CONTRATO Nº 20200014
CONTRATO Nº 20200014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxxxxxx xxxxxxx Xxxxxx, 00, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 01.613.194/0001-63, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XX XXXXXX XXXXXXXX Xx00 XXXXXX 00, e de outro lado a firma INOVART GRAFICA E COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI-ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 24.279.133/0001-07, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, X. Paraná, Anapu-PA, CEP 68365-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, X. Paraná, Anapu-PA, CEP 68365-000, portador do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 015/2019-01PMA e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de expediente, destinado ao atendimento da Prefeitura e todos os Fundos do Município de Anapu/PA, conforme Anexo I - Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
967449 | ALMOFADA, CARIMBO DE BORRACHA, ACOLCHOADA DE ALGODÃO | UNIDADE | 23,00 | 8,400 | 193,20 |
,ENTINTADO TAM Nº04 - Marca.: radex | |||||
967451 | APONTADOR PARA LÁPIS; TIPO SIMPLES - Marca.: tris | UNIDADE | 40,00 | 0,450 | 18,00 |
967481 | ESTILETE LAMINA DE AÇO LARGO - Marca.: tris | UNIDADE | 135,00 | 2,350 | 317,25 |
967485 | FITA ADESIVA TRANPARENTE 12MMX40M - Marca.: adelbras | UNIDADE | 120,00 | 1,500 | 180,00 |
967487 | FOLHA ADESIVA,TAMANHO OFÍCIO A-4 DE COR BRANCA - Mar | FOLHA | 90,00 | 1,550 | 139,50 |
ca.: canson | |||||
967497 | MARCADOR PERMANENTE OU PINCEL ANTÔMICO NA COR AZUL/P | UNIDADE | 125,00 | 3,750 | 468,75 |
RETO/VERMELHO - Marca.: compactor | |||||
967500 | PAPEL CARBONO FORMATO A-4 DIMENSÃO 21X29 CM;CX C/100 | CAIXA | 120,00 | 45,000 | 5.400,00 |
FLS DE COR AZUL - Marca.: tris | |||||
967517 | REABASTECEDOR P/ PINCEL PERMANENTE COM 40 ML,AZUL/VE | UNIDADE | 5,00 | 4,500 | 22,50 |
RMELHO E PRETO - Marca.: compactor | |||||
969905 | Apontador para lápis; tipo de ferro - Marca.: tris | UNIDADE | 40,00 | 2,050 | 82,00 |
969909 | Barbante nº 04 rolo c/ 400 gr. - Marca.: bandeirante | UNIDADE | 25,00 | 17,750 | 443,75 |
969910 | Bastão de cola quente siliconada grande - Marca.: ka | UNIDADE | 29,00 | 1,700 | 49,30 |
969911 | Bastão de cola quente siliconada pequeno - Marca.: k | UNIDADE | 30,00 | 0,900 | 27,00 |
969912 | Bloco adesivo post'it 38x50 mm com 100 folhas - Marc | BLOCO | 60,00 | 1,700 | 102,00 |
a.: kaz | |||||
969913 | Bloco adesivo post'it 75x100 mm com 100 folhas - Mar | BLOCO | 60,00 | 4,150 | 249,00 |
ca.: kaz | |||||
969919 | Borracha apagadora escrita, - Marca.: mercur | UNIDADE | 85,00 | 1,000 | 85,00 |
medidas aprox. comprimento 34mm, largura 23mm, altura | |||||
8mm, cor azul e vermelha. | |||||
969940 | Clips pequeno - colorido - Marca.: acc | CAIXA | 75,00 | 5,900 | 442,50 |
969952 | Cola branca, uso escolar, cola: papel, cartolina e m | UNIDADE | 75,00 | 2,300 | 172,50 |
adeira não tóxica 90g - Marca.: maxxi | |||||
969959 | Corretivo líquido à base de água para correções de e | UNIDADE | 180,00 | 2,150 | 387,00 |
