CARTA CONTRATO Nº 017/2018 PROCESSO Nº 062/2018
CARTA CONTRATO Nº 017/2018 PROCESSO Nº 062/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2018.
CONTRATADA: Trilha Soluções e Comércio Eireli.
CNPJ:.24.903.121/0001-01
Representante: CPF:
RG:
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em fornecimento de material
permanente, aparelhos de eletrodomésticos (refrigeradores, bebedouros refrigerados e forno micro-ondas), para atender às necessidades da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A - ABGF, em Brasília (DF).
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 Esta Carta Contrato guarda conformidade com os documentos do Processo
nº 062/2018, vinculando-a à Proposta e ao Termo de Referência independentemente de transcrição.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS
3.1 Fornecimento de aparelhos eletrodomésticos, conforme descrição abaixo e
no que forem aplicáveis, as normas dos fabricantes, certificação INMETRO, selo Procel.
3.1.1 Refrigerador – modelo duplex e tecnologia Frost Free:
3.1.1.1 Capacidade mínima total congelador + refrigerador: 380 litros;
3.1.1.2 Voltagem: 220 V;
3.1.1.3 Com 2 (duas) portas, com prateleiras e compartimentos;
3.1.1.4 Cor branca.
3.1.2 Bebedouro Refrigerado – Tipo Coluna – 20 litros:
3.1.2.1 Gabinete em plásticos injetado e chapa de aço inox para acomodar galões de 20 litros;
3.1.2.2 Dimensões aproximadamente do produto (L x A x P): 31,6 x 98 x 33,5 cm;
3.1.2.3 Voltagem: 220V
3.1.2.4 Reservatório de Água Gelada e Água Natural;
3.1.2.5 02 (duas) torneiras.
3.1.3 Purificador de Água:
3.1.3.1 Água natural e gelada;
3.1.3.2 Voltagem: 220 V;
3.1.3.3 Bandeja coletora;
3.1.3.4 Tipo de instalação bancada ou parede;
3.1.3.5 Armazenamento de água: 2 litros;
3.1.3.6 Medida aproximada (AxLxP): 39,5x30,5x37cm;
3.1.4 Forno Microodas:
3.1.4.1 Cor Branco;
3.1.4.2 Voltagem: 220 V;
3.1.4.3 Painel: digital;
3.1.4.4 Prato: giratório; e
3.1.4.5 Capacidade mínima de 30 litros;
3.1.5 Refrigerador – Tipo Frigobar – 1 porta:
3.1.5.1 Capacidade mínima total 115 litros;
3.1.5.2 Voltagem: 220 V;
3.1.5.3 Eficiência Energética Procel “A”;
3.1.5.4 Com 1(uma) porta, com prateleiras e compartimentos;
3.1.5.5 Cor Branca;
3.2 Quantitativo:
Item | Qtde | Descrição | Valor unit | Valor total |
01 | 01 | Refrigerador –Frost Free com 2 (duas) portas | R$ 2.185,13 | R$ 2.185,13 |
02 | 05 | Bebedouro Refrigerado – Tipo Coluna – 20 litros | R$ 585,00 | R$ 2.925,00 |
03 | 01 | Purificador de Água | R$ 687,97 | R$ 687,97 |
04 | 01 | Forno Microondas | R$ 429,90 | R$ 429,90 |
05 | 02 | Refrigerador – Tipo Frigobar – Duplex | R$ 885,00 | R$ 1.770,00 |
3.3 O transporte dos equipamentos, os acessórios e outros materiais necessários para o cumprimento do objeto será de inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA.
3.4 Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, estar em linha de produção e comercialização, conter número de série, modelo e manual de instruções encadernado e impresso no idioma português brasileiro, e serem dotados das mais recentes inovações tecnológicas.
4.
DA QUANTIDADE, LOCAL, PRAZO E HORÁRIO DE ENTREGA DOS
EQUIPAMENTOS
4.1 Todos os produtos deverão ser entregues em, no máximo, 30 (trinta) dias
corridos contados a partir da data de recebimento da Ordem Fornecimento – Anexo I, dentro do horário autorizado pelo Condomínio do Edifício Corporate e acertado previamente com a Contratante.
4.2 Endereço do Local de entrega:
4.2.1 XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxx 0000, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 Xxxxxxxx XX.
4.3 Horário autorizado pelo condomínio de recebimento de cargas:
4.3.1 De segunda à sexta-feira das 08:00 às 23:00;
4.3.2 Sábado, domingo e feriados das 14:00 às 18:00.
4.4 Os pedidos de prorrogação de prazo de entrega só serão examinados quando formulados até o prazo limite de 05 dias corridos.
4.5 O recebimento dos equipamentos especificados nesta Carta Contrato e no Termo de Referência dar-se-ão por meio de empregado designado para este fim, que acompanhará e fiscalizará a entrega, certificando-se da Nota Fiscal e tomando as providências cabíveis para correção, quando for o caso, ou emissão do Termo de Recebimento Provisório – Anexo II.
4.6 O Fiscal desta Carta Contrato terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento provisório para realizar as verificações de conformidade dos equipamentos e, uma vez aprovadas, atestar a Nota Fiscal apresentada, emitindo o Termo de Recebimento Definitivo – Anexo III.
4.7 O recebimento provisório ocorrerá quando da entrega dos equipamentos mediante emissão do Termo de Recebimento Provisório – Anexo II.
4.8 O recebimento definitivo dar-se-á após:
4.8.1 A verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes nesta Carta Contrato e no Termo de Referência e da proposta do Fornecedor, bem como, a integridade dos mesmos.
4.8.2 Caso satisfatórias as verificações, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo – Anexo III;
4.8.3 Caso insatisfatórias as verificações, os equipamentos serão devolvidos com consignação da desconformidade das especificações. Nesta hipótese, o objeto será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias corridos, quando se realizarão novamente as verificações para aceite dos equipamentos;
4.8.4 Caso a substituição não ocorra em até 10 (dez) dias corridos, ou caso o(s) novo(s) equipamento(os) também seja(m) rejeitado(s), estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de sanções; e
4.8.5 Os custos da substituição do(s) equipamento(os) rejeitado(s) correrão exclusivamente à conta da CONTRATADA.
5. DA VIGÊNCIA DA CARTA CONTRATO
5.1 Esta Carta Contrato terá vigência de 03 (três) meses, a contar da data de
sua assinatura.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Executar integralmente o objeto desta aquisição, nas condições previstas
nesta Carta Contrato e no Termo de Referência.
6.2 Atender prontamente a quaisquer orientações e exigências do Fiscal desta Carta Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
6.3 Efetuar as entregas dos produtos e equipamentos em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações desta Carta Contrato e do Termo de Referência, acompanhados da respectiva Nota Fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
6.4 Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.5 Apresentar comprovação da origem dos bens importados, se oferecidos, e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa, de acordo com o disposto no inciso III do art. 3º do Decreto n.º 7.174/2010.
6.6 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução desta Carta Contrato, sob pena de rescisão contratual e multa.
6.7 Manter-se, durante toda a execução desta Carta Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
6.8 Não transferir ou distribuir esta Carta Contrato a outrem, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da ABGF.
6.9 Entregar os produtos em sua embalagem original, não podendo, em hipótese alguma, materiais diversos virem acondicionados em uma mesma embalagem/caixa.
6.10 Substituir o equipamento, não aceito pela CONTRATANTE, ou ainda, que durante o prazo de garantia venham a apresentar defeitos de fabricação ou se mostrar impróprio para uso, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da ciência da rejeição.
6.11 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Receber os produtos e verificar minuciosamente a conformidade com as
especificações constantes nesta Carta Contrato e no Termo de Referência.
7.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as disposições deste Termo de Referência, as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta comercial.
7.3 Exercer o controle e a fiscalização das entregas dos equipamentos e/ou produtos, por funcionário especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês, ano e horário, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4 Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizeram necessários para entrega dos equipamentos.
7.5 Proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa realizar as entregas.
7.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA em razão do fornecimento.
7.7 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso das entregas ou da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.8 Avaliar a qualidade dos equipamentos e produtos entregues pela CONTRATADA podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o constante nesta Carta Contrato e no Termo de Referência.
7.9 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA.
7.10 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes das futuras aquisições correrão à conta da
Dotação Orçamentária – Programa de Dispêndios Globais – 222-900 – Demais – Investimento Ativo Imobilizado.
9. DO VALOR
9.1 O valor desta contratação é de R$ 7.998,00 (sete mil, novecentos e
noventa e oito reais).
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado até o 15º dia após a apresentação da Nota
Fiscal/Xxxxxx devidamente atestada pelo Fiscal desta Carta Contrato, de acordo com as condições e preços ajustados no contrato, conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11.01.2012, publicada no Diário Oficial de 12.01.2012.
11. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta
Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE.
11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência.
11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE.
11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual.
11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
12. DAS SANÇÕES
12.1 Aplicam-se as sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303, de 30 de junho
de 2016.
13. DA GARANTIA DO OBJETO/SERVIÇOS
13.1 Deve possuir garantia padrão por um período mínimo de 12 (doze) meses
para os equipamentos cotados nesta Carta e no Termo de Referência e será contado a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
13.2 Em caso de necessidade de substituição do produto, o produto que vier a substituir deverá atender às especificações desta Carta e do Termo de Referência e deverá ser novo e de primeiro uso.
14. DA VINCULAÇÃO
14.1 Esta Carta Contrato guarda conformidade com o Termo de Referência e
Nota Técnica DIAFI/GELOG nº 173/2018, vinculando-se, ainda, à Proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 062/2018-ABGF que, independente de transcrição, integram este Instrumento.
15. CASOS OMISSOS:
15.1 Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da
Lei nº 13.303/2016, dos princípios de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
16. DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, em Brasília-DF,
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Carta Contrato.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Carta Contrato nº 017/2018, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos representantes das partes.
Brasília-DF, 01 de outubro de 2018.
Representante legal da CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo e Financeiro | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Superintendente Administrativa e Financeira |
Representante legal da CONTRATADA
Assinatura da Contratada
TESTEMUNHAS:
Testemunha 01 RG: CPF: | Testemunha 02 RG: CPF: |
Ordem de Fornecimento Ordem de Fornecimento nº xxx/2018
IDENTIFICAÇÃO | |
Nº da Carta Contrato: | |
Objeto: | |
Contratada: |
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | |||
Descrição | Marca | Modelo | Qtd. |
LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA
OBSERVAÇÕES
Brasília-DF, xx de xxxxxxxxx de 2018.
Nome do Fiscal Fiscal da Carta Contrato Portaria nº xxx/2018 - ABGF
Termo de Recebimento Provisório
IDENTIFICAÇÃO | |
Nº da Carta Contrato: | |
Objeto: | |
Contratada: |
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | |||
Descrição | Marca | Modelo | Qtd. |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no artigo 25, inciso III, alínea “a” da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 12/11/2010, que os bens relacionados, acima identificados, foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto aos aspectos de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento provisório, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente à Carta Contrato supracitada.
OBSERVAÇÕES |
Ordem de Fornecimento nº xxx/2018. |
Brasília-DF, xx de xxxxxxxxx de 2018.
Nome do Fiscal
Fiscal da Carta Contrato
Portaria nº xxx/2018 – ABGF
ANEXO III
Termo de Recebimento Definitivo
IDENTIFICAÇÃO | |
Nº da Carta Contrato: | |
Objeto: | |
Contratada: |
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO | |||
Discrição | Marca | Modelo | Qtd. |
Por este instrumento, as partes acima identificadas atestam para fins de cumprimento do disposto no artigo 25, inciso III, alínea “g” da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 12/11/20010, que os serviços (ou bens) identificados acima possuem a qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência Básico da Carta Contrato supracitada.
Brasília-DF, xx de xxxxxxxxx de 2018.
Nome do Fiscal Fiscal da Carta Contrato Portaria nº xxx/2018 - ABGF
De acordo,
Brasília-DF, xx de xxxxxxxxx de 2018.
Nome do Gerente