ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Contrato 018 //2023 - SEAD
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, COM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO ESPECÍFICO PARA MONITORAMENTO DE VEÍCULO EM TEMPO REAL (RASTREADOR), MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LIMPEZA, SEGURO E QUILOMETRAGEM LIVRE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD E A EMPRESA QUALITILOC AUTOMÓVEIS LTDA
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38 por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.476.034/0001-82, com sede na Xxx 00, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxx, nesta capital, ora representada por seu titular XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, portador do RG nº
3.384.367 SESP DF e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa QUALITILOC AUTOMÓVEIS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 05.864.744/0001-78, estabelecida na SIA Xxxxxx 00, Xxx 00, Xxxx 0000, Xxxx Xxxxxxxxxx (Xxxxx), Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sra. RONEIDE AMARAL TOLÊDO BRAGA, brasileira , residente e domiciliada na SHIS QL 08, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx Xxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000-265, portadora da RG nº 780.643 SSP/DF, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, com o fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real (rastreador), manutenção preventiva e corretiva, limpeza, seguro e quilometragem livre, de acordo com as especificações, quantitativos, locais de entrega e demais condições expressas no termo de referência, mediante Processo Administrativo nº 202200005022019 e Pregão Eletrônico nº 002/2023, estando as partes sujeitas aos preceitos das Leis Federais 10.520/2002; Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual n.º 17.928/2012, na Lei Complementar LC n.º 117/2015, Decretos Estaduais n.º 7.466/2011 e 9.666/2020 e suas posteriores alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, com o fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real (rastreador), manutenção preventiva e corretiva, limpeza, seguro e quilometragem livre, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, de acordo com as especificações, quantitativos, locais de entrega e demais condições expressas no Termo de Referência
1.2. Integram este Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação, o Termo de Referência, a Proposta da CONTRATADA, seus Anexos, a Cláusula Arbitral, e demais elementos constantes do referido processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO
2.1 Das especificações do objeto:
Item | Descrição | Qtd. | Unidade |
1 | Locação de veículo tipo Representação, sem motorista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, manutenção preventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | 01 | unidade/ mês |
2 | Locação de veículo tipo Furgão de carga, sem motorista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, manutenção preventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | 02 | unidade/ mês |
3 | Locação de veículo tipo Van de passageiros, sem motorista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, manutenção preventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | 01 | unidade/ mês |
4 | Locação de veículo tipo Minivan, sem motorista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, manutenção preventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | 01 | Unidade/ mês |
5 | Locação de veículo tipo Caminhonete, sem motorista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, manutenção preventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | 02 | unidade/ mês |
2.2 Especificações mínimas para cada objeto:
2.2.1 VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO - SEDAN - Zero quilômetro, ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, 04 portas laterais, movido à etanol e gasolina, injeção eletrônica, potência do motor não inferior a 140 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 ou mais marchas sincronizadas à frente e 01 uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, vidros e travas elétricas nas 04 portas, ar quente, desembaçador de vidro traseiro, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, retrovisores externos com comando elétrico, película insulfilm escurecimento máximo permitido por lei, jogo de tapetes, protetor de cárter, para-choques pintados na cor do veículo, roda mínimo aro R16 de liga leve, Kit multimídia, sistema de alarme antifurto, distância mínima entre eixos de 2.600 mm, volume mínimo do porta malas de 450 litros, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). O veículo deverá ser entregue com o grafismo e logomarca do Estado de Goiás. Cor preta.
2.2.2. FURGÃO DE CARGA - Zero quilômetro, ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, carroceria monobloco totalmente construída em aço, duas portas laterais dianteiras, uma porta lateral direita deslizante sem vidro (entende-se sem janela), uma porta dupla traseira sem vidro, capacidade para 03 (três) lugares incluído o motorista, cintos de segurança laterais dianteiros retráteis de três pontos, movido a diesel, potência do motor não inferior a 130 cv, câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, jogo de tapetes, protetor do cárter e câmbio, película insulfilm escurecimento máximo permitido por lei, roda padrão mínimo aro R16, som com entrada para USB, entre eixos mínima de 3.450mm, brake light, capacidade mínima de carga útil de 1400 kg, com equipamento especifico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). O veículo deverá ser entregue com o grafismo e logomarca do Estado de Goiás. Preferencialmente na cor branca.
2.2.3. VAN DE PASSAGEIROS - Ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, carroceria monobloco totalmente construída em aço, duas portas laterais dianteiras, uma porta lateral direita deslizante com vidro, uma porta dupla traseira com vidro, capacidade para 16 lugares incluído o motorista, bancos reclináveis, cintos de segurança laterais dianteiros retráteis de três pontos, cintos de segurança para todos os passageiros, volume porta malas mínimo de 1m³, movido a diesel, potência do motor não inferior a 130 cv, câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado para cabine e passageiros, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo dianteiro, vidros elétricos dianteiros, retrovisores externos com acionamento elétrico, travas elétricas, jogo de tapetes, protetor do cárter e câmbio, roda padrão mínimo aro R16, som com entrada para USB, entre eixos mínimo de 4.000mm, brake light, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). O veículo deverá ser entregue com o grafismo e logomarca do Estado de Goiás. Preferencialmente na cor branca.
2.2.4. MINI VAN - Zero quilômetro, ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, carroceria monobloco totalmente construída em aço, 02 porta laterais dianteiras, 01 porta lateral direita deslizante, 01 porta traseira, capacidade mínima para 08 lugares, incluindo o motorista. Bancos reclináveis, cintos de segurança laterais dianteiros retráteis de três pontos, movido a etanol ou gasolina (com qualquer um dos combustíveis), motorização mínima 1.8, potência mínima de 100 cv, câmbio automático, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag frontal, entre eixos mínimo de 3.000 mm, película insulfilm escurecimento máximo permitido por lei, volume do porta malas mínimo de 690 litros, kit multimídia, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN. Emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). O veículo deverá ser entregue com o grafismo e logomarca do Estado de Goiás. Preferencialmente na cor preta.
2.2.5. VEÍCULO CAMIONETE CAB. DUPLA 4X4 - zero quilômetro, ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, cabine dupla, 4 portas, tração 4x4, estribo lateral, combustível a diesel, potência mínima: 177 cv, torque mínimo: 42 kgf.m, câmbio com no mínimo 5 marchas, direção assistida, ar-condicionado, vidros traseiros e dianteiros elétricos, travas elétricas e retrovisores elétricos, alarme, ar-quente, volante com regulagem de altura, trio elétrico, rádio, alças de segurança no teto, computador de bordo, freios ABS a disco, airbag motorista e passageiro, farol de neblina, capota marítima, entre-eixos mínimo de 3,096 metros, sensor de ré, protetor de caçamba, bancos revestidos em tecidos, película insulfilm escurecimento máximo permitido por lei, roda de liga leve aro no mínimo 16, capacidade mínima de carga de 800kg, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). O veículo deverá ser entregue com o grafismo e logomarca do Estado de Goiás. Preferencialmente na cor branca.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS MANUTENÇÕES
3.1. Definições:
3.1.1. Manutenção preventiva: entender-se-á por preventiva aquela constante do plano de manutenções estabelecidas pelo fabricante (descrita no manual do veículo);
3.1.2. Manutenção corretiva: entender-se-á por corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto constante deste termo de referência;
3.2. A Contratada responsabilizar-se-á por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo-os em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para as manutenções dos veículos, contadas a partir da notificação formal, feita pelo gestor do contrato;
CLÁUSULA QUARTA – DO MONITORAMENTO E SEGURO DOS VEÍCULOS
4.1. Os veículos deverão ser equipados com serviço de monitoramento por GPS/GSM/GPRS e gestão por sistema de BI (BUSINESS INTELIGENCE), sem ônus a contratante;
4.2. O fornecimento/instalação e manutenção do referido sistema é de total responsabilidade da CONTRATADA, e os custos deverão ser previstos na locação mensal;
4.3. A CONTRATADA deverá dispor de treinamento dos agentes gestores/fiscais de cada contrato, que irão operar o sistema, bem como para servidor indicado pela Secretaria de Estado da Administração;
4.4. A CONTRATANTE deverá disponibilizar condições, espaço e equipamentos de TI (tecnologia da informação), para a instalação dos sistemas de monitoramento de seus veículos contratados em locais determinados pelos órgãos CONTRATANTES.
4.5. Todo serviço de monitoramento deverá ser disponibilizado através de mapas digitais e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços.
4.6. O monitoramento será realizado 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
4.7. Os equipamentos de rastreamento a serem utilizados na prestação dos serviços, deverão estar com a certificação da ANATEL válida.
4.8. Além da disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar via web (internet) um software de Monitoramento que atenda a todos os requisitos técnicos descritos abaixo e aos demais deste Termo de Referência:
4.8.1. Visualização individual parcial e global de todos os veículos no mapa;
4.8.2. Cadastramento por grupos de veículos;
4.8.3. Servidor de mapas com comprovação através de contrato com provedor deste tipo de serviço:
4.8.4. Mapa digital de todo o território nacional, principalmente do Estado de Goiás e da região metropolitana de Goiânia, com arruamento, sentido de trânsito, rodovias e a informação de tráfego que deverá ser atualizada a cada 30 segundos;
4.8.5. Posição (localização em mapa digital) em tempo real dos veículos;
4.8.6. Situação da ignição dos veículos (ligada/desligada);
4.8.7. Informação em tempo real da violação de pontos ou rota estabelecida para análise de atraso / adiantamento / descumprimento;
4.8.8. Deve ser permitida a construção de áreas geograficamente delimitadas no mapa digital (conhecidas como geocercas ou alvos) para alarmes de entrada e saída;
4.8.9. Definição de perfis de usuários para controle de acesso ao sistema;
4.8.10. Deve ser permitida a criação de pontos de referência personalizados no mapa digital;
4.8.11. O mapa deve apresentar setas de direcionamento do sentido para onde o veículo está se deslocando;
4.8.12. O sistema deve listar quais são os veículos próximos a um endereço determinado;
4.8.13. Distância percorrida por faixa de horário por veículo;
4.8.14. Utilização dentro e fora do expediente por veículo;
4.8.15. Ociosidade do veículo;
4.8.16. Horários de utilização do veículo dentro e fora do expediente;
4.9. O Sistema de BI (Business Intelligence), deverá ser totalmente web, permitindo o acesso dos órgãos/entidades CONTRATANTES a todas as informações necessárias à gestão dos veículos locados.
4.10. A CONTRATADA deverá em situações de substituições de veículos, por terem atingido tempo limite de utilização, e /ou ambos nos casos de devolução por término da vigência contratual entregar a CONTRATANTE , back-up contendo todas as informações do monitoramento, no período em que o veículo foi utilizado pela Administração Pública.
4.11. A apólice abrangerá cobertura total dos veículos locados, cobertura para terceiros, danos materiais e corporais, sem franquia e responsabilidades para o Órgão contratante, conforme os valores mínimos abaixo especificados:
4.11.1 CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO - VEÍCULOS LEVES* | ||
1 - | MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE) | |
2 - | COBERTURA TOTAL: Colisão, Incêndio, roubo e furto RCF-V e APP-V | |
3 - | Responsabilidade civil facultativa - veículo - RCF - V | |
3.1 - | Danos materiais | R$60.000,00 |
3.2 - | Danos corporais | R$60.000,00 |
4 - | ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS: | |
4.1 - | Morte por pessoa | R$10.000,00 |
4.2 - | Invalidez Permanente Por/Pessoa | R$10.000,00 |
* Veículos destinados ao transporte de passageiros com capacidade até 08 (oito) pessoas |
4.11.2 CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO - VEÍCULOS MÉDIOS* | ||
1 - | MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE) | |
2 - | COBERTURA TOTAL: Colisão, Incêndio, roubo e furto RCF-V e APP-V | |
3 - | Responsabilidade civil facultativa - veículo - RCF - V | |
3.1 - | Danos materiais | R$80.000,00 |
3.2 - | Danos corporais | R$80.000,00 |
4 - | ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS: | |
4.1 - | Morte por pessoa | R$10.000,00 |
4.2 - | Invalidez Permanente Por/Pessoa | R$10.000,00 |
* Veículos destinados ao transporte de passageiros com capacidade até 16 (dezesseis) pessoas e transporte de cargas leves, ou mistos (Ex.: Pick-up e/ou Camionetes e Vans) com o peso bruto total de até 3,5 toneladas. |
4.12. A contratada, na entrega dos veículos, deverá apresentar a apólice do seguro.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DO LOCAL DE ENTREGA E CRITERIO DE ACEITAÇÃO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 502.679,64 (quinhentos e dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), conforme proposta comercial. Os valores da contratação estão distribuídos da seguinte forma:
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
1 | Locação de veículo tipo Representação, sem motorista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, manutenção preventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | 01 | unidade/ mês | R$ 4.320,00 | R$ 4.320,00 | R$ 51.840,00 |
2 | Locação de veículo tipo Furgão de carga, sem motorista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, manutenção preventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | 02 | unidade/ mês | R$ 6.040,00 | R$ 12.080,00 | R$ 144.960,00 |
3 | Locação de veículo tipo Van de passageiros, sem motorista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, manutenção preventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | 01 | unidade/ mês | R$ 7.490,00 | R$ 7.490,00 | R$ 89.880,00 |
4 | Locação de veículo tipo Minivan, sem motorista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, manutenção preventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | 01 | Unidade/ mês | R$ 3.999,99 | R$ 3.999,99 | R$ 47.999,88 |
5 | Locação de veículo tipo Caminhonete, sem motorista, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, manutenção preventiva e corretiva, seguro, assistência 24 hs, rastreador e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. | 02 | unidade/ mês | R$ 6.999,99 | R$ 13.999,98 | R$ 167.999,76 |
TOTAL | R$ 502.679,64 |
5.2. No preço proposto estarão incluídas todas as despesas que se fizerem necessárias para a execução do objeto deste contrato, tais como: impostos, tributos, encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais), taxas e demais custos inerentes a execução do serviço, eximindo a CONTRATANTE de qualquer ônus ou despesa extra, oriunda deste instrumento e seus afins.
5.3. Os preços constantes da proposta serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.4. Os veículos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
5.5. A entrega deverá ser realizada na Unidade Administrativa da Secretaria de Estado de Administração situada à Avenida Univeristária, esquina com a xxx 000, xx 0000 Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, ou em outro local nesta capital a ser definido posteriormente, no horário compreendido entre às 08:00 a 17:00h, com o agendamento prévio (contato – 62 3201-8729).
5.6. Excepcionalmente, desde que solicitado pela Contratada e aceito pela Contratante, a prestação dos serviços poderá ser iniciada com veículos usados, desde que respeitando o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses de uso, e ainda, somente pelo prazo necessário até a chegada dos veículos zero quilômetro.
5.7. Os veículos serão recebidos:
5.7. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas neste Termo e no instrumento convocatório, no prazo de até 3 (três) dias contados da entrega;
5.7.1. Definitivamente, após a verificação da identidade do objeto entregue com o efetivamente licitado.
5.7.2. Fica assegurado à Secretaria de Estado de Administração o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o veículo entregue em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência, ficando a contratada obrigada a substituí-lo, às suas expensas e sem qualquer ônus para a Administração Pública, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 02 (dois) dias, ambos os prazos contados a partir do recebimento da notificação, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
5.7.3. O prazo supracitado poderá ser dilatado, conforme interesse da Administração e/ou justificativa acompanhada por documentos que possam comprovar os fatos alegados pela Contratada, desde que aceita pela Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses, por solicitação da CONTRATANTE, desde que devidamente justificada a necessidade, conforme previsão do art. 57, inc. II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do presente contrato, cujo valor total é de R$ 502.679,64 (quinhentos e dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), correrão à conta das Dotação Orçamentária nº 2023.18.01.04.122.4200.4243.03, Fonte nº 15000100, conforme Nota de Empenho nº 00120, de 18/04/2023, emitida pela Secretaria de Estado da Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O acompanhamento, o gerenciamento físico e financeiro e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da perfeita conformidade em todas as fases até o recebimento total do objeto, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados por meio de Portaria ou ato equivalente da autoridade superior, na forma dos artigos 66 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e dos artigos 51 e seguintes da Lei Estadual nº 17.928/12.
8.2. O(s) gestor(es) do(s) contrato(s) serão definidos no momento oportuno, por meio de Portaria emitida pela Administração.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual de execução, com base no art. 56 da Lei nº 8.666/93, pelas razões abaixo justificadas:
9.1.1. Trata-se de serviços continuado sem a dedicação exclusiva de mão de obra;
9.1.2. Os pagamentos somente serão realizados por serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. A Contratada deverá apresentar para efeito de pagamento a Nota Fiscal/Fatura correspondente à execução do objeto;
10.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o atesto na Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato;
10.3. Os pagamentos serão realizados, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Contratante;
10.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
10.5. O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo indicado na Proposta Comercial, na Nota de Empenho e estar vinculado à conta-corrente.
10.6. Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da SEAD é nº 02.476.034/0001/82.
10.7. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO
11.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no quantitativo do objeto contratado, conforme disposto no §1º do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. O preço dos serviços será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da última proposta comercial.
11.3. Contudo, é facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da Contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
11.4.O requerimento a que se refere o item anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
11.5. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento/apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.
11.6. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
11.7. A Contratada só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
11.8. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a Contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajuste e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 11.6.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Disponibilizar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as informações solicitadas pela Secretaria de Estado da Administração-SEAD;
13.2. Cumprir os prazos de entrega determinados neste Termo de Referência;
13.3. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas;
13.4. Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua
totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas;
13.5. Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrão do Estado, a ser informado pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
13.6. Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior;
13.7. Entregar os veículos na cor preta para o de representação e os demais preferencialmente na cor branca;
13.8. As exceções a esse dispositivo deverá ser justificada e autorizada pela Contratada.
13.9. Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo;
13.10. Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo no que couber.
13.11. Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto do Termo de Referência;
13.12. Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
13.13. Proceder o rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators);
13.14. Disponibilizar veículos de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, emplacado preferencialmente no Estado de Goiás, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato;
13.15. Substituir os veículos com no máximo 24 (vinte e quatro) meses de uso, a contar da data da entrega;
13.16. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante.
13.17. Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação;
13.18. A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos;
13.19. Nos casos em que a SEAD não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações;
13.20. Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências.
13.21. Toda entrega de veículos, deverá ser permitido acesso ao sistema eletrônico via ambiente WEB do fornecedor, ou caso não sendo possível, informar no seguinte email: xxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx ou outro que a Gerência de Suprimentos e Frotas da Secretaria Estadual de Administração informar, com arquivo anexo no formato ".XLS" ou ".XLSX" ou ".CSV", contendo as seguintes informações:
Número do Contrato | Vigência do Contrato (dd/mm/aaaa) | Nome do Órgão | Sigla do Órgão | Fabricante | Modelo | Ano Fabricação | Ano |
Código Fipe | Renavam | Chassi | Hodômetro | Combustível | CPF/CNPJ Proprietário | Razão Social Proprietário |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Emitir a correspondente ordem de serviço, com todas as informações necessárias, em favor da Contratada;
14.2. Emitir e encaminhar a Nota de Empenho à Contratada, através de e-mail, juntamente com a Autorização de execução emitida pelo gestor do contrato;
14.3. Definir o local, data, hora e prazo para a prestação dos serviços;
14.4. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;
14.5. Dar conhecimento à Contratada de quaisquer fatos que possam afetar a execução do objeto;
14.6. Verificar se os veículos entregues pela Contratada atendem todas as especificações contidas neste Termo de Referência;
14.7. Exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e neste Termo de Referência, rejeitando, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) entregue(s) que não estiver(em) de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
14.8. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas no na execução contratual, para que ela adote as providências necessárias e saneadoras, nos termos que dispõe este Termo de Referência;
14.9. Permitir aos funcionários da CONTRATADA ter livre acesso nas áreas onde serão entregues os veículos, desde que, dentro da data e horários e devidamente identificados de modo a viabilizar a entrega;
14.10. Efetuar o pagamento em favor da Contratada, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
14.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e nas demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
15.1. O (s) licitante (s) vencedor (es), nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
15.1.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será
descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no § 1º deste artigo e das demais cominações legais.
15.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
15.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
15.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
15.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
15.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
15.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15.5. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
16.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no quantitativo do objeto contratado, conforme disposto no §1º do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. Conforme disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei Federal nº 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, na forma do artigo 77 do referido Diploma Legal;
17.1.1. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93 ensejará a rescisão do presente Contrato, sendo que a efetiva rescisão somente poderá se dar por uma das formas previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93. Não há hipótese de rescisão de pleno direito, nem por ato unilateral da CONTRATADA.
17.1.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado, previamente, o contraditório e a ampla defesa.
17.1.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.1.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos II e IV do artigo 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
18.1. Nos termos da Lei Estadual nº 20.489/2019, a CONTRATADA deverá desenvolver Programa de Integridade, que consiste num conjunto de “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás”.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CLÁUSULA ARBITRAL
19.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes deste contrato, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307/1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018.
19.2. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307/1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018, elegendo- se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em anexo.
As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar as questões judiciais oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim acordados, firmam as partes com as testemunhas abaixo, o presente instrumento assinado eletronicamente, para um só efeito.
(documento assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Administração
(documento assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Qualitiloc Automóveis Ltda
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF:
ANEXO I AO CONTRATO Nº 018/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, COM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO ESPECÍFICO PARA MONITORAMENTO DE VEÍCULO EM TEMPO REAL (RASTREADOR), MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LIMPEZA, SEGURO E QUILOMETRAGEM LIVRE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD E A EMPRESA QUALITILOC AUTOMÓVEIS LTDA
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114/2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307/1996, na Lei nº 13.140/2015, na Lei Complementar Estadual nº 144/2018 e na Lei Estadual nº 13.800/2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
(documento assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Administração
(documento assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Qualitiloc Automóveis Ltda
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 26/04/2023, às 16:28, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 03/05/2023, às 15:47, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 47083149 e o código CRC FB1F69CF.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
RUA 82 300, PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 7º ANDAR - Bairro CENTRO - GOIANIA - GO - CEP 74015-908 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202200005022019 SEI 47083149