COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA LICITAÇÃO PRESENCIAL N° 0001/2018 - MODO DE DISPUTA ABERTO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA LICITAÇÃO PRESENCIAL N° 0001/2018 - MODO DE DISPUTA ABERTO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras de construção do Sistema de abastecimento de Água Santo Ângelo - Estação de tratamento de água - ETA II - Etapa 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4491/2018
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
DATA: 16/10/2018
HORÁRIO: 14h00min (horário de Brasília – DF)
LOCAL: Sala de Reuniões da CODEN - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
1.INTRODUÇÃO
1.1. A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA - CODEN, CNPJ 48.832.398/0001-59, com fundamento na Lei n° 13.303 de 01 de julho de 2016 e no seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta a Licitação n° 0001/2018 - MODO DE DISPUTA ABERTO e critério de julgamento MENOR PREÇO, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram.
1.2. O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados gratuitamente no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou na sede da CODEN, junto à Comissão Permanente de Licitação – CPEL, em seu endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-016, de segunda a sexta-feira das 08h30min às 16h00min.
1.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão o horário de Brasília/DF.
1.4. As informações constantes neste Edital e em seus Anexos são complementares
entre si, de modo que todas devem ser consideradas para os fins a que se destinam.
1.5. Futuras alegações relacionadas com o desconhecimento de quaisquer informações constantes deste Edital e seus Anexos não serão consideradas e/ou admitidas, inclusive quando da execução do contrato ou instrumento equivalente.
2.DA DISCIPLINA LEGAL
2.1. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n° 13.303, de 01 de julho de 2016, e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEN, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como pelas cláusulas e condições contidas neste Edital e seus Anexos.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para a CODEN, nas condições e especificações previstas neste Edital, Termo de Referência e seus Anexos, para a Contratação de empresa para execução das obras de construção do Sistema de abastecimento de Água Santo Ângelo - Estação de tratamento de água - ETA II - Etapa 1, conforme informações contidas neste Edital e seus anexos.
3.1. Regime de execução: empreitada por preço global;
3.2. Local de execução da obra: área localizada na Xxx Xxxxxxxxxxx x/x - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes a presente licitação poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados à CODEN, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação – CPEL, sempre por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; ou por correspondência protocolada no endereço da CODEN, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, com expressa indicação do número e objeto da licitação.
4.2. Sobre os pedidos de esclarecimentos, informa-se:
4.2.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes e abertura da sessão pública.
4.2.2. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e nome completo e CPF, se pessoa física).
4.2.3. Não serão recebidos pedidos de esclarecimentos enviados por meios diversos dos acima previstos.
4.2.4. Os esclarecimentos serão respondidos pela Comissão Permanente de Licitação – CPEL, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do edital ou pelo Departamento Jurídico e as respostas serão disponibilizadas no site da CODEN (xxx.xxxxx.xxx.xx) para conhecimento de todos os licitantes e interessados.
4.3. Sobre as impugnações, informa-se:
4.3.1. As impugnações deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes e abertura da sessão pública.
4.3.2. As impugnações serão respondidas, em até 3 (três) dias úteis, pela Comissão Permanente de Licitação – CPEL, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do edital ou pelo Departamento Jurídico, conforme o caso.
4.3.3. Nas impugnações encaminhadas, os interessados deverão se identificar (CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e nome completo e CPF, se pessoa física).
4.3.4. Não serão recebidas impugnações enviadas por meios diversos dos acima previstos.
4.3.5. As respostas às impugnações apresentadas serão disponibilizadas no site da CODEN (xxx.xxxxx.xxx.xx) para conhecimento de todos os licitantes e interessados.
4.4. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações aderem a este Edital dele fazendo parte, vinculando a Administração, os licitantes e demais interessados.
5. DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
5.1. A presente licitação é aberta a todos os interessados, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, nacionais e estrangeiras, autorizadas a funcionar no país, que estejam em condições legais de exercício e que atendam integralmente as exigências e condições contidas neste Edital e seus Anexos, nos termos da legislação em vigor.
5.2. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
5.3. Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas neste Edital e em seus Anexos da seguinte forma:
5.3.1. Todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se o licitante participar do certame por sua matriz, e em nome da filial, se o licitante participar do certame por sua filial.
5.3.2. Caso a execução do objeto da licitação for ocorrer por filial, o licitante que participou por sua matriz deverá apresentar todos os documentos de habilitação relativos à matriz e à filial, comprovando a regularidade fiscal, jurídica, econômico-financeira e técnica de ambas.
5.4. A participação nesta licitação implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
5.5. Está impedido de participar da presente licitação o interessado que:
I. Esteja em processo de falência;
II. Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEN ou com a Prefeitura Municipal de Nova Odessa;
III. Tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
IV. Se enquadre em qualquer das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seus artigos 38 e 44; e
V. Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta licitação.
VI. Pessoas jurídicas estrangeiras que não funcionem no País.
VII. Empresas organizadas sob a forma de consórcio.
5.6. A observância das vedações/impedimentos de participação na presente licitação é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
5.7. Cada licitante poderá apresentar uma só proposta por lote.
5.8. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de uma licitante na presente licitação.
5.9. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Qualquer declaração somente poderá ser feita neste procedimento licitatório
pelo próprio interessado, pelo titular da empresa ou seu representante legal, ou por pessoa devidamente credenciada mediante carta de credenciamento emitida pelos interessados, com indicação de nome e documentos de identificação.
6.2. Para a entrega dos envelopes, manifestação nas sessões públicas, assinaturas em atas e demais documentos, a licitante, ou seu representante, deverá se apresentar para credenciamento prévio, junto à Comissão Permanente de Licitação - CPEL, na mesma hora, dia e local marcados para a abertura da sessão pública (16/10/2018, às 14h00min – sede da CODEN), devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame ou responder pelo(a) representado(a), na forma do modelo do ANEXO III, devendo, ainda, identificar-se, exibindo os seguintes documentos:
6.2.1. Pessoa Física:
I. Apresentação da Cédula de Identidade, quando se tratar do próprio licitante.
II. Apresentação de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida e com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações em nome do licitante, quando se tratar de representante do licitante.
6.2.2. Pessoa Jurídica:
I. Apresentação da cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações, no caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
II. Apresentação de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, juntamente com cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada.
6.4. O documento de procuração, quando apresentado, será retido pela Comissão de Licitação e juntado ao processo licitatório.
6.5. As pessoas interessadas em acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, mesmo que não credenciadas, poderão fazê-lo, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
6.6. Não será aceita, em hipótese alguma, a participação de licitante retardatário (a), a não ser como ouvinte.
7. DA VISITA TÉCNICA
7.1. O licitante poderá realizar visita técnica no local onde serão executados o objeto licitado, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas.
7.1.1. No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome do licitante, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da licitante ou instrumento público ou particular de procuração.
7.3. O representante de um licitante não poderá realizar visita técnica para outros.
7.4. O licitante que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pela CODEN, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
7.5. Caso o licitante opte por não realizar a visita técnica, o Atestado de Comparecimento na Visita Técnica deverá ser substituído, no envelope de habilitação, pela Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto licitado – Anexo VII, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os interessados deverão apresentar, até as 14:00 horas do dia 16 de outubro de 2018, na sede da CODEN – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, CEP 13.385-016, os documentos de habilitação e a proposta de preços acondicionados em 02 (dois) envelopes distintos, hermeticamente fechados e rubricados no lacre.
8.1.1. O interessado deve se dirigir à recepção da CODEN, para que os envelopes entregues sejam protocolados. No referido protocolo constará a data e horário da entrega dos envelopes.
8.1.2. Não serão aceitos envelopes protocolados fora do prazo ou local acima
previstos.
8.2. Cada envelope será identificado (A e B) devendo constar ainda, para a perfeita identificação, as seguintes descrições:
ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – A LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA ABERTO N°: 0001/2018
Processo Administrativo n. 4491/2018
Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de construção do Sistema de abastecimento de Água Santo Ângelo - Estação de tratamento de água - ETA II - Etapa 1
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: CNPJ:
ENDEREÇO: ELEFONE/FAX: E-MAIL:
ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS - B LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA ABERTO N°: 0001/2018
Processo Administrativo n. 4491/2018
Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de construção do Sistema de abastecimento de Água Santo Ângelo - Estação de tratamento de água - ETA II - Etapa 1
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: CNPJ:
ENDEREÇO DO LICITANTE: TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
8.3. Os envelopes deverão ser apresentados lacrados e hermeticamente fechados, distintos e indevassáveis, sob pena de não aceitação da participação na licitação e sua devolução imediata.
8.4. Os documentos apresentados não poderão conter emendas ou rasuras capazes de comprometer sua higidez, a juízo da Comissão Permanente de Licitação - CPEL.
8.5. É recomendável que todos os documentos que compõem os envelopes sejam apresentados em cadernos com as folhas numeradas sequencialmente e rubricadas, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato.
8.6. A eventual falta de numeração e/ou duplicidade de numeração ou ainda a falta da rubrica nas folhas, poderá ser suprida pelo representante credenciado ou por membro da Comissão de Licitação, na sessão de abertura do respectivo envelope, nos termos do presente Edital.
8.7. Caso necessário, os envelopes poderão ser apresentados em mais de um volume, devidamente identificados e numerados sequencialmente.
8.8. Os envelopes serão recebidos e protocolados na recepção da CODEN impreterivelmente até a data e horário previsto no item 8.1, prazo preclusivo do direito de participação. Se necessário, no horário de encerramento do prazo, serão distribuídas senhas aos presentes. O recibo de protocolo dos envelopes é prova de sua entrega.
8.9. Todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta.
8.10. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública desta licitação.
8.11. A empresa proponente deverá fornecer a Planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro, impressos, conforme o modelo constante do Anexo I - LINK do Edital Arquivo Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro (Licitante), que será utilizada para conferência de preços na fase de licitação.
8.12. As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por item, sendo vedada imposição de condições ou opções.
8.12.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por item, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
8.13. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, no objeto desta licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da futura Contratada.
8.14. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula e por extenso.
8.14.1. Havendo divergência entre os valores apresentados em algarismos e por extenso, será considerado o valor por extenso.
8.15. O valor estimado do objeto desta licitação é R$ 2.750.142,26 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil, cento e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos) conforme a Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro (CODEN) constante no Anexo I - Link.
8.16. O licitante declarado vencedor deverá enviar, em momento oportuno, a proposta comercial e a planilha de quantitativos e preços, adequada aos valores finais por ele ofertados, bem como as planilhas de composição analítica de preços unitários de cada item integrante da proposta de preços.
8.17. O rol dos documentos que devem constar no ENVELOPE A – Documentos de Habilitação é aquele constante do item 15 deste Edital.
8.18. Deverão constar do Envelope B, juntamente com a proposta de preços, a “Planilha Orçamentária e cronograma físico-financeiro (Licitante)”, as seguintes declarações:
8.18.1. Anexo VI – Declaração (inexistência de fatos impeditivos);
8.18.2. Anexo IX – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.19. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada por membro da Comissão Permanente de Licitação - CPEL, na sessão de abertura dos documentos de habilitação.
8.20. As demais regras relativas à habilitação estão disciplinadas no item 15 deste Edital.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE LANCES
9.1. No dia 16/10/2018, às 14:00 horas, será aberta, pela Comissão Permanente de Licitação – CPEL, na sede da CODEN – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-016, a sessão pública desta licitação.
9.1.1. A Comissão Permanente de Licitação – CPEL poderá suspender, adiar ou reabrir a sessão pública, a qualquer momento, informando previamente os Licitantes.
9.2. Aberta a sessão, a Comissão Permanente de Licitação – CPEL realizará o credenciamento dos interessados e o recebimento dos envelopes A e B.
9.3. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes, será realizada a abertura das propostas de preços, classificando-as, de acordo com o critério de julgamento adotado, fim de dar início à fase de lances.
9.3.1. Iniciada a fase competitiva, os licitantes darão lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta melhor classificada.
9.3.1.1. Os lances serão realizados pelo valor global do lote.
9.3.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá definir o percentual ou o valor de redução mínimo entre os lances e o tempo máximo para a sua formulação.
9.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela CPEL,
implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais posteriores, ficando mantido o último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.3.4. O licitante poderá solicitar à Comissão Permanente de Licitação - CPEL a exclusão do seu último lance, se proposto com erro manifesto.
9.3.4.1. O pedido de exclusão poderá ou não ser atendido, cabendo ao licitante o cuidado e a atenção necessários na propositura dos lances.
9.3.5. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor apresentado. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
9.4. Serão aceitos lances intermediários, assim entendidos aqueles iguais ou inferiores ao menor já ofertado.
9.5. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta inicial por ele apresentada para efeito da classificação final.
9.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes não mais realizarem lances verbais.
10. DO JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento será MENOR PREÇO POR LOTE, sendo que os preços unitários serão examinados relativamente à sua adequação, proporcionalidade e exequibilidade.
10.1.1. O julgamento será realizado conforme o critério supramencionado, classificando os licitantes.
11. DO REINÍCIO DA DISPUTA ABERTA
11.1 Após o julgamento, quando existir diferença de pelo menos 10% (dez por cento) entre o melhor lance e o subsequente, a fase de lances poderá ser reiniciada para definição das demais colocações, a critério da Comissão Permanente de Licitação – CPEL.
11.1.1. No reinício da disputa aberta, os fornecedores classificados em segundo lugar em diante apresentarão novos lances, a fim de melhorarem suas classificações em relação ao primeiro classificado.
12. DO DESEMPATE
12.1. DO EMPATE FICTO:
12.1.1. A Comissão Permanente de Licitação – CPEL convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate ficto, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente melhor classificado, para que apresente nova proposta, inferior à melhor proposta, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
12.1.2. Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar nova proposta, a CPEL convocará as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes que estiverem na situação descrita acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
12.1.3. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor proposta não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
12.2. DO DESEMPATE – Art. 55 da Lei 13.303/2016:
12.2.1. Havendo empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
I. Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta.
II. Os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2o do art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de1993;
III. Sorteio.
13. DA VERIFICAÇÃO DE EFETIVIDADE DOS LANCES
13.1. A Comissão Permanente de Licitação verificará a efetividade do melhor lance, com o apoio de representante da área técnica demandante, desclassificando-o se:
I. Contiver vícios insanáveis;
II. Descumprir especificações técnicas constantes no presente Edital e seus Anexos;
III. Apresentar preços manifestamente inexequíveis;
IV. Estiver acima do preço de referência/orçamento estimado para a contratação, após a negociação, inclusive em relação aos preços unitários;
V. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela CODEN;
VI. Apresentar desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento
isonômico entre os licitantes.
13.2. A CPEL poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.
13.2.1. A CPEL poderá solicitar à área técnica demandante e/ou à Gerência Financeira análise e emissão de manifestação por escrito sobre a(s) planilha(s) de preços apresentada(s) pelo licitante, a fim de aferir a exequibilidade da proposta.
13.2.2. São consideradas inexequíveis as propostas que não venham a ter demonstrada pelo ofertante, no prazo estabelecido pela CPEL, sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do futuro contrato. Para tanto serão aceitos:
I. Planilha de custos elaborada pelo próprio licitante; e
II. Contratações em andamento com preços semelhantes.
13.3. Se desclassificado a melhor proposta, a CPEL iniciará a verificação da efetividade do lance do próximo colocado, respeitada a ordem de classificação.
13.4. Nos casos de divergência entre o valor global apresentado para o lote e a soma/multiplicação dos quantitativos e preços unitários de seus itens, prevalecerá o resultado da soma/multiplicação dos quantitativos e preços unitários dos itens.
13.5. Se existir discrepância no resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, a menos que, na opinião da CPEL, exista um erro grosseiro e óbvio, caso em que a proposta será considerada desclassificada.
13.6. Erros no preenchimento da planilha, considerados sanáveis, não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado e desde que não haja remanejamento de valores entre os itens da planilha.
14. DA NEGOCIAÇÃO
14.1. Verificada a efetividade do melhor lance, será iniciada a fase de negociação com o licitante que o apresentou, objetivando condições mais vantajosas à CODEN.
14.2. A negociação será conduzida pela CPEL e abordará, na busca de condições mais vantajosas para a CODEN, a possibilidade de:
I. Redução dos preços global ou unitário ofertados.
II. Diminuição do prazo de execução do contrato, conforme o caso.
III. Qualidade superior do objeto licitado, desde que mantenha as características definidas no neste Edital e seus Anexos.
IV. Melhorias nas condições da garantia oferecida, se exigida.
14.3. A critério da CPEL, a sessão pública poderá ser suspensa pelo prazo de até 2 (dois) dias úteis para que o licitante apresente resposta final sobre os termos propostos pela CODEN na negociação.
14.4. Se, ultrapassada a fase de negociação e o licitante detentor da melhor proposta permanecer com valor acima do orçamento estimado, as fases de verificação de efetividade de lances e de negociação serão reestabelecidas com o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Ultrapassadas as fases anteriores, a Comissão Permanente de Licitação – CPEL, realizará a abertura do Envelope A - Documentos de Habilitação do licitante mais bem classificado.
15.2. No Envelope A - Documentos de Habilitação deverá constar todos os documentos constantes deste item para a comprovação das condições de habilitação constantes neste Edital e seus Anexos.
15.3. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Se pessoa natural ou empresário individual:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
c) Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
II. Se pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e do(s) dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do estatuto ou contrato social;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
15.4. Quanto à REGULARIDADE FISCAL:
I. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso.
II. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
III. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
IV. Prova de regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do Município de Nova Odessa, mediante a apresentação das respectivas CNDs;
V. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
15.4.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
15.4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo- lhes concedido, no momento apropriado, o tratamento diferenciado e simplificado, nos termos da legislação vigente.
15.4.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação dos documentos em substituição às certidões requeridas para fins de comprovação da regularidade fiscal.
15.5. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A) Certidão atualizada de registro ou inscrição da empresa licitante e de seu (s) responsável (is) técnico (s) na entidade de classe respectiva, com validade no presente exercício. No caso de licitantes domiciliados em outras unidades da Federação, o certificado de registro emitido pela entidade de classe respectiva da Região de origem deverá conter o visto da entidade de classe do Estado de SP;
B) Comprovação técnico-profissional: deverá o licitante possuir em seu quadro permanente de funcionários, nos termos da Súmula n° 25 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até a data da entrega dos envelopes, profissional (is) graduado(s) de nível superior, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, detentor (es) de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) CAT(s), expedidas pela entidade profissional competente, comprovando a execução de obras ou serviço com características semelhantes ao objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância são as seguintes:
Descrição dos Serviços:
Construção de estação de tratamento de água em concreto armado do tipo convencional.
1
B¹) A capacitação técnico-profissional acima referida deverá ser feita por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente
registrado na entidade profissional competente, por intermédio de Certidão de Acervo Técnico (CAT);
B²) Para apresentação das CAT’s – Certidões de Acervos Técnicos em nome do(s) profissional (is), seguir conforme Modelo disposto no Anexo XIII.
B³) A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, admitindo-se a contratação de profissional autônomo, que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos moldes da súmula 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
B4) No caso do profissional técnico integrar o contrato social da empresa licitante, tal comprovação poderá ser feita por meio de cópia autenticada do documento que comprove a sua qualificação e habilitação profissional.
C) Comprovação técnico-operacional: será realizada mediante a apresentação da(s) respectiva(s) CAT(s), expedida pela entidade profissional competente, comprovando a execução de obras ou serviço com características semelhantes ao objeto da presente licitação, acompanhadas de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, e também atestados em nome do engenheiro responsável técnico pela empresa, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes. As características de e/ou parcelas de maior relevância técnica e/ou valor significativo do objeto licitado estão discriminados no quadro abaixo:
Item | Descrição dos Serviços |
1 | Construção de estação de tratamento de água em concreto armado do tipo convencional com vazão minima de 150m³/h |
C¹) Para apresentação dos atestados em nome da empresa, seguir Modelo disposto no Anexo XIV;
D) Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para o devido cumprimento da execução do contrato;
E) Declaração de Responsabilidade Técnica, conforme Modelo disposto no Anexo XII, indicando o profissional graduado pertencente ao seu quadro permanente, devidamente registrado na entidade profissional competente;
E¹) Juntamente com a Declaração a que se refere o subitem anterior, a licitante deverá comprovar que os profissionais indicados são detentores de responsabilidade técnica, devidamente certificado pelo CREA, que executaram atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
F) Declaração, conforme Modelo disposto no Anexo VII, de conhecimento pleno do local de execução .
G) Atestado de Visita Técnica comprovando o comparecimento, a ser expedido pelo Departamento Técnico da CODEN, conforme Modelo disposto no Anexo VIII;
15.5.1. Declaração de que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da CF/88, conforme Lei Federal nº 9.854/99, conforme modelo disposto no ANEXO XI;
15.6. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I.Certidão negativa de falência ou recuperação judicial da empresa, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de insolvência civil expedida no domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
I.I. Para fins do inciso I, no caso de praças com mais de um cartório distribuidor deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
I.II.Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
II. Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
II.I. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite- se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade
III. A boa situação financeira deverá ser demonstrada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores (art. 99 do RILC) a 01 (um), a partir das fórmulas abaixo.
a) Índice de Liquidez Geral - ILG - igual ou superior a 1,0 Liquidez Geral = AC + RLP
PC + PNC
Onde:
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante;
PNC = Passivo Não Circulante.
b) Índice de Solvência Geral - ISG - igual ou superior a 1,0
Solvência Geral = AT + PC
PC + PNC
Onde:
AT = Ativo Total;
PC = Passivo Circulante;
PNC = Passivo Não Circulante.
c) Índice de Liquidez Corrente - igual ou superior a 1,0;
Liquidez Corrente = AC
PC
Onde:
AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante.
