ORIGEM DA LICITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 167/2015 PROCESSO N°: P391290/2014 OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTA LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE REAGENTES E INSUMOS...
ORIGEM DA LICITAÇÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS |
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 167/2015 |
PROCESSO N°: | P391290/2014 |
OBJETO: | CONSTITUI OBJETO DESTA LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE REAGENTES E INSUMOS DIVERSOS, DESTINADOS AOS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE FORTALEZA E COVIS, TENDO COMO OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A DISPONIBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DOS ANALISADORES EM REGIME DE COMODATO, QUANDO NECESSÁRIO, INCLUSIVE A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA (24 HORAS/DIA) E ASSESSORIA CIENTÍFICA NOS LOCAIS DESTES EQUIPAMENTOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. |
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Pregoeiro(a) regulamentado(a) através do Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nomeado(a) por Ato juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, assessorado(a) pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, abrirá até horas, data e local abaixo indicados eletronicamente as PROPOSTAS DE PREÇOS referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e seus anexos, e as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 nos Decretos Municipais nºs 11.251 de 10/09/2002, nº 12.255 de 06/09/2007, nº
13.512 de 30/12/2014 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013; e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO para REGISTRO DE PREÇO, na forma ELETRÔNICA.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decretos Municipais nºs 11.251 de 10/09/2002, 12.255 de 06/09/2007, 13.512 de 30/12/2014 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos.
4. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTA LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE REAGENTES E INSUMOS DIVERSOS, DESTINADOS AOS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE FORTALEZA E COVIS, TENDO COMO OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A DISPONIBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DOS ANALISADORES EM REGIME DE COMODATO, QUANDO NECESSÁRIO, INCLUSIVE A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA (24 HORAS/DIA) E ASSESSORIA CIENTÍFICA NOS LOCAIS DESTES EQUIPAMENTOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM
AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.licitacoes- x.xxx.xx.
.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 22/07/2015.
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/08/2015, às 09h00min.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 05/08/2015, às 14h00min.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
7. DOS ENDEREÇOS PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A documentação deverá ser entregue no endereço sito à Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço, Fortaleza-Ce, CEP. 60055-090.
7.2. A documentação será apresentada em envelope lacrado contendo no anverso o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, consignadas às dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
• 25.908.10.302.0123.2621.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDGM – Barra do Ceará;
• 25.910.10.302.0123.2623.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDEAM- Xxxxxxx Xxxxxxx;
• 25.911.10.302.0123.2624.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDMJBO- Parangaba;
• 25.914.10.302.0123.2625.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do CROA;
• 25.913.10.302.0123.2627.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDGM- Xxxx Xxxxxx;
• 25.914.10.302.0123.2628.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HNSC;
• 25.915.10.302.0123.2630.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDGM- Messejana;
• 25.916.10.302.0123.2631.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDEBO- Messejana;
• 25.901.10.304.0128.2493.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis por Vetores
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A.
9.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste edital.
9.2. Serão garantidas aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
9.3. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006.
9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9.5.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
9.5.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.5.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
9.5.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
9.5.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.5.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta.
9.5.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global do lote, incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital.
FL. | 4
10.2. No campo “Informações Adicionais” deverá constar necessariamente o seguinte:
a. Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação, com todos os seus itens, de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto;
b. Preço global do lote cotado em algarismos;
c. Número do REGISTRO DO PRODUTO, na Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ou CADASTRO, ou sua NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA, ou de sua ISENÇÃO, ou PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, ou cópia do protocolo de requerimento de revalidação com data antecedente a 06 (seis) meses da data do vencimento do registro, EXCETO PARA LOTE 22.
d. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
10.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
10.4. Será vedada a identificação do licitante.
11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais e unitários, inclusive em propostas de adequação, quando for o caso.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
11.4. Na elaboração da proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no mapa de preços, presente nos autos do processo em epígrafe; entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo constantes no mapa de preços.
12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances.
12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote.
12.2.1. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante no mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
12.2.2. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
FL. | 5
12.2.3. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
12.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
12.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão. Caberá ao licitante a responsabilidade por qualquer ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo randômico, que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico.
12.6. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
12.6.1. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote.
12.7. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
13. DO LICITANTE ARREMATANTE
13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
13.2. A partir da sua convocação, o arrematante deverá encaminhar imediatamente através de FAX, para o número (00)0000.00.00 ou e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) a proposta de preços e a documentação de habilitação, e no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, a contar do término da sessão virtual, o arrematante deverá entregar na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no subitem 7.1, os documentos acima mencionados em original ou por cópia autenticada.
13.3. O não cumprimento da entrega da documentação, dentro dos prazos estabelecidos, acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
FL. | 6
14. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
14.1. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Proposta de Preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto e demais informações relativas ao bem ofertado.
14.1.1. Apresentar CERTIFICADO DE REGISTRO DO PRODUTO, na Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ou CADASTRO, ou sua NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA, ou de sua ISENÇÃO, ou PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, ou cópia do protocolo de requerimento de revalidação com data antecedente a 06 (seis) meses da data do vencimento do registro, EXCETO PARA LOTE 22.
14.1.2. O licitante deverá indicar expressamente no próprio Diário Oficial da União, documento apresentando o item a que corresponde o registro do produto cotado no Ministério da Saúde, ou sua notificação, ou sua isenção. O não atendimento desta exigência não acarretará a desclassificação da licitante, já que se trata de mera formalidade.
14.1.3. Caso o produto cotado seja importado, o licitante deverá comprovar que o produto é registrado no país de origem, na impossibilidade de tal comprovação, deverá ser apresentada comprovação de registro em vigor, emitida pela autoridade sanitária do país em que seja comercializado ou pela autoridade sanitária internacional e aprovado em ato próprio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
14.2. O licitante declarará que se compromete a fornecer informações adicionais, solicitadas pelo Pregoeiro ou pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, como: laudos técnicos de análises do produto, amostras e outras, a qualquer tempo e/ou fase do processo licitatório, com finalidade de dirimir dúvida e instruir as decisões relativas ao julgamento.
14.2.1. Após verificação da documentação original referente à proposta de preços escrita e à habilitação, o pregoeiro poderá solicitar amostra e/ou demonstração do objeto desta licitação para melhor avaliação, ficando o arrematante obrigado, sob pena de desclassificação, apresentar tal amostra, no prazo definido pelo Pregoeiro de, no mínimo, 03 (três) dias úteis contados a partir da intimação, tudo de acordo com o item 4.2 do Termo de Referência (ANEXO I).
14.2.2. A amostra será recebida pelo Pregoeiro, no prazo estipulado, remetida ao órgão interessado na licitação e analisada por técnico designado pelo titular do órgão; devendo o laudo ser devidamente datado e assinado por quem o emitiu e visado pelo titular do órgão.
14.2.3. A análise das amostras tem o objetivo de verificar a equivalência do item ofertado ao solicitado em edital.
14.2.4. Não será feito qualquer pagamento ou indenização referente às amostras, independentemente de aceitar ou não a proposta. Caso a proposta seja aceita, a amostra ficará retida na SMS para comparação de qualidade com as demais unidades a serem adquiridas.
14.2.5. O não cumprimento da entrega da documentação e das amostras, dentro dos prazos estabelecidos, assim como a não aprovação das amostras acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
14.3. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
14.4. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
14.5. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
14.6. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
14.7. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da licitação através dos seus cooperados, deverá a mesma incluir o preço global o valor referente à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da proposta, conforme o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste edital.
14.8. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
14.9. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
14.10. Os artigos deverão apresentar embalagem contendo data de validade e número de lote em língua portuguesa.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, compatível com o ramo do objeto licitado, e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
15.1.1. O CRC não substituirá os documentos referentes à Qualificação Técnica.
15.1.2. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscais e Trabalhistas acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
15.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:
15.2.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação referente à regularidade fiscal.
15.2.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que tenham sua aceitação condicionada à aceitação via internet, terão sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.2.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
15.2.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
15.2.5. O licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
15.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.3.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso do licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
15.3.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso do licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
15.3.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas
- no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso do licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
15.3.4. DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.3.5. REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso de cooperativa, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da lei 5.764/71;
b) Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71;
c) Ata de fundação da cooperativa;
d) Ata de assembleia que aprovou o estatuto social;
e) Regimento interno com a Ata da assembleia que o aprovou;
f) Regimento dos fundos constituídos pelos cooperadoscom a Ata da assembleia que os aprovou;
g) Editais das 03 últimas assembleias gerais extraordinárias.
FL. | 9
15.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.4.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
15.4.2. Licença sanitária estadual ou municipal da sede ou domicílio da licitante, perante o órgão sanitário competente.
15.4.3. Alvará de Funcionamento da Empresa expedido por órgão público municipal da sede ou domicílio da licitante.
15.4.4. Autorização de funcionamento da empresa, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA), em original ou cópia devidamente autenticada, do Diário Oficial da União – DOU, que evidencie sua data, página, seção e número, e conste a Portaria concessiva desse ato.
15.4.5. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. No caso de produto importado é também necessária apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle emitido pela Autoridade Sanitária do país de origem ou Laudo de Inspeção emitido pela Autoridade Sanitária Brasileira, nos termos da RDC nº 16, de 28 de março de 2013.
15.4.6. Certificado de boas práticas de distribuição e/ou armazenagem (CBPDA): documento emitido pela ANVISA atestando que determinado estabelecimento cumpre com as Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem ou Boas Práticas de Armazenagem dispostas na legislação em vigor para os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 20, 21 e 23 nos termos da RDC Nº 39, DE 14 DE AGOSTO DE 2013 CONFORME O ART 3°, INC XX - PRODUTOS PARA SAÚDE: PRODUTOS ENQUADRADOS COMO PRODUTOS MÉDICOS (MATERIAIS E EQUIPAMENTOS) OU PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO DE USO IN VITRO.
15.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.5.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
15.5.2. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da Xxxxxxxx exigida no
item 15.5.1 acima.
15.5.3. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerradohá mais de 03 meses da data de apresentação da proposta.
15.5.4. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial do licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
FL. | 10
LG = AC + ARLP
≥ 1,0
PC + PELP
Onde:
LG – Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PELP – Passivo Exigível em Longo Prazo;
15.5.5. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
15.5.6. No caso das demais sociedades empresárias, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial - constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticada na junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
15.5.7. No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando no balanço o número do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticado na junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
15.5.8. No caso de Sociedade Simples e Cooperativa - o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
15.5.9. PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10% da estimativa de custos, que deverá ser comprovado através da apresentação do balanço patrimonial.
15.5.10. Caso a licitante cote mais de um lote, o valor do patrimônio líquido deverá corresponder ao somatório dos lotes dos quais for vencedor.
15.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.6.1. PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL da sede ou filial do licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO, RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
b. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO.
FL. | 11
c. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO.
15.6.2. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial do licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
15.6.3. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos relativos ao FGTS dos cooperados, para efeito desta dispensa, deverá apresentar o seguinte:
a) DECLARAÇÃO constando que, caso vencedor da licitação, o objeto será produzido ou comercializado por ela própria através de seus cooperados.
b) ATA DA SESSÃO em que os cooperados autorizaram a cooperativa a participar da licitação e executar o contrato caso seja vencedora.
c) RELAÇÃO DOS COOPERADOS que produzirão ou comercializarão o objeto da licitação discriminado, comprovando através de documento a data de ingresso de cada um deles na cooperativa.
15.6.3.1. Caso a cooperativa tenha empregados em seus quadros, esta deverá juntar os documentos comprobatórios de recolhimento do FGTS relativo a eles.
15.6.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943.
15.6.5. O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999 conforme Anexo III - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
16. OUTRAS DISPOSIÇÕES
16.1.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
16.1.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
17. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
17.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade.
17.1.1. A disputa será realizada por lote, sendo os preços registrados em ata, pelo valor unitário do item.
FL. | 12
17.1.2. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante, readequar o valor do(os) item(s) aos valores constantes no mapa de preços.
17.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
17.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
17.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência.
18. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS DE PREÇOS:
18.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
18.2. Com preço superior dos lotes/itens ao constante no mapa de preços para os demais no processo em epígrafe, após a fase de lances ou comprovadamente inexequíveis.
18.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
19. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número deste pregão no sistema do Banco do Brasil e o órgão interessado.
19.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital.
19.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
19.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, enviar a petição de impugnação juntamente com os autos processuais para que a autoridade competente decida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
FL. | 13
20. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1. Declarado o vencedor qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolada na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
20.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
20.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 20.1 deste edital importará na decadência do direito de recurso.
20.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2 deste edital.
21. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
21.2. A homologação dar-se-á pela autoridade competente.
21.3. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelos licitantes vencedores dos lotes, serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV deste edital.
21.3.1. Será incluído na respectiva Ata de Registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme permissivo legal do artigo 11, inciso II do Decreto Federal 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
21.4. Os licitantes classificados em primeiro lugar terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecerem perante o gestor a fim de assinarem a Ata de Registro de Preços. O prazo de comparecimento poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito.
21.5. Quando o vencedor não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
21.6. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
FL. | 14
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços e, no caso da Detentora não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais
22.1.1. O licitante que praticarquaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, estará sujeito às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido no contrato;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Fortaleza por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
22.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
22.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
23. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital.
23.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV será assinado pela PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR órgão gestor do Sistema de Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde e pelos representantes de cada um dos fornecedores legalmente credenciados e identificados.
23.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores, bem como dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
23.3.1. O registro a que se refere o item 23.3 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
23.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de
FL. | 15
procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurada ao detentor do Registro de Preços a preferência em igualdade de condições.
23.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto aos fornecedores detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado.
23.6. Os fornecedores detentores de preços registrados ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo I do Termo de Referência deste edital.
23.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
23.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado.
23.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13.
23.9. Caberá ao órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação.
23.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração Pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado.
23.11. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico.
23.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007.
23.13. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.
FL. | 16
23.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet.
23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços.
23.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.
24. DA GARANTIA CONTRATUAL
24.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
25.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
25.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
25.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
00.0.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza.
25.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
25.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
25.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais e/ou materiais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
FL. | 17
25.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
25.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
25.12. A apresentação, por parte dos licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, e art. 37 da Lei Complementar nº 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal, com fundamento no art. 90 da Lei nº 8.666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro.
25.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
26. DOS ANEXOS
26.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VI - JUSTIFICATIVA DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
Fortaleza - CE, de de 20 . CIENTE:
Xxxxx do Perpétuo Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
DECLARO que após a revisão dos termos do presente Edital constatei que o mesmo está em conformidade com as disposições legais.
Coordenadoria Jurídica da SMS/Fortaleza OAB:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
2. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTA LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE REAGENTES E INSUMOS DIVERSOS, DESTINADOS AOS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE FORTALEZA E COVIS, TENDO COMO OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A DISPONIBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DOS ANALISADORES EM REGIME DE COMODATO, QUANDO NECESSÁRIO, INCLUSIVE A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA (24 HORAS/DIA) E ASSESSORIA CIENTÍFICA NOS LOCAIS DESTES EQUIPAMENTOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento PARCELADA. 3. DA JUSTIFICATIVA.
3.1. Justifica-se a aquisição de REAGENTE E INSUMOS DIVERSOS (incluindo equipamentos modernos, manutenções e demais itens) para atender a demanda dos laboratórios de análises clínicas da rede hospitalar de Fortaleza, visando garantir o atendimento de exames laboratoriais à população, bem como padronizar os serviços e técnicas, promovendo o bom funcionamento, eficácia dos serviços e consequentemente melhor aplicação dos recursos públicos em prol da saúde pública.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
LOTE 01 - BLOCO DE BIOQUIMICA | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
1.1 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DA AMILASE METODOLOGIA CNPG3 PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 1400 |
1.2 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DA CREATININA K DE PONTO FINAL. LINEAR ATÉ 12 MG/DL. PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 19000 |
1.3 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO CÁLCIO TOTAL LIQUIFORM PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 500 |
1.4 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE GLICOSE LIQUIFORM PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 18500 |
1.5 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE PROTEÍNAS TOTAIS (SORO) PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 7800 |
1.6 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DA ASPARTATO AMINO TRANSFERASE (AST/GOT) LIQUIFORM PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 38000 |
1.7 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DA ALANINA AMINO TRANSFERASE (ALT/GPT) LIQUIFORM PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 38000 |
1.8 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DA ALBUMINA PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 7600 |
1.9 | SORO CONTROLE EM DOIS NÍVEIS PARA ENSAIOS DE QUÍMICA CLÍNICA PARA USO EM ANALISADOR AUTOMÁTICO E MANUAL. | KITS | 128 |
1.10 | MULTICALIBRADOR PROTÉICO PARA CALIBRAÇÃO DE ENSAIOS DE QUÍMICA CLÍNICA EM ANALISADOR AUTOMÁTICO E MÉTODO MANUAL. | KITS | 78 |
1.11 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE BILIRRUBINA DIRETA PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 10000 |
1.12 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE BILIRRUBINA TOTAL PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 10000 |
1.13 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO MAGNÉSIO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 500 |
1.14 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO ÁCIDO ÚRICO LIQUIFORM PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 7800 |
1.15 | KIT PARA DETERMINAÇÃO DA URÉIA UV PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 33000 |
1.16 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO FÓSFORO INORGÂNICO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 500 |
1.17 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE CLORO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 500 |
1.18 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DA FOSFATASE ALCALINA PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 2300 |
1.19 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE GAMA GT PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 900 |
1.20 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DA LACTATO DESIDROGENASE (LDH) PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 2100 |
1.21 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE PROTEÍNA EM LÍQUOR E URINA COM REAÇÃO DE PONTO FINAL PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 300 |
1.22 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DO ÍON SÓDIO EM AMOSTRAS DE SORO, POR REAÇÃO ENZIMATICA, EM MODO CINÉTICO PARA REALIZAÇÃO DE | TESTE | 1000 |
TESTES AUTOMATIZADOS. | |||
1.23 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DO ÍON POTÁSSIO EM AMOSTRAS DE SORO, POR REAÇÃO ENZIMATICA, EM MODO CINÉTICO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 1000 |
1.24 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DA PROTEÍNA C-REATIVA (PCR) EM AMOSTRAS DE SORO POR IMUNOTURBIDIMETRIA, SOMENTE PARA USO DIAGNÓSTICO IN VITRO ACOMPANHADO DE CONTROLE E CALIBRADOR, PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 14000 |
1.25 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE CK-NAC EM AMOSTRA DE SORO OU PLASMA COM REAÇÃO CIENTÍFICA CONTÍNUA PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS | TESTE | 1100 |
1.26 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE QUANTITATIVA DE CK-MB EM AMOSTRA DE SORO OU PLASMA COM REAÇÃO CINÉTICA CONTÍNUA UV PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | TESTE | 600 |
1.27 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO LACTATO PARA EM AMOSTRA DE SORO OU PLASMA PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS . | TESTE | 500 |
1.28 | SORO CONTROLE QUALITROL CK EM DOIS NÍVEIS PARA ENSAIOS DE QUIMICA CLÍNICA COM APRESENTAÇÃO DE 3MLPARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. | FRASC O | 92 |
1.29 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE LIPASE EM AMOSTRA DE SORO E PLASMA UTILIZANDO MÉTODO ENZIMÁTICO COLORIMÉTRICO COM LINEARIDADE DE 300U/L. PARA USO EM AUTOMAÇÃO BIOQUIMICA. | TESTE | 1000 |
OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO LOTE 01 SERÃO JULGADOS OBEDECENDO AOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DESCRITO ABAIXO.
A EMPRESA PROPONENTE DEVERÁ OFERECER EQUIPAMENTO COM CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE:
METODOLOGIA ABSORBÂNCIA, TURBIDIMETRIA; MEMÓRIA PARA NO MÍNIMO 10.000 REAÇÕES E NO MÍNIMO DE 50 AMOSTRAS/BANDEJA; COM IDENTIFICAÇÃO DE CÓDIGO DE BARRA; VELOCIDADE DE NO MÍNIMO 400 TESTES / HORA; DETECTOR DE NÍVEL PARA AMOSTRA E REAGENTE; CALIBRAÇÃO COM CURVAS LINEARES E NÃO LINEARES; CUBETAS DESCARTÁVEIS OU AUTOCLAVÁVEIS. QUE UTILIZA AMOSTRA DE SORO, LIQUOR, PLASMA E URINA; CONTROLE DE QUALIDADE COM MÚLTIPLOS PONTOS, GERANDO ALARMES NO
CASO DE ERROS NOS VALORES; BANDEJA DE REAGENTE REFRIGERADA (24 HORAS); SISTEMA DE PRÉ-DILUIÇÃO DAS AMOSTRAS; POSSIBILIDADE PARA TUBO PRIMÁRIO E CUBETA DE AMOSTRA. EQUIPAMENTO COM SONDAS INDEPENDENTES PARA PIPETAGEM DE AMOSTRA E REAGENTES, SENDO SONDAS INDIVIDUAIS PARA REAGENTES 1 E 2;INTERFACE PARA COMPUTADOR CENTRAL;LAVAGEM AUTOMÁTICA;IMPRESSORA INTERNA E EXTERNA;
• DECLARAÇÃO DA ASSESSORIA CIENTÍFICA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL, SEM ÔNUS (ANEXAR A PROPOSTA: NOME, ENDEREÇO, TELEFONE, QUALIFICAÇÃO (CRF E CREA) PARA OS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS E DA EMPRESA).
• DECLARAÇÃO DE GARANTIA TOTAL DE FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO DO EQUIPAMENTO NO PERÍODO DO CONTRATO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL PERMANENTE 24 h.
• A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ OFERECER MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO SEM ÔNUS (TODAS AS PEÇAS DE REPOSIÇÃO E TODOS OS SUPRIMENTOS ADICIONAIS NECESSÁRIOS COMO: TUBOS, FILTROS, MANGUEIRAS, LÂMPADAS, CUBETAS, PAPEL TÉRMICO E OUTROS INSUMOS PARA TROCA DURANTE PROCESSOS PERIÓDICOS DE MANUTENÇÃO INDICADA PELO FABRICANTE).
• CASO A EMPRESA VENCEDORA NÃO TENHA CONDIÇÕES DE EXECUTAR A MANUTENÇÃO CORRETIVA E/OU FORNENCER OS REAGENTES E KITS PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES EM TEMPO HÁBIL (24H), A MESMA DEVERÁ SE RESPONSABILIZAR PELA REALIZAÇÃO IMEDIATA DOS EXAMES COM PRE- APROVAÇÃO PELA CHEFIA DO LABORATÓRIO.
• DEVERÁ SER FORNECIDA ESPECIFICAÇÃO CLARA E DETALHADA DOS KITS OFERTADOS, COM INDICAÇÃO DA PROCEDÊNCIA, APRESENTAÇÃO DOS KITS POR ML E QUANTIDADE DE TESTES (RENDIMENTO), BEM COMO, SUAS APLICAÇÕES TÉCNICAS PARA O EQUIPAMENTO, E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
• DEVERÁ SER FORNECIDA, QUANDO SOLICITADA, AMOSTRA-TESTE PARA PARECER TÉCNICO.
• A VENCEDORA DO CERTAME DEVERÁ INSTALAR UM SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE SOFTWARE E INTERFACIAMENTO DE RESULTADOS DE EXAMES. ESSE SISTEMA OPERACIONAL DEVERÁ APRESENTAR MÓDULOS DE CADASTRO DO CLIENTE, INSERÇÃO DE RESULTADOS, IMPRESSÃO DE LAUDOS E GERENCIAMENTO (RELATÓRIOS).
A QUANTIDADE DE APARELHOS PARA O LOTE 1 (EM COMODATO) SEGUE ABAIXO:
UNIDADE | QUANTIDA DE EQUIPAMENTOS |
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | 01 |
CENTRO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA XXXXX XX XXXXXX | 01 |
H.D. GONZAGA MOTA-BARRA DO CEARÁ | 01 |
H.D. XXXXXXX XXXX – XXXX XXXXXX | 01 |
LOTE 2 - BLOCO DE GASOMETRIA | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
2.1 | SOLUÇÕES REAGENTES E INSUMOS DIVERSOS PARA GASOMETRIA (TUBO/SERINGA E OU SERINGA PARA COLETA DE GASOMETRIA, 0.1 A 2.0 ML, CONTENDO EM SEU INTERIOR HEPARINA DE LÍTIO COM CÁLCIO BALANCEADO, CONTROLES, CALIBRADORES, CONJUNTO DE GASES, PAPEL E FITA PARA IMPRESSORA) COM PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | EXAME | 22500 |
OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO LOTE 02 SERÃO JULGADOS OBEDECENDO AOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DESCRITO ABAIXO.
A EMPRESA PROPONENTE DEVERÁ OFERECER ANALISADOR DE PH E GASES SANGUÍNEOS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
PARÂMETROS MEDIDOS: pH, pO2, pCO2, e pAtm, Na+, K+, Ca++, Cl-, HCT e
PARÂMETROS CALCULADOS: SATO2, CTO2, pO2(A-a), pO2(a/A), HCO3- act, HCO3-std, ct CO2,
BE(vv), BE(vt), Ca++(7,4), Ânion Gap, ctHb.
PARÂMETROS CORRIGIDOS PARA A TEMPERATURA DO PACIENTE: pH(T), H+(T), pO2 (T), pCO2 (T), pO2(A-a)(T), pO2(a/A)(T);
PARÂMETROS INTRODUZIDOS: Temperatura, FIO2, ctHb.
INFORMAÇÕES INTRODUZIDAS: ID do paciente e do operador;
VOLUME DE AMOSTRA: Seringa: 95 Ul; Capilar: 70 uL;
MICRO AMOSTRA: 40 uL.
PONTO FINAL VERDADEIRO; SOFTWARE AUTO-EXPLICATIVO EM PORTUGUÊS
• ASSESSORIA CIENTIFICA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL, SEM ÔNUS (ANEXAR A PROPOSTA: NOME, ENDEREÇO, TELEFONE, QUALIFICAÇÃO (CRF E CREA) PARA OS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS E DA EMPRESA.
• GARANTIA TOTAL DE FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO DO EQUIPAMENTO NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL PERMANENTE 24H.
• MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO SEM ÔNUS (TODAS AS PEÇAS DE REPOSIÇÃO E TODOS OS SUPRIMENTOS ADICIONAIS COMO: PAPEL TÉRMICO, CONTROLES, CALIBRADORES, ELETRODOS, GASES E OUTROS INSUMOS PARA TROCA DURANTE PROCESSOS PERIÓDICOS DE MANUTENÇÃO INDICADA PELO FABRICANTE).
• CASO A EMPRESA VENCEDORA NÃO TENHA CONDIÇÕES DE EXECUTAR AMANUTENÇÃO CORRETIVA E/OU FORNENCER OS REAGENTES E KITS PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES EM TEMPO HÁBIL (24H), A MESMA DEVERÁ SE RESPONSABILIZAR PELA REALIZAÇÃO IMEDIATA DOS EXAMES COM PRE- APROVAÇÃO PELA CHEFIA DO LABORATÓRIO.
• DEVERÁ SER FORNECIDA, QUANDO SOLICITADA, AMOSTRA-TESTE PARA PARECER TÉCNICO.
.
FL. | 23
A QUANTIDADE DE APARELHOS PARA O LOTE 2 (EM COMODATO) SEGUE ABAIXO:
UNIDADE | QUANTIDA DE EQUIPAMENTOS | |
01 | H. D. XXXXXXX XXXX – BARRA DO CEARÁ | 01 |
02 | H.D. XXXXXXX XXXX – XXXX XXXXXX | 01 |
03 | H.D. NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | 01 |
04 | CENTRO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA XXXXX XX XXXXXX (CAC) | 01 |
GASOMETRIA COM PARÂMETRO LACTATO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE |
2.2 | REAGENTES PARA REALIZAÇÃO DE GASOMETRIA COM PH, GASES SANGUÍNEOS, ELETRÓLITOS,GLICOSE, LACTATO, CO- OXIMETRIA E nBILI | TESTES | 14000 |
ESPECIFICAÇÕES DE REFERÊNCIA PARA A AQUISIÇÃO DOS REAGENTES PARA GASOMETRIA
APARELHO PARA GASOMETRIA AUTOMATIZADA
A CONTRATADA PARA FORNECER O MATERIAL DO LOTE 2, DEVERÁ FORNECER EM REGIME DE COMODATO E INSTALAR NO LABORATÓRIO, DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, 01 (UM) EQUIPAMENTO SEMI-PORTÁTIL TOTALMENTE AUTOMATIZADO PARA GASOMETRIA QUE REALIZE TODOS OS TESTES SOLICITADOS E QUE PREENCHA NO MÍNIMO AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ABAIXO, SEM ÔNUS ADICIONAIS À CONTRATANTE;
ANALISADOR DE GASES SANGUINEOS (ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS)
• ANALISADOR AUTOMÁTICO SEMI-PORTÁTIL DE PH, GASES SANGUÍNEOS, ELETRÓLITOS E HEMATÓCRITOS;
• APTO A DETERMINAR CONCOMITANTEMENTE EM UMA ÚNICA AMOSTRA SANGÜÍNEA A ANÁLISE DE PH, PO2, PCO2, NA+, K+, CA2+, CL- , GLICOSE, CO-OXIMETRIA, LACTATO E NBILI.
• POSSIBILITAR O CÁLCULO DOS SEGUINTES PARÂMETROS: PH(T), PCO2(T), PO2(T), HCO3ACT, HCO3SCD, BE(B), BE(ECF), CTCO2, CA++(7,4), ANGAP, SO2, O2SAT(EST), HCT, BO2, PO2 (A-A)(T), PÓ2(A/A)(T), P50, QSP/QT(T), QSP/QT(EST)(T), RI(T), PO0/XXX0, XXX0(X-X), XXX0([X-X]/X), XX0, XX0, XXX0().
• VOLUME MÁXIMO DA AMOSTRA EM SERINGA PARA TODOS OS PARÂMETROSDE 200 MICROLITROS;
• VOLUME TOTAL DE MICRO-AMOSTRAS NO MÁXIMO 100 MICROLITROS NO MODO NORMAL;
• DETERMINAR O RESULTADO NO TEMPO MÁXIMO DE 65 SEGUNDOS PARA TODOS OS PARÂMETROS INCLUINDO CO-OXIMETRIA;
FL. | 24
• PERMITIR ASPIRAÇÃO AUTOMÁTICA DA AMOSTRA EM CAPILARES E SERINGAS;
• POSSUIR DETECTOR DE BOLHA DE AR;
• POSSUIR TELA COLORIDA E TÁTIL;
• PERMITIR ARMAZENAR RESULTADOS;
• CALIBRAÇÃO TOTAL A CADA 8 HORAS;
• NÃO EXIGIR PREPARAÇÃO DO CASSETE OU DO APARELHO PARA INTRODUÇÃO DA AMOSTRA;
• CARTUCHO DE CONTROLE DE QUALIDADE AUTOMÁTICO 3 NÍVEIS INDEPENDENTES E DEVE SEGUIR O MESMO PERCURSO DA AMOSTRA, PARA ANALISAR TODO O TRANSPORTE DE FLUÍDOS;
• PERMITIR INTRODUZIR COMO PARÂMETRO DE ENTRADA: ID DO USUÁRIO, ID DO PACIENTE, NOME DO PACIENTE, TIPO DE AMOSTRA, HORA E LOCAL DA PUNÇÃO;
• POSSUIR IMPRESSORA EMBUTIDA NO EQUIPAMENTO;
• PERMITIR INTERFACEAMENTO COM COMPUTADORES E REDE;
• IDENTIFICAÇÃO DE AMOSTRA POR CÓDIGO DE BARRAS;
• POSSIBILIDADE DE SER USADO COM BATERIA OU CARGA ELÉTRICA;
• INFORMAR A QUANTIDADE DE REAGENTE EM USO DISPONÍVEL.
OBSERVAÇÕES COMUNS PARA O LOTE:
SISTEMA DE INTERFACEAMENTO
• IMPLANTAÇÃO COMPLETA DE UM SISTEMA DE INTERFACEAMENTO BIDIRECIONAL (SOFTWARE DE PROTOCOLO E SOFTWARE DE COMUNICAÇÃO OU LINK COM O SISTEMA A SER INSTALADO NO LABORATÓRIO), BEM COMO SUA MANUTENÇÃO MENSAL;
• SISTEMA MULTI-USUÁRIO INTERFACEADO AO EQUIPAMENTO COM ARMAZENAMENTO DE RESULTADOS. CASO O LABORATÓRIO POSSUA UM SISTEMA JÁ IMPLANTADO, A CONTRATADA ARCARÁ COM AS DESPESAS DE INCLUSÃO DO SEU RESPECTIVO EQUIPAMENTO NO SISTEMA, BEM COMO COM AS DESPESAS MENSAIS DE MANUTENÇÃO.
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
• COMPUTADORES E IMPRESSORAS EXTERNAS PARA O INTERFACEAMENTO, NA QUANTIDADE NECESSÁRIA;
• IMPRESSORA DE CÓDIGO DE BARRAS;
• EQUIPAMENTOS INSTALADOS COM NOBREAK COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 1,5 KVA TOTALMENTE SENOIDAL, 110-220 V;
• LEITOR DE CÓDIGOS DE BARRA;
• FORNECER TODOS OS MATERIAIS DE SUPORTE NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO INTERFACEAMENTO E INFORMATIZAÇÃO, TAIS COMO: LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES E SISTEMAS OPERACIONAIS, CARTUCHOS, FITAS IMPRESSORAS, PAPEL, ETIQUETAS PARA CÓDIGO DE BARRAS E RIBBONS.
SUPORTE DE SERVIÇOS
• ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA E CORRETIVA DISPONÍVEL DURANTE 24 HORAS, SETE DIAS POR SEMANA E CREDENCIADA PELO FABRICANTE COM ENDEREÇO COMPROVADO EM FORTALEZA;
• EM CASO DE PROBLEMAS TÉCNICOS OU DIFICULDADES DE ABASTECIMENTO DE REAGENTES FICARÁ A CONTRATADA SERÁ RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DOS
FL. | 25
EXAMES PENDENTES EM INSTITUIÇÕES PARTICULARES, DEVIDAMENTE REGULAMENTADAS, INDICADAS PELA CONTRATANTE E SEM NENHUM ÔNUS;
• TODOS OS REAGENTES, CALIBRADORES, CONTROLES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO OU SUPRIMENTOS ADICIONAIS NECESSÁRIOS PARA O TOTAL E PERFEITO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO (TUBOS, FILTROS, SOLUÇÕES DE LIMPEZA E OUTROS INSUMOS), PARA TROCA DURANTE PROCESSOS PERIÓDICOS DE MANUTENÇÃO;
• PRESTAR ASSESSORIA CIENTÍFICA E TREINAMENTO PARA TODOS OS TÉCNICOS ENVOLVIDOS NA OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO;
• TREINAMENTO DE TODO O PESSOAL ENVOLVIDO NA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, SEM ÔNUS PARA A INSTITUIÇÃO;
A QUANTIDADE DE APARELHOS PARA GASOMETRIA COM LACTATO PARA O LOTE 2 (EM COMODATO) SEGUE ABAIXO:
UNIDADE | QUANTIDA DE EQUIPAMENTOS | |
01 | H. D. EVANDRO AYRES DE MOURA 40% 8.000 | 01 |
02 | H.D. XXXXXXX XXXX – MESEJANA 60% 12.000 | 01 |
LOTE 03 - BLOCO DE HEMATOLOGIA | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
3.1 | SOLUÇÕES REAGENTES E INSUMOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES HEMATOLÓGICOS (HEMOGRAMA E DERIVADOS) EM UM EQUIPAMENTO ANALISADOR AUTOMÁTICO. | TESTES | 111000 |
3.2 | SOLUÇÕES REAGENTES E INSUMOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES RETICULÓCITOS EM UM EQUIPAMENTO ANALISADOR AUTOMÁTICO HEMATOLOGICO. | TESTES | 100 |
OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO LOTE 03 SERÃO JULGADOS OBEDECENDO AOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DESCRITO ABAIXO.
A EMPRESA DEVERÁ FORNECER UM EQUIPAMENTO ATÉ A REALIZAÇÃO DO ULTIMO EXAME COM CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE:
• EQUIPAMENTO DE BANCADA SEM NENHUM MÓDULO EXTERNO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA OU VÁCUO (MÓDULO PNEUMÁTICO). QUE ACOMPANHE UNIDADE IMPRESSORA;
• 24 PARAMETROS (WBC, NEU#, NEU%, LIN#, LIN %, MONO#, MONO%, EOS#, EOS%, BAS#, BAS%, RBC, HGB, HCT, VCM, HCM, CHCM, RDW, PLT, VPM, PCT, PDW, RET#, RET%);
• FLAGS PARA CELULAS ANORMAIS; MANUTENÇÃO AUTOMATICA;
FL. | 26
• DESEMPENHO DE NO MINIMO 120 AMOSTRAS/HORA
• LEITURA MÍNIMA PARA 10.000 CÉLULAS LEUCOCITÁRIAS ATRAVÉS DA TECNOLOGIA: CITOMETRIA DE FLUXO E/OU CITOQUÍMICA; MEMORIA PARA 10.000 AMOSTRAS DOS QUAIS 2000 COMGRÁFICOS;
• REAGENTES COM CÓDIGO DE BARRA PARA SIMPLIFICAR A ENTRADA E GERENCIAMENTO DE LOTE, DATA DE EXPERIRAÇÃO;
• SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE AMOSTRAS FECHADO E ABERTO;
• MONITOR COLORIDO QUE APRESENTE NA TELA A DISTRIBUIÇÃO DAS 5 PARTES DIFERENCIAIS COM CORES ESPECÍFICAS PARA CADA POPULAÇÃO LEUCOCITÁRIA (NEUTROFILOS, LINFÓCITOS, MONÓCITOS, EOSINÓFILOS E BASÓFILOS);
• CONTROLE DE QUALIDADE (QC): WESTGARD; XXXXX XXXXXXXX;
• DOTADO DE DISPOSITÍVO CARREGADOR DE AMOSTRAS CAPAZ DE PROMOVER A HEMOGENEIZAÇÃO DAS AMOSTRAS ANTES DA ASPIRAÇÃO.
• QUE ASPIRE NO MÁXIMO 180UL EM TODOS OS MODOS (AUTOMÁTICO E MANUAL);
• QUE ANALISE HEMACIAS E PLAQUETAS: IMPEDÂNCIA ELÉTRICA OU (LASER E ÍNDICE DE REFRAÇÃO) METODOLOGIA SIMILAR PARA QUANTIFICAR E MEDIR OS SEUS RESPECTIVOS VOLUMES;
• MONITORAMENTO TOTAL DURANTE O PROCESSAMENTO DAS AMOSTRAS, INCLUINDO ALERTAS OPERATIVOS (FALTA DE REAGENTES) OU PROBLEMAS COM O EQUIPAMENTO;
• IMPRESSÃO DO CONTROLE DE CONSUMO DOS REAGENTES;
• IMPRESSÃO DOS RESULTADOS NUMÉRICOS E GRÁFICOS;
• CALIBRAÇÃO AUTOMÁTICA PARA WBC, RBC, HGB, VCM E PLT.
• LEITOR DE CODIGO DE BARRA, INTEGRADO AO SISTEMA ANALITICO;
• IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA AMOSTRA (NOME DO PACIENTE, IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE, DATA DE NASCIMENTO, COMENTÁRIOS).
• DOTADO DE MÓDULO PARA ELIMINAÇÃO DE INTERFERÊNCIA DE HEMACIAS RESISTENTES.
• QUE POSSUA ALARMES PATOLÓGICOS DA SÉRIE VERMELHA, SÉRIE BRANCA E PLAQUETAS; AUTO CALIBRAÇÃO E AUTO LIMPEZA PROGRAMÁVEIS; COM LINEARIDADE PARA LEUCOCITOS DE ZERO A 200.000E PARA PLAQUETAS DE ZERO A 2.000.000/MM3;
• QUE POSSUA DETECÇÃO AUTOMÁTICA DO NÍVEL DE ESGOTO E SISTEMA DE RACKS; QUE POSSUA PROGRAMAS DE CONTROLE DE QUALIDADE COM NO MÍNIMO 03 (TRÊS) NÍVEIS: ALTO, NORMAL E BAIXO;
• QUE SEJA DOTADO DE INTERFASE, BI-DIRECIONAL PARA COMUNICAÇÃO COM O COMPUTADOR CENTRAL;
• QUE COMPROVE A PARTE DO PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO DO MANUAL DE COMUNICAÇÃO SERIAL (HOST COMPUTER) COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: PORTA SERIAL EM PAXXXX XX-000 (DB-25 OU DB-9); PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO SERIAL CONTENDO POSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO BIDIRECIONAL (QUERY) PARA QUE O APARELHO POSSA SER PROGRAMADO PARA FAZER OSEXAMES EM CADA AMOSTRA SEM INTERFERÊNCIA HUMANA E SEM NECESSIDADE WORKLIST. PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO QUE UTILIZE VALIDAÇÃO DOS PACOTES DE DADOS COM RECURSO DE CHECK-SUM PARA EVITAR ERROS DE ENVIO DE DADOS. QUANDO HOUVER ERRO DETECTADO, O APARELHO DEVE REENVIAR O PACOTE PARA O HOST OU RECEBER NOVAMENTE UM PACOTE DE HOST.
• A VENCEDORA DO CERTAME DEVERÁ INSTALAR UM SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE SOFTWARE E INTERFACIAMENTO DE RESULTADOS DE EXAMES. O SISTEMA OPERACIONAL DEVERÁ APRESENTAR MODULOS DE CADASTRO DO CLIENTE, INSERÇÃO DE RESULTADOS, IMPRESSÃO DE LAUDOS E GERENCIAMENTO (RELATÓRIOS).
• A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ OFERECER ASSESSORIA CIENTIFICA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL (ANEXAR A PROPOSTA: NOME, ENDEREÇO, TELEFONE, QUALIFICAÇÃO - CRF E CREA, PARA OS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS);
• DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O FORNECEDOR DEVERÁ OFERECER MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO SEM ÔNUS;
• QUANDO DA ENTREGA DEVERÁ SER FORNECIDA ESPECIFICAÇÃO CLARA E DETALHADA DOS KITS OFERTADOS, COM INDICAÇÃO DA PROCEDÊNCIA, APRESENTAÇÃO, BEM COMO, SUAS APLICAÇÕES TÉCNICAS PARA O EQUIPAMENTO;
• DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O FORNECEDOR DEVERA OFERECER: PAPEL, FITAS E TODOS OS SUPRIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DOS TESTES REALIZADOS.
• DEVERÁ OFERTAR, QUANDO SOLICITADO, TREINAMENTOS PARA OS TÉCNICOS ENVOLVIDOS COM A OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO.
• CASO A EMPRESA VENCEDORA NÃO TENHA CONDIÇÕES DE EXECUTAR A MANUTENÇÃO CORRETIVA E/OU FORNENCER OS REAGENTES E KITS PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES EM TEMPO HÁBIL (24H), A MESMA DEVERÁ SE RESPONSABILIZAR PELA REALIZAÇÃO IMEDIATA DOS EXAMES COM PRE- ARPROVAÇÃO PELA CHEFIA DO LABORATÓRIO.
A QUANTIDADE DE APARELHOS (EM COMODATO) SEGUE ABAIXO:
UNIDADE | QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS | |
01 | HOSPITAL XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 01 |
02 | HOSPITAL GONZAGA MOTA XXXX XXXXXX | 01 |
03 | HOSPITAL GONZAGA MOTA BARRA DO CEARÁ | 01 |
04 | HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | 01 |
05 | CENTRO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA XXXXX XX XXXXXX | 01 |
OBS: 1 – AS EMPRESAS VENCEDORAS DOS LOTES 01; 02; 03 DEVERÃO COLOCAR EM COMODATO EQUIPAMENTO COMPATIVEL COM OS INSUMOS SOLICITADOS.
OBS: 2 – A EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 01; 02; 03 FORNECERÃO TODOS OS PRODUTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES COMPATIVEIS COM OS EQUIPAMENTOS, BEM COMO, PRESTAR TODA ASSISTENCIA TÉCNICA PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO. CABENDO AINDA A CONTRATANTE GARANTIR FUNCIONAMENTO INITERRUPTO NO PERIODO DO CONTRATO E CASO HAJA PROBLEMAS DE RESOLUÇÃO DEMORADA COM OS EQUIPAMENTOS CITADOS, A EMPRESA FICARÁ RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DOS EXAMES OU COLOCARÁ OUTRO EQUIPAMENTO DE MENOR PORTE DE BACK UP.
• CASO A EMPRESA VENCEDORA NÃO TENHA CONDIÇÕES DE EXECUTAR AMANUTENÇÃO CORRETIVA E/OU FORNENCER OS REAGENTES E KITS PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES EM TEMPO HÁBIL (24H), A MESMA DEVERÁ SE RESPONSABILIZAR PELA REALIZAÇÃO IMEDIATA DOS EXAMES COM PRE- APROVAÇÃO PELA CHEFIA DO LABORATÓRIO.
LOTE 04 - BLOCO DE BIOQUIMICA
OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO LOTE (04) SERÃO PARA USO NO EQUIPAMENTO LABMAX 240, PERTENCENTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA. OS PRODUTOS SERÃO JULGADOS OBEDECENDO AOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DESCRITO ABAIXO.
PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240
LOTE 04 - BLOCO DE BIOQUIMICA | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
4.1 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DA AMILASE METODOLOGIA CNPG3 PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240. | TESTE | 12600 |
4.2 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DA CREATININA K DE PONTO FINAL. LINEAR ATÉ 12 MG/DL. PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240. | TESTE | 85400 |
4.3 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO CÁLCIO TOTAL LIQUIFORM PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240. | TESTE | 3600 |
4.4 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE GLICOSE LIQUIFORM PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS COMPATÍVEL COM O | TESTE | 42300 |
EQUIPAMENTO LABMAX 240. | |||
4.5 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE PROTEÍNAS TOTAIS (SORO) PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240. | TESTE | 14700 |
4.6 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DA ASPARTATO AMINO TRANSFERASE (AST/GOT) LIQUIFORM PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240. | TESTE | 46500 |
4.7 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DA ALANINA AMINO TRANSFERASE (ALT/GPT) LIQUIFORM PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240. | TESTE | 46500 |
4.8 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DA ALBUMINA PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240. | TESTE | 10500 |
4.9 | SORO CONTROLE EM DOIS NÍVEIS PARA ENSAIOS DE QUÍMICA CLÍNICA PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240. | KITS | 244 |
4.10 | MULTICALIBRADOR PROTÉICO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240. | KITS | 224 |
4.11 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE BILIRRUBINA DIRETA PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240 | TESTE | 37600 |
4.12 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE BILIRRUBINA TOTAL PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240. | TESTE | 37600 |
4.13 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO MAGNÉSIO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240. | TESTE | 18600 |
4.14 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO ÁCIDO ÚRICO LIQUIFORM PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240. | TESTE | 22600 |
4.15 | KIT PARA DETERMINAÇÃO DA URÉIA UV PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240. | TESTE | 68000 |
4.16 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO FÓSFORO INORGÂNICO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240. | TESTE | 4400 |
4.17 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE CLORO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240. | TESTE | 5400 |
4.18 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DA FOSFATASE ALCALINA PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS COMPATÍVEL COM O | TESTE | 13800 |
EQUIPAMENTO LABMAX 240. | |||
4.19 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE GAMA GT PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240. | TESTE | 15000 |
4.20 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DA LACTATO DESIDROGENASE (LDH) PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240. | TESTE | 12400 |
4.21 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE PROTEÍNA EM LÍQUOR E URINA COM REAÇÃO DE PONTO FINAL PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240. | TESTE | 4900 |
4.22 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DO ÍON SÓDIO EM AMOSTRAS DE SORO, POR REAÇÃO ENZIMATICA, EM MODO CINÉTICO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240. | TESTE | 16600 |
4.23 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DO ÍON POTÁSSIO EM AMOSTRAS DE SORO, POR REAÇÃO ENZIMATICA, EM MODO CINÉTICO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240. | TESTE | 16600 |
4.24 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DA PROTEÍNA C-REATIVA (PCR) EM AMOSTRAS DE SORO POR IMUNOTURBIDIMETRIA, SOMENTE PARA USO DIAGNÓSTICO IN VITRO ACOMPANHADO DE CONTROLE E CALIBRADOR, PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240. | TESTE | 46600 |
4.25 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE CK-NAC EM AMOSTRA DE SORO OU PLASMA COM REAÇÃO CIENTÍFICA CONTÍNUA PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240. | TESTE | 5200 |
4.26 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE QUANTITATIVA DE CK-MB EM AMOSTRA DE SORO OU PLASMA COM REAÇÃO CINÉTICA CONTÍNUA UV PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240. | TESTE | 10000 |
4.27 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO LACTATO PARA EM AMOSTRA DE SORO OU PLASMA PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240. | TESTE | 3700 |
4.28 | SORO CONTROLE QUALITROL CK EM DOIS NÍVEIS PARA ENSAIOS DE QUIMICA CLÍNICA COM APRESENTAÇÃO DE 3MLPARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240. | FRASC O | 96 |
4.29 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE LIPASE EM | TESTE | 8700 |
AMOSTRA DE SORO E PLASMA UTILIZANDO MÉTODO ENZIMÁTICO COLORIMÉTRICO COM LINEARIDADE DE 300U/L. PARA USO EM AUTOMAÇÃO BIOQUIMICA. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240. |
A EMPRESA PROPONENTE DEVERÁ OFERECER:
• DECLARAÇÃO DA ASSESSORIA CIENTÍFICA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL, SEM ÔNUS (ANEXAR A PROPOSTA: NOME, ENDEREÇO, TELEFONE, QUALIFICAÇÃO (CRF E CREA) PARA OS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS E DA EMPRESA).
• DECLARAÇÃO DE GARANTIA TOTAL DE FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO DO EQUIPAMENTO NO PERÍODO DO CONTRATO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL PERMANENTE 24 h.
• A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ OFERECER MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO SEM ÔNUS (TODAS AS PEÇAS DE REPOSIÇÃO E TODOS OS SUPRIMENTOS ADICIONAIS NECESSÁRIOS COMO: TUBOS, FILTROS, MANGUEIRAS, LÂMPADAS, CUBETAS, PAPEL TÉRMICO E OUTROS INSUMOS PARA TROCA DURANTE PROCESSOS PERIÓDICOS DE MANUTENÇÃO INDICADA PELO FABRICANTE).
• DEVERÁ SER FORNECIDAESPECIFICAÇÃO CLARA E DETALHADA COM INDICAÇÃO DA PROCEDÊNCIA, APRESENTAÇÃO DOS KITS POR ML E QUANTIDADE DE TESTES (RENDIMENTO), BEM COMO, SUAS APLICAÇÕES TÉCNICAS PARA O EQUIPAMENTO, E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
• DEVERÁ SER FORNECIDA, QUANDO SOLICITADA, AMOSTRA-TESTE PARA PARECER TÉCNICO.
• A VENCEDORA DO CERTAME DEVERÁ INSTALAR UM SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE SOFTWARE E INTERFACIAMENTO DE RESULTADOS DE EXAMES. ESSE SISTEMA OPERACIONAL DEVERÁ APRESENTAR MÓDULOS DE CADASTRO DO CLIENTE, INSERÇÃO DE RESULTADOS, IMPRESSÃO DE LAUDOS E GERENCIAMENTO (RELATÓRIOS).
• CASO A EMPRESA VENCEDORA NÃO TENHA CONDIÇÕES DE EXECUTAR A MANUTENÇÃO CORRETIVA E/OU FORNENCER OS REAGENTES E KITS PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES EM TEMPO HÁBIL (24H), A MESMA DEVERÁ SE RESPONSABILIZAR PELA REALIZAÇÃO IMEDIATA DOS EXAMES COM PRE- APROVAÇÃO PELA CHEFIA DO LABORATÓRIO.
LOTE 5 - BLOCO DE GASOMETRIA
OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO LOTE - (05) SERÃO PARA USO NO ANALISADOR DE PH E GASES RAPIDLAB 348, PERTENCENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA. OS PRODUTOS DEVERÃO SER JULGADOS OBEDECENDO AOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DESCRITO ABAIXO.
LOTE 5 - BLOCO DE GASOMETRIA | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
5.1 | SOLUÇÕES REAGENTES E INSUMOS DIVERSOS (SERINGA, CONTROLES, CALIBRADORES, CONJUNTO DE GASES, PAPEL E FITA PARA IMPRESSORA) COM PRAZO DE VALIDADE E | EXAME | 20200 |
REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COMPATÍVEL COM O ANALISADOR DE PH E GASES RAPIDLAB 348. |
A EMPRESA PROPONENTE DEVERÁ OFERECER:
• ASSESSORIA CIENTIFICA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL, SEM ÔNUS (ANEXAR A PROPOSTA: NOME, ENDEREÇO, TELEFONE, QUALIFICAÇÃO (CRF E CREA) PARA OS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS E DA EMPRESA).
• GARANTIA TOTAL DE FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO DO EQUIPAMENTO NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL PERMANENTE 24H.
• MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO SEM ÔNUS (TODAS AS PEÇAS DE REPOSIÇÃO E TODOS OS SUPRIMENTOS ADICIONAIS COMO: PAPEL TÉRMICO, CONTROLES, CALIBRADORES, ELETRODOS, GASES E OUTROS INSUMOS PARA TROCA DURANTE PROCESSOS PERIÓDICOS DE MANUTENÇÃO INDICADA PELO FABRICANTE).
• DEVERÁ SER FORNECIDA, QUANDO SOLICITADA, AMOSTRA-TESTE PARA PARECER TÉCNICO.
• CASO A EMPRESA VENCEDORA NÃO TENHA CONDIÇÕES DE EXECUTAR A MANUTENÇÃO CORRETIVA E/OU FORNENCER OS REAGENTES E KITS PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES EM TEMPO HÁBIL (24H), A MESMA DEVERÁ SE RESPONSABILIZAR PELA REALIZAÇÃO IMEDIATA DOS EXAMES COM PRE- APROVAÇÃO PELA CHEFIA DO LABORATÓRIO.
LOTE 6 - BLOCO DE UROANALISES
OS SUPRIMENTOS SOLICITADOS SERÃO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES DE UROANÁLISES NO ANALISADOR MODELO CLINITEC ADVANTUS PERTENCENTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
LOTE 6 - BLOCO DE UROANALISES | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
6.1 | TIRAS REATIVAS PARA UROANALISE, CONTENDO OS SEGUINTES PARÂMETROS: NITRITO, UROBILINOGENIO, PROTEÍNA, PH, SANGUE, DENSIDADE, CETONA, BILIRRUBINA, GLICOSE E LEUCÓCITO, PARA USO EM EQUIPAMENTO AUTOMÁTICO DE LEITURA PADRONIZADA E TAMBÉM PARA TÉCNICA MANUAL, EMBALAGEM COM 100 TIRAS CONTENDO NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COMPATÍVEL COM O ANALISADOR MODELO CLINITEC ADVANTUS. | EXAME | 81200 |
• A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ OFERECER ASSESSORIA CIENTIFICA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL (ANEXAR A PROPOSTA: NOME, ENDEREÇO, TELEFONE, QUALIFICAÇÃO (CRF E CREA) PARA OS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS);
• DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O FORNECEDOR DEVERÁ OFERECER MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO SEM ÔNUS;
• QUANDO DA ENTREGA DEVERÁ SER FORNECIDAESPECIFICAÇÕESCLARAS E DETALHADAS DOS PRODUTOS OFERTADOS, COM INDICAÇÃO DA PROCEDÊNCIA, APRESENTAÇÃO, BEM COMO, SUAS APLICAÇÕES TÉCNICAS PARA O EQUIPAMENTO;
• DEVERÁ SER FORNECIDA QUANDO SOLICITADA, AMOSTRA-TESTE PARA PARECER TÉCNICO (ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO);
• DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O FORNECEDOR DEVERA OFERECER: PAPEL, FITAS E TODOS OS SUPRIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DOS TESTES SOLICITADOS.
• A VENCEDORA DO CERTAME DEVERÁ INSTALAR UM SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE SOFTWARE E INTERFACIAMENTO DE RESULTADOS DE EXAMES. O SISTEMA OPERACIONAL DEVERÁ APRESENTAR MODULOS DE CADASTRO DO CLIENTE, INSERÇÃO DE RESULTADOS, IMPRESSÃO DE LAUDOS E GERENCIAMENTO (RELATÓRIOS)
• CASO A EMPRESA VENCEDORA NÃO TENHA CONDIÇÕES DE EXECUTAR A MANUTENÇÃO CORRETIVA E/OU FORNENCER OS REAGENTES E KITS PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES EM TEMPO HÁBIL (24H), A MESMA DEVERÁ SE RESPONSABILIZAR PELA REALIZAÇÃO IMEDIATA DOS EXAMES COM PRE- APROVAÇÃO PELA CHEFIA DO LABORATÓRIO.
LOTE 07 - BLOCO DE COAGULAÇÃO
OS SUPRIMENTOS SOLICITADOS SERÃO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES DE COAGULAÇÃO NO ANALISADOR FIBRINTIMER II, PERTENCENTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, CONFORME DESCRITO ABAIXO:
LOTE 07 - BLOCO DE COAGULAÇÃO | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
7.1 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO TEMPO DE PROTROMBINA (TAP) TROMBOPLASTINA – D LIOFILIZADA COM (ISI = 1,0 A 1,7), EXTRATO LIOFILIZADO DE CÉREBRO DE COELHO DESIDRATADO EM SALINA TAMPONADA COM ESTABILIZADORES E CLORETO DE CÁLCIO, APRESENTAÇÃO DE NO MÍNIMO 200 TESTES. COMPATÍVEL COM O ANALISADOR FIBRINTIMER II. | TESTES | 24500 |
7.2 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (APTT), COMPOSTO DE CÉREBRO DE COELHO DESIDRATADO, UTILIZANDO-SE UM ATIVADOR SOLÚVEL (ÁCIDO ELÁGICO), APRESENTAÇÃO DE NO MÍNIMO 1000 TESTES. COMPATÍVEL COM O ANALISADOR FIBRINTIMER II. | TESTES | 24500 |
7.3 | CLORETO DE CÁLCIO (0,02M) ESPECÍFICO PARA TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA. APRESENTAÇÃO DE NO MÍNIMO 1000 TESTES. COMPATÍVEL COM O ANALISADOR FIBRINTIMER II. | TESTES | 27000 |
7.4 | CUBETAS COM BARRAS MAGNÉTICAS ESPECÍFICAS PARA O APARELHO DE COAGULAÇÃO FIBRINTIMER II. PACOTE COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES. COMPATÍVEL COM O ANALISADOR FIBRINTIMER II. | PCT | 78 |
7.5 | CONTROLE PARA TESTES DE PROTROMBINA E DE TROMBOPLÁSTINA ATIVADA (TAP, TTPA) PARA UTILIZAÇÃO EM APARELHO AUTOMATIZADO DE COAGULAÇÃO FIBRINTIMER II (NORMAL E ALTERADO). COMPATÍVEL COM O ANALISADOR FIBRINTIMER II. | KIT | 101 |
• A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ OFERECER ASSESSORIA CIENTIFICA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL (ANEXAR A PROPOSTA: NOME, ENDEREÇO, TELEFONE, QUALIFICAÇÃO - CRF E CREA, PARA OS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS);
• DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O FORNECEDOR DEVERÁ OFERECER MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO SEM ÔNUS;
• QUANDO DA ENTREGA DEVERÁ SER FORNECIDA ESPECIFICAÇÃO CLARA E DETALHADA DOS KITS OFERTADOS, COM INDICAÇÃO DA PROCEDÊNCIA, APRESENTAÇÃO, BEM COMO, SUAS APLICAÇÕES TÉCNICAS PARA O EQUIPAMENTO;
• DEVERÁ SER FORNECIDA QUANDO SOLICITADA, AMOSTRA-TESTE PARA PARECER TÉCNICO (ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO);
• DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O FORNECEDOR DEVERA OFERECER: PAPEL, FITAS E TODOS OS SUPRIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DOS TESTES REALIZADOS.
• CASO A EMPRESA VENCEDORA NÃO TENHA CONDIÇÕES DE EXECUTAR A MANUTENÇÃO CORRETIVA E/OU FORNENCER OS REAGENTES E KITS PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES EM TEMPO HÁBIL (24H), A MESMA DEVERÁ SE RESPONSABILIZAR PELA REALIZAÇÃO IMEDIATA DOS EXAMES COM PRE- APROVAÇÃO PELA CHEFIA DO LABORATÓRIO.
FL. | 35
LOTE -08 - BLOCO DE HEMATOLOGIA
OS SUPRIMENTOS SOLICITADOS SERÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE HEMATOLOGIA NO ANALISADOR AUTOMÁTICO ADVIA 120, PERTENCENTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
LOTE 08 - BLOCO DE HEMATOLOGIA | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
8.1 | SOLUÇÕES REAGENTES E INSUMOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES HEMATOLÓGICOS (HEMOGRAMA E DERIVADOS) EM UM EQUIPAMENTO ANALISADOR AUTOMÁTICO. COMPATÍVEL COM O ANALISADOR AUTOMÁTICO ADVIA 120. | TESTE | 177000 |
8.2 | SOLUÇÕES REAGENTES E INSUMOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES RETICULÓCITOS EM UM EQUIPAMENTO ANALISADOR AUTOMÁTICO HEMATOLOGICO. COMPATÍVEL COM O ANALISADOR AUTOMÁTICO ADVIA 120. | TESTE | 2100 |
• A VENCEDORA DO CERTAME DEVERÁ INSTALAR UM SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE SOFTWARE E INTERFACIAMENTO DE RESULTADOS DE EXAMES. O SISTEMA OPERACIONAL DEVERÁ APRESENTAR MODULOS DE CADASTRO DO CLIENTE, INSERÇÃO DE RESULTADOS, IMPRESSÃO DE LAUDOS E GERENCIAMENTO (RELATÓRIOS).
• A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ OFERECER ASSESSORIA CIENTIFICA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL (ANEXAR A PROPOSTA: NOME, ENDEREÇO, TELEFONE, QUALIFICAÇÃO - CRF E CREA, PARA OS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS);
• DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O FORNECEDOR DEVERÁ OFERECER MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO SEM ÔNUS;
• QUANDO DA ENTREGA DEVERÁ SER FORNECIDA ESPECIFICAÇÃO CLARA E DETALHADA DOS KITS OFERTADOS, COM INDICAÇÃO DA PROCEDÊNCIA, APRESENTAÇÃO, BEM COMO, SUAS APLICAÇÕES TÉCNICAS PARA O EQUIPAMENTO;
• DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O FORNECEDOR DEVERA OFERECER: PAPEL, FITAS E TODOS OS SUPRIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DOS TESTES REALIZADOS.
• DEVERÁ OFERTAR, QUANDO SOLICITADO, TREINAMENTOS PARA OS TÉCNICOS ENVOLVIDOS COM A OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO.
• A EMPRESA PROPONENTE DEVERÁ OFERECER ASSESSORIA CIENTIFICA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL, SEM ÔNUS (ANEXAR A PROPOSTA: NOME, ENDEREÇO, TELEFONE, QUALIFICAÇÃO (CRF E CREA) PARA OS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS E DA EMPRESA).
• A EMPRESA PROPONENTE DEVERÁ OFERECER GARANTIA TOTAL DE FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO DO EQUIPAMENTO NO PERÍODO DO CONTRATO.
• DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO A EMPRESA FORNECEDORA DEVERÁ OFERECER MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O
EQUIPAMENTO SEM ÔNUS (TODAS AS PEÇAS DE REPOSIÇÃO E TODOS OS SUPRIMENTOS ADICIONAIS NECESSÁRIOS COMO: FILTROS, MANGUEIRAS, ETC..).
• DECLARAÇÃO DE QUE OS PRODUTOS COTADOS SERÃO ENTREGUES COM VALIDADE SUPERIOR A 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
• SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PROPONENTE A INSTALAÇÃO DOS PROTOCOLOS DOS PARÂMETROS ACIMA SOLICITADOS.
• DEVERÁ SER FORNECIDA ESPECIFICAÇÃO CLARA E DETALHADA DOS PRODUTOS OFERTADOS, COM INDICAÇÃO DA PROCEDÊNCIA, APRESENTAÇÃO POR ML E QUANTIDADE DE TESTES (RENDIMENTO), BEM COMO, SUAS APLICAÇÕES TÉCNICAS PARA O EQUIPAMENTO.
• DEVERÁ SER FORNECIDA, QUANDO SOLICITADA, AMOSTRA-TESTE PARA PARECER TÉCNICO.
• DEVERÁ OFERTAR, QUANDO SOLICITADO, TREINAMENTOS PARA OS TÉCNICOS ENVOLVIDOS COM A OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO.
• CASO A EMPRESA VENCEDORA NÃO TENHA CONDIÇÕES DE EXECUTAR A MANUTENÇÃO CORRETIVA E/OU FORNENCER OS REAGENTES E KITS PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES EM TEMPO HÁBIL (24H), A MESMA DEVERÁ SE RESPONSABILIZAR PELA REALIZAÇÃO IMEDIATA DOS EXAMES COM PRE- APROVAÇÃO PELA CHEFIA DO LABORATÓRIO.
OBS: 1 – OS ITENS CONSTANTES NOS LOTES 04; 05; 06; 07 E 08 DESTE ANEXO SERÃO JULGADOS POR BLOCO E DEVERÃO SER COMPATIVEIS COM OS EQUIPAMENTOS DESCRITOS ACIMA DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
OBS: 2 – A EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 04; 05; 06; 07 E 08 DEVERÃO FORNECER TODOS OS PRODUTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES COMPATIVEIS COM OS EQUIPAMENTOS, BEM COMO, PRESTAR TODA ASSISTENCIA TÉCNICA PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO. CABENDO AINDA A CONTRATANTE GARANTIR FUNCIONAMENTO INITERRUPTO NO PERIODO DO CONTRATO E CASO HAJA PROBLEMAS DE RESOLUÇÃO DEMORADA COM OS EQUIPAMENTOS CITADOS, A EMPRESA FICARÁ RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DOS EXAMES OU COLOCARÁ OUTRO EQUIPAMENTO DE MENOR PORTE DE BACK UP.
LOTE 09 - BLOCO DE INSUMOS PARA COLETA PEDIATRICA
AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA COLETA DE AMOSTRA BIOLOGICA PEDIATRICA. OS PRODUTOS DEVERÃO SER JULGADOS POR BLOCO, OBEDECENDO AOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA CONFORME DESCRIÇAO ABAIXO
LOTE 09 - BLOCO DE INSUMOS PARA COLETA PEDIATRICA | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
9.1 | TUBO/SERINGA E OU TUBO DE COLETA DE SANGUE, Á VACUO E/OU ASPIRAÇÃO, EM PLASTICO, DE VOL. NOMINAL DE 1,0 A 2,0 ML, ESTÉRIL, COM TAMPA ROXA, CONTENDO EDTA | TUBOS | 47000 |
K2 E/OU K3 P/ UTILIZAÇAO EM HEMATOLOGIA EM COLETA PEDIÁTRICA. EMBALAGEM, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE. | |||
9.2 | TUBO/SERINGA E OU TUBO DE COLETA DE SANGUE, Á VACUO E/OU ASPIRAÇÃO, EM PLASTICO, DE VOL. NOMINAL DE 1,0 A 2,0ML, SECO, COM ATIVADOR DE COAGULO, P/ UTILIZAÇAO EM BIOQUIMICA DE COLETA PEDIÁTRICA. CONTENDO TAMPA VERMELHA, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE. | TUBOS | 48000 |
9.3 | TUBO/SERINGA E OU TUBO DE COLETA DE SANGUE, Á VACUO E/OU ASPIRAÇÃO, EM PLASTICO E/OU VIDRO, DE VOL. NOMINAL DE 1,0 A 2,0 ML, ESTÉRIL, CONTENDO CITRATO DE SÓDIO PARA UTILIZAÇAO EM COAGULAÇÃO (PEDIATRICA). EMBALAGEM COM 50 OU 100 UNIDADES CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE. | UND | 11500 |
9.4 | AGULHA P/ COLETA MULTIPLA DE SANGUE (PEDIATRICA), ESTERIL, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, APÓS USO, O DISPOSITIVO ACIONADO DEVERÁ RECOBRIR COMPLETAMENTE A AGULHA. CAIXAS COM NO MINIMO 48 UNIDADES; *CADA AGULHA DEVERÁ SER ACOMPANHADA DE UM ADAPTADOR PLASTICO DE USO ÚNICO, COMPATIVEL COM A AGULHA E OS TUBOS ESPECIFICADOS ACIMA DEVIDO AO ENCAIXE. O MATERIAL CITADO ACIMA DEVERÁ GARANTIR TOTALMENTE AS NORMAS DE BIOSSEGURANÇA E SEGUIR A NORMA REGULAMENTADORA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO NR32. OS PRODUTOS SOLICITADOS DEVERÃO CONTER NA EMBALAGEM, DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE. | UND | 55800 |
LOTE 10 - BLOCO DE INSUMOS PARA MICROCOLETAS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
10.1 | TUBO PARA MICROCOLETA DE SANGUE CAPILAR, POR GOTEJAMENTO, EM PLASTICO, COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 250 MICROCOLITROS, ESTÉRIL, CONTENDO EDTAK2 E/OU K3 P/ UTILIZAÇAO EM HEMATOLOGIA (PEDIATRICA). COM TAMPA ROXA OU LILAS. EMBALAGEM COM 50 OU 100 UNIDADES CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE | UND | 32500 |
10.2 | TUBO PARA MICROCOLETA DE SANGUE CAPILAR, POR GOTEJAMENTO, EM PLASTICO, COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 200 MICROCOLITROS, ESTÉRIL, CONTENDO GEL SEPARADOR UTILIZAÇAO EM BIOQUIMICA (PEDIATRICA). COM TAMPA PLASTICA MARROM OU AMARELA EMBALAGEM COM 50 OU 100 UNIDADES CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE | UND | 43500 |
LOTE 11 - BLOCO DE INSUMOS PARA COLETA DE ADULTOS
SOLICITO INSUMOS PARA COLETA DE SANGUE ADULTA. OS PRODUTOS DEVERÃO SER JULGADOS EM BLOCO OBEDECENDO AOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA CONFORME DESCRIÇAO ABAIXO;
LOTE -11 - BLOCO DE INSUMOS PARA COLETA DE ADULTOS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
11.1 | TUBO/SERINGA E OU TUBO DE COLETA DE SANGUE Á VACUO E/OU ASPIRAÇÃO, EM PLASTICO, DE VOL. NOMINAL DE 2,0 A 4,0 ML, XXXXXXX, COM TAMPA ROXA OU LILÁS, CONTENDO EDTA K2 E/OU K3, PARA UTILIZAÇAO EM HEMATOLOGIA EM COLETA ADULTA. EMBALAGEM COM 50 E/OU 100 UNIDADES, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, | TUBOS | 214000 |
PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE | |||
11.2 | TUBO/SERINGA E OU TUBO DE COLETA DE SANGUE Á VACUO E/OU ASPIRAÇÃO, EM PLASTICO, DE VOL. NOMINAL DE 4,0 A 6,0 ML, ESTÉRIL, COTENDO GEL SEPARADOR P/ UTILIZAÇAO EM BIOQUIMICA DE COLETA ADULTA. EMBALAGEM COM 50 E/OU 100 UNIDADES CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE | TUBOS | 250360 |
11.3 | TUBO/SERINGA E/OU TUBO DE COLETA DE SANGUE, Á VACUO E/OU ASPIRAÇÃO, EM PLASTICO, DE VOL. NOMINAL DE 2,0 A 4,0 ML, ESTÉRIL, COM TAMPA AZUL, CONTENDO CITRATO DE SODIO A 3,2% E/OU 3,8% PARA UTILIZAÇÃO EM COAGULAÇAO DE COLETA ADULTA, EMBALAGEM COM 50 E/OU 100 UNIDADES CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE | TUBOS | 18360 |
11.4 | TUBO/SERINGA E OU TUBO DE COLETA DE SANGUE Á VACUO E/OU ASPIRAÇÃO, EM PLASTICO, DE VOL. NOMINAL DE 2,0 A 4,0 ML, COM TAMPA CINZA, CONTENDO FLUORETO DE SODIO PARA DETERMINAÇÃO DE GLICOSE EM COLETA ADULTA; EMBALAGEM COM 50 E/OU 100 UNIDADES CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE | TUBOS | 10300 |
11.5 | TUBO/SERINGA E/OU TUBO DE COLETA DE SANGUE, Á VACUO E/OU ASPIRAÇÃO, EM PLASTICO E/OU VIDRO, DE VOLUME NOMINAL DE 1,5 A 3,5 ML, ESTÉRIL, COM TAMPA PRETA, CONTENDO CITRATO DE SODIO P/ UTILIZAÇAO EM VHS (METODO WESTERGREEN) EM COLETA ADULTA. EMBALAGEM COM 50 E/OU 100 UNIDADES CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA | TUBOS | 18000 |
SAÚDE | |||
11.6 | AGULHA 30X7 OU 25X7 COLETA MULTIPLA DE SANGUE, ESTERIL, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, APÓS USO, O DISPOSITIVO ACIONADO DEVERÁ RECOBRIR COMPLETAMENTE A AGULHA. CAIXAS COM NO MÍNIMO 48 UNIDADES; CADA AGULHA DEVERÁ SER ACOMPANHADA DE UM ADAPTADOR PLASTICO DE USO ÚNICO, COMPATIVEL COM A AGULHA E OS TUBOS ESPECIFICADOS ACIMA DEVIDO AO ENCAIXE. O MATERIAL CITADO ACIMA DEVERÁ GARANTIR TOTALMENTE AS NORMAS DE BIOSSEGURANÇA E SEGUIR A NORMA REGULAMENTADORA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO NR32. OS PRODUTOS SOLICITADOS DEVERÃO CONTER NA EMBALAGEM, DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE. | UND | 91160 |
11.7 | AGULHA PARA COLETA MÚLTIPLA DE SANGUE A VÁCUO, MEDINDO 30X8 OU 25X8 COM DISPOSITIVO EXCLUSIVO DE SEGURANÇA, QUE APÓS O USO DA COLETA DE SANGUE, ACIONADO RECOBRIRÁ COMPLETAMENTE A AGULHA GARANTINDO TOTAL SEGURANÇA. USO PARA ANALISES CLÍNICAS, COM BISEL TRIFACETADO, SILICONIZADA E ESTÉRIL, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNID | 184660 |
11.8 | AGULHA PARA COLETA MÚLTIPLA DE SANGUE A VÁCUO, MEDINDO 30X7 OU 25X7 COM DISPOSITIVO EXCLUSIVO DE SEGURANÇA, QUE APÓS O USO DA COLETA DE SANGUE, ACIONADO RECOBRIRÁ COMPLETAMENTE A AGULHA GARANTINDO TOTAL SEGURANÇA. USO PARA ANALISES CLÍNICAS, COM BISEL TRIFACETADO, SILICONIZADA E ESTÉRIL, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNID | 51200 |
11.9 | ESCALPE DE SEGURANÇA COM TRAVA DE PROTEÇÃO QUE RECOBRE A AGULHA APÓS A PUNÇÃO, ESPECIAL PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO, COM ADAPTADOR XXXX, PARA COLETAS MÚLTIPLAS. TUBO EM VINIL FLEXÍVEL, COM 7 POLEGADAS DE COMPRIMENTO, AGULHA 21G (CALIBRE 8), ASAS FLEXÍVEIS, EMBALAGEM UNITÁRIA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO EM COMBINAÇÃO COM FILME PLÁSTICO. ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO (ETO). | UNID | 4200 | |
11.10 | ESCALPE DE SEGURANÇA COM TRAVA DE PROTEÇÃO QUE RECOBRE A AGULHA APÓS A PUNÇÃO, ESPECIAL PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO, COM ADAPTADOR XXXX, PARA COLETAS MÚLTIPLAS. TUBO EM VINIL FLEXÍVEL, COM 7 POLEGADAS DE COMPRIMENTO, AGULHA 25G(CALIBRE 7), ASAS FLEXÍVEIS, EMBALAGEM UNITÁRIA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO EM COMBINAÇÃO COM FILME PLÁSTICO. ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO (ETO). | UNID | 3500 | |
11.11 | ESCALPE DE SEGURANÇA COM TRAVA DE PROTEÇÃO QUE RECOBRE A AGULHA APÓS A PUNÇÃO, ESPECIAL PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO, COM ADAPTADOR XXXX, PARA COLETAS MÚLTIPLAS. TUBO EM VINIL FLEXÍVEL, COM 7 POLEGADAS DE COMPRIMENTO, AGULHA 23G ASAS FLEXÍVEIS, EMBALAGEM UNITÁRIA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO EM COMBINAÇÃO COM FILME PLÁSTICO. ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO (ETO). | UNID | 16900 |
LOTE 12 - BLOCO DE INSUMOS DIVERSOS
LOTE 12 - BLOCO DE INSUMOS DIVERSOS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
12.1 | PLACA ESCAVADA DE KLINE COM 12 | UND | 99 |
ESCAVAÇÕES (VIDRO) | |||
12.2 | LAPIS DERMOGRAFICO CX-12 UNIDADES | CXS | 97 |
12.3 | ESTANTE EM POLIPROPILENO PARA 60 TUBOS. | UND | 67 |
12.4 | SABÃO LÍQUIDO NEUTRO PARA LIMPEZA DE VIDRARIA DE LABOTATÓRIO 1000 ML | LITRO | 172 |
12.5 | GLUTOL COM SABOR, GLICOSE PURA AROMATIZADA, PARA TESTE DE TOLERÂNCIA À GLICOSE, VIA ORAL, FRASCO COM 600 GR. | FRS | 480 |
12.6 | BANDAGEM BLOOD STOOP C/ 200 UNIDADES | ROLO | 1344 |
12.7 | ÓLEO DE IMERSÃO PARA MICROSCOPIA – IR 1.4975 FRASCO COM 100ML. | FRS | 110 |
12.8 | FRASCO PARA HEMOCULTURA PARA BACTÉRIAS NÃO EXIGENTES, CAPACIDADE 45 ML ADULTO. CAIXA COM 10 UNIDADES. | CX | 248 |
12.9 | SWAB PARA COLETA DE AMOSTRAS COM MEIO XXXXXX XXXXXXX, HASTE PLÁSTICA. | UND | 1112 |
12.10 | REAGENTE DE BENEDICT QUALITATIVO PARA PESQUISA DE SUBSTÂNCIAS REDUTORAS NAS FEZEES E URINA, FRASCO COM 500ML. | FRS | 115 |
12.11 | PAPEL DE FILTRO QUALITATIVO N° 10, PARA USO GERAL ONDE NÃO HAJA NECESSIDADE DE PRECISÃO ANALÍTICA, COM GRAMATURA DE 80 G/M2, POROSIDADE 3,0 MICRAS E CINZAS DE 0,50%, 12,5 CENTÍMETROS DE DIÂMETRO, CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX | 73 |
12.12 | MICROTUBO COM TAMPA COM TRAVA PARA ARMAZENAMENTO DE MATERIAL BIOLÓGICO COM CAPACIDADE PARA 1 a 1,5 ML . PACOTE COM 1000 UNIDADES | PCTE | 26 |
LOTE 13 - BLOCO DE INSUMOS DIVERSOS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
13.1 | MICROPIPETA AUTOMATICA COM EJETOR AUTOMÁTICO DE PONTEIRAS, VOLUMES AJUSTÁVEIS DE 10 À 100 MICROLITROS, SISTEMA ROTATÓRIO DE AJUSTE DE VOLUME COM ENCAIXE PRECISO, PROVIDO DE CLICK AUDÍVEL DE TRAVA QUE ELIMINE ERROS E ASSEGURE 100% DE PRECISÃO NO VOLUME PIPETADO, AJUSTE ANATOMICO ESPECIAL PARA DEDOS E MÃO. DUPLO ESTÁGIO DE PIPETAGEM. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICADO DE AFERIÇAÕ INDIVIDUAL PARA CADA PIPETA. ESPECIFICAÇÕES DE CALIBRAÇÃO CONFORME NORMAS PADRÕES DIN 12650. REGISTRO DO MINISTERIO DA SAUDE | UND | 35 |
13.2 | MICROPIPETA AUTOMATICA COM EJETOR AUTOMÁTICO DE PONTEIRAS, VOLUMES AJUSTÁVEIS DE 40 À 200 MICROLITROS, SISTEMA ROTATÓRIO DE AJUSTE DE VOLUME COM ENCAIXE PRECISO, PROVIDO DE CLICK AUDÍVEL DE TRAVA QUE ELIMINE ERROS E ASSEGURE 02100% DE PRECISÃO NO VOLUME PIPETADO, AJUSTE ANATOMICO ESPECIAL PARA DEDOS E MÃO. DUPLO ESTÁGIO DE PIPETAGEM. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICADO DE AFERIÇAÕ INDIVIDUAL PARA CADA PIPETA. ESPECIFICAÇÕES DE CALIBRAÇÃO CONFORME NORMAS PADRÕES DIN 12650. REGISTRO DO MINISTERIO DA SAÚDE. | UND | 15 |
13.3 | MICROPIPETA AUTOMATICA COM EJETOR AUTOMÁTICO DE PONTEIRAS, VOLUMES AJUSTÁVEIS DE 200 À 1000 MICROLITROS, SISTEMA ROTATÓRIO DE AJUSTE DE VOLUME COM ENCAIXE PRECISO, PROVIDO DE CLICK AUDÍVEL DE TRAVA QUE ELIMINE ERROS E ASSEGURE 100% DE PRECISÃO NO VOLUME PIPETADO, AJUSTE | UND | 28 |
ANATOMICO ESPECIAL PARA DEDOS E MÃO. DUPLO ESTÁGIO DE PIPETAGEM. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICADO DE AFERIÇÃO INDIVIDUAL PARA CADA PIPETA. ESPECIFICAÇÕES DE CALIBRAÇÃO CONFORME NORMAS PADRÕES DIN 12650. REGISTRO DO MINISTERIO DA SAÚDE. | |||
13.4 | PONTEIRAS DE POLIPROPILENO DESCARTÁVEIS PARA UTILIZAÇÀO NAS MICROPIPETAS DE VOLUMES AJUSTÁVEIS DE 0 À 200 MICROLÍTROS. EMBALAGEM COM 1000 UNIDADES E CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA E REGISTRO DO MINISTERIO DA SAUDE. | PCT | 229 |
13.5 | PONTEIRAS DE POLIPROPILENO DESCARTÁVEIS PARA UTILIZAÇÀO NAS MICROPIPETAS DE VOLUMES AJUSTÁVEIS DE 200 À 1000 MICROLÍTROS. EMBALAGEM COM 1000 UNIDADES E CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA E REGISTRO DO MINISTERIO DA SAUDE. | PCT | 000 |
XXXXX XX INSUMOS DIVERSOS
LOTE 14 - BLOCO DE INSUMOS DIVERSOS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
14.1 | CORANTE RÁPIDO PARA HEMATOLÓGIA: KIT COMPLETO COM 3 FRASCOS, CONTENDO SOLUÇÃO DE TRIARILMETANO 0,1%; SOLUÇÃO ZANTENE 0,1%; SOLUÇÃO TIAZINA 0,1%. APRESENTAÇÀO DE 500ML. EMBALAGEM CONTENDO NÚMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | KITS | 352 |
14.2 | CORANTE RÁPIDO PARA HEMATOLÓGIA Nº 1, CONTENDO SOLUÇÃO DE TRIARILMETANO 0,1%. APRESENTAÇÃO DE 500ML. EMBALAGEM CONTENDO NÚMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E | FRS | 98 |
REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
LOTE 15 - BLOCO DE INSUMOS DIVERSOS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
15.1 | LAMINA LAPIDADA PONTA LISA DIMENSÕES DE 26X76 CX-50 UNIDADES | CXS | 338 |
15.2 | LAMINA LAPIDADA PONTA FOSCA DIMENSÕES DE 26X76 CX-50 UNIDADES | CXS | 1374 |
15.3 | LAMINULAS PARA MICROSCOPIA 22 X 22 CX-100 UNIDADES | CXS | 1608 |
LOTE 16 - BLOCO DE INSUMOS DIVERSOS
LOTE 16 - BLOCO DE INSUMOS DIVERSOS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
16.1 | ÁLCOOL A 70% | LT | 530 |
16.2 | ÁLCOOL ETÍLICO P.A | LTS | 29 |
LOTE 17 - BLOCO DE INSUMOS DIVERSOS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
17.1 | CONTROLADOR DE PIPETAS PARA PIPETAGEM DE PLASTICO OU VIDRO, CAPACIDADE DE 1 A 100 ML, COM ENTRADA PROTEGIDA POR UM FILTRO DE MEMBRANA, IMPEDINDO A CONTAMINAÇÃO DAS AMOSTRAS | CXS | 9 |
17.2 | ASPIRADOR PARA PIPETAS DE ATÉ 10 ML EM POLIPROPILENO | UND | 15 |
17.3 | ASPIRADOR PARA PIPETAS DE ATÉ 2 ML EM POLIPROPILENO | UND | 13 |
LOTE 18 - BLOCO DE INSUMOS DIVERSOS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
18.1 | FRASCO COM TRES ESTRIAS E TAMPA DE ROSCA, USADO PARA ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE | UND | 190 |
DE LAMINAS. | |||
18.2 | DESCARTADOR PARA AGULHA DE COLETA DE SANGUE A VÁCUO, DESCARTÁVEL, EM PAPELÃO RÍGIDO, COR AMARELO, PERFURO RESISTENTE, COM TRAVA DE SEGURANÇA. ETIQUETA CONTENDO SÍMBOLO DE SEGURANÇA. COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE NO MINIMO 400 AGULHAS. | UND | 361 |
18.3 | CAIXA PLÁSTICA PARA ARMAZENAMENTO PARA LÂMINAS, COM CAPACIDADE PARA 50 LÂMINAS | UND | 103 |
18.4 | CRYOTUBOS EM POLIPROPILENO COM TRAVA DE SEGURANÇA. VOLUME ATE 2,0 ML.. EMBALAGEM COM 1000 TUBOS. | PCT | 43 |
18.5 | ESTANTE PARA CRYOTUBOS DE 2,0 ML EM POLIPROPILENO, COM TAMPA E CAPACIDADE PARA 100 TUBOS | UND | 33 |
18.6 | TUBO CONICO, FUNDO E COM TAMPA, PARA URINA. | UND | 25850 |
18.7 | COPOS DE POLIETILENO COM TAMPA ROSQUEADA PARA ESCARRO, BOCA LARGA E BORDAS | UND | 10600 |
18.8 | COLETOR UNIVERSAL ESTÉRIL COM CAPACIDADE PARA 80ML PLÁSTICO COM TAMPA ROSQUEADA. | UND | 88000 |
LOTE 19 - BLOCO DE INSUMOS DIVERSOS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
19.1 | PIPETA DE VIDRO GRADUADA DE 1ML, BOCAL E BICO TEMPERADOS, CALIBRADOS A 20 GRAUS C. | UND | 5044 |
19.2 | PIPETA DE VIDRO GRADUADA DE 2ML, BOCAL E BICO TEMPERADOS, CALIBRADOS A 20 GRAUS C. | UND | 44 |
19.3 | PIPETA DE VIDRO GRADUADA DE 5ML, BOCAL E BICO TEMPERADOS, CALIBRADOS A 20 GRAUS C. | UND | 49 |
19.4 | PIPETA DE VIDRO GRADUADA DE 10ML, BOCAL E BICO TEMPERADOS, CALIBRADOS A 20 GRAUS C. | UND | 54 |
19.5 | PIPETA DE VIDRO VOLUMETRICA, CAPACIDADE DE 1ML DE ESGOTAMENTO TOTAL, GRADUAÇÃO PERMANENTE, CODIGO EM CORES, BOCAL E BICO TEMPERADOS, CALIBRADOS A 20 GRAUS C. | UND | 14 |
19.6 | PIPETA DE VIDRO VOLUMETRICA, CAPACIDADE DE 2 ML DE ESGOTAMENTO TOTAL, GRADUAÇÃO PERMANENTE, CODIGO EM CORES, BOCAL E BICO TEMPERADOS, CALIBRADOS A 20 GRAUS C. | UND | 14 |
19.7 | PIPETA DE VIDRO VOLUMETRICA, CAPACIDADE DE 5 ML DE ESGOTAMENTO TOTAL, GRADUAÇÃO PERMANENTE, CODIGO EM CORES, BOCAL E BICO TEMPERADOS, CALIBRADOS A 20 GRAUS C. | UND | 26 |
19.8 | PIPETA DE VIDRO VOLUMETRICA, CAPACIDADE DE 10 ML DE ESGOTAMENTO TOTAL, GRADUAÇÃO PERMANENTE, CODIGO EM CORES, BOCAL E BICO TEMPERADOS, CALIBRADOS A 20 GRAUS C. | UND | 26 |
19.9 | PROVETA DE VIDRO GRADUADA DE 500ML | UND | 24 |
19.10 | EXTENSOR PARA ESFREGAÇO SANGUINEO DE ACRILICO | UND | 2878 |
19.11 | GARROTE COM TRAVA | UND | 760 |
LOTE 20 - BLOCO DE INSUMOS DIVERSOS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
20.1 | KIT PARA DIAGNÓSTICO DE GRAVIDEZ (EM SORO) B-HCG, PELO MÉTODO DE IMUNOCROMATOGRAFIA E SENSIBILIDADE DE 25 mUI/mL. EMBALAGEM CONTENDO NO MINIMO 50 ENSAIOS, NÚMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO DO MINISTERIO DA SAUDE | KITS | 353 |
20.2 | KIT PARA DETERMINAÇÃO DO VDRL, CONTENDO ANTIGENO DE CARDIOLIPINA, LECITINA E COLESTEROL ESTABILIZADO COM TAMPÃO COLINA. PRONTO PARA USO. APRESENTAÇÃO COM 3ml. EMBALAGEM CONTENDO NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO DO MINISTERIO DA SAUDE. | KITS | 1469 |
20.3 | KIT PARA TESTE DE AGLUTINAÇÃO PARA A DETECÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DA PROTEÍNA “C” REATIVA NO SORO COM PARTÍCULAS DE LÁTEX POLIESTILENO BIOLOGICAMENTE INERTES, EM TAMPÃO SALINA GLICINA PH 8,2 SENSIBILIDADE = 0,65 MG% DE PCR COM CONTROLES POSITIVOS E NEGATIVOS PRONTOS PARA USO, APRESENTAÇÃO PARA NO MINIMO 50 TESTES. | KITS | 1219 |
20.4 | KIT PARA SOROLOGIA DA DENGUE (IGG e IGM) CONTENDO CONTROLE DA REAÇÃO, EMBALAGEM CONTENDO NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO DO MINISTERIO DA SAUDE. | TESTES | 8414 |
20.5 | KIT PARA DETECCAO DE ROTAVIRUS NAS FEZES PELO METODO DE AGLUTINACAO DE PARTICULAS DE LATEX CONTENDO REAGENTE TESTE, REAGENTE CONTROLE NEGATIVO, REAGENTE CONTROLE POSITIVO E DILUENTE DA AMOSTRA. | KITS | 7 |
20.6 | KIT PARA DETECÇÃO QUALITATIVA RÁPIDA DE SANGUE OCULTO EM AMOSTRAS DE FEZES. NÃO REQUERENDO O PREPARO DO PACIENTE COM RESTRIÇAO DIETÉTICA. | KITS | 121 |
LOTE 21 - BLOCO DE INSUMOS DIVERSOS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
21.1 | SORO DE COOMBS POLIESPECIFICO. FRASCO COM 10ML. LOTE, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE | FRS | 8 |
21.2 | SORO DE COOMBS MONOESPECÍFICO. FRASCO COM 10ML. LOTE, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE | FRS | 92 |
21.3 | SORO PARA TIPAGEM SANGUÍNEA ANTI-RH. ANTICORPOS MONOCLONAIS MURINOS ANTI-RH, PARA CLASSIFICAÇÃO DE GRUPO SANGUÍNEO ABO EM LÂMINA OU EM TUBO, COM REATIVIDADE ATÉ O TÍTULO DE 1:32. FRASCO- GOTAS C/ 10 ML. | FRS | 266 |
21.4 | SORO PARA TIPAGEM SANGUÍNEA ANTI-A. ANTICORPOS MONOCLONAIS MURINOS ANTI-A, PARA CLASSIFICAÇÃO DE GRUPO SANGUÍNEO ABO EM LÂMINA OU EM TUBO, COM REATIVIDADE ATÉ O TÍTULO DE 1:256. | FRS | 226 |
FRASCO- GOTAS COM 10 ML. | |||
21.5 | KIT DE SUSPENSÃO DE HEMÁCIAS DO GRUPO A 1 E SUSPENSÃO DE HEMÁCIAS DO GRUPO B PARA DETERMINAÇÃO DA PROVA REVERSA, DE 3 A 5% PARA USO EM TUBO. | FRS | 140 |
21.6 | CONJUNTO DE SUSPENSÃO DE HEMÁCIAS I E II A 3% PARA ANTÍGENOS CLINICAMENTE SIGNIFICANTES RELACIONADOS AO SISTEMA – RH, XXXX, XXXXX, XXXXX E M-N-S, DESTINADOS A PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES PELA TÉCNICA EM TUBO. O KIT DEVE SER ACOMPANHADO DO ANTIGRAMA CORRESPONDENTE (FRASCO COM 10 ML) | FRS | 48 |
21.7 | SORO PARA TIPAGEM SANGUÍNEA ANTI-AB. ANTICORPOS MONOCLONAIS MURINOS ANTI-AB, PARA CLASSIFICAÇÃO DE GRUPO SANGUÍNEO ABO EM LÂMINA OU EM TUBO, COM REATIVIDADE ATÉ O TÍTULO DE 1:256. FRASCO- GOTAS C/10 ML. | FRS | 154 |
21.8 | SORO PARA TIPAGEM SANGUÍNEA ANTI-B. ANTICORPOS MONOCLONAIS MURINOS ANTI-B, PARA CLASSIFICAÇÃO DE GRUPO SANGUÍNEO ABO EM LÂMINA OU EM TUBO, COM REATIVIDADE ATÉ O TÍTULO DE 1:256. FRASCO- GOTAS COM 10 ML. | FRS | 226 |
LOTE 22 - BLOCO DE INSUMOS DIVERSOS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
22.1 | DESPERTADOR DE 60 MINUTOS, COM MOVIMENTO MECANICO, DOTADO DE SINAL SONORO. | UND | 44 |
22.2 | TERMÔMETRO DIGITAL PORTÁTIL COM BASE MAGNÉTICA PARA FIXAÇÃO EM SUPERFÍCIES METÁLICAS. ESCALA DE -50ºC A +70ºC, (REGISTRO DO MÁXIMO E MÍNIMO). DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, ALARME E CABO DE 1,00 METROS COM SENSOR EXTERNO. | UND | 37 |
22.3 | TERMOMETRO PARA BANHO MARIA | UND | 31 |
22.4 | CRONOMETRO | UND | 39 |
LOTE 23 - BLOCO DE INSUMOS DIVERSOS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE P/ 12MESES |
23.1 | KIT PARA DETERMINAÇÃO RÁPIDA, QUALITATIVA, DE TROPONINA CARDÍACA T OU I, POR IMUNOCROMATOGRAFIA, EM AMOSTRAS DE SANGUE TOTAL, SORO OU PLASMA. KIT COM NO MÍNIMO 20 TESTES. | TESTE | 5742 |
A EMPRESA PROPONENTE (LOTES 10 AOS 23) DEVERÁ APRESENTAR:
1. DECLARAÇÃO DE QUE OS PRODUTOS COTADOS SERÃO ENTREGUES COM VALIDADE SUPERIOR A 12 (DOZE) MESES.
2. DEVERÁ FORNECER ESPECIFICAÇÃO CLARA E DETALHADA DOS KITS OFERTADOS COM INDICAÇÃO DA PROCEDENCIA, APRESENTAÇÃO DOS KITS POR ML E QUANTIDADE DE TESTES (RENDIMENTO);
3. DEVERÁ SER FORNECIDA, QUANDO SOLICITADA, AMOSTRA-TESTE PARA PARECER TÉCNICO.
4.1. Especificação Detalhada:
4.1.1. Comum a todos os itens:
4.1.1.1. Os produtos da presente licitação devem ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de umidade e violação ao produto, sem inadequação de conteúdo, com dados de identificação das condições de uso, de prazo de validade e com o número do registro, ou de seu cadastro, ou notificação ou de isenção emitido pela ANVISA, exceto para o lote 22.
4.1.1.2. Durante o período de validade, quaisquer itens que apresentarem defeitos, serão substituídos sem ônus para a Contratante.
4.1.1.3. Todos os produtos da presente licitaçãodeverão ser novos e sem uso.
4.1.1.4. A Contratada deverá fornecer à Contratante para o produto nacional ou importado todas as informações técnicas em português, necessárias e suficientes para a operação correta e segura dos testes.
4.1.5. Especificação Detalhada:
4.1.6. A empresa vencedora deverá ainda, para os itens dos lotes 01 (um) a 08 (oito):
a) Oferecer garantias e assistência técnica e cientifica local permanente, com comprovação de endereço na cidade sede desta licitação.
b) Assistência técnica e assessoria científica, registradas nos seus respectivos conselhos fiscalizadores.
c) Peças de reposição, se necessário.
d) Oferecer assessoria científica aos técnicos que operam o equipamento.
e) Apresentar declaração do fabricante credenciando a empresa a executar serviços nos equipamentos ofertados.
f) Treinar todo pessoal envolvido na utilização do equipamento sem nenhum ônus para a instituição.
g) Calibradores, controles, insumos e reagentes devem ser do mesmo fabricante.
h) Xxxxxxxx registro dos reagentes junto ao Ministério da Saúde.
i) Fornecer suprimentos necessários para a realização dos testes adquiridos inclusive controles e calibradores.
j) Fornecer em caso de defeito do equipamento outro aparelho similar ao descrito ou realizar todos os exames da rotina diária, sem ônus para a instituição.
4.1.7. Todos os produtos que compõem o objeto desta licitação somente serão recebidos dentro do prazo de validade e, quando da entrega, Estes não poderão apresentar prazo inferior a 75%. (setenta e cinco por cento) de sua validade, contados da data de fabricação. Caso o produto seja importado, o prazo mínimo será de 65% (sessenta e cinco por cento) de sua validade, contados da data da fabricação.
4.1.8. Os produtos de todos os lotes devem ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação e umidade, sem inadequação de conteúdo e identificados com o nº do registro emitido pelo Ministério da Saúde.
4.1.9. Os produtos nacionais e importados devem apresentar nos rótulos e bulas todas as informações em língua portuguesa.
4.2. Das Amostras:
4.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar amostra e/ou demonstração do objeto desta licitação para melhor avaliação, ficando o licitante classificado e devidamente habilitado, sob pena de desclassificação, obrigado a apresentar tal amostra, no prazo definido pelo Pregoeiro de, no mínimo, 03(três) dias úteis contados a partir da intimação.
4.2.2. A amostra do item será recebida pelo Pregoeiro, no prazo estipulado, remetida ao órgão interessado na licitação e analisada por técnico designado pelo titular do órgão; devendo o laudo ser devidamente datado e assinado por quem o emitiu e visado pelo titular do órgão.
4.2.3 O não cumprimento da entrega das amostras, dentro dos prazos estabelecidos, acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.3. Das informações adicionais:
4.3.1. O licitante compromete-se a fornecer informações adicionais, solicitadas pelo Pregoeiro ou pela Comissão de Licitação, como: laudos técnicos de análises dos produtos e equipamentos, amostras dos produtos e outras, a qualquer tempo e/ou fase do processo licitatório, com a finalidade de suprimir dúvidas e instruir as decisões relativas ao julgamento.
4.3.2. Maiores esclarecimentos sobre as especificações técnicas poderão ser obtidos na sede da Central de Licitação da Prefeitura de Fortaleza na Xxx xx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx – Ed.Comte. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço Fortaleza-Ce. CEP. 60055-090.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pelas fontes de recursos abaixo consignadas:
• 25.908.10.302.0123.2621.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDGM – Barra do Ceará;
• 25.910.10.302.0123.2623.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDEAM- Xxxxxxx Xxxxxxx;
• 25.911.10.302.0123.2624.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDMJBO- Parangaba;
• 25.914.10.302.0123.2625.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do CROA;
• 25.913.10.302.0123.2627.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDGM- Xxxx Xxxxxx;
• 25.914.10.302.0123.2628.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HNSC;
• 25.915.10.302.0123.2630.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDGM- Messejana;
• 25.916.10.302.0123.2631.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDEBO- Messejana;
• 25.901.10.304.0128.2493.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis por Vetores
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à entrega:
6.1.1. Os produtos serão solicitados pela Contratante e deverão ser entregues nos endereços relacionados abaixo, conforme o seu destino, no prazo de até 10 dias corridos, contados a partir da retirada ou envio da nota de empenho à empresa vencedora e os produtos deverão estar rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
ITEM | UNIDADE | ENDEREÇO |
01 | Hospital Distrital Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - HDEBO | Av. Presidente Xxxxx x Xxxxx, nº 1578 - Messejana (00) 0000.0000 - 3105.1550 |
02 | Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana - HDGMM | Av. Washington Soares nº 7700 – Messejana (00) 0000.0000 - 3101.4353 |
03 | Hospital Distrital Xxxxx Xxxx Xxxxxxx - HDMJBO | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 0000 - Xxxxxxxxx (00) 0000.0000 - 3131.7319 |
04 | Centro de Assistência a Criança Lúcia de Fátima - CROA | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 299 – Parangaba (00) 0000.0000 - 3225.2425 |
05 | Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura - HDEAM | Xxx Xxxxxxx Xxxx xx 000 - Xxxxxxx Xxxxxxx - (00) 0000.0000 – 3210 |
06 | Hospital Distrital Gonzaga Mota da Barra do Ceará - HDGMBC | Xx. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxx - (00) 0000.0000 - 3452.2390 |
00 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Mota do Xxxx Xxxxxx - HDGMJW | Av. D, nº 440, 2ª Etapa – Xxxx Xxxxxx (00) 0000.0000 |
08 | Hospital Nossa Senhora da Conceição - HNSC | Rua 1018, nº 148, 4ª Etapa –Conjunto Ceará (00) 0000.0000 – 3452.6706 |
10 | Coordenadoria de Vigilância a Saúde (COVIS) - Vigilância Ambiental de Riscos biológicos (NUCEN) | Xxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx- XXX 00000-000 Tel - (85) 3131. 7847 - 3467. 6346 |
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais na esfera cível e criminal, às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (cinco por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante, inclusive o cancelamento do registro de preço.
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fortaleza por prazo não superior a 2(dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
FL. | 54
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
V. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
8.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
8.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
8.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
8.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão, contado da sua notificação.
8.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
8.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
FL. | 55
OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA CONTRATADA CONCERNENTES A TODOS OS LOTES RELACIONADOS NESTE ANEXO:
Os parâmetros serão solicitados em lotes
A Contratada deverá oferecer sem custos adicionais para o Contratante:
a) Locação e instalação dos analisadores nos Hospitais conforme endereços constante no Anexo A deste edital, durante a vigência contratual, conforme o discriminado nas letras B.1 a
B.8 constantes deste Anexo;
b) Assistência Técnica (24 horas / dia) e Assessoria Científica locais, em Fortaleza, para os equipamentos disponibilizados, constando o endereço e a qualificação dos técnicos devidamente comprovados, através de certificado emitido pelo CREA e CRF, devendo o atendimento ser feito em até 12 horas após o chamado, inclusive sábado, domingo e feriado;
c) Garantia total de funcionamento? ininterrupto no período do contrato, e caso haja problemas de resolução demorada com o equipamento oferecido, a empresa colocará à disposição nos HOSPITAIS outro equipamento de backup;
d) Impressora acoplada ao sistema;?
e) Registro no Ministério da Saúde, tanto? para o equipamento quanto para os reagentes;
f) Treinamento para todos os técnicos envolvidos com a operação do equipamento instalado para realização dos testes;
g) A execução dos serviços de manutenção preventiva (a quantidade necessária deverá ser acordada com o responsável pelo setor) e manutenção corretiva (inclusive com reposição de peças, quando necessárias), emitindo relatórios de todas as manutenções, durante toda vigência do contrato;
h) Suprimentos necessários para realização dos testes adquiridos, inclusive controles e calibradores, impressora, fitas para impressora, solução tampão de limpeza e de pipetagem, peças de reposição, etc.
i) Os reagentes que deverão ser da mesma marca;
j) No-break senoidal com capacidade? mínima exigida pelo fabricante;
k) O equipamento funcionando com? integração ao sistema de interfaceamento existente no serviço;
l) Reagentes com o número de lote semelhante, no mínimo por 03 meses;
m) Xxxxx para registro de dados brutos;
n) Em caso de pane no equipamento a empresa vencedora deverá garantir o conserto do mesmo em até 72 horas. Caso não aconteça, providenciar a sua substituição por outro equipamento similar ao que apresentou o defeito ou realizar todos os exames da rotina diária;
o) Especificação clara e detalhada dos? kits ofertados, com indicações de procedência, data do início da comercialização, forma de acondicionamento e validade, apresentação da bula original com sua respectiva tradução para o português, caso esteja em língua estrangeira;
p) A bula contendo as especificações bem? detalhadas e objetivas quanto à execução de todas as etapas do teste, instruções claras e bem definidas para interpretação dos resultados;
q) Roteiro “passo a passo” de cada reação? em material resistente e impermeável de forma a permitir consulta com facilidade durante a realização da rotina diária;
r) Informações através de folder ou por? outro meio escrito, sobre todos os dados dos equipamentos a serem disponibilizados, descrevendo detalhadamente os seus dados técnicos, marca, capacidade e modo de operacionalização;
s) O prazo de validade e o número do lote devem constar na etiqueta da embalagem do kit e em
FL. | 56
cada frasco de reagente, individualmente;
t) Quando houver necessidade de mudar a versão/especificação do teste em uso no Laboratório, deverá comunicar com antecedência mínima de 30 dias e enviar aos Laboratórios dos Hospitais Municipais no mínimo 100 testes, sem qualquer ônus, a fim de que possam ser avaliados os critérios de otimização do teste, assegurando a mesma qualidade daquele que vinha sendo usado, de forma que a remessa da nova versão /especificação somente poderá ser feita mediante parecer favorável das chefias dos Laboratórios dos HOSPITAIS.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.
9.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
9.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
9.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
9.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
9.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação.
12. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
FL. | 57
12.1. Caberá à Central de Licitação da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 13.512, 30 de dezembro de 2014.
13. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. Os prazos de vigência e de execução contratual serão definidos pela entidade participante do SRP (Sistema de Registro de Preços).
13.2. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art.12. Decreto Federal nº 7892/13.
14. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO A - ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Seq. | Órgão/Entidade | ENDEREÇO |
1 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS | Rua do Rosário nº 283 – Centro – Fortaleza/CE |
CENTRA
ANEXO B - QUANTIDADE POR HOSPITAL
LOTE | HDMJBO | HDEBO | HDEAM | HDGMM | HDGMJW | HDGMBC | HNSC | CROA | COVIS | TOTAL |
1.1 | 900 | 500 | 1.400 | |||||||
1.2 | 15.000 | 4.000 | 19.000 | |||||||
1.3 | 500 | 500 | ||||||||
1.4 | 18.000 | 500 | 18.500 | |||||||
1.5 | 1.800 | 6.000 | 7.800 | |||||||
1.6 | 26.000 | 12.000 | 38.000 | |||||||
1.7 | 26.000 | 12.000 | 38.000 | |||||||
1.8 | 1600 | 6.000 | 7.600 | |||||||
1.9 | 80 | 48 | 128 | |||||||
1.10 | 30 | 48 | 78 | |||||||
1.11 | 8.000 | 2.000 | 10.000 | |||||||
1.12 | 8.000 | 2.000 | 10.000 | |||||||
1.13 | 500 | 500 | ||||||||
1.14 | 5.800 | 2.000 | 7.800 | |||||||
1.15 | 14.000 | 15.000 | 4.000 | 33.000 | ||||||
1.16 | 500 | 500 | ||||||||
1.17 | 500 | 500 | ||||||||
1.18 | 1800 | 500 | 2.300 | |||||||
1.19 | 400 | 500 | 900 | |||||||
1.20 | L DE LICITAÇÕES | DA 1P.R2E0FE0ITUR | A DE FORTALE | ZA – CLFOR | 600 | 300 | 2.100 |
1.21 | 300 | 300 | ||||||||
1.22 | 1.000 | 1.000 | ||||||||
1.23 | 1.000 | 1.000 | ||||||||
1.24 | 14.000 | 14.000 | ||||||||
1.25 | 600 | 500 | 1.100 | |||||||
1.26 | 600 | 600 | ||||||||
1.27 | 500 | 500 | ||||||||
1.28 | 90 | 2 | 92 | |||||||
1.29 | 500 | 500 | 1.000 | |||||||
2.1 | 15.000 | 2.000 | 5.500 | 22.500 | ||||||
2.2 | 4000 | 8000 | 2.000 | 14.000 | ||||||
3.1 | 0 | 0 | 65.000 | 46.000 | 111.000 | |||||
3.2 | 0 | 0 | 100 | 100 | ||||||
4.1 | 2.500 | 3.000 | 1.600 | 1.500 | 4000 | 12.600 | ||||
4.2 | 12.000 | 18.000 | 20.000 | 10.000 | 25400 | 85.400 | ||||
4.3 | 0 | 0 | 2.000 | 1600 | 3.600 | |||||
4.4 | 4.800 | 12.000 | 8.400 | 8.500 | 8600 | 42.300 | ||||
4.5 | 1.000 | 2.400 | 1.200 | 1.500 | 8600 | 14.700 | ||||
4.6 | 5.000 | 12.000 | 6.000 | 11.000 | 12500 | 46.500 | ||||
4.7 | 5.000 | 12.000 | 6.000 | 11.000 | 12500 | 46.500 | ||||
4.8 | 1.000 | 3.600 | 1.200 | 1.500 | 3200 | 10.500 | ||||
4.9 | 0 | 144 | 60 | 24 | 16 | 244 | ||||
4.10 | 40 | 60 | 40 | 24 | 60 | 224 | ||||
4.11 | 2.500 | 3.600 | 1.500 | 10.000 | 20000 | 37.600 | ||||
4.12 | 2.500 | 3.600 | 1.500 | 10.000 | 20000 | 37.600 | ||||
4.13 | 1.000 | 3.600 | 12.000 | 2.000 | 18.600 | |||||
4.14 | 1.800 | 4.800 | 2.400 | 4.000 | 9600 | 22.600 |
4.15 | 13.000 | 18.000 | 12.000 | 10.000 | 15000 | 68.000 | ||||
4.16 | 1.000 | 2.400 | 0 | 1.000 | 4.400 | |||||
4.17 | 1.500 | 1.800 | 0 | 500 | 1600 | 5.400 | ||||
4.18 | 2.000 | 2.400 | 2.400 | 1.000 | 6000 | 13.800 | ||||
4.19 | 1500 | 3.600 | 1.200 | 700 | 8000 | 15.000 | ||||
4.20 | 1.000 | 1.200 | 1.200 | 5.000 | 4000 | 12.400 | ||||
4.21 | 0 | 600 | 0 | 300 | 4000 | 4.900 | ||||
4.22 | 12.000 | 0 | 3000 | 1600 | 16.600 | |||||
4.23 | 0 | 12.000 | 0 | 3000 | 1600 | 16.600 | ||||
4.24 | 4.000 | 18.000 | 5.000 | 10.000 | 9600 | 46.600 | ||||
4.25 | 1.000 | 1.200 | 1.500 | 300 | 1200 | 5.200 | ||||
4.26 | 1.000 | 1.200 | 1.500 | 300 | 6000 | 10.000 | ||||
4.27 | 1.000 | 1200 | 0 | 300 | 1200 | 3.700 | ||||
4.28 | 20 | 10 | 8 | 58 | 96 | |||||
4.29 | 1.000 | 3.600 | 800 | 300 | 3000 | 8.700 | ||||
5.1 | 4.000 | 4.800 | 5400 | 6.000 | 20.200 | |||||
6.1 | 8.000 | 8.000 | 7.200 | 12.000 | 20.000 | 20.000 | 6.000 | 81.200 | ||
7.1 | 4.000 | 10.000 | 6.000 | 2.500 | 2.000 | 24.500 | ||||
7.2 | 4.000 | 10.000 | 6.000 | 2.500 | 2.000 | 24.500 | ||||
7.3 | 4.000 | 9.000 | 6.000 | 2.500 | 2.000 | 3.000 | 500 | 27.000 | ||
7.4 | 15 | 10 | 4 | 2 | 37 | 10 | 78 | |||
7.5 | 10 | 8 | 6 | 4 | 63 | 10 | 101 | |||
8.1 | 24.000 | 25.000 | 30.000 | 48.000 | 50000 | 177.000 | ||||
8.2 | 0 | 0 | 300 | 1800 | 2.100 | |||||
9.1 | 8.000 | 0 | 24.000 | 3000 | 8.000 | 4.000 | 47.000 | |||
9.2 | 0 | 30.000 | 6000 | 8.000 | 4.000 | 48.000 | ||||
9.3 | 0 | 1.000 | 1000 | 9.000 | 500 | 11.500 | ||||
9.4 | 0 | 0 | 30.000 | 25000 | 0 | 800 | 55.800 |
10.1 | 0 | 18.000 | 7000 | 4500 | 3.000 | 32.500 | ||||
10.2 | 0 | 0 | 30.000 | 6000 | 4500 | 3.000 | 43.500 | |||
11.1 | 18.000 | 25.000 | 36000 | 15.000 | 40.000 | 60.000 | 20.000 | 214.000 | ||
11.2 | 18.000 | 25.000 | 36000 | 36.000 | 60.000 | 60.000 | 15.000 | 360 | 250.360 | |
11.3 | 3.000 | 7.500 | 2.000 | 3.000 | 2.000 | 500 | 360 | 18.360 | ||
11.4 | 1.200 | 1.200 | 0 | 1.200 | 6.000 | 600 | 0 | 100 | 10.300 | |
11.5 | 1.500 | 1.500 | 2.000 | 2.000 | 8.000 | 1.000 | 2.000 | 18.000 | ||
11.6 | 0 | 10.000 | 20000 | 60000 | 800 | 360 | 91.160 | |||
11.7 | 24000 | 35.000 | 40000 | 24.000 | 20000 | 800 | 40.000 | 500 | 360 | 184.660 |
11.8 | 40000 | 400 | 10000 | 800 | 51.200 | |||||
11.9 | 0 | 1.000 | 2000 | 1.200 | 4.200 | |||||
11.10 | 0 | 0 | 1.000 | 2500 | 3.500 | |||||
11.11 | 4000 | 2.400 | 600 | 1.000 | 2000 | 2500 | 4.000 | 160 | 240 | 16.900 |
12.1 | 18 | 12 | 6 | 12 | 24 | 24 | 3 | 99 | ||
12.2 | 3 | 6 | 12 | 24 | 30 | 10 | 10 | 2 | 97 | |
12.3 | 18 | 12 | 6 | 5 | 10 | 6 | 10 | 67 | ||
12.4 | 10 | 18 | 48 | 24 | 60 | 12 | 172 | |||
12.5 | 0 | 0 | 120 | 160 | 200 | 0 | 480 | |||
12.6 | 200 | 120 | 24 | 300 | 50 | 400 | 50 | 200 | 1.344 | |
12.7 | 20 | 24 | 6 | 12 | 24 | 24 | 110 | |||
12.8 | 48 | 96 | 24 | 12 | 60 | 8 | 248 | |||
12.9 | 100 | 1.000 | 10 | 2 | 1.112 | |||||
12.10 | 0 | 0 | 3 | 12 | 100 | 115 | ||||
12.11 | 6 | 2 | 48 | 5 | 12 | 73 | ||||
12.12 | 5 | 2 | 3 | 5 | 1 | 10 | 26 | |||
13.1 | 3 | 2 | 6 | 5 | 12 | 3 | 2 | 2 | 35 |
13.2 | 2 | 2 | 2 | 5 | 2 | 1 | 1 | 15 | ||
13.3 | 3 | 2 | 2 | 5 | 12 | 2 | 1 | 1 | 28 | |
13.4 | 6 | 6 | 2 | 3 | 8 | 200 | 4 | 229 | ||
13.5 | 6 | 24 | 2 | 3 | 4 | 200 | 2 | 241 | ||
14.1 | 50 | 48 | 60 | 15 | 40 | 100 | 24 | 12 | 3 | 352 |
14.2 | 12 | 12 | 6 | 6 | 12 | 30 | 12 | 8 | 98 | |
15.1 | 180 | 60 | 0 | 10 | 48 | 40 | 338 | |||
15.2 | 200 | 120 | 60 | 24 | 60 | 80 | 800 | 30 | 1.374 | |
15.3 | 60 | 120 | 120 | 24 | 48 | 1200 | 12 | 24 | 1.608 | |
16.1 | 10 | 400 | 120 | 530 | ||||||
16.2 | 5 | 12 | 12 | 29 | ||||||
17.1 | 2 | 2 | 0 | 2 | 2 | 1 | 9 | |||
17.2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 4 | 1 | 2 | 15 | ||
17.3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 4 | 1 | 13 | |||
18.1 | 6 | 24 | 100 | 60 | 190 | |||||
18.2 | 150 | 36 | 48 | 15 | 12 | 20 | 80 | 361 | ||
18.3 | 36 | 36 | 1 | 2 | 12 | 6 | 5 | 5 | 103 | |
18.4 | 8 | 1 | 5 | 3 | 6 | 1 | 1 | 18 | 43 | |
18.5 | 6 | 1 | 3 | 5 | 6 | 2 | 10 | 33 | ||
18.6 | 150 | 6.000 | 7200 | 5.000 | 5.000 | 2000 | 500 | 25.850 | ||
18.7 | 300 | 300 | 0 | 3.000 | 2.000 | 5.000 | 10.600 | |||
18.8 | 10.000 | 12.000 | 1000 | 10.000 | 40.000 | 10.000 | 5.000 | 88.000 | ||
19.1 | 0 | 2 | 0 | 6 | 12 | 24 | 5.000 | 5.044 | ||
19.2 | 0 | 2 | 0 | 6 | 12 | 24 | 44 | |||
19.3 | 5 | 2 | 0 | 6 | 12 | 24 | 49 | |||
19.4 | 10 | 2 | 0 | 6 | 12 | 24 | 54 |
19.5 | 0 | 0 | 2 | 12 | 14 | |||||
19.6 | 0 | 0 | 2 | 12 | 14 | |||||
19.7 | 0 | 2 | 24 | 26 | ||||||
19.8 | 0 | 0 | 2 | 24 | 26 | |||||
19.9 | 6 | 6 | 0 | 6 | 6 | 24 | ||||
19.10 | 36 | 48 | 1200 | 24 | 100 | 1400 | 50 | 20 | 2.878 | |
19.11 | 18 | 48 | 250 | 24 | 50 | 300 | 50 | 20 | 760 | |
20.1 | 15 | 24 | 12 | 0 | 100 | 100 | 100 | 2 | 353 | |
20.2 | 18 | 12 | 12 | 85 | 100 | 200 | 800 | 2 | 240 | 1.469 |
20.3 | 15 | 6 | 48 | 450 | 200 | 200 | 300 | 1.219 | ||
20.4 | 8 | 300 | 6 | 1000 | 2400 | 1200 | 500 | 3.000 | 8.414 | |
20.5 | 0 | 0 | 4 | 3 | 7 | |||||
20.6 | 0 | 6 | 12 | 100 | 3 | 121 | ||||
21.1 | 0 | 6 | 2 | 8 | ||||||
21.2 | 0 | 0 | 36 | 30 | 24 | 2 | 92 | |||
21.3 | 12 | 0 | 120 | 60 | 72 | 2 | 266 | |||
21.4 | 12 | 0 | 80 | 60 | 72 | 2 | 226 | |||
21.5 | 0 | 60 | 80 | 140 | ||||||
21.6 | 0 | 0 | 0 | 12 | 12 | 24 | 48 | |||
21.7 | 12 | 0 | 80 | 60 | 2 | 154 | ||||
21.8 | 12 | 0 | 80 | 60 | 72 | 2 | 226 | |||
22.1 | 3 | 6 | 1 | 6 | 20 | 1 | 2 | 3 | 2 | 44 |
22.2 | 3 | 10 | 12 | 10 | 2 | 37 | ||||
22.3 | 2 | 12 | 2 | 6 | 5 | 4 | 31 | |||
22.4 | 6 | 5 | 20 | 1 | 3 | 2 | 2 | 39 | ||
23.1 | 100 | 240 | 1800 | 2400 | 200 | 1000 | 2 | 5.742 |
FL. | 64
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
À
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza
Ref.: Pregão Eletrônico nº
A proposta de preços encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
• Banco do Brasil, agência e nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
3. Formação do Preço
a. Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação, com todos os seus itens, de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto;
b. Preço unitário em algarismos;
c. Preço global do lote cotado em algarismos e por extenso;
d. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
FL. | 65
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
FL. | 66
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº /20 -SMS Pregão Eletrônico nº
Processo nº P391290/2014
Aos dias do mês de de 20 , na sede da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Município em / /20 , às fls. , do Processonº P391290/2014, que vai assinada pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde- SMS, pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
I. No Pregão Eletrônico nº
II. Nos termos Decreto Municipal nº 13.512, de 30/12/2014, publicado D.O. M de 30/12/2014 e Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no D.O.U de 24/01/2013.
III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE REAGENTES E INSUMOS DIVERSOS, DESTINADOS AOS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE FORTALEZA E COVIS, TENDO COMO OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A DISPONIBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DOS ANALISADORES EM REGIME DE COMODATO, QUANDO NECESSÁRIO, INCLUSIVE A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA (24 HORAS/DIA) E ASSESSORIA CIENTÍFICA NOS LOCAIS DESTES EQUIPAMENTOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DESTE EDITAL do Pregão Eletrônico nº que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preço iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certameconforme consta nos autos do Processo nº P391290/2014.
Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas obedecidas a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12(doze) meses, contados a partir da data da sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá a Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, o órgão participante do Sistema de Registro de Preços poderá firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de Registro de Preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelo mesmo.
Subcláusula Primeira – O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda – Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.
Subcláusula Primeira - Competirá à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014.
Subcláusula Segunda - Caberão ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 14, do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
a) Atender aos pedidos efetuados pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
b) Fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelo participante do Sistema de Registro de Preços.
c) Responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante (carona).
d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
Subcláusula Quarta - Caberá a contratada providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados e em consonância com o Mapa de Preços, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observada as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 27, do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 27 do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO
As aquisições dos bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão participante e o fornecedor.
Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelo órgão participante, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
Subcláusula Segunda - Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira - Quanto à entrega:
a) O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações e locais estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
b) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
Subcláusula Segunda- Quanto ao recebimento:
a) PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
b) DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, conseqüente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, e será efetuado após a emissão de empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil.
Subcláusula Primeira – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
FL. | 69
Subcláusula Segunda – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Subcláusula Terceira – É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº
Subcláusula Quarta – Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista.
Subcláusula Quinta – Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira - O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14 do Decreto Municipal nº 11.251/2002, bem como, outras condutas estabelecidas na forma da lei, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, estará sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do(s) item(ns) registrado(s);
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fortaleza por prazo não superior a 2(dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
e) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
Subcláusula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
Subcláusula Terceira – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditória, na forma da lei.
FL. | 70
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Signatários:
Órgão Gestor | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
Entidade Participante | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
Detentores do Reg. de Preços | Nome do Representante | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
FL. | 71
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 - MAPA DE PREÇOS DOS BENS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde – SMS e os fornecedores, cujos preços estão a seguir registrados por lote, em face da realização do Pregão Eletrônico nº
LOTE | CÓD.LOTE | ESPECIFICAÇÃO DO LOTE | FORNECEDORES | QUANTIDADE | PREÇO REGISTRADO |
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 20 – Processo nº P391290/2014
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O) A , ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A(O) , situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , e a , com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº _ , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°. / e seus anexos, o que consta nos autos do processo administrativo nº. P391290/2014, os preceitos do direito público, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n°
, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO AQUISIÇÕES DE REAGENTES E INSUMOS DIVERSOS, DESTINADOS AOS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE FORTALEZA E COVIS, TENDO COMO OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A DISPONIBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DOS ANALISADORES EM REGIME DE COMODATO, QUANDO NECESSÁRIO, INCLUSIVE A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA (24 HORAS/DIA) E ASSESSORIA CIENTÍFICA NOS LOCAIS DESTES EQUIPAMENTOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ ( ), sem reajustes.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto do Contrato será proveniente dos recursos da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, será efetuado após a emissão de empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n°
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, consignadas às dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
• 25.908.10.302.0123.2621.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDGM – Barra do Ceará;
• 25.910.10.302.0123.2623.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDEAM- Xxxxxxx Xxxxxxx;
• 25.911.10.302.0123.2624.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDMJBO- Parangaba;
• 25.914.10.302.0123.2625.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do CROA;
• 25.913.10.302.0123.2627.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDGM- Xxxx Xxxxxx;
FL. | 74
• 25.914.10.302.0123.2628.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HNSC;
• 25.915.10.302.0123.2630.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDGM- Messejana;
• 25.916.10.302.0123.2631.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Manutenção do HDEBO- Messejana;
• 25.901.10.304.0128.2493.0001 elemento de despesa 339030, fonte 0 212, da Ação de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis por Vetores
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12(doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12(doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLAÚSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações e locais estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência do edital, os quais deverão conter marca e quantidade de cada lote/item, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
FL. | 75
11.2. Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser argüido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado da sua notificação.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Os produtos deverão obedecer às prescrições e exigências contidas nas especificações do Termo de Referência, bem como todas e quaisquer normas ou regulamentações intrínsecas ao tipo de fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
FL. | 76
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO/GESTOR DO CONTRATO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a).
, , especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, às seguintes penalidades:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente;
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior;
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência;
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE, inclusive o cancelamento do Registro de Preço;
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fortaleza por prazo não superior a 2(dois) anos;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal(DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesado contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as conseqüências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está revisado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante)
CONTRATANTE CONTRATADO(A)
Testemunhas:
(nome da testemunha 1) | (nome da testemunha 2) | |
RG: | RG: | |
CPF: | CPF: |
Visto:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a) da CONTRATANTE)
ANEXO VI - JUSTIFICATIVA DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
O Município de Fortaleza vem por meio deste apresentar justificativa acerca da não participação de Empresas enquadradas nas modalidades de Consórcio no presente procedimento licitatório.
Acerca dos Consórcios este Município informa que a conveniência de admitir a participação dos mesmos em procedimento licitatório é decisão meramente discricionária da Administração, conforme artigo 33 da Lei n.º 8.666/93. Dessa forma, não seria vantajoso para a Administração Pública contratar empresas em regime de consórcio, tendo em vista que estas empresas passariam a ter responsabilidade solidária no que concerne às obrigações trabalhistas e previdenciárias, e isto traria riscos para a contratação, porque tal empresa poderá, de repente, ter os seus valores financeiros bloqueados pela Justiça, para fins de pagamento de dívidas, com graves repercussões para o cumprimento do contrato celebrado com o Município.
Outro aspecto importante na vedação de participação de empresas em regime de consórcio é quanto à expertise técnica, na comprovação de execução de serviços semelhantes aos de maior relevância. A comprovação da qualificação técnica tem como finalidade gerar para a administração a presunção de que se o licitante já executou com sucesso objeto similar, tendo condições para assim fazê-lo novamente. Essa presunção se forma com base na experiência obtida pelo licitante com o exercício dessas atividades pretéritas. A qualificação técnica de determinada empresa não é algo que possa ser emprestado para outra pessoa jurídica, justamente por haver nela um caráter intuitu personae, e como tal, resta claro que pertencer ao consórcio não legitima a equivalência entre a experiência dessas empresas. Portanto, permitir que uma empresa, utilize a expertise de outra para adjudicar para si o objeto da presente licitação não é razoável, visto que embora pertencentes ao consórcio, é certo que estas empresas não atuaram de forma conjunta na obtenção desses atestados.
Xxxxx do Perpétuo Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde