CONVOCATÓRIA 25º FESTIVAL DE DANÇA DO RECIFE – 2022
CONVOCATÓRIA
25º FESTIVAL DE DANÇA DO RECIFE – 2022
1. DA FINALIDADE
1.1 – Constitui objeto desta Convocatória a habilitação e seleção de propostas de espetáculos inéditos e não inéditos, exposições (ex.: fotografia, lambe lambe, escultura etc.), performances e produções audiovisuais em dança (ex.: videodança, videoarte) para compor a programação do 25º Festival de Dança do Recife – FDR, a ser realizado pela Prefeitura do Recife – PCR, através da Secretaria de Cultura do Recife – SECULT e da Fundação de Cultura Cidade do Recife – FCCR, no período compreendido de 03 a 13 de novembro de 2022, com a finalidade de promover ações de difusão e formação artística voltadas para o público em geral, contemplando as produções da dança recifense, pernambucana e nacional. As propostas artísticas poderão ser realizadas tanto em espaços convencionais, como os teatros da cidade do Recife, bem como em espaços não-convencionais (praças, ruas etc.).
1.2 – As propostas serão selecionadas por uma Comissão de Avaliação Artística e posteriormente contratadas pela SECULT/FCCR.
2. DO CALENDÁRIO
Publicação da Convocatória 01/10/2022 Período de inscrições 01/10 a 17/10/2022 Período da avaliação artística 18/10 e 21/10/2022 Publicação das propostas habilitadas em Diário Oficial do Município 22/10/2022 Período para envio dos documentos 22/10 a 26/10/2022
3. DA ORGANIZAÇÃO E PRÉ-PRODUÇÃO
3.1 As propostas serão examinadas e avaliadas por uma Comissão de Avaliação Artística composta por 05 (cinco) membros de notório saber na Dança, assim destinados: 01 (um) representante do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC; 02 (dois) representantes da sociedade civil com notório saber; e 02 (dois) representantes da SECULT/FCCR.
3.1.1 A habilitação artística compreende a avaliação dos requisitos previstos nesta Convocatória, inclusive em relação ao valor do cachê indicado em suas respectivas faixas.
3.2 As propostas habilitadas artisticamente serão encaminhadas para a Coordenação do 25º FDR, a quem compete a definição da programação do que se trata esta convocatória.
3.2.1 Além da habilitação artística, o/a proponente deverá atender aos requisitos de habilitação jurídico-fiscal, previstos nesta Convocatória, para efeito de possível contratação.
3.3 A programação deste 25º FDR em (data, horário e local) será feita exclusivamente pela Coordenação do evento.
3.4 A Comissão de Avaliação será designada por Portaria específica.
3.5 A Comissão de Avaliação Artística e a Coordenação do 25º FDR serão apoiadas e orientadas pela Gerência Geral de Processos Jurídicos da FCCR, além da Unidade Jurídica da SECULT, quando necessário.
4. DO PROPONENTE
4.1 Poderão participar desta Convocatória artistas, companhias, coletivos e grupos de dança de todo o território nacional, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (inclusive MEI) de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins econômicos, devidamente constituída na forma do direito, respeitando o disposto no Decreto Municipal nº 25.269, de 28 de maio de 2010.
4.2 Não poderão participar:
a) Integrantes da Comissão de Avaliação Artística citadas no item 3.1, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins até 3º grau, ou por adoção;
b) Servidores ou empregados públicos, temporários ou terceirizados, da SECULT/FCCR, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção.
4.3 Fica vedado o empresariamento por exclusividade de profissionais do setor artístico por entidades da Sociedade Civil, conforme art. 6º do Decreto Municipal nº 25.269, de 28 de maio de 2010.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições para o 25º FDR, objeto desta Convocatória, deverão ser realizadas de forma online no período de 01/10/2022 até 18h do dia 17/10/2022, exclusivamente pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.1 Não serão aceitas inscrições enviadas por fax, endereço eletrônico ou qualquer outra forma distinta das especificadas nesta Convocatória.
5.1.1.1 Para a efetivação da inscrição, é preciso, além do formulário de inscrição que deve ser preenchido online, anexar os demais documentos descritos nesta Convocatória, considerando as etapas previstas no item 5.3.
5.1.1.2 Para inscrição de espetáculo, exposição, performance ou produção audiovisual, deverá ser colocado em campo específico do formulário de inscrição online, o link de vídeo conforme as especificações abaixo:
a) Para espetáculos ou performances: Vídeo da apresentação integral do espetáculo ou performance e preferencialmente sem edição;
b) Para produção audiovisual: Vídeo com o tempo de duração de 1 minuto até 30 minutos, incluindo créditos e ficha técnica, preferencialmente em formato ProRes, H264 ou DCP;
c) Para espetáculos ou performances inéditas: Vídeo do ensaio;
d) Para exposição: Não é obrigatório o envio de link, mas o mesmo, caso haja, poderá ser enviado para complementar a avaliação da proposta.
OBS: O vídeo deverá ser enviado através de link de Google Drive, Dropbox ou qualquer outro sistema de armazenamento virtual ou via serviço de streaming (YouTube, Vimeo etc.) com acesso para visualização por qualquer pessoa com o link ou informando a senha para acesso em campo específico.
5.1.2 A SECULT/FCCR não se responsabiliza por problemas técnicos relativos à conexão com a internet no ato da inscrição ou pela impossibilidade de acesso ao link disponibilizado.
5.2 A responsabilidade sobre o preenchimento do formulário e anexos no site será única e exclusiva do/a proponente, não acarretando o reconhecimento de que a documentação está completa ou plenamente de acordo com o previsto nesta Convocatória.
5.3 A inscrição só é válida contendo a documentação listada abaixo, de acordo com cada etapa, anexada em campo específico, sob pena de desclassificação da inscrição:
DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO ARTÍSTICA (PRIMEIRA ETAPA) | |
A | Documento único em formato PDF contendo sinopse, ficha técnica da obra; |
B | Documento único em formato PDF contendo histórico citando as principais apresentações (com comprovação), clipagem, etc. (Não obrigatório em caso de obra inédita); |
C | Documento único em formato PDF contendo currículo do grupo, coletivo, companhia ou artista; |
D | Documento único em formato PDF contendo rider com todas as informações técnicas da obra (luz, som, cenografia etc.), conforme cada caso; |
E | Documento único em formato PDF contendo fotos de cena da obra (mínimo de 03). Para obra inédita, fotos do ensaio ou produzidas para divulgação; |
F | Documento único em formato PDF contendo projeto expográfico (Apenas em caso de exposição); |
G | No caso de Pessoa Jurídica (inclusive MEI), anexar Contrato de Exclusividade ou carta de anuência. No caso de Pessoa Física, carta de anuência contendo no mínimo 30% (trinta por cento) de assinaturas dos integrantes, informando que o/a proponente é representante legal e de recebimento de cachê, conforme modelos dos Anexos IV e V; |
H | Documento único em formato PDF contendo Autodeclaração de gênero e/ou étnico-racial e/ou pessoa com deficiência, conforme modelo do Anexo X; |
DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DOCUMENTAL (SEGUNDA ETAPA) ENVIO SÓ É OBRIGATÓRIO PARA OBRAS HABILITADAS NA PRIMEIRA ETAPA E CONVOCADAS PARA CONTRATAÇÃO | |
I | Pessoa Física - Apresentar documentações conforme disposto no Anexo I; |
J | Pessoa Jurídica - Apresentar documentações conforme disposto no Anexo II; |
K | Termo de Compromisso, conforme modelo do Anexo IX. OBS: Este documento é obrigatório tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica. |
5.4 Os preços contratados pela Administração deverão respeitar as seguintes faixas de valores, a qual o/a proponente deverá indicar no momento da realização de inscrição em qual faixa se enquadra sua proposta, em campo específico no formulário de inscrição:
I – Faixa Audiovisual - R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) 12 vagas;
II – Faixa 1 - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) - (espetáculo, exposição, performance);
III – Faixa 2 - R$ 6.000,00 (seis mil reais) - (espetáculo, exposição, performance); IV – Faixa 3 - R$ 8.000,00 (oito mil reais) - (espetáculo, exposição, performance).
5.5 Não serão aceitas modificações na proposta, tampouco poderão ser alteradas as informações constantes do formulário.
5.6 As produções confirmadas na programação do 25º FDR de outros Estados e Municípios fora da Região Metropolitana do Recife serão responsáveis por
transporte aéreo, hospedagem, alimentação, translado local e quaisquer outros custos relativos à realização da obra que não os oferecidos pelo Festival.
5.7 Cada proponente poderá inscrever mais de uma proposta. No entanto, será selecionada preferencialmente uma proposta por proponente, independente da faixa de valor ou de ser espetáculo, exposição, performance ou produção audiovisual.
6. DA HABILITAÇÃO ARTÍSTICA
6.1 A habilitação artística, de caráter eliminatório, dar-se-á a partir da análise dos documentos enviados, como previsto nesta Convocatória e com base nos critérios de avaliação e desempate dispostos no subitem 6.2.
6.2 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DESEMPATE
6.2.1 Os critérios a serem utilizados para a habilitação artística das obras são:
a) Qualidade artística: será avaliada a qualidade artística da obra inscrita, no que se propõe dentro do seu gênero, observando as técnicas e a criatividade no conjunto da obra concorrente (pontuação de 0 a 10);
b) Contribuição artística: será avaliada a contribuição artística ao movimento da dança local e o seu impacto social (pontuação de 0 a 10);
c) Histórico profissional: será avaliado o conteúdo apresentado pelo/a proponente; documentos, material de vídeo, histórico e biografia, matérias de jornais, panfletos e qualquer outro tipo de comprovação que mostre a atividade profissional do/a artista e/ou do grupo (pontuação de 0 a 10);
d) Viabilidade da obra: será avaliado o conjunto de componentes da obra, no que diz respeito a cenários, objetos e/ou elementos de cena, equipamentos de efeitos especiais, etc., que comportem nos espaços disponíveis ao 25º FDR (pontuação de 0 a 10).
6.3 Os critérios a serem utilizados para desempate das obras habilitadas são:
a) Propostas que contemplem políticas afirmativas, que deverão ser informadas por meio de autodeclaração conforme Anexo X;
b) O/A proponente sediado/a no Município do Recife, comprovado pelo histórico;
c) Propostas com maior pontuação no item viabilidade da obra.
7. DA HABILITAÇÃO DOCUMENTAL
7.1 Os/As proponentes habilitados/as deverão anexar obrigatoriamente no sistema de inscrição online a documentação jurídica fiscal COMPLETA para efetivar a contração da obra junto à SECULT/FCCR no tempo determinado.
7.1.1 Em caso de pendência na documentação jurídico-fiscal, que não seja sanada em tempo devido, a obra será imediatamente inabilitada, dando lugar para convocação da seguinte obra habilitada na ordem de pontuação.
7.2 O/A habilitado/a nas duas etapas (artística e documental) NÃO terá automaticamente garantida a sua participação na programação do 25º FDR, ficando a critério da Administração a sua efetiva contratação.
7.3 O resultado da habilitação dos/as proponentes será publicado no Diário Oficial do Município e no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme cronograma.
8. DA SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
8.1 Os/As proponentes habilitados/as poderão ser selecionados/as pela Coordenação do 25º FDR para participar da Programação do evento em questão.
8.1.1 A seleção de que trata este item poderá implicar na negociação de datas da apresentação e cachê pela Coordenação do 25º FDR.
8.2 Uma vez selecionado/a, o/a proponente deverá apresentar, no prazo fixado pela Administração Municipal, os documentos complementares, gerados pelo sistema por meio do xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a saber: Proposta de Apresentação e Ciência de Cachê.
8.3 Em caso de alterações nos palcos e demais espaços cênicos disponibilizados pelo 25º FDR, o/a proponente deverá ajustar-se às alterações, em negociação prévia com a Coordenação do Festival, e em caso de não haver possibilidade de ajuste, será automaticamente substituído/a por outro selecionado, utilizando-se o critério de pontuação definida pela Comissão de Avaliação e Seleção.
8.4 As propostas selecionadas, mas que não possam atender à programação, após contato com o/a proponente, serão substituídas pela Coordenação do Festival, conforme critérios já estabelecidos, respeitadas a ordem de habilitação.
8.5 Qualquer impedimento à contratação acarretará na exclusão imediata do/a proponente, com a devida substituição por outro/a também habilitado/a, seguindo-se o critério de pontuação definida pela Comissão de Avaliação e Seleção.
9. DO ORÇAMENTO
9.1 Os recursos para contratação dos/as artistas selecionados/as nesta Convocatória decorrem da dotação própria do orçamento do Município do Recife.
9.2 Em caso de necessidade de adequação financeira da proposta selecionada, caberá à SECULT/FCCR revisar os valores dos cachês e orçamentos apresentados, adequando-os tanto à previsão orçamentária para o evento, quanto aos valores praticados no mercado, convocando o/a proponente para fins de ajuste da proposta.
9.3 Em caso de necessidade de adequação financeira, serão considerados/as desistentes os/as que não se manifestarem a respeito da necessidade da adequação ou não acordarem quanto ao valor ajustado ao orçamento.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 Os/As proponentes selecionados/as para a programação do 25º FDR poderão ser dispensados da formalização via contrato com a SECULT/FCCR, nos casos permitidos em lei, a critério da Administração Municipal.
10.2 O não cumprimento das exigências contratuais poderá acarretar o não pagamento da apresentação artística, além das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
11. DAS PENALIDADES
11.1 A apresentação de documentos falsos pelo/a proponente acarretará a automática nulidade da inscrição, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, e aplicação das penalidades de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração e declaração de idoneidade, assegurada a prévia e ampla defesa, nos termos da lei.
11.2 Os/As contratados/as ficarão sujeitos/as às penalidades previstas no Contrato ou instrumento equivalente.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Qualquer proponente participante desta Convocatória poderá recorrer à presidência da Fundação de Cultura Cidade do Recife dos atos decisórios previstos nesta Convocatória no prazo de até 03 (três) dias, contados da divulgação do ato no Diário Oficial e site da Prefeitura do Recife.
12.1.1 O recurso deverá ser enviado exclusivamente via e-mail para o endereço
12.2 A presidência da Fundação de Cultura Cidade do Recife decidirá pelo provimento (aceite) ou pelo não provimento (não aceite) dos recursos interpostos, considerando as informações prestadas por quem praticou o ato.
12.3 São irrecorríveis as decisões tomadas pela presidência da Fundação de Cultura Cidade do Recife em sede de recurso, não se admitindo, portanto, recurso de recurso.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A presente Convocatória e seus Anexos ficarão à disposição dos/as interessados/as no site do Cultura Recife (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na aba intitulada 25º FDR.
13.1.1 Constituem anexos desta Convocatória, dela fazendo parte:
a) Anexo I - Documentação para Pessoa Física;
b) Anexo II - Documentação para Pessoa Jurídica;
c) Anexo III - Declaração de residência por terceiros;
d) Anexo IV - Contrato de Exclusividade;
e) Anexo V - Carta de Anuência (Grupo);
f) Anexo VI - Declaração que não emprega menor;
g) Anexo VII - Declaração de alíquota (ISS ou SIMPLES Nacional);
h) Anexo VIII - Termo de Responsabilidade (em caso de participação de menor(es);
i) Anexo IX - Termo de Compromisso;
j) Anexo X - Autodeclaração gênero e/ou étnico-racial e/ou pessoa com deficiência.
13.2 A inscrição do/a proponente implica a prévia e integral concordância com todas as normas desta Convocatória.
13.3 Os/As proponentes que compuserem a programação oficial do 25º FDR estarão automaticamente cedendo os direitos de imagens à Prefeitura do Recife, Secretaria de Cultura do Recife e Fundação de Cultura Cidade do Recife para divulgação do evento.
13.4 Os tributos relativos aos serviços prestados pela Pessoa Jurídica ou Física previstos na Legislação aplicável serão descontados dos valores contratados, conforme legislações vigentes.
13.5 Os casos omissos serão decididos pela Coordenação do 25º FDR, sob orientação da Gerência Geral de Processos Jurídicos da FCCR e da Unidade Jurídica da SECULT.
13.6 A programação oficial do 25º FDR, após sua divulgação, somente poderá ser alterada em relação ao dia, local e horário de apresentação, nas seguintes situações:
a) Por motivo de força maior ou caso fortuito; ou
b) Por decisão conjunta da SECULT/FCCR, devidamente motivada.
13.6.1 A alteração prevista na alínea “b” deste item deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis anteriores à realização da apresentação artística.
13.7 São de inteira responsabilidade do/a contratado/a quaisquer obrigações devidas de direitos autorais, ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD; Sociedade Brasileira de Direitos Autorais – SBAT, ABRAMUS ou diretamente com o autor da obra.
13.8 A SECULT/FCCR poderá criar uma reserva de vagas de até 30% (trinta por cento) do total da programação para artistas e/ou grupos convidados.
13.8.1 Caso o quantitativo de obras selecionadas nesta convocatória não seja o suficiente para preenchimento da grade de programação, a SECULT/FCCR poderá complementar a programação através de artistas e/ou grupos convidados.
13.8.2 Os/As artistas ou Grupos convidados/as deverão atender às mesmas exigências documentais dos/as selecionados/as nesta Convocatória, assim como as demais necessidades de produção a cargo da Coordenação do 25º FDR.
13.9 Dúvidas e informações referentes à Convocatória poderão ser solicitadas através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx ou pelo Núcleo de Cultura Cidadã, presencialmente ou pelos telefones (00) 0000.0000 ou (00) 0.0000.0000 (disponível para ligação e WhatsApp).
Recife, 30 de setembro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretária de Cultura da Cidade do Recife
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Diretora-Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife