PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2022
PROCESSO Nº 0005505-33.2021.6.02.8000
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL Modo de Disputa: Aberto e Fechado Data: 15 de agosto de 2022
HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF
Horário de Abertura: 14 horas
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas – TRE/AL, por intermédio da Seção de Licitações e Contratos, torna público, para quem interessar possa, que realizará licitação na modalidadePREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos objetivando a contratação de serviços de filmagem, com monitoramento e transmissão simultânea pelo YOUTUBE, e produção do material gravado, tudo de acordo com requisição promovida pela Comissão de Planejamento da Eleiçoes Gerais de 2022 deste Tribunal.
O certame será regido conjuntamente pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, pelo Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e com suas posteriores alterações, em consonância com o que faculta o art. 191 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e demais normas pertinentes. Aplicam-se ao presente torneio licitatório, ainda, as Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e 147, de 07 de agosto de 2014, a Portaria nº 212, de 18 de junho de 2001, da Presidência deste Tribunal, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, edição de 19 de junho de 2001, por meio da qual se adota o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) nas licitações realizadas no âmbito da Secretaria deste Tribunal, bem como,no que couber pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e demais exigências deste Edital e seus anexos.
1- DO OBJETO E DA VIGÊNCIA
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de serviços de filmagem, com monitoramento e transmissão simultânea pelo YOUTUBE, e produção do material gravado, dos procedimentos de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas sob condições normais de uso, a serem realizados nas Eleições de 2022, em 1º turno e 2º turno, em local a ser definido, a ser realizado de acordo com a demanda, nas condições e especificações descritas neste edital e seus anexos.
1.2. As atividades relativas ao 2º turno estarão condicionadas à realização do mesmo.
1.3. A especificação dos serviços, datas, horários e prazos, estão detalhados no item 6 do Termo de Referência.
1.4. O prazo de vigência do contrato tem início na data de sua assinatura e término no dia 15 de novembro de 2022, salvo alteração de data de realização das eleições por motivo de força maior, cabendo, nesse caso a adequação da vigência à nova data.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 . Poderão participar deste os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, obrigatoriamente, previamente cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, habilitação parcial, que atendam à linha de fornecimento e a todas as demais exigências deste Edital e seus anexos.
2.1.1.Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar,o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual
- MEI, nos limites previstos da LeiComplementar nº 123, de 2006.
2.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma dalegislação vigente;
b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressospara receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
f) que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, de acordo com o disposto no art. 2º da Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça (com a nova redação dada pelo art. 1º da Resolução 229/2016-CNJ).
2.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em
campopróprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
c) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
d) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente
daobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nostermos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
f) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução NormativaSLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
g) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradanteou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
h) que os serviços sejam prestados por empresas que comprovem cumprimento de reservade cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme dispostono art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
2.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sançõesprevistas em lei e neste Edital.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dosinteressados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal,no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seurepresentante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentesa este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgãoou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais deacesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerápor meio de chave de acesso e senha.
4.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância dequaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do enviode lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor global dos serviços ofertados, considerando o quantitativo total estimado;
b) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificaçãoconstante no Anexo I;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
5.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento porsobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ounão apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, comacompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentidocontrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estasparticiparão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio dosistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. Os lances deverão ser ofertados pelo valor global dos serviços, considerando os dois turnos de eleição.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por
ele ofertado e registradopelo sistema.
6.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”,em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada arecepção de lances.
6.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecerum lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento desteprazo.
6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.12.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximode três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.13. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
6.13.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
6.13.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistemaeletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas dacomunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21. Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previstono art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
6.21.1. no pais;
6.21.2. por empresas brasileiras;
6.21.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.22. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.23.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos demais licitantes.
6.23.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no
prazo de 2 (duas)horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado paracontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
7.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3.1. O preço máximo global fixado para os serviços ora licitados é de R$ 178.444,93 (cento e setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e três ventavos), de modo algum, vinculam a decisão do Pregoeiro, que está autorizado a negociar em busca de preços inferiores.
7.3.1.1. O preço máximo estimado também será aferido em relação ao valor total por turno de eleição, qual seja R$ 92.936,06 para o Primeiro Turno e R$ 85.508,86 para o Segundo Turno.
7.3.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidosdos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio defuncionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7. Também deverão ser encaminhados pelo sistema, quando solicitado pelo pregoeiro, no prazode 2 (duas) horas, a partir da solicitação: a) os dados do licitante vencedor: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento,podendo ser utilizado para tanto o modelo de planilha para contratação sugerido no ANEXO II; e b) a Planilha de Custos por Turno preenchida, no modelo constante no Anexo I-A.
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lancesubsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no
“chat” a nova data ehorário para a sua continuidade.
7.10. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderánegociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, conforme disposto no item 6.23.
7.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante,observado o disposto neste Edital.
8 – DA HABILITAÇÃO.
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da propostaclassificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou afutura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empateficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal etrabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na InstruçãoNormativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento daspropostas;
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados,
o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos medianteapresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade dodocumento digital.
8.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitantefor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pelaprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de númerosde documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.10. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.10.1.Habilitação jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis,a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:
decreto de autorização;
g) autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para desempenho de suas atividades.
8.10.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alteraçõesou da consolidação respectiva.
8.10.2.Regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pelaProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretárioda Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do TítuloVII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativaà atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
f) caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.10.2.1. O licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.10.2.2. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de
pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o xxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxx xx xxx. 0x, §0x xx Xxxxxxx xx0.000, de 2015.
