CONTRATO Nº 067/2022
CONTRATO Nº 067/2022
CONTRATO DE CESSÃO GRATUITA DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
CEDENTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, inscrita no CNPJ sob o n° 20.971.057/0001-45, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CESSIONÁRIA: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4143, 6º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ n° 16.695.025/0001-97, neste ato representada pelo Comandante do 00x Xxxxxxxx da Polícia Militar, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Tenente Coronel PM, matrícula 124.232- 0, RG 6.867.962 SSP/MG, CPF: 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas ajustam entre si o presente Contrato de Cessão Gratuita de Uso, nos termos da legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto
Constitui objeto deste Contrato a cessão de uso pelo Cedente-MPMG à Cessionária- PMMG, a título gratuito, de 2 (dois) computadores cujos números patrimoniais são:
- 122992 MP/PGJ MICROCOMPUTADOR DELL OPTIPLEX 5070 SFF UNAÍ - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA;
- 134303 MP/PGJ MICROCOMPUTADOR DELL OPTIPLEX 3070 SFF UNAÍ - SECRETARIA
DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA, com valor residual de R$10.752,00 (dez mil setecentos e cinquenta e dois reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - Da destinação
O bem objeto deste Contrato destina-se, exclusivamente, à utilização pelo NIC — Núcleo de Investigação Criminal do 28º BPM — PMMG.
CLÁUSULA TERCEIRA — Da situação do bem
O Contrato de Cessão de Uso de que trata o presente Termo é gratuito, estando o bem especificado na Cláusula Primeira livre de qualquer ônus ou vínculos.
CLÁUSULA QUARTA — Das obrigações do cedente
São obrigações do Cedente, além de outras previstas neste Contrato:
1. Ceder o uso do bem descrito na Cláusula Primeira deste Instrumento;
2. Entregar o bem à Cessionária livre e desembaraçado de coisas e pessoas para que a mesma dele possa usufruir, conforme o estabelecido neste Instrumento;
3. Garantir à Cessionária o uso pacífico do bem.
CLÁUSULA QUINTA — Das obrigações da cessionária
São obrigações da Cessionária, além de outras previstas neste Contrato:
1. Zelar pela boa conservação do bem a ser utilizado, como se proprietária fosse, arcando com todas as despesas necessárias para utilização e conservação do mesmo, não podendo usá-lo senão de acordo com o presente Contrato;
2. Não transferir ou ceder este Contrato, bem como locar, emprestar ou ceder, a qualquer título, no todo ou em parte, o bem objeto desta Cessão;
3. Permitir a inspeção do bem pelo Cedente, em horários que não prejudiquem os trabalhos de rotina;
4. Devolver o bem ao Cedente no estado em que o recebeu, quando findo ou rescindido o presente Contrato, salvo as deteriorações decorrentes do tempo e devido ao uso adequado do mesmo, livre e desembaraçado de coisas e pessoas, independentemente de notificação ou interpelação judicial, exceto se autorizada a doação.
CLÁUSULA SEXTA — Da execução do contrato
A Cessionária designará representante para acompanhar a execução do presente Contrato, que se encarregará, dentre outras, das seguintes providências:
1. Diligenciar no sentido de conservação e da adequada utilização do bem;
2. Determinar, ao término do Contrato, as providências necessárias para que seja lavrado o Termo de Restituição, bem como devolver o bem ao Cedente, exceto se autorizada a doação.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da dotação orçamentária
A presente Cessão de Uso é gratuita, não implicando transferência de recursos, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária.
CLÁUSULA OITAVA - Da vigência
A vigência do presente Instrumento será pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, por acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA – Da convalidação
Fica convalidada a cessão efetivada no período compreendido entre 17/12/2021 e a data de assinatura deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da denúncia e da rescisão
Os contratantes poderão denunciar o presente Contrato de Cessão, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para devolução do bem cedido, bem como rescindi-lo no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da publicação
O Cedente publicará o resumo do presente Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do foro
É competente o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento, pra um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
CEDENTE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Comandante do 00x Xxxxxxxx da Polícia Militar CESSIONÁRIA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 28/06/2022, às 11:10, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 29/06/2022, às 09:07, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 29/06/2022, às 09:23, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 29/06/2022, às 10:53, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3011853 e o código CRC 0B0E6067.
Processo SEI: 19.16.3897.0005303/2022-15 / Documento SEI: 3011853 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG