TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO.
1.1. Contratação de empresa visando o fornecimento de instrumentos, materiais e equipamentos para execução do programa de esporte e lazer da cidade (PELC) para Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Município de Tacaratu-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2.0. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA.
2.1. Este documento foi elaborado nos termos da lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, como peça integrante e indissociável do procedimento licitatório a ser realizado com vistas a viabilizar a contratação de empresa para fornecimento de instrumentos, materiais e equipamentos para execução do programa de esporte e lazer da cidade (PELC) para o Fundo Municipal de Educação de Tacaratu-PE. Nele contém os elementos essenciais fixados nas referidas leis, descritos de forma a subsidiar os interessados em concorrer no certame e a preparar sua documentação e proposta comercial, cuja aquisição, deverá ser realizada através de processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônica.
3.0 DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1. O Programa Esporte e lazer da Cidade (PELC), desenvolvido por intermédio da Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social (Snelis), proporcionar a prática de atividades físicas, culturais e de lazer que envolvem todas as faixas etárias e as pessoas portadoras de deficiência, estimula a convivência social, a formação de gestores e lideranças comunitárias, favorece a pesquisa e a socialização do conhecimento, contribuindo para que o esporte e lazer sejam tratados como políticas e direitos de todos.
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O Programa se desenvolve a partir da implantação de núcleos de esporte recreativo e de lazer, sejam eles localizados em regiões urbanas ou rurais, em comunidades e povos tradicionais ou povos indígenas. É no núcleo, considerado centro de convivência social, que as manifestações esportivas e de lazer são planejadas e desenvolvidas. As praças, as quadras, os salões paroquiais, os ginásios esportivos, os campos de futebol e os clubes sociais são exemplos de espaços destinados aos núcleos. Nesses, as atividades de lazer, de esporte, culturais, artísticas e intelectuais acontecem baseadas no princípio da gestão participativa e democrática.
Os objetivos do programa são:
- Nortear ações voltadas para públicos diferenciados (conforme faixa etária, gênero, raça, etnia, orientação sexual, pessoas com deficiência, entre outros) nos núcleos de lazer e esporte recreativo;
- Restimular a gestão participativa entre os atores locais direta e indiretamente envolvidos;
- Estimular a implementação de metodologia participativa e democrática para o desenvolvimento de políticas públicas intersetoriais de lazer e esporte recreativo;
- Promover a formação inicial e estimular a formação continuada dos agentes sociais e gestores municipais de lazer e esporte recreativo;
- Valorizar e fortalecer a cultura local na apropriação do direito ao lazer e ao esporte recreativo;
- Promover a ressignificação e a qualificação de espaços e equipamentos públicos de lazer e esporte recreativo;
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- Democratizar o acesso ao lazer e esporte recreativo, privilegiando as comunidades menos favorecidas.
Objetivos esses que proporcionarão mais qualidade de vidas, bem-estar e no desenvolvimento social no Município de Tacaratu-PE.
4.0 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
4.1 Os materiais e equipamentos objeto deste Termo de Referência, se porventura forem solicitados, deverão ser entregues de forma parcelada, ao longo da vigência do contrato, em no máximo 05 (cinco) dias úteis após o recebimento formal da nota de empenho por parte da CONTRATADA a serem encaminhadas pelas Secretarias solicitantes.
4.2 A entrega futura do objeto licitado deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Educação, Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 378, centro, Tacaratu-PE, exclusivamente de segunda à sexta-feira no horário de 08:00 às 13:00h, de acordo com a respectiva ordem de fornecimento.
4.3 Os materiais e equipamentos serão conferidos e, se achados irregulares, os serão devolvidos à empresa, que terá o prazo de 02 (dois) dias para substituir os serviços rejeitados e/ou que apresentarem defeito ou que deixem de atender ao que foi especificado neste Termo de Referência.
5.0 DOS
QUANTITATIVOS,
ESPECIFICAÇÕES
E
VALORES
ESTIMADOS:
5.1 O valor global máximo estimado para aquisição dos produtos objeto deste Termo de Referência é de R$ 81.705,34 (oitenta e um mil, setecentos e cinco reais e trinta e quatro centavos), cujos valores foram calculados tomando-se como base os valores médios praticados no mercado local, conforme cotações anexas nos autos.