IV. Caso um dos referidos índices (art. 99 do RILC) seja inferior a 1,00 (um inteiro), a licitante deverá possuir patrimônio líquido igual ou superior R$ 275.014,22 (duzentos e setenta e cinco mil e quatorze reais e vinte e dois centavos), correspondentes a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, de acordo art. 99, §3º do RILC.
V. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é obrigatória a apresentação desta peça.
15.7. Quanto às DECLARAÇÕES:
I. ANEXO VII - Declaração de conhecimento pleno do local de execução do objeto;
II. ANEXO X - Declaração de conhecimento e concordância com os termos do edital e seus anexos;
III. ANEXO XI - Declaração (art. 7°, XXXIII da CF/88);
IV. ANEXO XII - Modelo de declaração de responsabilidade técnica;
V. ANEXO XVI - Termo de ciência e de notificação Estado de São Paulo;
15.8. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
15.8.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
15.9. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada por membro da Comissão Permanente de Licitação - CPEL, na sessão de abertura dos documentos de habilitação.
15.9.1. As certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária, desde que assim instituídas pelo órgão emissor, poderão ser emitidas pela internet (rede mundial de computadores), sendo válidas independentemente de assinatura ou chancela de servidor dos órgãos emissores.
15.10. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que essa apresente alguma restrição, caso em que será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
15.11. Rejeitada a documentação de habilitação, a CPEL inabilitará o licitante e retornará à fase de verificação de lance ou proposta do próximo colocado, na ordem de classificação, observadas as regras deste Edital e seus Anexos.
15.12. Os documentos exigidos deverão estar dentro do prazo de suas respectivas validades. Aqueles que não possuírem expressamente prazo de validade somente serão aceitos quando emitidos até 6 (seis) meses antecedentes à data de sua apresentação.
15.13. Será inabilitado o licitante que:
I.Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste item ou apresentá-los com vícios, com a validade expirada ou em desconformidade com o previsto neste Edital e seus Anexos;
II. Não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação.
16. DOS RECURSOS
16.1. Aceita a documentação de habilitação do licitante vencedor ou fracassado o lote, será aberto, pela Comissão Permanente de Licitação – CPEL, na sessão pública, prazo de 10 (dez) minutos para que os licitantes manifestem intenção de recorrer.
16.1.1. A CPEL negará admissibilidade ao recurso quando da manifestação não constar motivação ou estiver fora do prazo estabelecido.
16.1.2. Nesse momento a CPEL não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
16.2. Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da sessão pública, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.3. As razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes serão dirigidos ao Diretor Presidente da CODEN, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, e deverão ser entregues e protocolados na sede da CODEN, devidamente identificados. O interessado deve se dirigir à recepção da CODEN, para que as razões e contrarrazões entregues sejam protocoladas. No referido protocolo constará a data e horário da sua entrega.
16.4. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos neste item.
16.5. Após a decisão motivada do recurso pela CPEL, que poderá reconsiderar a decisão ou mantê-la, a ata do julgamento será submetida à Autoridade Administrativa para decisão final.
16.5.1. Os recursos serão decididos em até 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para a apresentação de contrarrazões.
16.6. Os recursos têm efeito suspensivo, isto é, até que sejam decididos o processo licitatório não terá seguimento.
16.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação exclusivamente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.8. As decisões dos recursos serão divulgadas no endereço eletrônico da CODEN – xxx.xxxxx.xxx.xx.
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
17.1. A CPEL adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando não houver recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente, após a constatação da regularidade dos atos procedimentais.
17.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. DA FORMALIZAÇÃO
18.1.1. Homologado o procedimento licitatório, o licitante vencedor, através de seu representante legal, será convocado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, para assinar o termo de contrato – Anexo IV, sob pena de decadência do direito à contratação.
18.1.1.1. O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado
1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada da licitante vencedora e a critério da CODEN.
18.1.1.2. A convocação para assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço ocorrerá por meio de fax, carta postal ou e-mail.
18.1.2. Caso o licitante vencedor não compareça para assinar o respectivo termo de contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço no prazo acima estabelecido, a CODEN convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
18.1.3. A recusa em assinar o contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço dentro do prazo previsto é considerada falta de natureza grave, ensejando o licitante vencedor à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEN, conforme as disposições sobre sanções deste Edital e seus Anexos.
18.1.4. As regras e condições contratuais estão integralmente previstas no Anexo IV - Minuta do Contrato deste Edital.
18.2. DA GARANTIA
18.2.1. Será exigida prestação de garantia contratual pela Contratada, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato.
18.2.2. O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela Contratada durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CODEN.
18.2.3. O não recolhimento da garantia no prazo estabelecido no neste item caracteriza inadimplemento contatual, sujeitando a Contratada às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
18.2.4. As demais regras sobre a garantia exigida constam do Anexo IV - Minuta
19. DAS SANÇÕES
19.1. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEN, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
19.2. As contratadas se sujeitam as disposições dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEN no tocante à aplicação de sanções.
19.3. As sanções serão aplicadas somente mediante prévio processo administrativo punitivo, na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEN.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A CODEN poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, sempre mediante parecer escrito e fundamentado, nos termos da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEN.
20.2. Em razão da desclassificação de todas propostas e/ou da inabilitação de todos os participantes, a presente licitação poderá restar fracassada.
20.3. Em razão da ausência de interessados, a presente licitação poderá restar deserta.
20.4. As despesas com a execução do objeto contratado correrão à conta de recursos próprios da CODEN.
20.5. Integram o presente Edital:
• Anexo I – Link contendo: Termo de Referência, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro CODEN. Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro (LICITANTE), Projetos;.
• Anexo II - Termo de Referência
• Anexo III - Carta de Credenciamento;
• Anexo IV - Minuta de Contrato;
• Anexo V – Modelo de Proposta Comercial;
• Anexo VI – Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
• Anexo VII – Declaração de conhecimento pleno do local de execução do objeto;
• Anexo VIII - Modelo de Apresentação do Atestado de Vista Técnica;
• Anexo IX - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;
• Anexo X – Declaração de conhecimento e concordância com os termos do edital e seus anexos;
• Anexo XI – Declaração (art. 7°, XXXIII da CF/88);
Anexo XII – Modelo de declaração de Responsabilidade Técnica;
• Anexo XIII – Modelo de apresentação das CAT’S em nome dos profissionais;
• Anexo XIV - Modelo de apresentação dos atestados em nome da empresa;
• Anexo XV - Critério para Placa da Obra da Coden;
• Anexo XVI - Termo de ciência e de notificação Estado de São Paulo;
• Anexo XVII - Recibo recibo de retirada do edital pela internet;
20.6. Na contagem de prazo estabelecido neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
20.7. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.8. Os documentos e a proposta, apresentados pelo licitante vencedor, desde que não contrariem disposição deste edital, constituirão parte integrante do contrato. No caso de divergência, prevalecerão os termos do contrato.
20.9. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
20.10. É facultada à CPEL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.11. Em qualquer fase, a CPEL deverá promover a correção dos vícios sanáveis, isto é, falhas, complementação de insuficiências ou correções de caráter formal que possam ser sanados no curto prazo previsto no edital e de forma simples, privilegiando o princípio da eficiência.
20.12. Serão consideradas não escritas as especificações, forma de execução do objeto ou qualquer outra condição, propostas pelo licitante, que estejam em desacordo com o estipulado neste Edital.
20.13. As informações e os atos praticados e pertinentes a presente licitação serão disponibilizados no site da CODEN – xxx.xxxxx.xxx.xx, garantindo ampla publicidade.
20.14. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital, ou o contrato de prestação de serviços vinculado a esta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao foro de Nova Odessa/SP, com exclusão de qualquer outro foro.
Nova Odessa, 20 de setembro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente
ANEXO I – LINK
O link abaixo contém os seguintes arquivos:
• Memorial Descritivo;
• Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-financeiro CODEN;
• Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-financeiro LICITANTE;
• Projetos;
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx/xxxxxx/0000-00/xxx-00-0000-xxxxxx.xxx
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para execução das obras de construção do Sistema de abastecimento de Água Santo Ângelo - Estação de tratamento de água - ETA II - Etapa 1
1.2. São partes integrantes deste Termo de Referência:
Especificações técnicas e descrição dos serviços; Planilha Orçamentária;
Cronograma físico-financeiro. Projetos
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação desta obra beneficiará amplamente os habitantes da região leste, e fará com que a cidade de Nova Odessa passe à ter a capacidade ampliada para abastecer a futura expansão urbana que ocorrerá com implantação de novos empreendimentos.
A população a ser atendida atualmente será de 15.000 habitantes, sendo que a previsão para o abastecimento destes será realizado por meio de uma vazão de tratamento igual a 42,00 L/s.
3. DOS LOCAIS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão executados na área localizada na Xxx Xxxxxxxxxxx x/x – Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
3.2. Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser prestados dentro de elevados padrões de qualidade, com pessoal especializado, de acordo com as especificações dos fabricantes, normas técnicas, boa prática do mercado e legislação vigente sobre segurança do trabalho;
3.3. O acompanhamento e/ou a execução dos serviços deverão ser realizados pelo(s) profissional(is), cujo acervo técnico implicou na qualificação técnica da empresa contratada ou outro de igual ou superior qualificação.
3.3.1. Para fins da execução dos serviços, a empresa alocará na área das obras, recursos humanos de seu quadro, nas quantidades mínimas suficientes para o cumprimento do cronograma físico dos serviços.
3.4. Os serviços serão executados em horários que sejam convenientes para a Coden de forma que não cause perturbação, constrangimento ou atrapalhe o bom andamento de seus funcionários e servidores.
3.5. Quando houver necessidade de realização de serviços fora do horário normal de trabalho da empresa, deverá ser encaminhada à Fiscalização documento com relação dos funcionários que trabalharão em dias não úteis ou fora do horário de expediente, justificando o fato e enviando listagem com número das respectivas Carteiras de Identidade e locais em que trabalharão. Esta autorização deverá ser feita por escrito e enviada até 02 (duas) horas antes do final do expediente da Coden, podendo ser encaminhada através de fac-símile, e-mail ou entregue pessoalmente à fiscalização desta Companhia;
3.6. A empresa deverá manter a obra sob a supervisão de um engenheiro civil ou arquiteto residente, responsável técnico pela obra.
3.7. Em nenhuma hipótese será permitido que os funcionários da empresa contratada deixem de usar os Equipamentos de Proteção Individual - (EPI’s) - requeridos para o desempenho de cada atividade e que deverão ser fornecidos pela empresa;
3.8. A execução dos serviços deverá seguir, obrigatoriamente, as Especificações Técnicas e as orientações constantes nos projetos e no caderno de encargos e se basear nos quantitativos estimados na planilha constante neste termo de referência.
3.9. No presente Termo fica determinado que, em todos os casos de caracterização de materiais ou equipamentos por marca comercial ou nome de fabricante, fica subentendida a alternativa "ou equivalente”, a juízo da Fiscalização da Coden.
3.10. Se as circunstâncias ou condições locais tornarem, porventura, aconselhável a substituição de alguns dos materiais especificados por outros equivalentes, esta substituição somente poderá acontecer mediante expressa autorização da Fiscalização/Coden, feita por escrito para cada caso particular. A equivalência só será admitida nos casos em que houver comprovado justificativas técnicas da real necessidade de substituição do material especificado.
3.11. A empresa assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar de acordo com as presentes Normas de Execução, Instruções e demais documentos técnicos fornecidos, bem como pelos danos decorrentes da realização desses trabalhos.
3.12. Os serviços deverão ser executados em estrita e total observância às Normas Brasileiras e às indicações constantes dos projetos fornecidos pela Coden. No caso de inexistência de normas brasileiras específicas, ou nos casos em que elas forem omissas, deverão ser obedecidas às prescrições estabelecidas pelas normas estrangeiras pertinentes.
4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo máximo para a conclusão dos serviços será de 12 (doze) meses, contados da expedição da Ordem de Serviço emitida pela Coden.
4.2. Os serviços deverão ser realizados conforme cronograma físico-financeiro.
4.3. Antes de findar o prazo fixado no precedente e, desde que formalizado, a empresa poderá solicitar que seja prorrogado. Ocorrendo esta hipótese, a Coden examinará as razões expostas e decidirá pela prorrogação do prazo ou aplicação das penalidades previstas na legislação.
5. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por meio de um representante denominado fiscal e um substituto, designados pela Coden, competentes em acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados. O fiscal ou substituto dará ciência de tudo à empresa.
5.2. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Coden.
5.3. A fiscalização poderá afastar dos serviços, imediatamente, após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, qualquer empregado, operário ou membro da equipe técnica da empresa que venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica, ou mantiver atitude hostil com os fiscais ou prepostos da Coden.
5.4. A fiscalização não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da empresa em razão dos serviços executados para outras entidades, sejam fabricantes e/ou técnicos.
5.5. À Coden será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato e/ou especificações do fabricante, devendo a empresa refazer ou substituir as partes que apresentarem defeitos, sem ônus adicionais a Coden.
5.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização serão encaminhadas à autoridade competente da Coden para adoção das medidas convenientes.
5.7. À empresa será exigida preposto, que auxiliará a fiscalização na execução dos trabalhos e será a parte ciente da empresa no órgão.
6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. Os serviços serão recebidos da seguinte forma:
6.1.1. “Provisório”, quando os serviços forem concluídos, ocasião em que a empresa solicitará à Fiscalização da Coden a elaboração do Termo de Recebimento Provisório. Desde que a Fiscalização
julgue que o estado geral já justifique este procedimento, promoverá, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, as vistorias necessárias e lavrará o referido Termo, observado o que se segue:
a) Os materiais e equipamentos fornecidos e/ou serviços executados pela empresa, que não satisfizerem as condições de recebimento, serão recusados pela Fiscalização e deverão ser substituídos e/ou refeitos.
6.1.2. “Definitivo”, decorridos no máximo 90 (noventa) dias, da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório. Ocasião em que os serviços serão novamente inspecionados para fins de aceitação definitiva, sendo, a seguir, lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações das falhas de execução e exigências contratuais.
6.2. A partir da data da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo inicia-se o prazo de responsabilidade da Empresa pela qualidade, correção e segurança dos serviços contratados, previsto no Código Civil Brasileiro.
7. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS E MATERIAIS FORNECIDOS
7.1. A empresa deverá manter, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, a partir da data do recebimento definitivo, a garantia, a assistência técnica, a manutenção e a reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, que apresentem problemas de fabricação e/ou execução.
7.2. A empresa deve comprometer-se em iniciar as medidas corretivas pertinentes no prazo de 72 horas da notificação feita pela Coden, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei e/ou no termo contratual.
7.3. A empresa deverá prestar a Coden assistência técnica e manutenções preventiva e corretiva de acordo com as recomendações do fabricante dos materiais utilizados, a vigorar durante a garantia.
8. SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO
8.1. Objetiva o estabelecimento de diretrizes básicas a serem observadas pela empresa, que diretamente com o seu pessoal ou com o pessoal de terceiros contratados sob sua responsabilidade, venha a desempenhar permanente ou ocasionalmente qualquer função dentro da área de execução das obras;
8.2. Essas diretrizes ficarão vigentes durante todo o prazo em que a empresa desempenhar as funções que lhe forem atribuídas no contrato até o seu encerramento, seja sobre ações praticadas dentro do canteiro de obra, seja sobre os atos ocorridos fora dele, mas que interfiram com as atividades internas;
8.3. Fica, então, estabelecido que seja de responsabilidade da empresa:
8.3.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
8.3.2. Dar ciência aos empregados das normas regulamentadoras sobre segurança e medicina do trabalho;
8.3.3. A fiscalização, conforme o caso, á vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá, com a brevidade que a ocorrência exigir, indicar as providências que deverão ser dotadas pela empresa para prevenção de acidentes do trabalho e de doenças profissionais;
8.3.4. Fornecer aos empregados equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequado ao risco envolvido e em perfeito estado de conservação e funcionamento nas seguintes circunstâncias:
• Sempre que as medidas de proteção coletivas forem tecnicamente inviáveis ou não oferecem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais;
• Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
• Para atender as emergências.
8.4. A fiscalização do cumprimento das disposições legais ou regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho será efetuada obedecendo ao disposto no Decreto n°55.841 de 15-03-1965 e na Norma Regulamentadora NR-28, aprovada pela Portaria n°3.214, de 08-06-1978;
8.5. A observância em todos os locais de trabalho, das obrigações básicas relacionadas, com referência à segurança, higiene e medicina do trabalho, não desobriga a empresa do cumprimento de outras disposições relativas ao mesmo assunto, incluídas em Código de Obras e / ou regulamentos sanitários da Administração Pública em que se situe o estabelecimento, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalho;
8.6. Na execução dos trabalhos, deverá haver plena proteção contra risco de acidente com o pessoal da empresa e com terceiros, independentemente da transferência daquele risco para Companhias Seguradoras ou Institutos Seguradores;
8.7. Em caso de acidentes de trabalho, a empresa deverá:
a) Prestar todo e qualquer socorro imediato às vítimas;
b) Xxxxxxxxx imediatamente a obra nas circunvizinhanças, a fim de evitar a possibilidade de mudanças nas circunstâncias relacionadas com o acidente;
c) Solicitar imediatamente o comparecimento da Fiscalização ao local da ocorrência, relatando o fato por escrito no diário de obras, o mais tardar 24 (vinte e quatro) horas após o acontecimento, acompanhado de uma descrição do acidente;
d) Xxxxxxxxx as guias de acidentes de trabalho – GAT.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA EXIGIDA
9.1. Certidão atualizada de registro ou inscrição da empresa licitante e de seu (s) responsável (is) técnico
(s) na entidade de classe respectiva, com validade no presente exercício. No caso de licitantes
domiciliados em outras unidades da Federação, o certificado de registro emitido pela entidade de classe respectiva da Região de origem deverá conter o visto da entidade de classe do Estado de SP;
9.2. Comprovação técnico-profissional: deverá o licitante possuir em seu quadro permanente de funcionários, nos termos da Súmula n° 25 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até a data da entrega dos envelopes, profissional (is) graduado(s) de nível superior, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, detentor (es) de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) CAT(s), expedidas pela entidade profissional competente, comprovando a execução de obras ou serviço com características semelhantes ao objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância são as seguintes:
Descrição dos Serviços:
Construção de estação de tratamento de água em concreto armado do tipo convencional.
1
9.2.1. A capacitação técnico-profissional acima referida deverá ser feita por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, por intermédio de Certidão de Acervo Técnico (CAT);
9.2.2. Para apresentação das CAT’s – Certidões de Acervos Técnicos em nome do(s) profissional (is), seguir conforme Modelo disposto no Edital.
9.2.3. A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, admitindo-se a contratação de profissional autônomo, que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos moldes da súmula 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
9.2.4. No caso do profissional técnico integrar o contrato social da empresa licitante, tal comprovação poderá ser feita por meio de cópia autenticada do documento que comprove a sua qualificação e habilitação profissional.
9.3. Comprovação técnico-operacional: será realizada mediante a apresentação da(s) respectiva(s) CAT(s), expedida pela entidade profissional competente, comprovando a execução de obras ou serviço com características semelhantes ao objeto da presente licitação, acompanhadas de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, e também atestados em nome do engenheiro responsável técnico pela empresa, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes. As características de e/ou parcelas de maior relevância técnica e/ou valor significativo do objeto licitado estão discriminados no quadro abaixo:
Item | Descrição dos Serviços |
1 | Construção de estação de tratamento de água em concreto armado do tipo convencional com vazão mínima de 150m³/h |
9.3.1. Para apresentação dos atestados em nome da empresa, seguir Modelo disposto no Edital;
9.3.2. Os quantitativos exigidos no item 1 poderão ser comprovados em quantos atestados forem necessários.
9.4. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para o devido cumprimento da execução do contrato;
9.5. Declaração de Responsabilidade Técnica, conforme Modelo disposto no Edital, indicando o profissional graduado pertencente ao seu quadro permanente, devidamente registrado na entidade profissional competente;
9.5.1. Juntamente com a Declaração a que se refere o subitem anterior, a licitante deverá comprovar que os profissionais indicados são detentores de responsabilidade técnica, devidamente certificado pelo CREA, que executaram atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
9.6. Declaração, conforme Modelo disposto no Edital, de conhecimento pleno do local de execução.
9.7. Atestado de Visita Técnica comprovando o comparecimento, a ser expedido pelo Departamento Técnico da CODEN, conforme Modelo disposto no Edital.
9.8. Declaração da empresa de que apresentará, no ato da assinatura do contrato, os documentos que indiquem as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico, adequados, suficientes e disponíveis para a realização do objeto do Contrato.
9.9. Declaração da empresa de que manterá, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, a garantia, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, que apresentem problemas de fabricação e/ou execução;
9.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
9.6. Os documentos acima indicados, são necessários sendo o mínimo exigido para a comprovação de qualificação técnica da empresa, para fins de habilitação, não eximindo a empresa, quando da execução dos serviços, de outros profissionais especializados na tarefa a ser executada e objeto do contrato, que já deverão estar previstos nos custos planilhados.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
10.1. Dar integral cumprimento ao presente Termo de Referência, à legislação vigente, a todas as normas pertinentes, à sua proposta, bem como às necessidades e orientações da própria Coden;
10.2. Recrutar os funcionários necessários à execução dos serviços em seu nome, arcando com todos os encargos decorrentes da contratação, inclusive transporte e alimentação;
10.3. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou da Coden, em razão de acidentes ou de ação ou omissão dolosa ou culposa de seus funcionários ou de quem estiver credenciado a agir em seu nome;
10.4. Usar pessoal próprio, contratado sob sua inteira responsabilidade, capacitado, orientado e treinado, para, sob a sua supervisão direta, realizar todas as tarefas necessárias usando a melhor técnica para uma conclusão boa e plena da obra, sendo todos conhecedores das Normas Técnicas que regem as atividades que desempenham;
10.5. Registrar o contrato dos serviços junto ao CREA ou CAU, e efetuar a Anotação de Responsabilidade Técnica - (ART), entregando uma cópia a Coden para ciência no máximo 7 dias após a assinatura do contrato;
10.6. Obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores e Concessionários de Serviços Públicos necessários à legalização da execução dos serviços, apresentando a documentação completa que os certifique a Coden;
10.7. Designar “Preposto”, aceito pela Coden, para representá-la e para o gerenciamento da execução dos trabalhos. O preposto da empresa não poderá ser substituído sem o conhecimento da fiscalização;
10.8. Executar os serviços utilizando mão de obra especializada e qualificada para tal, de acordo com as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como outras Normas pertinentes aos serviços solicitados, e recomendações da própria Coden;
10.11. Aplicar em toda a obra e/ou reparos materiais de primeira linha, da melhor qualidade - (classe “A”). Deverá ser comprovada a procedência dos materiais empregados na obra;
10.12. Manter no local de serviços o diário de obras, que poderá ser informatizado, para que a fiscalização da Coden acompanhe diariamente os registros de operações normais do dia anterior, e, principalmente, as anormalidades verificadas no período, bem como as providências adotadas para sua prevenção;
10.13. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto, a terceiros ou ao próprio local de serviço. Desde que fique comprovada sua responsabilidade;
10.14. Realizar, com zelo e fidelidade, a prática da boa execução dos serviços, observando as formas, as medidas, os desenhos realizando verificação “in loco” e a melhor metodologia, não se admitindo
modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização, à qual se compromete, desde já, submeter-se;
10.15. Os locais afetados pela execução dos serviços deverão ser mantidos pela empresa em perfeito estado de limpeza, recolhendo os entulhos, dando-lhes o destino adequado;
10.16. Prestar assessoria técnica, com orientações, sugestões, instruções ou recomendações, exemplos de aplicação em outras obras e assistências técnicas de interesse da Coden em relação a serviços, projetos e atividades que envolvam o objeto deste Termo de Referência, fornecendo normas, para aperfeiçoar e garantir eficiência aos serviços;
10.17. Supervisionar e coordenar os trabalhos de eventuais, subcontratadas, assumindo total e única responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços;
10.18. Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado, limpos, em boas condições de higiene e segurança, e identificados com crachás;
10.19. Comunicar sempre que for iniciar ou concluir uma atividade em execução, mantendo estreita comunicação com a Fiscalização da Coden;
10.20. Não subempreitar parcial ou globalmente os serviços, sem prévio consentimento da fiscalização;
10.21. Diligenciar para que seus funcionários e prepostos tratem o pessoal da Coden com atenção e urbanidade, acatando suas exigências, prestando os esclarecimentos que forem solicitados, e atendendo de imediato às reclamações formuladas, com brandura e fineza;
10.22. A empresa, a pedido da fiscalização, deverá afastar qualquer funcionário ou preposto que venha a causar embaraço, ou adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
10.23. A empresa será responsabilizada por danos pessoais ou materiais em decorrência de erros, falhas, descuidos, dolo, imperícias ou falta de providências ou negligências, por ação ou omissão no cumprimento dos regulamentos e determinações relativas à segurança em geral;
10.24. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte o objeto contratado, em que se verificarem, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
10.25. Designar e manter no local dos serviços um ou mais encarregado(s) de segurança no trabalho, que será responsável pela observância de todas as práticas de segurança contidas neste Termo de Referência e na legislação vigente. Não será permitida a realização de nenhum dos trabalhos sem a presença desse(s) encarregado(s);
10.26. Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa dos serviços contratados, contratando todos os tipos de seguros relativos à atividade desempenhada;
10.27. Acatar todas as exigências da Coden, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
10.28. A responsabilidade da empresa pela execução dos serviços não será reduzida ou alterada em decorrência da existência da fiscalização da Coden. Deverá ser, antes, entendida como uma parceria responsável e de colaboração.
10.29. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Coden ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual;
10.30. Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.31. A Empresa deverá executar os serviços em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos deste projeto.
10.32. Todos os elementos de projeto deverão ser minuciosamente estudados pela Empresa, antes e durante a execução dos serviços, devendo informar à Fiscalização sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for constatada.
10.33. Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pela Coden será efetivado pela empresa sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato.
10.34. Todas as eventuais modificações havidas no ante-projeto, bem como nos projetos executivos a serem confeccionados pela empresa, durante a execução dos serviços, serão documentadas pela Empresa, que registrará as revisões e complementações dos elementos integrantes do projeto, incluindo os desenhos “como construído” (as-built) e deverá providenciar, no couber, as autorizações junto aos órgãos competentes.
10.35. Desde que prevista no projeto, a Empresa submeterá previamente à aprovação da Fiscalização toda e qualquer alternativa de aplicação de materiais, de serviços e de equipamentos, devendo comprovar rigorosamente a sua equivalência, de conformidade com os requisitos e condições estabelecidas nestas Especificações.
10.36. Correrá por conta e risco da empresa a substituição de materiais peças e equipamentos considerados impróprios pela Fiscalização da Coden.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CODEN
11.1. Permitir acesso dos empregados da empresa às suas dependências para a execução dos serviços, portando obrigatoriamente os crachás funcionais da empresa.
11.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos técnicos da empresa.
11.3. Efetuar inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
11.4. Exercer fiscalização e supervisão dos serviços prestados podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo de Referência.
11.5. Comunicar à empresa qualquer falha verificada no cumprimento do especificado neste Termo de Referência.
11.6. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas disposições deste Termo de Referência podendo aplicar as penalidades previstas em lei pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços.
11.7. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da empresa que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante a qualificação técnico-econômico-financeira.
12. DA VISTORIA TÉCNICA
12.1. A empresa poderá realizar vistoria nos locais dos serviços, e inspecionar as condições gerais dos acessos, e outros detalhes que interferem diretamente na execução do objeto, bem como verificar as cotas e demais quantitativos fornecidos na Planilha Orçamentária, comparando-os com as medidas “in loco”, com o fim de identificação dos elementos necessários para a formulação de suas propostas.
12.2. Ainda que não obrigatória, em não sendo feita esta vistoria, as empresas não poderão utilizar-se do argumento de não a terem feito para justificar quaisquer falhas ou omissões em suas propostas, bem como se eximir de responsabilidade que deste fato decorra, durante a vigência do contrato.
12.3. A vistoria deverá ser marcada previamente pela empresa, após leitura minuciosa do Edital (inclusive o Termo de Referência e seus anexos), em horário de expediente normal da Coden, pelo telefone (00) 0000-0000, e será acompanhada por profissional habilitado e designado pela Coden.
12.4. Eventuais problemas observados na fase de vistoria e de elaboração da proposta deverão ser apontados formalmente 2 (dois) dias antes da data prevista para a abertura da licitação; após a abertura da licitação, nenhuma reclamação será aceita, cabendo à empresa vencedora a execução do objeto em sua totalidade.
13. DOS CUSTOS DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços serão pagos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro.
13.1.1. O cronograma físico-financeiro apresentado pela empresa deverá seguir o modelo, que poderá ser modificado durante a execução dos serviços, após prévia aprovação pela fiscalização da Coden, passando a fazer parte integrante do contrato.
13.1.2. O cronograma integrará a proposta da empresa além da Planilha Orçamentária, contendo indicação percentual das etapas, desembolso mensal e acumulado etc., que será o instrumento de planejamento, medição e faturamento dos serviços pela empresa e de acompanhamento por parte da Fiscalização da Coden.
13.2. A empresa deverá prever e demonstrar em planilha de composição de BDI todas as despesas administrativas e operacionais, com mão de obra, equipamentos, instrumentos, tributos, lucros, fretes, encargos sociais e trabalhistas, no índice BDI (Benefícios e Despesas Indiretas).
13.2.1. O BDI referencial para empresas deverá observar o estipulado pelo Acórdão nº 2.622/2013-Plenário - TCU e nº 2.993/2013– TCU e legislação daquela corte de contas.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEN, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
14.2. As contratadas se sujeitam as disposições dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEN no tocante à aplicação de sanções.
14.3. As sanções serão aplicadas somente mediante prévio processo administrativo punitivo, na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEN.
15. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento dos serviços será efetuado pela Coden em parcelas “mensais”, conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro, devidamente aprovado pela Administração.
15.2. Para efeito de pagamento das parcelas, será efetuada a medição dos serviços pela Fiscalização da Coden, previamente à emissão da fatura correspondente, condicionando o pagamento ao valor dos serviços efetivamente concluídos.
16. DA VIGÊNCIA
16.1 O prazo de vigência do contrato será de 18 (dezoito) meses e o prazo de execução será de 12 (doze) meses, contados a partir da data do início de sua vigência.
16.2. A necessidade do prazo de vigência do contrato ser superior aos dos serviços é motivada pelos seguintes aspectos:
• necessidade de acolher possíveis dilatações do prazo dos serviços (provocado por fatos alheios à vontade da empresa), sem, contudo, alterar o prazo de vigência do contrato;
• propiciar tempo hábil para que sejam efetuados os pagamentos devidos;
• englobar os recebimentos Provisório e Definitivo.
17. ESTIMATIVA DE CUSTO
17.1. O valor global estimado para a contratação é de R$ 2.750.142,26 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil, cento e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos).
17.2. A estimativa de custo para a execução dos serviços está descrita no Planilha Orçamentária e o
Cronograma Físico-Financeiro.
17.3. Todos os materiais e etapas dos serviços, involuntariamente, não previstos no Planilha Orçamentária, que sejam identificadas pela empresa como sendo necessários à execução total e ao perfeito acabamento e funcionamento do objeto, deverão ser indicados e cotados pela empresa na proposta de preço.
17.4. A empresa deverá prever e demonstrar em planilha de composição de BDI todas as despesas administrativas e operacionais, com mão de obra, equipamentos, instrumentos, tributos, lucros, fretes, encargos sociais e trabalhistas, no índice BDI (Benefícios e Despesas Indiretas).
17.4.1. O BDI referencial para empresas deverá observar o estipulado pelo Acórdão nº 2.622/2013-Plenário - TCU e nº 2.993/2013– TCU e legislação daquela corte de contas.
18. JUSTIFICATIVA PARA DIVULGAÇÃO DO ORÇAMENTO:
18.1. A Área Técnica, fundamentada no art. 34 da lei 13.303/2016, não indica o sigilo do preço de referência, em razão da necessidade do critério de avaliação dos preços unitários no qual esses valores não poderão ser superiores aos preços unitários de referência.
18.2. Dessa forma, em se tratando de obra que possui itens específicos que podem ter uma substancial variação de preço entre as cotações realizadas pela Companhia, necessária se faz a divulgação do orçamento para melhor adequação das propostas pelos licitantes e como garantia de maior competitividade entre os interessados.
19. MATRIZ DE RISCO:
19.1 Considerando os riscos identificados decorrentes da contratação e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, alocam-se à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos a seguir:
NATUREZA DOS RISCOS | RISCOS | CONSEQUÊNCIAS | RESPONSABILIDADE DO RISCO |
Não entrega do bem, | Potencial prejuízo | ||
Atividade Empresarial / Risco do negócio | material, serviço ou obra contratada no prazo estabelecido. | para a CODEN no desenvolvimento de suas atividades. | Contratada |
Atraso na entrega do | Potencial prejuízo para a CODEN no desenvolvimento de suas atividades. | ||
bem, material, na | |||
execução do serviço, | |||
na execução da obra | Contratada | ||
ou na entrega da obra | |||
por culpa da | |||
contratada. | |||
Risco Financeiro | Falência da Contratada | A CODEN não conseguir ter o serviço concluído. | Contratada |
Risco do Contrato | Identificação de serviço/escopo adicional em razão de caso fortuito ou força maior. | Atraso na entrega do serviço. | CODEN |
20. GARANTIA CONTRATUAL:
20.1 A empresa, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, prestará garantia de execução contratual, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar, dentre as adiante relacionadas:
20.1.1. Caução em dinheiro: deverá ser depositada em favor da CODEN, de acordo com as orientações que serão fornecidas pelo gestor do contrato.
20.1.2. Seguro Garantia: a Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário.
20.1.3. Fiança Bancária: a Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil.
21. ÍNDICE DE REAJUSTE
21.1 Os preços contratados poderão ser reajustados ao final de cada período de 12 (doze) meses, o primeiro contado a partir da data da apresentação da proposta, aplicando-se a variação média do Índice Nacional de Custo da Construção-INCC Total, calculados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), aplicado sobre o valor do saldo remanescente do contrato.
22.GESTOR DO CONTRATO
22.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CODEN, especialmente designados, na forma da Lei nº 13.303/2016;
22.2 Nos termos da Lei nº 13.303/2016, fica designado como Gestor do contrato:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Matrícula: 12140 E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel.: (00) 0000-0000.
22.3 Nos termos da Lei nº 13.303/2016, ficam designados como Fiscal do contrato e seus Suplentes: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Matrícula: 12140 E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel.: (00) 0000-0000.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Engenheiro - CREA nº 5061923291
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA – CODEN. COMISSÃO PERNANENTE DE LICITAÇÃO.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xx. Bela Vista Nova Odessa - São Paulo
REFERÊNCIA: LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA ABERTO N° 0001/2018
OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras de construção do Sistema de abastecimento de Água Santo Ângelo - Estação de tratamento de água - ETA II - Etapa 1
Pela presente carta, credenciamos, junto à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA - CODEN, para efeito de acompanhamento dos trâmites da LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA ABERTO N° 0001/2018, o(a) senhor(a) , brasileiro(a), identidade nº e CPF n° , que representará a Empresa estabelecida em na rua n.º e inscrita no CNPJ/MF, sob o número , podendo ser contatado, no horário comercial, no endereço acima ou pelo telefone ( ) e e-mail o(a) qual está autorizado(a) a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
Data e local
Nome e assinatura do Representante Legal
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA SANTO ÂNGELO - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETAII- ETAPA 1
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA - CODEN, CNPJ nº
48.832.398/0001-59, com sede em Nova Odessa/SP, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, Diretor Presidente Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, casado, engenheiro civil, portador do RG-SSP/SP nº XX.XXX.XXX-X e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e pelo seu Diretor Financeiro o Sr. XXXX, casado, xxxxxxxx, portador do RG-SSP/SP nº XXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXXX doravante denominada CODEN, e a , CNPJ nº , com sede em
/ , na , Bairro , CEP , neste ato representada por seu ,
, CPF n° e CI n° , doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência da Licitação Presencial MODO DE DISPUTA ABERTO nº 0001/2018, Processo Administrativo n° 4491/2018, o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a execução das obras de construção do Sistema de Abastecimento de Água Santo Ângelo - Estação de Tratamento de Água - ETA II - Etapa 1, conforme especificações constantes do Edital, Termo de Referência, Memorial Descritivo e Projetos anexos.
2. DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
Constituem parte integrante do presente contrato, a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de / / , bem como o edital da licitação MODO DE DISPUTA ABERTO n° 0001/2018, independentemente de transcrição.
Parágrafo único. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste contrato, prevalecerão as regras contidas no edital da licitação.
3. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Este contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de 18 (dezoito) meses, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo primeiro. Respeitados os limites do art. 71 da Lei 13.303/2016, o presente contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CODEN.
Parágrafo primeiro. No prazo de vigência estabelecido no caput desta cláusula, está incluído o tempo necessário ao recebimento da obra e trâmites administrativos da CODEN para encerramento do contrato
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução do objeto contratado é de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, obedecido o cronograma físico-financeiro.
Parágrafo único. Em caso de prorrogação do prazo de execução, o prazo acrescido refletirá, na mesma medida, no prazo de vigência do contrato.
6. DO LOCAL DA EXECUÇÃO
A execução do objeto contratado ocorrerá no Município de Nova Odessa, na área localizada na Xxx Xxxxxxxxxxx, x/x - Xxxxxxxx Recreio Represa.
7. DO PREÇO
Pela execução do objeto deste contrato, será pago, à CONTRATADA, o montante correspondente o valor global de R$ (XXXXX reais), na forma prevista na cláusula que dispõe sobre as condições de pagamento.
Parágrafo Primeiro. Estão considerados no preço previsto no caput todos os tributos, contribuições, encargos, taxas e todas as despesas e custos, diretos e indiretos, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato.
Parágrafo Segundo. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos pela execução do objeto deste Contrato serão efetuados em medições mensais, conforme Planilha Orçamentária referente aos serviços efetivamente executados, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da medição.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA deverá enviar para CODEN, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica), em até 07 (sete) dias úteis após a certificação da medição por representante da CODEN designado para esse fim.
Parágrafo Segundo. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CODEN.
Parágrafo Terceiro. Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal.
Parágrafo Quinto. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na fonte dos tributos.
Parágrafo Sexto. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
Parágrafo Sétimo. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CODEN, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo Oitavo. Quando cabível a retenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e os serviços tenham sido prestados fora da praça de Nova Odessa/SP, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município.
Parágrafo Nono. Ocorrendo a antecipação do cronograma de execução das obras e serviços a CONTRATADA fará jus à sua medição e ao devido pagamento nas mesmas condições já estabelecidas neste Edital, com prévia e expressa autorização da CODEN.
9. DO REAJUSTE
Os preços ora contratados poderão ser reajustados ao final de cada período de 12 (doze) meses, o primeiro contado a partir da data da apresentação da proposta, aplicando-se a variação média do Índice Nacional de Custo da Construção-INCC Total, calculados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), aplicado sobre o valor do saldo remanescente do contrato.
Parágrafo Primeiro. O reajuste somente será liberado mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias do término do período de 12 (doze) meses ou no caso de eventual indisponibilidade do índice que compõem o critério de reajuste, até 05 (cinco) dias após a sua divulgação.
Parágrafo Segundo. Na hipótese da CONTRATADA encaminhar a solicitação e a respectiva comprovação do índice de reajuste, posteriormente ao período acima estabelecido, os novos preços somente passarão a vigorar após a concordância expressa da CODEN, não cabendo qualquer espécie de cobrança retroativa.
Parágrafo Terceiro. Em caso de atraso injustificado na execução das obras atribuível à Contratada, prevalecerão os preços vigentes nas datas em que as etapas das obras e serviços seriam realizadas em conformidade com o previsto no cronograma físico-financeiro.
10. DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, prestará garantia de execução contratual, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar, dentre as adiante relacionadas:
I. Caução em dinheiro: deverá ser depositada em favor da CODEN, de acordo com as orientações que serão fornecidas pelo gestor do contrato.
II. Seguro Garantia: a Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário.
III. Fiança Bancária: a Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil.
Parágrafo Primeiro. O Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas ao Contratado;
II. Vigência pelo prazo contratual;
III. Prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do Contratado - ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Segundo. O Instrumento de Fiança deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência pelo prazo contratual;
III. Prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do Contratado
- ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Terceiro. O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CODEN.
Parágrafo Quarto. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia pela CODEN, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo
determinado pela CODEN, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
Parágrafo Quinto. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato.
Parágrafo Sexto. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
11. DOS MATERIAIS E INSUMOS APLICADOS NA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
Todos os materiais e insumos a serem aplicados nos serviços ora contratados deverão atender às correspondentes normas ABNT, INMETRO e/ou especificações da CODEN.
Parágrafo único. Materiais diferentes dos especificados pela CODEN somente serão aceitos, em caráter excepcional, mediante apresentação prévia de amostra pela CONTRATADA e respectiva aprovação expressa da CONTRATANTE antes da sua aplicação.
12. DA ENTRADA E SAÍDA DE BENS NOS LOCAIS DE EXECUÇÃO
As entradas e saídas de quaisquer bens (máquinas, equipamentos, ferramentas, materiais e sobras) da CONTRATADA nos locais da execução do contrato, deverão estar acompanhadas dos respectivos documentos fiscais e ocorrer de segunda à sexta-feira, no horário de 08:30 às 17:30 horas, com acompanhamento do fiscal, salvo exceções expressa e previamente estabelecidas entre as Partes.
Parágrafo único. Compete à CONTRATADA guardar sob sua vigilância, todos os materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas de sua propriedade ou sob sua responsabilidade, não cabendo à CODEN qualquer responsabilidade por danos, extravios, furtos ou perdas dos mesmos.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Projeto anexo e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. Manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CODEN.
II. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CODEN, bem como a eventual perda dos Pressupostos para a participação de licitação.
III. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6.496/1977.
IV. Obter junto à Prefeitura Municipal, conforme o caso, o alvará de construção
e, se necessário, o alvará de demolição e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
V. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
VI. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
VII. Atentar, em relação ao material, para todas as disposições e especificações constantes no Projeto Básico.
VIII. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
IX. Elaborar o Diário de Obra, que poderá ser informatizado, incluindo diariamente, pelo fiscal, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto.
X. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e as especificações constantes no projeto básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE.
XI. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOGn° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
a) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
b) Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação.
XII. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem
como em áreas não licenciadas.
XIII. Observar a legislação e normas ambientais vigentes.
XIV. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
XV. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
XVI. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução da reforma.
XVII. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
XVIII. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
XIX. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados.
XX. Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.
XXI. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e telefônicas.
XXII. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra.
XXIII. Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual
- EPI’s;
XXIV. Manter sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
XXV. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
XXVI. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto no Projeto;
XXVII. Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, no prazo de 72 horas, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações;
XXVIII. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à CODEN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
XXIX. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
Parágrafo único. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CODEN a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CODEN
Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à CODEN:
I. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
II. Entregar desimpedida e desembaraçada a área indispensável à execução dos serviços;
III. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do fiscal designado.
IV. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
V. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
VI. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
a) Quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados ao Contrato;
b) A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
c) A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
15. DA FISCALIZAÇÃO
As atividades de fiscalização do presente contrato, serão exercidas pelo(a) fiscal designado(a) Sr. Eric Anthony Padella, e-mail epadella@coden.com.br.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto contratual se dará dentro da vigência do contrato da seguinte
I. Provisoriamente, pelo fiscal do contrato, em até 15 (quinze) dias da respectiva entrega, mediante termo de recebimento provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade e quantidade do mesmo com as especificações constantes do edital, do contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA.
II. As eventuais impropriedades constatadas deverão ser registradas em documento próprio, no qual constarão as medidas a serem adotadas pelo Contratado e os respectivos prazos.
III. Uma vez verificado que o objeto contratual está em conformidade com as exigências do processo de contratação, do contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA, o mesmo será recebido definitivamente pelo gestor do contrato, em até 90 (noventa) dias, com a lavratura do termo de recebimento definitivo.
Parágrafo primeiro. O objeto não será recebido se executado em desacordo com o processo de contratação, o contrato ou a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato.
Parágrafo segundo. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios revelados posteriormente, nem pela garantia e qualidade dos bens entregues e/ou do serviço realizado.
17. DA MATRIZ DE RISCOS
A CODEN e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos a seguir:
NATUREZA DOS RISCOS | RISCOS | CONSEQUÊNCIAS | RESPONSABILIDADE DO RISCO |
Não entrega do bem, | Potencial prejuízo | ||
Atividade Empresarial / Risco do negócio | material, serviço ou obra contratada no prazo estabelecido. | para a CODEN no desenvolvimento de suas atividades. | Contratada |
Atraso na entrega do | Potencial prejuízo para a CODEN no desenvolvimento de suas atividades. | ||
bem, material, na | |||
execução do serviço, | |||
na execução da obra | Contratada | ||
ou na entrega da obra | |||
por culpa da | |||
contratada. | |||
Risco Financeiro | Falência da Contratada | A CODEN não conseguir ter o serviço concluído. | Contratada |
Identificação de serviço/escopo adicional em razão de caso fortuito ou força maior. | Atraso na entrega do serviço. | CODEN |
Parágrafo único. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA, sem prévia e expressa concordância formal da CODEN, subcontratar partes das obrigações assumidas neste Contrato.
Parágrafo Primeiro. A subcontratação sem autorização formal e prévia da CODEN ou em descumprimento ao previsto no art. 78, §2° da Lei 13.303/2016, caracteriza-se como inadimplemento contratual, ensejando à CONTRATADA as sanções previstas neste contrato.
Parágrafo Segundo. O ato prévio de autorização da subcontratação emitido pela CODEN disciplinará seus limites e identificará quais parcelas do objeto contratual serão subcontratadas.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA é responsável por quaisquer atos e/ou omissões praticados pelas subcontratadas, bem como pela execução e fiscalização do objeto contratual por elas executado.
Parágrafo Quarto. No caso de subcontratação não será admitida a dedução do valor da retenção previdenciária pela CONTRATADA.
19. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes e nas hipóteses previstas no art. 81 da Lei 13.303/2016.
Parágrafo único. As alterações contratuais serão formalizadas através de Termo Aditivo.
20. DA SUSPENSÃO EXTRAORDINÁRIA DA EXECUÇÃO
De comum acordo, as partes poderão convencionar a suspensão extraordinária da execução do objeto deste contrato, quando, justificadamente, por motivo imperioso e extraordinário, se fizer necessário.
Parágrafo único. A suspensão será formalizada através de Termo Aditivo, onde será definida a expectativa de prazo do reinício da execução, bem como dos correspondentes pagamentos, devendo, quando aplicável, ser firmado novo Cronograma de execução.
21. DOS DIREITOS PATRIMONIAIS E AUTORAIS
Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos por profissionais autônomos ou por empresas contratadas decorrentes da execução deste contrato passam a ser propriedade da CODEN, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
22. DA CESSÃO DO CONTRATO
O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CODEN por terceiros.
Parágrafo único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
23. DO SIGILO
Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da CODEN, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislação aplicável.
24. DO MOVIMENTO GREVISTA
Havendo greve ou movimento assemelhado, com adesão de empregados da CONTRATADA, esta ficará responsável pela continuidade das atividades contratadas, bem como pela integral satisfação das despesas e remuneração dos seus empregados, não cabendo contra a CODEN qualquer direito regressivo.
Parágrafo único. Caso haja paralisação, greve ou outro movimento, diretamente ligado ao pessoal da CONTRATADA que comprometa as atividades da CODEN, deverá a CONTRATADA providenciar alternativas e/ou recursos humanos suficientes à continuidade dos serviços.
25. DAS SANÇÕES
São situações ensejadoras da aplicação de sanção(ões) ao contratado, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei 13.303/2016, limitada a 0,3% por dia aplicado sobre o valor total do contrato, até o trigésimo dia de atraso.
Parágrafo Segundo. A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato, sujeita o contratado às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa, limitada a 10% (cinco por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
III. Multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEN, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Terceiro. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEN, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
26. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
II. Pelo término do seu prazo de vigência.
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CODEN.
IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CODEN e esteja autorizado no contrato ou na legislação em vigor;
V. Pela via judicial ou arbitral; e
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CODEN;
d) Fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da CODEN;
e) Desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
f) Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato.
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
i) Razões de interesse da CODEN, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
j) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
27. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CODEN, segundo as disposições contidas nas Leis nº 13.303/2016 e n° 10.406/2002, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEN e demais normas aplicáveis.
28. DO FORO
É competente o foro de Nova Odessa/SP para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 02 (duas) vias, para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Nova Odessa, de de 20 .
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA – CODEN
Preencher com a razão social da contratada, em CAIXA ALTA e negrito
Preencher com o(s) nome(s) do(s) representante(s) legal(is)
Testemunhas:
Nome CPF n° . Nome CPF n° .
ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA A LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA ABERTO N.º 0001/2018
(a ser preenchida em papel timbrado da proponente)
A
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA – CODEN. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
Rua Eduardo Leekning, 550, Jd Bela Vista Nova Odessa - São Paulo
REFERÊNCIA: LICITAÇÃO PRESENCIAL MODO DE DISPUTA ABERTO Nº 0001/2018
OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras de construção do Sistema de abastecimento de Água Santo Ângelo - Estação de tratamento de água - ETA II - Etapa 1
PREZADOS SENHORES:
Apresentamos e submetemos à apreciação de Vs. Sas., nossa Proposta de Preços relativa à licitação em referência, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação.
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
Lote Único | Valor Global do Lote |
Contratação de empresa para execução das obras de construção do Sistema de abastecimento de Água Santo Ângelo - Estação de tratamento de água - ETA II - Etapa 1 | |
O valor global de nossa proposta é de R$.................................................................... (valor por extenso), conforme Planilha de obras e/ou Serviços anexa a esta Proposta. |
Em anexo, a Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro (Desembolso) das obras objetivadas.
DECLARAMOS QUE:
• nos preços unitários por nós cotados e constantes da Planilha Orçamentária, levamos em consideração todos os custos diretos e indiretos para a perfeita e satisfatória execução das obras
objetivadas neste Edital, inclusive nivelamentos, aberturas de caixas, sub-bases, compactações, bem como as despesas com materiais e equipamentos, mão-de-obra especializada ou não, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, canteiro de obras, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa das obras civis e complementares, bem como nosso lucro, conforme projetos e especificações constantes deste Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à CODEN.
• nos comprometemos a executar os eventuais serviços não constantes do Edital, mas inerentes à natureza das obras contratadas.
• que nos sujeitamos plenamente às condições do presente Edital e seus anexos na execução das obras e serviços objetivados.
• utilizaremos os equipamentos e as equipes técnicas e administrativas que forem necessários para a perfeita e completa execução dos serviços, comprometendo-nos a substituir ou aumentar as quantidades dos mesmos, desde que assim o exija a fiscalização da CODEN.
• na execução das obras, observaremos rigorosamente as recomendações especificações da planilha de orçamento estimada pela CODEN e as disposições da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como as instruções da fiscalização da CODEN, assumindo integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
• declaro que os serviços objetivados serão executados dentro dos prazos previstos no edital.
• prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura do envelope B - PROPOSTA DE PREÇOS.
DADOS PARA ELABORAÇÃO DE EVENTUAL CONTRATO:
• Nome e endereço completo
• Filial representante (se houver)
• CNPJ
• Inscrição Estadual
• Telefone - FAX
Da Empresa
• Nome
• Nacionalidade
• Estado Civil
• Profissão
• Residência e domicílio
• CIRG nº (nº e órgão expedidor)
• CPF
Do responsável pela assinatura do contrato
Atenciosamente
CARIMBO, NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL, CPF E RG.
ANEXO VI - DECLARAÇÃO (inexistência de fatos impeditivos)
A
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA – CODEN. COMISSÃO PERNANENTE DE LICITAÇÃO.
Rua Eduardo Leekning, 550 Jd. Bela Vista Nova Odessa - São Paulo
REFERÊNCIA: LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA ABERTO N° 0001/2018
OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras de construção do Sistema de abastecimento de Água Santo Ângelo - Estação de tratamento de água - ETA II - Etapa 1
A empresa , CNPJ n.º. , sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação e que inexistem quaisquer fatos impeditivos para sua participação no presente processo licitatório, especialmente em relação aqueles descritos nos artigos 37, parágrafo primeiro, 38 e 44 da Lei n° 13.303/2016, ciente a obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Nome e assinatura do Representante Legal
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PLENO DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA ABERTO N° 0001/2018.
Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de construção do Sistema de abastecimento de Água Santo Ângelo - Estação de tratamento de água - ETA II - Etapa 1
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º , sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e para fins do disposto no item que disciplina a VISITA TÉCNICA neste Edital, que está plenamente ciente:
I. das condições em que se encontra o local de execução do objeto da Licitação n° 0001/2018, bem como suas características e peculiaridades.
II. e de acordo de que não lhe será concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
III. do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 20 .
Representante Legal
ANEXO VIII
MODELO DE APRESENTAÇÃO DO ATESTADO DE VISITA TÉCNICA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA – CODEN.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
Rua Eduardo Leekning, 550, Jd. Bela Vista Nova Odessa- São Paulo
REFERÊNCIA: LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA ABERTO N° 0001/2018
OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras de construção do Sistema de abastecimento de Água Santo Ângelo - Estação de tratamento de água - ETA II - Etapa 1
Declaramos que, em cumprimento ao disposto no Edital de Licitação Modo de Disputa Aberto nº 0001/2018, a empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (...), representada pelo (a) Sr (a). (nome completo), portador (a) da Carteira de Identidade nº (...), devidamente qualificado (a) como seu (sua) representante legal para os fins da presente declaração, que visitou o local, onde serão realizados os serviços e tomou conhecimento das condições e grau de dificuldades existentes para a execução dos trabalhos, objeto do procedimento licitatório em apreço.
Local e data
CARIMBO, NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Departamento Técnico - CODEN DATA:.............................................
ASSINATURA DO SERVIDOR E CARIMBO
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA – CODEN. COMISSÃO PERNANENTE DE LICITAÇÃO.
Rua Eduardo Leekning, 550 Jd. Bela Vista Nova Odessa - São Paulo
REFERÊNCIA: LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA ABERTO N° 0001/2018
OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras de construção do Sistema de abastecimento de Água Santo Ângelo - Estação de tratamento de água - ETA II - Etapa 1
A empresa , CNPJ nº. , sediada (endereço completo), DECLARA, sob as penas da Lei, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
, em de de 20 .
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
NOME:
CPF:
RG:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
Observação: A empresa deverá apresentar anexo a esta declaração documento que comprove ser microempresa ou empresa de pequeno porte através de certidão em que conste a condição ME ou EPP, devidamente atualizada, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA – CODEN. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
Rua Eduardo Leekning, 550, Jd. Bela Vista Nova Odessa- São Paulo
LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA ABERTO N° 0001/2018.
Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de construção do Sistema de abastecimento de Água Santo Ângelo - Estação de tratamento de água - ETA II - Etapa 1
Empresa , CNPJ n.º .
Após tomarmos conhecimento de todos os documentos do Edital desta licitação, declaramos, sob as penas da Lei e para os fins de participação, que todos os documentos foram examinados, e que assumimos total responsabilidade por quaisquer erros ou omissões na preparação da proposta. Confirmamos a disponibilidade de equipamentos e da equipe técnica necessária à execução do objeto licitado.
Estamos cientes dos termos do Edital e de seus Anexos, inclusive da minuta de contrato, caso houver, manifestando concordância irrestrita com os termos dos mesmos e de que não poderemos alegar desconhecimento para alteração dos preços propostos ou para descumprimento do objeto da licitação.
Declaramos aceitar todas as condições exigidas nesta licitação, e concordamos com os termos dos documentos que fazem parte integrante da mesma.
, em de de 20 .
Representante Legal
ANEXO XI
DECLARAÇÃO (art. 7°, XXXIII da CF/88)
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA – CODEN. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
Rua Eduardo Leekning, 550, Jd. Bela Vista Nova Odessa- São Paulo
REFERÊNCIA: LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA ABERTO N° 0001/2018
OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras de construção do Sistema de abastecimento de Água Santo Ângelo - Estação de tratamento de água - ETA II - Etapa 1
A Empresa ,CNPJ n.º , DECLARA, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, na forma da lei.
, em de de 20 .
Representante Legal
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA – CODEN. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
Rua Eduardo Leekning, 550, Jd. Bela Vista Nova Odessa- São Paulo
REFERÊNCIA: LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA ABERTO N° 0001/2018
OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras de construção do Sistema de abastecimento de Água Santo Ângelo - Estação de tratamento de água - ETA II - Etapa 1
Declaramos, para efeito da licitação em referência, conforme disposto no Edital e seus anexos, que indicamos, de acordo com a Resolução nº 218 de 29.06.73 e nº 317, de 31/10/86, do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, o(s) profissional (is) responsável (is) técnico(s), caso venhamos a vencer a referida licitação.
Nome: | |||
Assinatura: | |||
Especialidade: | |||
CREA Nº | Data do Registro: |
Sendo mais de um:
Nome: | |||
Assinatura: | |||
Especialidade: | |||
CREA Nº | Data do Registro: |
Declaramos, outrossim, que o(s) profissional (is) acima relacionado(s) pertence(m) ao nosso quadro técnico profissional permanente, com relacionamento junto à empresa, dentro da leis trabalhistas vigentes, conforme solicitado no subitem “15.5 alínea e” do Edital de licitação Modo de Disputa Aberto nº 0001/2018.
Local e data
CARIMBO, NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO XIII
MODELO DE APRESENTAÇÃO DAS CAT’S EM NOME DOS PROFISSIONAIS
A
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA SP. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
Rua Eduardo Leekning, nº 550, Jd Bela Vista Nova Odessa- São Paulo
REFERÊNCIA: LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA ABERTO N° 0001/2018
OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras de construção do Sistema de abastecimento de Água Santo Ângelo - Estação de tratamento de água - ETA II - Etapa 1
Comprovamos possuir em nosso quadro permanente, profissionais graduados em ............................................., devidamente registrados na entidade profissional competente, detentores de atestados de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço, comprovado através de atestados e os respectivos CAT’s com características semelhantes, a saber:
01 | CAT (Fl. n°): | Data da Emissão: | ||
Profissional: | Título: | |||
Atividades Técnicas Realizadas: | ||||
Local da Obra: | ||||
Período: De | À | |||
Contratante: | ||||
Contratada: |
Serviços comprovados pelo CAT acima:
Serviço(s) | Fl(s) | |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
4 |
Local e data
CARIMBO, NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO XIV
MODELO DE APRESENTAÇÃO DOS ATESTADOS EM NOME DA EMPRESA
A
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA – CODEN. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
Rua Eduardo Leekning, 550, Jd. Bela Vista Nova Odessa - São Paulo
REFERÊNCIA: LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA ABERTO N° 0001/2018
OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras de construção do Sistema de abastecimento de Água Santo Ângelo - Estação de tratamento de água - ETA II - Etapa 1
Comprovamos através da presente a capacidade técnica-operacional de nossa empresa, a saber:
01 | Atestado (Fl.n°): | Data da Emissão: | |
Profissional: | Título: | ||
Atividades Técnicas Realizadas: | |||
Local da Obra: | |||
Período: de | à | ||
Contratante: | |||
Contratada: |
Serviços comprovados pelo Atestado acima:
Serviço(s) | Fl. (s) | |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
4 | ||
5 |
Local e data
CARIMBO, NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO XV
CRITÉRIO PARA PLACA DA OBRA DA CODEN
PLACA DA OBRA:
• A Contratada ficará obrigada a colocar placa (1) alusiva aos serviços objetivados, no padrão adotado pela CODEN, em lugar visível.
CRITÉRIOS PARA PLACA DE OBRA DA CODEN
PROCESSO QUE ENVOLVE A CONFECÇÃO DAS PLACAS:
1. O layout definitivo para cada obra decorre de pedido da Diretoria Técnica da CODEN que, após a
assinatura de contrato, transmite os dados e apresenta a solicitação baseado no layout padrão CODEN.
2. Os layouts propostos são impressos e encaminhados para análise da Diretoria Técnica;
3. Havendo aprovação, a Diretoria Técnica remete ao setor competente os disquetes (um para cada layout) para gravação e envio das artes finais à Diretoria Técnica;
4. Cabe à Diretoria Técnica:
4.1 - Fazer a liberação dos layouts - impressos com arquivo elaborado em software (programa) Corel Draw 9.0 - para as respectivas empresas encarregadas de produzir as placas, bem como arcar com os custos;
4.2 - Realizar a interface com esta Diretoria em caso de dúvida das contratadas quanto ao layout;
4.3 - Indicar, em conjunto com a Diretoria de Técnica e Setor de Marketing, o número de placas (considerando a eficiência da comunicação em função da abrangência territorial da obra) e os locais para instalação;
4.4 - Supervisionar a instalação das placas, bem como o rigoroso cumprimento dos padrões especificados, determinando as correções que se fizerem necessárias para cumprir os critérios estabelecidos;
4.5 - Monitorar as condições das placas para garantir a qualidade da comunicação visual ao longo da execução das obras, providenciando para que as respectivas contratadas procedam, sem ônus para a Companhia, serviços de manutenção, recuperação ou, se necessário, reposição e até a produção de nova placa (reprisando o processo descrito), caso eventuais alterações no fluxo dos trabalhos, no cronograma ou de qualquer outra ordem interfiram com os dados contidos na peça original.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA PLACA
A) QUANTO AO LAYOUT (apresentação visual):
• É imprescindível seguir rigorosamente os padrões indicados no layout, inclusive as dimensões,
conforme descrito nos critérios.
B) QUANTO AO SUPORTE DA PLACA:
• A base da placa terá de estar a uma altura de exatos 2,5 metros do piso (nível do solo);
• O suporte terá de ser pintado na cor preta;
• É recomendável que o suporte tenha estrutura em ferro.
ANEXO XVI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ESTADO DE SÃO PAULO
REFERÊNCIA: LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA ABERTO N° 0001/2018
Contratante: Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - CODEN
Contratada: XXXXXX Contrato nº: XXXX
Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de construção do Sistema de abastecimento de Água Santo Ângelo - Estação de tratamento de água - ETA II - Etapa 1
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADO, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709/93, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Nova Odessa,
Testemunhas:
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO XVII
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET REFERÊNCIA: LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA ABERTO N° 0001/2018
Denominação:
CNPJ nº:
E-MAIL:
Endereço:
Cidade: Estado:
DDD: Telefone: Fax:
Obtivemos, através do acesso à página www.coden.com.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , , de , de 2018. Nome:
Assinatura