Prefeitura do MunícíoiQ de Jaauaríúna
Prefeitura do MunícíoiQ de Jaauaríúna
Departamento tle Licitações c Contratos
Avenida .Xxxxxxx, 000-- Xxxxxx Xxxxxxxxxxx-XX CEP 13910-039
Forte:(00) 0000-000'1 - ramitis 9780/ 9785/ 9766/ 9802 - }l:!!:D=:!içitacoes.iauuliri1111g:$1 'xx.xx
INSTRUMENTOCONTI{ATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
JAGUARIUNA E A EMPRESA MOTTO CONSTRIJÇÕES LTDA I'Alta CONCLUSÃO DA
CONSTiiuçAo DASUNn)Ai)ESBÁsicA i)E SAúi)E Nos 13AiitiiOSSTO.ANTONlo DO
JARDIM E VARGEÃo.
Concorrência n' 037/2023 Procedimento Licitatório n' 478/2023 Contrato n' 045/2024
O MUNICÍPIO DE JAGUAltlUNA, pessoajurídica de direito público interno,com sedena Xxx Xxx'xxx XxXXx,x.' 1235, na cidade dc Jaguariúna, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.' 46.410.866/0001 -71, neste ato representadopela Secretária Municipal de Gabinete, Mana Emília
X'xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada,portadora da Cédula dc Identidade RG n' 22.552.439-
9 SSP/SP,e inscrita no CPF/MF sob n' 000.000.000-00, residente c domiciliada na Xxx Xxxxxxxx. x' 000, Xxxxxx Xxxx, neste município de Jaguaiiúna, Estado de São Paulo, nos moldes do Decreto Municipal n' 3.534/2017, doravante denominado simplesmente CONTliATANTE e a Empresa MOTTO CONSTRUÇOES LTDA, pcssoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n' 31.354.346/0001-11, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x' 00 Xxxx X Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000.
no Município de Nova Odessa, Estado dc São Paulo, representadalegalmente neste ato por sua Procuradora Senhora xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG n' 48.729.300-9 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob n' 000.000.000-00.
residente e domiciliada na Xx. xxx Xxxxxxxx, x' 0000, Xxxx. 114, Residencial Jardim Vaughan, no Município de Sumaré, Estado de São Paulo, quc também subscreve,doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre sijusto e contratado o seguinte:
1.00BJETO:
1.1 Conclusão da construção das Unidades Básicas de Saúde nos bairros Sto. Xxxxxxx xx Xxxxxx e Vargcão -- Convênio Estadual n' 903/20 19 -- Secretaria dc Desenvolvimento Regional, de acordo com o Memorial Descritivo, conforme Anexo l parte integrante do Edital.
1.2 Todos os serviços executados, bem como todo material, mão de obra e equipamentos necessários
serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.0])OCIJMENTOS INTEGRANTES:
2. 1 Paratodos os efeitos legais e para melhor caracterização da execução do objeto, bcm assim para definir procedimentos e normas decorrentesdas obrigaçõesora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seusAnexos os seguintes documentos:
a) Concorrêncian' 037/2023;
b) Procedimento Licitatório n' 478/2023;
c) Proposta da CONTRATADA.
2.2 0s documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a
este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3.0 PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
3.1 0 objeto deverá ser executado eln até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de emissão da
Descritivo constante do ANEXO l do Edital, demais
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l)apartamento de Licitações e Contratos
Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 -- Xxxxxx -- .Jaguariúna-SP -- CEP 13910-039
Forte;(19) 2660-4484- rltmais 9780/ 9785/ 9766/ 9802 - ]!!!!!!!=:!içititcocs.jaeuaritlily:11
3.1.1 As Unidades Básicas de Saúdedeverão ser concluídas nos seguintes endereços:UBS Sto. Antõnio do Jardim, Xxx Xxxxxx, x' 000, XXX 00.000-000,Xxxxxxxxxx/XX,XXX. Vargeão, Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x' 00, XXX 00.000-000,Xxxxxxxxxx/XX
3. 1.2 A Ordem de Serviços seráemitida pela Secretaria de Saúde em até 30 (trinta) dias da assinatura
deste Contrato.
3.1.3 0 Contrato terá vigência de 410(quatrocentos e dez) dias contados da data de sua assinatura
3.2.0BRIGAÇÕESDOCONTltATANTE
a. Xxxxx cumprir fielmente ascláusulas do Contrato
b. Designar fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato
C Devolver a nota fiscal, cm casode desacordoou por dcscumprimento ao pactuado,no prazo
de 03 (três) dias úteis após o scu recebimento.
d Atestar a nota fiscal, no prazo de 06 (seis) dias úteis após o scu recebimento, encaminhando a para pagamento, desde que cumpridas todas as exigências pactuadas.
e Efetuar o pagamentoà contratada de acordo com as condiçõese prazos estabelecidosno
instrumento contratual, desde que cumpridas todas as exigências pactuadas.
f Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a scr solicitados pela contratada
0b Notificar a contratada caso h4a ocorrência de serviços em desacordo com instrumento
contratual.
h Fiscalizar os documentos que comprovem a manutençãodas condições de habilitação da
contratada, solicitando os originais quando julgar necessário.
3.3.-OBRIGAÇOESDACONTltATADA
a. Cumprir e garantir o pleno cumprimento do instrumentode contrato, praticandoas melhores
técnicas administrativas e operacionais de mercado.
b. Observar as normas e regulamentosinternos da Prefeitura, bem como fazer com que seus
el)apregados os observeila
C Selecíonar c preparar rigorosamente os empregadosque irão prestar os serviços, tendo
funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
d Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus proHlssionais causarem às dependências, Imóveis,utensílios ou equipamentos da Prefeitura, ou a terceiros.
e Responsabilizar-sc por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou propostos alojados na execução dos serviços.
f Responsabilizam-speor todas as obrigaçõestrabalhistasde seus fiincionários, ficando a
Prefeitura isenta dc qualquer vínculo empregatício.
Dcp:trtamento de Licitações e Contratos
Avenida .l:tguary, 164 -- Centro -- Jaguaiiún:t-SP -- CEI' 13910-039
Fode:(]9) 2(l60-4484 - ramais 9780/ 9785/ 9766/ 9802 - xx-x.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx'
g. Manter seus empregados devidamente uniformizados e identiülcados por crachás
h Indicar/designar proposto ou empregado para manter entendimento e/ou receber
comunicações, solicitações ou transmiti-las a contratante.
l Atender, por meio de })repostodesignado,as solicitaçõesda Fiscalização,fornecendoas informações referentes à prestação dos serviços, e realizando as correções dc eventuais irregularidades na execução do objeto contratado.
j A contratada deverá providenciar a correção das deficiências apontadaspela Fiscalização no prazo de até 24 horas, sob pena de aplicação de sanções.
k Comunicar à Fiscalização, por escrito, quando verificar condições inadequadaspara a
execução dos serviços ou a iminência de fatos quc possam prqudicar a sua execução.
Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justinlcadoras que serão objeto de apreciação pela Fiscalização.
m. Manter, durante toda a execuçãodo contrato, as condições de habilitação e qualificação
exigidas para a contratação.
3.4 Concluídas as obras a CONTRATANTE fará sua medição final c análise minuciosa a Hlmde quc
sda emitido o Termo de RecebimentoProvisório (ANEXO X do Edital).
3.4.1 Após o recebimento provisório ficará a CONTRATADA obrigada a realizar, às suas expensas c durante um período de observaçãode 06 (seis) meses,os reparos e substituições indicados pela CONTRATANTE cm consequência de vícios de execução. Findo este prazo de observação, dentro de 20 (vinte) seguintes, proccderá a CONTRATANTE ao exame para recebimento definitivo, do qual se lavrará respectivo Termo, (conforme ANEXO XI do Edital).
3.5DAGARANTIA
3.5.1 A CONTliATADA deverá comprovar a prestaçãode garantia no valor correspondentea 5% (cinco por cento)do valor contratadon,o prazomáximode 05 (cinco) diasa contarda datada assinatura deste instrumento, exceto para os casos em que a prestação se dê através da modalidade
cauçãoen] dinheiro ou títulos da dívida pública, admitidostão somenteno ato da assinaturadeste
contrato.
3.5.2. A gal'antia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades,à escolha da
CONTRATADA:
a) Cauçãocm dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estesser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil c avaliados pelos seusvalores económicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Segurogarantia,na forma da legislaçãoaplicável
c) Fiança bancária
3.5.3 A fiança bancária deverá c(
tet
a) Prazo de validade que deverá )rrcsponder ao período de vigência do contrato;
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b) Expressaafirmação do Hladorde (lue, como devedor solidário, fará o pagamentoquc for devido, independentementedc interpelação judicial, casoo afiançado não cumpra suasobrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura dc multa administrativa, em consonância com o incisa 111do artigo 80 da Lei Federal n' 8.666/93.
3.5.4. Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá scr rccolhidajunto às exigências dos bancos autorizados a receber receitas municipais, com fornecimento de comprovante de pagamentocom autenticação digital.
3.5.5. A não prestação de garantia estipulada nos itens anteriores equivale à recusa injustificada para a celebração deste contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário à multa no importe de 10% (dez por cento) do valor deste instrumento.
d n pn X.xx
4.1 0 preço global para a execução do objcto é dc R$ 599.696,37 (quinhentos c noventa c nove mil, seiscentose noventae seis reais e trinta c sete centavos),apresentadona propostada CONTliATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
4.2 0 preço acima referido é final e irreajustável, não se admitindo quaisquer acréscimos, estando incluídos no ]nesmotodas as despesase custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTjiATADA.
4.2.1 0 Contrato poderá ser reajustado após um ano, tendo por base a data dc apresentaçãoda proposta de preços na licitação, conforme o disposto no artigo 3' da Lei lO.192/2001.
4.2.2 Casorcajustado,seráutilizado o índice IPCA-E
4.3 As despesasdesta Concorrência correrão por conta das dotações orçamentárias:
N' 02.14.01.10.301 .0069.1020.4.4.90.51 .00 Tesouro; e
N' 02.14.01.10.301.0069.2508.4.4.90.51.00 -- Transferências c Convênios Estaduais vinculados.
5.0CONDIÇÕESE FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 0s pagamentosserão realizados após a execução de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro e sua respectiva aprovação pelo fiscal deste contrato e autorização do gestor da pasta. Os serviços/obrasdeverão scr realizados conforme Imemorial Descritivo, Planilha Orçamentáría,Cronograma físico-financeiro e projctos, constantes do ANEXO l do Edital, demais anexos e disposições deste ínstrulncnto.
5.2 Ocorrendo a aprovação c rubrica de cada uma das etapas e produtos, conforme mencionado na cláusula anterior, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal Eletrõnica (NF-e), a qual deveráser enviada ao seguinte endereço eletrânico: ç1lgg!!1141.i4(@000xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para
W:úllg:0xxX!!x@xxxxxxxxxx.XX.xxx.xx , Ral-aser conferida e listada pelo fiscal deste contrato e enviadas
à responsável pela Secretaria de Saúdespara conhecimento, atesto c rubrica.
Depttrtamento de Licitações c Contratos
Xxxxxxx Xxxxxxx, 000-- Xxxxxx -- Xxxxxxxxxx-XX -- CEP 13910-039
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5.3 Deverão estar indicados nas Notas Fiscais Eletrõnícas o número da Concorrência n' 037/2023, o número do Contrato, o Convênio Estadual n' 903/2019 -- Secretaria dc DesenvolvimentoRegional, bem como demais dados necessários,os (duaisserão informados pelos fiscais deste contrato.
5.4 Deverão estar obrigatoriamente indicados nas Notas Fiscais Eletr6nicas (NF-es), número da
Agência e o número da conta bancária, na qual serão efetivados os pagamentos.
5.4.1 A conta bancária onde serão efetivados os pagamentosdeverão estar no mesmo CNPJ da
CONTjiATADA.
5.5 0s pagamentosserão efetuadosapós as devidas aprovaçõespelos fiscais deste contrato e
autorização do gestorda pasta.
5.5.1. Os pagamentos das Notas Fiscais ocorrerá em até 30 (trinta) dias após seus recebimentos pela Administração.
5.6 Nenhum pagamentoserá autorizado sem a efetiva constataçãode sua execuçãona forma
estabelecida no Edital, seus anexos e disposições deste Contrato.
5.7. As notas fiscais devem vir acompanhadasdos comprovantesdc regularidade perante o INSS
(Certidão Federal), perante o FGTS e perante ajustiça do trabalho (CNDT).
5.8 Em hipótese alguma serão efetuados pagamentos antecipados ou sem as aferiçõcs realizadas pela licitadora.
5.9 A CONT]tATA])A bica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da naturaemitida atravésde rede bancária ou com terceiros, permitindo-se tão somentecobrança em carteira simples, ou sda, diretamentena Prefeitura.
5.10 No caso de estar envolvida a utilização/emprego dc produtos c subprodutos florestais, deverá estar obrigatoriamente anexada às Faturas/Notas Fiscais da CONTRATAI)A, cópia da Nota Fiscal da compra do produto ou subproduto de origem florestal, com documentos dc origem florestal DOF, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos recursos Naturais Renováveis -- IBAMA, ou pela Secretariade Estado do Meio Ambiente -- SMA.
5. 11 Enacaso de atraso de pagamento que não decorra culpa da CONTRATADA, incidirá, a título de corrcção monetária, o IPCA-E, bcm como juros na forma do artigo I'-F da Lei 9.494/97.
6.01tESPONSA131L]])AI)E:
6. 1 A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do olÜeto desteContrato e, consequentemente, responde civil e criminalmente, por todos os danos e prquízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para CONTliATANTE ou para terceiros.
6.2Não existirá qualquervínculo contratualentre eventuaissubcontratadase a CONTRATANTE,
peranteas quais a única responsávepl elo cumprimentodeste Contratoserá semprea
CONTRATEI)A.
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6.3 A CONTRATADA é responsável pela análise e estudo de todos os documentos fornecidos pela CONTjiATANTE, para a execução dos serviços, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância.
6.4 A CONTRATAM)A obriga-sc a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidasna licitação.
6.5 A execução dos serviços deverá atender estritamente o descrito no Edital da Concorrência n'
037/2023
7.0ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
7.1 A CONTRATANTE indicará funcionário(s) que será(ão)o(s) interlocutor(es)de todos os
contatoscom a CONTltATAI)A, bemcomo o agentefiscalizador do desenvolvimentodostrabalhos.
7.2 0 acompanhamentoda execuçãoou a sua fiscalizaçãopela CONTRATANTE, não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA em obedecer às especificações e demais normas técnicas para a perfeita realização do objeto contratual.
7.3. A CONTRATA])A deverá permitir o livre acessodos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedcntes ou contratantes, bem como dos ÓrgãQsllç ÇQBtrole interno e externo, a seus documentos contábeis.
8.0DAS OBRIGAÇÕESE bEI'ARAÇÕES:
8.1 A responsabilidade pela qualidade dQ$serviços executados/fornecidos
inclusive a promoção de readequaçõç$. $emDre (lue detectadas improDrjç(!Bllç&ttllgJ}Q$$41B
comprometer a consecuçãudoobieto contratado.
8.1.1 A CONTjiATA])A responsabiliza-se por todos e quaisquer vícios de qualidade e segurançado objeto pelo prazo de cinco anos contados do recebimento definitivo.
8.2 Se a CONTRATADA não executar os reparos e/ou substituições, nos prazos que forem detenllinados pela CONTRATANTE, esta, sc assim Ihe convier, poderá mandar executa-los por conta e risco daquela, por outras empresas,cobrando-lhes os respectivos encargos.
9.0PENALIDADES:
9.1 Por descumprimento de cláusulas editalícias ou pela incxccução total ou parcial desteContrato, a CONTjiATADA poderá, garantida a defesa prévia no respectivo processo, sofrer as seguintes penalidades,de acordo com a gravidadeda falta, nos termosdos ans. 86 e 87 da Lei Federaln' 8.666/93
9.1.1. - advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATAM)A concorrido diretamcnte;
9.1 .2. - multa, nas seguintes situações
9.1.2.1 - Moratória de ]% (um por cento) do valor da parcela inadimplida, por dia de atraso injustiHlcadona execuçãodo objeto, até o limite de lO (dez) dias, hipótese em que seráconsiderada totalmente inadimplida a obrigação, autorizando-se a aplicação da cláusula penal remuneratória prevista na cláusula seguinte, em conjtmto cchn esta,bem como a contratação do objeto com terceiros às expensas da CONTRATADA; l
Prefeiturado Município de Jaguariúna
Departamento cleLicitações e Contratos
Avenida Jaguaryl 164 - Centro - .Jaguariúna-SP - CEI' 13910-039
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9. 1.2.2. - RemLmeratória de até 30% (trinta por cento) do valor deste Contrato, em caso de inexecução
total do serviço ou de descumprimento de qualquer cláusula editalícia, hipótese cm quc seráefetivada
a rescisão unilateral do instrumento.
9.2. - Suspensãode participaçãoem licitação e impedimentode contratar com o Município de
Jaguariúna, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.3.-- Declaraçãode inidoneidadepara licitar ou contratarcom a AdministraçãoPública enquanto perduraram os motivos dcterminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que seráconcedida sempre quc o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na
cláusula anterior.
9.4. - As multas serão, após o regular processoadministrativo, cobradas administrativa ou
judicialmente, ou descontadasdos créditos da CONTRATADA.
9.5. - As penalidades previstas de advertência e de suspensãopoderão scr aplicadas juntamente com asmultas previstas no subitem 9.1 .2.
9.6. - A penalidade prevista na cláusula 9.1 .2.2., tem caráter de piso compensatório e não impede que o Município pleiteie indenização suplementar.
9.7. - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual sc tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, veriHtca-se no fato necessário,cujo efeito não era possívelevitar, ou impedir, nos termos do parágrafoúnico do art. 393 do Código Civil
10.0RESCISÃO:
10.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, poderá ensdar também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78 da Lei 8.666/93.
l0.2 A rescisão desteContrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadasno Art. 79 da Lei
8.666/93.
l0.3 Serão asseguradoso contraditório e a ampla defesa em procedimento próprio
ll.ODISPOSIÇOESGERAIS:
11.1 A CONTjiATANTE reserva-sc o direito dc paralisamou suspendera qualquer tempo a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daquelesjá executados.
11.2 A CONTRATANTE reserva-se,ainda, o direito de recusartodo e qualquer serviço que não atender àsespecificações, ou quc seja considerado inadequado pela fiscalização.
1 1 .3 A CONTjiATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE
ou a terceiros, por si, por seus sucessores e representantes na execução dos serviços contratados, isentando
a CONTRATANTE de toda c qualquer reclama(ião que possa surgir em decorrência dos mcslnos.
Prefeitura do Município de Jaauaríúna
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11.4 A CONTRATADA será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança
do trabalho, previstas na LegislaçãoFederal(Portaria n.' 3.214 de 08/07/1978,do Ministério do
Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da
CONTRATANTE ou rescisão contratual com a aplicação das sançõescabíveis.
11.5 A CONTltATAI)A ficará obrigada a garantir que os integrantes dc seu corpo técnico realizem pessoale diretamcnte o objeto ora contratado.
11.6 Fica expressamentevedada a subcontrataçãosem prévia, expressac escrita autorizaçãoda
CONTRATANTE.
11.7 A CONT]tATA])A é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste Contrato, bcm como pelo fornecimento dos EPI (equipamentosde proteção individual) e EPC (equipamento de protcção coletivo) que sc ülzerem necessários para a execução do mesmo e, consequentementer,espondecivil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que, na entrega, venhadireta ou indiretalnente a provocar ou causarpara CONTRATANTE ou paraterceiros.
11.8A CONTRATADA, no casode empregodc produtose subprodutofslorestais,obriga-sca
adquiri-los de pessoasjurídicas cadastradasno CADMADEIRA.
11.9 Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei n.' 8.666/93 c alterações, quc regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
12.0.TOLERÂNCIA:
12.1 Se qualquer das partes contratantes,em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições desteContrato e/ou de seus Anexos, tal fato não poderá liberar, desonerarou de qualquer forma afetar ou prqudicar essesmesmos itens e condições, os quais permanecerãoinalterados, como senenhuma tolerância houvesseocorrido.
13.0.DAANTICORliUPÇAO
13.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que sqa, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que sda, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensaçãovantagens financeiras ou benefícios dc qualquer espécie, sda de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionada, o quc deve ser observado, ainda, pelos gestores, fiscais,
se as penasda Lei Fcdreal n' 12.846/2013,regulamentadano Município dc Jaguariúnapelo Decreto n' 3.655/2017.
14.0VIGENCIA:
14. 1 Este Contrato terá vigência de 4 10 (quatrocentos de dez) dias contados da data dc sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93, oportunidade em que o evento ensejadordeverá estar devidamente comprovado.
14.2 0 pleito de extensãodo prazo deve ser\realizado antes de seu termo, sob pena de não
conhecimento.
Departamento de Licit:tçõcs e Contnltos
Avenida .Jaguary, 164-- Centro -- .Jaguariúna-SI' -- CEP 13910-039
Fome:(19)2úl60-4484- ntmitis 9780/ 9785/ 9766/ 9802 - xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.0-VALOliDO CONTliATO:
15.1 As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de ltS 599.696,37 (quinhentos c noventa e nove mil, seiscentos c noventa e seis reais c trinta c sete centavos).
16.0 - TERMO l)E CIENCIA E NOTIFICAÇÃO:
16.1 Na qualidade de CONTliATANTE e CONTRATADA assinarãoTermo de Ciência e Notificação, conforme Anexo IX, relativo, se for o caso, à transmissão deste Processo perante o Tribunal de Contas do Estadode SãoPaulo.
17.0-- FORO:
17.1 - Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo, onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações deste Contrato, renunciando expressamente a (qualqueroutro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estaremjustas e contratadas, as partes, por seus representanteslegais, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias dc igual teor e forma para um só ejurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadasa, tudo presentes.
Jaguariúna, 03 dcjulho de 2024
Xxxx Xxxxxx X'xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Gabinete
FSABELLA DIAS SHIG EMOTO fIlA:: :It :E I'g::L=;1%EEEE2"
BERALD0:31 706286821 0.dos: 2024.07.0151:03:32-03'00
MOTTO CONSTRUÇoES LTI)A
lsabella l)ias Shigemoto 13eraldo RG n' 48.729.300-9SSP/SP
CPF/MF n' 000.000.000-00
Departamento de Licitações e Contratos
.\vcnida .Jaguary, 164 - Centro - .Jaguariúna-SP - CEI' 13910-039
l?one:(00) 0000-0000 - ramais 9780/ 9785/ 9766/ 9802 - w-ww.licitacocs-jaçuariima.sp.gl11=JU
ANEXOIX
TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURADO MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA
CONTRATADA: MOTTO CONSTRUÇOES LTDA CONTIUTO N' (DE ORIGEM):
OBJETO: Conclusão da construção das Unidades Básicas de Saúdenos bairros Sto. Xxxxxxx do Jardim c Vargeão -- Convênio Estadual n' 903/20 19 -- Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES dc quc:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos,bem como o acompanhamentode sua execução contratual, estarãosujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal dc Contas do Estadode São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrânico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos c Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de ProcessoEletrõnico, cm consonância com o estabelecido na Resolução n' 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processoeletrânico, todos os Despachose Dccisõesque vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cm conformidade com o artigo 90 da Lei Comp[emcntar n' 709, de ]4 dejaneiro dc 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil;
d) as informações pessoaisdos responsáveis pela contratante estão cadastradasno módulo elctrõnico do "Cadastro Corporativo TCESP -- CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2' das Instruções n'0 1/2020, conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s);
e) é de exclusiva res})onsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICAR)OS para:
a) O acompanhamento dos fitos do processoaté seujulgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais c regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jaguariúna, 03 dejulho de 2024
AUTORIDADE MÁXIMA DO ORGAO/ENTIDADE
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx XxxxxxxxxXxxx
Cargo:Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVELPELA HOMOLOGACÃO DO CEliTAME
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretária Municipal dc Gabinete
Departamento clcLicitações c Contratos
Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 -- Xxxxxx -- Xxxxxxxxxx-XX -- CEP 13910-039
Forte:(19) 2660-4484- ramais 9780/ 9785/ 97661/9802 - x+'nl\-.licitacocs.iauuariuna.sn.eo\.br
RESPONSÁVEIS our ASSINARAM o AJUSTE
Pelo Contratante:
Nome:Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Pelo Contratada:
Nome: lsabella Dias Shigemoto Beraldo
Cargo: empresária CPF: 3 17.062.868-2 1
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
ISABELLADIAS SHIGEMOTO BERALD0:31706286821
isínado de forma digital por ISABELLA DIAS SHIGEMOT0 8ERALD0:3 170628682 1 Dados: 2024.07.0S lO:S3:04-03'00'
ORDENADORDE DESPESASDA CONTRATANTE
Nome: Mana do Carmo de Xxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretária de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatul'a
Departamento dc Licit:tçõcs c Contratos
í\vcnida Jaguary, 164 - Centro - Jaguariúna-SI' - CEP 13910-039
Fonc:(19) 2660-4484- nimais 9780/ 9785/ 9766/ 9802 - xxxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXOX
TERMO ])E RECEBIMENTO PROVISÓRIO CONCORRENCIAN'037/2023
Procedimento Licitatório n' 478/2023
Contrato Do045/2024.
Objeto: Conclusão da construção das Unidades Básicas de Saúde nos bairros Sto. Xxxxxxx do Jardim e Vargeão Convênio Estadual n' 903/2019 -- Secretaria de Desenvolvimento Regional.
nF rT .A n A r A í) .
Declaramos ter recebido os serviços executados, em caráter provisório, pelo prazo de
(. para efeito de posterior verificação de conformidade com o especificado,não importando este em aceitação do que foi executado, ficando claro que a CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados, caso se observe que os mesmos não sc encontram de acordo com o olÜeto.
Outrossim, aplicam-se ao presente as disposições relativas à execução,consignadas na Lei n' 8.666/93
Jaguariúna,
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVELPELA CONTRATADA
ASSINATURADOFISCAL
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTORMUNICIPAL
CARGO:
f\xxxxxx Xxxxxxx, 000- Xxxxxx -- Xxxxxxxxxx-XX - XXX 13910-039
l?one: (19) 2660-4484- ramais 9780 / 9785/ 9766/ 9802- H\+'w.licitacoes:j4911j!i!!!!!B:x!!:epl:J»
ANEXOXI
TERMO DE RECEBIMENTO l)EFINITIVO CONCORRÊNCIAN' 037/2023
Procedimento Licitatório n' 478/2023
Contrato Ho045/2024.
Objeto: Conclusão da construção das Unidades Básicas dc Saúde nos bairros Sto. Antonio do Jardim c Vargeão -- Convênio Estadual n' 903/20 19 -- Secretariadc Desenvolvimento Regional.
nFTT .A n A r A f) .
Em razãode que os serviçosexecutadosr,ecebidosatravésdo TE]iMO ])E ]tECEBIMENTO PROVISORIO, datado em// , cuja descrição segue acima, acha-sc em conformidade com o especificado na licitação supra, bem assim encontram-scdentro dos padrões de qualidade exigíveis,
declaramos que o mesmo é considerado aceito DEFINITIVAMENTE.
Jaguariíma, de de
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVELPELA CONTRATADA
ASSINATURADOFISCAL
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTORMUNICIPA[
CARGO:
Xxxxxxx Xxxxxxx, 000- Xxxxxx - .Jaguariúna-SP -- CEP 13910-039
Fn nc:(00) 0000-0000 - ntmais 9780/ 9785/ 9766/ 9802 - }+:ww.jicitacocs.iatlunl i!!!!a:x!!:el111:!a
ANEXOXll
MODELO DE OliDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE INICIO DE SERVIÇO N' /.
CONCORRENCIAN'037/2023
Procedimento Licitatório n" 478/2023
Contrato no 045/2024.
Objeto: Conclusão da construção das Unidades Básicas de Saúde nos bairros Sto. Xxxxxxx xx Xxxxxx e Vargeão -- Convénio Estadual n' 903/20 19 Secretaria de Desenvolvimento Regional.
A Prefeiturado Município de Jaguariúna,Estado dc São Paulo, inscrita no CNPJ\MF sob n' 46.410.866/0001-71a, utoriza a empresa , inscrita no CNPJ\MF sob n' a dar início a execução do objeto do Contrato n' 045/2024, certame em epígrafe, neste
Mun icípio .
Jaguariúna, aos de de
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVELPELA CONTRATADA
ASSINATURADOFISCAt
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTORMUNICIPAL
CARGO:
A Ordem de Serviços será emitida pela Secretaria de Saúde
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