CT Nº 68/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E O CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE. (Processo
Administrativo nº 8523742-47.2022.8.06.0000).
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O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, situado no
Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx, Distrito de São José do Cambeba em Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 09.444.530/0001-01, adiante denominada somente como CONTRATANTE, neste ato representado por sua Presidente, Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, e de outro lado, o CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO
DE EVENTOS (CEBRASPE), associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.284.407/0001-53, sediada no Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Gleba A, Edifício Sede Cebraspe, Asa Norte, Brasília/DF, adiante denominado somente como CONTRATADO, neste ato representado por sua Diretora-Geral, a Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXX, portadora da carteira de identidade n.º 5000456136 SSP/RS e inscrita no CPF n.º 000.000.000-00, e por sua Diretora Executiva, a Professora XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portadora da carteira de identidade n.º 1038227862 SJS/RS e inscrita no CPF n.º 000.000.000-00, consoante competência designada pelo artigo 30, inciso IV, do Estatuto do Cebraspe, RESOLVEM celebrar o presente instrumento de contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. O presente instrumento de contrato tem por objeto a contratação de instituição especializada na prestação de serviços técnicos, com vistas à organização e realização de concurso público destinado ao preenchimento de vagas no quadro de pessoal do CONTRATANTE, conforme tabela abaixo.
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CARGOS/ESPECIALIDADES | |||
Nível Médio | Cargo/Especialidade | Remuneração | Nº vagas |
Técnico Judiciário - Área Judiciária | R$ 4.333,73 | 35 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | R$ 4.333,73 | 15 |
1.2. O concurso público objeto deste contrato será realizado por meio das seguintes fases, todas de responsabilidade do CONTRATADO:
• Prova Objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; e
• Prova Discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3. Todas as fases do concurso, bem como a avaliação biopsicossocial (perícia médica) dos candidatos com deficiência e o procedimento de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros, serão realizadas na cidade de Fortaleza/CE.
1.4. O cronograma de execução do concurso será estabelecido por acordo entre as partes. Após a definição do cronograma de execução, em caso de eventuais atrasos no cumprimento dos prazos, ocorridos independentemente da vontade das partes, será realizada a compensação em número de dias de atraso, de modo que o eventual atraso na execução de determinada fase que não acarrete alteração na data para entrega do resultado final do certame prevista no cronograma não configura descumprimento de cláusula contratual e, logo, não está sujeito à imposição de penalidade, inclusive de multa moratória considerando que as datas fixadas no cronograma são prováveis.
1.5. Ficam vinculados a este instrumento de contrato, como se nele transcritos estivessem, o Projeto Básico, bem como a Proposta de Prestação de Serviços Técnico- Especializados, apresentada pelo CONTRATADO.
Cláusula Segunda – Da Fundamentação Legal
2.1. Este instrumento de contrato é celebrado por dispensa de licitação, com fulcro no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar o CONTRATADO de Instituição brasileira incumbida regimental e estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, com inquestionável reputação ético-profissional e sem tenha fins lucrativos.
Cláusula Terceira – Das Obrigações do Contratante
3.1. Indicar representante(s) para realizar a comunicação com a contratada acerca da execução do objeto do contrato.
3.2. Comunicar-se com o CONTRATADO, obrigatoriamente por meio de ofício institucional, podendo o envio desse documento ser realizado via e-mail institucional.
3.3. Fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à execução do objeto do contrato, tais como a legislação atinente ao certame, número de vagas, descrição do cargo, remuneração, e requisitos para provimento.
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3.4. Validar o edital de abertura e demais editais, dentro do prazo acordado, bem como responsabilizar-se pela publicação desses normativos na Imprensa Oficial.
3.5. Validar a lista com os nomes e endereços dos locais de aplicação das provas objetivas, no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da data de sua indicação. Serão considerados validados os locais indicados pelo CONTRATADO caso não haja manifestação expressa pelo CONTRATANTE no prazo mencionado.
3.6. Realizar a publicação dos editais na Imprensa Oficial e comunicar o ato ao CONTRATADO imediatamente.
3.7. Abster-se de elaborar, alterar e/ou divulgar editais, comunicados, formulários, cadastros e listagens sem a expressa anuência do CONTRATADO.
3.8. Acatar o critério tradicional da confidencialidade do CONTRATADO, que consiste, basicamente, na segurança e no sigilo das seleções, como segue.
3.8.1. Manter exclusivamente na alçada do CONTRATADO a indicação dos nomes dos participantes, internos e externos, que integrem as bancas examinadoras, exceto a que não seja de responsabilidade do CONTRATADO; e
3.8.2. Assegurar absoluto sigilo quanto ao conteúdo das provas, até o momento de sua aplicação.
3.9. Acompanhar a execução do objeto do contrato, por meio do(s) representante(s) designado(s).
3.10. Indicar o fiscal do contrato, que será responsável por fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, bem como a execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
3.11. Aprovar o cronograma apresentado pelo CONTRATADO.
3.12. Responsabilizar-se pelo transporte, hospedagens e diárias de seu(s) representante(s), que tiverem que se deslocar para compor a equipe multiprofissional, bem como realizar o acompanhamento ou a fiscalização da execução deste contrato.
3.13. Indicar os servidores que irão compor a equipe multiprofissional e interdisciplinar da avaliação biopsicossocial dos candidatos com deficiência, nos termos da legislação vigente.
3.14. Responsabilizar-se pelo ônus de eventual reaplicação de prova ou refazimento de fases do certame, quando os fatos motivadores lhe forem imputáveis e à proporção de sua culpabilidade, assegurado o devido processo legal, mediante contraditório e ampla defesa.
3.15. Responder, sempre que solicitado pelo(a) Gestor(a) do evento designado pelo CONTRATADO, as demandas que lhes sejam apresentadas, de acordo com os prazos estabelecidos.
3.16. Comunicar-se com o CONTRATADO, para solicitar subsídios às demandas judiciais ou administrativas, bem como para ajustar procedimentos e solicitar esclarecimentos, por meio de ofício endereçado à Diretora-Geral, que pode ser encaminhado via e-mail institucional.
3.17. Solicitar ao CONTRATADO os subsídios às demandas judicias e administrativas, nos termos do subitem 4.9 deste instrumento de contrato.
3.18. Cumprir as decisões judiciais nos prazos nelas estabelecidos.
3.19. Não permitir a participação de pessoas na Comissão de Concurso, nas bancas examinadoras ou em funções relacionadas à organização e à fiscalização do
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concurso que tenham, entre os candidatos inscritos, parentes consanguíneos, civis ou afins até o terceiro grau, bem como amigos íntimos ou inimigos capitais, de maneira que caso seja identificado esse impedimento, a CONTRATANTE deverá providenciar a substituição ou o afastamento da pessoa impedida, a fim de que se mantenha a segurança e a lisura do certame.
3.20. Definir, juntamente com o CONTRATADO, as ações a serem adotadas em situações não previstas no presente instrumento contratual.
3.21. Permitir o uso das marcas e do nome do CONTRATANTE no sítio eletrônico e no portfólio de clientes do CONTRATADO, bem como em materiais de divulgação dos serviços objeto deste instrumento de contrato.
