INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DO
ETT – FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO
Por este instrumento particular, BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede social na cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.486.793/0001-42, instituição devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) pelo Ato Declaratório CVM nº 11.784 de 30 de junho de 2011, neste ato representada de acordo com seu estatuto social (“Administradora”),
RESOLVE:
1. Constituir o ETT – FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO (“Fundo”), como um fundo de investimento multimercado sob a forma de condomínio fechado, nos termos da Instrução RCVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 e suas alterações posteriores (“Resolução CVM 175”), do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros, bem como demais disposições legais e regulamentares aplicáveis;
1. Aceitar desempenhar as funções de Administradora do Fundo, designando o Sr. XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade RG n.º 30.937.394-3 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, com escritório na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, x Xxxxxx de São Paulo, autorizado a administrar carteiras de valores mobiliários pelo Ato Declaratório CVM n.º 16.085, de 10 de janeiro de 2018, para exercer as atividades de gerente responsável pela representação do Fundo perante a CVM;
2. Contratar a BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede social na Cidade de São Paulo, e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.486.793/0001-42, autorizada à prestação de serviços de administração profissional de carteira de valores mobiliários pela CVM, por meio do Ato Declaratório CVM nº 11.784 de 30 de junho de 2011 (“Administradora”);
3. Indicar, como prestador de serviços de gestão profissional da carteira de ativos do Fundo, BLUECAP GESTÃO DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.982.196/0001-08, situado na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000.000, Xxx Xxxxx - XX, o qual é autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários, por meio do ato declaratório n° 14.691, de dezembro de 2015, (“Gestor”), a quem compete negociar, em nome do FUNDO, os títulos, valores mobiliários e demais ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO (“Carteira”);
4. Aprovar o inteiro teor regulamento do Fundo (“Regulamento”), na forma do documento Anexo ao
presente Instrumento de Constituição; e
5. Submeter à aprovação da CVM a presente deliberação de constituição do Fundo, bem como os demais instrumentos e documentos exigidos pela Instrução CVM 175 para a obtenção do registro automático de funcionamento do Fundo.
São Paulo, 29 de fevereiro de 2024
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
ANEXO I
REGULAMENTO DO
ETT – FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO
São Paulo, 29 de fevereiro de 2024