EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2022
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO DE PESSOAL (RH, FOLHA DE PAGAMENTO E SST)”
PROCESSO Nº 9.712/2022.
TIPO DO PREGÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de Americana, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, Processo Administrativo nº 9.712/2022, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Lei Municipal nº 3940/03, o Decreto 8.423/10, as Leis Complementares 123/06 e 147/14 e a Portaria 10.541/2021, mais as cláusulas e condições estabelecidas pelo presente edital.
DATA E LOCAL PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 07 DE NOVEMBRO DE 2022, ÀS 14:00 HORAS.
A sessão de processamento do pregão será realizada no Auditório “Villa Americana”, no Paço Municipal, à Av. Brasil, n.º 85, Centro – Americana /SP, iniciando-se no dia 07 DE NOVEMBRO DE 2022, ÀS 14:00 HORAS e será conduzida pela Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, com auxílio da Equipe de Apoio, designada nos autos do Processo em epígrafe.
O edital estará à disposição dos interessados a partir de 21 de Outubro de 2022, na Prefeitura Municipal de Americana - Unidade de Suprimentos, sito à Avenida Brasil, n.º 85 – 1.º andar – centro - Americana (SP), das 09h00 às 16h00, ou no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Todas as informações referentes a este Pregão serão fornecidas pela mesma Unidade ou pelo telefone (00) 0000-0000.
1. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
• Anexo I – Modelo de Proposta Financeira;
• Anexo II - Termo de Credenciamento;
• Anexo III – Modelo de Declaração do cumprimento dos requisitos de habilitação;
• Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade e de inexistência de fato impeditivo de contratar;
• Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de fato superveniente e impeditivo à sua habilitação;
• Anexo VI - Modelo de Declaração de Cumprimento ao Disposto no Inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal.
• Anexo VII – Modelo de Declaração de enquadramento em regime de tributação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
• Anexo VIII – Minuta Contratual;
• Anexo IX – Termo de Referência;
• ANEXO X – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo.
• XXXXX XX – Cronograma Físico Financeiro.
2. - OBJETO
2.1. - O presente pregão tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO DE PESSOAL (RH, FOLHA DE PAGAMENTO E SST)”, por um período de 30 (trinta) meses, de acordo com as especificações constantes dos ANEXOS I e IX.
3.- PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado exclusivamente na quinta-feira, após o 28º (vigésimo oitavo) dia corrido do aceite da nota fiscal.
3.2. Ocorrendo erro na apresentação de notas fiscais, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova nota fiscal devidamente retificada, iniciando nova contagem de tempo, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
3.2.1. A contratada fica obrigada à comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação, junto à Nota Fiscal/Fatura, de cópia, da Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014) e da Certidão de Regularidade Fiscal – CRF do FGTS.
3.2.2. O não-pagamento no prazo previsto acarretará à Prefeitura multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
4.- RECURSOS ORÇAMENTARIOS E PREÇOS
4.1. Os recursos orçamentários correrão por conta das dotações orçamentárias:
- 02.23.01.33.90.40 – Ficha 1397 – Secretaria de Comunicação e Tecnologia da Informação.
- 02.05.01.33.90.40 – Ficha 142 – Secretaria de Administração;
- 03.17.01.33.90.40 – Ficha 30 – Departamento de Água e Esgoto;
- 04.18.01.33.90.40 – Ficha 32 – Fundação de Saúde de Americana;
- 05.19.01.33.90.40 – Ficha 17 – Guarda Municipal de Americana;
- 06.20.01.33.90.40 – Ficha 17 – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana.
4.2 O orçamento prévio encontra-se registrado na planilha de orçamento do processo e disponível para consulta na Unidade de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Americana, na Av. Brasil, 85, no horário das 9:00 às 16:00 horas.
4.3. O valor estimado será considerado como critério de aceitabilidade do preço a ser ofertado, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
5. - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. - Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de:
5.1.1. - empresas declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2. - empresas impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Americana;
5.1.3. - empresas que estiverem sob falência;
5.1.4. - consórcios ou grupos de empresas;
5.1.5. – empresas que se enquadrem nas vedações do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
6. - CREDENCIAMENTO
6.1. - No dia, hora e local estipulados neste edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, e identificados através de documento oficial de identificação que contenha foto, e ainda através dos seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, o contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no original ou em fotocópia autenticada por Cartório de Tabelionato Oficial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador: o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove poderes do mandante para a outorga.
c) Termo de credenciamento (ANEXO II) ou Procuração do que trata o item 6.1 - b.
d) Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação (XXXXX XXX);
e) As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar declaração conforme modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital visando ao exercício do direito de preferência e fruição do benefício de habilitação com irregularidades fiscal e trabalhista, e apresentada, preferencialmente, FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta Financeira) e nº 2 (Habilitação).
f) Declaração de Inexistência de Vínculo (Anexo X).
6.1.1. – Os documentos constantes do item 6.1 deverão ser entregues ao Pregoeiro, SEPARADAMENTE dos envelopes de Proposta Financeira e Habilitação.
6.2. – Cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) empresa.
6.3. - Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Apoio ao Pregão e juntados ao processo administrativo.
7. - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.1. - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome do proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º “01” – PROPOSTA FINANCEIRA PREGÃO PRESENCIAL N.º 064/2022
PROCESSO N.º 9.712/2022
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
ENVELOPE N.º “02” - HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 064/2022 PROCESSO N.º 9.712/2022
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
7.2. - A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes.
7.3. - Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope “02” – Habilitação antes do envelope “01” – Proposta Financeira, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado o fecho por todos os presentes.
7.4. - A proposta deverá ser elaborada pela empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
8. - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA FINANCEIRA
8.1 - A proposta financeira deverá seguir o modelo constante do ANEXO I.
8.2. - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, sem que caiba direito à proponente reivindicar custos adicionais.
8.2.1. - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.3. - A validade da proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data da entrega da proposta, e
do lance será de 90 (noventa) dias, contado da data da abertura da sessão pública do pregão.
8.4. - A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.5. - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
8.5.1. - Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
8.5.2. - Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.5.3. - Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
8.5.4. – Que apresentarem preços finais superiores ao valor prévio estimado indicado no item 4.2.
8.5.5. – Que deixarem de cotar algum item pertencente ao orçamento total.
9. - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
9.1 - Para efeitos de habilitação, o licitante que ofertar menor preço, inclusive microempresa e empresa de pequeno porte, deverá apresentar dentro do envelope n.º 02 - habilitação os seguintes documentos:
9.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal 8.666/93):
a) Ato de criação do licitante conforme o caso:
a1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e
a3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas (“a” e “b”) do subitem 9.1.1 não precisarão constar do Envelope n.º 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (Art. 29 da Lei 8.666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, comprovando situação ativa, sendo aceito documento extraído via Internet;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal do Brasil, xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxxxxxx.xxx.xx (Certidão Conjunta);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, quanto aos tributos mobiliários, expedida pelo órgão competente e com prazo de validade em vigor;
f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 (Acessar o link xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
g1) A Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho será atualizada pela Comissão de Licitações no momento de apresentação dos documentos de habilitação.
9.1.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da Lei nº 8.666/93):
a) Apresentar Atestados ou Certidões de Capacidade Técnica Operacional emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, necessariamente em nome da LICITANTE, nos quais se indiquem a execução de serviços similares e equivalentes, em pelo menos 50% do quantitativo do objeto para o número mínimo de 2400 empregados. O (s)
atestado(s) deverá(rão) estar devidamente assinado(s), com o nome completo e contatos do responsável pela assinatura. A Prefeitura de Americana, poderá promover diligências junto às entidades que emitiram os atestados de capacidade técnica no sentido de aferir os dados atestados.
9.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da Lei nº 8.666/93):
a) Balanço Patrimonial, termos de abertura e encerramento e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis (Ativo – Passivo – Demonstração do Resultado do Exercício), devidamente assinados pelo sócio responsável ou equivalente, com suas folhas devidamente numeradas e com o devido registro na Junta Comercial ou órgão equivalente e, quando se tratar de sociedade por ações, devidamente publicado na Imprensa Oficial, que comprovem a boa situação financeira da interessada, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, aceitando-se a apresentação de Balanço de Abertura para as licitantes com menos de 01 (um) ano de existência;
a1) caso a licitante utilize-se da Escrituração Contábil Digital – ECD, nos termos dos Decretos Federais nº 6.022/07 e 8.683/16, deverá apresentar o recibo de entrega emitido pelo SPED.
b) Demonstrativo dos índices econômico-financeiros assinado pelo representante legal da empresa, extraídos do balanço referido no item “a”, a seguir mencionados:
• Índice de Liquidez Corrente (LC), igual ou maior que 1,00 (um inteiro), obtido através da seguinte fórmula:
LC =
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
• Índice de Endividamento (EN), não superior a 0,50 (cinquenta centésimos), obtido através da seguinte fórmula:
EN =
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO ATIVO TOTAL
• Índice de Liquidez Geral (LG), igual ou maior do que 1,00 (um inteiro) obtido através da seguinte fórmula:
LG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO.
c) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
d) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
d.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
e) Nos termos do verbete da súmula nº 50, do E. TCE/SP, a licitante que estiver com Plano de Recuperação Judicial/Extrajudicial homologado/deferido pelo juízo competente não se exime de apresentar os demais documentos de habilitação econômico-financeira previstos neste edital.
f) Fazer prova de possuir capital social registrado e integralizado ou patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação comprovado através da apresentação do Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial no caso do capital social e do Balanço Patrimonial com índices no caso do patrimônio líquido ou patrimônio social.
9.1.5 – DEMAIS EXIGÊNCIAS
a) Declaração de Idoneidade e de inexistência de fato impeditivo de contratar com a Municipalidade - (ANEXO IV).
b) Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo à sua habilitação (ANEXO V).
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante de não contrariar as proibições insertas no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal (Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999), modelo constante no ANEXO VI.
OBSERVAÇÃO: Para as empresas que estão em processo de recuperação judicial e extrajudicial devem apresentar as declarações nos termos que seguem:
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
9.1.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (LC n.º 123/06, art. 43, caput).
9.1.6.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (LC n.º 123/06, art. 43, § 1º).
9.1.6.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.1.6.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02 ou revogar a licitação (LC n.º 123/06, art. 43, § 2º).
9.2. - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.2.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação, devendo os documentos, preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
9.2.2 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
9.2.3 - Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
9.2.4 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo.
9.2.5 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.2.6 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
9.2.7 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão ser da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente pela matriz.
9.2.8 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 9.1.1 a 9.1.4;
9.2.9 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 9.1.5.1 e seguintes deste edital.
9.2.10 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
9.2.11 - A Administração reserva-se o direito de exigir documentação comprobatória do cumprimento de todas as exigências legais provenientes da licitação, bem como a promoção de diligência destinada a esclarecer a instrução do processo (§ 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/93).
10. - DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
10.1. - Os interessados entregarão, à equipe de pregão, os documentos do Credenciamento conforme item 6. Após a conferência dos mesmos, deverá ser entregue os envelopes “01” - Proposta Financeira e “02” - Documentos de Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do Edital.
10.2. - A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.3. - Em seguida identificará a proposta de MENOR PREÇO, cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
10.4. - As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, serão classificadas em ordem crescente.
10.5. - O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital.
10.6. - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.7. - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
10.8. - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço.
10.9. - O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
10.10. - Será admitida a redução mínima de um lance para outro de acordo com valor estipulado que será decidido em sessão entre o Sr. Pregoeiro e licitantes.
10.11. - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.12. - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a licitação.
10.12.1. - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão, observando-se o critério de desempate e direito de preferência de contratação das ME´s e EPP´s, previstos na Lei Complementar 123/2006.
10.13. - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.14. - Declarada encerrada a etapa de lances e for constatado o empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14/12/06.
10.14.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.14.2 - Para efeito do disposto no item 10.14 deste edital, ocorrendo empate, proceder- se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
c) Na hipótese de haver restrição na comprovação da regularidade fiscal, proceder-se-á de conformidade com o disposto no § 1º. do artigo 43 da Lei Complementar 147/14.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.14.1 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro apresentar melhor oferta.
10.14.3 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 10.14 deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.14.4 - O disposto no subitem 10.14 deste edital, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.15. - O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.16. - Considerada aceitável a proposta de menor preço obedecidas as exigências fixadas no edital, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seu autor, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.17. - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
10.18. - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.19. - Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
10.20. - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões.
10.21. - O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
10.22. - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.23. - A falta de manifestação motivada do licitante na sessão, importará a decadência do direito de recurso.
10.24. - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes,
ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
11. - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. - Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando o processo para homologação para a Autoridade Competente.
11.2. - Caso haja manifestação para apresentação de recurso, os interessados poderão apresentar memoriais, dirigidos ao Pregoeiro, na foram descrita no tópico 15.4 deste Edital, no prazo de três dias, contados do dia subseqüente à realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subseqüente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12. - CONTRATAÇÃO
12.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Americana, firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta ANEXO VIII que integra este Edital;
12.2. O LICITANTE VENCEDOR terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Americana. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
12.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item 14 e seguintes deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato;
12.4. No ato da contratação, o LICITANTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
12.4.1 Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a licitante vencedora deverá depositar junto à PREFEITURA, quando da assinatura do contrato, a título de garantia, 5% (cinco por cento) do valor da contratação, sob a forma de qualquer das modalidades seguintes:
a) Caução em dinheiro ou Títulos da Dívida Pública;
b) Seguro garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária.
12.4.2. No caso de fiança bancária, esta deverá conter:
a) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
b) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado; e
c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil.
12.4.3. Da licitante vencedora, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as mesmas modalidades acima, previstas no parágrafo 1º do art. 56 da mesma Lei, igual à diferença entre aquele “menor valor” e o valor da correspondente proposta.
12.4.4. A garantia prestada deverá ter prazo de validade correspondente a todo o período de vigência do contrato, e somente será restituída à contratada após o cumprimento integral das obrigações assumidas e a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras por parte da PREFEITURA.
12.4.5. Em caso de alteração contratual, a licitante vencedora contratada deverá promover a complementação da garantia, bem como, se for o caso, de sua respectiva validade, de modo a que o valor da garantia corresponda sempre ao percentual de 5% do valor contratual e o seu período de validade seja sempre correspondente ao prazo de vigência do contrato.
12.4.6. A licitante vencedora contratada, no ato da assinatura do instrumento contratual, deverá autorizar a PREFEITURA a promover perante a entidade responsável pela garantia, o levantamento de valor devido em decorrência de aplicação de penalidade de multa, nos termos do item 28 deste Edital.
12.4.7. Verificada a hipótese do item anterior, e não rescindido o contrato, a licitante vencedora contratada ficará obrigada a efetuar o reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data de recepção da notificação do respectivo abatimento, sob pena de retenção dos pagamentos subsequentes até o limite suficiente para complementar a garantia.
12.5. No ato da assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais a à Dívida Ativa da União, abrangendo Contribuições Sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014).
12.6. - Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
12.7. As empresas em recuperação judicial e extrajudicial devem apresentar os seguintes documentos para a assinatura do contrato:
12.7.1 Para o caso de empresas em recuperação judicial: apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
12.7.2. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: apresentar a comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
13. – A PRESTAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1. - Durante a prestação do objeto desta licitação, serão observadas, no que couberem, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
14. PENALIDADES
14.1. - A desistência da proposta, lance ou oferta, a falta de entrega ou apresentação de documentação falsa exigida para o certame, a recusa em prestar o objeto licitado, bem como em assinar o Contrato Administrativo no prazo estabelecido no edital, quando o licitante for convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejarão:
14.1.1. - suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o município de Americana e cancelamento do seu Certificado de Registro Cadastral (CRC) no município de Americana, pelo período de até 05 (cinco) anos.
14.1.2. – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
14.2. - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
14.2.1. - multa de 1% (um por cento) ao dia, por atraso na prestação do objeto, sem justificativa aceita pela Administração, calculada sobre o valor do Contrato, até o 5.º (quinto) dia útil, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no subitem 14.2.2. desta Cláusula.
14.2.2. - multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato, no caso de descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer obrigações, e no caso de rescisão administrativa por ato de responsabilidade da empresa.
14.2.3. - na hipótese de rescisão do contrato, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Americana, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
14.2.4. - declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave dolosa tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Americana, que será concedida sempre que contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
14.3. - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada com a Prefeitura de Americana ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
14.4. - As penalidades previstas neste subitem têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a contratada de reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao município de Americana.
14.5. - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
14.6. - Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante ou a contratada poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
14.6.1. - desclassificação ou inabilitação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
14.6.2. - suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Americana, cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral (CRC) no Município de Americana e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
15. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
15.1. - É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, observado para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, podendo este ser formalizado por meio de requerimento endereçado ao pregoeiro, devidamente protocolado no Protocolo Geral, à Av. Brasil, n.º 85 – Térreo – Centro – Americana (SP) ou encaminhado por meio do e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 09h00 às 16h00.
15.2. – As impugnações a este ato convocatório deverão ser dirigidas à Pregoeira e encaminhadas por intermédio do e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx aos cuidados da Unidade de Suprimentos ou protocoladas pelos interessados até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas na Prefeitura Municipal de Americana, Protocolo Geral, à Av. Brasil, n.º 85 – Térreo – Centro – Americana (SP), no horário das 09h00 às 16h00.
15.3. - As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
15.4. - Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Americana, Protocolo Geral, à Av. Brasil, n.º 85 – Térreo – Centro – Americana (SP) ou encaminhados por meio do e- mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 09h00 às 16h00 horas.
15.5. - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. - A apresentação dos Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
16.2. - Não serão aceitos envelopes proposta e habilitação entregues após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital.
16.3. - É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.4. - Fica assegurado ao Município o direito de, por razões de interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.5. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
16.6. - Os licitantes são responsáveis pela veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.7. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Municipio de Americana.
16.8. - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas/lances forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram sua inabilitação ou desclassificação.
16.9. - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes, ficarão à disposição para retirada na Unidade de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Americana, após a celebração do contrato.
16.10. - Informações sobre o andamento da licitação, poderão ser obtidas nos dias úteis de 09:00 às 16:00 horas, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através do fone: (00) 0000-0000.
16.11. - No que for omisso este edital, aplicar-se-ão as disposições das Leis 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520/02 e Decreto Municipal n.º 8.423/10.
16.12. - Para todas as questões divergentes, oriundas da presente licitação, não resolvidas administrativamente, será competente o foro desta cidade e Comarca de Americana, excluído qualquer outro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA, 19 DE OUTUBRO DE 2022.
Autorizo a publicação oficial
Xxxx Xxxxxxx xx xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretário Adjunto de Administração
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA PREGÃO PRESENCIAL: 064/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N.º 9.712/2022
Proponente: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: Fax: E-mail_ |
CNPJ: IE: |
LOTE ÚNICO
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL MENSAL R$ | VALOR TOTAL ANUAL R$ |
01 | Serviço | IMPLANTAÇÃO | 1 | |||
02 | Serviço | LICENÇA DE USO DO SOFTWARE | 30 |
Serão aceitas até 02 (duas) casas decimais no preço unitário do item ofertado.
Serão desclassificadas as propostas que não cotarem todos os itens, bem como aquelas apresentarem preços dos itens superiores aos preços médios indicados na planilha de orçamento disponível para consulta no processo.
A (s) licitante (s) vencedora (s) deverá (ao) apresentar, no prazo de 48 horas:
1) A proposta de preços atualizada;
2) Apresentar documentação que comprove que a empresa é proprietária ou fornecedora de todo o software licitado, através de Declaração da Associação Brasileira das Empresas de Software.
PROVA DE CONCEITO: Conforme Termo de Referência do Anexo IX.
CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO: Conforme Termo de Referência do Anexo IX.
PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO: 12 (doze) meses.
PRAZO DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato é de 30 (trinta) meses, contados da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57, II da lei 8666/93.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento do valor da implantação (único) será em 12 parcelas, simultaneamente com os pagamentos das 30 mensalidades da licença de uso, conforme Cronograma Físico Financeiro. O pagamento será efetuado exclusivamente na quinta-feira após o 28º (vigésimo oitavo) dia corrido do aceite da nota fiscal. A contratada deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014 e a Certidão de Regularidade Fiscal – CRF do FGTS juntamente com a nota fiscal, para fins de comprovação das condições de habilitação conforme previsto no artigo 55, XIII da Lei Federal 8.666/93.
DEMAIS CONDIÇÕES:
A LICITANTE deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados ofertados na presente licitação, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da contratante e local em que foi entregue os produtos, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
VALIDADE DA PROPOSTA - 90 DIAS, a contar da data da entrega da proposta.
, de de 2022.
Representante Legal RG /CPF:
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
NOME CARGO
RG Nº CPF Nº ENDEREÇO RESIDENCIAL
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE DE SUPRIMENTOS
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO DE PESSOAL (RH, FOLHA DE PAGAMENTO E SST)”
A empresa , com sede na CNPJ n.º
, representada pelo (a) Sr. (a) , CREDENCIA o(a) Sr.(a) (CARGO), portador (a) do R.G. n.º e CPF. n.º , para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Americana em licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 064/2022, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
(SP), aos do mês de de 2022.
Nome
R.G/CPF
Cargo
Obs: Esta procuração deverá ser entregue ao(a) Pregoeiro(a), FORA DOS ENVELOPES, no ato da abertura da sessão do Pregão.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE DE SUPRIMENTOS
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO DE PESSOAL (RH, FOLHA DE PAGAMENTO E SST)”
A empresa , localizada na , CNPJ n.º
, por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, vem pela presente declarar o pleno atendimento aos requisitos de habilitação, estando ciente que, constatada a não veracidade de quaisquer das informações e/ou de documentos fornecidos, poderá sofrer as sanções previstas no artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, alem das disposições do Decreto Municipal n.º 8423/10.
, aos dias do mês de de 2022.
Nome
R.G/CPF
Cargo
Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, FORA DOS ENVELOPES, no ato da abertura da sessão do Pregão.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE CONTRATAR
Declaro para os devidos fins, que a empresa , não está suspensa temporariamente de participar em Licitação pública, e que não possui impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Americana.
Declaro, ainda, que a empresa em tela, não sofreu declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas: Federal, Estaduais ou Municipais.
(data)
(representante legal)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO À SUA HABILITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE DE SUPRIMENTOS
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO DE PESSOAL (RH, FOLHA DE PAGAMENTO E SST)”
Prezados Senhores:
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Presencial Nº 064/2022.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal Cargo:
Carteira de Identidade n.º CPF n.º
ANEXO VI
DECLARAÇÃO REFERENTE AO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO PRESENCIAL: N.º 064/2022
(Nome da empresa) _ inscrita no
CNPJ n.º por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) portador(a) da Carteira de Identidade n.º e CPF n.º , DECLARA para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(OBSERVAÇÃO: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista somente para efeito de assinatura de contrato, previsto nos artigos 42 e 43 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão nº 064/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Americana.
(Local e Data)
(Assinatura, Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO VIII - Minuta Do Contrato
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA E A EMPRESA “ ” PARA O “LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO DE PESSOAL (RH, FOLHA DE PAGAMENTO E SST)”
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE AMERICANA, com sede à Avenida Brasil, n.º 85, nesta cidade, CNPJ número 45.781.176/0001-66, neste ato representada pelos Sr.xxxxxxxx, conforme disposto no Decreto Municipal nº 12.918 de 14/02/2022, DEPARTMAENTO DE ÁGUA E ESGOTO, pessoa jurídica de direito público...., com sede à ....., nesta cidade, CNPJ número xxxxxx, neste ato representada pelos Sr.xxxxxxxx, FUNDAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMERICANA (FUSAME), pessoa jurídica de direito público...., com sede à ....., nesta cidade, CNPJ número xxxxxx, neste ato representada pelos Sr.xxxxxxxx, GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA (GAMA), pessoa jurídica de direito público..., com sede à ....., nesta cidade, CNPJ número xxxxxx, neste ato representada pelos Sr.xxxxxxxx, INTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ( AMERIPREV), pessoa jurídica de direito público..., com sede à ....., nesta cidade, CNPJ número xxxxxx, neste ato representada pelos Sr.xxxxxxxx E CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICANA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à ....., nesta cidade, CNPJ número xxxxxx, neste ato representada pelos Sr.xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxx, CPF nº xxxxxxxx, residente e domiciliado, nesta cidade, doravante denominada simplesmente "PREFEITURA" e, de outro lado a empresa
., com sede a Rua , n.º , na cidade de _ ( ), com CNPJ (MF) , Inscrição Estadual , neste ato representada pelo Sr.
, (cargo-ocupado), portador do R.G. n.º , CPF , residente e domiciliado à Rua , n.º – Xxxxxx , xx xxxxxx xx ( ), xxxxxxxxx denominada simplesmente "CONTRATADA", tem entre si, como justo e acertado, o presente instrumento, que reger-se-á segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Através de Procedimento Licitatório na modalidade Pregão Presencial n.º 064/2022, Processo Administrativo de n.º 9.712/2022, a "PREFEITURA" selecionou e ajusta com a "CONTRATADA” O “LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO DE PESSOAL (RH, FOLHA DE PAGAMENTO E SST)”, no valor e de conformidade com o que segue:
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL MENSAL R$ | VALOR TOTAL ANUAL R$ |
01 | Serviço | IMPLANTAÇÃO | 1 | |||
02 | Serviço | LICENÇA DE USO DO SOFTWARE | 30 |
1.2 A CONTRATADA, neste ato, entrega como Garantia contratual o valor de R$ ( ), através de caução (em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, nos termos do artigo 56 da lei Federal 8.666/93 e do item 12.4.1 do edital, que integra este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Face ao disposto na cláusula primeira, e de acordo com a proposta apresentada, a “PREFEITURA" ajusta com a "CONTRATADA" os serviços objeto da licitação pelos valores unitários definidos na tabela da cláusula primeira deste contrato e valor total global de R$
( ).
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO PRAZO
DO PAGAMENTO
3.1. A Prefeitura Municipal de Americana se compromete a realizar o pagamento à "CONTRATADA" de acordo com a proposta apresentada pela mesma, ou seja, o pagamento do valor da implantação (único) será em 12 parcelas, simultaneamente com os pagamentos das 30 mensalidades da licença de uso, conforme Cronograma Físico Financeiro. O pagamento será efetuado exclusivamente na quinta-feira após o 28º (vigésimo oitavo) dia corrido do aceite da nota fiscal.
3.1.1 - Ocorrendo erro na apresentação de notas fiscais, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova nota fiscal devidamente retificada, iniciando nova contagem de tempo, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
3.1.2 - Para comprovação da obrigação prevista no item 5.1,b deste instrumento, a detentora da Ata deverá comprovar a Regularidade Fiscal, mediante apresentação, junto à Nota Fiscal/Fatura, de cópia, da Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014) e a Certidão de Regularidade Fiscal – CRF do FGTS.
3.1.3 - O não-pagamento no prazo previsto acarretará à Prefeitura multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
3.2. O prazo de vigência deste contrato é de 30 (trinta) meses, contados da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57, II da lei 8666/93.
3.3. Havendo renovação o índice de reajuste a ser aplicado é o IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo.
3.4. Os serviços deverão ser executados em observância as especificações constantes no Anexo IX do Edital do Pregão Presencial nº 064/2022 que integra este termo independente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
A licitante vencedora será remunerada, desde que cumpra a obrigação, com os recursos financeiros previstos nas dotações orçamentárias:
- 02.23.01.33.90.40 – Ficha 1397 – Secretaria de Comunicação e Tecnologia da Informação.
- 02.05.01.33.90.40 – Ficha 142 – Secretaria de Administração;
- 03.17.01.33.90.40 – Ficha 30 – Departamento de Água e Esgoto;
- 04.18.01.33.90.40 – Ficha 32 – Fundação de Saúde de Americana;
- 05.19.01.33.90.40 – Ficha 17 – Guarda Municipal de Americana;
- 06.20.01.33.90.40 – Ficha 17 – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana.
CLÁUSULA QUINTA: DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
5.1. São obrigações da CONTRATADA além daquelas arroladas nos Anexos I e IX do Edital do Pregão nº 064/2022:
a) O pagamento de todos os tributos quer municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir sobre a contratação ora ajustada.
b) Xxxxxx e comprovar, quando a administração solicitar, durante toda a execução do contrato, as obrigações de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do contrato é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES E DA MULTA
Pela desistência ou inexecução total ou parcial do contrato, sujeitar-se-á a "CONTRATADA" à aplicação das seguintes penalidades:
I – multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer obrigações ou, ainda, no caso de rescisão administrativa por ato de sua responsabilidade;
II – multa de 1% (um por cento) por dia em que ocorrer atraso ou descumprimento na prestação do objeto licitado, sem justificativa aceita pela Administração, calculada sobre o valor do contrato até o 5º dia útil, após o que aplicar-se-á a multa, prevista no item I desta cláusula;
III - As multas previstas nos incisos anteriores serão descontadas em moeda corrente dos pagamentos eventualmente devidos a “CONTRATADA”, ou cobradas administrativa ou judicialmente;
IV - Além das estipulações constantes deste contrato, se sujeita a “CONTRATADA” às demais penalidades prescritas no artigo 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, preconizadas, inclusive, pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11.09.90).
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido pela "Prefeitura", no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidades, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando se verificar:
I - O descumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III - A paralisação do fornecimento/serviços sem justa causa e sem prévia comunicação à Prefeitura Municipal;
IV - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação, cisão ou fusão da contratada com outrem e a cessão ou transferência, total ou parcial, deste instrumento, sem expressa anuência da Prefeitura;
V - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VI - O descumprimento à Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que rege as licitações;
Parágrafo Único: Ficam assegurados à “Contratante” os direitos de rescisão administrativa, enunciados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO E DA LEGISLAÇÃO
I - Faz parte integrante deste instrumento, o Procedimento Administrativo n.º 9.712/2022, Pregão Presencial n.º 064/2022, e especialmente a íntegra da proposta da contratada;
II - Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Americana, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solucionar questões oriundas do presente contrato não resolvidas administrativamente.
Por estarem de pleno e perfeito acordo, foi lavrado o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vai assinado pelas partes e pelas testemunhas de rol abaixo.
Prefeitura Municipal de Americana, aos de de 2022.
MUNICÍPIO DE AMERICANA
Sr.xxxxxxx
Secretário Municipal de xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Zápia Superintendente do Departamento de Água e Esgoto
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Fund. De Saúde de Americana – FUSAME
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretor Comandante da Guarda Municipal de Americana – GAMA
Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Superintendente do Inst. De Previdência Social dos Servidores Municipais
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
ANEXO IX – TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO DE PESSOAS (RH, FOLHA DE PAGAMENTO E SST).
1. IMPLANTAÇÃO
1.1. A CONTRATADA em conjunto com a equipe técnica da Secretaria de Adminsitração (URH) e Secretaria de Comunicação e TI (Unidade de Sistemas) da Prefeitura Municipal de Americana deve estabelecer o cronograma das atividades, os requisitos do ambiente de trabalho e os resultados esperados de cada fase da implantação.
1.2. A implantação dos módulos deverá ser realizada por profissionais capacitados da CONTRATADA junto à equipe técnica da Secretaria de Adminsitração (URH) e Secretaria de Comunicação e TI (Unidade de Sistemas). Esses profissionais deverão estar preparados para a realização de um diagnóstico do ambiente e processos já existentes para determinar as ações necessárias para o perfeito funcionamento do sistema contratado atendendo aos aproximados 4.800 servidores ativos.
1.3. A CONTRATADA deverá parametrizar o sistema de acordo com as definições estabelecidas, os testes das funções, ajustes, homologação da fase de produção do sistema.
1.4. Na fase final, de Operação Assistida, a CONTRATADA deve realizar um acompanhamento das operações envolvidas no uso do sistema pela Unidade de Recursos Humanos, até o perfeito funcionamento do mesmo.
1.5. O prazo para a completa disponibilização do sistema (configuração, parametrização, migração e outras tarefas necessárias) é de 12 (doze) meses a partir da emissão da ordem de serviço.
1.6. O sistema adquirido deverá absorver adequadamente TODOS os dados dos sistemas anteriores, permitindo consultar, gerar relatório e utilizar as informações de maneira consistente e integrada.
1.7. Deverá atender a Prefeitura de Americana e suas autarquias, FUSAME – (Fundação de Saúde de Americana), GAMA (Guarda Municipal de Americana) e DAE (Departamento de Água e Esgoto), na forma de multiempresas dentro do mesmo sistema.
1.8. Deverá atender a estimativa de 4.800 vínculos funcionais mensalmente, divididos da seguinte forma:
Empresas | Estimativa atual de servidores |
PREFEITURA | 4200 |
FUSAME | 200 |
GAMA | 400 |
Total (estimado) | 4800 |
2. SUPORTE TÉCNICO
2.1. A Contratada deverá fornecer serviço de suporte técnico, incluindo resolução de dúvidas, fornecimento de novas versões e correções de erros, durante período de duração do contrato a contar a partir da implantação em produção do último módulo do Sistema, sendo responsabilidade da Contratada o perfeito funcionamento do sistema.
2.2. O atendimento será prestado à equipe de suporte de 2º e 3º nível da Prefeitura Municipal de Americana e compreenderá os seguintes serviços:
2.3. Resolução de dúvidas sobre o Sistema, incluindo dúvidas ou problemas operacionais, funcionais, de instalação, configuração, parametrização etc.
2.4. Resolução de dúvidas técnicas e correção de erros relativos à infraestrutura do Sistema, configurações de hardware e software, assim como cópia de segurança dos dados e sua restauração
2.5. Correção de erros provenientes de atualizações de versões, incluindo aqueles resultantes de incompatibilidade da nova versão com o ambiente operacional existente
2.6. Correção de erros do Sistema, incluídos os erros intrínsecos causados por erros de programação e customização, erros relativos à instalação, configuração e parametrização do Sistema, à migração e carga de dados e às integrações realizadas
2.7. Direito às atualizações dos releases ou versões lançadas pelo fornecedor. As novas versões devem contemplar as adaptações, modificações ou extensões desenvolvidas para atender às necessidades específicas da Prefeitura Municipal de Americana
2.8. Todos os erros, vícios e falhas em produtos entregues ou serviços executados deverão ser sanados pela Contratada de forma definitiva, sem ônus para o Prefeitura Municipal de Americana, mesmo que a correção acarrete alteração em outros produtos ou serviços executados pela Contratada
2.9. O serviço de suporte técnico não se aplica às situações em que a origem do problema decorra de falhas de infraestrutura ou de componentes de terceiros (hardware ou software) e que repercutam no Sistema, a menos que seja comprovado que o problema foi proveniente de atualização de versão do Sistema, conforme especificado nos itens acima.
2.10. A Contratada deverá disponibilizar pelo menos 2 (dois) canais de comunicação, sendo um desses canais necessariamente telefone, devendo o outro ser um serviço de atendimento de suporte gratuito pela Internet, por ferramenta de registro de chamados
2.11. Não poderá haver restrições ao número de chamados para o suporte, por parte da Contratada
2.12. O Suporte não deverá implicar custos adicionais, além dos valores definidos na Proposta Comercial da Contratada.
2.13. Os prazos de atendimentos são calculados com base no tempo total do chamado, desde a abertura até a apresentação da solução, contando o tempo conforme
horário de atendimento e descontando enquanto chamado ficou aguardando retorno do cliente
2.14. Obrigatóriamente a CONTRATADA deverá prestar o serviço de suporte técnico em conformidade com o nível de serviço exigido a seguir:
SLA para atendimento do suporte padrão:
Dúvidas e Incidentes | Criticidade | Prazo de solução |
Define o prazo, em horas úteis (horário comercial), conforme a criticidade da situação (urgência e impacto no negócio), desconsiderando o tempo no status "Aguardando retorno do cliente". | Crítica | 14 horas |
Alta | 16 horas | |
Média | 24 horas | |
Baixa | 32 horas |
Correção de erros (bugs de produto) | Criticidade | Prazo de solução |
Define o prazo, em dias úteis (horário comercial), conforme a criticidade da situação (urgência e impacto no negócio), desconsiderando o tempo no status "Aguardando retorno docliente". | Crítica | 2 dias |
Alta | 8 dias | |
Média | 18 dias | |
Baixa | 40 dias |
2.15. O suporte a infraestrutura SaaS funcionará na modalidade 24x7, podendo ser acionado por telefone ou ferramenta de chamados via web.
SLA para atendimento a infraestrutura SaaS
Incidentes | Criticidade | Prazo de solução |
Aplicação ou função chave inoperante com impacto crítico emgrande número de usuário e que não há contorno viável, configurando-se indisponibilidade total do serviço. | Crítica | 4 horas |
Aplicação ou função chave com desempenho deteriorado, impactado um grande número de usuários ou entregas do cliente. Pode haver contorno, mas que o cliente não pode utilizar por muito tempo. | Alta | 16 horas |
Aplicativo ou função de menor criticidade inoperante, com algum impacto operacional ou com desempenho deteriorado, mas sem impacto imediato no fornecimento dos serviços prestados. Pode haver contorno viável que o cliente possa utilizar por algum tempo. | Média | 48 horas |
Incidente menor em aplicação ou função não crítica e que não afetaentregas do cliente. Pode haver contorno viável que o cliente possa utilizar por longo período de tempo. | Baixa | 96 horas |
2.16. O prazo de solução máxima corresponde ao prazo máximo para que a
CONTRATADA dê uma solução definitiva para o problema, iniciando-se com a abertura do chamado pela equipe de suporte da Prefeitura Municipal de Americana.
2.17. No caso dos chamados de Criticidade Crítica e Alta, o Prazo de Solução máximo poderá corresponder também ao prazo máximo para que a CONTRATADA aplique uma solução de contorno que propicie a continuidade da operação, mesmo provisoriamente. Neste caso, esses chamados serão reclassificados para Criticidade Média e Baixa. O Prazo de Solução Máximo não será reiniciado devido à reclassificação, e será contado a partir da abertura do chamado inicial.
2.18. Conseidera-se como hora útil aquela compreendida das 8:00h às 18:00h, de 2ª a 6ª feira, em dias úteis, conforme o calendário de feriados nacional.
2.19. A Prefeitura Municipal de Ameriana poderá autorizar a prorrogação do Prazo Máximo de Solução de um chamado, desde que seja justificada pela CONTRATADA em razão da complexidade do chamado. Caso o chamado seja de Criticidade Crítica e Alta, deve ter sido dada uma solução de contorno previamente
2.20. A cada liberação de nova versão do Sistema, seja por atualizações por parte da CONTRATADA ou por manutenções corretivas realizadas, a CONTRATADA deverá elaborar um Relatório de Liberação de Versão, contendo no mínimo: descrição das funcionalidades incluídas, excluídas e/ou alteradas, roteiro para instalação e migração para a nova versão. descrição dos arquivos físicos e lógicos modificados e objetos incluídos, alterados e excluídos, descrição das mudanças ocorridas no processo de instalação, configuração e parametrização da nova versão.
2.21. Produtos a serem entregues mensalmente: 2.21.1.Relatório de Liberação de Versão. 2.21.2.Documentação do Sistema atualizada. 2.21.3.Nova versão do Sistema instalada
2.21.4.Relatórios de atendimentos técnicos de acordo com as necessidades da Prefeitura de Municipal de Americana.
3. TREINAMENTO
3.1. O material de treinamento deve estar disponível em formato digital para todos os participantes sem ônus da Prefeitura Municipal de Americana.
3.2. O treinamento inicial poderá ser executado “inloco” com os usuário dos Recursos Humanos de cada empresa, conforme o andamento da migração mediante a ativação dos itens 10 a 13;
3.3. Semanalmente ou Mensalmente a Prefeitura Municipal de Americana, deverá convocar as pessoas do seu quadro de servidores da Secretaria de Administração, Unidade de Recursos Humanos e Administração de Pessoal a das outras empresas, para participar dos treinamentos e subsequentes serão os administradores e multiplicadores de conhecimentos dos módulos implantados;
3.4. O treinamento não poderá ser meramente expositivo. Deve contemplar também o uso prático da solução e o desenvolvimento de estudos de caso. As
instalações e equipamentos serão providos pela Prefeitura Municipal de Americana.
3.5. Os treinamentos serão prestados nas dependências da Prefeitura Municipal de Americana, prsencialmente, a ser realizado em dias úteis, das 09h00 às 16h00 com intervalo para almoço, devendo ser limitado a no máximo 02 (dois) dias por turma.
4. REQUISITOS FUNCIONAIS E TÉCNICOS
4.1. Sistema em SaaS (Solução em nuvem – Software como serviço), a contratação do Software na modalidade como serviço (SaaS), após estudo técnico realizado pela equipe de TI da Prefeitura de Americana, representa a forma mais vantajosa para o CONTRATANTE não implicando em investimentos em infraestrutura de TI, em software, em mão de obra especializada e em gestão de todos estes recursos para sua sustentação. No modelo SaaS, o fornecedor do software se responsabiliza por toda a estrutura necessária à disponibilização do sistema (servidores, conectividade, cuidados com segurança da informação), e o cliente utiliza o software via internet, pagando um valor pelo serviço.
4.2. A aplicação deve ser implementada em arquitetura cliente/servidor ou de três camadas (dados, lógica da aplicação e apresentação), sendo que estas camadas estejam nitidamente separadas e possam estar fisicamente instaladas em um ou mais equipamentos de arquitetura heterogênea. Esta arquitetura deve ainda possibilitar que a CONTRATANTE possa efetuar cálculos programados ou por escalonamento quando necessário.
4.3. Disponibilizar ferramentas que permitam a criação de funcionalidades específicas dentro do próprio sistema, viabilizando a criação de interfaces, telas de entrada de dados, consultas, visões gerenciais e relatórios.
4.4. Disponibilizar de forma integrada à aplicação, linguagem de programação estruturada para uso no desenvolvimento de novas funcionalidades, relatórios, rotinas e demais recursos que permitam a personalização da aplicação conforme as necessidades da CONTRATANTE.
4.5. Ser compatível com ambiente multiusuário e multiempresa, permitindo a realização de tarefas concorrentes.
4.6. Possuir interface gráfica de entrada e saída de dados padrão Windows.
4.7. A solução deve ser compatível com os seguintes navegadores (browsers): Mozzila, Chrome, Edge, Firefox.
4.8. Ser baseado no conceito de transações, mantendo a integridade do Bando de Dados em quedas de energia e/ou falhas de software ou hardware.
4.9. Possuir padronização do uso de teclas e funções, em todos os sistemas, de forma a facilitar oseu aprendizado e operação.
4.10. Permitir que a foto do colaborador seja armazenada no mesmo banco de dados onde estão os demais dados relativos ao colaborador, disponibilizando as imagens para uso em relatórios, tais como ficha funcional.
4.11. O sistema deve suportar diferentes perfis de usuário, tais como: administrador, técnico, operacional, gestor e autoatendimento.
4.12. A CONTRATADA deverá fornecer todas as licenças dos sistemas operacionais e banco de dados para a base de produção/homologação que serão utilizadas neste termo de referência afim de viabilizar a sua utilização, e por manter a operação dos serviços de SaaS em operação.
4.13. ACONTRATADA não poderá repassar esta cobrança para a CONTRATANTE.
4.14. Conter ambiente de Produção.
4.15. Toda e qualquer atualização será por conta a empresa CONTRATADA, e sempre que houver uma atualização disponível a CONTRATADA deverá realizar a atualização por conta, ou seja, sem custos por contada do contratante.
4.16. Conter ambiente de Homologação com atualização mensal com os dados da produção.
4.17. O ambiente deverá estar hospedado no Brasil e possuir alta disponibilidade e performance, possibilitando um acesso dos usuários sem lentidão
4.18. Integração com o Active Directory com as seguintes informações: Nome de login do usuário; Nome Completo; E-mail; Demitidos; Remoção dos grupos de segurança e distribuição; CPF; DT Nascimento; DT Admissão; Matrícula; Cargo (Função); Setor; Unidade; Supervisor; Foto crachá.
4.19. Utilizar banco de dados Microsoft SQL Server (Compatível com a estrutura atual existente na Prefeitura Municipal de Americana)
5. POLÍTICA DE BACKUP
5.1. Backup Full Banco de Dados - Mensal / Retenção de 365 dias.
5.2. Backup Incremental Banco de Dados - Hora em Hora / Retenção de 7 dias.
5.3. Backup FULL Logs Banco de Dados - Mensal / Retenção de 365 dias
5.4. Backup Incremental Logs Banco de Dados - 15 Minutos / Retenção de 7 dias
5.5. No caso de encerramento do contrato a CONTRATADA, é obrigada a entregar todos os dados em um ambiente de fácil visualização dos dados para futuras consultas. A CONTRATADA irá entregar configurado um ambiente com banco de dados SQL Server que irá possibilitar a extração dos dados via consulta SQL e acesso ao sistema para consulta dos relatórios por tempo indeterminado;
6. POLÍTICA DE SEGURANÇA DE ACESSO
6.1. Conter acesso com segurança de dois fatores.
6.2. Conter restrição de IP de acesso.
6.3. Conter bloqueio de horário de acesso.
6.4. Não permitir que o mesmo login abra mais de uma sessão no sistema hospedado no SaaS.
7. INTEGRAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE DADOS
7.1. Integrar com o ambiente atual ERP da SMARAPD – Contabilidade Pública (Financeiro e Contábil).
7.2. Integrar com o ambiente atual de gerenciamento de ponto eletrônico, atualmento o IZEUS, da Insight Informática.
7.3. Todas as integrações deverão seguir o padrão API REST, conteúdo no formato Json e serem automáticas, ou seja, sem interação com o usuário. As APIs devem ser abertas
para dar independência ao CONTRATANTE desenvolver usa próprias integrações se necessário.
7.4. Ter a possibilidade de realizar a integração via webservice da Contabilidade, Tesouraria e outros se necessário.
7.5. Migrar a todas as regras personalizadas que existem no sistema próprio atual.
7.6. O sistema deve disponibilizar ferramenta para criar rotinas de importação e exportação de dados, lendo e gravando e deve utilizar diretamente as tabelas do sistema para gravação e leitura, sem a necessidade de criação de uma base de dados secundária.
7.7. Permitir a inclusão de críticas e mensagens de erro, gerando registros de auditoria e registros de controle do processo de importação ou exportação realizado, evitando a geração de dados inválidos.
7.8. Permitir a programação de rotinas de importação ou exportação de dados em data e horário pré-definidos, sem a necessidade de intervenção do usuário.
7.9. Possibilitar a importação de conteúdos e históricos existentes no sistema atual da CONTRATANTE, como: TXT, DOC, XLS e PDF.
7.10. Realizar exportações personalizadas.
8. DA USABILIDADE DA SOLUÇÃO
8.1. O software da solução deve possuir interface operacional que evite danos à saúde dos usuários da solução e riscos de avarias ou lesões resultantes do uso da solução proposta.
8.2. O software da solução deve ser único, não sendo permitido o uso de outro executável ouendereço para acesso a módulos específicos.
8.3. Acesso simultâneo de múltiplos a solução (SaaS) pelos usuários da CONTRATANTE, no máximo de 20 (vinte) usuários simultâneos
9. DA TOLERÂNCIA A FALHAS E PERFORMANCE DA SOLUÇÃO (SaaS)
9.1. O software como um serviço deverá estar funcional após operações não planejadas como:
9.1.1. Interrupções de sessões de acesso ao sistema.
9.1.2. Perda temporária de acesso ao banco de dados.
9.1.3. Reinicialização do software ou seus componentes.
11.2 A aplicação deve ser implementada em arquitetura redundante que garanta alta disponibilidade do serviço (SaaS) contratado, sendo de responsabilidade da CONTRATADA atendera CONTRATANDE sem interrupções ou gargalos causados por alta alocação de CPU, memória, I/O de Disco ou indisponibilidade e lentidão de rede da CONTRATADA, cabendo a mesma gerenciar o hardware necessário para garantir o pleno funcionamento do serviço (SaaS) contratado.
11.3 A Contratada deverá garantir a alta disponibilidade do serviço de software, garantindo disponibilidade mensal de no mínimo 97,5%.
10. TABELAS DIVERSAS
10.1.1. Suportar a parametrização de um cadastro de órgãos da Administração
Pública, como Prefeitura e Autarquias, no intuito deutilizar-se um único banco de dados, porém com os dados identificados pelo órgão específico (sistema multi-empresa);
10.1.2. Possibilitar que os usuários façam a criação de novos atributos numéricos e alfanuméricos, para os órgãos, sem a necessidade de alterações em arquivos e/ou objetos do sistema;
10.1.3. Suportar a parametrização de um cadastro contendo os calendárioscom os feriados que serão utilizados para o controle dos empregadosde toda a Prefeitura de Americana e Autarquias;
10.1.4. Os calendários definidos pelos usuários deverão ser armazenados historicamente com um registro para cada ano.
10.1.5. Deverá integrar plenamente com o Sistema de Ponto Eletrônico utilizado pela contratante ainda que seja de outra empresa.
10.2. CARGOS E FUNÇÕES
10.2.1. Permitir controlar a quantidade de vagas criadas, ocupadas edisponíveis, além da fundamentação legal da criação ou extinção davaga, tanto para cargos de carreira como para comissionados, inclusive para atendimento ao TCE/SP, AUDESP, e demais órgão fiscalizadores;
10.2.2. Permitir indicação de atividade insalubre, grau de exposição, entreoutras, conforme normas regulamentadoras do (M.T.E) - Ministério do Trabalho e Previdência;
10.2.3. Permitir informar obrigatoriedade de utilização de EPI e sua identificação;
10.2.4. Permitir a informação de carga horária;
10.2.5. Permitir a informação de faixas ou grupos salariais (horista e mensalista),permitindo o reajuste de valores salariais de toda a tabela ou de cargos/funções selecionadas;.
10.3. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
10.3.1. Permitir que as estruturas organizacionais definidas sejam a referência para execuções totais ou parciais de cálculos e relatórios;
10.3.2. Permitir que as estruturas organizacionais sejam definidas de forma hierárquica e que seja possível implementar no mínimo 5 (cinco) níveis de subordinação entre seus elementos;
10.3.3. Suportar o armazenamento dos históricos mensais das estruturas, sem limites de tempo, controlando também mais de uma alteração de Secretaria, Unidade ou local ocorrida dentro do mesmo mês; deve importar integralmente também esses dados do sistema legado;
10.3.4. Possibilitar a definição de critérios de segurança de acesso dos usuários a partir dos níveis de uma determinada estrutura organizacional ou personalizado;
10.3.5. Permitir que sejam associadas tabelas de validação de conteúdo aosnovos atributos definidos pelo usuário para os elementos das estruturas organizacionais;
10.3.6. Resultados de cálculos da folha disponíveis em qualquer nível da estrutura;
10.3.7. Permitir que sejam cadastradas, além das estruturas organizacionais, estruturas de postos de trabalho. Estas podem tratar-se de estruturas funcionais ou estruturas extras permitindo assim que a Prefeitura/Autarquia possa cadastrar estruturas para osmais variados usos tais como brigadas de incêndio, CIPA, estruturas de aprovação de processos, execução de projetos, dentre outros, permitindo também, por exemplo controlar e emitir relatórios dos servidores lotados no mesmo prédio ou endereço, e com possibilidade de cadastrar o telefone para cada local mesmo que pertencente a um mesmo endereço.
As referidas estruturas devem ser também apresentadas em formato gráfico, permitindo ao usuário visualizar a estrutura extra criada, com dados e foto do ocupante.
10.4. CADASTROS
10.4.1. Armazenamento dos dados pessoais, de endereço residencial e eletrônico, de telefones, de identificação e de documentação das pessoas que possuam algum vínculo funcional com a Prefeitura/Autarquia;
10.4.2. Permitir que o usuário possa definir, através de parametrização, qual o documento desejado para o controle e verificação das pessoas cadastradas (CPF, PIS, PASEP, Identidade ou Matrícula);
10.4.3. Tratamento de aviso ao usuário quando da inclusão de uma pessoa que já esteja cadastrada na Prefeitura de Americana e Xxxxxxxxxx e que já possua algum tipo de vínculo como empregado, aposentado, dependente, pensionista ou candidato;
10.4.4. Deve preencher automaticamente todos os dados passíveis de vinculação ou atrelados a tabelas, como tipo de vínculo e lei de contratação, função e tipo de salário horista/mensalista; deve consistir todos os dados possíveis, não permitindo, por exemplo, inclusão se ultrapassado número de vagas, validar escolaridade definida como requisito para o cargo ocupado, etc.; emitir alerta para idades (menores de 18, e maiores de 74 quando estiver próximo de atingir a idade ou no ato da contratação);
10.4.5. Permitir o cadastramento de novos empregados com admissão em competências futuras garantindo que essas pessoas não serão consideradas no processamento da folha do mês corrente e nos relatórios demonstrativos e de controle desta folha;
10.4.6. Tratamento de diversas categorias funcionais, tais como: servidores públicos, procuradores, concursados, empregados CLT estáveis e em período de experiência, ocupantes de empregos comissionados, requisitados, aposentados, pensionistas, estagiários, jovens aprendizes,
pensionistas de alimentos, com cadastros independentes, dados diferenciados, tratamento de segurança e regras de pagamento específicas para cada categoria;
10.4.7. Deve possuir campos no cadastro do servidor para informar número de protocolo da contratação, classificação e número do concurso;
10.4.8. Os documentos pessoais e funcionais, bem como os atos e papéis relativos à vida funcional dos servidores deverão ser digitalizados e mantidos na pasta funcional virtual;
10.4.9. Permitir localizar servidores, pesquisando por nome completo ou parcial, número de documentos ou matrícula, inclusive já desligados. Realizar todo tipo de consulta e filtro;
10.4.10. Permitir classificar os servidores de acordo com regime de contratação e regime de contribuição – códigos; classificar trabalhadores sem vínculo como estagiários, prestadores de serviço, etc; Impressão da Ficha de Xxxxxxxx; Impressão de contrato de trabalho (Celetista), termo de posse (Estatutário), termo de ciência e notificação, declaração para conta bancária e outros documentos com Leis específicas do Município, especialemtne na admissão; Gerar Arquivo para publicação do Edital de Admissão; Controle de matrícula (informar qual a próxima maior matrícula sequencial, desconsiderando as que começarem com 99, 90, 80, etc.); Controle de ordem de contrato de trabalho; Vigência de contrato de trabalho temporário, controlar vencimentos dos contratos; permitir readaptação/reabilitação; permitir reintegração. Tudo de maneira de clara, fácil e dedutível para o usuário;
10.4.11. Permitir controle de entrega de declaração de bens;
10.4.12. Emissão de Ficha Funcional e Histórico funcional;
10.4.13. Relação das férias, contribuição sindical e salários para atualização da CTPS;
10.4.14. Tratar e controlar as informações cadastrais dos empregados, consistindo, entre outras, em:
10.4.14.1. Dados Pessoais;
10.4.14.2. Dados Funcionais;
10.4.14.3. Dados Bancários;
10.4.14.4. Designação para Cargo em Confiança;
10.4.14.5. Dependentes; Controlar dependentes em relação a salário- família e IRRF, direitos trabalhistas (CLT e estatutário, e convênio médico, atualizando automaticamente valores e relação de dependência conforme evolução da idade.
10.4.14.6. Evolução Funcional;
10.4.14.7. Evolução Salarial;
10.4.14.8. Contribuição Sindical Urbana;
10.4.14.9. Carteiras de Trabalho;
10.4.14.10. Contas do FGTS;
10.4.14.11. Férias; licenças-prêmio; punições disciplinares; existência de processos judiciais; adicionais diversos;
10.4.14.12. Transferências;
10.4.14.13. Tempo de Serviço; Emitir a Certidão de Tempo de Serviço; Deverá administrar para efeito de contagem do tempo de serviço, a atividade insalubre exercida tanto no vínculo atual como em vínculos anteriores aplicando os fatores conforme legislação; Prever a emissão de Certidão por
Tempo de Contribuição conforme portaria 154/2008 doMPAS e relatório de contribuição previdenciária dos últimos 60 meses; PPP; certidões diversas e modelos epecíficos como: desconto de contribuição de INSS, apresentação a outras entidades informando que é servidor, entre outras finalidades;
10.4.14.14. Históricos diversos;
10.4.14.15. Afastamentos;
10.4.14.16. Aposentadorias e Proventos; O sistema deve controlar a aquisição de aposentadoria, de acordo com os regimesjurídicos, inclusive extintos, com a Constituição Federal e com as modificações introduzidas pelas Emendas Constitucionais, contemplando as regras do direito adquirido (voluntária, invalidez, compulsória), de regimes próprios, dos regimes gerais de previdência e de abono de permanência.
10.4.15. Tratar e controlar as informações cadastrais dos Estagiários e Estagiários do SOMA:
10.4.15.1. Controlar as informações dos estudantes selecionados para a realização do estágio e do estágio SOMA.
10.4.15.2. Dados Pessoais;
10.4.15.3. Períodos de recesso;
10.4.15.4. Controle de escolaridade - nível, período e ano.
10.4.15.5. Impressão de relatórios de estágio a vencer a partir de determinada data;
10.4.15.6. Relatórios diversos: Contratos de Estágio, Estagiários Para Seguradora, Admitidos / Demitidos No Mês, Contratos Vencidos No Mês, Relação de e-mails, Estagiários Por Secretaria, Estagiários Por Escola;
10.4.15.7. Dados do Estagiário; Início, Término, Lotação,Supervisor;
10.4.15.8. Dados Bancários;
10.4.15.9. Históricos diversos;
10.4.15.10. Períodos de férias.
10.4.16. Permitir flexibilidade ao informar dados cadastrais, por exemplo, uma carga horária diferente da prevista no cargo ocupado;
10.5. FOLHA DE PAGAMENTO
10.5.1. Definição e parametrização livre dos códigos de proventos, descontos e bases, suas respectivas fórmulas de cálculos, condições lógicas,
incidências, sequência de cálculo e controles, cálculos retroativos, feita pelos usuários de maneira simples e flexível, sem a necessidade de conhecimento e aplicação de linguagens de programação;
10.5.2. Permitir a definição e tratamento automático de prioridades de descontos, evento a evento de desconto, na ocorrência de saldos negativos;
10.5.3. Utilização de fórmulas, rotinas padrão, rotinas específicas e critérios de médias na parametrização das verbas;
10.5.4. Permitir a particularização das fórmulas de cada verba por lotação, cálculo, cargo, categoria funcional, empregado, pensionista e pensionista de alimentos;
10.5.5. Definição de participação das verbas nas diversas rotinas legais;
10.5.6. Definição das verbas que devem ou não ser contabilizadas; Prever dados para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por exemplo o código da Verba Remuneratória;
10.5.7. Prever a integração com sistema contábil legado;
10.5.8. Parametrização de um cadastro de tabelas de cálculos (INSS, IRRF, Salário Família) cujos valores e/ou percentuais devem ser armazenados historicamente, sem limite de tempo;
10.5.9. Execuções de cálculos totais (toda a Prefeitura/Autarquia), parciais (determinadas lotações e/ou categorias funcionais) ou individuais (um empregado);
10.5.10. Permitir bloqueios de adiantamento de salário em diversos casos: férias, faltas e manualmente; permitir lançamentos de valores em um intervalo de competências;
10.5.11. Permitir registrar opções por tributação dos servidores previsto em lei; calcular contribuição de acordo com as opções de tributação;
10.5.12. Realizar a geração automática do redutor de remuneração de acordo com o teto constitucional;
10.5.13. Permitir controle de eventos/rubricas vinculadas ao salário mínimo, salário mínimo estadual ou piso da prefeitura, conforme o caso;
10.5.14. Permitir integração ou exportação para divulgação no Portal da Transparência, em atendimento à legislação;
10.5.15. Deverá importar e exportar arquivos de empresa gerenciadora de empréstimos consignados, bem como demais descontos de terceiros, como convênio com sindicato e/ou convênio médico.
10.5.16. Processar e gerar automaticamente os cálculos referentes a:
10.5.16.1. Ocorrências apuradas no Sistema de Frequência;
10.5.16.2. Empregados Ativos: Salários, Horas Extras, Adicionais, Gratificações, Benefícios, Descontos Compulsórios e Voluntários;
10.5.16.3. Complementação de Aposentadoria;
10.5.16.4. Empregados Cedidos; O sistema deverá controlar e desdobrar internamente os reflexos financeiros, na contagem de tempo e
aplicar as restrições necessárias conforme o tipo da cessão ou requisição: com ônus, ônus parcial ou sem ônus para a Administração Pública, com a
possibilidade de ressarcimento e criação e emissão de relatórios específicos, inclusive para atender ao cessionário, por exemplo para reembolso do TRT;
10.5.16.5. Pensão Alimentícia. Cadastro com início e término e demais dados obrigatórios; parametrização de acordo com ordem judicial e os cálculos já existentes; emissão de recibos de pagamento;
10.5.16.6. Estagiários e Menores Aprendizes;
10.5.16.7. Pagamentos Avulsos;
10.5.16.8. Cálculo de Margem Consignável;
10.5.16.9. Xxxxxx e respectivas médias atendendo todas as regras e legislação aplicáveis;
10.5.16.10. Empréstimo, venda, ou suspensão de Férias ou período aquisitivo;
10.5.16.11. Substituições de Cargos Comissionados;
10.5.16.12. Consignações;
10.5.16.13. Reajustes salariais, seja em percentual ou valor, calculando adequadamente também os casos judiciais;
10.5.16.14. Diferenças com Retroatividade;
10.5.16.15. Rescisão de Contrato;
10.5.16.16. Arquivo para emissão dos contracheques e ficha financeira 10.5.16.17. Emissão de relatório “Analítico de Folha de Pagamento”; 10.5.16.18. Emissão de relatório “Resumo da Folha de Pagamento”; 10.5.16.19. Emissão de relatório “Ficha Financeira Anual”;
10.5.16.20. Emissão de relatório “Recibo de Pagamento”, sendo que o “layout” de impressão deve ser adaptável às necessidades da Prefeitura/Autarquia.
10.5.16.21. Possibilidade de parametrização, pelo usuário, de mensagens para impressão no “Recibo de Pagamento” diferenciadas por órgão ou por servidor;
10.5.16.22. Execuções em tempo real e com resultados em vídeo ou impressora, conforme opção do usuário;
10.5.16.23. Emissão de resultados em meio magnético e/ou em papel, para relatórios legais, conforme especificações das entidades solicitantes;
10.5.16.24. Geração de arquivos de créditos bancários, dos empregados, pensionistas, associações e sindicatos para diferentes bancos, com a possibilidade de envio físico de mídias ou transmissão eletrônica;
10.5.16.25. Permitir o registro de remunerações diferenciadas por postos de trabalho ocupados pelo empregado. O sistema deverá ainda permitir o registro e cálculo de remuneraçõesde postos adicionais que o empregado ocupar;
10.5.16.26. Integração nativa com os módulos de cadastro de pessoal,
promoções, transferências, frequência, afastamentos, férias, benefícios diretos, vale transporte, contagem de tempo de serviço, segurança do trabalho e medicina ocupacional.
10.5.16.27. Calcular automaticamente valores devidos a título de substituição. A substituição ocorre quando um empregado substitui um outro assumindo as tarefas daquele durante sua ausência;
10.5.16.28. Créditos Judiciais ou administrativos; Controlar valores devidos pelo empregado a credores por determinação judicial ou administrativa que devem ser descontados em Folha de Pagamento;
10.5.16.29. Processar o pagamento de autônomos com descontos previdenciários e IRRF gerando informações para SEFIP, DIRF, Informe de Rendimentos e e-Social; Permitir tela exclusiva para as Secretaria fazerem o cadastro dos autônomos e respectivos serviços, sem que tenham acesso aos prestadores de outras secretarias e sem que tenham acesso aos demais dados e funcionalidades do sistema;
10.5.16.30. Permitir o cálculo simulado da Folha de Pagamento com alterações de parâmetros diversos para apoiar estudos de impacto financeiro;
10.5.16.31. Permitir cálculo de folha complementar de rubricas variadas considerando os recolhimentos fiscais e previdenciários dentro das normas legais;
10.5.16.32. Permitir o controle de folhas diversas dentro da mesma competência (armazenar histórico de todas) e para um mesmo funcionário, onde o sistema controle o histórico funcional e as datas de crédito realizadas para cada uma dessas folhas;
10.5.16.33. O tempo de processamento do cálculo para 4500 funcionários não deve exceder 20 minutos.
10.6. TRIBUTAÇÃO – RELATÓRIOS E ROTINAS LEGAIS
10.6.1. GFIP (geração do arquivo com informações para recolhimento de FGTS e GPS, tratamento dos diversos tipos de recolhimentos existentes);
10.6.2. Informe de Rendimentos (empregados, aposentados e pensionistas de alimentos);
10.6.3. No cálculo de IRRF e Previdenciário considerar a possível existênciade múltiplos vínculos.
10.6.4. Controlar isenção de IRRF em casos de moléstia grave utilizando parâmetros como o CID e intervalo de datas.
10.6.5. DIRF (geração do arquivo anual e possibilidade de junção dearquivos).
10.6.6. XXXX;
10.6.7. Cadastramento e pagamento automatizado do PIS/PASEP;
10.6.8. Pagamento automatizado de PIS;
10.6.9. CAGED;
10.6.10. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário integrado com os tratamentos previstos nos requisitos de Saúde e Segurança doTrabalho);
10.6.11. Atendimento total ao eSocial;
10.6.12. Permitir geração de arquivos em atendimento às normas do TCESP
– Sistema Audesp – Atos de Pessoal III;
10.6.13. Controlar os contratos de parcelamentos entre a Prefeitura de Americana e autarquias com entidades controladoras do INSS e FGTS;
10.6.14. Controlar os recolhimentos de FGTS relativos a processos judiciais evitando o recolhimento em duplicidade;
10.6.15. Permitir a emissão de guias para pagamento de IRRF, GRFC, INSS e Previdência Municipal;
10.6.16. Enquadrar correta e automaticamente nos códigos de agente nocivo para geração no arquivo da GFIP;
10.6.17. INSS OUTRO EMPREGO: permitir o registro de contribuições de INSS que o servidor apresenta de outro emprego – calcular a contribuição deduzindo os valores já recolhido; considerar rescisão e admissão dentro da mesma competência;
10.6.18. Gerar arquivos RE, do grupo de servidores para recolhimento da parcela mensal de parcelamento de FGTS do mês, controlando o saldo recolhido e a recolher; controlar os recolhimentos via processo judicial abatendo as competências já recolhidas;
10.6.19. Gerar arquivos obrigatórios/exigidos pelos órgãos fiscalizadores.
10.7. ANÁLISE DE DADOS E-SOCIAL
10.7.1. Realizar diagnóstico por ferramenta que verifica as inconsistências na base de dados em relação aos layouts do eSocial;
10.7.2. A verificação deve contemplar os campos obrigatórios e novas parametrizações exigidas pelo sistema do eSocial. Como resultado da verificação, a ferramenta deve apontar um plano de ação para correção das informações da base de dados por parte do usuário. Todas as ações apontadas possam ser tratadas, evitando que seja invalidado o envio de informações ao eSocial;
10.7.3. Devem ser consistidos campos obrigatórios, já existentes no layoutatual do eSocial e também novas parametrizações implementadas em decorrência de alterações futuras de layouts do eSocial;
10.7.4. Gerar arquivo em lote para consulta de qualificação cadastral no e- social; tratamento do arquivo retorno permitindo identificar as divergências.
10.7.5. MENSAGERIA e-SOCIAL
10.7.5.1. A Solução deverá atender também às exigências do eSocial,tendo um módulo para a geração, gestão e envio de todos os arquivos
(mensageria), inclusive de arquivos gerados poroutros softwares, desde que no formato XML do eSocial.
10.7.5.2. Permitir a gestão do eSocial, transmitindo para o ambiente da RFB no mínimo das informações da folha de pagamento,saúde e segurança ocupacional e jornada de trabalho.
10.7.5.3. Permitir o envio das informações necessárias para o eSocialantes da entrada em produção da nova solução, considerando informações contidas na solução atual, para garantir o cumprimento de prazo junto ao Governo Federal.
10.7.5.4. Permitir fazer a governança dos eventos e transmissões, realizando o controle de protocolos de retorno.
10.7.5.5. Fazer a consistência dos layouts antes do envio.
10.7.5.6. Atender todas as obrigações do eSocial para autônomos, incluindo a geração de arquivos para envio.
10.8. PROGRESSÕES, PROMOÇÕES E TRANSFERÊNCIAS
10.8.1. Permitir a administração dos diferentes processos de progressão, promoção e transferência de pessoal com a obrigatoriedade de duasfases: inclusão e efetivação ou confirmação. Estas duas fases podemou não ser autorizadas para um mesmo usuário;
10.8.2. Implementação em lote das progressões. Permitir importação de arquivos;
10.8.3. Deve controlar plena e automaticamente o Adicional por Tempo de Serviço: calcular com base em data de vencimento; permitir manutenção manual; permitir averbar períodos de outros vínculos; calcular novas datas de vencimento conforme parâmetros; recalcular automaticamente conforme causas de interrupção de contagem, como suspensão de contrato, afastamentos, LC 173/2020, etc. Deve atender também às demandas judiciais já existentes e outras que venham a existir, permitindo selecionar os evento/rubricas de incidência diferenciados conforme determinação judicial;
10.8.4. Deve calcular o direito à sexta-parte, de acordo com os períodos e faltas, e registrar para cálculo na folha de pagamento;
10.8.5. Controlar o ingresso de pessoas de outros órgãos, cedidas para a Prefeitura de Americana, e desta para outros órgãos.
10.8.6. Disponibilizar funções de consulta do quadro de vagas por lotação;
10.8.7. Permitir que nesta função os usuários possam indicar, de forma individual ou coletiva, as alterações de cargo, função, lotação, órgão/estabelecimento, salário, tipo de salário e categoriafuncional;
10.8.8. Permitir que sejam inseridas rotinas de validação específicas para tratamento dos dados destas funções;
10.8.9. Geração automática de histórico funcional, sem limite de tempo, sendo que cada um destes registros armazene no mínimo as seguintes informações: dado que está sendo alterado, data de referência, data de
validade, motivo, data de publicação no Boletim Interno, data de aplicabilidade e embasamento legal;
10.8.10. Integração nativa com o módulo de controle de vagas;
10.8.11. Gravação automática de “trilhas” de auditoria (log’s) e registros de controle.
10.9. LICENÇA PRÊMIO
10.9.1.Deve conter ficha de registro com as informações de pagamento, descanso, processo trabalhista; relatório de faltas para averiguação de direito; emissão de ficha de Licença Prêmio; relatório por ordem de protocolo; fazer automaticamente a análise das faltas e do novo período. Necessário encontrar o quinquênio que comporte o limite de faltas que é tanto em dias como em horas, conforme legislação.
10.10. FÉRIAS
10.10.1. Geração e controle automático dos períodos aquisitivos de férias decada empregado quando da sua admissão e aniversários de admissão, bem como recálculo da data de virada do período aquisitivo de acordo com quantidade de faltas ou fastamentos;
10.10.2. Integração nativa com o sistema de frequência, cadastros de afastamentos e licenças para efeitos de controle de eventual perda de direito ou redução dos dias de direito a férias;
10.10.3. Possibilidade de tratamento e controle de programações de pagamento e programações de gozo de férias, de forma independente para cada período aquisitivo de cada empregado, e em lote, com possibilidade de múltiplas parcelas de programações;
10.10.4. Parametrização dos critérios e regras de controle de férias para os empregados, indicando no mínimo: quantidade de dias de direito por período aquisitivo, regras para dedução de dias de direito por motivo de faltas não justificadas e quantidade de parcelas permitidas para programações de pagamento e programações de gozo de férias;
10.10.5. Parametrização e consequente ativação de rotinas e critérios específicos para validação e controle das programações de férias;
10.10.6. Parametrização dos diferentes cálculos e recálculos de férias individuais, assim como suas interferências na folha de pagamento;
10.10.7. Parametrização dos critérios de apuração e cálculo de médias diferenciadas para cada código de crédito ou desconto;
10.10.8. Parametrização dos critérios para cálculo dos valores de provisão de férias, acumulado e mensal, para cada empregado;
10.10.9. Gerenciamento de férias individuais por lotação;
10.10.10. Armazenamento histórico, de períodos aquisitivos e programações de férias, sem limite de tempo e com possibilidade de acesso “on- line” a qualquer período;
10.10.11. Emissão de relatório gerencial de férias, por servidor, contendo os seus
períodos aquisitivos em aberto, saldo de pagamento de férias, saldo de gozo de férias e data limite para programação;
10.10.12. Emissão do relatório “Aviso de Férias”, sendo que o “layout” de impressão deve ser adaptável às necessidades da Prefeitura/Autarquia;
10.10.13. O sistema deverá efetuar bloqueio na programação de férias de função específica quando o número máximo permitido de profissionais já possuírem férias programadas, garantindo assim que um percentual mínimo de profissionais esteja disponível para a execução dos serviços;
10.10.14. Ao efetuar a programação de férias o sistema deverá permitir a indicação do servidor substituto, prevendo inclusive o pagamento de adicionais de substituição ao servidor indicado;
10.10.15. Gravação automática de “trilhas” de auditoria (log’s) e registros de controle para os períodos aquisitivos de férias, para as programações de pagamentos e gozo de férias;
10.10.16. Relatório de férias com data máxima (férias compulsórias), vencendo o segundo período; disponibilizar lançamento para férias compulsórias, por secretaria, cargo; relatório de médias para conferência, com períodos diversos, intercalados; computar período interrompido por licenças sem vencimento, suspensão de contrato; disponibilizar demonstrativo de férias no portal do servidor após crédito.
10.11. RESCISÃO DE CONTRATO
10.11.1. Bloqueio do empregado desligado para efeitos de tratamento normal, sem que o mesmo e seus históricos sejam excluídos do sistema;
10.11.2. Tratamento diferenciado das diversas situações de rescisão: rescisão voluntária, demissão sem justa causa, demissão com justa causa, aposentadoria, falecimento, etc;
10.11.3. Tratamento da readmissão de empregados desligados, com ou sem solução de continuidade (mantendo o mesmo registro e históricos anteriores ou criando um novo registro), conforme necessidade;
10.11.4. Possibilidade de parametrização dos diversos cálculos de rescisão de contrato;
10.11.5. Possibilidade de parametrização de cálculos de rescisão de contrato complementar;
10.11.6. Emissão do relatório “Termo de Rescisão de Contrato”;
10.11.7. Emissão de relatório demonstrativo dos cálculos de média;
10.11.8. Gravação automática de “trilhas” de auditoria (log’s) e registros de controle;
10.11.9. Emitir recibo de quitação de direitos;
10.11.10. Permitir a emissão de edital de publicação da rescisão para impressão ou download em formatos diversos;
10.11.11. Incluir baixa do servidor em histórico funcional assim que finalizar a competência; Permitir manutenção no que for necessário no fechamento de rescisão, ex: Licença Prêmio, Férias, Vale transporte, etc;
Emissão de relatório constando as baixas mês/ ano em relatórios distintos, com possibilidade de geração de relatórios em diversos formatos; Emissão de prévia de cálculo contendo todos os valores a receber para conferência; Emissão de Recibo de Quitação de Direitos;
10.11.12. Geração de arquivo RE para recolhimento de GRRF na rescisão.
10.12. HISTÓRICOS
10.12.1. Gerar automaticamente os registros de históricos funcionais relativos às mais importantes ou recorrentes ocorrências de cada empregado: admissão, alteração de dados cadastrais (nome, documentação, salário, cargo, função, lotação, categoria funcional, vínculo empregatício, jornada de trabalho, conta corrente de pagamento), advertência, suspensão, demissão, aposentadoria e falecimento;
10.12.2. Gerar automaticamente os registros de históricos financeiros relativos aos cálculos executados para cada empregado;
10.12.3. Gerar automaticamente os registros de históricos funcionais relativos aos dependentes dos empregados;
10.12.4. Gerar automaticamente os registros de históricos funcionais relativos aos pensionistas dos empregados;
10.12.5. Gerar automaticamente os registros de históricos financeiros relativos aos pensionistas dos empregados;
10.12.6. Os históricos financeiros dos empregados e pensionistas devem ser armazenados de forma permanente, sem limites de tempo, e devemestar disponíveis para acesso “online” a qualquer período;
10.12.7. Os históricos funcionais dos empregados, dependentes e pensionistas devem ser armazenados de forma permanente, sem limites de tempo, e devem estar disponíveis para acesso “on-line” a qualquer período.
10.12.8. O histórico funcional, além das informações relativas a cada evento,deve permitir o tratamento e armazenamento das seguintes informações: data de ocorrência, data de registro, motivo, data de aplicabilidade e embasamento legal de cada ocorrência;
10.12.9. Toda geração de registros históricos deve ser temporal, ou seja, não podem ser removidos os registros já existentes, e sim gravados os novos registros relativos a cada novo evento, permitindo alteração corretiva por parte do Departamento Pessoal;
10.12.10. Esta base de dados históricos deve ser usada na geração de demonstrativos, ficha financeira, ficha de registro, rotinas legais mensais, rotinas legais anuais, cálculos retroativos, integraçãocontábil;
10.12.11. Permitir inclusão em lote.
10.13. VALE TRANSPORTE
10.13.1. Possuir cadastros de empresas prestadoras de serviços detransporte;
10.13.2. Controlar as linhas que o empregado fará uso;
10.13.3. Gerar automaticamente o desconto para a Folha de Pagamento;
10.13.4. Gerar automaticamente os arquivos de crédito;
10.13.5. Emitir relatório analítico das aquisições;
10.13.6. Permitir bloqueio e desbloqueio de compra para funcionáriosafastados;
10.13.7. Permitir a integração com sistema contábil legado, para contabilização dos valores;
10.13.8. Permitir bloqueio e desbloqueio de compra de servidores afastados por férias, Licença Prêmio em descanso, afastamento grupo de risco, com faltas; listar servidores que tiveram alteração de datas.
10.14. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
10.14.1. Abrange as atividades da CIPA, candidatura dos servidores e gestãodos eleitos (gerando a respectiva estabilidade no emprego) e aindao controle de realização e frequência das reuniões;
10.14.2. Controlar e alertar sobre a necessidade e ou alteração do SESMT e necessidade e dimensionamento da CIPA.
10.14.3. Monitora as brigadas de incêndio, as funções dos membros de cada grupo, os EPIs por brigada e função, além das atas das reuniões;
10.14.4. Gerencia a localização, manutenção e revisão dos equipamentos de segurança, inclusive extintores;
10.14.5. Trata todos os tipos de EPI, mapeamento dos EPIs por área, cargo ou servidor, medidas, modelos, vencimento, fornecedores e treinamentos relacionados ao uso correto dos EPIs;
10.14.6. Contempla o PPRA, identificando as áreas e atividades de risco, agentes de risco, EPIs e exames relacionados ao agente, fontes geradoras, histórico dos laudos, possíveis danos e plano de prevenção;
10.14.7. Registra e mantém os acidentes de trabalho e os respectivos CATs/CIATs, gerando estatísticas e gráficos sobre a natureza dos acidentes, frequência e meses de maior incidência, tempo no cargoe dias perdidos e custos envolvidos por acidente de trabalho;
10.14.8. Permitir o registro e monitoramento de informações sobre insalubridade e periculosidade conforme previsto no LTCAT por área, unidade, grau e tipo de risco, funções;
10.14.9. Permitir o registro e monitoramento de informações de Laudo Ergonômico;
10.14.10. Permite o registro e tratamento dos incidentes (quase acidentes), com plano de ação;
10.14.11. Permite a elaboração e controle de mapas de risco por unidade, área, local/setor;
10.14.12. Gera e mantém o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) atualizado a partir do LTCAT, transferências de local e descrições de cargos e funções e CATs;
10.14.13. Fazer integração das informações dos riscos constantes no LTCAT com
a GFIP (Recolhimentos e aposentadorias especiais);
10.14.14. Gera e controlar o PCMSO a partir do LTCAT e PPRA, e AET (Analise Ergonômica do Trabalho) possuindo alerta de vencimento;
10.14.15. Permitir o registro dos incidentes, acidentes e doenças ocupacionais dos servidores;
10.14.16. Permitir o registro e emissão das CATs/CIATs;
10.14.17. Permitir o registro e o controle das ocorrências (Investigação de Incidentes / Acidentes - Árvore de Causas);
10.14.18. Emitir a relação de ocorrências de incidentes e acidentes detrabalho;
10.14.19. Emitir o Quadro III – NR04 – Acidentes com vítimas;
10.14.20. Emitir o Quadro VI – NR04 – Acidentes sem vítimas;
10.14.21. Emitir a lista de servidores com convocações não atendidas;
10.14.22. Permitir o registro de reconhecimento de riscos ambientais;
10.14.23. Permitir o registro das avaliações de exposição a riscos;
10.14.24. Permitir o registro das aplicações de medidas e controle;
10.14.25. Permitir o registro dos treinamentos de Segurança realizados pelos servidores com datas, carga horária, tipo de treinamento e data prevista para reciclagem.
10.14.26. Emitir o Quadro V – NR04 – Insalubridade;
10.14.27. Permitir a emissão de Ordens de Serviço de Segurança do Trabalhotanto na Admissão, quanto periodicamente na execução de trabalhos;
10.14.28. Permitir o registro, controle de distribuição e controle da manutenção de equipamentos de segurança;
10.14.29. Emitir os comprovantes de distribuição de equipamentos de proteção e segurança (EPI);
10.14.30. Controlar a necessidade de EPIs por área, função e atividade;
10.14.31. Emitir os comprovantes da execução dos serviços de manutenção dos equipamentos;
10.14.32. Emitir a lista de equipamentos de segurança vencidos;
10.14.33. Emitir a relação de equipamentos de segurança vencidos comserviços de manutenção previstos;
10.14.34. Permitir o controle da CIPA com registro de mandatos, registro de eleições, registro de cursos realizados e registro de eventos;
10.14.35. Permitir o controle da Brigada de Incêndio com definição dasbrigadas, registro de cursos realizados e registro de eventos;
10.14.36. O módulo de Saúde e Segurança do Trabalho deve possuir integração nativa com os módulos de movimentação de servidores, frequência, candidatos, afastamentos e pagamentos;
10.14.37. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (integrado com o módulode Saúde e Segurança do Trabalho);
10.14.38. Mantém, registra e gerencia os trabalhos do SESMT de acordo com a NR4 e NR5;
10.14.39. Viabilizar a definição e criação do GHE - Grupo Homogêneo de Exposição, possibilitando o controle de grupo de servidores expostos à riscos de forma semelhante, independente de setor, área, local ou cargo;
10.14.40. Gerenciar todos os atendimentos médicos no ambulatório da empresa, tanto os de natureza ocupacional como os assistenciais, agendamento de consultas e exames, pré-atendimento, atendimento, procedimentos médicos, dados clínicos, receitas, solicitação e registro do resultado de exames, questionários, encaminhamentos e atestados;
10.14.41. Controlar e trata os resultados e pareceres dos exames definidos no PCMSO e complementares, tanto os periódicos como os admissionais, retorno de afastamento, transferência de local, cargo ou função e acompanhamento pós-demissão e relatório anual, mantendo registro histórico;
10.14.42. Gerar automaticamente solicitação de consultas e exames com agendamento médico para os exames vencidos e a vencer, considerando retorno de afastamento, transferência de local, cargo ou função e acompanhamento pós-demissão;
10.14.43. Gerar automaticamente solicitação de consultas e exames com agendamento médico para os exames Admissionais;
10.14.44. Controlar todos procedimentos durante e após a audiometria como os resultados por frequência (aérea e óssea);
10.14.45. Registrar e controlar laudos audiométricos para fins de indicadores legais;
10.14.46. Mantém o prontuário clínico eletrônico de cada indivíduo (servidor, dependente, candidato, etc.), contendo seus antecedentes pessoais, familiares e profissionais, deficiências físicas ou mentais, subnormalidades, atendimentos médicos, exames realizados e imagens;
10.14.47. Permitir o agendamento, registro e controle dos atendimentos médicos aos servidores;
10.14.48. Permitir o registro e controle dos atendimentos ambulatoriais aos servidores.
10.14.49. Permitir o registro dos exames médicos obrigatórios dos servidores;
10.14.50. Permitir o planejamento de convocações dos servidores para exames médicos;
10.14.51. Emitir as convocações dos servidores para exames médicos;
10.14.52. Gerar o agendamento médico relativo aos exames periódicos,retorno de afastamento médico, transferência de área;
10.14.53. Permitir o registro dos resultados dos exames médicos dos servidores;
10.14.54. Emitir o Atestado de Saúde Ocupacional;
10.14.55. Emitir a lista de servidores com consultas a vencer;
10.14.56. Permitir uso de tabelas do CID, tabela CBHPM (Classificação Brasileira de Hierarquia e Procedimentos Médicos);
10.14.57. Permite manter cadastro de remédios;
10.14.58. Personalizar agenda por usuário para consultas internas e encaminhamentos para atendimentos externos; permitindo convocar automaticamente os usuários;
10.14.59. Apresentar estatísticas de atendimentos que indicam as doenças,
acidentes e outras ocorrências permitindo aos profissionais da áreamaior estudo e prevenção de suas causas;
10.14.60. Permitir o controle do PCMSO utilizando o conceito de GHE - Grupo Homogêneo de Exposição;
10.14.61. Permitir cadastro de atestados entregues por servidor com todas as informações do atestado; controle por CID para encaminhamento a perícias (acima de 15 dias, dentro de 60 dias); gerar afastamento gerando documento impresso para os devidos fins e integrado com a folha e e-social;
10.14.62. Atender completa e automaticamente o e-Social.
10.15. FUNÇÕES DESCENTRALIZADAS
10.15.1. Possuir ferramenta de descentralização de informações, para utilização pelos servidores e gestores, que permita o acesso aos dados do próprio usuário ou de sua equipe, conforme papéis pré- definidos, tais como Gestor de RH, RH, Servidor, Administrador, Departamento Jurídico, etc;
10.15.2. Consultar o resumo do contrato atual contendo cargo, departamento, matrícula e data de admissão;
10.15.3. Consultar os aniversariantes de nascimento, considerando quem divulgou a data do seu aniversário;
10.15.4. Consultar os aniversariantes por tempo de empresa, considerando adata de admissão;
10.15.5. Consultar as movimentações da empresa incluindo admissões, transferências e desligamentos do período indicado de todos os servidores da organização;
10.15.6. Acessar atalhos (hyperlinks) personalizados para executar relatórios ou qualquer endereço (URL) definidos pelo administrador;
10.15.7. Manter a foto atualizada sem impacto na ficha cadastral do módulo de Administração de Pessoal;
10.15.8. Manter os dados pessoais atualizados, incluindo:
10.15.8.1. Nome completo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, naturalidade e documentos pessoais;
10.15.8.2. Contatos (Telefones, E-mails, Redes sociais) e contatos de emergência;
10.15.8.3. Endereço residencial;
10.15.8.4. Consultar os dados bancários considerados para o pagamento da remuneração;
10.15.8.5. Manter o perfil profissional atualizado incluindo: 6.15.8.5.1. Edição do resumo profissional; 6.15.8.5.2.
Nível de proficiência por idioma;
10.15.8.5.3. Experiência profissional, certificações, registro profissional e projetos;
10.15.8.5.4. Formação acadêmica, nível de escolaridade e
treinamentos;
10.15.8.5.5. Interesses pessoais que poderão ser utilizados para encontrar o servidor através da busca livre;
10.15.8.6. Comparar as competências exigidas pelo cargo/posto com as próprias competências;
10.15.8.7. Personalizar a visibilidade do perfil público, respeitando as definições gerais feitas pelo administrador;
10.15.8.8. Consultar e imprimir demonstrativos de pagamento, usando um modelo de envelope padrão ou específico;
10.15.8.9. Consultar resumos da remuneração mensal e anual por tipo de evento ou por totalizadores de eventos;
10.15.8.10. Consultar a própria evolução salarial;
10.15.8.11. Consultar a situação atual do contrato de trabalho, a descrição do cargo, os dados do empregador, as informações salariais, adicionais, estabilidade provisória e outras atribuições (CIPA e Brigada);
10.15.8.12. Consultar o histórico profissional considerando alterações de estabelecimento, departamento, cargo, centro de custo, turno, vínculo, afastamentos, férias, estabilidade provisóriae salário;
10.15.8.13. Xxxxxx a ficha familiar atualizada, com a possibilidade de validação pelo RH e exigência de comprovantes;
10.15.8.14. Consultar relatórios de cartão ponto e banco de horas, usando modelos de relatório padrão ou específicos;
10.15.8.15. Consultar o calendário de férias da equipe, os períodos aquisitivos de férias e seu respectivo saldo;
10.15.8.16. Efetuar e acompanhar as solicitações de férias comaprovação pelo gestor e RH;
10.15.8.17. Efetuar mais de uma solicitação de férias simultaneamente;
10.15.8.18. Respeita as consistências e regras por processo definidas para a rotina de programação de férias do módulo de Administração de Pessoal, que são aplicadas após o envio da solicitação, antes da validação pelo gestor;
10.15.8.19. Permite anexar documentos ao solicitar férias;
10.15.8.20. Cancelar solicitações pendentes de aprovação, se assim parametrizado conforme Administração de Pessoal;
10.15.8.21. Imprimir relatórios de aviso de férias, solicitação de abono e recibo de férias de cada período, usando modelos de relatório padrão ou específicos;
10.15.8.22. Consultar os servidores ativos da sua equipe incluindo o gestor imediato conforme a hierarquia de postos;
10.15.8.23. Consultar a hierarquia de postos da empresa e localizar as pessoas;
10.15.8.24. Localizar os servidores ativos da organização a partir de um ou mais termos. O resultado da busca é apresentado em ordem de relevância;
10.15.8.25. Consultar o perfil público dos colegas;
10.15.8.26. Consultar todas as notificações geradas pelo sistema ou pelaação de outras pessoas nos processos de Atualização cadastral, Solicitação de Férias e Feedbacks. É possível definir se as notificações devem ser encaminhadas para o e-mail institucional do servidor.
10.15.8.27. O Departamento Jurídico necessita de acesso à relatórios como: histórico funcional, ficha cadastral e ficha financeira, para instrução de processos judiciais.
10.16. FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.16.1. PERFIL GESTOR DE RH
Analisar os principais indicadores da equipe através de Analytics contemplando:
10.16.1.1. Filtros padrões: Liderados diretos ou todos, Estabelecimento, Departamento, Centro de custo, Cargo, Turno;
10.16.1.2. Quantidade de contratos com prazo determinado a vencer nos próximos 90 (noventa) dias, permitindo filtros relacionados a outras quantidades de dias ou períodos;
10.16.1.3. Quantidade de liderados com salário abaixo da média de mercado. Considera o nível indicado na estrutura salarial de acordo com o cargo do servidor;
10.16.1.4. Situação dos períodos concessivos de férias dos liderados (vencidos, a vencer nos próximos 90 dias, a vencer entre 90e 180 dias), permitindo filtros relacionados a outras quantidades de dias ou períodos;
10.16.1.5. Evolução das horas extras da equipe dos últimos 4 (quatro) meses de acordo com a ficha financeira, e demais relatórios a atender a demanda de TCE/SP, Câmara, etc.;
10.16.1.6. Horas extras no período de apuração atual e estimativa de custo considerando o valor do salário hora do servidor;
10.16.1.7. Evolução do absenteísmo da equipe dos últimos quatromeses ou período a definir. Considera as situações definidas como absenteísmo.Mostra estimativa de custo baseada no salário hora doservidor;
10.16.1.8. Apresenta a evolução da distribuição (%) dos liderados de acordo com o tipo de contrato dos últimos quatro meses;
10.16.1.9. Apresenta a evolução do número de admissões e desligamentos dos últimos quatro meses;
10.16.1.10. Apresenta a distribuição do nível de escolaridade da equipe de acordo com a RAIS;
10.16.1.11. Apresenta a cadeia de comando dos liderados diretos;
10.16.1.12. Acessar atalhos (hyperlinks) que podem ser utilizados para executar relatórios dos demais módulos do Gestão de Pessoas ou
qualquer endereço (URL) definidos pelo administrador para este papel;
10.16.1.13. Permite o acompanhamento e planejamento das férias da equipe: 10.16.1.14. Consultar o calendário com as programações de férias da equipe de acordo com a situação. Exibe o percentual de liderados com
férias programadas no mês selecionado;
10.16.1.15. Acompanhar os períodos de férias da equipe que estão abertos conforme o vencimento do período concessivo: vencidos (férias em dobro) ou com vencimento próximo;
10.16.1.16. Acompanhar as solicitações de férias que estão pendentes de aprovação pelo gestor ou pelo RH;
10.16.1.17. Acompanhar as programações de férias que ainda não possuem recibo calculado. Permite ajustar ou cancelar estasprogramações;
10.16.1.18. Consultar as férias calculadas da equipe em que a data finaldas férias esteja no futuro;
10.16.1.19. Efetuar uma programação de férias individuais para um ou mais liderados simultaneamente. Respeita as consistências e regras por processo definidas para a rotina de programação de férias do módulo de Administração de Pessoal, que são aplicadas após o envio da solicitação;
10.16.1.20. Comparar o salário dos servidores com o salário previsto na tabela salarial para o nível salarial indicado no histórico vigente e com a faixa salarial prevista do cargo/posto de trabalho ocupado, identificando quem está dentro ou fora da faixa e abaixo da faixa de mercado;
10.16.1.21. Consultar a evolução salarial dos liderados diretos e indiretos;
10.16.1.22. Identificar quem são os servidores com contrato por prazo determinado a vencer nos próximos 90 dias;
10.16.1.23. Consultar os servidores ativos que compõem a equipe incluindo o gestor imediato, colegas de equipe, liderados diretos e indiretos conforme a hierarquia de postos;
10.16.1.24. Consultar o perfil completo dos liderados diretos e indiretos, composto pelo resumo do perfil, resumo do contrato de trabalho, descrição de cargo, informações salariais e outras atribuições. Também tem acesso ao histórico profissional e anotações disciplinares.
10.16.2. PERFIL RH
10.16.2.1. Acompanhamento das solicitações de atualização cadastral e solicitações de férias;
10.16.2.2. Acompanhamento das férias da organização (vencidos, a vencer nos próximos 90 dias, a vencer entre 90 e 180 dias);
10.16.2.3. Analisar as solicitações de atualização cadastral e de fériasantes de serem efetivadas nos demais módulos do Gestão dePessoas, de
acordo com as definições da empresa;
10.16.2.4. Exportar dados em formato CSV de: Servidores, Feedbacks, Solicitações de feedbacks.
10.16.3. PERFIL ADMINISTRADOR
10.16.3.1. Manutenção de papéis baseados em tipos predefinidos, por exemplo RH, Gestor de RH e Administrador.
10.16.3.2. Especificar os tipos de atualização cadastral tratados pelos usuários do papel RH, viabilizando a separação das responsabilidades dentro do RH;
10.16.3.3. Especificar quais empresas os usuários do papel RH poderão visualizar;
10.16.3.4. Diferenciar os papéis do tipo Gestor de acordo com o nível hierárquico do posto de trabalho ocupado;
10.16.3.5. Nomear usuários para os papéis, por exemplo: RH e Administrador;
10.16.3.6. Todos os usuários são associados ao papel Servidor automaticamente;
10.16.3.7. Os usuários dos papéis do tipo Gestor são associados conforme o nível hierárquico do posto ocupado;
10.16.3.8. Habilitar e desabilitar usuários, especificar o padrão para as senhas geradas para os usuários, gerar uma nova senha de acordo com o padrão especificado, forçar a troca de senha no primeiro acesso;
10.16.3.9. Definir o tempo de validade da sessão do usuário para expirar automaticamente;
10.16.3.10. Enviar e-mail de boas-vindas para os novos usuários com seus dados de acesso ao Sistema;
10.16.3.11. Criação de hyperlinks para relatórios dos sistemas da contratada ou qualquer URL, disponibilizando por papel.
10.16.3.12. Definir os tipos de atualização cadastral são permitidas, quais passam pela aprovação do RH e definir um texto comorientações para atualização de dados pessoais, endereços e ficha familiar;
10.16.3.13. Parametrizar as ações permitidas na rotina de feedback, a forma de classificar o feedback e os tipos de compartilhamento permitidos;
10.16.3.14. Parametrizar as ações permitidas na rotina de solicitação deférias, indicar quem pode fazer a solicitação, se passa pelaaprovação do RH, definir um texto com orientações sobre opreenchimento da solicitação e os relatórios que serãoutilizados para impressão do aviso de férias, da solicitação de abono e do recibo de férias, permitindo o uso de modelosespecíficos do cliente;
10.16.3.15. Parametrizar os relatórios utilizados para impressão do demonstrativo de pagamento, do cartão ponto e do saldo debanco
de horas, permitindo o uso de modelos específicos docliente;
10.16.3.16. Definir um termo de responsabilidade que deve ser aceito pelos usuários no primeiro acesso;
10.16.3.17. Definir os tipos de movimentação que poderão ser consultados incluindo: admissões, movimentações e desligamentos;
10.16.3.18. Definir os totalizadores utilizados para agrupar os eventos na consulta de remuneração mensal e anual;
10.16.3.19. Definir os tipos de dependentes que poderão ser consultados na ficha familiar;
10.16.3.20. Definir os tipos de anotações que serão exibidas na consulta do perfil do liderado;
10.16.3.21. Definir a visibilidade padrão para cada componente do perfil público e quais podem ter a visibilidade redefinida pelo usuário;
10.16.3.22. Personalização dos painéis através da definição da visibilidade dos componentes de cada painel de acordo com o papel relacionado;
10.16.3.23. Personalização dos painéis através da definição da visibilidade dos menus de acordo com o papel relacionado
10.16.3.24. Consultar logs de auditoria previamente habilitados
10.16.3.25. Exportar dados em formato CSV de: Servidores, Feedbacks, Solicitações de feedbacks.
11. CESTA BÁSICA
11.1. Deve controlar e gerar plena e automaticamente cesta básica, e quando for o caso, cesta de natal, conforme condição, tipos de faltas e parâmetros definidos pela Prefeitura, permitindo a compra, empenho, bloqueio, compra judicial, compra complementar, gerando pagamento de valores retroativos, controle de 1 por CPF, etc;
12. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
12.1. Importação de arquivos para desconto em folha; conciliação dos descontos de consignado da folha mensal, classificando os descontos não efetuados, conforme ocorrência na folha; exportação de arquivos retorno referente a diversas entidades; cálculo e geração de arquivo de margem consignável dentro dos limites permitidos por lei; emissão de senhas (acesso ao portal da empresa de gerenciamento); prestação de contas;
12.2. Deve fazer o rateio conforme definido pela prefeitura na impossibilidade de desconto integral, por exemplo, por ausência de saldo ou margem.
13. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO SISTEMA
13.1. Deve atender e respeitar plenamente a LGPD;
13.2. Dispor de mecanismos para armazenamento de dados e vinculação a fim de atender ao
AUDESP automaticamente;
13.3. Todos os relatórios devem permitir exportação para o Excel, Word e PDF;
13.4. Deve disponibilizar Portal do servidor, onde seja possível ao servidor consultar e atualizar dados cadastrais (possibilitar envio e recebimento de documentos), bem como suas fichas de férias, licença prêmio, comprovantes de pagamentos, aviso de férias, informe de rendimentos. Permitir o envio da declaração de bens através do portal do servidor. Permitir ainda que a Prefeitura coloque avisos e comunicados no portal do servidor. Permitir a inserção de botão que direcione a links de acesso ao espelho de ponto, empréstimo consignado. Permitir que a senha de empréstimo consignado seja a mesma do portal do servidor, de maneira totalmente segura, sem que a empresa de empréstimos consignados tenha acesso à senha; Dispor de mecanismo de recuperação de senha pelo próprio servidor/colaborador;
13.5. Controle de log para inclusões, alterações e exclusões com data e hora da ação para cada usuário;
14. PROVA DE CONCEITO (PoC)
14.1. A Prova de Conceito (PoC) objetiva verificar se a solução apresentada satisfaz as exigências do ato convocatório, a exemplo de características técnicas, qualidade, funcionalidade desejada e desempenho do produto.
14.2. Dessa forma, para realização da PoC, entende-se que devem ser atendidos os critérios que estão descritos no presente Termo de Referência.
14.3. Deverá ser convocada a LICITANTE habilitada em primeiro lugar no certame, para apresentar sua solução, com início em até 5 dias úteis, a fim de realizar a PoC, onde serão avaliadas as funcionalidades e serviços da solução ofertada.
14.4. Na hipótese da LICITANTE habilitada classificada em primeiro lugar ser desclassificada na PoC, as demais licitantes serão convocadas para realização da mesma, pela ordem de classificação.
14.5. A PoC deverá ser realizada no mínimo em 5 dias úteis, das 8:30h às 17:00 com intervalo para almoço das 12:00 as 13:30, presencialmente no Auditório Vila Americana, sito Avenida Brasil, 85 – Centro – Paço Municipal de Americana.
14.6. A responsabilidade pela disponibilização do sistema para a PoC, é exclusiva da LICITANTE habilitada cabendo a Prefeitura Municipal de Americana o acompanhamento dessa atividade para garantir que a demonstração seja efetuada de forma legítima e comprove a capacidade da plataforma de produzir as funcionalidades relacionadas na Prova de Conceito.
14.7. A PoC será acompanhada por uma Comissão Técnica de Avaliação, constituída pela Prefeitura Municipal de Americana que avaliará a conformidade do sistema com os requisitos solicitados, sendo assegurada a participação de representantes das demais licitantes na apresentação.
14.8. A Prefeitura Municipal de Americana disponibilizará o ambiente físico para a
PoC, contendo ponto de internet, projetor e mobiliário.
14.9. Ao final da PoC, a Comissão Técnica de Avaliação, após reunião de seus membros, emitirá parecer que será encaminhado ao Pregoeiro confirmando ou não a
conformidade do sistema com os requisitos solicitados.
15. PRAZO PARA INÍCIO DA IMPLANTAÇÃO: 20 (vinte) dias úteis após a emissão do Termo de Aceite da Prova de Conceito (PoC), assinado pelos servidores responsáveis.
16. Os recursos orçamentários poderão ocorrer por conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.23.01.33.90.40 – Ficha 1397 – Secretaria de Comunicação e TI; 02.05.01.33.90.40 – Ficha 142 – Secretaria de Administração; 03.17.01.33.90.40 – Ficha 30 – Departamento de Água e Esgoto; 04.18.01.33.90.40 – Ficha 32 – Fundação de Saúde de Americana; 05.19.01.33.90.40 – Ficha 17 – Guarda Municipal de Americana;
06.20.01.33.90.40 – Ficha 17 – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana.
17. PAGAMENTO: O pagamento do valor da implantação (único) será em 12 parcelas, simultaneamente com os pagamentos das 30 mensalidades da licença de uso, conforme Cronograma Físico Financeiro.
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA NO QUADRO DA EMPRESA, DE SERVIDORES COM VÍNCULOS NO PODER PÚBLICO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2022
(Nome da Empresa), CNPJ/MF nº (000), sediada (Endereço Completo), DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, para os fins a quem possa interessar, que não possui em seu quadro de sócios e/ou dirigentes: membro, servidor ou dirigente, do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos previstos no artigo 9º da Lei 8.666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ e entregue à Pregoeira, FORA DOS ENVELOPES no momento da abertura da sessão do Pregão.
XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
1º Mês | 2º Mês | 3º Mês | 4º Mês | 5º Mês | 6º Mês | 7º Mês | 8º Mês | 9º Mês | 10º Mês | 11º Mês | 12º Mês | 13º ao 30º Mês | |
IMPLANTAÇÃO: Habilitação SaaS, Ativação itens 10 ao 13, parametrização , customização e treinamento "inloco" (item 3) | |||||||||||||
LICENÇA DE USO do software, incluindo mensalidade SaaS. | |||||||||||||
Pós Implantação: Suporte Técnico, treinamentos em turmas, integrações | |||||||||||||