Contract
O Banco Bradesco S.A.(“Emissor”), na qualidade de prestador de serviços, e os Associados que se vincularem ao sistema da Função Crédito do Cartão Next, aderindo às condições previstas neste Regulamento, cada qual no propósito de preservar os princípios da boa fé e do equilíbrio nas relações entre as Partes, obrigam-se mutuamente a cumprir e respeitar o quanto segue.
O Cartão Next foi ofertado aos Associados pela Next Tecnologia e Serviços Digitais S.A, sociedade por ações com sede em Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/ XX, CEP: 05136-170, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 15.011.336/0001-27, doravante denominada “Next”, na qualidade de correspondente no país do Emissor.
I- Adesão ao Presente Regulamento
A adesão a este Regulamento efetivar-se-á a partir de um dos eventos seguintes (o que acontecer primeiro), o que deverá ocorrer somente após o Associado ter lido e concordado com todos os termos deste Regulamento: (i) seleção e indicação da Função Crédito do Cartão Next no Aplicativo e sua aprovação pelo Emissor; (ii) desbloqueio do Cartão; ou (iii) aceite do Regulamento por outro meio disponibilizado pelo Emissor, inclusive eletrônico, que comprove de forma inequívoca a identificação e a manifestação de vontade do Associado.
II – Atualização dos Dados Cadastrais
O Associado deverá manter atualizado os seus dados pessoais, as suas informações financeiras, o seu endereço para correspondência e o seu endereço de e-mail, e sempre que houver alteração deverá informar imediatamente ao Emissor e à Next por meio da Central de Relacionamento Next. O Associado se responsabiliza pela veracidade e atualização de seus dados pessoais, das suas informações financeiras e do seu endereço de correspondência.
O Emissor reserva-se o direito de solicitar, a qualquer tempo, informações adicionais do Associado.
Capítulo 1: Definições
1.1. Emissor: é o Banco Bradesco S.A., com sede no Núcleo Cidade de Deus, s/nº, Edifício Prata, 4° andar, Vila Yara, na Cidade de Osasco, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o
n. º 60.746.948/0001-12, que administra a função crédito dos Cartões Next.
1.2. Next: é a Next Tecnologia e Serviços Digitais S.A, sociedade por ações, com sede em Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/ ME sob o nº 15.011.336/0001-27, que atua na qualidade de administradora de plataforma digital e correspondente no país do Emissor.
1.3. Associado: é a pessoa física solicitante da Função Crédito do Cartão Next, qualificada e cadastrada no Emissor, responsável pela utilização da Função Crédito dos Cartões Next emitidos sob sua responsabilidade.
1.4. Função Crédito: compreende a função crédito do Cartão Next, disponibilizada ao Associado, contendo as características descritas no Capítulo 3, e ainda, as características e condições apresentadas, conforme a modalidade do Cartão Next, no App Next e no Site.
1.5. Cartão Next: é o cartão plástico disponibilizado ao Associado que possui a Função Crédito e a função débito, conforme características descritas no Capítulo 4 deste regulamento.
1.6. Central de Relacionamento Next: é o atendimento telefônico disponibilizado pelo Emissor exclusivamente ao Associado para que este possa obter a respeito da Função Crédito do Cartão Next, porém não se limitando, informações, solicitar serviços, solicitar alteração de seu endereço de correspondência, atualizar seus dados cadastrais, obter valores de tarifas, taxas de juros, solicitar cancelamento da Função Crédito do Cartão Next, obter saldo e limite da Função Crédito do Cartão Next entre outras informações. A ligação poderá ser gravada e servirá de prova para dirimir as eventuais dúvidas quanto ao teor, dia e hora das manifestações e/ou solicitações feitas pelo Associado por meio da Central de Relacionamento Next.
1.7. Demonstrativo Mensal: é o documento em que são apresentados, decorrentes da Função Crédito do Cartão Next: (i) Despesas e a indicação dos respectivos estabelecimentos comerciais, (ii) limites de crédito, (iii) pagamentos efetuados, (iv) saldo devedor, (v) valor do pagamento mínimo, (vi) vencimento,
(vii) taxa de juros remuneratórios do período, (viii) taxa de juros máxima do período, (ix) encargos de mora, (x) tributos, (xi) Custo Efetivo Total (CET) do período e o anual das operações de crédito, (xii) telefone da Central de Relacionamento Next; e (xiii) outras informações que o Emissor ou a Next eventualmente julgue necessárias.
1.8. Despesas: são os valores lançados no Demonstrativo Mensal relativos à aquisição de bens e/ou serviços à vista ou parcelada, saques de numerários, juros, encargos, tarifas, tributos e outros valores provenientes, direta ou indiretamente, da utilização da Função Crédito do Cartão Next.
1.9. BIN: os seis primeiros dígitos do Cartão Next que permitem a identificação da Bandeira, da modalidade do cartão e do emissor do cartão plástico.
1.10. Bandeira: é a pessoa jurídica responsável pela criação de regras e procedimentos que disciplinam a prestação de determinado serviço de pagamento ao público como, por exemplo, a bandeira Visa cabendo a ela o papel de organizar e criar as regras para o seu funcionamento, observada a regulamentação do Banco Central do Brasil.
1.11. Aplicativo Next (App Next): é o aplicativo do Next em que o Associado poderá visualizar suas transações, efetuar pagamento das Despesas, bloquear e desbloquear a Função Crédito do Cartão Next, visualizar limites, saldo, atualizar seus dados, visualizar tarifas e taxas de juros entre outras informações disponíveis à época.
1.12. Site: é o endereço eletrônico xxxx.xx, onde o Associado poderá obter informações do Cartão Next contendo o presente regulamento.
1.13. Parcelado Fácil: refere-se a uma linha de crédito que possibilita o Associado parcelar o valor total de seu Demonstrativo Mensal. O Parcelado Fácil é disponibilizado pelo Emissor no Demonstrativo Mensal do mês subsequente à contratação do crédito rotativo pelo Associado, quando (i) houver o pagamento de um valor menor que o valor mínimo indicado no Demonstrativo Mensal; ou (ii) não houver o pagamento de nenhum valor do Demonstrativo Mensal, melhor especificado no item 10.5 e subitens do Capítulo 10 deste Regulamento.
Capítulo 2: Recebimento do Cartão Next e a disponibilização da Senha da Função de Crédito
2.1. O Associado que receber o envelope do Cartão Next com qualquer sinal de violação, deverá comunicar de imediato a Central de Relacionamento Next.
2.2 A senha para uso da Função Crédito do Cartão Next é de uso pessoal, intransferível e confidencial, e será criada pelo Associado no App Next no momento da abertura da conta Next e da solicitação do Cartão Next, não podendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso e, principalmente, pois a senha equivalerá, para todos os efeitos de direito, à sua assinatura por meio eletrônico para utilização em caixas automáticos e outros equipamentos de identificação eletrônica.
2.3. O Associado, ao receber o Cartão Next, deverá conferir os dados e imediatamente lançar sua
assinatura no verso do Cartão Next no campo específico, se assim estiver disponível.
Capítulo 3: Características Gerais da Função Crédito do Cartão Next
3.1. O Cartão Next poderá ser emitido com tecnologia que permite a sua utilização tanto para compras quanto para saques de numerário mediante a digitação de senha. O Cartão Next poderá conter ainda a tecnologia “Sem Contato” (Contactless) que consiste na utilização por meio de sua aproximação nos equipamentos eletrônicos específicos para compras e saques.
Capítulo 4: Cartão Next
4.1. O Cartão Next é um Cartão Múltiplo, que possui:
a) a Função Crédito, que se subordina às regras e condições estabelecidas neste Regulamento; e
b) a Função Débito, que permite efetuar saque e/ou compras mediante débito direto na conta- corrente Next mantida no Emissor pelo Associado, conforme regras estabelecidas no Regulamento para Abertura de Contas de Depósito, Produtos e Serviços - Pessoa Física.
Capítulo 5: Tarifas
5.1. O Emissor, a seu exclusivo critério, poderá cobrar do Associado, a cada período de 12 (doze) meses, a contar do mês de disponibilização da Função Crédito do Cartão Next, a Tarifa de Anuidade Diferenciada vigente a época, cujo valor poderá ser pago em parcelas ou em valor único, a critério do Emissor.
5.2. Sem prejuízo do disposto no item acima e, desde que o pagamento das Despesas não esteja em mora, nos termos do Capítulo 12, quando da realização da apuração referida nos itens 5.3 e
5.4 abaixo, o Emissor realizará a cobrança da Tarifa de Anuidade Diferenciada da Função Crédito do Cartão Next concedendo automaticamente ao Associado descontos no valor dessa tarifa de
Produtos | Desconto de 50% | Desconto de 100% |
Gold* | De R$ 1.750,00 a R$ 2.999,99 | Acima de R$ 3.000,00 |
Platinum | De R$ 2.500,00 a R$ 4.999,99 | Acima de R$ 5.000,00 |
acordo com as Despesas realizadas pelo Associado, conforme indicados na tabela abaixo, e após a apuração de tais Despesas nos termos dos itens 5.3 e 5.4:
* OBS: A PARTIR DA DATA DE 01/09/2019 A MODALIDADE GOLD DA FUNÇÃO CRÉDITO DO CARTÃO NEXT NÃO ESTARÁ MAIS DISPONÍVEL PARA NOVAS CONTRATAÇÕES.
5.3. Para o desconto na Tarifa de Anuidade Diferenciada no 1° (primeiro) ano de vigência da Função Crédito do Cartão Next, o Emissor apurará e considerará o maior valor total das Despesas realizadas pelo Associado com o Cartão no 3° (terceiro) e 4° (quarto) mês de sua vigência, conforme seus respectivos Demonstrativo Mensal.
5.4. Para o desconto na Tarifa de Anuidade Diferenciada nos demais anos de vigência da Função Crédito do Cartão Next, o Emissor apurará e considerará a média das Despesas realizadas pelo Associado com essa função nos últimos 12 (doze) meses, contados do mês de pagamento da 1° (primeira) parcela da Tarifa de Anuidade Diferenciada do 1° (primeiro) ano de vigência da Função Crédito do Cartão Next, conforme seus respectivos Demonstrativos Mensais.
5.5. Após a apuração referida nos itens 5.3 e 5.4 acima, o correspondente percentual de desconto disposto na tabela do item 5.2 acima será aplicado automaticamente pelo Emissor sobre o valor da Tarifa de Anuidade Diferenciada, cujo montante a ser pago pelo Associado será indicado no Demonstrativo Mensal em parcelas ou em valor único.
5.6. Caso seja verificado no momento da apuração referida nos itens 5.3 e 5.4 acima que há pagamento de Despesas em mora pelo Associado (observado o disposto no item 1 do Capítulo 12 deste Regulamento), o Emissor realizará a cobrança integral da Tarifa de Anuidade Diferenciada.
5.7. Na hipótese de o Associado trocar o produto Cartão Next por outra opção de produto Cartão Next (Platinum), o Emissor realizará a cobrança da Tarifa de Anuidade Diferenciada concedendo automaticamente ao Associado o percentual de desconto indicado na tabela do item 5.2 de acordo com o novo produto adquirido a partir da nova data de adesão.
5.8. Além da tarifa de anuidade diferenciada, na hipótese de o Associado contratar serviços
disponibilizados por meio da Função Crédito do Cartão Next, serão cobradas as respectivas tarifas,
de acordo com os valores vigentes à época, apresentados no quadro de tarifas afixado nas agências
Tarifa | Periodicidade da Cobrança |
2º via do Cartão Next | Confecção e emissão de novo cartão com Função Crédito, restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor do cartão, decorrente de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente. |
do Emissor e na Central de Relacionamento Next. Na tabela a seguir estão descritos os principais serviços disponibilizados por meio da Função Crédito do Cartão Next.
5.9. O valor das tarifas e suas alterações serão previamente informados ao Associado, no prazo estabelecido nas normas vigentes que versem sobre o assunto, e por meio da tabela de tarifas afixada nas agências do Emissor, e da Central de Relacionamento Next.
Capítulo 6: Limite de Crédito
6.1. O Emissor atribuirá ao Cartão Next limite de crédito para uso que será informado na Fatura, nos meios eletrônicos disponibilizados pelo Emissor, como por exemplo, aplicativos, site, BDN, etc. e na Central de atendimento, podendo o limite ser renovado automaticamente ou alterado, conforme sua política de crédito.
6.1.1. O Emissor poderá aumentar seu limite de crédito, a qualquer tempo, conforme sua política de crédito. Este aumento será previamente informado a você através dos canais e meios eletrônicos disponibilizados (aplicativos, site, etc). Você terá a opção de não aceitar a reavaliação do seu limite por meio do Aplicativo Next (App), se disponível à época, ou ligando para a Central de Atendimento Next, a qualquer momento.
6.1.2. O Cliente poderá solicitar o aumento do limite de crédito, por meio da Aplicativo Next (App), se disponível à época, ou ligando na Central de Atendimento Next, que ficará sujeito à análise de crédito, conforme política de crédito do Emissor.
6.1.3. Na hipótese de redução de limite, o Associado será comunicado previamente com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, salvo na hipótese de o Emissor poder reduzir o limite de crédito se verificada a deterioração do perfil do Associado, o qual será comunicado até o momento da referida redução.
6.2. O limite do Cartão será comprometido pelo valor total das Despesas efetuadas por meio do Cartão Next (exemplos: saques, compras à vista, compras parceladas, pagamento de contas), sendo o valor do limite reestabelecido à medida que os pagamentos das respectivas Faturas forem efetuados e processados, na proporção do valor pago pelo Associado.
6.3. Sem prejuízo do disposto no item 6.1 acima, o Associado poderá pleitear a revisão do limite de crédito do Cartão Next por meio da Central de Atendimento Next, estando sujeito à comprovação de renda e a análise do Emissor.
6.4. Autorização Parcial
6.4.1. O Cartão Next terá, se disponível a época, a funcionalidade de Autorização Parcial que consiste em autorizar um valor parcial da transação de compra caso o Cartão não possua no momento da autorização o limite disponível para o pagamento do valor total da compra, permitindo ao Associado efetuar o pagamento da diferença do valor por outro meio de pagamento aceito pelo estabelecimento comercial.
6.4.2. Ao realizar uma compra de valor superior ao limite disponível no seu Cartão Next o Associado
receberá no POS e/ou no equipamento utilizado pelo estabelecimento comercial uma mensagem com o valor parcial autorizado pelo Emissor e se querer prosseguir com a transação da compra no valor parcial e realizar o pagamento da diferença utilizando outro meio de pagamento oferecido pelo estabelecimento poderá manifestar seu aceite no próprio POS e/ou equipamento no ato da compra.
6.4.3. Por questões de segurança e/ou outras circunstâncias estabelecidas a exclusivo critério do Emissor, o pagamento do valor parcial poderá não ser autorizado ainda que tenha sido disponibilizado para visualização do Associado.
6.4.4. Na hipótese de o Associado não querer essa funcionalidade em seu Cartão Next poderá cancelá- la a qualquer momento por meio da Central de Atendimento Next ou, se disponível a época, por outros meios eletrônicos disponibilizados pelo Emissor.
Capítulo 7: Uso da Função Crédito do Cartão Next
7.1. O Associado que, sob as condições do presente Regulamento, for autorizado a usar a Função Crédito do Cartão Next deverá:
a) estar ciente de que o Cartão Next é intransferível e para uso exclusivo da pessoa nele identificada e;
b) possui-lo até que seja solicitada a sua devolução ou inutilização por ter sido cancelado ou por já se encontrar vencido.
7.2. A Função Crédito do Cartão Next poderá ser utilizada pelo Associado, em território nacional ou no exterior, para a realização de compras à vista e compras parceladas.
7.2.1. Compras parceladas. Nas compras parceladas, efetuadas na Função Crédito do Cartão Next, o valor total das compras comprometerá o limite de crédito disponível no momento da operação. O reestabelecimento do limite ocorrerá proporcionalmente ao pagamento e processamento de cada parcela.
(a) compras parceladas com juros (se disponível à época da compra pelo Emissor): o parcelamento nesta modalidade poderá ser obtido por intermédio do Emissor (parcelado Emissor), e ocorrerá a incidência de juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data da compra até a data do seu pagamento, e o IOF, incluídos proporcionalmente em cada parcela. As taxas dos juros, o valor do IOF e o número máximo de parcelas vigentes à época, poderão ser obtidos pelo Associado por meio da Central de Relacionamento Next.
(b) compras parceladas sem juros (se disponível à época da compra pelo estabelecimento comercial): o parcelamento nesta modalidade poderá ser obtido por intermédio do estabelecimento comercial (parcelado lojista), sem a cobrança de juros. O número máximo e/ou mínimo de parcelas permitidas e outras informações relacionadas ao parcelamento lojista serão de total responsabilidade do estabelecimento comercial e por meio dele poderão ser obtidos pelo Associado.
7.2.1.1. Serão de responsabilidade do Associado os encargos decorrentes de eventual alteração ou criação, por órgão governamental competente, de qualquer tributo que porventura venha a incidir sobre as operações realizadas no Brasil com o Cartão Next ou no exterior.
7.3. Nem o Emissor, tampouco a Next, não será responsável pela recusa ou restrição de um estabelecimento em aceitar o Cartão Next como meio de pagamento ou por outros problemas que o Associado venha a ter com os estabelecimentos, não respondendo pela sua ocorrência.
7.4. O Emissor, tampouco a Next, não será responsável se, no momento da operação, ocorrerem fatos ou circunstâncias anormais e fora do seu controle, não se limitando a problemas na rede de telefonia, no fornecimento de energia elétrica ou na transmissão de informações entre o estabelecimento e o Emissor que impedirá a autorização da compra.
7.5. O Associado será responsável por todas as Despesas constantes no Demonstrativo Mensal
referente à Função Crédito do Cartão Next emitido sob sua responsabilidade, mesmo quando
realizadas por terceiros com permissão do Associado, infringindo o disposto na letra “a” item 7.1. Supra.
7.6. Na utilização da Função Crédito do Cartão Next, o Associado deverá:
a) apresentar o Cartão Next aos estabelecimentos comerciais e, se solicitado, apresentar um documento
oficial de identificação ou passaporte, neste último caso, quando a Despesa for efetuada no exterior;
b) conferir a exatidão dos valores e lançamentos constantes no comprovante de venda referente à aquisição de bens e serviços; e
c) assinar o respectivo comprovante de venda ou digitar a senha da Função Crédito do Cartão Next,
quando efetuar compra na Função Crédito.
7.7. A Função Crédito do Cartão Next permite ao Associado adquirir bens e serviços de estabelecimentos afiliados a Bandeira por telefone e outros meios, sem assinar o comprovante de venda, apenas informando o nome, o número, a validade do Cartão Next e os últimos três números (Código de Segurança) constantes do verso do Cartão Next, desde que tal forma esteja disponível à época da aquisição do bem e/ou serviço.
7.8. Em casos de troca de Cartão Next envolvendo mudança do seu número é responsabilidade do Associado informar o novo número do Cartão Next e sua validade às empresas fornecedoras dos produtos/serviços com débitos programados e/ou decorrentes.
7.9. Função Crédito na modalidade Internacional: A Função Crédito do Cartão Next disponibilizada para uso internacional permite que sejam efetuadas Despesas no exterior em outra moeda. No Demonstrativo Mensal serão lançados os valores das Despesas processadas em outra moeda e na hipótese dessa moeda não ser o dólar americano os valores serão convertidos em dólar dos Estados Unidos da América, de acordo com a prática adotada mundialmente e em obediência às normas aplicáveis à conversão de qualquer moeda estrangeira, e posteriormente convertidos em reais na data de fechamento do Demonstrativo Mensal. Será indicada no Demonstrativo Mensal a taxa do dólar norte-americano utilizada no fechamento do Demonstrativo Mensal para a conversão dos valores das Despesas em reais.
7.9.1. O Associado poderá consultar a taxa de conversão do dólar dos Estados Unidos da América com quatro casas decimais por meio do Demonstrativo Mensal, do App Next no Site e por outros canais disponibilizados pelo Emissor ou pela Next.
7.9.2. O histórico das taxas de conversão do dólar dos Estados Unidos da América dos últimos 180 (cento e oitenta) dias estará disponível ao Associado no App Next, no Site e por outros canais disponibilizados pelo Emissor ou pela Next.
7.9.3. O Associado reconhece que o valor das Despesas em moeda estrangeira, lançadas no Demonstrativo Mensal, constitui obrigação nessa moeda, embora pagável em moeda corrente nacional por força da legislação brasileira, conforme regras e condições estabelecidas pelo Banco Central do Brasil para o mercado de câmbio.
7.10. No caso de ocorrer variação na taxa cambial entre as datas do processamento das Despesas e o dia do vencimento do Demonstrativo Mensal, será lançado no Demonstrativo Mensal do mês seguinte o valor da diferença de tal variação, sendo a débito se a variação for a maior ou a crédito se variação for a menor.
7.11. O Associado reconhece que o valor das Despesas em moeda estrangeira, lançadas no Demonstrativo Mensal, constitui obrigação nessa moeda, embora pagável em moeda corrente nacional por força da legislação brasileira, conforme regras e condições estabelecidas pelo Banco Central do Brasil para o mercado de câmbio.
7.12. O Associado fica ainda ciente de que:
a) deverá, sob as penas da lei e do cancelamento do Cartão Next, respeitar todas as determinações
legais em vigor, especialmente o limite determinado pelo Banco Central do Brasil para a realização de
Despesas em moeda estrangeira;
b) por exigência do Banco Central do Brasil, o Emissor fornecer-lhe-á informações de todas as transações realizadas pelo Associado no exterior;
c) o Banco Central do Brasil poderá comunicar eventuais irregularidades à Secretaria da Receita Federal, em caso de Despesa realizada em moeda estrangeira com finalidade diversa da declarada, bem como adotar as medidas cabíveis no âmbito de sua competência, além de determinar o imediato cancelamento do Cartão Next;
d) as transações realizadas pelo Associado no exterior também poderão ser financiadas por meio do financiamento rotativo, seguindo os mesmos procedimentos descritos no Capítulo 10 - Crédito Rotativo;
e) será informado no Demonstrativo Mensal a taxa de conversão do dólar norte-americano para reais a ser usada no dia do pagamento das Despesas realizadas com a Função Crédito do Cartão Next.
7.13. O Associado poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento e alterar a modalidade da
Função Crédito do seu Cartão Next
Capítulo 8: Demonstrativo Mensal
8.1. O Associado reconhece que as Despesas lançadas no Demonstrativo Mensal constituem dívida a ser quitada no vencimento, inclusive na hipótese de bloqueio ou cancelamento da Função Crédito do Cartão Next que as originaram.
8.2. O Demonstrativo Mensal será disponibilizado por meio do Aplicativo Next sempre que existirem
Despesas.
8.3. Os valores das Despesas serão debitados na data de vencimento do Demonstrativo Mensal.
8.4. O Associado responderá por todas as Despesas constantes do Demonstrativo Mensal.
8.5. Havendo qualquer dúvida em relação ao Demonstrativo Mensal, o Associado deverá entrar em contato, com a Central de Relacionamento Next ou chat pelo Aplicativo Next.
8.6. É garantido ao Associado o direito de apresentar reclamação escrita sobre qualquer lançamento decorrente da Função Crédito do Cartão Next, em até 45 (quarenta e cinco) dias após a data do vencimento fixado no Demonstrativo Mensal. Caso não exerça esse direito, o Emissor dará por reconhecida e aceita pelo Associado à exatidão dos débitos lançados no Demonstrativo Mensal.
8.7. Na hipótese de não reconhecimento ou questionamento da Despesa pelo Associado, o Emissor efetuará análise da Despesa e se constatada que a Despesa é realmente de responsabilidade do Associado ela será mantida no Demonstrativo Mensal ou, caso tenha sido estornada, o seu respectivo valor retornará no Demonstrativo Mensal subsequente, acrescido dos devidos encargos descrito no Capítulo 12 - Mora, calculados desde a data do vencimento original até a data do efetivo pagamento.
Capítulo 9: Pagamento das Despesas
9.1. O Associado efetuará o pagamento das Despesas lançadas no Demonstrativo Mensal mediante débito automático em sua conta corrente Next mantida no Emissor ou por meio de cobrança bancária caso o Associado opte por esta forma de pagamento.
9.2. O Associado, ao aderir este Regulamento e optar na Proposta de Adesão ao Cartão Next pelo pagamento das Despesas mediante débito automático em sua conta corrente Next, concorda e autoriza expressamente o Emissor a efetuar o débito das Despesas, inclusive aquelas eventualmente vencidas, seja no valor total ou em valores parciais, no tempo e modo determinado neste Capítulo, inclusive sobre o valor do limite de crédito mantido na respectiva conta, se houver, conforme opção livremente
assinalada pelo Associado.
9.3. Caso o Associado tenha optado pelo pagamento das Despesas por meio de débito em sua conta corrente Next, se na data do pagamento das Despesas a conta corrente Next do Associado não possuir fundos suficientes para pagar (i) o valor integral; ou (ii) o valor mínimo ou (iii) o Associado não tiver solicitado o crédito rotativo, ou (iv) a entrada programada para contratar o Parcelamento do Demonstrativo Mensal, o sistema efetuará entre a data de vencimento do Demonstrativo Mensal até a data de corte do próximo vencimento (“Período de Busca”), consulta e débitos em todo e qualquer crédito que venha a ser disponibilizado em sua conta corrente na seguinte forma:
a) se o Associado não programou o pagamento rotativo e durante o Período de Busca for disponibilizado na sua conta corrente saldos correspondentes ao (i) valor integral do Demonstrativo Mensal; ou (ii) valor integral do pagamento mínimo exigido no Demonstrativo Mensal, haverá o resgate de saldos até atingir um desses valores, o que for possível. Na hipótese do item (i), serão lançados para o próximo pagamento os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Juros Remuneratórios” no Demonstrativo Mensal desde a data do vencimento até a data do resgate total do valor integral do Demonstrativo Mensal, os juros de mora à razão de 1%, multa de 2% sobre esse valor e IOF. Na hipótese do item (ii), serão lançados para o próximo vencimento os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Encargos de Atraso” no Demonstrativo Mensal, desde a data de vencimento no Demonstrativo Mensal até a data do resgate total do Valor integral do pagamento mínimo, juros de mora à razão de 1% e multa de 2% sobre esse valor e IOF. O saldo remanescente do Demonstrativo Mensal será automaticamente financiado no crédito rotativo e lançado para pagamento no próximo vencimento, acrescido dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período para o crédito rotativo indicada no Demonstrativo Mensal, desde a data de vencimento do Demonstrativo Mensal a até à data do efetivo pagamento, e IOF. Não sendo possível nenhuma das hipóteses acima previstas o pagamento o Demonstrativo Mensal estará em mora sujeitas às condições e penalidades previstas no Capítulo 12- Mora deste Regulamento.
b) se o Associado programou o pagamento rotativo e durante o Período de Busca for disponibilizado na conta corrente Next do Associado Titular saldo correspondente ao (i) valor integral do pagamento rotativo; ou (ii) valor inferior do pagamento mínimo exigido no Demonstrativo Mensal, haverá o resgate de um desses valores, o que for possível. Na hipótese do item (i), serão lançados para o próximo pagamento os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Juros Remuneratórios” no Demonstrativo Mensal, desde a data do vencimento até à data do resgate total do valor integral do crédito rotativo, os juros de mora a razão de 1% e multa de 2% sobre o respectivo valor e IOF. O saldo remanescente do Demonstrativo Mensal será automaticamente financiado e lançado para pagamento no próximo vencimento, acrescido dos juros remuneratórios à taxa máxima prevista para o próximo período para o Parcelado Fácil indicada no Demonstrativo Mensal e IOF. Na hipótese do item (ii), o pagamento estará em mora sujeitas às penalidades e regras previstas no Capitulo 12 – Mora deste Regulamento.
c) se o Associado programou a entrada para contratação do parcelamento do Demonstrativo Mensal e não houve o pagamento na data de vencimento, o parcelamento é cancelado e se durante o Período de Busca for disponibilizado em sua conta corrente saldo correspondente ao (i) valor integral do Demonstrativo Mensal; ou (ii) valor integral do pagamento mínimo exigido no Demonstrativo Mensal, haverá o resgate de saldos até atingir um desses valores, o que for possível. Na hipótese do item (i), serão lançados para o próximo pagamento os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Juros Remuneratórios” no Demonstrativo Mensal, desde a data do vencimento do Demonstrativo Mensal até a data do resgate total do valor integral do Demonstrativo Mensal, os juros de mora à razão de 1% e multa de 2% sobre o esse valor e IOF. Na hipótese do item (ii), serão acrescidos os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Juros Remuneratórios” do Demonstrativo Mensal, desde a data de vencimento do Demonstrativo Mensal até a data do resgate total do valor
integral do pagamento mínimo, acrescido de juros de mora à razão de 1% e multa de 2% sobre esse valor e IOF. O saldo remanescente do Demonstrativo Mensal será automaticamente financiado no crédito rotativo e lançado para pagamento no próximo vencimento acrescido dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período para o Crédito Rotativo indicada no Demonstrativo Mensal, desde a data de vencimento do Demonstrativo Mensal até a data do seu efetivo pagamento, e IOF. Não sendo possível nenhuma das hipóteses acima previstas o pagamento Demonstrativo Mensal estará em mora sujeitas às condições e penalidades previstas no Capítulo 12- Mora deste Regulamento.
d) se o Associado no mês anterior realizou o pagamento rotativo, e durante o Período de Busca for disponibilizado em sua conta corrente Next saldo correspondente ao (i) valor integral do Demonstrativo Mensal; ou (ii) a qualquer valor limitado ao valor integral do Demonstrativo Mensal, haverá o resgate de um desses valores, o que for possível. Na hipótese do item (i), serão lançados para o próximo pagamento os encargos de financiamento previstos neste Regulamento para “Juros Remuneratórios”, os juros de mora a razão de 1% e multa de 2% sobre o valor e IOF. Na hipótese do item (ii),se o valor for acima da entrada estipulada para o Parcelado Fácil, serão acrescido para o próximo pagamento os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Juros Remuneratórios” no Demonstrativo Mensal, desde a data do vencimento até a data do resgate total do valor acima da entrada estipulada, juros de mora à razão de 1% e multa de 2% sobre o respectivo valor e IOF, e o saldo remanescente do Demonstrativo Mensal será automaticamente financiado, parcelado e lançado para pagamento no próximo vencimento, acrescido dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período para o Parcelado Fácil indicada no Demonstrativo Mensal, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, e IOF. Não sendo possível nenhuma das hipóteses acima previstas o pagamento da fatura estará em mora sujeitas às condições e penalidades previstas no Capítulo 12- Mora deste Regulamento.
9.3.1. Decorrido o Período de Busca e não sendo possível o atendimento das situações acima descritas o pagamento das Despesas será considerado em mora e sujeito às condições estabelecidas no capitulo 12- Mora.
9.3.2. Antecipação de pagamento. O Associado poderá fazer a antecipação do pagamento total ou parcial de qualquer valor lançado em seu Demonstrativo Mensal em até 4 (quatro) dias úteis antes do vencimento por meio da Central de Relacionamento Next.
9.3.2.1 - Dentre as despesas cujo pagamento poderá ser antecipado estarão Crédito Rotativo, Parcelamento Fácil, Parcelamento Total do Demonstrativo Mensal, compras parceladas com juros, e eventuais outras decorrentes de operações de empréstimo e/ou de financiamento decorrentes da Função Crédito do Cartão Next, mediante a redução proporcional dos juros (se aplicável).
9.3.3. Previamente à contratação da operação de empréstimo/financiamento, será calculado e demonstrado ao Associado, por meio do Demonstrativo Mensal, da Central de Relacionamento Next e do Aplicativo Next o Custo Efetivo Total (CET), o qual representará as condições da operação de empréstimo/financiamento vigentes na data de seu cálculo, sendo que neste cálculo serão considerados os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa efetiva de juros anual pactuada entre as partes, tributos, tarifas e outras Despesas cobradas do Associado.
9.3.4. Por meio do Demonstrativo Mensal, da Central de Relacionamento Next e/ou de outros meios que o Emissor ou o Next venha a disponibilizar, o Associado tomará conhecimento dos fluxos e referenciais de remuneração considerada no cálculo do Custo Efetivo Total (CET).
9.3.5. Todo e qualquer tributo que seja ou possa ser exigido em razão do financiamento, especialmente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a títulos ou valores mobiliários (IOF), correrá por conta do Associado, ressalvada disposição legal em sentido contrário.
9.4. Enquanto o pagamento das Despesas não for processado, poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização de novas Despesas com a Função Crédito do Cartão Next, observando
o limite de crédito disponível.
Capítulo 10: Crédito Rotativo
10.1. QUANDO FOR EXTREMAMENTE NECESSÁRIO e, observadas as demais condições estabelecidas neste Capítulo, o Associado poderá efetuar o pagamento das Despesas por meio do crédito rotativo, se disponível à época pelo Emissor, exceto os valores decorrentes do Parcelado Fácil e Parcelamento do total do Demonstrativo Mensal. O crédito rotativo consiste no pagamento de um valor entre o pagamento mínimo e o pagamento do valor total do Demonstrativo Mensal, sendo o saldo remanescente cobrado no próximo vencimento acrescido (i) dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento inicial até a data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período informada no Demonstrativo Mensal e do (ii) IOF.
10.2. O crédito rotativo poderá ser solicitado pelo Associado por meio da Central de Relacionamento Next ou do APP Next (se disponível à época) até as 16 (dezesseis) horas (horário de Brasília) do dia do vencimento apresentado no Demonstrativo Mensal. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, poderá fazer a opção até esse horário do primeiro dia útil seguinte.
10.3. Uma vez utilizado o crédito rotativo pelo Associado para o pagamento das Despesas, exceto os valores decorrentes do Parcelado Fácil e Parcelamento do Total do Demonstrativo Mensal, essa opção (crédito rotativo) não poderá ser utilizada para pagamento das Despesas lançadas no Demonstrativo Mensal subsequente que, na ocasião, deverá ser paga integralmente ou parcelada conforme estabelecido neste Regulamento.
10.4. Quando o pagamento do Demonstrativo Mensal tiver sido feito integralmente ou parcelado,
o crédito rotativo será disponibilizado para o pagamento das Despesas lançadas no próximo Demonstrativo Mensal, excetuado os valores decorrentes do Parcelado Fácil e Parcelamento do Total do Demonstrativo Mensal que farão parte do pagamento mínimo indicado no Demonstrativo Mensal.
10.4.1. Na hipótese de o Associado (i) não pagar integralmente o Demonstrativo Mensal; (ii) não parcelar
o Demonstrativo Mensal; ou (iii) não pagar, pelo menos, o valor do pagamento mínimo apresentado no Demonstrativo Mensal, a quantia devida ficará em mora e estará sujeita aos encargos e penalidades previstos no capitulo 12 – Mora.
10.5. Parcelado Fácil
10.5.1. O Parcelado Fácil ocorrerá quando (i) for efetuado o pagamento do Demonstrativo Mensal por meio do crédito rotativo; (ii) houver o pagamento de um valor menor que o valor mínimo indicado no Demonstrativo Mensal; ou (iii) não houver o pagamento de nenhum valor do Demonstrativo Mensal.
10.5.2. O Parcelado Fácil será disponibilizado da seguinte forma:
(i) como um plano de parcelamento indicado diretamente no Demonstrativo Mensal. Para contratá-lo, basta o Associado Titular pagar o valor exato da entrada descrito no Demonstrativo Mensal. O CET desse plano de parcelamento é informado no Demonstrativo Mensal, na Central de Atendimento ao Cliente e/ou outros meios que o Emissor disponibilizar à época; ou
(ii) por meio do contato com a Central de Atendimento ao Cliente ou Site (exclusivo para correntistas). Caso o Associado Titular queira solicitar a alteração do plano de parcelamento indicado pelo Emissor na Fatura, deverá solicitá-la à Central de Relacionamento Next, Site ou outro meio disponibilizado à época pelo Emissor ou pelo Next antes do vencimento do Demonstrativo Mensal, cujo pedido estará sujeito à análise e aprovação do Emissor. Nesta hipótese, o valor da parcela do novo plano de parcelamento deverá respeitar o valor do pagamento mínimo indicado pelo Emissor no Demonstrativo Mensal. No ato da sua solicitação, o Associado Titular será informado sobre as condições desse parcelamento, inclusive o CET. O contato do Associado Titular com a Central de Relacionamento Next ou o acesso ao Site deverá ser feito até às 16 (dezesseis) horas (horário de Brasília) do dia do vencimento indicado no Demonstrativo Mensal.
10.5.2.1. Na hipótese de o Associado Titular pagar uma quantia superior ao valor do pagamento mínimo indicado no Demonstrativo Mensal, o valor desse pagamento será abatido do valor total do Demonstrativo e o eventual saldo devedor remanescente será parcelado até, no máximo, na mesma quantidade de parcelas do plano indicado no Demonstrativo Mensal, observado o valor mínimo de parcela estipulado pelo Emissor à época, e adotado o mesmo CET do plano indicado no Demonstrativo Mensal. Em qualquer dessas situações, o Associado Titular está ciente de que deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento Next para ter conhecimento de todas as condições do parcelamento, inclusive do CET. A regra estabelecida neste não é aplicável caso o Associado Titular opte pelo Parcelado Fácil nos termos do item 10.5.2.(ii) acima e efetue o pagamento do valor exato da entrada contratado com a Central de Relacionamento Next ou por meio do Site.
10.5.3. O Parcelado Fácil é uma modalidade de financiamento e juntamente com as parcelas serão cobrados proporcionalmente os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima previstos para o próximo período da sua contratação, conforme indicados no Demonstrativo Mensal, e o IOF no percentual vigente na data do início do parcelamento, que poderão ser obtidos também na Central de Relacionamento Next.
10.5.4. O valor de cada parcela do Parcelado Fácil: (i) integrará o valor mínimo indicado no(s) Demonstrativo(s) Mensal(s) até o pagamento integral do parcelamento contratado; e (ii) comprometerá o limite da Função Crédito do Cartão Next, que será disponibilizado à medida e no valor que as parcelas forem pagas pelo Associado.
10.5.5. O Associado poderá solicitar a antecipação do pagamento das parcelas do Parcelado Fácil por meio da Central de Relacionamento Next. Nessa hipótese, os encargos do parcelamento terão abatimento proporcional conforme previsto no item 9.3.2.1 do Capítulo 9 - Pagamento das Despesas.
Capítulo 11: Parcelamento do Total do Demonstrativo Mensal
11.1. Desde que não haja Despesas em mora, o Associado poderá solicitar o Parcelamento do Total do seu Demonstrativo Mensal em parcelas fixas, na quantidade e nas condições disponibilizadas pelo Emissor à época e de acordo com a modalidade do Cartão Next, cujo pedido ficará sujeito à análise e aprovação do Emissor. O Parcelamento do Total do Demonstrativo Mensal é uma modalidade de financiamento e juntamente com as parcelas serão cobrados proporcionalmente os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período indicada no Demonstrativo Mensal e o IOF no percentual vigente quando da contratação do parcelamento, que poderão ser obtidos também na Central de Relacionamento Next, ou outros meios disponibilizados à época pelo Emissor ou a Next.
11.2. O Parcelamento do Total do Demonstrativo Mensal deverá ser solicitado pelo Associado até às 16 (dezesseis) horas (horário de Brasília) do dia do vencimento indicado no Demonstrativo Mensal, pelo aplicativo ou por meio da Central de Relacionamento Next.
11.3. O valor de cada parcela do Parcelamento Total do Demonstrativo Mensal: (i) integrará o valor mínimo indicado no(s) Demonstrativo (s) Mensal (s) até o pagamento integral do parcelamento contratado; e (ii) comprometerá o limite total do Cartão Next, que será disponibilizado à medida e no valor que as parcelas forem pagas pelo Associado.
11.4. O Associado poderá solicitar a antecipação do pagamento das parcelas por meio da Central de Atendimento ao Cliente. Nessa hipótese, os encargos do Parcelamento do Total do Demonstrativo Mensal terão abatimento proporcional conforme previsto no item 9.5 (e, subitens) do Capítulo 9 - Pagamento das Despesas.
Capítulo 12: Mora
12.1. Qualquer quantia devida pelo Associado, vencida e não paga será considerada em mora de
pleno direito e o débito ficará sujeito aos seguintes encargos e penalidades:
a) juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período indicada no item “Taxa Máxima de Juros p/ Próxima Fatura” do Demonstrativo Mensal;
b) multa de 2% (dois por cento);
c) juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração;
d) IOF no valor vigente à época ou outro tributo que venha a substituí-lo;
e) o bloqueio da Função Crédito do Cartão Next e, posteriormente, o seu cancelamento;
f) ação de cobrança; e
g) o registro do nome do Associado nos Órgãos de Proteção ao Crédito, mediante prévia comunicação da entidade administradora do banco de dados.
12.1.1. Na hipótese do não pagamento do Demonstrativo Mensal, o Associado deverá observar os procedimentos definidos no Capítulo 10, item 10.5, deste Regulamento, relacionado ao Parcelado Fácil.
12.2. O Associado tem conhecimento que na hipótese de ocorrer à falta ou atraso no pagamento das Despesas, o Emissor comunicará o fato ao Serasa, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) bem como qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atrasos de pagamento e descumprimento de obrigações contratuais.
Capítulo 13: Tributos
13.1. Todo e qualquer tributo que seja, possa ser exigido, alterado ou criado por órgão governamental, em razão das operações de crédito (financiamentos, empréstimos, mora) contratadas relacionadas à utilização da Função Crédito do Cartão Next, especialmente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), correrá por conta do Associado à alíquota vigente à época, ressalvada disposição legal em sentido contrário.
13.2. Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio da Função Crédito do Cartão Next, conforme descrito no item 13.1. Acima, cujo responsável tributário seja o Associado, incluindo, mas não se limitando o IOF, conforme legislação vigente à época da operação, o respectivo valor do tributo será lançado no Demonstrativo Mensal.
Capítulo 14: Perda, Furto, Roubo, Extravio ou Fraude
14.1. O Associado deverá comunicar ao Emissor, bem como à Next, por intermédio do Aplicativo Next ou por meio da Central de Relacionamento Next, a perda, o furto, o roubo, o extravio do Cartão Next ou, ainda, a suspeita de fraude e outras causas fortuitas. Quando da comunicação, será informado ao Associado, o número de protocolo representativo da solicitação do cancelamento. O Associado deverá também ratificar a comunicação por escrito, acompanhada de um boletim de ocorrência policial, quando assim for solicitado pelo Emissor.
14.2. Não está coberto pela comunicação de perda, extravio, roubo, furto ou fraude, a utilização do Cartão Next nas transações em terminais eletrônicos com o uso de senha, pois a senha é de atribuição, conhecimento e sigilo exclusivo do Associado, que responderá pelas Despesas havidas.
14.3. Se o evento se der no exterior, a comunicação pelo Associado deverá ser feita imediatamente ao serviço internacional de emergência da Bandeira do Cartão Next. O Emissor poderá solicitar que a comunicação também seja efetuada a ele por escrito, acompanhada de um boletim de ocorrência policial, quando assim for solicitado pelo Emissor.
14.4. Na hipótese de cancelamento do Cartão Next pelos motivos acima descritos, o Associado receberá automaticamente outro Cartão Next no endereço indicado para correspondência, podendo ser cobrada tarifa sobre a reemissão do Cartão, que será lançado na sua Conta Corrente.
Para cancelamento do Cartão Next por motivo de perda, roubo, furto ou extravio, poderá ser cobrada tarifa sobre a reemissão do Cartão Next, a ser lançada em seu Demonstrativo Mensal.
14.5. Até que o Emissor ou a Next seja comunicado da perda, roubo, furto e outras causas fortuitas, o Associado permanecerá como único responsável pelo uso indevido do seu Cartão Next.
14.6. Caso existam indícios ou suspeitas de uso indevido da Função Crédito do Cartão Next, o Emissor poderá contatar o Associado para confirmações e, caso esse contato não ocorra por qualquer motivo, poderá bloquear temporariamente o uso da Função Crédito do Cartão Next até que sejam concluídas as averiguações.
Capítulo 15: Cancelamento da Função Crédito do Cartão Next
15.1. É facultado ao Emissor e ao Associado encerrarem sua relação contratual imotivadamente, a qualquer tempo. Nessa hipótese, o Emissor efetuará o cancelamento da Função Crédito do(s) Cartão(ões) Next.
15.2. Quando o cancelamento ocorrer por iniciativa do Associado, tal fato será considerado efetivado somente após a comunicação ao Emissor e ao Next através do Aplicativo Next e na Central de Relacionamento Next.
15.3. Quando o cancelamento se der por iniciativa do Emissor, o fato deverá ser comunicado previamente ao Associado, exceto nas hipóteses previstas nos itens 15.7 e 15.8 abaixo, cujo fato será posteriormente avisado.
15.4. O cancelamento da Função Crédito do Cartão Next não extingue as relações contratadas entre o Associado com o Emissor, o que ocorrerá somente após a liquidação de todas as obrigações existentes.
15.5. No caso de cancelamento da Função Crédito do Cartão Next e na hipótese de ter sido cobrada Tarifa de Anuidade Diferenciada do Associado:
a) Executado o disposto no item “b” abaixo, fica facultado ao Associado exercer o direito ao reembolso do valor da Tarifa de Anuidade Diferenciada proporcional aos meses restantes de vigência do Cartão, corrigido monetariamente pelo IGPM da FGV ou outro indexador que venha a substituí-lo, reservando-se ao Emissor o direito de compensar esse valor com eventuais débitos não quitados; e
b) Na hipótese de o Associado solicitar o cancelamento do Cartão no 1º (primeiro) ano da sua vigência, o Emissor poderá reter o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da Tarifa de Anuidade Diferenciada a ser restituído ao Associado, a título de ressarcimento dos custos despendidos pelo Emissor.
15.6. Deixando o Associado de cumprir qualquer disposição deste Regulamento, o Emissor poderá cancelar a Função Crédito do Cartão Next, mediante comunicação prévia, impedindo a sua utilização na rede de estabelecimentos afiliados e em equipamentos para saque.
15.7. É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático da Função Crédito do Cartão Next, com aviso posterior, a sua utilização:
a) Por qualquer pessoa que não seja o Associado;
b) Em estabelecimento de propriedade do Associado;
c) Em compras a granel, por atacado ou semelhantes, destinadas à revenda;
d) Como meio de pagamento em jogos de azar;
e) Como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de qualquer natureza, não quitados, do Associado ou de terceiros ou para realização de investimentos; e
f) Para a prática de quaisquer atos que configurem fraude cambial punível nos termos da
legislação vigente.
15.8. O Emissor efetuará ainda o cancelamento da Função Crédito do Cartão Next, com posterior aviso, nas seguintes hipóteses:
a) Por ordem do Banco Central do Brasil;
b) Por ordem do Poder Judiciário; ou
c) quando constatados: i) movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; ii) movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida; iii) utilização de meios inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas com o Banco Bradesco S.A;
iv) irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo Emissor; v) tiver sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) cancelado pela Receita Federal; e
vi) prática de qualquer modalidade de aquisição de bens e serviços vedada neste Regulamento e pela legislação vigente.
15.9. O cancelamento da Função Crédito do Cartão Next acarretará:
a) a extinção de todos os eventuais benefícios e/ou promoções colocados à disposição do Associado referentes à Função Crédito do Cartão Next.
Capítulo 16: Documentos
16.1. A proposta de solicitação da Função Crédito, os comprovantes de venda e demais documentos inerentes à Função Crédito do Cartão Next poderão ser microfilmados e/ou arquivados por meios eletrônicos, na forma estabelecida pela legislação pertinente, e os documentos originais poderão ser destruídos após 60 (sessenta) dias de guarda pelo Emissor.
16.2. O Associado poderá solicitar por meio do Aplicativo Next e da Central de Relacionamento Next a segunda via dos Demonstrativos Mensais. Para este serviço poderá ser cobrada tarifa de 29 (segunda) via de documentos no valor vigente à época, cujo valor poderá ser obtido por meio do Quadro de Tarifas afixado nas agências do Banco Bradesco S.A., ou de outros eventuais meios disponibilizados pelo Emissor ou pelo Next.
Capítulo 17: Consulta ao Sistema de Informação de Crédito
17.1. O Emissor, neste ato, comunica ao Associado que:
a) as operações de crédito serão registradas no Sistema de Informações de Créditos (SCR), que consiste num banco de dados com informações sobre as operações de crédito contratadas por pessoas físicas e jurídicas perante as instituições financeiras e que por estas são remetidas ao Banco Central do Brasil - BACEN, na condição de administrador do SCR, sob responsabilidade das instituições;
b) o SCR tem por finalidades, (i) fornecer informações ao BACEN para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e (ii) propiciar o intercâmbio, entre as instituições financeiras sujeitas ao dever de conservar o sigilo bancário de que trata a Lei Complementar n.º 105/2001, das informações referentes às responsabilidades de clientes em quaisquer operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios, conforme a política de crédito das instituições;
c) o Associado poderá ter acesso aos dados de sua responsabilidade no SCR, por meio de acesso ao Extrato do Registro de Informações no BACEN (xxx.xxx.xxx.xx) ou da Central Atendimento ao Público do BACEN. Os extratos com os dados são elaborados de acordo com critérios contábeis e metodologia específica estabelecidos pelo BACEN e se referem ao saldo existente no último dia do mês de referência;
d) os pedidos de correções, exclusões, registros de medidas judiciais e manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR deverão ser dirigidos aos canais de atendimento desta Organização, por meio de requerimento escrito e fundamentado do Associado, acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for o caso; e
e) a consulta sobre qualquer informação constante do SCR dependerá da prévia autorização do Associado.
17.2. O Associado, neste ato, autoriza a Organização Bradesco e empresas a ele ligadas ou por ele controladas, bem como seus sucessores, a consultar e registrar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito, que constem ou venham a constar em nome do Associado, no SCR ou nos sistemas que venham a complementar ou a substituir o SCR. O Associado, ainda, concorda em estender a presente autorização de consulta ao SCR às demais instituições autorizadas a consultá-lo e que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito sob sua responsabilidade.
Capítulo 18: Dados Pessoais
18.1. Os dados tratados para os serviços de Função Crédito do Cartão Next serão utilizados única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018). Para obter mais informações sobre como seus dados pessoais são tratados pela Next, consulte o nosso Aviso de Privacidade disponível em xxx.xxxx.xx
Capítulo 19: Programa de Recompensas/ Benefícios
19.1. A Função Crédito do Cartão Next (Gold e Platinum) possui o programa de recompensas que permite o acúmulo de pontos mediante às compras feitas na função crédito, os quais poderão ser resgatados de acordo com os critérios e as condições previstas no regulamento específico de cada programa, e/ou benefícios específicos disponibilizados ao Associado, conforme previsto no Anexo A deste Regulamento. As regras estabelecidas nos regulamentos dos programas de recompensas e/ou benefícios da Função Crédito do Cartão Next somente poderão ser alteradas após 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) da data da última formatação.
Capítulo 20: Medidas Judiciais
20.1. Tanto o Emissor, quanto a Next, quanto o Associado responsabilizam-se, um perante o outro, pelo pagamento de todos os custos de cobrança, administrativa ou extrajudicial, despendidos para o cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Regulamento.
20.2. Caso quaisquer das partes sejam obrigadas a recorrer a ações ou medidas judiciais para fazer valer seus direitos, a parte culpada sujeitar-se-á ao pagamento da multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo das custas processuais, honorários advocatícios que forem arbitrados pela justiça, correção monetária e demais cominações de direito.
Capítulo 21: Disposições Finais e Transitórias
21.1. O Emissor poderá efetuar alterações neste Regulamento, mediante o registro em Cartório do correspondente Aditivo, dando prévia ciência ao Associado, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência por qualquer meio de comunicação efetiva. Essas alterações serão tidas como recebidas e aceitas mediante a prática, pelo Associado, de atos demonstradores de sua adesão e permanência no sistema da Função Crédito do Cartão Next. Na hipótese de o Associado não concordar com as modificações, poderá exercer o direito de cancelamento da Função Crédito do Cartão Next.
21.2. O Emissor poderá ceder os seus direitos e obrigações neste Regulamento para outra instituição financeira ou instituição de pagamento por ele controlada, mediante alteração deste Regulamento, de forma que o Cartão Next passe a ser operado por esta outra instituição financeira controlada pelo
Bradesco. Na hipótese de o Cliente não concordar com as modificações, poderá exercer o direito de manutenção da Função Crédito do Cartão Next junto ao Emissor ou cancelar o seu Cartão Next por meio da Central de Relacionamento Next. Caso o Cliente concorde com a cessão, o Cliente autoriza desde já o Emissor a realizar todos os procedimentos regulatórios e operacionais para a transferência da Função Crédito do Cartão Next para outra instituição financeira.
21.3. A tolerância ou a transigência quanto ao cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade das partes, sem acarretar renúncia ou modificação dos termos do presente Regulamento, os quais permanecerão válidos integralmente.
21.4. O Associado declara que é o titular e/ou o beneficiário final efetivo de todos os valores movimentados ou detidos por intermédio deste Regulamento/Contrato (ou é o representante legal autorizado a assinar pelo titular), que são verdadeiras e completas as informações prestadas, que são lícitos à origem da renda, faturamento e patrimônio, bem como o Associado tem ciência do art. 11, II da Lei 9.613/98, com as alterações posteriores, introduzidas, inclusive pela Lei nº 12.683/12 e dos arts 297, 298 e 299 do Código Penal, devendo o Associado manter atualizadas as informações ora declaradas, comprometendo a prestar nova declaração caso qualquer uma das situações se altere, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou quando solicitado pelo Emissor ou pela Next.
Capítulo 22: Vigência
22.1. O Cartão Next terá sua validade gravada no próprio “cartão plástico” e será emitido automaticamente outros Cartões Next de reposição ou de substituição, à medida que se aproximar o prazo de validade, e continuará a proceder dessa maneira até que o Cartão Next seja cancelado pelo Emissor ou pelo Associado.
22.2. A renovação deste Regulamento será efetuada automaticamente ao término de validade impresso no anverso do Cartão Next, salvo se o Associado comunicar que não é mais de seu interesse manter a Função Crédito do Cartão Next, e efetuar o seu cancelamento.
22.3. O presente Regulamento entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo, em nome do Banco Bradesco S.A. . e substituirá o Regulamento registrado no livro B, sob o nº 412770, em nome do Emissor.
Capítulo 23: Foro
23.1. Fica eleito o foro da Comarca do domicílio do Associado para conhecer das questões que se originarem deste Regulamento.
Este Regulamento encontra-se registrado no livro B sob o n. 414161 do Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo,
Osasco, 29 de abril de 2022.
Banco Bradesco S.A.
xxxxxxxx.xxx.xx @Bradesco xxxxxxxx.xxx/Xxxxxxxx
Banco Bradesco S.A CNPJ 60.746.948/0001-12 - Núcleo Cidade de Deus - Prédio Prata - 4º andar - Vila
Central de Relacionamento Next 0800 275 6398 Consultas, Informações e Serviços Transacionais. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. | SAC - Next 0800 722 6398 Reclamações, Cancelamentos e Informações Gerais. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. |
Ouvidoria 0800 688 6398 Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria, das 08h às 18h, de 29 a 69 feira, exceto feriados. | Deficiência Auditiva ou de Fala 0800 722 0099 Reclamações, Cancelamentos e Informações Gerais. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. |
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