EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n. 074/2020
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n. 074/2020
PROCESSO: | 021866/2019 |
OBJETO: | Contratação de serviço terceirizado, com cessão de mão de obra, de garçom, copeiro e cozinheiro, a ser prestado nas dependências do Superior Tribunal de Justiça, com fornecimento de insumos |
TIPO DE LICITAÇÃO: | Menor Preço Global |
MODO DE DISPUTA | Aberto e Fechado |
DIFERENCIAÇÃO E BENEFÍCIOS: | Ampla participação das empresas. |
VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO: | R$ 18.136.206,80 (dezoito milhões, cento e trinta e seis mil, duzentos e seis reais e oitenta centavos) |
ABERTURA DA SESSÃO: | Data: 20/07/2020 Hora: 10h00 |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 |
E-MAIL: |
SUMÁRIO
1 DO OBJETO
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3 DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
4 VISTORIA
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8 DO ENVIO DA PROPOSTA CLASSIFICADA PROVISORIAMENTE EM PRIMEIRO LUGAR
9 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10 DA HABILITAÇÃO
11 DOS RECURSOS
12 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13 DA CONTRATAÇÃO
14 DAS PENALIDADES
15 DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16 DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
17 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, DA IMPUGNAÇÃO E DA MODIFICAÇÃO DO EDITAL
19 DO CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI)
20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
I TERMO DE REFERÊNCIA
II PLANILHAS DE ESTIMATIVA DE CUSTOS E DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
III MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
IV ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
V MINUTA DE CONTRATO
VI TERMO DE COMPROMISSO
VII DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA E DE NEPOTISMO
VIII DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS
IX INFORME SOBRE A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
X DECLARAÇÃO PÚBLICA PARA EMPRESAS COM TRIBUTAÇÃO PELO REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA
XI DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA SISTEMÁTICA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE RECEITA BRUTA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Menor Preço Global
Modo de disputa aberto e fechado
O Superior Tribunal de Justiça, por intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria STJ/GDG n. 9, de 08 de janeiro de 2020, torna público, para ciência dos interessados, que às 10h00min, hora de Brasília, do dia 20 de julho de 2020, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou, caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, fará realizar licitação na modalidade de pregão eletrônico do tipo menor preço global, no modo de disputa aberto e fechado, utilizando os recursos de tecnologia da informação - Internet. O procedimento licitatório obedecerá às disposições contidas nas Leis n. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, n 8.538, de 6 de outubro de 2015,
n. 9.507, de 21 de setembro de 2018, na Resolução CNJ n. 169, de 31 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e às condições e exigências estabelecidas neste Edital.
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de serviço terceirizado, com cessão de mão de obra, de garçom, copeiro e cozinheiro, a ser prestado nas dependências do Superior Tribunal de Justiça, com fornecimento de insumos, conforme especificações do objeto constante do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
1.1.1 Os serviços serão prestados por 114 postos de trabalho na sede do Superior Tribunal de Justiça localizado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS – xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxxxxx – DF.
1.1.2 Considerando o disposto no Decreto Legislativo n. 6, de 2020, na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Resolução STJ/GP n. 4 de 16 de março 2020, como normas editadas ante o cenário de pandemia e estado de calamidade causados pelo advento do coronavírus (COVID-19), os postos de trabalho serão preenchidos, gradativamente, por meio de ordem de serviço emitida pela Coordenadoria de Serviços Gerais/SAD/STJ, unidade gestora.
1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as últimas
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 A sessão deste pregão ocorrerá à distância, em sessão pública, e iniciará com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça e realizada em conformidade com este edital na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
2.2 Poderão participar deste pregão eletrônico todas as empresas que atendam às condições deste edital e seus anexos e que estejam devidamente credenciadas na Secretaria de Gestão - Seges do Ministério da Economia, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico, em conformidade com o inc. I do art. 19 do Decreto n. 10.024/2019.
2.3 O pregão, na forma eletrônica, será conduzido pelo Superior Tribunal de Justiça com apoio técnico e operacional da Seges, que atuará como órgão provedor do Sistema de Compras do Governo federal, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, oferecendo recursos de criptografia e de autenticação que garantam as condições de segurança nas etapas do certame.
2.4 Como condição para participação neste Pregão, o licitante prestará as seguintes declarações em campo próprio do sistema eletrônico:
2.4.1 que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e da conformidade de sua proposta com as exigências definidos no edital;
2.4.2 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n. 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
2.4.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.4.4 que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.4.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SEGES – MP n. 5/2017.
2.4.6 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º, da Constituição Federal;
2.4.7 que os serviços são produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991;
2.4.8 que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT.
2.5 A declaração falsa relativa à proposta de preços e ao cumprimento dos requisitos de habilitação e do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 49 do Decreto n. 10.024/2019 e nas demais cominações legais.
2.6 Não poderão participar desta licitação:
a) as empresas impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e do art. 49 do Decreto n. 10.024/2019;
b) as empresas suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com o STJ, com fundamento no art. 87, inciso III, da Lei n. 8.666/1993;
c) as empresas declaradas inidôneas, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993 e art. 46 da Lei n. 8.443/1992;
d) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação e quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei n. 8.666/1993;
e) empresas reunidas em consórcio ou se apresentam sob a forma de cooperativas, qualquer que seja a modalidade de constituição.
2.7 Os documentos desta licitação deverão:
a) ser apresentados com os dados do CNPJ da unidade empresarial (matriz/filial) responsável pela execução do objeto desta licitação, com exceção:
a.1) da Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados e do Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, que deverá ser da matriz da pessoa jurídica;
a.2) da Certidão de falência/recuperação judicial e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT que deverá ser da matriz (sede) da pessoa jurídica;
a.3) dos demais documentos de habilitação que, pela própria natureza, comprovadamente possam ser emitidos de forma centralizada, em nome da matriz (sede) e filial, da pessoa jurídica;
a.4) dos documentos de qualificação técnica com CNPJ da matriz, quando a participante da licitação for filial.
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
c) no modo digital e na hipótese de dúvida em relação à integridade do referido documento, xxxxxxx ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por servidor qualificado como pregoeiro;
d) quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre;
d.1) na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do dispostos no Decreto n. 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas;
d.2) aplicam-se, no que couber, o disposto nos itens anteriores no caso de documentos apresentados em outros idiomas por licitantes nacionais;
2.8 Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa, os documentos expedidos nos últimos seis meses que antecederem à data da sessão deste certame serão considerados válidos.
3 DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1 A participação no pregão requer o credenciamento do licitante e sua manutenção, que dependerão de registro prévio e atualizado no Sicaf.
3.2 O credenciamento no Sicaf permitirá a participação dos interessados no pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro tiver sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal.
3.3 O licitante deverá credenciar-se previamente no Sicaf, no sítio www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observados os seguintes aspectos:
a) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
b) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Superior Tribunal de Justiça por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
c) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
d) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
e) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso, pessoal e intransferível, para participar do pregão na forma eletrônica;
f) solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3.4 O credenciamento do licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5 O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
3.6 O fornecedor descredenciado no Sicaf terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
4 DA VISTORIA
4.1 As empresas participantes poderão vistoriar os locais da prestação do serviço, a partir da publicação do edital até um dia útil antes da abertura do certame, em dias úteis, no horário de 9h às 17h, na Sede do STJ, no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 06, Lote 01, Bloco F - Prédio Ministros I, subsolo – Coordenadoria de Serviços Gerais, devendo agendar previamente pelo telefone (00) 0000-0000.
4.1.1 Qualquer aumento de custo advindo do desconhecimento das condições de execução do objeto será responsabilidade do licitante vencedor, independentemente de ter realizado ou não a vistoria.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, com base na estimativa, Anexos I, II e III deste Edital, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento dessa documentação.
5.2 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente apresentados.
5.3 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante mais bem classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso ao público após o encerramento do envio de lances.
5.3.1 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação, não haverá ordem de classificação das propostas, ocorrendo somente após os procedimentos de negociação e julgamento da melhor proposta.
6 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública na internet, mediante utilização da chave de acesso e da senha.
6.2 Os licitantes interessados poderão participar da sessão pública na internet, por meio do uso dos recursos de acesso ao sistema eletrônico.
6.3 A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.4 Antes do início da fase competitiva, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.4.1 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
6.5 Os licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste pregão, ficando responsáveis pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de desconexão.
7 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.3 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do respectivo valor consignado no registro.
7.4 Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital;
b) o licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
c) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.5 Durante a sessão pública deste certame, os licitantes serão informados em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor.
7.6 Será adotado o envio de lances no modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.7 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.8 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.8.1 Não havendo o mínimo de três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.9 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de vantajosidade.
7.9.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 7.9.
7.10 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, no caso de nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.11 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, a atuar no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.12 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.14 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei n. 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.15 Não havendo envio de lances após o início da fase competitiva, remanescendo somente as propostas iniciais, os critérios de desempate serão aplicados da seguinte forma:
a) observância dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei n. 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese; e
b) persistindo o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico entre as propostas empatadas.
8 DO ENVIO DA PROPOSTA CLASSIFICADA PROVISORIAMENTE EM PRIMEIRO LUGAR
8.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.3 A proposta adequada ao último lance após negociação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá ser encaminhada no prazo de duas horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, podendo esse prazo ser prorrogado pelo pregoeiro, mediante solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido e formalmente aceita pelo pregoeiro, e deverá:
a) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
b) apresentar a identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e indicação de endereço eletrônico (e-mail);
c) planilhas de custos e formação de preços, por posto de trabalho, com indicação de cada um dos componentes, expressos em reais, incluídos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais incidentes sobre a prestação dos serviços, bem como tributos e demais despesas diretas e indiretas, conforme preços praticados no mercado, devidamente ajustada ao lance vencedor, com base no formato dos Anexos II e III, respectivamente, deste Edital;
c.1) os licitantes deverão observar o disposto no Anexo IV deste edital em que se trata das orientações para o preenchimento das planilhas de custos;
c.2) as propostas de preços não poderão conter valores de salários inferiores aos indicados no Anexo II deste edital, Planilhas de Estimativa de Custos e de Formação de Preços, não se admitindo que os lances formulados tenham impacto sobre esses valores;
c.3) O percentual máximo de custos indiretos definido é 5% (cinco por cento) e o percentual máximo da margem de lucro terá o valor de 10% (dez por cento), segundo item 3.7 do Anexo IV deste edital. A cotação de percentuais irrisórios ou iguais a zero deverá ser previamente justificada pelos licitantes, cabendo a equipe de apoio do pregoeiro analisar a pertinência da justificativa;
c.4) Respeitado o resultado da soma dos limites máximos definidos, os licitantes poderão cotar percentuais para os custos indiretos e margem de lucro fora dos patamares definidos na alínea c.3), conforme Acórdão n. 408/2019 – TCU - Plenário.
d) indicação única de preço para os insumos sob demanda, em moeda nacional, com exibição do valor unitário e total em algarismos e o valor total da proposta em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, com base no modelo dos Anexos II e III deste edital;
8.4 Além dos requisitos previstos no item 8.3, a proposta de preços a ser encaminhada, independente da fase em que estiver, deverá conter:
a) a descrição clara do item cotado, com indicação da quantidade, especialmente do pessoal que será alocado na execução contratual e os insumos, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação;
b) prazo de validade da proposta não inferior a sessenta dias, contado da data da sessão pública de recebimento da proposta de preços.
8.4.1 A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei n. 8.666/1993.
8.4.1.1 O disposto no item acima deve ser observado ainda para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores provido com o quantitativo de vale transporte.
8.4.1.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5 No caso de o prazo de validade da proposta ser omitido na proposta, o pregoeiro entenderá como sendo igual ao previsto no subitem 8.4, alínea “b”.
8.6 Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca do licitante.
8.7 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.8 A proposta deverá obedecer aos termos deste edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.9 O licitante fica obrigado a indicar o CNPJ da unidade empresarial responsável pela execução do objeto da contratação (matriz ou filial).
8.10 Sem prejuízo do disposto no item 8.3 deste edital, o pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos complementares àqueles entregues na abertura do certame, determinado prazo para o atendimento.
8.10.1 Os documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante mais bem classificado após o encerramento do envio de lances.
8.11 A proposta de preços final a ser considerada será aquela incluída no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx pelos licitantes vencedores.
9 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 Serão desclassificadas as propostas de preços que:
a) não atenderem às exigências deste edital;
b) apresentarem valores unitário e total, após a fase de lances e ou negociação, superiores aos constantes das Planilhas de Estimativa de Custos e de Formação de Preços, Anexo II deste Edital, exceto para os valores unitários de benefícios suplementares, os quais devem ser propostos conforme os valores consignados em acordo, convenção ou sentença normativa em dissídio coletivo da categoria;
c) apresentar percentuais para os campos “Encargos Sociais” e “Impostos” em desacordo com a legislação vigente, ressalvado o caso de erro de preenchimento da planilha, quando esta puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que o preço é suficiente para arcar com todos os custos da contratação;
d) contenham vícios insanáveis ou ilegalidades;
e) não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
f) apresentarem preços que sejam manifestamente inexequíveis;
g) não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e a produtividade apresentada, conforme o caso.
9.3 O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada.
9.3.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.4 O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de duas horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo pregoeiro.
9.5 Erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.
9.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx xxxxxxxxxxx, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.7 Será declarado vencedor o licitante que apresentar o menor preço global e que cumprir todos os requisitos de habilitação.
9.8 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10 DA HABILITAÇÃO
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência
de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao registro cadastral atualizado no Sicaf, que será confirmado por meio de consulta on-line ao sistema Comprasnet.
10.2 Será também verificada a existência de registros impeditivos de contratação no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União – CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em atendimento ao disposto no Acórdão 1793/2011 do Plenário do Tribunal de Contas da União.
10.2.1 A consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n. 8.429/1992, que prevê, entre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.3 Será objeto de verificação por meio do Sicaf:
a) a regularidade do licitante perante a Fazenda Federal (incluindo as contribuições previdenciárias e relativas a terceiros);
b) a regularidade do licitante perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS;
c) a regularidade do licitante referente a Débitos Trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT), instituída pela Lei n. 12.440/2011;
d) a existência de ocorrência impeditiva direta e indireta;
10.4 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.5 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43,
§3º, do Decreto n. 10.024/2019.
10.6 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de duas horas, sob pena de inabilitação.
10.6.1 O pregoeiro e sua equipe de apoio certificará a autenticidade da informação apresentada nos casos de documentos juntados pelo próprio licitante.
10.7 Serão avaliados ainda os índices contábeis de liquidez geral, de solvência geral e de liquidez corrente, que devem apresentar resultado maior de 1.00.
10.8 Para Qualificação Econômico-Financeira neste Pregão serão verificados:
a) Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a administração pública que contenha relação de compromissos assumidos vigentes na data prevista para apresentação da proposta, conforme modelo constante no Anexo VIII deste edital.
b) Balanço Patrimonial - BP e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE relativos ao último exercício social, assinados pelo representante legal e pelo Contabilista responsável, exigíveis e apresentados na forma da lei, extraídos do Livro Diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprovem a boa situação financeira do licitante.
b.1) As Demonstrações Contábeis devem estar de acordo com as seguintes normas: NBC TG 26 (R3) – Apresentação das Demonstrações Contábeis; NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas; ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e/ou normas supervenientes.
b.2) Para as Sociedades Anônimas (ou por Ações), as Sociedades em Comandita por Ações e as Sociedades de Grande Porte nos termos do art. 3º da Lei 11.638/2007, todas regidas pela Lei nº. 6.404/1976, serão consideradas na forma da lei as Demonstrações Contábeis (BP e DRE) apresentadas por meio de uma das seguintes formas:
b.2.1) publicadas em Diário Oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia; ou
b.2.2) publicadas em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada também a sede da companhia; ou
b.2.3) por cópias da escrituração contábil em formato digital ou não-digital.
b.3) para as Sociedades Limitadas, as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada e demais tipos de empresas, serão consideradas na forma da lei as Demonstrações Contábeis (BP e DRE) apresentadas por meio de cópias da escrituração contábil em formato digital ou não-digital.
b.4) Para as organizações não sujeitas a registro em Juntas Comerciais, serão consideradas na forma da lei o Balanço Patrimonial apresentado por meio de cópia da escrituração contábil em formato digital ou não-digital.
b.5) as empresas com escrituração em formato digital deverão apresentar a impressão dos seguintes arquivos gerados pelo SPED Contábil da Receita Federal:
(a) Termo de Autenticação (Recibo de Entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED); (b) Termo de Abertura e Encerramento; (c) Balanço Patrimonial; (d) Demonstração do Resultado do Exercício;
b.6) as empresas com escrituração em formato não-digital deverão apresentar as cópias do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício extraídas das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticados pelo órgão de registro público competente da sede ou domicílio do licitante (Junta Comercial ou em outro órgão equivalente), em conjunto com os competentes Termos de Abertura e de Encerramento, todos evidenciando a correta ordem sequencial de extração do Livro Diário;
b.7) A sociedade empresária, a sociedade simples, a microempresa e a empresa de pequeno porte não estão dispensadas de apresentar as Demonstrações Contábeis prescritas neste Edital.
b.8) poderão ser examinadas Demonstrações Contábeis (BP e DRE) apresentadas por outros meios permitidos pelas normas de regência, inclusive supervenientes, desde que previamente atestado como na forma da lei por contabilista da Administração.
b.9) o licitante que iniciou as atividades no exercício em que se realizar o certame poderá apresentar as Demonstrações Contábeis de Abertura (BP e DRE) por meio de cópias da escrituração em formato digital ou não digital descritas nos itens anteriores, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.10) é facultado ao pregoeiro a promoção de diligência a fim de esclarecer ou complementar a interpretação das Demonstrações Contábeis, podendo solicitar para isso:
b.10.1) Parecer da Auditoria Independente e demais Demonstrações Contábeis (inclusive Notas Explicativas) que sejam obrigatórios e já exigíveis na forma da lei; e/ou
b.10.2) apresentação do Livro Diário ou Livros Auxiliares; e/ou
b.10.3) Cópia de segurança do arquivo transmitido ao SPED que identifique a escrituração contábil no site da Receita Federal do Brasil; e/ou
b.10.4) outras informações relevantes prestadas pelo licitante à Receita Federal, Comissão de Valores Mobiliários ou outros órgãos públicos de fiscalização e registro.
b.11) Nos termos dos Acórdãos n. 116/2016 – Plenário, 2.145/2017 – Plenário e 2.2293/2018 – Plenário do Tribunal de Contas da União e da Medida Provisória n. 932/2020, as demonstrações contábeis do exercício de 2020 serão exigíveis a partir de 1º de setembro de 2020, devendo ser fornecida a documentação do exercício de 2019 caso a proposta seja entregue em data anterior.
b.11.1) O prazo acima poderá ser alterado no caso previsto no inciso I do artigo 6º da MP 932/2020 ou por causa de legislação superveniente.
c) para comprovar boa situação financeira do licitante, serão utilizados os seguintes critérios para análise dos itens descritos nas alíneas “a)” e “b)” do item 10.8:
c.1) Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral – SG superiores a 01 (um), sendo os índices obtidos a partir das seguintes fórmulas:
c.1.1) Liquidez Geral - LG
Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
c.1.2) Liquidez Corrente - LC
Ativo Circulante
Passivo Circulante
c.1.3) Solvência Geral - SG
Ativo Circulante + Ativo Não Circulante
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
c.2) Capital Circulante Líquido – CCL ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) no valor mínimo de 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor global anual da proposta para a contratação.
c.3) Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor global anual da proposta inicial;
c.4) Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos declarados de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IX deste edital;
c.4.1) caso o valor total dos contratos constante na declaração apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à Receita Operacional Bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício - DRE, o licitante deverá apresentar os devidos esclarecimentos em conjunto com a documentação referente à qualificação econômico-financeira.
c.5) Para maior esclarecimento da comprovação dos índices contábeis estabelecidos para qualificação econômico-financeira, o licitante poderá apresentar, devidamente preenchido e assinado pelo seu representante legal, o Anexo IX deste Edital em conjunto com a documentação contábil pertinente.
c.6) O valor do Patrimônio Líquido descrito nos itens “c.4)” e “c.5” poderá ser atualizado pelo IGP-DI/FGV, quando o Balanço Patrimonial for encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, mediante a seguinte fórmula:
𝑷𝑳𝒂 = 𝑷𝑳 +(𝑷𝑳 𝒙 𝑭𝒂𝒕𝒐𝒓 𝒅𝒆 𝑨𝒕𝒖𝒂𝒍𝒊𝒛𝒂çã𝒐)
Onde:
PLa = Patrimônio Líquido atualizado
PL = Patrimônio Líquido na data de encerramento do Balanço Patrimonial
Fator de Atualização = Variação percentual do IGP-DI/FGV contado a partir da data de encerramento do Balanço Patrimonial até o último índice disponível até a data limite para apresentação da proposta de preços.
c.7) Os índices contábeis escolhidos para fins de verificação da qualificação econômico financeira são aqueles usualmente adotados pela doutrina contábil e indicam o nível de solvência e de liquidez suficientes para a avaliação da situação financeira das empresas conforme estudo presente nos autos do processo administrativo SEI/STJ n. 016187/2017.
10.9 Para fins de habilitação, deverão ser apresentados ainda:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
c) Certidão Negativa de Falência ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
d) Declaração de Composição Societária e de Nepotismo, conforme Anexo VII
deste Edital;
e) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Técnico-operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante esteja executando ou tenha executado serviços de características técnicas semelhantes às do objeto deste Edital, no quantitativo de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos postos de trabalho constantes do Termo de Referência;
e.1) Será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a vinte meses.
e.2) os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
e.3) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
e.4) É admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação de que trata a alínea e.1, não havendo obrigatoriedade de os vinte meses serem ininterruptos.
e.5) o STJ se reserva o direito de consultar a pessoa jurídica indicada no Atestado de Capacidade Técnica, visando obter informações sobre os serviços prestados, devendo o licitante disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foram prestados os serviços, de acordo com o item 10.10 do Anexo VII- A da Instrução Normativa SEGES – MP n. 5/2017;
10.10 O licitante que apresentar documentação em desacordo com este edital será inabilitada.
10.11 Conforme regem os artigos 42 e 43, da Lei Complementar n. 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião de participação do certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.11.1 Será consultado o portal da transparência do Governo Federal, para verificação do faturamento máximo disposto na Lei Complementar n. 147/2014, em observância do tratamento jurídico diferenciado previsto na referida legislação a ser atribuído aos licitantes declarados como microempresa e empresa de pequeno porte.
10.11.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.11.3 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.11.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legalmente previstas, quando serão convocadas os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.12 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11 DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante implicará decadência do direito de recurso.
11.3 Caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.4 A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de três dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar, se desejarem, contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
12 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto deste pregão será adjudicado pelo pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13 DA CONTRATAÇÃO
13.1 Será firmado contrato com o licitante vencedor com base nos dispositivos da Lei n. 8.666/1993.
13.2 O prazo para assinatura do contrato será de cinco dias úteis, após regular convocação pelo STJ.
13.3 Na hipótese de a firma adjudicatária não assinar o termo de contrato no prazo estipulado no item acima, o STJ poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, combinado com os incisos XVI e XVII, da Lei n. 10.520/2002.
13.4 As exigências da execução dos serviços, dos prazos, da validade e/ou da garantia, bem como as demais condições constam do instrumento contratual a ser celebrado com a proponente vencedora, conforme Minuta de Xxxxxxxx, Anexo V deste Edital.
13.5 O licitante vencedor deverá apresentar à Seção de Formalização de Contratos e Acordos deste Órgão, situada no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, xxxxxx 0, xxxx 0, xxxxx “X”, 0x xxxxx, xxx “A”, Brasília – DF, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da publicação do resultado de julgamento, a documentação abaixo discriminada, necessária à formalização do contrato:
13.5.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.5.2 Ato constitutivo - Estatuto social em vigor, acompanhado da Ata da última assembleia, documentos de eleição de seus administradores e procurações que substabeleçam poderes a terceiros ou Contrato Social e alterações, se houver, registrados no órgão competente;
13.5.3 Identificação do responsável pela assinatura do contrato, com a respectiva procuração, se for o caso, com poderes específicos para assinar contrato;
13.5.4 Certidões válidas, no caso de estarem vencidas no Sicaf.
13.6 Além das condições previstas no item 13.5, na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
13.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, na forma do item 13.3, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação e a formação do cadastro reserva, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou aceitar a nota de empenho, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
13.8 Será também verificada a existência de registros impeditivos de contratação no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União – CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em atendimento ao disposto no Acórdão 1793/2011 do Plenário do Tribunal de Contas da União.
13.9 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA entregará à CONTRATANTE, no prazo de até trinta dias corridos a contar da assinatura do contrato, garantia, nos termos do artigo 56, § 1º, incisos I, II e III da Lei
n. 8.666/1993 e da Cláusula DÉCIMA NONA da Minuta de Contrato, Anexo V deste Edital.
14 DAS PENALIDADES
14.1 Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e do art. 49 do Decreto n. 10.024/2019, comete infração administrativa passível de impedimento de licitar e contratar com a União, bem como descredenciamento no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores que menciona o inciso XIV do art. 4º da Lei do Pregão, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, no contrato ou instrumento equivalente e das demais cominações legais:
14.1.1 O licitante adjudicatário que não assinar o termo de contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública;
14.1.2 O licitante que não entregar documentação em qualquer fase do certame;
14.1.3 O licitante que entregar documentação falsa neste certame;
14.1.4 O licitante que ensejar o retardamento de qualquer das fases deste pregão eletrônico;
14.1.5 O licitante que, dentro do prazo de validade exigido neste edital, não mantiver a proposta;
14.1.6 A empresa que falhar na execução do objeto;
14.1.7 A empresa que fraudar na execução do objeto;
14.1.8 A empresa que se comportar de modo inidôneo;
14.1.9 Declarar informações falsas, independente da obtenção de vantagem indevida ou do momento da descoberta; ou
14.1.10 A empresa que cometer fraude fiscal.
14.2 Observado o disposto no item 14.5, considera-se comportamento inidôneo que menciona o item 14.1.8, sem prejuízo de outros:
14.2.1 Declarar falsamente quanto ao cumprimento das condições de participação; salvo quanto à condição posterior ao ato;
14.2.2 Declarar falsamente quanto ao direito ou margem de preferência;
14.2.3 Deixar de apresentar injustificadamente amostra, quando exigida no certame;
14.2.4 Deixar de apresentar injustificadamente documentos necessários à formalização da contratação;
14.2.5 Apresentar proposta ou produtos em desacordo com as exigências do edital, sem justificativa aceitável;
14.2.6 Fazer conluio com licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances ou apresentar proposta de empresa com sócios em comum ou assemelhados a outros licitantes participantes de um mesmo item do pregão;
14.2.7 Incidir repetidamente, e ao longo do tempo, nos mesmos tipos de irregularidades tipificadas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, sem motivos escusáveis, mediante conduta prejudicial aos certames;
14.2.8 Participar de pregão quando impedida de licitar e contratar com a União; ou
14.2.9 Pedir injustificadamente desistência de lance ou oferta no pregão;
14.3 Na hipótese de falha na execução do contrato, que menciona o item 14.1.6, a CONTRATADA fica sujeita às penalidades previstas nos arts. 86 e 87 da Lei n. 8.666/93 e às sanções previstas na Cláusula DÉCIMA SÉTIMA da Minuta de Contrato, Anexo V deste edital.
14.4 O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, dentre elas:
14.4.1 A declaração de inidoneidade que menciona o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, nos seguintes casos:
a) ocorrência de infração grave que cause dano ou prejuízo considerável à Administração Pública;
b) prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.4.2 as sanções previstas na Lei n. 12.846/2013, que disciplina a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
14.5 Todas as sanções previstas neste instrumento somente serão aplicadas observando-se:
a) o direito ao contraditório e à ampla defesa;
b) os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da vedação ao bis in idem;
c) as causas atenuantes ou excludentes de culpabilidade.
14.6 A instrução dos procedimentos de apuração e aplicação de penalidades decorrentes da licitação ou da execução do contrato observarão o rito estabelecido na Instrução Normativa STJ/GDG N. 5/2019.
14.7 As sanções serão registradas e publicadas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores (Sicaf).
15 DO RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1 O objeto desta licitação deverá ser prestado na sede do STJ situada no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx XXX, Xxxx Xxxxxx- Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000.
15.2 O recebimento e a aceitação do objeto deste pregão obedecerão ao disposto no artigo 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993, no que lhes for aplicável, e na Cláusula SÉTIMA da Minuta de Contrato, Anexo V deste Edital.
16 DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
16.1 O faturamento e o pagamento obedecerão ao disposto na Cláusula DÉCIMA QUARTA da Minuta de Contrato, Anexo V do Edital.
16.2 O STJ exigirá da CONTRATADA por ocasião do pagamento, a apresentação de Certidões, em caso de estarem vencidas no Sicaf.
16.2.1 Não serão aceitos documentos fiscais com signatário distinto do indicado pelo adjudicatário para formalização do contrato, salvo condição previamente reconhecida pela Administração.
17 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente pregão correrão à conta de recursos específicos consignados ao Superior Tribunal de Justiça no Orçamento Geral da União.
18 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, DA IMPUGNAÇÃO E DA MODIFICAÇÃO DO EDITAL
18.1 Os pedidos de esclarecimentos relativos ao edital e seus anexos deverão ser enviados ao pregoeiro até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente no endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
18.1.1 Os pedidos de esclarecimento e as impugnações encaminhados ao pregoeiro serão respondidos e colocados à disposição no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
18.1.2 Outras questões poderão ser encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação, localizada no 1º andar do prédio da Administração, telefones (61) 0000- 0000, 9027 e 9216, nos dias úteis, das 9h às 19h, ou ser encaminhada ao endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
18.2 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pelas condições previstas neste edital e em seus anexos.
18.3 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
18.4 Até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão deste pregão, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste ato convocatório, mediante petição a ser encaminhada ao endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, devendo ser comprovado o recebimento por meio do telefone (00) 0000-0000.
18.5 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pelas condições previstas neste edital e em seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
18.6 As impugnações não suspenderão automaticamente os prazos previstos neste certame.
18.6.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
18.7 Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.8 Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para a divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
19 DO CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI)
19.1 A assinatura eletrônica de contratos administrativos e de instrumentos congêneres foi instituída pela Instrução Normativa STJ/GDG n. 6/2017.
19.2 O responsável pela assinatura do contrato, após a adjudicação, deverá obrigatoriamente, cadastrar-se, nos termos do art. 38 da Instrução Normativa n. 17 de 3 de julho de 2019, observado o art. 1º, § 2º, inciso III, alínea “b” da Lei 11.419/2006, no prazo de 02 (dois) dias úteis, no acesso externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no endereço: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx&xx_xxx ao_acesso_externo=0, para assinatura digital do contrato.
19.3 O licitante vencedor deverá informar ao STJ a realização do cadastro, enviando e-mail ao endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
19.4 Após o cadastro no SEI, as respectivas unidades poderão disponibilizar o acesso para a licitante vencedora assinar os documentos, nos prazos estipulados neste Edital.
20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 O edital na íntegra estará à disposição dos interessados no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça e no portal do Sistema Compras do Governo federal para download, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.
20.2 Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
20.3 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação, sobretudo em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.4 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis no sítio eletrônico Compras Governamentais e/ou no Sicaf. Esses documentos e demais registros digitais serão juntados ao processo licitatório e permanecerão à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
20.5 Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei n. 8.666/1993, o presente edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes do contrato.
20.6 O pregoeiro ou a autoridade superior poderão promover diligências, no julgamento da habilitação e das propostas, destinadas a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, fixando prazos para atendimento, observado o disposto na Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
20.6.1 Havendo necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 20.6, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
20.7 O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
20.8 Toda comunicação oficial ocorrerá exclusivamente via sistema, pelo sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou por publicação, nos termos da legislação.
20.9 Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o foro de Brasília-DF.
Brasília, 06 de julho de 2020.
XXXXXX XXXXXX NOLETO COSTA
Secretário de Administração
ANEXO I DO PREGÃO ELETRÔNICO n. 074/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviço terceirizado, com cessão de mão de obra, de garçom, copeiro e cozinheiro, a ser prestado nas dependências do Superior Tribunal de Justiça-STJ, com fornecimento de insumos.
1.2. Os serviços serão executados por 114 postos de trabalho, conforme discriminado na tabela a seguir:
N.º DE POSTOS | PROFISSIONAIS POR POSTO | CATEGORIA – CLASSIFICAÇÃO CBO | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
3 | 1 | SUPERVISOR - CBO 410105 | 44 HORAS |
41 | 1 | GARÇOM – CBO 513405 | 44 HORAS |
66 | 1 | COPEIRO – CBO 213425 | 44 HORAS |
4 | 1 | COZINHEIRO – 513205 | 44 HORAS |
1.3. Considerando o disposto no Decreto Legislativo n. 6, de 2020, na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Resolução STJ/GP n. 4 de 16 de março 2020, como normas editadas ante o cenário de pandemia e estado de calamidade causados pelo advento do coronavírus (COVID-19), os postos de trabalho serão preenchidos, gradativamente, por meio de ordem de serviço emitida pela Coordenadoria de Serviços Gerais/SAD/STJ, unidade gestora.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O presente Termo de Referência tem por escopo a continuidade do serviço terceirizado de copeiragem e preparação de refeições, objeto do Contrato STJ 57/2015, que está vigente até o dia 31/8/2020 – Processo SEI 005346/2015, sob gestão da Coordenadoria de Serviços Gerais/SAD/STJ. Além disso, considerando a previsão dos insumos e material descritos no capítulo 7., busca-se otimização dos processos de trabalho, em estrita observância aos princípios administrativos da economicidade e eficiência.
2.2. As atividades “meio” de apoio operacional, especialmente as caracterizadas como de natureza contínua, são imprescindíveis para a consecução das atividades finalísticas do Estado e, portanto, devem ser executadas com eficiência e eficácia. Nesse sentido, a Administração Pública deve buscar a otimização do uso dos
recursos humanos, desobrigando-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na respectiva área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução, nos termos do § 7º do artigo 10 do Decreto-Lei n. º 200/1967.
2.3. O serviço ora demandado consubstancia-se em execução indireta, mediante contratação de serviços da administração pública federal direta, conforme disposto no § 1º do Decreto n. 9.507, de 21 de setembro de 2018, e não possui inter-relação com as atribuições de cargos efetivos do quadro de servidores do STJ.
2.4. A legislação adicional aplicável à contratação do objeto do presente Termo de Referência encontra amparo na Lei n. º 10.520, de 17 de julho de 2002; no Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e no Decreto n.º 8.538/2015, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações. Além disso, a Instrução Normativa
n. 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento – IN MP n. 5/2017.
2.5. O serviço objeto deste Termo de Referência será prestado pelo período de vinte meses, em estrita observância disposto no artigo 4º da Instrução Normativa STJ/GDG nº 2/2018, admitida prorrogação até o limite de sessenta meses, visto que não há impedimento legal, nos termos da Lei 8.666/1993. Há que se considerar ainda o posicionamento favorável do Tribunal de Contas da União – TCU, consignado no artigo 25 da PortariaTCU n. 128/2014. Ademais, a Advocacia-Geral da União já se manifestou favorável a esse entendimento, desde que demonstrado o benefício para a administração, nos termos da Orientação Normativa 38/2011:
Nos contratos de prestação de serviços de natureza continuada deve-se observar que: a) o prazo de vigência originário, de regra, é de até 12 meses; b) excepcionalmente, este prazo poderá ser fixado por período superior a 12 meses nos casos em que, diante da peculiaridade e/ou complexidade do objeto, fique tecnicamente demonstrado o benefício advindo para a administração; e c) é juridicamente possível a prorrogação do contrato por prazo diverso do contratado originariamente.
2.6. O prazo de vigência de vinte meses implicará, de diversas formas, economia administrativa ao STJ, em consonância com o Princípio Constitucional da Eficiência. A exemplo, considerando a possibilidade de renovação do contrato até sessenta meses (inciso 2 do art. 57 da Lei de Licitações), enquanto um contrato de doze
meses poderia ter quatro renovações, um contrato de vinte meses terá apenas duas, gerando economia de dois procedimentos administrativos para renovação.
2.7. O presente Termo de Referência foi elaborado após conclusão de estudos preliminares, os quais constam do Processo STJ n. 021866/2019.
2.8. Os serviços objeto da contratação ora especificada estão enquadrados no rol de atividades acessórias e instrumentais às áreas de atuação deste Tribunal, sendo passíveis de execução indireta. Assim, dadas as características do objeto, os serviços a serem executados são considerados comuns, estando aptos à contratação na modalidade Pregão, na forma eletrônica.
3. DA MÉTRICA DE REMUNERAÇÃO À CONTRATADA: POSTO DE TRABALHO
3.1. Propõe-se a adoção da unidade de medida posto de trabalho para remuneração à CONTRATADA, uma vez que, considerando a própria natureza dos serviços – de garçom, copeiro e cozinheiro, torna-se inviável a medição por determinada unidade quantitativa ou aferição por resultados. Além disso, consideraram-se a experiência em contratações pretéritas e, por conseguinte, os benefícios identificados, de modo que essa metodologia mostra-se adequada em termos de eficácia, eficiência e economicidade. Oportuno consignar que há entendimento favorável do TCU à adoção dessa metodologia, nos termos do inciso I do artigo 4º da Portaria-TCU n. 128/2014 e Acordão n. 1214/2013 – Plenário TCU. Nessa esteira, convém citar a alínea d.1.2 do subitem 2.6 do ANEXO V da IN MP 5/2017, transcrita a seguir:
[...]
2.6. Modelo de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento:
d.1.2. Excepcionalmente poderá ser adotado critério de remuneração da contratada por postos de trabalho, devendo ser definido o método de cálculo para quantidades e tipos de postos necessários à contratação.
[...]
3.2. O total de 114 postos de trabalho necessários à escorreita execução foi obtido com base em levantamento realizado junto às unidades do STJ e na contratação ainda vigente.
4. DA REMUNERAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO
4.1. Considerando tratar-se de contratação por posto de trabalho e, além disso, com base na média aritmética dos salários-base praticados em contratos firmados por órgãos públicos da União, sugere-se a fixação das remunerações, conforme tabela
abaixo, com estrito objetivo de elidir o risco de selecionar profissionais com qualificação inferior à necessária execução dos serviços com o padrão de qualidade demandado no âmbito do STJ, qual seja, atendimento a autoridades de alto escalão, nacionais e internacionais, para as quais deve-se buscar padrão máximo de excelência, a exemplo dos requisitos elencados no item 5.3.. Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Contas da União, prolatado, respectivamente, nos Acórdãos nº 2647/2009 e 1097/2019 – TCU – Plenário:
[...]
9.2.1 ... "...somente estipulem valores mínimos de remuneração dos trabalhadores, nos contratos em que há alocação de postos de trabalho, quando houver necessidade de afastar o risco de selecionar colaboradores com capacitação inferior à necessária para execução dos serviços contratados;
[...]
18. A jurisprudência recente do TCU é no sentido de que é possível exigir piso salarial mínimo acima daquele estabelecido em convenção coletiva de trabalho, desde que o gestor comprove que os patamares fixados no edital da licitação são compatíveis com os preços pagos pelo mercado para serviços com tarefas de complexidade similar (Acórdão 2.758/2018-TCU-Plenário).
[...]
N.º DE POSTOS | CATEGORIA | REMUNERAÇÃO MÍNIMA* |
3 | SUPERVISOR | R$ 3.508,43 |
41 | GARÇOM | R$ 3.247,83 |
66 | COPEIRO | R$ 2.319,64 |
4 | COZINHEIRO | R$ 2.319,64 |
* Valores praticados no Contrato STJ 57/2015, que está vigente até 31/08/2020.
4.2. Os valores mínimos propostos estão de acordo com as médias salariais do mercado, obtidas após regular pesquisa de preços realizada pela Coordenadoria de Serviços Gerais.
4.3. A mão de obra disponibilizada deverá ser contratada sob o regime previsto na Consolidação das Leis de Trabalho – CLT e demais leis que compõem a legislação trabalhista vigente.
4.4. A CONTRATADA indicará quais sindicatos regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas-base e vigências, com fulcro no Código Brasileiro de Ocupação, quando for o caso.
4.5. Para fins de elaboração do presente Termo de Referência, utilizou-se como referencial a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis do DF - SINDISERVIÇOS/DF, de 2020.
4.6. A proposta de preço apresentada pela CONTRATADA deverá conter a indicação dos instrumentos coletivos de regência das categorias profissionais envolvidas na contratação.
5. EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1.1. O início da prestação do serviço deverá ser, obrigatoriamente, precedido de reunião inicial, no prazo de até cinco dias úteis anteriores ao início da vigência contratual, registrada em ata, entre o gestor do CONTRATANTE e o representante da CONTRATADA, nos termos do artigo 13 da Instrução Normativa n. 44/2012, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
5.1.2. Os empregados da CONTRATADA alocados para preencher os postos de trabalho cumprirão jornada semanal de quarenta e quatro horas semanais, sendo nove horas diárias de segunda a quinta-feira e oito horas na sexta-feira, com vistas a compensar quatro horas de serviço que não serão prestadas aos sábados.
5.1.2.1. Na semana em que ocorrer um feriado que recaia no sábado, não deverá haver compensação de uma hora a mais, ordinariamente prestada de segunda a quinta-feira.
5.1.3. A CONTRATADA será responsável pelo controle de frequência dos seus empregados por meio de registro eletrônico, que deverá observar as exigências constantes na Portaria n. 1.510, de 21 de agosto de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP.
5.1.4. Para atender a supressão da prestação do serviço aos sábados, nos termos do subitem 5.1.2., a CONTRATADA deverá formalizar, por meio de acordo individual junto aos seus empregados, regime de compensação de jornada, nos termos do § 6º do artigo 59 da CLT.
5.1.5. Além da previsão do subitem 5.1.4., o regime de compensação de jornada terá como objetivo os termos elencados a seguir:
a. realização de “pontes” em feriados, a critério da unidade tomadora do serviço e anuência do gestor do contrato;
b. dispensa da prestação do serviço em dias de comemorações de festas tradicionais ou jogos oficiais da seleção brasileira, a critério do gestor do contrato e da unidade tomadora do serviço;
c. compensação de horas suplementares que porventura se façam necessárias para atender estrita necessidade da prestação do serviço ao CONTRATANTE, desde que compensadas no mesmo mês.
5.1.6. O termo "pontes", mencionado no subitem 5.1.5.1. , ocorrerá quando houver a coincidência de feriados na terça-feira ou na quinta-feira e, por meio de acordo entre o prestador terceirizado, a contratada, a unidade tomadora do serviço e o gestor, for concedida folga compensatória na segunda-feira imediatamente anterior ao feriado ou na sexta-feira imediatamente posterior ao feriado.
5.1.7. A Contratada, amparada nos §§ 2º e 5º do artigo 59 da CLT, deverá instituir banco de horas, formalizado por acordo individual escrito, para a compensação no período máximo de seis meses.
5.1.7.1. O disposto no subitem 5.1.7. não se aplica aos empregados alocados em posto de trabalho na condição de substituto, em razão da alternância de local da prestação do serviço.
5.1.8. Quando não houver disposição contrária em acordo ou convenção coletivos de trabalho da categoria profissional, o limite máximo do banco horas será de quarenta e quatro, para a compensação no prazo máximo de seis meses.
5.1.9. O controle de saldo de horas (positivas ou negativas) decorrente do acordo que consta do subitem 5.1.4. ficará a cargo do preposto e dos supervisores da CONTRATADA, que, sempre que solicitado pelo gestor ou fiscal do CONTRATANTE, deverá disponibilizá-lo atualizado e discriminado em planilha, empregado por empregado.
5.1.10. O desligamento dos empregados e/ou o término da vigência contratual não ensejarão pagamentos suplementar de horas extras à Contratada relacionadas a eventuais saldos de horas positivas, cabendo exclusivamente à Contratada realizar tais pagamentos aos seus empregados na hipótese de não ter adotado a compensação no momento oportuno.
5.1.11. No último mês de vigência do contrato, eventuais saldos de horas negativas, não compensados até o último dia de vigência contratual, serão descontadas do pagamento à Contratada.
5.1.12. Os serviços deverão ser prestados diariamente, de segunda a sexta-feira, entre 6h e 22h, em horários diversificados, que serão estabelecidos pelo CONTRATANTE, com vistas a atender inclusive as demandas excepcionais, a exemplo do horário estendido de funcionamento dos Gabinetes dos Ministros e eventos nas dependências do STJ.
5.1.13. Excepcionalmente, poderá haver necessidade da prestação de serviço nos feriados forenses, hipótese em que o Superior Tribunal de Justiça notificará a CONTRATADA com antecedência mínima de vinte e quatro horas, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados nem enseje pagamento de horas extras aos prestadores terceirizados.
5.1.13.1. São considerados feriados nacionais e forenses, conforme legislação pertinente, os descritos no Anexo III deste termo, sem prejuízo de outros que venham a ser instituídos pelo STJ, a exemplo da Portaria STJ/GP n. 43 de 4 de fevereiro de 2020.
5.1.13.2. Na situação descrita no subitem 5.1.13., a compensação de horas para o empregado terceirizado dar-se-á “hora por hora”.
5.1.14. Eventual necessidade de prestação de serviço em feriado ou domingo será comunicada à Contratada com antecedência mínima de vinte e quatro horas e, nesses casos, a Contratada obrigar-se-á a conceder folga compensatória ao prestador terceirizado no decorrer da semana, sob pena de tê-lo que remunerar em dobro, nos termos da Súmula n. 146 do Tribunal Superior do Trabalho.
5.1.15. O CONTRATANTE poderá alterar os horários de funcionamento dos postos de trabalho, dentro do intervalo de 6h às 22h, e para isso deverá comunicar à CONTRATADA com antecedência mínima de doze horas, a fim de que sejam realizados os devidos ajustes.
5.1.16. O CONTRATANTE poderá solicitar horas suplementares de serviço em relação ao estipulado no subitem 5.1.1., que deverão ser objeto de compensação pelo empregado terceirizado, por meio do regime de compensação de jornada, subitem 5.1.4., ou banco de horas, subitem 5.1.7.
5.1.17. A realização de serviços em horas suplementares deverá ser precedida dos seguintes procedimentos:
a. justificativa da unidade tomadora do serviço ao gestor do CONTRATANTE, por meio formal, com indicação do número de postos de trabalho e o período de realização dos serviços;
b. comunicação prévia do gestor do CONTRATANTE ao preposto/supervisor da CONTRATADA, para tomada das providências cabíveis;
c. estrita observância ao limite estabelecido no artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
5.1.18. O gestor realizará a aferição da prestação do serviço, dentre outros meios, com base no relatório diário, semanal e mensal de registro de ponto biométrico dos empregados, que deverá ser fornecido pela CONTRATADA sempre que solicitado.
5.1.18.1. O gestor ou fiscal poderá valer-se de outros meios legais que julgue pertinente para comprovar a efetiva prestação do serviço.
5.1.19. O Dia do Evangélico (30 de novembro), instituído pela Lei n. 12.328 de 15/9/2010 e pela Lei n. 893 de 27/7/1995 no Distrito Federal, não será considerado feriado pelo CONTRATANTE. Trata-se de feriado estabelecido no Distrito Federal, porém não adotado na esfera federal e, portanto, nesta data deverá haver prestação normal do serviço.
5.1.19.1. Caso haja cláusula em convenção coletiva de trabalho que considere a data de 30 de novembro como feriado para fins trabalhistas, a CONTRATADA deverá remunerar seus empregados em dobro ou determinar outro dia de folga, com substituição do posto, sem que isso implique, em hipótese alguma, acréscimo ao preço mensal contratado.
5.1.19.2. As datas que, por força de cláusula firmada em convenção coletiva de trabalho, forem consideradas feriado para fins trabalhistas, e nas quais haja funcionamento do Superior Tribunal de Justiça, ensejarão à CONTRATADA a remuneração de seus empregados em dobro ou determinação de outro dia de folga.
5.1.20. As ausências remuneradas previstas na legislação trabalhista e/ou em cláusula de convenção coletiva de trabalho (ex.: comparecimento à reunião escolar de pais, consulta médica) deverão ser suportadas exclusivamente pela
CONTRATADA, que deverá manter o posto de trabalho ocupado, a fim de que não haja desconto, ainda que em horas, do serviço não prestado.
5.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS POSTOS
5.2.1. DO SUPERVISOR
a. acompanhar in loco os profissionais nos postos de trabalho, seguindo as determinações do CONTRATANTE;
b. acompanhar, durante toda a jornada de trabalho, o registro de presença (ponto de entrada, intervalo intrajornada e saída) dos profissionais ocupantes dos postos de trabalho e, em caso de ausência, providenciar a imediata substituição dos faltantes;
c. controlar a frequência dos profissionais alocados nos postos de trabalho e comunicar imediatamente ao gestor do contrato qualquer ocorrência e eventual necessidade de substituição;
x. xxxxxxx e fazer com que todos os demais profissionais cumpram, rigorosamente, os horários de funcionamento dos postos de trabalho;
e. elaborar a escala de alocação dos profissionais nos postos de trabalho com anuência do gestor do CONTRATANTE;
f. evitar atrito ou confronto, de qualquer natureza, com servidores ou visitantes e, em caso de dúvida, buscar esclarecimentos e orientações junto ao gestor do CONTRATANTE;
g. identificar prioridades juntamente com o gestor responsável para a execução satisfatória dos serviços;
h. intermediar quaisquer comunicações/reclamações entre os prestadores de serviços terceirizados e a CONTRATADA ou seu preposto, sobretudo as relativas ao cumprimento de obrigações trabalhistas pela CONTRATADA;
i. manter a ordem e a disciplina dos seus subordinados e instruí-los na melhor forma de agir;
j. manter atitude de respeito e cortesia com todos os subordinados, visitantes e servidores que transitam pelas dependências do CONTRATANTE;
k. observar e exigir uso adequado de uniforme e, de igual modo, crachá de identificação em local visível;
l. prestar informações, sempre que solicitadas, ao preposto da empresa e ao gestor do contrato acerca das atividades estabelecidas em contrato;
m. supervisionar diretamente a prestação dos serviços;
n. verificar o comportamento, a apresentação pessoal e a agilidade no cumprimento dos serviços por todos os subordinados;
o. vistoriar diariamente os locais dos postos de trabalho, a fim de averiguar o efetivo cumprimento das obrigações dos profissionais e, por conseguinte, a efetiva prestação do serviço;
p. zelar para que o serviço transcorra sempre dentro da normalidade e seguir as orientações regulamentares repassadas ao preposto da CONTRATADA pelo gestor do CONTRATANTE.
5.2.2. DO GARÇOM
a. servir café e água em reuniões, quando necessário, seguindo as regras de praxe;
b. servir café e água para ministros, autoridades e convidados, quando solicitado pelos gabinetes;
c. servir café e água para autoridades nas salas de Sessões, Turmas, Corte, Tribunal Pleno, Auditório, refeitório, conferências, seminários e onde mais for necessário nas dependências do STJ;
d. preparar mesas para o lanche pessoal dos ministros e, quando demandado, a autoridades em visita ao STJ;
e. realizar serviços de garçom em quaisquer eventos do STJ, quando solicitado;
f. higienizar as máquinas de café expresso e de café em cápsulas, que são distribuídas no STJ em locais definidos pelo gestor de acordo com a demanda ;
g. higienizar com álcool louças, talheres, copos, taças e xícaras.
5.2.3. DO COPEIRO
a. preparar e distribuir café, observando as normas em vigor de higiene pessoal e de serviço;
b. abastecer as ilhas de café, nos horários estipulados;
c. preparar e montar os lanches dos ministros;
x. xxxxxx refeições nos eventos para ministros, com observância das normas vigentes;
e. lavar louças e utensílios de copa, fazendo uso de esponja macia, sem produzir dano à peça a ser lavada;
f. manter em boas condições os equipamentos, materiais e utensílios em uso;
g. preparar café, chá, bem como montar e organizar bandejas e mesas para lanches, sob a orientação do supervisor, por ocasião da realização de eventos ou em qualquer situação demandada no âmbito do STJ;
h. abastecer as máquinas de café expresso com café em grãos e outros insumos necessários;
i. descartar o lixo das copas coletivas em sacos plásticos e recipientes apropriados;
j. promover a separação dos resíduos recicláveis: garrafas plásticas, copos plásticos, papel;
x. xxxxxxx e separar o resíduo de pó de café em coletor apropriado para encaminhamento à compostagem;
l. operacionalizar de maneira adequada os equipamentos, utensílios e eletrodomésticos;
m. servir participantes de sessões, cerimônias, conferências, seminários e reuniões quando necessário, seguindo as regras de praxe;
n. limpar refrigeradores (geladeira, freezer e frigobar), localizados nas diversas unidades do Tribunal;
o. limpar móveis, equipamentos, bancada, pia, carro de inox, microondas, cooktop, parte externa dos eletrodomésticos (máquinas de café) e outros itens, fazendo uso de pano de limpeza macio, sem produzir arranhão ou dano à peça a ser limpa;
x. xxxxxxxxx e fazer a limpeza e higienização geral das garrafas de café;
q. limpar as partes externas das cafeteiras, máquinas de café expresso e de café em cápsulas;
r. efetuar limpeza geral da copa em que prestar serviço;
s. utilizar a máquina de lavar roupas exclusivamente para lavagem e secagem de panos de prato/flanelas, de maneira adequada, higienizando o equipamento sempre que necessário.
5.2.4. DO COZINHEIRO
a. atender às orientações da Seção de Assistência Nutricional do STJ no que tange ao cardápio e quantidades para a colação, almoço, merenda e jantar;
b. separar os itens constantes do cardápio;
c. desinfetar as frutas;
d. preparar, separar em porções e distribuir as papas de frutas e as sopas (colação, almoço, merenda e jantar), a fim de atendar as demandas do berçário;
e. higienizar os utensílios e equipamentos utilizados na preparação da colação, do almoço, da merenda e do jantar;
f. recolher, higienizar e desinfetar os vasilhames utilizados na colação, no almoço, na merenda e no jantar;
g. recolher os vasilhames utilizados na colação, no almoço, na merenda e no jantar;
h. descartar o lixo em sacos plásticos e recipientes apropriados;
i. realizar separação dos resíduos recicláveis: garrafas plásticas, copos plásticos, papel, etc.
j. higienizar todos os equipamentos utilizados na armazenagem e preparo dos alimentos;
k. pesar os alimentos e registrar os alimentos em estoque;
l. realizar limpeza das paredes das cozinhas, com emprego de detergente biodegradável, fazendo uso de esponja macia, sem produzir arranhão ou dano à peça a ser limpa.
5.3. DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO E DAS VEDAÇÕES
5.3.1. A CONTRATADA deverá alocar nos postos de trabalho de supervisão profissionais que comprovem, no mínimo, a conclusão do ensino médio e possuam conhecimentos inerentes ao exercício de todas as atividades relativas à função. Além disso, deverão desenvolver o trabalho com organização profissional, senso de
responsabilidade, controle e equilíbrio emocional, atenção às suas obrigações, dedicação e esforço na solução de problemas do dia a dia, espírito de equipe e presteza no acatamento de ordens superiores.
5.3.2. Os demais postos deverão ser preenchidos por profissionais alfabetizados que comprovem, no mínimo, experiência de dois anos na área, mediante anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
5.3.3. Todos os profissionais envolvidos na prestação do serviço, titulares e substitutos, deverão possuir as seguintes características pessoais e habilidades:
a. assiduidade;
b. capacidade de relacionamento hierárquico;
c. disciplina;
d. discrição;
e. organização;
x. xxxxxxx;
x. xxxxxxxx;
h. responsabilidade.
5.3.4. A todos os empregados terceirizados alocados em posto de trabalho, “titulares e substitutos”, serão vedadas as seguintes condutas:
a. ausentar-se do local de trabalho sem autorização do supervisor e/ou preposto e permanecer no recinto de trabalho fora do horário da prestação do serviço;
b. circular listas, abaixo-assinados ou promover sorteios, apostas e rifas para qualquer fim;
c. consumir bebida alcoólica e drogas ilegais bem como laborar sob o efeito dessas substâncias;
d. exercer comércio de qualquer natureza e fazer empréstimos, ainda que sem cobrança de juros, a colega de trabalho e/ou servidor;
e. fraudar ou tentar fraudar a marcação de ponto biométrico;
f. praticar assédio moral e/ou sexual;
g. praticar atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, sobretudo relativas à etnia, sexo, religião, estado civil, orientação sexual, faixa etária
ou condição física especial. Igualmente praticar atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça e humilhação por qualquer motivação;
h. promover ou participar de distúrbios ou tumultos, bem como utilizar-se de palavras impróprias ou de baixo calão que atentem contra a moral e os bons costumes;
i. realizar serviço sem autorização do supervisor ou serviço de terceiro, ainda que em horário diverso à prestação do seu posto de trabalho;
j. utilizar aparelho celular ou equipamento eletrônico similar durante o horário da prestação do serviço, salvo em situações nas quais fique evidenciada a urgência da necessidade ou no intervalo intrajornada.
5.3.5. Todos os prestadores terceirizados, alocados em postos de trabalho, inclusive na condição de substituto, submeter-se-ão às regras constantes do Código de Conduta do Superior Tribunal de Justiça.
5.3.6. A prática de qualquer uma das condutas elencadas no subitem 5.3.4. poderá ensejar, a critério do gestor do CONTRATANTE, imediata substituição do prestador terceirizado, mediante comunicação formal à CONTRATADA.
5.3.7. A alocação de qualquer prestador terceirizado em posto de trabalho – na condição de “titular ou substituto”, deverá ser precedida de apresentação pela CONTRATADA ao gestor do CONTRATANTE, mediante preenchimento formal de formulário que será fornecido pela unidade gestora do CONTRATANTE.
6. DOS UNIFORMES
6.1. A CONTRATADA deverá fornecer, na presença do gestor do CONTRATANTE, em até trinta dias corridos do início da prestação do serviço, um conjunto completo de uniforme, contendo todos os itens e quantidades listados no Anexo I deste termo, e, posteriormente, no primeiro dia útil do décimo primeiro mês do início da vigência contratual ou eventual renovação, mais um conjunto completo de uniforme, conforme especificação do mencionado anexo.
6.2. A CONTRATADA, em até cinco dias corridos a contar do início da prestação do serviço e, posteriormente, trinta dias corridos antes da segunda entrega, disponibilizará ao gestor do CONTRATANTE amostra do conjunto completo de uniforme, masculino e feminino, para fins de aprovação, no que se refere ao modelo, cor e qualidade das peças.
6.2.1. O gestor do CONTRATANTE poderá exigir substituição das peças que eventualmente julgue em desconformidade com as especificações previstas neste termo.
6.2.2. O gestor do CONTRATANTE avaliará e aprovará as amostras de uniformes apresentadas pela CONTRATADA no prazo de cinco dias úteis.
6.2.3. É vedada a entrega de uniforme cuja amostra não tenha sido aprovada pelo gestor do CONTRATANTE.
6.2.4. A amostra de uniforme deverá permanecer nas dependências do CONTRATANTE, sob a custódia do gestor, para que seja comprovada a compatibilidade com os uniformes efetivamente repassados aos empregados. Os itens amostrais serão devolvidos à CONTRATADA após a validação.
6.3. O empregado que venha ocupar posto de trabalho após o início da vigência contratual receberá o mesmo quantitativo de uniformes elencado no subitem 6.1..
6.4. Os uniformes deverão ser confeccionados em estrita consonância com a descrição e o detalhamento constantes do Anexo I deste termo.
6.5. Em caso de defeito ou desgaste prematuro de qualquer peça, que impossibilite o uso durante o interregno entre a primeira e a segunda entrega, a CONTRATADA obrigar-se-á a substitui-la, vedado o repasse de qualquer custo ao empregado terceirizado tampouco ao CONTRATANTE.
6.6. Todos os itens dos uniformes deverão ser entregues de acordo com o manequim adequado aos empregados.
6.6.1. Os ajustes que eventualmente se façam necessários para adequação dos uniformes a cada prestador serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
6.6.2. A CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer um conjunto completo de uniforme apropriado às gestantes, substituindo-os ou arcando com as despesas decorrentes de eventuais ajustes que se façam necessários.
6.7. Caso a CONTRATADA opte por colocar logotipo da empresa no uniforme, deverá confeccioná-lo de tamanho pequeno, discreto e submeter a estilização à prévia aprovação pelo gestor do CONTRATANTE.
6.8. O custo com o uniforme não poderá ser repassado aos empregados terceirizados, salvo em caso de extravio ou dano causado por uso inadequado, nos termos do § 1º do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.
6.9. O uso do uniforme pelos prestadores terceirizados em horário de trabalho é obrigatório e, em hipótese alguma, será permitida a dispensa.
7. DOS INSUMOS E MATERIAL PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. MATERIAL DE CONSUMO POR ORDEM DE FORNECIMENTO: CAFÉ EM PÓ E AÇÚCAR CRISTAL
7.1.1. Café em pó homogêneo, categoria superior, torrado e moído, constituídos de grãos tipo 6 COB (Classificação Oficial Brasileira), ou melhor, com no máximo 10% em peso de grãos com defeitos pretos, verdes e/ou ardidos (PVA) e ausente de grãos-preto-verdes e fermentados, gosto predominante de café arábica, com classificação de bebida Dura, não se admitindo gosto de Rio Zona, fornecido em pacotes com 500g com as seguintes características:
a. tipo de café: café 100% arábica, sendo admitida a presença de grãos do café conilon (robusta), em até 10%;
b. embalagem: tipo alto a vácuo ou vácuo puro, tipo tijolo, contendo informações na embalagem conforme legislação em vigor , CNPJ, modo de conservação, em pacotes com 500g;
c. acondicionamento: em fardo ou caixa de papelão cru, resistente ao manuseio, contendo o máximo de trinta pacotes com 500g;
d. validade: prazo de validade de, no mínimo, nove meses, a contar do momento da entrega, estampado no rótulo da embalagem conforme disposto em norma.
7.1.2. O CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer momento, a apresentação de laudos microscópicos e macroscópicos, num prazo de trinta dias, que comprovem a manutenção da qualidade discriminada no subitem 7.1.1., utilizando-se como padrão as Recomendações Técnicas da Associação Brasileira da Indústria de Café – ABIC, disponíveis no sítio
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxx/.
7.1.3. O custo de eventuais laudos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, conforme previsto no subitem 7.1.2., deverá ser suportado integralmente pela CONTRATADA.
7.1.4 A CONTRATADA observará como referência do produto as seguintes marcas: Café do Sítio, Café Fino Sabor, Café Export, Melitta, similar, equivalente ou de melhor qualidade, com fulcro no do Acórdão TCU 2401/2006 - Plenário.
7.1.5. Na hipótese de não ser fornecido produto de quaisquer marcas acima estabelecidas, a CONTRATADA poderá apresentar outra similar ou superior que, comprovadamente, por laudo técnico, preencha os requisitos exigidos pelo contratante.
7.1.6. Açúcar cristal, pacote com 5kg, origem vegetal, sacarose de cana de açúcar, de primeira qualidade.
7.1.6.1. Marcas de referência: Itajá, Xxx, Vale, Xxxxx, Da Mamãe, similar, equivalente ou de melhor qualidade, com amparo nos termos do Acórdão TCU 2401/2006 - Plenário.
7.1.6.2. O produto deverá ser acondicionado em embalagem primária, saco plástico resistente, em pacotes de 5kg e reembalado em papel kraft natural ou embalagem plástica reforçada, em fardos que contenham no máximo seis unidades e pesem num total até 30kg.
7.1.6.3. As embalagens individuais devem conter o número do lote, a data de fabricação e validade do produto, de modo legível, conforme legislação vigente.
7.1.6.4. O açúcar cristal deverá conter as seguintes características:
a. sólido e cristalino, com cristais bem definidos;
b. branco, de sabor doce e odor característico, isento de aromas estranhos e de contaminantes;
c. sem aglomeração ou empedramento que dificulte o livre escoamento;
d. isento de sujidades, parasitas e larvas, materiais terrosos, detritos, resíduos metálicos e outros.
7.1.6.5. O prazo de validade do açúcar cristal, em cada fornecimento, deverá ser de,
no mínimo, nove meses, contados da data da entrega.
7.1.6.6. O fornecimento de açúcar cristal deverá obedecer toda a legislação vigente relativa a boas práticas de fabricação e, igualmente, o regulamento técnico do açúcar - Instrução Normativa n. 47, de 30 de agosto de 2018.
7.2. ESTIMATIVA DA QUANTIDADE DOS INSUMOS
7.2.1.
7.2.2. A estimativa demonstrada no subitem anterior foi mensurada pela Seção de Copa, com base no histórico de consumo anual do STJ e em contratações pretéritas.
7.3. DA ORDEM DE FORNECIMENTO
7.3.1. Os materiais de consumo, café em pó e açúcar cristal, serão demandados à CONTRATADA por meio de ordem de fornecimento.
7.3.2. A CONTRATADA terá o prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, para entrega do produto demandado.
7.3.3. As quantidades mínimas a serem demandadas pelo CONTRATANTE por ordem de fornecimento deverão ser de 1000kg de café e 1000kg de açúcar.
7.3.4. As quantidades máximas a serem demandadas pelo CONTRATANTE por ordem de fornecimento deverão ser de 2000kg de café e 2000kg de açúcar.
7.4. EQUIPAMENTO - MÁQUINA DE LAVAR E SECAR ROUPA
7.4.1. A CONTRATADA, no prazo de até trinta dias corridos contados do início da prestação do serviço, deverá fornecer máquina de lavar e secar roupa, nova, com capacidade para 14kg ou superior, voltagem 220v.
7.4.2. A máquina de lavar e secar roupa deverá possuir a Etiqueta de Nacional de Conservação de Energia - ENCE claramente visível, com informações sobre capacidade de lavagem (kg), consumo de água em litro/ciclo, eficiência de centrifugação e eficiência energética da máquina de lavar, em conformidade com o disposto na Portaria INMETRO nº 185, de 15 de setembro de 2005, sob pena de não aceitação.
7.4.3. A máquina de lavar será utilizada na higienização diária de panos de pratos/flanelas utilizados nas vinte e três copas e duas cozinhas industriais do STJ, por meio de lavagem e secagem.
7.4.4. A máquina de lavar e secar roupa deverá ser entregue na lavanderia situada na garagem (subsolo do Edifício da Administração do STJ), mediante prévio agendamento junto à Coordenadoria de Serviços Gerais.
7.4.5. A instalação da máquina de lavar roupa ficará a cargo da Coordenadoria de Engenharia do STJ, facultado o acompanhamento por pessoa indicada pela contratada.
7.4.6. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por toda e qualquer manutenção, preventiva e/ou corretiva, do equipamento.
7.4.7. Em caso de defeito que impossibilite a utilização do equipamento, o conserto ou a substituição deverá ocorrer, impreterivelmente, no prazo de cinco dias úteis.
7.4.8. Ao término da vigência contratual, a contratada obrigar-se-á a retirar a máquina de lavar roupa das dependências do STJ, no prazo de cinco dias úteis.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada obriga-se a apresentar, em até três dias úteis contados do início da prestação do serviço, os seguintes documentos:
a. relação, em planilha, de todos os empregados alocados na execução da prestação do serviço (titulares e substitutos), que contenha nome completo, função, horário de funcionamento do posto de trabalho, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número de identidade (RG), e-mail, números de telefone, informação se possui algum vínculo familiar com membro, servidor ou prestador terceirizado do STJ;
b. cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos os empregados admitidos, "titulares e substitutos", com as respectivas anotações correspondentes às funções que serão exercidas pelos prestadores terceirizados;
c. exames médicos admissionais, de todos os empregados, que atestem o bom estado físico e mental para o exercício das funções;
d. acordo individual escrito para o banco de horas, conforme previsto no subitem
5.1.7. .
8.2. A CONTRATADA obrigar-se-á a cumprir, integralmente, as cláusulas da convenção coletiva de trabalho da categoria a que estiver vinculada, a legislação trabalhista vigente e, além disso, toda jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho.
8.3. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA obrigar-se-á a apresentar, até o último dia útil do mês subsequente ao exercício financeiro, o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, firmado perante o sindicato dos empregados terceirizados, nos termos do artigo 507-B da Consolidação das Leis do Trabalho.
8.4 A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
8.5. A CONTRATADA assumirá total e irrestrita responsabilidade pelas despesas decorrentes da alocação dos prestadores terceirizados na execução dos serviços objeto deste termo, tais como:
a. salários;
b. seguros de acidentes;
c. taxas, impostos e contribuições previdenciárias e fundiárias;
d. auxílio-alimentação;
e. auxílio-transporte;
f. quaisquer outras que venham a ser criadas por força de convenção coletiva de trabalho e/ou legislação específica.
8.6. A CONTRATADA obriga-se a realizar o pagamento das verbas salariais (salários, férias e 13º salário) aos seus empregados, nas datas regulamentares, independentemente do pagamento da fatura mensal correspondente pelo CONTRATADO, uma vez que a relação contratual trabalhista não se confunde com a relação jurídico-administrativa.
8.7. Caso julgue conveniente, a CONTRATADA poderá absorver os profissionais advindos da relação jurídica anterior, desde que sejam atendidos todos os requisitos previstos neste termo.
8.8. A CONTRATADA deverá apresentar a relação dos profissionais a serem alocados nos postos de trabalho e comprovar que atendem aos requisitos deste termo, sem que isso implique, necessariamente, na obrigatoriedade de aceitação por parte do CONTRATANTE.
8.8.1. Em estrita observância à Resolução n. 7, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, a CONTRATADA obrigar-se-á a não ocupar postos de trabalho com empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de chefia, direção e de assessoramento ou membros do Superior Tribunal de Justiça.
8.9. No que se refere a terceirizados, a CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento da Resolução n. 230, de 22 junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ
8.10. A CONTRATADA deverá manter os profissionais, quando em horário de funcionamento dos postos de trabalho, obrigatoriamente identificados, mediante uso permanente de crachá, com foto e nome visíveis, a ser confeccionado e fornecido pela própria CONTRATADA.
8.11. Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, toda e qualquer falta ou ausência prolongada no posto de trabalho deverá ser suprida por outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos, no prazo máximo de duas horas, a partir do horário de início da prestação do serviço do posto faltante. Para tanto, a CONTRATADA obriga-se a:
a. manter nas dependências do CONTRATANTE cadastro atualizado dos profissionais, de forma que o CONTRATANTE possa verificar, a qualquer tempo, a conformidade dos requisitos exigidos para o preenchimento do posto de trabalho a ser ocupado;
b. remunerar o profissional substituto com o salário devido ao profissional substituído e recolher os respectivos encargos previdenciários e fundiários previstos contratualmente;
c. fornecer ao empregado substituto, por dia de substituição, os benefícios devidos ao empregado “titular” (ex. : vale-transporte e vale-alimentação).
8.12. Qualquer ausência de prestador não suprida por outro profissional, nos termos do subitem 8.11., importará em desconto na aferição mensal do valor correspondente ao respectivo dia de posto de trabalho, sem prejuízo de eventual sanção contratual.
8.13. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento da Resolução n. 169, de 31 de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a retenção,
em conta-depósito vinculada, de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
8.14. A CONTRATADA deverá cumprir, rigorosamente, toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, assim como as normas relativas à segurança e à medicina do trabalho.
8.15. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem a terceiros ou à CONTRATANTE. Caso o dano acarrete prejuízo financeiro à parte, o respectivo valor será objeto de desconto no primeiro pagamento de fatura subsequente à ocorrência.
8.16. A CONTRATADA deverá declarar ter conhecimento da Política de Sustentabilidade do STJ, dando cumprimento aos dispositivos da Portaria STJ n. 293 de 31.05.2012, nos termos do subitem 10.1.Os prestadores terceirizados deverão ser conscientizados pela CONTRATADA sobre boas práticas voltadas ao consumo consciente, à redução de desperdício e à coleta seletiva, com o objetivo de contribuir para a preservação do meio ambiente e dos recursos públicos.
8.17. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidades civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da execução do contrato. Para isso deverá orientar os profissionais alocados nos postos de trabalho à observância do disposto neste subitem.
8.18. A CONTRATADA deverá indicar, formalmente, no início da prestação do serviço ou em caso de substituição, preposto para manter-se nas dependências do CONTRATANTE, conforme previsto no art. 68 da Lei n. º 8.666/93. Além disso, deve informar os meios de contato com esse profissional para os casos de comunicação imediata, inclusive fornecer endereço de e-mail para contato formal e número de telefone celular, sem que isso implique acréscimo no preço contratado.
8.18.1. No instrumento de nomeação do preposto deverá constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto, sendo vedada a delegação e a subdivisão de competências, salvo situações de substituição legal ou previamente autorizadas pelo CONTRATANTE.
8.18.2. A CONTRATADA deverá fornecer ao preposto todo o material de consumo (caneta, papel, lápis, borracha, régua, prancheta, agenda, pasta, grampeador, sacador de grampo, blocos de rascunho, blocos de recados) necessários ao bom andamento dos serviços de responsabilidade da empresa.
8.18.3. O trabalho do preposto objetiva a promoção de contato com o representante da Administração durante a execução do contrato e o representante da CONTRATADA. Ademais, atender aos profissionais em serviço no que se refere, dentre outros, aos assuntos relativos à entrega de contracheques, vale-transporte, vale-alimentação, emissão de relatório, controle e autorização para ausências e quaisquer outras atividades administrativas de responsabilidade da CONTRATADA.
8.18.4. Caberá ao preposto o acompanhamento e controle das informações relativas ao faturamento mensal e à emissão de relatórios. Para isso deverá demonstrar capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no instrumento contratual.
8.18.5. Compete ainda ao preposto:
a. verificar se todo o pessoal está adequadamente trajado e observar os detalhes de higiene pessoal (barba, cabelo, unhas etc.) e de higiene das roupas;
b. proceder às necessárias advertências e devolução à CONTRATADA de profissional que não atender às recomendações, cometer atos de insubordinação ou indisciplina, agir com desrespeito aos superiores, não acatar as ordens recebidas ou não cumprir com suas obrigações.
8.18.6. O preposto deve ter a capacidade de esclarecer assuntos referentes à documentação de faturamento da empresa perante o gestor e/ou fiscal do CONTRATANTE, de modo a agilizar os trâmites de fiscalização.
8.19. A CONTRATADA deverá instruir os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho no sentido de cumprir as normas e os regulamentos internos do CONTRATANTE, sem que isso implique qualquer vínculo empregatício com o CONTRATADO.
8.20. A CONTRATADA obrigar-se-á a substituir definitivamente, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, o preposto ou qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do STJ ou ao interesse do serviço público, vedado o retorno, ainda que
para substituições nos casos de licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros profissionais.
8.21. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente ao CONTRATANTE, de modo pormenorizado, toda e qualquer ocorrência relativa à demissão ou substituição de funcionários dos postos de trabalho.
8.22. A CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer, por meios próprios, atendimento médico de emergência aos seus empregados.
8.23. A CONTRATADA deverá ressarcir as ligações telefônicas externas realizadas pelos seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ou conforme determinação da unidade gestora do CONTRATANTE, após a apresentação do respectivo relatório de consumo.
8.24. A CONTRATADA obrigar-se-á a apresentar à Seção de Protocolo Administrativo do STJ documentação de faturamento em meio digital ou utilizar o peticionamento remoto do Sistema Eletrônico de Informações - SEI do STJ, nos termos elencados no Anexo II deste termo, até quinto dia útil do mês posterior ao da execução dos serviços, sob pena de multa prevista no item 12 da Tabela 2, subitem 13.3.2.
8.24.1. Qualquer atraso, por parte da CONTRATADA, na apresentação dos documentos mencionados no subitem 8.24., ou apresentação com vício, implicará a interrupção automática do prazo para atesto, liquidação e pagamento da nota fiscal.
8.25. A CONTRATADA deverá adimplir, no primeiro dia útil do mês, os vales alimentação e vales-transporte dos empregados alocados na prestação do serviço, independentemente da forma de repasse.
8.25.1. O repasse de vale-alimentação e vale-transporte deverá observar o disposto na convenção coletiva de trabalho e na legislação trabalhista vigente. Além disso, obedecer a periodicidade mensal, estritamente alinhado à medição da prestação do serviço.
8.25.2. Caso a alocação de prestador terceirizado em posto de serviço não coincida com o primeiro dia útil do mês, a CONTRATADA deverá efetuar o pagamento de vale-alimentação e vale-transporte a esse profissional até o fim do horário comercial do primeiro dia de contratação.
8.26. A CONTRATADA obrigar-se-á a comprovar, a partir do segundo mês da prestação do serviço, os pagamentos referentes ao recolhimento das Contribuições Sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência e compatíveis com o efetivo declarado, na forma do parágrafo 4º do artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, e da nota fiscal atestada pelo gestor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
8.27. A CONTRATADA obriga-se a instalar o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, previsto no subitem 5.1.3., no prazo de dez dias corridos, contados do início da prestação do serviço.
8.27.1. Sem prejuízo da fiscalização pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA será a única responsável pelo controle de funcionamento dos postos de trabalho, por meio de registro pelo terceirizado do horário de início de término da prestação diária de serviço.
8.28. A CONTRATADA obrigar-se-á a conceder as férias de seus empregados, alocados na execução contratual, em estrita observância aos termos da Resolução STJ/GP n. 9 de 2 de agosto de 2017.
8.28.1. O início do período de férias deverá observar os termos do § 3º do artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e cláusula correlata da convenção coletiva de trabalho.
8.29. Após transcorridos doze meses da prestação do serviço, a CONTRATADA obrigar-se-á a apresentar, mensalmente e/ou sempre que solicitado pelo gestor do CONTRATANTE, escala de férias dos profissionais alocados nos postos de trabalho.
8.30 Ao término da vigência contratual ou eventual rescisão antecipada, a CONTRATADA obrigar-se-á, no prazo de dois dias úteis, a devolver todos os crachás do STJ que foram disponibilizados aos seus empregados, nos termos do item 9.3.
8.31 Quando da apresentação do último faturamento mensal, a CONTRATADA obrigar-se-á a apresentar, além de toda a documentação prevista no ANEXO II, quitação de todas as obrigações trabalhistas, incluídos os encargos fundiários (FGTS) e previdenciários, relativas às competências compreendidas na vigência contratual. Ademais, o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, firmado
perante o sindicato dos empregados terceirizados, nos termos do artigo 507-B da Consolidação das Leis do Trabalho.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. O CONTRATANTE obrigar-se-á a fiscalizar, durante a execução do contrato, periodicamente, o cumprimento das obrigações trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, de todos os empregados terceirizados, titulares e substitutos, em especial:
a. cumprimento da convenção coletiva de trabalho, legislação trabalhista vigente e jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho;
b. anotações na carteira de trabalho dos empregados alocados na prestação de serviço, durante a vigência do contrato (titulares e substitutos), para comprovar o registro profissional, o valor do salário e o cumprimento de obrigações trabalhistas;
c. pagamento de todas as verbas de natureza salarial - salário mensal, férias e 13º salário e todas as verbas rescisórias;
d. fornecimento de vale-alimentação e vale-transporte;
e. realização de exames médicos obrigatórios, a exemplo dos exames admissionais e demissionais;
f. mensalmente e por amostragem, comprovantes individuais de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ;
9.2. O CONTRATANTE designará gestor, fiscal técnico e administrativo com o objetivo de executar a gerência e a fiscalização do contrato, de acordo com as competências e demais disposições previstas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ, que estabelece procedimentos para acompanhamento de contratos administrativos no âmbito do Tribunal.
9.3. O CONTRATANTE fornecerá aos empregados da CONTRATADA, titulares e substitutos, crachá de acesso às suas dependências.
9.3.1. Na hipótese de extravio ou dano ao crachá de acesso, a CONTRATADA obrigar-se-á a ressarcir o CONTRATANTE pelo seu custo.
10. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
10.1. A CONTRATADA deverá adotar as normas federais, estaduais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental e declarar ter conhecimento da Política de Sustentabilidade do STJ, dando cumprimento aos dispositivos da Portaria STJ n. 293 de 31.05.2012.
10.2. Adotar boas práticas de otimização da utilização dos recursos e de redução de desperdícios, tais como capacitação periódica dos empregados sobre boas práticas voltadas ao consumo consciente, redução de desperdício dos recursos naturais e coleta seletiva, com o objetivo de contribuir para a preservação do meio ambiente.
11. VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência do presente contrato é de vinte meses, contado da data do início da prestação do serviço, podendo ser renovado por sucessivos períodos até o limite de sessenta meses, conforme justificado no subitem 2.5.
12. GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, a CONTRATADA entregará, conforme condições estabelecidas no contrato, no prazo de até trinta dias, contados da assinatura do contrato, obedecido o disposto no artigo 110, caput e parágrafo único, da Lei 8.666/1993, garantia equivalente ao percentual de 5% do valor total contratado, nos termos do artigo 56, § 1º, incisos I, II e III, da precitada lei.
13. SANÇÕES
13.1. Sem prejuízo da incidência de outras disposições previstas no instrumento convocatório, na hipótese de falha na execução do contrato, a CONTRATADA fica sujeita:
13.1.1. À advertência, nos termos do inciso I do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993.
13.1.2. À multa de:
13.1.2.1. 0,33 % por dia de atraso na execução do objeto contratado, limitada ao valor máximo de 10% da parcela inadimplida, nos termos do artigo 86 da Lei n. 8.666/1993;
13.1.2.1.1. Na hipótese do item acima, decorrido o lapso de trinta dias, a unidade gestora do CONTRATANTE deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do contrato ou instrumento equivalente;
13.1.2.1.2. Considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado.
13.1.2.2. 0,2% a 3,2% sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2;
13.2. Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução do contrato, total ou parcialmente, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa compensatória de 20% sobre o valor da parcela inadimplida, nos termos do inciso II do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993.
13.3. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
13.3.1. TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,5% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 1% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,5% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
6 | 3% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
13.3.2. TABELA 2
INFRAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais; | 06 | por ocorrência |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 05 | por dia e por unidade de atendimento |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados; | 02 | por empregado e por dia |
4 | Recusar-se, sem motivo justificado, a executar serviço determinado pela fiscalização e aceito pela Administração; | 02 | por serviço e por dia |
5 | Retirar, sem anuência prévia do contratante e sem substituição, funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente; | 02 | por empregado e por dia; |
6 | Permitir a presença de prestador terceirizado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado ou sem crachá; | 01 | por empregado e por ocorrência |
7 | Fornecer informação falsa de serviço; | 06 | por ocorrência |
8 | Destruir ou danificar documentos, mobiliário ou equipamentos por culpa ou dolo de seus agentes; | 03 | por ocorrência |
9 | Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato; | 03 | Por ocorrência |
10 | Retirar do STJ quaisquer equipamentos ou materiais de consumo e insumos, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável; | 06 | Por item e por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
11 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal; | 01 | por funcionário e por dia |
12 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar e/ou requisição do gestor para apresentação de quaisquer documentos inerentes à perfeita fiscalização contratual, inclusive documentação mensal de faturamento prevista no Anexo II; | 01 | por ocorrência |
13 | Substituir empregado ou preposto que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço; | 01 | por funcionário e por dia |
14 | Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador; | 03 | por item e por ocorrência |
15 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 | Por dia |
16 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pelo gestor sem motivo justificado; | 02 | por ocorrência por empregado | e | ||
17 | Entregar o uniforme, contratualmente definidas. | nas | quantidades | 01 | Por dia | |
18 | Apresentar ou apresentar com vício, mensalmente, quaisquer dos documentos que constam do Anexo II do Termo de Referência, sobretudo os que se referem à quitação de verbas trabalhistas, encargos previdenciários e fundiários e repasse de vale-alimentação e vale-transporte aos prestadores “titulares e substitutos”. | 02 | por ocorrência por dia | e | ||
19 | Manter as condições de habilitação consignadas no edital e instrumento contratual, por prazo superior a trinta dias, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo STJ. | 02 | por ocorrência por dia | e |
13.3.3. Considerar-se-á "por ocorrência" o acontecimento singularizado por cada ato praticado.
13.4. Para os casos de atraso no pagamento de verbas de natureza salarial (salário, férias e 13º salário), a multa será de 1,5% sobre o somatório das parcelas inadimplidas a cada empregado e por dia de atraso, sem prejuízo de eventuais sanções previstas em convenção coletiva de trabalho, legislação trabalhista e jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho.
13.5. Para os casos de atraso no repasse de vale-alimentação e vale-transporte, a multa será de 2,5% sobre o somatório das parcelas inadimplidas a cada empregado e por dia de atraso.
13.6. No caso de atraso na entrega dos insumos previstos no capítulo 7 deste Termo, a multa será de 0,3% por dia e incidirá sobre o valor da parcela quantitativa inadimplida.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. Os titulares e substitutos da Seção de Copa e da Seção de Controle e Acompanhamento de Terceirização da Coordenadoria de Serviços Gerais serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da contratação objeto deste termo.
14.2. A gestão contratual ficará a cargo do titular da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Administração e do seu substituto.
15. FORMA DE ADJUDICAÇÃO
15.1. Propõe-se que o certame seja realizado na modalidade de Pregão Eletrônico, com julgamento de “Menor Preço Global”, desde que atendidos os requisitos e especificações previstos neste termo, com fulcro na IN MP n. 5/2017, com objetivo de alcançar vantagem econômica e financeira para o Superior Tribunal de Justiça.
16. VISTORIA FACULTATIVA
16.1. A(s) empresa(s) participante(s) poderá(ão) vistoriar os locais da prestação do serviço, da data de publicação do edital até um dia útil antes da abertura do certame, em dias úteis, no horário de 9h às 17h, na Sede do STJ, no seguinte endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 06, Lote 01, Bloco F - Prédio Ministros I, subsolo – Coordenadoria de Serviços Gerais, devendo agendar previamente pelo telefone (00) 0000-0000.
17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DEMAIS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELA LICITANTE
17.1. Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Técnico-operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante esteja executando ou tenha executado serviços de características técnicas semelhantes às do objeto deste Edital, no quantitativo de pelo menos 50% dos postos de trabalho constantes deste termo.
18. RELAÇÃO DE ANEXOS
1. Anexo I - Especificação dos uniformes;
2. Anexo II - Relação de documentos para faturamento mensal;
3. Anexo III - Feriados forenses e nacionais.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS UNIFORMES
1. Especificação dos uniformes.
PROFISSIONAL: SUPERVISOR - SEXO MASCULINO | |
UNIFORME (DESCRIÇÃO) | QTDE P/ 10 MESES |
CAMISA: tipo social, manga longa, de primeira qualidade, um bolso, cor branca, tamanho sob medida: | 5 |
CALÇA: modelo social, com dois bolsos frontais embutidos, tipo faca, e dois traseiros, com forro, fechamento com zíper, na cor preta, com passadores para cinto; | 5 |
PALETÓ: manga longa, social, gola xxxx inteira, bolso com lapela, na cor preta; | 2 |
GRAVATA: modelo social, estampa lisa, sem nó permanente, modelo tradicional, cor preta (apenas aos profissionais do sexo masculino); | 2 |
PARES DE SAPATOS: calçado masculino, tipo social, material couro, cor preta, tamanho sob medida, solado em borracha antiderrapante, resistente a escorregamentos; | 2 |
PROFISSIONAL: SUPERVISOR - SEXO FEMININO | |
UNIFORME (DESCRIÇÃO) | QTDE P/ 10 MESES |
BLUSA: tipo social, manga longa, de primeira qualidade, um bolso, cor branca, tamanho sob medida: | 5 |
CALÇA: modelo social, com dois bolsos frontais embutidos, tipo faca, e dois traseiros, com forro, fechamento com zíper, na cor preta, com passadores para cinto; | 5 |
BLAZER: modelo feminino, manga longa, social, gola lisa inteira, bolso com lapela, tamanho sob medida, cor preta; | 2 |
PARES DE SAPATOS: calçado feminino, tipo social, fechado, solado de borracha antiderrapante, resistente a escorregamentos, com absorção de energia na região do salto, proteção aos pés do usuário contra riscos de natureza leve e contra agentes abrasivos e escoriantes, tamanho sob medida, cor preta. | 2 |
PROFISSIONAL: GARÇOM - SEXO MASCULINO | |
UNIFORME (DESCRIÇÃO) | QTDE P/ 10 MESES |
CAMISA: tipo social, manga longa, de primeira qualidade, um bolso, cor branca, tamanho sob medida: | 5 |
CALÇA: modelo social, com dois bolsos frontais embutidos, tipo faca, e dois traseiros, com forro, fechamento com zíper, na cor preta, com passadores para cinto; | 5 |
PALETÓ: manga longa, social, gola lisa inteira, bolso com lapela, na cor preta; | 2 |
GRAVATA BORBOLETA: modelo borboleta, lisa, em tecido acetinado de primeira qualidade, cor preta; | 2 |
PARES DE SAPATOS: calçado masculino, tipo social, material couro, cor preta, tamanho sob medida, solado em borracha antiderrapante, resistente a escorregamentos. | 2 |
PROFISSIONAL: GARÇOM - SEXO FEMININO | |
UNIFORME (DESCRIÇÃO) | QTDE P/ 10 MESES |
CALÇA: modelo social, com dois bolsos frontais embutidos, tipo faca, e dois traseiros, com forro, fechamento com zíper, na cor preta, com passadores para cinto; | 5 |
SAIA: modelo social, sem bolso, em tecido liso, tamanho sob medida, cor preta; | 5 |
BLUSA SOCIAL: manga curta (feminino) de primeira qualidade, um bolso, cor branca, tamanho sob medida. | 5 |
BLAZER: modelo feminino, manga longa, social, gola lisa inteira, bolso com lapela, cor preta; | 2 |
TOUCA: em tecido, lavável, com rede/tela para os cabelos, acabamento em elástico forrado, na cor preta, aplicação cozinha industrial; | 5 |
PARES DE SAPATOS: calçado feminino, tipo social, fechado, solado de borracha antiderrapante, resistente a escorregamentos, com absorção de energia na região do salto, proteção aos pés do usuário contra riscos de natureza leve e contra agentes abrasivos e escoriantes, tamanho sob medida, cor preta. | 2 |
PROFISSIONAL: COPEIRO - SEXO MASCULINO | |
UNIFORME (DESCRIÇÃO) | QTDE P/ 10 MESES |
CAMISA: tipo social, manga curta, de primeira qualidade, um bolso, cor branca, tamanho sob medida: | 5 |
CALÇA: modelo social, com dois bolsos frontais embutidos, tipo faca, e dois traseiros, com forro, fechamento com zíper, na cor preta, com passadores para cinto; | 5 |
AVENTAL: modelo unissex confeccionado em material tipo courvin, tamanho sob medida, cor preta, com tiras de amarrar fixas, aplicação cozinha industrial; | 2 |
JALECO: unissex, tecido em brim 100% algodão, tipo longo, cor branca, com colarinho simples, mangas curtas, abotoamento, com três bolsos: dois, na parte inferior, e um, na parte superior esquerda; | 2 |
PARES DE SAPATOS: calçado masculino, tipo social, material couro, cor preta, tamanho sob medida, solado em borracha antiderrapante, resistente a escorregamentos. | 2 |
PROFISSIONAL: COPEIRO - SEXO FEMININO | |
UNIFORME (DESCRIÇÃO) | QTDE P/ 10 MESES |
CALÇA: modelo social, com dois bolsos frontais embutidos, tipo faca, e dois traseiros, com forro, fechamento com zíper, na cor preta, com passadores para cinto; | 5 |
SAIA: modelo social, sem bolso, em tecido liso, tamanho sob medida, cor preta; | 5 |
BLUSA SOCIAL: manga curta de primeira qualidade, um bolso, cor branca, tamanho sob medida. | 5 |
AVENTAL: modelo unissex confeccionado em material tipo courvin, tamanho sob medida, cor preta, com tiras de amarrar fixas, aplicação cozinha industrial; | 2 |
TOUCA: em tecido, lavável, com rede/tela para os cabelos, acabamento em elástico forrado, na cor preta, aplicação cozinha industrial; | 5 |
PARES DE SAPATOS: calçado feminino, tipo social, fechado, solado de borracha antiderrapante, resistente a escorregamentos, com absorção de energia na região do salto, proteção aos pés do usuário contra riscos de natureza leve e contra agentes abrasivos e escoriantes, tamanho sob medida, cor preta. | 2 |
PROFISSIONAL: COZINHEIRO - SEXO MASCULINO | |
UNIFORME (DESCRIÇÃO) | QTDE P/ 10 MESES |
CAMISA: tipo social, manga curta, de primeira qualidade, um bolso, cor branca, tamanho sob medida: | 5 |
CALÇA: modelo social, com dois bolsos frontais embutidos, tipo faca, e dois traseiros, com forro, fechamento com zíper, na cor preta, com passadores para cinto; | 5 |
AVENTAL: modelo unissex confeccionado em material tipo courvin, tamanho sob medida, cor preta, com tiras de amarrar fixas, aplicação cozinha industrial; | 2 |
JALECO: unissex, tecido em brim 100% algodão, tipo longo, cor branca, com colarinho simples, mangas curtas, abotoamento, com três bolsos: dois, na parte inferior, e um, na parte superior esquerda; | 3 |
PARES DE SAPATOS: calçado masculino, tipo social, material couro, cor preta, tamanho sob medida, solado em borracha antiderrapante, resistente a escorregamentos; | 2 |
PROFISSIONAL: COZINHEIRO - SEXO FEMININO | |
UNIFORME (DESCRIÇÃO) | QTDE P/ 10 MESES |
CALÇA: modelo social, com dois bolsos frontais embutidos, tipo faca, e dois traseiros, com forro, fechamento com zíper, na cor preta, com passadores para cinto; | 5 |
SAIA: modelo social, sem bolso, em tecido liso, tamanho sob medida, cor preta; | 5 |
BLUSA SOCIAL: manga curta de primeira qualidade, um bolso, cor branca, tamanho sob medida. | 5 |
JALECO: unissex, tecido em brim 100% algodão, tipo longo, cor branca, com colarinho simples, mangas curtas, abotoamento, com três bolsos: dois, na parte inferior, e um, na parte superior esquerda; | 3 |
AVENTAL: modelo unissex confeccionado em material tipo courvin, tamanho sob medida, cor preta, com tiras de amarrar fixas, aplicação cozinha industrial; | 2 |
TOUCA: em tecido, lavável, com rede/tela para os cabelos, acabamento em elástico forrado, na cor preta, aplicação cozinha industrial; | 5 |
PARES DE SAPATOS: calçado feminino, tipo social, fechado, solado de borracha antiderrapante, resistente a escorregamentos, com absorção de energia na região do salto, proteção aos pés do usuário contra riscos de natureza leve e contra agentes abrasivos e escoriantes, tamanho sob medida, cor preta. | 2 |
Obs: O quantitavo deverá ser fornecido nos temos do item 6.1. do Termo de Referência. |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O FATURAMENTO MENSAL
1. Relação de documentos para faturamento mensal:
DOCUMENTOS PARA O PRIMEIRO FATURAMENTO MENSAL
N.º DESCRIÇÃO COMPETÊNCIA
1. DANFE – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica ou Nota Fiscal Eletrônica
Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos Negativa) de Débitos Relativos aos
2.
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos Negativa) de Débitos Relativos aos
3 Tributos de Competência distrital ou estadual e municipal;
4. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5 Certidão Eletrônica de Débitos Trabalhistas – CEDIT;
6. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
7 Demonstrativo da prestação do serviço referente ao mês/competência do faturamento, que contenha as seguintes informações:
a. quantidade de ausências e respectivas substituições, com discriminação de todas as ocorrências (faltas, atestados, comparecimento a reunião escola) e respectivas justificativas legais/contratuais;
competência/mês do faturamento
b. total de horas de serviço não prestadas no mês do faturamento em decorrência de atestado de comparecimento – quando houver previsão em convenção coletiva para dispensa de compensação das horas de ausência;
c. demonstrativo em planilha das horas positivas/negativas atualizadas do início da execução contratual até o último dia útil da competência do faturamento – informação individualizada de cada prestador “titular”
d. relação de empregados “substitutos” que estiveram alocados em posto de trabalho no STJ e o quantitativo de substituições que realizaram durante o mês;
e. informação detalhada de prestadores que estiveram em férias ou foram desligados (alocados em posto de trabalho fora do STJ), ou demitidos, no mês do faturamento, e os respectivos substitutos caso haja;
8 Relatório “Cartão-Ponto” (biometria), com registro dos batimentos e comprovação de eventuais ocorrências no mês do faturamento (ex. atestado médico), referente a todos os empregados, titulares e substitutos.
DOCUMENTOS A PARTIR DO SEGUNDO FATURAMENTO MENSAL
Obs: Todos os documentos listados para o primeiro faturamento e os elencados a seguir, relativos ao mês/competência anterior ao faturamento.
9 Comprovante de repasse de vale-transporte e vale-alimentação, por meio de relação que contenha nome, função, valor diário e mensal e assinatura do prestador (titular e substituto); 9. a. justificativa, pormenorizada, de eventuais descontos em repasses de valetransporte e vale-alimentação, relativos a ocorrências em períodos anteriores..
Folha fiscal/pagamento/analítica de todos os empregados – titulares e substitutos;
10. a. justificativa, pormenorizada, de eventuais descontos em repasses de valetransporte e vale-alimentação, relativos a ocorrências (faltas, atestados médicos) em períodos
anteriores, passíveis de desconto
11 Comprovante de quitação de salário mensal de todos os prestadores (titulares e substitutos).
a. justificativa, pormenorizada, de eventuais descontos salariais, relativos a ocorrências (faltas, empréstimos consignados) em períodos anteriores.
Documentos que comprovem quitação de férias - aviso prévio de férias e comprovante
12.
de pagamento por meio de transferência bancária, em estrita conformidade com o prazo estabelecido na legislação vigente;
Documentos referentes a empregados admitidos pela empresa e alocados em posto de
13. trabalho no STJ: atestado de saúde ocupacional e Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
14 Caso ocorra demissão de empregado, comprovação de quitação de todas as verbas rescisórias por meio dos seguintes documentos:
x. comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão;
b. folha fiscal/pagamento de rescisão;
c. termo de rescisão de contrato de trabalho – TRCT ou termo de quitação de rescisão de contrato de trabalho – TQRCT, para contratos de trabalho inferiores a um ano;
d. comprovação de depósito em conta bancária do empregado relativo ao valor líquido do TRCT ou TQRCT;
e. demonstrativo do trabalhador de recolhimento do FGTS rescisório (multa do FGTS);.
f. guia de recolhimento rescisório do FGTS - GRRF, nas hipóteses do art. 18 da Lei 8.036/90, e do art. 1º da Lei Complementar 110/2001, e respectivo comprovante de pagamento.
15 Relatórios GFIP/SEFIP com relação nominal de todos os empregados (titulares e substitutos) que estiveram alocados em postos de trabalho;
a. Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo Sefip;
b. Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo Sefip – Resumo do Fechamento – Tomador de Serviços/Obra – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência;
c. Resumo das Informações à Previdência Social Constante no Arquivo Sefip – Tomador de Serviços/Obra;
d. Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo Sefip – Resumo do Fechamento – Empresa;
e. Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo Sefip – Resumo do Fechamento – Empresa – FGTS;
competência/mês anterior ao faturamento
f. Guia de Recolhimento do FGTS – GRF e respectivo comprovante de quitação; g. Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social | |
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTFWeb e respectivo 16. Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF (relativo à DCTFWeb) com comprovante de quitação. | |
Comprovantes dos registros de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS, considerando a relação amostral de empregados encaminhada por email pela 17. unidade responsável pela fiscalização administrativa. |
Observação 1: Quando da apresentação do faturamento do último mês da vigência contratual, a CONTRATADA obrigar-se-á a apresentar toda documentação listada neste ANEXO, relativa ao mês/competência ANTERIOR E, IGUALMENTE, DO RESPECTIVO FATURAMENTO.
Observação 2: A critério do gestor ou fiscal administrativo, poderão ser aceitos e igualmente solicitados, a qualquer tempo, outros documentos que não estão listados, desde que previstos em legislação vigente.
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
FERIADOS FORENSES E NACIONAIS
1. Feriados Forenses:
DIA/MÊS | EVENTO | FUNDAMENTAÇÃO |
Segunta e Terça | Carnaval | Art. 81, §2º, inciso III do RISTJ e Art. 62 da Lei 5.010/1966 |
Quarta a Domingo Semana Santa Art. 81, §2º, inciso II do RISTJ e Art. 62 da Lei
5.010/1966
Art. 81, §2º, inciso IV do RISTJ e Art. 62 da Lei
11 de agosto Fundação dos Cursos Jurídicos
5.010/1966
28 de outubro Dia do Servidor Público Art. 236 da Lei nº 8.112/1990
1º e 2 de novembro Feriado Regimental
8 de dezembro Dia da Justiça
Art. 81, §2º, inciso IV do RISTJ e Art. 62 da Lei 5.010/1966
20 de dezembro a 6 de janeiro
Feriado Forense
Art. 81, §2º, inciso I do RISTJ e Art. 62 da Lei
5.010/1966
Art. 81, §2º, inciso IV do RISTJ e Art. 62 da Lei 5.010/1966
* RISTJ é a sigla para Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Feriados Nacionais:
DIA/MÊS | EVENTO | FUNDAMENTAÇÃO |
1º de janeiro | Confraternização Universal | Art. 1º da Lei 662/1949 |
21 de abril | Tiradentes | Art. 1º da Lei 662/1949 |
1º de maio | Dia do Trabalhador | Art. 1º da Lei 662/1949 |
Quinta-feira | Corpus Christi | Art. 1º da Lei 7.765/1985 |
7 de setembro | Independência do Brasil | Art. 1º da Lei 6.802/1980 |
12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida | Art. 1º da Lei 662/1949 |
25 de dezembro | Natal | Art. 1º da Lei 662/1949 |
ANEXO II DO PREGÃO ELETRÔNICO n. 074/2020
ESTIMATIVA DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
PLANILHA SINTÉTICA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Os valores finais foram arrendondados em 2 casas decimais, segundo a Norma ABNT NBR 5891.
Pregão Eletrônico STJ Nº: 074/2020 | Nº de meses de execução contratual: 20 meses |
Data da Proposta: PREECHIMENTO PELA LICITANTE | |
Processo STJ Nº 021866/2019 | |
Nome da Empresa: PREECHIMENTO PELA LICITANTE | |
CNPJ: PREECHIMENTO PELA LICITANTE | |
CNPJ do establecimento responsável pelo faturamento dos serviços (MATRIZ ou PREECHIMENTO PELA LICITANTE FILIAL): |
OBJETO: Contratação de serviço terceirizado de garçom, copeiro e cozinheiro, a ser prestado nas dependências do Superior Tribunal de Justiça- STJ, com fornecimento de insumos.
QUADRO RESUMO | ||||||
Item nº 1 - Serviços Profissinais | ||||||
Categoria Profissional | Jornada de Trabalho | Quantidade | Valor (R$) | |||
Postos de Trabalho | Profissionais p/posto de Trabalho | Unitário | Mensal | Total (20 meses) | ||
Supervisor | 44 h/sem. | 3 | 1 | 9.572,11 | 28.716,33 | 574.326,60 |
Garçom | 44 h/sem. | 41 | 1 | 8.979,85 | 368.173,85 | 7.363.477,00 |
Copeiro | 44 h/sem. | 66 | 1 | 6.817,41 | 449.949,06 | 8.998.981,20 |
Cozinheiro | 44 h/sem. | 4 | 1 | 6.826,38 | 27.305,52 | 546.110,40 |
Valor Total do item nº. 1 | 114 | 4 | 32.195,75 | 874.144,00 | 00.000.000,20 | |
Item nº 2 - Insumos sob demanda | ||||||
Descrição Resumida | Quant. Mensal Estimada (kg) | Custo Estimado (R$) | Valor Estimado (R$) | |||
Unitário | Custos Indiretos, Lucro e | Unitário Total | Mensal | Total (20 meses) | ||
Café em pó homogêneo, fornecido em pacotes com 500g, conforme descrição do Termo de Referência. | 1667 | 12,28 | 4,26 | 16,54 | 27.572,18 | 551.443,60 |
Açúcar cristal, embalagem 5 kg, conforme descrição do Termo de Referência. | 1950 | 1,94 | 0,67 | 2,61 | 5.093,40 | 101.868,00 |
Valor Total do item nº. 2 | 3.617 | 14,22 | 4,93 | 19,15 | 32.665,58 | 653.311,60 |
Total estimado da contratação (item nº 1 + item nº 2) | 906.810,00 | 00.000.000,80 |
Valor Total Estimado: R$ 18.136.206,80 (dezoito milhões, cento e trinta e seis mil, duzentos e seis reais e oitenta centavos).
TIPO DE SERVIÇO: SUPERVISOR Processo STJ n. 021866/2019 - Pregão Eletrônico STJ n. 074/2020 | |||
Discriminação do Seviços (dados referente à contratação) | |||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | INSERIR DADO NO QUADRO RESUMO | |
B | Unidade de Medida | Posto | |
C | Quantidade da unidade de medida | 3 | |
D | Quantidade de empregados por unidade de medida | 1 | |
E | Nº de meses de execução contratual | 20 meses | |
Identificação do Serviço | |||
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra | |||
1 | Piso da Categoria Profissional (Salário Normativo da Categoria) | 2.474,47 | |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | 410105 | |
3 | Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | PREENCHIMENTO PELA LICITANTE | |
4 | Número do registro da convenção no MTE | PREENCHIMENTO PELA LICITANTE | |
5 | Data base da categoria | PREENCHIMENTO PELA LICITANTE | |
1 | Módulo 1 - Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | 100% | 3.508,43 |
Total da remuneração | 3.508,43 | ||
2 | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Transporte (valor da tarifa residência/STJ/residência x qtde. de dias trabalhados - 6% do salário base) | 150,29 | |
B | Auxílio Alimentação (valor unitário do auxílio previsto da CCT x qtde. de dias trabalhados) | 739,64 | |
Total de benefícios mensais e diários | 889,93 | ||
3 | Módulo 3 - Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes (conforme memória de cálculo) | 101,67 | |
B | Materiais depreciáveis (conforme memória de cálculo) | 0,41 | |
Total Insumos Diversos | 102,08 | ||
4.1 | Encargos Previdenciários, FGTS e Outras Contribuições | % | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | 701,69 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | 52,63 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | 35,08 |
D | INCRA | 0,20% | 7,02 |
E | Salário Educação | 2,50% | 87,71 |
F | FGTS | 8,00% | 280,67 |
G | Riscos Ambientais do Trabalho Ajustado (RAT Ajustado) - RAT (1%, 2% ou 3%) x FAP (0,5 a 2,00) | 3,00% | 105,25 |
H | SEBRAE | 0,60% | 21,05 |
Total dos encargos previdenciários e FGTS | 36,80% | 1.291,10 | |
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 8,33% | 292,37 |
B | Adicional de Férias | 2,78% | 97,46 |
Subtotal | 11,11% | 389,83 | |
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º salário e adicional de férias | 4,09% | 143,46 |
Total do 13º salário e adicional de férias | 15,20% | 533,28 | |
4.3 | Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) |
A | Licença Maternidade | 0,12% | 4,35 |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre o afastamento maternidade | 0,05% | 1,60 |
Total do afastamento maternidade | 0,17% | 5,95 |
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,42% | 14,62 |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,03% | 1,17 |
C | Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado | 3,44% | 120,69 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,24% | 43,66 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,46% | 16,07 |
F | Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado | 0,040% | 1,40 |
Total da provisão para rescisão | 5,63% | 197,60 | |
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Remuneração do profissional substituto do titular em férias | 8,33% | 292,37 |
B | Ausência por doença | 1,39% | 48,73 |
C | Licença paternidade | 0,02% | 0,73 |
D | Ausências legais | 0,28% | 9,75 |
E | Ausência por acidente de trabalho | 0,07% | 2,28 |
Subtotal antes da incidência de Proporcional de Férias, 1/3 e 13º sobre custo de reposição | 10,09% | 353,85 | |
H | Proporcional de Férias, 1/3 e 13º sobre custo de reposição | 1,96% | 68,81 |
Subtotal antes de incidência do Submódulo 4.1 | 12,05% | 422,66 | |
I | Incidência do submódulo 4.1 sobre custo de reposição | 4,43% | 155,54 |
Total do custo de reposição do profissional ausente | 16,48% | 578,20 | |
4 | Módulo 4 - Quadro Resumo - Encargos Sociais e Trabalhistas | % | Valor (R$) |
4.1 | Encargos Previdenciários, FGTS e Outras Contribuições | 36,80% | 1.291,10 |
4.2 | 13º Salário + Adicional de Férias | 15,20% | 533,28 |
4.3 | Afastamento Maternidade | 0,17% | 5,95 |
4.4 | Custo de Rescisão | 5,63% | 197,60 |
4.5 | Custo de Reposição do profissional Ausente | 16,48% | 578,20 |
Total dos encargos sociais trabalhistas | 74,28% | 2.606,13 | |
5 | Módulo 5 - Custos Indiretos, Xxxxxx e Tributos | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos (Despesas Operacionais e Administrativas) | 5,00% | 355,33 |
B | Lucro | 10,00% | 746,19 |
C | Tributos | 14,25% | 1.364,03 |
C.1 | Tributos Federais | 9,25% | 885,42 |
C.1.1 | Pis/Cofins: Regime Não-Cumulativo | 9,25% | 885,42 |
Pis Não-Cumulativo | 1,65% | 157,94 | |
Cofins Não-Cumulativo | 7,60% | 727,48 | |
C.1.2 | CPRB - Não optante | 0,00% | 0,00 |
C.2 | Tributos Municipais (ISSQN) | 5,00% | 478,61 |
Total dos custos indiretos e tributos | 29,25% | 2.465,54 | |
Resumo do custo por empregado | |||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A Módulo 1 - Composição Remuneração | 3.508,43 | ||
B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | 889,93 | ||
C Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, equipamentos, materiais e outros) | 102,08 | ||
D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | 2.606,13 | ||
Subtotal (A+B+C+D) | 7.106,57 | ||
E Módulo 5 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | 2.465,54 | ||
Valor total por empregado (R$) | 9.572,11 | ||
Valor total por posto (R$) | 28.716,33 |
TIPO DE SERVIÇO: GARÇOM Processo STJ n. 021866/2019 - Pregão Eletrônico STJ n. 074/2020 | |||
Discriminação do Seviços (dados referente à contratação) | |||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | INSERIR DADO NO QUADRO RESUMO | |
B | Unidade de Medida | Posto | |
C | Quantidade da unidade de medida | 41 | |
D | Quantidade de empregados por unidade de medida | 1 | |
E | Nº de meses de execução contratual | 20 meses | |
Identificação do Serviço | |||
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra | |||
1 | Piso da Categoria Profissional (Salário Normativo da Categoria) | 1.826,64 | |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | 513405 | |
3 | Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | PREENCHIMENTO PELA LICITANTE | |
4 | Número do registro da convenção no MTE | PREENCHIMENTO PELA LICITANTE | |
5 | Data base da categoria | PREENCHIMENTO PELA LICITANTE | |
1 | Módulo 1 - Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | 100% | 3.247,83 |
Total da remuneração | 3.247,83 | ||
2 | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Transporte (valor da tarifa residência/STJ/residência x qtde. de dias trabalhados - 6% do salário base) | 165,93 | |
B | Auxílio Alimentação (valor unitário do auxílio previsto da CCT x qtde. de dias trabalhados) | 739,64 | |
Total de benefícios mensais e diários | 905,57 | ||
3 | Módulo 3 - Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes (conforme memória de cálculo) | 100,50 | |
B | Materiais depreciáveis (conforme memória de cálculo) | 0,41 | |
Total Insumos Diversos | 100,91 | ||
4.1 | Encargos Previdenciários, FGTS e Outras Contribuições | % | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | 649,57 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | 48,72 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | 32,48 |
D | INCRA | 0,20% | 6,50 |
E | Salário Educação | 2,50% | 81,20 |
F | FGTS | 8,00% | 259,83 |
G | Riscos Ambientais do Trabalho Ajustado (RAT Ajustado) - RAT (1%, 2% ou 3%) x FAP (0,5 a 2,00) | 3,00% | 97,43 |
H | SEBRAE | 0,60% | 19,49 |
Total dos encargos previdenciários e FGTS | 36,80% | 1.195,20 | |
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 8,33% | 270,65 |
B | Adicional de Férias | 2,78% | 90,22 |
Subtotal | 11,11% | 360,87 | |
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º salário e adicional de férias | 4,09% | 132,80 |
Total do 13º salário e adicional de férias | 15,20% | 493,67 | |
4.3 | Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) |
A | Licença Maternidade | 0,12% | 4,02 |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre o afastamento maternidade | 0,05% | 1,48 |
Total do afastamento maternidade | 0,17% | 5,50 |
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,42% | 13,53 |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,03% | 1,08 |
C | Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado | 3,44% | 111,73 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,24% | 40,42 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,46% | 14,87 |
F | Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado | 0,040% | 1,29 |
Total da provisão para rescisão | 5,63% | 182,93 | |
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Remuneração do profissional substituto do titular em férias | 8,33% | 270,65 |
B | Ausência por doença | 1,39% | 45,11 |
C | Licença paternidade | 0,02% | 0,68 |
D | Ausências legais | 0,28% | 9,02 |
E | Ausência por acidente de trabalho | 0,07% | 2,11 |
Subtotal antes da incidência de Proporcional de Férias, 1/3 e 13º sobre custo de reposição | 10,09% | 327,57 | |
H | Proporcional de Férias, 1/3 e 13º sobre custo de reposição | 1,96% | 63,69 |
Subtotal antes de incidência do Submódulo 4.1 | 12,05% | 391,27 | |
I | Incidência do submódulo 4.1 sobre custo de reposição | 4,43% | 143,99 |
Total do custo de reposição do profissional ausente | 16,48% | 535,25 | |
4 | Módulo 4 - Quadro Resumo - Encargos Sociais e Trabalhistas | % | Valor (R$) |
4.1 | Encargos Previdenciários, FGTS e Outras Contribuições | 36,80% | 1.195,20 |
4.2 | 13º Salário + Adicional de Férias | 15,20% | 493,67 |
4.3 | Afastamento Maternidade | 0,17% | 5,50 |
4.4 | Custo de Rescisão | 5,63% | 182,93 |
4.5 | Custo de Reposição do profissional Ausente | 16,48% | 535,25 |
Total dos encargos sociais trabalhistas | 74,28% | 2.412,55 | |
5 | Módulo 5 - Custos Indiretos, Xxxxxx e Tributos | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos (Despesas Operacionais e Administrativas) | 5,00% | 333,34 |
B | Lucro | 10,00% | 700,02 |
C | Tributos | 14,25% | 1.279,63 |
C.1 | Tributos Federais | 9,25% | 830,64 |
C.1.1 | Pis/Cofins: Regime Não-Cumulativo | 9,25% | 830,64 |
Pis Não-Cumulativo | 1,65% | 148,17 | |
Cofins Não-Cumulativo | 7,60% | 682,47 | |
C.1.2 | CPRB - Não optante | 0,00% | 0,00 |
C.2 | Tributos Municipais (ISSQN) | 5,00% | 448,99 |
Total dos custos indiretos e tributos | 29,25% | 2.312,99 | |
Resumo do custo por empregado | |||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A Módulo 1 - Composição Remuneração | 3.247,83 | ||
B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | 905,57 | ||
C Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, equipamentos, materiais e outros) | 100,91 | ||
D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | 2.412,55 | ||
Subtotal (A+B+C+D) | 6.666,86 | ||
E Módulo 5 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | 2.312,99 | ||
Valor total por empregado (R$) | 8.979,85 | ||
Valor total por posto (R$) | 368.173,85 |
TIPO DE SERVIÇO: COPEIRO Processo STJ n. 021866/2019 - Pregão Eletrônico STJ n. 074/2020 | |||
Discriminação do Seviços (dados referente à contratação) | |||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | INSERIR DADO NO QUADRO RESUMO | |
B | Unidade de Medida | Posto | |
C | Quantidade da unidade de medida | 66 | |
D | Quantidade de empregados por unidade de medida | 1 | |
E | Nº de meses de execução contratual | 20 meses | |
Identificação do Serviço | |||
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra | |||
1 | Piso da Categoria Profissional (Salário Normativo da Categoria) | 1.237,23 | |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | 513425 | |
3 | Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | PREENCHIMENTO PELA LICITANTE | |
4 | Número do registro da convenção no MTE | PREENCHIMENTO PELA LICITANTE | |
5 | Data base da categoria | PREENCHIMENTO PELA LICITANTE | |
1 | Módulo 1 - Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | 100% | 2.319,64 |
Total da remuneração | 2.319,64 | ||
2 | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Transporte (valor da tarifa residência/STJ/residência x qtde. de dias trabalhados - 6% do salário base) | 221,62 | |
B | Auxílio Alimentação (valor unitário do auxílio previsto da CCT x qtde. de dias trabalhados) | 739,64 | |
Total de benefícios mensais e diários | 961,26 | ||
3 | Módulo 3 - Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes (conforme memória de cálculo) | 57,03 | |
B | Materiais depreciáveis (conforme memória de cálculo) | 0,41 | |
Total Insumos Diversos | 57,44 | ||
4.1 | Encargos Previdenciários, FGTS e Outras Contribuições | % | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | 463,93 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | 34,79 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | 23,20 |
D | INCRA | 0,20% | 4,64 |
E | Salário Educação | 2,50% | 57,99 |
F | FGTS | 8,00% | 185,57 |
G | Riscos Ambientais do Trabalho Ajustado (RAT Ajustado) - RAT (1%, 2% ou 3%) x FAP (0,5 a 2,00) | 3,00% | 69,59 |
H | SEBRAE | 0,60% | 13,92 |
Total dos encargos previdenciários e FGTS | 36,80% | 853,63 | |
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 8,33% | 193,30 |
B | Adicional de Férias | 2,78% | 64,43 |
Subtotal | 11,11% | 257,74 | |
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º salário e adicional de férias | 4,09% | 94,85 |
Total do 13º salário e adicional de férias | 15,20% | 352,59 | |
4.3 | Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) |
A | Licença Maternidade | 0,12% | 2,87 |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre o afastamento maternidade | 0,05% | 1,06 |
Total do afastamento maternidade | 0,17% | 3,93 |
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,42% | 9,67 |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,03% | 0,77 |
C | Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado | 3,44% | 79,80 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,24% | 28,87 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,46% | 10,62 |
F | Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado | 0,040% | 0,92 |
Total da provisão para rescisão | 5,63% | 130,65 | |
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Remuneração do profissional substituto do titular em férias | 8,33% | 193,30 |
B | Ausência por doença | 1,39% | 32,22 |
C | Licença paternidade | 0,02% | 0,48 |
D | Ausências legais | 0,28% | 6,44 |
E | Ausência por acidente de trabalho | 0,07% | 1,51 |
Subtotal antes da incidência de Proporcional de Férias, 1/3 e 13º sobre custo de reposição | 10,09% | 233,96 | |
H | Proporcional de Férias, 1/3 e 13º sobre custo de reposição | 1,96% | 45,49 |
Subtotal antes de incidência do Submódulo 4.1 | 12,05% | 279,45 | |
I | Incidência do submódulo 4.1 sobre custo de reposição | 4,43% | 102,84 |
Total do custo de reposição do profissional ausente | 16,48% | 382,28 | |
4 | Módulo 4 - Quadro Resumo - Encargos Sociais e Trabalhistas | % | Valor (R$) |
4.1 | Encargos Previdenciários, FGTS e Outras Contribuições | 36,80% | 853,63 |
4.2 | 13º Salário + Adicional de Férias | 15,20% | 352,59 |
4.3 | Afastamento Maternidade | 0,17% | 3,93 |
4.4 | Custo de Rescisão | 5,63% | 130,65 |
4.5 | Custo de Reposição do profissional Ausente | 16,48% | 382,28 |
Total dos encargos sociais trabalhistas | 74,28% | 1.723,07 | |
5 | Módulo 5 - Custos Indiretos, Xxxxxx e Tributos | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos (Despesas Operacionais e Administrativas) | 5,00% | 253,07 |
B | Lucro | 10,00% | 531,45 |
C | Tributos | 14,25% | 971,48 |
C.1 | Tributos Federais | 9,25% | 630,61 |
C.1.1 | Pis/Cofins: Regime Não-Cumulativo | 9,25% | 630,61 |
Pis Não-Cumulativo | 1,65% | 112,49 | |
Cofins Não-Cumulativo | 7,60% | 518,12 | |
C.1.2 | CPRB - Não optante | 0,00% | 0,00 |
C.2 | Tributos Municipais (ISSQN) | 5,00% | 340,87 |
Total dos custos indiretos e tributos | 29,25% | 1.756,00 | |
Resumo do custo por empregado | |||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A Módulo 1 - Composição Remuneração | 2.319,64 | ||
B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | 961,26 | ||
C Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, equipamentos, materiais e outros) | 57,44 | ||
D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | 1.723,07 | ||
Subtotal (A+B+C+D) | 5.061,41 | ||
E Módulo 5 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | 1.756,00 | ||
Valor total por empregado (R$) | 6.817,41 | ||
Valor total por posto (R$) | 449.949,06 |
TIPO DE SERVIÇO: COZINHEIRO Processo STJ n. 021866/2019 - Pregão Eletrônico STJ n. 074/2020 | |||
Discriminação do Seviços (dados referente à contratação) | |||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | INSERIR DADO NO QUADRO RESUMO | |
B | Unidade de Medida | Posto | |
C | Quantidade da unidade de medida | 4 | |
D | Quantidade de empregados por unidade de medida | 1 | |
E | Nº de meses de execução contratual | 20 meses | |
Identificação do Serviço | |||
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra | |||
1 | Piso da Categoria Profissional (Salário Normativo da Categoria) | 2070,31 | |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | 513205 | |
3 | Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | PREENCHIMENTO PELA LICITANTE | |
4 | Número do registro da convenção no MTE | PREENCHIMENTO PELA LICITANTE | |
5 | Data base da categoria | PREENCHIMENTO PELA LICITANTE | |
1 | Módulo 1 - Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | 100% | 2.319,64 |
Total da remuneração | 2.319,64 | ||
2 | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Transporte (valor da tarifa residência/STJ/residência x qtde. de dias trabalhados - 6% do salário base) | 221,62 | |
B | Auxílio Alimentação (valor unitário do auxílio previsto da CCT x qtde. de dias trabalhados) | 739,64 | |
Total de benefícios mensais e diários | 961,26 | ||
3 | Módulo 3 - Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes (conforme memória de cálculo) | 63,69 | |
B | Materiais depreciáveis (conforme memória de cálculo) | 0,41 | |
Total Insumos Diversos | 64,10 | ||
4.1 | Encargos Previdenciários, FGTS e Outras Contribuições | % | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | 463,93 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | 34,79 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | 23,20 |
D | INCRA | 0,20% | 4,64 |
E | Salário Educação | 2,50% | 57,99 |
F | FGTS | 8,00% | 185,57 |
G | Riscos Ambientais do Trabalho Ajustado (RAT Ajustado) - RAT (1%, 2% ou 3%) x FAP (0,5 a 2,00) | 3,00% | 69,59 |
H | SEBRAE | 0,60% | 13,92 |
Total dos encargos previdenciários e FGTS | 36,80% | 853,63 | |
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 8,33% | 193,30 |
B | Adicional de Férias | 2,78% | 64,43 |
Subtotal | 11,11% | 257,74 | |
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º salário e adicional de férias | 4,09% | 94,85 |
Total do 13º salário e adicional de férias | 15,20% | 352,59 | |
4.3 | Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) |
A | Licença Maternidade | 0,12% | 2,87 |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre o afastamento maternidade | 0,05% | 1,06 |
Total do afastamento maternidade | 0,17% | 3,93 |
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,42% | 9,67 |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,03% | 0,77 |
C | Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado | 3,44% | 79,80 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,24% | 28,87 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,46% | 10,62 |
F | Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado | 0,040% | 0,92 |
Total da provisão para rescisão | 5,63% | 130,65 | |
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Remuneração do profissional substituto do titular em férias | 8,33% | 193,30 |
B | Ausência por doença | 1,39% | 32,22 |
C | Licença paternidade | 0,02% | 0,48 |
D | Ausências legais | 0,28% | 6,44 |
E | Ausência por acidente de trabalho | 0,07% | 1,51 |
Subtotal antes da incidência de Proporcional de Férias, 1/3 e 13º sobre custo de reposição | 10,09% | 233,96 | |
H | Proporcional de Férias, 1/3 e 13º sobre custo de reposição | 1,96% | 45,49 |
Subtotal antes de incidência do Submódulo 4.1 | 12,05% | 279,45 | |
I | Incidência do submódulo 4.1 sobre custo de reposição | 4,43% | 102,84 |
Total do custo de reposição do profissional ausente | 16,48% | 382,28 | |
4 | Módulo 4 - Quadro Resumo - Encargos Sociais e Trabalhistas | % | Valor (R$) |
4.1 | Encargos Previdenciários, FGTS e Outras Contribuições | 36,80% | 853,63 |
4.2 | 13º Salário + Adicional de Férias | 15,20% | 352,59 |
4.3 | Afastamento Maternidade | 0,17% | 3,93 |
4.4 | Custo de Rescisão | 5,63% | 130,65 |
4.5 | Custo de Reposição do profissional Ausente | 16,48% | 382,28 |
Total dos encargos sociais trabalhistas | 74,28% | 1.723,07 | |
5 | Módulo 5 - Custos Indiretos, Xxxxxx e Tributos | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos (Despesas Operacionais e Administrativas) | 5,00% | 253,40 |
B | Lucro | 10,00% | 532,15 |
C | Tributos | 14,25% | 972,76 |
C.1 | Tributos Federais | 9,25% | 631,44 |
C.1.1 | Pis/Cofins: Regime Não-Cumulativo | 9,25% | 631,44 |
Pis Não-Cumulativo | 1,65% | 112,64 | |
Cofins Não-Cumulativo | 7,60% | 518,80 | |
C.1.2 | CPRB - Não optante | 0,00% | 0,00 |
C.2 | Tributos Municipais (ISSQN) | 5,00% | 341,32 |
Total dos custos indiretos e tributos | 29,25% | 1.758,31 | |
Resumo do custo por empregado | |||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A Módulo 1 - Composição Remuneração | 2.319,64 | ||
B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | 961,26 | ||
C Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, equipamentos, materiais e outros) | 64,10 | ||
D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | 1.723,07 | ||
Subtotal (A+B+C+D) | 5.068,07 | ||
E Módulo 5 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | 1.758,31 | ||
Valor total por empregado (R$) | 6.826,38 | ||
Valor total por posto (R$) | 27.305,52 |
Planilha Analítica de Custos e Formação de Preços
NOTAS EXPLICATIVAS
1 | Módulo 1 - Composição da Remuneração | Memória de cálculo | Fundamento |
A | Salário Base (1) | Artigo 457 e 458 da CLT. | |
(1) Salário Base: Salário mensal definido em acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho no momento da publicação do edital, exceto se houver estipulação de valores mínimos de remuneração dos trabalhadores pelo Tribunal, quando houver necessidade de afastar o risco de selecionar colaboradores com capacitação inferior à necessária para a execução dos serviços, por meio de pesquisas de mercado, de dados obtidos junto a associações e sindicatos de cada categoria profissional e de informações divulgadas por outros órgãos públicos que tenham recentemente contratado o mesmo tipo de serviço. De acordo com o TCU, a fixação de remuneração mínima no edital somente é cabível, com restrições, nos casos de terceirização de mão de obra com alocação de postos de trabalho. Importante ainda que, como a planilha de custos é baseada em empregados mensalistas, consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal no salário mensal nos termos do § 2º do art. 7º da Lei 605/1949. |
2 | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários (1) | Fundamento |
A | Transporte | Artigo 4º, § único, da Lei nº 7.418/85 e art. 9º do Decreto nº 95.247/87. |
B | Auxílio Alimentação (valor unitário do auxílio previsto da CCT x qtde. de dias trabalhados | Artigo 458, §§ 2º e 3º, da CLT, Lei nº 6.321/76, Decreto nº 5/91 e CCT. |
(1) Conforme Parecer da Assessoria Jurídica do STJ n. 486/2018, deve ser observado o instrumento coletivo para a fixação do percentual de desconto do empregado na hipótese do auxílio-alimentação e vale- transporte. No caso de auxílio-alimentação, deve ser exigido o comprovante de inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. A OJ na Seção de Dissídios Individuais I (SDI 1) n. 133 reza que a alimentação fornecida via PAT não integra o salário para nenhum efeito legal. Não serão autorizadas, conforme orientação constante do Ofício nº 0443427 – SG constante no Processo n. 013346/2018 encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça, a cotação de valores na Planilha de Custos decorrentes de cláusulas de instrumentos coletivos que disponham: 1. Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada; 2. Matéria não trabalhista, como por exemplo, o auxílio funeral ou seguro de vida; 3. Direitos não previstos em lei, como por exemplo, valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários; 4. Preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade; 5. Obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com Administração ou que não são de concessão obrigatória a todos trabalhadores abrangidos pelo instrumento coletivo. Ainda pertinente à ultima vedação, o Parecer da Assessoria Jurídica do STJ n. 486/2018 dispõe que não pode ser admitido, com relação à assistência médica e odontológica, cláusulas de instrumentos coletivos que dividam as categorias profissionais em duas espécies diferentes de trabalhadores, sem critério razoável de discriminação: os profissionais “terceirizados” e os “não terceirizados”. A CCT não pode estabelecer obrigações diretas a terceiros, que dela não fazem parte, uma vez que a Administração Pública não se sujeita a obrigações a ela imposta por pactos dos quais não participou diretamente. |
3 | Módulo 3 - Insumos Diversos | Fundamento |
A | Uniformes | Art. 456-A da CLT |
4.1 | Encargos Previdenciários e FGTS e Outras Contribuições | % | Fundamento |
A | INSS (20% ou 0% no caso de opção pela CPRB (1)) | 20,00% | Art. 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91. (3) Lei 13.161/2015 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) |
B | SESI ou SESC | 1,50% | Anexo II da IN RFB n. 971/09; art. 30 da Lei n° 8.036/90; art. 1°da Lei n° 8.154/90; art. 240 da Constituição Federal. |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | Anexo II da IN RFB n. 971/09; Decreto n.º 2.318/86 |
D | INCRA | 0,20% | Anexo II da IN RFB n. 971/09; Lei n.º 7.787/89; DL n.º 1.146/70; Lei Complementar nº 11/71. |
E | Salário Educação | 2,50% | Anexo II da IN RFB n. 971/09; art. 3°, inciso I do Decreto n° 87.043/1982; art. 15 – Lei nº 9.424/96; art. 1º § 1º - Decreto Nº 6.003/2006; art. 212 § 5º da Constituição Federal; Súmula Nº 732 do STF. |
F | FGTS | 8,00% | Art. 15, Lei nº 8.030/90 e Art. 7º, III, |
G | GILL/RAT = RAT (1%, 2% ou 3%) x FAP (0,5 a 2,00) (2) | 3,00% | Anexo V do Regulamento da Previdência Social – RPS (Decreto n. 3.048/1999) e regras de enquadramento dispostas na Instrução Normativa RFB n. 971/2009 e/ou legislação superveniente. |
H | SEBRAE | 0,60% | Anexo II da IN RFB n. 971/09. Art. 8º, Lei n.º 8.029/90 e Lei n.º 8154/90 |
I | PIS sobre Folha de Pagamento (3) | 0,00% | Art. 2º, I, "a", do Decreto 4.524/2002. Solução de Consulta COSIT/RFB n. 6.013/2017. |
Total dos encargos previdenciários e FGTS | 36,80% | ||
(1) Devido a aplicação da Lei 13.161/2015 (Desoneração da folha de pagamento), a contribuição previdenciária patronal (INSS) poderá não ser calculada no módulo 4.1, sendo substituída por alíquota diferenciada de acordo com a atividade, incidindo sobre o faturamento (compondo o módulo 5). (2) GILL/RAT é a sigla correspondente à Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (o antigo Seguro de Acidente de Trabalho - SAT). A contribuição GILL/RAT é apurada por meio de um indicador criado pela Receita Federal: o RAT Ajustado. Sendo assim, em regra, considera-se para fins de definição da planilha modelo que GILL/RAT = SAT = RAT Ajustado. O cálculo do RAT ajustado é feito mediante aplicação da fórmula: RAT ajustado = RAT x FAP. A aplicação mínima ou máxima do FAP (0,5 a 2,00) sobre as alíquotas do RAT (1% a 3%) levará o percentual ajustado do RAT a uma variação entre 0,5% a 6%. A licitante deve preencher o item G do Submódulo 4.1 das planilhas de composição de custos e formação de preços com o valor de seu RAT ajustado comprovando o percentual indicado no momento da apresentação da proposta na forma prescrita no edital e nestas notas explicativas. - RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) contém as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, apurada com base na atividade preponderante da empresa (CNAE), deverá ser esclarecida e comprovada quando solicitado pelo pregoeiro, conforme Anexo V do Regulamento da Previdência Social – RPS (Decreto n. 3.048/1999) e regras de enquadramento dispostas na Instrução Normativa RFB n. 971/2009 e/ou legislação superveniente. - FAP (Fator Acidentário de Prevenção) multiplicador variável num intervalo de 0,5 a 2,00 calculado anualmente pelo INSS considerando o número de acidentes do trabalho e doenças profissionais de cada empresa (Decreto nº 6.957/2009). Essa alíquota deverá ser comprovada mediante a apresentação do multiplicador FAP (FapWeb) vigente no momento da contratação, cujo valor é obtido no site da previdência social por meio de acesso individual da proponente. (3) ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS: Para essas organizações, não há recolhimento de PIS e COFINS sobre as receitas referentes às atividades próprias. No que diz respeito ao PIS há recolhimento de 1% sobre a folha de salários, devendo esta alíquota ser incluída no item I do módulo 4.1. Nas planilhas de custos, deverão ser reexibidas as linhas correspondentes para visualização do total do Módulo 4.1. Em relação à Cofins, caso a entidade auferir outras receitas que não seja resultado da atividade própria sobre este valor terá de calcular 7,6%. Esta receita deve ser tributada com base no sistema não cumulativo da contribuição (Lei nº 10.833/2003). Assim, uma associação sem Fins Lucrativos terá de apurar: 1% - a título de PIS-Sobre folha; e 7,6% de Cofins não cumulativo, sobre as receitas não derivadas de atividades próprias da associação. Isto porque as atividades próprias gozam de isenção. |
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | % | Memória de cálculo | Fundamento |
A | 13º Salário (1) | 8,33% | ((1/12) x 100) ≅ 8,33% | Art. 7º, VIII, CF/88. Decreto n. 57.155, de 3/11/1965 |
B | Adicional de Férias (2) | 2,78% | ((1/3) x (1/12) x 100) ≅ 2,78% | Art. 7º, XVII, CF/88; |
Subtotal | 11,11% | |||
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º salário e adicional de férias | 4,09% | ((0,3680 x 0,1111) x 100) ≅ 4,09% | |
Total do 13º salário e adicional de férias | 15,20% | |||
Estudos do CNJ – Resolução nº 98/2009 (1) 13º Salário - Gratificação de Natal, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. O percentual dessa rubrica pode ser obtido pelo cálculo: ((1/12) x 100) = 8,33%. (2) Abono de Férias - A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, prevê que as férias sejam pagas com adicional de, pelo menos, 1/3 (um terço) da remuneração do mês. Assim, a provisão para atender as despesas relativas ao abono de férias corresponde a: ((1/3)*(1/12) x 100) = 2,78%. |
4.3 | Afastamento Maternidade | % | Memória de cálculo | Fundamento |
A | Licença Maternidade (1) | 0,12% | 0,1111 x 0,0223 x 0,5 x100 ≅ 0,12% | Art. 7º inc. XVIII, CF, Lei 8.213/91, art. 72 e Lei 11770/2008. Lei n. 13.527/2016. |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre o afastamento maternidade | 0,05% | (0,0012 x 0,3680) x 100 ≅ 0,05% | |
Total do afastamento maternidade | 0,17% | |||
(1) Custo Estimado com licença maternidade = Custo Efetivo de Afastamento Maternidade x Número Estimado de Ocorrências x Rateio do Custo durante um ano Custo Efetivo de Afastamento Maternidade: Durante a licença, o salário maternidade e a parcela do décimo terceiro salário correspondente ao período da licença é custeado pelo INSS (Art. 86 da IN RFB 971/2009). Cabe à empresa a provisão relativa a férias (1/12) e adicional de férias (1/3 x 1/12) e as contribuições previdenciárias sobre o período de licença conforme entendimento do próprio STJ (REsp 1230957/RS, Rel. Ministro XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 18/03/2014). A remuneração do substituto, acrescida de todos os encargos, é justamente a remuneração da trabalhadora substituída no período (vide Módulo 1 e Submódulo 4.1). Portanto o custo do afastamento é dado pela seguinte fórmula aplicada sobre a remuneração: [(1/12) + (1/3 x 1/12)] x 100 ≅ 11,11% Número Estimado de Ocorrências: Conforme Anuário Estatístico da RAIS, elaborado pelo Ministério do Trabalho, as mulheres representaram cerca de 37,96% do total de empregos no Distrito Federal em 2016 (474.806 do total de 1.250.750). Já o Anuário Estatístico da Previdência Social dispõe que foi concedida a quantidade de 27.948 salários-maternidade no âmbito do Distrito Federal em 2016. Essa quantidade representa cerca de 5,89% do total de mulheres empregadas no Distrito Federal no mesmo período. Portanto, a estimativa de uma determinada empregada usurfruir 6 (seis) meses de licença a cada ano de execução contratual é de 0,3796 x 0,0589 x 100 ≅ 2,23% de empregadas afastadas Rateio do Custo durante Vigência Contratual: Divisão proporcional do custo de 6 (seis) meses de licença por ano (base do % de ocorrências): (6 meses de licença) ÷ (12 meses) x 100 = 50% Clique aqui para consultar o Anuário RAIS do Ministério do Trabalho Selecione "Empregos em 31/12", depois "Por Área Geográfica e Sexo" e depois os atributos "Ano igual a 2016"; "Região Natural igual a Centro- Oeste"; "UF igual a 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxx". Clique aqui para consultar o Anuário Estatístico da Previdência Social Subseção A: Benefícios Concedido: Capítulo 4 Salário-Maternidade - Página 111. |
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Memória de cálculo | Fundamento |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (1) | 0,42% | ((0,05 x (1/12) x 100) ≅ 0,42% | Art. 7º, XXI, CF/88. Art. 477, 487 e 491 da CLT. Estudos CNJ – Resolução 98/2009. Lei n. 12.506/2011. |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,03% | ((0,08 x 0,0042) x 100) ≅ 0,03% | Súmula 305 TST. Estudos CNJ – Resolução 98/2009 |
C | Multa do FGTS sobre aviso prévio indenizado (2) | 3,44% | 0,08 x 0,4 x 0,9 x [1 + 1/12 + 1/12 + (1/3 x 1/12)] ≅ 3,44% | Lei complementar nº 110/2001. Estudos CNJ – Resolução 98/2009 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (3) | 1,24% | {[(7/30) + (7/30 x 0,1 x 8/12)] / 20} x 100) ≅ 1,24% | Art. 7º, XXI, CF/88, 477,487 e 491 CLT. Estudos CNJ – Resolução 98/2009. Acórdãos n. 1904/2007-TCU-Plenário e n. 3006/2010- TCU-Plenário |
D.1 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx após 20 meses de vigência (Prorrogação) | 0,194% | {[(7/30 x 0,1) + (7/30 x 0,1 x 8/12)] / 20} x 100) ≅ 0,194% | Estudos CNJ – Resolução 98/2009. Lei 12.506/2011. Acórdão n. 1186/2017-TCU-Plenário |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Xxxxx Xxxxxx trabalhado | 0,46% | ((0,3680 x 0,0124) x 100) ≅ 0,46% | Estudos CNJ – Resolução 98/2009. Acórdãos n. 1904/2007-TCU- Plenário e n. 3006/2010-TCU-Plenário |
E.1 | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Xxxxx Xxxxxx trabalhado após 20 meses de vigência (Prorrogação) | 0,07% | ((0,3680 x 0,00194) x 100) ≅ 0,07% | Estudos CNJ – Resolução 98/2009. Lei 12.506/2011. Acórdão n. 1186/2017-TCU-Plenário |
F | Multa do FGTS sobre o aviso prévio trabalhado (4) | 0,040% | ((0,0124 x 0,08) x 0,4 x 100) ≅ 0,040% | Estudos CNJ – Resolução 98/2009. Lei complementar nº 110/2001. Acórdãos n. 1904/2007-TCU-Plenário e n. 3006/2010- TCU-Plenário |
F.1 | Multa do FGTS sobre o aviso prévio trabalhado após 20 meses de vigência (Prorrogação) | 0,006% | ((0,00194 x 0,08) x 0,4 x 100) ≅ 0,006% | Estudos CNJ – Resolução 98/2009. Lei 12.506/2011. Acórdão n. 1186/2017-TCU-Plenário |
Total da provisão para rescisão - 20 primeiros meses | 5,63% | A+B+C+D+E+F | ||
Total da provisão para rescisão - após a primeira prorrogação | 4,16% | A+B+C+D.1+E.1+F.1 | ||
Baseado nos estudos CNJ para edição da revogada Resolução 98/2009 (1) Xxxxx Xxxxxx Indenizado - Trata-se de valor devido ao empregado no caso de o empregador rescindir o contrato sem justo motivo e sem lhe conceder aviso prévio, conforme disposto no § 1º do art. 487 da CLT. De acordo com levantamento efetuado em diversos contratos, cerca de 5% do pessoal é demitido pelo empregador, antes do término do contrato de trabalho. Cálculo ((1/12)x 0,05) x 100 =0,42%. (2) Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado - rescisão sem justa causa: Esse item corresponde ao valor da multa do FGTS (40%) que incide sobre o saldo dos depósitos efetuados na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. Considera-se que 10% dos empregados pedem contas, portanto, essa penalidade recai sobre os 90% remanescentes. Logo o pagamento da multa para os valores depositados relativos a salários, férias e 13º salário corresponde a: 0,08 x 0,4 x 0,9 x [1 + 1/12 + 1/12 + (1/3 * 1/12)] ≅ 3,44%. (3) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - redução de 7 dias ou de 2h por dia. Percentual relativo aos primeiros doze meses de vigência (7dias de ausências / 30 dias) x 100 = 23,33% para 30 dias de aviso prévio no primeiro ano. Após o primeiro ano, o percentual corresponderá a 2,33% a cada ano uma vez que a Lei 12.506/2011 dispõe o acréscimo de 3 dias de aviso prévio ou 0,7 dias de ausências por ano de serviço prestado até o máximo de 60 dias. Ou seja, um décimo do valor máximo admitido pelo Acórdão 3006/2010-TCU-Plenário, conforme ditames da Lei 12.506/2011 e Xxxxxxx 1.186/2017 - TCU-Plenário. (4) Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado: o custo do aviso prévio trabalhado é acrescido da multa do FGTS (40%) que incide sobre a alíquota do FGTS (8%) aplicada sobre o custo de referência para o aviso tra (5) O art. 12 da Lei n. 13.932/2019 extiguiu a cobraça da contribuição de 10% devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa (art. 1º da Lei Complementar 110/2001). Sendo assim, o adicional que era previsto nos itens "C" e "F" com o título "Multa do FGTS e contribuição social sobre Xxxxx Xxxxxx [...]" passou a ser denominado somente de "Multa do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx [..]" OBS: Os valores das rubricas Aviso Prévio Trabalhado, Incidência do submódulo 4.1 sobre o Aviso Prévio Trabalhado e Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado serão reduzidos a partir da primeira prorrogação de vigência do contrato conforme itens D.1, D.2 e D.3 da memória de cálculo nos termos do Acórdão 1.186/2017 - TCU-Plenário. |
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Memória de cálculo | Fundamento |
A | Remuneração do profissional substituto do titular em férias (1) | 8,33% | ((1/12) x 100) ≅ 8,33% | Art. 129 e 130 CLT. |
B | Ausência por doença (2) | 1,39% | ((5/30) /12) x 100) ≅ 1,39% | Art.131 , inciso III, da CLT. Art. 476 da CLT, art. 6º, §1º, alínea "f", da Lei n. 605, de 1949, e art. 12, alínea "f", do Decreto n. 27.048, de 1949. |
C | Licença Paternidade (3) | 0,02% | (((5/30) /12) x 0,015 x 100) ≅ 0,02% | Art. 7º, inciso XIX da CF. Lei n. 13.527/2016 |
D | Ausências Legais (4) | 0,28% | (((1/30) /12) x 100) ≅ 0,28% | Art. 473 da CLT |
E | Ausência por acidente de trabalho (5) | 0,07% | (((30/30) /12) x 0,0078 x 100) ≅ 0,07% | Art. 27 do Dec. 89312/84, Art. 131 da CLT e MP. 664/2014 |
Subtotal (sem item "f", por padrão) | 10,09% | obs: Com o item 'f' o Subtotal ≅ 16,90% | ||
H | Proporcional de Férias, 1/3 e 13º sobre custo de reposição (7) | 1,96% | (0,1009 x [1/12+1/12+(1/12 x 1/3)] x 100 ≅ 1,96% | |
Subtotal antes de incidência do Submódulo 4.1 (sem item "f", por padrão) | 12,05% | obs: Com o item 'f' o Subtotal ≅ 20,19% | ||
I | Incidência do submódulo 4.1 sobre custo de reposição | 4,43% | (0,3680 x 0,1009) x 100 ≅ 4,43% | |
Total do custo de reposição do profissional ausente (sem item "f", por padrão) | 16,48% | obs: Com o item 'f' o Subtotal ≅ 27,62% | ||
(1) Caso o contrato preveja substituição do empregado em férias, para que o posto não fique descoberto a empresa deverá repor o profissional ausente por meio de profissional subtituto ao qual deverá retribuir com a mesma remuneração do titular. A estimativa do percentual dessa rubrica a ser aplicado sobre a remuneração mensal do titular pode ser obtido pelo cálculo: (1/12) x 100 = 8,33%. (2) Estimativa de 5 (cinco) dias de licença por ano. (3) Estimativa de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) dos empregados usufruindo 5 (cinco) dias da licença por ano. (4) Estimativa de 1 (uma) ausência por ano. (5) Estimativa de 1 (uma) licença de 30 (trinta) dias por ano para 0,78% (setenta e oito décimos por cento) dos empregados. (7) A cada substituição, o empregado substituto faz jus além da remuneração, às férias proporcionais com acréscimo de um terço e 13º salário proporcional ao período trabalhado durante a ausência do titular. Essa realidade já se amolda à substituição por meio de contrato de trabalho intermitente intituído pela Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista). A diferença da utilização deste contrato de trabalho para os demais é que o pagamento desses encargos trabalhistas se efetivam imediatamente após completado o serviço e não após os respectivos períodos concessivos. Deve-se atentar que esses proporcionais não consideram em sua base de cálculo valores de natureza meramente indenizatória, tal como o adicional de intrajornada |
5 | Módulo 5 - Custos Indiretos e Tributos | % | Memória de cálculo |
A | Custos Indiretos (Despesas Opercionais e Adm.)(1) | 5,00% | (Módudo1 + Módulo2 + Módulo3 + Módulo4) x 5% |
B | Lucro(1) | 10,00% | (Módudo1 + Módulo2 + Módulo3 + Módulo4 + Custos indiretos) x 10% |
C | Tributos (2) | 14,25% | C%(em percentual) = C1 + C2 + C3 + C4 C R$ (em reais) = P1 - P0 P0 = Módudo 1 + Módulo 2 + Módulo 3 + Módulo 4 + Módulo 5A + Módulo 5B (em reais) P1 = P0 / (1 - C%) |
C.1 | Tributos Federais | 9,25% | |
PIS | 1,65% | ||
COFINS | 7,60% | ||
C.2 | Tributos Municipais (ISS) | 5,00% | |
C.3 | Outros tributos (especificar) - ex: (CPRB,(3), se for o caso) | 0,00% | |
(1) Considerando os estudos realizados pelo STJ no âmbito do processo n. 16.203/2015, o presente modelo utiliza o percentual máximo de 5,00% (cinco por cento) para alíquota de custos indiretos e de 10,00% para margem de lucro. O(s) servidor(es) responsáveis pelo preenchimento da Planilha nº 1 (fase de planejamento) poderão sugerir o estabelecimento de outros índices máximos com base em pesquisa em contratos semelhantes no âmbito do Distrito Federal ou de outra unidade da federação pretendida e fazer uma média aritmética. A justificativa para alteração deverá estar devidamente fundamentada nos autos da contratação. Por fim, conforme Xxxxxxx TCU n. 408/2019 e Parecer n. 379/2019 da Assessoria Jurídica do STJ, respeitado o resultado da soma dos limites máximos definidos, as licitantes poderão cotar percentuais para os custos indiretos e margem de lucro fora dos patamares definidos no edital, conforme Acórdão n. 408/2019 – TCU - Plenário (2) Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de Lucro Real (Incidência não-cumulativa de PIS/COFINS). A licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, sua planilha com base no regime de tributação ao qual estará submetida durante a execução do contrato conforme Acórdão TCU-Plenário n. 2.647/2009. 2.1 Incidência não-cumulativa: Para a definição do percentual máximo de BDI, para o regime de incidência não-cumulativa, considerou-se a totalidade dos tributos, ou seja, 7,60% para COFINS e 1,65% para o PIS. Contudo, a empresa não deve cotar esses percentuais máximos, mas aqueles que representem a média das aliquotas efetivamente recolhidas nos últimos doze meses. 2.2 Comprovação: Como comprovante a licitante deverá apresentar declaração pública de que os percentuais do PIS e do COFINS cotados correspondem à média dos recolhimentos dos últimos doze meses, apurada com base nos dados da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS (EFD-Contribuições), cujos respectivos registros deverão ser remetidos juntamente com a proposta e as planilhas. Caso a licitante tenha recolhido tributos pelo regime de incidência não-cumulativa em apenas alguns meses do período que deve ser considerado para o cálculo do percentual médio efetivo (12 meses anteriores à data da proposta), poderá apresentar o cálculo considerando apenas os meses em que houve recolhimento. (3) Devido a aplicação da Lei 13.161/2015 (Desoneração da folha de pagamento), a contribuição previdenciária patronal (INSS) poderá não ser calculada no módulo 4.1, sendo substituída pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) por meio de alíquota diferenciada de acordo com a atividade, incidindo sobre o faturamento (compondo o módulo 5). |
DETALHAMENTO DO CUSTO DE VALE TRANSPORTE, VALE ALIMENTAÇÃO, UNIFORMES E EQUIPAMENTOS
ITENS "A" E "B" DO MÓDULO 2 E "A" E "B" DO MÓDULO 3 DA PLANILHA ANALÍTICA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E ITEM 2 DA PLANILHA SINTÉTICA
Os valores foram arrendondados em 2 casas decimais, segundo a Norma ABNT NBR 5891
DETALHAMENTO DO CUSTO DO VALE TRANSPORTE | ||||||
DESCREVER AQUI OS PROFISSIONAIS QUE OBEDECERÃO AS REGRAS DESTE QUADRO | ||||||
PERCURSO | CUSTO UNITÁRIO DO VALE TRANSPORTE (A) | QUANTIDADE MENSAL PARA CADA EMPREGADO (B) | TOTAL (C=AxB) | |||
Residência/Rodoviária | R$ | 5,50 | 22 | R$ | 121,00 | |
Rodoviária/Residência | R$ | 5,50 | 22 | R$ | 121,00 | |
Rodoviária/STJ | R$ | 2,70 | 22 | R$ | 59,40 | |
STJ/Rodoviária | R$ | 2,70 | 22 | R$ | 59,40 | |
TOTAL | R$ | 360,80 | ||||
POSTO DE TRABALHO | SALARIO BASE (A) | CUSTO DO VALE TRANSPORTE (B) | % de Descont o (C) | PARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR (AxC=D) | CUSTO UNITÁRIO DO VALE TRANSPORTE (E=B- D) | |
Supervisor | R$ 3.508,43 | R$ 360,80 | 6% | R$ 210,51 | R$ | 150,29 |
Garçom | R$ 3.247,83 | R$ 360,80 | 6% | R$ 194,87 | R$ | 165,93 |
Copeiro | R$ 2.319,64 | R$ 360,80 | 6% | R$ 139,18 | R$ | 221,62 |
Cozinheiro | R$ 2.319,64 | R$ 360,80 | 6% | R$ 139,18 | R$ | 221,62 |
DETALHAMENTO DO CUSTO DO VALE ALIMENTAÇÃO | ||||||
POSTO DE TRABALHO | CUSTO UNITÁRIO (A) | % de Participação do empregado (Somente se houver previsão na CCT) | QUANTIDADE MENSAL PARA CADA EMPREGADO (B) | TOTAL (C=AxB) | ||
Supervisor | R$ | 33,62 | 0% | 22 | R$ | 739,64 |
Garçom | R$ | 33,62 | 0% | 22 | R$ | 739,64 |
Copeiro | R$ | 33,62 | 0% | 22 | R$ | 739,64 |
Cozinheiro | R$ | 33,62 | 0% | 22 | R$ | 739,64 |
DETALHAMENTO DO CUSTO DO UNIFORME PARA 20 MESES | |||||
PROFISSIONAL: SUPERVISOR - SEXO MASCULINO | |||||
UNIFORME (DESCRIÇÃO) | QTDE P/ 20 MESES | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL | ||
CAMISA: tipo social, manga longa, de primeira qualidade, um bolso, cor branca, tamanho sob medida: | 10 | R$ | 53,81 | R$ | 538,10 |
CALÇA: modelo social, com dois bolsos frontais embutidos, tipo faca, e dois traseiros, com forro, fechamento com zíper, na cor preta, com passadores para cinto; | 10 | R$ | 34,41 | R$ | 344,10 |
PALETÓ: manga longa, social, gola xxxx inteira, bolso com lapela, na cor preta; | 4 | R$ | 215,00 | R$ | 860,00 |
GRAVATA: modelo social, estampa lisa, sem nó permanente, modelo tradicional, cor preta (apenas aos profissionais do sexo masculino); | 4 | R$ | 27,10 | R$ | 108,40 |
PARES DE SAPATOS: calçado masculino, tipo social, material couro, cor preta, tamanho sob medida, solado em borracha antiderrapante, resistente a escorregamentos; | 4 | R$ | 73,53 | R$ | 294,12 |
CUSTO TOTAL DO UNIFORME PARA UM PROFISSIONAL | R$ | 2.144,72 | |||
CUSTO MENSAL DO UNIFORME PARA UM PROFISSIONAL | R$ | 107,24 | |||
PROFISSIONAL: SUPERVISOR - SEXO FEMININO | |||||
UNIFORME (DESCRIÇÃO) | QTDE P/ 20 MESES | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL | ||
BLUSA: tipo social, manga longa, de primeira qualidade, um bolso, cor branca, tamanho sob medida: | 10 | R$ | 53,81 | R$ | 538,10 |
CALÇA: modelo social, com dois bolsos frontais embutidos, tipo faca, e dois traseiros, com forro, fechamento com zíper, na cor preta, com passadores para cinto; | 10 | R$ | 34,41 | R$ | 344,10 |
BLAZER: modelo feminino, manga longa, social, gola xxxx xxxxxxx, bolso com lapela, cor preta; | 4 | R$ | 215,00 | R$ | 860,00 |
PARES DE SAPATOS: calçado feminino, tipo social, fechado, solado de borracha antiderrapante, resistente a escorregamentos, com absorção de energia na região do salto, proteção aos pés do usuário contra riscos de natureza leve e contra agentes abrasivos e escoriantes, tamanho sob medida, cor preta. | 4 | R$ | 44,93 | R$ | 179,72 |
CUSTO TOTAL DO UNIFORME PARA UM PROFISSIONAL | R$ | 1.921,92 | |||
CUSTO MENSAL DO UNIFORME PARA UM PROFISSIONAL | R$ | 96,10 | |||
CUSTO MÉDIO MENSAL DO UNIFORME PARA UM PROFISSIONAL | R$ | 101,67 | |||
PROFISSIONAL: GARÇOM - SEXO MASCULINO | |||||
UNIFORME (DESCRIÇÃO) | QTDE P/ 20 MESES | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL | ||
CAMISA: tipo social, manga longa, de primeira qualidade, um bolso, cor branca, tamanho sob medida: | 10 | R$ | 53,81 | R$ | 538,10 |
CALÇA: modelo social, com dois bolsos frontais embutidos, tipo faca, e dois traseiros, com forro, fechamento com zíper, na cor preta, com passadores para cinto; | 10 | R$ | 34,41 | R$ | 344,10 |
PALETÓ: manga longa, social, gola xxxx inteira, bolso com lapela, na cor preta; | 4 | R$ | 215,00 | R$ | 860,00 |
GRAVATA BORBOLETA: modelo borboleta, lisa, em tecido acetinado de primeira qualidade, cor preta; | 4 | R$ | 14,49 | R$ | 57,96 |
PARES DE SAPATOS: calçado masculino, tipo social, material couro, cor preta, tamanho sob medida, solado em borracha antiderrapante, resistente a escorregamentos; | 4 | R$ | 73,53 | R$ | 294,12 |
CUSTO TOTAL DO UNIFORME PARA UM PROFISSIONAL | R$ | 2.094,28 | |||
CUSTO MENSAL DO UNIFORME PARA UM PROFISSIONAL | R$ | 104,71 | |||
PROFISSIONAL: GARÇOM - SEXO FEMININO | |||||
UNIFORME (DESCRIÇÃO) | QTDE P/ 20 MESES | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL | ||
CALÇA: modelo social, com dois bolsos frontais embutidos, tipo faca, e dois traseiros, com forro, fechamento com zíper, na cor preta, com passadores para cinto; | 10 | R$ | 34,41 | R$ | 344,10 |
SAIA: modelo social, sem bolso, em tecido liso, tamanho sob medida, cor preta; | 10 | R$ | 11,35 | R$ | 113,50 |
BLUSA SOCIAL: manga curta (feminino) de primeira qualidade, um bolso, cor branca, tamanho sob medida. | 10 | R$ | 35,43 | R$ | 354,30 |
BLAZER: modelo feminino, manga longa, social, gola xxxx xxxxxxx, bolso com lapela, cor preta; | 4 | R$ | 215,00 | R$ | 860,00 |
TOUCA: em tecido, lavável, com rede/tela para os cabelos, acabamento em elástico forrado, na cor preta, aplicação cozinha industrial; | 10 | R$ | 7,40 | R$ | 74,00 |
PARES DE SAPATOS: calçado feminino, tipo social, fechado, solado de borracha antiderrapante, resistente a escorregamentos, com absorção de energia na região do salto, proteção aos pés do usuário contra riscos de natureza leve e contra agentes abrasivos e escoriantes, tamanho sob medida, cor preta. | 4 | R$ | 44,93 | R$ | 179,72 |
CUSTO TOTAL DO UNIFORME PARA UM PROFISSIONAL | R$ | 1.925,62 | |||
CUSTO MENSAL DO UNIFORME PARA UM PROFISSIONAL | R$ | 96,28 | |||
CUSTO MÉDIO MENSAL DO UNIFORME PARA UM PROFISSIONAL | R$ | 100,50 |
PROFISSIONAL: COPEIRO - SEXO MASCULINO | |||||
UNIFORME (DESCRIÇÃO) | QTDE P/ 20 MESES | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL | ||
CAMISA: tipo social, manga curta, de primeira qualidade, um bolso, cor branca, tamanho sob medida: | 10 | R$ | 35,43 | R$ | 354,30 |
CALÇA: modelo social, com dois bolsos frontais embutidos, tipo faca, e dois traseiros, com forro, fechamento com zíper, na cor preta, com passadores para cinto; | 10 | R$ | 34,41 | R$ | 344,10 |
AVENTAL: modelo unissex confeccionado em material tipo courvin, tamanho sob medida, cor preta, com tiras de amarrar fixas, aplicação cozinha industrial; | 4 | R$ | 11,25 | R$ | 45,00 |
JALECO: unissex, tecido em brim 100% algodão, tipo longo, cor branca, com colarinho simples, mangas curtas, abotoamento, com três bolsos: dois, na parte inferior, e um, na parte superior esquerda; | 4 | R$ | 33,28 | R$ | 133,12 |
PARES DE SAPATOS: calçado masculino, tipo social, material couro, cor preta, tamanho sob medida, solado em borracha antiderrapante, resistente a escorregamentos; | 4 | R$ | 73,53 | R$ | 294,12 |
CUSTO TOTAL DO UNIFORME PARA UM PROFISSIONAL | R$ | 1.170,64 | |||
CUSTO MENSAL DO UNIFORME PARA UM PROFISSIONAL | R$ | 58,53 | |||
PROFISSIONAL: COPEIRO - SEXO FEMININO | |||||
UNIFORME (DESCRIÇÃO) | QTDE P/ 20 MESES | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL | ||
CALÇA: modelo social, com dois bolsos frontais embutidos, tipo faca, e dois traseiros, com forro, fechamento com zíper, na cor preta, com passadores para cinto; | 10 | R$ | 34,41 | R$ | 344,10 |
SAIA: modelo social, sem bolso, em tecido liso, tamanho sob medida, cor preta; | 10 | R$ | 11,35 | R$ | 113,50 |
BLUSA SOCIAL: manga curta de primeira qualidade, um bolso, cor branca, tamanho sob medida. | 10 | R$ | 35,43 | R$ | 354,30 |
AVENTAL: modelo unissex confeccionado em material tipo courvin, tamanho sob medida, cor preta, com tiras de amarrar fixas, aplicação cozinha industrial; | 4 | R$ | 11,25 | R$ | 45,00 |
TOUCA: em tecido, lavável, com rede/tela para os cabelos, acabamento em elástico forrado, na cor preta, aplicação cozinha industrial; | 10 | R$ | 7,40 | R$ | 74,00 |
PARES DE SAPATOS: calçado feminino, tipo social, fechado, solado de borracha antiderrapante, resistente a escorregamentos, com absorção de energia na região do salto, proteção aos pés do usuário contra riscos de natureza leve e contra agentes abrasivos e escoriantes, tamanho sob medida, cor preta. | 4 | R$ | 44,93 | R$ | 179,72 |
CUSTO TOTAL DO UNIFORME PARA UM PROFISSIONAL | R$ | 1.110,62 | |||
CUSTO MENSAL DO UNIFORME PARA UM PROFISSIONAL | R$ | 55,53 | |||
CUSTO MÉDIO MENSAL DO UNIFORME PARA UM PROFISSIONAL | R$ | 57,03 | |||
PROFISSIONAL: COZINHEIRO - SEXO MASCULINO | |||||
UNIFORME (DESCRIÇÃO) | QTDE P/ 20 MESES | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL | ||
CAMISA: tipo social, manga curta, de primeira qualidade, um bolso, cor branca, tamanho sob medida: | 10 | R$ | 35,43 | R$ | 354,30 |
CALÇA: modelo social, com dois bolsos frontais embutidos, tipo faca, e dois traseiros, com forro, fechamento com zíper, na cor preta, com passadores para cinto; | 10 | R$ | 34,41 | R$ | 344,10 |
AVENTAL: modelo unissex confeccionado em material tipo courvin, tamanho sob medida, cor preta, com tiras de amarrar fixas, aplicação cozinha industrial; | 4 | R$ | 11,25 | R$ | 45,00 |
JALECO: unissex, tecido em brim 100% algodão, tipo longo, cor branca, com colarinho simples, mangas curtas, abotoamento, com três bolsos: dois, na parte inferior, e um, na parte superior esquerda; | 6 | R$ | 33,28 | R$ | 199,68 |
PARES DE SAPATOS: calçado masculino, tipo social, material couro, cor preta, tamanho sob medida, solado em borracha antiderrapante, resistente a escorregamentos; | 4 | R$ | 73,53 | R$ | 294,12 |
CUSTO TOTAL DO UNIFORME PARA UM PROFISSIONAL | R$ | 1.237,20 | |||
CUSTO MENSAL DO UNIFORME PARA UM PROFISSIONAL | R$ | 61,86 | |||
PROFISSIONAL: COZINHEIRO - SEXO FEMININO | |||||
UNIFORME (DESCRIÇÃO) | QTDE P/ 20 MESES | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL | ||
CALÇA: modelo social, com dois bolsos frontais embutidos, tipo faca, e dois traseiros, com forro, fechamento com zíper, na cor preta, com passadores para cinto; | 10 | R$ | 34,41 | R$ | 344,10 |
SAIA: modelo social, sem bolso, em tecido liso, tamanho sob medida, cor preta; | 10 | R$ | 11,35 | R$ | 113,50 |
BLUSA SOCIAL: manga curta de primeira qualidade, um bolso, cor branca, tamanho sob medida. | 10 | R$ | 35,43 | R$ | 354,30 |
JALECO: unissex, tecido em brim 100% algodão, tipo longo, cor branca, com colarinho simples, mangas curtas, abotoamento, com três bolsos: dois, na parte inferior, e um, na parte superior esquerda; | 6 | R$ | 33,28 | R$ | 199,68 |
AVENTAL: modelo unissex confeccionado em material tipo courvin, tamanho sob medida, cor preta, com tiras de amarrar fixas, aplicação cozinha industrial; | 4 | R$ | 11,25 | R$ | 45,00 |
TOUCA: em tecido, lavável, com rede/tela para os cabelos, acabamento em elástico forrado, na cor preta, aplicação cozinha industrial; | 10 | R$ | 7,40 | R$ | 74,00 |
PARES DE SAPATOS: calçado feminino, tipo social, fechado, solado de borracha antiderrapante, resistente a escorregamentos, com absorção de energia na região do salto, proteção aos pés do usuário contra riscos de natureza leve e contra agentes abrasivos e escoriantes, tamanho sob medida, | 4 | R$ | 44,93 | R$ | 179,72 |
CUSTO TOTAL DO UNIFORME PARA UM PROFISSIONAL | R$ | 1.310,30 | |||
CUSTO MENSAL DO UNIFORME PARA UM PROFISSIONAL | R$ | 65,52 | |||
CUSTO MÉDIO MENSAL DO UNIFORME PARA UM PROFISSIONAL | R$ | 63,69 |
DETALHAMENTO DOS INSUMOS PAGOS POR FATO GERADOR - INSUMOS | ||||
3 | Módulo 3 - Insumos Diversos | Café (1 kg) | Açúcar (1 kg) | |
B | Insumos | 12,28 | 1,94 | |
5 | Módulo 5 - Custos Indiretos, Xxxxxx e Tributos | % | Valor (R$) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos (Despesas Operacionais e Administrativas) | 5,00% | 0,61 | 0,10 |
B | Lucro | 10,00% | 1,29 | 0,20 |
C | Tributos | 14,25% | 2,36 | 0,37 |
C.1 | Tributos Federais | 9,25% | 1,14 | 0,18 |
Pis/Cofins: Regime Não-Cumulativo | 9,25% | |||
C.3 | CPRB - Não optante | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
C.4 | Tributos Municipais (ISSQN) | 5,00% | 0,00 | 0,00 |
Total dos custos indiretos e tributos | 4,26 | 0,67 | ||
Resumo do Custo dos Insumos Pagos por Xxxx Xxxxxxx | ||||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 3 - Insumos Diversos | 12,28 | 1,94 | |
B | Módulo 5 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | 4,26 | 0,67 | |
Valor total dos insumos a serem pagos por fato gerador | 16,54 | 2,61 |
DETALHAMENTO DO CUSTO MATERIAIS DEPRECIÁVEIS | ||||||
1 - DESCRIÇÃO | Quant. Estimada | Valor Unitário | Valor Residual | Vida útil em anos | Depreciação Mensal | |
Máquina de Lavar e Secar | 1 | R$ 6.184,78 | 10% | 10 | R$ | 46,39 |
CUSTO TOTAL DOS EQUIPAMENTOS A PARTIR DA DEPRECIAÇÃO MENSAL | R$ | 46,39 | ||||
Número Total de Profissionais | 114 | |||||
CUSTO MENSAL POR PROFISSIONAL A SER APORTADO EM CADA PLANILHA ANALÍTICA | R$ | 0,41 |
OBS: VALORES UNITÁRIOS DE CAFÉ E AÇÚCAR FORAM CONVERTIDOS PARA "KG" EM RELAÇÃO AO VALOR DA PESQUISA DE PREÇO.
INSIRA OS DADOS DO NÚMERO DO PROCESSO E DO PREGÃO ELETRÔNICO NO QUADRO RESUMO
DECLARAÇÃO PÚBLICA PARA EMPRESAS COM TRIBUTAÇÃO PELO REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA DE PIS E COFINS
Em atendimento ao solicitado no item 3.4.2 do Anexo IV do Edital Pregão Eletrônico n.º 074/2020 do Superior Tribunal de Justiça, a empresa (INSIRA O NOME DA EMPRESA NA ABA RESUMO), inscrita no CNPJ n.º (INSIRA O CNPJ DA EMPRESA NA
ABA RESUMO) declara:
Apuração do Percentual Médio Efetivo de Recolhimento do PIS referente aos 12 últimos meses:
MÊS | FATURAMENTO MENSAL (A) | CONTRIBUIÇÃO APURADA (B) | CRÉDITO DESCONTADO (C) | CONTRIBUIÇÃO DEVIDA (D = B - C) | PERCENTUAL EFETIVO (E = D / A) |
maio-19 | - | - | - | - | 0,00% |
xxxxx-00 | - | - | - | - | 0,00% |
xxxxx-00 | - | - | - | - | 0,00% |
xxxxxx-00 | - | - | - | - | 0,00% |
xxxxxxxx-00 | - | - | - | - | 0,00% |
xxxxxxx-00 | - | - | - | - | 0,00% |
xxxxxxxx-00 | - | - | - | - | 0,00% |
xxxxxxxx-00 | - | - | - | - | 0,00% |
xxxxxxx-00 | - | - | - | - | 0,00% |
fevereiro-20 | - | - | - | - | 0,00% |
xxxxx-00 | - | - | - | - | 0,00% |
xxxxx-00 | - | - | - | - | 0,00% |
PERCENTUAL MÉDIO DO PERÍODO | 1,65% |
Apuração do Percentual Médio Efetivo de Recolhimento do COFINS referente aos 12 últimos meses
MÊS | FATURAMENTO MENSAL (A) | CONTRIBUIÇÃO APURADA (B) | CRÉDITO DESCONTADO (C) | CONTRIBUIÇÃO DEVIDA (D = B - C) | PERCENTUAL EFETIVO (E = D / A) |
maio-19 | - | - | - | - | 0,00% |
xxxxx-00 | - | - | - | - | 0,00% |
xxxxx-00 | - | - | - | - | 0,00% |
xxxxxx-00 | - | - | - | - | 0,00% |
xxxxxxxx-00 | - | - | - | - | 0,00% |
xxxxxxx-00 | - | - | - | - | 0,00% |
xxxxxxxx-00 | - | - | - | - | 0,00% |
xxxxxxxx-00 | - | - | - | - | 0,00% |
xxxxxxx-00 | - | - | - | - | 0,00% |
fevereiro-20 | - | - | - | - | 0,00% |
xxxxx-00 | - | - | - | - | 0,00% |
xxxxx-00 | - | - | - | - | 0,00% |
PERCENTUAL MÉDIO DO PERÍODO | 7,60% |
segunda-feira, 15 de junho de 2020
NOME, XXXXXXX E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL/REPRESENTANTE DA EMPRESA
DETALHAMENTO DO CUSTO ANUAL DO PROFISSIONAL SUBSTITUTO DO TITULAR EM FÉRIAS
Os valores foram arredondados em 2 casas decimais, segundo a Norma ABNT NBR 5891.
Item | Detalhamento da Rubrica na Planilha de Custos | Posto 1 | Posto 2 | Posto 3 | Posto 4 |
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) |
A | Remuneração do profissional substituto | 8,33% | 292,37 | 8,33% | 270,65 | 8,33% | 193,30 | 8,33% | 193,30 |
G | Proporcional de Férias, 1/3 e 13º sobre custo de reposição | 1,62% | 56,85 | 1,62% | 52,63 | 1,62% | 37,59 | 1,62% | 37,59 |
Subtotal antes de incidência do Submódulo 4.1 | 9,95% | 349,22 | 9,95% | 323,28 | 9,95% | 230,89 | 9,95% | 230,89 | |
H | Incidência do submódulo 4.1 sobre custo de reposição | 3,66% | 128,51 | 3,66% | 118,97 | 3,66% | 84,97 | 3,66% | 84,97 |
Total do custo mensal de reposição do profissional ausente em férias | 23,57% | 477,73 | 23,57% | 442,25 | 23,57% | 315,86 | 23,57% | 315,86 | |
Total do custo ANUAL de reposição do profissional ausente em férias | 5.732,77 | 5.306,95 | 3.790,29 | 3.790,29 |
2 | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (R$) | |||
A | Transporte | 150,29 | 165,93 | 221,62 | 221,62 | |||
B | Auxílio Alimentação | 739,64 | 739,64 | 739,64 | 739,64 | |||
Total de benefícios mensais e diários | 889,93 | 905,57 | 961,26 | 961,26 |
5 | Módulo 5 - Custos Indiretos, Lucros e Tributos | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos (Despesas Operacionais e Administrativas) | 5,00% | 331,14 | 5,00% | 310,63 | 5,00% | 237,58 | 5,00% | 237,58 |
B | Lucro | 10,00% | 695,38 | 10,00% | 652,32 | 10,00% | 498,91 | 10,00% | 498,91 |
C | Tributos | 14,25% | 1.271,15 | 14,25% | 1.192,42 | 14,25% | 912,01 | 14,25% | 912,01 |
C.1 | Tributos Federais | 9,25% | 825,13 | 9,25% | 774,03 | 9,25% | 592,00 | 9,25% | 592,00 |
C.1.1. | Pis/Cofins: Regime Não-Cumulativo | 9,25% | 825,13 | 9,25% | 774,03 | 9,25% | 592,00 | 9,25% | 592,00 |
Pis Não-Cumulativo | 1,65% | 147,19 | 1,65% | 138,07 | 1,65% | 105,60 | 1,65% | 105,60 | |
Cofins Não-Cumulativo | 7,60% | 677,95 | 7,60% | 635,96 | 7,60% | 486,40 | 7,60% | 486,40 | |
C.1.2. | CPRB - Não optante | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
C.3 | Tributos Municipais (ISSQN) | 5,00% | 446,02 | 5,00% | 418,39 | 5,00% | 320,00 | 5,00% | 320,00 |
C.4 | Outros tributos (especificar) | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
Total dos custos indiretos e tributos | 2.297,67 | 2.155,37 | 1.648,50 | 1.648,50 |
CUSTO TOTAL DO FUNCIONÁRIO SUBSTITUTO
Resumo do custo por empregado substituto do titular em férias | ||||||||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (R$) | ||||
A | Módulo 1 - Composição Remuneração * 12 (Anual) | 5.732,77 | 5.306,95 | 3.790,29 | 3.790,29 | |||
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | 889,93 | 905,57 | 961,26 | 961,26 | |||
Subtotal (A+B) | 6.622,70 | 6.212,52 | 4.751,55 | 4.751,55 | ||||
E | Módulo 5 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | 2.297,67 | 2.155,37 | 1.648,50 | 1.648,50 | |||
Valor total ANUAL por empregado substituto do titular em férias (R$) | 8.920,37 | 8.367,89 | 6.400,05 | 6.400,05 |
Legenda:
Postos de trabalho Supervisor Garçom
Copeiro Cozinheiro
DETALHAMENTO DAS RETENÇÕES EM CONTA VINCULADA DO PAGAMENTO MENSAL
Os valores finais foram arrendondados em 2 casas decimais, segundo a Norma ABNT NBR 5891.
Item | Descrição | Retenções | |||||||
Xxxxx 0 | Xxxxx 0 | Xxxxx 0 | Xxxxx 0 | ||||||
% | Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | ||
1 | Salário Base + Adicionais (remuneração) | 3.508,43 | 3.247,83 | 2.319,64 | 2.319,64 | ||||
2 | Férias (sobre remuneração) | 8,33% | 292,37 | 8,33% | 270,65 | 8,33% | 193,30 | 8,33% | 193,30 |
3 | Abono de férias (sobre a remuneração) | 2,78% | 97,46 | 2,78% | 90,22 | 2,78% | 64,43 | 2,78% | 64,43 |
4 | 13º Salário (sobre remuneração) | 8,33% | 292,37 | 8,33% | 270,65 | 8,33% | 193,30 | 8,33% | 193,30 |
5 | Subtotal das provisões | 19,44% | 682,19 | 19,44% | 631,52 | 19,44% | 451,04 | 19,44% | 451,04 |
6 | Incidência do submódulo 4.1 (sobre a remuneração) | 7,16% | 251,20 | 7,16% | 232,54 | 7,16% | 166,09 | 7,16% | 166,09 |
7 | Indenização - Rescisões sem justa causa - Multa do FGTS (sobre remuneração) | 3,44% | 120,69 | 3,44% | 111,73 | 3,44% | 79,80 | 3,44% | 79,80 |
8 | VALOR DA RETENÇÃO MENSAL POR PROFISSIONAL | 30,04% | 1.054,09 | 30,04% | 975,79 | 30,04% | 696,92 | 30,04% | 696,92 |
9 | Quantidade de profissionais por posto | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||
10 | VALOR DA RETENÇÃO MENSAL POR POSTO | 1.054,09 | 975,79 | 696,92 | 696,92 | ||||
11 | Valor da Retenção Diária Por Posto | 35,14 | 32,53 | 23,23 | 23,23 | ||||
12 | Quantidade dos postos de trabalho | 3 | 41 | 66 | 4 | ||||
13 | VALOR DA RETENÇÃO MENSAL | 3.162,27 | 40.007,39 | 45.996,72 | 2.787,68 |
14 | VALOR TOTAL DA RETENÇÃO MENSAL |
91.954,06 |
N o tas e xplic at ivas do s percentuais das rubricas a serem co ntingenciadas em co nt a v inculada co nf o rme art. 5 º da Ins trução N o rmat iva ST J / GD G n. 13 de 27 de setembro de 2017 | ||
2 | Férias | ((1/12) x 100) = 8,33% |
3 | Abono de férias | ((1/3) x (1/12) x 100) = 2,78% |
4 | 13º salário | ((1/12) x 100) = 8,33% |
6 | Incidência do submódulo 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS e Outras Contribuições. A incidência recai sobre as verbas de 13º salário, férias e 1/3 constitucional, variando de acordo com os encargos desse módulo, como por exemplo o RAT ajustado da empresa ou a desoneração da folha de pagamento. | ((0,3680 x 0,1944) x 100) = 7,16% |
7 | Multa do FGTS = 0,08 x 0,4 x 0,9 x [1 + 1/12 + 1/12 + (1/3 x 1/12)] = 3,44% | |
11 | VALOR TOTAL DA RETENÇÃO MENSAL POR POSTO : A Administração deverá reter INTEGRALMENTE a parcela relativa aos encargos de férias e 13º salário, quando a prestação de serviços for igual ou superior a 15 (quinze) dias, a fim de cumprir o disposto no parágrafo único do artigo 146 e o artigo 147 do Decreto lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943 - consolidação das Leis do Trabalho - CLT (férias proporcionais), bem como o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto n. 57.155, de 3 de novembro de1965 (13º proporcional). | |
12 | Valor da Retenção Diária Por Posto: A Administração deverá reter PROPORCIONALMENTE a parcela relativa aos encargos de férias e 13º salário, quando a prestação de serviços for igual ou inferior a 14 (catorze) dias | |
13 | VALOR TOTAL DA RETENÇÃO MENSAL: Valor total mensal a ser retido considerando todos os profissionais e postos previstos no intrumento contratual. Conforme determina a Res. CNJ nº. 169/2013, os valores provisionados serão retidos do pagamento mensal a prestadora dos serviços conforme quantidade de profissionais e postos de trabalho efetivamente disponibilizados durante o mês. |
Legenda:
Postos de trabalho
Supervisor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
ANEXO III DO PREGÃO ELETRÔNICO n. 074/2020
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PLANILHA SINTÉTICA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Os valores finais foram arrendondados em 2 casas decimais, segundo a Norma ABNT NBR 5891.
Pregão Eletrônico STJ Nº: 074/2020 | Nº de meses de execução contratual: 20 meses |
Data da Proposta: PREECHIMENTO PELA LICITANTE | |
Processo STJ Nº 021866/2019 | |
Nome da Empresa: PREECHIMENTO PELA LICITANTE | |
CNPJ: PREECHIMENTO PELA LICITANTE | |
CNPJ do establecimento responsável pelo faturamento dos serviços (MATRIZ ou PREECHIMENTO PELA LICITANTE FILIAL): |
OBJETO: Contratação de serviço terceirizado, com cessão de mão de obra, de garçom, copeiro e cozinheiro, a ser prestado nas dependências do Superior Tribunal de Justiça-STJ, com fornecimento de insumos
QUADRO RESUMO | ||||||
Tipo de Serviço - Categoria Profissional | Jornada de Trabalho | Quantidade | Valor (R$) | |||
Postos de Trabalho | Profissionais p/posto de Trabalho | Unitário | Mensal | Total (20 meses) | ||
Serviço 1 - Profissional 1 | Inserir | 0 | 0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Serviço 1 - Profissional 2 | Inserir | 0 | 0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Serviço 1 - Profissional 3 | Inserir | 0 | 0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Serviço 1 - Profissional 4 | Inserir | 0 | 0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Serviço 1 - Profissional 5 | Inserir | 0 | 0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Valor Total | 0 | 0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
PLANILHA ANALÍTICA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Os valores finais foram arredondados em 2 casas decimais, segundo a Norma ABNT NBR 5891.
TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO 1 - PROFISSIONAL 1 Processo STJ n. 021866/2019 - Pregão Eletrônico STJ n. 074/2020 | |||
Discriminação do Seviços (dados referente à contratação) | |||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | INSERIR DADO NO QUADRO RESUMO | |
B | Unidade de Medida | Posto | |
C | Quantidade da unidade de medida | 0 | |
D | Quantidade de empregados por unidade de medida | 0 | |
E | Nº de meses de execução contratual | 20 meses | |
Identificação do Serviço | |||
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra | |||
1 | Piso da Categoria Profissional (Salário Normativo da Categoria) | PREENCHIMENTO PELO GESTOR | |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | PREENCHIMENTO PELO GESTOR | |
3 | Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | PREENCHIMENTO PELA LICITANTE | |
4 | Número do registro da convenção no MTE | PREENCHIMENTO PELA LICITANTE | |
5 | Data base da categoria | PREENCHIMENTO PELA LICITANTE | |
1 | Módulo 1 - Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | 100% | 0,00 |
B | Adicional de Periculosidade - Conforme Memória de Cálculo presente nas Notas Explicativas. | 0% | 0,00 |
C | Adicional de Insalubridade - Conforme Memória de Cálculo presente nas Notas Explicativas. | 0,00 | |
Total da remuneração | 0,00 | ||
2 | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Transporte (valor da tarifa residência/STJ/residência x qtde. de dias trabalhados - 6% do salário base) | 0,00 | |
B | Auxílio Alimentação (valor unitário do auxílio previsto da CCT x qtde. de dias trabalhados) | 0,00 | |
Total de benefícios mensais e diários | 0,00 | ||
3 | Módulo 3 - Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes (conforme memória de cálculo) | 0,00 | |
B | Materiais não depreciáveis | 0,00 | |
C | Materiais depreciáveis | 0,00 | |
Total Insumos Diversos | 0,00 | ||
4.1 | Encargos Previdenciários, FGTS e Outras Contribuições | % | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | 0,00 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | 0,00 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | 0,00 |
D | INCRA | 0,20% | 0,00 |
E | Salário Educação | 2,50% | 0,00 |
F | FGTS | 8,00% | 0,00 |
G | Riscos Ambientais do Trabalho Ajustado (RAT Ajustado) - RAT (1%, 2% ou 3%) x FAP (0,5 a 2,00) | 3,00% | 0,00 |
H | SEBRAE | 0,60% | 0,00 |
Total dos encargos previdenciários e FGTS | 36,80% | 0,00 | |
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 8,33% | 0,00 |
B | Adicional de Férias | 2,78% | 0,00 |
Subtotal | 11,11% | 0,00 | |
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º salário e adicional de férias | 4,09% | 0,00 |
Total do 13º salário e adicional de férias | 15,20% | 0,00 | |
4.3 | Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) |
A | Licença Maternidade | 0,12% | 0,00 |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre o afastamento maternidade | 0,05% | 0,00 |
Total do afastamento maternidade | 0,17% | 0,00 |
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,42% | 0,00 |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,03% | 0,00 |
C | Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado | 3,44% | 0,00 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,24% | 0,00 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,46% | 0,00 |
F | Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado | 0,040% | 0,00 |
Total da provisão para rescisão | 5,63% | 0,00 | |
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Remuneração do profissional substituto do titular em férias | 8,33% | 0,00 |
B | Ausência por doença | 1,39% | 0,00 |
C | Licença paternidade | 0,02% | 0,00 |
D | Ausências legais | 0,28% | 0,00 |
E | Ausência por acidente de trabalho | 0,07% | 0,00 |
Sub total antes da incidência de Proporcional de Férias, 1/3 e 13º sob re custo de reposição | 10,09% | 0,00 | |
H | Proporcional de Férias, 1/3 e 13º sobre custo de reposição | 1,96% | 0,00 |
Sub total antes de incidência do Sub módulo 4.1 | 12,05% | 0,00 | |
I | Incidência do submódulo 4.1 sobre custo de reposição | 4,43% | 0,00 |
Total do custo de reposição do profissional ausente | 16,48% | 0,00 | |
4 | Módulo 4 - Quadro Resumo - Encargos Sociais e Trabalhistas | % | Valor (R$) |
4.1 | Encargos Previdenciários, FGTS e Outras Contribuições | 36,80% | 0,00 |
4.2 | 13º Salário + Adicional de Férias | 15,20% | 0,00 |
4.3 | Afastamento Maternidade | 0,17% | 0,00 |
4.4 | Custo de Rescisão | 5,63% | 0,00 |
4.5 | Custo de Reposição do profissional Ausente | 16,48% | 0,00 |
Total dos encargos sociais trabalhistas | 74,28% | 0,00 | |
5 | Módulo 5 - Custos Indiretos, Xxxxxx e Tributos | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos (Despesas Operacionais e Administrativas) | 5,00% | 0,00 |
B | Lucro | 10,00% | 0,00 |
C | Tributos | 14,25% | 0,00 |
C.1 | Tributos Federais | 9,25% | 0,00 |
C.1.1 | Pis/Cofins: Regime Não-Cumulativo | 9,25% | 0,00 |
Pis Não-Cumulativo | 1,65% | 0,00 | |
Cofins Não-Cumulativo | 7,60% | 0,00 | |
C.1.2 | CPRB - Não optante | 0,00% | 0,00 |
C.2 | Tributos Municipais (ISSQN) | 5,00% | 0,00 |
Total dos custos indiretos e tributos | 29,25% | 0,00 | |
Resumo do custo por empregado | |||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A Módulo 1 - Composição Remuneração | 0,00 | ||
B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | 0,00 | ||
C Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, equipamentos, materiais e outros) | 0,00 | ||
D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | 0,00 | ||
Subtotal (A+B+C+D) | 0,00 | ||
E Módulo 5 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | 0,00 | ||
Valor total por empregado (R$) | 0,00 | ||
Valor total por posto (R$) | 0,00 |
MODELO DE DETALHAMENTO DO CUSTO DE VALE TRANSPORTE, VALE ALIMENTAÇÃO, UNIFORMES E EQUIPAMENTOS
ITENS "A" E "B" DO MÓDULO 2 E "A" DO MÓDULO 3 DA PLANILHA ANALÍTICA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Os valores foram arrendondados em 2 casas decimais, segundo a Norma ABNT NBR 5891
DETALHAMENTO DO CUSTO DO VALE TRANSPORTE | ||||||
DESCREVER AQUI OS PROFISSIONAIS QUE OBEDECERÃO AS REGRAS DESTE QUADRO | ||||||
PERCURSO | CUSTO UNITÁRIO DO VALE TRANSPORTE (A) | QUANTIDADE MENSAL PARA CADA EMPREGADO (B) | TOTAL (C=AxB) | |||
Residência/Rodoviária | R$ | - | 0 | R$ | - | |
Rodoviária/Residência | R$ | - | 0 | R$ | - | |
Rodoviária/STJ | R$ | - | 0 | R$ | - | |
STJ/Rodoviária | R$ | - | 0 | R$ | - | |
TOTAL | R$ | - | ||||
POSTO DE TRABALHO | SALARIO BASE (A) | CUSTO DO VALE TRANSPORTE (B) | % de Descont o (C) | PARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR (AxC=D) | CUSTO UNITÁRIO DO VALE TRANSPORTE (E=B- D) | |
Serviço 1 - Profissional 1 | R$ - | R$ - | 6% | R$ - | R$ | - |
Serviço 1 - Profissional 2 | R$ - | R$ - | 6% | R$ - | R$ | - |
Serviço 1 - Profissional 3 | R$ - | R$ - | 6% | R$ - | R$ | - |
DETALHAMENTO DO CUSTO DO VALE ALIMENTAÇÃO | ||||||
POSTO DE TRABALHO | CUSTO UNITÁRIO (A) | % de Participação do empregado (Somente se houver previsão na CCT) | QUANTIDADE MENSAL PARA CADA EMPREGADO (B) | TOTAL (C=AxB) | ||
Serviço 1 - Profissional 1 | R$ | - | 0% | 0 | R$ | - |
Serviço 1 - Profissional 2 | R$ | - | 0% | 0 | R$ | - |
Serviço 1 - Profissional 3 | R$ | - | 0% | 0 | R$ | - |
Serviço 1 - Profissional 4 | R$ | - | 0% | 0 | R$ | - |
Serviço 1 - Profissional 5 | R$ | - | 0% | 0 | R$ | - |
DETALHAMENTO DO CUSTO DO UNIFORME | |||||
DESCREVER AQUI OS PROFISSIONAIS QUE OBEDECERÃO AS REGRAS DESTE QUADRO | |||||
UNIFORME (DESCRIÇÃO) | QTDE P/ 20 MESES | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL | ||
- | 0 | R$ | - | R$ | - |
- | 0 | R$ | - | R$ | - |
- | 0 | R$ | - | R$ | - |
- | 0 | R$ | - | R$ | - |
- | 0 | R$ | - | R$ | - |
CUSTO TOTAL DO UNIFORME PARA UM PROFISSIONAL | R$ | - | |||
CUSTO MENSAL DO UNIFORME PARA UM PROFISSIONAL | R$ | - | |||
DESCREVER AQUI OS PROFISSIONAIS QUE OBEDECERÃO AS REGRAS DESTE QUADRO | |||||
UNIFORME (DESCRIÇÃO) | QTDE P/ 20 MESES | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL | ||
- | 0 | R$ | - | R$ | - |
- | 0 | R$ | - | R$ | - |
- | 0 | R$ | - | R$ | - |
- | 0 | R$ | - | R$ | - |
- | 0 | R$ | - | R$ | - |
CUSTO TOTAL DO UNIFORME PARA UM PROFISSIONAL | R$ | - | |||
CUSTO MENSAL DO UNIFORME PARA UM PROFISSIONAL | R$ | - |
DETALHAMENTO DO CUSTO MATERIAIS NÃO DEPRECIÁVEIS | |||||
1 - DESCRIÇÃO | QTDE P/ 20 MESES | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL | ||
- | 0 | R$ | - | R$ | - |
- | 0 | R$ | - | R$ | - |
- | 0 | R$ | - | R$ | - |
- | 0 | R$ | - | R$ | - |
- | 0 | R$ | - | R$ | - |
- | 0 | R$ | - | R$ | - |
- | 0 | R$ | - | R$ | - |
- | 0 | R$ | - | R$ | - |
CUSTO TOTAL DOS MATERIAIS NÃO DEPRECIÁVEIS | R$ | - | |||
Número Total de Profissionais | 0 | ||||
CUSTO MENSAL POR PROFISSIONAL A SER APORTADO EM CADA PLANILHA ANALÍTICA | R$ | - |
DETALHAMENTO DO CUSTO MATERIAIS DEPRECIÁVEIS | |||||||
1 - DESCRIÇÃO | Quant. Estimada | Valor Unitário | Valor Residual | Vida útil em anos | Depreciação Mensal | ||
- | 0 | R$ | - | 0% | 0 | R$ | - |
- | 0 | R$ | - | 0% | 0 | R$ | - |
- | 0 | R$ | - | 0% | 0 | R$ | - |
- | 0 | R$ | - | 0% | 0 | R$ | - |
- | 0 | R$ | - | 0% | 0 | R$ | - |
- | 0 | R$ | - | 0% | 0 | R$ | - |
- | 0 | R$ | - | 0% | 0 | R$ | - |
- | 0 | R$ | - | 0% | 0 | R$ | - |
CUSTO TOTAL DOS EQUIPAMENTOS A PARTIR DA DEPRECIAÇÃO MENSAL | R$ | - | |||||
Número Total de Profissionais | 0 | ||||||
CUSTO MENSAL POR PROFISSIONAL A SER APORTADO EM CADA PLANILHA ANALÍTICA | R$ | - |
DETALHAMENTO DO CUSTO ANUAL DO PROFISSIONAL SUBSTITUTO DO TITULAR EM FÉRIAS
Os valores foram arredondados em 2 casas decimais, segundo a Norma ABNT NBR 5891.
Item | Detalhamento da Rubrica na Planilha de Custos | Posto 1 | Posto 2 | Posto 3 | Posto 4 |
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) |
A | Remuneração do profissional substituto | 8,33% | 0,00 | 8,33% | 0,00 | 8,33% | 0,00 | 8,33% | 0,00 |
G | Proporcional de Férias, 1/3 e 13º sobre custo de reposição | 1,62% | 0,00 | 1,62% | 0,00 | 1,62% | 0,00 | 1,62% | 0,00 |
Subtotal antes de incidência do Submódulo 4.1 | 9,95% | 0,00 | 9,95% | 0,00 | 9,95% | 0,00 | 9,95% | 0,00 | |
H | Incidência do submódulo 4.1 sobre custo de reposição | 3,66% | 0,00 | 3,66% | 0,00 | 3,66% | 0,00 | 3,66% | 0,00 |
Total do custo mensal de reposição do profissional ausente em férias | 23,57% | 0,00 | 23,57% | 0,00 | 23,57% | 0,00 | 23,57% | 0,00 | |
Total do custo ANUAL de reposição do profissional ausente em férias | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2 | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (R$) | |||
A | Transporte | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
B | Auxílio Alimentação | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
Total de benefícios mensais e diários | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5 | Módulo 5 - Custos Indiretos, Lucros e Tributos | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos (Despesas Operacionais e Administrativas) | 5,00% | 0,00 | 5,00% | 0,00 | 5,00% | 0,00 | 5,00% | 0,00 |
B | Lucro | 10,00% | 0,00 | 10,00% | 0,00 | 10,00% | 0,00 | 10,00% | 0,00 |
C | Tributos | 14,25% | 0,00 | 14,25% | 0,00 | 14,25% | 0,00 | 14,25% | 0,00 |
C.1 | Tributos Federais | 9,25% | 0,00 | 9,25% | 0,00 | 9,25% | 0,00 | 9,25% | 0,00 |
C.1.1. | Pis/Cofins: Regime Não-Cumulativo | 9,25% | 0,00 | 9,25% | 0,00 | 9,25% | 0,00 | 9,25% | 0,00 |
Pis Não-Cumulativo | 1,65% | 0,00 | 1,65% | 0,00 | 1,65% | 0,00 | 1,65% | 0,00 | |
Cofins Não-Cumulativo | 7,60% | 0,00 | 7,60% | 0,00 | 7,60% | 0,00 | 7,60% | 0,00 | |
C.1.2. | CPRB - Não optante | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
C.3 | Tributos Municipais (ISSQN) | 5,00% | 0,00 | 5,00% | 0,00 | 5,00% | 0,00 | 5,00% | 0,00 |
C.4 | Outros tributos (especificar) | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
Total dos custos indiretos e tributos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
CUSTO TOTAL DO FUNCIONÁRIO SUBSTITUTO
Resumo do custo por empregado substituto do titular em férias | ||||||||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (R$) | ||||
A | Módulo 1 - Composição Remuneração * 12 (Anual) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
Subtotal (A+B) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
E | Módulo 5 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
Valor total ANUAL por empregado substituto do titular em férias (R$) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Legenda:
Postos de trabalho
DETALHAMENTO DAS RETENÇÕES EM CONTA VINCULADA DO PAGAMENTO MENSAL
Os valores finais foram arrendondados em 2 casas decimais, segundo a Norma ABNT NBR 5891.
Item | Descrição | Retenções | |||||||
Xxxxx 0 | Xxxxx 0 | Xxxxx 0 | Xxxxx 0 | ||||||
% | Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | ||
1 | Salário Base + Adicionais (remuneração) | - | - | - | - | ||||
2 | Férias (sobre remuneração) | 8,33% | - | 8,33% | - | 8,33% | - | 8,33% | - |
3 | Abono de férias (sobre a remuneração) | 2,78% | - | 2,78% | - | 2,78% | - | 2,78% | - |
4 | 13º Salário (sobre remuneração) | 8,33% | - | 8,33% | - | 8,33% | - | 8,33% | - |
5 | Subtotal das provisões | 19,44% | - | 19,44% | - | 19,44% | - | 19,44% | - |
6 | Incidência do submódulo 4.1 (sobre a remuneração) | 7,16% | - | 7,16% | - | 7,16% | - | 7,16% | - |
7 | Indenização - Rescisões sem justa causa - Multa do FGTS (sobre remuneração) | 3,44% | - | 3,44% | - | 3,44% | - | 3,44% | - |
8 | VALOR DA RETENÇÃO MENSAL POR PROFISSIONAL | 30,04% | - | 30,04% | - | 30,04% | - | 30,04% | - |
9 | Quantidade de profissionais por posto | - | - | - | - | ||||
10 | VALOR DA RETENÇÃO MENSAL POR POSTO | - | - | - | - | ||||
11 | Valor da Retenção Diária Por Posto | - | - | - | - | ||||
12 | Quantidade dos postos de trabalho | - | - | - | - | ||||
13 | VALOR DA RETENÇÃO MENSAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
14 | VALOR TOTAL DA RETENÇÃO MENSAL |
0,00 |
N o tas explicativas do s percentuais das rubricas a s erem co ntingencia das em co nta v incula da co nfo rme a rt . 5 º da Instruç ão N o rm ativa ST J/ GD G n. 13 de 27 de setembro de 2017 | ||
2 | Férias | ((1/12) x 100) = 8,33% |
3 | Abono de férias | ((1/3) x (1/12) x 100) = 2,78% |
4 | 13º salário | ((1/12) x 100) = 8,33% |
6 | Incidência do submódulo 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS e Outras Contribuições. A incidência recai sobre as verbas de 13º salário, férias e 1/3 constitucional, variando de acordo com os encargos desse módulo, como por exemplo o RAT ajustado da empresa ou a desoneração da folha de pagamento. | ((0,3680 x 0,1944) x 100) = 7,16% |
7 | Multa do FGTS = 0,08 x 0,4 x 0,9 x [1 + 1/12 + 1/12 + (1/3 x 1/12)] = 3,44% | |
11 | VALOR TOTAL DA RETENÇÃO MENSAL POR POSTO : A Administração deverá reter INTEGRALMENTE a parcela relativa aos encargos de férias e 13º salário, quando a prestação de serviços for igual ou superior a 15 (quinze) dias, a fim de cumprir o disposto no parágrafo único do artigo 146 e o artigo 147 do Decreto lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943 - consolidação das Leis do Trabalho - CLT (férias proporcionais), bem como o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto n. 57.155, de 3 de novembro de1965 (13º proporcional). | |
12 | Valor da Retenção Diária Por Posto: A Administração deverá reter PROPORCIONALMENTE a parcela relativa aos encargos de férias e 13º salário, quando a prestação de serviços for igual ou inferior a 14 (catorze) dias | |
13 | VALOR TOTAL DA RETENÇÃO MENSAL: Valor total mensal a ser retido considerando todos os profissionais e postos previstos no intrumento contratual. Conforme determina a Res. CNJ nº. 169/2013, os valores provisionados serão retidos do pagamento mensal a prestadora dos serviços conforme quantidade de profissionais e postos de trabalho efetivamente disponibilizados durante o mês. |
Legenda:
Postos de trabalho
ANEXO IV DO PREGÃO ELETRÔNICO n. 074/2020
ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE CUSTOS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
1 MÓDULOS 1 E 2 DA PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS – REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
1.1 As propostas de preços não poderão conter valores de salários inferiores aos indicados no Anexo II, Planilhas de Estimativa de Custos e de Formação de Preços, não se admitindo que os lances formulados tenham impacto sobre esses valores.
1.2 Não serão aceitas as propostas que consignarem o valor do auxílio alimentação, auxílio transporte e ou outros benefícios suplementares inferiores aos estipulados pelos Acordos/Convenção/Dissídio Coletivo. Nesses casos, o licitante deverá cotar a participação do empregado caso prevista no instrumento coletivo de trabalho.
1.2.1 O licitante deverá observar o quantitativo de auxílio-alimentação e auxílio- transporte indicado nas Planilhas de Estimativa de Custos e de Formação de Preços constantes do Anexo II deste Edital.
1.2.2 Caso seja cotado valor ou quantitativo para o componente auxílio-transporte menor do que foi indicado na respectiva planilha estimativa de preços, o licitante deverá consignar em sua proposta de preços os procedimentos relativos à forma e ao meio de transporte a serem adotados no deslocamento do efetivo alocado no posto de trabalho, sob pena de desclassificação. Uma vez indicada a forma de fornecimento do transporte na proposta inicial, não poderá sofrer alteração;
1.2.3 O meio de transporte alternativo de que trata o item anterior deverá estar regularizado perante os órgãos competentes.
1.2.4 o valor cotado para vale transporte somente será pago à CONTRATADA mediante comprovação de que os seus empregados alocados na prestação de serviço fazem opção pelo benefício;
1.2.5 O percentual de desconto sobre o salário base deverá ser o estabelecido na Convenção Coletiva indicada, não ultrapassando limite de 6% (seis por cento) incidente sobre o salário base;
2 MÓDULOS 3 E 4 DA PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS – INSUMOS, ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
2.1 Os “insumos” e ”encargos sociais”, constantes da planilha de formação de preços deverão ter seus percentuais e preços demonstrados com memórias de cálculos, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, conforme modelo de memória de cálculo descrito nas Planilhas dos Anexos II e III deste Edital;
2.1.1 Entende-se por memória de cálculo a discriminação do quantitativo x o valor unitário = custo total do valor previsto para o insumo;
2.2 Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de custos, os valores exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em especial aqueles estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dos encargos sociais, sendo o percentual máximo aceitável para a remuneração dos encargos sociais de 79,26% (setenta e nove inteiros e vinte e seis centésimos por cento), considerando a incidência do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e observados os limites da tabela abaixo, a ser calculado sobre o somatório da remuneração:
PERCENTUAIS DE RETENÇÃO EM CONTA DEPÓSITO VINCULADA | ||||||||
Percentuais calculados considerando a variação do RAT Ajustado de 0% (isenção) até 6% (máximo) | ||||||||
Título | Outros regimes de tributação | Optantes do SIMPLES | Optantes da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (Desoneração) | Entidades sem fins lucrativos | ||||
Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | |
Submódulo 4.1 da IN 02/2008 MPOG ou Submódulo 2.2 da IN 05/2017 MPDG (encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições) | 34,30% | 39,80% | 28,50% | 34,00% | 14,30% | 19,80% | 8,00% | 40,80% |
GILLRAT = RAT Ajustado = SAT = RAT x FAP | 0,50% | 6,00% | 0,50% | 6,00% | 0,50% | 6,00% | 0,00% | 6,00% |
13º salário | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% |
Férias | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% |
1/3 constitucional | 2,78% | 2,78% | 2,78% | 2,78% | 2,78% | 2,78% | 2,78% | 2,78% |
Subtotal | 19,44% | 19,44% | 19,44% | 19,44% | 19,44% | 19,44% | 19,44% | 19,44% |
Incidência do Submódulo 4.1 da IN 02/2008 MPOG ou Submódulo 2.2 da IN 05/2017 MPDG sobre férias +1/3 e 13º salário (encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições) | 6,67% | 7,74% | 5,54% | 6,61% | 2,78% | 3,85% | 1,56% | 7,93% |
PERCENTUAIS DE RETENÇÃO EM CONTA DEPÓSITO VINCULADA | ||||||||
Percentuais calculados considerando a variação do RAT Ajustado de 0% (isenção) até 6% (máximo) | ||||||||
Título | Outros regimes de tributação | Optantes do SIMPLES | Optantes da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (Desoneração) | Entidades sem fins lucrativos | ||||
Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | |
Multa do FGTS incidente sobre a remuneração, férias | 3,44% | 3,44% | 3,44% | 3,44% | 3,44% | 3,44% | 3,44% | 3,44% |
Total a contingenciar | 29,55% | 30,62% | 28,42% | 29,49% | 25,66% | 26,73% | 24,44% | 30,81% |
• A retenção em conta depósito vinculada incidirá sobre os valores das rubricas previstas no art. 4º da Resolução CNJ n. 169/2013.
• No primeiro e no último mês de vigência do contrato, a Administração reterá integralmente a parcela relativa aos encargos de férias e 13º salário, quando a prestação de serviços for igual ou superior a quinze dias.
• Eventuais despesas para abertura e manutenção da conta depósito vinculada deverão ser suportadas pelos custos administrativos constantes na proposta comercial da contratada.
• Os saldos da conta depósito vinculada serão remunerados pelo índice da poupança.