8.10.2.3. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e
(b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.10.2.4. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista nãoimpede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.10.2.5. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posteriorà fase de habilitação.
8.10.2.6. Uma vez constatada a existência de alguma restrição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesmaserá convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor,comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critérioda administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.10.2.7. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterioracarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra licitante com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.10.2.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos,o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para acontinuidade da mesma.
8.10.2.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo como estabelecido neste Edital.
8.10.2.10. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que
estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, alémda aplicação das sanções cabíveis.
8.10.2.11. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m)suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
8.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declaradovencedor.
9 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
a) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo licitante ou seu representante legal.
b) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, parafins de pagamento;
c) conter a descrição do serviço ofertado;
d) conter o preço unitário e total dos serviços ofertados, por turno de eleição;
e) conter o preço global dos serviços para os dois turnos de eleição.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricantee procedência, vinculam a Contratada.
9.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e ovalor total em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementaresestarão disponíveis na internet, após a homologação.
10 - DOS RECURSOS.
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificadacomo microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.1.1.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificaráas condições de admissibilidade do recurso.
10.1.1.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importaráa decadência desse direito.
10.1.1.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três diaspara apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.2. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.4. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
13.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
13.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxx-xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço no endereço discriminado no item 21.11 deste Edital, Seção de Licitações e Contratos.
13.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
13.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail xxx@xxx-xx.xxx.xx.
13.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboraçãodo edital e dos anexos.
13.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá sermotivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
13.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
14 – DA CONTRATAÇÃO
14.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas mediante Contrato, no qual constarão todas as especificações do objeto, valor, prazos de execução em conformidade com esteedital.
14.2. Homologada a licitação, a Administração convocará, por escrito, o adjudicatário para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato.
14.3. Antes da contratação, será exigida a comprovação da regularidade fiscal da empresa vencedora do certame.
14.4. A recusa em assinar o contrato apontado, no prazo estatuído no item 14.2, implicará a decadência do direito à contratação. Neste caso, o adjudicatário inadimplente será sancionado com a multa prevista para o descumprimento total da obrigação, sem prejuízo da indenização devida à Administração por perdas e danos.
14.5. Para celebrar o contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
14.6. Quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato e retirar a Nota de Xxxxxxx, injustificadamente, ou não apresentar situação regular, no ato da contratação, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14.7. O prazo estipulado no item 14.2 poderá ser prorrogado, a pedido fundamentado do adjudicatário, aceito pela Administração, uma única vez e por igual período.
14.8. Os termos do contrato vincular-se-ão estritamente às disposições deste instrumento e às condições da proposta da empresa vencedora.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato;
II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
15.2. Pela inexecução total ou parcial o licitante contratado ficará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/2002, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE/AL, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
15.3. As sanções de advertência, bem como de impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas ao licitante contratado juntamente com as multas convencionais e de mora, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.
15.4. Pela inexecução total ou parcial da contratação o TRE-AL poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao agente de integração as seguintes sanções:
a) Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
b) Multa:
b.1) Multa de 1% (um por cento), por hora de atraso, sobre o valor total do contrato, em caso de atraso injustificável na
apresentação dos equipamentos, no dia anterior ao referendo, e início das filmagens, no dia do pleito;
b.2) Multa de 2% (dois por cento), por dia de atraso, sobre o valor total do contrato, incidente até o quinto dia de atraso, em caso de atraso injustificável na entrega dos DVDs ou mídias superiores editadas;
b.3) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em virtude de inexecução total.
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratarcom a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei Nacional n° 8.666/93;.
15.5. As situações ensejadoras de penalidades serão previamente analisadas pelo gestor do contrato, que deverá informar detalhadamente o fato ocorrido e o(s) eventual(is) prejuízo(s) sofrido(s) pela Administração, assegurados à CONTRATADA os princípios da ampla defesa e contraditório, no respectivo processo administrativo, no prazo de 05(cinco) dias úteis.
15.6. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamentejustificado e aceito pela Administração do TRE/AL, a contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
15.7. As sanções previstas nos subitens “c” e “d” poderão ser impostas cumulativamente com as demais.
15.8. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação, conforme previsto no art.109 da Lei 8.666/93.
15.9. Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa porventura aplicada será descontado automaticamente da nota fiscal a que vier a fazer jus, inclusive defaturas oriundas de outros contratos celebrados com TRE/AL.
15.10. Em caso de inexistência ou insuficiência de créditos será enviada à contratada GRU, e, casonão haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União cobrado com base na Lei n.°6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral dePreços do Mercado (IGPM) ou outro índice que por ventura venha a substituí-lo.
15.10.1 A data a ser utilizada como referência para a atualização do débito será a da publicação da decisão da aplicação da penalidade no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas.
15.11. Na aplicação das penalidades previstas nesta Seção a autoridade competente poderá
se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.
15.12. O licitante contratado, quando não puder cumprir os prazos estipulados, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência defato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiroreconhecido pela Administração.
15.13. O TRE/AL promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta ao licitantecontratado.
15.13.1 O período de atraso será contado em dias corridos.
15.14. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto da presente licitação, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nos 8.666/1993 e 10.520/2002, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
15.15. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções, com exceção deadvertência, multa de mora e convencional, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
16 - DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária de crédito em conta-corrente, em até 10 (dez) dias, mediante o recebimento da nota fiscal respectiva, devidamente atestada pelo Fiscal/Gestor do Contrato;
16.2. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventu- almente aplicadas;
16.3 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento;
16.4. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, por ocasião de cada pagamento, fará as re- tenções e recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária;
16.5. Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à nota fiscal documento que comprove tal opção e Declaração conforme modelo do anexo IV da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, para que sobre o valor do pagamento não incidam as retenções de que trata a cláusula acima.
16.6. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
16.7. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
16.8. Havendo atraso no pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data do primeiro dia útil do atraso, até a data do efetivo pagamento, desde
que o contratado não tenha concorrido para tanto, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP,
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de atualização financeira= 0,0001644,
assim apurado:I = (TX/100) I= (6/100) I = 0,0001644
365 365
TWX= Percentual de Taxa Anual= 6% 17 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos lançados na Proposta Orçamentária Anual deste Tribunal para o exercício 2022, relativos ao PTRES n° 167864, Natureza da Despesa n° 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).
18 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1. As obrigações da contratante estão disponíveis na minuta do Contrato (Anexo III).
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratada estão disponíveis na minuta do Contrato (Anexo III).
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
20.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horáriode Brasília – DF.
20.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que nãoalterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- seá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público
20.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.10. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para o primeiro dia útil subsequente, devendo o Pregoeiro informar sobre o adiamento no ambiente do Comprasnet, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
20.11. O endereço para vistas e protocolo de documentos, é o seguinte: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx (COMAP/Seção de Licitações e Contratos), bairro Farol, XXX 00000-000, Maceió/AL, Fone: (00) 0000-0000/7765.
20.12. Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais disposições da Lei nº 10.520/2002, do Decretonº 10.024/2013 e alterações e da Lei nº 8.666/1993.
20.13. O Edital e seus anexos poderão ser lidos na sala da COMAP/Seção de Licitações e Contratos, no endereço especificado no item 21.11, no caso de ser retirado em Maceió, ou ainda, nos sites xxx.xxx-xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, gratuitamente.
20.14. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
XXXXX X-X – Planilha de custo por turno;
ANEXO II - Sugestão de Planilha preenchimento dos dados do Contrato; ANEXO III – Minuta de Contrato.
20.15. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Maceió – Seção Judiciária do Estado de Alagoas, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Maceió/AL, 29 de julho de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX:30920231
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX:30920231
Dados: 2022.07.29 08:47:56 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Chefe da Seção de Licitações e Contratos
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto | SERVIÇOS — PESSOA JURIDICA — Contratação de serviços de Filmagem, com monitoramento e transmissão simultânea pelo YOUTUBE, produção do material gravado para as Eleições de 2022 em 1° e 2° Turno, havendo este úl- timo. | |
2. Quantidade | Adequada e conforme apresentado no Projeto básico anexo. | |
3. Especificação do Objeto | Detalhado no Projeto Básico anexo. | |
4. Valor Estimado da Aquisição (Pesquisa a cargo da COMAP) | Item 01 | |
Valor global | ||
5. Justificativa | Atender aos ditames legais, bem como necessidades de logística relativas à filmagem dos eventos de Auditoria das Urnas Eletrônicas para as eleições de 2022. | |
6. Prazo de En- trega/Execução | A instalação/montagem do ambiente deverá serfeita no dia 01 de outubro de 2022, às 10 horas,e a utilização no dia 02 de outubro de 2022, e, por fim, a desinstalação será procedida logo após a conclusão dos trabalhos no mesmo dia, 02 de outubro de 2022. Em havendo segundo turno, a entrega deverá ser procedida na véspera do dia da eleição do segundo turno, qual seja, 29 de outubro de 2022, às 10h, e sua consequente desins- talação logo após a conclusão dos trabalhos de auditoria, no dia da eleição pertinente ao segundo turno, qual seja, 30 de outubro de 2022. | |
7. Adjudicação | Por item | |
8. Classificação Orçamentária | PTRES 167864 Natureza da Despesa 339039 | |
9. Local de En- trega | (A ser definido e informado previamente à contratada). |
10. Unidade Fisca- lizadora | Conforme Portaria 260 – 2021 – TRE-AL/PRE/DG/GDG e alteração constante na Por- taria 155/2022 - TRE-AL/PRE/DG/AGE Gestoras do presente contrato – SEI 000415947.2021.6.02.8000, evento 0906316. |
Maceió - AL, 08 de julho de 2022.
Responsáveis pela elaboração deste Termo de Referência - Gestoras do contrato de filmagem : XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX BRÊDA. Portarias 260-2021 e 155 - 2022 — TRE-AL/PRE/DG/GDG
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
COMISSAO PERMANENTE DE PLANEJAMENTO EXECUTIVO DOS PLEITOS ELEI- TORAIS
PROJETO BÁSICO
Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas
I - OBJETO:
1.1. Filmagem, com monitoramento e transmissão simultânea pelo YOUTUBE, produção do material gravado, dos procedimentos da auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, a serem realizados por ocasião das Eleições de 2022.
II - EXECUÇÃO.
ITEM 1 - FILMAGEM E CAPTAÇÃO DE ÁUDIO DAS URNAS ELETRÔNICAS AUDITA- DAS:
2.1. O vídeo deverá abordar todas as etapas do processo de votação paralela, tais como: Abertura dos Trabalhos de Votação, Rotinas de Votação e Encerramento da Votação.
2.2. Toda a filmagem será realizada nesta cidade de Maceió, em um ambiente com espaço sufi- ciente à instalação de 20 (vinte) seções eleitorais conforme determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução nº 23.673/2021, para a respectiva auditoria, devendo-se obser- var às seguintes especificações:
2.2.1. Serão dispostas duas câmeras para cada uma das 20 (vinte) urnas eletrônicas, contem- plando os planos de gravação do esboço, bem como mais 04 (quatro) câmeras independentes, posicionadas de modo a abranger todo ambiente da votação paralela, totalizando-se 44 (quarenta e quatro) câmeras;
2.2.2. Captação de áudio por meio de microfones ou similar com tecnologia superior, sendo um microfone para cada câmera focada no terminal do eleitor das urnas eletrônicas;
2.2.3. Logo, são necessários 20 (vinte) Microfones de cabeça (tipo headset) com boa resolução, a fim de garantir a boa captação do áudio em caso de ambientes externos, a serem utilizados pelos servidores que cantarão o voto;
2.2.4. Gravação de áudio e vídeo para cada câmera, em 02 (duas) vias independentes e simultâ- neas, mais 02 (duas) vias para efeito de backup no formato PENDRIVER, DVD ou superior, com possibilidade de recuperação dos dados imediatamente após o final dos trabalhos;
2.2.5. Monitoramento simultâneo de todas as câmeras em 04 (quatro) monitores de 50” (cin- quenta polegadas), com recurso de PIP (Picture in picture) ou com uso de multiplexador ou equi- valente;
2.2.6. O período de gravação deverá ser o da duração do processo de votação paralela, de 7 às 17 horas no dia das Eleições 2022, sem interrupções nem omissão de qualquer momento da Au- ditoria de Funcionamento das Urnas, considerando-se, ainda, a possibilidade de realização de segundo turno, ocasião em que serão utilizadas o mesmo quantitativo de urnas eletrônicas utili- zados no primeiro turno, qual seja, 20 (vinte) urnas eletrônicas, conforme inciso I, do artigo 58, da Resolução TSE 23.673/2021.
2.2.7. Considerando que o início da gravação dá-se às 7 horas, todos os equipamentos devem ser montados e testados já no dia anterior, véspera de cada turno das eleições;
2.2.8. A equipe da empresaa contratada para execução do objeto ora contratado, deve comparecer à Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, às 10h da véspera da realização da auditoria, para fins do que preceituado no 2.2.7.
2.2.9. Destaca-se que, em sendo a auditoria realizada em ambiente diverso da Sede do Tribunal Regional Eleitoral, as urnas devem ficar em local seguro e serem dispostas no local onde se realizará a auditoria, tão somente quando presentes os membros da comissão no local;
2.2.10. O posicionamento das câmeras, dos monitores e dos equipamentos de gravação deverá permitir a captação das imagens e dos sons sem qualquer obstáculo;
ITEM 2 - TRANSMISSÃO PELO YOUTUBE:
2.2.11. Ser a transmissão da Auditoria das Urnas Eletrônicas reproduzida em tempo real no canal do Youtube do Tribunal com proporção de 16:9 (1.280 x 720) e seguir os padrões de qualidade exigidos pela plataforma, com o Contratante sendo o responsável pelo fornecimento da chave de acesso ao referido canal.
2.2.12. No canal do Youtube, o áudio e vídeo capturados dos 04 (quatro) pontos, deverão ser transformados em um único fluxo de dados (streaming) e cada ponto de origem ocupará uma área delimitada da tela formando um painel em grade tipo 2 X 2, proporcional o número de dispositivos utilizados.
2.2.13. Link de internet com velocidade mínima de 100mbps (Download) e 50 (Upload).
2.2.14. 04 (quatro) Câmeras com resolução mínima FullHD 1080 x 1920 linhas.
2.2.15. 01 (um) microcomputador com software adequado e licenciado (ou com licenciamento livre) para geração do fluxo de dados a ser enviado para o canal do TRE-AL no Youtube. Sendo que a(o) CONTRATADA(O) deverá, de acordo com a tecnologia a ser utilizada, dimensionar o
quantitativo de microcomputadores ou dispositivos necessários ao cumprimento do exigido neste instrumento.
III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1. Conduzir os trabalhos de filmagem, monitoramento e produção do material gravado, entre outras providências necessárias;
3.2. Comparecer, em dia único, na quarta-feira, às 14h, da penúltima semana antes da eleição, 1º e 2º turnos, se houver este último, no Edifício-Sede do TRE/AL, situado na Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 377, Farol, nesta cidade, para reunião com a Comissão gestora da Auditoria de Fun- cionamento das Urnas Eletrônicas, cuja finalidade será a apresentação do cróqui elaborado pela Comissão e vistoria no local onde se dará a Auditoria, evitando pendências de qualquer ordem;
3.2.1. Se, após reunião referida no item 3.2., constatar-se necessário, será agendada simulação da Auditoria, utilizando-se o equipamento de filmagem e monitoração, sendo facultado à Con- tratada a alocação dos equipamentos de gravação e de backup, para a realização desse ensaio operacional com o uso de urnas eletrônicas não envolvidas no processo eleitoral para ajustes de procedimentos e testes de posicionamento de câmeras e de agentes que atuarão na atividade. A comissão de Auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas pode deliberar de forma a enten- der dispensável a simulação tratada neste item, caso entenda que a contratada tem conhecimento suficiente e prática do procedimento a ser executado, ou por dificuldade de logística provocado pela própriacontratante;
3.3. Entregar na sede deste Tribunal, no prazo de 72 (setenta e duas) horas do encerramento da votação, 02 (duas) cópias de todo o conteúdo filmado pelo conjunto de câmeras, em formato de pendriver, DVD, ou mídia superior, acondicionadas em box resistente e devidamente identi- ficados;
3.4. Identificar todo o material gravado, inclusive o descrito no item 2 da Execução, com etique- tas ou equivalentes em tipo uniforme de letras e números e contemplando minimamente os se- guintes dados:
3.4.1. Identificação do Processo (Eleições, ANO, Turno);
3.4.2. Identificação da Câmera;
3.4.3. Data do evento;
3.4.4. Foco de Gravação (Urna, Plano, Microterminal, Outro: descrever);
3.4.5. Município (Código a ser informado pela Comissão de Votação Paralela);
3.4.6. Zona/Seção (a serem informados pela Comissão);
3.4.7. Hora de início de gravação, relativa à mídia, hora de encerramento da gravação, relativa à mídia;
3.5. Fornecer todo o material a ser utilizado nos trabalhos de filmagem, monitoramento e produ- ção, tais como: câmeras filmadoras, fitas, microfones, televisores, pedestais, cabos, no- breaks, extensão elétrica, adaptadores para tomadas, etc;
3.6. Apresentar o material ao servidor designado por este Tribunal, às 10 horas do dia anterior à realização dos turnos das eleições, instalar no local de realização da auditoria e efetuar testes completos, conforme orientação do TRE-AL;
3.7. Fornecer equipamentos que garantam a continuidade da filmagem e o funcionamento dos equipamentos utilizados na auditoria (ou seja, fornecer os equipamentos para garantir a filmagem ininterrupta das vinte1 urnas eletrônicas e do ambiente geral da auditoria), mesmo com falta de energia elétrica, tais como: gerador, no-break, baterias, etc.
3.8. Providenciar boa iluminação do ambiente, quando necessário;
3.9. Apresentar declaração de seus empregados ou prestadores de serviços de que atendem às Disposições das Resoluções nº 07, 092 e 21, de 18-10-2005 e 06-12-2005, respectivamente, do Conselho Nacional de Justiça.
3.10. Não ceder ou transferir a qualquer título, no todo ou em parte, a execução dos serviços objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência do contratante.
3.11. Cumprir as obrigações derivadas do contrato, quais sejam, encargos previdenciários, obri- gações sociais, encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
3.12. Apresentar seus funcionários devidamente uniformizados e identificados.
3.13. Zelar pelo cumprimento do plano de logística que deverá, sem prejuízo de outros itens que se julgue necessários, contemplar os seguintes itens:
3.13.1. Descritivo dos equipamentos empregados, sua quantidade e sua função, bem assim se próprios ou locados;
3.13.2. Descritivo da quantidade de pessoal envolvido, sua função, informando se de quadro pró- prio ou não;
3.13.3. Fornecer croqui mínimo da disposição dos equipamentos, focos de filmagem, posição dos empregados envolvidos;
3.13.4. Descritivo mínimo das contingências para os seguintes eventos:
3.13.4.1. Interrupção do fornecimento normal de energia elétrica;
3.13.4.2. Falha do equipamento principal de gravação;
3.13.4.3. Falha de uma das câmeras;
3.13.4.4. Troca de mídia de gravação, se necessário, como será garantida a não perda temporal de gravação, ou, em havendo tal hipótese, de que margem de tempo.
IV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
4.1. Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta;
4.2. Multa de 1% (um por cento), por hora de atraso, sobre o valor total do contrato, em caso de atraso injustificável na apresentação dos equipamentos, no dia anterior ao referendo, e início das filmagens, no dia do pleito;
4.3. Multa de 2% (dois por cento), por dia de atraso, sobre o valor total do contrato, incidente até o quinto dia de atraso, em caso de atraso injustificável na entrega dos DVDs ou mídias superiores editadas;
4.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em virtude de inexecução total.
V - FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL:
5.1. A satisfatória prestação dos serviços será acompanhada e atestada pelo Presidente da Co- missão de Auditoria das Urnas Eletrônicas, a ser instituída pelo TRE-AL.
VI - PRAZO PARA CONTRATAÇÃO:
6.1. A vigência do presente contrato tem início na data da assinatura e término no dia 15 de novembro de 2022, salvo alteração de data de realização das eleições por motivo de força maior, cabendo, nesse caso a adequação da vigência à nova data.
Maceió - AL, 03 de junho de 2022.
Responsáveis pela elaboração deste Projeto - Gestoras do contrato de filmagem : XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX BRÊDA.
Portarias 260-2021 e 155 - 2022 — TRE-AL/PRE/DG/GDG
1 Aqui considerada a hipótese de troca de urnas por urnas de contingência, onde haverá necessidade de garantir o equipamento a ser substituído e o substituto.
2 É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de mem- bros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
ANEXO I-A
PLANILHA DE CUSTOS POR TURNO
TURNO:
1. MÃO DE OBRA VALOR
a) Salário
b) Serviços extraordinários
c) Serviço de terceiros, pessoa física
d) Serviços de terceiros, pessoa jurídica
c) Encargos sociais
d) Outros (especificar)
2. INSUMOS DE MÃO DE OBRA
a) Transporte
b) Alimentação
c) Outros (especificar)
3. EQUIPAMENTOS
a) Cabos de vídeo e áudio
b) Tripés
c) Baterias
d) Materiais necessários à instalação dos equipamentos (especificar)
e) Gerador de energia
f) Câmeras
g) Microfones, inclusive headset
h) Monitores
i) Multiplexador
j) Torres de iluminação
k) Vídeo de DVD
l) Outros (especificar)
4. MATERIAL DE CONSUMO
a) DVD
b) Outros (especificar)
5. DEMAIS COMPONENTES
a) Despesas administrativas
b) Lucro
c) Tributos
d) ISS
e) COFINS
f) PIS
g) SIMPLES
TOTAL POR TURNO:
PLANILHA DE DADOS PARA CONTRATAÇÃO
Dados da Empresa:
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
CEP | |
Fones: | |
Fax | |
Site internet |
Dados do Representante da Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado civil | |
Profissão | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Cart. de Identidade | |
Orgão Expedidor | |
CPF |
Dados Bancários da Empresa
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Endereç o | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Empresa optante pelo SIMPLES? ( ) Sim ( ) Nã
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
Contrato Nº XX/2021 Processo Nº 0005505-33.2021.6.02.8000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO COM A EMPRESA XXXXX
Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, Órgão do Poder Judiciário, em nome da União, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000- Xxxxx, Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.015.041/0001-38, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Otávio Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, Magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 215.430 SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, e a empresa XXXX, com endereço XXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXX, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXX, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, com fulcro na Lei n°. 8.666/93, em consonância com o que faculta o art. 191 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), devendo ser observadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este contrato será regido pela Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e pelo Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, sendo-lhe aplicado, a Lei n° 8.666, de 21/06/1993, ficando os contratantes sujeitos às normas desta, e ainda pelas disposições da Lei n° 8.078/90 que sejam compatíveis com o regime dedireito público.
PARÁGRAFO ÚNICO – Aplica-se, também, a Resolução nº 15.787, de 15/02/2017, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, disponível no site xxx.xxx-xx.xxx.xx, seguindo o caminho: Informações gerais, Norma de Contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a de serviços de filmagem, com monitoramento e transmissão simultânea eplo YOUTUBE, e produção do material gravado, dos procedimentos de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas sob condições normais de uso, a serem realizados nas Eleições de 2022, em 1º turno e 2º turno, em local a ser definido, a ser realizado de acordo com a demanda, nas condições e especificações descritas neste edital e seus anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As atividades relativas ao 2º turno estarão condicionadas à realização do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A especificação dos serviços, datas, horários e prazos, estão detalhados no item 6 do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O vídeo deverá abordar todas as etapas do processo de votação paralela, tais como: Abertura dos Trabalhos de Votação, Rotinas de Votação e Encerramento da Votação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Toda a filmagem será realizada nesta cidade de Maceió, em um am- biente com espaço suficiente à instalação de 20 (vinte) seções eleitorais conforme determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução nº 23.673/2021, para a respectiva au- ditoria, devendo-se observar às seguintes especificações:
a) Serão dispostas duas câmeras para cada uma das 20 (vinte) urnas eletrônicas, contem- plando os planos de gravação do esboço, bem como mais 04 (quatro) câmeras indepen- dentes, posicionadas de modo a abranger todo ambiente da votação paralela, totalizando- se 44 (quarenta e quatro) câmeras;
b) Captação de áudio por meio de microfones ou similar com tecnologia superior, sendo um microfone para cada câmera focada no terminal do eleitor das urnas eletrônicas;
c) Logo, são necessários 20 (vinte) Microfones de cabeça (tipo headset) com boa resolu- ção, a fim de garantir a boa captação do áudio em caso de ambientes externos, a serem utilizados pelos servidores que cantarão o voto;
d) Gravação de áudio e vídeo para cada câmera, em 02 (duas) vias independentes e si- multâneas, mais 02 (duas) vias para efeito de backup no formato PENDRIVER, DVD ou superior, com possibilidade de recuperação dos dados imediatamente após o final dos tra- balhos;
e) Monitoramento simultâneo de todas as câmeras em 04 (quatro) monitores de 50” (cin- quenta polegadas), com recurso de PIP (Picture in picture) ou com uso de multiplexador ou equivalente;
f) O período de gravação deverá ser o da duração do processo de votação paralela, de 7 às 17 horas no dia das Eleições 2022, sem interrupções nem omissão de qualquer mo- mento da Auditoria de Funcionamento das Urnas, considerando-se, ainda, a possibilidade de realização de segundo turno, ocasião em que serão utilizadas o mesmo quantitativo de urnas eletrônicas utilizados no primeiro turno, qual seja, 20 (vinte) urnas eletrônicas, con- forme inciso I, do artigo 58, da Resolução TSE 23.673/2021.
g) Considerando que o início da gravação dá-se às 7 horas, todos os equipamentos devem ser montados e testados já no dia anterior, véspera de cada turno das eleições;
h) A equipe da empresaa contratada para execução do objeto ora contratado, deve com- parecer à Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, às 10h da véspera da realização da auditoria, para fins do que preceituado na alínea g acima.
i) Destaca-se que, em sendo a auditoria realizada em ambiente diverso da Sede do Tribu- nal Regional Eleitoral, as urnas devem ficar em local seguro e serem dispostas no local onde se realizará a auditoria, tão somente quando presentes os membros da comissão no local;
j) O posicionamento das câmeras, dos monitores e dos equipamentos de gravação deverá permitir a captação das imagens e dos sons sem qualquer obstáculo;
k) Ser a transmissão da Auditoria das Urnas Eletrônicas reproduzida em tempo real no canal do Youtube do Tribunal com proporção de 16:9 (1.280 x 720) e seguir os padrões de qualidade exigidos pela plataforma, com o Contratante sendo o responsável pelo forne- cimento da chave de acesso ao referido canal;
l) No canal do Youtube, o áudio e vídeo capturados dos 04 (quatro) pontos, deverão ser transformados em um único fluxo de dados (streaming) e cada ponto de origem ocupará
uma área delimitada da tela formando um painel em grade tipo 2 X 2, proporcional o nú- mero de dispositivos utilizados;
m) Link de internet com velocidade mínima de 100mbps (Download) e 50 (Upload);
n) 04 (quatro) Câmeras com resolução mínima FullHD 1080 x 1920 linhas;
o) 01 (um) microcomputador com software adequado e licenciado (ou com licenciamento livre) para geração do fluxo de dados a ser enviado para o canal do TRE-AL no Youtube. Sendo que a(o) CONTRATADA(O) deverá, de acordo com a tecnologia a ser utilizada, di- mensionar o quantitativo de microcomputadores ou dispositivos necessários ao cumpri- mento do exigido neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS
O valor total estimado para o presente contrato é de R$ XX (XXXX), SENDO R$ xxx para o Primeiro Turno, e R$ xxx para o Segundo Turno, se houver.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Além dos ganhos, já compõem os preços acima todas as despesas necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais da Contratada, como tributos, encargos sociais e trabalhistas, insumos, despesas operacionais e outras.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária de crédito em conta corrente, em até 10 (dez) dias, mediante o recebimento da nota fiscal respectiva, devidamente atestada pelo Fiscal/Gestor do Contrato;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, por ocasião do pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária.
PARÁGRAFO QUARTO - Havendo atraso no pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data do primeiro dia útil do atraso, até a data do efetivo pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido para tanto, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP,
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a doefetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de atualização financeira= 0,0001644,assim apurado:I = (TX/100)
I
= (6/100) I
= 0,0001644
365 365
TWX= Percentual de Taxa Anual= 6%
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ATESTO DOS SERVIÇOS
A satisfatória prestação dos serviços será acompanhada e atestada pelo Presidente da Comissão de Auditoria das Urnas Eletrônicas, a ser instituída pelo TRE- AL.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRÉDITO
As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos lançados na Proposta Orçamentária Anual deste Tribunal para o exercício 2022, relativos ao PTRES n° 167864, Natureza da Despesa n° 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) Conduzir os trabalhos de filmagem, monitoramento e produção do material gra- vado, entre outras providências necessárias;
b) Comparecer, em dia único, na quarta-feira, às 14h, da penúltima semana antes da eleição, 1º e 2º turnos, se houver este último, no Edifício-Sede do TRE/AL, situado na Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 377, Farol, nesta cidade, para reunião com a Comissão gestora da Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, cuja finalidade será a apresentação do cróqui elaborado pela Comissão e vistoria no local onde se dará a Auditoria, evitando pendências de qualquer ordem;
b.1) Se, após reunião referida na alínea “b” acima, constatar-se necessário, será agendada simulação da Auditoria, utilizando-se o equipamento de filmagem e mo- nitoração, sendo facultado à Contratada a alocação dos equipamentos de grava- ção e de backup, para a realização desse ensaio operacional com o uso de urnas eletrônicas não envolvidas no processo eleitoral para ajustes de procedimentos e testes de posicionamento de câmeras e de agentes que atuarão na atividade. A comissão de Auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas pode deliberar de forma a entender dispensável a simulação tratada neste item, caso entenda que a contratada tem conhecimento suficiente e prática do procedimento a ser execu- tado, ou por dificuldade de logística provocado pela própriacontratante;
c) Entregar na sede deste Tribunal, no prazo de 72 (setenta e duas) horas do encer- ramento da votação, 02 (duas) cópias de todo o conteúdo filmado pelo conjunto de câmeras, em formato de pendriver, DVD, ou mídia superior, acondicionadas em box resistente e devidamente identificados;
d) Identificar todo o material gravado, inclusive o descrito no item 2 da Execução do Termo de Referência, com etiquetas ou equivalentes em tipo uniforme de letras e números e contemplando minimamente os seguintes dados:
d.1) Identificação do Processo (Eleições, ANO, Turno);
d.2) Identificação da Câmera;
d.3) Data do evento;
d.4) Foco de Gravação (Urna, Plano, Microterminal, Outro: descrever);
d.5) Município (Código a ser informado pela Comissão de Votação Paralela);
d.6) Zona/Seção (a serem informados pela Comissão);
d.7) Hora de início de gravação, relativa à mídia, hora de encerramento da grava- ção, relativa à mídia;
e) Fornecer todo o material a ser utilizado nos trabalhos de filmagem, monitoramento e produção, tais como: câmeras filmadoras, fitas, microfones, televisores, pedestais, cabos, no- breaks, extensão elétrica, adaptadores para tomadas, etc;
f) Apresentar o material ao servidor designado por este Tribunal, às 10 horas do dia anterior à realização dos turnos das eleições, instalar no local de realização da audito- ria e efetuar testes completos, conforme orientação do TRE-AL;
g) Fornecer equipamentos que garantam a continuidade da filmagem e o funciona- mento dos equipamentos utilizados na auditoria (ou seja, fornecer os equipamentos para garantir a filmagem ininterrupta das vinte1 urnas eletrônicas e do ambiente geral da auditoria), mesmo com falta de energia elétrica, tais como: gerador, no-break, ba- terias, etc.
h) Providenciar boa iluminação do ambiente, quando necessário;
i) Apresentar declaração de seus empregados ou prestadores de serviços de que aten- dem às Disposições das Resoluções nº 07, 092 e 21, de 18-10-2005 e 06-12-2005, respectivamente, do Conselho Nacional de Justiça.
j) Não ceder ou transferir a qualquer título, no todo ou em parte, a execução dos serviços objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência do contratante.
k) Cumprir as obrigações derivadas do contrato, quais sejam, encargos previdenciá- rios, obrigações sociais, encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
l) Apresentar seus funcionários devidamente uniformizados e identificados.
m) Zelar pelo cumprimento do plano de logística que deverá, sem prejuízo de outros itens que se julgue necessários, contemplar os seguintes itens:
m.1) Descritivo dos equipamentos empregados, sua quantidade e sua função, bem assim se próprios ou locados;
m.2) Descritivo da quantidade de pessoal envolvido, sua função, informando se de quadro próprio ou não;
m.3) Fornecer croqui mínimo da disposição dos equipamentos, focos de filmagem, posição dos empregados envolvidos;
m.4) Descritivo mínimo das contingências para os seguintes eventos:
m.4.1) Interrupção do fornecimento normal de energia elétrica;
m.4.2) Falha do equipamento principal de gravação;
m.4.3) Falha de uma das câmeras;
m.4.4) Troca de mídia de gravação, se necessário, como será garantida a não perda temporal de gravação, ou, em havendo tal hipótese, de que mar- gem de tempo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral durante a execução dos serviços
objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade, vinculativa ou não, acerca do contrato firmado com o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, salvo se documentalmente autorizado pela Administração.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É expressamente proibida, a partir da assinatura do contrato, a contratação de empresa que tenham em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direçãoou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, de acordo com o disposto no art. 2ºda Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça (com a nova redação dada pelo art. 1º da Resolução 229/2016-CNJ).
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São Obrigações do Contratante:
a) Designar servidor para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços contratados, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, comunicando à contratada e, quando necessário, exigir a correção de falhas ou defeitos observados;
b) Notificar, por escrito, à contratada, toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
c) Propiciar à contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços;
d) Xxxxxxxx à contratada todas as informações relacionadas com o objeto deste contrato;
e) Efetuar o pagamento nas condições e prazos de acordo com o contrato.
CLÁUSULA DEZ - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência será contado da data de assinatura do termo contratual e se estende até o dia 15 de novembro de 2022, salvo alteração de data de realização das eleições por motivo de força maior, cabendo, nesse caso a adequação da vigência à nova data.
CLÁUSULA ONZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazode até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e nocontrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de suaproposta:
I – não assinar o contrato;
II - não entregar a documentação exigida no edital;
I - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela inexecução total ou parcial o contratado ficará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/2002, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE/AL, conforme a gravidade do caso, assegurado o direitoà ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções de advertência, bem como de impedimento paralicitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas ao licitante contratado juntamente com as multas convencionais e de mora, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Pela inexecução total ou parcial da contratação o TRE-AL poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao agente de integração as seguintes sanções:
a) Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
b) Multa:
b.1) Multa de 1% (um por cento), por hora de atraso, sobre o valor total do contrato, em caso de atraso injustificável na apresentação dos equipamentos, no dia anterior ao referendo, e início das filmagens, no dia do pleito;
b.2) Multa de 2% (dois por cento), por dia de atraso, sobre o valor total do contrato, incidente até o quinto dia de atraso, em caso de atraso injustificável na entrega dos DVDs ou mídias superiores editadas;
b.3) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em virtude de inexecução total.
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de
contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nostermos do art. 87, IV, da Lei n.º 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO - As situações ensejadoras de penalidades serão previamente analisadas pelo gestor do contrato, que deverá informar detalhadamente o fato ocorrido eo(s) eventual(is) prejuízo(s) sofrido(s) pela Administração, assegurados à CONTRATADA os princípios da ampla defesa e contraditório, no respectivo processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO QUINTO - Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE/AL, a contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
PARÁGRAFO SEXTO - As sanções acima estabelecidas na alínea “b” do Parágrafo Terceiro desta Cláusula poderão ser aplicadas à CONTRATADA em conjunto às previstas nas alíneas “c” e “d” do Parágrafo Terceiro desta Cláusula, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação, conforme previsto no art.109da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO OITAVO - Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa porventura aplicada será descontado automaticamente da nota fiscal a que vier a fazer jus, inclusive de faturas oriundas de outros contratos celebrados com TRE/AL.
PARÁGRAFO NONO - Em caso de inexistência ou insuficiência de créditos será enviada à contratada GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União cobrado com base na Lei n.°6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) ou outro índice que por ventura venha a substituí-lo.
PARÁGRAFO DEZ - A data a ser utilizada como referência para a atualização do débito será a da publicação da decisão da aplicação da penalidade no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas.
PARÁGRAFO ONZE - Na aplicação das penalidades previstas nesta Seção a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.
PARÁGRAFO DOZE - O licitante contratado, quando não puder cumprir os prazos estipulados, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedidode prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente,
excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração.
PARÁGRAFO TREZE - O TRE/AL promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta ao licitante contratado.
PARÁGRAFO QUATORZE - O período de atraso será contado em dias corridos.
PARÁGRAFO QUINZE - Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entreas partes contratantes, respeitados o objeto da presente licitação, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nos 8.666/1993 e 10.520/2002, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
PARÁGRAFO DEZESSEIS - Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa de mora e convencional, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DOZE - DAS ALTERAÇÕES
Este contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA TREZE – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA DA CONTRATADA
Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao Edital de Licitações e às estipulações da proposta de preços da Contratada (evento SEI nº XX), constantes no procedimento administrativo nº 0005505-33.2021.6.02.8000.
CLÁUSULA QUATORZE - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial daUnião, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINZE - DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Alagoas, para dirimir as questões originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes a seguir:
Maceió/AL, XX de XXXX de 2022.
Pelo TRE/AL:
Desembargador OtávioLeão Praxedes Presidente do TRE/AL
Pela Empresa