PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 113/2014
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 113/2014
Os licitantes deverão registrar seus dados quando da retirada do edital no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
A comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, quaisquer informações adicionais, esclarecimentos e decisões sobre impugnações ao edital serão registradas no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Informações: |
Nos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 |
Objeto: Fornecimento e instalação de equipamentos para a infraestrutura elétrica, envolvendo a entrada de energia, o quadro geral elétrico de distribuição e o sistema de geração emergencial de energia, com fornecimentos e serviços complementares, no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em São Paulo.
Abertura: 22 de janeiro de 2015, às 10h.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em São Paulo (SP), com observância da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, e do Decreto 3.555, de 8 de agosto de 2000, com as alterações impostas pelo Decreto 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e Decreto 3.784, de 6 de abril de 2001, da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006 e Decreto 6.204 de 5 de setembro de 2007, subsidiariamente da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas pelo presente edital e seus anexos, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico Adspa no 113/2014, do tipo menor preço, cujo contrato dele decorrente terá como regime de execução o de empreitada por preço global.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela Internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
2. OBJETO
2.1. Fornecimento e instalação de equipamentos para a infraestrutura elétrica, envolvendo a entrada de energia, o quadro geral elétrico de distribuição e o sistema de geração emergencial de energia, com fornecimentos e serviços complementares, no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em São Paulo.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
O processamento e o julgamento deste Pregão serão conduzidos por pregoeiro designado pelo Banco, por meio das Portarias nº 80.360, de 6 de março de 2014, e nº 82.873, de 11 de novembro de 2014, que fará o credenciamento e receberá as propostas, a documentação e os lances em sessão pública, conforme abaixo indicado:
Local (sítio): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Data e horário da abertura da sessão pública: 10h de 22/1/2015.
Encaminhamento das propostas comerciais e anexos: após a divulgação do edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
Abertura das propostas comerciais: a partir das 10 (dez) horas do dia 22/1/2015, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.
Abertura da sessão de lances: após a classificação das propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília.
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes situações:
4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
4.1.3. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil, sendo consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/), para averiguação dessa hipótese em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária;
4.1.4. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art. 20 do Decreto 6.514/2008, enquanto perdurarem seus efeitos, ou por decisão judicial proferida com base no art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em relação a seus dirigentes e sócios, pelo prazo fixado, sendo consultado Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), para averiguação dessa hipótese em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária;
4.1.5. condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013;
4.1.6. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.1.7. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.1.8. não tenham realizado a vistoria, na forma prevista no item 2.1 do termo de referência deste Edital;
4.1.9 estejam qualificadas como “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)” nos termos da Lei nº 9.790/1999.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
Xxxxx previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico indicado no item 1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes ou seus representantes legais que participarem do pregão eletrônico.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas comerciais deverão ser incluídas no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (informar somente o valor global), até a data e a hora marcadas para a abertura da sessão pública (item 3.1.2.2).
Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas, deverá:
Digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico;
Manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial, previstas neste Edital (art. 21, § 2º do Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005);
Declarar a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação na licitação, e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Declarar, na forma regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Declarar em campo próprio do sistema, no ato de envio de suas propostas, que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para efeito de beneficiarem-se do tratamento diferenciado e favorecido nela disposto, caso atendam a seus requisitos;
Declarar em campo próprio do sistema que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa nº 2 SLTI/MPOG, de 16 de setembro de 2009.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e de enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no título 16 deste edital.
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
A partir das 10 (dez) horas do dia 22/1/2015, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico Adspa nº 113/2014, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, que terá início em horário determinado pelo pregoeiro, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes.
O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos.
A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DE LANCES
Quando iniciada a etapa competitiva, cada licitante poderá encaminhar lances correspondentes ao VALOR GLOBAL, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e suas regras de aceitação.
Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance do próprio licitante e registrado no sistema.
Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos, sendo que lances enviados em desacordo com este tempo serão descartados automaticamente pelo sistema (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 16 de dezembro de 2011).
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens registradas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 minutos, findo o qual será encerrada a recepção dos lances.
Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento.
O pregoeiro anunciará o licitante com o menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.13 No caso de empate de propostas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que tenham registrado no sistema a declaração de que trata o item 6.2, e:
8.13.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.14 Para efeito do disposto no item 8.13, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.14.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.14.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.14.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.13.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.14.4 O sorteio não se aplica na fase de lances, conforme dispõe o art. 5º, § 5º, do Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007.
8.15 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.14 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
O disposto no subitem 8.14 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
O julgamento será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis, em especial em relação ao preço (arts. 29 e 29-A da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2 de 30 de abril de 2008).
Consideram-se preços manifestadamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos (art. 29 da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2 de 30 de abril de 2008).
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser feita diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade. (art. 29, § 3º, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2 de 30 de abril de 2008).
Se o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta (art. 29, § 5º, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2 de 30 de abril de 2008).
Concluída a etapa de lances, o pregoeiro solicitará ao licitante com o menor preço na etapa de lances que anexe no sistema sua Proposta ajustada ao valor final do lance, com o valor global e unitário, devendo dela constar, inclusive, os demais dados solicitados no Anexo 3.
Para fins de aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para aquisição (art. 25 do Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005).
Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital.
Aceita a proposta, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas e verificará a habilitação do licitante.
Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando aquela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação (art. 29-A, § 2º, da IN MPOG 02/2008, incluído pela IN MPOG 03/2009).
10. HABILITAÇÃO
Após a análise e julgamento das propostas comerciais, a habilitação do licitante que ofertou o menor preço será verificada mediante consulta “online” ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e, quando necessário, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, quanto à comprovação do credenciamento, da habilitação jurídica, da qualificação econômico-financeira e da regularidade fiscal e trabalhista, conforme exigido no Anexo 2 deste Edital.
Ao licitante inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida, no referido Sistema, será facultada a apresentação da documentação atualizada ao Pregoeiro, no momento da habilitação. (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, 11 de outubro de 2010)
Se a regularização do fornecedor no SICAF não se efetivar em razão de greve, calamidade pública, fato de natureza grave ou problema com linha de transmissão de dados, que inviabilize o acesso ao Sistema, os licitantes terão o direito de apresentar a documentação atualizada, imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, devendo posteriormente providenciar, junto ao referido Sistema, a regularização da sua situação. (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, 11 de outubro de 2010)
Nas situações em que não houver meio de proceder-se à verificação “online” no SICAF e/ou sítios a que se refere o item 10.1, deverão ser enviados os documentos relacionados nos itens 2, 3 e 5 do Anexo 2 deste Edital imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
O pregoeiro fixará prazo não inferior a 2 (duas) horas para envio de documentos de habilitação complementares, (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 16 de dezembro de 2011, alterada pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 16 de março de 2014), resguardado o direito previsto no item 10.8 quanto à comprovação da regularidade fiscal.
Todos os documentos mencionados nos itens 10.1.1, 10.1.2, 10.2 e 10.3, devem ser anexados no sistema ou enviados para o endereço xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, sendo que os respectivos originais ou cópias autenticadas devem ser encaminhados para o Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em São Paulo, situado na Xx. Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx, XXX 00000-000, no prazo de 24 horas, contando a partir da divulgação do resultado do julgamento, conforme item 8.12.
Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação, aplicar-se-á o dispositivo no item 9.7.
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal; havendo alguma restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco, para a regularização da documentação.
A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11. RECURSOS
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contrarrazões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
rever sua decisão fundamentadamente;
prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
12. ADJUDICAÇÃO
Concluída a etapa de recursos, o pregoeiro solicitará ao licitante vencedor que envie sua Proposta ajustada ao novo valor global ofertado, contendo os preços solicitados no Anexo 3, pelo endereço xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, contando a partir da divulgação do resultado do julgamento, sendo que o documento original deverá ser encaminhado para o edifício-sede do Banco Central do Brasil, conforme item 10.6.
Caso o licitante não atenda ao disposto no item 12.1, aplicar-se-á o dispositivo no item 9.7.
Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, seguindo os autos à autoridade competente para homologação da licitação.
Após o pregoeiro declarar o licitante vencedor, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
13. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para apresentar os documentos indicados nos itens 3.2 a 3.5, 4.4 e 5.1 do Anexo 2, caso o prazo de validade daqueles fornecidos para habilitação tenha expirado.
Após a aprovação dos documentos solicitados, o licitante vencedor terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para aceitar o contrato, conforme os termos da minuta integrante deste Edital (Anexo 4).
Quando o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Banco Central do Brasil, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
Nessas situações, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
Previamente à contratação, o Banco verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (CADIN), na forma e condições da legislação em vigor.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
O licitante é responsável:
pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedora da licitação;
pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
pela utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
Em decorrência deste Edital, o Banco se compromete a:
cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O licitante ficará, garantido o direito de prévia e ampla defesa, impedido de licitar e de contratar com a União pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, bem como será solicitado o descredenciamento no SICAF, no caso de incorrer em uma ou mais das irregularidades descritas a seguir (art. 7º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002):
Recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido;
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
ensejar retardamento da execução do objeto;
não mantiver a proposta;
falhar ou fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, incluindo o não cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta.
À contratada, poderão, ainda, ser aplicadas as sanções administrativas previstas no contrato e no edital da licitação.
Aplicada a sanção prevista no item 16.1 acima, será solicitado pelo Banco ao Órgão competente o descredenciamento do licitante no SICAF, por período igual à sanção imposta.
17. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o edital do pregão, entregando o pedido ao Pregoeiro no protocolo do Banco localizado no térreo do edifício da Av. Paulista, 1804 – XXX 00000-000 – São Paulo (SP), nos dias úteis, das 9h às 16h, pelo fax (00) 0000.0000 e ou por meio de mensagens para o endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame.
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
Caberá ao licitante que impugnar o edital e solicitar esclarecimentos, logo após o envio de sua manifestação, confirmar junto ao Banco o recebimento da mesma pelos telefones constantes no item 19.7 deste edital.
As decisões sobre os pedidos de impugnação ao edital, os esclarecimentos solicitados e quaisquer outros avisos relativos à licitação serão registrados no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
18. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, devidamente identificada, mediante ato escrito e fundamentado.
18.1.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do começo e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que o Banco funcionar normalmente.
Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/93).
Este edital e anexos devem ser lidos e interpretados na íntegra; após a apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita, cabendo à Administração avaliar a pertinência das alegações.
Após a etapa de lances, o interessado poderá obter vista dos autos do processo por um dos seguintes meios:
cópia do processo eletrônico em pendrive ou CD de sua propriedade, assinada com certificado digital;
cópia do processo eletrônico, em papel, com o respectivo ressarcimento pelo solicitante ao custo de R$0,14 por página;
transferência de cópia do processo eletrônico por intermédio do Sistema de Transferência de Arquivos - STA, para aqueles cadastrados no Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen.
A vista do processo nas formas descritas nos itens 19.6.1 e 19.6.2 será realizada nas dependências do Bacen, mediante agendamento prévio e na presença de servidor.
Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
1 – TERMO DE REFERÊNCIA;
– DETALHAMENTO DE ESPECIFICAÇÕES DE OBRAS CIVIS;
2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO;
3 – CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA;
4 – MINUTA DO CONTRATO;
5 – MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO;
– MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS;
– CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO SUGERIDO;
8 – MODELOS DE DECLARAÇÕES PARA ATESTAR RESPONSABILIDADE TÉCNICA EM ENGENHARIA ELÉTRICA E CIVIL.
19.7 Informações sobre os meios eletrônicos disponíveis:
01 - sítio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
03 - endereço: xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
04 - telefone: 0000-0000
São Paulo, 11 de novembro de 2014.
Gerência Administrativa em São Paulo
XXXXXXX X XXXXXXXXX
Pregoeira
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Fornecimento e instalação de equipamentos para a infraestrutura elétrica, envolvendo a entrada de energia, o quadro geral elétrico de distribuição e o sistema de geração emergencial de energia, com fornecimentos e serviços complementares, no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em São Paulo.
O objeto se refere à modernização do sistema de fornecimento de energia do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em São Paulo, com substituição do quadro geral elétrico de distribuição (QGBT), do banco de capacitores para correção automática de Fator de Potência, de grupos geradores, de quadros de transferência e de serviços de conexão de energia da cabine de barramento até o QGBT e do QGBT para as Cargas, de disjuntores da Cabine de Barramentos, de relé de fuga à terra, de retificador, além da instalação de Sistema de Análise da Qualidade e Medição da Energia, assim como a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva durante o período de garantia.
Considerações e detalhamento do objeto
Instalação existente:
O Edifício Sede do Banco Central do Brasil em São Paulo, inaugurado no início da década de 1980, possui entrada de energia subterrânea, padrão da AES Eletropaulo, com disjuntores de caixa moldada de 2.000A, fabricação Soprano, com base para fusíveis ultra rápidos de 3.000A, 200kA. Os disjuntores de saída para as cargas são de caixa moldada de 2.000A, fabricação Soprano, com base para fusíveis ultra rápidos de 3.000A, 200kA com motorização, tensão de 120 Vcc. Pelo tempo em uso, o sistema existente tem se tornado operacionalmente complexo e pouco confiável, com disjuntores antigos e ultrapassados, sendo este quadro agravado pela falta de peças de reposição para manutenção.
Os sistemas de distribuição de energia elétrica (QGBT) e grupos geradores são os mesmos da época da construção do prédio e como tal também apresentam vários problemas de manutenção e reposição de peças, aproximando-se rapidamente da obsolescência. A instalação atual conta com uma usina de geração composta por 5 grupos geradores e respectivos QTAs (nos itens posteriores descritos detalhadamente) sendo 4 GMGs assumindo conjuntos de cargas distintos ou interconectados em barramento bus TIE no QGBT e o último (GMG5) servindo de redundância para alimentação de emergência de CPD, Ar condicionado crítico e tomadas estabilizadas do prédio.
Nova arquitetura:
Modernização da Cabine de Barramentos com substituição de todos os disjuntores de caixa moldada por novos disjuntores de caixa aberta fixos na entrada de energia da Eletropaulo e disjuntores de caixa aberta extraíveis micro processados e motorizados na saída para as cargas. Substituição do Relé de Fuga à Terra por modelo com display digital e do retificador e seu banco de baterias por no break.
Aquisição e instalação de 3 novos grupos geradores de potência superior (detalhes nos itens posteriores) e Painel de Paralelismo (utilizando módulos de controle microprocessados), de retrofit no GMG5 e seu QTA para funcionamento apenas manualmente como redundância adicional para alimentar UPS e posteriores cargas como CPD, climatização CPD, tomadas estabilizadas e iluminação de emergência de escadaria. Inclui ainda a Aquisição de novo QGBT do tipo PTTA, possuindo módulos de controle e automatismo habilitando transferência da rede (alimentação proveniente da concessionária na cabine de barramentos no mesmo pavimento) para a emergência (alimentação proveniente do painel de paralelismo na subestação composta pelos 3 novos geradores). Este QGBT deve possuir proteções e comandos de saída que possilbilitem descarte de cargas não essenciais para o caso de falha de 1 ou mais grupos geradores.Por fim deve ser instalado novo banco de capacitores automático, substituindo o banco automático existente e banco fixo.
O escopo contempla o fornecimentos dos equipamentos, mão de obra para instalação, start up, retirada dos equipamentos e materiais não utilizáveis (4 grupos geradores antigos, bancos de capacitores antigos, QGBT antigo, cabos, leitos etc), reforço estrutural, recomposição e adequação civil dos ambientes modificados.
Instalação de Sistema de Medição e Análise da Qualidade da Energia:
O medidor da Energia deve executar medições dos parâmetros com a finalidade de comparar e analisar as contas mensais da Concessionária. O Analisador da Qualidade deverá registrar qualquer desvio que ocorrer na forma de onda que possa causar fenômenos como: afundamentos, elevações e interrupções da tensão, distorções harmônicas, desequilíbrios e flutuações de tensão (flicker) e variações de frequência.
Tabela Resumo do Escopo de Fornecimento
A tabela a seguir apresenta um resumo do escopo de fornecimento, apenas com o intuito de facilitar a compreensão global inicial do Objeto. Todos os itens da tabela são obrigatórios, assim como qualquer item não disposto nela que constar ao longo das Especificações também será de fornecimento obrigatório e condição para o recebimento definitivo.
SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PARA FORNECIMENTO |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
TIPO |
|
|
|
1 |
Estudo de Curto-circuito e seletividade |
Projeto |
2 |
Cálculo Estrutural |
Projeto |
3 |
Processo de aprovação Eletropaulo |
Projeto |
4 |
Projetos executivos |
Projeto |
5 |
3 Grupos geradores 625kVA |
Equipamento |
6 |
Painel de Paralelismo |
Equipamento |
7 |
Painel QGBT |
Equipamento |
8 |
Automação |
Equipamento |
9 |
Banco de Capacitores Automático |
Equipamento |
10 |
Disjuntor Sobressalente |
Material |
11 |
Piso Elevado |
Material e mão de obra |
12 |
Obras civis (paredes, demolições regularização, reforço estrutural, pintura etc) |
Material e Mão de obra |
13 |
Serviços elétricos (infraestruturas, cabeamento instrumentação) |
Material e mão de obra |
14 |
Desmontagem das instalações elétricas existentes (leitos, cabeamentos) |
Mão de obra |
15 |
Remoções civis e elétricas (retirada de entulho, sucata e produtos não reutilizáveis) |
Logística e Mão de obra |
16 |
Testes |
Serviços |
17 |
ARTs, As builts, laudos, relatórios, apostilas de treinamento, manuais e catálogos |
Documentação |
18 |
Reforma do Grupo Motor Gerador 5 |
Material e mão de obra |
19 |
Treinamento |
Serviços |
20 |
No break e quadro estabilizado |
Material e mão de obra |
21 |
Licenças ambientais e de funcionamento |
Serviços |
22 |
Proteção contra incêndio (detecção e combate) |
Material e mão de obra |
23 |
Disjuntores de Caixa Aberta Fixos para a entrada de energia da Eletropaulo |
Material e mão de obra |
24 |
Disjuntores de Caixa Aberta Extraíveis motorizados para a saída para as cargas |
Material e mão de obra |
25 |
Relé de Fuga à Terra |
Material e mão de obra |
26 |
Sistema de Medição e Análise da Qualidade da Energia |
Material e mão de obra |
Tabela Resumo de Documentos Entregáveis
A tabela a seguir apresenta um resumo da documentação entregável que faz parte do escopo de fornecimento, apenas com o intuito de facilitar a compreensão global inicial do Objeto. Todos os itens da tabela são obrigatórios, assim como qualquer documento não disposto nela que constar ao longo das Especificações também será de fornecimento obrigatório e condição para o recebimento definitivo.
DOCUMENTAÇÃO APLICÁVEL |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
TIPO |
|
|
|
1 |
Plano de Trabalho |
Documento de Planejamento envolvendo todas as atividades da execução do Contrato |
2 |
Cronograma Físico-Financeiro |
Cronograma contemplando todas as atividades da execução do Contrato |
3 |
Processo inicial Eletropaulo |
Entrada no pedido de instalação de usina geradora diesel e de modernização da cabine primária |
4 |
Estudo de Seletividade e Curto circuito |
Relatório de ajustes e cálculos das proteções dos painéis |
5 |
Cálculo estrutural |
Relatório de testes e cálculos para reforço estrutural. |
6 |
Projetos executivos |
Elaboração e dimensionamentos elétricos, mecânicos e civis. |
7 |
Carta Eletropaulo |
Carta de Aprovação dos Projetos |
8 |
Manual operação e instalação dos geradores |
Documentação Equipamento |
9 |
Certificação de testes Painel PTTA (QGBT) |
Documentação Equipamento |
10 |
Manual operação e instalação dos controladores dos geradores |
Documentação Equipamento |
11 |
Certificação e manual Banco de Capacitores |
Documentação Equipamento |
12 |
Manual operação e certificação dos disjuntores caixa aberta e relés microprocessados do QGBT, dos disjuntores caixa aberta da cabine de barramentos e seu relé de fuga à terra |
Documentação Equipamento |
13 |
Manual operação e certificação dos disjuntores caixa moldada do QGBT |
Documentação Equipamento |
14 |
Manual operação e certificação dos disjuntores caixa moldada do QGBT |
Documentação Equipamento |
15 |
Certificação de cabos elétricos utilizados |
Documentação Equipamento |
16 |
Certificação e manual No Break circuitos auxiliares |
Documentação Equipamento |
17 |
Diagramas do no break e quadro estabilizado |
Documentação elétrica |
18 |
Diagramas do Painel QGBT |
Documentação elétrica |
19 |
Diagrama do Painel de Paralelismo |
Documentação elétrica |
20 |
Diagrama do banco de capacitores |
Documentação elétrica |
21 |
Relatório de Testes dos Geradores |
Documentos de aceitação |
22 |
Relatório de comissionamento dos equipamentos e proteções (seletividade e coordenação) |
Documentos de aceitação |
23 |
Testes de gases e acústicos dos grupos geradores. |
Testes ambientais |
24 |
Certificado de Garantia geradores |
Garantias |
25 |
Certificado de garantia NO Break |
Garantias |
26 |
Certificado de Garantia dos serviços elétricos |
Garantias |
27 |
Certificado de garantia do banco de capacitores |
Garantias |
28 |
Certificados de garantia dos disjuntores caixa moldada |
Garantias |
29 |
Diagramas da Cabine de Barramentos |
Documentação elétrica |
30 |
Certicados de garantia dos relés e disjuntores caixa aberta. |
Garantias |
31 |
Laudo de isolação de cabos de força |
Testes de instalação |
32 |
Laudo de resistência de aterramento |
Testes de instalação |
33 |
Atestado NBR 5410 |
Documentação de aprovação para funcionamento |
34 |
As Built instalações elétricas |
Diagramas e projetos conforme construído em sua versão final |
35 |
As Built instalações civis |
Diagramas e projetos conforme construído em sua versão final |
36 |
Aprovações de modificações de projeto |
Documentação de aprovação |
37 |
ART das instalações elétricas |
Atestados de responsabilidade |
38 |
ART das instalações civis |
Atestados de responsabilidade |
39 |
ART Instalação Geradores |
Atestados de responsabilidade |
40 |
ART de projetos elétricos |
Atestados de responsabilidade |
41 |
ART dos Geradores (produto) |
Atestados de responsabilidade |
42 |
ART estudo de seletividade e curto circuito |
Atestados de responsabilidade |
43 |
ART Projetos civis |
Atestados de responsabilidade |
44 |
ART cálculo estrutural |
Atestados de responsabilidade |
45 |
ART teste de isolação de cabos de força |
Atestados de responsabilidade |
46 |
ART Teste de aterramento |
Atestados de responsabilidade |
47 |
ART dos painéis (produto) |
Atestados de responsabilidade |
48 |
ART do sistema de paralelismo |
Atestados de responsabilidade |
49 |
ART da Cabine de Barramentos |
Atestados de responsabilidade |
50 |
Manual de operação (Hardware e Software) do Sistema de Medição e Análise da Qualidade da Energia e dos medidores de cargas do QGBT |
Documentação Equipamento |
51 |
Certificado de Homologação e Aferição do Sistema de Medição e Análise da Qualidade da Energia e dos medidores de cargas do QGBT |
Documentação Equipamento |
52 |
Certificado de Garantia do Sistema de Medição e Análise da Qualidade da Energia e dos medidores de cargas do QGBT |
Documentação Equipamento |
53 |
Diagramas do Sistema de Medição e Análise da Qualidade da Energia |
Documentação elétrica |
54 |
Apostilas de Treinamento |
|
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Vistoria
2.1.1 As licitantes deverão realizar vistoria prévia obrigatória dos locais envolvidos no escopo dos serviços, de modo a tomarem conhecimento de todas as dificuldades inerentes à execução do objeto desta especificação. A vistoria deverá ocorrer no período de 17/11/2014 a 19/1/2015, mediante agendamento prévio pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000, na Coordenação de Materiais e Patrimônio (COMAT-01).
2.1.2 Por ocasião da vistoria, o Banco Central irá entregar às licitantes um CD com os arquivos digitais em extensão “PDF” dos desenhos relativos ao objeto. Quando dos estudos para elaboração do projeto executivo (após declaração do vencedor da licitação), serão disponibilizados pelo Banco Central os arquivos em formato *.dwg à empresa Contratada.
2.1.3 Os locais envolvidos pelos trabalhos deverão ser cuidadosamente inspecionados pelas licitantes. Dentre outros aspectos, deverá ser avaliado o grau de dificuldade para a consecução dos serviços e conferidas rigorosamente as medidas, condições civis estruturais dos locais (principalmente onde serão locados os grupos geradores e painéis) e demais aspectos pertinentes, com vistas à avaliação dos reforços e adequações necessários e o pleno entendimento de todos os serviços necessários à perfeita instalação dos equipamentos e ao atendimento completo de todas as especificações deste Edital, o que sua Proposta deve contemplar sem quaisquer reservas.
2.1.4 O não comparecimento ou atraso à vistoria agendada obrigará a Licitante à necessidade de novo agendamento, dentro do período previsto no item 2.1.1.
2.1.5 Será exigido da empresa que a vistoria seja feita obrigatoriamente por engenheiro eletricista e/ou tecnólogo em eletrotécnica e que se comprove essa condição através de carteira profissional e cópia simples da certidão de registro da empresa no CREA. O profissional ainda deverá comprovar o vínculo com a empresa, da seguinte forma:
2.1.5.1 se empregado: cópia autenticada da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou, ainda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
2.1.5.2 se sócio: cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado no órgão competente; e
2.1.5.3 se gerente ou diretor: cópia autenticada do Contrato Social, em se tratando de sociedade limitada, e cópia autenticada do ato de eleição devidamente publicado para sociedade anônima;
2.1.5.4 no caso de profissional com vínculo através de contrato, com a apresentação do contrato celebrado entre as partes e seu devido registro.
2.1.6 Devido a necessidade de análise estrutural para os futuros locais da subestação e sala de geradores será exigido, também, a presença de engenheiro civil calculista para a vistoria, cuja participação será regida pelos mesmos termos exigidos no item anterior. Neste caso não será aceito tecnólogo.
2.1.7 Será exigido também dos licitantes que assinem, por ocasião da vistoria, Declaração de Compromisso de Sigilo das informações a que terão acesso, que ficará em poder do Banco.
2.2 Plano de trabalho e cronograma físico-financeiro
2.2.1 A Contratada deverá entregar plano de trabalho e cronograma físico-financeiro após a assinatura do contrato, no mesmo prazo a ser observado para entrega do projeto executivo. O Banco terá 10 (dez) dias úteis para análise. Caso sejam necessárias correções, a Contratada terá 5 (cinco) dias úteis para as efetuar.
2.2.2 O cronograma físico-financeiro terá etapas com duração, cada uma, de no mínimo 2 (duas) semanas (com exceção possível para treinamento e pinturas), mesmo que existam etapas compostas por mais de uma atividade. Na sua elaboração a Contratada deverá levar em consideração que não serão pagos equipamentos ou materiais sem o correspondente posicionamento em seu local definitivo, ainda que já presentes no Banco (com exceção apenas dos itens da Cabine de Barramentos, que poderão ser entregues e acondicionados em determinada etapa e instalados em etapas posteriores). Por local definitivo, entenda-se o local previsto em projeto, e por posicionamento o assentamento ou fixação de modo que o equipamento ou material não possa ser removido sem o auxílio de ferramentas.
2.2.3 A Contratada deverá levar em conta também que não serão permitidas paralisações do fornecimento de energia ao prédio durante o horário de expediente do Banco, devendo portanto os serviços que exigirem desligamentos se concentrarem nos demais horários e nos finais de semana e feriados (de acordo com o calendário do Banco Central). Todo desligamento, mesmo que fora do horário de funcionamento do Banco, deverá ser previamente agendado e aprovado pela fiscalização.
2.2.3.1 Os dias 25 de janeiro e 20 de novembro não são considerados feriados para o Banco Central do Brasil.
2.2.4 Do plano de trabalho deverão constar, pelo menos:
- As condições e os processos de execução das obras e serviços, considerados o suprimento do material e equipamentos e a força de trabalho necessários;
- O horário de desenvolvimento dos trabalhos, em especial aqueles que possam vir a afetar o perfeito funcionamento das atividades do Banco;
- O esquema de realização de trabalhos que necessitem da paralisação de atividades do Banco, com todos os detalhes necessários à plena consecução dos objetivos, observado o disposto no item 2.2.3.
A fiscalização do Banco Central irá indicar quais atividades do plano de trabalho serão diretamente acompanhadas por seus representantes. Tal acompanhamento, exceto se posteriormente dispensado pela fiscalização, será obrigatório e a sua não observância poderá implicar a não aceitação da atividade e seu consequente refazimento, sem nenhum ônus para o Banco Central do Brasil.
2.2.5 A Contratada deverá planejar suas entregas de ferramentas, suprimentos (ex. tintas), materiais de infraestrutura (ex. cabos, leitos, tubulações, ferragens) e insumos para obras civis (blocos, cimento etc) sempre a tempo apropriado, antes do início de cada atividade para a qual sejam necessários, mas não excessivamente antes, para não ocupar espaço das instalações desnecessariamente e de forma a não comprometer as lajes com peso excessivo (qualquer dano estrutural decorrente de excesso de peso será de responsabilidade da Contratada). A utilização de espaços fora do canteiro de obras para a guarda de materiais deverá ser previamente aprovada pela fiscalização.
2.2.6 O cronograma físico-financeiro deverá necessariamente obedecer às seguintes condições limites para os eventos de pagamento:
EVENTO DE PAGAMENTO |
CONDIÇÃO LIMITE (EM RELAÇÃO AO TOTAL DO VALOR DOFORNECIMENTO, EXCETO MANUTENÇÃO ) |
COMPROVAÇÃO DO EVENTO (A SER ATESTADA PELA FISCALIZAÇÃO) |
APROVAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO, DO PLANO DE TRABALHO E DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO |
Máximo 1,0% |
Projeto Executivo aprovado. Plano de Trabalho aprovado.Cronograma aprovado. |
MOBILIZAÇÃO E CANTEIRO DE OBRAS |
Máximo 1,0% |
Conforme Plano de Trabalho aprovado. |
SUBMISSÃO E TRÂMITE DOS PROJETOS DE ELÉTRICA JUNTO À ELETROPAULO |
Mínimo 0,5% Máximo 1,0% |
Documentos comprobatórios da submissão, trâmite e aprovação. |
LICENCIAMENTOS E TRÂMITES DE APROVAÇÃO DOS PROJETOS E DAS INSTALAÇÕES |
Mínimo 4,0% Máximo 6,0% |
Documentos comprobatórios de todos os órgãos envolvidos. |
MEDIÇÕES NECESSÁRIAS AO DIMENSIONAMENTO DOS NOVOS BARRAMENTOS DA CABINE |
Máximo 0,5% |
Conforme Especificações e Projeto Executivo aprovado. |
ENTREGA E ACONDICIONAMENTO NA OBRA DE BARRAMENTOS, DISJUNTORES E DEMAIS ITENS DA CABINE |
Mínimo 15,0% Máximo 18,0% |
Conforme Especificações e Projeto Executivo aprovado. |
OBRAS CIVIS, COMBATE A INCÊNDIO E ATIVIDADES PREPARATÓRIAS (DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES NECESSÁRIAS, REFORÇOS ESTRUTURAIS, BASES DOS GERADORES, RETIRADA DE INTERFERÊNCIAS, REPOSICIONAMENTO DE AUTOTRAFOS, BANCO DE CAPACITORES ANTIGO, SISTEMA DE COMBATE E DETECÇÃO DE INCÊNDIO, PAREDES E PISO (PARTE NECESSÁRIA PARA A ENTREGA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS), SERVIÇOS DE MONTAGEM ELÉTRICA (LEITOS, TUBULAÇÕES, CABOS).
|
Mínimo 7,0% Máximo 8,0% |
Conforme Especificações e Projeto Executivo aprovado. |
ENTREGA, POSICIONAMENTO E INSTALAÇÃO DO PAINEL QGBT, BANCO DE CAPACITORES, NO-BREAK E RESPECTIVO QUADRO DE TRANSFERÊNCIA MANUAL. |
Máximo 20,0% |
Equipamento conforme Especificações. Posicionamento e Instalação conforme Projeto Executivo aprovado. |
INSTALAÇÃO DE BARRAMENTOS, DISJUNTORES E DEMAIS ITENS DO LADO ELETROPAULO |
Mínimo 0,5% Máximo 1,0% |
Equipamento conforme Especificações. Instalação conforme Projeto Executivo aprovado. |
INSTALAÇÃO DE BARRAMENTOS, DISJUNTORES E DEMAIS ITENS DO LADO CLIENTE. |
Mínimo 0,5% Máximo 1,0% |
Equipamento conforme Especificações. Instalação conforme Projeto Executivo aprovado. |
ENTREGA, POSICIONAMENTO E INSTALAÇÃO DOS GMGS E PAINEL DE PARALELISMO |
Máximo 30,0% |
Equipamento conforme Especificações. Posicionamento e Instalação conforme Projeto Executivo aprovado. |
TESTES ISOLADOS |
Mínimo 0,5% Máximo 1,0% |
Conforme Especificações. |
PORTAS E ESQUADRIAS |
Máximo 1,0% |
Conforme Especificações e Projeto Executivo aprovado. |
TRANSFERÊNCIA DE CARGAS E TESTES INTEGRADOS |
Mínimo 2,0% Máximo 3,0% |
Conforme Especificações. |
RETIRADA DE EQUIPAMENTOS ANTIGOS |
Mínimo 0,5% Máximo 1,0% |
Conforme Plano de Trabalho aprovado. |
PAREDES E PISO (FINALIZAÇÂO) |
Mínimo 0,5% Máximo 1,0% |
Conforme Especificações e Projeto Executivo aprovado. |
RETROFIT GERADOR 5 |
Mínimo 1,0% Máximo 2,0% |
Conforme Especificações e Projeto Executivo aprovado. |
TREINAMENTO |
Mínimo 1,0% Máximo 2,0% |
Conforme Especificações e Plano de Treinamento aprovado previamente. |
PINTURAS |
Máximo 1,0% |
Conforme Especificações e Projeto Executivo aprovado. |
TESTES FINAIS, ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO PROVISÓRIO. |
Mínimo 5,0% |
Conforme Especificações e observando as Condições do item 5.6. |
DOCUMENTAÇÃO. RECEBIMENTO DEFINITIVO. |
Mínimo 10,0% |
Documentos entregues pela Contratada e aceitos pela fiscalização. Recebimento de acordo com as Condições do item 5.7. |
2.3 Projeto executivo, orçamento, prazos e revisão do projeto como construido "as-built".
2.3.1. PROJETO BÁSICO
Estas especificações são complementadas pelos seguintes desenhos, que constituem o projeto básico:
- Folha Visão Geral - 01/01;
- Folha Elétrica - 01/04 – Substituição dos Disjuntores da Cabine;
- Folha Elétrica - 02/04 – Diagrama Unifilar da Cabine;
- Folha Elétrica - 03/04 – QGBT;
- Folha Elétrica - 04/04 – Geradores e Cargas;
- Folha Civil -01/01 – Adequação da Área.
2.3.2. PROJETO EXECUTIVO
2.3.2.1 A Contratada deverá efetuar completo levantamento das condições locais e instalações eletricas existentes, em confronto com o projeto básico. A partir desse levantamento, deverá elaborar o projeto executivo correspondente.
2.3.2.2 O Banco fornecerá desenhos de outras instalações existentes no prédio, sempre que se fizer necessário, caso os tenha em seus arquivos, para elaboração dos projetos executivos ou para a execução dos serviços.
2.3.2.3 Na elaboração dos projetos executivos, a Contratada poderá propor, mediante justificativa técnica, alterações no projeto básico apresentado pelo Banco, desde que elas tragam benefícios claros ao Contratante, assim entendidas aquelas que reduzam o custo total sem perda de funcionalidades ou tragam tecnologia mais eficiente e padronizada por organismos internacionais. Fica a cargo exclusivo do Banco aceitar ou não a proposta, não cabendo à Contratada nenhuma reclamação contra a decisão que for tomada.
2.3.2.4 Qualquer modificação no projeto ou nos tipos de materiais e equipamentos determinados nestas especificações só terá validade depois de formalmente aprovada pelo Contratante.
2.3.2.5 Os acréscimos ou decréscimos decorrentes dessas alterações deverão ser comunicados por escrito ao Banco, acompanhados de orçamento e planilhas detalhadas. O Banco, a seu exclusivo critério, observados os limites da Lei 8.666/93, poderá ou não adquirir/contratar os materiais/serviços diretamente da Contratada.
2.3.2.6 O projeto executivo deverá informar todos os parâmetros e fatores de correção utilizados nos cálculos (reforço no piso/base geradores, cargas elétricas consideradas, diâmetros nominais de cabos e dimensões de barramentos, potências e correntes nominais, corrente de curto-circuito, etc) e na seleção de equipamentos e barramentos. Além disso, deverá obedecer as normas da ABNT (NBR 5410, NBR/IEC 60439-1, NBR/IEC 60439-2, NBR IEC 00000-0-00, IEC61000-4-7, IEC61000-4-15) e ser obrigatoriamente observado o capítulo 10.3 da norma regulamentadora NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria MTE nº 598, de 7/12/2004, que versa sobre segurança em projetos.
2.3.2.7 A critério da Fiscalização, a Contratada deverá apresentar detalhes adicionais de qualquer segmento ou elemento do projeto executivo.
2.3.2.8 A Contratada só deverá iniciar a execução dos serviços e/ou efetivar a compra dos materiais após a aprovação, pelo Banco, do projeto executivo. Nenhuma atividade poderá ser iniciada e nenhum pagamento poderá ser feito antes da aprovação do Projeto Executivo e do Cronograma Físico-Financeiro.
2.3.2.9 Acompanhando o projeto executivo, a Contratada deverá apresentar estudo de seletividade e coordenação das proteções elétricas (relés, disjuntores, fusíveis etc) a partir de dados disponibilizados pelo Banco. Posteriormente, a Contratada deverá ajustar os dados nos equipamentos instalados para a realização dos testes, aceitação e start up.
2.3.2.10 A Contratada deverá se encarregar do processo de aprovação do projeto e datas de desligamento e religação de energia junto à Concessionária para execução da atividade em referência, após a validação do Banco Central, devendo também recolher as devidas ARTs e laudos inerentes. As taxas referentes a desligamento e religação serão custeadas pelo BCB. Os serviços não poderão ser executados sem as devidas aprovações da Concessionária AES Eletropaulo.
2.3.2.11 A Contratada deverá apresentar como parte do Projeto Executivo, para aprovação pelo Banco Central do Brasil, a relação de empresas que irá subcontratar, acompanhada da devida documentação, nos termos do item 2.8 desta Especificação.
2.3.3 ORÇAMENTO
2.3.3.1 O orçamento deverá ser elaborado de acordo com os itens da planilha básica informadas nesta especificação citando as marcas e fabricantes dos geradores, disjuntores e equipamentos de automação. A licitante deverá apresentar os devidos catálogos técnicos a fim de comprovar se os equipamentos ofertados atendem ao exposto nestas especificações.
2.3.4 PRAZOS
2.3.4.1 O projeto executivo será apresentado ao Banco até 20 (vinte) dias úteis após o início da vigência contratual. A Contratada entregará um jogo impresso devidamente assinado pelo engenheiro responsável e um jogo digitalizado armazenado em pen drive ou CD/DVD com os arquivos dos desenhos do projeto executivo em CAD (versão compatível com AutoCad 2007) e respectiva ART do engenheiro responsável.
2.3.4.2 A Fiscalização terá 10 (dez) dias úteis para exame do projeto executivo; a Contratada terá 5 (cinco) dias úteis para realizar eventuais correções e submeter o projeto novamente.
2.3.4.3 A contagem do prazo máximo da parte de execução do contrato será de 280 (duzentos e oitenta) dias corridos e terá início no dia útil imediatamente seguinte à data de aprovação do projeto executivo, respeitando-se o disposto no item 2.3.4.2.
2.3.5 COMO CONSTRUÍDO: “AS BUILT”
2.3.5.1 Como condição para o recebimento definitivo dos serviços, a Contratada fornecerá:
Cópia impressa e atualizada dos desenhos ("as built"), devidamente assinada pelo engenheiro responsável;
Arquivo eletrônico (Pen drive ou CD), executado em software do AUTOCAD compatível com a versão 2007;
Respectivas cópias das ARTs de projeto e execução;
Certificados aos participantes dos cursos de treinamento para operação e manutenção.
todas as especificações técnicas e catálogos dos equipamentos;
todos os manuais de operação e manutenção;
garantias dos fabricantes;
licenças de todos os softwares fornecidos, em nome do Banco Central do Brasil.
2.3.5.2. Os documentos listados neste item poderão ser entregues antes do recebimento definitivo, desde que autorizado pela Fiscalização.
Materiais
2.4.1 Todos os materiais, equipamentos e acessórios necessários à perfeita execução dos serviços serão fornecidos pela Contratada, observando-se rigorosamente as características especificadas. Não poderá ser reutilizado nenhum material existente.
2.4.2 No que se refere aos materiais e equipamentos, a Contratada deverá fornecer:
Catálogos e informações dos fabricantes/fornecedores;
Laudos técnicos dos ensaios nos quadros de acordo com a NBR IEC – 60439-1 e nos disjuntores de acordo com NBR IEC 60947, ambos realizados por laboratórios acreditados pelo INMETRO (apresentando cópia de comprovante da Acreditação do órgão junto com o laudo);
Laudos técnicos dos grupos moto geradores de acordo com as normas ISO 8528, ISO 3046 e ABNT MB 749;
certificações dos fabricantes, objetivando a verificação do rigoroso cumprimento das especificações;
Cabe à Contratada a responsabilidade e o ônus sobre essas providências.
2.4.3 Em caso de materiais ou equipamentos de marcas não tradicionalmente conhecidas no mercado, a critério da fiscalização, poderão ser solicitadas amostras de disjuntores, cabos e pequenos componentes a serem utilizados na obra. As amostras e os protótipos deverão ser providenciados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da solicitação.
2.4.4 Constatada a necessidade de eventuais correções ou modificações, será requisitado à Contratada o fornecimento de novas amostras/protótipos.
2.4.5 Somente após a aprovação do material será autorizada a sua entrega e instalação. Quaisquer atrasos no cronograma decorrentes de demora na apresentação das informações do item 2.4.2 ou de necessidade de alteração de materiais não implicarão aumento de prazos contratuais e serão de responsabilidade da Contratada.
2.4.6 As marcas indicadas na proposta e/ou projeto executivo da empresa Contratada somente poderão ser substituídas mediante prévia autorização do Banco.
2.4.7 Detalhes dos materiais e equipamentos que não são usualmente especificados ou mostrados nos desenhos, mas necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas, deverão ser fornecidos e instalados, sem qualquer ônus adicional para o Banco.
2.4.8 Qualquer item mencionado no presente caderno de especificações e não incluso nos desenhos, ou vice-versa, terão a mesma significação, como se figurassem em ambos e a sua execução/fornecimento será de responsabilidade da Contratada.
2.4.9 No caso de divergência entre os desenhos e as especificações, será válido o que constar destas últimas, salvo outro entendimento e aprovação da Fiscalização.
Fiscalização
2.5.1 O Banco Central indicará dois fiscais próprios para acompanhamento dos serviços objeto destas especificações, sendo um titular e o outro alterno, a quem a Contratada deverá reportar-se.
2.5.2 A Fiscalização do Banco é meramente suplementar, não elidindo ou diminuindo a responsabilidade da Contratada pelo integral cumprimento das Especificações e do Contrato.
2.5.3 Todas as informações trocadas entre a Contratada e o Banco devem ser registradas por escrito, seja por correspondência, seja por Diário de Obras.
2.5.4 Serviços executados sem a ciência e aprovação do Fiscal poderão ser reprovados e a Contratada terá que refazê-los às suas expensas.
Recomposição
2.6.1 Caberá à Contratada a recomposição das partes do edifício eventualmente afetadas em função da realização dos serviços. Paredes, lajes, forros, divisórias, móveis, pintura, dentre outros, deverão ser restaurados nos padrões de qualidade e acabamento existentes no prédio, assim como o conserto e/ou substituição dos equipamentos danificados por ação direta ou indireta de seus empregados.
Obrigações da contratada
2.7.1 Deverá apresentar, antes do início dos serviços, Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto e de execução dos serviços, recolhidas ao CREA em nome da empresa Contratada, com indicação de todos os profissionais responsáveis, suas respectivas atribuições e a indicação que serão seguidas todas as normas técnicas existentes para a execução do objeto.
2.7.2 Deverá indicar formalmente profissional(is) legalmente habilitado(s), com formação em engenharia elétrica, com experiência mínima de 5 (cinco) anos, comprovada em carteira com atuação na instalação e gerenciamento de sistemas similares.
2.7.3 O(s) profissional(is) indicado(s) na forma do item anterior deverá(ão) permanecer como engenheiro-residente(s) da obra, por período integral de expediente diário. A necessidade de permanência diária poderá ser substituída pela presença em tempo integral de tecnólogo em eletrotécnica encarregado dos trabalhos, com experiência e comprovação conforme o item 2.7.2, desde que: o engenheiro seja o responsável técnico, ele esteja presente em todas as atividades de energização e de testes, compareça no mínimo uma vez por semana para supervisão do andamento e correção dos trabalhos e esteja presente em todas as reuniões de projeto solicitadas pela fiscalização.
2.7.4 A Contratada deverá fornecer mão de obra com comprovada experiência para a perfeita execução dos serviços e em quantidade suficiente para atender aos prazos fixados.
2.7.5 Deverá fornecer todo o material, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços, em observância às presentes especificações e aos requisitos de qualidade desejados.
2.7.6 Deverá executar todo o transporte, vertical e horizontal, de materiais, equipamentos e ferramentas.
2.7.7 Deverá manter todos os seus operários devidamente uniformizados e identificados (crachás com foto), e obrigá-los a utilizar todos os equipamentos individuais de segurança (EPI), tais como botas, capacetes, máscaras protetoras, luva, cintos de segurança e outros, adequados à natureza dos trabalhos, Também seguirá as determinações da norma regulamentadora NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria MTE nº 598.
2.7.8 Além do(s) profissional(is) do item 2.7.2, com formação e experiência em engenharia elétrica, que será(ão) o(s) responsável(is) técnico(s) geral do Contrato, a Contratada deverá indicar formalmente profissional(is) legalmente habilitado(s), com formação em engenharia civil, com experiência mínima de 5 (cinco) anos, comprovada em carteira com atuação em reforço estrutural e adequação civil de ambientes similares, que deverá(ão) estar presente(s) durante os serviços de obras civis.
2.7.9 Para todos os responsáveis técnicos da Contratada (engenharia elétrica e civil), deverá ser apresentada certidão de registro e quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
Subcontratação de serviços
2.8.1 Será admitida a subcontratação apenas das seguintes atividades:
- adequação do local, reforço estrutural, ampliação, demolição, revestimento de pisos, pintura, reforma e recuperação da área envolvida (obras civis);
- transporte e instalação dos grupos geradores e chaves de transferência;
- montagem eletro-mecânica e instalação dos quadros elétricos;
- transporte e montagem eletromecânica dos disjuntores da cabine de barramentos;
- instalação e configuração do sistema de análise e medição de energia;
- remoção dos quadros e grupos geradores antigos e demais acessórios e equipamentos que serão substituídos
2.8.2. A energização, configuração, comissionamento e testes do sistema não poderão ser subcontratados, a não ser por autorização por escrito da fiscalização do Banco Central. Será permitido também que a Contratada traga para lhe apoiar profissionais dos fabricantes de itens específicos, desde que a sua própria equipe seja a responsável pelas atividades. A Contratada principal deverá ser especializada ou em Sistemas de Geração de Energia ou em Cabines de Entrada de Energia ou ambos, podendo subcontratar outra empresa para aquela destas áreas que não seja sua especialidade principal, desde que as duas empresas atendam às condições de habilitação técnica dispostas no item 2.8.7.
2.8.3. Nenhuma subcontratação isentará a Contratada de quaisquer de suas responsabilidades ou obrigações, sendo ela responsável perante o Banco Central por todos os atos ou omissões dos subcontratados, bem como por atos de pessoas direta ou indiretamente por eles empregadas.
2.8.4. A Contratada exigirá que cada um de seus subcontratados esteja de acordo com os termos deste Edital, e também em fazer constar de seus contratos que todos os itens são passíveis de fiscalização pelo Banco Central.
2.8.5. Não poderá a subcontratação criar qualquer relação contratual entre o Banco Central do Brasil e os subcontratados, ficando a Contratada como único e exclusivo responsável por todos os atos e omissões daqueles.
2.8.6. As empresas a serem subcontratadas devem atender aos mesmos requisitos técnicos da Contratada (tecnicamente capaz da execução e com regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista etc, nos termos do Edital) a serem comprovados por ocasião do Projeto Executivo.
2.8.7 Exigências técnicas
A subcontratada, para sua habilitação técnica,conforme seu escopo de atuação no objeto, deverá apresentar os documentos que forem aplicáveis, dentre os seguintes:
2.8.7.1 Atestado(s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual comprove que a subcontratada forneceu, instalou, ativou e testou: a) Sistemas de Geração de Energia com funcionamento paralelo e automático ou b) Cabines de Entrada de Energia, conforme aplicável, ambos com características, porte e complexidades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital e seus anexos, e ateste a inexistência de qualquer fato desabonador em relação a ela, ficando reservado ao Banco Central o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos.
2.8.7.2 Atestado(s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual comprove que a subcontratada executou obras de reforço estrutural e adequações civis, com características, porte e complexidades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital e seus anexos, e ateste a inexistência de qualquer fato desabonador em relação a ela, ficando reservado ao Banco Central o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos.
2.8.7.3 Os atestados deverão ser transcritos do acervo do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) da Região a que estiver vinculada a empresa atestada.
2.8.7.3.1 Os atestados a que se referem os itens 2.8.7.1 e 2.8.7.2 deverão estar acompanhados das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica, emitidas em nome dos profissionais citados no item 2.8.7.5 e dos Certificados de Acervo Técnico - CATs, devidamente vinculados, expedidos pela entidade profissional competente, onde comprove ter(em) o(s) Responsável(is) Técnico(s) de Engenharia Elétrica atribuição na área de instalação e manutenção de Sistemas de Geração de Energia pelo menos 2 (dois) geradores de 625 kVA operando com paralelismo, ou na área de instalação e manutenção de Cabines de Entrada de Energia com pelo menos 4 (quatro) disjuntores de caixa aberta de 2.000 A, e o Responsável Técnico de Engenharia Civil atribuição na área de adequações civis e para reforços estruturais em lajes com área de pelo menos 40 m² para sobrecarga adicional de 750 kg/m² causada pela instalação de equipamentos fixos vibratórios;
2.8.7.3.2 A subcontratada poderá apresentar tantos atestados quantos se fizerem necessários para o atendimento das exigências estabelecidas nos itens 2.8.7.1 e 2.8.7.2.
2.8.7.3.3 Os atestados deverão apresentar as seguintes informações:
- Nome, telefone, timbre e CNPJ da empresa emitente; e nome, CPF, RG, cargo e telefone de contato do subscritor do atestado para permitir esclarecimentos, se necessário;
- Endereço(s) da(s) edificação(ões) objeto dos serviços executados e dados da(s) edificação(ões) que comprovem igualar ou exceder as características, porte e complexidades apresentadas no item 2.8.7.3.4.
2.8.7.3.4 Para análise da validade dos atestados considerar-se-ão como contratações com características, porte e complexidades mínimas necessárias:
- Fornecimento, instalação, ativação e testes de um sistema de geração emergencial de energia composto no mínimo de:
pelo menos 2 (dois) geradores de 625 kVA operando com paralelismo;
sistema de controle de paralelismo;
quadro geral de distribuição (QGBT);
sistema de abastecimento de combustível
- Fornecimento, instalação, ativação e testes de Cabine(s) de Entrada de Energia, atestando a(s) instalação(ões) de:
disjuntores de caixa aberta de instalação fixa de 2.000 A;
disjuntores de caixa aberta extraível motorizados de 2.000 A;
sistema de medição e análise da qualidade de energia
- Execução de obras de reforço estrutural e adequações civis, atestando:
reforço estrutural de laje em subsolo com área de pelo menos 40 m² para sobrecarga adicional de 750 kg/m² causada por equipamentos fixos vibratórios;
adequações civis (demolições, remoções, construção de paredes, pinturas)
2.8.7.4 Certidão(ões) de registro de pessoa jurídica, expedida(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da Região a que estiver vinculada a empresa, que comprove atividade relacionada com o objeto do presente Pregão, e no que concerne ao registro da subcontratada para engenharia elétrica ou para engenharia civil, conforme seu escopo de trabalho. Comprovação de regularidade perante o mesmo Conselho.
2.8.7.5 Declaração de Responsabilidade Técnica na qual a empresa declara ter a ela vinculados nas formas estabelecidas no item 2.8.7.5.1, pelo menos, 01 (um) profissional na modalidade de engenharia elétrica, ou eletromecânica, detentor(es) de atestado(s) especificado(s) no subitem 2.8.7.1, que possam atestar aptidão na área de instalação e manutenção de Sistemas de Geração de Energia para pelo menos 2 (dois) geradores de 625 kVA operando com paralelismo, ou na área de instalação e manutenção de Cabines de Entrada de Energia com pelo menos 4 (quatro) disjuntores de caixa aberta de 2.000 A, ou de pelo menos 01 (um) profissional na modalidade de engenharia civil que possa atestar aptidão na área de adequações civis e de reforço estrutural em laje com área de pelo menos 40 m² para sobrecarga adicional de 750 kg/m² causada pela instalação de equipamentos fixos vibratórios.
2.8.7.5.1 A subcontratada deverá apresentar Comprovação de que os engenheiros que recolherão Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs e para os quais serão feitas as Declarações de Responsabilidade Técnica estão vinculados à(s) empresa(s) detentora(s) do Atestado, mediante registro em carteira profissional, contrato social, contrato de prestação de serviço ou outro documento juridicamente equivalente.
2.8.8 Para subcontratações menores ou parciais em relação aos conjuntos considerados acima no item 2.8.7 (Sistema de Geração de Energia, Cabine de Entrada de Energia, Reforço Estrutural e Adequações Civis), deverão ser apresentados documentos pertinentes ao escopo em questão e atestada a capacidade de gerenciamento e integração da Contratada em sistemas de mesmo porte.
Diversos
2.9.1 Diariamente, ao fim de cada jornada de trabalho, todos os locais envolvidos nos serviços ou em conexão com eles serão limpos e livres de materiais inservíveis (pedaços de barramentos, restos de cabos, abraçadeiras, lixo, entulho e outros assemelhados).
2.9.2 Ao término de cada expediente todas as ferramentas de trabalho e os materiais empregados serão recolhidos pela Contratada.
2.9.3 Caberá ao Banco dispor para a Contratada:
- Local para canteiro de obras e depósito de materiais;
- Pontos de energia e água para execução dos serviços;
- Lista de procedimentos de segurança e de utilização das instalações do edifício.
2.9.4 Os trabalhos devem ser programados de modo a não interromper as atividades do Banco, nem tampouco causar transtornos como pó, ruído ou restrições de acesso aos pavimentos. Caso algum desses problemas seja previsível, os trabalhos deverão ser feitos fora do horário de expediente.
2.9.5 A Contratada deverá elaborar e fornecer o "Diário de Obra", em formato previamente aprovado pela Fiscalização, para acompanhamento dos trabalhos, a ser preenchido diariamente por ela e pelo Banco, listando-se todas as ocorrências do dia e as pendências ou questionamentos que sejam relevantes.
3.1 Normas e padrões
3.1.1 Na elaboração do projeto executivo e na execução dos serviços,as seguintes normas e padrões deverão ser obedecidos (além de outras citadas ao longo das especificações):
Elétrica
NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão.
NBR IEC 60947 - Dispositivos de manobra e comando de baixa tensão.
NR-10 - norma regulamentadora de segurança em instalações e serviços em eletricidade, do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria MTE nº 598, de 7/12/2004.
NR-20 – Líquidos Inflamáveis.
Regulamentos da concessionária Eletropaulo, LIG BT 2007 para entrada de circuitos em rede subterrânea, grupo AS.
IEC 00000-0-0, de 1995 - compatibilidade eletromagnética (EMC) - parte 3, seção 2, limites para emissão de corrente harmônica.
IEC 62271-100 Seletividade
Civil
NB-1/03 (NBR-6118:2007) - projeto de estruturas de concreto – Procedimento.
NBR 12655:2006 – concreto – preparo, controle e recebimento – Procedimento.
NBR 14931:2004 – execução de estruturas de concreto – Procedimento.
NB - 5/78 (NBR-6120:1980-Versão Corrigida:2000) - cargas para cálculo de estruturas de edificações.
NB- (NBR-6122:2010) - projeto e execução de fundações.
EB-3/80 (NBR-7480:2007) - barras e fios de aço para armaduras de concreto.
NBR 14956-2:2013 blocos de concreto celular autoclavado — execução de alvenaria sem função estrutural parte 2: procedimento com argamassa convencional.
NBR 7481:1990 – tela de aço soldada – Armadura para Concreto.
Ambiental
CONAMA/008/90 - Dispõe sobre o estabelecimento de limites máximos de emissão de poluentes no ar para processos de combustão externa de fontes fixas de poluição.
CONAMA/382/06 - Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas.
ABNT/NBR 10151/00 - Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade - Procedimento
3.1.2 Quaiquer outras Normas e Resoluções aplicáveis ao escopo de fornecimento (equipamentos, sua instalação, licenciamentos e aprovações necessárias etc) (NR, ABNT, Bombeiros, Cetesb, CONAMA, Decretos Municipais etc.) que por ventura não tenham sido citadas nestas especificações, mesmo assim também são de cumprimento obrigatório na elaboração do projeto executivo e na execução dos serviços, sejam elas normas técnicas, referentes a equipamentos, a procedimentos, ambientais ou de segurança.
3.1.3 As normas deverão ser usadas sempre em suas últimas versões.
3.1.4 Em caso de conflitos entre normas aplicáveis, estejam ou não listadas no item 3.1.1, terão precedência as Normas técnicas emitidas pela ABNT. Em caso de conflitos envolvendo apenas outras normas, a fiscalização deverá ser consultada.
3.2 Licenciamentos
3.2.1 A Contratada será responsável por todos os licenciamentos que se façam necessários em decorrência do escopo de fornecimento (CETESB, Secretaria do Meio Ambiente, CONAMA, Corpo de Bombeiros, Prefeitura etc).
3.2.2 Os licenciamentos devidos são parte do fornecimento e condicionam o recebimento definitivo.
3.2.3 A contratada deverá solicitar junto à concessionária de energia AES Eletropaulo, a tempo suficiente, a aprovação da nova cabine de barramentos e do novo sistema de geração à diesel, cuidando de todos os trâmites necessários.
3.2.4 Quaisquer trâmites, licenciamentos ou aprovações que devam feitos antes de o sistema entrar em funcionamento deverão ser concluídos antes da transferência das cargas e condicionam a sua autorização, exceto por motivos de força maior e por expressa autorização da fiscalização.
Condições de fornecimento
Para o fornecimento do sistema de modernização de energia predial e obras de reforma complementares, deve ser observado:
3.3.1 O sistema de energia predial e obras complementares aqui especificados deverão ser fornecidos e integralmente montados e testados, entregues em pleno funcionamento pela contratada ou suas subcontratadas, a quem caberá o fornecimento de todo o material, mão-de-obra especializada, instrumentação e ferramental necessário;
3.3.2 Os disjuntores, os quadros elétricos, os 4 grupos geradores a serem substituídos, chaves de transferência e infra-estrutura associada (cabos etc), existentes no local, deverão ser desmontados e retirados do prédio pela Contratada, transferindo-se a ela a posse desses equipamentos e materiais. A Contratada deverá oferecer um valor a título de remuneração por essa transferência de posse, não inferior ao determinado pelo Banco, discriminando o valor total (quadros, geradores, chaves e material de infra-estrutura) na planilha orçamentária;
3.3.3 Durante a obra, pequenos detalhes de materiais e equipamentos que não são usualmente especificados ou mostrados nos desenhos, mas que sejam necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas, deverão ser fornecidos e instalados, sem ônus adicional para o Banco;
3.3.4 Os materiais e equipamentos necessários à execução da obra e os entulhos resultantes deverão ser transportados sempre fora do horário de funcionamento do edifício. Eventualmente, com a anuência prévia e sob o exclusivo critério da Fiscalização, será admitida a carga e descarga durante o horário de expediente;
3.3.5 Para aceitação dos materiais e equipamentos, a inspeção será feita com base na descrição constante nas especificações dos materiais constantes neste documento, nos catálogos fornecidos pela Contratada e demais documentos técnicos necessários.
3.3.6 Os materiais e equipamentos que não atenderem às condições serão rejeitados.
3.3.7 O aceite dos materiais e equipamentos na inspeção não implica aceite completo. A Contratada continua responsável a qualquer tempo pelo cumprimento de todas as especificações e pelo funcionamento adequado.
DETALHAMENTO DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Descrição básica da instalação existente.
4.1.1 A Energia Elétrica é recebida da AES Eletropaulo, concessionária de distribuição, através de rede subterrânea (subgrupo AS) na cabine de barramentos situada no 1º Subsolo, tensão de 380/220 V, trifásica, onde também está o medidor de energia da Concessionária.
4.1.2 Da cabine de barramentos a energia é distribuída através de 4 (quatro) disjuntores que compõem o painel QG-01, via cabos de força, para o quadro de distribuição geral, QGBT (3 linhas de barramentos) e para o painel Ar condicionado Central (1 linha de barramentos), localizados na sala de painéis adjacente.
4.1.3 O QGBT alimenta os barramentos blindados, que distribuem a energia para todas as cargas do prédio (exceção feita ao Painel de Ar Condicionado Central, alimentado diretamente pelo painel QG-01 na cabine de Barramentos).
4.1.4 Existe, atualmente, uma central de geração de energia (emergência), composta por 5 (cinco) grupos geradores, cujas características são as seguintes:
- grupo 1 (a ser substituído) : motor MWM,gerador NEGRINI, potência 350 kVA + QTA, tensão de geração 380/220V, com cerca de 35 anos e 4200 horas estimadas de funcionamento;
- grupo 2 (a ser substituído) : motor MWM,gerador NEGRINI, potência 350 kVA + QTA, tensão de geração 380/220V, com cerca de 35 anos e 4200 horas estimadas de funcionamento;
- grupo 3 (a ser substituído) : motor MWM,gerador NEGRINI, potência 210 kVA + QTA, tensão de geração 380/220V, com cerca de 35 anos e 4200 horas estimadas de funcionamento;
- grupo 4 (a ser substituído) : motor MWM,gerador NEGRINI, potência 210 kVA + QTA, tensão de geração 380/220V, com cerca de 35 anos e 4200 horas estimadas de funcionamento;
- grupo 5 (a ser reformado) : motor Cummins, gerador NEGRINI, potência 400 kVA , tensão de geração 380/220V, com cerca de 23 anos e 200 horas estimadas de funcionamento. Módulo de controle modelo Maquigeral QCAD;
4.1.5 Os grupos geradores alimentam barramentos com cargas distintas, sem paralelismo.
4.1.6 Os grupos geradores fornecem energia ao QGBT que, através de barramentos e disjuntores distribui a energia que, por sua vez, vai alimentar as cargas selecionadas, usando barramentos blindados e cabos.
4.1.7 Existe um sistema de correção de fator de potência automática com bancos de capacitores automáticos (150kVAr) conectados na carga geral e 4 (quatro) capacitores fixos de 25 kVAr cada, conectados nas saídas para as cargas do QGBT.
4.1.8 Existem 2 (dois) transformadores secos de 50 kVA, E= 380V e S=220V que deverão ser reutilizados na nova instalação, mantendo as respectivas cargas existentes (barramentos blindados).
4.1.9 Existem 2 (dois) quadros de banco de capacitores e seus cabeamentos de força que serão remanejados pela equipe de manutenção do Banco Central em cerca de 60 centímetros de sua posição atual na sala do chiller 24hs para nova parede a ser construída pela Contratada mais a frente na mesma sala.
4.2 Descrição básica das instalações futuras
4.2.1 A Contratada deverá fornecer painel QGBT composto por 4 colunas (4 níveis de carga, assim nomeados por prioridade de funcionamento) para recebimento de alimentação normal (rede/concessionária) no 4 níveis e emergência (grupos geradores 1, 2 e 3) nos níveis 1, 2 e 3. A coluna de nível 4 será alimentada diretamente da rede (concessionária), não possuirá alimentação de emergência e alimentará o sistema de Ar condicionado Central. Os disjuntores de alimentação rede e emergência serão motorizados possibilitando recursos de automação e supervisão. Já os disjuntores alimentadores de cargas, também motorizados, deverão possibilitar acionamento e desligamento remoto para sistema automático de descarte de cargas e controle de demanda. O painel QGBT possuirá ainda 14 medidores de grandezas elétricas para as mais importantes cargas atendidas. Para maiores detalhes vide as folhas dos projetos elétricos. Folha Elétrica - 03/04 – QGBT e Folha Elétrica - 04/04 – Geradores e Cargas).
4.2.2 Fará parte do fornecimento da Contratada, também, uma central de geração de energia (emergência), composta de 3 (três) grupos geradores em tensão 380/220V, cujas características de potência mínimas são as seguintes:
- grupo 1: 625kVA/500kW em regime stand by (potência máxima aceitável de 750kVA/600kW, mantendo-se a mesma sala e dimensões disponíveis para a instalação e mantendo-se as responsabilidades da Contratada quanto ao projeto e execução da instalação, quanto ao projeto e execução de obras civis e quanto ao cálculo estrutural e reforços e adaptações necessárias, assim como ao atendimento de todas as especificações sonoras e ambientais);
- grupo 2: 625kVA/500kW em regime stand by (potência máxima aceitável de 750kVA/600kW, mantendo-se a mesma sala e dimensões disponíveis para a instalação e mantendo-se as responsabilidades da Contratada quanto ao projeto e execução da instalação, quanto ao projeto e execução de obras civis e quanto ao cálculo estrutural e reforços e adaptações necessárias, assim como ao atendimento de todas as especificações sonoras e ambientais);
- grupo 3: 625kVA/500kW em regime stand by (potência máxima aceitável de 750kVA/600kW, mantendo-se a mesma sala e dimensões disponíveis para a instalação e mantendo-se as responsabilidades da Contratada quanto ao projeto e execução da instalação, quanto ao projeto e execução de obras civis e quanto ao cálculo estrutural e reforços e adaptações necessárias, assim como ao atendimento de todas as especificações sonoras e ambientais);
- Painel de paralelismo de geradores: controlará os novos geradores 1, 2 e 3 a serem fornecidos pela Contratada (o antigo gerador 5, a ser reformado, funcionará apenas manualmente).
4.2.3 Os 3 (três) grupos geradores novos trabalharão em paralelo e fornecerão energia ao QGBT novo, que, através de barramentos, cabos e disjuntores distribuirá energia à todas as cargas do prédio (exceto ar-condicionadode conforto).
4.2.4 Um sistema de automação será integrado aos 3 (três) novos grupos geradores de forma a promover o controle, proteção, sincronismo, monitoramento e particionamento de carga dos geradores. A automação deverá ser responsável pelo descarte gradativo das cargas na eventual falha de um ou mais grupos geradores.
4.2.5 A Contratada deverá realizar retrofit do gerador 5 (executando manutenções preventivas – por exemplo substituindo filtros, mangueiras, resistências, reaperto, verificação de componentes etc – de forma a que possa se responsabilizar pela garantia de seu bom funcionamento, mas sem alterar seu modo de operação atual) , atualmente locado no 1º subsolo do edifício. Após reformado, o grupo gerador 5 (atual) atenderá, exclusivamente, a cargas críticas e não deve fazer parte da automação, sendo acionado manualmente em alguma situação que leve à falta de alimentação para o no-break da rede estabilizada (quando não estiver sendo alimentado nem pela rede da concessionária nem pela usina). A reforma deverá também adequar o gerador 5 às normas vigentes de ruído e poluição.
4.2.6 A Contratada deverá fornecer 2 (dois) novos sistemas de Banco Automático de Capacitores, cada um deles de 250kVAr, 380Vca, 60Hz, com 10 estágios internos diferentes, montados com Unidades Capacitivas Trifásicas e a serem conectados na entrada de energia proveniente da concessionária. O sistema de controle deverá funcionar de forma a que os Bancos atuem como se fossem um único Banco de Capacitores.
4.2.7 Serão mantidos os 2 (dois) autotransformadores secos de 50 kVA, E= 380V e S=220V que deverão ser reutilizados na nova instalação, mantendo as respectivas cargas existentes (barramentos blindados).
4.2.8 A Contratada deverá dimensionar, fornecer e instalar equipamentos de detecção e combate a incêndio para todas as áreas referentes ao escopo de fornecimento (ou seja, para a Cabine de Barramentos e tanto para a área de instalação dos equipamentos geradores e QGBT novos quanto para as áreas de equipamentos antigos incluindo onde haverá retirada de equipamentos antigos e também onde haverá reforma de equipamento gerador) e também para a área do No-Break que atende à rede estabilizada do edifício e suas baterias. Os equipamentos de detecção e combate a incêndio e a sua instalação deverão estar em completa consonância com as normas vigentes e com a utilização das áreas. Os equipamentos detectores de incêndio deverão ser integrados pela Contratada ao sistema de detecção do prédio, constituído por uma Central de Incêndio Ezalpha Juno-NET, com a qual deve haver total compatibilidade.
4.2.9 A Contratada deverá modernizar a Cabine de Barramentos com substituição de todos os disjuntores de caixa moldada por novos disjuntores de caixa aberta fixos na entrada de energia da Eletropaulo e disjuntores de caixa aberta extraíveis micro processados e motorizados na saída para as cargas. Substituição do Relé de Fuga à Terra por modelo com display digital e do retificador e seu banco de baterias por no break.
4.2.10 Será instalado Sistema de Medição e Análise da Qualidade da Energia.
Projetos Executivos
4.3.1 Deverão ser desenvolvidos pela Contratada todos os projetos executivos necessários ao desenvolvimento dos serviços:
- adequação da área (verificar as condições estruturais dos pisos), lay out de equipamentos, projeto das bases, piso elevado, entrada e saída de ar de refrigeração, abafadores de ruído, escape de gases, oxicatalisadores, portas e grades das aberturas de ventilação; detalhes em geral;
- instalação elétrica: elaboração de diagrama unifilar atualizado, instalação dos grupos geradores e painel de paralelismo, projeto executivo do QGBT, da cabine de barramentos, sistema de gerenciamento de energia, banco de capacitores para correção do Fator de Potência, sistema de medição e análise da qualidade da energia, relocação dos transformadores secos de 50 kVA, detalhamento do sistema de abastecimento do diesel dos geradores, energização e “start up” do sistema;
- deverão ser apresentados os memoriais de cálculo justificando todas as definições técnicas adotadas, sejam eles referentes à parte elétrica, civil, acústica, ambiental, de refrigeração etc; tal apresentação não responsabiliza o Banco Central pela completude nem pela exatidão dos cálculos, que serão sempre de responsabilidade da Contratada;
- os projetos devem atender as normas técnicas da ABNT e dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais aplicáveis, cabendo à Contratada inclusive se encarregar do trâmite para a aprovação dos projetos nos diferentes órgãos, quando for necessário.
Obras civis - Adequação da área (detalhamento no Anexo 1)
Os serviços de obras civis necessários, apresentados em detalhe no Anexo 1.1 e no Projeto Básico (Folha Civil 01/01 – Adequação da Área), são resumidos a seguir:
4.4.1 Análise e testes estruturais da laje, de acordo com o projeto executivo das bases dos geradores; reforço estrutural da laje;
4.4.2 Remoção de paredes, piso e portas; execução de abertura para portas, janelas de ventilação e escape de ar quente;
4.4.3 Fornecimento e instalação de novas grades para janelas;
4.4.4 Fornecimento e instalação de novas portas;
4.4.5 Recomposição com piso industrial e construção de base reforçada, compatível com o peso dos geradores;
4.4.6 Construção de tanque de contenção para os tanques de óleo diesel;
4.4.7 Construção de piso elevado metálico reforçado para suportar o QGBT, banco de capacitores e transformadores;
4.4.8 Remoção das paredes da área dos antigos geradores
4.4.9 Construção das paredes de fechamento da nova área da usina de energia, com a alvenaria bem acabada e pintada com látex acrílico na cor branca.
Observações gerais sobre os geradores e qgbt
4.5.1 Fornecimento e instalação de 3 (três) grupos geradores novos (3x625kVA+ tanques de combustível), Bancos de Capacitores Automáticos, Painel de Paralelismo, painel QGBT do tipo PTTA em quatro módulos (4 níveis) e módulos de controle de automação, digitalizados e microprocessados. Reforma do grupo gerador remanescente (motor Cummins + alternador Negrini 400kVA).
4.5.2 Instalação dos itens a seguir, incluindo todos os serviços necessários à sua execução:
-abafadores de ruído e isolamentos acústicos
- amortecimento
- saída de gases
- entrada de ar de resfriamento
- tubulações hidráulicas de combustível.
4.5.2.1 O nível de ruído máximo deverá atender simultaneamente a ambos os limites especificados a seguir:
- deverá ser de 75dB à 1,5m de cada gerador, medido isoladamente (em operação os geradores irão funcionar simultaneamente, mas esta medida especificamente é considerada com apenas um gerador funcionando de cada vez);
- nas imediações do prédio deve estar em conformidade com a NBR 10151/2000, devendo atingir níveis de ruído de 60 dBA diurno e 55 dBA noturno nas proximidades das construções vizinhas, considerada a técnica de medição descrita naquela NBR, considerando-se todos os geradores em funcionamento simultâneo (ao contrário da medida do item anterior, neste caso os limites devem ser respeitados com todos os geradores funcionando ao mesmo tempo);
Caberá à Contratada definir e instalar todos os isolamentos acústicos e/ou sistemas abafadores de ruídos necessários para o atendimento das normas com relação ao próprio prédio e à sua vizinhança, assumindo a responsabilidade pelo atendimento das especificações e das normas aplicáveis.
4.5.2.2 Deverão ser observadas todas as precauções necessárias para o atendimento das normas de emissão de poluentes, pelo qual a Contratada se responsabiliza, incluindo a instalação de oxicatalisadores na tubulação de escape de gases.
4.5.2.3 Os Grupos Geradores deverão estar suficientemente refrigerados. A empresa contratada será responsável pela verificação ou adequação do ambiente conforme a necessidade do seu equipamento. Deverá garantir que a ventilação e refrigeração dos equipamentos seja adequada às especificações do fabricante para a manutenção de todas as características técnicas. Caso para isso seus equipamentos necessitem ventilação ou refrigeração adicional, o custo dessa adequação caberá totalmente à Contratada.
4.5.2.4 Deverão ser observadas todas as normas técnicas e de segurança aplicáveis aos ambientes de localização dos geradores (e de seus respectivos tanques de consumo de diesel), do QGBT, do Painel de Paralelismo, assim como ao ambiente do Gerador 5 e de seu tanque de consumo.
4.5.2.5 Todos os itens de especificações ambientais acima se aplicam igualmente aos novos Grupos Geradores e ao Gerador 5 a ser reformado.
4.5.3 Fornecimento e instalação dos cabos de interligação:
- dos 3 grupos geradores ao Painel de Paralelismo;
- do Painel de Paralelismo ao QGBT novo (alimentação de Emergência);
- dos 4 disjuntores de saída do Painel QG-01, na Cabine de Barramentos até ao QGBT níveis 1, 2, 3 e 4, respectivamente (alimentação da concessionária);
- da saída de nível 4 do QGBT (novo) até o QF-Ar Condicionado Predial (carga nível 4), que não será alimentado na ausência de rede da concessionária;
- das saídas de níveis 1, 2 e 3 do QGBT (novo) até as flanges dos barramentos blindados das cargas de níveis 1, 2 e 3 respectivamente, uma vez que, em sua posição permanente, o QGBT novo estará distante das flanges dos barramentos tendo, portanto, a necessidade de interligação via cabos;
- conexões dos novos Bancos Automáticos de Capacitores
4.5.4 Conexão de todos os sensores dos quadros de supervisão automática e das chaves de transferência automática com paralelismo e supervisão de cargas automáticas;
4.5.5 Testes finais conforme item 5.2.
4.5.6 Remoção dos seguintes itens:
- grupo 1: motor MWM,gerador NEGRINI, potência 350 kVA + QTA + tanque de combustível;
- grupo 2: motor MWM,gerador NEGRINI, potência 350 kVA + QTA + tanque de combustível;
- grupo 3: motor MWM,gerador NEGRINI, potência 210 kVA + QTA + tanque de combustível;
- grupo 4: motor MWM,gerador NEGRINI, potência 210 kVA + QTA;
- QGBT existente;
- Bancos de capacitores automático e fixo existentes.
Ver item 3.3.2 sobre transporte e a transferência da posse para a Contradada dos materiais e equipamentos retirados (grupos geradores, cabos, infraestruturas, barramentos, tubulações, painéis etc).
Características dos novos grupos geradores
Deverão ser fornecidos e instalados 3 (três) grupos geradores (GMG) compondo um sistema com pelo menos as seguintes características mínimas:
Motor:
- Tipo: estacionário, de combustão interna, quatro tempos;
- Combustível: Diesel;
- Capacidade: o motor deverá ter a potência mínima para a geração de:
Em regime “stand by”: 625 kVA/500kW.
Em regime “prime”: 569 kVA/455 kW.
A potência máxima aceitável será 750kVA/600kW em regime “stand by”, desde que todas as especificações deste edital sejam atendidas, especialmente com relação às questões estruturais da área disponibilizada em projeto (espaço a ser ocupado e peso dos grupos geradores).
- Rotação: 1800 RPM;
- Sistema regulador de velocidade: com pick up, módulo eletrônico de controle e atuador. Este deverá manter a frequência da tensão de saída independente da carga no valor nominal, +/- 0,2%, e com possibilidade de ajuste manual em +/-5,0 % (cinco por cento) do seu valor nominal;
- Estabilidade de frequência em degrau de carga de 0 a 100%: ± 5% da nominal;
- Tempo de recuperação: < 4 s;
- Tempo de estabilização: < 8 s;
- Proteção contra sobrevelocidade ajustável de 5 a 20% do nominal;
- Sistema de partida: por motor elétrico de corrente contínua deslizante, alimentado por 24 Vcc;
- Sistema de lubrificação: sob pressão por bomba tipo engrenagem, acionada pelo motor, com válvula reguladora da pressão do óleo e medidor / mostrador de pressão, com escala em que na pressão normal de funcionamento o ponteiro/mostrador esteja posicionado entre metade e 2/3 da escala;
- O motor terá um pressostato do óleo, lacrado de fábrica, regulado para a menor pressão de óleo lubrificante que garanta o funcionamento seguro do motor, na rotação nominal ± 5% e em potência de zero a máxima;
- Filtros: de ar e de óleos combustível e lubrificante de elementos filtrantes cambiáveis externamente;
- Sistema de recirculação com filtragem do combustível armazenado;
- Subsistema de escape/descarga: deve ser constituído de coletor, acoplador flexível sanfonado para isolamento de vibrações, filtro oxicatalisador, silencioso e tubulação de escapamento (o comprimento estimado para a tubulação de exaustão será de cerca de 25m para cada GMG). O isolamento térmico deste subsistema deverá ser feito de material inoxidável sanfonado;
- Sistema de arrefecimento: por radiador acoplado água-água com bomba de circulação do líquido de arrefecimento, acionada por correias/polias acopladas ao eixo do motor, válvulas termostáticas com abertura em temperatura superior a 70°C para permitir a circulação de água pelo radiador de calor, com bomba de circulação da água do circuito interno acionada pelo motor e seus respectivos controles e mecanismos;
- Sistema de pré-aquecimento: por resistência elétrica instalada na parte inferior da tubulação do sistema de arrefecimento, controlado por termostato ou por sensoriamento digital para controle da temperatura de operação entre 30 e 70°C;
- Sistema de parada: por dispositivo eletromagnético, atuando diretamente sobre o dispositivo de estrangulamento de combustível, controlado pelo quadro de comando.
Alternador Síncrono:
- Configuração: trifásico em estrela, com neutro disponível;
- Tensão nominal: 380/220Vca ajustável em +/- 10%;
- Tipo: sem escovas, próprio para alimentação de cargas deformantes;
- Capacidade nominal: mínima de 625 kVA/500kW em regime emergencial; a potência máxima aceitável será 750kVA/600kW em regime Stand by, desde que todas as especificações deste edital sejam atendidas, especialmente com relação às questões estruturais da área disponibilizada em projeto (espaço a ser ocupado e peso dos grupos geradores).
- Frequência nominal: 60 Hz correspondente a 1800 rpm do motor;
- Sistema rotativo: deve ser construído para suportar sem danos, em caso de emergência, rotação de 25% acima da nominal;
- Os enrolamentos devem resistir a temperatura para operar em classe H;
- A resistência de isolamento de qualquer dos enrolamentos do gerador deve ser de no mínimo 100m medida entre enrolamento e entre qualquer dos enrolamentos e a carcaça;
- Capacidade de sobrecarga: 10% durante 60 minutos em cada 6 horas;
- Excitatriz: do tipo PMG (ímã permanente) tendo em vista a presença de cargas deformantes (no breaks, acionamentos de motores, iluminação fluorescente etc);
- Ponte retificadora trifásica de onda completa: girante, acoplada eletricamente ao enrolamento da armadura da excitatriz, e ao enrolamento do alternador síncrono;
- Sistema regulador de tensão: do tipo eletrônico. Este deve manter a tensão de saída independente da carga no valor nominal, +/- 1%, e também permitir a variação manual desta em +/-10% do seu valor nominal de tensão em posição automática;
- Estabilidade de tensão em degrau de carga de 0 a 50% e de 50 a 100% de ±10% da nominal;
- Tempo de recuperação: <10 ciclos;
- O regulador de tensão deverá ser digital, microprocessado e compatível para operação em paralelo de cada gerador com os outros 2 geradores e com a concessionária;
- Grau de proteção: IP21 mínimo;
- Com sensor de temperatura da armadura.
Montagem:
- O conjunto motor/gerador deverá ser montado em uma base construída em aço, reforçada e pintura anticorrosiva. Deverá possuir pontos de içamento individuais do motor e do gerador;
- Entre o motor e a base de montagem deverão ser instalados amortecedores de vibração, dos tipos mola ou almofada ou coxim para redução da vibração em número e dimensões adequados ao perfeito funcionamento do sistema;
- Kit de atenuação de ruído em 75dB a 1,5m.
Acoplamento:
- O motor e o gerador deverão ser acoplados diretamente por flange SAE ou luva elástica, de modo a neutralizar os efeitos de trepidação e impedir o desalinhamento do rotor do alternador, mesmo após uso prolongado do motor.
Grupo gerador existente a manter (gerador 5), reforma geral completa
4.7.1 Revisão geral do motor Cummins, com troca de todos os componentes previstos na manutenção preventiva do fabricante.
4.7.2 Revisão geral do alternador Negrini, com troca de todos os componentes previstos na manutenção preventiva do fabricante.
4.7.3 Adaptação ou troca do quadro de transferência automática, para funcionamento somente quando acionado manualmente em alguma situação que leve à falta de alimentação para o no-break da rede estabilizada (quando não estiver sendo alimentado nem pela rede da concessionária nem pela usina).
4.7.4 Instalação/substituição de coletor, acoplador flexível sanfonado para isolamento de vibrações, filtro oxicatalisador, silencioso e tubulação de escapamento (comprimento total estimado em 20m). O isolamento térmico deste subsistema deverá ser feito de material inoxidável sanfonado;
4.7.5 A estratégia de cabeamento deverá ser adequada às normas vigentes, com instalação de uma nova infraestrutura para os cabos de comando e sinalização, de modo que sejam separados dos cabos de força.
4.7.6 Outras manutenções julgadas necessárias pela Contratada para que possa garantir e se responsabilizar pelo perfeito funcionamento do GMG e pelo atendimento a todas as normas aplicáveis.
4.7.7 A reforma do Gerador 5 poderá ser iniciada apenas depois que todos os novos equipamentos (geradores, QGBT, bancos de capacitores, módulos de controle de automação e painel de paralelismo) já estiverem instalados, com funcionamento adequado e já tiverem sido aprovados nos testes integrados e recebido a transferência das cargas. As adequações da sala em que o Gerador 5 está localizado também já deverão ter sido realizadas, com exceção da pintura.
Sistema de abastecimento de combustível
4.8.1 O sistema de abastecimento de combustível para consumo dos novos geradores será composto de 3 (três) tanques de óleo diesel com capacidade entre 200 e 250 litros cada um. Os tanques deverão ser em polietileno com espessura mínima de 3mm.
4.8.2 Cada tanque deverá fornecer combustível indidualmente para um único gerador através de tubulações separadas de aço com dimensões indicadas em projeto (folha visão geral 01/01). Tais dimensões deverão ser confirmadas pela Licitante para a preparação de sua proposta, em função das peculiaridades de seus equipamentos, das Especificações, do Projeto Básico fornecido e da Vistoria Obrigatória. Caberá à Contratada a execução do objeto em sua totalidade independentemente de situações específicas de seus equipamentos, uma vez que se trata de contratação do tipo "empreitada por preço global". O mesmo se aplica à observação de todas as Normas aplicáveis à instalação das tubulações, pelo qual a Licitante será também responsável. Diferenças no dimensionamento das tubulações decorrentes de peculiaridades dos equipamentos da Licitante deverão ser por ela absorvidos.
4.8.3 Deverá também ser instalado um dique de contenção em alvenaria envolvendo a área ao redor dos tanques de diesel, com capacidade no mínimo igual à soma das capacidades dos 3 (três) tanques mais 10% (dez por cento).
4.8.4 Além de atender integralmente aos itens 4.8.1, 4.8.2 e 4.8.3, os tanques, suas tubulações e sua contenção devem ter seu projeto, instalação e materiais constituintes apropriados e aderentes a todas as normas pertinentes (ABNT, Bombeiros, NRs etc).
Painel de paralelismo
4.9.1 O Painel de Paralelismo deverá comandar a partida com segurança, sincronizar, monitorar e protejer os 3 grupos geradores novos, gerenciando automaticamente a transferência de energia de modo a que o conjunto se comporte como uma usina de energia atendendo simultaneamente, em conjunto e eletricamente em paralelo, à demanda de cargas a serem alimentadas na situação de falta de energia da concessionária.
4.9.2 O Painel deve apresentar:
- Módulos de controle dos geradores e paralelismo interligados aos módulos de controle instalados no QGBT;
- Disjuntores tipo caixa aberta, motorizados, extraíveis (ver projeto Folha Elétrica - 04/04 – Geradores e Cargas) para seccionamento na interligação entre os grupos geradores e as entradas do Quadro de Paralelismo;
- Disjuntores tipo caixa aberta, motorizados, extraíveis (ver projeto Folha Elétrica - 04/04 – Geradores e Cargas) para seccionamento de saída do Quadro de Paralelismo e 1 disjuntor para interligação de saída do grupo gerador 5 reformado (uma vez que este não entrará em paralelismo com os demais grupos e será acionado apenas manualmente); o disjuntor do gerador 5, fisicamente no mesmo painel mas sem nenhum controle, dependência ou acionamento pelo sistema de paralelismo, deverá ser intertravado elétrica e mecanicamente com o disjuntor que alimenta o No-break da Energia Estabilizada, garantindo que a usina ou a concessionária nunca alimente tal carga simultaneamente com o gerador antigo;
- Os 6 (seis) disjuntores do painel de paralelismo, todos de 1600 A, devem obedecer às mesmas especificações dos disjuntores equivalentes do QGBT, apresentadas no item 4.13.5.5.
4.9.3 O painel deverá permitir a seleção e a configuração de revezamento entre os geradores de forma a manter um equilíbrio nas horas de utilização de cada GMG.
Painéis de controle dos geradores
4.10.1 Os Painéis de Controle, destinados a realizar a supervisão individual de cada grupo gerador, devem conter na face frontal de cada um: módulo de controle eletrônico microprocessado responsável pela automação e transferência (em conjunto com os módulos presentes no painel de paralelismo), botoeira de emergência tipo cogumelo, alarme sonoro e visual, botoeira reset/inibidora de alarme e chave rotativa com dispositivo de bloqueio (cadeado), para funcionamento local.
4.10.2 A estrutura dos painéis deve ser de alta resistência, autoportante, com canto de solda contínua, em chapa de aço de 1,5 mm de espessura. Deverá ter perfuração em todas as dobras para acomodar porcas e parafusos comuns;
4.10.3 Os Painéis podem vir montados integrados aos grupos geradores ou separados;
4.10.4 Aterramento: a porta e a estrutura do armário deverão estar interligadas eletricamente por meio de cabo de cobre, formando uma estrutura eqüipotencial.
4.10.5 O Módulo de Controle do tipo microprocessado deve monitorar as etapas de supervisão de rede, partida, parada, supervisão de defeitos do grupo, resfriamento e comando da chave de transferência. Tal Módulo deve possuir visor digital no qual devem ser apresentadas as leituras das grandezas monitoradas, as mensagens de status e de defeito.
4.10.6 O Módulo de Controle deverá supervisionar todas as funções do sistema de geração de energia, com controle total da reversão rede/gerador. Deverão ser microprocessados, passíveis de executar no mínimo as seguintes funções, que devem possibilitar futuramente ser supervisionadas e comandadas também por um Sistema de Automação e Supervisão Predial (para cuja interligação o módulo de controle já deve possuir todos os dispositivos de hardware, software ou firmware necessários):
- partida automática e manual;
- parada com retardo;
- transferência automática após o grupo gerador atingir a tensão e freqüência nominais;
- lógica de contatos NA/NF;
- partida de emergência local;
- ajustes dos circuitos de tempo para transferência rede/gerador e tempo de partida;
- monitoração total do motor diesel no que diz respeito a pressão de óleo, sobreaquecimento, sobrecarga, etc;
- parada automática para qualquer caso de anormalidade;
- retransferência automática após retorno da energia da Concessionária;
- desligamento temporizado após o resfriamento do grupo;
- deverá permitir até 3 (três) tentativas de partida, com intervalos reguláveis;
4.10.7 A sinalização dos painéis devera ser composta de LEDs, e deverá contemplar as informações de rede ligada, gerador ligado, falha de partida, sobrecarga do gerador, pressão do óleo anormal, temperatura anormal e tensão anormal do gerador.
4.10.8 Cada módulo de controle deverá possuir as seguintes medições por indicação digital (LCD):
- Amperímetro para cada fase e total;
- Voltímetro para as três fases e neutro;
- Voltímetro para leitura de tensão de baterias;
- Freqüencímentro, com chave reversora rede/gerador;
- Horímetro;
- Termômetro da água de arrefecimento;
- Potência e demanda: kW (total e por fase), kVA (total), kVAR (total), kWh (total);
- Horas de operação;
- Fator de Potência;
4.10.9 As informações de corrente nas três fases, de freqüência, tensão e de horímetro deverão ser disponibilizadas também ao sistema de automação e supervisão predial, bem como deverão ser armazenadas em banco de dados pelos valores instantâneos a cada 15 minutos, sempre que os grupos geradores estiverem funcionando.
4.10.10 Os reguladores de velocidade do motor, deverão ser totalmente compatíveis com as unidades geradoras e com o módulo de controle microprocessado. Poderão ser instalados integrados nos geradores. Deverá haver:
- controle dinâmico de temperatura com modificação nos parâmetros do sistema de combustível, de acordo com a temperatura de trabalho;
- modo de marcha lenta ajustável, controlando a rotação do motor em um valor pré-definido.
4.10.11 Os reguladores de tensão dos geradores deverão ser digitais, configuráveis via módulo de controle, permitindo todos os sinais para ajuste de tensão, controle de potência reativa, ativa e fator de potência. Poderão ser integrados nos geradores, desde que se comuniquem com seus respectivos módulos de controle de automação de cadagerador. Deverão possuir:
- regulagem digital de tensão;
- controle de sobrecarga de torque casado de Volts x Hz;
- rampa de tensão de excitação programada;
- protocolo de comunicação aberto padrão de mercado sem necessidade de licença e compatível com o módulo de controle do gerador.
4.10.12 Os carregadores de baterias deverão ter proteção contra inversão de fase, contra curto circuito na saída, sistema de buster para carga rápida controlada, limitação da corrente de carga em função da temperatura e contato de alarme para o módulo de controle de cada unidade, e deverão ser compatíveis com as baterias a serem supridas (inclusas no fornecimento, seladas e de manutenção simplificada).
Módulos de Controle de Automação
4.11.1. Módulos de Controle dos Geradores e Paralelismo
4.11.1.1 Os Módulos de Controle de Automação dos Geradores e Paralelismo devem ser compactos, multiprocessados, e devem realizar todas as funções de proteção e controle do gerador e do motor diesel, além de comandá-los para as funções de paralelismo. Tais módulos devem estar localizados no painel de paralelismo. A nomenclatura da descrição a seguir foi baseada no equipamento de modelo AGC-4 Gen, de fabricação DEIF, apenas a título de exemplo e não implica a obrigatoriedade de uso deste equipamento. Outros modelos e fabricantes poderão ser fornecidos, desde que sejam obedecidas as especificações e a estratégia de proteção desejada.
4.11.1.2 Os circuitos de medição devem utilizar 3 fases e disponibilizar nos displays de LCD ou LED todos os alarmes e grandezas elétricas contemplados pelo equipamento.
4.11.1.3 Os circuitos de medição devem permitir medição até 690Vca sem Transdutores de Potência.
4.11.1.4 Devem permitir a troca dos modos de operação e de funcionamento.
4.11.1.5 Paralelismo de no mínimo até 5 geradores com divisão de carga ativa e reativa, controle de Fator de Potência quando em paralelo com a concessionária e com possibilidade de seleção da quantidade de geradores em operação.
4.11.1.6 Paralelismo de no mínimo até 5 disjuntores de rede (subestação) com transferência de carga em rampa.
4.11.1.7 Sincronismo de até 8 disjuntores de seccionamento da barra (BUS TIE)
4.11.1.8 Devem permitir configuração via menu protegido por senha alterável pelo usuário ou via PC. O software deve ter recursos para monitorar todas as funções relevantes e ferramentas importantes para o start-up.
4.11.1.9 Os módulos de controle devem ser dotados de lógica de PLC integrada ao seu software permitindo adequar o uso do gerador sem a necessidade de PLC adicional. Devem permitir utilizar funções específicas de controle já disponíveis no próprio módulo ou condições lógicas a diferentes entradas e saídas.
4.11.1.10 O sistema deve operar com lógica “multi master”, de forma a aumentar a confiabilidade do sistema em caso de falha de um dos módulos. Os principais dados devem ser transmitidos de/para todos os módulos de forma que cada um deles saiba suas posições reais na aplicação. Esta filosofia elimina a possibilidade de falha geral em caso de um único controlador mestre do qual os demais dependessem.
4.11.1.11 Partida / Indução de transformadores (in rush) - O módulo de controle deve ter função específica para seqüenciar os seguintes comandos:
- Posta em marcha dos grupos;
- Fechamento dos disjuntores em barra morta;
- Rampa de excitação do alternador (0 a 100%) em sincronismo e divisão de carga entre os grupos.
4.11.1.12 Potência Disponível
- Gerenciamento de carga: o sistema deverá ter relés parametrizáveis para ativação e desativação de cargas de acordo com a potência disponível. Caso seja solicitada uma carga acima da potência disponível no momento, o módulo de controle automaticamente deverá (1) bloquear a entrada da referida carga, (2) comandar a partida/paralelismo de outro(s) gerador(es) e (3) liberar o acionamento da carga.
- A função de gerenciamento de carga somente deverá comandar o fechamento do disjuntor de interligação (TIE) quando a ‘potência disponível’ for igual ou maior que a carga no barramento.
4.11.1.13 O módulo de controle deverá contar com função de otimização de combustível, de forma que o motor diesel funcione sempre no ponto ótimo de eficiência.
4.11.1.14 O sistema deverá ser capaz de reduzir a potência máxima de saída do grupo gerador, dependendo de condições específicas. Por exemplo, se a temperatura aumentar a ponto de reduzir a capacidade de arrefecimento, o módulo de controle deverá emitir um alarme e reduzir gradativamente a potência do conjunto moto gerador até que as condições de resfriamento sejam atingidas. O desligamento somente deverá ocorrer se após a redução de potência o conjunto estiver em risco devido a sobre-temperatura.
4.11.1.15 Micro Lógica de PLC: Os módulos de controle devem possuir lógica Booleana com mínimo de 40 linhas programáveis para comandos em função de entradas e eventos, inclusive para ‘descarte de cargas’.
4.11.1.16 Entradas e Saídas: Os módulos de controle devem ser flexíveis em hardware e software de forma a permitir a melhor configuração de proteções elétricas e de entradas e saídas (digitais e analógicas) para atender à aplicação.
4.11.1.17 Comunicação: Protocolo aberto padrão de mercado sem necessidade de licença, com comunicação através de conector RJ-45. Deve permitir operação e programação remota via computador e/ou pela Interface Homem Máquina (item 4.11.3).
4.11.1.18 Funções básicas.
ITEM |
CARACTERÍSTICA |
|
|
|
FUNCIONALIDADES |
1 |
Medições Trifásicas |
2 |
Medição direta no módulo até 440V sem TPs |
3 |
Proteção por senha |
4 |
Indicações de grandezas elétricas no display |
5 |
Proteções elétricas - ANSI 59 / 27 / 81O / 81U / 78 / 81 / 59 / 32 / 32R / 32F / 12 / 14 / 46 / 50 / 50G / 51 / 55 / |
6 |
Sinais de interface com AVR e Regulador de Velocidade, tensão e corrente discretos |
7 |
Visualização de gráficos, alarmes e status via Software de supervisão |
8 |
Formas de aplicação em rampa, paralelo momentâneo, paralelo contínuo, ilha emergência, ilha paralelo com rede, base de carga, importação e exportação. |
9 |
Interface gráfica facilitando paralelismo |
10 |
Sincronismo dinâmico |
11 |
Partida/parada de GMGS em função da potência requerida |
12 |
Possibilidade de operação remota (via protocolo aberto) |
13 |
Display LED ou LCD e backlight |
|
|
|
MEDIÇÕES |
1 |
Tensão Bateria |
2 |
Tensões de fase, linha e geradores |
3 |
Tensões de fase, linha e concessionária |
4 |
Corrente de fase e total |
5 |
Medição de Energia Ativa e Reativa |
6 |
Nível de combustível |
7 |
Pressão do Óleo |
8 |
Valores de Potência Ativa, Reativa e Aparente |
9 |
Horímetro (contador de funcionamento do motor) |
10 |
Velocidade do motor (rpm) |
11 |
Temperatura da Água |
12 |
Memória de eventos (partidas, porcentagem de partidas com sucesso, horas faltando para próxima manutenção) |
13 |
Fator de Potência |
14 |
Alarmes |
|
|
|
COMUNICAÇÃO |
1 |
10 Entradas de alarmes Digitais configuráveis |
2 |
2 Saídas Analógicas configuráveis |
|
|
|
PAINEL FRONTAL |
1 |
Led de Status (ligado, desligado, carga, gerador, rede, alarne) |
2 |
Teclado de acesso rápido |
3 |
Botoeiras Liga/Desliga locais (rede e gerador) |
4 |
Botoeira de emergência tipo Cogumelo |
5 |
Display de leitura de grandezas e status de funcionamento |
6 |
Histórico de eventos via display |
Módulos de Controle de Transferência
Os Módulos de Controle de Automação de Transferência devem ser compactos, multiprocessados, e devem realizar com segurança e proteção todas as funções de transferência, selecionando entre a rede da concessionária e os geradores para o atendimento das cargas a serem atendidas. Tais módulos devem estar localizados no QGBT, a não ser que estejam integrados nos mesmos equipamentos dos Módulos de Controle dos Geradores e Paralelismo especificados no item 4.11.1 . A nomenclatura da descrição a seguir foi baseada no equipamentos de modelo AGC-4 Mains, de fabricação DEIF, apenas a título de exemplo e não implica a obrigatoriedade de uso deste equipamento. Outros modelos e fabricantes poderão ser fornecidos, desde que sejam obedecidas as especificações e a estratégia de proteção desejada.
4.11.2.2 Comunicação: Protocolo aberto padrão de mercado sem necessidade de licença, com comunicação através de conector RJ-45. Deve permitir operação e programação remota via computador e/ou pela Interface Homem Máquina (item 4.11.3).
4.11.2.3 Funções básicas de proteção (ANSI):
- Sobre e Sub tensão (gerador e rede) (27/59)
- Sobre e Sub frequência (gerador e rede) (81)
- Ângulo de fase (78)
- Frequência df/dt (ROCOF) (81)
Interface Homem Máquina (IHM)
4.11.3.1 Deverá estar localizada no painel de paralelismo uma interface gráfica (do tipo IHM), que se comunique com os demais módulos de controle (itens 4.11.1 e 4.11.2), sinalizando todas as etapas do chaveamento, desde a energização até o grupo gerador assumir o regime de carga permanente e, na operação inversa, na fase de retransferência e desligamento do grupo gerador. A figura do item 4.12.2 mostra tal tipo de interface com o equipamento modelo AGI 115 de fabricação DEIF, apenas a título de exemplo e não implica a obrigatoriedade de uso deste equipamento. Outros modelos e fabricantes poderão ser fornecidos, desde que sejam obedecidas todas as especificações.
4.11.3.2 Comunicação: Protocolo aberto padrão de mercado sem necessidade de licença, com comunicação através de conector RJ-45. Deve permitir operação e programação remota dos demais módulos de controle.
Descrição de funcionamento do serviço de Automação.
4.12.1 A descrição a seguir foi baseada nos equipamentos de modelos AGC-4 Mains e AGC-4 Gen, ambos de fabricação DEIF, apenas para facilidade de apresentação das especificações e de explicação das estratégias pretendidas para o serviço de automação. Isto não implica a obrigatoriedade de uso deste equipamento. Outros modelos e fabricantes poderão ser fornecidos, desde que sejam obedecidas as especificações e as estratégias pretendidas.
4.12.2. A unidade do BCB da Av. Paulista contará com nova usina de geração emergencial, composta por 03 geradores diesel, cada um com potência mínima de 625kVA/500kW em regime “stand by” e 01 gerador existente de 440kVA, denominados respectivamente G1, G2, G3 e G5, sendo que G1, G2, G3 operarão em paralelo entre si e G5 será uma redundância adicional para cargas críticas, operando manualmente e isolado. A filosofia de utilização dos 3 novos geradores, com paralelismo, está demonstrada simplificadamente na figura a seguir.
4.12.3 O Serviço de Automação será realizado por módulos de controle microprocessados que irão comandar as ações de paralelismo e de transferência de cargas. Tais módulos terão as características descritas nestas Especificações. O conjunto poderia ser constituído, por exemplo, por 01 equipamento DEIF ref. AGC 4 – GEN ou similar por grupo gerador novo (G1, G2 e G3) e 01 equipamento ref. AGC 4 – MAINS ou similar em cada transferência nos blocos de carga () identificados como ‘CARGAS NIVEL 1’, ‘CARGAS NIVEL 2’, CARGAS NIVEL 3’.
4.12.4 Todos os módulos deverão estar interligados em rede intercambiando informações entre si – sistema multi master. Em caso de alguma falha o módulo afetado deverá gerar um alarme informando os demais e o sistema deve continuar em operação.
4.12.5. FALHA DA CONCESSIONÁRIA
4.12.5.1 Em caso de falha da rede concessionária deverá haver uma temporização para aguardar eventual religamento. Caso a falha seja comprovada, os módulos de controle iniciarão a operação de emergência.
4.12.5.2 Nesta fase os módulos de controle irão comandar a abertura dos 03 disjuntores (MB1, MB2 e MB3) e comandar a partida dos geradores G1, G2 e G3, que em seguida serão sincronizados e paralelados entre si através dos disjuntores GB1, GB2 e GB3. Uma vez os geradores estejam em condições de tensão e frequência nominais e estáveis, deverão ser fechados os disjuntores XX0, XX0 e TB3 para alimentar as cargas nos Níveis 1, 2 e 3.
4.12.5.3 O Serviço de Automação deverá identificar a Potência disponível nos geradores em operação, e caso necessário, descartar cargas conforme a priorização definida pelo Banco Central do Brasil. Um ou mais geradores que falhem ou tenham insucesso na sincronização (na partida ou em qualquer momento posterior) deverão ficar isolados do paralelismo através do disjuntor correspondente e provocar no sistema a adequação das cargas atendidas.
4.12.6. RETORNO DA CONCESSIONÁRIA
4.12.6.1 O sistema oferecido deverá dispor da funcionalidade de operação de retorno em transição aberta e fechada, isto é, sem sincronismo ou com sincronismo com a concessionária.
4.12.6.2 Operação sem sincronismo:
- No retorno da concessionária, o Sistema deverá abrir os disjuntores de XX0, XX0 e TB3, e fechar os respectivos disjuntores de rede MB1, MB2 e MB3 restabelecendo a alimentação das Cargas 1, 2 e 3. Em seguida, os módulos de controle deverão proceder ao resfriamento e ao desligamento dos geradores, deixando-os em stand by para outra ocorrência.
4.12.6.3 Operação com sincronismo:
- No retorno da concessionária o controlador de rede da carga 1 deverá fazer o sincronismo no disjuntor MB1, iniciar o processo de transferência da carga 1 em rampa suave, e quando toda carga 1 estiver na concessionária o disjuntor TB1 deverá ser aberto com a corrente próxima de zero;
- Em seguida o sistema sincronizará o disjuntor MB2 e realizará a mesma operação de transferência em rampa abrindo o disjuntor TB2 quando a carga for transferida. No final é feita a mesma operação nos disjuntor MB3 e TB3, e quando o TB3 for aberto o sistema inicia o processo de resfriamento dos geradores e posterior desligamento;
Quadro Elétrico (QGBT).
4.13.1 Estrutura: de alta resistência, autoportante do tipo PTTA conforme norma NBR IEC 60439-1 “Conjuntos de Manobra e Controle de Baixa Tensão”.
4.13.2 Aterramento: a porta e a estrutura do armário deverão estar interligadas eletricamente por meio de cabo de cobre, formando uma estrutura eqüipotencial.
4.13.3. Características elétricas
4.13.3.1 Os cubículos do QGBT deverão atender a um sistema elétrico com as seguintes características:
- Tensão nominal: 380 V
- Tensão de isolação:700 V
- Tensão aplicada (1 minuto - 60 Hz): 2,5 kV
- Freqüência: 60 Hz
- Corrente nominal: ver diagrama unifilar (Folha Elétrica - 03/04 - QGBT)
- Corrente de curto-circuito: 65 kA (assimétrica)
- Nível básico de impulso (1,2 X 50 μs, valor de pico): 8 kV
- Número de fases: 3 + N
4.13.4 Características mecânicas e elétricas
4.13.4.1 Armários auto - suportáveis:
- Instalação para uso abrigado;
- Tratamento da superfície da chaparia através de: Decapagem PF-200, Pintura tipo eletrostática;
- Cor de acabamento externa: Cinza Munsell N6,5. De acabamento interna: Xxxxx Xxxxxxx N6,5;
- Forma de construção: 2B;
- Estrutura em chapa de aço carbono 12 MSG, portas e fechamentos em chapa de aço carbono 14 MSG, gavetas, placas e suportes em chapa de aço galvanizada 14 MSG;
- As peças metálicas de fixação como parafusos, porcas e arruelas serão zincados por processo eletrolítico;
- Fecho do tipo Fenda;
- Venezianas estampadas na chaparia para ventilação;
- Grau de proteção: IP 30;
4.13.4.2 Barramentos
- Os barramentos deverão ser em cobre eletrolítico com pureza de 99,9%, dimensionados de acordo com as correntes nominais indicadas nos diagramas, ou de acordo com a corrente nominal dos componentes/equipamentos a que forem alimentar, conforme indicado na NBR-IEC-60439-1. A Contratada deverá calcular o nível de corrente de curto-circuito;
- Os barramentos e as conexões devem ser projetados de forma a não serem ultrapassados os limites de temperatura estabelecidos em normas quando os barramentos forem percorridos pelas correntes nominais;
- Deverão ser prateadas nas pontas de junções e conexões parafusadas;
- Deverão ser fixados por isoladores em epóxi, espaçados adequadamente para resistir sem deformação aos esforços eletrodinâmicos e térmicos das correntes de curto a que estarão sujeitos;
- Os afastamentos entre barras deverão ser de no mínimo 50 mm;
- As superfícies de contato de cada junta deverão ser prateadas e firmemente parafusadas;
- Barramentos não isolados e pintados nas cores az, br e vi conforme NBR-IEC-60439-1;
* A fiação interna (antichama, com isolação 750V) para transformadores de corrente serão em 2,5mm² na cor preta, para circuitos de comando em geral em 1,5mm² na cor vermelha e para aterramento das portas em 1,5mm² na cor verde / amarelo com terminais apropriados e anilhas de identificação.
4.13.4.3 Identificação
- As etiquetas de identificação dos componentes externos serão em acrílico com fundo preto com letras gravadas em branco. As dos componentes internos serão em poliéster com fundo amarelo com letras gravadas em preto;
- Pelo lado interno da porta deverá ter placa contendo os seguintes dados do painel: nome do fabricante ou marca, tipo ou número de identificação, ano de fabricação, tensão nominal, corrente nominal, freqüência nominal, capacidade de curto-circuito, grau de proteção, massa;
- Deverá conter flanges removíveis nas partes superior e inferior, para permitir que sejam feitas conexões de eletrodutos, leitos ou eletrocalhas;
- Na parte interna da porta deverá ter porta documento de chapa metálica #18, parafusada, para cada módulo do QGBT, com as respectivas cópias dos projetos executivos e diagramas unifilares.
4.13.4.4 Enfiação
- Cabos unipolares feito de fios de cobre pureza 99,99%, têmpera mole, encordoamento classe 5, cobertura em composto termoplástico com base não-halogenada, isentos de chumbo na composição do isolamento ou da cobertura, bitolas de acordo com o especificado no projeto executivo, ‘terminais a compressão;
- Isolação dos condutores não-propagante à chama e dotado de auto-extinção de fogo, comprovado por ensaios de índices de oxigênio e de queima vertical;
- Temperaturas máximas do condutor: 90ºC em regime contínuo, 130ºC em sobrecarga e 250ºC em curto-circuito;
- Cabos condutores classe de isolação 0,6/1,0kV, compatível com a norma NBR 13248 (Cabos de potência e controle);
- Caso a identificação dos cabos de cada fase seja feita por código de cores, deverão ser usadas a cor preta para fase, azul claro para neutro e verde ou verde-amarelo para terra;
- A identificação da função de cada cabo executada por meio da instalação de anilhas específicas e apropriadas que garantam a identificação destas funções nos seus respectivos circuitos, conforme prescrito na NBR 5410.
4.13.5 Disjuntores
4.13.5.1 Segue tabela com os disjuntores que serão instalados(Folha Elétrica - 03/04 - QGBT):
Todos os disjuntores descritos acima deverão possuir ajustes em suas capacidades de sobrecarga e curto-circuito (disparador ajustável para proteções térmica e magnética). Os disjuntores do tipo caixa moldada deverão ser motorizados, permitindo o acionamento e desligamento remotos (no inuito de viabilizar o descarte de cargas e a implantação de controle de demanda), bem como a visualização de acionamentos (Trip) e status (ligado ou desligado), estando especificados no item 4.13.5.6. Detalhes sobre os disjuntores do tipo caixa aberta podem ser vistos no item 4.13.5.5. onde estão as especificações para todos os disjuntores do tipo caixa aberta presentes na tabela acima.
4.13.5.2 Os disjuntores de baixa tensão deverão ser de acordo com a norma IEC 60947-2 (Dispositivos de manobra e comando de baixa tensão), aferidos a 40º C.
4.13.5.3 O fabricante do painel será responsável por qualquer decisão de alteração técnica dos produtos orientados, notadamente nos cálculos de desclassificação térmica, ou seja, não será aceito em nenhuma hipótese que a performance do quadro de força seja inferior às intensidades nominais exigidas no projeto.
4.13.5.4 Os valores de capacidade de interrupção por curto-circuito deverão ser os valores definidos pelo fabricante como Icu; porém, não será admitido que os valores de Ics sejam menores que 70% de Icu.
4.13.5.5 Os disjuntores de caixa aberta serão tetrapolares e deverão ter as seguintes características:
- Corrente nominal: conforme diagramas unifilares e ajustável.
- Capac. interrup. curto-circuito: 65 kA assimétrica
- Tensão nominal do isolamento: 1000 V
- Tensão máxima de serviço: 690 V
- Freqüência: 60 Hz
- Temperatura: 20º C a 60º C
- Calibração: 40º C
- Contatos auxiliares livres: 2NA/2NF
- Contatos de alarme: 1NA/1NF
- Intertravamento: quando solicitado no diagrama unifilar
- Bobina de disparo remoto: quando solicitado no diagrama unifilar
- Bobina de fechamento: quando solicitado no diagrama unifilar
- Operação a motor: quando solicitado no diagrama unifilar
- Execução: Extraível com trava na posição Extraído e desarme automático na exaustão
- Categoria B conforme norma IEC 60947-2
- Proteção de sobrecorrente: relé microprocessado com proteções de sobrecarga, curto circuito instantâneo, curto circuito com pequeno atraso, neutro, falta terra, desequilíbrios de tensão e corrente, sobretemperatura e frequência. Deve possuir comunicação por protocolo aberto padrão de mercado sem necessidade de licença, alimentação auxiliar 220Vca (F+N), histórico de eventos, sistema de interface com usuário com gerenciamento de pré-alarmes, ajuste de parâmetros através de tela LED e teclados e sinais de alarme nas funções sobrecarga, curto circuito instantâneo e retardado e falta terra. O relé deverá apresentar medições de corrente (fases e neutro), tensão (fase-fase, fase-neutro e residual), potência (ativa, reativa e aparente), energia (ativa, reativa e aparente), fator de potência e frequência. O fornecimento também deve prever bloqueio dos parâmetros programáveis.
- Deverão conter unidades de proteção de sobrecarga e curto-circuito que garantam seletividade com os disjuntores dos demais circuitos.
- Possuir dispositivo de lacre via cadeado na posição “Aberto”
- Deverão operar por protocolo aberto padrão de mercado sem necessidade de licença, através de padrão de comunicação serial RS-485, do IEEE.
- Os disparadores ajustáveis dos disjuntores de 1600 A deverão cobrir a faixa de corrente nominal de 50% a 100%
4.13.5.6 Os disjuntores tripolares em caixa moldada deverão ter as características:
- Corrente nominal: conforme diagramas unifilares
- Capac. interrup. curto-circuito: 50 kA/ 36 kA, assimétrica
- Tensão nominal do isolamento: 690 V
- Tensão máxima de serviço: 690 V
- Freqüência: 60 Hz
- Temperatura: 20º C a 60º C
- Calibração: 40º C
- Contatos auxiliares livres: 2NA/2NF
- Contatos de alarme: 1NAF
- Intertravamento: quando solicitado no diagrama unifilar
- Bobina de disparo remoto
- Bobina de fechamento
- Operação a motor
- Execução: fixa
4.13.5.7 Proteção de sobrecorrente
- Termomagnética para correntes nominais até 250 A;
- Microprocessada eletronicamente para correntes nominais acima de 250 A.
4.13.5.8 As capacidades de corrente dos disjuntores deverão garantir seletividade entre eles.
4.13.5.9 As especificações acima limitam-se a direcionar os disjuntores e respectivas localizações; porém deverá ser seguido o diagrama unifilar para determinação das capacidades e os disjuntores a serem utilizados.
4.13.5.10 Caso o fabricante do painel pretenda utilizar outro disjuntor, deverão ser anexadas à proposta as curvas de limitação de corrente, bem como as curvas de limitação de I²s para a proteção adequada do circuito, conforme exigido nas normas NBR 5410/2004 e NBR 60439-1.
4.13.5.11 Os disjuntores motorizados, bobinas, sistema de supervisão do quadro, iluminação de emergencia do painel, etc, do quadro QGBT serão acionados em tensão 220Vca pelo quadro de distribuição estabilizado do item 4.14.3.
4.13.5.12 Disjuntor Sobressalente de Caixa Aberta 1600 A
A Contratada deverá fornecer 1 disjuntor do tipo caixa aberta extraível nas mesmas especificações apresentadas para os disjuntores de alimentação de 1600 A no item 4.13.5.5. Este disjuntor será disponibilizado ao Banco Central antes do término dos serviços no intuito de servir como sobressalente para o caso de que um dos demais disjuntores do mesmo tipo (caixa aberta extraível 1600 A) em uso apresente falha, sendo portanto necessário que apresentem perfeita compatibilidade em dimensões e características técnicas. A substituição de quaisquer disjuntores do painel QGBT ou de Paralelismo pelo Disjuntor Sobressalente deste item por profissional de manutenção do Banco Central em caráter emergencial, não anulará ou prejudicará a garantia tanto para o disjuntor retirado (que a Contratada deverá substituir por um novo) como para o painel em si, desde que dentro do prazo da garantia dos mesmos.
4.13.6 RELÉS MULTIFUNÇÃO MICROPROCESSADOS
4.13.6.1 A contratada deverá fornecer, acoplados aos níveis 1, 2, 3 e 4 do painel QGBT, quatro relés microprocessados do tipo multifunção (um relé para cada nível). Estes relés deverão prover proteção de linha para cada entrada de energia da concessionária em seus respectivos níveis de alimentação. Deverão possuir as características mínimas listadas a seguir. Os números entre parênteses se referem aos Códigos ANSI das respectivas funções.
Idiomas disponíveis: inglês e português;
Grau de proteção do compartimento IP 40;
Protocolo de comunicação: sistema aberto e sem necessidade de licença. Software de parametrização e supervisão incluído;
Interface: RJ 45 ou RS 485;
Fonte de alimentação 100 a 230Vac;
Entre as funções de proteção, deverá apresentar:
- Proteção de Sobrecorrente com controle por tensão através de parâmetros adaptativos (51C);
- Proteção de sobrecorrente de fase temporizada e curto circuito configuráveis com opções de rearme (instantâneo, tempo definido, características de rearme de acordo com IEC e ANSI (funções 51C, 51V e 51Q));
- Proteção de desequilíbrio de carga com avaliação das correntes de sequência de fase negativa (46);
- Detecção de corrente de magnetização;
- Religamento automático (79);
- Proteção de sobrecorrente de terra e curto circuito configuráveis para supervisão direcional ou não direcional. Possuir opções de rearme instantâneo e temporizado de acordo com ANSI e IEC (funções 50N, 51N e 67N);
- Proteção de sub e sobretensão, proteção de subtensão a tempo dependente (funções 27 e 59);
- Supervisão de assimetria de sub e sobretensão no sistema de sequência de fase positiva e negativa (47);
- Proteção contra variações de frequência por estágios (81U/O, 81R e 78);
- Proteção de tensão residual ou tensão da barra para verificação de sincronismo (59N);
- Proteção de potência e potência de alimentação reversa no caso de 2 fontes distintas em mesmo barramento (funções 32, 32R e 37);
- Fator de potência (55);
- Verificação de sincronismo (25);
- Coordenação FRT com recurso de religamento automático (27).
Nas funções de controle, os relés deverão possuir:
- Indicação de posição, gestão de tempo de supervisão e intertravamento para 1 comutador;
Funções de Supervisão
- Falha de disjuntor (50BF);
- Supervisão do circuito de atuação (74TC);
- Falha de fusível via entrada digital (60FL);
- Supervisão TC (60L);
- Supervisão de harmônicas;
- Gestão de demanda e supervisão dos valores de energia e corrente;
- Retirada de carga a frio;
- Ligação sobre falha;
- Registro de eventos, faltas e tendências;
- Oscilografia;
4.13.7 SUPRESSORES DE SURTO
4.13.7.1 Em cada parte do quadro QGBT novo, divididos em níveis de cargas, deverá ser instalado um conjunto supressor de transiente de acordo com a norma internacional IEC 61643-1 (Dispositivos de proteção contra surtos em BT), a varistor, auto-regenerativo, com capacidade de 45kA 275V em pulso padrão de 8/20µs, com nível de proteção de 0,9kV. Referência: Clamper VCL 275V 45 kA Slim de fase/neutro e VCL 075V 45kA de neutro/terra ou similar.
4.13.8 MEDIDORES DE GRANDEZAS ELÉTRICAS PARA CARGAS DO QGBT
4.13.8.1 Serão instalados nos 4 níveis do painel QGBT um total de 14 medidores de grandezas elétricas para monitoramento de consumo e supervisão de funcionamento de cargas do mesmo. Para tanto, apenas as cargas com relevância para o monitoramento de consumo do prédio do Banco Central foram consideradas (para detalhes ver projeto Folha Elétrica - 03/04 – QGBT e Folha Elétrica - 04/04 – Geradores e Cargas).
Os medidores de energia que serão empregados no QGBT devem possuir as seguintes características:
Tela digital LCD ou LED;
Tensão de alimentação: até 240Vca
Entrada de Tensão de até 500Vca, Correntes a serem medidas conforme diagrama unifilar;
Medições de Corrente (A), Tensão (V), Frequência (Hz), Potência Ativa (KW), Potência Reativa (Kvar), Potência Aparente (kVA), Harmônicas (%THD), Fator de Potência, Consumo de Energia (KWh), todas com precisão melhor ou igual a 0,5% ;
Memória não volátil para armazenamento da configuração;
Armazenar o histórico de no mínimo 10 grandezas elétricas por no mínimo 30 dias com amostras em intervalos de no máximo 15 minutos;
Interface de Comunicação: RJ 45 ou RS 485;
Protocolo de Comunicação: Aberto padrão de mercado sem necessidade de licença;
Disponibilidade para supervisão remota dos valores medidos em tempo real, bem como a configuração remota dos medidores. Servidor web embarcado;
Equipamento projetado para nível de segurança CAT III, de acordo com EN 61010;
4.13.9 SINAIS DE CONTROLE PARA OS ELEVADORES EM SITUAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO PELOS GERADORES
4.13.9.1 O conjunto deverá prover para o sistema de elevadores do prédio 3 (três) sinais independentes do tipo par fase e neutro, em corrente alternada 110V ou 220V, denominados A, B e C, energizados conforme a quantidade de geradores ativos na usina, de acordo com a tabela de situações a seguir:
SITUAÇÃO |
PARES FASE/NEUTRO ENERGIZADOS |
1 Gerador ativo |
A |
2 Geradores ativos |
A e B |
3 Geradores ativos |
A, B e C |
A Contratada será responsável pelo fornecimento e instalação destes pares de cabos, a serem instalados com redundância (cada sinal deverá ter 2 pares ligados em paralelo subindo por caminhos diferentes).
4.14 No Break para a Automação, Painel de Paralelismo, QGBT, Cabine de Barramentos e Controle do Banco de Capacitores
4.14.1 Para que não ocorram interrupções de energia nos módulos de controle da automação, no comando e alarmes do QGBT, nos controles da Cabine de Barramentos, no controle do banco de capacitores automático e nem no Painel de Paralelismo, deverá ser fornecido e instalado um equipamento No break de 15 kVA, entrada trifásica 380V, saída trifásica 220V, frequência 60 Hz, fator de potência ≥ 0,95, regulação de saída ±2%, distorção harmônica ≤ 3%, isolação galvânica, bornes de entrada e de saída, comunicação inteligente via interface padrão RS-232 ou RS-485, display inteligente de cristal líquido, proteções contra subtensão, sobreaquecimento, sobrecarga e descarga total das baterias. Este No Break irá também substituir o retificador existente.
4.14.2 A autonomia prevista das baterias será no mínimo de 1 hora a 70% da carga;
4.14.3 Deverá ser fornecido juntamente com o No Break e banco de baterias, um Quadro de Transferência Manual comandado por disjuntores para cada circuito alimentado (sinalizações, multimedidores, módulos de controle, IHM, motorização de disjuntores etc). Este quadro também deve possuir dispositivo de seccionamento para chaveamento entre rede normal e rede estabilizada (chave comutadora de 2 posições) para o caso de falha do no break.
4.14.4 A alimentação para o No break e Quadro de Transferência Manual (alimentação pela rede normal) será proveniente do 2º subsolo através de barramento blindado já instalado. A contratada fornecerá 2 “cofres” (plug in) com disjuntores adequados para a alimentação destes dois componentes, bem como irá providenciar as repectivas infraestruturas e cabeamento alimentador. Os pontos para instalação dos cofres serão definidos pelo Contratante não sendo com distância superior a 50m.
4.14.5 O no break deve possuir sistema de gerenciamento de energia através de software comunicável com sistemas supervisórios e automação do Banco em protocolo aberto sem necessidade de licença. Deve possibilitar monitoramento de eventos, faltas e disponibilizar gráficos de funcionamento e relatórios;
4.14.6 O equipamento deve fornecer amostragens de tensões e correntes de entrada e saída em instrumentos digitais fixados no painel frontal, no qual devem haver também Led’s indicativos e alarme sonoro.
4.15 Controle de Fator de potência
4.15.1 A Contratada deverá fornecer 2 (dois) novos sistemas de Banco Automático de Capacitores, cada um deles de 250kVAr, 380Vca, 60Hz, cada um com 10 estágios internos independentes, montados com Unidades Capacitivas Trifásicas e a serem conectados na entrada de energia proveniente da concessionária. O sistema de controle deverá funcionar de forma a que os Bancos atuem como se fossem um único Banco de Capacitores com 20 estágios.
4.15.2 Os Bancos Automáticos de Capacitores deverão possuir dispositivo de segurança antiexplosão (máximo 3% THDV e 10% THDI), com 1 Seccionadora NH para proteção geral, contatores próprios e adequados para o acionamento de capacitores com resistências para limitar a corrente de Inrush, resistor de descarga para descarga dos capacitores, proteção para cada estágio através de disjuntor, relé de falta de fase, bornes para entrada do sinal do Transformador de Corrente (TC) curto-circuitáveis, fusíveis para proteção do comando, termostato para acionamento da ventilação com ajuste de temperatura, ventilação forçada, botão de emergência tipo cogumelo, sinalização de energizado ( normas NBR/IEC60831-1 e NBR/IEC60831-2)
4.15.3 Cada Banco de Capacitores deverá ter controlador de fator de potência multiprocessado de 10 Estágios, com diagrama elétrico e manual completo em português. Montado em painel autoportante, IP54, cor Cinza Munsell N6,5, programável pelo teclado e possuir comunicação serial RS-485 com protocolo aberto padrão de mercado sem necessidade de licença, de acordo com as informações apresentadas no display de cristal líquido, com saída de sinal para supervisão da automação predial. Toda a operação e monitoração feita através do painel frontal conforme abaixo:
- visualizar tensão e tipo de ligação;
- visualizar corrente;
- visualizar fator de potência, potência reativa requerida;
- visualizar potências;
- visualizar THD e harmônicas de tensão, e frequência. Habilita harmônicas;
- visualizar número de comutacões;
- Permitir configurar parâmetros.
4.15.4 O acionamento das saídas, conectando ou desconectando bancos de capacitores será feito através de relés de contato seco com disparo em passagem próximo a zero, diminuindo a quantidade de ruídos na rede.
4.15.5 A medição do fator de potência será efetuada na entrada de energia do Banco, através de medidores microprocessados com a facilidade "True RMS", trifásicos, a partir dos sinais enviados pelos transformadores de corrente do Banco (existentes e que serão mantidos), instalados nos barramentos da cabina de entrada.
4.15.6 O procedimento de ativação dos estágios será o seguinte: caso o fator de potência seja menor que 0,95 (ajustável), os 20 estágios deverão ser ligados um de cada vez sucessivamente, até que esse valor seja obtido.
4.15.7 O procedimento de desativação dos estágios será o seguinte: caso o fator de potência seja maior que 0,98 (ajustável), os 20 estágios deverão ser desligados um de cada vez sucessivamente, até que esse valor seja obtido.
4.15.8 Os Bancos Automáticos de Capacitores deverão possuir Controle Rotativo de forma a haver um revezamento dos estágios acionados, de forma a equilibrar o número de comutações de cada um.
4.15.9 Em caso de falha de um dos Bancos Automáticos de Capacitores, o Banco restante deverá funcionar normalmente, ativando ou desativando seus 10 estágios sucessivamente conforme a necessidade.
4.16 Circuitos alimentadores
4.16.1 CABOS DE POTÊNCIA
A tabela a seguir apresenta os cabos de potência a serem fornecidos. As informações de suas interligações são complementadas pelas plantas de Projeto fornecidas por ocasião da Vistoria, conforme itens 2.1.2 e 2.3.1. Todos os cabos devem ser instalados com a infraestrutura adequada (eletrocalhas ou eletrodutos), que é parte do fornecimento e deve ser apresentada para aprovação do Banco Central no Projeto Executivo. A Licitante deverá confirmar as metragens estimadas, para a preparação de sua proposta, em função das Especificações, do Projeto Básico fornecido e da Vistoria Obrigatória. Caberá à Contratada a execução do objeto em sua totalidade, independentemente de necessidades especiais causadas por peculiaridades de seus equipamentos, uma vez que se trata de contratação do tipo "empreitada por preço global".
Fornecimento e instalação |
||||
Item |
Comp. Estimado |
Trecho |
Bitola Prevista |
Isolação |
|
(metros) por fase |
|
(mm²) |
(fase e neutro) |
|
|
|
3x(3Fx240) |
|
1 |
18 |
GMG 01 até Quadro de Paralelismo |
3x(1Nx240) |
HEPR 90º, 0,6/1,0kV |
|
|
|
2x(1Tx185) |
|
|
|
|
3x(3Fx240) |
|
2 |
15 |
GMG 02 até Quadro de Paralelismo |
3x(1Nx240) |
HEPR 90º, 0,6/1,0kV |
|
|
|
2x(1Tx185) |
|
|
|
|
3x(3Fx240) |
|
3 |
12 |
GMG 03 até Quadro de Paralelismo |
3x(1Nx240) |
HEPR 90º, 0,6/1,0kV |
|
|
|
2x(1Tx185) |
|
|
|
|
5x(3Fx240) |
|
5 |
5 |
Quadro do Paralelismo saída 1 até QGBT Nível 1 |
4(x1Nx240) |
HEPR 90º, 0,6/1,0kV |
|
|
|
3x(1Tx240) |
|
|
|
|
5x(3Fx240) |
|
6 |
12 |
Quadro do Paralelismo saída 2 até QGBT Nível 2 |
4(x1Nx240) |
HEPR 90º, 0,6/1,0kV |
|
|
|
3x(1Tx240) |
|
|
|
|
5x(3Fx240) |
|
7 |
15 |
Quadro do Paralelismo saída 3 até QGBT Nível 3 |
4(x1Nx240) |
HEPR 90º, 0,6/1,0kV |
|
|
|
3x(1Tx240) |
|
|
|
|
5x(3Fx240) |
|
8 |
26 |
REDE QG-1 até QGBT NÍVEL 01 |
4(x1Nx240) |
HEPR 90º, 0,6/1,0kV |
|
|
|
3x(1Tx240) |
|
|
|
|
5x(3Fx240) |
|
9 |
29 |
REDE QG-1 até QGBT NÍVEL 02 |
4(x1Nx240) |
HEPR 90º, 0,6/1,0kV |
|
|
|
3x(1Tx240) |
|
|
|
|
5x(3Fx240) |
|
10 |
32 |
REDE QG-1 até QGBT NÍVEL 03 |
4(x1Nx240) |
HEPR 90º, 0,6/1,0kV |
|
|
|
3x(1Tx240) |
|
|
|
QGBT NÍVEL 01 até |
(3Fx16) |
|
11 |
25 |
No Break Controle |
(1Nx16) |
HEPR 90º, 0,6/1,0kV |
|
|
|
(1Tx16) |
|
|
|
QGBT NÍVEL 01 até |
2x(3Fx150) |
|
12 |
23 |
No Break CFTV |
2x(1Nx150) |
HEPR 90º, 0,6/1,0kV |
|
|
|
(1Tx150) |
|
|
|
QGBT NÍVEL 01 até |
(3Fx50) |
|
13 |
120 |
QF Elevador de Serviço |
(1Nx50) |
HEPR 90º, 0,6/1,0kV |
|
|
|
(1Tx25) |
|
|
|
QGBT NÍVEL 01 até |
2x(3Fx120) |
|
14 |
7 |
Bus Way Essencial Ministro |
2x(1Nx120) |
HEPR 90º, 0,6/1,0kV |
|
|
|
(1Tx120) |
|
|
|
QGBT NÍVEL 01 até |
2x(3Fx120) |
|
15 |
10 |
Bus Way Essencial Peixoto |
2x(1Nx120) |
HEPR 90º, 0,6/1,0kV |
|
|
|
(1Tx120) |
|
|
|
QGBT NÍVEL 02 até |
(3Fx120) |
|
16 |
41 |
Bombas Subsolo 3 |
(1Nx120) |
HEPR 90º, 0,6/1,0kV |
|
|
|
(1Tx120) |
|
|
|
QGBT NÍVEL 02 até |
2x(3Fx150) |
|
17 |
8 |
Bus Way Elevadores - Ala Peixoto |
2x(1Nx150) |
HEPR 90º, 0,6/1,0kV |
|
|
|
1x(1Tx150) |
|
|
|
QGBT NÍVEL 02 até |
(3Fx35) |
|
18 |
45 |
QF Ventilação MECIR |
(1Nx35) |
HEPR 90º, 0,6/1,0kV |
|
|
|
(1Tx25) |
|
|
|
QGBT NÍVEL 02 até |
(3Fx95) |
|
19 |
5 |
Bus Way Tomadas Ministro |
(1Nx95) |
HEPR 90º, 0,6/1,0kV |
|
|
|
(1Tx50) |
|
|
|
QGBT NÍVEL 02 até |
(3Fx95) |
|
20 |
5 |
Bus Way Tomadas Peixoto |
(1Nx95) |
HEPR 90º, 0,6/1,0kV |
|
|
|
(1Tx50) |
|
|
|
|
(3Fx16) |
|
21 |
32 |
QGBT NÍVEL 02 até |
(1Nx16) |
HEPR 90º, 0,6/1,0kV |
|
|
Fancoil Segurança |
(1Tx16) |
|
|
|
QGBT NÍVEL 02 até |
(3Fx95) |
|
22 |
5 |
Bus Way Tomadas MECIR |
(1Nx95) |
HEPR 90º, 0,6/1,0kV |
|
|
|
(1Tx50) |
|
|
|
QGBT NÍVEL 02 até |
(3Fx120) |
|
23 |
11 |
Ar Condicionado 24h |
(1Nx120) |
HEPR 90º, 0,6/1,0kV |
|
|
|
(1Tx70) |
|
|
|
QGBT NÍVEL 02 até |
(3Fx120) |
|
24 |
5 |
Bus Way Torre Resfriamento |
(1Nx120) |
HEPR 90º, 0,6/1,0kV |
|
|
|
(1Tx70) |
|
|
|
|
(3Fx16) |
|
25 |
46 |
QGBT NÍVEL 02 até |
(1Nx16) |
HEPR 90º, 0,6/1,0kV |
|
|
ILUMINAÇÃO DOCAS |
(1Tx16) |
|
|
|
|
2x(3Fx120) |
|
26 |
5 |
QGBT NÍVEL 03 até |
2x(1Nx120) |
HEPR 90º, 0,6/1,0kV |
|
|
Bus Way NORMAL MINISTRO |
(1Tx120) |
|
|
|
|
2x(3Fx120) |
|
27 |
5 |
QGBT NÍVEL 03 até |
2x(1Nx120) |
HEPR 90º, 0,6/1,0kV |
|
|
Bus Way NORMAL PEIXOTO |
(1Tx120) |
|
|
|
|
(3Fx120) |
|
28 |
8 |
QGBT NÍVEL 03 até |
(1Nx120) |
HEPR 90º, 0,6/1,0kV |
|
|
Bus Way QF MAQ. MECIR |
(1Tx70) |
|
|
|
|
2x(3Fx150) |
|
29 |
5 |
QGBT NÍVEL 03 até |
2x(1Nx150) |
HEPR 90º, 0,6/1,0kV |
|
|
Bus Way Elevadores - Ala Ministro |
(1Tx150) |
|
30 |
32 |
QGBT NÍVEL 04 até QF AR CONDIC PREDIAL |
4x(3Fx240) 4(x1Nx240) 2x(1Tx240) |
HEPR 90º, 0,6/1,0kV |
GMG = GRUPO MOTO GERADOR
QGBT = QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO
HEPR = ETILENO PROPILENO (Isolação em composto termofixo de borracha; enchimento e cobertura de composto poliolefínico não halogenado, anti-umidade, baixa emissão de fumaça e gases tóxicos e não propagação e auto-extinção de fogo).
A Contratada, em seu Projeto Executivo deverá confirmar os dimensionamentos acima, pelos quais assume a total responsabilidade, devendo apresentar no Projeto Executivo as alterações que julgar necessárias.
4.17 Mudança dos transformadores de 50 kVA
Os transformadores de 50 kVA existentes deverão ser realocados, conforme Projeto Básico (Folha Visão Geral - 01/01). A interligação desses transformadores ao QGBT bem como às saídas do Bus-way será por conta da Contratada.
4.18 Aterramento
4.18.1 A Contratada deverá executar ponto de aterramento equipotencial de todos os equipamentos e quadros da nova usina de energia e subestação e interligar nas instalações de aterramento existentes no ponto a ser indicado pela Fiscalização.
4.18.2 Toda parte metálica não-condutora da estrutura do quadro, como portas e chassis de equipamentos, deverão ser conectadas à barra de terra.
4.19 Remoções, remanejamentos e xxxxxxxxx.
4.19.1 Existem 2 (dois) quadros de banco de capacitores e seus cabeamentos de força que serão remanejados pela equipe de manutenção do Banco Central em cerca de 60 centímetros de sua posição atual na sala do chiller 24hs para nova parede a ser construída pela Contratada mais a frente na mesma sala.
4.19.2 Após a energização da Geração de energia alternativa, os equipamentos antigos (4 grupos geradores, QTA’s, QGBT e Banco de capacitores) deverão ser desconectados do sistema e removidos da obra pela Contratada, sendo a ela transferida a propriedade do conjunto, devendo as licitantes ofertarem um valor por eles, a ser descontado do valor total da obra. Esse valor não poderá ser inferior à avaliação do Banco, e deverá ser informado em campo específico da planilha orçamentária.
4.19.3 Os cabos não reutilizáveis dos equipamentos citados no item anterior serão removidos, bem como suas infraestruturas, para descarte.
O descarte de entulhos da obra e/ou remoções será de responsabilidade da contratada;
Cabine de Barramentos
4.20.1 Disjuntor de entrada.
4.20.1.1 Substituir instalação existente por 4 (quatro) disjuntores de 2.000 A, 65 kA/380V, caixa aberta, instalação fixa, (52-1; 52-2; 52-3; 52-4), rele de abertura, bobina de abertura e fechamento (120 Vcc), comando de abertura e fechamento remoto (dentro da cabine de barramentos), 4 contatos auxiliares (2NA e 2NF), com ligações adaptadas aos barramentos existentes e com fabricação de suportes (tipo armário metálico) para dar a condição de implantação dos disjuntores novos
4.20.2 Fusíveis de entrada.
4.20.2.1 Substituir instalação existente por fusíveis ultra rápidos 3.000A, 200 kA e bases que serão conectadas ao ramal de entrada de energia da Concessionária.
4.20.3 Disjuntor de saída.
4.20.3.1 Substituir instalação existente por 4 (quatro) disjuntores de 2000 A, 65kA/380V, caixa aberta, extraível, motorizada, 120 Vcc, (52-5; 52-6; 52-7; 52-11); relé microprocessado com display digital, medição de corrente, tensão, potencia, FP, frequência, energia, contatos auxiliares (2NA e 2NF), proteção contra sobrecarga, curto circuito, falha à terra, sobretemperatura, desequilíbrio de fase, subtensão, sobretensão, etc.
4.20.3.2 Interligações dos 3 disjuntores adaptados aos barramentos existentes e substituição de barramentos de interligação para 1 disjuntor (52-11); mantendo as ligações dos cabos de ligação do banco de capacitores.
4.20.3.3 Adequação dos suportes para os novos disjuntores com sobretampa interna e portas. (sugerimos uma extensão de armário com aproximadamente de 200mm de largura para dar a condição de implantação dos disjuntores novos).
4.20.3.4 Fornecimento de 1 (um) suporte móvel com regulagem de altura para retirada dos disjuntores extraíveis.
4.20.4 Disjuntor Sobressalente de Caixa Aberta 2000 A
4.20.4.1 A Contratada deverá fornecer 1 disjuntor de 2000 A, 65kA/380V, caixa aberta, extraível, motorizada, 120 Vcc, (igual ao disjuntor de saída sem a caixa); rele microprocessado com display digital, contatos auxiliares (2NA e 2NF), com todas as proteções e medições. Este disjuntor será disponibilizado ao Banco Central antes do término dos serviços no intuito de servir como sobressalente para o caso de que um dos demais disjuntores do mesmo tipo em uso apresente falha, sendo portanto necessário que apresentem perfeita compatibilidade em dimensões e características técnicas. A substituição de quaisquer disjuntores de saída pelo Disjuntor Sobressalente deste item por profissional de manutenção do Banco Central em caráter emergencial, não anulará ou prejudicará a garantia tanto para o disjuntor retirado (que a Contratada deverá substituir por um novo) como para a Cabine em si, desde que dentro do prazo da garantia dos mesmos.
4.20.5 Fusíveis de saída.
Substituir instalação existente por fusíveis ultra rápidos 3.000A, 200 kA e bases que serão conectadas ao ramal de saída de energia para as cargas do Quadro Geral (QGBT).
4.20.6 Relé de Fuga à Terra.
4.20.6.1 Substituir a instalação existente por Relé de Fuga à Terra com display, ajuste de corrente (25mA a 25 A), tempo ajustável para acionamento (0,02 a 5 seg), rearme manual / automático, indicação via led de atuação de relé, presença de alimentação auxiliar, indicação de corrente de fuga, botão teste para verificação da conexão ao sensor, alimentação 120 Vcc
4.20.6.2 Principais Normas: IEC 255, IEC 755, IEC 60947-2
4.20.6.3 A instalação poderá ser com aproveitamento de tubulações+conduletes e TC (200/1)A existentes, se forem compatíveis.
4.20.7 Sistema de análise e medição de energia
4.20.7.1 Fornecimento e instalação de Sistema de Análise e Medição de Energia, com medidor(es) fixo(s) atendendo às normas e padrões NBR IEC 00000-0-00, IEC61000-4-7, IEC61000-4-15 com as seguintes características:
4.20.7.1.1 Medições e registro de parâmetros elétricos, com o intuito de medir e de analisar a qualidade de energia em sistema de corrente alternada, com medição de grandezas instantâneas e acumuladas. Medição de pelo menos as seguintes grandezas, com precisão melhor ou igual a 0,1% para tensão, corrente e frequência e 0,5% para as demais:
- Tensão fase-fase, fase-neutro e trifásica
- Frequência
- Corrente por fase, neutro e trifásica
- Potência ativa por fase e trifásica
- Potência reativa por fase e trifásica
- Potência aparente por fase e trifásica
- Fator de Potência por fase e trifásico
- Fator de Potência de Deslocamento por fase e trifásico
- Demanda ativa (média e máxima)
- Demanda aparente (média e máxima)
- Energia ativa
- Energia reativa
- Energia aparente
4.20.7.1.2 IEC 00000-0-00 Classe de medição "S".
4.20.7.1.3 As leituras dos parâmetros devem poder ser feitas tanto no local como remotamente. O sistema deve possuir detecção e registro de eventos, além de registrar as formas de onda.
4.20.7.1.4 Todas as medições são TRUE RMS (valor eficaz verdadeiro).
4.20.7.1.5 Parâmetros de medição: Var, VA, W, Hz, THD, KWh, KVArh.
4.20.7.1.6 Entrada de tensão (Vn): 0...600 Vc.a. (F-F). Faixa de medição de corrente 1 a 3000(A).
4.20.7.1.7 No mínimo 2 (duas) portas de comunicação serial, sendo pelo menos uma delas RS-485. Protocolo aberto padrão de mercado sem necessidade de licença. Servidor web embarcado. Pelo menos 3 entradas digitais.
4.20.7.1.8 Disponibilizar recurso de classificação dos eventos em conformidade a resolução ANEEL (PRODIST).
4.20.7.1.9 Xxxxxx e registro simultâneo de no mínimo 10 grandezas, em intervalos de 1 minuto, armazenando por no mínimo 30 dias contínuos;
4.20.7.1.10 Resolução de no mínimo até 512 amostras por ciclo.
4.20.7.1.11 Os registros de eventos e as formas de onda (oscilografia) devem ser exportáveis em formatos abertos padrão de mercado sem necessidade de licença para armazenamento externo de histórico.
4.20.7.1.12 Medição de harmônicos de tensão e de corrente até 50ª ordem, detecção de interrupções,componentes simétricas, transientes em intervalos menores ou iguais a 40 µs, desequilíbrios, cintilação (flicker), elevação e afundamento de tensão, memória de massa e de eventos, não volátil para armazenamento de registros. Interface gráfica com display em LED.
4.20.7.1.13 O sistema deverá ser capaz de realizar a medição de demanda e de consumo de energia (separando ponta e fora de ponta, com as adequações necessárias no horário de verão) em paralelo com a concessionária (medindo diretamente na entrada de energia, sem utilizar dados fornecidos pelo medidor da concessionária mas medindo no mesmo ponto que ele e obtendo as mesmas informações e com os mesmos padrões de amostragem e integração das medidas, adotando os mesmos intervalos de agregação), permitindo medição e tarifação completamente independentes visando a auditoria das contas de energia elétrica. Não será aceito que o sistema se baseie em informações do medidor da concessionária para gerar a sua tarifação.
4.20.7.1.14 Deverá permitir supervisão local / remota em tempo real, além de fornecer relatórios e análise de faturas mensais, acompanhamento de resultados, integrado diretamente aos sistemas de controle de energia (demanda, consumo e fator de potência). Análise de parâmetros da Qualidade da Energia Elétrica (QEE), tais como elevação, afundamento e interrupção de tensão, com alarmes e oscilografia dos eventos detectados. Possibilidade de resgatar da memória de eventos informações sobre harmônicos, desequilíbrio e flicker.
4.20.7.1.15 Segurança IEC 61010-1 CAT III ou melhor.
4.20.7.1.16 O sistema deverá atender a todas as normas aplicáveis à sua utilização, que será de medição/tarifação e análise de qualidade de energia a partir da própria entrada proveniente da concessionária na cabine primária.
4.20.8 Analisador portátil
4.20.8.1 Analisador portátil da Qualidade da Energia Elétrica em sistemas de corrente alternada (CA), Classe "A", , com precisão melhor ou igual a 0,5%, atendendo pelo menos às características detalhadas a seguir.
4.20.8.1.1 Acondicionado em maleta protetora, para uso ao tempo. Grau de proteção do aparelho sem a maleta IP 50 ou melhor. Xxxxxxxx bateria recarregável, além de possuir também alimentação em corrente alternada (220 Vca).
4.20.8.1.2 Display em LED, OLED ou TFT para mostrar medições de parâmetros elétricos e registrar eventos de qualidade de energia.
4.20.8.1.3 Medição em conformidade à norma IEC-61000-4-30, para elevação, afundamento e interrupção de tensão, , desequilíbrio de tensão, com geração de alarmes para os eventos detectados..
4.20.8.1.4 Medição de grandezas de qualidade de energia:
- Harmônicos de tensão e de corrente pelo menos até a 40ª ordem conforme IEC-61000-4-7
- Flutuação de tensão (Flicker) conforme IEC 00000-0-00
- THD de tensão e corrente
- THD de tensão e corrente de agrupamento
4.20.8.1.5 Medição de grandezas instantâneas, com indicação de máximos e mínimos.
- Tensão fase-fase, fase-neutro e trifásica
- Frequência
- Corrente por fase, neutro e trifásica
- Potência ativa por fase e trifásica
- Potência reativa por fase e trifásica
- Potência aparente por fase e trifásica
- Fator de Potência por fase e trifásico
- Fator de Potência de Deslocamento por fase e trifásico
- Demanda ativa (média e máxima)
- Demanda aparente (média e máxima)
- Energia ativa (consumida e fornecida)
- Energia reativa (capacitiva e indutiva)
- Energia aparente (consumida e fornecida)
4.20.8.1.6 Leituras dos parâmetros feitas no local (IHM) e remotamente, sendo que quaisquer softwares utilizados deverão ser sem cobrança de licença. Deve possuir tabela de registro, cursores, gráfico de registro, mínimo, máximo e média de registro.
4.20.8.1.7 Xxxxxx e registro simultâneo de no mínimo 10 grandezas, em intervalos de 1 minuto, armazenando por no mínimo 30 dias contínuos. Resolução de no mínimo até 128 amostras por ciclo.
4.20.8.1.8 Todas as medições são TRUE RMS.
4.20.8.1.9 Faixa de medição de corrente nominal de 1 a 2.000(A). As medidas a partir de 500 A deverão contar com sensor ou garra flexível, capaz de envolver barramento ou conjunto de cabos.. Faixa de medição de tensão de 20 Vca a 500 Vca.
4.20.8.1.10 Disponibilizar recurso de classificação dos eventos em conformidade a resolução ANEEL (PRODIST).
4.20.8.1.11 Segurança IEC 61010-1 CAT III ou melhor.
4.20.8.1.12 Deverá prover histograma e relatório da QEE. O sistema deverá ser adequado à análise de circuitos e equipamentos elétricos, levantamento de curva de carga e histórico de um circuito elétrico, rateio de custos de consumo, assim como estatísticas e avaliações sobre qualidade de energia. Os registros de eventos e as formas de onda (oscilografia) devem ser exportáveis em formatos abertos padrão de mercado sem necessidade de licença para armazenamento externo de histórico
4.20.8.1.13 Saída USB ou RS-485. Comunicação por protocolo aberto padrão de mercado sem necessidade de licença.
4.20.9 Ativação e testes.
4.20.9.1 Serviços de ativação e testes dos sistemas de proteção e segurança em corrente continua 120 Vcc.
4.20.10 Identificação.
4.20.10.1 Identificação dos disjuntores e quadro, placa de acrílico preto, letras gravadas brancas, aparafusada no quadro (diversos tamanhos).
4.20.11 Adequações necessárias
4.20.11.1 Durante os serviços de instalação dos disjuntores na Cabine de Barramentos, as barras de alimentação de entrada e saída dos mesmos deverão ser reajustadas aos formatos de barramentos de entrada e saída dos novos dispositivos (disjuntores tipo caixa aberta, fixos para o lado concessionária e disjuntores caixa aberta extraíveis para o lado Cliente), porém o conjunto de barramentos na 3ª coluna do painel (coluna do disjuntor 52-11) deverá ser substituído integralmente, visto que está subdimensionado (ver Folha Elétrica 01/04 – Substituição dos Disjuntores da Cabine).
4.20.11.2 Alimentação do Banco de Capacitores – atualmente o sistema automático de bancos capacitores tem alimentação elétrica proveniente do painel QG-01 (lado cliente na cabine de barramentos) através de chave fusível com fusíveis do tipo XX 000X. A Contratada deverá substituir esta proteção por disjuntor tripolar compatível instalado na coluna 52-11 do painel QG-01.
4.20.11.3 Alimentação auxiliar de multimedidores do banco de capacitores automático – Atualmente essa alimentação se dá através de chave fusível tripolar com fusíveis do tipo NH ultrarrápidos 10A instalada no painel QG-01. Essa alimentação será retirada e remanejada para o quadro No Break (alimentação auxiliar).
4.20.12 Remoções e Limpeza
4.20.12.1 Os disjuntores atuais, uma vez retirados, bem como capacitores, barramentos de cobre (onde necessário), painel de relés, contatores e demais componentes não reutilizáveis deverão ser removidos da obra pela Contratada, sendo a ela transferida a propriedade do conjunto. A contratada deverá, também, ofertar um valor monetário por ele, a ser descontado do valor total da obra. Esse valor não poderá ser inferior à avaliação do Banco e deverá ser informado em campo específico da planilha orçamentária.
4.20.12.2 A Contratada deverá realizar uma limpeza geral da cabine, com retirada de poeira e limpeza dos barramentos.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
5.1 Treinamento
5.1.1 A Contratada deverá realizar o treinamento dos representantes indicados pelo Contratante transmitindo-lhes instruções e informações e habilitando-os à perfeita operação e manutenção dos dos disjuntores, sistema de análise e medição de energia, geradores, automação, banco de capacitores, QGBT, módulos de controle, painel de paralelismo e demais painéis . Deverá ser dividido em duas fases: teórica e prática, sendo que a fase teórica deverá ser concluída antes do início da fase prática.
5.1.2 Esse treinamento, a ser realizado em 2 (duas) turmas, deverá ser realizado antes do recebimento provisório, e será pré-requisito para este. Até o treinamento acontecer e ser aprovado pela Fiscalização, a Contratada deverá manter técnico(s) nas dependências do Banco no horário de expediente em dias úteis e das 8:00 às 12:00 horas nos sábados, para fazer(em) toda a operação e manutenção do sistema, não cabendo ao Banco nenhuma responsabilidade durante esse período.
5.1.3 O treinamento deverá habilitar os técnicos indicados pela Contratante a executar eficazmente a operação e a manutenção do sistema (disjuntores, sistema de análise e medição de energia, geradores, automação, banco de capacitores, QGBT, painel de paralelismo e demais painéis), mas não exime a Contratada de executar manutenções preventivas e corretivas durante o período de garantia.
5.1.4 A Contratada deverá estabelecer e informar o período de tempo necessário para o treinamento e propor data de início a ser aprovada pela fiscalização. O local do treinamento teórico deverá ser uma das salas de aula do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil e o treinamento prático deverá ser realizado com os equipamentos novos já instalados. A Contratada assume total responsabilidade pelas manobras realizadas durante o treinamento prático e por eventuais danos aos equipamentos.
5.1.5 Todo o material didático necessário (apostilas, materiais de instrução, etc.) deverá ser fornecido pela Contratada na língua portuguesa.
5.1.6 O treinamento de operação e manutenção deverá ter uma parte final com o sistema instalado, durante os testes finais e aceitação do sistema completo, quando os instrutores deverão prestar quaisquer esclarecimentos sobre o sistema aos técnicos. O treinamento não será considerado concluído sem a realização desta parte final.
5.1.7 A duração deverá ser adequada à plena preparação dos representantes encarregados da operação e manutenção do sistema.
5.1.8 A Contratada deverá submeter à aprovação do contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados a partir da data prevista para o início do treinamento, um plano geral do mesmo, compreendendo o conteúdo programático, recursos e material de instrução previstos e demais informações.
5.1.9 No mínimo os seguintes tópicos deverão constar do treinamento:
- teoria de funcionamento dos equipamentos
- descrição da configuração geral do sistema;
- descrição global da operação e instalação do sistema
- teoria e prática de operação;
- detalhamento do funcionamento dos dispositivos componentes do sistema;
- análise de esquemas de controle;
- análise dos dispositivos práticos de manutenção preventiva e corretiva
- plano de manutenção preventiva;
- procedimentos para localização de defeitos e técnicas de remoção de falhas;
- procedimentos para o uso de instrumentos e ferramentas adequadas à execução dos serviços de manutenção;
- exercícios práticos de operação e simulação de defeitos do sistema.
5.2 Testes de aceitação do fornecimento
5.2.1 Deverão ser realizados testes de campo após a instalação e partida do sistema, em conformidade com o cronograma do fornecimento e de modo a permitir:
- comprovação de que o sistema funciona conforme esta especificação técnica;
- avaliação do desempenho do sistema e de seus componentes de forma isolada e como um todo, sem a existência de falhas que possam diminuir o desempenho especificado.
5.2.1.1 Para a cabine primária, a cada atividade de instalação com energização de novo barramento e disjuntor será feita uma verificação e aceitação pela fiscalização e/ou seus prepostos.
5.2.2 A contratada deverá submeter à aprovação da Contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para o início dos testes, os procedimentos a serem realizados para aceitação do sistema, devendo conter para cada teste no mínimo:
- objetivo: descrevendo o objetivo e finalidade do teste;
- referências: indicando os documentos de projeto que contêm as informações técnicas referentes ao(s) itens do teste em questão;
- recursos: contendo os recursos humanos e materiais necessários para realização do teste:
- duração: indicando o período de tempo necessário para a realização do teste;
- procedimento: indicando passo a passo a sequência dos itens a serem verificados.
5.2.3 Programação dos Testes: a Contratada deverá propor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para o início dos testes, uma programação de sua realização, a ser aprovada pela fiscalização.
5.2.4 A Contratada designará uma equipe de testes que deverá acompanhar toda a realização dos testes do sistema e será responsável pelo suporte técnico e pela execução dos testes, sempre em conformidade com a programação aprovada, com as características e requisitos constantes nos procedimentos aprovados e de acordo com as solicitações dos representantes da Contratante.
5.2.5 A fiscalização será responsável pela coordenação e supervisão dos testes, podendo para isso designar prepostos para a sua realização em data e horário programados.
5.2.6 A Contratada deverá prever a disponibilidade de pessoal técnico de seu quadro devidamente equipado e com instrumentos necessários para a execução dos testes, bem como de equipamentos especiais se for o caso.
5.2.7 Caso o resultado dos testes seja considerado aceitável, o mesmo será aprovado pela Contratante e o recebimento provisório do Contrato poderá ocorrer.
5.2.8 Caso contrário, havendo não-conformidades, a Contratada deverá tomar as providências corretivas cabíveis e novas verificações deverão ser feitas em até 10 (dez) dias úteis, com a obrigatoriedade da solução de eventuais pendências ou problemas não-detectados durante os testes.
5.3 Garantia e serviços de manutenção
5.3.1 A garantia do fornecimento deverá ser de no mínimo 2 (dois) anos para equipamentos, peças, serviços de instalação e de 10 (dez) anos para firmware, software e aplicações desenvolvidas, sendo que neste período todas e quaisquer novas versões dos firmwares e softwares utilizados deverão ser, gratuitamente, repassadas ao Contratante quando assim solicitado.
5.3.2 Durante os 2 (dois) anos de garantia, a Contratada deverá prestar, sem ônus adicional para o Banco, todos os serviços de manutenção preventiva - que deve ser mensal (ou de forma mais frequente caso seja necessário) - e corretiva - quando solicitado pelo banco ou identificada a necessidade pela contratada - de todos os equipamentos pertencentes ao escopo de fornecimento (incluindo tanto os equipamentos novos quanto o Gerador 5 reformado). Deve assegurar o funcionamento eficiente, seguro e econômico, conforme as orientações do fabricante. Esses serviços serão realizados em regime de 7 (sete) dias por semana x 24 horas, cabendo à Contratada o fornecimento, sem ônus para o Banco, de todas e quaisquer peças, componentes, consumíveis e insumos necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos (com exceção do óleo diesel, adquirido pelo próprio Banco Central).
5.3.3 Durante os 2 (dois) anos de garantia, a Contratada deverá atender a qualquer chamado do Banco, em no máximo 03 (três) horas a contar do momento da comunicação, em qualquer dia e hora, independente de ser dia útil ou não.
5.3.4 Os custos dos serviços de manutenção deverão integrar a planilha orçamentária da proposta a ser apresentada pela licitante como item específico em separado.
5.3.5 O prazo de garantia passará a vigorar a partir da data de emissão do termo de recebimento definitivo do Contrato.
5.3.6 Todos os equipamentos deverão ser fornecidos providos de todos os acessórios necessários a seu perfeito funcionamento, possuir alto grau de confiabilidade e serem isentos de qualquer problema de desempenho.
5.3.7 A Contratada deverá assegurar o fornecimento de equipamentos, acessórios e demais componentes do sistema inteiramente novos, não sendo admitido qualquer tipo de material usado ou de segunda mão, seja no que se refere ao fornecimento inicial, seja nas peças eventualmente substituídas.
5.3.8 A aceitação do fornecimento por parte do Contratante não isentará a Contratada de sua total responsabilidade com relação ao perfeito funcionamento de todos os equipamentos, acessórios e demais componentes do sistema, nem o isentará da entrega completa sem falhas ou omissões e das garantias estipuladas.
5.3.9 Durante o funcionamento contínuo, os equipamentos não deverão apresentar aquecimento nocivo ou deformações permanentes, resultantes de fenômenos físicos ou químicos decorrentes de mau funcionamento dos componentes ou uso de material inadequado.
5.3.10 A Contratada deverá garantir que seus equipamentos, quando operando dentro das características especificadas, sejam isentos de toda e qualquer interferência eletromagnética e/ou eletrostática e de radiofrequência. Não deverão gerar essas interferências em níveis prejudiciais à eficiência de qualquer um dos outros sistemas da edificação.
5.3.11 Quando da instalação do sistema, caso seja constatada qualquer interferência, a Contratada tomará as providências necessárias para sua eliminação.
5.3.12 A Contratada deverá assegurar formalmente, por meio de declaração expressa do fabricante, o fornecimento de peças de reposição durante no mínimo 10 (dez) anos.
5.3.13 Quando da entrega de equipamentos importados, a Contratada deverá apresentar TODAS as notas, guias e documentos que comprovem sua importação de forma legítima. Caso a Contratada adquira os produtos importados dentro do Brasil, deverá conseguir com a empresa que lhe vendeu estes produtos os respectivos documentos de importação.
5.3.14 A Contratada ainda deverá dar garantia de 5 (cinco) anos para a reforma civil do local.
5.4 Prazo de execução
5.4.1 O prazo de execução não será superior a 280 (duzentos e oitenta) dias corridos, contados a partir da aprovação do projeto executivo (item 2.3.2).
5.4.2 O término dos serviços será caracterizado pela conclusão da obra, preenchimento de todas as condições de funcionamento satisfatório, atendimento das especificações, aprovação do as-built, realização bem sucedida dos testes, aprovação do treinamento, entrega do(s) manual(is) e recebimento definitivo pelo Banco.
5.5 Planilha de custos e valor estimado
5.5.1 Os custos de transporte, descarregamento, acompanhamento de montagem, entrega técnica ("startup"), despesas de deslocamento, estadias e alimentação deverão estar incluídos no fornecimento. Caso seja necessário demolir paredes para colocar os novos grupos geradores no prédio ou mesmo retirar os antigos, caberá à Contratada fazê-lo, posteriormente recompondo os locais no mesmo padrão, sem descuidar da segurança dos locais afetados pela demolição.
5.5.2 A planilha anexa, de preenchimento obrigatório pelas licitantes, visa subsidiar a análise dos preços e marcas propostos bem como possibilitar eventuais acréscimos ou reduções do objeto em licitação. O seu preenchimento deverá ser precedido de vistoria nos locais da obra e de análise cuidadosa dos desenhos e especificações que constituem o projeto básico.
5.5.3 Serão admitidos desdobramentos de itens apenas para melhor detalhamento dos custos, a critério da empresa. Esses desdobramentos (subitens) devem ser citados pela empresa no corpo da proposta.
5.5.4 É obrigatória a indicação da marca e modelo dos disjuntores, equipamentos que irão compor o sistema de análise e medição de energia, geradores, no-break, banco de capacitores, relés de proteção, módulos de controle de automação, disjuntores e medidores (não necessário para cabos e materiais de instalação, desde que obedecidas todas as especificações e as normas pertinentes), bem como a inclusão na proposta de catálogos e documentos técnicos para assegurar que ela atende a todos os requisitos do Edital.
5.5.5. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$5.550.939,40, já incluindo o BDI e quaisquer impostos ou encargos, compreendendo todos os materiais e a mão de obra necessária, assim como licenciamentos e toda documentação pertinente.
5.5.6. A proposta deverá indicar rubrica referente aos equipamentos, infraestrutura e cabeamento substituídos, que serão adquiridos pela Contratada pelo valor mínimo de R$50.000,00. Tal valor será subtraído do valor total de sua proposta de fornecimento e serviços para efeito de equalização das proponentes.
5.6 Recebimento Provisório e Período de Funcionamento Experimental
5.6.1 Após os testes finais e aceitação do sistema completo, desde que todos os equipamentos estejam entregues e em funcionamento e tenham sido realizadas todas as obras civis, caso o resultado dos testes seja aceitável, não havendo pendências impeditivas a critério da fiscalização e já tenha sido realizado e aceito o treinamento, será expedido um Termo de Recebimento Provisório e considerado iniciado o Período de Funcionamento Experimental.
5.6.2 O Termo de Recebimento Provisório deverá listar as pendências não impeditivas identificadas a serem sanadas pela Contratada durante o Período de Funcionamento Experimental.
5.6.3 O Período de Funcionamento Experimental será de no mínimo 2 (duas) semanas e só poderá ser encerrado quando toda a documentação já tiver sido entregue e já tiverem sido sanadas todas as pendências, sejam elas já listadas no Termo de Recebimento Provisório ou identificadas posteriormente.
5.6.4 Durante o Período de Funcionamento Experimental os equipamentos poderão ter novos testes pela equipe de manutenção elétrica do Banco Central e sua operação será cuidadosamente observada para identificar se não há divergências em relação às especificações ou às normas pertinentes. Qualquer desvio identificado será considerado como pendência, que será tratada conforme o item 5.6.3.
5.7 Recebimento Definitivo
5.7.1 Com o encerramento do Período de Funcionamento Experimental nos termos do item 5.6.3, não havendo mais nenhuma pendência de entrega e funcionamento de equipamento, de prestação de serviço, de atendimento a especificações deste documento e a normas pertinentes, assim como nenhuma falta de qualquer documentação entregável ou de comprovações necessárias, será expedido um Termo de Recebimento Definitivo e considerado iniciado o prazo de garantia.
ANEXO 1.1 – DETALHAMENTO DE ESPECIFICAÇÕES DE OBRAS CIVIS
1 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES
1.1 Especificações Gerais
As demolições necessárias à execução da obra serão de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser feitas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a se evitarem danos à integridade do lugar e de seus usuários.
Será procedida periódica remoção de todo o entulho e detritos que venham a se acumular na obra no decorrer da execução dos serviços, com as recomendações da Norma NBR 5682.
A demolição manual será executada progressivamente, utilizando ferramentas portáteis motorizadas ou manuais. Será evitado o acúmulo de entulho em quantidade tal que provoque sobrecarga excessiva sobre os pisos ou pressão lateral excessiva sobre as paredes.
1.2 Demolição de Piso Cerâmico
Serão realizados serviços de demolição manual ou mecânica do piso cerâmico e sua camada de argamassa de assentamento existente na sala onde serão instalados os novos grupos moto geradores, em conformidade com o projeto, e empilhamento para posterior remoção.
1.3 Demolição Manual de Contrapiso
Serão realizados serviços de demolição manual ou mecânica do contrapiso existente na sala onde serão instalados os novos grupos moto geradores, em conformidade com o projeto, e empilhamento para posterior remoção.
1.4 Demolição de Alvenaria e Abertura de Vãos
Serão demolidas alvenarias, bem como será feita a abertura de vãos para atendimento às adequações do projeto para as instalações dos novos grupos motor gerador.
1.5 Demolição de Concreto Armado ou Simples
Serão demolidos elementos de concreto simples ou armado, com a utilização de martelete pneumático.
1.6 Retirada de Piso Emborrachado Tipo Plurigoma
Retirada total do piso emborrachado tipo plurigoma existente na sala do grupo motor gerador 5. Os entulhos provenientes da retirada deverão ser imediatamente removidos aos locais especificados pela FISCALIZAÇÃO.
1.7 Limpeza do Resíduo da Cola do Piso Emborrachado Tipo Plurigoma
Deverá ser removido todo e qualquer resíduo de cola no piso, de modo a prover uma superfície limpa e isenta de qualquer substancia que impeça a aderência da pintura epóxi. Caso seja necessário deverão ser utilizados meios auxiliares tais como maçaricos, espátulas de aço ou ainda politrizes com pedras.
1.8 Retirada de Folhas e Batentes de Portas de Madeira, Divisória, Metálica ou Gradil Metálico
A CONTRATADA providenciará a retirada de folhas e batentes de portas de madeira, divisória, metálica ou gradil metálico. Os entulhos provenientes da retirada deverão ser imediatamente removidos aos locais especificados pela FISCALIZAÇÃO.
1.9 Carga Manual e Transporte do Material Proveniente de Demolições
Todo entulho resultante da obra devera ser depositado em caçambas, carregadas em caminhões sob responsabilidade da Contratada.
1.10 Remoção de Entulho
Os materiais e equipamentos removidos serão transportados até os locais de armazenamento indicados pela Fiscalização. Dali serão removidos pela Contratada para locais apropriados e de acordo com a legislação ambiental pertinente.
A remoção do material demolido deverá ser realizada de forma satisfatória, não prejudicando as condições de tráfego das vias utilizadas.
1.11 Limpeza da obra e retirada dos materiais inservíveis
Diariamente, ao fim de cada jornada de trabalho, todos os locais envolvidos na obra ou em conexão com ela serão limpos e livres de materiais inservíveis (lixo, entulho e todos os materiais que a fiscalização considerar não reaproveitável, inclusive os já existentes no andar).
O lixo e entulho serão recolhidos e retirados em sacos de polipropileno com capacidade de, no máximo, 40 kg.
A retirada dos materiais inservíveis poderá ser feita pelo elevador de serviço (respeitado o limite máximo de carga) e deverá ser realizada fora do horário de expediente normal do Banco e de acordo com programação a ser aprovada pela Fiscalização, pelo menos uma vez por semana.
Os materiais inservíveis serão depositados em caçamba, com capacidade de 5m³, mantida em local a ser definido pela Fiscalização, durante todo o período de execução da obra. A caçamba deverá ser retirada sempre que estiver cheia ou sempre que solicitado pela Fiscalização.
A retirada dos materiais será realizada de acordo com as exigências da Municipalidade e de forma a não prejudicar as condições de tráfego das vias utilizadas.
Todos os custos de acondicionamento e transporte dos materiais resultantes das demolições/desmontes correrão por conta da Contratada.
Ao cabo de cada expediente, todas as ferramentas de trabalho e os materiais empregados serão recolhidos pela Contratada.
2 ELEMENTOS DE VEDAÇÃO
2.1 Alvenaria de Tijolos de Concreto Celular Autoclavado
As paredes deverão ser construídas utilizando-se blocos resistentes a quatro horas de fogo, confeccionados com concreto celular, autoclavado, fabricação Sical ou similar. A espessura dos blocos deverá ser de 10cm e a densidade a seco de aproximadamente 450kg/m3, assentados com argamassa de cimento, cal hidratada e areia lavada média no traço 1:2:9.
As paredes deverão ser unidas, preferencialmente, por juntas em amarração. Todas as juntas verticais entre os blocos que se interceptam e os blocos contíguos devem ser preenchidas com a argamassa de assentamento. Os blocos que compõem a interseção deverão ter comprimentos no mínimo igual a ½ bloco ou 30cm.
2.2 Alvenaria de Bloco de Concreto Simples
Blocos vazados de concreto simples, linha vedação, que atendam os requisitos descritos na NBR-7173, com dimensões modulares e uniformes, faces planas, arestas vivas, textura homogênea, duros e sonoros, isentos de trincas, lascas ou outros defeitos visíveis; - dimensões: 9 x 19 x 39cm, 14 x 19 x 39cm, 19 x 19 x 39cm (tolerâncias admissíveis: + 3mm e - 2mm)
- espessura mínima das paredes do bloco = 15mm
- absorção máxima de água (individual) = 15%
- resistência mínima à compressão:
individual = 20 kgf/cm²
média = 25 kgf/cm²
Argamassa de assentamento de cimento, cal hidratada e areia no traço 1:2:9 e de cimento e areia no traço 1: 3, onde tiver armadura de ligação bloco / pilarete.
Os blocos devem ser utilizados após 20 dias de cura cuidadosa, mantendo as peças em local fresco (quando isto não for previamente executado pelo fabricante).
Os blocos devem ser assentados com juntas desencontradas (em amarração) ou a prumo, de modo a garantir a continuidade vertical dos furos. Os blocos devem ser nivelados, prumados e alinhados durante o assentamento. A espessura máxima das juntas deve ser de 1,5cm; recomenda-se 1,0cm.
2.3 Chapisco
Toda a alvenaria a ser revestida deverá ser chapiscada depois de convenientemente limpa.
Todas as paredes a serem revestidas deverão receber base de chapisco de cimento e areia lavada, no traço 1:3 em volume.
Após a aplicação, alisar grosseiramente a superfície com a própria colher, de modo a que se apresente plana e áspera.
Deverão ser chapiscadas também todas as superfícies lisas de concreto, tais como tetos, vergas e outros elementos de estrutura que ficarão em contato com a alvenaria, inclusive fundo de vigas.
2.4 Emboço
Após completamente seco o chapisco, respeitado o intervalo mínimo de 24 horas, deverá ser aplicado xxxxxx xx xxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xx xxxxxx, com espessura entre 10 e 20mm, constituído por argamassa mista de cimento, cal e areia média (traço 1:2:8 em volume), acabamento sarrafeado.
De início, deverão ser executadas as guias, faixas verticais de argamassa, afastadas de 1 a 2 metros, que servirão de referência. As guias internas deverão ser constituídas por sarrafos de dimensões apropriadas, fixado nas extremidades superior e inferior da parede por meio de botões de argamassa, com auxílio de fio prumo. Preenchidas as faixas de alto a baixo entre as referências, proceder ao desempenamento com régua, segundo a vertical. Depois de secas as faixas de argamassa, deverão ser retirados os sarrafos e emboçados os espaços.
2.5 Reboco
Nas paredes em que será aplicada pintura, após a pega do emboço, será aplicado reboco, com emprego de argamassa industrializada, Quartzolit ou similar em termos de qualidade e performance, isenta de saibro, com espessura de 5mm, acabamento desempenado e liso.
3 REFORÇO ESTRUTURAL DA LAJE
3.1 Considerações Importantes
3.1.1 A CONTRATADA deverá apresentar um laudo de verificação do cálculo estrutural das lajes, vigas e pilares onde ocorrerão as instalações dos novos grupos moto geradores, indicando a metodologia a ser utilizada para o reforço estrutural, podendo ser o convencional ora sugerido ou ainda por Fibra de Carbono ou por uso de perfil metálico. Se a CONTRATADA optar por outro método que não o convencional ora sugerido, os custos também já deverão estar refletidos na sua proposta comercial não podendo ser pleiteados quaisquer custos adicionais à CONTRATANTE.
Para a execução deste Laudo deverá ser feita uma avaliação da estrutura envolvida, de forma a estabelecer, da maneira mais exata possível e com margem de segurança confiável a sua capacidade resistente naquele instante, de modo a reavaliar o cálculo de esforços em função das instalações dos novos equipamentos da sala de grupos moto geradores.
Fazer diagnóstico das ações necessárias, contemplando a análise de viabilidade das distintas opções de reforço, no que tange à seleção do material e da melhor técnica a ser utilizada. Apresentar também o projeto detalhado de execução para o reforço estrutural.
3.1.2 Para o método convencional ora sugerido deverá ser observado, a saber:
Durante os serviços de reforço estrutural, toda a laje e elementos estruturais adjacentes a ela deverão ser escorados, garantindo estabilidade à estrutura até que os trabalhos sejam concluídos.
O concreto da laje e das vigas que serão reforçadas deverá ser escarificado até que no mínimo 10cm de sua armadura seja exposta. Deverão ser colocadas armaduras adicionais neste trecho, conforme projeto específico.
As armaduras expostas da laje e vigas deverão ser limpas, isentas de ferrugem, oleo, graxa e de outras substancias eventualmente incrustadas. A limpeza das armaduras deverá ser executada por escovação manual ou mecânica, por jateamento de areia, ou por um outro sistema equivalente.
A estrutura de apoio (reforço) da laje e de suas vigas adjacentes deverá obedecer ao projeto especifico.
O reforço estrutural da laje será realizado por meio de seu engastamento nas viga/pilares existentes adjacentes. Deverão ser executados furos na viga existente, com broca de videa utilizando martele elétrico, onde as armaduras da laje, após limpeza e amarração das barras adicionais, deverão ser fixas com resina epoxi tixotrópico de alta viscosidade do tipo XXXXXXX 00 ou similar em qualidade e performance técnica para a resistência de aderência do aço ao concreto. Os furos terão profundidade 15cm e diâmetro compatível com o diâmetro da barra de aço a ser adicionada como reforço estrutural.
Toda a superfície que terá contato com concreto adicional para o reforço estrutural deverá ser devidamente apicoada de modo a criar uma superfície de boa aderência à colagem do concreto novo com o antigo, sendo ainda necessário aplicação de resina epoxi ou outro produto para garantir a perfeita aderência.
3.2 Forma de Madeira
Tábuas e sarrafos de madeira maciça de 3ª para construção, espessura mínima de 2,5cm, brutas ou aparelhadas, sem nós frouxos.
Nas formas de tábua maciça, deve ser aplicado, antes da colocação da armadura, produto desmoldante destinado a evitar aderência com o concreto. Não pode ser usado óleo queimado ou outro produto que prejudique a uniformidade de coloração do concreto.
As fôrmas de tábua maciça devem ser escovadas, rejuntadas e molhadas, antes da concretagem para não haver absorção da água destinada à hidratação do concreto.
Só é permitido o reaproveitamento do material e das próprias peças no caso de elementos repetitivos, e desde que se faça a limpeza conveniente e que o material não apresente deformações inaceitáveis.
3.3 Concreto
Todo o concreto será dosado em central e transportado em caminhões betoneira, podendo o lançamento empregar bombas ou transporte por guindastes, tudo de acordo com a NBR 8953- Concreto para Fins Estruturais – Classificação por Grupos de Resistência, NBR 12655 – Preparo, Controle e Recebimento de Concreto e NBR 7212 – Execução de Concreto Dosado em Central. Resistências Características dos Concretos a Empregar: - Concreto Magro: Fck 15 MPa – Concreto para Contrapiso: Fck = 15,0 MPa – Concreto Estrutural: Fck = 30,0 MPa.
O concreto estrutural deverá ser dosado com consumo mínimo de cimento de 430kg de cimento por metro cúbico e fator água/cimento menor ou igual a 0,6. A Brita 1 deverá ser o agregado graúdo utilizado.
3.4 Cimento
Não havendo indicação em contrário, o cimento a empregar será o Portland comum (CP320), devendo satisfazer às prescrições da ABNT. Caberá ao Banco Central aprovar o cimento a ser empregado, podendo exigir a apresentação de certificados de qualidade, quando julgar necessário.
O cimento deverá ser entregue no local da obra em sua embalagem original e deverá ser armazenado em local seco e abrigado por prazo e forma de empilhamento que não comprometam sua qualidade. O cimento só poderá ficar armazenado por período tal que não venha a comprometer sua qualidade segundo recomendações do fabricante ou o resultado de testes que a Fiscalização do Banco venha a exigir.
3.5 Agregados
Os agregados para a confecção de concreto ou argamassa deverão ser materiais sãos, resistentes e inertes de acordo com as definições a seguir, devendo ser armazenados separadamente, isolados do terreno natural por assoalho de madeira ou por camada de concreto.
3.6 Agregado Miúdo
Constituído de areia natural quartzosa com diâmetro máximo de 4,8 mm; deverá ser limpo e não apresentar substâncias nocivas, como torrões de argila, matéria orgânica, etc, obedecendo ao prescrito nesta especificação. Somente com autorização do Contratante poderão ser empregadas areias artificiais provenientes de rochas sadias.
3.7 Agregado Graúdo
Constituído de pedra britada, de diâmetro superior a 4,8mm e inferior a 75mm, isento de partículas aderentes e não podendo apresentar substâncias nocivas, como torrões de argila, matéria orgânica, etc, obedecendo ao prescrito nesta especificação. Será constituído da mistura de partículas de diversos diâmetros, em proporções convenientes, de acordo com os traços indicados.
Deverão ser respeitadas, no estabelecimento das dosagens dos concretos as dimensões dos agregados, conforme item 8123 - DIMENSÃO MÁXIMA DOS AGREGADOS prevista na NBR 6118 – Projeto e Execução de Obras de Concreto Armado – Procedimento, ou seja, a dimensão máxima do agregado considerado em sua totalidade deverá ser menor que 1/4 da menor distância entre as faces das formas e 1/3 da espessura das lajes, além de satisfazer ao prescrito no item 6322 da mesma norma técnica.
3.8 Água
A água não poderá conter impurezas em quantidades tais que causem variação de tempo de pega do cimento Portland, superior a 25%, nem redução nas tensões admissíveis da argamassa, superior a 5%, comparada com os resultados obtidos com uso de água destilada. Deverá ainda satisfazer o que determina o item 813 - Água da NBR 6118 - Projeto e Execução de Obras de Concreto Armado – Procedimento.
3.9 Aditivos
O uso de aditivos, dispersantes, arejadores, aceleradores, de pega, etc., deverá ser submetido à aprovação do Contratante, que poderá solicitar testes visando à verificação da quantidade de aditivos contidos no concreto, obrigando-se a Contratada a observar os limites previstos em norma.
3.10 Laudos De Resistência De Concreto
A Contratada deverá encaminhar, em tempo hábil, todos os traços de concreto a serem utilizados na obra para aprovação pelo Contratante, acompanhados de laudos técnicos de laboratórios reconhecidos na praça, comprovando as resistências descritas acima e em cumprimento ao estabelecido nestas especificações, além dos dispositivos previstos nas normas vigentes.
3.11 Dosagem
O concreto consistirá da mistura de cimento Portland, agregados e água. O concreto para fins estruturais deverá ser dosado racionalmente, a partir da tensão de ruptura estabelecida no projeto, do tipo de controle de concreto e das características físicas dos materiais componentes.
A Contratada não poderá alterar essa dosagem sem autorização formal do Contratante, devendo adotar as medidas necessárias à sua manutenção.
Serão consideradas também, na dosagem dos concretos, condições peculiares como impermeabilização, resistência ao desgaste, ação de águas agressivas, aspectos das superfícies, condições de colocação, dimensões das peças e densidade de armação na peça, observando-se o prescrito no item ADITIVOS.
Em hipótese alguma a quantidade total de água de amassamento será superior à prevista na dosagem, havendo sempre um valor fixo para fator água/cimento, compatível com a agressividade do meio ambiente do local da obra.
Deverá ser obedecido o que determina o item 831 – Dosagem Experimental da NBR 6118 - Projeto e Execução de Obras de Concreto Armado – Procedimento.
3.12 Preparo
O concreto poderá ser preparado no local da obra ou recebido pronto, desde que, em ambos os casos, com emprego de centrais apropriadas.
O preparo do concreto no local da obra deverá ser feito em central do tipo e capacidade aprovados pelo BACEN.
A operação de medida dos materiais componentes do traço deverá ser realizada “em peso”, em instalações gravimétricas, automáticas ou de comando manual, prévia e corretamente aferida.
Deverá ser dada atenção especial à medição da água de amassamento, devendo ser previsto dispositivo capaz de garantir a medição do volume de água com um erro inferior a 3% do fixado na dosagem.
Todos os dispositivos destinados à medição para preparo do concreto estarão sujeitos à aprovação pelo Contratante.
Quando a mistura for feita em central de concreto situada fora do local da obra o equipamento e os métodos usados deverão estar de acordo com os requisitos deste item.
3.13 Transporte
Quando a mistura for preparada fora do local da obra, o concreto deverá ser transportado para o local de destino em caminhões apropriados, dotados de betoneiras. O fornecimento do concreto deverá ser regulado de modo que a concretagem seja feita continuamente. Os intervalos entre as entregas deverão ser tais que não permitam o endurecimento parcial do concreto já colocado e, em caso algum, deverão exceder de 30 (trinta) minutos.
O intervalo entre a colocação de água no tambor e a descarga final do concreto da betoneira não deverá exceder a 30 (trinta) minutos. Durante este intervalo, o concreto não poderá ficar em repouso.
3.14 Lançamento
O lançamento do concreto só poderá ser iniciado mediante autorização do Contratante, depois de liberados os serviços de escoramento, forma, armação e limpeza das peças a serem concretadas.
Não será permitido o lançamento do concreto de uma altura superior a 2m, nem o acúmulo de grande quantidade em um ponto qualquer e seu posterior deslocamento ao longo das formas.
Nas operações de lançamento do concreto, deverão ser utilizados dispositivos que impeçam a segregação do mesmo, respeitando o que estabelece o item 132 Lançamento da NBR 6118 - Projeto e Execução de Obras de Concreto Armado – Procedimento.
3.15 Adensamento do Concreto
O concreto deverá ser adensado mecanicamente, por meio de vibradores de tipo e tamanho aprovados pelo BACEN, adequados às dimensões das peças estruturais a concretar. Para a concretagem de elementos estruturais serão empregados, preferencialmente, vibradores de imersão, com diâmetro de agulha vibratória adequado às dimensões das peças, ao espaçamento e à densidade de ferros da armação, a fim de permitir sua ação em toda a massa a ser vibrada, sem provocar, por penetração forçada, o afastamento das barras de suas posições corretas. A consistência do concreto deverá satisfazer às condições de adensamento com vibração e a trabalhabilidade exigida pelas peças a serem moldadas.
Deverão ser obedecidas as prescrições do item 132 - Lançamento da NBR 6118 - Projeto e Execução de Obras de Concreto Armado – Procedimento.
3.16 Cura e Proteção
Para que atinja sua resistência total, o concreto deverá ser curado e protegido eficientemente contra o sol, o vento e a chuva. A cura deverá se prolongar por um período mínimo de 7 (sete) dias após o lançamento, caso não existam indicações ao contrário, sendo desejável a utilização de lâmina d’água. A água para a cura deverá ser da mesma qualidade da usada para a mistura do concreto.
3.17 Controle da Resistência do Concreto
Durante toda a fase de execução da estrutura será efetuado pela Contratada um controle estatístico e sistemático da resistência do concreto, independentemente do controle do Contratante. Para a execução desse controle, deverão ser retiradas as amostras durante o lançamento do concreto de modo que o conjunto de corpos de prova possa representar, da melhor maneira possível, a estrutura que está sendo executada. A Contratada organizará com antecedência um programa para coleta dos corpos de prova, tornando-o uma rotina da produção. Esse programa deverá ser aprovado pelo Contratante e será, no mínimo, o exigido pela NBR 6118 - Projeto e Execução de Obras de Concreto Armado – Procedimento, no seu item 15 Controle da Resistência do Concreto.
As operações de moldagem e de cura dos corpos de prova deverão ser executadas de acordo com o Método Brasileiro MB-2 e NBR 5738 - MOLDAGEM E CURA DE CORPOS-DE-PROVA DE CONCRETO CILÍNDRICOS OU PRISMÁTICOS - MÉTODO DE ENSAIO e NBR 5739 - ENSAIO DE COMPRESSÃO DE CORPOS DE PROVA DE CONCRETO CILÍNDRICOS.
Todo o trabalho referente à retirada, moldagem, cura, testes dos corpos de prova e apresentação de relatório será de responsabilidade da CONTRATADA.
3.18 Concreto Grout
Concreto grout poderá ser preparado no local desde que atenda todas as condicionantes em conformidade com as normas pertinentes. O concreto grout é um aglomerado constituído de agregados, aglutinantes e água:
- agregados: areia e pedrisco;
- aglutinantes: argamassa grout – monocomponente de retração compensada a base de cimento, podendo ainda conter areias calcárias, aditivos orgânicos e inorgânicos.
Devem ser obedecidos todos os itens referentes a dosagem, preparo, transporte, lançamento, adensamento, cura e reparos descritos nas normas da ABNT. O concreto grout deve satisfazer as condições de resistência (fck) mínima de 40 Mpa aos 28 dias.
Nenhum elemento estrutural pode ser concretado sem prévia autorização e verificação por parte da Fiscalização da perfeita disposição das armaduras, ligações e escoramentos, sendo necessário também o exame da correta colocação de furos e passagens de canalizações elétricas, hidráulicas e outras.
Todas as superfícies em contato com o concreto grout devem estar limpas e isentas de agregados soltos, óleos e graxas. Não deve ser permitido o acesso às partes concretadas até pelo menos 24 horas após a conclusão da concretagem. Além das provas de cargas convencionais, a fiscalização poderá solicitar provas de carga e ensaios especiais para verificação da dosagem, trabalhabilidade, constituintes e resistência do concreto. Atendidas as condições de fornecimento e execução, o controle da resistência deverá ser definido pela Fiscalização em função do volume de concreto, do plano de concretagem e das recomendações da ABNT.
3.19 Armação para Concreto Armado do Reforço Estrutural e para o Concreto Grout das Bases para os Grupos Moto Geradores
As armações deverão estar isentas de qualquer material nocivo, antes e depois de colocadas nas formas. Deverão ser colocadas como indicado no projeto e, durante a operação de concretagem, mantidas na posição correta, observados ainda os valores especificados para cobrimento, mediante o emprego de espaçadores plásticos adequados para centralização de armadura tipo JERUELPLAST ou similar.
As barras aparentes das juntas de concretagem deverão ser limpas e isentas de concreto endurecido, antes de ser dado prosseguimento à concretagem.
3.20 Aço para Armaduras
O aço para as estruturas de concreto armado será tipo CA50A e deverá atender às prescrições da NBR 7480 - BARRAS E FIOS DE AÇO DESTINADOS A ARMADURAS PARA CONCRETO ARMADO.
3.21 Emendas
As emendas das barras serão por transpasse conforme indicadas no projeto de reforço estrutural e obedecendo as determinações do item 6352 - EMENDAS POR TRANSPASSE da NBR 6118 Projeto e Execução de Obras de Concreto Armado – Procedimento.
A continuidade das armações poderá ainda ser obtida pela utilização de emendas mecânicas de topo com luvas prensadas tipo MAC – Sistema Brasileiro de Proteção Ltda ou similar, obedecendo às Normas Brasileiras NBR 6118, NBR 7480, NBR 8548 e NBR 1310. Caberá à Contratada apresentar resultados de ensaios que comprovem a eficiência dos materiais e técnica de utilização dos mesmos.
3.22 Corte e Dobramento
O corte e o dobramento das barras devem ser executados a frio, de acordo com os detalhes do projeto e prescrições da NBR 6118 Projeto e Execução de Obras de Concreto Armado – Procedimento, no item 634 - DOBRAMENTO E FIXAÇÃO DAS BARRAS.
3.23 Amarração
Os ferros colocados nas formas deverão ser amarrados entre si por meio de arame recozido n.º 18.
3.24 Colocação
As armações deverão ser colocadas nas formas nas posições indicadas no projeto, sobre espaçadores plásticos ou sobre peças especiais (“caranguejo“), quando for o caso, de modo a garantir os afastamentos necessários das formas e exato posicionamento.
3.25 Liberação dos Lotes de Barras de Aço
A Contratada, em conjunto com o BACEN, deverá inspecionar cada partida de aço destinada à obra, colhendo amostras para ensaios, conforme item 62 - AMOSTRAGEM, da NBR 7480 - BARRAS DE AÇO DESTINADOS A ARMADURAS PARA CONCRETO ARMADO. De acordo com os resultados dos ensaios, o BACEN liberará ou não a utilização do aço na obra. Os ônus decorrentes dos ensaios e do material recusado serão da Contratada.
4 REVESTIMENTO DE PISOS
4.1 Cerâmica
Após a retirada dos 04 (quatro) grupos moto geradores que serão substituídos, os pisos deverão ser recompostos com revestimento cerâmico do tipo Gail, que deverá ser aplicado segundo as indicações do fabricante, inclusive no que diz respeito à argamassa de assentamento do material.
4.2 Piso Elevado Industrial
Estrutura Metálica Regulável: Composta de malha de longarinas em aço com contraventamento, e dispositivo para evitar trepidações.
Pedestais Metálicos: Telescópicos com regulagem de altura e desnível, formado por uma haste rosqueada, para altura mínima de 30cm.
Placas Removíveis: Em aço, nas dimensões aproximadas de 600 x 600 mm.
Revestimento das Placas: Borracha lisa isolante elétrico para 1000V colada .
Fechamento: as bordas das áreas elevadas deverão ser arrematadas em madeira compensada de 18 mm de espessura, revestida externamente também com Borracha lisa isolante elétrico para 1000V colada.
O piso fornecido deverá possuir resistência máxima de carga de segurança de 1200kg/m2, de aproximadamente de 1200kg para carga uniformemente distribuída, sem a apresentação de deformações e flexões aos esforços. Após a montagem/instalação o piso deverá apresentar-se totalmente nivelado e não deverá apresentar nenhuma folga entre as placas. Sobre este piso elevado industrial serão instalados armários elétricos com peso unitário máximo de aproximadamente de 1800kg e com medidas estimadas de 220x210x80cm (altura/largura/profundidade). Todas as partes metálicas do piso elevado industrial deverão receber uma proteção antioxidante e pintura eletrostática epóxi pó.
5 PINTURAS
5.1 Recomendações Gerais
As tintas e fundos especificados devem ser do tipo “preparado e pronto para o uso”, em embalagem original e intacta, recomendando-se apenas o emprego de solvente adequado; é proibida a adição de secantes, pigmentos, ou qualquer outro material estranho (a menos em caiação e pintura látex, quando especificamente indicado em projeto).
Antes do uso de qualquer tinta, o conteúdo deve ser agitado muito bem para a homogeneização de seus componentes, operação que deve ser repetida durante os trabalhos.
Em caso de uso de mais de 01(uma) lata de tinta, deve ser feita a mistura prévia de toda a quantidade, em recipiente maior, para uniformização de cor, viscosidade e facilidade de aplicação.
As superfícies de alvenaria a serem pintadas devem estar secas (a menos se houver especificação em contrário, para pintura à base de cimento ou resina), limpas, retocadas e lixadas, sem partes soltas, mofo, ferrugem, óleo, graxa, poeira ou outra impureza, preparada para receber uma demão de fundo.
Deve ser aplicado o fundo específico para cada material a ser pintado, obedecendo as instruções e diluições fornecidas pelo fabricante.
Nos rebocos já pintados, deve-se proceder à limpeza com detergente ou solvente, lixamento das tintas brilhantes e remoção do pó; as pinturas em más condições devem ser removidas e a superfície deve receber tratamento de reboco novo.
As superfícies com mofo devem ser tratadas com solução germicida, cloro ou água sanitária e lavadas.
As superfícies de madeira devem receber os seguintes cuidados:
- a madeira deve estar seca; os nós devem ser selados com verniz apropriado e as imperfeições corrigidas com massa de ponçar; preparada para receber uma demão de fundo ou seladora.
- as superfícies devem ser lixadas e niveladas;
As superfícies já pintadas, em más condições, devem ter toda a pintura antiga removida com produto removedor e/ou lixamento.
Em pinturas de caixilhos, deve-se limpar os rebites e outras peças de movimentação para evitar o travamento.
As superfícies de metal devem ser preparadas com lixamento ou jato de areia e lavagem do pó com removedor, eliminando-se toda a ferrugem; os vestígios de óleo ou graxa devem ser eliminados com solvente, aplicando-se a seguir 01(uma) demão do prímer antiferruginoso especificado.
Em todos os casos, devem ser seguidas as recomendações dos fabricantes, desde o aparelhamento das superfícies.
Todas as superfícies a serem pintadas deverão ser limpas e preparadas para o tipo de pintura que irão receber. A tinta só poderá ser aplicada quando as paredes estiverem completamente secas.
A pintura consistirá na aplicação do número de demãos necessárias ao perfeito recobrimento das superfícies, a critério da FISCALIZAÇÃO.
Cada demão só poderá ser aplicada quando a precedente estiver completamente seca, devendo ser observado um intervalo mínimo de 48 horas entre demãos de tinta e de massa, salvo indicação em contrário, pelo fabricante.
Deve-se evitar os escorrimentos ou salpicos nas superfícies não destinadas à pintura (vidros, pisos, aparelhos metálicos, etc.). As superfícies não destinadas a pintura deverão ser protegidas com tiras de papel, cartolina ou pano, a fim de evitar salpicos de tinta. Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos imediatamente, enquanto a tinta ainda estiver fresca, empregando produtos adequados.
Antes da execução de qualquer pintura, deverá ser submetida à aprovação da FISCALIZAÇÃO uma amostra da mesma, com dimensões mínimas de 1,00m², colocada sobre superfícies e sob iluminação semelhantes às do local a que se destina.
5.2 Pintura Acrílica
Em todas as alvenarias, tetos e concretos internos não aparentes revestidos já existentes nas áreas abrangidas pel escopo de fornecimento, deverá ser aplicado inicialmente um fundo preparador de paredes para eliminação de partículas soltas, convenientemente diluído. As imperfeições das superfícies serão corrigidas com massa acrílica, em camadas finas e em número suficiente para perfeito nivelamento.
Decorridas 24 horas, deverá ser feito outro lixamento leve das superfícies e posterior espanamento. Após, aplicar as demãos de tinta acrílica, respeitando o intervalo de tempo entre as demãos recomendado pelo fabricante. A cor deverá ser branco neve.
5.3 Emassamento com Massa Acrílica
Todas as alvenarias, tetos e concretos internos não aparentes revestidos com reboco ou somente com emboço novas, deverão receber emassamento com massa acrílica 02 (duas) demãos.
Efetuar a lixação do reboco com lixa para reboco 80, 60, ou 30 conforme o caso, para eliminar partes soltas e grãos salientes. Pequenas rachaduras e furos devem ser estucados com massa ACRILICA Coral ou Suvinil ou similar em qualidade e performance técnica, para superfícies internas e superfícies externas. Após o conveniente lixamento da massa serão aplicadas três demãos de tinta acrílica, na cor branco neve.
5.4 Pintura Esmalte Sintético
As portas e batentes de madeira receberão 02 (duas) demãos de pintura esmalte sintético com acabamento acetinado, fabricante Coral, Suvinil (Esmalte Acetinado) ou similar em qualidade e performance técnica na cor atual.
Todas as superfícies a serem pintadas deverão ser cuidadosamente limpas, escovadas e lixadas, para remover sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas. Também deverão ser protegidas, de forma a evitar que poeiras, fuligens, cinzas e outros materiais estranhos possam se depositar durante a aplicação e secagem da tinta. As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas, devendo ser observado um intervalo mínimo de 24 horas entre demãos sucessivas.
Deverão ser adotados cuidados especiais no sentido de evitar salpicos em superfícies não destinadas à pintura (ferragens, paredes, pisos etc.) utilizando-se mantas de tecido, papel, fitas crepe e outros. Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto o verniz estiver ainda fresco, utilizando-se removedor específico. Manter o local sempre limpo.
5.5 Pintura Antiferruginosa e Esmalte Sintético
A pintura das esquadrias metálicas a serem instaladas deverá vir de fábrica já com uma camada de tinta fundo. Deverá ser aplicada 01 (uma) demão de fundo tipo "Fundo Antióxido" da Coral ou similar em qualidade e performance técnica, sobre a demão de fundo. A tinta de acabamento, esmalte sintético acetinado, Coralit ou similar em qualidade e performance técnica, na cor a ser definida com a FISCALIZAÇÃO, aplicada a revólver, em 02 (duas) demãos. Caso a pintura de fundo aplicada pelo fabricante esteja danificada ou defeituosa, deverá a Contratada retocar toda a área afetada, bem como todas as áreas sem pintura e nos pontos de solda, utilizando para isso a mesma tinta anticorrosiva.
Remover eventuais pontos de ferrugem quer seja por processo mecânico (jato de areia, escova de aço, etc.), quer por processo químico. Não constituindo a demão de fundo anticorrosivo por si só proteção suficiente dos elementos metálicos, será vedado deixá-los expostos ao tempo por longo período, sem que esteja completa a pintura de acabamento. Quando isso ocorrer, será necessário repetir o tratamento anticorrosivo após a completa remoção da pintura.
Para os dutos metálicos e barras de aço de proteção para segurança deverão ser eliminados todos os vestígios de ferrugem com escova de aço, lixa e solvente, e em casos mais sérios utilizar produtos desoxidantes ou jato de areia.
As graxas e gorduras devem ser eliminadas com pano embebido em aguarrás ou Thinner ou similar em qualidade e performance técnica.
Imediatamente após a secagem aplicar uma demão de Fundo Universal Coral Dulux ou similar em qualidade e performance técnica para peças metálicas de ferro ou aço.
Todas as esquadrias, grades metálicas, suportes metálicos, estruturas metálicas, tubulações metálicas aparentes e similares metálicos, etc., a serem pintados, deverão ser emassadas com a aplicação de massa plástica para correção de defeitos mais grosseiros, pois esta não dá acabamento perfeito, e após sua secagem lixar e aplicar massa rápida Luxforde ou similar em qualidade e performance técnica, em camadas finas, para correção de pequenos defeitos, que será posteriormente lixada com lixa de 220 a 400 para acabamento liso.
Proceder a lixação do fundo levemente e com lixa fina sem removê-lo, para eliminar o excesso de pó do fundo, que adere a superfície, e a aspereza, e após a lixação eliminar o pó com pano embebido em aguarrás ou similar em qualidade e performance técnica e retocar com nova aplicação de fundo nos locais onde o mesmo foi retirado.
Após isso toda a superfície receberá uma tinta de acabamento, esmalte sintético acetinado, Coralit ou similar em qualidade e performance técnica, na cor a ser definida com a FISCALIZAÇÃO, aplicada a revólver, em 02 (duas) demãos.
5.6 Pintura Epóxi para Piso
O desempenho deste produto esta associado ao grau de preparação da superfície, onde o substrato deverá estar firme, em bom estado, nivelado e regular, livre de óleo, nata de cimento, poeira ou qualquer outro tipo de contaminante.
Conforme o tipo de substrato e a condição inicial do mesmo, realizar jateamento abrasivo, lixamento com politrizes de martelos rotativos com pedras de carborundum ou diamantadas, ataque ácido e/ou fresamento dependendo das condições.
Esta tinta deverá ser aplicada sobre um selador ou outro primer similar em qualidade e desempenho técnico.
A sujeira acumulada deve ser removida utilizando uma escova seca e os sais solúveis devem ser removidos, lavando com água doce em alta pressão.
Para pintura em piso em concreto novo somente poderá ser aplicado após o período de cura, ou seja, 28 (vinte e oito) dias para argamassa de cimento ou concreto e seca, sem fissuras, trincas, alvéolos e perfeitamente aderida à base ou a outras camadas de argamassa e revestimento.
Deverão ser removidas das superfícies desmoldantes, nata de cimento, manchas de gordura, óleo, graxa ou quaisquer outras contaminações que houverem penetrado ou se depositado sobre a superfície a ser pintada, além de toda a poeira que houver se acumulado.
A pintura epóxi somente poderá ser aplicada sobre um selador a fim de compor um sistema de pintura adequado.
A aplicação do esquema de pintura poderá requerer que as tintas envolvidas neste esquema sejam aplicadas em duas ou mais demãos a fim de se obter uma camada uniforme, de espessura de película seca adequada ao aspecto e desempenho esperado.
Cada demão de tinta deve ter uma espessura uniforme, isenta de defeitos tais como porosidade, enrugamento, empolamento, fendilhamento, bolhas, crateras e impregnação de outros contaminantes visíveis.
Respeitar os intervalos (mínimos e máximos) entre demãos, descritos nos boletins técnicos de cada produto.
As superfícies de concreto deverão receber um tratamento adequado para atingir condições de proporcionar o bom desempenho do sistema de pintura.
6 ESQUADRIAS, GRADES E PORTAS
6.1 Esquadrias Tipo Comovent Veneziana Industrial PVC/ Fibra De Vidro
Venezianas industriais fixas construídas em aletas de PVC (cloreto de polivinila) rígido ou fibra de vidro, montantes verticais (guarnições laterais) em chapa de aço galvanizado ou pré-pintado, ou de alumínio semidura.
Aletas de PVC auto extinguíveis, não corrosíveis, resistentes às intempéries, ar marítimo e fungos.
Fixação através de grapas metálicas, projetadas de acordo com especificações do fabricante. A cor deverá ser definida com a FISCALIZAÇÃO.
6.2 Grade com Barras de aço com diâmetro de 1”
Todos os serviços de serralheria deverão ser executados de acordo com as dimensões e detalhes descritos nos desenhos de arquitetura, segundo projeto executivo a ser submetido, pela CONTRATADA, à apreciação e aprovação da FISCALIZAÇÃO.
Deverão ser feitas as medições necessárias nos locais de instalação das peças na obra, para posterior fabricação e perfeita instalação, levando-se em consideração, ainda, a espessura de revestimento de piso, teto e parede.
6.3 Portas Corta-Fogo P-90
Serão instaladas, em obediência à Norma EB-920 da ABNT. Tais portas deverão ser construídas em chapa lisa, requadros em perfil "U" e batente em chapa de aço dobrável nº 18 galvanizado, de grande resistência, para impedir ou retardar a propagação do fogo, calor e gases de um ambiente para o outro. O miolo deverá ser formado por placas prensadas de vermiculita expandida e aglomeradas com adesivo de base mineral.
As portas corta-fogo deverão ser fabricadas conforme Norma da ABNT NBR 11.742. Deverão ser providas de "Barra Antipânico" e ferragens de acordo com a planilha estimativa de preços, a saber:
6.4 Mestragem de Chaves
Deverá ser efetuada a mestragem de chaves por grupos de portas, de forma a se ter:
- uma chave mestra, geral e independente para as portas das divisórias;
- uma chave mestra, geral e independente para as portas dos shafts;
- uma chave mestra, geral e independente para as portas de segurança.
Todas as chaves deverão ser fornecidas em 2 unidades.
7 LIMPEZA DA OBRA
Usar para a limpeza, de modo geral, água e sabão neutro; o uso de detergentes, solventes e removedores químicos deve ser restrito e feito de modo a não causar danos nas superfícies ou peças. Todos os respingos de tintas, argamassas, óleos, graxas e sujeiras em geral devem ser raspados e limpos.
Os pisos cimentados e cerâmicos, azulejos, vidros, etc. devem ser lavados totalmente, observando que cerâmicas com PEI 1, 2 e 3 são sensíveis aos ácidos; nos pisos emborrachados, utilizar somente pano úmido e sabão neutro, sendo vedado o uso de produto à base de derivados de petróleo (querosene, gasolina, solvente e outros).
O entulho, restos de materiais, andaimes e outros equipamentos desnecessários após a conclusão dos serviços devem ser totalmente removidos da obra.
8 TABELA DE QUANTITATIVOS DE OBRAS CIVIS
A tabela a seguir apresenta os quantitativos estimados para os serviços de obras civis incluídos no Edital e necessários à execução do objeto. A Licitante deverá confirmar estas estimativas para a preparação de sua proposta, em função das Especificações, do Projeto Básico fornecido e da vistoria obrigatória. Caberá à Contratada a execução do objeto em sua totalidade, independentemente das especificidades de seus equipamentos, de suas estratégias de projeto para as obras civis ou da metodologia escolhida para o reforço estrutural, uma vez que se trata de contratação do tipo "empreitada por preço global".
PLANILHA DE QUANTITATIVOS - OBRAS CIVIS |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
1 |
Serviços Preliminares |
|
|
1.1 |
Laudo de verficação do calculo estrutural das lajes, vigas e pilares onde serão instalados os grupos moto geradores |
vb |
1,00 |
1.2 |
Demolição de alvenaria sem reaproveitamento |
m³ |
17,70 |
1.3 |
Demolição de revestimento de piso |
m² |
136,00 |
1.4 |
Demolição de bases em concreto simples |
m³ |
0,58 |
1.5 |
Abertura de vão em paredes de alvenaria, incluso requadro |
m³ |
3,25 |
1.6 |
Demolição de contrapiso e= 15cm |
m² |
136,00 |
1.7 |
Retirada de porta divisória 2x0,70x2,45m |
un |
1,00 |
1.8 |
Retirada de porta metálica 2x0,75x2,00m |
m² |
1,00 |
1.9 |
Retirada de grade metálica incluso portas metálica |
m² |
41,37 |
1.10 |
Retirada de piso emborrachado tipo plurigoma |
m² |
29,45 |
1.11 |
Limpeza do resíduo de cola do piso plurigoma |
m² |
29,45 |
1.12 |
Remoção manual de entulho |
m³ |
63,35 |
1.13 |
Carga manual de entulho em caminhão basculante de 6m³ |
m³ |
63,35 |
1.14 |
Transporte de entulho em caminhaão basculante até 50km |
m³xkm |
3.167,45 |
1.15 |
Limpeza de obra referente parte civil |
m² |
322,00 |
2 |
Fechamento de Alvenarias |
|
|
2.1 |
Execução de alvenaria com bloco celular de 10x30x60cm, assentado com aragmassa mista no traço 1:2:9(cimento,cal,areia) |
m² |
98,00 |
2.2 |
Chapisco no traço 1:3 (cimento;areia) e=0,5cm |
m² |
196,00 |
2.3 |
Emboço no traço 1:2:8 (cimento;cal;areia) e=2,0cm |
m² |
196,00 |
2.4 |
Reboco com argamassa pré fabricada, preparo manual, e=0,5cm |
m² |
196,00 |
2.5 |
Execução de fechamento com alvenaria em parede de 26cm |
m² |
3,50 |
2.5.1 |
Chapisco no traço 1:3 (cimento;areia) e=0,5cm |
m² |
7,00 |
2.5.2 |
Emboço no traço 1:2:8 (cimento;cal;areia) e=2,0cm |
m² |
7,00 |
2.5.3 |
Reboco com argamassa pré fabricada, preparo manual, e=0,5cm |
m² |
7,00 |
3 |
Muro de Contenção para Tanques de Abastecimento |
|
|
3.1 |
Execução de alvenaria com bloco celular de 10x30x60cm, assentado com aragmassa mista no traço 1:2:9(cimento,cal,areia) |
m² |
2,40 |
3.2 |
Chapisco no traço 1:3 (cimento;areia) e=0,5cm |
m² |
4,80 |
3.3 |
Emboço no traço 1:2:8 (cimento;cal;areia) e=2,0cm |
m² |
4,80 |
3.4 |
Reboco com argamassa pré fabricada, preparo manual, e=0,5cm |
m² |
4,80 |
4 |
Reforço Estrutural dasLajes e Vigas |
|
|
4.1 |
Apicoamento em superfície de concreto manual |
m² |
111,00 |
4.2 |
Furação em concreto para colagem de armadura de reforço, diametro até 1", profundidade 15cm, com broca de vídea |
un |
84,00 |
4.3 |
Colagem da armadura de reforço com adesivo estrutural à base de resina epoxi, tixotrópico de alta viscosidade tipo Sikadur 31 ou similar em qualidade e performance técnica para resistência de aderência a aço |
kg |
84,00 |
4.4 |
Execução de forma comum com tábua com reaproveitamento 5 vezes |
m² |
7,60 |
4.5 |
Armação com aço CA 50, incluso fornecimento, corete, dobra, colocação e 10% de perda |
kg |
2.156,00 |
4.6 |
Concreto fck 30 MPA bombeável com brita 1, incluso fornecimento, lançamento, adensamento, acabamento, cura e bomba |
m³ |
34,00 |
5 |
Novas Bases de Concreto para GMG |
|
|
5.1 |
Execução de forma comum com tábua com reaproveitamento 5 vezes |
m² |
40,00 |
5.2 |
Furação em concreto para colagem de armadura de reforço, diametro até 1", profundidade 15cm, com broca de vídea |
un |
84,00 |
5.3 |
Colagem da armadura de reforço com adesivo estrutural à base de resina epoxi, tixotrópico de alta viscosidade tipo Sikadur 31 ou similar em qualidade e performance técnica para resitência de aderência a aço |
un |
84,00 |
5.4 |
Armação com aço CA 50, incluso fornecimento, corete, dobra, colocação e 10% de perda |
kg |
800,00 |
5.5 |
Concreto grout com brita 0 ou 1 com acima de fck 40 MPA aos 28 dias, incluso fornecimento, lançamento, adensamento, acabamento e cura |
m³ |
8,00 |
6 |
Execução de mureta de conteção de líquidos h=20cm |
|
|
6.1 |
Execução de forma comum com tábua com reaproveitamento 5 vezes |
m² |
21,00 |
6.2 |
Armação com aço CA 50, incluso fornecimento, corete, dobra, colocação e 10% de perda |
kg |
147,00 |
6.3 |
Concreto grout com brita 0 ou 1 com acima de fck 40 MPA aos 28 dias, incluso fornecimento, lançamento, adensamento, acabamento e cura |
m³ |
2,10 |
6.4 |
Fornecimento e aplicação de piso epoxi |
m² |
11,00 |
7 |
Serviços de Pinturas |
|
|
7.1 |
Paredes de alvenaria e tetos |
|
|
7.1.1 |
Limpeza de superfície para pintura |
m² |
900,65 |
7.1.2 |
Emassamento com massa acrílica - 02 demãos |
m² |
201,00 |
7.1.3 |
Aplicação de fundo selador acrílico - 01 demãos |
m² |
201,00 |
7.1.4 |
Pintura de tinta acrílica - 03 demãos |
m² |
900,65 |
7.2 |
Portas de Madeira |
|
|
7.2.1 |
Limpeza de superfície para pintura |
m² |
6,30 |
7.2.2 |
Pintura esmalte 02 demãos |
m² |
9,45 |
7.3 |
Portas Metálicas |
|
|
7.3.1 |
Limpeza de superfície para pintura |
m² |
28,98 |
7.3.2 |
Emassamento com massa óleo 02 demãos |
m² |
43,47 |
7.3.3 |
Aplicação de fundo preparador primer - 01 demão |
m² |
43,47 |
7.3.4 |
Pintura esmalte 02 demãos |
m² |
43,47 |
7.4 |
Dutos de Ventilação Metálico |
|
|
7.4.1 |
Limpeza de superfície para pintura |
m² |
79,00 |
7.4.2 |
Pintura esmalte 02 demãos |
m² |
79,00 |
8 |
Pisos |
|
|
8.1 |
Fornecimento e aplicação de piso elevado industrial , placas de aço com dimensões aproximadas de 60x60cm espessura 3mm, para altura mínima de 30cm, com revestimento de borracha lisa isolante elétrico para 1000V colada, suportados por pedestais metálicos reguláveis e estruturas metálicas reguláveis com contraventamento, para uma resitência à carga máxima de segurança de 1200 kg e de aproximadamente 1200 kg para carga uniformemente distribuída. Para carga vertical concentrada deverá resistir ao peso do armário elétrico estimado em 1800 kg com medidas aproximadas de 2,20x2,10x0,80m (altura/largura/profundidade). Toda as partes metálicas deverão receber proteção anti-oxidante e pintura eletrostática epóxi pó |
m² |
49,00 |
8.2 |
Fornecimento e aplicação de piso ceramico antiderrapante tipo gail, incluso ceramica, argamassa de assentamento C-III, Rejunte aluminoso e limpeza |
m² |
25,00 |
8.3 |
Fornecimento e aplicação de piso epoxi |
m² |
155,00 |
9 |
Portas e Esquadrias |
|
|
9.1 |
Fornecimento e instalação de porta metálica corta fogo P90, 02 folhas de 0,90x2,10m, incluso barra anti-pânico, batente metálico em chapa dobrável nº 18 , 06 dobradiças de mola reguláveis, 01 fechadura tipo trinco com chave fabricado conf. Norma da ABNT NBR 11.742 |
un |
2,00 |
9.2 |
Fornecimento e instalação de porta metálica corta fogo P90, 02 folhas de 0,80x2,10m, incluso barra anti-pânico, batente metálico em chapa dobrável nº 18 , 06 dobradiças de mola reguláveis, 01 fechadura tipo trinco com chave fabricado conf. Norma da ABNT NBR 11.742 |
un |
1,00 |
9.3 |
Fornecimento e instalação de porta metálica corta fogo P90, 01 folha de 0,90x2,10m, incluso barra anti-pânico, batente metálico em chapa dobrável nº 18 , 03 dobradiças de mola reguláveis, 01 fechadura tipo trinco sobrepor com chave fabricado conf. Norma da ABNT NBR 11.742 |
un |
1,00 |
9.4 |
Fornecimento e instalação de porta metálica corta fogo P90, 01 folha de 0,80x2,10m, incluso barra anti-pânico, batente metálico em chapa dobrável nº 18 , 03 dobradiças de mola reguláveis, 01 fechadura tipo trincosobrepor com chave fabricado conf. Norma da ABNT NBR 11.742 |
un |
1,00 |
9.5 |
Fornecimento e instalação de venezianas em PVC rígido com aletas do tipo comovent |
m² |
6,00 |
9.6 |
Fornecimento e instalação de grade com barras de aço de 1" com espaço vertical de 10cm |
m² |
16,00 |
A Contratada, em seu Projeto Executivo deverá confirmar os dimensionamentos acima, pelos quais assume a total responsabilidade, devendo apresentar no Projeto Executivo as alterações que julgar necessárias.
ANEXO 2
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1 A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 A habilitação jurídica da licitante deverá ser comprovada com a apresentação, dentre os documentos constantes dos subitens seguintes, daqueles que correspondem ao tipo de empresa:
2.1.1 Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresários individuais, que poderá ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;
2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da Sede do licitante;
2.1.3 Certidão de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
3.3 Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), emitida pelo órgão local competente do INSS, comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas dependências;
3.4 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
3.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, dentro do prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado a data de sua emissão. (Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011)
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Atestado(s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual comprove que a Licitante forneceu, instalou, ativou e testou:
a) Sistemas de Geração de Energia com funcionamento paralelo e automático;
e/ou
b) Cabines de Entrada de Energia, ambos com características, porte e complexidades pertinentes e compatíveis com o objeto e ateste a inexistência de qualquer fato desabonador em relação a ela.
4.1.1. fica reservado ao Banco Central o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos.
4.1.2. um dos itens “a)” ou “b)” acima poderá ser objeto de Atestado para empresa subcontratada (a ser apresentado pela Contratada por ocasião do Projeto Executivo), mediante aprovação do Banco Central, desde que o outro item seja atestado diretamente para a Licitante e ela comprove ainda sua experiência como integradora líder em projetos de mesmo porte.
4.2 Atestado(s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual comprove que a Licitante executou obras de reforço estrutural e adequações civis, com características, porte e complexidades pertinentes e compatíveis com o objeto, e ateste a inexistência de qualquer fato desabonador em relação a ela;
4.2.1. Fica reservado ao BACEN o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos.
4.2.2.Caso esta parte do escopo vá ser objeto de subcontratação, a Licitante deverá comprovar a sua experiência como integradora líder em projetos de mesmo porte e, por ocasião do Projeto Executivo a Contratada deverá apresentar o(s) Atestado(s) de capacidade técnica em nome de sua subcontratada.
4.3 Os atestados deverão ser transcritos do acervo do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) da Região a que estiver vinculada a empresa atestada.
4.3.1 Os atestados deverão estar acompanhados das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica, emitidas em nome dos profissionais citados no item 4.5 e dos Certificados de Acervo Técnico - CATs, devidamente vinculados, expedidos pela entidade profissional competente, que comprove ter(em) o(s) Responsável(is) Técnico(s) de Engenharia Elétrica atribuição na área de instalação e manutenção de Sistemas de Geração de Energia para pelo menos 2 (dois) geradores de 625 kVA operando com paralelismo e/ou na área de instalação e manutenção de Cabines de Entrada de Energia com pelo menos 4 (quatro) disjuntores de caixa aberta de 2.000 A, e o Responsável Técnico de Engenharia Civil atribuição na área de adequações civis e para reforços estruturais em lajes com área de pelo menos 40 m² para sobrecarga adicional de 750 kg/m² causada pela instalação de equipamentos fixos vibratórios;
4.3.2 A Licitante poderá apresentar tantos atestados quantos se fizerem necessários para o atendimento das exigências estabelecidas nos itens 4.1 e 4.2.
4.3.3 Os atestados deverão apresentar as seguintes informações:
- Nome, telefone, timbre e CNPJ da empresa emitente; e nome, CPF, RG, cargo e telefone de contato do subscritor do atestado para permitir esclarecimentos, se necessário;
- Endereço(s) da(s) edificação(ões) objeto dos serviços executados e dados da(s) edificação(ões) que comprovem igualar ou exceder as características, porte e complexidades apresentadas no item 4.3.4.
4.3.4 Para análise da validade dos atestados considerar-se-ão como contratações com características, porte e complexidades mínimas necessárias:
- Fornecimento, instalação, ativação e testes de sistema de geração emergencial de energia composto no mínimo de:
pelo menos 2 (dois) geradores de 625 kVA operando com paralelismo;
sistema de controle de paralelismo;
quadro geral de distribuição (QGBT);
sistema de abastecimento de combustível
- Fornecimento, instalação, ativação e testes de Cabine(s) de Entrada de Energia, atestando a(s) instalação(ões) de:
disjuntores de caixa aberta de instalação fixa de 2.000 A;
disjuntores de caixa aberta extraível motorizados de 2.000 A;
sistema de medição e análise da qualidade de energia
- Execução de obras de reforço estrutural e adequações civis composta no mínimo de:
reforço estrutural de laje em subsolo com área de pelo menos 40 m² para sobrecarga adicional de 750 kg/m² causada por equipamentos fixos vibratórios;
adequações civis (demolições, remoções, construção de paredes, pinturas)
4.4 Certidão(ões) de registro de pessoa jurídica, expedida(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da Região a que estiver vinculada a empresa, que comprove atividade relacionada com o objeto do presente Pregão, e no que concerne ao registro da Licitante para engenharia elétrica. Comprovação de regularidade junto ao mesmo Conselho.
4.5 Declaração de Responsabilidade Técnica na qual a empresa declara ter a ela vinculados nas formas estabelecidas no item 4.5.2pelo menos 1 (um) profissional na modalidade de engenharia elétrica ou eletromecânica, detentor(es) de atestado(s) especificado(s) no subitem 4.1, que possam atestar aptidão na área de instalação e manutenção de Sistemas de Geração de Energia para pelo menos 2 (dois) geradores de 625 kVA operando com paralelismo e/ou na área de instalação e manutenção de Cabines de Entrada de Energia com pelo menos 4(quatro) disjuntores de caixa aberta de 2.000 A.
4.5.1. Caso apresente também o atestado especificado no subitem 4.2, Declaração de Responsabilidade Técnica na qual a empresa declara ter a ela vinculados nas formas estabelecidas no item 4.5.2 , pelo menos, 01 (um) profissional na modalidade de engenharia civil que possa atestar aptidão na área de adequações civis e de reforço estrutural em laje com área de pelo menos 40 m² para sobrecarga adicional de 750 kg/m² causada pela instalação de equipamentos fixos vibratórios.
4.5.2 A Licitante deverá apresentar Comprovação de que os engenheiros que recolherão Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs e para os quais serão feitas as Declarações de Responsabilidade Técnica estão vinculados à(s) empresa(s) detentora(s) do Atestado, mediante registro em carteira profissional, contrato social, contrato de prestação de serviço ou outro documento juridicamente equivalente.
5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
5.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação.
5.1.1 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se, ainda:
6.1.1 a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para prestar os serviços compatíveis ao objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
6.1.2 a comprovação do credenciamento, da habilitação jurídica, da regularidade fiscal federal e da qualificação econômico-financeira no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “online” ao referido sistema durante a sessão da licitação, em substituição aos documentos de que tratam os itens 2, 3 (exceto o item 3.5) e 5;
6.1.3 ao licitante inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida, no referido Sistema, será facultada a apresentação da documentação atualizada ao Pregoeiro, no momento da habilitação.
6.2 As licitantes interessadas em efetuar cadastro no SICAF poderão adotar essa providência conforme previsto no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3 Qualquer documento solicitado, do qual não conste prazo de validade, somente será aceito se emitido há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data fixada no item 3.1.2.2 do Edital da licitação.
6.4 Caberá à licitante, quando for o caso, a comprovação de não estar sujeita à apresentação de qualquer dos documentos previstos neste Anexo.
ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA
1. A PROPOSTA COMERCIAL DO LICITANTE VENCEDOR, A SER ENCAMINHADA AO SISTEMA COMPRASNET APÓS CONVOCAÇÃO DO PREGOEIRO, DEVERÁ ATENDER A TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL E CONTER:
1.1. a descrição do objeto, os preços unitários e o preço total, para a prestação dos serviços objeto da presente licitação, observadas as especificações de que trata o Anexo 1;
1.2. Planilha de Composição de Custos (Anexo 6), ajustada ao valor final;
1.3. indicação de preposto e telefone.
2. A apresentação da proposta implica a aceitação das condições a seguir:
2.1. que o prazo de validade da proposta, que é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;
2.2. que no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;
2.3. que deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale transporte (IN MPOG 02/2008, art. 23 e seu § 1º);
2.4 que concorda com todas as normas, exigências, prazos e demais condições constantes no Edital da presente licitação e seus anexos.
3. Para fins de celebração do contrato, o licitante poderá enviar antecipadamente, junto com a proposta vencedora ajustada, as seguintes informações e documentos:
3.1. informações de conta bancária (banco, agência, número da conta e nome do correntista);
3.2. a classificação tributária da empresa (normal, isenta de retenção na fonte, optante pelo simples, isenta de tributação, cooperativa);
3.3. dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN, acompanhados dos documentos pertinentes, conforme relacionado a seguir:
3.3.1. cópia autenticada de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF;
3.3.2. cópia autenticada do contrato social consolidado, em caso de sociedade empresarial, ou requerimento de empresário, em caso de empresário individual, e procuração, se for o caso, que lhe atribua poder de representação;
3.4. nome e telefone dos contatos ou prepostos, devidamente capacitados e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, que deverão relacionar-se com o BACEN, os cargos que ocupam na empresa, bem com o endereço eletrônico para troca de mensagens;
3.5. nome fantasia da empresa, se houver;
3.6. endereço completo e telefones da empresa;
4. O licitante vencedor poderá valer-se do modelo a seguir:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
São Paulo, .... de ............... de 20(...).
Ao
Banco Central do Brasil
Ref.: Pregão Eletrônico ADSPA nº 113/2014
PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO |
Fornecimento e instalação de equipamentos para a infraestrutura elétrica, envolvendo a entrada de energia, o quadro geral elétrico de distribuição e o sistema de geração emergencial de energia, com fornecimentos e serviços complementares, no edifício-sede do Banco Central do Brasil, em São Paulo, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 do Pregão em epígrafe.
PREÇO AJUSTADO |
O preço total para a prestação dos serviços é o de R$ ...................... (....por extenso...), conforme detalhamento constante da Planilha de Composição de Custos - anexa.
DADOS DO LICITANTE |
Razão social:
CNPJ:
Nome fantasia da empresa, se houver:
Inscrição Estadual:
Classificação tributária
Endereço completo:
Cidade: CEP:
Home Page: e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):
Fone(s): fax:
DADOS BANCÁRIOS |
Banco:
Agência (nome e número):
Conta corrente (nome do correntista e número):
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL* |
Nome:
Identidade: CPF:
Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):
Celular:
(*) Responsável pela assinatura do contrato com o Bacen, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
DADOS DO(S) PREPOSTO(S)** |
Nome:
Identidade: CPF:
Cargo que ocupa na empresa:
Cidade: CEP:
Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):
Celular:
(**) Responsável pelo relacionamento com o Bacen, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
DOCUMENTOS ANEXOS |
1 – Planilha de Composição de Custos (Anexo 6), ajustada ao valor final.
Carimbo e assinatura
ANEXO 4
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ........ (objeto resumido), QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A ........ (nome da empresa), NA FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília e representação regional em São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 00.038.166/0009-54, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo(a) Sr(a). ........ (informar o nome, função, sigla da unidade/componente), de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo ........ (citar o número) do Regimento Interno (substituir pela expressão ADM quando a autoridade que firmar for chefe de subunidade ou coordenador ou citar portaria de delegação de competência), e a ........ (nome da empresa), com sede em ........ (endereço), inscrita no CNPJ sob o nº ........ , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ........ , portador(a) da carteira de identidade nº ........ (número e órgão emissor) e do CPF ........ (número), conforme autorização constante do processo eletrônico nº 65.580, e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual fazem parte, como peças integrantes:
I – Edital do Pregão Eletrônico ADSPA nº 113/2014, de 11 de novembro de 2014;
II - Proposta da CONTRATADA, de ........ (data por extenso);
III - Planilha de composição de custos apresentada pela CONTRATADA.
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto o objeto desta licitação é o fornecimento e instalação de equipamentos para a infraestrutura elétrica, envolvendo a entrada de energia, o quadro geral elétrico de distribuição e o sistema de geração emergencial de energia, com fornecimentos e serviços complementares, no edifício-sede do Banco Central do Brasil, em São Paulo, observadas as Especificações Básicas constantes do Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico ADSPA nº 113/2014.
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o empreitada por preço global.
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - Os prazos de vigência deste Contrato serão:
I - de até 2 (dois) anos, contados desde o início da vigência, no dia __/__/____, até o recebimento definitivo dos equipamentos instalados, para a execução e conclusão de todos os serviços relativos ao fornecimento de equipamentos, instalação, obras civis, testes, treinamento e documentação.
II - de 2 (dois) anos para os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, contados a partir do recebimento definitivo dos equipamentos instalados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente contrato poderá ser prorrogado por termo aditivo nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, mediante solicitação, por escrito, apresentada antes do vencimento, com justificativa dos fatos impeditivos do não atendimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação devem ser eliminados como condição para a renovação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O BACEN não pode prorrogar o contrato quando:
I - os preços estiverem superiores aos de mercado ou aos estabelecidos como limites em portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços;
II - a CONTRATADA tiver sido:
a) declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) suspensa no âmbito do BACEN;
c) proibida de contratar com a Administração Pública por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente ou por decisão judicial proferida com fundamento na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, pelo prazo fixado.
IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CLÁUSULA TERCEIRA - Os SERVIÇOS serão executados de acordo com o cronograma físico-financeiro mencionado no item 2.2 do Anexo 1 e no Anexo 7 do Edital de Pregão Eletrônico Adspa nº 113/2014.
PARÁGRAFO ÚNICO - O cronograma físico-financeiro final somente poderá ser alterado mediante a prévia aprovação do BACEN, a partir de solicitação formal e tempestiva da CONTRATADA, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, devidamente justificada, não implicando, em nenhuma hipótese, antecipação de pagamentos de etapas dos SERVIÇOS não entregues.
V ‑ EQUIPE TÉCNICA, DIREÇÃO, PROGRAMAÇÃO E CONTROLE DAS OBRAS
CLÁUSULA QUARTA - O objeto de que trata o presente contrato deve ter como responsáveis técnicos profissionais com as mesmas qualificações dos integrantes do corpo técnico apresentado durante a fase de habilitação, e ficará sob a coordenação de um engenheiro eletricista residente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA manterá, durante todo o período de execução (após a aprovação do Projeto Executivo) engenheiro eletricista residente com experiência e capacidade técnica exigidas no item 2.7.2 do Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico ADSPA nº 113/2014, a quem caberá orientar e acompanhar todos os trabalhos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá, também, disponibilizar sua equipe técnica para atuação direta na obra, sempre que a Fiscalização do BACEN considerar necessário.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A substituição de responsável(eis) técnico(s) ou de qualquer outro membro da equipe técnica indicada e habilitada na licitação, em qualquer fase da execução do objeto, dependerá da aprovação do BACEN, por escrito, condicionada a que o substituto apresentado seja detentor de qualificação técnica compatível com as exigências efetuadas na fase de habilitação, conforme especificado no item 4 do Anexo 2 do edital – Qualificação Técnica.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA manterá, durante os períodos de realização de obras civis, engenheiro civil residente com experiência e capacidade técnica exigidas no item 2.7.8 do Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico ADSPA nº 113/2014, a quem caberá orientar e acompanhar todos os trabalhos de reforço estrutural e de adequações civis.
CLÁUSULA QUINTA - No relacionamento com o BACEN, a CONTRATADA será representada por profissional de seu quadro, indicado como preposto, podendo ser o Responsável Técnico, que ficará encarregado de administrar e coordenar o desenvolvimento e execução dos serviços e obras contratados.
VI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SEXTA - São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo daquelas indicadas no anexo 1 deste edital:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo 1 do Edital;
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto do contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;
III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade de São Paulo ou sua Região Metropolitana, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato;
IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e os endereços, telefones, e-mail e fax para contato;
V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que são de fornecimento obrigatório pelo BACEN, nos termos do contrato;
VI - prestar os esclarecimentos solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos serviços;
VII - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
VIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
IX - remeter as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à atenção da XXXXX/COMAT-1, citando o número do contrato a que se referem;
X - manter, durante toda a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, informando ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique aquelas condições;
XI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto do contrato;
XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, indenizações por acidente de trabalho e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
XIII - fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN;
XIV - encaminhar, junto com o documento de cobrança, sempre que for alterada, a relação dos empregados alocados à execução do contrato, com os respectivos dados pessoais e empregatícios, a qual deve ser apresentada em meio eletrônico, com o formato e as configurações informadas pelo BACEN, para cumprimento de determinação legal de divulgação desses dados na internet;
XV - encaminhar, sempre que forem alteradas ou por ocasião de eventuais prorrogações contratuais:
a) a composição do quadro societário com poder de decisão;
b) a declaração de que não possui entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do BACEN;
XVI - não alocar, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do BACEN que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, sendo de sua responsabilidade a certificação dessa condição junto aos seus empregados;
VII - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
VIII - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA OITAVA - São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto do contrato;
II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, os nomes dos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados, na forma dos Títulos IX (Gestão e Fiscalização do Contrato) e X (Recebimento dos Serviços) do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
IX - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA NONA - No curso da execução dos serviços, é obrigação do BACEN acompanhar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato está a cargo do titular da ........ (subunidade, por extenso) do ........ (unidade, por extenso, e siglas da unidade/subunidade), localizada no ........ (endereço), telefone ........ , e-mail ........ e fax ........ .
PARÁGRAFO SEGUNDO - O gestor do contrato pode ser auxiliado por fiscal técnico e fiscal administrativo para fiscalizar o objeto e os aspectos administrativos do contrato, respectivamente, devendo os nomes dos designados ser comunicados à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica corresponsabilidade sua ou do servidor designado para a fiscalização do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis.
X - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA - O recebimento pelo BACEN dos serviços executados pela CONTRATADA é feito mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O recebimento de que trata a Cláusula anterior está a cargo ........ (do fiscal do contrato, de servidor indicado pelo ........ [componente gestor do contrato] ou de comissão designada com essa finalidade pelo ........ [autoridade competente para a designação]).
XI - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Pelo fornecimento e instalação de equipamentos para a infraestrutura elétrica, o BACEN pagará o valor global de R$...... (..........),em parcelas correspondentes a cada etapa realizada e aceita pela Fiscalização, conforme a planilha de composição de custos apresentada na proposta e o cronograma físico-financeiro aprovado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No valor do contrato estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto.
(Utilizar a redação do Parágrafo Segundo adequada à condição da empresa contratada)
(Para empresa não optante pelo Simples)
PARÁGRAFO SEGUNDO - Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples, são deduzidos na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza de Qualquer Natureza - ISSQN e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
(Para empresa optante pelo Simples)
PARÁGRAFO SEGUNDO - Sendo a CONTRATADA optante pelo Simples, são deduzidos na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor do documento de cobrança pode ser deduzido o custo de reparação ou de reposição de bens de propriedade do BACEN avariados ou extraviados, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O pagamento dos serviços contratados é realizado após a apresentação do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota fiscal eletrônica - Danfe, fatura, fatura comercial e outros) pela CONTRATADA e obedece ao procedimento descrito nos parágrafos a seguir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento de cobrança deve ser emitido e apresentado após a prestação dos serviços, observando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:
I - conter a referência “Contrato BACEN/ ........ ”;
II - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais devem obrigatoriamente corresponder ao objeto do contrato;
III - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, se for o caso;
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o valor bruto dos serviços em razão dessas deduções;
V - discriminar o valor correspondente ao ISS e sua alíquota, além de fazer constar no corpo do documento de cobrança a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A efetivação do pagamento depende, da parte da CONTRATADA, de:
I - regularidade fiscal, que pode ser verificada, pelo BACEN, por consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf ou aos sítios eletrônicos oficiais, ou comprovada pela CONTRATADA mediante apresentação, junto com o documento de cobrança, de prova de:
a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) regularidade perante a Fazenda Federal e, quando for o caso, perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) regularidade perante a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, relativa ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
II - inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante consulta on line, pelo BACEN, ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou apresentação pela CONTRATADA de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
XII - REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este contrato pode ser reajustado, obedecida a periodicidade mínima de 1 (um) ano, contada da data da apresentação da proposta, com base no Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), observado que, no caso de extinção desse índice, pode ser adotado outro que venha a substituí-lo.
PARÁGRAFO ÚNICO - O BACEN deve assegurar-se de que os preços reajustados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
XIII - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Este contrato pode ser alterado nas hipóteses e condições previstas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
XIV - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É reservado ao BACEN o direito de decidir se mantém ou não a execução do contrato com empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN pode rescindir o contrato ou continuar sua execução, pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deve ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando cópia do documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência e, persistindo a omissão, à rescisão do contrato, com aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XV – RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - São causas de rescisão contratual, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento:
I - a inexecução total ou parcial do contrato, na forma do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade pelo BACEN;
II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deve conter a indicação dos fatos e os fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo tem continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XVI ‑ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, podem ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois) anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo administrativo e sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação pelo BACEN.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de defesa prévia é de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - As sanções são aplicadas:
I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo ........ (mencionar a autoridade competente);
II - de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo ........ (mencionar a autoridade competente).
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é proposta pelo Chefe do Demap, por intermédio do Diretor de Administração, ao Ministro de Estado Presidente do BACEN.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A sanção de advertência pode ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:
I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto bancário emitido pelo BACEN;
II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN;
III - dedução na garantia a que se refere a cláusula trigésima e, caso o valor da multa seja superior ao da garantia, desconto da diferença nos pagamentos devidos pelo BACEN;
IV - cobrança judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeita a CONTRATADA a multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por cento), pode ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta;
II - inexecução total do contrato, sendo calculada sobre o valor total do contrato;
III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser aplicada se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos seguintes prazos:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:
a) atrase o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos ao BACEN;
b) execute de forma insatisfatória o objeto do contrato, se antes tiver sido aplicada sanção de advertência ou de multa;
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:
a) não conclua os serviços contratados;
b) execute os serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Adspa nº 113/2014, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de ilícitos praticados;
e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA pode ser impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:
I - deixar de entregar a documentação exigida;
II - apresentar documentação falsa;
III - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
IV - não mantiver a proposta;
V - falhar ou fraudar na execução do contrato;
VI - comportar-se de modo inidôneo;
VII - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO - O impedimento de licitar e contratar com a União produz descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas Vigésima Quinta e Vigésima Sexta, o BACEN deve levar em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes e agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a CONTRATADA:
I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;
II - atue com interesses escusos;
III - reincida em falhas punidas com outras sanções;
IV - sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;
V - pratique ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;
VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de ilícitos praticados;
VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente.
XVII - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de sanções, é garantido à CONTRATADA o direito de apresentar recurso ou pedido de reconsideração, por escrito, sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da decisão ou de sua publicação no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação de que trata o caput, devem ser informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN ou com a União, o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de Estado Presidente do BACEN, é de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade competente para decidir sobre o mesmo, deve ser:
I - encaminhado para ........ (e-mail institucional do componente gestor do contrato), quando em forma eletrônica;
II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no saguão de entrada do Edifício-Sede do Bacen em São Paulo, na Xx. Xxxxxxxx, 0000, nos dias úteis, das 9 às 18 horas, quando em papel.
XVIII - GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do BACEN, contados da data da assinatura do contrato, para apresentar garantia no valor de R$ ........ ( ........ ) (valor em algarismos e por extenso), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa assegurar o pagamento de:
I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II - prejuízos causados ao BACEN ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA;
IV - obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarreta a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BACEN a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO QUARTO - A inobservância das condições de garantia sujeita a CONTRATADA às sanções previstas no Título XVI (Sanções Administrativas) do contrato.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx a contratada opte pela modalidade seguro-garantia, a apólice deverá estar de acordo com a Instrução Normativa nº 2 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 30 de abril de 2008, e com a Circular Susep nº 477, de 30 de setembro de 2013, contemplando, além da ‘cobertura adicional I: ações trabalhistas e previdenciárias’ prevista no Anexo I desta Circular, uma cláusula entre as Condições Particulares possibilitando a utilização da garantia para pagamento de verbas trabalhistas diretamente aos empregados da contratada em caso de inadimplência por parte desta, nos termos da referida Instrução Normativa.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A garantia somente é liberada ou restituída mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no contrato e ante a comprovação de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, salvo se houver comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A garantia responde pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas, indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A alteração do valor do contrato, por qualquer motivo, implica a atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula Trigésima, obrigando a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - A garantia deverá ter validade durante a execução do contrato, incluindo prorrogações, e por mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual, somente sendo extinta:
I - com a devolução do título da dívida pública, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do BACEN, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II - tratando-se de seguro-garantia, segundo o que dispuser a apólice.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - O BACEN não deve executar a garantia nas seguintes hipóteses:
I - caso fortuito ou força maior;
II - alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
III - descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos do BACEN;
IV - prática de atos ilícitos dolosos por servidores do BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – Não são admitidas outras hipóteses de não execução da garantia que não as previstas na Cláusula anterior.
XIX - SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - A subcontratação de outra empresa para o atendimento parcial do contrato depende de anuência prévia e por escrito do BACEN, que se reserva também o direito de aprovar ou não a escolha da subcontratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para a subcontratação devem ser observadas as condições estabelecidas nas especificações básicas (Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Adspa nº 113/2014, em especial no item 2.8 daquele anexo) e atendidos os seguintes requisitos:
I - informação prévia ao BACEN dos motivos da subcontratação, da identificação da subcontratada e das razões da escolha;
II - atendimento pela subcontratada, no que couber, de todas as condições de habilitação, das Especificações Básicas e das exigências contratuais, em especial quanto à disponibilidade de equipamentos e condições de segurança.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ao contrato com a subcontratada se incorporam, de pleno direito, todas as condições do presente contrato, ao qual passa a integrar, bem como as do edital que lhe deu origem, relativas às responsabilidades e obrigações da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA, independentemente da subcontratação, permanece responsável pela execução do objeto, respondendo pela qualidade e exatidão dos trabalhos subcontratados, sendo, ainda, perante o BACEN, responsável solidária com a subcontratada junto aos credores desta, no que se refere aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas consequências dos atos e fatos a esta imputáveis.
PARÁGRAFO QUARTO - Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta executar diretamente o objeto do contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - O BACEN deve se manifestar sobre a subcontratação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da solicitação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO - O BACEN pode solicitar outros documentos além dos apresentados, ou os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a CONTRATADA atender à solicitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - A empresa a ser subcontratada deve apresentar declaração de concordância em executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no edital e em seus anexos, previamente à assinatura do instrumento de subcontratação.
XX - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - Quaisquer comunicações referentes ao contrato devem se dar por troca de correspondências.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - O valor global estimado do presente ajuste é de R$ ........ ( ........ ) (valor em algarismos e por extenso)
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - Os recursos do contrato têm a seguinte identificação orçamentária:
Código Orçamentário |
|
oito dígitos |
Classificação Contábil |
|
oito dígitos |
Classificação Funcional Programática |
|
dezessete dígitos |
Programa de Trabalho Resumido (PTR) |
|
seis dígitos |
Natureza de Despesa |
|
seis dígitos |
Nota de Empenho |
|
número e data |
(Após o preenchimento, excluir a coluna com as instruções acima)
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às obrigações da mesma natureza, sendo a alocação feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - Toda e qualquer alteração ao presente instrumento exige termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do ........ para a solução de questões oriundas do contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Local e Data.
______________________________
pelo BACEN
_______________________________
pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
___________________________ _________________________
pelo BACEN Pela Contratada
(Matrícula) (Nome) (NOME) (CPF)
ANEXO 5
MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
Ref.: Pregão Eletrônico Adspa no 113/2014
Na forma estabelecida no item 2.1 do anexo 1 do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa ________________________________________, CNPJ____________________, representada pelo(s) Sr(s). ______________________________, compareceu à vistoria de que trata o referido item, oportunidade em que o(s) representante(s) exibiu(ram) documento comprobatório de estar(em) credenciado(s) pela empresa interessada.
São Paulo, ___ de __________ de 20(...).
_________________________________________________________
(carimbo e assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria)
O(A) Sr(a). ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade no _______________, representante da empresa _________________________, CNPJ____________________, declara que realizou a vistoria prevista no Pregão Eletrônico Adspa no 113/2014, do Banco Central do Brasil, comprometendo-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, abrangendo operações, documentação, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros.
São Paulo, ___ de __________ de 20(...).
_____________________________________________
Representante
Credenciado do Licitante
(assinatura)
ANEXO 6
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
ETAPA |
EVENTO DE PAGAMENTO |
PREÇO TOTAL |
A |
APROVAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO, DO PLANO DE TRABALHO E DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO |
|
B |
MOBILIZAÇÃO E CANTEIRO DE OBRAS |
|
C |
SUBMISSÃO E TRÂMITE DOS PROJETOS DE ELÉTRICA JUNTO À ELETROPAULO |
|
D |
LICENCIAMENTOS E TRÂMITES DE APROVAÇÃO DOS PROJETOS E DAS INSTALAÇÕES |
|
E |
MEDIÇÕES NECESSÁRIAS AO DIMENSIONAMENTO DOS NOVOS BARRAMENTOS DA CABINE |
|
F |
ENTREGA E ACONDICIONAMENTO NA OBRA DE BARRAMENTOS, DISJUNTORES E DEMAIS ITENS DA CABINE |
|
G |
OBRAS CIVIS, COMBATE A INCÊNDIO E ATIVIDADES PREPARATÓRIAS (DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES NECESSÁRIAS, REFORÇOS ESTRUTURAIS, BASES DOS GERADORES, RETIRADA DE INTERFERÊNCIAS, REPOSICIONAMENTO DE AUTOTRAFOS, BANCO DE CAPACITORES ANTIGO, SISTEMA DE COMBATE E DETECÇÃO DE INCÊNDIO, PAREDES E PISO (PARTE NECESSÁRIA PARA A ENTREGA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS), SERVIÇOS DE MONTAGEM ELÉTRICA (LEITOS, TUBULAÇÕES, CABOS). |
|
H |
ENTREGA, POSICIONAMENTO E INSTALAÇÃO DO PAINEL QGBT, BANCO DE CAPACITORES, NO-BREAK E RESPECTIVO QUADRO DE TRANSFERÊNCIA MANUAL. |
|
I |
INSTALAÇÃO DE BARRAMENTOS, DISJUNTORES E DEMAIS ITENS DO LADO ELETROPAULO |
|
J |
INSTALAÇÃO DE BARRAMENTOS, DISJUNTORES E DEMAIS ITENS DO LADO CLIENTE. |
|
K |
ENTREGA, POSICIONAMENTO E INSTALAÇÃO DOS GMGS E PAINEL DE PARALELISMO |
|
L |
TESTES ISOLADOS |
|
M |
PORTAS E ESQUADRIAS |
|
N |
TRANSFERÊNCIA DE CARGAS E TESTES INTEGRADOS |
|
O |
RETIRADA DE EQUIPAMENTOS ANTIGOS |
|
P |
PAREDES E PISO (FINALIZAÇÂO) |
|
Q |
RETROFIT GERADOR 5 |
|
R |
TREINAMENTO |
|
S |
PINTURAS |
|
T |
TESTES FINAIS, ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO PROVISÓRIO. |
|
U |
DOCUMENTAÇÃO. RECEBIMENTO DEFINITIVO. |
|
SUBTOTAL 1 - FORNECIMENTO |
|
|
BDI - _____% |
SUBTOTAL 2 - BDI |
|
SUBTOTAL 3 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA |
|
|
Remuneração pelos Equipamentos, infraestrutura e cabeamento substituídos (valor mínimo de R$50.000,00, a ser subtraído) |
(-) |
|
TOTAL GERAL * |
|
* Total geral: valor a ser lançado no Comprasnet e considerado para julgamento da proposta.
Observações:
Este modelo – DE USO OBRIGATÓRIO – tem por objetivo orientar e padronizar o trabalho das empresas interessadas, não se admitindo adaptações e acréscimos de itens e de quantidades.
Em conformidade com o Acórdão nº 950/2007 do Plenário do Tribunal de Contas da União, a proposta de preços não pode conter custos relativos ao IRPJ e à CSLL, seja na composição do BDI, seja como item específico da planilha.
As proporções entre os preços das diferentes etapas deverão obedecer às condições estipuladas no item 2.2.6 do Anexo 1.
O serviço de manutenção preventiva e corretiva (durante 2 anos, 7dias x 24 horas, incluindo peças) será pago à Contratada mensalmente. No entanto, o valor a ser apresentado na planilha de composição de custos corresponde ao valor total das 24 parcelas mensais.
Os dias 25 de janeiro e 20 de novembro não são considerados feriados para o Banco Central do Brasil.
ANEXO 7
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO SUGERIDO
Observação: O arquivo eletrônico deste anexo está disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx.
ANEXO 8 – MODELOS DE DECLARAÇÕES PARA ATESTAR RESPONSABILIDADE TÉCNICA EM ENGENHARIA ELÉTRICA E CIVIL
MODELO 1
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ENGENHARIA ELÉTRICA)
Em atendimento ao disposto no item 4.5 do Anexo 2 do Edital do Pregão Eletrônico Adspa nº 113/2014, DECLARO que é responsável técnico pela instalação, ativação e testes de todos os equipamentos e infraestrutura elétrica no escopo da MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE GERADORES, QUADRO GERAL ELÉTRICO DE DISTRIBUIÇÃO E CABINE DE BARRAMENTOS DO EDIFÍCIO SEDE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, o profissional abaixo indicado:
Nome do responsável técnico (conforme ART registrada em CREA): _______________________
CREA no: ________________
ART do projeto no: __________________
Assinatura do Responsável Técnico:
MODELO 2
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ENGENHARIA CIVIL)
Em atendimento ao disposto no item 4.5 do Anexo 2 do Edital do Pregão Eletrônico Adspa nº 113/2014, DECLARO que é responsável técnico pelas obras de reforço estrutural e adequações civis necessárias à MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE GERADORES, QUADRO GERAL ELÉTRICO DE DISTRIBUIÇÃO E CABINE DE BARRAMENTOS DO EDIFÍCIO SEDE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, o profissional abaixo indicado:
Nome do responsável técnico (conforme ART registrada em CREA): _______________________
CREA no: ________________
ART do projeto no: __________________
Assinatura do Responsável Técnico: