Contract
O Serviço Social da Indústria – SESI-PR e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-PR, adiante designados simplesmente Sesi/Senai, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, está promovendo Licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, conforme seu Regulamento de Licitações e Contratos, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, 11/05/2011, 23/12/2011 e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão será realizado na forma eletrônica, em sessão pública à distância, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.2 O Sistema Eletrônico a ser utilizado no presente Pregão é o do Banco do Brasil S.A., denominado Licitações-e,
constante na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
1.3 DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 14/09/2022
1.4 DATA FINAL DAS PROPOSTAS: até às 08:30 horas, do dia 04/10/2022
1.5 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09h do 04/10/2022
1.6 Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro do Sesi/Senai, mediante inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. Licitações-e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.7 O encerramento da fase de lances pelo Pregoeiro ocorrerá quando se verificar que não há mais disputa efetiva entre os licitantes, momento a partir do qual terá início o tempo randômico para encerramento da sessão.
1.8 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NO PROVIMENTO DE REDES DE TELECOMUNICAÇÃO DO TIPO MPLS E SD-WAN QUE ATENDERÃO ÀS DEMANDAS DE CONECTIVIDADE CORPORATIVAS E EDUCACIONAIS detalhados no ANEXO I.
3. CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar deste certame as empresas do ramo pertinente ao objeto que atenderem todas as exigências constantes deste Edital, e seus anexos, e que obtiverem credenciamento junto ao site do Licitações-e, conforme item 3.2;
3.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis). As solicitações de credenciamento no Licitações-e podem ser obtidas através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
3.3 Os Licitantes ou seus Representantes Legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do Pregão.
3.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por representante.
3.5 O credenciamento do Licitante e de seu Representante Legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica e jurídica para realização
das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.6 Caso ocorra falha no provedor de internet dos proponentes, o Sesi/Xxxxx não se responsabilizará.
3.7 O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
3.8 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
3.8.1 Empresas em estado de falência, em processo de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.8.2 Empresa em recuperação judicial, deverão apresentar o Plano de Recuperação acolhido pelo poder Judiciário;
3.8.3 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sesi/Senai.
3.8.4 Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx e Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
3.8.5 Empresas que possuem em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex-empregado do Sesi/Senai ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento.
4. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DE PROPOSTAS
4.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão do fornecedor ao Sistema Eletrônico, mediante a inserção da senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema.
4.2 O fornecedor assume como firmes e verdadeiras a(s) proposta(s) apresentada(s) e os lances.
4.3 Até o encerramento do acolhimento das propostas os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema estiver acessível aos fornecedores, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
4.5.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa pelo sistema e reiniciada somente após a comunicação aos fornecedores, no endereço eletrônico utilizado para divulgação;
4.5.2 O pregoeiro irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de manter o pregão suspenso, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
5. PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
5.1 O licitante deverá encaminhar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.2 O licitante deverá digitar sua proposta (preço) no sistema licitações-e. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados via e-mail conforme item 7.17 deste edital.
5.3 O valor da proposta a ser encaminhado eletronicamente para o sistema deverá ser o previsto no critério de
julgamento indicado no item 6 do ANEXO II.
5.4 A classificação de apenas uma proposta de preços não inviabilizará a realização da fase de lances no sistema.
5.5 O prazo para acolhimento das propostas estará previsto no item 1 do ANEXO II.
5.6 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame.
5.7 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00
5.9 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
5.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis no seu todo.
6. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 A partir do horário previsto no preâmbulo do edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.2 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
6.3 O pregoeiro poderá suspender neste momento a sessão para envio das propostas comerciais para parecer técnico, onde a decisão será publicada no site do Sesi/Senai, indicando data e horário da continuidade do certame.
6.4 Da decisão que desclassificar as propostas de preços caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento da desclassificação. As reconsiderações deverão ser encaminhadas para o e-mail descrito no item 5 do Anexo II.
6.5 O Pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, a ele cabendo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para avaliação do pedido de reconsideração, reabrindo-a oportunamente para publicar a decisão e dar continuidade ao certame.
6.6 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.7 Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar os lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
6.8 O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
6.9 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
6.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
6.11 Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
6.12 Finalizada a fase de disputa, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13 Encerrada a fase de lances o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas a redução de preço, momento em que será reaberto o lote/item para que o proponente arrematante possa apresentar novo valor. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.14 O sistema informará a proposta de menor preço e a decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.15 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado
6.16 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo- se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
6.16.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
6.16.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
6.16.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com outras Instituições;
6.16.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: revendedores de suprimentos e fabricantes;
6.16.5 Verificação de notas fiscais dos produtos/serviços adquiridos/executados pelo proponente;
6.16.6 Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
6.16.7 Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
6.16.8 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
6.17 Finalizada a fase de negociação, iniciar-se-á a fase de Habilitação, onde o arrematante deverá encaminhar para o e-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx até às 18 horas do primeiro dia útil subsequente ao término da sessão de disputa, os documentos de habilitação, indicados no item 7 deste edital e a proposta assinada, atualizada e definitiva, deduzido o mesmo desconto ofertado na fase de lances, sendo que o preço definitivo deverá ser o último registrado no sistema.
6.18 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a realizar sua verificação de autenticidade
6.19 Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a licitante apresente, no prazo estabelecido pela Comissão de Licitação do Sesi/Senai, os documentos originais de habilitação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão.
6.20 O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) ou/e não poderá(ão) participar do certame, haja vista a impossibilidade de participação.
6.21 Recebidos os documentos de habilitação no prazo indicado, o Pregoeiro fará a análise de acordo com critério de aceitabilidade previsto em Edital.
6.22 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do edital, caberá à Comissão de Licitação juntamente com o Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
6.23 O licitante devidamente habilitado será declarado vencedor, abrindo-se o prazo recursal conforme item 10 do Edital.
6.24 Finalizada a fase recursal, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
6.25 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública e lavradas em ata a ser gerada pelo sistema após a finalização dos trabalhos do Pregão. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Após a declaração de arrematante, conforme determinação do Pregoeiro, deverão ser apresentados os seguintes documentos de habitação:
7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.1.2 HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
b) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
c) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
d) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
e) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos alíneas “c” e “d” acima;
f) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
g) Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.1.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedidos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida por distribuidor judicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação da proposta/abertura do certame, incluído o dia da emissão da Certidão.
b) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social exigível, devidamente registrado, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira, devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e por contador habilitado. As respectivas demonstrações contábeis e financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente, devidamente registrado no órgão competente. Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED, será aceito o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento e das Demonstrações Contábeis e Financeiras do último exercício social geradas a partir do próprio SPED, devidamente assinadas digitalmente pelo representante legal da empresa e contador, bem como apresentar a comprovação de Situação do Arquivo da Escrituração, gerado a partir do próprio SPED, referente ao exercício apresentado.
c) A situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1,0 (um inteiro), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
*As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos anexado ao Balanço, devidamente assinado pelo Contador da empresa.
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
Os licitantes deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado referente ao objeto/lote da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral for menor que 1,0 (um inteiro).
7.1.4 DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES PARA HABILITAÇÃO
a) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XXX, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “TEM CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA”, conforme modelo constante do ANEXO VI.
7.1.5 HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
7.2 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a realizar sua verificação de autenticidade.
7.3 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
7.4 Os documentos de que trata o item 7.1 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item 7.1.2 “b”.
7.5 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital no prazo previsto no item 6.17 e que não atender as condições previstas no item 7.1 será considerada inabilitada.
8. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer pessoa, através do endereço de e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx , poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
8.2 Caberá à Comissão de Licitações do Sesi/Senai decidir sobre o pedido de impugnação e esclarecimentos do Edital conforme prazo previsto no item 5 do Anexo II, contado de seu recebimento.
8.3 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
8.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
8.5 A Comissão de Licitação não disponibiliza os documentos da(s) empresa(s) arrematante(s) no site do Sesi/Senai ou no site do Banco do Brasil. Caso a licitante tenha interesse em verificar os documentos e propostas dos demais participantes, deve fazer a solicitação no e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, indicado neste edital.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitação do Sesi/Senai, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste
certame.
9.2.1 Poderá a Comissão de Licitação realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária. A possibilidade do ato não faculta a apresentação da documentação exigida no edital pela empresa participante.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas eletrônicas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas iguais, será vencedora a empresa que enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em tempos exatamente iguais, o pregoeiro realizará um sorteio para promover o desempate.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17 deste edital.
9.5 Será admitido apenas 01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o Sesi/Senai e nem firam os direitos dos demais proponentes.
10. RECURSO
10.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer no prazo de 24 horas, quando lhe será concedido prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar as razões de recurso, através do e-mail estipulado no ANEXO II item 5, em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado pelo representante legal, até às 18h00 do segundo dia útil. Após a publicação do Recurso no site do Sesi/Senai, ficam as demais Licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2 Caso o proponente não apresente intenção de recurso via sistema Licitações-e, conforme preconiza o item 10.1 no prazo ali estipulado, entende-se pelo declínio do direito de recorrer.
10.3 O Pregoeiro analisará a intenção de recurso, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão.
10.4 A falta de manifestação do Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 10.1, importará em decadência desse direito. Por outro lado, o acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 Não serão aceitos recursos com intuito meramente protelatório. Os recursos terão efeito suspensivo.
10.6 O recurso e a contrarrazão correspondente serão encaminhados para a autoridade competente do Sesi/Senai
por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
10.7 Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do § 3º do art. 22 do Regulamento de Licitações e Contratos Sesi/Senai.
11. ADJUDICAÇÃO
11.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
12. PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão da entrega do(s) produto(s) ou execução dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação do(s) produto(s), pela Fiscalização do Sesi/Senai.
12.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
12.3 O faturamento deverá ser feito para o Sesi/Senai, conforme dados constantes do ANEXO II.
12.4 A aprovação do(s) produto(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão da entrega do(s) produto(s) não implica na sua aprovação.
13. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
13.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a entrega do(s) produto(s).
14. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
14.1 O Sesi/Senai formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
14.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 17 deste Edital.
14.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
14.4 A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
Sesi/Senai.
14.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o Sesi/Senai.
14.6 O contrato de prestação de serviços será preferencialmente assinado digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. (ANEXO VI)
14.7 O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, e indicado(s) no ANEXO VII, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF.
14.8 A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
15. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 A CONTRATADA tomou amplo conhecimento de todas as condições do edital, seus anexos e documentos, e com base nessas ações planejou e orçou o objeto deste contrato, de forma que não serão concedidos aditivos contratuais.
15.2 Ficam excepcionados do disposto no caput do presente item os fatos novos, comprovadamente não conhecidos pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE no momento da publicação do Edital, desde que devidamente fundamentado e aceito pelo Sesi/Senai, em parecer fundamentado, atendendo, obrigatoriamente, o preço proposto ou de mercado quando for o caso. Da formalização, fica a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinquenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor
inicial atualizado do item, etapa ou parcela, a ser acrescida ou suprimida nos quantitativos que se fizerem necessários, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai.
16. RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou denunciado unilateralmente pelo SISTEMA FIEP a qualquer tempo, mediante notificação prévia de, no mínimo, 15 (quinze) dias ou, ainda, resolvido nos termos do artigo 474 do Código Civil Brasileiro, nas seguintes hipóteses:
16.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
16.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
16.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
16.1.4 Dissolução da empresa contratada;
16.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o Sesi/Xxxxx a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
16.1.6 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao Sesi/Senai;
16.1.7 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do Sesi/Senai;
16.1.8 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.1.9 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
16.1.10 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
16.1 Nas hipóteses das alíneas “16.1.1”, “16.1.3”, “16.1.5”, “16.1.6”, “16.1.7”, “16.1.8”, “16.1.9” e “16.1.10”, a parte
inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
16.2 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 17 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16.3 Anteriormente à rescisão, será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
16.4 Todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, no prazo e preço previstos, bem como os pagamentos ainda não realizados por serviços já prestados.
16.5 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o Sesi/Senai poderá deduzir, dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços objeto deste contrato, o valor equivalente aos danos ou prejuízos causados ao Sesi/Senai mediante instauração de processo de apuração de responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17. SANÇÕES E PENALIDADES
17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o
Sesi/Senai por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do Sesi/Senai e nos casos de infrações de menor gravidade
17.3 Será cabível pena de multa:
17.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do Sesi/Senai, a rescisão contratual;
17.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do Sesi/Senai, a rescisão contratual;
17.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do Sesi/Senai, a rescisão contratual;
17.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
17.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do Sesi/Senai.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi/Senai.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
18. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 O objeto deste edital deverá ser executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 17, deste Edital.
19.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas
às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
19.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao Sesi/Senai a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
19.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o Sesi/Senai poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do inciso XIV do art. 21 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai.
19.5 Fica assegurado ao Sesi/Senai o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art.
40 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
19.6 É facultado, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
19.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do Sesi/Senai, durante a entrega do(s) produto(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do Sesi/Senai.
19.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
19.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a substituir o(s) produto(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para Sesi/Senai.
19.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
19.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do Sesi/Senai conforme previsto no ANEXO II deste edital.
19.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação do Sesi/Senai poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
19.13 A contratada deverá adotar, no que couber, boas práticas de sustentabilidade, visando a otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, racionalização do uso de substâncias tóxicas ou poluentes, promover a reciclagem e/ou destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades pertinentes a execução deste contrato e realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e a coleta seletiva dos materiais para
reciclagem, quando for o caso;
19.14 A contratada deverá adotar, no que couber, procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte, que contenham, em sua composição, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e aos frascos ou aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;
20. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1 As Partes declaram que eventuais dados pessoais que porventura venha a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente edital serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as Partes a adotar as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
21. FORO
21.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 14 de setembro de 2022
Membro da Comissão de Licitação e Pregoeiro | Xxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx Membro da Comissão de Licitação e Pregoeira |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Gorges Membro da Comissão de Licitação e Pregoeira |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SESI/SENAI
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NO PROVIMENTO DE REDES DE TELECOMUNICAÇÃO DO TIPO MPLS E SD-WAN QUE ATENDERÃO ÀS DEMANDAS DE CONECTIVIDADE CORPORATIVAS E EDUCACIONAIS
O VALOR TOTAL ESTIMADO DESTA LICITAÇÃO É DE R$ 9.046.195,31
LOTE 01 | |||||
VALOR GLOBAL DE R$ 4.031.927,19* | |||||
ITEM | CÓDIGO DO ITEM | DESCRIÇÃO COMPLETA DO ITEM | UNIDADE | TIPO DE CONSUMO | VALOR UNITÁRIO |
ITENS GERAIS | |||||
1 | Link MPLS 15MBPS dedicado | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ 879,95 | |
2 | Link MPLS 25 MBPS dedicado | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ 973,98 | |
3 | Link MPLS 50 MBPS dedicado | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ 1.086,45 | |
4 | Link MPLS 75 MBPS dedicado | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ 1.185,32 | |
5 | Link MPLS 100 MBPS dedicado | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ 1.304,95 | |
6 | Link MPLS 150 MBPS dedicado | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ 1.500,83 | |
7 | Link MPLS 300 MBPS dedicado | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ 2.006,17 | |
8 | Link MPLS 500 MBPS dedicado | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ 3.005,82 | |
9 | Link MPLS 700 MBPS dedicado | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ 3.994,95 | |
10 | Link MPLS 1000 MBPS dedicado | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ 5.191,24 | |
11 | Serviço de instalação de Link MPLS dedicado | IMEDIATO | SOB DEMANDA | R$ 609,67 | |
12 | Equipamento Firewall Tipo 1 | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ 653,25 | |
13 | Equipamento Firewall Tipo 2 | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ 790,86 | |
14 | Equipamento Firewall Tipo 3 | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ 1.185,66 | |
VALORES TOTAIS UNITÁRIOS | R$ 24.369,10 |
*Utilizar apenas duas casas decimais para centavos.
*Planilha de desconto disponível no site para preenchimento.
*O valor global apresentado trata-se de estimativa orçamentária baseada em consumo histórico x o valor médio de pesquisa de mercado, não estando a contratante obrigada pelo seu consumo total.
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO – LOTE 01 – REDE CORPORATIVA 1.1 Aquisição de Solução de rede de telecomunicações do tipo MPLS (Multi Protocol Label Switching) que interligará todas as UNIDADES do Sistema Fiep formando a Rede Corporativa. 2. DEFINIÇÕES E CONCEITOS 2.1 DATACENTER – É o local onde há um conglomerado de equipamentos de TI (Servidores, Switches, Storages, Firewall, Roteadores) que atendem aos sistemas da CONTRATANTE. Aqui também fica instalado a saída de internet centralizada de toda a rede Corporativa; 2.2 UNIDADES – São as unidades da CONTRATANTE que estão distribuídas no estado do Paraná. Cada UNIDADE tem um endereço distinto, o qual, no escopo do projeto, poderá ser entendido como um link desta rede MPLS; 2.3 CENTRAL DE SERVIÇOS COMPARTILHADO (CSC) – Ponto de contato único da CONTRATANTE para solicitação de agendamentos e visitas por parte da CONTRATADA, com atendimento via telefone ou e-mail para abertura e acompanhamento de chamados; 2.4 SOLUÇÃO – É a solução de rede de telecomunicações do tipo MPLS (Multi Protocol Label Switching) que interligará todas as UNIDADES do Sistema Fiep formando a Rede Corporativa na topologia Full Mesh. A solução engloba todos os equipamentos, softwares e serviços necessários para prover o objeto. 2.5 ARQUITETURA E GERENCIAMENTO DE TI – Equipe técnica da CONTRATANTE responsável pela contratação do Objeto deste Edital. Em conjunto com a equipe técnica do CSC – Central de Serviços Compartilhados, acompanhará junto a CONTRATADA, a implantação, manutenção e operação dos serviços contratados. 2.6 FALHA – Falha é decorrência de um incidente que cause indisponibilidade parcial ou total o serviço por determinado período; 2.7 CUSTOMER-PREMISES EQUIPMENT (CPE) – É o conjunto de equipamentos localizados nas UNIDADES que realiza a interconexão da infraestrutura local com o circuito de dados da CONTRATADA. 3. CONSIDERAÇÕES GERAIS 3.1 É de total responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos acessos de forma operacional e em pleno funcionamento, inclusive a implantação de toda infraestrutura necessárias para a completa operação dos acessos, estejam estes explicitamente descritos bem como os implicitamente necessários a entregas dos serviços com as suas respectivas características quantitativas e qualitativas; 3.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar um técnico dedicado que atue fisicamente dentro da estrutura da CONTRATANTE. Este será responsável por conduzir, do início ao fim, todo o processo de migração e implantação da rede bem como intermediar possíveis contatos e tratativas técnicas entre as operadoras e a equipe técnica da CONTRATANTE; 3.3 Para o caso em que a CONTRATADA seja uma empresa diferente da atual prestadora de serviços de telecomunicações da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá prover todos os meios necessários para garantir a interoperabilidade das redes durante todo o processo de migração para que nenhuma UNIDADE fique isolada durante o processo. Será de responsabilidade do técnico da CONTRATADA conduzir todas as ações necessárias (técnicas e administrativas) para que esta interoperabilidade aconteça a contento; 3.4 As visitas técnicas para planejamento e execução da instalação dos serviços deverão ser agendadas com a CONTRATANTE através de seu canal CSC de segunda-feira a sexta-feira das 08h às 18h, exceto feriados; |
3.5 A CONTRATADA deverá dispor de ao menos 2 (dois) canais de atendimento, entre as seguintes formas: portal web, telefone e e-mail, para abertura de chamados com solicitações de reparos técnicos, downgrade ou upgrade de links, cancelamento ou contratação de novos links, consultar status de atendimento e solicitar priorização de atendimento. 3.6 A tecnologia utilizada pela CONTRATADA deve ser 100% (cem por cento) compatível com a infraestrutura da CONTRATANTE e com os serviços de dados, ou sobre dados, utilizados por ela; 3.7 A SOLUÇÃO da CONTRATADA deve estar em acordo, na implantação e durante todo o período de vigência do contrato, com as regulamentações da ANATEL, ABNT e outras regulamentações e legislações que porventura não tenham sido citadas e que sejam pertinentes ao objeto licitado e aos serviços prestados; 3.8 Para qualquer referência de horário, deverá ser utilizado a hora de Brasília-DF (GMT-3); 3.9 Por questões de legalidade, a prestadora desse serviço deverá possuir licença atualizada da ANATEL para prestação de serviços SCM (Serviço de Comunicação Multimídia); 3.10Os enlaces deverão ser exclusivos, providos por recursos próprios da contratada, não podendo haver compartilhamento com outros usuários: 3.10.1 Nas cidades onde o prestador de serviço não tenha ponto de presença com recursos próprios, poderá ser submetido para avaliação da licitante, uma subcontratação parcial de links de acesso para um limite de até 10 endereços. 3.10.2 Devido à necessidade de alta resiliência dos serviços de telecomunicações para atender aos nossos principais serviços que estão estabelecidos nas cidades de Curitiba, São José dos Pinhais, Londrina, Ponta Grossa, Cascavel e Maringá, para estas localidades não será aceito subcontratação. 3.11A conexão entre a porta de comunicação WAN e o backbone da CONTRATADA deverá ser de uso exclusivo e dedicado para conexão IP à rede privada do Sistema Fiep, sem restrição a portas e protocolos; 4. ESPECIFICAÇÕES PARA A SOLUÇÃO DE FIREWALL E LINK MPLS 4.1 ESPECIFICAÇÕES GERAIS 4.1.1 A CONTRATADA deverá fornecer solução de rede de telecomunicações do tipo MPLS (Multi Protocol Label Switching) que interligará a Rede Corporativa do Sistema Fiep a fim de prover acesso de dados entre as Unidades da CONTRATANTE no formato Full-Mesh - onde todos os pontos da rede devem permitir o tráfego de dados com os demais pontos da rede; 4.1.2 A SOLUÇÃO deve contemplar links de internet dedicados que possuam 100% de garantia de banda contratada em ambas as direções (upload e download), privacidade, classificação e priorização dos dados trafegados; 4.1.3 A SOLUÇÃO deve permitir a configuração de VLANs e Trunk em todos os seus componentes a fim de ser possível utilizar destes recursos de forma completa em toda a extensão da rede contratada; 4.1.4 A SOLUÇÃO deve contemplar todos os componentes físicos e lógicos para tal, bem como sua instalação, configuração e manutenção durante todo seu ciclo de vida e enquanto contrato vigente, exceto para os equipamentos de propriedade da CONTRATANTE; 4.1.5 O meio físico da rede que compreende a infraestrutura da CONTRATADA até o ponto de acesso em cada UNIDADE deverá ser entregue exclusivamente em fibra óptica (FO); |
4.1.6 Em cada nó da rede MPLS a ser instalado nas UNIDADES, o cabeamento da última milha deverá terminar em um Distribuidor Interno Óptico (DIO). A conexão do equipamento da CONTRATANTE se dará através de um patch cable padrão ethernet (RJ45); 4.1.7 Os equipamentos centrais necessários para prover a SOLUÇÃO não poderão ser alocados na infraestrutura da CONTRATANTE, com exceção do CPE que conectará imediatamente ao equipamento da CONTRATANTE em cada UNIDADE; 4.1.8 O nó da rede MPLS a ser alocado na UNIDADE DATACENTER deverá ser a rota default de toda a rede, pois é nesta unidade que se concentra os serviços de tecnologia e o acesso à internet para as demais unidades; 4.1.9 A topologia física e lógica da solução deve garantir que eventuais falhas em um nó de rede não interfiram na disponibilidade e capacidade de comunicação dos demais nós; 4.1.10 Faz parte do escopo da SOLUÇÃO o fornecimento de todos os equipamentos e serviços necessários para sua implantação, manutenção e operação; 4.1.11 A CONTRATADA deverá configurar todas as rotas e protocolos de roteamento necessários para o perfeito funcionamento da rede fornecida pela CONTRATADA, bem como qualquer outra rota que a CONTRATANTE venha a solicitar, a qualquer tempo; 4.1.12 Deve ser mantida a privacidade total dos dados trafegados, não sendo permitido qualquer tipo de captura de informações; 4.1.13 Não será aceito o compartilhamento de tráfego no acesso lógico entre a rede MPLS contratada com VLANs ou redes de demais clientes da CONTRATADA; 4.1.14 A solução deverá suportar Qualidade de Serviço (QoS) através da arquitetura DiffServ, incluindo DiffServ sobre MPLS com no mínimo 4 filas de priorização; a) O QoS deve ser realizado fim-a-fim, ou seja, o tráfego deve ser priorizado em todos os componentes da rede garantindo sua efetividade; b) classes QoS poderão ser adicionadas, excluídas ou modificadas a qualquer tempo conforme necessidade da CONTRATANTE sem custos adicionais; 4.1.15 O desempenho da rede será medido em conformidade com os seguintes parâmetros: a) Throughput, que deve corresponder no mínimo a 95% da velocidade do link contratado; b) Perda de Pacotes, que não deverá ser superior a 3% em uma conexão com tráfego ≤ 90% da banda contratada; c) Latência, que deve ter uma média ≤ 80 ms de valores coletados no período de 1 minuto; d) Jitter, que deve ser ≤ 5 do valor total de Latência em uma conexão com tráfego ≤ 70% da banda contratada; 4.1.16 A CONTRATADA não poderá implantar qualquer tipo de filtro de pacotes ou cache transparente, salvo com concordância formal emitida pela CONTRATANTE; 4.2 EQUIPAMENTOS Os equipamentos CPE a serem fornecidos pela CONTRATADA e instalados em cada UNIDADE (vide Anexo I e Tabela de Itens) da CONTRATANTE, responsáveis por, entre outros, conectar e prover o acesso à rede MPLS, devem atender aos requisitos específicos nesta sessão (4.2. Equipamentos) e aos requisitos da sessão (4. Serviço de Firewall Gerenciado) deste Edital; 4.2.1 Equipamento Tipo 1 |
4.2.1.1 Deve possuir no mínimo 5 (cinco) interfaces de rede Gigabit ethernet 1000Mbps, configuráveis como WAN e LAN, sendo no mínimo 2 interfaces do tipo WAN; 4.2.1.2 Suporte a, no mínimo, 700.000 sessões simultâneas (TCP); 4.2.1.3 Suporte a, no mínimo, 35.000 novas sessões por segundo (TCP); 4.2.1.4 Throughput mínimo de 600 Mbps considerando os seguintes recursos habilitados: Threat Protection (Firewall, IPS, Application Control e Malware Protection); 4.2.1.5 Caso o fabricante divulgue múltiplos números de desempenho para qualquer uma destas funcionalidades, somente o de menor valor será considerado; 4.2.2 Equipamento Tipo 2 4.2.2.1 Deve possuir no mínimo 5 (cinco) interfaces de rede Gigabit ethernet 1000Mbps, configuráveis como WAN e LAN, sendo no mínimo 2 interfaces do tipo WAN; 4.2.2.2 Suporte a, no mínimo, 700.000 sessões simultâneas (TCP); 4.2.2.3 Suporte a, no mínimo, 35.000 novas sessões por segundo (TCP); 4.2.2.4 Throughput mínimo de 700 Mbps considerando os seguintes recursos habilitados: Threat Protection (Firewall, IPS, Application Control e Malware Protection); 4.2.2.5 Caso o fabricante divulgue múltiplos números de desempenho para qualquer uma destas funcionalidades, somente o de menor valor será considerado; 4.2.3 Equipamento Tipo 3 4.2.3.1 Deve possuir no mínimo 5 (cinco) interfaces de rede Gigabit ethernet 1000Mbps, configuráveis como WAN e LAN, sendo no mínimo 2 interfaces do tipo WAN; 4.2.3.2 Suporte a, no mínimo, 1.500.000 sessões simultâneas (TCP); 4.2.3.3 Suporte a, no mínimo, 45.000 novas sessões por segundo (TCP); 4.2.3.4 Throughput mínimo de 900 Mbps considerando os seguintes recursos habilitados: Threat Protection (Firewall, IPS, Application Control e Malware Protection); 4.2.3.5 Caso o fabricante divulgue múltiplos números de desempenho para qualquer uma destas funcionalidades, somente o de menor valor será considerado; 4.3 CARACTERÍSTICAS DE REDUNDÂNCIA E ALTA DISPONIBILIDADE (HA) 4.3.1 Redundância de Acesso 4.3.1.1 O equipamento da CONTRATADA deve possibilitar a conexão de um segundo link de internet que poderá ser fornecido pela própria ou outra operadora. Este segundo link, aqui denominado link secundário, poderá ser utilizado para fins de redundância de conectividade com a rede da CONTRATANTE. 4.3.1.2 A redundância deverá ser configurada de tal forma que, se o link MPLS estiver indisponível, uma VPN site- to-site será fechada com o equipamento da CONTRATANTE utilizando-se do link secundário de forma automática. Logo que o link MPLS esteja disponível novamente, de forma automática, o equipamento deverá rotear o tráfego para o link MPLS e encerrar a conexão VPN no link secundário; 4.3.2 Redundância com Dupla Abordagem 4.3.2.1 Os nós da rede MPLS para os quais for solicitada a redundância de acesso no formato de Dupla Abordagem, conforme especificado na coluna “dupla abordagem” do Anexo I, deverão cumprir os seguintes requisitos mínimos a fim de atender a característica de alta disponibilidade: |
4.3.2.2 A última milha de acesso deverá ter origem e acesso físico distintos com dupla abordagem, separados por uma distância mínima de 07m (sete metros) durante todo o caminho entre o ponto de interconexão do circuito de dados da operadora e o acesso à Unidade Corporativa; 4.3.2.3 O(s) equipamento(s) da CONTRATADA que servirá(ão) à última milha deverá(ão) ser duplicado(s) de forma a haver redundância no caso de falha de um deles, garantindo assim alta disponibilidade do serviço; 4.3.2.4 Em caso de falha de um dos circuitos, o outro deverá estar ativo de forma imediata e automatizada. Ao retornar da falha, o circuito deverá estar ativo automaticamente e sem que haja degradação do serviço de transmissão de dados, em sua qualidade ou velocidade. 4.3.2.5 As ferramentas de monitoração deverão apontar quais acessos e equipamentos estão em produção e quais estão em função de backup, bem como indicar em tempo real o estado e os alertas sobre as transições. 5. SERVIÇO DE FIREWALL GERENCIADO 5.1 Para fins de proteção lógica o serviço de firewall gerenciado é compreendido por equipamentos que deverão ser instalados em todas as UNIDADES da CONTRATANTE em que seja contratado cada nó da rede MPLS. A solução deve ser capaz de regular o tráfego de dados entre as distintas redes do CONTRATANTE; 5.2 A instalação e operação deste firewall ficarão sob responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATANTE irá especificar as regras de firewall e a CONTRATADA irá fazer a programação necessária no mesmo; 5.3 A gerência dos equipamentos de firewall deve se dar de forma centralizada, através de ferramenta do próprio fabricante para tal propósito garantindo assim que funções como sua gestão, configurações, aplicação de regras globais e específicas à determinadas UNIDADES seja aplicado de forma centralizada garantindo assim a sincronização e padronização de configurações e regras entre todos os equipamentos de firewall; 5.3.1 Os equipamentos e softwares responsáveis pela gerência centralizada devem estar na estrutura da CONTRATADA ou do fornecedor da solução, e a comunicação entre a console de gerenciamento e os equipamentos de segurança deve se dar através de comunicação criptografada; 5.4 O equipamento deve contemplar, no mínimo as seguintes características técnicas: 5.4.1 Impedir a transmissão e recepção de tráfego nocivo ou não autorizado entre as redes; 5.4.2 Implementar tecnologias de filtro de pacotes stateful inspection utilizando mecanismos de verificação de tráfego segundo tabela de estado de conexões; 5.4.3 O equipamento deverá ser do tipo appliance, podendo ser o mesmo equipamento que proverá as funcionalidades de MPLS, ou ser um equipamento exclusivo para esta funcionalidade; 5.4.4 Deve suportar atuação como NTPclient permitindo a sincronização de data e hora com um servidor de hora; 5.4.5 Configuração de NAT, PAT, SNAT e DNAT; 5.4.6 Criar e aplicar políticas de QOS, DSCP e TOS, permitindo especificação de endereços de origem e destino sendo esses no mínimo: redes, endereços IP e VLANs; devendo permitir a criação de ao menos 15 políticas de priorização distintas, que atuem de fim-a-fim na rede contratada, conforme regras estabelecidas e modificadas a qualquer tempo pela CONTRATANTE e implementadas pela CONTRATADA; 5.4.7 Deve ser capaz de controlar a largura de banda máxima por aplicação incluindo áudio e vídeo streaming permitindo a regra atuar na interface física ou lógica do equipamento; 5.4.8 Priorização de protocolos de voz e vídeo como H.323, SIP, SCCP, MGCP e aplicações como Teams, e similares; |
5.4.9 Suporte a conformação de tráfego com, pelo menos, os seguintes métodos: Traffic Policing e Traffic Shaping; 5.4.10 Permitir a criação de regras baseadas em horários; 5.4.11 Possuir suporte a IPv6; 5.4.12 A solução deve possuir recurso de IPS, com os seguintes mecanismos de detecção e funções: 5.4.12.1 Através de assinaturas, detecção de anomalias de protocolo e controle de aplicações; a) As assinaturas do módulo de IPS devem ser atualizadas automaticamente e regularmente a partir de updates fornecidos pelo fabricante; 5.4.12.2 Possuir recurso de whitelist no módulo de IPS/IDS, permitindo a exclusão de endereços e assinaturas em sua atuação; 5.4.12.3 A solução deverá ter a função de “Full SSL Inspection” ativada; 5.4.13 Deve prover mecanismos de prevenção de Spoofing de endereços (IP Spoofing); 5.4.14 Deve possuir recurso de detecção e bloqueio automático de botnets; 5.4.15 Deve permitir criar, aplicar e manipular regras de controle de layer-7 com lista de aplicações pré- cadastradas, categorizadas e atualizada regularmente pelo fabricante; 5.4.16 Deve possuir suporte ao recurso de VLANs (802.1q tag); 5.4.17 Deve permitir atuar como DHCP Server; 5.4.18 Para as unidades do Sistema Fiep onde houver dupla abordagem de conexão, os equipamentos de Firewall conectados a cada link de acesso devem estar interligados e configurados em modo de alta disponibilidade. Estes equipamentos devem estar devidamente licenciados para operar com esta função; 5.4.19 Para fins de auditoria e acompanhamento de uso, a solução deve possuir no mínimo os seguintes relatórios: a) Relatórios gráficos a respeito da utilização dos recursos de hardware, incluindo no mínimo o uso de CPU, Memória, uso das interfaces de rede; b) Relatório de auditoria de alterações, inclusões e exclusões de regras, usuários, e demais recursos que o equipamento disponha; c) Quando houver o recurso de Alta Disponibilidade ativo na solução, este deve oferecer relatório de estado do recurso apresentando no mínimo: Mudanças de estado do sistema de HA e eventos de sincronização entre equipamentos; d) Relatórios sobre o controle de conexões do controle de aplicações, indicando as aplicações controladas, bem como origem e destino da conexão; e) Relatórios de conexões de rede que foram bloqueadas ou que foram permitidas pelo equipamento; f) Relatórios de uso do recurso de IPS/IDS, indicando endereços de origem, endereços de destino, portas e tipo de anomalia detectada; 5.5 A CONTRATADA deve conceder à CONTRATANTE o acesso de leitura ao equipamento de firewall sendo possível visualizar os controles aplicados; 5.6 A CONTRATADA deve conceder à CONTRATANTE o acesso de leitura aos protocolos SNMP e ICMP, para fins de diagnóstico e monitoramento de disponibilidade, utilização de filas QoS, número de sessões (TCP) e estatísticas de portas como incremento de erros, buffers e taxas de upload e download; 5.7 A CONTRATADA deve conceder à CONTRATANTE o acesso às ferramentas de diagnóstico (captura de pacotes, ping, traceroute, entre outras) que são embarcadas no equipamento permitindo assim que a CONTRATANTE obtenha informações importantes sobre a atual condição e configuração da rede; |
6. EXPANSÃO, REDUÇÃO E CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 6.1 EXPANSÃO DO SERVIÇO INICIALMENTE CONTRATADO: 6.1.1 Em caso de necessidade de expansão dos serviços contratados, a CONTRATANTE fará solicitação formal à CONTRATADA devendo esta emitir proposta considerando como valor máximo os valores unitários propostos para o serviço previsto neste edital; 6.1.2 Adicionalmente, em função da expansão natural das demandas em serviços de telecomunicações pelo Sistema Fiep, e para fins contratuais, a CONTRATANTE, a qualquer momento, poderá solicitar o upgrade de velocidade dos links respeitando os itens deste contrato em qualquer quantidade; 6.1.3 Constitui desde já compromisso por parte da CONTRATADA em disponibilizar os recursos necessários para garantir o exigido no item 5.1.2 considerando um upgrade de pelo menos 50% da velocidade inicialmente contratada para o referido link, assim como garantir os preços do contrato ou inferiores; 6.1.3.1 Em solicitações de upgrade que excedam em 50% a velocidade inicialmente contratada para o referido link, a CONTRATADA poderá fazer uma análise a fim de se confirmar a viabilidade de implementação, podendo esta ser negada em caso de confirmação de não viabilidade; 6.2 REDUÇÃO DO SERVIÇO INICIALMENTE CONTRATADO: 6.2.1 A CONTRATANTE, a qualquer momento, pode solicitar a alteração de velocidade do link em qualquer uma de suas UNIDADES, por meio de solicitação formal à CONTRATADA, podendo a nova velocidade ser inferior à inicialmente contratada. A nova velocidade e seu valor correspondente deve constar na tabela de itens deste Edital; 6.3 RETIRADA DE EQUIPAMENTOS E CANCELAMENTO DO SERVIÇO CONTRATADO: 6.3.1 O cancelamento dos serviços contratados poderá ser feito, em tempo inferior ao prazo do contrato, nos seguintes casos: 6.3.1.1 Quando for identificado ou informado pela CONTRATADA que qualquer um dos requisitos, objeto deste edital, não possa ser cumprido; 6.3.1.2 Quando algum dos SLA´s descritos neste edital não estejam sendo cumprido por mais de 3 meses consecutivos; 6.3.1.3 Devido a dinâmica dos negócios da CONTRATANTE, a qualquer momento poderá ser solicitado o cancelamento do serviço em qualquer uma das UNIDADES. 6.3.2 Os equipamentos da CONTRATANTE poderão ser retirados somente por pessoas previamente autorizadas. O anúncio da retirada será feito via chamado no serviço de atendimento da CONTRATADA, onde serão informadas as pessoas autorizadas para este fim. Após o anúncio, os equipamentos em questão deverão estar disponíveis para a retirada em até 1 dia útil; 7. EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO 7.1 Todos os equipamentos devem ser dimensionados para suportar os requisitos informados na especificação técnica. 7.2 Os dispositivos que apresentem falha ou degradação de desempenho devido à alta utilização de recursos, devem ser substituídos por outros de maior capacidade. A alta utilização de recursos é aqui definida quando o |
equipamento atinge os seguintes limites nas seguintes condições de frequência e tempo, considerando a utilização normal e cotidiana dos recursos de rede e internet da CONTRATANTE: 7.2.1 Registrar a média de utilização da CPU acima do 70% em um período de 8 horas; 7.2.2 Registrar a média de utilização de CPU acima de 90% em 3 períodos de uma hora em menos de 30 dias; 7.2.3 Registrar a média de utilização da memória RAM acima de 80% em um período de 24 horas em menos de 30 dias; 7.3 Nas dependências das UNIDADES, a CONTRATANTE se responsabilizará somente pela disponibilidade de: 7.3.1 Fornecimento de energia elétrica, 110V ou 220V, sendo que os equipamentos deverão possuir comutação de voltagem; 7.3.2 Ponto de rede para conexão da LAN em portas RJ-45, salvo casos especiais que a conexão poderá ser de outro meio por questões de capacidade; 7.3.3 Controle de acesso físico; 7.3.4 Armário de telecomunicações (rack) padrão 19” para alocação de equipamentos; 7.3.4.1 Os equipamentos a serem instalados nas UNIDIDADES deverão possuir profundidade ≤ 80 cm; 7.3.5 Tubulação interna para passagem das fibras ópticas até o ponto de instalação do CPE nas UNIDADES; 7.4 O conjunto de equipamentos que compõem o CPE (modems, roteadores, appliances e acessórios) não poderá possuir mais de 2U cada um; 7.5 Os equipamentos CPE deverão ter capacidade dimensionada a atender o tráfego contratado e os serviços descritos neste termo em sua totalidade, sem impactar no desempenho da rede contratada ou serviços prestados, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA definir as especificações técnicas mínimas necessárias para a adequada operação da rede, dos equipamentos e seus serviços; 7.6 Na hipótese do mesmo fornecedor ser o vencedor dos Lotes 1 e 2, não poderá existir compartilhamento de equipamentos para servir a ambas as redes. 7.7 Os equipamentos CPE da CONTRATADA deverão encaminhar pacotes NETFLOW/SFLOW ou similar, com dados de todo e qualquer tráfego, para o servidor da CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá solicitar alterações nos dados enviados sem custos, a qualquer tempo durante a vigência do contrato; 7.8 Conceder à CONTRATANTE o acesso de leitura aos protocolos SNMP e ICMP, para fins de diagnóstico e monitoramento de disponibilidade, utilização de filas QoS, número de sessões (TCP) e estatísticas de portas como incremento de erros, buffers e taxas de upload e download; 7.9 A CONTRATADA deverá possuir infraestrutura para armazenamento ao menos das últimas 30 alterações de configurações dos ativos instalados (e.g. roteadores) nas dependências da CONTRATADA. 7.10Quando realizada a troca dos ativos por falha do mesmo a última configuração operacional deverá ser aplicada no equipamento sem que seja necessário digitar as configurações, assegurando desta forma o rápido reestabelecimento dos serviços e que as configurações serão idênticas às do equipamento anterior; |
8. DISPONIBILIDADE DOS CIRCUITOS 8.1 Tabela de disponibilidade mínima, mensal, não cumulativa: 8.2 As paradas por manutenção preventiva, previamente agendadas, e de acordo com a CONTRATADA, não serão consideradas no cálculo deste indicador; 8.3 Será contabilizado como período de indisponibilidade do circuito se um dos seguintes itens for verdadeiro: 8.3.1 Indisponibilidade total de qualquer tráfego nos protocolos TCP, UDP ou ICMP; 8.3.2 Perda de pacotes ≥ 10% (igual ou superior a dez por cento) em intervalos de 1 min; 8.3.3 Falhas em equipamentos ou sistemas da CONTRATADA que causem degradação ou interrupção do serviço; 8.3.4 Identificação via sistema de monitoramento da CONTRATADA ou CONTRATANTE, com apresentação de comprovação via relatório da ferramenta; 8.3.5 A partir da data e hora da abertura de chamado via e-mail, telefone ou sistema de chamados da CONTRATADA, por parte da CONTRATANTE; 8.4 A indisponibilidade será considerada interrompida quando o circuito apresentar operação normal sem degradação na qualidade do serviço; 8.5 No cômputo da indisponibilidade, não serão considerados os adiamentos para validação e as interrupções de responsabilidade da CONTRATANTE. 9. SERVIÇOS PROATIVOS 9.1 SOC (Security Operations Center/Central de Operações de Segurança) 9.1.1 A CONTRATADA deve dispor de uma Central de Operações de Segurança (SOC) composta por uma equipe especializada em segurança da informação a qual atuará na coleta de eventos de segurança, monitoramento, análise, detecção e mitigação de ataques no escopo de todos os equipamentos e softwares que compõem a rede contratada; 9.1.2 O SOC deverá coletar e monitorar eventos em seus equipamentos e softwares que compõem a rede contratada; 9.1.3 O SOC deve responder proativamente e rapidamente a ameaças detectadas no perímetro da rede contratada; 9.1.4 O SOC, ao detectar ameaças, comportamentos suspeitos ou evidências de invasão, no perímetro da rede contratada, deverá comunicar imediatamente tal fato à CONTRATANTE; 9.2 NOC (Network Operations Center/Central de Operações de Rede) 9.2.1 A CONTRATADA deve dispor de uma Central de Operações de Rede (NOC) composta por equipe especializada, a qual atuará de forma preventiva e proativa na gestão dos equipamentos, softwares e links que compõem a rede contratada; |
Abordagem de Acesso | Disponibilidade % (Uptime) | Indisponibilidade total em horas e minutos (Downtime) |
Dupla Abordagem | ≥ 99,8 % | ≤ 1h26m |
Abordagem Simples | ≥ 99,0 % | ≤ 7h12m |
9.2.2 O NOC deverá coletar e analisar eventos de hardware, software e demais componentes que compõem a rede contratada mantendo-os em plena performance, seguros, atualizados e com as configurações adequadas para seu perfeito funcionamento; 9.2.3 O NOC deverá monitorar a disponibilidade dos links da rede contratada devendo atuar de forma proativa na abertura de chamados e demais tratativas para seu rápido reestabelecimento em caso de indisponibilidade ou baixo desempenho; 9.2.4 O NOC deverá realizar o backup periódico das configurações dos equipamentos que compõem a rede contratada e garantir que em caso de falha ou substituição de algum deles, seja possível restaurá-lo a fim de ter um rápido e preciso reestabelecimento; 9.3 O SOC ou NOC deve dispor de uma Central de Atendimento por telefone 0800, e-mail, em idioma português, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual; |
LOTE 02 | |||||
VALOR GLOBAL DE R$ 5.014.268,12 | |||||
ITENS GERAIS | |||||
1 | Link internet 25 MBPS em SD-WAN com simetria de banda | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ 1.158,98 | |
2 | Link internet 50 MBPS em SD-WAN com simetria de banda | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ 1.246,49 | |
3 | Link internet 100 MBPS em SD-WAN com simetria de banda | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ 1.478,36 | |
4 | Link internet 150 MBPS em SD-WAN com simetria de banda | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ 1.751,59 | |
5 | Link internet 300 MBPS em SD-WAN com simetria de banda | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ 2.323,12 | |
6 | Link internet 500 MBPS em SD-WAN com simetria de banda | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ 3.719,00 | |
7 | Link internet 700 MBPS em SD-WAN com simetria de banda | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ 4.746,67 | |
8 | Link internet 1000 MBPS em SD-WAN com simetria de banda | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ 8.800,00 | |
9 | Serviço de Instalação de Link Internet com simetria de banda | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ 539,50 | |
10 | Equipamento SD-WAN Tipo 1 | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ 712,10 | |
11 | Equipamento SD-WAN Tipo 2 | IMEDIATO | SOB DEMANDA | R$ 861,66 | |
12 | Equipamento SD-WAN Tipo 3 | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ 1.280,66 | |
VALORES TOTAIS UNITÁRIOS | R$ 28.618,13 |
*Utilizar apenas duas casas decimais para centavos.
*Planilha de desconto disponível no site para preenchimento.
*O valor global apresentado trata-se de estimativa orçamentária baseada em consumo histórico x o valor médio de pesquisa de mercado, não estando a contratante obrigada pelo seu consumo total.
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - LOTE 02 – REDE EDUCACIONAL 1.1 Contratação de solução de comunicação de dados composta por SD-WAN (Software-Defined Wide Area Network) capaz de prover a interconexão de todas as Unidades Educacionais do Sistema Fiep entre si e com a Internet conforme especificações, quantidades, exigências e condições aqui estabelecidas. 2. DEFINIÇÕES E CONCEITOS 2.1 DATACENTER - É o local onde há um conglomerado de equipamentos de TI (Servidores, Switches, Storages, Firewall, Roteadores) que atendem aos sistemas da CONTRATANTE. Aqui também fica instalado a saída de internet centralizada de toda a rede Corporativa; 2.2 UNIDADES – São as unidades da CONTRATANTE que estão distribuídas no estado do Paraná. Cada UNIDADE tem um endereço distinto, o qual, no escopo do projeto, poderá ser entendido como um link desta da rede; 2.3 CENTRAL DE SERVIÇOS COMPARTILHADO (CSC) – Ponto de contato único da CONTRATANTE para solicitação de agendamentos e visitas por parte da CONTRATADA, com atendimento via telefone ou e-mail para abertura e acompanhamento de chamados; 2.4 SOLUÇÃO – É a solução de rede de telecomunicações do tipo SD-WAN (Software-Defined Wide Area Network) que interligará todas as UNIDADES do Sistema Fiep formando a Rede Educacional na topologia Full Mesh. A solução engloba todos os equipamentos, softwares e serviços necessários para prover o objeto. 2.5 ARQUITETURA E GERENCIAMENTO DE TI – Equipe técnica da CONTRATANTE responsável pela contratação do Objeto deste Edital. Em conjunto com a equipe técnica do CSC – Central de Serviços Compartilhados, acompanhará junto a CONTRATADA, a implantação, manutenção e operação dos serviços contratados; 2.6 FALHA – Falha é decorrência de um incidente que cause indisponibilidade parcial ou total o serviço por determinado período; 2.7 CUSTOMER-PREMISES EQUIPMENT (CPE) – É o conjunto de equipamentos localizados nas UNIDADES da CONTRATANTE que realiza a interconexão da infraestrutura local com o circuito de dados da CONTRATADA. 3. CONSIDERAÇÕES GERAIS 3.1 É de total responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos acessos de forma operacional e em pleno funcionamento, inclusive a implantação de toda infraestrutura, interna e externa, necessárias para a completa operação dos acessos, estejam estes explicitamente descritos bem como os implicitamente necessários a entregas dos serviços com as suas respectivas características quantitativas e qualitativas; 3.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar um técnico dedicado que atue fisicamente dentro da estrutura da CONTRATANTE. Este será responsável por conduzir, do início ao fim, todo o processo de implantação da rede, bem como intermediar possíveis contatos e tratativas técnicas entre as operadoras e a equipe técnica da CONTRATANTE; 3.3 As visitas técnicas para planejamento e execução da instalação dos serviços deverão ser agendadas com a CONTRATANTE, através de seu canal CSC, de segunda-feira a sexta-feira das 08h às 18h, exceto feriados; 3.4 A CONTRATADA deverá dispor de ao menos 2 (dois) canais de atendimento, entre as seguintes formas: portal web, telefone e e-mail, para abertura de chamados com solicitações de reparos técnicos, downgrade ou upgrade de links, cancelamento ou contratação de novos links, consultar status de atendimento e solicitar priorização de atendimento; |
3.5 A tecnologia utilizada pela CONTRATADA deve ser 100% (cem por cento) compatível com a infraestrutura da CONTRATANTE e com os serviços de dados, ou sobre dados, utilizados por ela; 3.6 A SOLUÇÃO da CONTRATADA deve estar em acordo, na implantação e durante todo o período de vigência do contrato, com as regulamentações da ANATEL, ABNT e outras regulamentações e legislações que porventura não tenham sido citadas e que sejam pertinentes ao objeto licitado e aos serviços prestados; 3.7 Para qualquer referência de horário, deverá ser utilizado a hora de Brasília-DF (GMT-3); 3.8 Por questões de legalidade, a prestadora desse serviço deverá possuir licença atualizada da ANATEL para prestação de serviços SCM (Serviço de Comunicação Multimídia); 3.9 Os enlaces deverão ser exclusivos, providos por recursos próprios da contratada, não podendo haver compartilhamento com outros usuários: 3.9.1 Nas cidades onde o prestador de serviço não tenha ponto de presença com recursos próprios, poderá ser submetido para avaliação da licitante, uma subcontratação parcial de links de acesso para um limite de até 10 endereços. 3.9.2 Devido à necessidade de alta resiliência dos serviços de telecomunicações para atender aos nossos principais serviços que estão estabelecidos nas cidades de Curitiba, São José dos Pinhais, Londrina, Ponta Grossa, Cascavel e Maringá, para estas localidades não será aceito subcontratação. 3.10A conexão entre a porta de comunicação WAN e o backbone da CONTRATADA deverá ser de uso exclusivo e dedicado para conexão IP de acesso à Internet do Sistema Fiep, sem restrição a portas e protocolos; 4. ESPECIFICAÇÕES PARA A SOLUÇÃO DE SD-WAN E LINK DE INTERNET 4.1 ESPECIFICAÇÕES GERAIS 4.1.1 A CONTRATADA deverá fornecer SOLUÇÃO de rede de telecomunicações do tipo SD-WAN (Software- Defined Wide Area Network) que conectará as UNIDADES Educacionais da CONTRATANTE entre si e à internet; 4.1.2 Cada link SD-WAN instalado em cada UNIDADE deve prover acesso à internet de forma descentralizada e independente dos demais nós da Rede, garantindo assim que a indisponibilidade de um dos links não afete a disponibilidade dos demais. 4.1.3 Os links deverão ter acessos com IP Fixo que possibilitem a interligação (IPv4 e IPv6) das unidades da CONTRATANTE à Internet; 4.1.4 Não será permitido o uso de tecnologias DSL, BLC Cable, 3G e 4G; 4.1.5 O backbone da CONTRATADA deverá possuir conexão direta com pelo menos 1 (um) IX (PTT) para troca de trânsito; 4.1.6 O backbone da CONTRATADA deverá possuir interligação direta através de canais próprios e dedicados a, pelo menos, 2 (dois) outros ASes, com peering BGP IPv4 e IPv6 e bandas de saída que deverão somar 10 Gbps (dez gigabits por segundo), no mínimo; 4.1.7 A SOLUÇÃO deve contemplar links de internet dedicados que possuam 100% de garantia de banda contratada em ambas as direções (upload e download), privacidade, classificação, priorização e filtragem dos dados trafegados; 4.1.8 A SOLUÇÃO deve permitir a configuração de VLANs e Trunk em todos os seus componentes a fim de ser possível utilizar destes recursos de forma completa em toda a extensão da rede contratada; |
4.1.9 A SOLUÇÃO deve permitir a classificação e filtragem de conteúdo web com base em categorias que são dinamicamente atualizadas pelo fabricante. As configurações de filtragem de conteúdo serão determinadas e modificadas a qualquer tempo pela CONTRATANTE e implementadas pela CONTRATADA; 4.1.10 A SOLUÇÃO deve contemplar todos os componentes físicos e lógicos para tal, bem como sua instalação, configuração e manutenção durante todo seu ciclo de vida e enquanto contrato vigente, exceto para os equipamentos de propriedade da CONTRATANTE; 4.1.11 O meio físico da rede que compreende a infraestrutura da CONTRATADA até o ponto de acesso em cada UNIDADE deverá ser entregue exclusivamente em fibra óptica (FO); 4.1.12 Em cada nó da rede SD-WAN a ser instalado nas UNIDADES, o cabeamento da última milha deverá terminar em um Distribuidor Interno Óptico (DIO). A conexão do equipamento da CONTRATANTE se dará através de um patch cable padrão ethernet (RJ45); 4.1.13 Os equipamentos centrais necessários para prover a SOLUÇÃO não poderão ser alocados na infraestrutura da CONTRATANTE, com exceção do CPE que conectará imediatamente ao equipamento da CONTRATANTE em cada UNIDADE; 4.1.14 A topologia física e lógica da solução deve garantir que eventuais falhas em um nó de rede não interfiram na disponibilidade e capacidade de comunicação dos demais nós; 4.1.15 Faz parte do escopo da SOLUÇÃO o fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários para sua implantação, manutenção e operação; 4.1.16 A CONTRATADA deverá configurar todas as rotas e protocolos de roteamento necessários para o perfeito funcionamento da rede fornecida pela CONTRATADA, bem como qualquer outra rota que a CONTRATANTE venha a solicitar, a qualquer tempo; 4.1.17 Deve ser mantida a privacidade total dos dados trafegados, não sendo permitido qualquer tipo de captura de informações; 4.1.18 Não será aceito o compartilhamento de tráfego no acesso lógico entre a rede SD-WAN contratada com VLANs ou redes de demais clientes da CONTRATADA; 4.1.19 A solução deverá suportar no mínimo 4 classes de priorização (CoS) por segmento de rede e aplicar Quality of Service (QoS) através da arquitetura DiffServ (DSCP); 4.1.20 Devido à internet não dispor de recurso para priorização de pacotes seguindo políticas QoS, entende-se que os equipamentos devem atuar na priorização de tráfego no escopo da rede local a qual estão inseridos; 4.1.21 As classes QoS poderão ser adicionadas, excluídas ou modificadas a qualquer tempo conforme necessidade da CONTRATANTE sem custos adicionais; 4.1.22 O desempenho da rede será medido em cada Link SD-WAN tendo como origem e destino a UNIDADE Datacenter, em conformidade com os seguintes parâmetros: 4.1.23 Throughput, que deve corresponder no mínimo a 95% da velocidade do link contratado; 4.1.24 Perda de Pacotes, que não deverá ser superior a 3% em uma conexão com tráfego ≤ 90% da banda contratada; 4.1.25 Latência, que deve ter uma média ≤ 80 ms de valores coletados no período de 1 minuto; 4.1.26 Jitter, que deve ser ≤ 5 do valor total de Latência em uma conexão com tráfego ≤ 70% da banda contratada; 4.1.27 A CONTRATADA não poderá implantar qualquer tipo de filtro de pacotes ou cache transparente, salvo com concordância formal emitida pela CONTRATANTE; |
4.2 EQUIPAMENTOS Os equipamentos CPE a serem fornecidos pela CONTRATADA e instalados em cada UNIDADE (vide Anexo II e Tabela de Itens) da CONTRATANTE, responsáveis por, entre outros, conectar e prover o acesso à rede SD- WAN, devem atender aos requisitos específicos nesta sessão (4.2. Equipamentos) e aos requisitos da sessão (4. Serviço de Firewall Gerenciado) deste Edital; 4.2.1 Equipamento Tipo 1 4.2.1.1 Deve possuir no mínimo 5 (cinco) interfaces de rede Gigabit ethernet 1000Mbps, configuráveis como WAN e LAN, sendo no mínimo 2 interfaces do tipo WAN; 4.2.1.2 Suporte a, no mínimo, 700.000 sessões simultâneas (TCP); 4.2.1.3 Suporte a, no mínimo, 55.000 sessões simultâneas (TCP) com SSL Inspection habilitado; 4.2.1.4 Suporte a, no mínimo, 35.000 novas sessões por segundo (TCP); 4.2.1.5 Throughput mínimo de 600 Mbps considerando os seguintes recursos habilitados: Threat Protection (Firewall, IPS, Application Control e Malware Protection); a) Caso o fabricante divulgue múltiplos números de desempenho para qualquer uma destas funcionalidades, somente o de menor valor será considerado; 4.2.2 Equipamento Tipo 2 4.2.2.1 Deve possuir no mínimo 5 (cinco) interfaces de rede Gigabit ethernet 1000Mbps, configuráveis como WAN e LAN, sendo no mínimo 2 interfaces do tipo WAN; 4.2.2.2 Suporte a, no mínimo, 700.000 sessões simultâneas (TCP); 4.2.2.3 Suporte a, no mínimo, 35.000 novas sessões por segundo (TCP); 4.2.2.4 Throughput mínimo de 700 Mbps considerando os seguintes recursos habilitados: Threat Protection (Firewall, IPS, Application Control e Malware Protection); a) Caso o fabricante divulgue múltiplos números de desempenho para qualquer uma destas funcionalidades, somente o de menor valor será considerado; 4.2.3 Equipamento Tipo 3 4.2.3.1 Deve possuir no mínimo 5 (cinco) interfaces de rede Gigabit ethernet 1000Mbps, configuráveis como WAN e LAN, sendo no mínimo 2 interfaces do tipo WAN; 4.2.3.2 Suporte a, no mínimo, 1.500.000 sessões simultâneas (TCP); 4.2.3.3 Suporte a, no mínimo, 45.000 novas sessões por segundo (TCP); 4.2.3.4 Throughput mínimo de 900 Mbps considerando os seguintes recursos habilitados: Threat Protection (Firewall, IPS, Application Control e Malware Protection); a) Caso o fabricante divulgue múltiplos números de desempenho para qualquer uma destas funcionalidades, somente o de menor valor será considerado; 5. SERVIÇO DE FIREWALL GERENCIADO 5.1 Para fins de proteção lógica o serviço de firewall gerenciado é compreendido por equipamentos que deverão ser instalados em todas as UNIDADES da CONTRATANTE em que seja contratado cada nó da rede SD-WAN. A solução deve ser capaz de regular o tráfego de dados entre as distintas redes do CONTRATANTE; 5.2 A instalação e operação deste firewall ficarão sob responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATANTE irá especificar as regras de firewall e modificá-las a qualquer tempo, ficando a cargo da CONTRATADA implementá- las; |
5.3 A gerência dos equipamentos de firewall deve se dar de forma centralizada, através de ferramenta do próprio fabricante para tal propósito garantindo assim que funções como sua gestão, configurações, aplicação de regras globais e específicas à determinadas UNIDADES seja aplicado de forma centralizada garantindo assim a sincronização e padronização de configurações e regras entre todos os equipamentos de firewall; 5.3.1 Os equipamentos e softwares responsáveis pela gerência centralizada devem estar na estrutura da CONTRATADA ou do fornecedor da solução, e a comunicação entre a console de gerenciamento e os equipamentos de segurança deve se dar através de comunicação criptografada; 5.4 O equipamento deve contemplar, no mínimo as seguintes características técnicas: 5.4.1 Impedir a transmissão e recepção de tráfego nocivo ou não autorizado entre as redes; 5.4.2 Implementar tecnologias de filtro de pacotes stateful inspection utilizando mecanismos de verificação de tráfego segundo tabela de estado de conexões; 5.4.3 O equipamento deverá ser do tipo appliance podendo ser o mesmo equipamento que proverá as funcionalidades de SD-WAN, ou ser um equipamento exclusivo para esta funcionalidade; 5.4.4 Deve suportar atuação como NTPclient permitindo a sincronização de data e hora com um servidor de hora; 5.4.5 A solução deverá possuir funcionalidade permitindo que, através de um ponto desta rede SD-WAN seja possível chegar em todos os outros pontos através de uma VPN dinâmica entre todos os equipamentos de SD-WAN que fazem parte desta rede. Esta comunicação deverá ser estabelecida respeitando regras de firewall pré-determinadas limitando o escopo desta comunicação; 5.4.5.1 Caso a solução não suporte o conceito de VPN dinâmica, deverá ser entregue recurso de VPN SSL com função de segundo fator de autenticação devidamente licenciado e com suporte a no mínimo 5 usuários conectados simultaneamente para cada equipamento; 5.4.5.2. Para autenticação dos usuários no serviço de VPN, a solução deve permitir a integração de autenticação (SSO) com o Azure AD da CONTRATANTE; 5.4.6 Configuração de NAT, PAT e SNAT, DNAT; 5.4.7 Criar e aplicar políticas de QOS, DSCP e TOS, permitindo especificação de endereços de origem e destino sendo esses no mínimo: redes, endereços IP e VLANs; devendo permitir a criação de ao menos 15 políticas de priorização distintas, que atuem de fim-a-fim na rede contratada, conforme regras estabelecidas e modificadas a qualquer tempo pela CONTRATANTE e implementadas pela CONTRATADA; 5.4.8 A solução deverá permitir que o link instalado na solução SD-WAN possa ser segregado logicamente permitindo que percentuais desta banda sejam entregues de forma dinâmica para finalidades distintas por meio de VLANs. (Exemplo: Em um circuito de 100 Mbps deverá ser possível subdividi-lo logicamente em 3 VLANs, sendo 2 com garantia de banda de 30 Mbps e outra com garantia de banda de 40 Mbps. A banda não utilizada em qualquer uma das VLANs poderá ser utilizada de forma dinâmica nas VLANS que demandem maior banda); 5.4.9 Deve ser capaz de controlar a largura de banda máxima por aplicação incluindo áudio e vídeo streaming permitindo a regra atuar na interface física ou lógica do equipamento; 5.4.10 Priorização de protocolos de voz e vídeo como H.323, SIP, SCCP, MGCP e aplicações como Teams, e similares; 5.4.11 Suporte a conformação de tráfego com, pelo menos, os seguintes métodos: Traffic Policing e Traffic Shaping; 5.4.12 Permitir a criação de regras baseadas em horários; |
5.4.13 Possuir suporte a IPv6; 5.4.14 Possuir recurso de IPS, com os seguintes mecanismos de detecção e funções: 5.4.14.1 Através de assinaturas, detecção de anomalias de protocolo, controle de aplicações; 5.4.14.1.1 As assinaturas do módulo de IPS devem ser atualizadas automaticamente e regularmente a partir de updates fornecidos pelo fabricante; 5.4.14.2 Possuir recurso de whitelist no módulo de IPS/IDS, permitindo a exclusão de endereços e assinaturas em sua atuação; 5.4.14.3 A solução deverá ter a função de “Full SSL Inspection” ativada; 5.4.15 Deve prover mecanismos de prevenção de Spoofing de endereços (IP Spoofing); 5.4.16 Deve possuir recurso de detecção e bloqueio automático de botnets; 5.4.17 Deve permitir criar, aplicar e manipular regras de controle de layer-7 com lista de aplicações pré- cadastradas, categorizadas e atualizada regularmente pelo fabricante; 5.4.18 Deve possuir suporte ao recurso de VLANs (802.1q tag); 5.4.19 Deve permitir atuar como DHCP Server; 5.4.20 Para fins de auditoria e acompanhamento de uso, a solução deve possuir no mínimo os seguintes relatórios: 5.4.20.1 Relatórios gráficos a respeito da utilização dos recursos de hardware, incluindo no mínimo o uso de CPU, Memória e uso das interfaces de rede; 5.4.20.2 Relatório de auditoria de alterações, inclusões e exclusões de regras, usuários, e demais recursos que o equipamento disponha; 5.4.20.3 Relatórios sobre o controle de conexões do controle de aplicações, indicando as aplicações controladas, bem como origem e destino da conexão; 5.4.20.4 Relatórios de conexões de rede que foram bloqueadas ou que foram permitidas pelo equipamento; 5.4.20.5 Relatórios de uso do recurso de IPS/IDS, indicando endereços de origem, endereços de destino, portas e tipo de anomalia detectada; 5.4.20.6 Relatório de acesso à internet contendo as seguintes informações: endereços IP de origem, endereços IP de destino, porta de origem, porta de destino e horário da conexão com retenção de 12 meses; 5.5 A solução deve prover funcionalidade de Filtro Web onde seja possível permitir ou bloquear o acesso a sites por categorias de navegação, aplicações, por lista de domínios e bloqueio de tráfego originado por códigos maliciosos como malwares, spywares e botnets. 5.5.1 O filtro web deve ter seu pleno funcionamento sem depender de agente instalado nas estações; 5.6 A solução deve possuir funcionalidade de proxy transparente; 5.7 A CONTRATADA deve conceder à CONTRATANTE o acesso de leitura ao equipamento de firewall sendo possível visualizar os controles aplicados; 5.8 A CONTRATADA deve conceder à CONTRATANTE o acesso de leitura aos protocolos SNMP e ICMP, para fins de diagnóstico e monitoramento de disponibilidade, utilização de filas QoS, número de sessões (TCP) e estatísticas de portas como incremento de erros, buffers e taxas de upload e download; 5.9 A CONTRATADA deve conceder à CONTRATANTE o acesso às ferramentas de diagnóstico (captura de pacotes, ping, traceroute, entre outras) que são embarcadas no equipamento permitindo assim que a CONTRATANTE obtenha informações importantes sobre a atual condição e configuração da rede; |
6. EXPANSÃO, REDUÇÃO E CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 6.1 DO SERVIÇO INICIALMENTE CONTRATADO: 6.1.1 Em caso de necessidade de expansão dos serviços contratados, a CONTRATANTE fará solicitação formal à CONTRATADA devendo esta emitir proposta considerando como valor máximo os valores unitários propostos para o serviço previsto neste edital; 6.1.2 Adicionalmente, em função da expansão natural das demandas em serviços de telecomunicações pelo Sistema Fiep, e para fins contratuais, a CONTRATANTE, a qualquer momento, poderá solicitar o upgrade de velocidade dos links respeitando os itens deste contrato em qualquer quantidade; 6.1.3 Constitui desde já compromisso por parte da CONTRATADA em prover a disponibilização dos recursos necessários para garantir o exigido no item 5.1.2 considerando um upgrade de pelo menos 50% da velocidade inicialmente contratada para o referido link, assim como garantir os preços do contrato ou inferiores; 6.1.4 Em solicitações de upgrade que excedam em 50% a velocidade inicialmente contratada para o referido link, a CONTRATADA poderá fazer uma análise a fim de se confirmar a viabilidade de implementação, podendo esta ser negada em caso de confirmação de não viabilidade; 6.2 REDUÇÃO DO SERVIÇO INICIALMENTE CONTRATADO: 6.2.1 A CONTRATANTE, a qualquer momento, pode solicitar a alteração de velocidade do link em qualquer uma de suas UNIDADES, por meio de solicitação formal à CONTRATADA, podendo a nova velocidade ser inferior à inicialmente contratada. A nova velocidade e seu valor correspondente deve constar na tabela de itens deste Edital; 6.3 RETIRADA DE EQUIPAMENTOS E CANCELAMENTO DO SERVIÇO CONTRATADO: 6.3.1 O cancelamento dos serviços contratados poderá ser feito, em tempo inferior ao prazo do contrato, nos seguintes casos: 6.3.1.1 Quando for identificado ou informado pela CONTRATADA que qualquer um dos requisitos, objeto deste edital, não possa ser cumprido; 6.3.1.2 Quando algum dos SLAs descritos neste edital não estejam sendo cumprido por mais de 3 meses consecutivos; 6.3.1.3 Devido a dinâmica dos negócios da CONTRATANTE, a qualquer momento poderá ser solicitado o cancelamento do serviço em qualquer uma das UNIDADES. 6.3.2 Os equipamentos da CONTRATANTE poderão ser retirados somente por pessoas previamente autorizadas. O anúncio da retirada será feito via chamado no serviço de atendimento da CONTRATADA, onde serão informadas as pessoas autorizadas para este fim. Após o anúncio, os equipamentos em questão deverão estar disponíveis para a retirada em até 1 dia útil; 7. EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO 7.1 Todos os equipamentos devem ser dimensionados para suportar os requisitos informados na especificação técnica. 7.2 Os dispositivos que apresentem falha ou degradação de desempenho devido à alta utilização de recursos, devem ser substituídos por outros de maior capacidade. Por alta utilização de recursos entende-se qualquer uma das situações: |
7.1.1 Quando o equipamento permanecer com a média de utilização da CPU acima do 70% (setenta por cento) por mais de 8 (oito) horas contínuas ou mais de 95% por 2 (dois) períodos contínuos superior a 1 hora em um mês específico; 7.1.2 Quando o equipamento permanecer com a média de utilização da memória RAM acima de 80% (oitenta por cento) por mais de 24 (vinte e quatro) horas contínuas em um mês específico; 7.3 Nas dependências das UNIDADES, a CONTRATANTE se responsabilizará somente pela disponibilidade de: 7.1.3 Fornecimento de energia elétrica, 110V ou 220V, sendo que os equipamentos deverão possuir comutação de voltagem; 7.1.4 Ponto de rede para conexão da LAN em portas RJ-45, salvo casos especiais que a conexão poderá ser de outro meio por questões de capacidade; 7.1.5 Controle de acesso físico; 7.1.6 Armário de telecomunicações (rack) padrão 19” para alocação de equipamentos; a) Os equipamentos a serem instalados nas UNIDIDADES deverão possuir profundidade ≤ 80 cm; 7.1.7 Tubulação interna para passagem das fibras ópticas até o ponto de instalação do CPE nas UNIDADES; 7.4 O conjunto de equipamentos que compõem o CPE (modems, roteadores, appliances e acessórios) não poderá possuir mais de 2U cada um; 7.5 Os equipamentos CPE deverão ter capacidade dimensionada a atender o tráfego contratado e os serviços descritos neste termo em sua totalidade, sem impactar no desempenho da rede contratada ou serviços prestados, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA definir as especificações técnicas mínimas necessárias para a adequada operação da rede, do equipamento e seus serviços; 7.6 Na hipótese do mesmo fornecedor ser o vencedor dos Lotes 1 e 2, não poderá existir compartilhamento de equipamentos para servir a ambas as redes. 7.7 Os equipamentos CPE da CONTRATADA deverão encaminhar pacotes NETFLOW/SFLOW ou similar, com dados de todo e qualquer tráfego, para o servidor da CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá solicitar alterações nos dados enviados sem custos, a qualquer tempo durante a vigência do contrato; 7.8 Conceder à CONTRATANTE o acesso de leitura aos protocolos SNMP e ICMP, para fins de diagnóstico e monitoramento de disponibilidade, utilização de filas QoS, número de sessões (TCP) e estatísticas de portas como incremento de erros, buffers e taxas de upload e download; 7.9 A CONTRATADA deverá possuir infraestrutura para armazenamento ao menos das últimas 30 alterações de configurações dos ativos instalados (CPE) nas dependências da CONTRATADA. 7.10Quando realizada a troca dos ativos por falha do mesmo a última configuração operacional deverá ser aplicada no equipamento sem que seja necessário digitar as configurações, assegurando desta forma o rápido reestabelecimento dos serviços e que as configurações serão idênticas às do equipamento anterior; 7.11Deverá ser permitido (e devidamente licenciado, se for este o caso) a utilização de portas adicionais do equipamento para conectar links adicionais, inclusive de outra operadora, a fim de prover redundância de conectividade à internet ou agregação de links sem que haja qualquer tipo de ônus para a CONTRATANTE; 8. DISPONIBILIDADE DOS CIRCUITOS 8.1 Tabela de disponibilidade mínima, mensal, não cumulativa |
Disponibilidade % (Uptime) | Indisponibilidade total em horas e minutos (Downtime) | ||
≥ 99,0 % | ≤ 7h12m | ||
8.2 As paradas por manutenção preventiva, previamente agendadas, e de acordo com a CONTRATADA, não serão consideradas no cálculo deste indicador; 8.3 Será contabilizado como período de indisponibilidade do circuito se um dos seguintes itens for verdadeiro: 8.3.1 Indisponibilidade total de qualquer tráfego nos protocolos TCP, UDP ou ICMP; 8.3.2 Perda de pacotes ≥ 10% (igual ou superior a dez por cento) em intervalos de 1 min; 8.3.3 Falhas em equipamentos ou sistemas da CONTRATADA que causem degradação ou interrupção do serviço; 8.3.4 Identificação via sistema de monitoramento da CONTRATADA ou CONTRATANTE, com apresentação de comprovação via relatório da ferramenta; 8.3.5 A partir da data e hora da abertura de chamado via e-mail, telefone ou sistema de chamados da CONTRATADA, por parte da CONTRATANTE; 8.4 A indisponibilidade será considerada interrompida quando o circuito apresentar operação normal sem degradação na qualidade do serviço; 8.5 No cômputo da indisponibilidade, não serão considerados os adiamentos para validação e as interrupções de responsabilidade da CONTRATANTE. 9. SERVIÇOS PROATIVOS 9.1 SOC (Security Operations Center/Central de Operações de Segurança) 9.1.1 A CONTRATADA deve dispor de uma Central de Operações de Segurança (SOC) composta por uma equipe especializada em segurança da informação a qual atuará na coleta de eventos de segurança, monitoramento, análise, detecção e mitigação de ataques no escopo de todos os equipamentos e softwares que compõem a rede contratada; 9.1.2 O SOC deverá coletar e monitorar eventos em seus equipamentos e softwares que compõem a rede contratada; 9.1.3 O SOC deve responder proativamente e rapidamente a ameaças detectadas no perímetro da rede contratada; 9.1.4 O SOC, ao detectar ameaças, comportamentos suspeitos ou evidências de invasão, no perímetro da rede contratada, deverá comunicar imediatamente tal fato à CONTRATANTE; 9.2 NOC (Network Operations Center/Central de Operações de Rede) 9.2.1 A CONTRATADA deve dispor de uma Central de Operações de Rede (NOC) composta por equipe especializada, a qual atuará de forma preventiva e proativa na gestão dos equipamentos, softwares e links que compõem a rede contratada; 9.2.2 O NOC deverá coletar e analisar eventos de hardware, software e demais componentes que compõem a rede contratada mantendo-os em plena performance, seguros, atualizados e com as configurações adequadas para seu perfeito funcionamento; |
9.2.3 O NOC deverá monitorar a disponibilidade dos links da rede contratada devendo atuar de forma proativa na abertura de chamados e demais tratativas para seu rápido reestabelecimento em caso de indisponibilidade ou baixo desempenho; 9.2.4 O NOC deverá realizar o backup periódico das configurações dos equipamentos que compõem a rede contratada e garantir que em caso de falha ou substituição de algum deles, seja possível restaurá-lo a fim de ter um rápido e preciso reestabelecimento; 9.3 O SOC ou NOC deve dispor de uma Central de Atendimento por telefone 0800, e-mail, em idioma português, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual; 10. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO (INFORMAÇÕES GERAIS PARA LOTE 01 E 02) 10.1Uma vez assinado o contrato e iniciada a vigência, a contagem do prazo para entrega dos serviços seguirá conforme cronogramas da tabela abaixo, observados os itens: 10.2Os links de internet em SD-WAN deverão ser entregues nas Unidades da CONTRATANTE conforme especificado no Anexo II; 10.3As despesas de custeio com deslocamento de equipamentos e técnicos, bem como de transporte, diárias, seguros, impostos, instalações, obras civis e mão de obra, ou qualquer outra envolvidas na entrega dos serviços são de exclusividade da CONTRATADA; 10.4Não serão admitidos para efeito de recebimento, itens que estejam em desacordo ou conflitantes com quaisquer especificações prescritas neste Edital; 10.5O recebimento do objeto desta licitação será condicionado à conferência, ao exame qualitativo e à aceitação final, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir no todo ou em partes, sanar os vícios, defeitos ou as incorreções porventura detectadas; 10.6O atraso no cumprimento do prazo de implantação dos serviços de comunicação de dados será passível de sanções conforme previsto no item 10.5 deste Edital; 10.7O atraso injustificado dos prazos previstos para implantação dos serviços acima do limite de 1/3 (um terço) em dias corridos, poderá caracterizar o descumprimento ou inexecução total do contrato devido a interdependência dos demais itens ao formarem uma solução integrada de comunicação de dados capaz de suprir as necessidades da CONTRATANTE, ensejando, neste caso, na rescisão contratual, sem prejuízo às demais sanções administrativas previstas neste Edital; 10.8A CONTRATADA deverá iniciar a implantação dos serviços imediatamente após a assinatura do Contrato; |
Link internet em SD-WAN com Serviços de Segurança Gerenciada e Controle de priorização de Banda | |||
Fase | DATA | Evento ou Entrega | Responsável |
1 | Dia D | Assinatura do Contrato | CONTRATADA / CONTRATANTE |
2 | Dia X = Dia D + até 90 dias | Entrega de 40% dos Links de internet em SD-WAN com Serviços de Segurança Gerenciada | CONTRATADA |
3 | Dia X + até 150 dias | Entrega de 100% dos de internet em SD-WAN com Serviços de Segurança Gerenciada | CONTRATADA |
4 | Dia X + até 2 dias | Aceitação Provisória | CONTRATANTE |
5 | Dia X + até 30 dias | Aceitação Definitiva | CONTRATANTE |
11. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (SLA) 11.1A indisponibilidade da solução em qualquer nível, implicará automaticamente na indisponibilidade dos serviços dos links e Internet das unidades afetadas. 11.2Não serão consideradas indisponibilidades as seguintes situações: 11.3Paradas programadas pela CONTRATADA e aprovadas pelo CONTRATANTE. 11.4Paradas programadas ou não programadas que ocorram por inteira responsabilidade da CONTRATANTE; 11.5A contagem de tempo para a solução do problema se iniciará a partir da data e hora do registro do incidente no sistema de chamados da CONTRATADA. Este registro poderá ser feito pela CONTRATADA através do serviço proativo, objeto deste edital, ou a pedido da CONTRATANTE; 11.6DEFINIÇÕES DE PRIORIDADE 11.6.1 Cada chamado (requisição de serviço/incidente) registrado deverá ter uma prioridade definida. Esta prioridade define a ordem de tratamento dos chamados, e o tempo limite para sua resolução conforme critérios definidos na TABELA DE PRIORIDADES E SLA; 11.7PENALIDADES 11.7.1 O não cumprimento dos prazos de SLA, sujeita a multa calculada de acordo com a seguinte fórmula: D = (P x I) / To, onde: D = Desconto em R$ (Reais), relativo ao serviço, motivado por falha; P = Valor mensal do circuito e/ou equipamentos responsáveis pela falha; I = Número de períodos de 30 minutos de falha ou interrupção do circuito; To = 1.440 (Número de períodos de 30 minutos em 1 mês) 11.7.2 A empresa vencedora terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pela CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito a qualquer contestação; 11.7.3 O valor referente à multa deverá ser aplicado na forma de desconto na fatura do serviço prestado. |
TABELA DE PRIORIDADES E SLA | |||
Prioridade | Retorno de Status de atendimento | Resolução do problema | Situações cobertas |
Alta | 30 minutos | 4 horas | Indisponibilidade/Interrupção do serviço. |
Média | 60 minutos | 6 horas | Instabilidade/Degradação do serviço. |
Baixa | 48 horas | 30 dias corridos | Alteração de velocidade de link SD-WAN |
CONFIGURAÇÕES DE FIREWALL, IPS, ROTAS E DEMAIS SERVIÇOS CONTRATADOS | |||
Alta | 30 minutos | 4 horas | Configuração emergencial por motivo de indisponibilidade/instabilidade |
Baixa | 12 horas | 72 horas | Configuração planejada |
12. INFORMAÇÕES GERAIS PARA AMBOS OS LOTES 12.1QUANTIDADES 12.1.1 As quantidades e velocidades dos links da tabela a seguir foram calculados com base na quantidade, velocidade e proporção do número de usuários que a utilizam considerando os links MPLS e de acesso à internet que a empresa já tem em operação em cada uma de suas unidades. *A quantidade estimada na tabela de itens reflete a necessidade atual da CONTRATANTE. Dado o dinamismo dos negócios da CONTRATANTE, a quantidade, bem como os endereços das UNIDADES constantes no Anexo I serão revalidados e informados à CONTRATADA após a assinatura do contrato. | ||||
TABELA DE ITENS (Lote 02 – Rede Educacional) | ||||
Item | Descrição | Qtde Estimada* | ||
1 | Link internet 25 MBPS com simetria de banda | 0 | ||
2 | Link internet 50 MBPS com simetria de banda | 6 | ||
3 | Link internet 100 MBPS com simetria de banda | 12 | ||
4 | Link internet 150 MBPS com simetria de banda | 17 | ||
5 | Link internet 300 MBPS com simetria de banda | 10 | ||
6 | Link internet 500 MBPS com simetria de banda | 3 | ||
7 | Link internet 700 MBPS com simetria de banda | 1 |
TABELA DE ITENS (Lote 01 – Rede Corporativa) | ||
Item | Descrição | Qtde Estimada* |
1 | Link MPLS 15MBPS dedicado | 0 |
2 | Link MPLS 25 MBPS dedicado | 52 |
4 | Link MPLS 50 MBPS dedicado | 5 |
5 | Link MPLS 75 MBPS dedicado | 0 |
6 | Link MPLS 100 MBPS dedicado | 0 |
7 | Link MPLS 150 MBPS dedicado | 2 |
8 | Link MPLS 300 MBPS dedicado | 2 |
9 | Link MPLS 500 MBPS dedicado | 0 |
10 | Link MPLS 700 MBPS dedicado | 2 |
11 | Link MPLS 1000 MBPS dedicado | 0 |
12 | Serviço de instalação de Link MPLS dedicado | 63 |
13 | Equipamento Firewall Tipo 1 | 61 |
14 | Equipamento Firewall Tipo 2 | 0 |
15 | Equipamento Firewall Tipo 3 | 0 |
1 | Link MPLS 15MBPS dedicado | 0 |
8 | Link internet 1000 MBPS com simetria de banda | 1 | ||
9 | Serviço de Instalação de Link Internet com simetria de banda | 50 | ||
10 | Equipamento SD-WAN Tipo 1 | 50 | ||
11 | Equipamento SD-WAN Tipo 2 | 0 | ||
12 | Equipamento SD-WAN Tipo 3 | 0 | ||
*A quantidade estimada na tabela de itens reflete a necessidade atual da CONTRATANTE. Dado o dinamismo dos negócios da CONTRATANTE, a quantidade, bem como os endereços das UNIDADES constantes no Anexo I serão revalidados e informados à CONTRATADA após a assinatura do contrato. 12.2DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 12.2.1 Uma vez assinado o contrato e iniciada a vigência, a contagem do prazo para entrega dos serviços seguirá conforme cronogramas da tabela abaixo, observados os itens: |
Link MPLS com Serviços de Segurança Gerenciada | ||||
Fase | DATA | Evento ou Entrega | Responsável | Fase |
1 | Dia D | Assinatura do Contrato | CONTRATADA / CONTRATANTE | 1 |
2 | Dia X = Dia D + até 90 dias | Entrega de 40% dos Links MPLS com Serviços de Segurança Gerenciada | CONTRATADA | 2 |
3 | Dia X + até 150 dias | Entrega de 100% dos Links MPLS com Serviços de Segurança Gerenciada | CONTRATADA | 3 |
4 | Dia X + até 2 dias | Aceitação Provisória | CONTRATANTE | 4 |
5 | Dia X + até 30 dias | Aceitação Definitiva | CONTRATANTE | 5 |
12.2.2 Para links adicionais que sejam contratados após a entrega inicial e aceitação definitiva, deverão ser instalados em um prazo de até 60 (sessenta) dias após solicitados; 12.2.3 Os Links MPLS com Serviços de Segurança Gerenciada deverão ser entregues nas Unidades da CONTRATANTE conforme especificado no Anexo I; 12.2.4 As despesas de custeio com deslocamento de equipamentos e técnicos, bem como de transporte, diárias, seguros, impostos, instalações, obras civis e mão de obra, ou qualquer outra envolvidas na entrega dos serviços são de exclusividade da CONTRATADA; 12.2.5 Não serão admitidos para efeito de recebimento, itens que estejam em desacordo ou conflitantes com quaisquer especificações prescritas neste Edital; 12.2.6 O recebimento do objeto desta licitação será condicionado à conferência, ao exame qualitativo e à aceitação final, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir no todo ou em partes, sanar os vícios, defeitos ou as incorreções porventura detectadas; 12.2.7 O atraso no cumprimento do prazo de implantação dos serviços de comunicação de dados será passível de sanções conforme previsto no item 10.5 deste Edital; 12.2.8 O atraso injustificado dos prazos previstos para implantação dos serviços acima do limite de 1/3 (um terço) em dias corridos, poderá caracterizar o descumprimento ou inexecução total do contrato devido a interdependência dos demais itens ao formarem uma solução integrada de comunicação de dados capaz de suprir as necessidades da CONTRATANTE, ensejando, neste caso, na rescisão contratual, sem prejuízo às demais sanções administrativas previstas neste Edital; 12.2.9 A CONTRATADA deverá iniciar a implantação dos serviços imediatamente após a assinatura do Contrato; 12.3EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES 12.3.1 Não serão admitidos para efeito de recebimento, itens que estejam em desacordo ou conflitantes com quaisquer especificações prescritas neste Edital; 12.3.2 O recebimento do objeto desta licitação será condicionado à conferência, ao exame qualitativo e à aceitação final, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir no todo ou em partes, sanar os vícios, defeitos ou as incorreções porventura detectadas; 12.3.3 O atraso no cumprimento do prazo de implantação dos serviços de comunicação de dados será passível de sanções conforme previsto no item 11.7 deste Edital; 12.3.4 O atraso injustificado dos prazos previstos para implantação dos serviços acima do limite de 1/3 (um terço) em dias corridos, poderá caracterizar o descumprimento ou inexecução total do contrato devido a interdependência dos demais itens ao formarem uma solução integrada de comunicação de dados capaz de suprir as necessidades da CONTRATANTE, ensejando, neste caso, na rescisão contratual, sem prejuízo às demais sanções administrativas previstas neste Edital; 12.3.5 A CONTRATADA deverá iniciar a implantação dos serviços imediatamente após a assinatura do Contrato; |
ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura – Sistema Eletrônico a) DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 14/09/2022 b) DATA FINAL DAS PROPOSTAS: às 08h30min, do dia 04/10/2022 c) ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09h, do dia 04/10/2022 |
2. Requisitos complementares para proposta comercial da empresa arrematante NÃO HÁ. |
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
4. Requisitos complementares para habilitação A empresa arrematante deverá apresentar os seguintes documentos. (Para todos os lotes) a) Autorização da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel na prestação dos serviços do objeto desta Contratação, incluindo o Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, conforme previsto no Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução n.° 614, de 28 de maio de 2013 e seus anexos; b) A CONTRATADA deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, no momento da assinatura do contrato, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a prestação de serviços em Telecom, em um único contrato, com no mínimo as seguintes características: Lote 01: a. 29 links do tipo MPLS; b. Somatório de velocidade dos links de 1.3 GB/s c. Contrato vigente ou que tenha sido encerrado em até 12 meses da assinatura do contrato d. Impresso em papel timbrado (não serão aceitas declarações genéricas de catálogos, manuais ou Internet); e. Identificação da pessoa jurídica emitente, bem como, o nome, o cargo e o telefone de contato dos responsáveis pela informação atestada; f. O atestado deverá mencionar a satisfação e a qualidade do serviço prestado. Lote 02: a. 25 links SD-WAN; b. Somatório de velocidade dos links de 5.5 GB/s; c. Contrato vigente ou que tenha sido encerrado em até 12 meses da assinatura do contrato; d. Impresso em papel timbrado (não serão aceitas declarações genéricas de catálogos, manuais ou Internet); e. Identificação da pessoa jurídica emitente, bem como, o nome, o cargo e o telefone de contato dos responsáveis pela informação atestada; f. O atestado deverá mencionar a satisfação e a qualidade do serviço prestado b.1) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. |
b.2) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 3 meses do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. b.3) Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) meses, é admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo a obrigatoriedade de o ano ser ininterrupto. b.4)O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. b.5) O atestado deverá conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que possa valer-se para manter contato com a empresa declarante. b.6) O Sistema Fiep se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado. O Sesi/Senai se reserva o direito de promover quaisquer diligências que se façam necessárias a fim de verificar a veracidade e a precisão das informações fornecidas. |
5. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sesi/Senai Título da correspondência/e-mail: Edital Pregão Eletrônico nº. 2.0845/2022 E-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 30/09/2022 às 18 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 03/10/2022 às 18:00 horas. |
6. Critério de julgamento MAIOR PERCENTUAL % DE DESCONTO a) Finalizada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar no que se refere à compatibilidade do preço em relação ao estimado máximo para contratação bem como demais requisitos exigidos, e caso compatível, na sequência, verificará a habilitação do licitante conforme disposições expressas nesse instrumento convocatório. b) A proposta arrematante que, mesmo após o encerramento da fase de lances, ainda assim estiver acima do preço máximo estimado no Anexo I, será considerada desclassificada. Além do preço global, os valores unitários estabelecidos no Anexo I também deverão ser respeitados. c) As proponentes deverão cotar todos os itens constantes do lote, sob pena de desclassificação. d) Declarado arrematante, a proponente deverá, após o certame, apresentar nova proposta atualizada com os valores reduzidos proporcionalmente a todos os itens, ou seja, de forma equitativa. Essa redução deverá ocorrer para cada um dos itens e/ou subitens. e) Para apresentação da proposta e dos lances dentro do portal licitações-e do Banco do Brasil a empresa deve considerar como valor máximo do lote o total de R$ 100,00 que corresponde a 0% de desconto. Se o fornecedor incluir uma proposta ou lance de R$ 90,00 significa que o desconto ofertado por esse é de 10%, e assim, sucessivamente. f) Foi disponibilizado junto com o edital a PLANILHA DE % DE DESCONTO que proporcionará ao licitante a inserção do valor em reais, o qual é convertido para o percentual de desconto que será ofertado. g) O valor em reais ofertado é aquele que deverá ser inserido como proposta comercial no portal de licitações-e do Banco do Brasil. h) Para fins de contratações serão considerados os percentuais e preços de cada um dos itens após aplicado o % de desconto; i) Será considerado o lance percentual com no máximo uma casa decimal, utilizando o critério de arredondamento da ABNT NBR 5891 para os itens do lote. |
EXEMPLO: Se o último algarismo a ser conservado for seguido de um algarismo inferior a cinco, fica mantido o número da segunda casa decimal. Exemplo: R$ 2,3439 = R$ 2,34 Se o último algarismo a ser conservado for seguido de um algarismo igual a cinco ou superior, soma- se uma unidade na segunda casa decimal. Exemplo: R$ 2,3452 = R$ 2,35 ou R$ 2,3479 = R$ 2,35 |
7. Forma de pagamento a) O pagamento será realizado em 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de emissão da Nota Fiscal/fatura, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do Sesi/Senai. b) É de responsabilidade da CONTRATADA informar e manter seus dados atualizados junto ao CONTRATANTE. Inclusive, a conta bancária deve ser de titularidade da CONTRATADA, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada c) Caso a Nota Fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. d) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital. e) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS/FATURAS DEVE OCORRER APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 19 DE CADA MÊS. |
8. Dados para o faturamento Serão informados na Ordem de Compra. |
9. Local prestação de serviço Unidades do SESI/SENAI/IEL/FIEP – PR, conforme indicado nos Anexos IX e X |
10. Formalização da Contratação ORDEM DE COMPRA (OC), conforme MINUTA (ANEXO IV) OU/E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (CPS), conforme MINUTA (ANEXO VI). CONTRATO DE CONFIDENCIALIDADE (CC), conforme MINUTA (ANEXO VIII). a) Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. |
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação. b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, |
conforme Anexo IV, indicado no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. d) Para as empresas optantes por outro regime de tributação, que se enquadrem como: a) Instituto de educação e Entidade Beneficente de Assistência Social ou b) Entidades sem fins lucrativos, conforme constante no INCISO III e IV do art. 4º da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo II (a) e Anexo III (b), respectivamente, indicados no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. |
12. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do Sesi/Senai, para o ano em curso, previsto no processo 23777/2022. |
13. Prazo de entrega e vigência da contratação 13.1Uma vez assinado o contrato e iniciada a vigência, a contagem do prazo para entrega dos serviços seguirá conforme cronogramas da tabela abaixo, observados os itens: 13.1.1 Os Links MPLS com Serviços de Segurança Gerenciada deverão ser entregues nas Unidades da CONTRATANTE conforme especificado no Anexo I; 13.1.2 Para links adicionais que sejam contratados após a entrega inicial e aceitação definitiva, deverão ser instalados em um prazo de até 60 (sessenta) dias após solicitados 13.1.3 As despesas de custeio com deslocamento de equipamentos e técnicos, bem como de transporte, diárias, seguros, impostos, instalações, obras civis e mão de obra, ou qualquer outra envolvidas na entrega dos serviços são de exclusividade da CONTRATADA; 13.1.4 Não serão admitidos para efeito de recebimento, itens que estejam em desacordo ou conflitantes com quaisquer especificações prescritas neste Edital; 13.1.5 O recebimento do objeto desta licitação será condicionado à conferência, ao exame qualitativo e à aceitação final, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir no todo ou em partes, sanar os vícios, defeitos ou as incorreções porventura detectadas; |
Link MPLS com Serviços de Segurança Gerenciada | ||||
Fase | DATA | Evento ou Entrega | Responsável | Fase |
1 | Dia D | Assinatura do Contrato | CONTRATADA / CONTRATANTE | 1 |
2 | Dia X = Dia D + até 90 dias | Entrega de 40% dos Links MPLS com Serviços de Segurança Gerenciada | CONTRATADA | 2 |
3 | Dia X + até 150 dias | Entrega de 100% dos Links MPLS com Serviços de Segurança Gerenciada | CONTRATADA | 3 |
4 | Dia X + até 2 dias | Aceitação Provisória | CONTRATANTE | 4 |
5 | Dia X + até 30 dias | Aceitação Definitiva | CONTRATANTE | 5 |
13.1.6 O atraso no cumprimento do prazo de implantação dos serviços de comunicação de dados será passível de sanções conforme previsto no item 10.5 deste Edital; 13.1.7 O atraso injustificado dos prazos previstos para implantação dos serviços acima do limite de 1/3 (um terço) em dias corridos, poderá caracterizar o descumprimento ou inexecução total do contrato devido a interdependência dos demais itens ao formarem uma solução integrada de comunicação de dados capaz de suprir as necessidades da CONTRATANTE, ensejando, neste caso, na rescisão contratual, sem prejuízo às demais sanções administrativas previstas neste Edital; 13.1.8 A CONTRATADA deverá iniciar a implantação dos serviços imediatamente após a assinatura do Contrato; 13.2O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços será de 12 (doze) meses corridos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, se interesse de ambas as partes, através da emissão de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta meses). |
14. Reajuste contratual a) Na hipótese prorrogação dos serviços por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir o reajuste mediante aplicação de índices do INPC-IBGE. b) A data base de pedido de reajuste será da apresentação da proposta comercial, ou seja, da sessão de abertura do presente certame. |
15. Visita Técnica NÃO HÁ. |
16. Amostras OU POC (Prova de Conceito) NÃO HÁ. |
17. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
NJS / PRP / MAFS / MCGG
43 / 66
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Edital de Pregão Eletrônico nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao Sesi/Senai a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do Sesi/Senai.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai.
Ainda, Fica estabelecido o seguinte endereço eletrônico para comunicação formal com o responsável da empresa contratada: ..........................@“contratada”.xxx.xx e telefone: (....) ..........-..........., nome da pessoa responsável para contato:
, de de 201X.
Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO IV – MINUTA DA ORDEM DE COMPRA
Ordem de Compra: OC-2.0XXXX | ||||||||||
Emissão: | XX/XX/201X | |||||||||
Dados para Faturamento: | Fornecedor: | |||||||||
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,000- XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX- XX 80530-902 TELEFONE: CNPJ: 038020180001-03 Requisitante: XXXXXXXX - e-mail@sistemafiep.org.bre-mail Comprador: XXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX RUA XXXXXXXXX,Nº- BAIRRO CONCORDIA-UF XXXXX TELEFONE: Email: XXXXXXXX CNPJ: XXXXXXXXX | |||||||||
Frete: CIF | Data Entrega: XX/XX/2019 | |||||||||
Endereço de Entrega : XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX | ||||||||||
Linha | Item | Descritivo Curto | CFOP | NCM | CS | Quant. | Unidade | R$ Unitário | R$ Total | Requisição |
1 | 022268 | SACOCHILA NYLON 210 41X35CM MODELO SACO C/ALCA | 2.556 | 42029200 | 2000 | UN | 2.99 | 5,980.00 | 2.19.48287 | |
Descritivo Completo: | ||||||||||
022268 - SACOCHILA NYLON 210 41X35CM MODELO SACO X/XXXX | ||||||||||
0 | 000000 | XXXXXXXXX NYLON 210 41X35CM MODELO SACO C/ALCA | 2.556 | 42029200 | 6000 | UN | 2.99 | 17,940.00 | 2.19.48287 |
MINUTA CONTRATUAL
CPS Nº. XXX/20XX PROCESSO XXXX/20XX EDITAL XXX/201X
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS CELEBRADO ENTRE O (CASA DO SESI/SENAI INDICADA NO PREÂMBULO DO EDITAL) E A EMPRESA (NOME DA CONTRATADA).
Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTE o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI-PR, inscrito no CNPJ 03.802.018/0001-03, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI- PR, inscrito no CNPJ 03.776.284/0001-09, FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANÁ – FIEP, inscrita no CNPJ 76.709.898/0001-33 e o INSTITUTO EUVALDO LODI DO PARANÁ – IEL-PR, inscrito no
CNPJ 75.047.399/0001-65, adiante designados Sesi/Senai/Fiep e IEL com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, e, de outro, como CONTRATADA, a empresa (nome da empresa), de CNPJ nº , com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), por seus representantes legais ao final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto em cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Por força do presente ajuste a CONTRATADA se obriga a prestar serviços para PROVIMENTO DE REDES DE TELECOMUNICAÇÃO DO TIPO MPLS E SD-WAN QUE ATENDERÃO ÀS DEMANDAS DE CONECTIVIDADE CORPORATIVAS E EDUCACIONAIS.
1.2 A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contrato com rigorosa observância às recomendações contidas no Edital nº XXX/202X, nos termos da proposta apresentada e demais documentos que integram este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES
2.1 COMPETE À CONTRATADA:
a) Executar, avaliar e supervisionar as atividades contratadas;
b) Manter todas as informações levantadas e analisadas sob estrito sigilo, conforme padrões éticos universalmente aceitos;
c) Informar ao CONTRATANTE sobre possíveis substituições de profissionais, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
d) Cumprir o programa e o cronograma apresentado/acordado entre as partes;
e) Apresentar relatórios (parcial, final e de avaliação), das atividades desenvolvidas;
f) Desenvolver suas atividades em conformidade com o Edital e com o escopo apresentado na proposta, devidamente aceita pelo CONTRATANTE;
g) Cumprir os prazos para execução das atividades, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima deste termo;
h) Remunerar os profissionais por si contratados, não havendo qualquer vínculo específico entre o Sesi/Senai
e o referido profissional;
i) Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
j) Adotar políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos à CONTRATANTE, sempre que solicitado.
k) Observar as seguintes condutas: i) não explora mão de obra infantil; ii) não explora qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolera quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
l) Não empregar em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não empregar em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
m) Ter ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
n) adotar, no que couber, boas práticas de sustentabilidade, visando a otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, racionalização do uso de substâncias tóxicas ou poluentes, promover a reciclagem e/ou destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades pertinentes a execução deste contrato e realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e a coleta seletiva dos materiais para reciclagem, quando for o caso;
o) adotar procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte, que contenham, em sua composição, chumbo, xxxxxxxx e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e aos frascos ou aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;
p) zelar pela proteção dos dados que tiver acesso em decorrência da execução deste contrato, evitando o vazamento de informações referentes a terceiros e clientes do Sesi/Senai;
q) As demais obrigações previstas no Edital nº 2.0845/2022.
2.2 COMPETE AO Sesi/Senai:
a) Disponibilizar à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução das atividades ora contratadas;
b) Informar à CONTRATADA sobre eventual alteração de calendário;
c) Pagar, pontualmente, a CONTRATADA, pelos serviços prestados.
CLÁUSULA TERCERIA – DOS MATERIAIS
3.1 Os materiais empregados serão todos de primeira qualidade, devendo ser substituídos aqueles que forem rejeitados pela Fiscalização do Sesi/Senai.
Parágrafo Primeiro: A expressão “material de primeira qualidade”, usualmente empregada pelo comércio, indica, dentre as diferentes graduações de qualidade do mesmo produto, aquela que possui graduação superior.
Parágrafo Segundo: O Sesi/Xxxxx poderá exigir, desde que tecnicamente justificado, todos os ensaios, testes ou exames que forem necessários para aferir a qualidade dos materiais utilizados. A execução dos ensaios será
realizada por profissional(is) ou empresa(s) especializadas.
CLÁUSULA QUARTA – DA MÃO-DE-OBRA
4.1 Os serviços serão executados, sob todos os aspectos, com a melhor técnica, dentro das especificações técnicas fornecidas pelo Sesi/Senai e normas técnicas existentes em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
5.1 A CONTRATADA assumirá total e exclusiva responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material sofrido pelo Sesi/Senai e/ou terceiros, causados por si, por seus prepostos, subempreiteiros e/ou outros que, a seu mando, estejam envolvidos na execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS PATRIMONIAIS
6.1 Todos os direitos autorais e conexos, paternidade, intelectualidade, patrimonialidade e titularidade sobre os projetos, desenhos, modelos, materiais e outros produtos desenvolvidos no âmbito desta contratação pertencerão, exclusivamente, ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 O objeto deste contrato passará pela ampla e direta Fiscalização do Sesi/Senai, sem que com isso fiquem diminuídas as responsabilidades da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA proporcionará, sempre que solicitado, o franco acesso da Fiscalização do
Sesi/Senai aos setores de trabalho, para que possa desempenhar sua missão a contento.
Parágrafo segundo: Havendo dúvidas na interpretação correta das especificações aprovadas, deverá a CONTRATADA solicitar, por escrito, à Fiscalização do Sesi/Senai, os esclarecimentos que necessite, evitando com que se faça necessária e exigida a reexecução dos serviços.
Parágrafo Terceiro: O Sesi/Senai poderá, a qualquer momento da execução do objeto deste contrato, realizar auditoria interna sobre os apontamentos sobre sua fiscalização. No caso de caso de desvio considerado excessivo, no arbítrio da auditoria, o responsável pela fiscalização responderá na forma da lei, bem como a CONTRATADA responderá pelo desvio, oportunizado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MODIFICAÇÕES OU ACRÉSCIMOS
8.1 A CONTRATADA tomou amplo conhecimento de todas as condições do edital, seus anexos e documentos, e com base nessas ações planejou e orçou o objeto deste contrato, de forma que não serão concedidos aditivos contratuais.
Parágrafo Primeiro: Ficam excepcionados do disposto no caput da presente cláusula os fatos novos, comprovadamente não conhecidos pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE no momento da publicação do Edital, desde de que devidamente fundamentado e aceito pelo Sesi/Senai, em parecer fundamentado, atendendo, obrigatoriamente, o preço proposto ou de mercado quando for o caso. Da formalização, fica a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinquenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai do valor inicial atualizado do instrumento contratual.
Parágrafo Segundo – Na hipótese prorrogação dos serviços por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir o reajuste mediante aplicação de índices do INPC-IBGE.
A data base de pedido de reajuste será da apresentação da proposta comercial, ou seja, da sessão de abertura do presente certame.
Parágrafo terceiro - Em caso de necessidade de expansão dos serviços contratados, a CONTRATANTE fará solicitação formal à CONTRATADA devendo esta emitir proposta considerando como valor máximo os valores unitários propostos para o serviço previsto neste edital;
Parágrafo quarto - Adicionalmente, em função da expansão natural das demandas em serviços de telecomunicações pelo Sistema Fiep, e para fins contratuais, a CONTRATANTE, a qualquer momento, poderá solicitar o upgrade de velocidade dos links respeitando os itens deste contrato em qualquer quantidade; Parágrafo quinto - Constitui desde já compromisso por parte da CONTRATADA em disponibilizar os recursos necessários para garantir o exigido no item 6.1.2 considerando um upgrade de pelo menos 50% da velocidade inicialmente contratada para o referido link, assim como garantir os preços do contrato ou inferiores;
Parágrafo sexto - Em solicitações de upgrade que excedam em 50% a velocidade inicialmente contratada para o referido link, a CONTRATADA poderá fazer uma análise a fim de se confirmar a viabilidade de implementação, podendo esta ser negada em caso de confirmação de não viabilidade;
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sesi/Senai por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
9.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do Sesi/Senai e nos casos de infrações de menor gravidade;
9.3 Será cabível pena de multa:
i. Nos casos de descumprimento do prazo de execução do objeto deste contrato, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do Sesi/Senai, a rescisão contratual;
ii. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do Sesi/Senai, a rescisão contratual;
iii. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do Sesi/Senai, a rescisão contratual;
iv. Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
9.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
9.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do Sesi/Senai.
9.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas
judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
9.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
9.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi/Senai.
9.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1Uma vez assinado o contrato e iniciada a vigência, a contagem do prazo para entrega dos serviços seguirá conforme cronogramas da tabela abaixo, observados os itens:
Link MPLS com Serviços de Segurança Gerenciada | ||||
Fase | DATA | Evento ou Entrega | Responsável | Fase |
1 | Dia D | Assinatura do Contrato | CONTRATADA / CONTRATANTE | 1 |
2 | Dia X = Dia D + até 90 dias | Entrega de 40% dos Links MPLS com Serviços de Segurança Gerenciada | CONTRATADA | 2 |
3 | Dia X + até 150 dias | Entrega de 100% dos Links MPLS com Serviços de Segurança Gerenciada | CONTRATADA | 3 |
4 | Dia X + até 2 dias | Aceitação Provisória | CONTRATANTE | 4 |
5 | Dia X + até 30 dias | Aceitação Definitiva | CONTRATANTE | 5 |
10.1.1 Os Links MPLS com Serviços de Segurança Gerenciada deverão ser entregues nas Unidades da CONTRATANTE conforme especificado no Anexo I;
10.1.2 As despesas de custeio com deslocamento de equipamentos e técnicos, bem como de transporte, diárias, seguros, impostos, instalações, obras civis e mão de obra, ou qualquer outra envolvidas na entrega dos serviços são de exclusividade da CONTRATADA;
10.1.3 Não serão admitidos para efeito de recebimento, itens que estejam em desacordo ou conflitantes com quaisquer especificações prescritas neste Edital;
10.1.4 O recebimento do objeto desta licitação será condicionado à conferência, ao exame qualitativo e à aceitação final, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir no todo ou em partes, sanar os vícios, defeitos ou as incorreções porventura detectadas;
10.1.5 O atraso no cumprimento do prazo de implantação dos serviços de comunicação de dados será passível de sanções conforme previsto no item 10.5 deste Edital;
10.1.6 O atraso injustificado dos prazos previstos para implantação dos serviços acima do limite de 1/3 (um terço) em dias corridos, poderá caracterizar o descumprimento ou inexecução total do contrato devido a interdependência dos demais itens ao formarem uma solução integrada de comunicação de dados capaz de suprir as necessidades da CONTRATANTE, ensejando, neste caso, na rescisão contratual, sem prejuízo às demais sanções administrativas previstas neste Edital;
10.1.7 A CONTRATADA deverá iniciar a implantação dos serviços imediatamente após a assinatura do Contrato;
10.2O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços será de 12 (doze) meses corridos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, se interesse de ambas as partes, através da emissão de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta meses).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMIERA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1Além das hipóteses previstas no Regulamento, este contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a CONTRATADA:
a) Não iniciar ou concluir o objeto deste contrato nos prazos estabelecidos;
b) Criar dificuldades à Fiscalização do Sesi/Senai;
c) Entrar em falência, recuperação da empresa ou liquidação;
d) Xxxxx, transferir ou caucionar o objeto deste contrato, sem prévia autorização;
e) Não observar o recomendado nos Projetos, Memorial Descritivo e especificações fornecidas.
Parágrafo Primeiro: Rescindido o contrato, a CONTRATADA será paga proporcionalmente pela execução do objeto deste contrato, devendo o Sesi/Senai ser indenizado em razão dos prejuízos sofridos, além das multas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: Em havendo rescisão de contrato, o Sesi/Senai imitir-se-á, de imediato, no momento da execução do objeto deste contrato, independentemente de mandato, interpelação, notificação ou protesto.
Parágrafo Terceiro: Se, por motivos imperiosos e justos, o Sesi/Senai ordenar a paralisação do objeto deste contrato, este será rescindido, de pleno direito, mediante denúncia formulada por escrito com a antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
Parágrafo Quarto: Na hipótese prevista pelo parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá ser paga, proporcionalmente, pela execução do objeto deste contrato, não tendo direito à indenização por lucros cessantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE a importância conforme Quadro abaixo, com vencimento para 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de emissão do documento fiscal.
ITEM | CÓDIGO DO ITEM | DESCRIÇÃO COMPLETA DO ITEM | UNIDADE | TIPO DE CONSUMO | VALOR UNITÁRIO |
1 | Link MPLS 15MBPS dedicado | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ xx | |
2 | Link MPLS 25 MBPS dedicado | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ xx | |
3 | Link MPLS 50 MBPS dedicado | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ xx | |
4 | Link MPLS 75 MBPS dedicado | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ xx | |
5 | Link MPLS 100 MBPS dedicado | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ xx | |
6 | Link MPLS 150 MBPS dedicado | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ xx |
7 | Link MPLS 300 MBPS dedicado | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ xx | |
8 | Link MPLS 500 MBPS dedicado | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ xx | |
9 | Link MPLS 700 MBPS dedicado | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ xx | |
10 | Link MPLS 1000 MBPS dedicado | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ xx | |
11 | Serviço de instalação de Link MPLS dedicado | IMEDIATO | SOB DEMANDA | R$ xx | |
12 | Equipamento Firewall Tipo 1 | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ xx | |
13 | Equipamento Firewall Tipo 2 | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ xx | |
14 | Equipamento Firewall Tipo 3 | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ xx |
ITEM | CÓDIGO DO ITEM | DESCRIÇÃO COMPLETA DO ITEM | UNIDADE | TIPO DE CONSUMO | VALOR UNITÁRIO |
1 | Link internet 25 MBPS em SD-WAN com simetria de banda | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ xx | |
2 | Link internet 50 MBPS em SD-WAN com simetria de banda | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ xx | |
3 | Link internet 100 MBPS em SD- WAN com simetria de banda | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ xx | |
4 | Link internet 150 MBPS em SD- WAN com simetria de banda | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ xx | |
5 | Link internet 300 MBPS em SD- WAN com simetria de banda | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ xx | |
6 | Link internet 500 MBPS em SD- WAN com simetria de banda | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ xx | |
7 | Link internet 700 MBPS em SD- WAN com simetria de banda | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ xx | |
8 | Link internet 1000 MBPS em SD- WAN com simetria de banda | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ xx | |
9 | Serviço de Instalação de Link Internet com simetria de banda | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ xx | |
10 | Equipamento SD-WAN Tipo 1 | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ xx | |
11 | Equipamento SD-WAN Tipo 2 | IMEDIATO | SOB DEMANDA | R$ xx | |
12 | Equipamento SD-WAN Tipo 3 | MENSAL | SOB DEMANDA | R$ xx |
12.2Os pagamentos serão realizados, desde que o objeto deste contrato tenha sido executado e previamente aprovado pela Fiscalização do Sesi/Senai.
12.3Os valores devidos pelo Sesi/Senai serão depositados em conta bancária de titularidade da CONTRATADA cadastrada no Sistema de Compras do Sesi/Senai. É de responsabilidade da CONTRATADA informar e manter seus dados atualizados junto ao CONTRATANTE.
12.4Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
12.5Para os serviços que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no
endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão.
12.6Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos mediante apresentação de Nota Fiscal, acompanhada de relatório dos serviços prestados e das Certidões Negativas de Débitos nas esferas federal, estadual e municipal, bem como dos Comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital/contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
13.1Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação.
b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo IV, indicado no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015.
d) Para as empresas optantes por outro regime de tributação, que se enquadrem como: a) Instituto de educação e Entidade Beneficente de Assistência Social ou b) Entidades sem fins lucrativos, conforme constante no INCISO III e IV do art. 4º da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo II (a) e Xxxxx XXX (b), respectivamente, indicados no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO SIGILO
14.1Todos e quaisquer documentos, informações e materiais de propriedade do CONTRATANTE que a CONTRATADA, seus empregados ou prepostos venham a ter acesso ou conhecimento em virtude direta ou indireta do presente contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e confidencialidade, de forma a impedir que terceiros venham a ter acesso ou conhecimento de tais documentos, informações e materiais, obrigação esta que perdurará durante toda a vigência do presente contrato e mesmo após o seu término ou rescisão, sob pena de sofrer sanções civis e penais cabíveis, pela não observância do ora pactuado.
14.2A CONTRATADA obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito dessa obrigação, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que apenas os empregados e prepostos que tenham efetiva necessidade, tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais para a boa execução dos serviços objeto do presente contrato.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
15.2Será permitida apenas a subcontratação parcial limitados ao descrito a seguir:
15.2.1 Nas cidades onde o prestador de serviço não tenha ponto de presença com recursos próprios, poderá ser submetido para avaliação da licitante, uma subcontratação parcial de links de acesso para um limite de até 10 endereços.
15.2.2 Devido à necessidade de alta resiliência dos serviços de telecomunicações para atender aos nossos principais serviços que estão estabelecidos nas cidades de Curitiba, São José dos Pinhais, Londrina, Ponta Grossa, Cascavel e Maringá, para estas localidades não será aceito subcontratação.
Parágrafo Primeiro: Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnica, foi exigida a apresentação de atestados que comprovassem execução do objeto deste contrato com características semelhantes.
Parágrafo Segundo: A subcontratação não exclui a responsabilidade da contratada perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica a ser prestada.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido expresso e motivado de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder a exigida para habilitação na licitação. A subcontratação ocorrerá somente com pessoas jurídicas devidamente constituídas, com objeto social vinculado ao serviço subcontratado e das quais não participem a que título for, dirigente ou empregados do Sesi/Senai, que tenha participado do procedimento licitatório, que se enquadram em qualquer um dos subitens mencionados no item 3.3 do preâmbulo do edital. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
Parágrafo Quarto: A(s) empresa(s) subcontratada(s), em momento prévio a execução da parcela do objeto, deve(m) apresentar os mesmos documentos previstos para a CONTRATADA quanto à habilitação jurídica, regularidade trabalhista e com o INSS e FGTS. Quanto às exigências de qualificação técnica da(s) empresa(s) subcontratada(s), estas deverão ser pertinentes à sua respectiva parcela, podendo, eventual e motivadamente, ser dispensada a sua exigência quando a parcela a ser executada não envolver uma peculiaridade técnica especial, for de vulto reduzido e baixo risco. Portanto, quando a CONTRATADA efetivamente deixar subcontratar parcela do objeto deste contrato, deve submeter o assunto ao CONTRATANTE que apontará o teor da qualificação técnica a ser apresentada.
Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS GESTORES DO CONTRATO
16.1As partes designam, neste ato, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (CPF nº) pelo Sesi/Xxxxx e o Sr. (nome do responsável da empresa pela obra) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e do CONTRATADO, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade técnica pelo conteúdo dos trabalhos prestados ao
Sesi/Senai, não havendo qualquer vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADA, nem entre
CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
17.2A CONTRATADA autoriza o uso, pelo Sesi/Senai, do material que produzir, por período indeterminado.
17.3A CONTRATADA autoriza a publicação, pelo Sesi/Senai, do material por si criado e colhido para as finalidades deste contrato.
17.4Ao Sesi/Senai cabe o poder de fiscalizar a execução do contrato, de modo a garantir sua qualidade não podendo, porém, interferir diretamente nos trabalhos da CONTRATADA.
17.5Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Contrato estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do Sesi/Senai para o ano em curso, indicada no processo licitatório supra referido.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1Para dirimência de dúvidas suscitadas durante a aplicação deste contrato e não solucionadas de comum acordo, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente documento, na presença de duas testemunhas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, sendo o documento existente, válido e eficaz tanto nos casos de assinatura física, em duas vias; ou assinatura mista; ou assinatura por meio de plataforma eletrônica, com ou sem a utilização de certificação digital emitida no padrão estabelecido pela ICP-Brasil, sendo integralmente válido, em todo seu conteúdo, a partir da última assinatura das Partes, que é reconhecida por elas em sua integridade, e sua autenticidade garantida por sistema criptográfico, nos termos do art. 10, §2o, da Medida Provisória 2200-2 / 2001 e da Lei n. 14.063, de 23 de setembro de 2020, bem como de legislação posterior.
Curitiba, ...... de ................. de .........
Pelo CONTRATANTE | Pela CONTRATADA | |
Autoridade com alçada do Sesi/Senai | Representante da CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação Sesi/Senai
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por meio de seu representante legal Senhor , portador da Cédula de Identidade n° , inscrito no CPF sob o n° , em atendimento ao presente Edital, declara:
a) Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se compromete a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por ela contratados.
a.1.) Que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos ao Sistema Fiep, sempre que solicitado.
b) Observar as seguintes condutas: i) não exploração de mão de obra infantil; ii) não exploração de qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolerar quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
b.1.) Não empregar em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não empregar em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
c) Ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X. Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO VI – MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA EFETIVAR ASSINATURA DIGITAL/ELETRÔNICA DE CONTRATOS DE DESPESA
Dos Conceitos
I. A Assinatura Eletrônica utiliza-se de evidências para comprovar o ato de assinar o documento. O procedimento é feito em tela utilizando a grafia da assinatura através do uso do mouse, caneta touch ou o próprio dedo do assinante. A comprovação é realizada automaticamente com base na data e hora da assinatura, a geolocalização e o endereço de IP do dispositivo eletrônico (computador, notebook, tablet, smartphone) do assinante. Qualquer pessoa poderá ver que o documento foi assinado eletronicamente, quem o assinou e as respectivas evidências.
II. A Assinatura Digital é realizada com uso do certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil representado pelo token de validação via e-CPF ou e-CNPJ.
Da Aplicação
III. O Sistema FIEP utiliza o portal de assinaturas localizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
IV. Se optado pela assinatura digital os signatários do contrato, informados no ANEXO VII deverão:
⮚ fazer cadastro no portal de assinaturas do Sistema FIEP e possuírem certificado digital válido, para que consigam assinar digitalmente. No portal de assinaturas, os signatários devem seguir o passo-a-passo para a realização do cadastro e de posse do certificado digital válido, assinarem
o documento;
⮚ o(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA e a testemunha deverão possuir e-CPF. A assinatura através do e- CNPJ da CONTRATADA será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa;
⮚ as medições e demais documentos necessários ao processo de pagamento, serão assinados digitalmente pelo sócio administrador ou procurador com poderes específicos para tal ou ainda pelo responsável técnico, indicado como fiscal, mediante uso do e-CPF.
⮚ Acessar o e-mail com remetente xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que irá conter detalhes do documento a ser assinado bem como o link ao Portal de Assinaturas do Sistema Fiep,
⮚ O Portal de Assinaturas irá direcionar automaticamente o signatário para a visualização na íntegra do referido documento e posterior assinatura.
V. Se optado pela assinatura eletrônica os signatários do contrato, informados no ANEXO VII deverão:
⮚ Acessar o e-mail com remetente xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que irá conter detalhes do documento a ser assinado bem como o link ao Portal de Assinaturas do Sistema Fiep,
⮚ Neste procedimento não é necessário realizar cadastro prévio no Portal de Assinaturas do Sistema Fiep. Basta que o signatário clique diretamente no link “Assinar documento” que será enviado via e-mail.
⮚ O Portal de Assinaturas irá direcionar automaticamente o signatário para a visualização na íntegra do referido documento.
⮚ Após ler o conteúdo do documento, o signatário deve clicar no botão “Assinar”, localizado na área central inferior desta mesma página. A ação de assinar eletronicamente o documento é efetivada.
⮚ Caso o signatário clique novamente no link para efetivar a assinatura, o Portal de Assinaturas apresentará mensagem na parte superior central da tela informando a mensagem “Documento já assinado”, além de apresentar em tela um resumo das ações realizadas, como nome de quem enviou o documento para assinatura, o nome do signatário que o assinou, a data e horário em que a assinatura ocorreu e o status do documento. É possível clicar no botão “baixar” para ter a visualização completa do protocolo de assinaturas.
VI. O Sistema FIEP fará upload do(s) documento(s) a ser(em) assinado(s) para o site do portal de assinaturas. Os signatários indicados no ANEXO VII serão notificados pelo e-mail xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx de que há documento aguardando assinatura.
VII. As assinaturas digital e eletrônica podem ser utilizadas em um mesmo documento. Isto acontece a partir da ciência que o Sistema Fiep possui sobre o tipo de assinatura a ser realizado, conforme ANEXO VII.
VIII. O signatário deverá verificar o documento e assiná-lo digitalmente ou eletronicamente. Após assinatura o documento será direcionado automaticamente para o próximo signatário ou para o Sistema FIEP como concluído.
IX. Ambos os procedimentos de assinatura são juridicamente válidos, considerando a aceitabilidade entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
X. Todas as assinaturas realizadas no Portal são criptografadas, protegendo todas as suas informações e garantindo que os seus documentos não sejam alterados.
XI. É possível compartilhar com qualquer interessado o status e/ou histórico de assinaturas do documento através da divulgação do “Código para verificação”, descrito no protocolo de assinaturas, através do link xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxx.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA DE DOCUMENTOS E EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ nº
, estabelecida em , presta com exatidão todas as informações necessárias com guarda e sigilo na utilização da assinatura eletrônica ou digital, não contestando qualquer hipótese de alegação indevida das assinaturas, indicando abaixo os responsáveis por cada ação.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / TERMOS ADITIVOS / NOTIFICAÇÕES | |||
Sócio(s) Administrador(es) ou Procurador(es) (detentor de poderes para firmar contrato em nome da adjudicatária): | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
Testemunha (responsável pela assinatura do contrato): | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
MEDIÇÕES (somente para os casos de prestação de serviços) | |||
Responsável pelo envio e assinatura de toda documentação referente a pagamento: | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica |
, de de 201X.
Atenciosamente,
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO VIII – MINUTA DO TERMO DE CONFIENCIALIDADE
Contrato para recebimento e divulgação de informações confidenciais nº /
Pelo presente Acordo de Confidencialidade e de Sigilo de Informações e na melhor forma de direito, de um lado Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP, Serviço Social da Indústria – SESI-PR, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-PR e o Instituto Xxxxxx Xxxx – IEL-PR, todos do Departamento Regional do Paraná, doravante simplesmente denominados Fiep/Sesi/Senai/IEL, e de outro lado, o [RAZÃO SOCIAL FORNECEDOR], ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE [NOME DO MUNICÍPIO], ESTADO DE [NOME DO ESTADO], NA [ENDEREÇO E CEP], INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº [NÚMERO DO CNPJ DO CLIENTE], DORAVANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRATADA., sendo que a CONTRATANTE e CONTRATADA
serão doravante mencionados algumas vezes individualmente como “Parte” e conjuntamente como “Partes”.
INTRODUÇÃO:
A. As Partes possuem Informações Confidenciais conforme definido na Cláusula Primeira, abaixo.
B. Para que cada Parte possa avaliar seu interesse em participar em um futuro relacionamento empresarial, torna- se necessário que as Partes revelem, uma à outra, certas Informações Confidenciais.
C. As Partes desejam assim revelar e receber tais informações de acordo com os termos e condições deste Contrato.
Assim, visando regular e proteger a troca de Informações Confidenciais entre as partes, resolvem elas assinar o presente Acordo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: ”Informações Confidenciais”, nos termos deste contrato, representam as informações confidenciais que são de propriedade ou controladas por uma Parte, incluindo, sem limitações, (a) os softwares das partes, em forma de fonte ou de objeto, e quaisquer tecnologias, ideias, algoritmos relacionados ou informações que digam respeito a eles, incluindo quaisquer segredos empresariais relacionados a qualquer um dos itens precedentes; (b) planos de produtos de uma das Partes, seus projetos, custos, preços e nomes; informações financeiras não publicadas na mídia, planos de marketing, oportunidades de negócios, recursos humanos, pesquisa, desenvolvimento ou know-how; (c) qualquer informação que deva, por boa razão, ser reconhecida pela Parte Receptora como sendo confidencial ou de propriedade privada; ou (d) qualquer informação designada ou assinalada pela Parte emissora por escrito, como sendo confidencial, ou de forma verbal, quando de sua emissão, porém devidamente confirmada por escrito à Parte Receptora dentro de 10 (dez) dias após sua emissão.
CLÁUSULA SEGUNDA: As partes declaram que possuem direito de revelar suas Informações confidenciais, uma à outra, desde que não violem direitos de terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA: As Informações Confidenciais reveladas à Parte receptora deverão ser guardadas em segredo pela Parte receptora, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos do contratado, sem a devida autorização da Parte emissora.
CLÁUSULA QUARTA: As obrigações e deveres especificados pela cláusula terceira deste instrumento não se aplicam às informações que:
(a) sejam de domínio público, ou estejam disponíveis para o público de maneira geral antes de serem recebidas pela Parte receptora da Parte emissora, ou que venham posteriormente a tornarem-se de domínio público ou
disponíveis de maneira geral para o público, antes de qualquer ação violadora da Parte receptora ou de um empregado ou agente da Parte receptora;
(b) estejam de posse da Parte receptora, sem quebra de quaisquer obrigações aqui discriminadas perante a Parte emissora, antes do seu recebimento da Parte emissora;
(c) sejam recebidas pela Parte receptora posteriormente por meio de terceiros, exceto se a Parte receptora tiver conhecimento ou tenha razões para tornar-se ciente de uma obrigação estabelecida entre terceiros e a Parte emissora, para manter segredo com respeito a tais informações;
(d) sejam desenvolvidas pela Parte receptora, independentemente das informações recebidas da Parte emissora;
(e) tenham sido previamente emitidas pela Parte emissora a terceiros sem obrigação de manter segredo.
CLÁUSULA QUINTA: Não obstante o disposto na cláusula terceira deste instrumento, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas por uma Parte receptora:
(a) para aqueles empregados, agentes e consultores que necessitem do conhecimento dessas informações relacionadas a suas funções profissionais, na forma e condições deste instrumento, e que estejam obrigados a guardar tais Informações Confidenciais em confiança, restringindo sua utilização em concordância com as obrigações da Parte receptora conforme os termos deste Contrato;
(b) na forma da lei, mediante solicitação judicial ou em processo administrativo, contanto que a Parte receptora notifique a Parte emissora antes de tal revelação de modo a permitir que a Parte emissora apresente objeções ou procure amparo legal para impedir ou limitar o âmbito de tal revelação;
CLÁUSULA SEXTA: Mediante solicitação por escrito emitida pela Parte que transmitiu Informações Confidenciais à Parte receptora, a Parte receptora deverá prontamente restituir todas as Informações Confidenciais, bem como destruir quaisquer anotações, memorandos ou outros documentos referentes às Informações Confidenciais, e fornecer uma declaração à Parte Reveladora, assinada por seu representante legal, certificando ao mesmo que tais documentos foram destruídos.
CLÁUSULA SÉTIMA: Este Contrato não deverá ser interpretado como sendo uma garantia de fornecimento a qualquer uma das Partes de qualquer patente, licenciamento de know-how, propriedade intelectual ou qualquer outro direito.
CLÁUSULA OITAVA: Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, e permanecerá vigente pelo prazo de XX (xxx) anos, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante notificação escrita à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Não obstante, as obrigações de confidencialidade e sigilo, previstas pela cláusula terceira supra, permanecerão em vigor pelo prazo de X (xx) anos após a rescisão ou término deste contrato.
CLÁUSULA NONA: Pelo presente, nenhuma das partes apresenta qualquer garantia, expressa ou implícita, com respeito às informações fornecidas, aqui discriminadas, especialmente quanto a sua precisão, performance e totalidade. A Parte Reveladora não assume, ainda, qualquer responsabilidade perante a Receptora ou qualquer outra pessoa pelo resultado do uso das Informações Confidenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA: As Partes não poderão ceder ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato sem a prévia autorização, por escrito, da outra Parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A tolerância, por uma das partes, no que tange ao descumprimento, pela outra parte, de qualquer obrigação inserida neste Contrato, em especial, mas não se limitando à não aplicação de penalidades, não caracterizará novação, renúncia, precedente ou alteração do pacto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste instrumento importará em responsabilidade da Parte infratora, por ação ou omissão, pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, sem prejuízo das sanções civis e criminais que poderão ser apuradas em processo judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Este contrato não cria qualquer tipo de joint venture, franquia, associação, filial ou relação de emprego entre as partes. Nenhuma das partes deverá agir de modo a sugerir, implícita ou expressamente, que existe qualquer outro tipo de relação entre elas senão aquela mútua a independentemente estabelecida entre elas por força contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este Contrato será regido pelas leis brasileiras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Este Contrato expressa o entendimento amplo e completo de ambas as Partes com respeito ao tema deste instrumento, substituindo todas as representações e entendimentos anteriores, tanto verbais quanto por escritos. Nenhuma modificação poderá ser feita neste Contrato, exceto por meio de aditamento por escrito, por mútuo acordo de ambas as Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
– Paraná para a solução das questões derivadas deste instrumento.
E por estarem justas e acordadas, celebram as partes o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
[Cidade, dd de mmmm de aaaa.]
[Nossa Razão Social] Representante Legal Testemunhas: | [Razão Social do Fornecedor] Representante Legal |
Assinatura Nome: CPF | Assinatura Nome: CPF |
ANEXO IX - RELAÇÃO DE ENDEREÇOS PARA INSTALAÇÃO DE LINKS MPLS REFERENTE AO LOTE 01 DO EDITAL
Este anexo contempla a relação de UNIDADES onde os links MPLS deverão ser instalados*. Esta relação contempla o endereço, a velocidade do link e se é necessário atuar com dupla abordagem (redundância):
UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | CEP | CIDADE | Velocidade | Usuários |
AMPERE | X XXXXXXX, 000 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXX | 25 Mbps | 15 |
APUCARANA | XX XXXXXXX, 0000 | XXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXXX | 25 Mbps | 45 |
ARAPONGAS - SENAI | X XXXXXXXXXX, 0000 | XXXXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXXX | 25 Mbps | 39 |
CAMPO LARGO - SENAI | XX XXXXX XXXXXXX, 0000 | XXXX XXXXXXXX | 00000000 | CAMPO LARGO | 25 Mbps | 19 |
CAMPO LARGO - SESI | R XXX XXXXXXX, 868 | CENTRO | 83601380 | CAMPO XXXXX | 00 Xxxx | 00 |
XXXXX XXXXXX | VIA DO TRABALHADOR, 895 | PQ. IND. AUG. XXXXXXX XXXXX | 87314899 | CAMPO MOURAO | 25 Mbps | 30 |
CAPANEMA | XX XXXXXXXXX, 0000 | XXXXX XXXX | 00000000 | CAPANEMA | 25 Mbps | 8 |
CASCAVEL | X XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 | XXXXX XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | 25 Mbps | 72 |
CIANORTE | XXXXXXXX 0, 00 | XXXX XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | 25 Mbps | 27 |
COLOMBO | XX XXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | XXX XXXXXXX XXX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXX | 25 Mbps | 18 |
CURITIBA - BOQUEIRAO | X XXXXXX XX XXXXXXXX, 000 | XXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | 25 Mbps | 94 |
CURITIBA - BOSCH KINDERHAUS | XX XXXX. XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX, 00000 | XXXXXX XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | 25 Mbps | 24 |
CURITIBA - CAMPUS | XX. XXXXXXXXXX XXXXXX, 0000 | XXXXXX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | 150 Mbps | 308 |
CURITIBA - XXXXX XXXXXXX | X XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXX XXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | 50 Mbps | 14 |
CURITIBA - CENTRO CULTURAL SESI | XX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | 25 Mbps | 3 |
CURITIBA - CIC | X XXXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | 50 Mbps | 270 |
CURITIBA - CIC CENTRAL DE ABASTECIMENTO | X XXXXXXX XXXXX, 0000 | XXXXXX XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | 25 Mbps | 4 |
CURITIBA - COL. ALTO DA GLORIA - FESP | X XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | 25 Mbps | 22 |
CURITIBA - DATACENTER | X XX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | 700 Mbps | 3000 |
CURITIBA - PORTAO | X XXXXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | 25 Mbps | 89 |
CURITIBA - SEDE | XX XXXXXXX XX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | 300 Mbps | 732 |
CURITIBA - SENAI CONSTR. CIVIL - PAROLIN | X XXXX XXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | 25 Mbps | |
DOIS VIZINHOS | X XXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | XXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 00000000 | XXXX XXXXXXXX | 25 Mbps | 19 |
FOZ DO IGUACU | X XXXXXXXX, 00 | XXXX X | 00000000 | XXX XX XXXXXX | 25 Mbps | 62 |
FOZ DO IGUACU - COL. SESI INTERNACIONAL | XX. XXXXXXXX XXXXX, 0000 | XX. XXXXXX | 00000000 | XXX XX XXXXXX | 25 Mbps | 60 |
XXXXXXXXX XXXXXXX | X XXXXXXX, 850 | CENTRO | 85601040 | FRANCISCO BELTRAO | 25 Mbps | |
FRANCISCO BELTRAO | X XXXXX XX XXXXXXX, 00 | XXXX XXXX | 00000000 | XXXXXXXXX XXXXXXX | 25 Mbps | 49 |
GUARAPUAVA | X XXX. XXXXXXX, 0000 | XXXXX | 00000000 | XXXXXXXXXX | 25 Mbps | 54 |
XXXXX | X XXXXXX XXXXX, 3 | CENTRO | 84500000 | IRATI | 25 Mbps | 34 |
JAGUARIAÍVA | X XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, XX | XX XXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXXXXX | 25 Mbps | 6 |
LOANDA | X XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000 | MADRE XXXXX XXX XXXXX | 87900000 | LOANDA | 25 Mbps | 6 |
LONDRINA | X XXXXX XXXXX, 0000 | XXXXXX XXXXX | 00000000 | LONDRINA | 25 Mbps | |
LONDRINA - SENAI | X XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX | 00000000 | LONDRINA | 50 Mbps | 223 |
LONDRINA - SESI | X XXX. XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXX XXXX | 00000000 | XXXXXXXX | 25 Mbps | 28 |
MARECHAL XXXXXXX XXXXXX | XX XXX XXXXXX XX XXX, 0000 | XXXXXX XXXXXXXXXX XX | 00000000 | XXXXXXXX XXXXXXX RONDON | 25 Mbps | 36 |
MARINGA - CTM | X XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000 | ZONA 08 | 87053276 | MARINGA | 25 Mbps | 71 |
MARINGA - SESI | R. VER. XXXXXX XXXXX, 80 | ZONA 05 | 87015330 | MARINGA | 25 Mbps | 86 |
MEDIANEIRA | XX XXXXXXXX, 000 | CONDA | 85884000 | MEDIANEIRA | 25 Mbps | |
PALMAS - COL. SESI | XX. XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 | XXX XXXX | 00000000 | XXXXXX | 25 Mbps | 22 |
PARANAGUA - SENAI | X XXXXXXXXXX XXXX, 0000 | XXXXX XXX XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXXX | 25 Mbps | 18 |
PARANAVAÍ | XX XXXXXXX XXXXXXXXXX, XX | XXXXXX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXXX | 25 Mbps | 25 |
PATO BRANCO | R LIDIO OLTRAMARI, 150 | FRARON | 85503381 | PATO BRANCO | 25 Mbps | |
PATO BRANCO - SESI | R XINGU, 833 | AMADORI | 85502090 | PATO BRANCO | 25 Mbps | 45 |
PINHAIS | X XXXXXX XX XXXXXXX, 0000 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXX | 25 Mbps | 41 |
PONTA GROSSA - SENAI E IEL | X XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 0000 | XXXXXXX | 00000000 | XXXXX XXXXXX | 25 Mbps | 97 |
PONTA GROSSA - SESI | XX XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, 000 | XXXX XXXXXX | 00000000 | XXXXX XXXXXX | 25 Mbps | 62 |
QUATRO BARRAS | XX XXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXX XXXXXX | 25 Mbps | 14 |
RIO BRANCO DO SUL | XX XXXXXXX XX XXXXXX, 000 | XXXXXX | 00000000 | XXX XXXXXX XX XXX | 25 Mbps | |
RIO NEGRO - COL SESI E SENAI | R XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 50 | XXXXX XX XXXX | 00000000 | XXX XXXXX | 25 Mbps | 32 |
RIO NEGRO - SAÚDE | R SEVERO DE ALMEIDA, 954 | XXXXX XXXX XXXXXX | 00000000 | XXX XXXXX | 25 Mbps | 11 |
SANTO ANTONIO DA PLATINA | R. XXXX XXXXXX XXXXXX, 850 | XX XXXX XXXXX | 00000000 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 25 Mbps | 27 |
S. XXXX XXX XXXXXXX - COL. SESI XXXXXX XXXX | XX XXX XXXXXXX, 0000 | XXXXXX XXXX | 00000000 | XXX XXXX XXX XXXXXXX | 50 Mbps | 175 |
SAO JOSE DOS PINHAIS - SENAI | R. DR. MURICY, 2951 | COSTEIRA | 83015290 | XXX XXXX XXX XXXXXXX | 00 Xxxx | 0 |
XXX XXXXXX XX XXX | X XXXXXXX XXXXX, 0000 | XXXXXX | 00000000 | XXX XXXXXX XX XXX | 25 Mbps | 40 |
XXXXXXXX XXXXX - SENAI | XX. XXXX. XXXXXXX, 00 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX XXXXX | 25 Mbps | 63 |
XXXXXXXX XXXXX -SESI | X XXXXX XX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX XXXXX | 25 Mbps | 10 |
TOLEDO | X XXXXX XX XXXXXXXXX, 0000 | XXXX XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXX | 25 Mbps | 33 |
UMUARAMA | X XXXXXXX XX XXXXXXX, 0000 | XXX XXXXXXXXX | 00000000 | UMUARAMA | 25 Mbps | 32 |
UNIAO DA VITORIA | R XXXXXXX XX XXXXXXX, 70 | RIO D AREIA | 84600000 | UNIAO DA VITORIA | 25 Mbps | 29 |
*A relação de endereços da tabela acima reflete a necessidade atual da CONTRATANTE. Dado o dinamismo dos negócios da CONTRATANTE, os endereços das UNIDADES bem como sua velocidade e indicativo de dupla abordagem serão revalidados e informados à CONTRATADA após a assinatura do contrato.
ANEXO X - RELAÇÃO DE ENDEREÇOS PARA INSTALAÇÃO DE LINKS SD-WAN REFERENTE AO LOTE 02 DO EDITAL
Este anexo contempla a relação de UNIDADES onde os links SD-WAN deverão ser instalados. Esta relação contempla o endereço, a velocidade do link e o pico de alunos (momento em que há maior utilização do link):
UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | CEP | CIDADE | Velocidade | Pico de alunos |
AMPERE | X XXXXXXX, 000 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXX | 100 Mbps | 150 |
APUCARANA | XX XXXXXXX, 0000 | XXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXXX | 150 Mbps | 480 |
ARAPONGAS - SENAI | X XXXXXXXXXX, 0000 | XXXXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXXX | 150 Mbps | 366 |
CAMPO LARGO - SENAI | XX XXXXX XXXXXXX, 0000 | XXXX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXX XXXXX | 000 Xxxx | 000 |
XXXXX XXXXXX | VIA DO TRABALHADOR, 895 | PQ. IND. XXXXXXX XXXXXXX FILHO | 87314899 | XXXXX XXXXXX | 000 Mbps | 130 |
CAPANEMA | XX XXXXXXXXX, 0000 | XXXXX XXXX | 00000000 | CAPANEMA | 50 Mbps | 60 |
CASCAVEL | X XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 | XXXXX XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | 300 Mbps | 600 |
CIANORTE | XXXXXXXX 0, 00 | XXXX XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | 100 Mbps | 150 |
COLOMBO | XX XXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | XXX XXXXXXX XXX XXXXXXX | 00000000 | COLOMBO | 300 Mbps | 1061 |
CURITIBA - BOQUEIRAO | X XXXXXX XX XXXXXXXX, 000 | XXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | 300 Mbps | 685 |
CURITIBA - CAMPUS | XX. XXXXXXXXXX XXXXXX, 0000 | XXXXXX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | 700 Mbps | 2212 |
CURITIBA - XXXXX XXXXXXX | X XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXX XXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | 300 Mbps | 524 |
CURITIBA - CIC | X XXXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | 1000 Mbps | 3588 |
CURITIBA - CIC CENTRAL DE ABASTECIMENTO | X XXXXXXX XXXXX, 0000 | XXXXXX XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | 100 Mbps | 30 |
CURITIBA - PORTAO | X XXXXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | 300 Mbps | 498 |
CURITIBA - SEDE | XX XXXXXXX XX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | 150 Mbps | 400 |
CURITIBA - SENAI CONSTRUÇÃO CIVIL - PAROLIN | X XXXX XXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | 50 Mbps | 50 |
DOIS VIZINHOS | X XXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | XXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 00000000 | XXXX XXXXXXXX | 150 Mbps | 144 |
FOZ DO IGUACU | X XXXXXXXX, 00 | XXXX X | 00000000 | XXX XX XXXXXX | 150 Mbps | 134 |
FRANCISCO BELTRAO | X XXXXX XX XXXXXXX, 00 | XXXX XXXX | 00000000 | XXXXXXXXX XXXXXXX | 150 Mbps | 200 |
XXXXXXXXX XXXXXXX - CASA DA INDUSTRIA | X XXXXX, 000 | XXXXXXXX | 00000000 | FRANCISCO BELTRAO | 50 Mbps | 30 |
GUARAPUAVA | X XXX. XXXXXXX, 0000 | XXXXX | 00000000 | XXXXXXXXXX | 150 Mbps | 460 |
XXXXX | X XXXXXX XXXXX, 3 | CENTRO | 84500000 | IRATI | 150 Mbps | 140 |
LOANDA | X XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000 | MADRE XXXXX XXX XXXXX | 87900000 | LOANDA | 50 Mbps | 90 |
LONDRINA - HUB I.A. | Av. Me. Xxxxxx Xxxxxx, 1377 - 30º andar | BELA SUÍÇA | 86050270 | LONDRINA | 100 Mbps | 30 |
LONDRINA - SENAI | X XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX | 00000000 | LONDRINA | 300 Mbps | 883 |
MARECHAL XXXXXXX XXXXXX | XX XXX XXXXXX XX XXX, 0000 | XXXXXX XXXXXXXXXX XX | 00000000 | XXXXXXXX XXXXXXX RONDON | 150 Mbps | 150 |
MARINGÁ - CASA DA INDÚSTRIA | AV REBOUCAS, 140 | ZONA 07 | 87030410 | MARINGÁ | 100 Mbps | 30 |
MARINGA - CTM | X XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000 | ZONA 08 | 87053276 | MARINGA | 150 Mbps | 350 |
MARINGA - SESI | R. VER. XXXXXX XXXXX, 80 | ZONA 05 | 87015230 | MARINGA | 150 Mbps | 350 |
MEDIANEIRA | XX XXXXXXXX, 000 | XXXXX | 00000000 | MEDIANEIRA | 100 Mbps | 145 |
PALMAS - COL. SESI | XX. XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 | XXX XXXX | 00000000 | XXXXXX | 150 Mbps | 380 |
PARANAGUA - CERTIFICADO DE ORIGEM | X XXXXXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXXX | 100 Mbps | 422 |
PARANAGUA - SENAI | X XXXXXXXXXX XXXX, 0000 | XXXXX XXX XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXXX | 300 Mbps | 1576 |
PARANAVAÍ | XX XXXXXXX XXXXXXXXXX, XX | XXXXXX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXXX | 50 Mbps | 90 |
PATO BRANCO - SESI | R XINGU, 833 | AMADORI | 85502090 | PATO BRANCO | 150 Mbps | 150 |
PINHAIS | X XXXXXX XX XXXXXXX, 0000 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXX | 150 Mbps | 422 |
PONTA GROSSA - SENAI E IEL | X XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 0000 | XXXXXXX | 00000000 | XXXXX XXXXXX | 500 Mbps | 633 |
PONTA GROSSA - SESI | XX XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, 000 | XXXX XXXXXX | 00000000 | XXXXX XXXXXX | 500 Mbps | 426 |
QUATRO BARRAS | XX XXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXX XXXXXX | 300 Mbps | 756 |
RIO BRANCO DO SUL | XX XXXXXXX XX XXXXXX, 000 | XXXXXX | 00000000 | XXX XXXXXX XX XXX | 50 Mbps | 19 |
RIO NEGRO - COL SESI E SENAI | X XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 00 | XXXXX XX XXXX | 83880000 | RIO NEGRO | 150 Mbps | 336 |
SANTO ANTONIO DA PLATINA | R. XXXX XXXXXX XXXXXX, 850 | XX XXXX XXXXX | 00000000 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 150 Mbps | 469 |
SAO XXXX XXX XXXXXXX - COL. SESI XXXXXX XXXX | AV XXX XXXXXXX, 5881 | XXXXXX XXXX | 83045350 | XXX XXXX XXX XXXXXXX | 000 Mbps | 1279 |
SÃO MATEUS DO SUL | X XXXXXXX XXXXX, 0000 | XXXXXX | 00000000 | XXX XXXXXX XX XXX | 100 Mbps | 125 |
XXXXXXXX XXXXX - SENAI | XX. XXXX. XXXXXXX, 00 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX XXXXX | 300 Mbps | 200 |
XXXXXXXX XXXXX -SESI | X XXXXX XX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX XXXXX | 100 Mbps | 30 |
TOLEDO | X XXXXX XX XXXXXXXXX, 0000 | XXXX XXXXXXXXXX | 00000000 | TOLEDO | 300 Mbps | 760 |
UMUARAMA | X XXXXXXX XX XXXXXXX, 0000 | XXX XXXXXXXXX | 00000000 | UMUARAMA | 100 Mbps | 150 |
UNIAO DA VITORIA | X XXXXXXX XX XXXXXXX, 00 | XXX X XXXXX | 00000000 | XXXXX XX XXXXXXX | 150 Mbps | 360 |