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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
Senhor ▇▇▇▇▇▇▇▇▇,
Solicito a Vossa Senhoria preencher o documento abaixo, na hipótese de retirada do convite, remetendo-o à Seção de Licitações, por meio do fax (0xx27) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou do e-mail: ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ (esse último, preferencialmente).
Informo que a comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, bem como informações adicionais sobre a presente licitação serão divulgadas no site da Seção Judiciária do Espírito Santo na Internet (▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇) na opção de consulta “Licitações”.
Vitória, 14 de outubro de 2013.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Supervisora da Seção de Licitações
GUIA DE RETIRADA | |
Convite nº. 03/2013 – Processo nº. JFES-EOF-2013/00400 | |
Razão Social da empresa: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Cidade: | U.F.: |
Telefone: | Fax: |
E-mail: | |
Contato: | |
Data de retirada: | |
Assinatura do responsável pela retirada do convite: | |
Data do recebimento da Guia pela Seção de Licitações (de preenchimento pela SJES): | |
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES
CONVITE Nº 03/2013
PROCESSO Nº JFES-EOF-2013/00400
A Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº JFES-POR-2013/00022 de 20 de março de 2013, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 suas alterações e demais legislações pertinentes, fará realizar licitação na modalidade CONVITE, do tipo “menor preço”, sob o regime de empreitada por preço global, para execução de adequações no Fórum Federal do Município de Cachoeiro de Itapemirim, com fornecimento de todos os materiais, mediante as condições estabelecidas neste CONVITE e seus Anexos.
DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”
LOCAL: Av. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 1877, 1º andar, Sala de Licitações, sala 138, Bairro Monte Belo, CEP 29.053-245, Vitória-ES.
DIA: 24 de outubro de 2013 HORÁRIO: 13h
Informações: tel.: ▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇ (Seção de Licitações – 12 às 19h) ou ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
O Convite e Anexos estarão disponíveis no site ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ na opção de consulta “Licitações - Vigentes”.
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Convite serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Seção Judiciária do Espírito Santo que se seguir.
Acompanham este CONVITE, dele fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
▪ Anexo 1 – Projeto Básico.
▪ Anexo 2 – Planilha Orçamentária Estimativa.
▪ Anexo 3 – Modelo de Planilha Orçamentária.
▪ Anexo 4 – Composição do BDI.
▪ Anexo 5 – Percentuais para Tabela de Pagamentos.
▪ Anexo 6 – Projetos.
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▪ Anexo 7 - Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
▪ Anexo 8 - Modelo de Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal.
▪ Anexo 9 – Minuta de Contrato Administrativo.
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa de engenharia para execução de adequações no Fórum Federal do Município de Cachoeiro de Itapemirim, com fornecimento de todos os materiais, conforme projetos e especificações.
2. Os serviços serão prestados no Fórum Federal do município de Cachoeiro de Itapemirim, situado na Av. Monte Castelo, s/n, esquina com Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim – ES.
3. Os serviços serão executados sob regime de execução indireta, mediante empreitada por preço global, de acordo com o disposto na alínea “a”, do inciso II do Art. 10 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
4. O objeto deste Convite poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites previstos nos Parágrafos 1º e 2º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98.
5. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
6. Será permitida a subcontratação parcial das obras, limitada a 49% do preço global, sem prejuízo das responsabilidades da contratada, à qual caberá transmitir à(s) subcontratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução da obra nos termos contratuais, bem como fiscalizar sua execução, conforme previsto no item 9 do Anexo 1 – Termo de Referência.
SEÇÃO II – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7. Poderão participar desta licitação as empresas convidadas e os interessados desde que manifestem interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da sessão de abertura do certame e que atendam a todas as exigências constantes deste CONVITE e Anexos, inclusive quanto à documentação.
8. Não poderão participar do certame os interessados que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial/extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Justiça Federal – Seção Judiciária do Espírito Santo.
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9. A participação do licitante no presente certame implica a aceitação integral e irretratável de todas as exigências deste Convite e Anexos.
10. Nos preços cotados já deverão estar inclusos impostos, contribuições, taxas, frete e, se houver, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes.
11. A participação de cooperativas está condicionada à inclusão no valor de sua proposta, no que pertine aos serviços, do percentual de 15% (quinze por cento), correspondente
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à contribuição previdenciária patronal, a cargo da Contratante, nos termos do artigo 22, IV, da Lei Federal nº 8212/91.
SEÇÃO III - DO REPRESENTANTE LEGAL
12. As declarações e proposta apresentadas pelos licitantes devem estar assinadas por representante legalmente habilitado.
13. No Envelope nº 01 deverá conter a comprovação de que o representante da empresa é legalmente habilitado, conforme itens abaixo.
14. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante estatuto/contrato social ou instrumento público/particular de procuração.
15. Em se tratando de instrumento particular deverá estar acompanhado do Estatuto ou Contrato Social do licitante para fins de identificação do outorgante e dos poderes específicos, o mesmo ocorrendo em face do instrumento público, caso seja feita referência ao Estatuto ou Contrato Social.
16. Os licitantes que se fizerem representar por procurador e cujo respectivo estatuto ou contrato social estabeleça a assinatura dos sócios em conjunto devem apresentar procuração assinada pelos sócios indicados no estatuto ou contrato social, não sendo permitida assinatura isolada de apenas um deles.
17. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado do licitante proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
18. Caso o estatuto ou contrato social do licitante estabeleça a assinatura dos sócios em conjunto e a representação for feita somente por um deles, além do documento descrito na alínea anterior, deverá ser apresentado, conforme o caso, instrumento público/particular de procuração, outorgado pelos demais sócios, no qual estejam expressos os seus poderes.
19. O representante legal de cada licitante poderá, na data e horário fixados para abertura do certame, apresentar-se à CPL para registrar sua presença na sessão pública, munido de sua carteira de identidade ou outro equivalente para efeitos de identificação.
20. Não poderá haver um mesmo representante para mais de uma empresa.
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21. Caso opte por apresentar documentos por cópias simples, o licitante deverá dispor, na sessão pública, dos originais para que a Comissão Permanente de Licitação realize a conferência e respectiva autenticação.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
22. O licitante poderá vistoriar o local de realização dos serviços para conhecimento das condições locais.
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23. A visita ao local dos serviços não é obrigatória, no entanto, o licitante deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para execução do objeto e entrega dos serviços, juntamente com os documentos complementares de habilitação. Assim, recomenda-se a vistoria para o correto dimensionamento e elaboração da proposta.
24. A visita poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento de horário junto à Seção de Apoio Administrativo, pelo telefone ▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇, das 12 às 19 horas.
a) A vistoria será acompanhada por representante da SJES, designado para esse fim.
b) Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
SEÇÃO V- ENTREGA DOS ENVELOPES
25. Até o dia e hora fixados no preâmbulo deste CONVITE, no local ali indicado, os envelopes de proposta e documentos de habilitação deverão ser entregues, simultaneamente, lacrados e rubricados no fecho, com identificação, da razão social do licitante, do endereço completo e do número do telefone, conforme abaixo:
FORMA DE IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONVITE Nº 03/2013 - JFES
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESO LICITANTE, ENDEREÇO COMPLETO E O NÚMERO DO TELEFONE
(dispensável, se o envelope for timbrado e contiver essas informações).
ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA DE PREÇO CONVITE Nº 03/2013 - JFES
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESO LICITANTE, ENDEREÇO COMPLETO E O NÚMERO DO TELEFONE
(dispensável, se o envelope for timbrado e contiver essas informações).
SEÇÃO VI - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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26. A habilitação dos licitantes será verificada por meio:
25.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
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25.2. Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, centralizado no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇), no tocante à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011).
25.3. Da documentação complementar especificada neste edital, a qual deverá estar inserida no envelope 1.
27. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial verificada por meio do Sicaf deverão apresentar os documentos que supram tais exigências dentro do envelope 1, juntamente aos documentos complementares.
28. A CPL poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
29. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar que deverá estar inserida no envelope 1:
30. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades simples, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
31. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Tal declaração deverá estar em conformidade com o modelo anexo ao CONVITE.
32. Declaração do licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto e entrega dos serviços.
33. Certidão de registro da empresa no CREA/CAU a cuja jurisdição pertença, sendo, no mínimo, um dos responsáveis técnicos ou do quadro técnico engenheiro civil ou arquiteto.
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34. Capacitação técnico-operacional: apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, devidamente registrado no CREA/CAU, referentes à execução de obras ou reformas de prédios públicos ou comerciais, com características semelhantes e complexidade operacional equivalente ou superior a do objeto. Para efeito da comprovação de capacitação técnico-operacional não será admitida apresentação de atestados em nome de empresas subcontratadas.
35. Capacitação técnico-profissional: Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, engenheiro civil ou arquiteto ou outro profissional habilitado a desenvolver obras ou reformas de prédios públicos ou comerciais com características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às do objeto. A comprovação será realizada por meio de:
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a) Documentação que comprove os vínculos do licitante com os profissionais indicados (Cópia da CTPS, ou da ficha de registro do empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do contrato social da empresa em que conste o profissional como sócio ou ainda através da Certidão de Registro da empresa junto ao CREA/CAU em que conste o profissional como Responsável Técnico).
b) Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo CREA/CAU da região competente, relativa à execução de projetos com características semelhantes e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às indicadas neste documento.
c) Em substituição à Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA/CAU serão aceitos atestados técnicos, (que contemplem projetos com características semelhantes e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às do objeto), certificados pelo CREA/CAU da jurisdição competente, devendo constar na certificação do CREA/CAU o nome e a especialidade do engenheiro responsável técnico.
d) O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverá participar da execução do objeto desta contratação. Admitir- se-á sua substituição na execução do objeto por outro de experiência equivalente ou superior, desde que atendidas às mesmas exigências aqui contidas e que seja aprovada previamente pela Administração.
36. No caso de o licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006, deverá ser apresentado ainda, além dos demais documentos de habilitação cabíveis, DECLARAÇÃO de que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Tal declaração deverá estar em conformidade com o modelo anexo ao Convite e estar assinada pelo representante legal do licitante.
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37. No caso de o licitante ser Cooperativa deverá ser apresentado ainda, além dos demais documentos de habilitação cabíveis:
a) Estatuto social, devidamente registrado, acompanhado da Ata de Eleição de seus atuais dirigentes.
b) Ata ou outro instrumento público da Assembléia Geral de sua constituição, na forma da Lei nº 5.764/71.
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c) Comprovação do Registro na Junta Comercial ou órgão competente.
d) Comprovação do Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou, se houver, na respectiva Entidade Estadual, na forma do art. 107, da Lei nº 5.764/71.
e) Listagem contendo o nome de todos os associados.
f) Declaração firmada pelos membros do Conselho Fiscal de que não está em processo de dissolução e/ou liquidação.
38. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, e, preferencialmente, com o nº do CNPJ e endereço respectivo.
39. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
40. Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
41. Os documentos de emissão eletrônica (Internet) poderão ser apresentados em cópia simples.
42. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Convite e seus Anexos.
43. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar válidos na data da sessão pública de abertura deste certame.
44. Os documentos necessários a habilitação e indicação do representante legal poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração, por publicação em órgão de imprensa oficial, à exceção da Declaração do Menor, Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e Atestado de Vistoria, os quais deverão ser apresentados os respectivos originais.
45. Caso opte por apresentar documentos por cópias simples, o licitante deverá dispor, na sessão pública, dos originais para que a CPL realize a conferência e respectiva autenticação.
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46. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Convite e seus Anexos será a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar nº123/2006.