3.22. Responsabilizar-se pela arrecadação, pelo recebimento e pelo controle fiscal e orçamentário das taxas de inscrição arrecadadas, conforme especificações a seguir:
a) para a confecção do documento de arrecadação das taxas de inscrição, que estará disponível durante o período de inscrição, o CONTRATANTE será responsável pelo envio das informações necessárias, bem como pela validação dos referidos documentos de arrecadação, sendo necessário informar:
•Nome da Instituição que constará no Documento de Arrecadação;
• CNPJ;
• Número e nome do banco envolvido na transação financeira;
• Número e nome da agência bancária;
• Número da conta bancária para recebimento das taxas de inscrição;
• Número de convênio com o banco, com os devidos número de dígitos;
• Carteira/variação; e
• Número de telefone e nome do técnico responsável no banco, a ser informado posteriormente.
b) o CONTRATANTE encaminhará, com até 20 dias de antecedência do início do período de inscrição, as informações necessárias para a confecção dos documentos de arrecadação e providenciará a sua validação com até 10 dias de antecedência do início do período de inscrição. Caso esses prazos não sejam cumpridos, será feita a compensação em número de dias de atraso em relação às datas para divulgação do edital de abertura do certame e das provas iniciais.
c) caso o CONTRATANTE envie os dados necessários para a disponibilização do documento de arrecadação das taxas de inscrição em desacordo com a formatação, com dados incompletos ou fora do prazo estabelecido, o CONTRATADO não poderá ser responsabilizado pelos possíveis atrasos na disponibilização deste documento àqueles que pretendem se inscrever no certame.
d) será de responsabilidade do CONTRATANTE, a disponibilização do acesso aos arquivos bancários de pagamento das taxas de inscrição para confirmação, por parte do CONTRATADO, das solicitações de inscrições.
e) o CONTRATANTE deverá conceder ao CONTRATADO acesso aos arquivos de retorno no padrão Febraban relativo às inscrições efetivamente pagas diariamente, disponibilizando para tanto as chave e senha atribuída exclusivamente para o mencionado acesso.
f) o acesso aos dados bancários a que se refere o item anterior dizem respeito, tão-
somente, aos dados dos boletos de pagamento de candidatos inscritos e à quantidade de
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inscrições efetivamente pagas, sendo expressamente vedadas quaisquer consultas a outras informações que não essas.
g) os pagamentos que apresentarem quaisquer problemas durante o processamento bancário deverão ser enviados para análise do CONTRATADO até o primeiro dia útil após o término do período regular previsto para o pagamento da(s) taxa(s) de inscrição.
h) será de responsabilidade do CONTRATANTE o encaminhamento de base consolidada com todos os registros de pagamento efetuados bem como de e-mail com a confirmação de conclusão do envio diário dos arquivos de pagamento das taxas de inscrição.
i) a base consolidada deverá conter, no mínimo, para cada pagamento, o valor pago, o número do código impresso no documento de arrecadação e a data de pagamento.
j) o arquivo supracitado deverá ser encaminhado em no máximo 2 dias úteis após o término do período regulamentar de pagamentos. Ressalte-se que a inobservância do prazo acima mencionado poderá comprometer todo cronograma de execução do evento, em especial, as informações de local(is) e horário(s) de prova e a data de aplicação das provas.
3.23. Responder às impugnações ao edital de sua competência, dentro do prazo estabelecido em cronograma.
3.24. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma e prazos pactuados na Cláusula Décima deste instrumento de contrato.
3.25. Homologar o resultado final do concurso público.
3.26. Emitir os atestados de capacidade técnica em nome do CONTRATADO e de sua Equipe Técnica, com a descrição detalhada de todos os serviços prestados e a identificação individual dos profissionais, em modelo a ser encaminhado pelo CONTRATADO.
3.27. Responsabilizar-se pela nomeação e pela posse dos candidatos.
Cláusula Quarta – Das Obrigações do Contrato
4.1. Elaboração do cronograma e dos editais e comunicados
4.1.1. Elaborar o cronograma de atividades do concurso público em conjunto com o CONTRATANTE.
4.1.2. Elaborar o edital de abertura e editais subsequentes, submetendo-os a apreciação do CONTRATANTE.
4.1.3. Elaborar comunicados, formulários, instruções, cadastros, listagens e quaisquer outros materiais pertinentes ao evento objeto desse contrato.
4.1.4. Dar publicidade ao evento objeto desse contrato, promovendo sua divulgação no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx. br, em link específico, todos os editais, comunicados e demais documentos pertinentes ao concurso.
4.2. Procedimento de inscrição
4.2.1. Responsabilizar-se pelo sistema informatizado de inscrição dos candidatos no evento objeto desse contrato, e por todo o processo de inscrição, que engloba a análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, pedidos de atendimento especializado para a realização de provas e pedidos de inscrição para concorrer nos sistemas de reserva de vagas (PCD´s e negros), no prazo estabelecido no cronograma.
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4.2.2. Receber, via upload, e analisar os pedidos de inscrição e de isenção de taxa de inscrição, observada a legislação vigente.
4.2.3. Custear a isenção de pagamento da taxa de inscrição no concurso público, na forma da lei.
4.3. Reserva de vagas a pessoas com deficiência e negras
4.3.1. Realizar a avaliação biopsicossocial dos candidatos com deficiência, nos termos da legislação vigente aplicável, antes da divulgação do resultado final do concurso.
4.3.1.1. Será previsto momento único para a realização da avaliação biopsicossocial, oportunidade em que serão convocados todos os candidatos com deficiência aprovados nas fases do certame. Não haverá novo momento de avaliação de candidatos, haverá apenas revisão das decisões, em sede de recursos, utilizando-se dos aparatos documentais existentes sobre a avaliação.
4.3.2. Realizar o procedimento de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros, antes da divulgação do resultado final do concurso, nos termos da legislação vigente aplicável.
4.3.1.2. Será previsto momento único para a realização do procedimento de heteroidentificação, oportunidade em que serão convocados todos os candidatos autodeclarados como negros aprovados nas fases do certame. Não haverá novo momento de avaliação de candidatos, haverá apenas revisão das decisões, em sede de recursos, utilizando-se dos aparatos documentais existentes sobre a avaliação.
4.4. Do espaço físico e da logística de aplicação
4.4.1. Providenciar a locação de espaço físico, a organização e a logística para a aplicação dos instrumentos de avaliação do evento.
4.4.2. Os locais de aplicação das provas deverão possuir infraestrutura adequada para permitir a boa acomodação física dos candidatos, a facilidade de acesso, inclusive para candidatos com deficiência, e a sinalização devida para orientar a movimentação dos candidatos no dia das provas.
4.4.3. Todos os locais deverão dispor de bebedouros coletivos, iluminação, ventilação e banheiros femininos e masculinos, inclusive adaptados a necessidades especiais de pessoas com deficiência.
4.5. Contratação de pessoal
4.5.1. Utilizar seus servidores ou empregados na execução do objeto deste instrumento de contrato, podendo efetivar outras contratações, por sua exclusiva iniciativa e responsabilidade, observado o disposto na legislação aplicável.
4.5.2. Dispor de profissionais legalmente habilitados para receber, analisar e responder aos eventuais recursos administrativos e ações judiciais interpostas por candidatos ou por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas), referentes ao objeto deste instrumento de contrato.
4.6. Instrumentos de avaliação
4.6.1. Elaborar os instrumentos de avaliação, revisar, diagramar, compor, imprimir e acondicionar as provas a serem aplicadas no evento objeto deste instrumento de contrato, exceto as que sejam de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
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4.6.2. Coordenar e executar a aplicação dos instrumentos de avaliação, exceto as que sejam de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, bem como a operação reversa de todo esses instrumentos de avaliação e material de aplicação referente ao objeto deste instrumento de contrato.
4.6.3. Receber, organizar, analisar, pontuar e acondicionar a documentação recebida para a Prova de Títulos.
4.7. Segurança do evento
4.7.1. Manter sigilo dos assuntos relacionados ao objeto deste instrumento de contrato, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes de quebra de sigilo no concurso público relacionado à divulgação indevida, direta ou indiretamente, por quaisquer meios, de informações relacionadas aos instrumentos de avaliação, aos gabaritos oficiais e/ou aos resultados preliminares e definitivos, que comprometam a realização do certame, quando os fatos motivadores lhe forem imputáveis e à proporção de sua culpabilidade, assegurado o devido processo legal, mediante contraditório e ampla defesa;
4.8. Correção dos instrumentos de avaliação e divulgação dos resultados
4.8.1. Realizar a correção dos instrumentos de avaliação, exceto os que sejam de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, observando os critérios de correção e avaliação estabelecidos nos editais que regem o evento objeto deste instrumento de contrato.
4.8.2. Assegurar aos candidatos a vista individualizada e corrigida das provas objetivas, dos respectivos gabaritos, do cartão de resposta e da folha de texto definitivo das provas discursivas, por meio de sistema informatizado, para fins de interposição de recursos contra resultados provisórios.
4.8.3. Disponibilizar aos candidatos o sistema informatizado para a interposição de recurso contra o resultado provisório de cada etapa/fase do evento objeto deste instrumento de contrato.
4.8.4. Receber e analisar os recursos interpostos pelos candidatos contra o resultado provisório de cada etapa/fase do evento objeto deste instrumento de contrato.
4.8.5. Disponibilizar aos candidatos, individualmente e por meio de sistema informatizado, o acesso aos recursos impetrados contra o resultado provisório de cada etapa/fase do evento e às respostas aos recursos apresentadas pela banca revisora.
4.8.6. Divulgar os gabaritos definitivos e as justificativas de alteração ou anulação dos gabaritos provisórios das provas objetivas, após os respectivos recursos.
4.8.7. Corrigir, processar eletronicamente e emitir listagens com as notas dos candidatos em cada etapa/fase do evento.
4.8.8. Divulgar os resultados provisórios e finais de cada etapa/fase do evento, por meio de edital.
4.8.9. Entregar o resultado final do concurso ao CONTRATANTE, via mídia digital, de acordo com as especificações a seguir.
4.8.9.1. Relação em ordem alfabética e em ordem de classificação, com a pontuação dos candidatos aprovados;
4.8.9.2. Relatório de dados pessoais (nome, número de inscrição, CPF, endereço e telefone) dos candidatos aprovados.
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4.9. Assessoria jurídica
4.9.1. Elaborar e enviar subsídios ao CONTRATANTE para a resposta às demandas judicias e administrativas referentes ao objeto deste instrumento de contrato, exceto em relação às matérias que sejam de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, como aquelas relativas aos requisitos e à remuneração do cargo.
4.9.2. Fornecer à CONTRATANTE, quando cabível e necessário, os subsídios às demandas judiciais e administrativas relativas ao concurso público, de acordo com os prazos a seguir relacionados:
4.9.2.1. Até a primeira metade do prazo determinado judicialmente, a contar da ciência do ato judicial;
4.9.2.2. Até 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ato judicial, quando não assinalado prazo;
4.9.2.3. Até 1 (um) dia antes de findo o prazo determinado administrativamente, a contar da ciência do ato administrativo;
4.9.2.4. Até 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência do ato administrativo, quando não assinalado um dos prazos anteriores.
4.10. Demais obrigações
4.10.1. Disponibilizar recursos adequados aos candidatos com deficiência, lactantes e a outros candidatos que necessitem de atendimento especial, observados os princípios da viabilidade e razoabilidade.
4.10.2. Custodiar, em local apropriado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da publicação do resultado final do concurso na Imprensa Oficial, todos os formulários de inscrição, folhas de respostas, folhas de frequência e provas aplicadas no concurso.
4.10.3. Após o prazo disposto no subitem 4.10.2 deste instrumento de contrato, será encaminhado ao CONTRATANTE o material custodiado pelo CONTRATADO, para que fique sob sua responsabilidade.
4.10.4. Executar direta e integralmente o objeto deste instrumento de contrato;
4.10.5. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
4.10.6. Designar responsável com autonomia para solucionar as questões que surgirem durante a vigência do contrato e para a interlocução do CONTRATADO com o representante do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato.
4.10.7. Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de eventual reaplicação de prova ou refazimento de fases do certame, quando os fatos motivadores lhe forem imputáveis e à proporção de sua culpabilidade, assegurado o devido processo legal, mediante contraditório e ampla defesa.
4.10.8. Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, assegurada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro nos casos previstos art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
4.10.8.1 Não será considerada execução irregular (parcial ou total) as intercorrências ocorridas durante a execução do evento objeto deste instrumento de contrato, tais como erros em editais, cálculo de notas e avaliação de candidatos que concorrem pelos sistemas de cotas, desde que tais intercorrências sejam tempestivamente
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resolvidas e não comprometam o resultado final do evento ou causem prejuízo financeiro ao CONTRATANTE, considerada a natureza dos serviços a serem prestados e a previsão tácita de que pode haver equívocos superáveis nas avaliações e nos cálculos de notas, o que se evidencia com a existência de fase recursal em cada etapa/fase.
4.10.9. Responder por quaisquer ônus, despesas e obrigações, de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária e os demais custos diretos e indiretos, assim como por encargos relativos à alimentação, transporte e outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego do pessoal que venha a ser contratado para a execução de serviços incluídos no objeto do contrato, resguardados o devido processo legal e o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Dos Candidatos Sub Judice
5.1. O CONTRATADO se responsabilizará de forma integral por eventual inclusão de candidatos sub judice nas fases de sua responsabilidade, quando essa inclusão decorrer de falha na execução do serviço imputada exclusivamente ao Centro, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
5.2. Nas demais hipóteses de inclusão de candidatos sub judice, cuja causa não seja imputada a nenhuma das partes, o CONTRATADO se responsabilizará até o quantitativo limite de 10% (dez por cento) do total de candidatos convocados para a respectiva fase do evento objeto deste instrumento de contrato.
5.3. Caso o quantitativo limite de candidatos sub judice seja ultrapassado, deverá ser firmado Termo Aditivo ao Contrato, a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro, de modo que caberá ao CONTRATANTE os custos dos eventuais candidatos sub judice excedentes.
5.3.1. Para a pactuação do Termo Aditivo ao Contrato, o CONTRATADO apresentará os custos e a justificativa pertinentes, mediante planilha de composição, com base na estimativa de custos do evento objeto deste instrumento de contrato.
Cláusula Sexta – Da Fiscalização dos Serviços
6.1. A fiscalização dos serviços será realizada mediante registro próprio das falhas eventualmente detectadas, indicando o dia, o mês e o ano da ocorrência, bem como o nome dos envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, que se encarregarão dos contatos com o CONTRATADO para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências.
6.2. Notificar o CONTRATADO, por escrito, acerca das eventuais falhas e/ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, concedendo o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis, salvo motivo de força maior, para que o CONTRATADO se manifeste acerca dos fatos apresentados ou apresente defesa.
6.3. Aplicar, quando couber, as penalidades por descumprimento do contrato, resguardados o devido processo legal, o direito à ampla defesa e ao contraditório.
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Cláusula Sétima – Da inexecução dos Serviços e Rescisão do Contrato
7.1. A inexecução total ou parcial do contrato, observado o disposto no subitem
4.10.8.1 deste instrumento, poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 139 e 155 da Lei nº 14.133/2021. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes situações:
7.2. 7.2. A rescisão do contrato poderá ser:
7.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a V e VII do art. 137 da Lei 14.133/2021, notificando-se o CONTRATADO com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
7.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
7.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
7.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente
7.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos VIII e § 2º do art. 137 da Lei 14.133/2021 sem que haja culpa do CONTRATADO, este será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da efetiva rescisão do contrato.
7.5. Erros materiais passíveis de correção, principalmente se corrigidos, são considerados intercorrências, que podem acontecer na execução do certame, não se configurando descumprimento contratual.
Cláusula Oitava – Do Caso Fortuito ou Força Maior
8.1. As partes não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do art. 393 do Código Civil Brasileiro, caso em que qualquer das partes pode pleitear a rescisão contratual.
8.2. O período de suspensão dos serviços decorrente de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior será acrescido ao prazo contratual.
8.3. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e imediatamente, da sua ocorrência, da sua justificativa e de suas consequências.
8.4. Se as causas de suspensão perdurarem por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer uma das partes poderá notificar à outra, por escrito, para o encerramento neste instrumento de contrato, sob condições idênticas às estipuladas no subitem 8.3.
Cláusula Nona – Das Sanções Administrativas
9.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa do CONTRATADO no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis,
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aplicar, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021 e demais normas pertinentes, notadamente as seguintes:
9.1.1. ADVERTÊNCIA – o CONTRATADO ficará sujeito a advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE.
9.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado na entrega do cronograma contido na cláusula
3.1 do Projeto Básico.
9.1.3. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento das datas estabelecidas no cronograma fornecido pela contratada e aprovado pelo TJ/CE para os seguintes eventos: encaminhamento ao TJ/CE da proposta de Edital de abertura de inscrições, abertura de inscrições, aplicação das provas objetivas/discursivas, divulgação do gabarito das provas, envio ao TJ/CE da lista de classificados e envio ao TJ/CE da lista de classificação.
9.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total das obrigações dispostas no Projeto Básico.
9.1.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de eventual sanção aplicada.
9.2. A depender da irregularidade praticada, o CONTRATADO ficará sujeito às penalidades do art. 156, incisos III e IV da Lei n° 14.133/2021.
9.3. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO.
9.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Preço e da Forma de Pagamento
10.1. O CONTRATADO realizará os serviços pelo valor arrecadado com as taxas de inscrição. O valor da taxa será fixado em R$ 112,00 (cento e doze reais).
10.2. Em razão da impossibilidade de prever com exatidão o quantitativo de participantes inscritos no concurso público, estima-se que o valor global do contrato, considerado o universo de 30.000 (trinta mil) inscrições efetivadas, com a solicitação de isenção de taxa realizada via upload, é de R$ 3.024.000,00 (três milhões e vinte e quarto mil reais).
10.2.1. Os valores previstos no subitem 10.1 deste instrumento de contrato serão pagos pelo CONTRATANTE mediante depósito em conta corrente do Banco do
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Brasil, na Agência número 1607-1, Conta Corrente número 6.313-4, de titularidade do CONTRATADO, após o recebimento da respectiva nota fiscal, da seguinte forma:
• 1ª parcela – 50% (cinquenta por cento) do valor arrecadado, pago até 10 (dez) dias após a data de fechamento do cadastro de inscritos;
• 2ª parcela – 30% (trinta por cento) do valor arrecadado, pago até 10 (dez) dias após a aplicação das provas; e
• 3ª parcela – 20% (vinte por cento) do valor arrecadado, pago até 10 (dez) dias após a entrega do resultado final do concurso.
10.3. Considera-se inscrição efetivada, para fins de pagamento, aquela paga por meio do boleto bancário, observando-se a data de vencimento.
10.4. Não haverá isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, ressalvados os casos previstos em lei, cujo custeio será de responsabilidade do CONTRATADO.
10.5. O fechamento oficial do quantitativo de inscrições efetivadas será encaminhado até 30 (trinta) dias após a aplicação das provas objetivas, tendo em vista as possíveis inclusões de inscrições devido ao envio extemporâneo de arquivos bancários.
10.6. Caso haja diferença no cálculo das faturas acima mencionadas, entre o quantitativo oficial de inscrições efetivadas e o quantitativo de inscrições preliminares, encaminhados por essa instituição, essa diferença será ajustada na emissão da última parcela.
10.7. Ocorrendo atraso no pagamento, com base nos prazos estabelecidos no Contrato, e desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, o valor devido será acrescido, a título de compensação financeira, de multa de 2% (dois por cento) mais encargos moratórios calculados sobre o valor da parcela e/ou parcelas vencidas, apurados conforme a seguir.
Multa = 2% x VP
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios Devidos
I = Índice de atualização = 0,00016438, assim apurado considerando percentual da taxa anual de 6%:
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor devido (valor da parcela vencida)
A compensação financeira será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da eventual ocorrência do atraso.
10.8. Fica definido, para todos os efeitos tributários, que o Distrito Federal será o local da prestação dos serviços, tendo em vista que as atividades principais objeto de eventual contratação serão desenvolvidas na sede do CONTRATADO em Brasília, tais como:
a) a elaboração, revisão, composição, impressão, acondicionamento e correção
das provas;
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b) a elaboração, revisão, composição de editais, comunicados, formulários, cadastros e listagens;
c) processamento eletrônico e emissão de listagens referentes a todas as etapas do concurso;
d) julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos candidatos; e
e) elaboração dos subsídios necessários às respostas em ações judiciais ajuizadas contra a CONTRATANTE em relação ao concurso público.
Cláusula Onze – Das Alterações
11.1. Este instrumento contrato poderá ser alterado, mediante pactuação de Termo Aditivo, com as devidas justificativas, nos casos previstos no Artigo 124 da Lei n° 14.133/2021.
Cláusula Doze – Da Publicidade
12.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste instrumento de contrato na Imprensa Oficial.
Cláusula Treze– Dos Casos Omissos
13.1. A execução deste contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas aqui expressas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma da Lei.
Cláusula Quatorze – Da Vigência
14.1. O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, com a possibilidade de prorrogação nos termos da Lei nº 14.133/2021, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato, podendo ser encerrado em prazo inferior, desde que o objeto seja executado e quitado integralmente, mediante atestação do CONTRATANTE.
14.2. Obedecido o prazo estipulado no subitem 14.1, considerar-se-ão ultimados os referidos serviços, tão logo o CONTRATADO entregue à CONTRATANTE o resultado final do concurso.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Foro
15.1. Fica eleito do Foro da Justiça Comum do Distrito Federal como competente para dirimir quaisquer questões oriundas neste instrumento de contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Cláusula Dezesseis – Da Assinatura Digital
16.1 E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente Termo de Contrato e disponibilizado mediante meio eletrônico, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Fortaleza/CE, DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA REGISTRADA PELO SISTEMA.
XXXXXXXX:1194367
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:11943670382 Dados: 2022.12.15 19:22:50
0382
-03'00'
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Presidente do TJCE CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretora-Geral – Cebraspe CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Diretora Executiva – Cebraspe CONTRATADA
Testemunhas:
Pelo CONTRATANTE:
Pelo CONTRATADO:
XXXXXXX
Assinado de forma
Nome: RG:
CPF:
Nome: RG: CPF:
XXXXXX XXXX:0885933 2737
digital por XXXXXXX XXXXXX XXXX:08859332737 Dados: 2022.12.15
15:24:09 -03'00'
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PROJETO BÁSICO: CONCURSO PÚBLICO – TÉCNICO JUDICIÁRIO 2022
1. IDENTIFICAÇÃO
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1.1 Do objeto
Prestação de serviços técnico-especializados em processos de seleção de recursos humanos envolvendo grande universo de candidatos, a fim de realizar concurso público único para o provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal permanente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceara - TJ/CE, consoante os termos deste projeto básico.
1.2 Do objetivo
1.2.1 Provimento de 5 0 (cinquenta) cargos efetivos do quadro de pessoal do TJ/CE, de nível médio, e formação de cadastro de reserva.
1.2.2 O concurso público, por meio do qual dar-se-a a seleção dos candidatos para provimento dos cargos, será executado conforme especificado neste documento.
1.3 Da justificativa
Atualmente encontram-se vagos no quadro permanente deste Tribunal 50 (cinquenta) cargos efetivos de nível médio, oriundos de vacâncias.
1.4 Da especificação e da lotação dos cargos
A Presidência deste Tribunal definira previamente a lotação dos cargos efetivos nas unidades judiciarias e administrativas segundo a necessidade, observada a disponibilidade de vagas no momento da convocação e a ordem de classificação.
Cargo | Nº de vagas | Lotação | Cadastro de reserva |
Técnico Judiciário – Área Judiciária | 35 | Interior do Estado | A definir em Edital |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 15 | Interior do Estado | A definir em Edital |
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1.5 Dos vencimentos mensais e jornada de trabalho
Cargo | Classe/ Padrão | Vencimento | GAM | Total | Jornada |
Técnico Judiciário – Área Judiciária/Admini strativa | SPJNM A/01 | R$ 4.333,73 | R$ 1.300,11 | R$ 5.633,84 | 40 h/s |
1.6 Do valor da taxa de inscrição
Os valores das taxas de inscrição serão acordadas entre a contratante e a contratada.
1.7 Estimativa de candidatos
Estima-se um contingente de, aproximadamente, 30 (trinta mil) candidatos concorrendo a totalidade das vagas oferecidas no concurso publico e a formação do cadastro de reserva, podendo o quantitativo final, apurado no encerramento das inscrições, não corresponder a essa estimativa.
1.8 Das descrições sumarias dos cargos e da respectiva escolaridade
As descrições e especificações dos cargos, bem como a escolaridade exigida, são as constantes do Anexo I.
1.9 Das etapas do concurso
O concurso p ú blico terá etapa ú nica que será composta de prova objetiva, de conhecimentos gerais e específicos, e prova discursiva (produção textual), que abordara conteúdo exigido na prova de conhecimentos específicos. As provas terão a duração de 4h30min (quatro horas e trinta minutos), já incluído o tempo destinado ao preenchimento das folhas de respostas da prova objetiva e dos formulários da prova discursiva (produção textual).
Cargo | Etapa | Provas | N.º de Questões | Caráter |
Conhecimentos ge rais | 20 |
Técnico Judiciário | Única | Conhecimentos específicos | 40 | Eliminatório e classificatório |
Discursiva/ produçãoTextual |
1.10 Das disciplinas/conteúdos das provas
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O conteúdo das provas abrangerão, no mínimo, as disciplinas a seguir especificadas, as disciplinas complementares, se necessário, serão ajustadas com a contratada.
1.10.1 Prova objetiva de conhecimentos gerais
Cargo | Disciplinas | N.º de questões | ||
Técnico Judiciário | - | Área | ||
Judiciária e | Área | Língua Portuguesa; Noções de | 20 | |
Administrativa | Informática; Raciocínio Lógico |
1.10.2 Prova objetiva de conhecimentos específicos
Cargo | Disciplinas | Nº de Questões | ||
Noções de Direito Constitucional; | ||||
Técnico Judiciário – Área | Noções de Direito | |||
Judiciária | Administrativo(incluir Improbidade | |||
Administrativa e nova Lei de | 40 | |||
licitação); Noções de Direito | ||||
Processual Civil; Noções de Direito | ||||
Processual Penal | ||||
Noções de Direito Constitucional; | ||||
Técnico Judiciário | – | Área | Noções de Direito | |
Administrativa | Administrativo(incluir nova Lei de | |||
Licitação); Noções de Administração | 40 | |||
Pública; Noções de Gestão Pública |
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
Caberá a contratada garantir a completa e efetiva consecução do objetivo explicitado neste projeto básico, com a observância das normas legais incidentes e das disposições que se seguem.
2.1 Dos editais e da divulgação
E de responsabilidade da contratada:
2.1.1 Elaborar e submeter à aprovação da Presidência do TJ/CE,
previamente à publicação, o s editais e comunicados a seguir relacionados:
a) abertura das inscrições, incluindo orientações para candidatos negros, com deficiência e hipossuficientes;
b) divulgação dos locais de aplicação das provas;
c) resultados finais das provas objetivas e provisórios das discursivas;
d) divulgação dos resultados da avaliação dos recursos;
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e) resultado final em três listas distintas. A primeira especificara a pontuação de todos as candidatos habilitados, inclusive a dos negros e dos deficientes. A segunda conterá somente a pontuação dos negros sempre pela ordem decrescente da nota obtida. A terceira conterá somente a pontuação dos deficientes, sempre pela ordem decrescente da nota obtida;
f) quaisquer editais e/ou comunicados alteradores daqueles listados nas alíneas anteriores.
2.1.2 Disponibilizar para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, os editais relacionados no item 2.1.1., na integra, de acordo com a formatação e as dimensões que atendam as exigências estabelecidas.
2.1.3 Publicar, em extrato, o edital constante da alínea "a" do item 2.1.1. em pelo menos 2 (dois) jornais de grande circulação na cidade de Fortaleza.
2.1.4 Publicar comunicados relativos aos editais de convocações para as provas objetivas e discursivas, convocações para inspeção médica dos candidatos com deficiência e anúncios de que os resultados provisórios e finais estarão disponíveis no endereço da contratada, bem como disponibilizar para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
2.1.5 Publicar, no seu endereço eletrônico, todos os editais, na integra, relacionados no item 2.1. l.
2.1.6 Republicar quaisquer editais e comunicados previstos nos itens 2.1.1. e 2.1.4., em caso de incorreção.
2.1.7 Divulgar o edital de abertura ate 15 dias da assinatura do contrato.
2.2 Das inscrições
2.2.1 As inscrições para o concurso publico deverão iniciar 24 horas após a publicação do edital de abertura e perdurar por, no mínimo, 20 (vinte) dias consecutivos, devendo ser prorrogadas por (15) quinze dias, uma ú nica vez, se o
numero de inscritos for inferior a 20.000.
2.2.2 O formulário eletrônico de inscrição deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptamente, no endereço eletrônico da contratada, durante todo o prazo de inscrição.
2 . 2 . 3 O valor da taxa de inscrição, fixado no item 1.6., deverá ser depositado pelo candidato em conta do Tesouro Estadual a ser informado pela Contratada.
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2.2.4 Não se dispensara o pagamento da taxa de inscrição salvo nas hipóteses previstas em Lei, (Leis Estaduais nº 12.559/1995 e 13.844/2006) e não será possível a sua devolução.
2.2.5 As inscrições observarão as disposições que se seguem:
a) no ato da inscrição, o candidato devera indicar, em campo próprio, a opção pelo cargo, identificado por código, para o qual concorrera;
b) a formalização da inscrição implicará a aceitação, pelo candidato, de todas as regras e condições estabelecidas no edital de abertura de inscrições;
c) os dados ou informações e eventuais documentos fornecidos pelo candidato serão considerados de sua inteira responsabilidade;
d) a inscrição de candidatos negros ou com deficiência obedecerá aos mesmos procedimentos descritos nas alíneas anteriores;
e) no ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar esta condição e estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir a exerce-lo, estará sujeito a avaliação de desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório;
f) o candidato com deficiência poderá solicitar, por escrito, no ato da inscrição, condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelos Decretos 5.296/2004 e 9508/2018 e a Súmula 377 do STJ.
2.2.6 Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n° 12.990/2014 e da Resolução n° 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 457/2022.
2.2.7. Das vagas destinadas a cada cargo, área ou especialidade e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 10% serão reservadas aos
candidatos com deficiência, na forma do § 2°, inc. III do art. 4°, da Lei Estadual n° 14.128, de 06/06/2008, publicada no DO/CE de 11/06/2008, e suas alterações.
2.2.8. As vagas reservadas aos candidatos negros e aos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento como negro ou como deficiente na perícia medica, serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.
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2.2.9. O candidato portador de deficiência aprovado no concurso deverá submeter-se à pericia médica, a ser realizada por equipe multiprofissional, a cargo da contratada.
2.2.10. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas.
2.2.11. Caberá pedido de reconsideração do parecer da equipe multiprofissional, devendo o mesmo ser entregue via internet no prazo máximo de 2 (dois) dias do recebimento do resultado. Nova avaliação será realizada após a entrega do recurso por parte do candidato, cujo resultado lhe será comunicado no prazo de até 1 (um) dia. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva administrativamente.
2.2.12. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida.
2.2.13 O candidato que se autodeclarar negro, que obtiver nota acima de 6,0 pontos na prova objetiva, deverá submeter-se a entrevista, a ser realizada por comissão de heteroidentificação, a cargo da contratada, que indicará os nomes que iram compor referida comissão a ser instituída pela Presidência do Tribunal de Justiça, para fins de atendimento as determinações contidas na Resolução nº 457/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
2.2.14 Caberá pedido de reconsideração do parecer da Comissão de heteroidentificação, devendo o mesmo ser entregue via internet no prazo máximo de 2 (dois) dias do recebimento do resultado. Nova avaliação será realizada após a entrega do recurso por parte do candidato, cujo resultado lhe será comunicado no prazo de até 1 (um) dia. A decisão final da comissão de heteroidenificação será soberana e definitiva administrativamente
2.2.15 A contratada alocará espaço físico e recursos humanos para o
recebimento das solicitações de isenção da taxa de inscrição, bem como sua análise.
2.3 Da produção de materiais necessários a inscrição
A contratada devera elaborar e disponibilizar no seu endereço na internet, com opção para impressão, os seguintes materiais:
a) edital de abertura de inscrições, cronograma, conteúdo programático e outras informações de interesse dos candidatos;
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b) instruções para o recolhimento da taxa de inscrição, bem como a opção para que seja efetuada a geração e a impressão do guia de pagamento imediatamente após a conclusão do preenchimento da solicitação de inscrição on line;
c) comprovante de inscrição.
2.4 Do cadastramento dos candidatos
2.4.1 Caberá a contratada compor cadastro geral de candidatos inscritos, a partir das informações contidas nas fichas de inscrição e digitadas em sistema de processamento eletrônico.
2.4.2 É de responsabilidade da contratada elaborar listas de candidatos inscritos em ordem alfabética, por local de aplicação das provas, contendo os seguintes dados: número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade, cargo, horário e local onde farão as provas. A lista será entregue em mídia digital ao TJ/CE.
2.4.3 Durante o processo seletivo, os candidatos deverão encaminhar as alterações de endereço para a contratada.
2.4.4 Após a homologação do resultado do certame, será de inteira responsabilidade do candidato comunicar ao TJ/CE quaisquer alterações das informações (endereço, telefone, email e outros) fornecidas à contratada, devendo fazê-lo mediante requerimento protocolado.
2.4.5 O TJ/CE ficará isento de qualquer responsabilidade advinda da inércia do candidato em manter atualizadas as informações prestadas ao Tribunal. Cumpre ao candidato acompanhar a tramitação de todas as etapas do concurso.
2.5. Do atendimento aos candidatos
2.5.1. A contratada devera colocar à disposição dos candidatos equipe treinada de atendimento, a fim de orientá-los em todas as etapas do concurso, por meio de email ou telefone, sem cobrança por tal serviço.
2.5.3. A contratada não se obrigará a responder questionamentos efetuados pelos
candidatos e recebidos por email a menos de 24 (vinte e quatro) horas do final do prazo da conclusão da respectiva etapa.
2.5.4. A contratada disponibilizará, no seu endereço na internet, consulta ao local de provas por número de inscrição e CPF do candidato, permitindo obter as seguintes informações: nome, número do documento de identidade, local de realização das provas, característica da vaga (ampla concorrência ou reservada a pessoa negra ou com deficiência), e cargo para o qual concorre.
2.6. Das provas objetivas e discursivas(produção textual)
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2.6.1. As provas objetivas e discursivas (produção textual) serão realizadas na cidade de Fortaleza/CE, na data estabelecida no cronograma de atividades.
2.6.2. As provas de conhecimentos gerais e específicos deverão ser aplicadas em dia de domingo, respeitado o horário local.
2.6.3 A contratada devera elaborar as provas de acordo com os conteúdos estabelecidos no item 1.10 e seus sub ítens.
2.6.4. A contratada deverá elaborar, as suas expensas, provas especiais para candidatos com deficiência, conforme sejam estas indicadas no formulário de inscrição.
2.6.5. Caberá a contratada montar, imprimir, conferir, embalar e lacrar os cadernos de questões em quantidade suficiente as necessidades do concurso público.
2.6.6. As provas objetivas deverão conter questões de múltipla escolha inéditas e devem ser elaboradas de modo a abranger as capacidades de compreensão, aplicação, análise e síntese, privilegiando a reflexão sobre a memorização e a qualidade sobre a quantidade.
2.6.7. Os membros das bancas devem elaborar, de forma isolada, as questões de modo a assegurar que nenhum deles obtenha conhecimento do conteúdo global a ser aplicado.
2.6.8 As questões elaboradas deverão ser submetidas a uma banca de críticos, composta por profissionais distintos da banca de elaboração para verificação da correta formulação das questões.
2.6.9. A contratada devera comparar os gabaritos fornecidos pela banca de elaboração com os gabaritos da banca de críticos e, em caso de divergência, a banca de elaboração devera reformular a questão.
2.6.10. As questões elaboradas deverão compor um banco que permita o embaralhamento aleatório das questões por sistema informatizado, de modo a
permitir, no mínimo, 4 (quatro) tipos de gabaritos diversificados para cada cargo.
2.6.11 Deverá ser adotado pela contratada mecanismo de segurança de identificação do candidato que lhe permita, no momento da convocação para a posse, analisar e emitir laudo técnico comprobatório da identidade do candidato.
2.6.12. As folhas de respostas das questões das provas objetivas e da prova discursiva (produção textual) deverão ser personalizadas e identificadas por meio do mecanismo de segurança previsto no item 2.6.11.
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2.6.13 As folhas de respostas das provas objetivas deverão ser adequadas ao sistema de correção e avaliação por meio de leitora ótica e sistema de processamento de dados.
2.6.14 O preenchimento e a assinatura do candidato na folha de respostas serão feitos, obrigatoriamente,a tinta.
2 . 6 . 1 5 O caderno de questões e as folhas de respostas das provas deverão ser produzidos em impressoras de alto desempenho, que garantam a qualidade de impressão e a legibilidade, utilizando no corpo do texto uma fonte de, no mínimo, 10 (dez) pontos.
2.6.16 O caderno de questões deverá conter, quando necessário, espaço próprio para rascunho.
2.6.17 A prova discursiva (produção textual) deverá ser aplicada a todos os candidatos inscritos, independente do cargo, área de atividade ou especialidade, corrigindo-se, no mínimo o quarenta vezes o número vagas ofertadas, a prova dos candidatos habilitados, de acordo com o mínimo estabelecido no quadro a seguir, respeitados os empates na última classificação:
Limites de classificação por cargo para fins de correção da prova discursiva | |||
Cargo | Área de atividade | Limite de classificação- ampla concorrência | Limite de Classificação – negros e deficiêntes |
Técnico Judiciário | Judiciária e Administrativa | 5 vezes o número de vagas | Todos que obtiverem nota acima de 6 (seis) na prova objetiva |
2.6.18 Serão excluídos do concurso os candidatos que, de acordo com os limites de classificação acima estabelecidos, não vierem a ter a prova discursiva corrigida.
2.6.19 A prova discursiva será corrigida por, no mínimo, 2 professores e deverá
abranger conteúdo e o uso do idioma.
2.6.20 A prova discursiva (produção textual) será realizada em formulário próprio - personalizado e identificado por meio do mecanismo de segurança previsto no item 2.6.11 – obrigatoriamente a tinta exigindo-se, no mínimo, 20 (vinte) e, no máximo, 30 (trinta) linhas de produção textual.
2.6.21 A prova discursiva não será identificada para fins de correção.
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2.6.22 Os temas da prova discursiva serão definidos pela contratada devendo guardar correlação com as matérias da prova de conhecimentos específicos, sendo vedada a consulta a qualquer fonte.
2.6.23 Os cadernos de provas e as folhas de respostas deverão conter todas as instruções necessárias à realização da prova.
2.6.24 As provas e gabaritos das provas objetivas deverão ser divulgados no site da contratada conforme data estabelecida no cronograma de atividades.
2.6.25 As provas de conhecimentos básicos, específicos e discursiva (produção textual) terão caráter eliminatório e classificatório.
2.6.26 Considerar-se-a habilitado o candidato que, cumulativamente:
a) tenha acertado, no mínimo, 60% (sessenta por cento) das questões da prova de conhecimentos gerais;
b) tenha acertado, no mínimo, 60% (sessenta por cento) das questões da prova de conhecimentos específicos;
c) tenha obtido aproveitamento de, no mínimo, 6 0% (sessenta por cento) na prova discursiva.
2.6.27 A nota final de aprovação no concurso corresponderá à média ponderada das notas obtidas em cada prova, atribuindo-se:
a) peso 1 (um) a nota da prova de conhecimentos gerais;
b) peso 3 (três) a nota da prova de conhecimentos específicos;
c) peso 2 (dois) a nota da prova discursiva.
2.6.28 Os candidatos que não obtiverem aproveitamento na média final igual ou superior a 60%(sessenta por cento) serão considerados eliminados do concurso público.
2.6.29 Ocorrendo empate na média final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os critérios de desempate, na forma do estabelecido
no item 8.6.
2.7 Dos locais de aplicação das provas
2.7.1 Os locais de aplicação das provas deverão ser selecionados pela contratada considerando-se facilidade de acesso, infraestrutura adequada para permitir a boa acomodação física dos candidatos, inclusive para aqueles com deficiência, e sinalização para orientar a movimentação dos candidatos no dia das provas.
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2.7.2 Os locais indicados para a aplicação das provas devem ser submetidos ao TJ/CE antes de serem informados aos candidatos. O TJ/CE avaliará e emitirá parecer sobre a viabilidade dos locais de aplicação das provas quanto ao aspecto de localização, facilidade de acesso e utilização de transporte coletivo pelos candidatos, sendo facultado ao TJ/CE recusar um ou mais locais apresentados e solicitar nova indicação.
2.7.3. Todos os locais deverão dispor de banheiros femininos e masculinos, bebedouros coletivos, iluminação e ventilação adequadas.
2.7.4. Em cada local de prova deve haver, pelo menos, uma sala específica para lactantes.
2.8 Do pessoal
2.8.1 As bancas examinadoras para a elaboração e correção das questões das provas deverão ser compostas por profissionais, preferencialmente pós graduados, de notório saber e ilibada reputação.
2.8.2 O TJ/CE devera acatar o critério tradicional da isenção e confidencialidade de constituição das bancas, para garantir a segurança e o sigilo da seleção de seus membros.
2.8.3 Cada membro componente das bancas examinadoras deverá assinar termo de compromisso a fim de garantir o sigilo em cada etapa do concurso e declarar que não possui parentes, até o terceiro grau, inscritos no certame, bem como não possuir qualquer vinculo profissional com instituições ou empresas que ofereçam cursos preparatórios para concursos.
2.8.4 A contratada deverá selecionar e treinar profissionais em número suficiente para garantir o atendimento aos candidatos, em cada etapa do certame, conforme previsto nos itens 2.5.1. e 2.5.2.
2.8.5 Caberá a contratada selecionar e capacitar os fiscais que atuarão na aplicação das provas, inclusive com treinamento específico para proceder a identificação dos candidatos.
2.8.6 A contratada deverá disponibilizar equipe para aplicação das provas objetivas e discursivas, composta, minimamente, por:
a) 1 (um) fiscal para cada grupo de 20 (vinte) candidatos e, no mínimo, 2 (dois) por sala;
b) 3 (três) fiscais para acompanhar os candidatos ao banheiro e ao bebedouro, munidos de detector de metal, para cada grupo de 300 (trezentos) candidatos;
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c) 1 (um) coordenador para cada local de prova;
2.8.6.1 Alem da equipe relacionada no item anterior, deverão ser disponibilizados pela contratada serventes e seguranças em número compatível com cada local de prova, sujeito a aprovação pelo TJ/CE.
2.8.7 A contratada devera disponibilizar em Fortaleza pelo menos um representante para gerenciar a aplicação das provas no dia de sua realização.
2.8.8 A contratada devera dispor de Assessoria Técnica, Jurídica e Linguística em todas as etapas do concurso, para fins de elaboração de editais, comunicados, instruções aos candidatos e demais documentos necessários.
2.9 Dos recursos
2.9.1 A contratada deverá dispor de profissionais legalmente habilitados para receber, analisar e responder aos eventuais recursos administrativos e ações judiciais interpostas por candidatos ou por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas), referentes ao concurso público.
2.9.2 A interposição de recursos dar-se-á por meio de formulário próprio, disponível no endereço da contratada na internet, com o preenchimento e envio on-line para a contratada, mediante recibo.
2.9.3 Será admitido recurso quanto:
a) as questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;
b) ao resultado provisório das provas discursivas;
2.9.4 As demais orientações serão definidas em conjunto com o TJ/CE e constarão no respectivo edital.
2.10 Dos mecanismos de segurança
2.10.1 As áreas internas da contratada onde serão elaboradas as provas deverão possuir acesso restrito, mediante controle de identificação digital, devendo ser utilizados computadores não conectados as redes interna e externa.
2.10.2 Os cadernos de provas deverão ser lacrados e acondicionados em envelopes de plástico opaco, com !acre inviolável, devendo ser guardados em ambiente seguro da contratada, com antecedência máxima de 4 (quatro) dias da aplicação das provas.
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2.10.3 O material de aplicação das provas deverá estar acondicionado em malotes de l ona inviolável, lacrado e com cadeado, para transporte aos locais das provas, devendo os envelopes serem abertos na presença dos candidatos, mediante termo de abertura, no momento da aplicação das provas.
2.10.4 A contratada deverá utilizar detectores de metais nos locais de realização das provas.
2.10.5 Deverão ser proibidos, nos locais de aplicação das provas, o acesso de candidatos portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, inclusive telefone celular, e armas.
2.10.6 A contratada deverá dispor de todos os meios necessários a assegurar absoluto sigilo e segurança em todas as etapas do certame, desde a elaboração das questões das provas até a homologação dos resultados finais do concurso.
2.10.7 O TJ/CE poderá realizar diligência, antes da assinatura para verificar a capacidade técnico-operacional da contratada especialmente quanto ao item
2.10.1 do contrato.
2.11 Dos resultados
2.11.1 A contratada deverá encaminhar diretamente ao TJ/CE os relatórios a seguir discriminados, em mídia digital, no formato PDF, compatível com a plataforma Windows, enviando também, em via impressa, os descritos nos itens "b" e "e":
a) candidates classificados, por ordem alfabética, por cargo, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;
b) candidatos classificados, por ordem de classificação, por cargo, contendo os mesmos dados da lista anterior;
c) lista de notas: relação de candidatos inscritos, em ordem alfabética, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade, notas das provas, total de pontos e classificação;
d) candidatos negros classificados por ordem alfabética, por cargo, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;
e) candidatos negros classificados, por ordem classificatória, por cargo, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;
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f) candidatos deficientes classificados par ordem alfabética, par cargo, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;
g) candidatos deficientes classificados, por ordem classificatória, por cargo, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;
h) relação dos candidatos classificados, por cargo, em ordem alfabética e em ordem de classificação, com endereço, telefone e e-mail;
i) estatística dos inscritos, presentes, ausentes, habilitados e classificados.
2.11.1.1 Os arquivos digitais encaminhados devem conter dispositivos de segurança que impeçam sua alteração e garantam sua origem e integridade.
2.11.2 A contratada devera disponibilizar, no seu endereço na internet, todos os resultados dos candidatos, inclusive com busca por nome e/ou CPF.
2.12 Deslocamento, transporte, postagem, taxa bancaria, encargos, impostos e outros
A contratada arcará com todas as despesas decorrentes do deslocamento do pessoal de apoio, de coordenação e de fiscalização, de transporte de todo o material relativo ao concurso, de postagem de comunicados, de taxas bancarias, bem como dos encargos, dos impostos e de outras despesas.
3. REQUISITOS GERAIS
Alem das obrigações já descritas neste projeto básico, deverá a contratada:
3.1 Submeter, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do contrato devidamente assinado pelos representantes do TJ/CE, minuta de cronograma à Comissão do Concurso, discriminando todos os prazos em que as
etapas do certame devem ser executadas, inclusive com previsão para o encerramento das inscrições ate 45 dias após a assinatura do contrato.
3.2 Apresentar planejamento preliminar, a ser submetido à apreciação do TJ/CE, discriminando e detalhando todos os procedimentos a serem adotados relativamente a:
a) elaboração de editais e divulgação;
b) inscrições de candidatos, inclusive os com deficiência;
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c) cadastramento dos candidatos;
d) seleção dos profissionais que comporão a banca examinadora;
e) critérios para elaboração de conteúdos e questões das provas;
f) confecção dos cadernos de provas e folhas de respostas;
g) reprodução do material;
h) logística para a aplicação das provas;
i) aplicação das provas;
j) métodos de segurança a serem empregados para a elaboração das provas, para a identificação dos candidatos e para a aplicação das provas;
k) avaliação das provas;
I) divulgação dos resultados das provas;
m) encaminhamento de recursos;
n) apreciação dos recursos;
o) serviços de informação e apoio aos candidatos; e
p) outros que se fizerem necessários.
3.3 Apresentar cronograma definitivo, a ser submetido à apreciação do TJ/CE, na qual estejam discriminados todos os prazos em que as etapas do concurso devem ser executadas.
3.4 Prestar pronto atendimento a candidatos ou terceiros (pessoas fisicas ou juridicas, públicas ou privadas) no esclarecimento de dúvidas quanto aos regulamentos
do concurso, tornando disponíveis, para tanto: pessoas, linha telefônica, correio eletrônico (email), internet, correspondência e outros.
3.5 Manter sigilo nos assuntos relacionados ao concurso, responsabilizando-se pela divulgação, direta ou indireta, por quaisquer meios, de quaisquer informações que comprometam a sua realização,
3.6 Apresentar ao TJ/CE, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma a que se refere o item 3.3., as relações de candidatos aprovados e classificados no concurso.
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3.7 Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação,
3.8 Responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato, correndo as suas expensas as correspondentes despesas, no todo ou em parte, de serviços em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções durante ou após sua prestação.
3.9 Responder por quaisquer ônus, despesas e obrigações, de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentaria e os demais custos diretos e indiretos, assim como por encargos relativos a alimentação, transporte e outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego do pessoal que venha a ser contratado para a execução de serviços incluídos no objeto do contrato.
3.10 Solicitar a prévia e expressa aprovação do TJ/CE quanto aos procedimentos a serem adotados e características do certame, em todas as suas etapas.
3.11 Assegurar todas as condições para que o TJ/CE fiscalize a execução do contrato.
3.12 Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que !xxx a anulação do concurso público, arcando com todos os ônus dele decorrentes, desde que comprovada a sua culpa.
3.13 Manter em arquivo, durante o prazo de validade do concurso, todos os documentos apresentados pelos candidatos, notadamente as folhas de resposta das provas objetivas e discursivas, responsabilizando-se pelo envio de todo este material a contratante, após o prazo estipulado.
3.14 Durante o prazo de validade do concurso, e para fins de posse, disponibilizar ao TJ/CE serviço de identificação do candidato, sem quaisquer ônus adicionais a este Tribunal.
4. DO PAGAMENTO
4.1. Não haverá ônus para o Tribunal de Justiça, cabendo à empresa contratada emitir os boletos de pagamento das taxas de inscrição, com os dados fornecidos
pelo Contratante, a fim de cobrir os custos do certame.
4.2. Será de responsabilidade da contrada o ônus referente aos candidatos que tiverem os requerimentos de isenção do valor da taxa de inscrição deferidos.
4.3. O Pagamento à contratada será feito em 03(três) parcelas assim distribuídas:
1ª parcela 50% (cinquenta por cento) do valor arrecadado, pago até 10(dez) dias após a data de fechamento do cadastro de inscritos;
2ª parcela: 30% (trinta por cento) do do valor arrecadado, pago até 10(dez) dias após a aplicação das provas;
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3ª parcela: 20% (vinte por cento) do valor arrecadado, pago até 10(dez) dias após a entrga do resultado final
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. A contratada ficara sujeita as sanções administrativas previstas na Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações e no Decreto n.º 5.450/2005, a serem aplicadas pela autoridade competente do TJ/CE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações penais.
5.2. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, o contratante poderá aplicar a contratada as seguintes penalidades, garantida ampla e previa defesa em processo administrativo:
a) advertência par escrito;
b) multa de 0,3% (zero virgula três por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado na entrega do cronograma contido na cláusula
3.1 deste Projeto Básico;
c) multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento das datas estabelecidas no cronograma fornecido pela contratada e aprovado pelo TJ/CE para os seguintes eventos: encaminhamento ao TJ/CE da proposta de Edital de abertura de inscrições, abertura de inscrições, aplicação das provas objetivas/discursivas, divulgação do gabarito das provas, envio ao TJ/CE da lista de classificados e envio ao TJ/CE da lista de classificação;
d) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total das obrigações dispostas neste Projeto Básico;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de eventual sanção aplicada.
5.3. Considerar-se-a descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente:
a) o prazo para o encerramento das inscrições, estipulado na clausula 3.1 não for cumprido;
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b) ocorrer atraso injustificado superior a 10 (dez) dias úteis na entrega do cronograma solicitado na clausula 3.1.
c) houver recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido.
5.4. Constituem motivo para rescisão do contrato o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.5. As situações ensejadoras de penalidades serão previamente analisadas pela comissão gestora do contrato, que devera informar detalhadamente o fato ocorrido e os eventuais prejuízos sofridos pela Administração, observado o devido contraditório.
5.6. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TJ/CE, a contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
5.7. As sanções de advertência, suspensão e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
5.8. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Esta do do Ceara.
5.9. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias ú teis a partir da data da intimação.
5.10. Se a contratada não recolher, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, o valor da multa que porventura lhe for aplicada, será automaticamente descontado dos créditos eventualmente devidos a contratada. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da contratada, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa do Estado e cobrado com base na Lei n.º 6.830/1980, sem prejuízo da correção monetária pelo Í ndice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro í ndice que porventura venha a substituí-lo.
6. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do contrato será realizada pela Comissão do Concurso, designada pela Portaria 1264/2022, publicada no Diário da Justiça em 02 de junho de 2022.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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A despesa decorrente da contratação do objeto deste Projeto Básico correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Poder Judiciário do Esta do do Ceara.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2. 0 concurso destina-se a formação de cadastro de reserva e ao provimento de cargos atualmente vagos, que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade previsto no edital de abertura de inscrições.
8.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceara (Lei nº 14.786/10) e ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceara (Lei n° 9.826/74).
8.4. Os candidatos aos cargos do concurso publico, objeto deste Projeto Básico, ficarão sujeitos a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
8.5. 0 candidato classificado no concurso de que trata este Projeto Básico será investido no cargo desde que atenda as seguintes exigências, na data da posse:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do artigo 12, §1°, da Constituição da República;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos exigidos para o cargo;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
h) não haver sofrido, no exercício de função pública, a penalidade prevista no parágrafo ú xxxx do artigo 200, da Lei n.0 9.826/74;
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i) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelos Foros das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
j) apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessários a época da admissão.
8.6. Os critérios de desempate serão verificados pela contratada, tendo preferência o candidato que:
a) condição de idoso, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.741/2003;
b) obtiver maior nota na prova de redação;
c) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;
d) obtiver maior nota na prova de português;
e) exercido da função de jurado (art. 440 do C6digo de Processo Penal e Resolução n° 122, do CNJ).
f) contar com a maior idade.
8.7. O candidato classificado no concurso público poderá dele desistir, definitiva ou temporariamente, mediante requerimento endereçado à Presidencia do TJ/CE, até o último dia útil anterior a data da posse.
8.8. O candidato que desistir definitivamente será, para todos os efeitos, excluído do concurso público.
8.9. O candidato que desistir temporariamente renunciará a sua classificação e será posicionado em ú ltimo lugar na lista de aprovados.
8.10. Os candidatos classificados serão convocados para escolher, em audiência pública, observada a ordem de classificação, a localidade onde terão exercício, dentre aqueles previamente definidos pela Presidência deste Tribunal.
8.11. 0 candidato que não atender, tempestivamente, a convocação prevista no item anterior perderá o direito a opção pela localidade onde haja vaga e terá sua lotação definida pela Presidência do TJ/CE, dentre as vagas remanescentes consideradas as disponibilizadas na audiência pública.
8.12. Poderá o TJ/CE determinar aos candidatos classificados outro método para a escolha da localidade.
9. DA VIGÊNCIA
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9.1. O contrato a ser firmado com a contratada terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis a critério da Administração Pública, a contar da data de publicação do extrato do contrato no Diário da Justiça Eletrônico do TJ/CE, tendo início e vencimento em dias de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o ú ltimo.
9.2. O contrato poderá ter sua vigência antecipada caso seja exaurido o seu objeto.
Desembargadora Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Presidente
Dra. Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Juíza de Direito/Coordenadora
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx – Secretário de Gestão de Pessoas – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Técnico Judiciário – Membro
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx – Técnico Judiciário – Membro Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx – Técnico Judiciário – Membro Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Analista Judiciário – Membro
ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxxxXxxxx.xxxx
informando o código CRC: 4936496B316654682F4E633D / Página 36 de 36
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXX XXXXX, Diretora Geral, Certificado Digital: CN=XXXXXXX XXXXX XXXXX:34691723153, OU=04740806000177, OU=Videoconferencia, OU=AR NATHYELLE, OU=AC VALID RFB V5,
OU=RFB e-CPF A1, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR Data da Assinatura: 15/12/2022 15:01:11
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Diretora Executiva, Certificado Digital: CN=XXXXXXX XXXXXXX GRIBOSKI:56865481020, OU=04740806000177, OU=Videoconferencia, OU=AR NATHYELLE,
OU=AC VALID RFB V5, OU=RFB e-CPF A1, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR Data da Assinatura: 15/12/2022 15:15:56