Contract
Alterações realizadas no documento | ||||
Item alterado | Cor | Observações | Data | Responsável pela alteração |
Contrato atual nº 23/2017 - Processo de Compra nº 098/2017 | ||||
vários | azul | alterado conforme análise da equipe de planejamento | 04/03/2022 | Xxxxxxxx |
XXXXX APARECID A XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - SERVIÇOS |
Atenção: todos os itens são de preenchimento obrigatório
Data: | 27/01/22 |
Número do PROAD aberto | PROAD 1108/2022 |
Área Demandante: | Coordenadoria de Manutenção |
Área Requisitante: | Coordenadoria de Manutenção |
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||||
- Integrante Demandante: | NÃO SE APLICA. | |||
- Integrante Técnico: | NÃO SE APLICA. | |||
- Integrante Administrativo: | Titular: | Suplente |
Contratação urgente? | Contrato/ata vence nos próximos 4 meses | ||
Contratada está com certidão irregular | |||
Houve rescisão do contrato | |||
Outra justificativa: | |||
CONTRATAÇÃO É URGENTE |
Data para início dos serviços: | 01/05/2022 |
Catálogo (CATMAT/CATSER) (Para prrenchimento deste item, os xxxxx://xxxxxxxx-xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/#/xxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxx integrantes administrativos irão auxiliar) |
Item: 3557 Instalação , manutenção - elevadores, escadas rolantes, monta - cargas , plataforma , escadas |
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO (Detalhamento da necessidade) |
1.1 Descrição resumida do Objeto: |
Contratação da empresa Elevadores Atlas Schindler Ltda. para prestação de serviços técnicos especializados em manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças e componentes comprovadamente novos, originais ou similares de procedência conhecida, para 8 (oito) elevadores de passageiros, MX com Miconic 10, marca Atlas Schindler, instalados na Sede Judiciária do Tribunal da 15ª Região, situado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX - CEP: 13.015-927. |
1.2 Descrição Detalhada do Objeto, devendo conter metodologia do trabalho (rotina, ordem de execução), local e periodicidade dos serviços (dias, horários e frequência, rotina de execução dos serviços, prazo, cronograma), relação entre a quantidade e a demanda de serviço a ser contratado (inclusive critérios de medição utilizados), quantitativo ou metragem a ser atendida com a prestação dos serviços com detalhamento dos equipamentos (por exemplo: limpeza de 30 condicionadores de ar sendo 10 da marca XWZ, modelo ABC, com 30.000BTU’s) e apontar necessidade de profissional responsável. |
1.Contratação da empresa Elevadores Atlas Schindler Ltda. para prestação de serviços técnicos especializados em manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças e componentes comprovadamente novos, originais ou similares de procedência conhecida, para 8 (oito) elevadores de passageiros, MX com Miconic 10, marca Atlas Schindler, instalados na Sede Judiciária do Tribunal da 15ª Região, situado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX - CEP: 13.105-927. 2. Descrição dos equipamentos: Comando MX com Miconic 10 Maquina SE340 Drive Conversor Estático Placas Lon Cib Gerenciamento de Cabinas e Portas Monitores LCD com Micro Dedicado Componentes – Características específicas: – Botoeira Terminal Miconic 10 – teclado instalado no hall e nos andares. Distribuídas no hall recebendo a solicitação do andar indicado, por meio de uma letra, o elevador que atenderá a chamada da forma mais eficiente. – Placa indicativa dos elevadores de A a H, localizada acima da porta da cabina, a placa indicativa do elevador corresponde a letra indicada no display da botoeira terminal. – Botoeira auxiliar de pavimento localizada abaixo do teclado, é utilizada para funções especiais de emergência como, por exemplo, chave para bombeiros. – Indicador de destino no batente da porta da cabina. No embarque, os andares de destino selecionados ficam piscando no display instalado no batente da cabina. Durante a viagem, os números permanecem acesos e voltam a piscar quando o elevador chega ao andar de destino correspondente. – Hidden Box – Dispositivo instalado em compartimento de acesso reservado na coluna de comando da cabina, para uso exclusivo de bombeiros, ascensoristas, administradores, manutenção predial e Passageiros VIPs. Configurações personalizadas por intermédio de software – Calcula o tempo de trajeto do passageiro entre o terminal acionado e a cabina indicada. – Permite a configuração de tempo e velocidade de abertura / fechamento das portas. – Possibilita a priorização de elevadores por terminal. |
3. Serviços e procedimentos comuns para todos os elevadores: 3.1. Manter, por intermédio de técnicos especializados, o elevador em perfeitas condições de funcionamento. Os serviços de manutenção compreendem as seguintes tarefas: 3.1.1. Efetuar, mensalmente, até o dia 15 (quinze) de cada mês, a fim de proporcionar funcionamento eficiente, seguro e econômico do elevador, a manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas, caixa, poço e pavimentos, compreendendo os seguintes serviços: limpeza, regulagem, ajuste e lubrificação dos equipamentos e teste do instrumental eletroeletrônico, para segurança do uso normal das peças vitais, tais como: da máquina de tração, da coroa e sem-fim, dos mancais do eixo da coroa, da polia de tração e desvio, das gaxetas, das juntas de vedação, do aro ou polia de tração, dos calços de isolação, do freio (lonas, sapatas, pinos, articulações, buchas, núcleo, bobina, molas, polia e anéis de regulagem), dos motores de tração do regulador de velocidade, das chaves e fusíveis da casa de máquinas, do quadro de comando, dos fusíveis e conexões, dos relés e chaves, da casa de máquinas, do estator, das bobinas de campo e de interpelo, dos rotores, da armadura, do coletor dos rolamentos, das buchas, dos retentores, do acoplamento, das escovas, dos conectores, dos calços de isolação, das escovas, da porta escova, da iluminação da cabina, das botoeiras e sinalização de cabina, do operador de porta, das portas de cabina e régua de segurança, do teto da cabina, das corrediças da cabina e contrapeso, do aparelho de segurança, das chaves de indução, das placas ou emissores, dos receptores, da cabina propriamente dita (placas, acrílicos e piso), das chaves eletromecânicas, do circuito impresso, das resistências, dos condensadores dos relés de tempo de sobrecarga, das escovas, dos contatos, dos transformadores, das placas dos componentes microprocessadores, das guias e braquetes, do contrapeso, dos limites de curso das correntes ou cabos de compensação, dos cabos de tração e regulador, da caixa de corrida, dos fechos hidráulicos e eletromecânicos, do bloco de válvulas, do motor elétrico da bomba e óleo da central óleo dinâmica, do êmbolo e vedações, das tubulações, da mangueira hidráulica, das portas, dos carrinhos das botoeiras de pavimento e suas sinalizações, dos nivelamentos, dos apara choques, da polia, do regulador de velocidade do fuso centralizador, da embreagem cônica, da bucha de segurança e do poço (cabos de tração, do regulador, da compensação e de manobra, corrediças das guias ou roldanas, dos cursores, fita do seletor ou sensora, chaves de paradas e de fim de curso, rampas, sensores eletrônicos, tensor do regulador, aparelho de segurança). 4. Do relatório mensal de manutenção: 4.1. A(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão) emitir Relatório Mensal de Manutenção Preventiva, indicando os serviços realizados e outras providências necessárias para assegurar o funcionamento e a conservação do elevador. 4.2. Os relatórios deverão ser entregues aos Diretores das unidades gestoras do contrato, em até 05 dias úteis após a realização das manutenções, podendo ser entregue impresso ou encaminhada cópia digitalizada por email dentre do prazo de 05 dias; 4.3. O relatório deverá conter a data das manutenções, nome completo do técnico que executou a manutenção, nome do responsável técnico, descrição dos serviços executados e deverá estar assinado ao menos pelo técnico responsavel pela manutenção. 5. Dos prazos para a realização das manutenções: 5.1. O prazo máximo para início do atendimento de manutenção corretiva é de até 12 horas contadas a partir da abertura do chamado, para regularizar anormalidades de funcionamento do elevador, proceder à manutenção corretiva, substituir ou reparar, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação do elevador em condições normais de funcionamento, sem quaisquer custos adicionais ao TRT. 5.2. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser plenamente executados em até 72 horas contadas a partir do início do atendimento, podendo ser prorrogado mediante solicitação escrita da contratada. 5.3. Os serviços de manutenção preventiva, a serem executados mensalmente, até o 15º (decimo quinto) dia de cada mês, deverão ser realizados nos dias úteis, das 07h00 às 11h00. A execução de testes de segurança deverá ser realizada em conformidade com a legislação em vigor. 5.4. A(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão) atender no prazo de até 30 (trinta) minutos ao chamado de emergência, para soltar pessoas retidas na cabina em casos de acidentes ou situação de pane geral 6. Das peças: 6.1. Todos os materiais e produtos de consumo necessários e utilizáveis na execução dos serviços de manutenção preventiva, tais como graxa, óleo, estopa – deverão ser fornecidos pela empresa contratada, sem ensejar quaisquer ônus adicionais ao TRT; 6.2. A presente contratação abrange a contratação de todos os serviços necessários para substituição de peças e componentes eventualmente danificados, contudo, não abrange o fornecimento dos componentes propriamente ditos. Havendo necessidade de substituição de peças ou outros componentes não cobertos, a empresa contratada deverá emitir relatório técnico detalhado contendo a descrição da irregularidade observada, apresentar proposta de preços do fabricante ou apresentar três orçamentos para reparo e recomendações para a manutenção corretiva, com detalhamento completo das peças, partes, componentes e mão de obra imprescindível para o completo reparo do equipamento/sistema. O relatório e orçamentos deverão ser apresentados ao Gestor do Contrato no prazo de dois dias úteis para que o Tribunal autorize o fornecimento das peças e componentes, ou proceda a compra das peças ou componentes, que deverão ser comprovadamente novos, originais ou similares de procedência conhecida quando não houver disponibilidade de componentes originais. É obrigação da empresa contratada que todas e quaisquer peças que tiverem que ser trocadas às expensas do Tribunal devem ter descritivo detalhado, contendo, no mímino Marca (de referência ou imposta sob justificativa), Modelo, Frabricante, Código da Peça, Número de Série da Peça, Unidades e respectivos quantidativos da peça (peso, comprimento, largura, altura, diâmetro, potência, tensão, etc.). Devem ser indicadas peças preferencialmente de mais de um Fabricante e de mais de um Revendedor para que haja competição de preços. Os descritivos devem ser informados sobre o equipamento ao qual as peças são destinadas. 7. Dos itens não cobertos: I - as alterações de características originais ou a substituição de acessórios por outros de tecnologia mais recente, assim como eventuais alterações impostas por novas disposições legais ou empresas seguradoras; II – o ônus decorrente de atendimento de atualizações técnicas ou modificações de especificações originais do elevador, mesmo quando exigidas por órgão público competente, limitando-se a obrigação da CONTRATADA à manutenção preventiva e corretiva do elevador, dentro de suas especificações originais, desde que os componentes necessários continuem em sua linha normal de produção; III - os serviços de rebobinamento (enrolamento ou recondicionamento de motores), taco geradores, motor de tração, cabos de aço do limitador de velocidade e polias. Igualmente não estão compreendidos nos serviços a manutenção para sanar defeitos provenientes de: a) atos de vandalismo; b) infiltração de água no passadiço ou poço; c) utilização do elevador com carga acima da permitida; d) utilização do elevador para fins diversos a que se destinam; e) quedas ou sobrecarga de tensão elétrica ou frequência (5% da nominal), ou falta de energia elétrica; f) greves, alterações de ordem pública, faltas de meio de transporte ou mobilizações; g) deficiências da construção civil ou alterações posteriores da estrutura do edifício; e h) deflagração de incêndio, ainda que parcial, no passadiço ou no poço. 7.1. Caso haja necessidade de execução de serviços não cobertos pelo presente contrato, deverá a CONTRATADA emitir relatório técnico detalhado contendo a descrição da irregularidade observada, apresentar proposta comercial para reparo e recomendações para a manutenção corretiva, com detalhamento completo das peças, partes, componentes e mão de obra imprescindível para o completo reparo do equipamento/sistema. Será de responsabilidade da Fiscalização analisar o relatório, realizar a cotação de preços com o mínimo 3 (três) orçamentos e tomar as providências que se fizerem necessárias para a execução do serviço. É obrigação da empresa contratada que todas e quaisquer peças que tiverem que ser trocadas às expensas do Tribunal devem ter descritivo detalhado, contendo, no mímino Marca (de referência ou imposta sob justificativa), Modelo, Frabricante, Código da Peça, Número de Série da Peça, Unidades e respectivos quantidativos da peça (peso, comprimento, largura, altura, diâmetro, potência, tensão, etc.). Devem ser indicadas peças preferencialmente de mais de um Fabricante e de mais de um Revendedor para que haja competição de preços. Os descritivos devem ser informados sobre o equipamento ao qual as peças são destinadas. |
1.3 Prazo de vigência do contrato a ser firmado (p. ex., 12 meses, 30 meses), e se poderá ser prorrogado OU prazo de execução do serviço. | |
30 meses. A critério das partes, sendo possível a prorrogação por prazo diverso do inicialmente firmado, por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, tudo conforme artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 c.c. Anexo IX, item 12, alínea “c”, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5/2017 | |
Outro |
1.4 Local e horário da prestação dos serviços | |||
Sede Judicial do TRT da 15ª Região. | |||
Endereço | Horário | Dias da semana/Outro | Agendamento, indicar nome, telefone/ramal |
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX | 07h às 11h, podendo ocorrer em horário diferente de acordo com a necessidade do TRT. | Dias úteis, podendo ocorrer em finais de semana e feriados de acordo com a necessidade do TRT | Xxxxxxxx X'Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx ou Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Tel.: (00) 0000-0000, ramais: 2267 ou 2268 (e-mail: manutencao. xxxxxx@xxx00.xxx.xx). |
Outros: |
2. ANÁLISE de VIABILIDADE | |
2.1 Análise e comparação entre soluções/contratações identificadas: | |
Diante da especificidade da contratação e diante da análise das ofertas de serviço disponíveis no mercado, identificamos que a solução proposta é a adequada para atendimento da demanda uma vez que a manutenção preventiva e corretiva dos elevadores, além do atendimento às ocorrências emergenciais só podem ser atendidas por equipes especializadas. | |
Justificativa | As ocorrências emergenciais só podem ser atendidas por equipes especializadas e contratadas, e, por isso a necessidade desta contratação. Ademais com a utilização dos equipamentos há a necessidade de manutenções regulares mensais, para preservar a segurança dos usuários e manter o bom funcionamento dos elevadores. A contratação por inexigibilidade advém do fato de que os elevadores instalados no Edifício Sede Judiciário são de última geração, fabricados e instalados pela empresa Elevadores Atlas Schindler Ltda, exclusiva no país na comercialização, instalação, montagem de equipamentos com as marcas Atlas, Schindler e Atlas Schindler, bem como no fornecimento de peças originais de reposição para os mesmos, além da prestação de serviços de reparos, assistência técnica, manutenção e modernização dos produtos de sua marca e linha de fabricação. |
Pode ser utilizada a planilha abaixo para especificar as soluções identificadas: | |||
Solução | Solução 1 | Solução 2 | Solução 3 |
Descrição | |||
Vantagens | |||
Desvantagens | |||
Atende (Sim/Não) |
2.2 Escolha e justificativa da contratação (necessidade/motivação da contratação) | |
Solução escolhida | Diante da especificidade da contratação e diante da análise das ofertas de serviço disponíveis no mercado, identificamos que a solução proposta é a adequada para atendimento da demanda uma vez que a manutenção preventiva e corretiva dos elevadores, além do atendimento às ocorrências emergenciais só podem ser atendidas por equipes especializadas. |
Justificativa | As ocorrências emergenciais só podem ser atendidas por equipes especializadas e contratadas, e, por isso a necessidade desta contratação. Ademais com a utilização dos equipamentos há a necessidade de manutenções regulares mensais, para preservar a segurança dos usuários e manter o bom funcionamento dos elevadores. A contratação por inexigibilidade advém do fato de que os elevadores instalados no Edifício Sede Judiciário são de última geração, fabricados e instalados pela empresa Elevadores Atlas Schindler Ltda, exclusiva no país na comercialização, instalação, montagem de equipamentos com as marcas Atlas, Schindler e Atlas Schindler, bem como no fornecimento de peças originais de reposição para os mesmos, além da prestação de serviços de reparos, assistência técnica, manutenção e modernização dos produtos de sua marca e linha de fabricação. |
Valor estimado | R$ 9.657,39 (valor pago referente ao mês de janeiro de 2022 - Referências: PROAD's 17.831/2021 e 15.940/2018). |
Outros | Anexo: documento de exclusividade. |
2.2.1 Alinhamento Estratégico | xxxxx://xxx00.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx- estrategica/PLANO%20ESTRAT%C3%89GICO% 20INSTITUCIONAL.pdf | Selecione abaixo: |
Adequar constantemente as instalações físicas |
2.2.2 Benefícios esperados (resultados a serem alcançados) | ||
Adequação das instalações físicas | ||
Preservação das instalações | ||
Manutenção da segurança dos usuários | ||
Adequação de eventos promovidos por este Tribunal | ||
Outro benefício: |
2.2.3 Relação entre demanda prevista e quantidade de serviço a ser contratado A demanda prevista é igual à demanda a ser contratada |
2.2.4 Necessidade de adequação do ambiente do Tribunal para viabilizar execução do serviço | ||
Não há adequação a ser feita | ||
Alteração de layout | ||
Instalação elétrica | ||
Instalação lógica | ||
Instalação de divisória | ||
Outra adequação: |
2.2.5. Há algum impacto ambiental na contratação deste serviço Não se vislumbram impactos ambientais relevantes. |
3. SUSTENTAÇÃO do CONTRATO | ||
3.1 Selecione as opções abaixo para análise quanto à existência ou não de contrato: | ||
Entrega integral ACIMA de 30 dias | Tem contrato | |
Obrigação futura, como, por exemplo, assistência técnica (EXCETO garantia do serviço ou fornecimento) ou por ser praxe de mercado a existência de contrato. | ||
TEM CONTRATO, preencha os itens abaixo: |
3.2 Recursos materiais e humanos necessários à continuidade do objeto contratado | |
Não se aplica |
3.3 Forma de continuidade serviço em eventual interrupção contratual | ||
Em caso de serviço não contínuo, realização de nova contratação | ||
Em caso de serviço contínuo, análise quanto à viabilidade de realização de contratação emergencial com abertura de PROAD com as devidas justificativas | ||
Prorrogação excepcional do contrato por mais 12 meses ou até que se conclua nova licitação, caso possível | ||
Outra opção: |
3.4 Ações de transição contratual e de encerramento contratual | ||
Conciliação do final da vigência de contratos com mesmo objeto | ||
É necessário sobreposição contratual? | ||
Não | ||
3.4.1. Entrega de versões finais dos produtos alvos da contratação e/ou Transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da contratação | ||
Não | ||
3.4.2. Devolução de recursos materiais | ||
Não |
4. ESTRATÉGIA para a CONTRATAÇÃO | |
4.1 Natureza do objeto | Serviço continuado |
4.2 Parcelamento do objeto com demonstração da viabilidade ou não da divisão em grupos (agrupamento de itens em grupos) | ||||
Adjudicação por item, para maior competitividade e economicidade | ||||
Grupos com vários itens | Justificativa: | |||
Grupo único, tendo em vista a padronização | Justificativa: | |||
Grupo único para que não afete o resultado ou a qualidade final do produto ou serviço | Justificativa: | |||
Outro: | Justificativa: |
4.3 Classificação do bem comum ou não: É possível especificar o serviço/objeto usando parâmetros usuais de mercado? | |
Sim | |
Justificativa: | Bem comum, tendo em vista que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado |
4.4 Modalidade e o tipo de licitação com a indicação e a justificativa para as escolhas |
Inaxigibilidade |
4.4.3. Especificação da legislação a ser utilizada nesta contratação, conforme artigo 191 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). |
Conforme Despacho da Secretaria da Administração nos autos do PROAD nº 603/2021, serão utilizadas as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002 até o decurso de 2 (dois) anos da publicação oficial da Nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021. Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso. Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência. |
4.5 Classificação orçamentária com indicação da fonte de recurso |
A ser oportunamente preenchida pela Secretaria de Orçamento e Finanças. |
4.6 Equipe de Gestão da Contratação com indicação dos integrantes | |
Gestor do Contrato: | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
Fiscal Demandante do Contrato (Fiscal): | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
Fiscal Técnico do Contrato: | Xxxxxxxx X'Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
Fiscal Administrativo | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx (titular) e Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (suplente) |
5. PREVISÃO DE CUSTOS OU PREÇOS REFERENCIAIS |
R$ 9.657,39 (valor pago referente ao mês de janeiro de 2022 - Referências: PROAD's 17.831/2021 e 15.940/2018). |
6. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) | |
É SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)? | |
Não | |
Justificativa: Caso seja registro de preços é necessário fundamentar a opção e apresentar métodos de cálculo utilizados para estimativa das quantidades bem como apresentar estimativa de periodicidade de entrega e consumo. | |
6.1 Fundamentação para a opção por SRP: Não se aplica | |
6.2 Histórico de consumo: Não se aplica | |
6.3 Estimativa de consumo: |
Não se aplica |
6.4 Quantidade para Consumo Imediato: Não se aplica |
6.5 Estimativa de periodicidade de aquisição: Não se aplica |
6.6 Quantidade mínima a ser solicitada em cada pedido: Não se aplica |
6.7 TRT-15 É GERENCIADOR OU PARTICIPANTE DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ? Não se aplica |
6.8. Se houver grupos com vários itens, o edital deverá prever a possibilidade de se solicitar itens isoladamente ? Se sim, justifique Não se aplica |
7. SUSTENTABILIDADE | |||
Há critérios de sustentabilidade a serem observado? | |||
Sim. Se sim, É necessária a indicação individualizada dos critérios pertinentes a cada objeto de forma discriminada: | |||
Se há critério no Guia, preencher a tabela abaixo com os dados: | |||
grupo (caso para um mesmo grupo seja necessário mais de um critério, colocar mais de uma linha para o grupo) | Objeto/Item | Critério | Descrição (NOVO GUIA - é necessário copiar e colar aqui) |
Para Grupo único | Todos os Itens | 2.6 - Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos | Recomendações Nos contratos de manutenção de equipamentos, utilizar peças e componentes de reposição certificadas pelo Inmetro, de acordo com a legislação vigente. Nos contratos de manutenção de elevadores, a contratada deve utilizar produtos que economizam energia, atendendo ao critério da eficiência energética, preconizado pela Resolução CNJ nº 400/2021. Para execução dos serviços, a contratada deverá utilizar produtos de limpeza, lubrificação, antiferrugem, dentre outros, menos ofensivos, conforme previsto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010, que estabelece como possível critério de sustentabilidade que os bens sejam constituídos por material atóxico e biodegradável. A contratada deve efetuar o descarte de peças e materiais em observância à política de responsabilidade socioambiental adotada pelo órgão, procedendo ao recolhimento dos resíduos recicláveis descartados, de forma seletiva, bem como de resíduos de logística reversa, de acordo com o programa de coleta seletiva do órgão em observância ao Decreto n° 5.940/2006. |
Para Grupo único | Todos os Itens | 1.1.7.3 - Óleo Lubrificante | Óleos lubrificantes que, em decorrência do seu uso normal ou por motivo de contaminação, tenham se tornado inadequados à sua finalidade original são considerados resíduos perigosos, por apresentarem alta toxicidade. Dessa forma, todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final adequada, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação de seus constituintes. É responsabilidade do importador e/ou produtor coletar e dar a destinação final ao produto usado ou contaminado. Normas específicas ❖ Resolução Conama nº 362/2005 – Recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado. ❖ Resolução ANP nº 804/2019 – Estabelece critérios para obtenção do registro de graxas e óleos lubrificantes a serem comercializados no território nacional. Recomendações Empresas Na aquisição de óleo lubrificante, deve-se exigir o comprovante de registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP), acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos da Instrução Normativa Ibama nº 06/2013, que regulamenta o CTF-APP, com prazo de validade em vigor. A validade do Certificado de Regularidade emitido pelo Ibama deverá ser consultada no sítio eletrônico do órgão. Gestão de Resíduos Conforme o art. 33 da Lei nº 12.305/2010, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de óleo lubrificante, seus resíduos e embalagens são obrigados a estruturar sistemas de logística reversa. Recomenda-se exigir que a contratada efetue o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagem, conforme disposto na Resolução Conama n° 362/2005 (ver item “Critérios e Práticas de Sustentabilidade”). |
Há especificação de ROHs? | Não | Não se aplica | |
Se há critério no Guia e NÃO vai ser colocado, justificar: | |||
Atentar para critérios de sustentabilidade ambiental estabelecidos no Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho – 3ª edição do CSJT: Guia de Contratações Sustentáveis 3ª edição |
8. ARQUIVOS | |
Há arquivos como fotos projetos, croquis que podem ou devem ser disponibilizados aos interessados? Não se aplica | |
Indicar anexo ou local em que pode ser baixado | |
No caso de arquivos como croquis, plantas, desenhos deve-se indicar, no caso de incongruências entre os arquivos disponibilizados e a descrição contida no Termo de Referência ou Projeto Básico, qual deve prevalecer: |
9. VISTORIA / VISITA TÉCNICA | |
Há previsão de vistoria/visita técnica? Não se aplica | |
Se sim. Justificar: | À critério da empresa. Não se aplica |
OBS: Fundamentação legal: de acordo com jurisprudência do TCU a vistoria ao local somente deve ser exigida quando for imprescindível o que deve ser justificado e demonstrado pela Administração no processo de licitação (Acórdão 234/2015-Plenário) | |
9.1 Contato para agendamento (nome, telefone/ramal, horário): Não se aplica | |
10. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (conforme Acórdão TCU 891/2018-Plenário) |
A exigência de documentos que comprovem a qualificação técnica não é apenas uma faculdade, mas um dever da Administração, devendo ser essa exigência a mínima capaz de assegurar que a empresa contratada estará apta a fornecer os bens ou serviços pactuados). Lembrando que é irregular a exigência de atestado de capacidade técnica com quantitativo mínimo superior a 50% do quantitativo de bens e serviços que se pretende contratar, exceto se houver justificativa técnica plausível. | |
Operacional: | Apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, em nome da contratada, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, com comprove(m) ter executado, satisfatoriamente, serviços com características semelhantes com este objeto, qual seja: manutenção de elevadores. |
Registro da empresa no respectivo conselho profissional: | Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou outro Conselho com atribuição para o objeto, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade. Caso a empresa vencedora tenha registro no CREA ou em outro Conselho com atribuição para o objeto em questão, em seccional distinta do local da prestação dos serviços, será exigido o visto no respectivo Conselho do Estado de São Paulo, no momento da assinatura do contrato. |
Profissional - documentos que comprovam a experiência do profissional registrado perante o respectivo Conselho Profissional como responsável técnico da empresa, como CAT (Certidão de Acervo Técnico). | Apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT expedida pelo CREA ou Conselho com atribuição para o objeto em questão, da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão do serviço, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro emitido por Conselho competente, relativo à execução dos serviços semelhantes ao objeto do edital, qual seja: manutenção em elevador(es) (ao menos um elevador) |
Há necessidade de comprovação de profissional específico? No caso de haver normativo do respectivo Conselho específico para a execução do serviço. Como médico do trabalho para laudo de insalubridade. | Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data da licitação, entendendo-se como tal, para fins desta contratação: 1) Empregado: devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (apresentar cópias); 2) Sócio: que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; 3) Administrador ou Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; 4) Prestador de serviço: com contrato escrito firmado com a licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame. |
11. HÁ PREVISÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA? | |
Sim | |
Se sim. Indicar norma técnica a ser observada (certificação compulsória INMETRO, NR, ABNT, Anvisa, Registro CREA/CAU, ANTT etc - EXCETO disposição do Guia de Sustentabilidade): | NBR 15597/2010 ou mais atual que a tenha substituído; NBR 16.083/2012 ou mais atual que a tenha substituído e exigências do Corpo de Bombeiros vigentes (Decreto 63.911/2018). |
12. GARANTIA | |
12.1 Garantia do objeto | |
Especificar o objeto, grupo a qual se refere e as especificações: | |
As garantias do objeto, contadas do seu recebimento definitivo, serão: a) de, no mínimo, 01 (um) ano, para peças e componentes; e b) de, no mínimo, 3 (três) meses para os serviços executados. O prazo para atendimento da garantia será de 15 dias a contar da comunicação do defeito/problema. No caso do descumprimento desse prazo serão aplicadas as mesmas sanções previstas no item "Sanções". A garantia de peças e componentes será validada de acordo com as recomendações do fabricante e tal garantia será contada a partir da emissão do relatório correspondente. Dentro desse período de garantia, a CONTRATADA deverá proceder às correções, substituições e reparos necessários, sem qualquer ônus para o TRT. A garantia das peças e componentes será determinada de acordo com o que for estabelecido em cada orçamento a ser elaborado pela CONTRATADA, na ocasião da necessidade de troca de peças. | |
Especificar prazos, características (on-site ou não), abrangências, discriminar responsabilidade(s) (fornecedor/fabricante), necessidade de colocar aparelho substituindo enquanto promove manutenção. Verificar praxes de mercado. | |
12.2 Garantia do Contrato (para cumprimento das obrigações contratuais) | |
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 1. prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; 2. multas punitivas aplicadas pelo TRT à CONTRATADA; e 3. prejuízos diretos causados ao TRT decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato. Não haverá garantia contratual | |
Justificativa | Salvo melhor juízo, não se vislumbra necessidade de garantia contratual. |
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA |
As obrigações a serem explicitadas devem ser em relação ao objeto da contratação, como, por exemplo: - Para execução dos serviços, a empresa deverá fornecer todos materiais e equipamentos necessários a seus funcionários - Os funcionários deverão estar uniformizados e identificados por meio de crachá - A empresa deverá agendar, com mínimo de 24 horas, a data de início dos serviços - A empresa deverá fornecer nomes e dados documentais dos funcionários que executarão os serviços - Ao final dos serviços, a empresa deverá fornecer relatório especificando serviços prestados com identificação do responsável e prazo de garantia - Caso se verifique algum defeito ou falha no serviço prestado a empresa deverá providenciar o devido saneamento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da comunicação da contratante. |
Especificações: |
13.1. Obrigações da Contratante (TRT) |
1. proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste contrato, inclusive comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, eventual mudança de endereço para a entrega de correspondências; 2. permitir livre acesso dos empregados a serviço da CONTRATADA às instalações onde serão executados os serviços, desde que devidamente uniformizados e identificados; 3. manter o acesso ao elevador às dependências correlatas livre e desimpedido, não permitindo depósito de materiais estranhos à sua finalidade. 4. impedir o ingresso ou a intervenção de pessoas estranhas à CONTRATADA a qualquer parte das instalações, especialmente quanto à abertura das portas de pavimentos; 5. interromper imediatamente o funcionamento do esquipamento quando apresentar irregularidades, comunicando em seguida o fato à CONTRATADA; 6. executar os serviços que fujam à especialidade da CONTRATADA, mas que sejam por ela indicados como necessários para a segurança e o bom funcionamento do equipamento; 7. dar providências às recomendações da CONTRATADA concernentes às condições e uso correto do equipamento, divulgando orientações e fiscalizando procedimentos; 8. autorizar a colocação de peças ou acessórios exigidos por lei ou por determinação de autoridades; 9. no término do contrato, permitir a retirada de quaisquer utensílios, ferramentas, peças e lubrificantes de propriedade da CONTRATADA; 10. efetuar, no prazo estabelecido neste instrumento, o pagamento do objeto contratado recebido definitivamente pelo gestor deste contrato; 11. realizar o cadastro prévio da CONTRATADA, e de seu representante legal, como usuário externo do Sistema de Processo Administrativo Eletrônico (PROAD) para leitura e/ou assinatura dos documentos pertinentes a esta contratação. |
13.2. Obrigações da Contratada |
1. manter os elevadores em perfeitas condições de funcionamento, por intermédio de técnicos especializados de seu quadro, devidamente reinados e identificados; 2. Fornecer , sem qualquer ônus para o TRT, todos os materiais e produtos de consumo necessários e utilizáveis na execução dos serviços de manutenção preventiva, tais como graxa, óleo, estopa deverão ser fornecidos pela empresa contratada, sem ensejar quaisquer ônus adicionais ao TRT. 3. indicar um preposto, aceito pelo TRT, para representá-la na execução do contrato, apresentando-o ao gestor antes do início da execução do objeto contratual; 4. apresentar ao TRT relatório dos serviços realizados, bem como das peças substituídas, informando-o das providências a serem tomadas caso o elevador não possa ser colocado em funcionamento, conforme subitem 4 da descrição detalhada do objeto; 5. manter durante a vigência deste contrato, devidamente válidas e atualizadas, as seguintes certidões de regularidade, cuja autenticidade será verificada pela Internet: a) expedidas conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; b) expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF), o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF); c) expedida pela Justiça do Trabalho, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 6. responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato; 7. não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste contrato; 8. não ceder ou transferir este contrato a terceiros, salvo mediante prévia autorização por escrito do TRT e a seu exclusivo critério; 9. comunicar ao TRT, por escrito, no prazo de até 30 (trinta) dias, quaisquer alterações havidas no seu contrato social durante a vigência deste contrato, juntando à comunicação cópia do documento de formalização da respectiva alteração; 10. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas próprias expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados; 11. entregar à Coordenadoria de Contratos do TRT (Rua Dr. Quirino, 1080 – 2º andar – Campinas/SP), no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura deste contrato e também no início de cada ano, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA/SP, relativa aos serviços contratados; 12. seguir, na execução do objeto deste contrato, as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, que trata dos requisitos de segurança para construção, instalação e manutenção NBR 15.597, as exigências da Corporação de Bombeiros e a NBR 16083 de 07/2012; 13.manter seus técnicos uniformizados e identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do TRT. 14. responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, produtividade, comportamento, disciplina e confiabilidade de seus funcionários durante o desenvolvimento das suas atividades nas dependências do TRT; 15. responsabilizar-se por todas as despesas inerentes aos serviços contratados, inclusive as de pagamento de seguros contra acidentes de trabalho, responsabilizando-se também por danos a terceiros; 16. acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus funcionários, as disposições contidas na legislação específica do trabalho; 17. orientar seus empregados para que respeitem, durante o período de permanência nas dependências do TRT, os regulamentos de segurança e disciplina existentes; 18. orientar o responsável pela Unidade Trabalhista, ou servidor designado por ele, quanto ao funcionamento adequado dos elevadores, informando sobre quaisquer anormalidades que ponham em risco o funcionamento desses equipamentos ao que se refere à segurança; 19. não prejudicar a circulação de pessoas e serviços na Unidade Trabalhista, obedecendo sempre à máxima segurança contra acidentes na execução de todas as etapas do serviço, a mobilização de equipamentos e transporte de materiais; 20. recuperar as áreas não incluídas no objeto do seu trabalho, caso sejam prejudicadas pelo resultado de suas operações, deixando-as como encontradas originalmente, tanto quanto isto seja praticável. 21. utilizar materiais de primeira qualidade na execução dos serviços, obedecendo às especificações recomendadas pelas normas vigentes quanto à sua aplicação e segurança, sob pena de impugnação pelo TRT, caso não correspondam a essas especificações. Em caso de dúvidas quanto a modelos ou marcas de peças, que difiram dos originais, mas que mantenham as mesmas aplicações de uso e com a mesma segurança, deverá sempre ser consultado o TRT, sendo deste o parecer definitivo; 22. prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva com aparelhos próprios, e pessoal técnico de seu quadro, devidamente treinado e identificado para livre acesso ao elevador; 23. consertar os equipamentos, bem como substituir as peças danificadas em virtude de negligência, dolo, culpa ou imperícia de seus profissionais; 24. comunicar à Administração do TRT, por escrito, qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; 25. acatar as decisões e observações feitas pela Administração ou pelo gestor do contrato, relativamente à prestação dos serviços; 26. apresentar as peças substituídas ao gestor ou fiscalização local e, após, responsabilizar-se pela sua destinação adequada. 27. contatar a Coordenadoria de Manutenção para sugerir medidas para correção de problemas referentes ao elevador e de responsabilidade do TRT. 28. assegurar, durante a vigência deste contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão; 29. responsabilizar-se pela correção de todos os defeitos decorrentes do uso normal das instalações e dos equipamentos, que porventura sobrevenham durante o prazo de vigência contratual; 30. fornecer a documentação solicitada pelo TRT para a realização do cadastro prévio necessário ao acesso da CONTRATADA e de seu representante legal, como usuários externos, ao Sistema de Processo Administrativo Eletrônico (PROAD); 31. possuir demonstrativo anual de laudo técnico de Recolhimento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica que será exigido na apresentação e anualmente, conforme previsto em contrato, ou, ainda, na exigibilidade quando dos serviços a serem prestados. 32. A contratada deverá observar e atender às disposições editadas por este Tribunal, bem como no Decreto Estadual nº 64.959/2020 e na resolução CNJ nº 322, além de outras editadas posteriormente, que dispõem sobre o uso geral e obrigatório de equipamentos de proteção contra a disseminação do COVID-19, para trabalhos nas dependências sob responsabilidade deste TRT 15ªRegião. |
14. MODELO DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO DO CONTRATO | |
14.1 Indicação dos membros para papel de Xxxxxx e Fiscal Demandante do contrato: | |
Gestor do Contrato: | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxx Demandante do Contrato (Fiscal): | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
14.2 Definição de etapas da execução, com logística de implantação, cronograma, no que couber |
Não se aplica |
14.3 Indicação dos instrumentos formais de solicitação de fornecimento e/ou prestação de serviços |
Não se aplica |
14.4 Forma de acompanhamento dos prazos de garantia |
A garantia será acompanhada pelo Gestor |
14.5 Forma de comunicação e acompanhamento da execução do serviço entre órgão e contratada | |||
Tipo | Forma | Periodicidade | Emissor |
Encaminhamento de Ordem de Serviço | Conforme especificações da descrição | ||
Quando necessário | Gestor | ||
Abertura de chamado | Conforme especificações da descrição | Gestor | |
Reunião Presencial | Quando necessário | ||
Reunião Videoconferênicia | Quando necessário | ||
Telefone | Quando necessário | Gestor | |
Outra |
14.6 Forma de recebimento provisório e definitivo |
Mediante ateste da nota fiscal. |
14.7 Forma de pagamento |
O pagamento será efetuado pela Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira deste TRT, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento definitivo do objeto, conforme dispõe o artigo 73 da Lei 8.666/1993. |
14.8 Instrumento de Medição de Resultado (IMR) e sua forma de acompanhamento (VER EXEMPLO NA ABA IMR - EXEMPLO) |
Indicador 1 | Pontualidade de atendimento das MANUTENÇÕES PREVENTIVAS |
Finalidade | Garantir a realização tempestiva das manutenções preventivas |
Meta a cumprir | Até o dia 15 de cada mês |
Instrumento de Medição | Planilha de acompanhamento |
Forma de Acompanhamento | Pelo gestor |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | Serão contados os dias de atraso na realização da manutenção preventiva |
Faixas de Ajuste no pagamento mensal | - até o 15º dia do mês = 100% (cem por cento); - até 03 (três) dias após o 15º dia do mês = 99,75% (noventa e nove inteiros e setenta e cinco centésimos por cento); - entre 4 (quatro) e 7 (sete) dias após o 15º dia do mês = 99,5% (noventa e nove inteiros e cinco décimos por cento). |
Sanções | Acima de 7 (sete) dias de atraso, conforme item abaixo "Sanções" |
Indicador 2 | Pontualidade de atendimento das MANUTENÇÕES CORRETIVAS |
Finalidade | Garantir a realização tempestiva das manutenções corretivas |
Meta a cumprir | 12 (doze) horas para atendimento, contadas a partir do chamado, e 72 (setenta e duas) horas para conclusão, contadas do atendimento |
Instrumento de Medição | Planilha de acompanhamento |
Forma de Acompanhamento | Pelo gestor |
Periodicidade | Por evento |
Mecanismo de cálculo | Serão contadas e somadas as horas corridas inteiras que excederem os prazos contidos no campo "meta a cumprir" deste quadro, verificadas em todos os chamados para manutenção corretiva. |
Faixas de Ajuste no pagamento mensal | - 0 (zero) hora = 100% (cem por cento); - até 05 (cinco) horas = 99,75% (noventa e nove inteiros e setenta e cinco centésimos por cento); - entre 6 (seis) e 10 (dez) horas = 99,5% (noventa e nove inteiros e cinco décimos por cento); - entre 11 (onze) e 15 (quinze) horas = 99,25% (noventa e nove inteiros e vinte e cinco centésimos por cento); - entre 16 (dezesseis) e 20 (vinte) horas = 99% (noventa e nove por cento). |
Sanções | Acima de 20 (vinte) horas de atraso, conforme item abaixo "Sanções" |
Indicador 3 | Pontualidade de atendimento de CHAMADOS DE EMERGÊNCIA |
Finalidade | Garantir o pronto atendimento aos chamados de emergência |
Meta a cumprir | Atendimento em até 30 (trinta) minutos, a partir do chamado |
Instrumento de Medição | Planilha de acompanhamento |
Forma de Acompanhamento | Pelo Gestor |
Periodicidade | Por evento |
Mecanismo de cálculo | Serão contados e somados os minutos inteiros que excederem o prazo de 30 minutos, para cada chamado de emergência ocorridos no mês |
Faixas de Ajuste no pagamento mensal | - 0 (zero) minuto = 100% (cem por cento); - até 10 (dez) minutos = 99,5% (noventa e nove inteiros e cinco décimos por cento); - entre 11 (onze) e 20 (vinte) minutos = 99% (noventa e nove por cento); - entre 21 (vinte e um) e 30 (trinta) minutos = 98,5% (noventa e oito inteiros e cinco décimos por cento). |
Sanções | Acima de 30 (trinta) minutos de atraso, conforme item abaixo "Sanções" |
14.9 Sanções | |
1. O atraso injustificado na execução dos serviços contratados implicará as seguintes multas à CONTRATADA, cumulativamente consideradas e calculadas sobre o valor mensal dos serviços vigentes no mês da ocorrência do inadimplemento, sem prejuízo do IMR estabelecido neste instrumento: a) 1% (um por cento) por dia de atraso que exceder o prazo máximo das faixas de ajuste do indicador 1 do IMR, considerado a partir do primeiro dia útil posterior; b) 1% (um por cento) por hora de atraso que exceder o prazo máximo das faixas de ajuste do indicador 2 do IMR; e c) 2% (dois por cento) por minuto que exceder o prazo máximo das faixas de ajuste do indicador 3 do IMR. 2. O descumprimento das demais obrigações da CONTRATADA implicará multa, por evento, de 5% (cinco por cento) do valor mensal dos serviços vigentes no mês da ocorrência do inadimplemento. 3. Na reincidência, as multas serão cobradas em dobro, sendo considerada reincidente a inexecução ocorrida antes de completados 12 (doze) meses da mesma inexecução anterior, contados a partir da ocorrência. 4. As penalidades de multa estabelecidas nesta cláusula ficam limitadas a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato. 5. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, indevidamente fundamentados ou não comprovados, ficando a aceitação das justificativas a critério do TRT. 6. A aplicação das multas estabelecidas nesta cláusula, nos termos do art. 86, da Lei nº 8.666/1993, não impede que o TRT rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as demais sanções assinaladas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/1993. 7. Na aplicação de quaisquer sanções previstas na legislação, serão garantidos à CONTRATADA o contraditório e a prévia defesa. |
14.10 Forma de apresentação da proposta (montar planilha/tabela que especifica de que forma o objeto deve ser precificado pelo mercado) | ||
conforme abaixo: | ||
ITEM | ||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
15. DISPOSIÇÕES GERAIS |
A empresa Elevadores Atlas Schindler Ltda., que é atual contratada para a manutenção dos elevadores do edifício sede Judicial do TRT da 15ª Região, apresentou Atestado de Exclusividade para a manutenção dos elevadores por ela fabricados com validade até 20/05/2022, conforme link abaixo: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xx0x0Xx0XXX_xxX0xxxxxxXXXXXxX00X/xxxx?xxxxxxxxxxx |
16. ANÁLISE de RISCOS (deverão ser preenchidos os Riscos do Serviço - Item 15.2) |
16.1 Riscos do Processo de Contratação: |
Risco 1 | Atraso na conclusão da contratação | ||
Probabilidade | Média | Impacto | Alto |
Dano | Indisponibilidade do serviço |
Ação Preventiva | Responsável |
Definição criteriosa do objeto | Gestor |
Ação de Contigência | Responsável |
Alteração da documentação para contratação e/ou caso haja contrato, renovação excepcional deste. | Gestor, Coord. Compras e Contratos. |
Risco 2 | Falta de orçamento para concluir a contratação | ||
Probabilidade | Média | Impacto | Alto |
Dano | Indisponibilidade do serviço | ||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Previsão no Plano de Contratações | Gestor | ||
Ação de Contigência | Responsável | ||
Manutenção do atual modelo de aquisições dos itens envolvidos ou verificação de outra dotação que possa ser deslocado o valor para esta contratação. | Gestor |
Risco 3 | |||
Probabilidade | Impacto | Alto | |
Dano | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Gestor | |||
Ação de Contigência | Responsável | ||
Gestor |
Risco 4 | |||
Probabilidade | Impacto | Alto | |
Dano | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Ação de Contigência | Responsável | ||
16.2 Riscos do Objeto: | |||
Risco 1 | Pessoa retida dentro da cabina | ||
Probabilidade | Baixa | Impacto | Alto |
Dano | Desconforto aos usuários | ||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Manutenções preventivas regulares | Empresa | ||
Ação de Contigência | Responsável | ||
Chamado emergencia atendido no prazo de 30 minutos sob pena de sanções | Gestor |
17. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO | |
Contratação é viável? | |
Sim | |
Não |
Data: | 27/01/22 | |||
Integrante Demandante: | NÃO SE APLICA. | |||
Integrante Técnico: | NÃO SE APLICA. | |||
- Integrante Administrativo: | Titular: | Suplente |
ANEXO | ||
TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO– Parte 1 | ||
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO (Detalhamento da necessidade) | ||
1.1 Descrição resumida do Objeto: | ||
Contratação da empresa Elevadores Atlas Schindler Ltda. para prestação de serviços técnicos especializados em manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças e componentes comprovadamente novos, originais ou similares de procedência conhecida, para 8 (oito) elevadores de passageiros, MX com Miconic 10, marca Atlas Schindler, instalados na Sede Judiciária do Tribunal da 15ª Região, situado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX - CEP: 13.015-927. | ||
1.2 Descrição Detalhada do Objeto, devendo conter metodologia do trabalho (rotina, ordem de execução), local e periodicidade dos serviços (dias, horários e frequência, rotina de execução dos serviços, prazo, cronograma), relação entre a quantidade e a demanda de serviço a ser contratado (inclusive critérios de medição utilizados), quantitativo ou metragem a ser atendida com a prestação dos serviços com detalhamento dos equipamentos (por exemplo: limpeza de 30 condicionadores de ar sendo 10 da marca XWZ, modelo ABC, com 30.000BTU’s) e apontar necessidade de técnico responsável. | ||
1.Contratação da empresa Elevadores Atlas Schindler Ltda. para prestação de serviços técnicos especializados em manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças e componentes comprovadamente novos, originais ou similares de procedência conhecida, para 8 (oito) elevadores de passageiros, MX com Miconic 10, marca Atlas Schindler, instalados na Sede Judiciária do Tribunal da 15ª Região, situado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX - CEP: 13.105-927. |
2. Descrição dos equipamentos: Comando MX com Miconic 10 Maquina SE340 Drive Conversor Estático Placas Lon Cib Gerenciamento de Cabinas e Portas Monitores LCD com Micro Dedicado Componentes – Características específicas: – Botoeira Terminal Miconic 10 – teclado instalado no hall e nos andares. Distribuídas no hall recebendo a solicitação do andar indicado, por meio de uma letra, o elevador que atenderá a chamada da forma mais eficiente. – Placa indicativa dos elevadores de A a H, localizada acima da porta da cabina, a placa indicativa do elevador corresponde a letra indicada no display da botoeira terminal. – Botoeira auxiliar de pavimento localizada abaixo do teclado, é utilizada para funções especiais de emergência como, por exemplo, chave para bombeiros. – Indicador de destino no batente da porta da cabina. No embarque, os andares de destino selecionados ficam piscando no display instalado no batente da cabina. Durante a viagem, os números permanecem acesos e voltam a piscar quando o elevador chega ao andar de destino correspondente. – Hidden Box – Dispositivo instalado em compartimento de acesso reservado na coluna de comando da cabina, para uso exclusivo de bombeiros, ascensoristas, administradores, manutenção predial e Passageiros VIPs. Configurações personalizadas por intermédio de software – Calcula o tempo de trajeto do passageiro entre o terminal acionado e a cabina indicada. – Permite a configuração de tempo e velocidade de abertura / fechamento das portas. – Possibilita a priorização de elevadores por terminal. 3. Serviços e procedimentos comuns para todos os elevadores: 3.1. Manter, por intermédio de técnicos especializados, o elevador em perfeitas condições de funcionamento. Os serviços de manutenção compreendem as seguintes tarefas: 3.1.1. Efetuar, mensalmente, até o dia 15 (quinze) de cada mês, a fim de proporcionar funcionamento eficiente, seguro e econômico do elevador, a manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas, caixa, poço e pavimentos, compreendendo os seguintes serviços: limpeza, regulagem, ajuste e lubrificação dos equipamentos e teste do instrumental eletroeletrônico, para segurança do uso normal das peças vitais, tais como: da máquina de tração, da coroa e sem-fim, dos mancais do eixo da coroa, da polia de tração e desvio, das gaxetas, das juntas de vedação, do aro ou polia de tração, dos calços de isolação, do freio (lonas, sapatas, pinos, articulações, buchas, núcleo, bobina, molas, polia e anéis de regulagem), dos motores de tração do regulador de velocidade, das chaves e fusíveis da casa de máquinas, do quadro de comando, dos fusíveis e conexões, dos relés e chaves, da casa de máquinas, do estator, das bobinas de campo e de interpelo, dos rotores, da armadura, do coletor dos rolamentos, das buchas, dos retentores, do acoplamento, das escovas, dos conectores, dos calços de isolação, das escovas, da porta escova, da iluminação da cabina, das botoeiras e sinalização de cabina, do operador de porta, das portas de cabina e régua de segurança, do teto da cabina, das corrediças da cabina e contrapeso, do aparelho de segurança, das chaves de indução, das placas ou emissores, dos receptores, da cabina propriamente dita (placas, acrílicos e piso), das chaves eletromecânicas, do circuito impresso, das resistências, dos condensadores dos relés de tempo de sobrecarga, das escovas, dos contatos, dos transformadores, das placas dos componentes microprocessadores, das guias e braquetes, do contrapeso, dos limites de curso das correntes ou cabos de compensação, dos cabos de tração e regulador, da caixa de corrida, dos fechos hidráulicos e eletromecânicos, do bloco de válvulas, do motor elétrico da bomba e óleo da central óleo dinâmica, do êmbolo e vedações, das tubulações, da mangueira hidráulica, das portas, dos carrinhos das botoeiras de pavimento e suas sinalizações, dos nivelamentos, dos apara choques, da polia, do regulador de velocidade do fuso centralizador, da embreagem cônica, da bucha de segurança e do poço (cabos de tração, do regulador, da compensação e de manobra, corrediças das guias ou roldanas, dos cursores, fita do seletor ou sensora, chaves de paradas e de fim de curso, rampas, sensores eletrônicos, tensor do regulador, aparelho de segurança). 4. Do relatório mensal de manutenção: 4.1. A(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão) emitir Relatório Mensal de Manutenção Preventiva, indicando os serviços realizados e outras providências necessárias para assegurar o funcionamento e a conservação do elevador. 4.2. Os relatórios deverão ser entregues aos Diretores das unidades gestoras do contrato, em até 05 dias úteis após a realização das manutenções, podendo ser entregue impresso ou encaminhada cópia digitalizada por email dentre do prazo de 05 dias; 4.3. O relatório deverá conter a data das manutenções, nome completo do técnico que executou a manutenção, nome do responsável técnico, descrição dos serviços executados e deverá estar assinado ao menos pelo técnico responsavel pela manutenção. 5. Dos prazos para a realização das manutenções: 5.1. O prazo máximo para início do atendimento de manutenção corretiva é de até 12 horas contadas a partir da abertura do chamado, para regularizar anormalidades de funcionamento do elevador, proceder à manutenção corretiva, substituir ou reparar, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação do elevador em condições normais de funcionamento, sem quaisquer custos adicionais ao TRT. 5.2. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser plenamente executados em até 72 horas contadas a partir do início do atendimento, podendo ser prorrogado mediante solicitação escrita da contratada. 5.3. Os serviços de manutenção preventiva, a serem executados mensalmente, até o 15º (decimo quinto) dia de cada mês, deverão ser realizados nos dias úteis, das 07h00 às 11h00. A execução de testes de segurança deverá ser realizada em conformidade com a legislação em vigor. 5.4. A(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão) atender no prazo de até 30 (trinta) minutos ao chamado de emergência, para soltar pessoas retidas na cabina em casos de acidentes ou situação de pane geral 6. Das peças: 6.1. Todos os materiais e produtos de consumo necessários e utilizáveis na execução dos serviços de manutenção preventiva, tais como graxa, óleo, estopa – deverão ser fornecidos pela empresa contratada, sem ensejar quaisquer ônus adicionais ao TRT; 6.2. A presente contratação abrange a contratação de todos os serviços necessários para substituição de peças e componentes eventualmente danificados, contudo, não abrange o fornecimento dos componentes propriamente ditos. Havendo necessidade de substituição de peças ou outros componentes não cobertos, a empresa contratada deverá emitir relatório técnico detalhado contendo a descrição da irregularidade observada, apresentar proposta de preços do fabricante ou apresentar três orçamentos para reparo e recomendações para a manutenção corretiva, com detalhamento completo das peças, partes, componentes e mão de obra imprescindível para o completo reparo do equipamento/sistema. O relatório e orçamentos deverão ser apresentados ao Gestor do Contrato no prazo de dois dias úteis para que o Tribunal autorize o fornecimento das peças e componentes, ou proceda a compra das peças ou componentes, que deverão ser comprovadamente novos, originais ou similares de procedência conhecida quando não houver disponibilidade de componentes originais. É obrigação da empresa contratada que todas e quaisquer peças que tiverem que ser trocadas às expensas do Tribunal devem ter descritivo detalhado, contendo, no mímino Marca (de referência ou imposta sob justificativa), Modelo, Frabricante, Código da Peça, Número de Série da Peça, Unidades e respectivos quantidativos da peça (peso, comprimento, largura, altura, diâmetro, potência, tensão, etc.). Devem ser indicadas peças preferencialmente de mais de um Fabricante e de mais de um Revendedor para que haja competição de preços. Os descritivos devem ser informados sobre o equipamento ao qual as peças são destinadas. |
7. Dos itens não cobertos: I - as alterações de características originais ou a substituição de acessórios por outros de tecnologia mais recente, assim como eventuais alterações impostas por novas disposições legais ou empresas seguradoras; II – o ônus decorrente de atendimento de atualizações técnicas ou modificações de especificações originais do elevador, mesmo quando exigidas por órgão público competente, limitando-se a obrigação da CONTRATADA à manutenção preventiva e corretiva do elevador, dentro de suas especificações originais, desde que os componentes necessários continuem em sua linha normal de produção; III - os serviços de rebobinamento (enrolamento ou recondicionamento de motores), taco geradores, motor de tração, cabos de aço do limitador de velocidade e polias. Igualmente não estão compreendidos nos serviços a manutenção para sanar defeitos provenientes de: a) atos de vandalismo; b) infiltração de água no passadiço ou poço; c) utilização do elevador com carga acima da permitida; d) utilização do elevador para fins diversos a que se destinam; e) quedas ou sobrecarga de tensão elétrica ou frequência (5% da nominal), ou falta de energia elétrica; f) greves, alterações de ordem pública, faltas de meio de transporte ou mobilizações; g) deficiências da construção civil ou alterações posteriores da estrutura do edifício; e h) deflagração de incêndio, ainda que parcial, no passadiço ou no poço. 7.1. Caso haja necessidade de execução de serviços não cobertos pelo presente contrato, deverá a CONTRATADA emitir relatório técnico detalhado contendo a descrição da irregularidade observada, apresentar proposta comercial para reparo e recomendações para a manutenção corretiva, com detalhamento completo das peças, partes, componentes e mão de obra imprescindível para o completo reparo do equipamento/sistema. Será de responsabilidade da Fiscalização analisar o relatório, realizar a cotação de preços com o mínimo 3 (três) orçamentos e tomar as providências que se fizerem necessárias para a execução do serviço. É obrigação da empresa contratada que todas e quaisquer peças que tiverem que ser trocadas às expensas do Tribunal devem ter descritivo detalhado, contendo, no mímino Marca (de referência ou imposta sob justificativa), Modelo, Frabricante, Código da Peça, Número de Série da Peça, Unidades e respectivos quantidativos da peça (peso, comprimento, largura, altura, diâmetro, potência, tensão, etc.). Devem ser indicadas peças preferencialmente de mais de um Fabricante e de mais de um Revendedor para que haja competição de preços. Os descritivos devem ser informados sobre o equipamento ao qual as peças são destinadas. | |||||
2.3 Alinhamento Estratégico (xxxx://xxxxxx.xxx00.xxx.xx/xxxxx-0000-0000) Adequar constantemente as instalações físicas 2.4 Referência aos Estudos Preliminares PROAD 1108/2022 2.5 Relação entre demanda prevista e quantidade de serviço a ser contratado A demanda prevista é igual à demanda a ser contratada 2.6 Natureza do objeto Serviço continuado | |||||
2.7 Parcelamento do objeto com demonstração da viabilidade ou não da divisão em grupos (agrupamento de itens em grupos) | |||||
Adjudicação por item, para maior competitividade e economicidade | |||||
Grupo com vários itens | Justificativa: | ||||
Grupo único, tendo em vista a padronização | Justificativa: | ||||
Grupo único para que não afete o resultado ou a qualidade final do produto ou serviço | Justificativa: |
1.3 Prazo de vigência do contrato a ser firmado (p. ex., 12 meses, 30 meses), e se poderá ser prorrogado. |
30 meses. A critério das partes, sendo possível a prorrogação por prazo diverso do inicialmente firmado, por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, tudo conforme artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 c.c. Anexo IX, item 12, alínea “c”, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5/2017 |
Outro |
1.4 Local e horário da prestação dos serviços | |||
Sede Judicial do TRT da 15ª Região. | |||
Endereço | Horário | Dias da semana/Outro | Agendamento, indicar nome, telefone/ramal |
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX | 07h às 11h, podendo ocorrer em horário diferente de acordo com a necessidade do TRT. | Dias úteis, podendo ocorrer em finais de semana e feriados de acordo com a necessidade do TRT | Xxxxxxxx X'Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx ou Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Tel.: (00) 0000-0000, ramais: 2267 ou 2268 (e-mail: manutencao. xxxxxx@xxx00.xxx.xx). |
Outros: |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO | |
2.1 Motivação | |
Escolha e justificativa da contratação (necessidade/motivação da contratação) | |
Solução escolhida | Diante da especificidade da contratação e diante da análise das ofertas de serviço disponíveis no mercado, identificamos que a solução proposta é a adequada para atendimento da demanda uma vez que a manutenção preventiva e corretiva dos elevadores, além do atendimento às ocorrências emergenciais só podem ser atendidas por equipes especializadas. |
Justificativa | As ocorrências emergenciais só podem ser atendidas por equipes especializadas e contratadas, e, por isso a necessidade desta contratação. Ademais com a utilização dos equipamentos há a necessidade de manutenções regulares mensais, para preservar a segurança dos usuários e manter o bom funcionamento dos elevadores. A contratação por inexigibilidade advém do fato de que os elevadores instalados no Edifício Sede Judiciário são de última geração, fabricados e instalados pela empresa Elevadores Atlas Schindler Ltda, exclusiva no país na comercialização, instalação, montagem de equipamentos com as marcas Atlas, Schindler e Atlas Schindler, bem como no fornecimento de peças originais de reposição para os mesmos, além da prestação de serviços de reparos, assistência técnica, manutenção e modernização dos produtos de sua marca e linha de fabricação. |
Valor estimado | R$ 9.657,39 (valor pago referente ao mês de janeiro de 2022 - Referências: PROAD's 17.831/2021 e 15.940/2018). |
Outros | Anexo: documento de exclusividade. |
2.2 Objetivos a serem alcançados, incluindo benefícios diretos e indiretos esperados | ||
Benefícios esperados (resultados a serem alcançados) | ||
Adequação das instalações físicas | ||
Preservação das instalações | ||
Manutenção da segurança dos usuários | ||
Adequação de eventos promovidos por este Tribunal | ||
Outro benefício: |
Outro: Justificativa:
2.8 Impacto ambiental |
Não se vislumbram impactos ambientais relevantes. |
3. GESTÃO DO CONTRATO | |
3.1 Indicação dos membros para papel de Xxxxxx e Fiscal Demandante do contrato: | |
Gestor do Contrato: | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
Fiscal Demandante do Contrato (Fiscal): | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
TERMO DE REFERÊNCIA – VERSÃO MERCADO
Catálogo (CATMAT/CATSER) |
Item: 3557 Instalação , manutenção - elevadores, escadas rolantes, monta - cargas , plataforma , escadas |
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO (Detalhamento da necessidade) |
1.1 Descrição resumida do Objeto: |
Contratação da empresa Elevadores Atlas Schindler Ltda. para prestação de serviços técnicos especializados em manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças e componentes comprovadamente novos, originais ou similares de procedência conhecida, para 8 (oito) elevadores de passageiros, MX com Miconic 10, marca Atlas Schindler, instalados na Sede Judiciária do Tribunal da 15ª Região, situado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX - CEP: 13.015-927. |
1.2 Descrição Detalhada do Objeto
1.Contratação da empresa Elevadores Atlas Schindler Ltda. para prestação de serviços técnicos especializados em manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças e componentes comprovadamente novos, originais ou similares de procedência conhecida, para 8 (oito) elevadores de passageiros, MX com Miconic 10, marca Atlas Schindler, instalados na Sede Judiciária do Tribunal da 15ª Região, situado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX - CEP: 13.105-927.
2. Descrição dos equipamentos:
Comando MX com Miconic 10 Maquina SE340
Drive Conversor Estático
Placas Lon Cib Gerenciamento de Cabinas e Portas Monitores LCD com Micro Dedicado
Componentes – Características específicas:
– Botoeira Terminal Miconic 10 – teclado instalado no hall e nos andares.
Distribuídas no hall recebendo a solicitação do andar indicado, por meio de uma letra, o elevador que atenderá a chamada da forma mais eficiente.
– Placa indicativa dos elevadores de A a H, localizada acima da porta da cabina, a placa indicativa do elevador corresponde a letra indicada no display da botoeira terminal.
– Botoeira auxiliar de pavimento localizada abaixo do teclado, é utilizada para funções especiais de emergência como, por exemplo, chave para bombeiros. – Indicador de destino no batente da porta da cabina. No embarque, os andares de destino selecionados ficam piscando no display instalado no batente da cabina. Durante a viagem, os números permanecem acesos e voltam a piscar quando o elevador chega ao andar de destino correspondente.
– Hidden Box – Dispositivo instalado em compartimento de acesso reservado na coluna de comando da cabina, para uso exclusivo de bombeiros, ascensoristas, administradores, manutenção predial e
Passageiros VIPs. Configurações personalizadas por intermédio de software – Calcula o tempo de trajeto do passageiro entre o terminal acionado e a cabina indicada.
– Permite a configuração de tempo e velocidade de abertura / fechamento das portas.
– Possibilita a priorização de elevadores por terminal.
3. Serviços e procedimentos comuns para todos os elevadores:
3.1. Manter, por intermédio de técnicos especializados, o elevador em perfeitas condições de funcionamento. Os serviços de manutenção compreendem as seguintes tarefas:
3.1.1. Efetuar, mensalmente, até o dia 15 (quinze) de cada mês, a fim de proporcionar funcionamento eficiente, seguro e econômico do elevador, a manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas, caixa, poço e pavimentos, compreendendo os seguintes serviços: limpeza, regulagem, ajuste e lubrificação dos equipamentos e teste do instrumental eletroeletrônico, para segurança do uso normal das peças vitais, tais como: da máquina de tração, da coroa e sem-fim, dos mancais do eixo da coroa, da polia de tração e desvio, das gaxetas, das juntas de vedação, do aro ou polia de tração, dos calços de isolação, do freio (lonas, sapatas, pinos, articulações, buchas, núcleo, bobina, molas, polia e anéis de regulagem), dos motores de tração do regulador de velocidade, das chaves e fusíveis da casa de máquinas, do quadro de comando, dos fusíveis e conexões, dos relés e chaves, da casa de máquinas, do estator, das bobinas de campo e de interpelo, dos rotores, da armadura, do coletor dos rolamentos, das buchas, dos retentores, do acoplamento, das escovas, dos conectores, dos calços de isolação, das escovas, da porta escova, da iluminação da cabina, das botoeiras e sinalização de cabina, do operador de porta, das portas de cabina e régua de segurança, do teto da cabina, das corrediças da cabina e contrapeso, do aparelho de segurança, das chaves de indução, das placas ou emissores, dos receptores, da cabina propriamente dita (placas, acrílicos e piso), das chaves eletromecânicas, do circuito impresso, das resistências, dos condensadores dos relés de tempo de sobrecarga, das escovas, dos contatos, dos transformadores, das placas dos componentes microprocessadores, das guias e braquetes, do contrapeso, dos limites de curso das correntes ou cabos de compensação, dos cabos de tração e regulador, da caixa de corrida, dos fechos hidráulicos e eletromecânicos, do bloco de válvulas, do motor elétrico da bomba e óleo da central óleo dinâmica, do êmbolo e vedações, das tubulações, da mangueira hidráulica, das portas, dos carrinhos das botoeiras de pavimento e suas sinalizações, dos nivelamentos, dos apara choques, da polia, do regulador de velocidade do fuso centralizador, da embreagem cônica, da bucha de segurança e do poço (cabos de tração, do regulador, da compensação e de manobra, corrediças das guias ou roldanas, dos cursores, fita do seletor ou sensora, chaves de paradas e de fim de curso, rampas, sensores eletrônicos, tensor do regulador, aparelho de segurança).
4. Do relatório mensal de manutenção:
4.1. A(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão) emitir Relatório Mensal de Manutenção Preventiva, indicando os serviços realizados e outras providências necessárias para assegurar o funcionamento e a conservação do elevador.
4.2. Os relatórios deverão ser entregues aos Diretores das unidades gestoras do contrato, em até 05 dias úteis após a realização das manutenções, podendo ser entregue impresso ou encaminhada cópia digitalizada por email dentre do prazo de 05 dias;
4.3. O relatório deverá conter a data das manutenções, nome completo do técnico que executou a manutenção, nome do responsável técnico, descrição dos serviços executados e deverá estar assinado ao menos pelo técnico responsavel pela manutenção.
5. Dos prazos para a realização das manutenções:
5.1. O prazo máximo para início do atendimento de manutenção corretiva é de até 12 horas contadas a partir da abertura do chamado, para regularizar anormalidades de funcionamento do elevador, proceder à manutenção corretiva, substituir ou reparar, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação do elevador em condições normais de funcionamento, sem quaisquer custos adicionais ao TRT.
5.2. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser plenamente executados em até 72 horas contadas a partir do início do atendimento, podendo ser prorrogado mediante solicitação escrita da contratada.
5.3. Os serviços de manutenção preventiva, a serem executados mensalmente, até o 15º (decimo quinto) dia de cada mês, deverão ser realizados nos dias úteis, das 07h00 às 11h00. A execução de testes de segurança deverá ser realizada em conformidade com a legislação em vigor.
5.4. A(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão) atender no prazo de até 30 (trinta) minutos ao chamado de emergência, para soltar pessoas retidas na cabina em casos de acidentes ou situação de pane geral
6. Das peças:
6.1. Todos os materiais e produtos de consumo necessários e utilizáveis na execução dos serviços de manutenção preventiva, tais como graxa, óleo, estopa – deverão ser fornecidos pela empresa contratada, sem ensejar quaisquer ônus adicionais ao TRT;
6.2. A presente contratação abrange a contratação de todos os serviços necessários para substituição de peças e componentes eventualmente danificados, contudo, não abrange o fornecimento dos componentes propriamente ditos. Havendo necessidade de substituição de peças ou outros componentes não cobertos, a empresa contratada deverá emitir relatório técnico detalhado contendo a descrição da irregularidade observada, apresentar proposta de preços do fabricante ou apresentar três orçamentos para reparo e recomendações para a manutenção corretiva, com detalhamento completo das peças, partes, componentes e mão de obra imprescindível para o completo reparo do equipamento/sistema. O relatório e orçamentos deverão ser apresentados ao Gestor do Contrato no prazo de dois dias úteis para que o Tribunal autorize o fornecimento das peças e componentes, ou proceda a compra das peças ou componentes, que deverão ser comprovadamente novos, originais ou similares de procedência conhecida quando não houver disponibilidade de componentes originais.
É obrigação da empresa contratada que todas e quaisquer peças que tiverem que ser trocadas às expensas do Tribunal devem ter descritivo detalhado, contendo, no mímino Marca (de referência ou imposta sob justificativa), Modelo, Frabricante, Código da Peça, Número de Série da Peça, Unidades e respectivos quantidativos da peça (peso, comprimento, largura, altura, diâmetro, potência, tensão, etc.). Devem ser indicadas peças preferencialmente de mais de um Fabricante e de mais de um Revendedor para que haja competição de preços. Os descritivos devem ser informados sobre o equipamento ao qual as peças são destinadas.
7. Dos itens não cobertos:
I - as alterações de características originais ou a substituição de acessórios por outros de tecnologia mais recente, assim como eventuais alterações impostas por novas disposições legais ou empresas seguradoras;
II – o ônus decorrente de atendimento de atualizações técnicas ou modificações de especificações originais do elevador, mesmo quando exigidas por órgão público competente, limitando-se a obrigação da CONTRATADA à manutenção preventiva e corretiva do elevador, dentro de suas especificações originais, desde que os componentes necessários continuem em sua linha normal de produção;
III - os serviços de rebobinamento (enrolamento ou recondicionamento de motores), taco geradores, motor de tração, cabos de aço do limitador de velocidade e polias. Igualmente não estão compreendidos nos serviços a manutenção para sanar defeitos provenientes de:
a) atos de vandalismo;
b) infiltração de água no passadiço ou poço;
c) utilização do elevador com carga acima da permitida;
d) utilização do elevador para fins diversos a que se destinam;
e) quedas ou sobrecarga de tensão elétrica ou frequência (5% da nominal), ou falta de energia elétrica;
f) greves, alterações de ordem pública, faltas de meio de transporte ou mobilizações;
g) deficiências da construção civil ou alterações posteriores da estrutura do edifício; e
h) deflagração de incêndio, ainda que parcial, no passadiço ou no poço.
7.1. Caso haja necessidade de execução de serviços não cobertos pelo presente contrato, deverá a CONTRATADA emitir relatório técnico detalhado contendo a descrição da irregularidade observada, apresentar proposta comercial para reparo e recomendações para a manutenção corretiva, com detalhamento completo das peças, partes, componentes e mão de obra imprescindível para o completo reparo do equipamento/sistema. Será de responsabilidade da Fiscalização analisar o relatório, realizar a cotação de preços com o mínimo 3 (três) orçamentos e tomar as providências que se fizerem necessárias para a execução do serviço.
É obrigação da empresa contratada que todas e quaisquer peças que tiverem que ser trocadas às expensas do Tribunal devem ter descritivo detalhado, contendo, no mímino Marca (de referência ou imposta sob justificativa), Modelo, Frabricante, Código da Peça, Número de Série da Peça, Unidades e respectivos quantidativos da peça (peso, comprimento, largura, altura, diâmetro, potência, tensão, etc.). Devem ser indicadas peças preferencialmente de mais de um Fabricante e de mais de um Revendedor para que haja competição de preços. Os descritivos devem ser informados sobre o equipamento ao qual as peças são destinadas.
1.3 Prazo de vigência do contrato a ser firmado e se poderá ser prorrogado. |
30 meses. A critério das partes, sendo possível a prorrogação por prazo diverso do inicialmente firmado, por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, tudo conforme artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 c.c. Anexo IX, item 12, alínea “c”, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5/2017 |
Outro |
2. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO |
2.1 Modalidade e o tipo de licitação com a indicação e a justificativa para as escolhas |
Inaxigibilidade |
2.4. Especificação da legislação a ser utilizada nesta contratação, conforme artigo 191 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). |
Conforme Despacho da Secretaria da Administração nos autos do PROAD nº 603/2021, serão utilizadas as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002 até o decurso de 2 (dois) anos da publicação oficial da Nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021. Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso. Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência. |
2.4 É SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)? | |||
Não | |||
Justificativa: Caso seja registro de preços é necessário fundamentar a opção e apresentar métodos de cálculo utilizados para estimativa das quantidades bem como apresentar estimativa de periodicidade de entrega e consumo. | |||
2.4.1 Fundamentação para a opção por SRP: Não se aplica | |||
2.4.2 Histórico de consumo: Não se aplica | |||
2.4.3 Estimativa de consumo: Não se aplica | |||
2.4.4 Quantidade para Consumo Imediato: Não se aplica | |||
2.4.5 Estimativa de periodicidade de aquisição: Não se aplica | |||
2.4.6 Quantidade mínima a ser solicitada em cada pedido: Não se aplica | |||
2.4.7 TRT-15 É GERENCIADOR OU PARTICIPANTE DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ? Não se aplica | |||
2.4.8 Se houver grupos com vários itens, o edital deverá prever a possibilidade de se solicitar itens isoladamente ? Se sim, justifique Não se aplica | |||
3. REQUISITOS TÉCNICO-LEGAIS DA CONTRATAÇÃO | |||
3.1. Há critérios de sustentabilidade a serem observado? | |||
Sim. Se sim, É necessária a indicação individualizada dos critérios pertinentes a cada objeto de forma discriminada: | |||
Se há critério no Guia, preencher a tabela abaixo com os dados: | |||
grupo (caso para um mesmo grupo seja necessário mais de um critério, colocar mais de uma linha para o grupo) | Objeto/Item | Critério (somente é possível selecionar um item por linha) | Documento (esta coluna é preenchida automaticamente, conforme o item selecionado no Critério) |
Para Grupo único | Todos os Itens | 2.6 - Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos | Recomendações Nos contratos de manutenção de equipamentos, utilizar peças e componentes de reposição certificadas pelo Inmetro, de acordo com a legislação vigente. Nos contratos de manutenção de elevadores, a contratada deve utilizar produtos que economizam energia, atendendo ao critério da eficiência energética, preconizado pela Resolução CNJ nº 400/2021. Para execução dos serviços, a contratada deverá utilizar produtos de limpeza, lubrificação, antiferrugem, dentre outros, menos ofensivos, conforme previsto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010, que estabelece como possível critério de sustentabilidade que os bens sejam constituídos por material atóxico e biodegradável. A contratada deve efetuar o descarte de peças e materiais em observância à política de responsabilidade socioambiental adotada pelo órgão, procedendo ao recolhimento dos resíduos recicláveis descartados, de forma seletiva, bem como de resíduos de logística reversa, de acordo com o programa de coleta seletiva do órgão em observância ao Decreto n° 5.940/2006. |
Para Grupo único | Todos os Itens | 1.1.7.3 - Óleo Lubrificante | Óleos lubrificantes que, em decorrência do seu uso normal ou por motivo de contaminação, tenham se tornado inadequados à sua finalidade original são considerados resíduos perigosos, por apresentarem alta toxicidade. Dessa forma, todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final adequada, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação de seus constituintes. É responsabilidade do importador e/ou produtor coletar e dar a destinação final ao produto usado ou contaminado. Normas específicas ❖ Resolução Conama nº 362/2005 – Recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado. ❖ Resolução ANP nº 804/2019 – Estabelece critérios para obtenção do registro de graxas e óleos lubrificantes a serem comercializados no território nacional. Recomendações Empresas Na aquisição de óleo lubrificante, deve-se exigir o comprovante de registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP), acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos da Instrução Normativa Ibama nº 06/2013, que regulamenta o CTF-APP, com prazo de validade em vigor. A validade do Certificado de Regularidade emitido pelo Ibama deverá ser consultada no sítio eletrônico do órgão. Gestão de Resíduos Conforme o art. 33 da Lei nº 12.305/2010, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de óleo lubrificante, seus resíduos e embalagens são obrigados a estruturar sistemas de logística reversa. Recomenda-se exigir que a contratada efetue o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagem, conforme disposto na Resolução Conama n° 362/2005 (ver item “Critérios e Práticas de Sustentabilidade”). |
Há especificação de ROHs? | Não | Não se aplica | |
Se há critério no Guia e NÃO vai ser colocado, justificar: | |||
Atentar para critérios de sustentabilidade ambiental estabelecidos no Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho – 3ª edição do CSJT: Guia de Contratações Sustentáveis 3ª edição |
3.2 ARQUIVOS |
Há arquivos como fotos projetos, croquis que podem ou devem ser disponibilizados aos interessados? Não se aplica Indicar anexo ou local em que pode ser baixado |
No caso de arquivos como croquis, plantas, desenhos deve-se indicar, no caso de incongruências entre os arquivos disponibilizados e a descrição contida no Termo de Referência ou Projeto Básico, qual deve prevalecer: |
3.3 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (conforme Acórdão TCU 891/2018-Plenário) | |||
A exigência de documentos que comprovem a qualificação técnica não é apenas uma faculdade, mas um dever da Administração, devendo ser essa exigência a mínima capaz de assegurar que a empresa contratada estará apta a fornecer os bens ou serviços pactuados). Lembrando que é irregular a exigência de atestado de capacidade técnica com quantitativo mínimo superior a 50% do quantitativo de bens e serviços que se pretende contratar, exceto se houver justificativa técnica plausível. | |||
Operacional: | Apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, em nome da contratada, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, com comprove(m) ter executado, satisfatoriamente, serviços com características semelhantes com este objeto, qual seja: manutenção de elevadores. | ||
Registro da empresa no respectivo conselho profissional: | Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou outro Conselho com atribuição para o objeto, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade. Caso a empresa vencedora tenha registro no CREA ou em outro Conselho com atribuição para o objeto em questão, em seccional distinta do local da prestação dos serviços, será exigido o visto no respectivo Conselho do Estado de São Paulo, no momento da assinatura do contrato. | ||
Profissional - documentos que comprovam a experiência do profissional registrado perante o respectivo Conselho Profissional como responsável técnico da empresa, como CAT (Certidão de Acervo Técnico). | Apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT expedida pelo CREA ou Conselho com atribuição para o objeto em questão, da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão do serviço, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro emitido por Conselho competente, relativo à execução dos serviços semelhantes ao objeto do edital, qual seja: manutenção em elevador(es) (ao menos um elevador) | ||
Há necessidade de comprovação de profissional específico? No caso de haver normativo do respectivo Conselho específico para a execução do serviço. Como médico do trabalho para laudo de insalubridade. | Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data da licitação, entendendo-se como tal, para fins desta contratação: 1) Empregado: devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (apresentar cópias); 2) Sócio: que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; 3) Administrador ou Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; 4) Prestador de serviço: com contrato escrito firmado com a licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame. | ||
5. PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 01/05/2022 | |||
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA | |||
