CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 159/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO 041/2023.
P REFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL
- ESTADO DO PARANÁ -
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 159/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO 041/2023.
Contrato que entre si celebram o Município de Ribeirão do Pinhal e a Empresa XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 71031847987.
O Município de Ribeirão do Pinhal – Estado do Paraná, Inscrito sob CNPJ n.º 76.968.064/0001-42, com sede a Xxx Xxxxxx x.x 000 – Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ, brasileiro, casado, portador do RG n.º 773.261-9 SSP/PR e inscrito sob CPF/MF n.º 000.000.000-00, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e a Empresa XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 71031847987, inscrita no CNPJ sob nº. 45.582.303/0001-06, Fone (00) 00000-0000 e (00)00000-0000 e-mail xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx x.x 00 – Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx – CEP 86.200-000 na cidade de Ibiporã - Paraná, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador de Cédula de Identidade n.º 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito sob CPF/MF n.º 710.318479-87, neste ato simplesmente denominado CONTRATADO, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, que será regido pela Lei n. 14.133, de 01/04/2021, suas complementações e alterações posteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito público e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a organização e realização de serviços de recreação e locação de fantasias, conforme solicitação do Departamento de Cultura, obrigando-se o CONTRATADO a executar em favor da CONTRATANTE o serviço dos itens constantes nesse instrumento, conforme consta na proposta anexada ao Processo Licitatório Modalidade Pregão Eletrônico, registrado sob n.º 041/2023, a qual fará parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA, DO PREÇO DOS BENS E DAS QUANTIDADES
Os valores para contratação do objeto do Processo são os que constam na proposta enviada pela CONTRATADA, os quais seguem transcritos abaixo:
ITEM |
CASERV |
DESCRIÇÃO |
QTDE |
UNID |
VR UNIT. |
TOTAL |
01 |
15830 |
Apresentação artística / musical / canto / coral. SEMANA CULTURAL: 18 DE AGOSTO - REALIZAÇÃO DE UMA NOITE CULTURAL. Contratação de empresa especializada para organização, apresentação, narração, disponibilização de dançarinos, figurinos, iluminação, maquiagem conforme programação abaixo:
OBS: DEVERÃO ESTAR INCLUSOS NOS VALORES TODAS AS DESPESAS COM TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO, ESTADIA, HOSPEDAGEM, FUNCIONÁRIOS, PAGAMENTOS DE FUNCIONÁRIOS E TÉCNICOS. |
01
|
Und
|
2.250,00 |
2.250,00 |
03 |
18449 |
Planejamento / organização / execução / atividades lúdicas / recreativas. DIA DAS CRIANÇAS: 14 DE OUTUBRO - REALIZAÇÃO DE RECREAÇÃO INFANTIL Contratação de empresa especializada para organização e realização de serviços de recreação, com disponibilização de personagens caracterizados, figurinos, maquiagem conforme programação abaixo:
OBS: DEVERÃO ESTAR INCLUSOS NOS VALORES TODAS AS DESPESAS COM TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO, ESTADIA, HOSPEDAGEM, FUNCIONÁRIOS, PAGAMENTOS DE FUNCIONÁRIOS E TÉCNICOS. |
01 |
Und |
1.957,00 |
1.957,00 |
04 |
18449 |
Planejamento / organização / execução / atividades lúdicas / recreativas. DESFILE DE NATAL: 13 DE DEZEMBRO. contratação de empresa especializada para realização, organização e serviços de recreação para o evento da Semana do Natal. A empresa contratada deverá disponibilizar: 01 – Mínimo de 14 (quatorze) personagens natalinos compostos por:
A fantasia deverá ser composta por uma calça vermelha (em plusch/veludo), um casaco vermelho (em plusch/veludo), luvas brancas, gorro vermelho (em plusch/veludo), óculos, barba branca encaracolada, saco vermelho, sino, cinto preto largo e botas/coturno pretos.
A fantasia deverá ser composta por um vestido vermelha (em plusch/veludo) podendo ser até o joelho ou longo, luvas brancas ou vermelhas, gorro vermelho (em plusch/veludo), cinto preto largo, meia calça branca e botas/sapatos pretos.
A fantasia deverá ser composta por um vestido vermelho e verde (em cetim ou veludo) com altura até o joelho, luvas brancas longas, peruca, meia calça branca ou com listras e sapatos/botas ou coturno preto.
A fantasia deverá ser composta por um casaco vermelho ou verde com enfeites (em cetim ou veludo), uma calça vermelha ou verde com detalhes (em cetim ou veludo), luvas brancas, peruca, meias, cinto, gorro ou chapéu e botas/coturno preto.
A fantasia deverá ser composta por um vestido de balé com enfeites de natal, luvas, tiara/coroa, meia calça, e sapato.
A fantasia deverá ser composta por um casaco com enfeites, calça com enfeites, luvas, chapéu alto de soldado, cinto, e sapato.
A fantasia deverá ser composta por um vestido longo com enfeites de natal, luvas, coroa, peruca, capa, e sapato.
A fantasia deverá ser composta por calça, casaco com enfeites de natal, luvas, coroa, peruca, capa, e sapato/bota.
03.1 - Dia 13/12/2023 – (Horário previsto para inicio do desfile das 18h:30min podendo ocorrer alterações). Saída de um trio elétrico (disponibilizado pelo munícipio) com os 14 (quatorze) personagens para um cortejo natalino da frente da A.A.B.B sentido Ginásio de Esportes com os personagens interagindo com o público de cima do trio, com uma breve parada em frente ao Ginásio de Esportes para que os personagens desçam do veículo e sigam a pé a partir da Rua São Paulo até a Praça Xxxxxx Xxxxxxxx e interajam com o público ao longo do trajeto, exceto o Papai e Mamãe Xxxx que deverão ficar em cima do veículo. Chegando na Praça Xxxxxx Xxxxxxxx o Papai Xxxx e os demais personagens deverão subir ao palco (já montado pelo município) onde deverá dar as boas vindas e realizar a abertura oficial da Semana do Natal. Em seguida o Papai Xxxx deverá se deslocar até uma casinha (já montada pelo município) onde os demais personagens deverão interagir com o público e organizar as pessoas para sessão de fotos. Os personagens deverão permanecer no local por no mínimo 03 (três) horas com intervalos de até 20 minutos para descanso. 03.2 - A empresa contratada deverá chegar ao município até as 15h:30min no Ginásio de Esportes para caracterização e maquiagem dos personagens. Devendo estar prontos para o desfile às 18h30min. Serão de responsabilidade da empresa o transporte, pessoal, pagamentos de funcionários, figurinos, maquiagem, alimentação, estadia, hospedagem e deslocamento nos dias do evento. |
01 |
Und |
5.460,00 |
5.460,00 |
05 |
17876 |
Locação de roupa / uniforme Locação de kit de fantasia contendo: 02 (duas) fantasia de papai noel composta por uma calça vermelha, um casaco vermelho, luvas brancas, gorro vermelho, óculos, barba branca encaracolada, saco vermelho, sino, cinto preto largo e botas/coturno pretos e 02 (duas) fantasia de mamãe noel composta por um vestido vermelha podendo ser até o joelho ou longo, luvas brancas ou vermelhas, gorro vermelho, cinto preto largo, meia calça branca e botas/sapatos pretos. (Para os dias 14, 15 e 16/12/2023) |
04 |
kits |
485,00 |
1.940,00 |
|
|
Total |
|
|
|
11.607,00 |
Os serviços deverão ser realizados nas datas e locais estipulados no Termo de Referência, somente após a emissão de ordem de serviços devidamente assinada pelo Prefeito.
Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas hipóteses previstas no art. 25, I parágrafo 7, da Lei n. 14.133/2021.
O índice de reajuste deste instrumento caso seja necessário e após o termino de vigência será o IPCA (Índice de Preços AO Consumidor Amplo), o qual também será usado em caso de atrasos de pagamento pelo Contratante.
A empresa deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento. A revisão de preços, caso ocorra, deverá ser feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado, devendo, nos preços supracitados, estar incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, transporte etc).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA e EXECUÇÃO
O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até 25/06/2024, podendo ser prorrogado por igual período, dependendo do interesse da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por Transferência Eletrônica (TED) em conta corrente até o 15º dia útil do mês subsequente, contados da data da entrega da Nota Fiscal, devendo salientar que junto ao corpo da mesma, será necessário fazer constar, para fins de pagamento, o número da licitação, o número do Lote, Funcionário requisitante, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da conta corrente da CONTRATADA. A Nota Fiscal dos produtos deverá ser emitida em conformidade com o item 7.2 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão no orçamento da Dotação Orçamentária: 360-000/580-000/590-510/600-511/0000-000-0000000000.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato, o CONTRATANTE se compromete a solicitar previamente à CONTRATADA, através de documento requisitório próprio, a execução dos serviços bem como efetuar o pagamento na forma prevista na cláusula quarta.
a) Fiscalizar e controlar a execução (conforme cláusula sétima), comunicando a CONTRATADA, qualquer irregularidade constatada nos serviços prestados;
b) Efetuar o (s) pagamento (s) segundo os prazos e condições estabelecidas neste contrato;
c) Efetuar o pagamento em observância à forma tratada na cláusula quarta;
d) Xxxxxxxx e atestar as notas fiscais (faturas) encaminhando-as, para pagamento;
e) Notificar ao representante da empresa a ocorrência de eventuais imperfeições relacionadas ao objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
a) Executar os serviços ora contratados de acordo com a solicitação do CONTRATANTE e proposta apresentada na quantidade solicitada até o final do prazo contratual;
b) Executar os serviços sem qualquer outro custo e realiza-lo na sede do município, correndo por sua conta as despesas com funcionários, equipamentos, deslocamento, alimentação, estadia, transporte, figurinos, maquiagens;
c) Zelar e garantir a qualidade dos serviços, comprometendo-se a executá-los dentro das normas técnicas exigidas;
d) Responsabilizar-se pelos eventuais danos e prejuízos que a qualquer título vier a causar ao CONTRATANTE, principalmente em decorrência da má qualidade dos serviços;
e) Xxxxxx em dia as obrigações concernentes à seguridade social e contribuição ao FGTS, durante toda a vigência deste contrato, sendo as mesmas peças fundamentais para o recebimento das Notas Fiscais / Faturas.
A recusa na execução dos serviços, sem motivo justificado e aceito pela Administração, constitui-se em falta grave, sujeitando a CONTRATADA, à sua inscrição no Registro de Ocorrências Nacionais, impossibilitando o direito de contratar com o Poder Público por até três anos, bem como as sanções que a Lei impõe, não impedindo, em razão das circunstâncias e a critério da administração, a aplicação das seguintes penalidades:
a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgulas nove por cento);
b) Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato/Ata Registro de Preços, exceto prazo de entrega que em caso de não pagamento, será encaminhada para a dívida ativa do Município, visando a sua execução;
c) Emissão e Publicação de Declaração de Inidoneidade em veículo de imprensa regional, estadual e nacional.
CLAUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato será exercida pelo senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX.
A fiscalização será realizada nos moldes do artigo 125 do Decreto Municipal 020/2023.
A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços, ora licitados.
XXXXXXXX XXXX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
01 - A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
02 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
03 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido:
a) unilateralmente, pela Prefeitura, na forma do artigo 124, inciso I, “a, b” da Lei nº 14.133/2021;
b) por acordo entre as partes, na forma do 124, inciso II, “a, b, c, d” da Lei nº 14.133/2021;
c) nas hipóteses prevista no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021;
d) Caso a detentora da melhor proposta não oferte a totalidade do quantitativo disputado, será efetuado o registro de outros fornecedores habilitados, respeitando a ordem de classificação no certame, desde que os mesmos aceitem executar os serviços nos valores propostos pelo primeiro colocado.
e) Visando prevenir eventuais faltas na execução dos serviços em caso de algum acontecimento que acarrete a interrupção da realização pelo(s) primeiro(s) colocado(s), ficará a critério da municipalidade o registro de preços dos participantes habilitados, respeitando a ordem de classificação no certame, desde que os mesmos aceitem entregar os produtos nos valores propostos pelo detentor da melhor oferta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– VEDAÇÕES
É vedado à empresa contratada:
transferir ou ceder a terceiros o objeto contratado, ainda que parcialmente, excetuando-se as hipóteses de fusão, cisão e incorporação da contratada, a critério exclusivo da Prefeitura.
É vedado a contratante:
À participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital do certame.
O presente contrato poderá ser renunciado, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30(trinta) dias da data desejada para o encerramento, em conformidade com Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia do presente instrumento, o CONTRATANTE providenciará sua publicação em veículo de grande circulação, em forma de extrato, em conformidade com o disposto no art. 174 e 175 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Independentemente de transcrição, farão parte integrante deste instrumento de Contrato o Edital de Licitação - Modalidade Pregão Eletrônico nº 041/2023, e a proposta final e adjudicada da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas e manter-se em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as normas previstas na Lei 14.133/2021 e legislação complementar, durante a vigência deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Ribeirão do Pinhal – Estado do Paraná, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando pelo menos uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma da Lei 14.133/2021.
Ribeirão do Pinhal, 26 de junho de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
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XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CPF: 710.318479-87 |
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CPF/MF 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX CPF/MF 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
OAB/PR N.º 89.542
FISCAL: GESTOR:
CÍCERO ROGÉRIO SANCHES OSVALDIR PADILHA JUNIOR
CPF/MF 000.000.000-00 CPF/MF 000.000.000-00
Secretaria de Administração Departamento de Cultura
Xxx Xxxxxx 000 – Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Fone: (00)00000000. CNPJ: 76.968.064/0001-42
Endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - E-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx