CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE IPUEIRA/RN E DO OUTRO O SR. KÁSSIO ALENCAR DE MEDEIROS LUCENA.
O MUNICÍPIO DE IPUEIRA/RN - PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Ipueira/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.094.708/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XX XXXXX, e a Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ sob o nº 13.585.988/0001-40, representado pelo Gestor, o Sr. Erivan Morais da Nóbrega, ambos denominados CONTRATANTES, e, de outro lado, o Sr. XXXXXX XXXXXXX DE MEDEIROS LUCENA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 2.379.574-SSP/RN, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxx- RN, CEP: 59315-000, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, fundamentando-se na Lei Municipal nº 351/2009.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto deste contrato à prestação de serviços de Digitador, à Prefeitura Municipal de Ipueira/RN - Secretaria Municipal de Assistência Social,com carga horária de quarenta horas semanais.
CLÁUSULA 2ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da Prefeitura Municipal de Ipueira/RN:
2.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada neste contrato;
2.2 - Fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATADO, a fim de que este possa desempenhar os serviços dentro das condições pactuadas;
2.3 - Assegurar o livre acesso do CONTRATADO aos locais de execução dos serviços, bem como arcar com todo equipamento e material de expediente necessário à execução dos serviços objeto do presente contrato;
2.4 - Colocar a disposição do CONTRATADO, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, toda a programação, normas e diretrizes desta Secretaria, a fim de que o CONTRATADO possa executar os serviços contratados de acordo com as exigências e orientações da referida secretaria;
2.5 – Solicitar ao CONTRATADO, quando necessário for, que se manifeste, por escrito, acerca de todas as matérias internas que exijam, nos termos do presente instrumento contratual, o seu pronunciamento técnico.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Na execução dos serviços objeto do presente contrato, envidará ao CONTRATADO todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento da prestação de serviços que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
3.1 - Executar os serviços de acordo com a legislação, normas e procedimentos aplicáveis à espécie, observando-se, em todos os casos, as determinações e exigências do CONTRATANTE;
3.2 - Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de imprudência e/ou negligência de seus atos, quando na execução dos serviços contratados;
3.3 – Portar-se, quando em serviço, com decência, urbanidade e ética profissional;
3.4 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, do CONTRATANTE;
3.5 – Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender às reclamações deste, bem como colocar a sua disposição todos os dados e documentos obtidos e produzidos, respectivamente, durante a vigência deste contrato;
3.6 – Manifestar-se, por escrito, acerca de todas as matérias que exijam, nos termos do presente contrato e quando solicitada, sua opinião técnica.
Parágrafo Único - Por força do parágrafo. 2º do art. 32, da Lei 8.666/93, fica o CONTRATADO obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA 4ª – DO VALOR DO CONTRATO
O custo mensal pela execução dos serviços objeto do presente contrato é de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais), totalizando o valor global de R$ 5.280,00 (Cinco mil, duzentos e oitenta reais).
CLÁUSULA 5ª – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, mensalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente ao trabalhado, correspondente à efetiva prestação dos serviços executados, atestados e aceitos pela autoridade competente durante o respectivo mês, através de depósito em conta bancária do CONTRATADO.
CLÁUSULA 6ª – DA FONTE DE RECURSOS
As despesas decorrentes da execução do presente contrato, correrão à conta do Orçamento Geral do Município de Ipueira/RN aprovado para o exercício de 2016, na seguinte dotação: 04.001.08.244.0008.2045 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social. Elemento 31.9011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – PC.
CLÁUSULA 7ª – DO HORÁRIO
O horário do prestador do serviço será de acordo com o estabelecido pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA 8ª – DA FISCALIZAÇÃO
Compete ao CONTRATANTE exercer a Fiscalização dos serviços prestados pelo CONTRATADO, para comprovação da efetiva prestação de serviço estabelecido na cláusula primeira.
CLÁUSULA 9ª – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato tem início no dia 04 de janeiro de 2016 e seu término no dia 31 de julho de 2016.
CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pela Administração, quando caracterizados os seguintes motivos:
11.1 – Não cumprimento das cláusulas contratuais;
11.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
11.3 – Lentidão do cumprimento das obrigações assumidas, devendo, neste caso, a Administração comprovar a impossibilidade de prestação de serviços.
11.4 – Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
11.5 – Desatendimento das determinações e recomendações regulares do CONTRATANTE;
11.6 – Cometimento reiterado de faltas na sua execução;
11.7 – Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 11ª – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que caso venha a ocorrer algum fato não previsto no presente Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA 12ª – DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, nos locais de costume.
CLÁUSULA 13ª – DISPOSIÇÕES FINAIS
Para dirimir quaisquer dúvidas sobre o contrato ora firmado elegem o Foro da Comarca de São João do Sabugi/RN, em detrimento de outra por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora contratadas, assinam o presente instrumento de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas a seguir assinadas e identificadas.
Ipueira/RN, 04 de janeiro de 2016.