sferográfica, - Marca.: bic | |||||
atilografia e fotocópia, com pincel aplicador. Não tóxico | |||||
969965 | Envelope correspondência na cor branca, medindo 240x | UNIDADE | 1.500,00 | 0,350 | 525,00 |
340 mm - Marca.: foroni | |||||
969967 | Envelope kraft (pardo),oficio, confeccionado - Marca | UNIDADE | 120,00 | 0,350 | 42,00 |
.: foroni | |||||
no papel color plus, tamanho 250mm x 353mm. | |||||
969988 | Fita adesiva larga transparente 48mmx45m - Marca.: a | UNIDADE | 250,00 | 4,300 | 1.075,00 |
delbras | |||||
969991 | Fita crepe com largura 18mm comprimento de 50m - Mar | UNIDADE | 25,00 | 4,600 | 115,00 |
ca.: adelbras | |||||
969994 | Fita métrica c/ 2,00cm - Marca.: najar | UNIDADE | 30,00 | 2,850 | 85,50 |
970005 | Grampeador, para até 25 folhas tipo escritório - Mar | UNIDADE | 35,00 | 17,400 | 609,00 |
ca.: tris | |||||
metal cromado ou pintado - grampos ref. 26/6 | |||||
970006 | Grampeador, para até 15 folhas tipo escritório - Mar | UNIDADE | 35,00 | 2,600 | 91,00 |
ca.: tris | |||||
metal cromado ou pintado - grampos ref. 26/6 | |||||
970007 | Grampeador grande para até 100 folhas - (grampo 23/6 | UNIDADE | 25,00 | 39,000 | 975,00 |
) - Marca.: tris | |||||
970009 | Grampeador MAPED 448/ grampo 24/6 - 26/6 - Marca.: m | UNIDADE | 50,00 | 22,500 | 1.125,00 |
aped | |||||
970014 | Grampo 23/8 cx - Marca.: tris | CAIXA | 150,00 | 16,500 | 2.475,00 |
970016 | Grampo trilho em metal 80 mm, cx 50 und - Marca.: vm | CAIXA | 150,00 | 12,400 | 1.860,00 |
970020 | Lâmina para estilete estreito cx. c/ 10 und - Marca. | CAIXA | 50,00 | 3,500 | 175,00 |
: tris | |||||
970021 | Lâmina para estilete largo cx. c/ 10 und - Marca.: t | CAIXA | 50,00 | 5,500 | 275,00 |
970025 | Lapiseira grafite nº 7 - Marca.: tris | UNIDADE | 75,00 | 5,400 | 405,00 |
970026 | Lapiseira grafite nº. 5 - Marca.: tris | UNIDADE | 75,00 | 5,400 | 405,00 |
970027 | Liga - elástico super resistente pct. com 1 kg - Mar | UNIDADE | 20,00 | 29,500 | 590,00 |
ca.: mercur | |||||
970031 | Livro de ponto Grande - Marca.: são domingos | UNIDADE | 29,00 | 18,800 | 545,20 |
970038 | Molha - dedo; aspecto: pasta; formula: glicois, - Ma | UNIDADE | 20,00 | 3,000 | 60,00 |
rca.: kaz | |||||
acido graxo e essência; apresentação: pote plástico redondo; peso: 12 g | |||||
970051 | Papel colorset (cores divesas) - Marca.: kaz | UNIDADE | 75,00 | 1,350 | 101,25 |
970053 | Papel crepom 28 gr med 0,48mm x 2,00mt, cx c/ 40 uni | UNIDADE | 50,00 | 1,250 | 62,50 |
d , cores diversas. - Marca.: kaz | |||||
970056 | Papel madeira folha 66cmx96cm, 80grs - Marca.: vmp | UNIDADE | 40,00 | 0,950 | 38,00 |
970059 | Papel seda, material celulose vegetal, 60 x 48cm, co | UNIDADE | 50,00 | 0,350 | 17,50 |
res diversas - Marca.: kaz | |||||
970086 | PASTA AZ capa em papelão, tamanho ofício, lombo estr | UNIDADE | 130,00 | 5,800 | 754,00 |
eito, - Marca.: frama |
02 argolas fixas de metal na contra capa, identificador em material plástico, na lateral externa.