SEÇÃO VII - DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
47. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006, deverão constar nos autos toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte mesmo que esta apresente alguma restrição.
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48. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da publicação do resultado da classificação no site ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
49. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 51, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
50. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
51. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela declarada classificada em primeiro lugar, hipótese em que sua proposta assumirá essa posição.
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 52, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido no item 55.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no item 53, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
52. A microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadre alínea “a” do item 54 poderá apresentar nova proposta no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) horas após a publicação do resultado da classificação das propostas no site ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, link Licitações.
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53. Depois de observados todos os procedimentos para aplicação da LC 123/2006, anteriormente previstos, será publicado o resultado da classificação final das propostas no D.O.U., cuja data de publicação servirá de marco inicial para início da contagem de prazo para interposição de recursos.
SEÇÃO VIII – REQUISITOS DA PROPOSTA DE PREÇO
A proposta de preço deverá:
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54. Ser apresentada em apenas uma via, emitida por computador, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente, e redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu representante legal, cuja representatividade será verificada, conforme o caso, através dos documentos citados na Seção III deste Convite.
55. Mencionar o número deste Convite, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), estes últimos, se houver, para contato.
56. Conter o nome, número do banco, da agência e da conta corrente da empresa licitante e o nome, número de identidade, do CPF e telefone da pessoa habilitada para assinar o termo contratual, não implicando, a sua ausência, desclassificação do licitante.
57. Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
58. Conter planilha orçamentária que deverá reproduzir todos os itens e quantitativos constantes da planilha modelo fornecida no anexo 3 deste Convite, ressaltando que todas as eventuais incorreções existentes na planilha estimativa deverão ser levadas em conta no preço global proposto, sendo a contratada responsável pela execução de todos os elementos constantes das especificações.
59. Conter composição de BDI, cujo percentual total não poderá ultrapassar aquele estabelecido no Anexo 4, mediante aplicação da fórmula ali constante. No cálculo do BDI, em nenhuma hipótese será aceita a inserção, mesmo que indireta, de percentuais referentes ao IRPJ e à CSLL.
60. Conter composição de custos unitários de todos os itens da planilha orçamentária.
61. Conter composição dos encargos sociais utilizados na planilha orçamentária (horistas e mensalistas).
62. Declaração que concorda com a adequação do projeto básico, sendo que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10 % (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite do §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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63. Quaisquer preços unitários superiores aos preços unitários estimados deverão estar justificados por composições de custos a serem apresentadas juntamente com a proposta, conforme item 12.1.2 do Termo de Referência.
64. Caso não sejam apresentadas justificativas para o disposto no subitem anterior, ou sejam apresentadas justificativas insuficientes, a proposta em questão será desclassificada. Na análise das composições porventura apresentadas será adotada como referência a mediana dos preços de mercado.
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65. Durante o julgamento das propostas, caso venham a surgir, na análise dos preços unitários, indícios da ocorrência de insumos com preços inferiores aos preços de mercado, a CPL poderá solicitar dos respectivos licitantes documentos complementares, que deverão ser apresentados no prazo improrrogável de 72 horas da devida comunicação, tais como: composições de custos, indicação de marcas e fornecedores, que comprovem a compatibilidade dos preços dos insumos e salários com os praticados pelo mercado, acrescidos dos respectivos encargos, bem como a compatibilidade dos coeficientes de produtividade com as características do objeto.
66. A constatação da ocorrência de preços unitários incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, com base em parecer circunstanciado e na documentação complementar apresentada pelo licitante, implicará a desclassificação de tais propostas com base no disposto no Art. 44, § 3º, da Lei 8.666/93.
67. Divergência entre valores unitário e total, prevalecerá o unitário e entre total e global prevalecerá o total.
68. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste CONVITE e nos seus Anexos.
SEÇÃO IX - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
69. Serão desclassificadas as propostas incompletas, que contiverem rasuras, que não atenderem às especificações mínimas ou que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste CONVITE e seus Anexos.
70. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, e ainda as propostas que oferecerem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes, bem como aquelas que apresentarem:
a) Preço global superior ao valor máximo estimado para a presente contratação, cujo valor é R$ 91.652,58.
b) Percentuais de BDI superiores ao máximo aceitável de 30,29%, mediante aplicação da fórmula contida no Anexo 4.
c) Não apresentarem justificativas para o disposto no item 63 deste CONVITE ou sejam apresentadas justificativas insuficientes. Na análise das composições porventura apresentadas será adotada como referência a mediana dos preços de mercado.
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d) Preços unitários incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, com base em parecer circunstanciado e na documentação complementar apresentada pelo licitante, conforme disposto no Art. 44, § 3º, da Lei 8.666/93.
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71. No que se refere a preços manifestamente inexeqüíveis, será aplicado o que dispõe o
§ 1º, do Art. 48, da Lei nº 8.666/93, em relação ao valor global, observando-se a regra do §2º do artigo supracitado.
SEÇÃO X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
72. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste CONVITE, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 060015
ELEMENTOS DE DESPESA: 44090.51.91
SEÇÃO XI - DO PROCEDIMENTO, JULGAMENTO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
73. Até o dia e hora marcados para esta licitação as licitantes deverão entregar os envelopes “1” e “2” à Comissão Permanente de Licitação.
74. Após a abertura da Sessão Pública pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação para o recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas comerciais, nenhum outro documento será aceito pela Comissão.
75. Não serão aceitos ou permitidos adendos ou esclarecimentos sobre as propostas ou documentos em geral, exceto se for de interesse da Administração, para dirimir dúvidas e caso a informação não devesse constar originariamente das propostas.
76. Os envelopes de habilitação e de propostas serão abertos simultaneamente.
77. A impugnação do CONVITE feita tempestivamente pelo licitante não a impedirá de participar deste certame, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
78. Da decisão da CPL caberá recurso pelos interessados.
79. De todas as reuniões serão lavradas Atas circunstanciadas, evidenciando todas as ocorrências, que deverão ser assinadas pelas licitantes presentes e membros da Comissão.
80. Será considerado vencedor do certame o licitante que oferecer a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidos integralmente todos os requisitos do presente Convite e Anexos observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº123/2006.
81. A adjudicação do objeto deste Convite ao licitante, cuja proposta seja considerada vencedora, será GLOBAL.
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82. As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitos. Em caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro procedimento de desempate, observando-se, quando for o caso, as disposições da LC 123/2006.
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83. Julgando necessário, a Comissão Permanente de Licitação recorrerá a profissionais especializados a fim de subsidiar a sua decisão, ficando o licitante no dever de proporcionar os meios e as condições necessárias às análises e testes que se mostrarem indispensáveis, dentro dos prazos determinados pela Comissão.
SEÇÃO XII - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
84. Após a homologação do resultado da presente CONVITE e adjudicação do objeto à licitante vencedora, pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro desta Seção Judiciária, será formalizado o Contrato Administrativo entre as partes.
85. O prazo para a assinatura do Contrato será de 10 (dez) dias, contados a partir da comunicação, por escrito, desta Seção Judiciária à adjudicatária.
86. Deverá ser designado 01 preposto no ato de assinatura do contrato para supervisão dos serviços contratados.
87. Farão parte do Contrato todas as condições estabelecidas neste CONVITE e em seus Anexos, independentemente de transcrição.
88. A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação da licitação.
89. Demais condições contratuais encontram-se previstas na Minuta de Contrato, que constitui parte integrante deste CONVITE.
SEÇÃO XIII - DAS PENALIDADES
90. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste CONVITE, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
91. Esta Seção Judiciária utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros, conforme IN-4-09, SJES:
90.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
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90.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:
a) Não entrega de documentação exigida no CONVITE.
b) Apresentação de declaração ou documentação falsa.
c) Não manutenção da proposta.
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d) Comportamento inidôneo.
e) Realização de fraude fiscal.
90.3. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
92. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
93. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária.
SEÇÃO XIV - DAS CONDIÇÕES GERAIS
94. A participação nesta licitação implica aceitação integral e irretratável da legislação vigente, conhecimento do ato convocatório, bem como dos atos administrativos.
95. Após a abertura dos envelopes, não serão aceitas solicitações de cancelamento, retificações de propostas ou de itens, sob a alegação de engano nos cálculos dos valores apresentados ou erro de cotação.
96. O licitante não poderá, em qualquer hipótese, alegar desconhecimento do objeto a ser executado, nem modificar preços, quantidades ou condições de sua proposta depois de aberta, alegando insuficiência de dados ou informações.
97. As impugnações poderão ser feitas conforme disposto no artigo 41 da Lei nº. 8666/93.
98. Os recursos poderão ser interpostos nos termos do artigo 109 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
99. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que decidirá com base na Lei nº 8.666/93 e legislação específica.
100. As decisões da Comissão Permanente de Licitação somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
101. Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME e da Execução do Contrato.
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102. À JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - Seção Judiciária do Espírito Santo fica assegurado o direito de, no interesse da Administração, sem que caiba às licitantes nenhum tipo de reclamação ou indenização:
a) Adiar a data do certame, dando conhecimento às interessadas através de afixação de comunicação no Quadro Geral de Avisos desta Seção Judiciária e pelos demais meios pelos quais
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se deu a divulgação do certame, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada;
b) Alterar as condições deste CONVITE, seus anexos e qualquer documento pertinente a este certame, desde que fixe novo prazo, não inferior a 05 (cinco) dias úteis, para abertura certame, a contar da publicidade das alterações, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
103. A presente licitação somente poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ser anulada de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, se houver ilegalidade;
104. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
105. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração da proposta e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação, nem pela anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato;
106. Esclarecimentos de ordem legal, técnica ou sobre os termos deste Convite e informações complementares deverão ser solicitados à Seção de Licitação, localizada na Av. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 1877, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, no horário de 12:00 às 17:00 horas, ou através do e-mail: ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, telefone (0xx27) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ (12 às 19 horas) ou Fax ▇▇▇▇-▇▇▇▇.
107. As licitantes interessadas em participar do certame devem acessar o site (▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇), para a obtenção de todas as informações complementares prestadas por este Órgão sobre o CONVITE em questão.
Vitória (ES), 14 de outubro de 2013.
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▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Supervisora da Seção de Licitações
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ANEXO 1 PROJETO BÁSICO
Adequações no Fórum Federal de Cachoeiro de Itapemirim
1 OBJETO:
1.1 Contratação de empresa de engenharia para execução de adequações no Fórum Federal de Cachoeiro de Itapemirim, com fornecimento de todos os materiais, conforme projetos e especificações.
1.2 O objeto desta contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites previstos no art. 65, da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.648/98.
1.3 A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
2 LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços serão prestados no Fórum Federal de Cachoeiro, situada na Av. Monte Castelo, s/n, esquina com Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim-ES.
3 REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 Os serviços serão executados sob regime de execução indireta, mediante empreitada por preço global, de acordo com o disposto na alínea “a”, do inciso II do Art. 10 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
4 TIPO DE LICITAÇÃO
Será do tipo menor preço, de acordo com o disposto no inciso I do § 1° do Artigo 45 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
5 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 As adequações no pavimento térreo compreenderão os seguintes serviços:
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5.1.1 Demolição do balcão em concreto armado da recepção do prédio, tomando os cuidados necessários à manutenção da integridade dos revestimentos e áreas adjacentes. Deverá ser removido todo o revestimento de granito do balcão, sem reaproveitamento, e demolida toda a estrutura do balcão;
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5.1.2 O granito do piso sob o balcão, que for abrangido pela demolição do balcão, deverá ser completamente removido, sem reaproveitamento, inclusive remoção da base em argamassa para posterior recomposição;
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5.1.3 Deverá ser assentado novo piso em granito, nos padrões existentes (granito cinza Corumbá e Ouro Veneziano – “junta seca”), espessura 1,5cm, em placas de 30x40cm, utilizando argamassa pré-fabricada específica para assentamento de pedras, marca de referência Quartzolite – Ferma Granito Interno;
5.1.4 Deverá ser confeccionado e instalado novo balcão, em madeira, conforme projeto e especificações;
5.1.5 Deverão ser instaladas paredes em gesso acartonado (constituído por 2 painéis de 12.5mm), 95mm de espessura, constituída de placas ST (Standart) aparafusadas em uma estrutura metálica de aço galvanizado 70mm nivelado por fita incluindo tratamento de juntas. Marca de referência Lafarge. As novas paredes deverão ser emassadas e pintadas conforme especificado em projeto e planilha;
5.1.6 Deverão ser abertos dois vãos de porta e instaladas duas portas de madeira, 80x210, completa de ferragens e fechaduras, inclusive pintura, conforme especificações em planilha;
5.1.7 Deverão ser removidos um painel em acrílico existente na entrada do prédio e um pedestal existente no estacionamento (suporte de busto metálico). O destino do material removido será definido pela fiscalização;
5.2 No estacionamento, nos locais indicados em projeto, deverão ser removidos alguns canteiros, inclusive a terra e a grama neles contidas, e no local, deverá ser assentado piso intertravado de concreto sobre coxim de areia;
5.3 Deverá ser removido portão metálico existente na entrada do terreno, e instalado novo portão e gradil, a ser confeccionado conforme projeto. Também deverá ser instalado portão em chapa de aço na área de acesso às lixeiras;
5.4 Deverá ser confeccionada calçada acessível, conforme especificações em projeto;
5.5 No térreo e no primeiro pavimento deverão ser substituídas todas as fechaduras/maçanetas existentes nas portas de madeira, por outras conforme especificação indicada em planilha. Nesse caso não serão aceitas marcas diversas da especificada, uma vez que se trata de padrão existente no prédio;
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5.6 No primeiro pavimento, deverão ser fornecidas e instaladas divisórias miolo colmeia, 35mm, bem como portas para divisórias no mesmo padrão, conforme especificações e projeto;
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5.7 Deverão ser instalados dois conjuntos de letreiros a serem fornecidos pela Contratante, nas fachadas do edifício conforme projeto;
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5.8 Deverá ser confeccionado e instalado guarda-corpo tubular em aço galvanizado, na platibanda da cobertura do edifício, conforme projetos e especificações;
5.9 Para a execução, todas as medidas deverão ser conferidas no local.
6 JUSTIFICATIVA
Os novos serviços provém, basicamente, de demandas geradas pela ampliação do edifício, criação de nova Vara e aumento do número de servidores, e não haviam sido previstos no escopo das obras de ampliação.
Foram criadas salas para treinamento e vídeo conferência no primeiro pavimento, atendendo às novas necessidades da Subseção Judiciária.
Em virtude de demanda do setor de segurança, foi projetada adaptação da sala de treinamento existente no térreo, que passará a ser utilizada como sala de segurança e desmuniciamento.
A demolição do balcão da recepção dará novo espaço para a confecção de balcão menor em madeira, em local abrigado do sol, e permitirá melhorar os espaços de circulação na entrada do prédio, considerando também a recente instalação de um escâner de raio-x.
O guarda-corpo na cobertura do prédio provém de recomendação do vistoriador do corpo de bombeiros, e possui a finalidade de conferir maior segurança quando da circulação dos técnicos de manutenção.
A execução da calçada cidadã tem por objetivo garantir melhor acessibilidade ao prédio. De forma a atender ao desenho da nova calçada, e melhorar a segurança do prédio, estamos prevendo a substituição do portão de entrada do terreno.
Considerando também, que o prédio está inserido em terreno com outros órgãos do Judiciário, estamos prevendo a instalação de letreiros nas fachadas do Fórum, de forma a melhor identificá-lo.
7 VISTORIA
7.1 A vistoria ao local dos serviços não é obrigatória, no entanto, a licitante deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto e entrega dos serviços, conforme exigência contida no item 10.1. Assim, recomenda-se a vistoria para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, não se admitindo reclamações posteriores sobre dificuldades encontradas na execução dos serviços.
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7.2 A vistoria poderá ser agendada junto à Seção de Apoio Administrativo, no telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, das 12:00 às 19:00h.
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8 FORMA DE EXECUÇÃO:
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8.1 Na execução do contrato, a empresa contratada deverá absorver egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 2% (dois por cento), conforme determinação do art. 8º, parágrafo único, da Resolução nº 114, de 20 de abril de 2010.
8.2 Todo o entulho deverá ser removido pela contratada e transportado a local apropriado, não se admitindo o acúmulo nas dependências ou em área externa do prédio.
8.3 Todos os materiais necessários para a instalação deverão ser novos e fornecidos pela contratada.
8.4 Os serviços deverão ser realizados, em horários restritos para as áreas internas, de forma a não interferir com o funcionamento das Varas. Os serviços em áreas externas poderão ser executados em expediente normal, desde que não prejudiquem o trânsito de usuários.
8.5 Deverá ser definido, junto à equipe de Fiscalização, local para guarda de materiais, equipamentos e ferramentas.
8.6 As marcas de referência indicadas nos projetos e/ou planilha orçamentária, poderão ser substituídas por outras, comprovadamente equivalentes do ponto de vista técnico, desde que previamente autorizada pela fiscalização da Contratante. Nos casos em que for necessário manter o padrão já existente no prédio, deverá ser adotada a marca especificada.
8.7 Os funcionários da Contratada, a critério da Seção de Apoio Administrativo de Cachoeiro de Itapemirim, poderão utilizar os sanitários de uso público, no interior do edifício, localizados no pavimento térreo.
9 SUBCONTRATAÇÃO
9.1 Será permitida a subcontratação parcial das obras, limitada a 49% do preço global, sem prejuízo das responsabilidades da contratada, à qual caberá transmitir à(s) subcontratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução da obra nos termos contratuais, bem como fiscalizar sua execução.
9.2 A subcontratação ocorre quando o contratado entrega parte da obra, serviço ou fornecimento a terceiro, estranho ao contrato, para que execute em seu nome parcela do objeto contratado.
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9.3 Antes do início das obras subcontratadas, a empresa subcontratada deverá ser formal e previamente apresentada à Contratante, por meio de documento escrito, junto ao qual deverão estar anexadas as Certidões
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comprovadoras de regularidade perante a Fazenda Nacional, à Justiça do Trabalho, à Previdência Social e ao FGTS.
10 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Serão exigidos das empresas licitantes, os seguintes documentos a título de verificação de sua qualificação técnica:
10.1 Declaração da licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto e entrega dos serviços;
10.2 Certidão de registro da empresa no CREA/CAU a cuja jurisdição pertença, sendo, no mínimo, um dos responsáveis técnicos ou do quadro técnico, engenheiro civil ou arquiteto;
10.3 Capacitação técnico-operacional (Comprovação de aptidão para a execução dos serviços), mediante apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante, devidamente registrado no CREA/CAU, referentes à execução de obras ou reformas de prédios públicos ou comerciais, com características semelhantes e complexidade operacional equivalente ou superior à do objeto.
a. Para efeito da comprovação de capacitação técnico-operacional não será admitida apresentação de atestados em nome de empresas subcontratadas;
• Capacitação técnico-profissional: Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, Engenheiro civil ou Arquiteto ou outro profissional habilitado a desenvolver Obras ou reformas de prédios públicos ou comerciais com características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às do objeto.
10.4 A comprovação será realizada através de:
10.4.1 Documentação que comprove os vínculos da licitante com os profissionais indicados (Cópia da CTPS, ou da ficha de registro do empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do contrato social da empresa em que conste o profissional como sócio ou ainda através da Certidão de Registro da empresa junto ao CREA/CAU em que conste o profissional como Responsável Técnico);
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10.4.2 Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo CREA/CAU da região competente, relativa à execução de projetos com características semelhantes e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às indicadas neste documento.
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10.4.3 Em substituição à Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA/CAU serão aceitos atestados técnicos, (que contemplem projetos com características
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semelhantes e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às do objeto), certificados pelo CREA/CAU da jurisdição competente, devendo constar na certificação do CREA/CAU o nome e a especialidade do responsável técnico;
10.4.4 O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverá participar da execução do objeto desta contratação. Admitir-se-á sua substituição na execução do objeto por outro de experiência equivalente ou superior, desde que atendidas às mesmas exigências aqui contidas e que seja aprovada previamente pela Administração.
Deverão ser apresentados somente os documentos necessários e suficientes para as comprovações exigidas.
11 PRAZO DE EXECUÇÃO
11.1 O prazo máximo de execução dos serviços é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data estipulada pelo gestor na Ordem de Início dos serviços.
11.2 Serão condições para emissão da Ordem de Início:
11.2.1 Apresentação de ART/RRT junto ao CREA-ES/CAU, referente à execução dos serviços, emitida por profissional legalmente habilitado para execução das atividades;
11.2.2 Apresentação da tabela de pagamentos conforme item 18;
11.2.3 Apresentação de licença para execução das obras, junto à Prefeitura Municipal, caso necessário;
11.3 Os documentos supracitados deverão ser apresentados em até 5 (cinco) dias contados a partir da assinatura do contrato.
12 PROPOSTA DE PREÇOS
Além dos requisitos exigidos no Edital, as propostas deverão conter:
12.1 Planilha orçamentária, que deverá obrigatoriamente:
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12.1.1 Reproduzir todos os itens e quantitativos constantes da planilha fornecida no Anexo 3, contendo preços unitários e totais, em moeda nacional, ressaltando que todas as eventuais incorreções existentes na planilha estimativa deverão ser levadas em conta no preço global proposto, sendo a contratada responsável pela execução de todos os elementos constantes nos projetos;
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12.1.2 Os preços unitários não poderão ser superiores aos preços unitários estimados, fornecidos na planilha do Anexo 2, exceto quando devidamente
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justificados por composições de custos a serem apresentadas juntamente com a proposta da licitante;
12.1.2.1 A não apresentação de justificativas para o disposto acima, ou a apresentação de justificativas insuficientes, que impliquem em descumprimento ao Artigo 102 da Lei nº. 12.708, de 17 de agosto de 2012, ensejarão a desclassificação da respectiva proposta classificada em primeiro lugar. Na análise das composições porventura apresentadas será adotada como referência a mediana dos preços de mercado.
12.2 Composição de BDI, cujo percentual total não poderá ultrapassar aquele estabelecido no Anexo 4, mediante aplicação da fórmula ali constante, já considerada a desoneração trazida pela Lei 12.844, de 19 de julho de 2013.
12.2.1 No cálculo do BDI proposto, em nenhuma hipótese será aceita a inserção de percentuais referentes ao IRPJ e à CSLL.
12.3 Composições de custos unitários de todos os itens da planilha orçamentária;
12.4 Composições dos encargos sociais utilizados na planilha orçamentária (horistas e mensalistas);
Mantidos os critérios estabelecidos no caput do art. 102 da Lei nº 12.708/2012 (LDO 2013), a Contratada declara expressamente que concorda com a adequação do projeto básico, sendo que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10
% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite do §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13 GARANTIA
13.1 O prazo de garantia da obra será de 05 (cinco) anos a contar da data de sua entrega definitiva, nos termos do disposto no Código Civil.
14 FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização das obras será exercida por engenheiro do quadro permanente da Seção Judiciária do Espírito Santo (habilitado tecnicamente) e por servidor do quadro permanente da Seção Judiciária do Espírito Santo, especialmente designado para tanto;
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14.2 Sempre que solicitados pela fiscalização e de forma a dirimir dúvidas devidamente fundamentadas, serão realizados pela contratada, sem ônus adicionais, ensaios e testes que comprovem a qualidade dos materiais, sem prejuízo do cumprimento das exigências estabelecidas nas normas técnicas em vigor;
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14.3 A fiscalização, sempre que possível, comunicará à construtora as providências necessárias para sanar eventuais problemas detectados na obra. Porém, a ausência de manifestação escrita da fiscalização quando da ocorrência de falhas não exime a contratada, em nenhuma hipótese, da responsabilidade de corrigi- las.
15 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações decorrentes do cumprimento de normas legais e regulamentares, serão obrigações da contratada:
15.1 Designar, no ato da assinatura do contrato, 01 (um) preposto para supervisão dos serviços contratados, sendo este o elo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, devendo possuir poderes para solucionar problemas e obrigações oriundos da relação contratual;
15.2 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
15.3 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços ou materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução inadequada e/ou da má utilização dos materiais empregados;
15.4 Manter, durante toda a duração da obra, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.5 Obter junto aos órgãos competentes e às suas expensas, logo após a assinatura do Contrato, todas as licenças necessárias à execução da obra;
15.6 Proceder as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) junto ao CREA/CAU, bem como sua baixa ao término da obra, na forma prevista na legislação vigente;
15.7 Manter no local da obra encarregado geral e demais elementos necessários à boa execução da obra;
15.8 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, impostos, emolumentos e multas decorrentes da execução e legalização dos serviços e por todas as demais despesas resultantes de sua execução;
15.9 Responder por qualquer acidente que venha a ocorrer com os seus empregados em decorrência da execução dos serviços;
15.10 Utilizar mão de obra qualificada, equipamentos e materiais de qualidade e suficientes à execução do objeto;
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15.11 Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, decorrentes da execução dos serviços de sua responsabilidade ou de seus prepostos, que sobrevenham em prejuízo do Contratante ou de terceiros;
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15.12 Manter a Contratante a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência da execução dos serviços;
15.13 Cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
15.14 Afastar ou substituir qualquer empregado que, comprovadamente e por recomendação da fiscalização, cause embaraço à boa execução dos serviços;
15.15 Colocar todas as placas indicativas exigidas pelos órgãos competentes;
15.16 Permitir o livre exercício da fiscalização credenciada pela Contratante.
15.17 Manter o local da execução dos serviços, bem como as partes afetadas, permanentemente limpos, prevendo-se a proteção dos bens móveis, com material apropriado, no caso de risco de danos ou manchas provenientes do serviço.
15.18 Fornecer todos os documentos pertinentes à execução dos serviços solicitados pela contratante ou seus fiscais;
15.19 Manter no local da obra livro de registro diário, onde serão anotadas todas as atividades realizadas na obra e o número de profissionais alocados pela contratada e pelas empresas subcontratadas, especificando o nome de tais empresas. O diário deverá ser apresentado ao fiscal, que será responsável por conferi-lo e rubricá-lo, arquivando uma de suas vias em pasta apropriada. Os dias improdutivos deverão ser registrados no diário de obras, indicando-se o percentual de improdutividade.
15.20 Proceder, ao término dos serviços, à limpeza e remoção do material indesejável.
16 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 Fornecer todos os elementos necessários à perfeita execução dos serviços;
16.2 Notificar, por escrito, a Contratada, da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento dos serviços, bem como da aplicação de eventuais multas.
17 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Os serviços serão recebidos:
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17.1 Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita de seu término pela contratada, desde que inexistam pendências a serem solucionadas pela Contratada.
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17.2 Definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do
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objeto aos termos contratuais. O período de observação não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do Termo de Recebimento Provisório.
A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo indica que o objeto recebido está conforme o Contrato, ficando a Contratada quitada dos encargos contratuais, porém, permanecendo sua responsabilidade pela solidez e segurança da obra nos termos da legislação Civil, Profissional e Penal aplicáveis, não sendo a presença da Fiscalização da Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária do Espírito Santo - motivo para diminuição da responsabilidade da Contratada.
Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo serão lavrados e assinados pelo Gestor do contrato, pelo engenheiro do quadro permanente (habilitado tecnicamente) e pelo representante da Contratada.
18 PAGAMENTO
18.1 Para efeito de medições, monitoramento e controle dos serviços, será elaborada pela Contratada tabela de pagamentos a partir dos percentuais máximos fixados no Anexo 5. A tabela de pagamentos assim elaborada, após aprovada pelo gestor do contrato, passará a ser parte integrante do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora.
18.2 Os serviços serão pagos em parcelas mensais e sucessivas, cujo valor corresponderá ao somatório dos percentuais dos eventos efetivamente concluídos no período. Para tanto, e de modo a permitir o planejamento financeiro, a contratada apresentará, com antecedência de 5 dias úteis, previsão de medição no período.
18.3 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela Contratada ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
18.3.1 A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
18.4 O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
18.4.1 Despesa maior que R$ 8.000,00:
a) Prazo máximo para ATESTO: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
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b) Prazo para pagamento: até o 5º útil contado do ATESTO na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
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18.4.2 Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93, subsidiária à Lei 10.520/2002:
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a) Prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal/fatura;
b) Prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
18.5 O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital.
18.6 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
18.7 A Contratada, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
18.8 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
18.9 Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da Contratada e eventuais subcontratadas, caso haja. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a Contratada:
a) À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência;
b) À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes;
c) À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela Contratada por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
18.10 Sem prejuízo do item anterior, será condição para qualquer pagamento a apresentação dos seguintes documentos:
Pela empresa Contratada:
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18.10.1 Folha de pagamento (específica para a obra) dos empregados;
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18.10.2 GFIP completa, identificada com a matrícula CEI da obra, inclusive Protocolo de envio de Arquivos – Conectividade Social, RET – Relação de
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Tomador/Obras e Comprovante de Declaração das contribuições a recolher à previdência social e a outras entidades e fundos por FPAS;
18.10.3 Comprovantes dos recolhimentos do FGTS e GPS;
18.10.4 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), LTCAT, Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), para empresas com 20 (vinte) trabalhadores ou mais por estabelecimento ou obra de construção civil, e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que demonstrem o gerenciamento de riscos ambientais por parte da construtora, bem como a necessidade ou não da contribuição adicional prevista no § 2º do art. 72, observado, quanto ao LTCAT, o disposto no inciso V do art. 291 da Instrução Normativa RFB 971, de 13 de novembro de 2009.
Pelas subcontratadas:
18.10.5 Folha de pagamento (específica para a obra) dos empregados;
18.10.6 GFIP completa, com informações específicas do tomador da obra, inclusive Protocolo de envio de Arquivos – Conectividade Social, RET – Relação de Tomador/Obras e Comprovante de Declaração das contribuições a recolher à previdência social e a outras entidades e fundos por FPAS;
18.10.7 Comprovantes dos recolhimentos do FGTS e GPS.
18.10.8 Cópias das notas fiscais, faturas ou recibos, emitidos à Contratada, com vinculação inequívoca à obra;
18.11 Os documentos relacionados nos subitens 18.10.1 a 18.10.8 deverão ser entregues ao gestor do contrato em arquivos digitais (extensão.pdf). A Contratada deverá apresentar os originais dos comprovantes de que tratam os subitens 18.10.3 e 18.10.7, para verificação de sua autenticidade, no caso de possuírem autenticação bancária mecânica;
18.12 A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada neste termo, para o pagamento, até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
18.13 Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
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EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
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VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)
365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
19 PRESTAÇÃO DE GARANTIAS
19.1 A licitante vencedora deverá apresentar garantia no valor de 5% (cinco por cento) do preço global a ser contratado, através de uma das modalidades previstas no § 1º do Art. 56 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
20 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e às disciplinas normativas no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
21 ANEXOS
21.1 Anexo 2 – Planilha orçamentária estimativa;
21.2 Anexo 3 – Modelo de Planilha orçamentária;
21.3 Anexo 4 – Composição do BDI;
21.4 Anexo 5 – Percentuais para Tabela de pagamentos;
21.5 Anexo 6 – Projetos:
• Planta baixa - Reforma do térreo e estacionamento;
• Planta de divisórias – 1º pavimento;
• Detalhe dos portões de entrada de veículos e de pedestres;
• Projeto da Calçada acessível;
• Projeto do balcão da recepção;
• Detalhe da recomposição do piso da recepção;
• Detalhes do guarda-corpo da cobertura;
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• Planta de sinalização tátil interna;
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• Detalhes – letreiros das fachadas;
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Diretora em exercício do NOM
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JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
ITEM | DESCRIÇÃO | LOCAL DE UTILIZAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | FONTE |
01 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | ||||||
01.01 | Demolição de concreto armado com utilização de rompedor pneumático ou elétrico | Balcão existente na recepção, base do painel de identificação do prédio (jardim externo) e base do pedestal no estacionamento | m³ | 1,20 | 281,25 | 337,79 | Composição JFES |
01.02 | Demolição de alvenaria | Balcão da recepção, abertura de vãos de porta no térreo e demolição de pedestal no estacionamento | m³ | 1,49 | 49,52 | 73,54 | Composição SINAPI 73899/002 |
01.03 | Demolição de revestimento em granito | Balcão existente na recepção e base do painel de identificação do prédio (jardim externo) | m² | 10,20 | 37,16 | 379,06 | Composição JFES |
01.04 | Demolição de revestimento em granito em piso, inclusive camada de assentamento | Piso existente sob balcão na recepção | m² | 3,84 | 37,16 | 142,71 | Composição JFES |
01.05 | Demolição de calçamento externo existente | Calçada externa | m² | 65,00 | 12,61 | 819,65 | Composição TCPO 02.002.000023SER |
01.06 | Proteção de vidros da fachada com tapumes de madeirite | Recepção | m² | 16,28 | 42,77 | 696,30 | Composição SINAPI 74220/001 |
01.07 | Demolição de meio-fio existente | Calçada e estacionamento | m | 67,00 | 4,85 | 324,95 | Composição TCPO 02.002.000032SER |
01.08 | Remoção de grama e terra vegetal em canteiro | Estacionamento | m² | 20,00 | 27,44 | 548,84 | Composição JFES |
01.09 | Remoção de painel de identificação do prédio em acrílico | Jardim externo em frente ao prédio | unidade | 1,00 | 8,54 | 8,54 | Composição JFES |
01.10 | Remoção de portão metálico existente, inclusive bota-fora | Entrada do terreno do Fórum | m² | 8,20 | 8,54 | 69,99 | Composição JFES |
01.11 | Índice de preço para remoção de entulho, incluindo aluguel de caçamba, carga, transporte e descarga em material licenciado | Geral | m³ | 18,00 | 40,99 | 737,75 | Composição JFES |
ADEQUAÇÕES NO FORUM FEDERAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ANEXO 2 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA
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JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
ITEM | DESCRIÇÃO | LOCAL DE UTILIZAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | FONTE |
2 | ESTRUTURA | ||||||
2.1 | Concreto magro 1:4:8, preparo manual | complemento muro - Térreo | m³ | 0,04 | 318,04 | 12,72 | Composição SINAPI 6047U |
2.2 | Fornecimento de concreto armado 25 MPA para vigas, pilaretes e cintas, conforme projeto | complemento muro - Térreo | m² | 0,18 | 381,10 | 68,60 | Composição SINAPI 73972/001U |
2.3 | Lançamento e adensamento de concreto estrutural 25 Mpa | complemento muro - Térreo | m³ | 0,18 | 136,95 | 24,65 | Composição SINAPI 74157/002U |
2.4 | Fornecimento e execução de forma de madeira esp. 2,5 cm | complemento muro - Térreo | m² | 2,50 | 85,68 | 214,20 | Composição SINAPI 73302U |
2.5 | Fornecimento, corte e colocação de armadura CA-60 5.0mm | complemento muro - Térreo | kg | 8,20 | 7,89 | 64,70 | Composição SINAPI 73942/002U |
03 | FECHAMENTOS E DIVISÓRIAS | ||||||
03.01 | Alvenaria em blocos de concreto de vedação 9x19x39cm | Muro - Térreo | m² | 5,11 | 38,96 | 199,09 | Composição SINAPI 73998/001U |
03.02 | Fornecimento e montagem de sistema de paredes em gesso acartonado (constituido por 2 paineis de 12.5mm), 95mm de espessura, constituída de placas ST (Standart) aparafusadas em uma estrutura metálica de aço galvanizado 70mm nivelado por fita incluindo tratamento de juntas. Marca de referência Lafarge. | Térreo | m² | 24,05 | 91,20 | 2.193,36 | Composição TCPO 06.002.000011SER |
03.03 | Fornecimento e montagem de divisórias modulares, tipo (Alta/Painel/Painel), com 35 mm de espessura, dupla face, modulação entre eixo=1,22m, com miolo colméia, requadro em chapa isolante fibra madeira, revestimento em chapa de madeira prensada 3mm, acabamento em laminado fenólico melamínico baixa pressão, prensado a quente, ST(Standart)na cor cristal. Estruturado em perfis alumínio anodizado natural, fosqueado, compostos de montantes e rodapé duplos. Incluindo painel cego até o forro. De Fabricação Eucatex. | 1º pavimento | m² | 69,60 | 101,96 | 7.096,42 | Composição SINAPI 73862/003U |
03.04 | Fornecimento e montagem de portas para divisórias modulares 0,80 x 2,10, com 35 mm de espessura, painéis cego, dupla face, com miolo colméia, requadro em chapa isolante fibra madeira, revestimento em chapa de madeira prensada 3mm, acabamento em laminado fenólico melamínico baixa pressão, prensado a quente, ST(Standart) na cor cristal. Estruturado em perfis alumínio anodizado natural, fosqueado, ferragens cromadas com fechadura tipo tubular, chave central e trava de segurança, compostos de montantes e rodapé duplos. De Fabricação Eucatex. | 1º pavimento | unidade | 5,00 | 295,34 | 1.476,68 | Composição JFES |
03.05 | Fornecimento e instalação de isolamento acústico em painéis de lã de rocha 600x1200 mm, espessura 50mm , 64 kg/m³, marca de referência Thermax PSE | 1º pavimento | m² | 13,63 | 46,33 | 631,19 | Mercado + BDI dif |
ADEQUAÇÕES NO FORUM FEDERAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ANEXO 2 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA
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JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
ITEM | DESCRIÇÃO | LOCAL DE UTILIZAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | FONTE |
04 | PISOS | ||||||
04.01 | Regularização desempenada de base para revestimento de piso com argamassa de cimento e areia, 1:3, espessura 3cm | Recepção | m² | 3,84 | 18,86 | 72,42 | Composição SINAPI 73920/002U |
04.02 | Assentamento de piso em granito ouro veneziano, em placas 30x40cm, espessura 1,5cm, para recomposição do local demolido, utilizando argamassa pré-fabricada marca de referência Ferma Granito Quartzolite- Uso Interno | Recepção | m² | 1,80 | 123,63 | 222,53 | Composição JFES |
04.03 | Assentamento de piso em granito cinza corumbá, em placas 30x40cm, espessura 1,5cm, para recomposição do local demolido, utilizando argamassa pré-fabricada marca de referência Ferma Granito - Uso Interno | Recepção | m² | 2,04 | 295,34 | 602,49 | Composição JFES |
04.04 | Guias pré-fabricadas em concreto rejuntada com argamassa de cimento e areia 1:4 | Calçada externa e estacionamento | m² | 104,00 | 35,15 | 3.655,60 | Composição SINAPI 74223/001U |
04.05 | Passeio em concreto 13,5Mpa, incluindo preparo de caixa espessura de 7cm | Calçada externa | m² | 148,00 | 63,59 | 9.411,32 | Composição TCPO 30.005.000025SER |
04.05.01 | Armação em tela de aço soldada nervurada, diâmetro 4.2mm, malha 15x15cm | Calçada externa | kg | 219,04 | 12,85 | 2.814,66 | Composição TCPO 05.001.00015 SER |
04.06 | Piso em ladrilho hidráulico med. 20x20cm, acabamento pastilhado na cor vermelha, para faixa tátil conforme projeto, assentamendo com argamassa de cimento colante e rejunte marca de referência Quartzolite - Calçada | Calçada externa | m² | 36,00 | 65,95 | 2.374,09 | Composição JFES |
04.07 | Piso cimentado com argamassa de cimento e areia 1:4, espessura 1,5cm, inclusive junta plástica | Calçada externa | m² | 112,00 | 38,21 | 4.279,52 | Composição SINAPI 73676U |
04.08 | Assentamento de piso intertravado de concreto sobre colchão de areia, inclusive compactação | Estacionamento - onde forem removidos os canteiros e quebra-molas | m² | 30,00 | 72,46 | 2.173,80 | Composição TCPO 30.005.000028SER |
05 | REVESTIMENTOS | ||||||
05.01 | Regularização de vão de porta, considerando argamassa de cimento e areia (1:3), espessura 3cm | Térreo | m² | 6,00 | 18,86 | 113,16 | Composição SINAPI 73920/002U |
05.02 | Chapisco cimento e areia traço 1:3, espessura 0,5cm | Térreo e muro | m² | 9,84 | 4,44 | 43,69 | Composição SINAPI 73928/002U |
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JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
ITEM | DESCRIÇÃO | LOCAL DE UTILIZAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | FONTE |
05.03 | Emboço paulista empregando argamassa de cimento, cal e areia (1:2:9), espessura 2cm | Térreo e muro | m² | 15,84 | 20,86 | 330,42 | Composição SINAPI 73927/007U |
06 | ESQUADRIAS E FERRAGENS | ||||||
06.01 | Fornecimento e colocação de portas em madeira de lei tipo Peroba Mica ou equivalente com enchimento em madeira de 1ª qualidade esp. 30mm para pintura, 1 folha, tipo prancheta, 80X210, inclusive aduela e alizares de madeira de lei, e dobradiças com anel | Térreo | unidade | 2,00 | 440,24 | 880,48 | Composição SINAPI 73910/006U |
06.02 | Fornecimento e colocação de fechadura linha Classic alumínio Preta, ref. 602, roseta 307 inox, máquina modelo ST2 e Evo-55 modelo 330 marca LA FONTE em portas novas | Térreo | unidade | 2,00 | 183,05 | 366,10 | Composição JFES |
06.03 | Substituição de fechaduras existentes em portas do térreo e primeiro pavimento por fechadura linha Classic alumínio Preta, ref. 602, roseta 307 inox, máquina modelo ST2 e Evo-55 modelo 330 marca LA FONTE | Térreo e primeiro pavimento | unidade | 24,00 | 193,34 | 4.640,19 | Composição JFES |
06.04 | Substituição de fechaduras existentes em portas de banheiros do térreo e primeiro pavimento por fechadura linha Classic alumínio Preta, ref. 602, roseta 307 inox, máquina modelo ST2 e Evo-55 modelo 7070 marca LA FONTE | Térreo e primeiro pavimento | unidade | 6,00 | 142,53 | 855,16 | Composição JFES |
07 | PINTURA | ||||||
07.01 | Emassamento de paredes internas com massa acrílica, duas demãos, marcas de referência Coral, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ em gesso acartonado do térreo e recomposição de vãos de porta | m² | 54,10 | 14,23 | 769,84 | Composição SINAPI 74134/002U |
07.02 | Emassamento massa base a óleo em madeira, duas demãos, marcas de referência Coral, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ e Suvinil | Portas novas - térreo | m² | 10,10 | 13,56 | 136,96 | Composição SINAPI 73832/001U |
07.03 | Pintura com tinta acrílica branco neve em paredes internas, três demãos., marcas de referência Coral, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ em gesso acartonado do térreo e recomposição de vãos de porta | m² | 54,10 | 18,88 | 1.021,41 | Composição SINAPI 73954/001U |
07.04 | Pintura acrílica Permacryl Micro cor Recife em paredes externas, sobre reboco, três demãos, marca Ibratin | Complemento muro | m² | 9,84 | 18,88 | 185,78 | Composição SINAPI 73954/001U |
07.05 | Pintura em esmalte sintético acetinado sobre esquadrias de madeira , duas demãos, cor F-164 Selfcolor Suvinil | Portas novas - térreo | m² | 8,00 | 12,56 | 100,48 | Composição SINAPI 73739/001U |
07.06 | Aplicação de verniz poliuretano fosco, marcas de referência Coral, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ e Suvinil sobre marcos e alizares de madeira | Portas novas - térreo | m² | 3,00 | 14,29 | 42,87 | Composição SINAPI 6081U |
07.07 | Pintura em esmalte sintético sobre esquadrias de ferro , duas demãos, cor branca, marcas de referência Coral, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ e Suvinil , sobre fundo anticorrosivo | Portão de chapa de aço - térreo | m² | 4,12 | 15,42 | 63,53 | Composição SINAPI 74145/001U |
ADEQUAÇÕES NO FORUM FEDERAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ANEXO 2 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA
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ITEM | DESCRIÇÃO | LOCAL DE UTILIZAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | FONTE |
08 | SERRALHERIA | ||||||
08.01 | Confecção e instalação de guarda-corpo em aço galvanizado, na platibanda da cobertura, conforme projeto, inclusive proteção anticorrosiva e pintura | Cobertura | cj | 1,00 | 10.013,12 | 10.013,12 | Mercado + BDI dif |
08.02 | Confecção e instalação de portão em chapa de aço galvanizado dobrada, dimensões 80x206cm, inclsuive trava de segurança simples marca de referência Aliança, e poste em tubo galvanizado 3", conforme projeto | Térreo - área das lixeiras | m² | 1,65 | 548,23 | 903,48 | Composição JFES |
08.03 | Fornecimento e instalação de portão de correr em tubo de ferro galvanizado ø1" e montantes em tubo de ferro galvanizado ø 2 1/2", incluindo conjunto de roldana ø4", trilho e tratamento anti-corrosão marca ref. Supergalvite, e pintura esmalte conforme projeto | Térreo - entrada de veículos e de pedestres | m² | 19,47 | 412,64 | 8.032,81 | Média de mercado + BDI dif |
08.04 | Fornecimento e instalação de gradil em tubo de ferro galvanizado ø1" e montantes em tubo de ferro galvanizado ø 2 1/2", incluindo tratamento anti-corrosão marca ref. Supergalvite, e pintura esmalte conforme projeto | Térreo - entrada de veículos e de pedestres | m² | 3,34 | 412,64 | 1.377,05 | Média de Mercado + BDI dif |
08.05 | Fornecimento e instalação de suporte para condensadora de ar condicionado, constiuído por duas cantoneiras de aço de abas iguais 2 1/2" | Térreo - lateral posto bancário | m | 2,00 | 90,29 | 180,58 | Composição JFES |
09 | MOBILIÁRIO | ||||||
09.01 | Confecção e instalação de 1 (um) balcão em madeira, conforme projeto, para a recepção | Recepção - térreo | unidade | 1,00 | 8.577,50 | 8.577,50 | Média de Mercado + BDI dif |
10 | SINALIZAÇÃO VISUAL | ||||||
10.01 | Instalação de letras a serem fornecidas pela JFES, tipo Block Letter (com relevo), sobre o granito da fachada, conforme projeto | Fachada Sul e fachada oeste | cj | 2,00 | 228,34 | 456,68 | Média de Mercado + BDI dif |
11 | PAISAGISMO | ||||||
11.01 | Fornecimento e plantio de grama esmeralda em canteiro, inclsuive fornecimento de terra vegetal | Estacionamento | m² | 9,60 | 16,40 | 157,41 | Composição JFES |
12 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | ||||||
12.01 | Encarregado geral | mês | 3,00 | 3.558,91 | 10.676,72 | SINDUSCON+BDI+ Encargos (90,43%) | |
ADEQUAÇÕES NO FORUM FEDERAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ANEXO 2 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA
PREÇO GLOBAL ESTIMADO R$ 91.652,58
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JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
ITEM | DESCRIÇÃO | LOCAL DE UTILIZAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | |||||
01.01 | Demolição de concreto armado com utilização de rompedor pneumático ou elétrico | Balcão existente na recepção, base do painel de identificação do prédio (jardim externo) e base do pedestal no estacionamento | m³ | 1,20 | 0,00 | |
01.02 | Demolição de alvenaria | Balcão da recepção, abertura de vãos de porta no térreo e demolição de pedestal no estacionamento | m³ | 1,49 | 0,00 | |
01.03 | Demolição de revestimento em granito | Balcão existente na recepção e base do painel de identificação do prédio (jardim externo) | m² | 10,20 | 0,00 | |
01.04 | Demolição de revestimento em granito em piso, inclusive camada de assentamento | Piso existente sob balcão na recepção | m² | 3,84 | 0,00 | |
01.05 | Demolição de calçamento externo existente | Calçada externa | m² | 65,00 | 0,00 | |
01.06 | Proteção de vidros da fachada com tapumes de madeirite | Recepção | m² | 16,28 | 0,00 | |
01.07 | Demolição de meio-fio existente | Calçada e estacionamento | m | 67,00 | 0,00 | |
01.08 | Remoção de grama e terra vegetal em canteiro | Estacionamento | m² | 20,00 | 0,00 | |
01.09 | Remoção de painel de identificação do prédio em acrílico | Jardim externo em frente ao prédio | unidade | 1,00 | 0,00 | |
01.10 | Remoção de portão metálico existente, inclusive bota-fora | Entrada do terreno do Fórum | m² | 8,20 | 0,00 | |
01.11 | Índice de preço para remoção de entulho, incluindo aluguel de caçamba, carga, transporte e descarga em material licenciado | Geral | m³ | 18,00 | 0,00 | |
ADEQUAÇÕES NO FORUM FEDERAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ANEXO 3 - MODELO DE PLANILHA
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JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
ITEM | DESCRIÇÃO | LOCAL DE UTILIZAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
2 | ESTRUTURA | |||||
2.1 | Concreto magro 1:4:8, preparo manual | complemento muro - Térreo | m³ | 0,04 | 0,00 | |
2.2 | Fornecimento de concreto armado 25 MPA para vigas, pilaretes e cintas, conforme projeto | complemento muro - Térreo | m² | 0,18 | 0,00 | |
2.3 | Lançamento e adensamento de concreto estrutural 25 Mpa | complemento muro - Térreo | m³ | 0,18 | 0,00 | |
2.4 | Fornecimento e execução de forma de madeira esp. 2,5 cm | complemento muro - Térreo | m² | 2,50 | 0,00 | |
2.5 | Fornecimento, corte e colocação de armadura CA-60 5.0mm | complemento muro - Térreo | kg | 8,20 | 0,00 | |
03 | FECHAMENTOS E DIVISÓRIAS | |||||
03.01 | Alvenaria em blocos de concreto de vedação 9x19x39cm | Muro - Térreo | m² | 5,11 | 0,00 | |
03.02 | Fornecimento e montagem de sistema de paredes em gesso acartonado (constituido por 2 paineis de 12.5mm), 95mm de espessura, constituída de placas ST (Standart) aparafusadas em uma estrutura metálica de aço galvanizado 70mm nivelado por fita incluindo tratamento de juntas. Marca de referência Lafarge. | Térreo | m² | 24,05 | 0,00 | |
03.03 | Fornecimento e montagem de divisórias modulares, tipo (Alta/Painel/Painel), com 35 mm de espessura, dupla face, modulação entre eixo=1,22m, com miolo colméia, requadro em chapa isolante fibra madeira, revestimento em chapa de madeira prensada 3mm, acabamento em laminado fenólico melamínico baixa pressão, prensado a quente, ST(Standart)na cor cristal. Estruturado em perfis alumínio anodizado natural, fosqueado, compostos de montantes e rodapé duplos. Incluindo painel cego até o forro. De Fabricação Eucatex. | 1º pavimento | m² | 69,60 | 0,00 | |
03.04 | Fornecimento e montagem de portas para divisórias modulares 0,80 x 2,10, com 35 mm de espessura, painéis cego, dupla face, com miolo colméia, requadro em chapa isolante fibra madeira, revestimento em chapa de madeira prensada 3mm, acabamento em laminado fenólico melamínico baixa pressão, prensado a quente, ST(Standart) na cor cristal. Estruturado em perfis alumínio anodizado natural, fosqueado, ferragens cromadas com fechadura tipo tubular, chave central e trava de segurança, compostos de montantes e rodapé duplos. De Fabricação Eucatex. | 1º pavimento | unidade | 5,00 | 0,00 | |
03.05 | Fornecimento e instalação de isolamento acústico em painéis de lã de rocha 600x1200 mm, espessura 50mm , 64 kg/m³, marca de referência Thermax PSE | 1º pavimento | m² | 13,63 | 0,00 | |
ADEQUAÇÕES NO FORUM FEDERAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ANEXO 3 - MODELO DE PLANILHA
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JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
ITEM | DESCRIÇÃO | LOCAL DE UTILIZAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
04 | PISOS | |||||
04.01 | Regularização desempenada de base para revestimento de piso com argamassa de cimento e areia, 1:3, espessura 3cm | Recepção | m² | 3,84 | 0,00 | |
04.02 | Assentamento de piso em granito ouro veneziano, em placas 30x40cm, espessura 1,5cm, para recomposição do local demolido, utilizando argamassa pré-fabricada marca de referência Ferma Granito Quartzolite- Uso Interno | Recepção | m² | 1,80 | 0,00 | |
04.03 | Assentamento de piso em granito cinza corumbá, em placas 30x40cm, espessura 1,5cm, para recomposição do local demolido, utilizando argamassa pré-fabricada marca de referência Ferma Granito - Uso Interno | Recepção | m² | 2,04 | 0,00 | |
04.04 | Guias pré-fabricadas em concreto rejuntada com argamassa de cimento e areia 1:4 | Calçada externa e estacionamento | m² | 104,00 | 0,00 | |
04.05 | Passeio em concreto 13,5Mpa, incluindo preparo de caixa espessura de 7cm | Calçada externa | m² | 148,00 | 0,00 | |
04.05.01 | Armação em tela de aço soldada nervurada, diâmetro 4.2mm, malha 15x15cm | Calçada externa | kg | 219,04 | 0,00 | |
04.06 | Piso em ladrilho hidráulico med. 20x20cm, acabamento pastilhado na cor vermelha, para faixa tátil conforme projeto, assentamendo com argamassa de cimento colante e rejunte marca de referência Quartzolite - Calçada | Calçada externa | m² | 36,00 | 0,00 | |
04.07 | Piso cimentado com argamassa de cimento e areia 1:4, espessura 1,5cm, inclusive junta plástica | Calçada externa | m² | 112,00 | 0,00 | |
04.08 | Assentamento de piso intertravado de concreto sobre colchão de areia, inclusive compactação | Estacionamento - onde forem removidos os canteiros e quebra-molas | m² | 30,00 | 0,00 | |
05 | REVESTIMENTOS | |||||
05.01 | Regularização de vão de porta, considerando argamassa de cimento e areia (1:3), espessura 3cm | Térreo | m² | 6,00 | 0,00 | |
05.02 | Chapisco cimento e areia traço 1:3, espessura 0,5cm | Térreo e muro | m² | 9,84 | 0,00 |
ADEQUAÇÕES NO FORUM FEDERAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ANEXO 3 - MODELO DE PLANILHA
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ITEM | DESCRIÇÃO | LOCAL DE UTILIZAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
05.03 | Emboço paulista empregando argamassa de cimento, cal e areia (1:2:9), espessura 2cm | Térreo e muro | m² | 15,84 | 0,00 | |
06 | ESQUADRIAS E FERRAGENS | |||||
06.01 | Fornecimento e colocação de portas em madeira de lei tipo Peroba Mica ou equivalente com enchimento em madeira de 1ª qualidade esp. 30mm para pintura, 1 folha, tipo prancheta, 80X210, inclusive aduela e alizares de madeira de lei, e dobradiças com anel | Térreo | unidade | 2,00 | 0,00 | |
06.02 | Fornecimento e colocação de fechadura linha Classic alumínio Preta, ref. 602, roseta 307 inox, máquina modelo ST2 e Evo-55 modelo 330 marca LA FONTE em portas novas | Térreo | unidade | 2,00 | 0,00 | |
06.03 | Substituição de fechaduras existentes em portas do térreo e primeiro pavimento por fechadura linha Classic alumínio Preta, ref. 602, roseta 307 inox, máquina modelo ST2 e Evo-55 modelo 330 marca LA FONTE | Térreo e primeiro pavimento | unidade | 24,00 | 0,00 | |
06.04 | Substituição de fechaduras existentes em portas de banheiros do térreo e primeiro pavimento por fechadura linha Classic alumínio Preta, ref. 602, roseta 307 inox, máquina modelo ST2 e Evo-55 modelo 7070 marca LA FONTE | Térreo e primeiro pavimento | unidade | 6,00 | 0,00 | |
07 | PINTURA | |||||
07.01 | Emassamento de paredes internas com massa acrílica, duas demãos, marcas de referência Coral, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ em gesso acartonado do térreo e recomposição de vãos de porta | m² | 54,10 | 0,00 | |
07.02 | Emassamento massa base a óleo em madeira, duas demãos, marcas de referência Coral, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ e Suvinil | Portas novas - térreo | m² | 10,10 | 0,00 | |
07.03 | Pintura com tinta acrílica branco neve em paredes internas, três demãos., marcas de referência Coral, Sherwin Williams e ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ em gesso acartonado do térreo e recomposição de vãos de porta | m² | 54,10 | 0,00 | |
07.04 | Pintura acrílica Permacryl Micro cor Recife em paredes externas, sobre reboco, três demãos, marca Ibratin | Complemento muro | m² | 9,84 | 0,00 | |
07.05 | Pintura em esmalte sintético acetinado sobre esquadrias de madeira , duas demãos, cor F-164 Selfcolor Suvinil | Portas novas - térreo | m² | 8,00 | 0,00 | |
07.06 | Aplicação de verniz poliuretano fosco, marcas de referência Coral, Sherwin Williams e Suvinil sobre marcos e alizares de madeira | Portas novas - térreo | m² | 3,00 | 0,00 | |
07.07 | Pintura em esmalte sintético sobre esquadrias de ferro , duas demãos, cor branca, marcas de referência Coral, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ e Suvinil , sobre fundo anticorrosivo | Portão de chapa de aço - térreo | m² | 4,12 | 0,00 | |
ADEQUAÇÕES NO FORUM FEDERAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ANEXO 3 - MODELO DE PLANILHA
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ITEM | DESCRIÇÃO | LOCAL DE UTILIZAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
08 | SERRALHERIA | |||||
08.01 | Confecção e instalação de guarda-corpo em aço galvanizado, na platibanda da cobertura, conforme projeto, inclusive proteção anticorrosiva e pintura | Cobertura | cj | 1,00 | 0,00 | |
08.02 | Confecção e instalação de portão em chapa de aço galvanizado dobrada, dimensões 80x206cm, inclsuive trava de segurança simples marca de referência Aliança, e poste em tubo galvanizado 3", conforme projeto | Térreo - área das lixeiras | m² | 1,65 | 0,00 | |
08.03 | Fornecimento e instalação de portão de correr em tubo de ferro galvanizado ø1" e montantes em tubo de ferro galvanizado ø 2 1/2", incluindo conjunto de roldana ø4", trilho e tratamento anti-corrosão marca ref. Supergalvite, e pintura esmalte conforme projeto | Térreo - entrada de veículos e de pedestres | m² | 19,47 | 0,00 | |
08.04 | Fornecimento e instalação de gradil em tubo de ferro galvanizado ø1" e montantes em tubo de ferro galvanizado ø 2 1/2", incluindo tratamento anti-corrosão marca ref. Supergalvite, e pintura esmalte conforme projeto | Térreo - entrada de veículos e de pedestres | m² | 3,34 | 0,00 | |
08.05 | Fornecimento e instalação de suporte para condensadora de ar condicionado, constiuído por duas cantoneiras de aço de abas iguais 2 1/2" | Térreo - lateral posto bancário | m | 2,00 | 0,00 | |
09 | MOBILIÁRIO | |||||
09.01 | Confecção e instalação de 1 (um) balcão em madeira, conforme projeto, para a recepção | Recepção - térreo | unidade | 1,00 | 0,00 | |
10 | SINALIZAÇÃO VISUAL | |||||
10.01 | Instalação de letras a serem fornecidas pela JFES, tipo Block Letter (com relevo), sobre o granito da fachada, conforme projeto | Fachada Sul e fachada oeste | cj | 2,00 | 0,00 | |
11 | PAISAGISMO | |||||
11.01 | Fornecimento e plantio de grama esmeralda em canteiro, inclsuive fornecimento de terra vegetal | Estacionamento | m² | 9,60 | 0,00 | |
12 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | |||||
12.01 | Encarregado geral | mês | 3,00 | 0,00 | ||
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PREÇO GLOBAL R$ 0,00
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JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
ADEQUAÇÕES NO FORUM FEDERAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ANEXO 4 - COMPOSIÇÃO DO BDI
Benefício/Lucro | 9,00% | |
ISS | 4,00% | |
PIS | 0,65% | |
COFINS | 3,00% | |
INSS | 2,00% | |
Administração Central | 7,00% | |
Riscos e/ou Seguros | 1,00% | |
OBS: | BDI Total | 30,29% |
1 - A fórmula para cálculo da taxa a ser acrescida aos custos diretos de um empreendimento a título de Benefícios e Despesas Indiretas é:
BDI = {(1 + A)*(1 + B + D)*(1 + C)} -1, onde:
(1 – E)
A = DESPESAS FINANCEIRAS E/ OU SEGUROS; B = ADMINISTRAÇÃO CENTRAL;
C = BENEFÍCIO / LUCRO;
D = RISCOS E/ OU SEGUROS;
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E = ISS + PIS + COFINS+INSS.
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2 - Discriminação do BDI
A – Despesas financeiras:
são aquelas decorrentes do custo do capital de giro para fazer frente às despesas realizadas antes do efetivo recebimento das devidas receitas. Não se aplica à prestação de serviços profissionais.
B – Administração Central:
são as despesas relativas à manutenção de parcela do custo do escritório central da empresa, tais como: instalações do imóvel/sede (custo de propriedade ou de locação de imóveis); aquisição e manutenção dos equipamentos da sede (computadores, ar condicionado, veículos e correlatos); despesas administrativas (secretária, vigilante, auxiliar de escritório, contínuo, assessorias tercerizadas - ex. contadoria); despesas com consumo (água, luz, telefone, material para escritório, material para limpeza, alimentos, etc). Foi apropriada por estimativa.
C – Benefício/▇▇▇▇▇:
é a parcela que contempla a remuneração do construtor, definidos com base em valor percentual sobre o total dos custos diretos e despesas indiretas, excluídas aquelas referentes às parcelas tributárias. A taxa adotada como benefício deve ser entendida como uma provisão de onde será retirado o lucro do construtor, após desconto de todos os encargos decorrentes de inúmeras incertezas que podem ocorrer durante as obras, difíceis de serem mensuradas no seu conjunto.
D – Riscos Imprevistos e Seguros:
valores para cobertura de despesas imprevisíveis e os seguros estabelecidos no Projeto Básico.
E – Valores Relativos aos Tributos:
– Impostos sobre serviços de qualquer natureza – ISS, é imposto de competência municipal, consoante art. 156, inciso III, da Constituição Federal. Alíquota de 5% sobre o valor dos serviços. O percentual de 4% foi utilizado para efeito de cálculo do BDI, considerando-se a possibilidade de dedução dos materiais da base de cálculo do imposto, conforme legislação municipal.(Lei.5394/2002)
– Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS. A taxa do PIS, definida pelos
Decretos-Lei nº 2.445 e 2.449/88, é de 0,65% sobre a receita operacional bruta.
– Contribuição para o Programa de Financiamento da Seguridade Social – COFINS,
definida pela Lei 9.718/98, é de 3%, sobre a receita operacional bruta.
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– Contribuição Patronal ao INSS, definida pela Lei 12.844, de 19 de julho de 2013, é de 2%, sobre a receita operacional bruta.
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ADEQUAÇÕES NO FORUM FEDERAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ANEXO 5
PERCENTUAIS MÁXIMOS DAS ETAPAS PARA MONTAGEM DA TABELA DE PAGAMENTOS | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | % MÁXIMO DA ETAPA |
01 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | 4,51610% |
02 | ESTRUTURA | 0,41992% |
03 | FECHAMENTOS E DIVISÓRIAS | 12,65293% |
04 | PISOS | 27,93858% |
05 | REVESTIMENTOS | 0,53165% |
06 | ESQUADRIAS E FERRAGENS | 7,35596% |
07 | PINTURA | 2,53225% |
08 | SERRALHERIA | 22,37475% |
09 | MOBILIÁRIO | 9,35871% |
10 | SINALIZAÇÃO VISUAL | 0,49827% |
11 | PAISAGISMO | 0,17175% |
12 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 11,64912% |
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TOTAL 100,00000%
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ANEXO 7 – DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujo termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe .
(Data)
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(Representante Legal)
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ANEXO 8 - DECLARAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Data)
(Representante Legal)
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(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N º /2013
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA E ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE ADEQUAÇÕES NO FÓRUM FEDERAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO E .
PROCESSO Nº JFES-EOF-2013-00400
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção
Judiciária do Espírito Santo, CNPJ nº 05.424.467/0001-82, situada à Av. Mal. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 1877 – Bairro Monte Belo – Vitória - ES, representada pelo MM Juiz Federal Diretor do Foro, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ DE MATTOS, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE e a empresa , CNPJ nº , estabelecida na , CEP: , representada neste ato por , portador do CPF nº e da Cédula de Identidade nº , a seguir denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº JFES-EOF-2013-00400, doravante denominado por PROCESSO, em consequência do
Convite nº /2013, com base na Lei 8.666/93, firmam o presente CONTRATO, cuja
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ foi autorizada em / /2013, à fl. do PROCESSO, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa de engenharia para execução de adequações no Fórum Federal de Cachoeiro de Itapemirim, com fornecimento de todos os materiais, conforme projetos e especificações.
1.2. O objeto desta contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites previstos no art. 65, da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.648/98.
1.3. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
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2.1. Os serviços serão prestados no Fórum Federal de Cachoeiro, situada na Av. Monte Castelo, s/n, esquina com Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim-ES.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 Os serviços serão executados sob regime de execução indireta, mediante empreitada por preço global, de acordo com o disposto na alínea “a”, do inciso II do Art. 10 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993
CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE EXECUÇÃO:
4.1. A descrição dos serviços, bem como sua forma de execução estão previstas nos itens 5 e 8 do Projeto Básico.
CLÁUSULA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
5.1. Será permitida a subcontratação parcial das obras, limitada a 49% do preço global, sem prejuízo das responsabilidades da contratada, à qual caberá transmitir à(s) subcontratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução da obra nos termos contratuais, bem como fiscalizar sua execução.
5.2. A subcontratação ocorre quando o contratado entrega parte da obra, serviço ou fornecimento a terceiro, estranho ao contrato, para que execute em seu nome parcela do objeto contratado.
5.3. Antes do início das obras subcontratadas, a empresa subcontratada deverá ser formal e previamente apresentada à CONTRATANTE, por meio de documento escrito, junto ao qual deverão estar anexadas as Certidões comprovadoras de regularidade perante a Fazenda Nacional, à Previdência Social, Trabalhista e ao FGTS.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA GARANTIA DOS SERVIÇOS:
6.1. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
6.1.1. A CONTRATADA deverá dar início aos serviços a partir da data estabelecida pelo gestor do CONTRATO da CONTRATANTE.
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6.1.2. O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data certificada pelo Gestor do CONTRATO, na Ordem de Início dos Serviços.
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6.1.3. A CONTRATADA poderá solicitar a alteração do prazo previsto no subitem 6.1.2. desta Cláusula, desde que se manifeste até o terceiro dia útil anterior à data de início da prestação dos serviços definida pelo Gestor do CONTRATO, com as devidas justificativas, e desde que comprove suas alegações, suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial à CONTRATADA acerca da decisão da CONTRATANTE.
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6.1.4. Serão condições para a emissão da Ordem de Início dos Serviços:
6.1.4.1. Apresentação de ART/RRT junto ao CREA-ES/CAU, referente à execução dos serviços, emitida por profissional legalmente habilitado para execução das atividades;
6.1.4.2. Apresentação da tabela de pagamentos conforme item 18.1 do Projeto Básico;
6.1.4.3. Apresentação de licença para execução das obras, junto à Prefeitura Municipal, caso necessário;
6.1.4.4. Os documentos supracitados deverão ser apresentados em até 5 (cinco) dias contados a partir da assinatura do CONTRATO.
6.2. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS:
6.2.1. O prazo de garantia dos serviços é de 05 (cinco) anos a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, nos termos do disposto no Código Civil.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
7.1. A vigência do presente CONTRATO dar-se-á a partir da data de sua assinatura até o término do prazo previsto no item 6.2.1 da Cláusula Sexta do CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
8.1. Os serviços serão recebidos:
8.1.1. Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita de seu término pela CONTRATADA, quando serão apontados todos os vícios construtivos aparentes remanescentes de sua execução.
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8.1.2. Definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a inexistência de vícios construtivos aparentes, sejam aqueles apontados no Termo de Recebimento Provisório, sejam quaisquer outros identificados durante o período de observação, no prazo máximo de
90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do Termo de Recebimento Provisório.
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8.2. A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo indica que o objeto recebido está conforme o CONTRATO, ficando a CONTRATADA quitada dos encargos contratuais, porém, permanecendo sua responsabilidade pela solidez e segurança da obra nos
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termos da legislação Civil, Profissional e Penal aplicáveis, não sendo a presença da Fiscalização da Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária do Espírito Santo - motivo para diminuição da responsabilidade da CONTRATADA.
8.3. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo serão lavrados e assinados pelo Gestor do CONTRATO, pelo engenheiro do quadro permanente (habilitado tecnicamente) e pelo representante da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
9.1. Além das obrigações decorrentes do cumprimento de normas legais e regulamentares, serão obrigações da CONTRATADA:
9.1.1 Designar, no ato da assinatura do CONTRATO, 01 (um) preposto para supervisão dos serviços contratados, sendo este o elo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, devendo possuir poderes para solucionar problemas e obrigações oriundos da relação contratual;
9.1.2. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
9.1.3. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços ou materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução inadequada e/ou da má utilização dos materiais empregados;
9.1.4. Manter, durante toda a duração da obra, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no EDITAL e seus anexos e neste CONTRATO;
9.1.5. Obter junto aos órgãos competentes e às suas expensas, logo após a assinatura do CONTRATO, todas as licenças necessárias à execução da obra;
9.1.6. Proceder as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) junto ao CREA/CAU, bem como sua baixa ao término da obra, na forma prevista na legislação vigente;
9.1.7. Manter no local da obra encarregado geral e demais elementos necessários à boa execução da obra;
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9.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, impostos, emolumentos e multas decorrentes da execução e legalização dos serviços e por todas as demais despesas resultantes de sua execução;
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9.1.9. Responder por qualquer acidente que venha a ocorrer com os seus empregados em decorrência da execução dos serviços;
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9.1.10. Utilizar mão de obra qualificada, equipamentos e materiais de qualidade e suficientes à execução do objeto;
9.1.11. Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, decorrentes da execução dos serviços de sua responsabilidade ou de seus prepostos, que sobrevenham em prejuízo do CONTRATANTE ou de terceiros;
9.1.12. Manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência da execução dos serviços;
9.1.13. Cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
9.1.14. Afastar ou substituir qualquer empregado que, comprovadamente e por recomendação da fiscalização, cause embaraço à boa execução dos serviços;
9.1.15. Colocar todas as placas indicativas exigidas pelos órgãos competentes;
9.1.16. Permitir o livre exercício da fiscalização credenciada pela
CONTRATANTE;
9.1.17. Manter o local da execução dos serviços, bem como as partes afetadas, permanentemente limpos, prevendo-se a proteção dos bens móveis, com material apropriado, no caso de risco de danos ou manchas provenientes do serviço.
9.1.18. Fornecer todos os documentos pertinentes à execução dos serviços solicitados pela CONTRATANTE ou seus fiscais;
9.1.19. Manter no local da obra livro de registro diário, onde serão anotadas todas as atividades realizadas na obra e o número de profissionais alocados pela CONTRATADA e pelas empresas subcontratadas, especificando o nome de tais empresas. O diário deverá ser apresentado ao fiscal, que será responsável por conferi-lo e rubricá-lo, arquivando uma de suas vias em pasta apropriada. Os dias improdutivos deverão ser registrados no diário de obras, indicando-se o percentual de improdutividade.
9.1.20. Proceder, ao término dos serviços, à limpeza e remoção do material indesejável.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
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10.1. Fornecer todos os elementos necessários à perfeita execução dos serviços;
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10.2. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento dos serviços, bem como da aplicação de eventuais multas.
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CLÁUSULA ONZE - DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
11.1. DO PREÇO
11.1.1. O valor global do CONTRATO é de R$ ( ).
11.1.2. Nos preços contratados deverão estar incluídos: impostos, contribuições, taxas, fretes, transporte, e, se houver, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes.
11.2. DO PAGAMENTO
11.2.1. Para efeito de medições, monitoramento e controle dos serviços, será elaborada pela CONTRATADA uma tabela de pagamentos a partir dos percentuais máximos fixados no Anexo 5 do Projeto Básico. A tabela de pagamentos, após aprovada pelo gestor do contrato, passará a ser parte integrante do CONTRATO.
11.2.2. Os serviços serão pagos em parcelas mensais e sucessivas, cujo valor corresponderá ao somatório dos percentuais dos eventos efetivamente concluídos no período. Para tanto, e de modo a permitir o planejamento financeiro, a contratada apresentará, com antecedência de 5 dias úteis, previsão de medição no período.
11.2.3. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
11.2.4. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
11.2.5. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
Despesa maior que R$ 8.000,00:
a) Prazo máximo para ATESTO: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
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b) Prazo para pagamento: até o 5º útil contado do ATESTO na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art.
5º da Lei nº. 8.666/93, subsidiária à Lei 10.520/2002:
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a) Prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal/fatura;
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b) Prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
11.2.6. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no EDITAL e seus anexos e neste CONTRATO.
11.2.7. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
11.2.8. A CONTRATADA, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
11.2.9. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
11.2.10. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da CONTRATADA e eventuais subcontratadas, caso haja. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a CONTRATADA:
a) À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência;
b) À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes;
c) À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela
CONTRATADA por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
11.2.11. Sem prejuízo do item anterior, será condição para qualquer pagamento a apresentação dos seguintes documentos:
JFESEOF201300400V02
Pela empresa CONTRATADA:
1) Folha de pagamento(específica para obra) dos empregados;
JFESEOF201300400V02
2) GFIP completa, identificada com a matrícula CEI da obra, inclusive Protocolo de envio de Arquivos – Conectividade Social, RET – Relação de Tomador/Obras e Comprovante de Declaração das
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contribuições a recolher à previdência social e outras entidades e fundos por FPAS;
3) Comprovantes de recolhimento do FGTS e GPS;
4) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), LTCAT, Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), para empresas com 20 (vinte) trabalhadores ou mais por estabelecimento ou obra de construção civil, e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que demonstrem o gerenciamento de riscos ambientais por parte da construtora, bem como a necessidade ou não da contribuição adicional prevista no § 2º do art. 72, observado, quanto ao LTCAT, o disposto no inciso V do art. 291 da Instrução Normativa RFB 971, de 13 de novembro de 2009;
Pelas subcontratadas:
1) Folha de pagamento (específica para a obra) dos empregados;
2) GFIP completa, com informações específicas do tomador da obra, inclusive Protocolo de envio de Arquivos – Conectividade Social, RET – Relação de Tomador/Obras e Comprovante de Declaração da contribuições a recolher à previdência social e outras entidades de fundos por FPAS;
3) Comprovantes dos recolhimentos do FGTS e GPS;
4) Cópias das notas fiscais, faturas ou recibos, emitidos à
CONTRATADA, com vinculação inequívoca à obra;
11.2.12. Os documentos relacionados no subitem anterior Pela Contratada: 1 ao 4 e Pelas subcontratadas: 1 ao 4 deverão ser entregues ao gestor do CONTRATO em arquivos digitais (extensão.pdf). A CONTRATADA deverá apresentar os originais dos comprovantes dos recolhimentos do FGS e GPS tanto da CONTRATADA quanto das subcontratadas, se houver, para verificação de sua autenticidade, no caso de possuírem autenticação bancária mecânica;
JFESEOF201300400V02
11.2.13. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada neste termo, para o pagamento, até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
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11.2.14. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
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EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
11.3. DO REAJUSTE:
11.3.1. Os valores contratados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DOZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1. As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. No exercício de 2013, à conta a seguir especificada:
PROGRAMA DE TRABALHO:
ELEMENTO DE DESPESA :
NOTA DE EMPENHO : ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – DAS PENALIDADES:
13.1. As penalidades as quais fica sujeita a CONTRATADA, em caso de inadimplência, são as seguintes:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa; e
JFESEOF201300400V02
13.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos.
13.2. Esta Seção Judiciária utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros:
JFESEOF201300400V02
13.2.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do CONTRATO.
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13.2.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:
CONTRATO.
a) Não entrega de documentação exigida no Projeto Básico e
b) Apresentação de declaração ou documentação falsa.
c) Não manutenção da proposta.
d) Comportamento inidôneo.
JFESEOF201300400V02
e) Realização de fraude fiscal.
13.2.3. Atrasos injustificados na execução do CONTRATO: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
13.3. O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
13.4. Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor descrito no subitem 11.1.1 da Cláusula Onze do presente CONTRATO.
13.5. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONTRATADA, sujeita-la-á, também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02.
13.6 Os procedimentos de aplicação e de recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária.
CLÁUSULA QUATORZE – DA GARANTIA CONTRATUAL:
14.1. Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar, como condição para a assinatura do CONTRATO, por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, no percentual de 5%(cinco por cento) do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições daquele.
JFESEOF201300400V02
14.1.1. A garantia prevista no item 14.1 deverá ser apresentada pela CONTRATADA à Seção de Contratos Administrativos - SECOA no prazo de 10 (dez) dias, improrrogáveis, contados da data da assinatura do termo contratual.
14.2. A garantia contratual deverá ser ter validade durante toda vigência do
CONTRATO.
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14.3. Caso o valor ou prazo do documento seja insuficiente para garantir este CONTRATO, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência contratual prevista.
14.4. A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o cumprimento dos termos previstos e formalizados no presente CONTRATO.
CLÁUSULA QUINZE – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE E COMPLEMENTAR:
15.1 A execução dos serviços/obras contratadas obedecerá ao estipulado neste termo de CONTRATO, bem como às condições assumidas nos documentos a seguir indicados, os quais, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte integrante e complementar deste CONTRATO, no que não contrariem as cláusulas aqui firmadas:
15.1.1. Edital de Convite nº /2013;
15.1.2. Proposta vencedora datada de / /2013, apresentada pela
CONTRATADA, contendo prazos, preços, descrição dos serviços a serem executadas;
15.1.3. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, Seguridade Social (CND), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e perante o FGTS (Certificado emitido pela CEF);
15.1.4. Indicação de 01 (um) preposto para supervisão dos serviços contratados conforme previsto no item 15.1 do Projeto Básico.;
15.1.5. Garantia contratual conforme item 19 do Projeto Básico.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA RESCISÃO:
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16.1. A inadimplência parcial ou total das cláusulas e condições estabelecidas neste termo de CONTRATO, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula e/ou aplicar a (s) multa (s) prevista (s) neste termo e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
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16.2. O CONTRATO firmado poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
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16.3. Em caso de rescisão por razões de interesse Público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, prévio aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.
16.4. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA FISCALIZAÇÃO:
17.1. A fiscalização das obras será exercida por engenheiro do quadro permanente da Seção Judiciária do Espírito Santo (habilitado tecnicamente) e por servidor do quadro permanente da Seção Judiciária do Espírito Santo, especialmente designado para tanto;
17.2. Sempre que solicitados pela fiscalização e de forma a dirimir dúvidas devidamente fundamentadas, serão realizados pela contratada, sem ônus adicionais, ensaios e testes que comprovem a qualidade dos materiais, sem prejuízo do cumprimento das exigências estabelecidas nas normas técnicas em vigor;
17.3. A fiscalização, sempre que possível, comunicará à CONTRATADA as providências necessárias para sanar eventuais problemas detectados na obra. Porém, a ausência de manifestação escrita da fiscalização quando da ocorrência de falhas não exime a contratada, em nenhuma hipótese, da responsabilidade de corrigi-las.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – DA PUBLICAÇÃO:
18.1 Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente instrumento de CONTRATO será, na forma de extrato, publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DEZENOVE – DO FORO:
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19.1 Para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será competente o FORO DA JUSTIÇA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO.
E, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o presente
CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
JFESEOF201300400V02
Vitória (ES), de de 2013.
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CONTRATANTE CONTRATADA
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