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LOTE I- INSTRUMENTOS MUSICAIS. | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MAX. ADMITIDO UNITÁRIO R$ | VALOR MAX. ADMITIDO TOTAL ANUAL R$ |
1 | PANDEIRO Corpo: ABS Preto, - 10" Polegadas, - Aros: Pretos, - Pele: Transparente. | UNID | 8 | R$ 109,33 | R$ 874,67 |
2 | FLÁUTA DOCE - INSTRUMENTOS MÚSICAIS Flauta Doce Soprano Germânica Dolphin Abs Marfim. Informações Técnicas- Material: resina Abs - - Entonação: soprano - Afinação: Dó (C) - Digitação: Alemã / Germânica- O corpo se divide em 3 partes. | UNID | 10 | R$ 45,33 | R$ 453,33 |
3 | ATABAQUE ATABAQUE DE MADEIRA 60CM (PARA CAPOEIRA) | UNID | 2 | R$ 357,67 | R$ 715,33 |
4 | BERIMBAL - percussão e beribal, biriba Capoeira e Percussão rabo de arraia | UNID | 2 | R$ 235,33 | R$ 470,67 |
VALOR TOTAL LOTE I | R$ 2.514,00 | ||||
LOTE II- MATERIAL GRAFICO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MAX. ADMITIDO UNITÁRIO R$ | VALOR MAX. ADMITIDO TOTAL ANUAL R$ |
1 | PLACAS Placas metalon em lona impressa. Tamanho aproximadamente 2,6 cm por 70 cm. | UNID | 6 | R$ 396,83 | R$ 2.380,98 |
2 | PANFLETO 80 gramas de papel, 10/15 frente e verso. | UNID | 1000 | R$ 0,34 | R$ 340,00 |
3 | CARTAZES Lambe-lambe – A2 | UNID | 100 | R$ 5,36 | R$ 536,00 |
VALOR TOTAL LOTE II | R$ 3.256,98 | ||||
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LOTE III- MATERIAL ESPORTIVO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MAX. ADMITIDO UNITÁRIO R$ | VALOR MAX. ADMITIDO TOTAL ANUAL R$ |
1 | Bola de Handebol, H1L, tamanho Infantil, câmara de butil, confeccionada em microfibra de PVC, peso: 230 – 270 g, circunferência: 49 – 51 cm. | UNID | 10 | R$ 94,67 | R$ 946,67 |
2 | Bola oficial de vôlei. Confeccionada em PVC acabamento 18 gomos, Matrizada, tamanho 60-63 cm de diâmetro, peso 240- 270 g | UNID | 10 | R$ 97,67 | R$ 976,67 |
3 | Rede De Vôlei Quadra Oficial Fio 2.5mm 04 Faixas De Algodão | UNID | 6 | R$ 297,67 | R$ 1.786,00 |
4 | Apito de plástico penalt grande | UNID | 10 | R$ 26,63 | R$ 266,33 |
5 | Bola de Futebol ( Futsal) - Proporciona maior maciez e menor absorção de água para dar leveza e precisão na hora dos passes e chutes | UNID | 12 | R$ 112,00 | R$ 1.344,00 |
6 | Manometro para bola - Medidor De Pressão Manômetro Para Bolas | UNID | 3 | R$ 48,63 | R$ 145,90 |
7 | Pratos de Agilidade - Kit com 10 Cones Furado Demarcatório + 10 Pratos Agilidade Black | UNID | 8 | R$ 79,63 | R$ 637,07 |
8 | Xxxxx Xxxxxxx Térmica 12L - Vermelho | UNID | 1 | R$ 195,67 | R$ 195,67 |
9 | Cartão de Futsal amarelo - Cartão Poker Árbitro Futsal Oficial | UNID | 6 | R$ 7,97 | R$ 47,80 |
10 | Cartão de futsal azul - Cartão Poker Árbitro Futsal Oficial | UNID | 6 | R$ 7,97 | R$ 47,80 |
11 | Cartão de futsal vermelho - Cartão Poker Árbitro Futsal Oficial | UNID | 6 | R$ 7,97 | R$ 47,80 |
12 | Cronômetro Poker Ergo Digital Preto | UNID | 10 | R$ 57,33 | R$ 573,33 |
13 | Coletes Futebol Dupla Face Várias Cores em tecido | UNID | 40 | R$ 29,63 | R$ 1.185,33 |
14 | Colchonete Oficial De Academia Fitness 89 X 39 X 2,5 Cm | UNID | 30 | R$ 65,33 | R$ 1.960,00 |
15 | Escada De Agilidade Funcional 4,5m 10 Degraus Em Pvc Treino | UNID | 3 | R$ 172,67 | R$ 518,00 |
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16 | Bambolês Arco Infantil Reforçado 65cm Atividade Física | UNID | 20 | R$ 8,83 | R$ 176,67 |
17 | Corda Pular Com Cabo De Aço Crossfit Speed Rope 3m | UNID | 10 | R$ 59,00 | R$ 590,00 |
18 | Raquete De Tênis de mesa de Graphite Major | UNID | 13 | R$ 40,33 | R$ 524,33 |
19 | Kit Bola Bolinha De Tênis Com 3 Unidades | UNID | 10 | R$ 48,33 | R$ 483,33 |
20 | Jogo De Xadrez Oficial Com Estojo Em Madeira - Xalingo | UNID | 1 | R$ 162,33 | R$ 162,33 |
21 | Tabuleiro De Mesa Para Dominó Com Feltro 66x66 Cm | UNID | 1 | R$ 162,33 | R$ 162,33 |
22 | Tabuleiro Para Xadrez E Damas | UNID | 1 | R$ 49,00 | R$ 49,00 |
23 | Kit de quadra de vôlei Junior com rede componentes 02; mastros de tubo de ferro redondo desmontáveis com pintura eletrostática, cordas de polietileno para sustentação dos mastros. Componentes plásticos 01, rede em polietileno, cordas de polietileno | UNID | 2 | R$ 355,67 | R$ 711,33 |
24 | Mesa oficial de Tenis de Mesa 12mm - pes em madeira maciça | UNID | 4 | R$ 1.003,33 | R$ 4.013,33 |
25 | Trampolin elastic Jump ate 120KG polimet. | UNID | 18 | R$ 691,67 | R$ 12.450,00 |
VALOR TOTAL LOTE III | R$ 30.001,03 |
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LOTE IV- ESTRUTURA PARA DIVULGAÇÃO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MAX. ADMITIDO UNITÁRIO R$ | VALOR MAX. ADMITIDO TOTAL ANUAL R$ |
1 | Locação de Sistema de sonorização - son de pequeno prte, sistema de sonorização para atender eventos de pequeno porte com as seguintes características: MESA 01, ANALOGICA 24 CANAISDE ENTREADA, 06 CAIXAS DE MEDIO, 04 CAIXAS DE SUBGRAVE COM AUTO FALANTES DE 18 CADA, AMPLIFICAÇÃO COMPATIVEL COM O SISTEMA, 01 CD PLAYER DE DOIS MICROFONES | UNID | 4 | R$ 3.066,67 | R$ 12.266,67 |
2 | Locação de estrutura de palco - palco pequeno: locação com montagem e desmontagem, palco moldura para eventos de pequeno porte, obedencendo as seguinte especificações: DIMENÇÕES: 06 M DE FRENTE E 06 M DE FUNDO - ALTURA DO PISO: MINIMA DE 1,5 M DO SOLO, COBERTURA DE ALUMINIO EM FORMATO DE 02 AGUAS EM LONA, FECHAMENTO LATERAL E FUNDOS | UNID | 4 | R$ 3.266,67 | R$ 13.066,67 |
3 | Locação de toldos - serviços de montagem e desmontagem de tendas: cada 4,00X4,00M, DE ACRORDO COM A SOLICITAÇÃO DO CONTRATANTE, COBERTURA EM LONA E ESTRUTURA METALICA PINTADA, PERFEITO DE CONSERVAÇÃO | UNID | 6 | R$ 343,33 | R$ 2.060,00 |
4 | Locação de banheiros químicos - com produtos químicos e detergentes para manutenção diárias, construído em polietileno de alta densidade com designo ergométrico, incluindo caixa de desejetos c/ assento, dimensões: 1,15M LARGURA - 1,20M, ALTURA 2,30M | UNID | 9 | R$ 326,67 | R$ 2.940,00 |
VALOR TOTAL LOTE IV | R$ 30.333,33 |
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LOTE V- FARDAMENTO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MAX. ADMITIDO UNITÁRIO R$ | VALOR MAX. ADMITIDO TOTAL ANUAL R$ |
1 | CAMISETAS (PP, P, M, G e GG) material malha de algodão com poliéster. | UNID | 600 | R$ 26,00 | R$ 15.600,00 |
VALOR TOTAL LOTE V | R$ 15.600,00 |
6. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS.
6.1A natureza do objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520, de 2002, e as especificações dos produtos estão definidas de forma clara, concisa e objetiva e que as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado.
7. DA PROPOSTA.
7.1 O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
7.1.1 Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
7.1.2 Marca de cada item ofertado;
7.1.3 Fabricante de cada item ofertado;
7.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.2Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
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7.3Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
7.4Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
7.6 Quando o campo próprio do sistema for insuficiente para o preenchimento das informações, o detalhamento deverá ser feito na proposta anexa ao sistema;
7.7Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1. Certidão Negativa de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
8.2. Certidão Negativa de Inabilitados, mantida pelo Tribunal de Contas da União –TCU.
8.3. Certidão Negativa de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União –TCU.
8.4. Certidão Negativa referente a procedimentos extrajudiciais em tramitação no Ministério Público Federal;
8.5. Mesmo que a empresa não possua SICAF deverá enviar o solicitado nos itens acima e itens seguintes deste edital.
8.6. Os cadastros deverão ser enviados em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.7. Cabe única e exclusivamente ao licitante, a responsabilidade pela consulta e pelo envio das certidões e dos cadastros acima elencados.
8.8. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.9. Cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial com foto do representante legal da empresa;
8.10. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
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8.11. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.12. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.13. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.14. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.15. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
8.16. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede.
8.17. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.18. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial;
8.19. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.1 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.1.1 CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.1.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
8.1.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
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8.1.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.1.5 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
8.1.6 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
8.1.7 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
8.2.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.2.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.2.3 No caso de licitação para fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro;
8.2.4 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.2.5 Comprovação da situação financeira da empresa constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
LC = ;
Passivo Circulante
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8.2.6 Para cumprimento do disposto no item anterior, o balanço deverá vir acompanhado de um demonstrativo de cálculos dos índices acima requeridos, bem como assinado e carimbado por contabilista devidamente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade – CRC, sendo que o balanço esteja devidamente registrado na junta.
8.2.7 Patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) em relação ao valor estimado da contratação para o lote, exigido somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices acima exigidos, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei.
8.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
8.3.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.3.2 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com os seguintes aspectos:
8.22.2.1. Características: fornecimento de materiais e suprimentos de informática compatíveis com este termo de referência;
8.3.3 Quantidades: no mínimo, 10% da quantidade do objeto licitado;
8.3.4 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à
comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, notas fiscais, endereço atual da contratante e
local em que foram prestados os serviços.
8.3.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.3.6 Após ser declarado vencedor, o licitante arrematante deverá remeter os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise.
8.3.7 O prazo para que documentação seja entregue na Comissão Permanente de Licitação será de 5 (cinco) dias úteis, contados após encerrado o prazo para o encaminhamento via e-mail;
8.3.8 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
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8.3.9 Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
8.3.10 A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.3.11 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.3.12 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.3.13 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.3.14 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
9.1 São obrigações da Contratante:
9.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento objeto deste Termo de Referência, bem como do instrumento convocatório e contratual;
9.1.2 Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos;
9.1.3 Paralisar e/ou suspender a qualquer tempo o fornecimento dos materiais e equipamentos de forma parcial e/ou total, sempre que houver descumprimento das normas preestabelecidas neste Termo de Referência, instrumento convocatório e contratual;
9.1.4 Prestar com clareza as informações solicitadas pelo Contratado;
9.1.5 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.6 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.7 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
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9.1.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
10.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1 Fornecer os materiais e equipamentos de acordo com as normas previstas neste Termo de Referência, bem como no instrumento convocatório e contratual;
10.1.2 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas neste Termo de Referência, bem como no Instrumento convocatório e seus anexos;
10.1.3 Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos e/ou supressões que se fizerem ao valor do objeto contratado, dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
10.1.4 Responsabilizar-se por eventuais danos e prejuízos que venha causar ao contratante ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços;
10.1.5 Encaminhar a fatura para pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente ao do fornecimento.
10.1.6 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
10.1.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.8 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.9 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
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10.1.10 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.11 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11 DA SUBCONTRATAÇÃO.
11.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
13.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
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14 DO PAGAMENTO.
14.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
14.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3.1 Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
14.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
14.7 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
14.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
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14.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
14.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
14.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
14.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0, / UF16438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0, / XX00000 XX = Percentual da taxa anual = 6% |
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15 DO REAJUSTE.
15.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
15.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
16 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
16.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
17.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
17.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
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17.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
17.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5 Cometer fraude fiscal;
17.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
17.2.2 O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;
17.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
17.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
17.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
17.2.6 Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de TACARATU/PE, pelo prazo de até cinco anos;
17.2.6.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
17.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.3 As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
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17.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.4.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
17.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
17.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
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17.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.12 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgãos Oficiais de Imprensa do Município.
18.0 DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
18.1 O prazo da ata de registro de preços para possível fornecimento, objeto deste Termo de Referência, será de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
19.0 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
19.1 Os recursos necessários para a aquisição futura do objeto deste Termo de Referência são provenientes da dotação orçamentária do exercício financeiro vigente:
20. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
20.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente do Contrato caberão a gestora de contrato Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, juntamente com o fiscal chefe de xxxxxxxxxxxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxx, nomeado através da portaria nº 55/2021, o qual determinarão o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal;
20.2. Os licitantes poderão contatar o Departamento, nos telefones (87) 0000- 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.xx, no horário das 08h00 às 13h00, para dirimir dúvidas e solicitar esclarecimentos sobre o objeto da licitação;
21.0 DAS INFORMAÇÕES
21.1 Declaramos para os devidos fins, que as informações contidas neste Termo de Referência atendem a todas as necessidades para a aquisição dos produtos solicitados e que o teor deste documento é de inteira responsabilidade das secretarias.