Contrato de Condições Gerais para aquisição de Viagens Nacionais
Contrato de Condições Gerais para aquisição de Viagens Nacionais
Produto/Serviço:
Período: De / / a / /
Número ID:
1. CONTRATADA
MINAS GOLDEN TOURS LTDA, empresa legalmente constituída e estabelecida na cidade de Belo Horizonte, à Xxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxx – inscrita no Ministério do Turismo/CADASTUR sob o nº: 11.048206.10.0001-4 – CNPJ 15.615.139/0001-17, INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA, INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 4521240010 doravante o presente CONTRATO DE
ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir pactuadas através do presente contrato.
Na qualidade de CONTRATANTE comparece a pessoa de:
2. AGÊNCIA INTERMEDIÁRIA Nome Fantasia: | ||
Razão Social: Endereço: E-mail: | CNPJ: | Tel.: |
3. CONTRATANTE | ||
Nome do passageiro: Passaporte: RG: | Órgão emissor: | Data Nascimento: CPF: |
Endereço Residencial: País: | Estado: | CEP: Cidade: |
Tel.1.: Empresa onde trabalha: Cargo: E-mail: | Tel.2.: | Tel.3.: Tel.: |
Tem entre si ajustado o que segue: o CONTRATANTE, acima qualificado, confirma a veracidade das informações relativas aos seus dados pessoais e cadastrais, assinando este contrato de prestação de serviços como responsável por si e pelas demais pessoas abaixo nomeadas, para quem as reservas são feitas.
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Xxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxx 0000 – CEP: 30160-011 – Centro – Belo Horizonte – Minas Gerais
x00 00 00 00 00 00 | x00 00 00 00 00 00 | x00 00 00 00 00 00 | Cadastur: 11.048206.10.0001-4
• Alimentação ( ) | ||
• Deslocamento Aeroporto ( ) | ||
• Guia de Turismo ( ) | ||
• Hospedagem ( ) | ||
• Passeios ( ) | ||
• Taxas de visitação ( ) | ||
• Transporte Terrestre ( ) | ||
• Transporte Aéreo ( ) | ||
Nome dos passageiros: | ||
Nome: | RG: | Data Nasc.: |
Nome: | RG: | Data Nasc.: |
Nome: | RG: | Data Nasc.: |
5. Inscrição em programa de viagem
Ao fazer a inscrição em qualquer programa de viagens da Minas Golden Tours Ltda, o adquirente, passageiro(s) e/ou eventual intermediário estarão aceitando todas as condições descritas na programação, bem como as condições específicas de determinados produtos que, se for o caso, sobre a parte deste instrumento.
5.1. O programa acima mencionado não inclui taxas de aeroportos, portos e fronteiras; despesas com vistos, taxas pró-turismo, vacinas, despesas com médicos, farmácias e hospitais e documentação; refeições não mencionadas, gorjetas e despesas de caráter pessoal tais como lavanderia, telefonemas, etc., sendo estas de responsabilidade do CONTRATANTE.
6. Responsabilidades da CONTRATADA
6.1. A MINAS GOLDEN TOURS LTDA, na qualidade de organizadora de pacotes turísticos, entre outros produtos e serviços, declara expressamente que age como INTERMEDIÁRIA entre o CONTRATANTE e pessoas físicas, entidades ou estabelecimentos contratados para prestar os serviços indicados no programa de turismo, tais como: TRANSPORTES RODOVIÁRIOS e AÉREOS, MEIOS DE HOSPEDAGENS, RESTAURANTES, AGÊNCIAS DE VIAGENS e outros que participem do produto pactuado através do presente contrato. A MINAS GOLDEN TOURS LTDA e as demais entidades prestadoras de serviços estarão agindo conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor.
6.2. Prestar informações claras e precisas sobre os serviços turísticos anteriormente descritos, incluindo volumes e pesos de bagagens permitidos e documentação necessária para embarque;
6.3. Orientar sobre as condições contratuais praticadas pelos fornecedores dos serviços contratados;
6.4. Efetuar as reservas solicitadas;
6.5. Emitir os documentos necessários para utilização dos serviços reservados;
6.6. Processar eventuais pedidos de alteração ou cancelamento de serviços;
6.7. Transferir aos fornecedores de serviços os pagamentos recebidos do CONTRATANTE;
6.8. Processar eventuais pedidos de reembolsos de pagamentos.
6.9. Em caso de necessidade operacional, sem prejuízo para o CONTRATANTE, poderão ser feitas mudanças na programação, como acréscimos ou troca de pernoites, e inversão do roteiro, estando a
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Xxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxx 0000 – CEP: 30160-011 – Centro – Belo Horizonte – Minas Gerais
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7. Responsabilidades do Agente de Viagem
7.1. Intermediar de forma positiva, clara e sem obscuridades as relações entre o passageiro e a CONTRATADA;
7.2. Conferir se toda a documentação a ser entregue ao passageiro encontra-se de acordo com as solicitações efetuadas por este, em relação ao destino, datas, hotel, “transfer”, locação de carro, seguro viagem, “city tours”, e demais serviços contratados a serem realizados no período da viagem. De igual forma, conferir todos os dados anteriormente citados juntamente ao passageiro, dando-lhe conhecimento de todo itinerário e serviços contratados, momento em que deve receber a confirmação por parte do passageiro que todo o exposto se encontra de acordo com suas solicitações e necessidades.
7.3. Informar todos os documentos obrigatórios e prestar todas as informações necessárias para a realização e prosseguimento regular da viagem ao destino contratado, bem como toda e qualquer norma e/ou demais instruções essenciais ao passageiro;
7.4. Dirimir toda e qualquer dúvida do passageiro, inclusive em relação às siglas, nomenclaturas e demais termos que são comuns somente àqueles que prestam serviços turísticos, evitando assim problemas futuros.
7.5. Qualquer reclamação decorrente dos itens 7.1 a 7.4 será de responsabilidade exclusiva do Agente de Viagens.
8. Condições Específicas da Reserva
8.1. Solicitação de reserva: Deve ser feita por escrito. Nos casos de reservas de último momento, assim consideradas aquelas efetivadas até 07 (sete) dias úteis anteriores à saída da cidade de origem, o valor do depósito inicial será de 50% do valor do programa de viagem, sendo cobrada taxa administrativa.
8.2. O CONTRATANTE se compromete a efetuar a confirmação e o pagamento da contratação de serviços e/ou pacotes da CONTRATADA no prazo mínimo de 07 (sete) dias antes da realização dos mesmos, salvo em época de alta temporada turística ou de feriados prolongados e outros eventos, quando se faz necessário um prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
8.3. Pagamento: O pagamento total deverá ser efetuado imediatamente após a confirmação da reserva dos serviços solicitados. A não complementação do pagamento permitirá a CONTRATANTE o cancelamento dos serviços, obedecendo às cláusulas do item 12.
8.4. Câmbio de pagamento: Considerando que o valor dos pacotes de viagem é fixado em: Reais e levando-se em conta que as referidas viagens são constituídas geralmente por parte terrestre, fica estabelecido que os valores em moeda estrangeira: Dólares Americanos, Euros ou Libras Esterlinas, serão fixados pelo câmbio turismo do dia do efetivo pagamento, e a taxa média é apurada de acordo com o mercado financeiro das moedas que compreendem o pacote.
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Xxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxx 0000 – CEP: 30160-011 – Centro – Belo Horizonte – Minas Gerais
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itens relacionados pelos estabelecimentos que adotem esse sistema ou nos escritos na oferta da programação CONTRATADA.
8.8. Serviços Não Contratados: As seguintes despesas, bem como outras que poderão ocorrer, e cuja ciência, será previamente levada ao cliente, não estarão incluídas no preço, tais como taxas com expedição de documentos, obtenção de vistos consulares, taxas de embarques (aeroportos ou portos), taxa pró-turismo, ingressos de quaisquer naturezas, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, restaurantes e serviços de quarto. As despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamento, quando excedentes às incluídas no programa, que, por qualquer motivo, terão que ocorrer, serão suportadas pelo cliente.
