Contract
Chamada Pública CP256/2024 – Prestação de serviços de Locação de Ambulância Com Remoção UTI - Tipo B, Tipo D e Posto Médico para Gamescom – Amigos da Arte
A Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que, entre os dias 11 e 18 de junho de 2024, receberá propostas de empresas prestadoras de serviços de Locação de Ambulância com Remoção UTI - Tipo B, Tipo D e Posto Médico para atendendo às demandas da Gamescom.
Sendo assim, a Associação Paulista dos Amigos da Arte torna pública a concorrência da referida contratação com as seguintes exigências e necessidades:
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em Prestação de serviço de Locação de Ambulância com Remoção UTI do Tipo B, Tipo D e Posto Médico, incluindo fornecimento de medicamentos, equipamentos, aparelhos e acessórios médicos, com suas respectivas equipes médicas para cada tipo de locação e serviços de manutenção, para atender à demanda da Gamescom em São Paulo.
2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SERVIÇO:
Os proponentes interessados em participar do certame deverão ofertar preços unitários por diária de Ambulância Tipo B, Tipo D e Posto Médico, da seguinte forma:
Item 1 - Ambulâncias de Suporte Básico (Tipo B)
a) Equipada de acordo com a Portaria N° 2048, de 5 de Novembro de 2002, treinadas em atendimento pré-hospitalar para cobertura em eventos Tripulada com:
01 TÉCNICO DE ENFERMAGEM
01 CONDUTOR SOCORRISTA
b) DESCRITIVO DE MEDICAÇÕES conforme PORTARIA Nº 2048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002 e a PORTARIA 677/2014-SMS.G/COMURGE.
Item 2 - Ambulância de Suporte Avançado (Tipo D)
a) Equipada de acordo com a Portaria N° 2048, de 5 de Novembro de 2002, treinadas em atendimento pré-hospitalar para cobertura em eventos. Tripulada com:
01 MÉDICO
01 ENFERMEIRO
01 CONDUTOR SOCORRISTA
b) DESCRITIVO DE MEDICAÇÕES conforme PORTARIA Nº 2048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002 e a PORTARIA 677/2014-SMS.G/COMURGE.
Item 3 - Posto Médico
a) Equipados de acordo com a Portaria nº 490 de 4 de dezembro de 2020. Tripulada com:
01 MÉDICO (a)
02 ENFERMEIROS (as) * Conforme portaria.
b) DESCRITIVO DE MEDICAÇÕES conforme PORTARIA Nº 2048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002 e a PORTARIA 677/2014-SMS.G/COMURGE.
• Todos os medicamentos, equipamentos, aparelhos e acessórios NECESSÁRIOS PARA cada item (1
,2 e 3) mencionados na especificação técnica desta chamada, deverão estar em perfeitas condições de uso e dentro do prazo de validade.
• A produção do evento avisará antecipadamente caso haja mudança no cronograma de evento.
2.1. LOCAL DE ATENDIMENTO
São Paulo Expo (Rodovia dos Imigrantes, 1,5 km - Vila Água Funda, São Paulo/SP, CEP: 04329-900).
Data do evento: 26 a 30/06/2024.
2.2. CRONOGRAMA / QUANTIDADE Prazo de execução início: 22/06/2024 Prazo de execução término: 01/07/2024
a) Item1: Ambulâncias Remoção
Quant.: 8
b) Item 2: Ambulâncias UTI
Quant.: 10
c) Item 3: Posto Médico
Quant.: 6
Cronograma:
22/06/2024 1 Remoção + 1 UTI - 08h00 às 20h00 - montagem 23/06/2024 1 Remoção + 1 UTI - 08h00 às 20h00 - montagem 24/06/2024 1 Remoção + 1 UTI - 08h00 às 20h00 - montagem 25/06/2024 1 Remoção + 1 UTI - 08h00 às 20h00 - montagem
25/06/2024 1 Remoção - 20h00 às 08h00 (do dia 26/06/2024) - montagem 26/06/2024 1 UTI + 1 Posto 1 - 09h00 às 21h00 - evento
26/06/2024 1 Remoção - 21h00 às 09h00
27/06/2024 1 UTI + 1 Posto 1 - 09h00 às 21h00 - evento
28/06/2024 1 UTI + 1 Posto 1 - 09h00 às 21h00 - evento 28/06/2024 1 Remoção - 21h00 às 09h00
29/06/2024 1 UTI + 1 Posto 1 - 09h00 às 21h00 - evento 30/06/2024 1 UTI + 1 Posto 1 - 09h00 às 21h00 - evento 30/06/2024 1 UTI + Posto 1 - 21h00 às 09h00
01/07/2024 1 Remoção - 09h00 às 21h00
2.3. ESCOPO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
3. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá assumir as seguintes obrigações e responsabilidades:
a) Xxxxxxx, devidamente uniformizado, com identificação e padronizado;
b) Disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos prestadores de serviços para a execução das atividades de modo confortável e seguro.
c) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
d) Disponibilizar a equipe em quantidade necessária para prestação de serviço;
e) Disponibilizar treinamentos aos colaboradores para prestação do serviço;
f) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
g) Preservar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional;
h) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento a sua equipe sendo acidentados ou com mal súbito;
i) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
j) Instruir toda equipe quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante;
k) Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade da equipe;
l) Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições das pessoas/ equipamentos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
m) Apresentar relatório de prestação de serviços.
n) Manter regularizada a documentação dos veículos, validade de equipamentos obrigatórios (ex. validade carga/extintor de incêndio).
o) Responsabilizar-se por todas as despesas dos veículos utilizados na execução dos serviços, inclusive as relativas a manutenção, acidentes, licenciamentos e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a contratante de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
p) Todos os veículos deverão estar com as documentações em dia, sendo objeto de exames periódicos.
q) Xxxxxxxxx a CONTRATANTE por danos que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas instalações da CONTRATADA, em decorrência de ações ou omissões de seus colaboradores.
r) Seguro: É de responsabilidade da Contratada a contratação do Seguro para os equipamentos/veículos e serviços.
s) É obrigatória a emissão apresentação das ARTs, laudos, relatórios de segurança, declarações e projetos, quando couber, sempre que solicitados.
t) Responsabilidade da Contratada solicitação da Anuência do Comurge/GPAE – Grupo de Planejamento e Ações Estratégicas para eventos e eventos de massa.
SUBCONTRATAÇÃO
Mediante aprovação da APAA e comprovação das condições de habilitação aqui previstas, parte dos serviços/fornecimentos poderão ser subcontratados.
3.1. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
a) A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, de forma a preservar a integridade física de seus empregados e de terceiros, inclusive servidores municipais, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer, no desempenho de suas tarefas.
b) A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamento de proteção individual (E.P.I.) para os integrantes de sua equipe técnica. As equipes deverão estar devidamente identificadas, uniformizadas e, no desempenho das tarefas, portarem equipamentos de proteção individual, sempre que necessário.
c) A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamentos de proteção coletiva (EPC).
d) Caberá à CONTRATADA zelar pelo perfeito funcionamento das instalações, denunciando com urgência e por escrito as irregularidades ou situações que coloquem em risco a integridade das pessoas, equipamentos e edificações e, neste caso, propor ou apresentar alternativas imediatas para sanar os problemas que, eventualmente, forem identificados nas instalações da AMIGOS DA ARTE e suas Unidades.
e) Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidade da PROPONENTE.
3.2. DOCUMENTAÇÃO ANTES DO EVENTO:
Documentação prévia antes do evento no prazo de 12 horas, a CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE lista dos hospitais, por ordem de prioridade ou tipo de atendimento, para onde serão realizados as remoções e os dados dos prestadores de serviços de cada ambulância (Médico, Enfermeiro e Motorista), em papel timbrado da futura CONTRATADA, constando:
a) Médico: nome, número do registro CRM, RG e CPF (quando aplicável);
b) Enfermeiro: nome, número do registro COREN, RG e CPF;
c) Motorista: CNH, RG e CPF;
3.3. A CONTRATADA deverá apresentar relatório de atendimento/remoção diário por evento, quando solicitado, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a solicitação, onde devem constar os seguintes dados/campos:
a) Dados do Evento (nome do evento, datas, local e horário de chegada e saída do local do evento; b) nome do produtor responsável que verificou os horários e deu as orientações;
c) Dados dos atendimentos (registro dos atendimentos com nome do atendido e do acompanhante; anamnese; ações de atendimento; em caso de remoção, colocar horário, local para onde foi removido e estado em que se encontravam quando deu entrada no hospital; observações importantes sobre cada atendimento).
3.4. Cada ambulância deverá possuir pelo menos um rádio comunicador e/ou telefone celular, com linha telefônica de São Paulo (011) apta a fazer e receber ligações para comunicação com o representante da CONTRATANTE durante os eventos
3.5. Não será permitida a prestação dos serviços de ambulâncias sem a presença da equipe técnica completa.
4. PRAZO CONTRATUAL
4.1. O prazo do contrato será da assinatura até 01/07/2024.
5. PREÇOS UNITÁRIOS:
5.1. Os proponentes interessados em participar do certame deverão ofertar preços unitários por diária, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto no item 1.1.
5.2. Os insumos e medicamentos deverão estar incluídos no preço ofertado
5.3. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.4. DESPESAS ADICIONAIS: Nos valores informados na proposta deverão estar inclusas todas as despesas com mão-de-obra, refeição, hidratação, vale-transporte e quaisquer outros benefícios e valores extras pagos aos colaboradores, equipamentos e materiais necessários, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custos dos serviços necessários à perfeita execução do objeto, ficando o responsável pela empresa obrigada a realizar os serviços pelo valor resultante da sua Proposta.
6. PROPOSTA
Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, com os prazos e condições de pagamento juntamente com os documentos indicados no item 7 exclusivamente e somente para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com assunto:” Chamada Pública CP256/2024 – Prestação de serviços de Locação de Ambulância Com Remoção UTI - Tipo B, Tipo D e Posto Médico para Gamescom – Amigos da Arte.”
a) A proposta deverá contemplar todas as despesas para prestação de serviço, bem como, equipamento, transporte, taxas e impostos.
b) Despesas com EPI’s, transporte e alimentação da equipe deverão ser considerados para composição do preço proposto e correrão às expensas da CONTRATADA.
c) Os preços deverão incluir todos os custos necessários para a prestação dos serviços, incluídas as despesas com tributos, funcionários, deslocamentos, alimentação, dentre outras.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Os interessados deverão apresentar, juntamente com a proposta, a seguinte documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e habilitação técnica:
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL
a) Ficha cadastral preenchida;
b) Contrato social e Alterações se houver;
c) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, ICMS/ISS: Inscrição Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da chamada.
d) Certidões negativas, ou positivas com efeito negativa:
- Expedida pela Receita Federal do Brasil relativas a débitos federais;
- Expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado, se for o caso;
- Expedida pelo Município da sede da pessoa jurídica, sobre os débitos mobiliários, se for o caso;
e) RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração registrada em cartório).
f) Dados bancários da empresa – Pessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c);
g) Telefone e e-mail para contato;
h) Certificado de Regularidade com FGTS;
i) Certidão Negativa de falência;
j) Certidão negativa de antecedentes criminais dos profissionais que atuarão na prestação dos serviços.
7.3. As condições de habilitação jurídica e de regularidade fiscal serão verificadas antes da celebração do contrato.
7.4. A Amigos da Arte poderá solicitar, a qualquer tempo, a complementação da documentação de habilitação enviada por ocasião da inscrição.
7.5. As condições de habilitação jurídica e de regularidade fiscal deverão ser mantidas ao longo de todo o período contratual.
7.6. HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) A empresa proponente deverá comprovar experiência em ações correlatas ao objeto proposto através de atestado de capacidade técnica, currículos, portfólios e/ou sites.
b) Alvará da Vigilância Sanitária de acordo com exigências da Portaria 2215/SMS.G/2016 (8621-6/01 e 8621-6/02) e da Portaria CVS 4 de 21/03/2011.
c) Contrato de manutenção preventiva para ambulância e equipamentos: monitor, desfibrilador, respirador, bomba de infusão e outros.
d) Documentação atualizada do veículo.
• A não apresentação de toda a documentação solicitada acima implicará na inabilitação da concorrente.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
8.1. Não poderão participar desta chamada pública empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Sociedades cooperativas;
d) Empresas fora do enquadramento compatível para prestação do serviço junto aos respectivos órgãos competentes.
• A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a empresa proponente às sanções previstas em lei.
9. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Menor preço.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
10.2. A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
10.3. A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.
10.4. O não cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, poderá ensejar a rescisão do contrato pela CONTRATANTE, com a retenção dos pagamentos devidos, no limite dos valores inadimplidos pela CONTRATADA.
10.5. A Contratada se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei º 13.709/2018 (LGPD).
10.6. A Contratada se obriga a respeitar o Programa de Integridade da Amigos da Arte (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/), devendo informar a CONTRATANTE, diretamente ou mediante Canal de Denúncia (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), toda e qualquer suspeita de prática de atos condutas impróprias e/ou ilegais, bem como que violem os limites éticos da entidade e a legislação anticorrupção.
10.7. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade.
11. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. As empresas interessadas poderão solicitar esclarecimentos por escrito à Amigos da Arte, no endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2. Os serviços solicitados nesta Chamada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação.
11.3. A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as inscrições e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Chamada, caso julgue necessário.
11.4. Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização das contratações e a emissão de ordens de serviço previstas nesta chamada, de acordo com sua necessidade ou conveniência.