CONTRATO DIGITAL
CONTRATO DIGITAL
CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL (E-COMMERCE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MATÉRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL)
Parceiro Outorgante:
GIL MARCAS & PATENTES EIRELI, com sede na
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, x. 0000, xxxxxx xx xxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Belém, capital do Estado do Pará.
Parceiro Outorgado:
conforme os dados fornecidos no formulário de parceria.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Parceria, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª – O presente contrato tem como OBJETO a veiculação, divulgação e indicação dos serviços da (Outorgante) feitos pela (Outorgada); sendo estes serviços no campo dos direitos de propriedade intelectual, sobretudo direitos de propriedade industrial como registro de marcas e patentes bem como o registro de direitos autorais e reconhecimento de autoria que sejam solicitados através do site da (Outorgante) pelo intermédio da (Outorgada), através da publicação, em sua página na internet e/ou divulgado por e-mail ou qualquer outro canal de promoção dos serviços referidos, pelo “link” específico e codificado fornecido pela (outorgante) em favor da (Outorgada) quando do cadastro de parceria realizado no site da (outorgante) conforme os dados abaixo fornecidos no formulário de cadastro de parceiro.
DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA OUTORGADA
Cláusula 2ª – A outorgada fica obrigada a manter no seu endereço eletrônico, caso haja, informações sobre os serviços oferecidos pela outorgante devendo as mesmas serem divulgadas de forma a facilitar sua visualização e localização.
Parágrafo primeiro – As informações sobre os serviços deverão ser organizadas de modo a tornar a leitura pelo cliente agradável e interessante, sendo de responsabilidade da empresa outorgada a criação e adequação do layout da página.
Parágrafo segundo – Para cada serviço da empresa (Outorgante), veiculado pela empresa parceira (Outorgada) em sua página da internet deverá ser fornecido o “link” disponibilizado pelo (outorgante) direcionando a indicação do cliente da (outorgada) para o serviço correspondente.
Parágrafo terceiro – A (outorgada), compromete-se a manter o link em sua página eletrônica durante 24(vinte e quatro) horas por dia sem interrupção, exceto nos casos fortuitos ou de força maior.
Parágrafo quarto – Fica responsável a empresa outorgada em manter atualizada as informações relativas aos serviços da (Outorgante).
DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA OUTORGANTE
Cláusula 3ª – A parceira (Outorgante) fornecerá à empresa (Outorgada), a discriminação de todos os seus serviços à serem divulgados pela (outorgada). Parágrafo primeiro – Sendo alterada ou modificada a característica dos serviços oferecidos pela empresa (Outorgante), esta compromete-se em fornecer por escrito no prazo de 30 (dias), a relação de alterações de características dos serviços divulgados no site.
Parágrafo segundo – Havendo necessidade e interesse, a (outorgante), fornecerá à parceira (Outorgada), imagens e fotos publicitárias de seus serviços, para que possam ser veiculadas em sua página ou divulgada por e- mail ou outros meios de divulgação.
DAS VENDAS ON LINE
Cláusula 4º – A (outorgante) será responsável em efetivar as vendas de seus serviços descritos na cláusula 1º deste instrumento.
Parágrafo primeiro – Será de responsabilidade da parceira (Outorgante) o recebimento do pedido, faturamento e o envio das informações sobre o serviço contratado pelo cliente indicado pela (outorgada).
Parágrafo segundo – A (outorgante) disponibilizará o contrato digital e todas as informações necessárias para que a empresa parceira (Outorgada) tenha acesso ao relatório de pedidos faturados.
Cláusula 5º – A (outorgada), somente divulgará os serviços oferecidos pela (Outorgante), não intercedendo em nenhum momento sobre a venda de qualquer serviço.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª – A parceira (Outorgante) pagará à empresa (Outorgada), a título de retribuição, 10 % do valor líquido de cada venda concretizada a partir do “link” de indicação dos serviços objeto deste contrato (SOMENTE VÁLIDO PARA OS SERVIÇOS DE REGISTRO DE MARCA).
Parágrafo primeiro – Os valores obtidos com as vendas efetivadas através do “link” objeto deste contrato em favor da (outorgada) serão pagos pela (outorgante) em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento do valor pago pelo cliente indicado pela (outorgada).
Parágrafo segundo – Os valores da retribuição para (outorgada) serão pagos pela (outorgante) conforme as condições de pagamento contratadas pelo cliente indicado.
Parágrafo terceiro – Sobre o valor total do serviço será deduzido despesas como taxas federais e impostos do qual será calculado o valor da retribuição de 10% em favor da (outorgada).
Parágrafo quarto – Sobre o valor da comissão da (outorgada) será deduzido taxas bancárias para transferência entre contas corrente.
Parágrafo quinto – A (Outorgada) poderá, caso queira, utilizar o valor correspondente a retribuição de 10% para oferecer descontos aos seus cliente através de “cupons” promocionais oferecidos pela (outorgante).
Parágrafo sexto – A (Outorgada) poderá, caso queira, utilizar o valor correspondente a retribuição de 10% sobre as vendas concretizadas pelo link objeto deste contrato para contratar serviços junto a (outorgante).
Parágrafo sétimo – A (Outorgada) poderá, caso queira, acumular os valores a receber.
Parágrafo oitavo – Não será objeto de recebíveis em favor da (outorgada) parcelas não pagas pelo cliente indicado.
Parágrafo nono – É de responsabilidade da (Outorgada) manter seus dados atualizados, sobretudo a conta bancária para recebimento da retribuição objeto
deste contrato, conforme os dados fornecidos na proposta de parceria comercial feita no site da (outorgante).
DA PRIVACIDADE E SEGURANÇA
Cláusula 7ª – Fica proibida a captação de dados particulares dos clientes visitantes, pela empresa (Outorgada).
Cláusula 8ª- A (Outorgada), esta livre para enviar mensagens eletrônicas “SPAN”, se necessário for, para atrair compradores dos serviços da (Outorgante).
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 9ª – A parte que desejar rescindir o presente instrumento, notificará de forma expressa sua intenção à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo primeiro – No casso do disposto da Cláusula 10ª, não caberá indenização em nenhuma hipótese.
Cláusula 10ª – Estará rescindido automaticamente o presente contrato de parceria, em ocorrendo a violação de qualquer cláusula, por dolo ou culpa, constante neste instrumento pela empresa (Outorgada).
Parágrafo primeiro – Sendo o presente instrumento rescindido de acordo com o disposto na cláusula 11ª, estará desobrigada a (Outorgante) em efetuar os pagamentos das vendas pendentes a empresa (Outorgada).
DA VALIDADE E PRAZO DO CONTRATO
Cláusula 11ª – O presente instrumento de contrato de parceria, passa a vigorar na data de assinatura de ambas as partes.
Cláusula 12ª- O presente contrato de parceria vigorará pelo prazo indeterminado, a contar da data de assinatura.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 13ª – Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
DO FORO
Cláusula 14ª – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca da Belém, Capital do Estado do Pará.
(ORIENTAÇÃO: TEM QUE COLOCAR UMA OPÇÃO PARA ASSINATURA DIGITAL)