Especificações: | |||
8.1. Obrigações da Contratante (TRT) |
3.4 HÁ PREVISÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA? | |
Sim | |
Se sim. Indicar norma técnica a ser observada (certificação compulsória INMETRO, NR, ABNT, Anvisa, Registro CREA/CAU, ANTT etc - EXCETO disposição do Guia de Sustentabilidade): | NBR 15597/2010 ou mais atual que a tenha substituído; NBR 16.083/2012 ou mais atual que a tenha substituído e exigências do Corpo de Bombeiros vigentes (Decreto 63.911/2018). |
4. VISTORIA / VISITA TÉCNICA | |
Há previsão de vistoria/visita técnica? Não se aplica | |
Se sim. Justificar: | À critério da empresa. Não se aplica |
OBS: Fundamentação legal: de acordo com jurisprudência do TCU a vistoria ao local somente deve ser exigida quando for imprescindível o que deve ser justificado e demonstrado pela Administração no processo de licitação (Acórdão 234/2015-Plenário) | |
4.1 Contato para agendamento (nome, telefone/ramal, horário): Não se aplica |
6. LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||
Sede Judicial do TRT da 15ª Região. | |||
Endereço | Horário | Dias da semana/Outro | Agendamento, indicar nome, telefone/ramal |
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX | 07h às 11h, podendo ocorrer em horário diferente de acordo com a necessidade do TRT. | Dias úteis, podendo ocorrer em finais de semana e feriados de acordo com a necessidade do TRT | Xxxxxxxx X'Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx ou Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Tel.: (00) 0000-0000, ramais: 2267 ou 2268 (e-mail: manutencao. xxxxxx@xxx00.xxx.xx). |
Outros: |
7. GARANTIA | |
7.1 Garantia do objeto | |
Especificar o objeto e a qual grupo se refere: | |
As garantias do objeto, contadas do seu recebimento definitivo, serão: a) de, no mínimo, 01 (um) ano, para peças e componentes; e b) de, no mínimo, 3 (três) meses para os serviços executados. O prazo para atendimento da garantia será de 15 dias a contar da comunicação do defeito/problema. No caso do descumprimento desse prazo serão aplicadas as mesmas sanções previstas no item "Sanções". A garantia de peças e componentes será validada de acordo com as recomendações do fabricante e tal garantia será contada a partir da emissão do relatório correspondente. Dentro desse período de garantia, a CONTRATADA deverá proceder às correções, substituições e reparos necessários, sem qualquer ônus para o TRT. A garantia das peças e componentes será determinada de acordo com o que for estabelecido em cada orçamento a ser elaborado pela CONTRATADA, na ocasião da necessidade de troca de peças. | |
Especificar prazos, características (on-site ou não), abrangências, discriminar responsabilidade(s) (fornecedor/fabricante), necessidade de colocar aparelho substituindo enquanto promove manutenção. Verificar praxes de mercado. | |
7.2 Garantia do Contrato (para cumprimento das obrigações contratuais) | |
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 1. prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; 2. multas punitivas aplicadas pelo TRT à CONTRATADA; e 3. prejuízos diretos causados ao TRT decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato. | |
Não haverá garantia contratual | |
Justificativa | Salvo melhor juízo, não se vislumbra necessidade de garantia contratual. |
1. proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste contrato, inclusive comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, eventual mudança de endereço para a entrega de correspondências; 2. permitir livre acesso dos empregados a serviço da CONTRATADA às instalações onde serão executados os serviços, desde que devidamente uniformizados e identificados; 3. manter o acesso ao elevador às dependências correlatas livre e desimpedido, não permitindo depósito de materiais estranhos à sua finalidade. 4. impedir o ingresso ou a intervenção de pessoas estranhas à CONTRATADA a qualquer parte das instalações, especialmente quanto à abertura das portas de pavimentos; 5. interromper imediatamente o funcionamento do esquipamento quando apresentar irregularidades, comunicando em seguida o fato à CONTRATADA; 6. executar os serviços que fujam à especialidade da CONTRATADA, mas que sejam por ela indicados como necessários para a segurança e o bom funcionamento do equipamento; 7. dar providências às recomendações da CONTRATADA concernentes às condições e uso correto do equipamento, divulgando orientações e fiscalizando procedimentos; 8. autorizar a colocação de peças ou acessórios exigidos por lei ou por determinação de autoridades; 9. no término do contrato, permitir a retirada de quaisquer utensílios, ferramentas, peças e lubrificantes de propriedade da CONTRATADA; 10. efetuar, no prazo estabelecido neste instrumento, o pagamento do objeto contratado recebido definitivamente pelo gestor deste contrato; 11. realizar o cadastro prévio da CONTRATADA, e de seu representante legal, como usuário externo do Sistema de Processo Administrativo Eletrônico (PROAD) para leitura e/ou assinatura dos documentos pertinentes a esta contratação. | |||||
8.2. Obrigações da Contratada 1. manter os elevadores em perfeitas condições de funcionamento, por intermédio de técnicos especializados de seu quadro, devidamente reinados e identificados; 2. Fornecer , sem qualquer ônus para o TRT, todos os materiais e produtos de consumo necessários e utilizáveis na execução dos serviços de manutenção preventiva, tais como graxa, óleo, estopa deverão ser fornecidos pela empresa contratada, sem ensejar quaisquer ônus adicionais ao TRT. 3. indicar um preposto, aceito pelo TRT, para representá-la na execução do contrato, apresentando-o ao gestor antes do início da execução do objeto contratual; 4. apresentar ao TRT relatório dos serviços realizados, bem como das peças substituídas, informando-o das providências a serem tomadas caso o elevador não possa ser colocado em funcionamento, conforme subitem 4 da descrição detalhada do objeto; 5. manter durante a vigência deste contrato, devidamente válidas e atualizadas, as seguintes certidões de regularidade, cuja autenticidade será verificada pela Internet: a) expedidas conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; b) expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF), o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF); c) expedida pela Justiça do Trabalho, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 6. responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato; 7. não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste contrato; 8. não ceder ou transferir este contrato a terceiros, salvo mediante prévia autorização por escrito do TRT e a seu exclusivo critério; 9. comunicar ao TRT, por escrito, no prazo de até 30 (trinta) dias, quaisquer alterações havidas no seu contrato social durante a vigência deste contrato, juntando à comunicação cópia do documento de formalização da respectiva alteração; 10. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas próprias expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados; 11. entregar à Coordenadoria de Contratos do TRT (Rua Dr. Quirino, 1080 – 2º andar – Campinas/SP), no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura deste contrato e também no início de cada ano, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA/SP, relativa aos serviços contratados; 12. seguir, na execução do objeto deste contrato, as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, que trata dos requisitos de segurança para construção, instalação e manutenção NBR 15.597, as exigências da Corporação de Bombeiros e a NBR 16083 de 07/2012; 13.manter seus técnicos uniformizados e identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do TRT. 14. responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, produtividade, comportamento, disciplina e confiabilidade de seus funcionários durante o desenvolvimento das suas atividades nas dependências do TRT; 15. responsabilizar-se por todas as despesas inerentes aos serviços contratados, inclusive as de pagamento de seguros contra acidentes de trabalho, responsabilizando-se também por danos a terceiros; 16. acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus funcionários, as disposições contidas na legislação específica do trabalho; 17. orientar seus empregados para que respeitem, durante o período de permanência nas dependências do TRT, os regulamentos de segurança e disciplina existentes; 18. orientar o responsável pela Unidade Trabalhista, ou servidor designado por ele, quanto ao funcionamento adequado dos elevadores, informando sobre quaisquer anormalidades que ponham em risco o funcionamento desses equipamentos ao que se refere à segurança; 19. não prejudicar a circulação de pessoas e serviços na Unidade Trabalhista, obedecendo sempre à máxima segurança contra acidentes na execução de todas as etapas do serviço, a mobilização de equipamentos e transporte de materiais; 20. recuperar as áreas não incluídas no objeto do seu trabalho, caso sejam prejudicadas pelo resultado de suas operações, deixando-as como encontradas originalmente, tanto quanto isto seja praticável. 21. utilizar materiais de primeira qualidade na execução dos serviços, obedecendo às especificações recomendadas pelas normas vigentes quanto à sua aplicação e segurança, sob pena de impugnação pelo TRT, caso não correspondam a essas especificações. Em caso de dúvidas quanto a modelos ou marcas de peças, que difiram dos originais, mas que mantenham as mesmas aplicações de uso e com a mesma segurança, deverá sempre ser consultado o TRT, sendo deste o parecer definitivo; 22. prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva com aparelhos próprios, e pessoal técnico de seu quadro, devidamente treinado e identificado para livre acesso ao elevador; 23. consertar os equipamentos, bem como substituir as peças danificadas em virtude de negligência, dolo, culpa ou imperícia de seus profissionais; 24. comunicar à Administração do TRT, por escrito, qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; 25. acatar as decisões e observações feitas pela Administração ou pelo gestor do contrato, relativamente à prestação dos serviços; 26. apresentar as peças substituídas ao gestor ou fiscalização local e, após, responsabilizar-se pela sua destinação adequada. 27. contatar a Coordenadoria de Manutenção para sugerir medidas para correção de problemas referentes ao elevador e de responsabilidade do TRT. 28. assegurar, durante a vigência deste contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão; 29. responsabilizar-se pela correção de todos os defeitos decorrentes do uso normal das instalações e dos equipamentos, que porventura sobrevenham durante o prazo de vigência contratual; 30. fornecer a documentação solicitada pelo TRT para a realização do cadastro prévio necessário ao acesso da CONTRATADA e de seu representante legal, como usuários externos, ao Sistema de Processo Administrativo Eletrônico (PROAD); 31. possuir demonstrativo anual de laudo técnico de Recolhimento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica que será exigido na apresentação e anualmente, conforme previsto em contrato, ou, ainda, na exigibilidade quando dos serviços a serem prestados. 32. A contratada deverá observar e atender às disposições editadas por este Tribunal, bem como no Decreto Estadual nº 64.959/2020 e na resolução CNJ nº 322, além de outras editadas posteriormente, que dispõem sobre o uso geral e obrigatório de equipamentos de proteção contra a disseminação do COVID-19, para trabalhos nas dependências sob responsabilidade deste TRT 15ªRegião. 9.2 Definição de etapas da execução, com logística de implantação, cronograma, no que couber Não se aplica 9.3 Indicação dos instrumentos formais de solicitação de fornecimento e/ou prestação de serviços Não se aplica 9.4 Forma de acompanhamento dos prazos de garantia A garantia será acompanhada pelo Gestor | |||||
9.5 Forma de comunicação e acompanhamento da execução do serviço entre órgão e contratada | |||||
Tipo | Forma | Periodicidade | Emissor | ||
Encaminhamento de Ordem de Serviço | Conforme especificações da descrição | ||||
Quando necessário | Gestor | ||||
Abertura de chamado | Conforme especificações da descrição | Gestor | |||
Reunião Presencial | Quando necessário | ||||
Reunião Videoconferênicia | Quando necessário |
9. MODELO DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO DO CONTRATO | |
9.1 Indicação dos membros para papel de Xxxxxx e Fiscal Demandante do contrato: | |
Gestor do Contrato: | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
Fiscal Demandante do Contrato (Fiscal): | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
Telefone Outra
Quando necessário
Gestor
9.6 Forma de recebimento provisório e definitivo Mediante ateste da nota fiscal. |
9.7 Forma de pagamento O pagamento será efetuado pela Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira deste TRT, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento definitivo do objeto, conforme dispõe o artigo 73 da Lei 8.666/1993. |
9.8 Instrumento de Medição de Resultado (IMR) e sua forma de acompanhamento | |
Indicador 1 | Pontualidade de atendimento das MANUTENÇÕES PREVENTIVAS |
Finalidade | Garantir a realização tempestiva das manutenções preventivas |
Meta a cumprir | Até o dia 15 de cada mês |
Instrumento de Medição | Planilha de acompanhamento |
Forma de Acompanhamento | Pelo gestor |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | Serão contados os dias de atraso na realização da manutenção preventiva |
Faixas de Ajuste no pagamento mensal | - até o 15º dia do mês = 100% (cem por cento); - até 03 (três) dias após o 15º dia do mês = 99,75% (noventa e nove inteiros e setenta e cinco centésimos por cento); - entre 4 (quatro) e 7 (sete) dias após o 15º dia do mês = 99,5% (noventa e nove inteiros e cinco décimos por cento). |
Sanções | Acima de 7 (sete) dias de atraso, conforme item abaixo "Sanções" |
Indicador 2 | Pontualidade de atendimento das MANUTENÇÕES CORRETIVAS |
Finalidade | Garantir a realização tempestiva das manutenções corretivas |
Meta a cumprir | 12 (doze) horas para atendimento, contadas a partir do chamado, e 72 (setenta e duas) horas para conclusão, contadas do atendimento |
Instrumento de Medição | Planilha de acompanhamento |
Forma de Acompanhamento | Pelo gestor |
Periodicidade | Por evento |
Mecanismo de cálculo | Serão contadas e somadas as horas corridas inteiras que excederem os prazos contidos no campo "meta a cumprir" deste quadro, verificadas em todos os chamados para manutenção corretiva. |
Faixas de Ajuste no pagamento mensal | - 0 (zero) hora = 100% (cem por cento); - até 05 (cinco) horas = 99,75% (noventa e nove inteiros e setenta e cinco centésimos por cento); - entre 6 (seis) e 10 (dez) horas = 99,5% (noventa e nove inteiros e cinco décimos por cento); - entre 11 (onze) e 15 (quinze) horas = 99,25% (noventa e nove inteiros e vinte e cinco centésimos por cento); - entre 16 (dezesseis) e 20 (vinte) horas = 99% (noventa e nove por cento). |
Sanções | Acima de 20 (vinte) horas de atraso, conforme item abaixo "Sanções" |
Indicador 3 | Pontualidade de atendimento de CHAMADOS DE EMERGÊNCIA |
Finalidade | Garantir o pronto atendimento aos chamados de emergência |
Meta a cumprir | Atendimento em até 30 (trinta) minutos, a partir do chamado |
Instrumento de Medição | Planilha de acompanhamento |
Forma de Acompanhamento | Pelo Gestor |
Periodicidade | Por evento |
Mecanismo de cálculo | Serão contados e somados os minutos inteiros que excederem o prazo de 30 minutos, para cada chamado de emergência ocorridos no mês |
Faixas de Ajuste no pagamento mensal | - 0 (zero) minuto = 100% (cem por cento); - até 10 (dez) minutos = 99,5% (noventa e nove inteiros e cinco décimos por cento); - entre 11 (onze) e 20 (vinte) minutos = 99% (noventa e nove por cento); - entre 21 (vinte e um) e 30 (trinta) minutos = 98,5% (noventa e oito inteiros e cinco décimos por cento). |
Sanções | Acima de 30 (trinta) minutos de atraso, conforme item abaixo "Sanções" |
9.9 Sanções |
1. O atraso injustificado na execução dos serviços contratados implicará as seguintes multas à CONTRATADA, cumulativamente consideradas e calculadas sobre o valor mensal dos serviços vigentes no mês da ocorrência do inadimplemento, sem prejuízo do IMR estabelecido neste instrumento: a) 1% (um por cento) por dia de atraso que exceder o prazo máximo das faixas de ajuste do indicador 1 do IMR, considerado a partir do primeiro dia útil posterior; b) 1% (um por cento) por hora de atraso que exceder o prazo máximo das faixas de ajuste do indicador 2 do IMR; e c) 2% (dois por cento) por minuto que exceder o prazo máximo das faixas de ajuste do indicador 3 do IMR. 2. O descumprimento das demais obrigações da CONTRATADA implicará multa, por evento, de 5% (cinco por cento) do valor mensal dos serviços vigentes no mês da ocorrência do inadimplemento. 3. Na reincidência, as multas serão cobradas em dobro, sendo considerada reincidente a inexecução ocorrida antes de completados 12 (doze) meses da mesma inexecução anterior, contados a partir da ocorrência. 4. As penalidades de multa estabelecidas nesta cláusula ficam limitadas a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato. 5. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, indevidamente fundamentados ou não comprovados, ficando a aceitação das justificativas a critério do TRT. 6. A aplicação das multas estabelecidas nesta cláusula, nos termos do art. 86, da Lei nº 8.666/1993, não impede que o TRT rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as demais sanções assinaladas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/1993. 7. Na aplicação de quaisquer sanções previstas na legislação, serão garantidos à CONTRATADA o contraditório e a prévia defesa. |
10. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA | |||||
conforme abaixo: | |||||
ITEM | |||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | |||
VALOR TOTAL (R$) |
11. DISPOSIÇÕES GERAIS | ||
A empresa Elevadores Atlas Schindler Ltda., que é atual contratada para a manutenção dos elevadores do edifício sede Judicial do TRT da 15ª Região, apresentou Atestado de Exclusividade para a manutenção dos elevadores por ela fabricados com validade até 20/05/2022, conforme link abaixo: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xx0x0Xx0XXX_xxX0xxxxxxXXXXXxX00X/xxxx?xxxxxxxxxxx | ||
TERMO DE REFERÊNCIA – VERSÃO CONTRATOS | ||
3. OBJETO | ||
3.1 Descrição Detalhada do Objeto | ||
1.Contratação da empresa Elevadores Atlas Schindler Ltda. para prestação de serviços técnicos especializados em manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças e componentes comprovadamente novos, originais ou similares de procedência conhecida, para 8 (oito) elevadores de passageiros, MX com Miconic 10, marca Atlas Schindler, instalados na Sede Judiciária do Tribunal da 15ª Região, situado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX - CEP: 13.105-927. |
Data: | 27/01/22 |
Número do PROAD aberto | PROAD 1108/2022 |
Área Demandante: | Coordenadoria de Manutenção |
Área Requisitante: | Coordenadoria de Manutenção |
Contratação urgente? | Contrato/ata vence nos próximos 4 meses | ||
Contratada está com certidão irregular | |||
Houve rescisão do contrato | |||
Outra justificativa: | |||
CONTRATAÇÃO É URGENTE |
Catálogo (CATMAT/CATSER) |
Item: 3557 Instalação , manutenção - elevadores, escadas rolantes, monta - cargas , plataforma , escadas |
1. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) |
É SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)? |
Não |
Justificativa: Caso seja registro de preços é necessário fundamentar a opção e apresentar métodos de cálculo utilizados para estimativa das quantidades bem como apresentar estimativa de periodicidade de entrega e consumo. |
1.1 Fundamentação para a opção por SRP: Não se aplica |
1.2 Histórico de consumo: Não se aplica |
1.3 Estimativa de consumo: Não se aplica |
1.4 Quantidade para Consumo Imediato: Não se aplica |
1.5 Estimativa de periodicidade de aquisição: Não se aplica |
1.6 Quantidade mínima a ser solicitada em cada pedido: Não se aplica |
1.7 TRT-15 É GERENCIADOR OU PARTICIPANTE DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ? Não se aplica |
1.8 Se houver grupos com vários itens, o edital deverá prever a possibilidade de se solicitar itens isoladamente ? Se sim, justifique Não se aplica |
2. HÁ PREVISÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA? | |
Sim | |
Se sim. Indicar norma técnica a ser observada (certificação compulsória INMETRO, NR, ABNT, Anvisa, Registro CREA/CAU, ANTT etc - EXCETO disposição do Guia de Sustentabilidade): | NBR 15597/2010 ou mais atual que a tenha substituído; NBR 16.083/2012 ou mais atual que a tenha substituído e exigências do Corpo de Bombeiros vigentes (Decreto 63.911/2018). |
2. Descrição dos equipamentos: Comando MX com Miconic 10 Maquina SE340 Drive Conversor Estático Placas Lon Cib Gerenciamento de Cabinas e Portas Monitores LCD com Micro Dedicado Componentes – Características específicas: – Botoeira Terminal Miconic 10 – teclado instalado no hall e nos andares. Distribuídas no hall recebendo a solicitação do andar indicado, por meio de uma letra, o elevador que atenderá a chamada da forma mais eficiente. – Placa indicativa dos elevadores de A a H, localizada acima da porta da cabina, a placa indicativa do elevador corresponde a letra indicada no display da botoeira terminal. – Botoeira auxiliar de pavimento localizada abaixo do teclado, é utilizada para funções especiais de emergência como, por exemplo, chave para bombeiros. – Indicador de destino no batente da porta da cabina. No embarque, os andares de destino selecionados ficam piscando no display instalado no batente da cabina. Durante a viagem, os números permanecem acesos e voltam a piscar quando o elevador chega ao andar de destino correspondente. – Hidden Box – Dispositivo instalado em compartimento de acesso reservado na coluna de comando da cabina, para uso exclusivo de bombeiros, ascensoristas, administradores, manutenção predial e Passageiros VIPs. Configurações personalizadas por intermédio de software – Calcula o tempo de trajeto do passageiro entre o terminal acionado e a cabina indicada. – Permite a configuração de tempo e velocidade de abertura / fechamento das portas. – Possibilita a priorização de elevadores por terminal. 3. Serviços e procedimentos comuns para todos os elevadores: 3.1. Manter, por intermédio de técnicos especializados, o elevador em perfeitas condições de funcionamento. Os serviços de manutenção compreendem as seguintes tarefas: 3.1.1. Efetuar, mensalmente, até o dia 15 (quinze) de cada mês, a fim de proporcionar funcionamento eficiente, seguro e econômico do elevador, a manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas, caixa, poço e pavimentos, compreendendo os seguintes serviços: limpeza, regulagem, ajuste e lubrificação dos equipamentos e teste do instrumental eletroeletrônico, para segurança do uso normal das peças vitais, tais como: da máquina de tração, da coroa e sem-fim, dos mancais do eixo da coroa, da polia de tração e desvio, das gaxetas, das juntas de vedação, do aro ou polia de tração, dos calços de isolação, do freio (lonas, sapatas, pinos, articulações, buchas, núcleo, bobina, molas, polia e anéis de regulagem), dos motores de tração do regulador de velocidade, das chaves e fusíveis da casa de máquinas, do quadro de comando, dos fusíveis e conexões, dos relés e chaves, da casa de máquinas, do estator, das bobinas de campo e de interpelo, dos rotores, da armadura, do coletor dos rolamentos, das buchas, dos retentores, do acoplamento, das escovas, dos conectores, dos calços de isolação, das escovas, da porta escova, da iluminação da cabina, das botoeiras e sinalização de cabina, do operador de porta, das portas de cabina e régua de segurança, do teto da cabina, das corrediças da cabina e contrapeso, do aparelho de segurança, das chaves de indução, das placas ou emissores, dos receptores, da cabina propriamente dita (placas, acrílicos e piso), das chaves eletromecânicas, do circuito impresso, das resistências, dos condensadores dos relés de tempo de sobrecarga, das escovas, dos contatos, dos transformadores, das placas dos componentes microprocessadores, das guias e braquetes, do contrapeso, dos limites de curso das correntes ou cabos de compensação, dos cabos de tração e regulador, da caixa de corrida, dos fechos hidráulicos e eletromecânicos, do bloco de válvulas, do motor elétrico da bomba e óleo da central óleo dinâmica, do êmbolo e vedações, das tubulações, da mangueira hidráulica, das portas, dos carrinhos das botoeiras de pavimento e suas sinalizações, dos nivelamentos, dos apara choques, da polia, do regulador de velocidade do fuso centralizador, da embreagem cônica, da bucha de segurança e do poço (cabos de tração, do regulador, da compensação e de manobra, corrediças das guias ou roldanas, dos cursores, fita do seletor ou sensora, chaves de paradas e de fim de curso, rampas, sensores eletrônicos, tensor do regulador, aparelho de segurança). 4. Do relatório mensal de manutenção: 4.1. A(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão) emitir Relatório Mensal de Manutenção Preventiva, indicando os serviços realizados e outras providências necessárias para assegurar o funcionamento e a conservação do elevador. 4.2. Os relatórios deverão ser entregues aos Diretores das unidades gestoras do contrato, em até 05 dias úteis após a realização das manutenções, podendo ser entregue impresso ou encaminhada cópia digitalizada por email dentre do prazo de 05 dias; 4.3. O relatório deverá conter a data das manutenções, nome completo do técnico que executou a manutenção, nome do responsável técnico, descrição dos serviços executados e deverá estar assinado ao menos pelo técnico responsavel pela manutenção. 5. Dos prazos para a realização das manutenções: 5.1. O prazo máximo para início do atendimento de manutenção corretiva é de até 12 horas contadas a partir da abertura do chamado, para regularizar anormalidades de funcionamento do elevador, proceder à manutenção corretiva, substituir ou reparar, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação do elevador em condições normais de funcionamento, sem quaisquer custos adicionais ao TRT. 5.2. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser plenamente executados em até 72 horas contadas a partir do início do atendimento, podendo ser prorrogado mediante solicitação escrita da contratada. 5.3. Os serviços de manutenção preventiva, a serem executados mensalmente, até o 15º (decimo quinto) dia de cada mês, deverão ser realizados nos dias úteis, das 07h00 às 11h00. A execução de testes de segurança deverá ser realizada em conformidade com a legislação em vigor. 5.4. A(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão) atender no prazo de até 30 (trinta) minutos ao chamado de emergência, para soltar pessoas retidas na cabina em casos de acidentes ou situação de pane geral 6. Das peças: 6.1. Todos os materiais e produtos de consumo necessários e utilizáveis na execução dos serviços de manutenção preventiva, tais como graxa, óleo, estopa – deverão ser fornecidos pela empresa contratada, sem ensejar quaisquer ônus adicionais ao TRT; 6.2. A presente contratação abrange a contratação de todos os serviços necessários para substituição de peças e componentes eventualmente danificados, contudo, não abrange o fornecimento dos componentes propriamente ditos. Havendo necessidade de substituição de peças ou outros componentes não cobertos, a empresa contratada deverá emitir relatório técnico detalhado contendo a descrição da irregularidade observada, apresentar proposta de preços do fabricante ou apresentar três orçamentos para reparo e recomendações para a manutenção corretiva, com detalhamento completo das peças, partes, componentes e mão de obra imprescindível para o completo reparo do equipamento/sistema. O relatório e orçamentos deverão ser apresentados ao Gestor do Contrato no prazo de dois dias úteis para que o Tribunal autorize o fornecimento das peças e componentes, ou proceda a compra das peças ou componentes, que deverão ser comprovadamente novos, originais ou similares de procedência conhecida quando não houver disponibilidade de componentes originais. É obrigação da empresa contratada que todas e quaisquer peças que tiverem que ser trocadas às expensas do Tribunal devem ter descritivo detalhado, contendo, no mímino Marca (de referência ou imposta sob justificativa), Modelo, Frabricante, Código da Peça, Número de Série da Peça, Unidades e respectivos quantidativos da peça (peso, comprimento, largura, altura, diâmetro, potência, tensão, etc.). Devem ser indicadas peças preferencialmente de mais de um Fabricante e de mais de um Revendedor para que haja competição de preços. Os descritivos devem ser informados sobre o equipamento ao qual as peças são destinadas. |
7. Dos itens não cobertos: I - as alterações de características originais ou a substituição de acessórios por outros de tecnologia mais recente, assim como eventuais alterações impostas por novas disposições legais ou empresas seguradoras; II – o ônus decorrente de atendimento de atualizações técnicas ou modificações de especificações originais do elevador, mesmo quando exigidas por órgão público competente, limitando-se a obrigação da CONTRATADA à manutenção preventiva e corretiva do elevador, dentro de suas especificações originais, desde que os componentes necessários continuem em sua linha normal de produção; III - os serviços de rebobinamento (enrolamento ou recondicionamento de motores), taco geradores, motor de tração, cabos de aço do limitador de velocidade e polias. Igualmente não estão compreendidos nos serviços a manutenção para sanar defeitos provenientes de: a) atos de vandalismo; b) infiltração de água no passadiço ou poço; c) utilização do elevador com carga acima da permitida; d) utilização do elevador para fins diversos a que se destinam; e) quedas ou sobrecarga de tensão elétrica ou frequência (5% da nominal), ou falta de energia elétrica; f) greves, alterações de ordem pública, faltas de meio de transporte ou mobilizações; g) deficiências da construção civil ou alterações posteriores da estrutura do edifício; e h) deflagração de incêndio, ainda que parcial, no passadiço ou no poço. 7.1. Caso haja necessidade de execução de serviços não cobertos pelo presente contrato, deverá a CONTRATADA emitir relatório técnico detalhado contendo a descrição da irregularidade observada, apresentar proposta comercial para reparo e recomendações para a manutenção corretiva, com detalhamento completo das peças, partes, componentes e mão de obra imprescindível para o completo reparo do equipamento/sistema. Será de responsabilidade da Fiscalização analisar o relatório, realizar a cotação de preços com o mínimo 3 (três) orçamentos e tomar as providências que se fizerem necessárias para a execução do serviço. É obrigação da empresa contratada que todas e quaisquer peças que tiverem que ser trocadas às expensas do Tribunal devem ter descritivo detalhado, contendo, no mímino Marca (de referência ou imposta sob justificativa), Modelo, Frabricante, Código da Peça, Número de Série da Peça, Unidades e respectivos quantidativos da peça (peso, comprimento, largura, altura, diâmetro, potência, tensão, etc.). Devem ser indicadas peças preferencialmente de mais de um Fabricante e de mais de um Revendedor para que haja competição de preços. Os descritivos devem ser informados sobre o equipamento ao qual as peças são destinadas. | |||||
4.2 Definição de etapas da execução, com logística de implantação, cronograma, no que couber Não se aplica 4.3 Indicação dos instrumentos formais de solicitação de fornecimento e/ou prestação de serviços Não se aplica | |||||
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA | |||||
5.1. SUSTENTABILIDADE | |||||
Há critérios de sustentabilidade a serem observado? | |||||
Sim. Se sim, É necessária a indicação individualizada dos critérios pertinentes a cada objeto de forma discriminada: | |||||
Se há critério no Guia, preencher a tabela abaixo com os dados: | |||||
grupo (caso para um mesmo grupo seja necessário mais de um critério, colocar mais de uma linha para o grupo) | Objeto/Item | Critério (somente é possível selecionar um item por linha) | Documento (esta coluna é preenchida automaticamente, conforme o item selecionado no Critério) | ||
Para Grupo único | Todos os Itens | 2.6 - Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos | Recomendações Nos contratos de manutenção de equipamentos, utilizar peças e componentes de reposição certificadas pelo Inmetro, de acordo com a legislação vigente. Nos contratos de manutenção de elevadores, a contratada deve utilizar produtos que economizam energia, atendendo ao critério da eficiência energética, preconizado pela Resolução CNJ nº 400/2021. Para execução dos serviços, a contratada deverá utilizar produtos de limpeza, lubrificação, antiferrugem, dentre outros, menos ofensivos, conforme previsto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010, que estabelece como possível critério de sustentabilidade que os bens sejam constituídos por material atóxico e biodegradável. A contratada deve efetuar o descarte de peças e materiais em observância à política de responsabilidade socioambiental adotada pelo órgão, procedendo ao recolhimento dos resíduos recicláveis descartados, de forma seletiva, bem como de resíduos de logística reversa, de acordo com o programa de coleta seletiva do órgão em observância ao Decreto n° 5.940/2006. |
4. EXECUÇÃO DO CONTRATO | |||
4.1 Local e horário da prestação dos serviços | |||
Sede Judicial do TRT da 15ª Região. | |||
Endereço | Horário | Dias da semana/Outro | Agendamento, indicar nome, telefone/ramal |
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX | 07h às 11h, podendo ocorrer em horário diferente de acordo com a necessidade do TRT. | Dias úteis, podendo ocorrer em finais de semana e feriados de acordo com a necessidade do TRT | Xxxxxxxx X'Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx ou Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Tel.: (00) 0000-0000, ramais: 2267 ou 2268 (e-mail: manutencao. xxxxxx@xxx00.xxx.xx). |
Outros: |
4.4 Forma de comunicação e acompanhamento da execução do serviço entre órgão e contratada | |||
Tipo | Forma | Periodicidade | Emissor |
Encaminhamento de Ordem de Serviço | Conforme especificações da descrição | ||
Quando necessário | Gestor | ||
Abertura de chamado | Conforme especificações da descrição | Gestor | |
Reunião Presencial | Quando necessário | ||
Reunião Videoconferênicia | Quando necessário | ||
Telefone | Quando necessário | Gestor | |
Outra |
Para Grupo único | Todos os Itens | 1.1.7.3 - Óleo Lubrificante | Óleos lubrificantes que, em decorrência do seu uso normal ou por motivo de contaminação, tenham se tornado inadequados à sua finalidade original são considerados resíduos perigosos, por apresentarem alta toxicidade. Dessa forma, todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final adequada, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação de seus constituintes. É responsabilidade do importador e/ou produtor coletar e dar a destinação final ao produto usado ou contaminado. Normas específicas ❖ Resolução Conama nº 362/2005 – Recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado. ❖ Resolução ANP nº 804/2019 – Estabelece critérios para obtenção do registro de graxas e óleos lubrificantes a serem comercializados no território nacional. Recomendações Empresas Na aquisição de óleo lubrificante, deve-se exigir o comprovante de registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP), acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos da Instrução Normativa Ibama nº 06/2013, que regulamenta o CTF-APP, com prazo de validade em vigor. A validade do Certificado de Regularidade emitido pelo Ibama deverá ser consultada no sítio eletrônico do órgão. Gestão de Resíduos Conforme o art. 33 da Lei nº 12.305/2010, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de óleo lubrificante, seus resíduos e embalagens são obrigados a estruturar sistemas de logística reversa. Recomenda-se exigir que a contratada efetue o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagem, conforme disposto na Resolução Conama n° 362/2005 (ver item “Critérios e Práticas de Sustentabilidade”). | ||
Há especificação de ROHs? | Não | Não se aplica | |||
Se há critério no Guia e NÃO vai ser colocado, justificar: | |||||
Atentar para critérios de sustentabilidade ambiental estabelecidos no Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho – 3ª edição do CSJT: Guia de Contratações Sustentáveis 3ª edição | |||||
5.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. manter os elevadores em perfeitas condições de funcionamento, por intermédio de técnicos especializados de seu quadro, devidamente reinados e identificados; 2. Fornecer , sem qualquer ônus para o TRT, todos os materiais e produtos de consumo necessários e utilizáveis na execução dos serviços de manutenção preventiva, tais como graxa, óleo, estopa deverão ser fornecidos pela empresa contratada, sem ensejar quaisquer ônus adicionais ao TRT. 3. indicar um preposto, aceito pelo TRT, para representá-la na execução do contrato, apresentando-o ao gestor antes do início da execução do objeto contratual; 4. apresentar ao TRT relatório dos serviços realizados, bem como das peças substituídas, informando-o das providências a serem tomadas caso o elevador não possa ser colocado em funcionamento, conforme subitem 4 da descrição detalhada do objeto; 5. manter durante a vigência deste contrato, devidamente válidas e atualizadas, as seguintes certidões de regularidade, cuja autenticidade será verificada pela Internet: a) expedidas conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; b) expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF), o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF); c) expedida pela Justiça do Trabalho, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 6. responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato; 7. não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste contrato; 8. não ceder ou transferir este contrato a terceiros, salvo mediante prévia autorização por escrito do TRT e a seu exclusivo critério; 9. comunicar ao TRT, por escrito, no prazo de até 30 (trinta) dias, quaisquer alterações havidas no seu contrato social durante a vigência deste contrato, juntando à comunicação cópia do documento de formalização da respectiva alteração; 10. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas próprias expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados; 11. entregar à Coordenadoria de Contratos do TRT (Rua Dr. Quirino, 1080 – 2º andar – Campinas/SP), no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura deste contrato e também no início de cada ano, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA/SP, relativa aos serviços contratados; 12. seguir, na execução do objeto deste contrato, as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, que trata dos requisitos de segurança para construção, instalação e manutenção NBR 15.597, as exigências da Corporação de Bombeiros e a NBR 16083 de 07/2012; 13.manter seus técnicos uniformizados e identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do TRT. 14. responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, produtividade, comportamento, disciplina e confiabilidade de seus funcionários durante o desenvolvimento das suas atividades nas dependências do TRT; 15. responsabilizar-se por todas as despesas inerentes aos serviços contratados, inclusive as de pagamento de seguros contra acidentes de trabalho, responsabilizando-se também por danos a terceiros; 16. acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus funcionários, as disposições contidas na legislação específica do trabalho; 17. orientar seus empregados para que respeitem, durante o período de permanência nas dependências do TRT, os regulamentos de segurança e disciplina existentes; 18. orientar o responsável pela Unidade Trabalhista, ou servidor designado por ele, quanto ao funcionamento adequado dos elevadores, informando sobre quaisquer anormalidades que ponham em risco o funcionamento desses equipamentos ao que se refere à segurança; 19. não prejudicar a circulação de pessoas e serviços na Unidade Trabalhista, obedecendo sempre à máxima segurança contra acidentes na execução de todas as etapas do serviço, a mobilização de equipamentos e transporte de materiais; 20. recuperar as áreas não incluídas no objeto do seu trabalho, caso sejam prejudicadas pelo resultado de suas operações, deixando-as como encontradas originalmente, tanto quanto isto seja praticável. 21. utilizar materiais de primeira qualidade na execução dos serviços, obedecendo às especificações recomendadas pelas normas vigentes quanto à sua aplicação e segurança, sob pena de impugnação pelo TRT, caso não correspondam a essas especificações. Em caso de dúvidas quanto a modelos ou marcas de peças, que difiram dos originais, mas que mantenham as mesmas aplicações de uso e com a mesma segurança, deverá sempre ser consultado o TRT, sendo deste o parecer definitivo; 22. prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva com aparelhos próprios, e pessoal técnico de seu quadro, devidamente treinado e identificado para livre acesso ao elevador; 23. consertar os equipamentos, bem como substituir as peças danificadas em virtude de negligência, dolo, culpa ou imperícia de seus profissionais; 24. comunicar à Administração do TRT, por escrito, qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; 25. acatar as decisões e observações feitas pela Administração ou pelo gestor do contrato, relativamente à prestação dos serviços; 26. apresentar as peças substituídas ao gestor ou fiscalização local e, após, responsabilizar-se pela sua destinação adequada. 27. contatar a Coordenadoria de Manutenção para sugerir medidas para correção de problemas referentes ao elevador e de responsabilidade do TRT. 28. assegurar, durante a vigência deste contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão; 29. responsabilizar-se pela correção de todos os defeitos decorrentes do uso normal das instalações e dos equipamentos, que porventura sobrevenham durante o prazo de vigência contratual; 30. fornecer a documentação solicitada pelo TRT para a realização do cadastro prévio necessário ao acesso da CONTRATADA e de seu representante legal, como usuários externos, ao Sistema de Processo Administrativo Eletrônico (PROAD); 31. possuir demonstrativo anual de laudo técnico de Recolhimento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica que será exigido na apresentação e anualmente, conforme previsto em contrato, ou, ainda, na exigibilidade quando dos serviços a serem prestados. 32. A contratada deverá observar e atender às disposições editadas por este Tribunal, bem como no Decreto Estadual nº 64.959/2020 e na resolução CNJ nº 322, além de outras editadas posteriormente, que dispõem sobre o uso geral e obrigatório de equipamentos de proteção contra a disseminação do COVID-19, para trabalhos nas dependências sob responsabilidade deste TRT 15ªRegião. | |||||
6. GARANTIA DO OBJETO E DO CONTRATO | |||||
6.1 Garantia do objeto | |||||
Especificar o objeto e a qual grupo se refere: | |||||
As garantias do objeto, contadas do seu recebimento definitivo, serão: a) de, no mínimo, 01 (um) ano, para peças e componentes; e b) de, no mínimo, 3 (três) meses para os serviços executados. O prazo para atendimento da garantia será de 15 dias a contar da comunicação do defeito/problema. No caso do descumprimento desse prazo serão aplicadas as mesmas sanções previstas no item "Sanções". A garantia de peças e componentes será validada de acordo com as recomendações do fabricante e tal garantia será contada a partir da emissão do relatório correspondente. Dentro desse período de garantia, a CONTRATADA deverá proceder às correções, substituições e reparos necessários, sem qualquer ônus para o TRT. A garantia das peças e componentes será determinada de acordo com o que for estabelecido em cada orçamento a ser elaborado pela CONTRATADA, na ocasião da necessidade de troca de peças. | |||||
Especificar prazos, características (on-site ou não), abrangências, discriminar responsabilidade(s) (fornecedor/fabricante), necessidade de colocar aparelho substituindo enquanto promove manutenção. Verificar praxes de mercado. |
6.2 Garantia do Contrato (para cumprimento das obrigações contratuais) | |||
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 1. prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; 2. multas punitivas aplicadas pelo TRT à CONTRATADA; e 3. prejuízos diretos causados ao TRT decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato. | |||
Não haverá garantia contratual | |||
Justificativa | Salvo melhor juízo, não se vislumbra necessidade de garantia contratual. | ||
6.3 Forma de acompanhamento dos prazos de garantia | |||
A garantia será acompanhada pelo Gestor | |||
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (TRT) 1. proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste contrato, inclusive comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, eventual mudança de endereço para a entrega de correspondências; 2. permitir livre acesso dos empregados a serviço da CONTRATADA às instalações onde serão executados os serviços, desde que devidamente uniformizados e identificados; 3. manter o acesso ao elevador às dependências correlatas livre e desimpedido, não permitindo depósito de materiais estranhos à sua finalidade. 4. impedir o ingresso ou a intervenção de pessoas estranhas à CONTRATADA a qualquer parte das instalações, especialmente quanto à abertura das portas de pavimentos; 5. interromper imediatamente o funcionamento do esquipamento quando apresentar irregularidades, comunicando em seguida o fato à CONTRATADA; 6. executar os serviços que fujam à especialidade da CONTRATADA, mas que sejam por ela indicados como necessários para a segurança e o bom funcionamento do equipamento; 7. dar providências às recomendações da CONTRATADA concernentes às condições e uso correto do equipamento, divulgando orientações e fiscalizando procedimentos; 8. autorizar a colocação de peças ou acessórios exigidos por lei ou por determinação de autoridades; 9. no término do contrato, permitir a retirada de quaisquer utensílios, ferramentas, peças e lubrificantes de propriedade da CONTRATADA; 10. efetuar, no prazo estabelecido neste instrumento, o pagamento do objeto contratado recebido definitivamente pelo gestor deste contrato; 11. realizar o cadastro prévio da CONTRATADA, e de seu representante legal, como usuário externo do Sistema de Processo Administrativo Eletrônico (PROAD) para leitura e/ou assinatura dos documentos pertinentes a esta contratação. | |||
10. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) | |||
Indicador 1 Pontualidade de atendimento das MANUTENÇÕES PREVENTIVAS | |||
Finalidade | Garantir a realização tempestiva das manutenções preventivas | ||
Meta a cumprir | Até o dia 15 de cada mês | ||
Instrumento de Medição | Planilha de acompanhamento | ||
Forma de Acompanhamento | Pelo gestor | ||
Periodicidade | Mensal | ||
Mecanismo de cálculo | Serão contados os dias de atraso na realização da manutenção preventiva | ||
Faixas de Ajuste no pagamento mensal | - até o 15º dia do mês = 100% (cem por cento); - até 03 (três) dias após o 15º dia do mês = 99,75% (noventa e nove inteiros e setenta e cinco centésimos por cento); - entre 4 (quatro) e 7 (sete) dias após o 15º dia do mês = 99,5% (noventa e nove inteiros e cinco décimos por cento). | ||
Sanções | Acima de 7 (sete) dias de atraso, conforme item abaixo "Sanções" | ||
Indicador 2 Pontualidade de atendimento das MANUTENÇÕES CORRETIVAS | |||
Finalidade | Garantir a realização tempestiva das manutenções corretivas | ||
Meta a cumprir | 12 (doze) horas para atendimento, contadas a partir do chamado, e 72 (setenta e duas) horas para conclusão, contadas do atendimento | ||
Instrumento de Medição | Planilha de acompanhamento | ||
Forma de Acompanhamento | Pelo gestor | ||
Periodicidade | Por evento | ||
Mecanismo de cálculo | Serão contadas e somadas as horas corridas inteiras que excederem os prazos contidos no campo "meta a cumprir" deste quadro, verificadas em todos os chamados para manutenção corretiva. | ||
Faixas de Ajuste no pagamento mensal | - 0 (zero) hora = 100% (cem por cento); - até 05 (cinco) horas = 99,75% (noventa e nove inteiros e setenta e cinco centésimos por cento); - entre 6 (seis) e 10 (dez) horas = 99,5% (noventa e nove inteiros e cinco décimos por cento); - entre 11 (onze) e 15 (quinze) horas = 99,25% (noventa e nove inteiros e vinte e cinco centésimos por cento); - entre 16 (dezesseis) e 20 (vinte) horas = 99% (noventa e nove por cento). | ||
Sanções | Acima de 20 (vinte) horas de atraso, conforme item abaixo "Sanções" | ||
Indicador 3 Pontualidade de atendimento de CHAMADOS DE EMERGÊNCIA | |||
Finalidade | Garantir o pronto atendimento aos chamados de emergência | ||
Meta a cumprir | Atendimento em até 30 (trinta) minutos, a partir do chamado | ||
Instrumento de Medição | Planilha de acompanhamento | ||
Forma de Acompanhamento | Pelo Gestor | ||
Periodicidade | Por evento | ||
Mecanismo de cálculo | Serão contados e somados os minutos inteiros que excederem o prazo de 30 minutos, para cada chamado de emergência ocorridos no mês |
8. VALOR | |||||
8.1 Forma de apresentação da proposta (montar planilha/tabela que especifica de que forma o objeto deve ser precificado pelo mercado) | |||||
conforme abaixo: | |||||
ITEM | |||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | |||
VALOR TOTAL (R$) |
9. EQUIPE DE GESTÃO | |
Gestor do Contrato: | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxx Demandante do Contrato (Fiscal): | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
Fiscal Técnico do Contrato: | Xxxxxxxx X'Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
Fiscal Administrativo | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx (titular) e Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (suplente) |
Faixas de Ajuste no pagamento mensal | - 0 (zero) minuto = 100% (cem por cento); - até 10 (dez) minutos = 99,5% (noventa e nove inteiros e cinco décimos por cento); - entre 11 (onze) e 20 (vinte) minutos = 99% (noventa e nove por cento); - entre 21 (vinte e um) e 30 (trinta) minutos = 98,5% (noventa e oito inteiros e cinco décimos por cento). | ||
Sanções | Acima de 30 (trinta) minutos de atraso, conforme item abaixo "Sanções" | ||
11. FATURAMENTO | |||
Gestor do Contrato: | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | ||
12. FORMA DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO Mediante ateste da nota fiscal. 13. FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado pela Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira deste TRT, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento definitivo do objeto, conforme dispõe o artigo 73 da Lei 8.666/1993. | |||
16. DISPOSIÇÕES GERAIS | |||
A empresa Elevadores Atlas Schindler Ltda., que é atual contratada para a manutenção dos elevadores do edifício sede Judicial do TRT da 15ª Região, apresentou Atestado de Exclusividade para a manutenção dos elevadores por ela fabricados com validade até 20/05/2022, conforme link abaixo: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xx0x0Xx0XXX_xxX0xxxxxxXXXXXxX00X/xxxx?xxxxxxxxxxx |
14. PRAZO DE VIGÊNCIA |
30 meses. A critério das partes, sendo possível a prorrogação por prazo diverso do inicialmente firmado, por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, tudo conforme artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 c.c. Anexo IX, item 12, alínea “c”, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5/2017 |
Outro |
14.1 Forma de continuidade serviço em eventual interrupção contratual | ||
Em caso de serviço não contínuo, realização de nova contratação | ||
Em caso de serviço contínuo, análise quanto à viabilidade de realização de contratação emergencial com abertura de PROAD com as devidas justificativas | ||
Prorrogação excepcional do contrato por mais 12 meses ou até que se conclua nova licitação, caso possível | ||
Outra opção: |
14.2 Ações de transição contratual e de encerramento contratual | |
Conciliação do final da vigência de contratos com mesmo objeto | |
É necessário sobreposição contratual? | |
Não | |
14.2.1. Entrega de versões finais dos produtos alvos da contratação e/ou Transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da contratação | |
Não | |
14.2.2. Devolução de recursos materiais | |
Não |
15. SANÇÕES |
1. O atraso injustificado na execução dos serviços contratados implicará as seguintes multas à CONTRATADA, cumulativamente consideradas e calculadas sobre o valor mensal dos serviços vigentes no mês da ocorrência do inadimplemento, sem prejuízo do IMR estabelecido neste instrumento: a) 1% (um por cento) por dia de atraso que exceder o prazo máximo das faixas de ajuste do indicador 1 do IMR, considerado a partir do primeiro dia útil posterior; b) 1% (um por cento) por hora de atraso que exceder o prazo máximo das faixas de ajuste do indicador 2 do IMR; e c) 2% (dois por cento) por minuto que exceder o prazo máximo das faixas de ajuste do indicador 3 do IMR. 2. O descumprimento das demais obrigações da CONTRATADA implicará multa, por evento, de 5% (cinco por cento) do valor mensal dos serviços vigentes no mês da ocorrência do inadimplemento. 3. Na reincidência, as multas serão cobradas em dobro, sendo considerada reincidente a inexecução ocorrida antes de completados 12 (doze) meses da mesma inexecução anterior, contados a partir da ocorrência. 4. As penalidades de multa estabelecidas nesta cláusula ficam limitadas a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato. 5. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, indevidamente fundamentados ou não comprovados, ficando a aceitação das justificativas a critério do TRT. 6. A aplicação das multas estabelecidas nesta cláusula, nos termos do art. 86, da Lei nº 8.666/1993, não impede que o TRT rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as demais sanções assinaladas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/1993. 7. Na aplicação de quaisquer sanções previstas na legislação, serão garantidos à CONTRATADA o contraditório e a prévia defesa. |