8.9. Meios de Hospedagem: Todos os hotéis poderão ser substituídos por outro similar da mesma categoria, confirmados até a data de embarque, ou se necessário, durante o transcurso da viagem, a fim de possibilitar a melhor hospedagem ao CONTRATANTE. A confirmação, neste caso, será efetuada pela CONTRATADA, por telefone ou por qualquer outro meio considerado eficaz para o procedimento.
8.10. As reservas solicitadas sem pagamento prévio não garantem o preço divulgado.
8.11. O nome do hotel, o tipo de acomodação adquirida e demais peculiaridades do pacote adquirido, devem constar no voucher.
8.12. Nas ocasiões, em que por qualquer motivo, possam comprometer a execução dos serviços contratados, poderá a CONTRATADA alterar os hotéis, devendo acomodar os passageiros em hotel de categoria similar ou superior ao contratado.
8.13. Acomodações: Conforme estabelecido pelo Regulamento Internacional de Hotelaria a entrada nos apartamentos (check in) inicia-se às 15h00min e a saída (check out) deverá ser feita até as 12h00min, razão pela qual a desocupação do quarto deverá ocorrer até as 12h00min. O não cumprimento das regras internacionais implicará na cobrança de nova diária.
8.14. Os horários de entrada e saída nos apartamentos dos hotéis, não podem variar em razão dos horários de voo (chegada ou partida). Havendo entrada antecipada ou saída posterior, quando disponíveis, deverá o cliente assumir os encargos, diretamente com o hotel.
8.15. As acomodações dos hotéis variam muito, a critério e disponibilidade dos meios de hospedagem, o apartamento duplo poderá ter camas separadas ou de casal e o apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama dobrável, articulada ou sofá-cama, camas Queen ou king size. Caso o CONTRATANTE queira acomodação específica, deverá previamente consultar preço e requerer por escrito reserva especial e, se disponível, será contratado e constará das especificações contratuais. Para categoria do apartamento diferenciada daquela adquirida e/ou localização especial, caberá ao cliente verificar sua disponibilidade e, havendo, implicando diferença no preço, sob suas expensas, tratar diretamente com hotel.
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Xxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxx 0000 – CEP: 30160-011 – Centro – Belo Horizonte – Minas Gerais
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8.16. A CONTRATADA orienta os clientes para que, as quantias em dinheiro maiores do que aquelas necessárias ao uso diário, documentos importantes, e demais objetos de alta estima ou valor, sejam guardados nos cofres dos hotéis. Na impossibilidade de
uso dos cofres (pelo tamanho ou características dos objetos guardados), deverá o cliente informar, por escrito, o objeto (características, acessórios e valor) ao hotel, para que lhe seja facultada outra possibilidade de guarda, estando a CONTRATADA exonerada de qualquer responsabilidade.
8.17. Taxas e demais serviços referentes à hotelaria: O CONTRATANTE está ciente que o hotel poderá solicitar o número de um cartão de crédito a fim de garantir eventuais danos patrimoniais e/ou despesas extra, estando claro que tal prática, comum à rede hoteleira de todo o mundo, não tem qualquer relação com o pagamento das diárias, não podendo em qualquer hipótese alegar falta de pagamento por parte da CONTRATADA em razão de tal fato. Ademais, é de conhecimento do CONTRATANTE que demais taxas decorrentes de serviços auxiliares à hospedagem não estão inclusas no valor já pago por este, como por exemplo, estacionamento de veículo automotor, taxas não governamentais, alimentação e bebidas e demais serviços não descritos em seu contrato de compra, os quais poderão ser consultados quanto à disponibilidade, preços e formas de pagamento, diretamente no hotel, bem como seu pagamento.
8.18. Regime de Alimentação: A alimentação ocorrerá de acordo com a modalidade contratada. O café da manhã, por exemplo, é comumente incluso nas diárias dos hotéis brasileiros. Na modalidade “meia pensão”, será disponibilizado ao cliente o café da manhã e outra refeição (podendo ser almoço ou jantar). Na modalidade “pensão completa”, é disponibilizado café da manhã, almoço e jantar. Nos casos de dieta alimentar ou na exigência de qualquer item especial na alimentação, se faz necessária consulta prévia sobre a possibilidade de atendimento podendo, nestes casos, haver cobrança extra.
9. Traslados e passeios:
9.1. São serviços regulares de turismo, privativos ou compartidos com outros passageiros, e serão realizados em veículo de tamanho proporcional ao número de pessoas. O CONTRATANTE deverá comparecer para o início dos serviços no local e horário determinado, pois o transportador não poderá retardar o traslado e/ou o passeio para aguardar o CONTRATANTE, mesmo que o atraso se dê de forma justificada, como nas hipóteses de retenção por autoridades de imigração e alfândega, localização de bagagem, atraso de voo ou de qualquer natureza. Nestes casos o serviço não será realizado e não haverá qualquer reembolso do mesmo.
9.2. Embarques: Para garantia de embarque em qualquer espécie de transporte, é aconselhável atentar-se para o tempo de antecedência mínima constante no Pacote de Viagem, devendo o CONTRATANTE portar consigo documentos pessoais. A apresentação do CONTRATANTE sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada, implicará no não embarque. Por esse motivo e também pelo não comparecimento do CONTRATANTE, ou ocorrendo este fora do horário e local programado, importará ao CONTRATANTE, exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade pela perda do embarque e pelas consequências e encargos decorrentes.
9.3. É de responsabilidade do CONTRATANTE, o ato de apresentar-se com antecedência nos locais indicados.
9.4. Entende-se como documento pessoal, o documento de identidade (R.G.) e Passaporte (para voos internacionais), não sendo permitida a apresentação de cópias autenticadas (obrigatoriedade da apresentação do original), atentando-se as datas de validade, não estando rasgados e/ou rasurados. Não apresentados na forma devida implicará no não embarque, posto que vetado pelas empresas transportadoras e/ou pelo serviço de fiscalização competente (Polícia Federal, A.N.A.C., etc.), sem responsabilidade alguma da CONTRATADA. É obrigação exclusiva do CONTRATANTE, e só a ele cabendo obter, com antecedência razoável, os devidos documentos.
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Xxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxx 0000 – CEP: 30160-011 – Centro – Belo Horizonte – Minas Gerais
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9.5. Para embarque de menores de 12 anos, desacompanhado dos pais e/ou responsáveis (detentores do pátrio poder, tutor ou curador), é necessário alvará judicial, concedido perante a Vara da Infância e Juventude, tanto para viagens
nacionais como internacionais. Na ausência de um dos pais, é necessário o consentimento do outro, por autorização, com firma reconhecida. Os passageiros podem se informar sobre a documentação necessária através dos órgãos responsáveis como: Infraero (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx); Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC (xxx.xxxx.xxx.xx) ou Policia Federal (xxx.xxx.xxx.xx).
9.6. A CONTRATADA se compromete a disponibilizar a retirada dos documentos referentes à viagem, na unidade ou loja de aquisição, com antecedência máxima de até 02 dias antes da viagem.
9.7. Os clientes que, no decorrer da viagem, necessitarem de assistência médica ou remédios, deverão suportar tais encargos. A CONTRATADA orienta para que, os titulares de seguro saúde ou assistência médica, portem consigo os documentos necessários para atendimento fora do domicílio habitual. Se o cliente se interessar por seguros que deem coberturas especiais, bem superiores aos mínimos legais, para o tempo de duração da viagem, deverá adquiri-lo nas agências de viagem ou operadores de receptivos.
9.8. Bagagem: a bagagem e demais itens pessoais do CONTRATANTE não são objetos desse contrato. A empresa não se responsabiliza pelo transporte de valores ou objetos preciosos, produtos perecíveis e inflamáveis em suas bagagens, sendo que, em caso de dano ou extravio, o limite estipulado para indenização será o que determina o Art. 74, § 2º, do Decreto 2.521/98 e o Art. 36 do Decreto 3.2 656/91
– MG, que regulamenta o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. A CONTRATADA não se responsabiliza pela perda, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, incluindo sua manipulação em traslados, quando este serviço existir. Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o CONTRATANTE deve apresentar uma reclamação, no ato por escrito à Cia. Aérea ou Empresa de Transporte, caso o dano ou extravio à bagagem tenha ocorrido durante a viagem, ou no Hotel, caso o dano ou extravio à bagagem tenha ocorrido durante a estadia recomenda-se fazer seguro de suas bagagens antes de iniciar a viagem. Em traslados e excursões terrestres, o passageiro terá direito a transportar um volume de até 20 Kg, além da bagagem de mão de até 5 kg.
9.9. Responsabilidades sobre valores: A CONTRATADA não se responsabiliza por roubo de documentos, objetos de valores e pessoais durante a viagem. Recomenda-se verificar junto ao hotel a existência de cofres para a guarda desses. O transporte de objetos de valor, bens materiais e demais itens que mereçam atenção especial tais como documentos, joias, dinheiro e demais títulos de créditos, equipamentos tecnológicos, objetos frágeis, remédios imprescindíveis a sua saúde, devem ser transportados na bagagem de mão, sob sua vigilância.
9.10. Opcionais: Em nossos meios de divulgação são indicados passeios, visitas e restaurantes opcionais, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE a escolha de uma das opções oferecidas e da CONTRATADA a operacionalização e qualidade das mesmas.
9.11. Assistência de Viagem/ Seguro: o CONTRATANTE que tiver adquirido assistência/seguro de viagem em empresa diferente da CONTRATADA se compromete a repassar as informações necessárias a mesma.
10. Condições Específicas do Transporte Aéreo
10.1. O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo firmado entre o passageiro e a empresa de transporte, sendo, portanto, regido pelas normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
10.2. A passagem aérea poderá sofrer alteração do preço enquanto não for emitida, e somente será emitida após sua quitação.
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Xxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxx 0000 – CEP: 30160-011 – Centro – Belo Horizonte – Minas Gerais
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responsabilidade será exclusiva da Cia. aérea em questão e de acordo com as normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica e no caso de atraso de voo ocasionado por caso fortuito ou força maior, em especial, condições climáticas, a CONTRATADA estará isenta de qualquer responsabilidade, nos termos da Lei Civil.
10.5. A realização de escalas técnicas ficará a critério do Comandante da aeronave.
10.6. O preço da parte aérea poderá sofrer reajustes desde que a empresa aérea o determine, de acordo com as resoluções da IATA e da ANAC.
10.7. Os passageiros deverão, sob sua responsabilidade: a) apresentar-se no aeroporto até 02 (duas) horas antes do horário previsto para embarque; b) reconfirmar diretamente na Cia. aérea cada voo subsequente com antecedência mínima de 72 horas da saída do voo.
10.8. O transportador não poderá retardar um voo para aguardar passageiros porventura retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização. O não embarque caracterizará cancelamento da viagem com aplicação das penalidades previstas na cláusula 8.
10.9. Conexões: passageiros que dependam de voo de conexão devem realizá-la com intervalo mínimo de 03 horas. Quando isso se der em aeroportos diferentes, o lapso de tempo deve ser de no mínimo 05 (cinco) horas.
11. Condições Específicas do Transporte Rodoviário
11.1. Em viagens rodoviárias, os ônibus utilizados para serviços turísticos atendem as regras de conforto e segurança das autoridades locais e quando contratados, contam com serviço de acompanhamento de guias acompanhantes. Em localidades onde se fizer necessário, o transporte poderá ser realizado com serviço adequado ao produto. Em roteiros que cumpram trechos comuns, haverá possibilidade de dois ou mais grupos se unirem, e nesse caso, não haverá preferência na utilização de poltronas do transporte, independente de quem tiver a mais tempo a bordo do referido veículo.
12. Condições Específicas de Cancelamento
12.1. Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado, bem como alteração de datas.
12.2. Em casos de alterações de reservas já solicitadas, mesmo não havendo sua confirmação, será cobrada a importância de R$ 50,00 de cada passageiro para cobertura de despesas administrativas da CONTRATADA, além das multas que venham a ocorrer, de acordo com o item 12.4 do presente instrumento.
12.3. Com o cancelamento, o CONTRATANTE pagará, a título de indenização de perdas e danos, toda e qualquer taxa ou multa de cancelamento cobrada pelos Meios de Transporte, de Hospedagem e outros prestadores de serviços. Algumas destas taxas ou multas, em razão de estipulação contratual dos prestadores de serviços, poderão ser aplicadas até em caso de cancelamento com mais de 90 (noventa) dias de antecedência do início dos serviços. Todos os valores poderão sofrer acréscimo de possíveis multas de fornecedores, principalmente em períodos de feiras, congressos e feriados nacionais e/ou internacionais (como réveillon, carnaval, etc.), que seguirá as normas estabelecidas pelos respectivos fornecedores.
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total pago pelo CONTRATANTE;
b. Comunicação efetuada com 90 a 61dias do início da viagem: perda de até 30% sobre o valor total pago;
c. Comunicação efetuada com 60 a 31dias do início da viagem: perda de até 60% sobre o valor total pago;
d. Comunicação efetuada com 30 a 15 dias do início da viagem: perda de até 70% sobre o valor total pago;
e. Comunicação efetuada com 14 dias ou menos do início da viagem: retenção do valor total pago;
Os prazos fixados acima decorrem de imposição efetuada por terceiros que repassam as condições à CONTRATADA, que, por sua vez, deve repassar ao CONTRATANTE, em virtude das despesas administrativas ocorridas com a contratação da viagem e a respectiva desistência.
12.5. No caso de cancelamento aéreo, Os valores percentuais e multas podem sofrer alteração de acordo com a companhia aérea. A taxa é sempre constante, podendo ser acrescida de eventual diferença tarifária. Na hipótese de remarcação de voo, o passageiro terá de arcar com eventuais diferenças tarifárias, se houver, tanto por motivo de aumento de preços, como por indisponibilidade da mesma classe tarifaria no voo desejado. Voos fretados e/ou regular block-charter devem ser observadas as condições especificas do item 10.10.
Eventuais reembolsos serão efetuados dentro dos prazos determinados pelos fornecedores de serviços turísticos. Em caso de abandono durante a viagem não será concedido nenhum reembolso.
12.6. A CONTRATADA reserva-se o direito de cobrar, a título de multa, valores suplementares àqueles descritos na cláusula 12.4, em caso de penalidades adicionais cobradas pelos fornecedores de serviços turísticos, as quais serão efetivamente demonstradas.
13. Pagamento dos serviços
No caso de pagamento parcelado efetuado com cheques, quando uma das parcelas não for quitada devido à devolução do mesmo por qualquer motivo, e os serviços ainda não tiverem sido prestados, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA e optar saldar a dívida do cheque que não foi compensado, através de pagamento à vista, em dinheiro, com crédito em conta corrente, e de igual forma, deverá oferecer uma nova forma de pagamento para o saldo remanescente (demais cheques), podendo este tão-somente optar por pagamento à vista, em dinheiro, através de crédito em conta corrente ou novo parcelamento através de cartão de crédito. Caso opte pela segunda forma de pagamento, o número de parcelas deverá ser, no máximo, igual ao número de parcelas remanescentes relativas ao parcelamento não quitado através de cheques, sendo responsabilidade do CONTRATANTE arcar com os encargos financeiros resultantes dessa nova operação, bem como fornecer toda a documentação necessária à autorização do novo débito.
Aceitando e efetuando o pagamento de uma das formas mencionadas acima, a CONTRATADA se compromete a devolver os cheques e o passageiro estará autorizado a usufruir dos serviços. Caso contrário, a CONTRATADA estará autorizada a cancelar o pacote turístico do mesmo, sem prejuízo da cobrança das multas e penalidades previstas na cláusula 8 deste instrumento.
Na hipótese de inadimplemento, após a efetiva fruição dos serviços, quanto ao pagamento de uma das parcelas efetuado por cheque, a CONTRATADA oferecerá as mesmas alternativas de pagamento descritas acima que, caso não aceitas pelo passageiro no prazo de 05 (cinco) dias a contar do
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10.1 A CONTRATADA providenciará, após o pagamento total, a emissão da documentação de viagem (voucher).
15. Documentação de responsabilidade do CONTRATANTE
15.1. A documentação pessoal é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, em via original (cópia autenticada não é aceita), recente, em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade tal como, a título de exemplo, passaporte com no mínimo 06 (seis) meses de validade na data de embarque, Cédula de Identidade – RG (emitido há menos de 10 anos), vistos, vacinas, atestados de saúde, autorização de viagem para menores etc., não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade por providenciá-las, pagá-las ou conferi-las. Alguns países da América do Sul autorizam usar a carteira de identidade original no lugar do passaporte. Salientamos que não são aceitas carteiras de identidade funcionais como OAB, CREA, CRM, etc. Assim, a impossibilidade de embarque em qualquer modalidade de transporte, gerada pela ausência, mau estado ou adulteração da documentação, ou estando esta ilegível, rasgada, adulterada, rasurada ou sem validade, caracterizará cancelamento da viagem, sujeitando o CONTRATANTE às penalidades previstas no item 7.
15.2. Xxxxxxx viajando sozinho ou com apenas um dos pais com idade inferior a dezoito anos, desacompanhado de um ou ambos os pais, só poderá viajar mediante a apresentação de autorização assinada respectivamente pela mãe e pelo pai, com firma reconhecida. Anexar a Certidão de Óbito quando um dos pais for falecido.
16. Deficiente Físico viajando em grupo
Pessoa portadora de deficiência física ou limitação física, principalmente com locomoção, só poderá viajar acompanhada de um responsável, permitindo usufruir os passeios nas mesmas condições que os demais viajantes. Se o portador de deficiência física desejar viajar sem um acompanhante, a CONTRATADA não se responsabilizará por eventual frustração das suas expectativas, decorrente da impossibilidade de usufruir e acompanhar os passeios com os demais viajantes.
É necessária a comunicação prévia, por escrito, de qual necessidade especial é portador.
17. Reclamações
Em caso de reclamações quanto à prestação dos serviços, o CONTRATANTE deverá encaminhar por escrito a CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, Inciso I, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor.
18. Concordância
18.1. Ao participar da programação, o CONTRATANTE, individualmente, ou através da agência de viagens sua mandatária, declara conhecer, pelo que adere contratualmente, a estas Condições Gerais e as Condições Específicas relativas ao programa ou serviço adquirido, comprometendo-se, quando for o caso, também pelos seus familiares e acompanhantes.
18.2. O CONTRATANTE está ciente de que os prestadores de serviços de transporte aéreo, terrestre, marítimo ou hidroviário, hospedagem, alimentação e entretenimento respondem na forma da legislação específica.
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19. Condições específicas da Operadora Turística
A CONTRATADA atua como operadora turística, ou seja, como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços envolvidos nos pacotes, de maneira que
envidará todos os esforços possíveis para sanar eventuais defeitos em tais serviços. Todavia, a CONTRATADA, em hipótese alguma, não se solidariza por quaisquer atos, fatos ou eventos, cuja responsabilidade legal ou contratual atribui-se às demais pessoas físicas ou jurídicas, como nos casos dos transportadores aéreos, terrestres, hidroviários ou ferroviários, serviços hoteleiros e empresas locais, que deverão responder na forma da lei. Da mesma forma, a CONTRATADA não se responsabiliza por fatos decorrentes de caso fortuito e força maior ou qualquer outro que não esteja sob seu controle, como as ocorrências provocadas pelos próprios passageiros, em especial decorrentes do seu comportamento em relação aos seus pertences.
20. Termo de Responsabilidade
A CONTRATADA declara que, observadas as condições gerais e específicas aqui contidas, em especial a cláusula 6, responsabilizar-se-á pela disponibilidade dos serviços aéreos e terrestres previstos no Pacote de Viagens dos passageiros.
Fica estabelecido que a Solicitação de Serviço Turístico n° é parte integrante deste instrumento, cuja alteração somente será possível se solicitada por escrito.
Data da assinatura do contrato: de de .
Operadora Turística Assinatura e Carimbo
Assinatura do Comprador RG.:
Agência de Viagens CNPJ:
Testemunhas:
1. Nome: RG:
2. Nome: RG:
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Xxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxx 0000 – CEP: 30160-011 – Centro – Belo Horizonte – Minas Gerais
x00 00 00 00 00 00 | x00 00 00 00 00 00 | x00 00 00 00 00 00 | Cadastur: 11.048206.10.0001-4