970088 | Pasta sanfonada com 31 divisórias - Marca.: dcp | UNIDADE | 7,00 | 47,400 | 331,80 |
970089 | Pasta suspensa; acabamento: marmorizada; cor: castan | UNIDADE | 550,00 | 1,950 | 1.072,50 |
ho; - Marca.: dello haste: metálico ou plástico; largura: 240 mm | ; | ||||
comprimento: 360 mm; acessórios: prendedor interno | |||||
grampo plástico; visor em acrílico; | |||||
970095 | Percevejo; material: latão; tratamento: latonado; - CAIXA | 30,00 | 3,600 | 108,00 | |
Marca.: iara | |||||
formato da cabeça: chata; diâmetro da cabeça: 10 mm; | |||||
cor: dourada; ponta fixadora: ponta fixadora no mínimo | |||||
com 7mm de comprimento ; unidade de fornecimento: Caixa | |||||
100 unidades. | |||||
970096 | Perfurador c/ trava de segurança, régua posicionador UNIDADE | 50,00 | 35,000 | 1.750,00 | |
a, p/ 30 folhas. - Marca.: tris | |||||
970097 | Perfurador c/ trava de segurança, régua posicionador UNIDADE | 50,00 | 95,000 | 4.750,00 | |
a, p/ 60 folhas. - Marca.: tris | |||||
970098 | Perfurador para papel, 2 furos universais, grande de UNIDADE | 50,00 | 214,000 | 10.700,00 | |
mesa, - Marca.: tris |
capacidade para, no mínimo 100 folhas, confeccionado em metal pintado de preto, base plástica com regulador de tamanho do papel para centralização dos furos.
970104 | Pistola p/ cola quente bastão fino bivoltagem 110/22 | UNIDADE | 13,00 | 18,500 | 240,50 |
0v 40w - Marca.: kaz | |||||
970108 | Placa de isopor (15 mm) c/ 16 und. - Marca.: isoeste | CAIXA | 25,00 | 114,000 | 2.850,00 |
970111 | Placa de isopor (25 mm) c/ 12 und - Marca.: isoeste | CAIXA | 25,00 | 123,000 | 3.075,00 |
970112 | Placa de isopor (30 mm) c/ 12 und - Marca.: isoeste | CAIXA | 25,00 | 124,000 | 3.100,00 |
970113 | Placa de isopor (5 mm) c/ 25 und. - Marca.: isoeste | CAIXA | 25,00 | 112,000 | 2.800,00 |
970128 | Régua em alumínio 30 cm - Marca.: kaz | UNIDADE | 25,00 | 5,500 | 137,50 |
970133 | Tesoura, material aço, material cabo polipropileno, | UNIDADE | 25,00 | 14,500 | 362,50 |
- Marca.: tris | |||||
comprimento 21cm (uso em escritório, tipo inox) | |||||
970135 | Tesoura de picotar 06 (seis) polegadas em aço, - Mar | UNIDADE | 13,00 | 13,500 | 175,50 |
ca.: tris | |||||
cabo em plástico de alta resistência | |||||
982835 | FITA ADESIVA DUPLA FACE EM PAPEL 19MMX30M. - Marca.: | UNIDADE | 75,00 | 8,700 | 652,50 |
kaz | |||||
986345 | MARCADOR QUADRO BRANCO COR PRETO - Marca.: jocar | CAIXA | 12,00 | 30,000 | 360,00 |
986346 | MARCADOR QUADRO BRANCO COR AZUL - Marca.: jocar | CAIXA | 2,00 | 30,000 | 60,00 |
987759 | CLIPS, PAPEL, AÇO NIQUELADO, TIPO COMUM, N 10/0 - Ma | CAIXA | 140,00 | 6,700 | 938,00 |
rca.: kaz | |||||
987760 | CLIPS, PAPEL, AÇO NIQUELADO, TIPO COMUM, N 12/0 - Ma | CAIXA | 140,00 | 8,500 | 1.190,00 |
rca.: kaz | |||||
987869 | LINHA DE ANZOL N.35 - Marca.: color | UNIDADE | 13,00 | 5,400 | 70,20 |
987871 | PAPEL DE PRESENTE FOLHA - Marca.: vmp | ROLO | 60,00 | 31,000 | 1.860,00 |
987960 | ENVELOPE PLASTICO A-4 - Marca.: foroni | UNIDADE | 500,00 | 0,350 | 175,00 |
987965 | FITA DUREX (MINI FITA) - Marca.: adelbras | UNIDADE | 45,00 | 1,050 | 47,25 |
987966 | LAÇO MOSQUITINHO 100 UND - Marca.: najar | PACOTE | 15,00 | 3,600 | 54,00 |
987968 | LAÇO PARA PRESENTE 3CM X 45CM - Marca.: color | PACOTE | 50,00 | 3,200 | 160,00 |
987986 | PORTA CRACHÁ - Marca.: kaz | UNIDADE | 150,00 | 1,150 | 172,50 |
987991 | TINTA PARA CARIMBO 37ML - Marca.: radex | UNIDADE | 30,00 | 4,300 | 129,00 |
991421 | ALMOFADA, CARIMBO DE BORRACHA, ALCOCHOADA DE ALGODÃO | UNIDADE | 28,00 | 17,000 | 476,00 |
, ENTINTADO TAM Nº15 - Marca.: radex | |||||
991422 | BANDEJA TRIPLA, FIXA PARA USO EM ESCRITÓRIO, CONFECC | UNIDADE | 20,00 | 76,000 | 1.520,00 |
IONADA EM ACRÍLICO FUMÊ - Marca.: acrinil | |||||
991428 | CAIXA ARQUIVO - PERMANENTE - Marca.: dello | UNIDADE | 350,00 | 5,450 | 1.907,50 |
991430 | CALCULADORA 12 DIGITOS - Marca.: kaz | UNIDADE | 31,00 | 15,000 | 465,00 |
991431 | CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL, PRETA E VERMELHA - Marca. | UNIDADE | 100,00 | 0,850 | 85,00 |
: compactor | |||||
991437 | FITA DE CETIN 02CM, CORES VARIADAS. - Marca.: najar | METRO | 100,00 | 0,300 | 30,00 |
991438 | FITA DE CETIM 03CM, CORES VARIADAS - Marca.: najar | METRO | 100,00 | 0,300 | 30,00 |
991439 | FITA DE CETIM 05CM, CORES VARIADAS - Marca.: najar | METRO | 100,00 | 0,400 | 40,00 |
991441 | GLITTER CORES DIVERSAS - Marca.: real | UNIDADE | 100,00 | 0,900 | 90,00 |
991442 | GRAMPEADOR PARA MADEIRA - Marca.: kaz | UNIDADE | 25,00 | 34,000 | 850,00 |
991443 | GRAMPEADOR TIPO ALICATE EM METAL COM CABO EMBORRACHA | UNIDADE | 30,00 | 24,000 | 720,00 |
DO - Marca.: tris | |||||
991444 | PAPEL CASCA DE OVO - Marca.: canson | UNIDADE | 125,00 | 0,800 | 100,00 |
991446 | PLACA DE E.V.A CORES DIVERSAS 40X60 2MM - Marca.: ka | UNIDADE | 300,00 | 2,100 | 630,00 |
991447 | PLACA DE E.V.A COM GLITER DIVERSAS CORES - Marca.: k | UNIDADE | 200,00 | 7,000 | 1.400,00 |
991448 | PURPURINA PRATA E DOURADA - Marca.: real | UNIDADE | 5,00 | 2,100 | 10,50 |
VALOR GLOBAL R$ 66.860,95
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 66.860,95 (sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 015/2019-01PMA são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 015/2019-01PMA, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 13 de Janeiro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse da CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 015/2019-01PMA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado pela Sra. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, servidora designada para esse fim, representando a CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãoda CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado da CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 0302.041220037.2.009 Funcionamento da Secretaria de Administ. e Finanças , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 66.860,95 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a
data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte: EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração da CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração da0 CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 015/2019-01PMA, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão
processadas e julgadas no Foro do Município de ANAPU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MUNICIPIO DE ANAPU:0161319 4000163
Assinado de forma digital poAr NAPU - PA, 13 de Janeiro de 2020
AELTON Assinado de
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
forma digital por
XXXXX:640 49
SILVA:640951692
95169249 10:43:41 -03'00'
Dados: 2020.01.13
MUNICIPIO DE ANAPU:01613194000163 Dados: 2020.01.13 10:42:57
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU
CNPJ(MF) 01.613.194/0001-63 CONTRATANTE
INOVART GRAFICA E COMUNICACAO VISUAL EIRELI:24279133000107
Assinado de forma digital por INOVART GRAFICA E COMUNICACAO VISUAL EIRELI:24279133000107
Dados: 2020.01.13 14:00:52 -03'00'
INOVART GRAFICA E COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI-ME CNPJ 24.279.133/0001-07
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.