SUMÁRIO
Palácio Municipal • Av. Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxx, S/N • Centro • Arari • CEP 65.480-000 • Tel. 00 0000-0000
Ano XII • Número 128 • Arari, quarta-feira, 10 de julho de 2024 • Edição regular • 5 página(s)
SUMÁRIO
PREFEEITURA MUNICIPAL DE ARARI 1
COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CCLC 1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 007/2024 1
PREFEEITURA MUNICIPAL DE ARARI
COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CCLC
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 007/2024
empresa indicada e qualificada nesta ATA, de PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETA- acordo com a classificação por ela alcançada e RIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARARI – MA, na quantidade cotada, atendendo as condições especificado (s) no (s) Termo de Referência,
de cada item, fornecedor(es) e as demais con- dições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI, com sede previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as anexo do edital de Licitação n º007/2024, que na Av. Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxx, s/n, Centro, Cep. partes às normas constantes na Lei nº 14.133, é parte integrante desta Ata, assim como as 65.480-000, na cidade de Arari, inscrito(a) no de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, propostas cujos preços tenham sido registra- CNPJ/MF sob o nº 06.242.846/0001-14, neste de 31 de março de 2023, e em conformidade dos, independentemente de transcrição.
Empresa: DISTRIBUIDORA MERCURY DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 32.077.848/0001-05
Endereço: X XXXXXXXXX XXX XXXXXX, Xx
ato representado(a) pelo(a) secretária de Saúde, com as disposições a seguir:
Rosário do Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, considerando 1. DO OBJETO
o julgamento da licitação na modalidade de pre- 1.1. A presente Xxx tem por objeto o RE- gão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE GISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA PREÇOS nº 007/2024, processo administrativo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECI- n.º 047/2024, RESOLVE registrar os preços da MENTO DE MEDICAMENTOSCONTROLADOS
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas
1590, BAIRRO: PORENQUANTO, CEP.:
64.002-790, TERESINA – PI RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA: Sr.XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, porta-
dor da identidade RG: n° 2.277.498SSP/PI - CPF: n° 000.000.000-00
LOTE I | ||||||
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR | TOTAL |
1 | 1.200,00 | AMPOLAS | DECANOATO DE HALOPERIDOL 50 MG/ML | U. QUIMICA | R$ 99,78 | R$ 119.736,00 |
2 | 1.800,00 | AMPOLAS | DOLANTINA 50 MG/ML (AMPOLA COM 2 ML) | SANOFI | R$ 6,78 | R$ 12.204,00 |
3 | 1.800,00 | AMPOLAS | CITRATO DE FENTANILA 50MCG/ML (IV-AMPOLA COM 10 ML) | HIPOLABOR | R$ 14,81 | R$ 26.658,00 |
4 | 450,00 | AMPOLAS | CLORIDRATO DE MIDAZOLAM 5MG/ML (AMPOLA 10 ML) | HIPOLABOR | R$ 26,94 | R$ 12.123,00 |
5 | 75,00 | AMPOLAS | CLORIDRATO DE DOPAMINA 5MG/ML | HIPOLABOR | R$ 5,30 | R$ 397,50 |
6 | 75,00 | AMPOLAS | PROPOFOL 10 MG/ML (AMPOLA 20 ML) | FRESENIUS | R$ 58,32 | R$ 4.374,00 |
7 | 450,00 | AMPOLAS | HIDANTAL 50MG/ML (IV- AMPOLA COM 5 ML) | HIPOLABOR | R$ 9,60 | R$ 4.320,00 |
8 | 450,00 | AMPOLAS | FENOBARBITAL 100 MG/ML (AMPOLA COM 2 ML) | TEUTO | R$ 6,71 | R$ 3.019,50 |
9 | 3.000,00 | AMPOLAS | SULFATO DE MORFINA 10 MG/ML (AMPOLA COM 1 ML) | HIPOLABOR | R$ 4,51 | R$ 13.530,00 |
10 | 3.000,00 | AMPOLAS | CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 MG/ML | HIPOLABOR | R$ 3,89 | R$ 11.670,00 |
11 | 3.000,00 | AMPOLAS | DIAZEPAM 10 MG | CRISTALIA | R$ 1,75 | R$ 5.250,00 |
12 | 525,00 | AMPOLAS | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG (AMPOLA 5MG/ML) | CRISTALIA | R$ 8,88 | R$ 4.662,00 |
13 | 375,00 | AMPOLAS | KETAMIN NP CLORIDRATO DE DEXTROCETAMINA 50 MG/ML | CRISTALIA | R$ 197,22 | R$ 73.957,50 |
14 | 375,00 | COMPRIMIDOS | MISOPROSTOL 200MCG | HEBRON | R$ 30,07 | R$ 11.276,25 |
15 | 13.500,00 | COMPRIMIDOS | CLONAZEPAM 2,0 Mg | GEOLAB | R$ 12,55 | R$ 169.425,00 |
16 | 1.500,00 | FRASCO | CARBAMAZEPINA LIQUIDO | HIPOLABOR | R$ 8,39 | R$ 12.585,00 |
17 | 75,00 | FRASCO | RISPERIDONA LIQUIDO | PRATI | R$ 8,96 | R$ 672,00 |
18 | 2.250,00 | UNID. | RISPERIDONA 2MG | PRATI | R$ 44,78 | R$ 100.755,00 |
19 | 13.500,00 | UNID. | QUETIAPINA 100MG | E M S | R$ 44,50 | R$ 600.750,00 |
20 | 13.500,00 | UNID. | SERTRALINA 50MG | PRATI | R$ 46,98 | R$ 634.230,00 |
21 | 75,00 | AMPOLAS | HALDOL DECANOATO INJETÁVEIS | CRISTALIA | R$ 7,01 | R$ 525,75 |
22 | 2.250,00 | COMPRIMIDOS | DEPAKENE 250MG | ABBOTT | R$ 1,56 | R$ 3.510,00 |
23 | 60,00 | UNID. | DEPAKENE 250MG LIQUIDO | PRATI | R$ 11,64 | R$ 698,40 |
24 | 13.500,00 | UNID. | ESCITALOPRAM 10MG | CRISTALIA | R$ 20,15 | R$ 272.025,00 |
25 | 225,00 | UNID. | CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 75MG | CRISTALIA | R$ 102,11 | R$ 22.974,75 |
26 | 1.800,00 | AMPOLAS | HALOPERIDOL 5mg (1ml) | U. QUIMICA | R$ 17,06 | R$ 30.708,00 |
27 | 2.250,00 | AMPOLAS | CLORPROMAZINA 25MG | CRISTALIA | R$ 4,08 | R$ 9.180,00 |
28 | 3.000,00 | AMPOLAS | TRAMADOL 100MG/2ML | U. QUIMICA | R$ 6,46 | R$ 19.380,00 |
29 | 1.500,00 | AMPOLAS | FENITOINA 50MG/ML | HIPOLABOR | R$ 7,43 | R$ 11.145,00 |
30 | 15.000,00 | COMPRIMIDOS | DIAZEPAM 10 MG | SANTISA | R$ 0,14 | R$ 2.100,00 |
31 | 15.000,00 | COMPRIMIDOS | DIAZEPAM 5 MG | CRISTALIA | R$ 0,12 | R$ 1.800,00 |
32 | 15.000,00 | COMPRIMIDOS | CLONAZEPAM 0,5 Mg | SANOFI | R$ 1,91 | R$ 28.650,00 |
33 | 750,00 | FRASCO | CLONAZEPAM GOTAS 2,5 Mg/ml | E M S | R$ 22,26 | R$ 16.695,00 |
34 | 7.500,00 | COMPRIMIDOS | OXCARBAZEPINA 600mg | U.QUIMICA | R$ 3,72 | R$ 27.900,00 |
35 | 7.500,00 | COMPRIMIDOS | FENERGAN 25mg | TEUTO | R$ 0,33 | R$ 2.475,00 |
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36 | 15.000,00 | COMPRIMIDOS | NEOZINE 25mg | CRISTALIA | R$ 0,38 | R$ 5.700,00 |
37 | 15.000,00 | COMPRIMIDOS | NEOZINE 100mg | CRISTALIA | R$ 0,98 | R$ 14.700,00 |
38 | 15.000,00 | COMPRIMIDOS | AMYTRIL 25mg | E M S | R$ 0,55 | R$ 8.250,00 |
39 | 11.250,00 | COMPRIMIDOS | FENITOÍNA 100mg | TEUTO | R$ 1,85 | R$ 20.812,50 |
40 | 1.500,00 | FRASCO | GARDENAL GOTAS | CRISTALIA | R$ 6,91 | R$ 10.365,00 |
41 | 11.250,00 | COMPRIMIDOS | GARDENAL 100mg | U.QUIMICA | R$ 3,50 | R$ 39.375,00 |
42 | 11.250,00 | COMPRIMIDOS | DIVALPROATO DE SÓDIO 250mg | ABBOTT | R$ 1,11 | R$ 12.487,50 |
43 | 11.250,00 | COMPRIMIDOS | DIVALPROATO DE SÓDIO 500mg | BIOLAB | R$ 1,81 | R$ 20.362,50 |
44 | 1.500,00 | FRASCO | DIVALPROATO DE SÓDIO 250mg/5ml | PRATI | R$ 15,43 | R$ 23.145,00 |
45 | 15.000,00 | COMPRIMIDOS | AMPLICTIL 100mg | U.QUIMICA | R$ 0,37 | R$ 5.550,00 |
46 | 11.250,00 | COMPRIMIDOS | FLUXENE 2mg | PRATI | R$ 10,53 | R$ 118.462,50 |
47 | 11.250,00 | COMPRIMIDOS | SERTRALINA 100mg | EUROFARMA | R$ 1,07 | R$ 12.037,50 |
48 | 3.750,00 | COMPRIMIDOS | RISPERIDONA 2,0 Mg | PRATI | R$ 0,46 | R$ 1.725,00 |
49 | 1.500,00 | FRASCO | RISPERIDONA LIQUIDO | PRATI | R$ 9,60 | R$ 14.400,00 |
50 | 11.250,00 | COMPRIMIDOS | VENLAFAXINA 75mg | CRISTALIA | R$ 0,58 | R$ 6.525,00 |
51 | 11.250,00 | COMPRIMIDOS | VENLAFAXINA 150mg | CRISTALIA | R$ 0,94 | R$ 10.575,00 |
52 | 15.000,00 | COMPRIMIDOS | CARBAMAZEPINA 200mg | U.QUIMICA | R$ 0,22 | R$ 3.300,00 |
53 | 11.250,00 | COMPRIMIDOS | CARBOLITIUM 300mg | HIPOLABOR | R$ 0,70 | R$ 7.875,00 |
54 | 11.250,00 | COMPRIMIDOS | QUETIAPINA 25Mg | TEUTO | R$ 0,75 | R$ 8.437,50 |
55 | 11.250,00 | COMPRIMIDOS | SUCCINATO DESVEFAXINA 100Mg | PFIZER | R$ 1,07 | R$ 12.037,50 |
56 | 15.000,00 | COMPRIMIDOS | CINETOL 2,0Mg | CRISTALIA | R$ 0,36 | R$ 5.400,00 |
57 | 11.250,00 | COMPRIMIDOS | CLORIDRATO DE TRAZODONO 50Mg | E M S | R$ 0,68 | R$ 7.650,00 |
58 | 11.250,00 | COMPRIMIDOS | PREGABALINA 75Mg | MEDQUIMICA | R$ 2,20 | R$ 24.750,00 |
59 | 15.000,00 | COMPRIMIDOS | PAROXETINA 20Mg | E M S | R$ 0,44 | R$ 6.600,00 |
60 | 750,00 | FRASCO | NEULEPTIL 1% GOTAS | SANOFI | R$ 16,00 | R$ 12.000,00 |
61 | 1.500,00 | FRASCO | NEULEPTIL 4% GOTAS | SANOFI | R$ 12,74 | R$ 19.110,00 |
62 | 15.000,00 | COMPRIMIDOS | TOPIRAMATO | GERMED | R$ 1,13 | R$ 16.950,00 |
63 | 11.250,00 | COMPRIMIDOS | RITALINA 10Mg | NOVARTIS | R$ 7,48 | R$ 84.150,00 |
64 | 1.500,00 | FRASCO | HALOPERIDOL 2mg | CRISTALIA | R$ 5,56 | R$ 8.340,00 |
65 | 15.000,00 | COMPRIMIDOS | HALOPERIDOL 5,0Mg | CRISTALIA | R$ 0,32 | R$ 4.800,00 |
66 | 2.250,00 | AMPOLAS | FENOBARBITAL 200mg/ml | TEUTO | R$ 4,34 | R$ 9.765,00 |
67 | 2.250,00 | AMPOLAS | CLORPROMAZINA 25Mg | U.QUIMICA | R$ 4,23 | R$ 9.517,50 |
R$ 2.836.516,65 | ||||||
LOTE II | ||||||
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR | TOTAL |
1 | 400,00 | AMPOLAS | DECANOATO DE HALOPERIDOL 50 MG/ML | U. QUIMICA | R$ 101,04 | R$ 40.416,00 |
2 | 600,00 | AMPOLAS | DOLANTINA 50 MG/ML (AMPOLA COM 2 ML) | SANOFI | R$ 6,76 | R$ 4.056,00 |
3 | 600,00 | AMPOLAS | CITRATO DE FENTANILA 50MCG/ML (IV-AMPOLA COM 10 ML) | HIPOLABOR | R$ 14,78 | R$ 8.868,00 |
4 | 150,00 | AMPOLAS | CLORIDRATO DE MIDAZOLAM 5MG/ML (AMPOLA 10 ML) | HIPOLABOR | R$ 26,88 | R$ 4.032,00 |
5 | 25,00 | AMPOLAS | CLORIDRATO DE DOPAMINA 5MG/ML | HIPOLABOR | R$ 5,30 | R$ 132,50 |
6 | 25,00 | AMPOLAS | PROPOFOL 10 MG/ML (AMPOLA 20 ML) | FRESENIUS | R$ 58,18 | R$ 1.454,50 |
7 | 150,00 | AMPOLAS | HIDANTAL 50MG/ML (IV- AMPOLA COM 5 ML) | HIPOLABOR | R$ 9,57 | R$ 1.435,50 |
8 | 150,00 | AMPOLAS | FENOBARBITAL 100 MG/ML (AMPOLA COM 2 ML) | TEUTO | R$ 6,70 | R$ 1.005,00 |
9 | 1.000,00 | AMPOLAS | SULFATO DE MORFINA 10 MG/ML (AMPOLA COM 1 ML) | HIPOLABOR | R$ 4,50 | R$ 4.500,00 |
10 | 1.000,00 | AMPOLAS | CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 MG/ML | HIPOLABOR | R$ 3,88 | R$ 3.880,00 |
11 | 1.000,00 | AMPOLAS | DIAZEPAM 10 MG | CRISTALIA | R$ 1,74 | R$ 1.740,00 |
12 | 175,00 | AMPOLAS | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG (AMPOLA 5MG/ML) | CRISTALIA | R$ 8,86 | R$ 1.550,50 |
13 | 125,00 | AMPOLAS | KETAMIN NP CLORIDRATO DE DEXTROCETAMINA 50 MG/ML | CRISTALIA | R$ 191,19 | R$ 23.898,75 |
14 | 125,00 | COMPRIMIDOS | MISOPROSTOL 200MCG | HEBRON | R$ 30,00 | R$ 3.750,00 |
15 | 4.500,00 | COMPRIMIDOS | CLONAZEPAM 2,0 Mg | GEOLAB | R$ 12,52 | R$ 56.340,00 |
16 | 500,00 | FRASCO | CARBAMAZEPINA LIQUIDO | HIPOLABOR | R$ 8,36 | R$ 4.180,00 |
17 | 25,00 | FRASCO | RISPERIDONA LIQUIDO | PRATI | R$ 8,94 | R$ 223,50 |
18 | 750,00 | UNID. | RISPERIDONA 2MG | PRATI | R$ 44,68 | R$ 33.510,00 |
19 | 4.500,00 | UNID. | QUETIAPINA 100MG | E M S | R$ 44,40 | R$ 199.800,00 |
20 | 4.500,00 | UNID. | SERTRALINA 50MG | PRATI | R$ 46,87 | R$ 210.915,00 |
21 | 25,00 | AMPOLAS | HALDOL DECANOATO INJETÁVEIS | CRISTALIA | R$ 6,99 | R$ 174,75 |
22 | 750,00 | COMPRIMIDOS | DEPAKENE 250MG | ABBOTT | R$ 1,56 | R$ 1.170,00 |
23 | 20,00 | UNID. | DEPAKENE 250MG LIQUIDO | PRATI | R$ 11,59 | R$ 231,80 |
24 | 4.500,00 | UNID. | ESCITALOPRAM 10MG | CRISTALIA | R$ 20,10 | R$ 90.450,00 |
25 | 75,00 | UNID. | CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 75MG | CRISTALIA | R$ 101,86 | R$ 7.639,50 |
26 | 600,00 | AMPOLAS | HALOPERIDOL 5mg (1ml) | U. QUIMICA | R$ 17,03 | R$ 10.218,00 |
27 | 750,00 | AMPOLAS | CLORPROMAZINA 25MG | CRISTALIA | R$ 4,07 | R$ 3.052,50 |
28 | 1.000,00 | AMPOLAS | TRAMADOL 100MG/2ML | U. QUIMICA | R$ 6,44 | R$ 6.440,00 |
29 | 500,00 | AMPOLAS | FENITOINA 50MG/ML | HIPOLABOR | R$ 7,41 | R$ 3.705,00 |
30 | 5.000,00 | COMPRIMIDOS | DIAZEPAM 10 MG | SANTISA | R$ 0,13 | R$ 650,00 |
31 | 5.000,00 | COMPRIMIDOS | DIAZEPAM 5 MG | CRISTALIA | R$ 0,12 | R$ 600,00 |
32 | 5.000,00 | COMPRIMIDOS | CLONAZEPAM 0,5 Mg | SANOFI | R$ 1,91 | R$ 9.550,00 |
33 | 250,00 | FRASCO | CLONAZEPAM GOTAS 2,5 Mg/ml | E M S | R$ 22,20 | R$ 5.550,00 |
34 | 2.500,00 | COMPRIMIDOS | OXCARBAZEPINA 600mg | U.QUIMICA | R$ 3,71 | R$ 9.275,00 |
35 | 2.500,00 | COMPRIMIDOS | FENERGAN 25mg | TEUTO | R$ 0,33 | R$ 825,00 |
36 | 5.000,00 | COMPRIMIDOS | NEOZINE 25mg | CRISTALIA | R$ 0,38 | R$ 1.900,00 |
37 | 5.000,00 | COMPRIMIDOS | NEOZINE 100mg | CRISTALIA | R$ 0,97 | R$ 4.850,00 |
38 | 5.000,00 | COMPRIMIDOS | AMYTRIL 25mg | E M S | R$ 0,55 | R$ 2.750,00 |
39 | 3.750,00 | COMPRIMIDOS | FENITOÍNA 100mg | TEUTO | R$ 1,85 | R$ 6.937,50 |
40 | 500,00 | FRASCO | GARDENAL GOTAS | CRISTALIA | R$ 6,89 | R$ 3.445,00 |
41 | 3.750,00 | COMPRIMIDOS | GARDENAL 100mg | U.QUIMICA | R$ 3,49 | R$ 13.087,50 |
42 | 3.750,00 | COMPRIMIDOS | DIVALPROATO DE SÓDIO 250mg | ABBOTT | R$ 1,11 | R$ 4.162,50 |
43 | 3.750,00 | COMPRIMIDOS | DIVALPROATO DE SÓDIO 500mg | BIOLAB | R$ 1,80 | R$ 6.750,00 |
44 | 500,00 | FRASCO | DIVALPROATO DE SÓDIO 250mg/5ml | PRATI | R$ 15,40 | R$ 7.700,00 |
45 | 5.000,00 | COMPRIMIDOS | AMPLICTIL 100mg | U.QUIMICA | R$ 0,37 | R$ 1.850,00 |
46 | 3.750,00 | COMPRIMIDOS | FLUXENE 2mg | PRATI | R$ 10,50 | R$ 39.375,00 |
47 | 3.750,00 | COMPRIMIDOS | SERTRALINA 100mg | EUROFARMA | R$ 1,06 | R$ 3.975,00 |
48 | 1.250,00 | COMPRIMIDOS | RISPERIDONA 2,0 Mg | PRATI | R$ 0,46 | R$ 575,00 |
49 | 500,00 | FRASCO | RISPERIDONA LIQUIDO | PRATI | R$ 9,58 | R$ 4.790,00 |
50 | 3.750,00 | COMPRIMIDOS | VENLAFAXINA 75mg | CRISTALIA | R$ 0,58 | R$ 2.175,00 |
51 | 3.750,00 | COMPRIMIDOS | VENLAFAXINA 150mg | CRISTALIA | R$ 0,94 | R$ 3.525,00 |
52 | 5.000,00 | COMPRIMIDOS | CARBAMAZEPINA 200mg | U.QUIMICA | R$ 0,22 | R$ 1.100,00 |
53 | 3.750,00 | COMPRIMIDOS | CARBOLITIUM 300mg | HIPOLABOR | R$ 0,70 | R$ 2.625,00 |
54 | 3.750,00 | COMPRIMIDOS | QUETIAPINA 25Mg | TEUTO | R$ 0,75 | R$ 2.812,50 |
55 | 3.750,00 | COMPRIMIDOS | SUCCINATO DESVEFAXINA 100Mg | PFIZER | R$ 1,06 | R$ 3.975,00 |
56 | 5.000,00 | COMPRIMIDOS | CINETOL 2,0Mg | CRISTALIA | R$ 0,36 | R$ 1.800,00 |
57 | 3.750,00 | COMPRIMIDOS | CLORIDRATO DE TRAZODONO 50Mg | E M S | R$ 0,67 | R$ 2.512,50 |
58 | 3.750,00 | COMPRIMIDOS | PREGABALINA 75Mg | MEDQUIMICA | R$ 2,19 | R$ 8.212,50 |
59 | 5.000,00 | COMPRIMIDOS | PAROXETINA 20Mg | E M S | R$ 0,43 | R$ 2.150,00 |
60 | 250,00 | FRASCO | NEULEPTIL 1% GOTAS | SANOFI | R$ 15,96 | R$ 3.990,00 |
61 | 500,00 | FRASCO | NEULEPTIL 4% GOTAS | SANOFI | R$ 12,71 | R$ 6.355,00 |
62 | 5.000,00 | COMPRIMIDOS | TOPIRAMATO | GERMED | R$ 1,12 | R$ 5.600,00 |
63 | 3.750,00 | COMPRIMIDOS | RITALINA 10Mg | NOVARTIS | R$ 7,46 | R$ 27.975,00 |
64 | 500,00 | FRASCO | HALOPERIDOL 2mg | CRISTALIA | R$ 5,54 | R$ 2.770,00 |
65 | 5.000,00 | COMPRIMIDOS | HALOPERIDOL 5,0Mg | CRISTALIA | R$ 0,32 | R$ 1.600,00 |
66 | 750,00 | AMPOLAS | FENOBARBITAL 200mg/ml | TEUTO | R$ 4,32 | R$ 3.240,00 |
67 | 750,00 | AMPOLAS | CLORPROMAZINA 25Mg | U.QUIMICA | R$ 4,22 | R$ 3.165,00 |
R$ 942.948,80 |
2.2. A listagem do cadastro de reserva re- ferente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO (S) GERENCIADOR E PAR- TICIPANTE (S)
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Arari-MA.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não partici- param do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisi- tos:
4.1.1. Apresentação de justificativa da vanta- gem da adesão, inclusive em situações de pro- vável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. Demonstração de que os valores re- gistrados estão compatíveis com os valores pra- ticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a acei- tação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora po- derá rejeitar adesões caso elas possam acarre- tar prejuízo à execução de seus próprios contra- tos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem ante- rior, relativo à efetivação da contratação, po- derá ser prorrogado excepcionalmente, medi- ante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de pre- ços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisi- tos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicio- nais não poderão exceder, por órgão ou enti- dade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registra- dos na ata de registro de preços para o geren- ciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os par- ticipantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que ade- rirem à ata de registro de preços.
4.8. Para aquisição emergencial de medi- camentos e material de consumo médico-hos- pitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pú- blica estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução des- centralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços re- gistrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos
4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de pre- ços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADAS- TRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Pre- ços será de 1 (um) ano, contado a partir do pri- meiro dia útil subsequente à assinatura, po- dendo ser prorrogada por igual período, medi- ante a anuência do fornecedor, desde que com- provado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de regis- tro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício fi- nanceiro a disponibilidade de créditos orçamen- tários, bem como a previsão no plano pluria- nual, quando ultrapassar 1 (um) exercício finan- ceiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do ins- trumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores re- gistrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de em- penho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de va- lidade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, ob- servado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser ob- servada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de con- tratação direta e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornece- dores que:
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos for- necedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de re- serva para o caso de impossibilidade de atendi- mento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua pro- posta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que com- porão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitan- tes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assi- nar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigên- cia da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem clas- sificado ou o fornecedor, no caso da contrata- ção direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o di- reito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, me- diante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justifi- cativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assi- nada por meio de assinatura digital e disponibi- lizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contra- tação, e observado o disposto no item 5.7, ob- servando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanes- centes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, obser- vada a ordem de classificação, com vistas à ob- tenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas con- dições ofertadas pelos licitantes ou fornecedo- res remanescentes, atendida a ordem classifica- tória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados im- plicará compromisso de fornecimento/ presta- ção de serviço nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devida- mente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser al- terados ou atualizados em decorrência de even- tual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou ex- tinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços regis- trados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios defi- nidos para a contratação. | 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGIS- TRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tor- nar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para ne- gociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalida- des administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do ca- dastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitan- tes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço re- gistrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alte- ração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o for- necedor não poder cumprir as obrigações esta- belecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato su- perveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o forne- cedor deverá cumprir as obrigações estabeleci- das na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do regis- tro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do ca- dastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços re- gistrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabí- veis para a obtenção da contratação mais van- tajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majo- ração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerencia- dora atualizará o preço registrado, de acordo | com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora co- municará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de regis- tro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTI- DADES REGISTRADAS NA ATA DE REGIS- TRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de ór- gão ou entidade participante para órgão ou en- tidade não participante, serão observados os li- mites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade ge- renciadora autorizar o remanejamento solici- tado, com a redução do quantitativo inicial- mente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabele- cidas, optar pela aceitação ou não do forneci- mento/ prestação de serviço decorrente do re- manejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela en- tidade gerenciadora, dos quantitativos dos par- ticipantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS RE- GISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cance- lado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de re- gistro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou ins- trumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço regis- trado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. | 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penali- dade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora po- derá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, veda- das contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipó- teses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerencia- dora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do regis- tro do fornecedor, o órgão ou a entidade geren- ciadora poderá convocar os licitantes que com- põem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registra- dos poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tor- nar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, am- bos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos in- tegrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o com- promisso assumido injustificadamente após te- rem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do des- cumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contrata- ções dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante de- verá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e re- cebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a pre- sente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Arari, 09 de julho de 2024 |
Pelo órgão Gerenciador | Pelo Fornecedor Registrado | ||
_ _ Rosário do Xxxxxxxx Xxxxxxx Abas Secretária de Saúde | _ _ Fornecedor: DISTRIBUIDORA MERCURY DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 32.077.848/0001-05 |
Instituído pela Lei Municipal Nº 008, de 28 de agosto de 2013 Regulamentado pelo Decreto Nº 013, de 28 de agosto de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI – CNPJ 06.242.846/0001-14
Gabinete do Prefeito Departamento de Comunicação
Av. Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxx Xx 0, Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Xxxxx / XX
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Vice-prefeito Municipal
Xxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Chefe de Gabinete do Prefeito
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor de Departamento de Comunicação
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx das Mercês Jornalista SRT nº 1985/MA Chefe de Divisão de Imprensa Oficial
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Procurador geral do Município Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Jornalista SRT nº 1787/MA Editor do Diário Oficial do Município
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Bastos Colaboradora
Xxxxxx Xxxxxxxx Prazeres Colaborador
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Imprensa Oficial • Ano XII • Número 128 • Arari, quarta-feira, 10 de julho de 2024 • Edição regular
LOTE I
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