INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRABALHO E OUTRAS AVENÇAS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRABALHO E OUTRAS AVENÇAS
São partes no presente contrato particular de trabalho, de um lado como:
Empregadora: FERPLAST IND. E COM. DE PEÇAS PLÁST. E FERRAM. EIRELI
e do outro lado como:
Empregado:
as quais tem justa e contratadas o quanto segue:
I - INTRÓITO:
Cláusula 1ª - Através do presente contrato particular de trabalho, as partes acima identificadas, estabelecem cláusulas e condições que irão reger ou complementar o contrato de trabalho firmado entre as partes, objeto de anotação na CTPS nº Serie , ocorrido em .
Cláusula 2ª - Pelo contrato de trabalho, o empregado se obriga ao desempenho dos deveres e obrigações inerentes ao seu cargo ou função, estabelecidas pelas normas e diretrizes traçadas pela empregadora, diante da dinâmica que rege a evolução econômica, industrial, dos processos produtivos e das relações de trabalho.
II - DA CONFIDENCIABILIDADE
Cláusula 3ª - Através do presente instrumento, o empregado se compromete em jamais divulgar, expor ou explorar, a qualquer título, todas e quaisquer informações contidas em documentos recebidos ou acessados, sejam aqueles com conteúdo de informações e registros tecnológicos transmitidos pelas empresas que desenvolvem projetos com a empregadora, seja no tocante a qualquer outro tipo de conhecimentos ou informações que tenha adquirido por intermédio diretamente da empregadora ou qualquer outra empresa que tenha tido ou venha ter relacionamento com a empregadora.
Cláusula 4ª - Deverá, ainda, o empregado guardar sigilo sobre qualquer tipo de informação tecnológica ou sobre projetos desenvolvidos pela empregadora ou em conjunto com clientes, bem como, sobre informações obtidas em virtude do trabalho cotidiano na empregadora,notadamente as de cunho profissional, principalmente em razão do trabalho desenvolvido em razão do cargo, função ou setor de trabalho.
Cláusula 5ª - Define-se como informação confidencial ou sigilosa, aquela que não pode ser revelada, divulgada ou fornecida, de maneira alguma, a terceiro, que o empregado tenha acesso, em razão de algo dito ou escrito, por si ou por outrem, ainda que fortuitamente. Este conceito engloba qualquer informação cientifica, técnica, comercial ou outra confidencial em linguagem escrita, verbal ou eletrônica, projetos, croquis, fotografias, plano, desenhos, especificações, amostras, relatórios, listas de clientes, composição de preços, estudos, pesquisas, descobertas, invenções e idéias visando o aprimoramento empresarial.
Parágrafo 1ª - É proibido o acesso, utilização e/ou transferência de arquivos e informações pelo empregado, por meio de equipamentos portáteis pessoais, tais como: Ipod, Pen Drive, Mp3/Mp4, Celular com câmera/ Mp3, Maquina digital fotográfica, Note Book, etc.
Parágrafo 2ª- As informações confidenciais incluem, mas não estão limitadas aquelas descritas no caput
desta clausula.
Cláusula 6ª - As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e qualquer informação revelada pela empregadora ao empregado, ou através de seus participantes diretos ou indiretos de seu capital social, empresas controladas, controladora, consorciadas, coligadas, parceiras ou clientes, seus administradores, prepostos, representantes e ou quaisquer outras pessoas sob a responsabilidade do empregado.
Cláusulas 7ª - O empregado compromete-se a utilizar as informações confidenciais recebidas apenas no exercício do contrato de trabalho ou em atividades autorizadas expressamente pela empregadora.
Cláusula 8ª - Todas as informações fornecidas pela empregadora ou pelos participantes de seu capital social, empresa controladora ou controladas, coligadas, parceiras ou clientes, seus administradores, prepostos, representantes e ou por qualquer outra pessoa sob sua responsabilidade deverão ser tratadas pelo empregado como informações estritamente confidenciais e privilegiadas, não devendo ser usadas ou reveladas a qualquer órgão ou pessoa, salvo se necessária a revelação a pessoa autorizada expressamente pela empregadora.
Cláusula 9ª - O empregado não poderá retirar das dependências da empregadora ou apresentar a terceiros qualquer documento a que tenha acesso ou produza no desenvolvimento de sua atividade, ficando expressamente vedada a extração de copias ou reprodução através de qualquer meio, físico ou eletrônico, que permita a reprodução ou a divulgação de informações, salvo no caso em que tais procedimentos estejam estritamente ligados a execução da atividade contratada.
Cláusula 10ª - O empregado deverá devolver prontamente a empregadora todos os documentos e materiais, uma vez exigidos, juntamente com eventuais copias existentes, extratos, resumos ou anotações, dentro do prazo máximo de 24 horas, a contar da data de recebimento de aviso verbal ou escrito encaminhado pela empregadora.
Cláusula 11ª - O empregado obriga-se também em dar execução as presentes cláusulas obrigacionais de confidenciabilidade, vigiando e coordenando qualquer pessoa que se encontre sob sua responsabilidade direta ou indireta, subordinado ou não.
Cláusula 12ª - Tal obrigação assumida pelo empregado perante a empregadora, perdura não só enquanto o empregado manter o vinculo empregatício com a empregadora, assim como, após o seu completo desligamento dos quadros da empregadora, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Cláusula 13ª - Estabelecem as partes que a violação das regras de confidenciabilidade estabelecidas no presente instrumento particular de trabalho, importa em crime de concorrência desleal previsto no art. 178 inciso XI e XII, do Decreto-Lei nº 7.903 de 27 de agosto de 1.945, os quais estão em vigência em decorrência da Lei de Proteção da Propriedade Industrial, conforme Lei 9.279 de 14 de maio 1.996, sem prejuízo de apuração de eventual pratica por infração ao artigo 154, do Código Penal, que trata da violação do segredo profissional, o qual prevê pena ate 1 (um) ano de detenção, sem prejuízo da demissão motiva, pela quebra de confiança, sem prejuízo de eventual ação reparatória pelos danos causadas a empregadora ou a terceiros prejudicados.
III - DOS CURSOS CUSTEADOS PELA EMPREGADORA
Cláusula 14ª - Na hipótese do empregado realizar cursos de instrução ou treinamento, estagiar no Brasil ou
no exterior, com custeio parcial ou total pela empregadora, ele se compromete em permanecer prestando serviço a empregadora no prazo mínimo de 5 anos,contados de seu regresso ao Brasil ou termino do curso.
Cláusula 15ª - Ocorrendo a violação do disposto na clausula anterior (clausula 14ª), deverá o empregado ressarcir a empregadora de todos os gastos por esta suportados, no Brasil ou no exterior, relativos aos cursos ou estágios, tais como passagens em geral, estadias, despesas com alimentação, taxas de matrículas e mensalidades, livros e outros materiais didáticos, eventuais diárias do período, recolhimento previdenciário e fundiário, além de outras despesas vinculadas a referida atividade, cujo valor será corrigido pelo IGPM/FGV ou outro índice de atualização que venha substituí-lo em caso de sua extinção, a contar da data de cada um dos desembolso, alem de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data do inadimplemento da obrigação assumida na clausula anterior, ate que ocorra o efetivo e completo reembolso.
Parágrafo Único - Entende-se violada a obrigação assumida na clausula 14ª, em todas as hipóteses de rescisão em que o empregado tenha dado causa a extinção do contrato de trabalho, tais como, pedido de demissão, dispensa por xxxxx causa, aposentadoria ou outra situação que configure qualquer manobra, subterfúgio ou medida visando por fim ao contrato de trabalho.
Cláusula 16ª - O empregado concorda expressamente que os valores por ele devidos pela quebra do pactuado poderão ser descontadas de uma só vez e de todas as parcelas salariais, reflexas e indenizatórias que tenha a receber no momento da rescisão, sem qualquer limitação.
Parágrafo Único - O empregado declara e reconhece que a existência de eventual saldo devedor em favor da empregadora, após descontos assegurados no caput, constitui divida líquida,certa e exigível, apurável por simples calculo matemático e poderá ser exigido através de ação de execução de titulo extrajudicial no Juízo Cível ou Trabalhista.
Cláusula 17ª - A existência da cláusula de permanência não garante ao empregado a manutenção de seu contrato de trabalho com a empregadora, restando assegurado a esta o poder potestativo de rescindir, com ou sem justo motivo, na forma da lei, o contrato de trabalho, pondo fim ao vinculo empregatício.
IV - DOS EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
Cláusula 18ª - O empregado deve empenhar-se em zelar pelo seu bom funcionamento e aplicar esforços para evitar qualquer tipo de dano, quebra ou depreciação as instalação físicas, aos equipamentos de trabalho, maquinas, mobiliário e demais implementos disponibilizados pela empregadora ao empregado para exercício de sua atividade ou função, ficando expressamente vedado o uso para finalidade diversa daquele para qual o equipamento, aparelho, mobiliário ou instalação foi disponibilizado ao empregado.
Cláusula 19ª - O dano, quebra ou imprudencia provocados em máquinas equipamentos, aparelho, peças ou automoveis disponibilizado pela empregadora ao empregado para o exercício de sua atividade ou funç inclusive aqueles destinados a sua alimentação ou higiene pessoal, que se encontrem nas dependências da empregadora, seja ou não de sua titularidade, sujeita o empregado ao ressarcimento, inclusive com desconto direto em folha de pagamento ou termo de rescisão, cujo desconto fica desde já autorizado.
Cláusula 20ª - O empregado tem pleno conhecimento que o correio eletrônico do sistema de computação da empresa ou do computador utilizado pelo empregado pertence a empregadora e se constitui instrumento de trabalho, o qual está sujeito ao controle da empregadora, inclusive com acesso ao seu conteúdo, sem qualquer pré-aviso, cujo fato não constitui violação de sigilo de correspondência.
Cláusula 21ª - A utilização do sistema eletrônico de comunicação ou de navegação pela internet somente pode ocorrer mediante expressa autorização da empregadora e deve ser utilizado para fins exclusivamente de serviços e fica expressamente vedada a remessa ou recebimento de informações de cunho pornográfico, injurioso a pessoa ou as instituições do pais, de caráter político partidário, de informações protegidas pelas cláusulas de confidenciabilidade estabelecidas neste instrumento ou que de qualquer outra forma importe em ilícito civil ou penal, da mesma forma fica expressamente vedado o acesso a sítios eletrônicos de caráter pornográficos, de apologia a pratica de crime ou qualquer outro que não tenha finalidade de cunho estritamente profissional, ligado a atividade da empregadora e a função, cargo ou atividade do empregado.
Parágrafo Único - A violação da presente cláusula pode importar na motivada demissão do empregado.
V - OUTRAS DISPOSIÇÕES
Cláusulas 22ª - A utilização pelo empregado de alojamento fornecido pelo empregadora não importa em tempo ou período de disponibilidade para a empregadora ou salário utilidade, pois o uso de tais instalações são imprescindível e inerente ao exercício do cargo ou função.
Cláusula 23ª - No período em que permanecer em alojamento providenciado pela empregadora, o empregado deve empenhar todos os esforços para manter o ambiente asseado,limpo e higienizado, respeitar seus pares e colegas de trabalho, evitar provocar barulho ou ruído, principalmente entre as 22 horas e 5 horas ou se houver colega de turno de serviço dormindo ou descansando, além de evitar ruído ou barulho que importune os vizinhos.
Cláusula 24ª - Fica expressamente vedada a inserção ou permanência de qualquer pessoa no alojamento, salvo se houver expressa autorização da empregadora, bem como e expressamente proibido a presença de animais de estimação do empregado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Uma vez advertido pela empregadora, verbal ou expressamente, pela violação das cláusulas deste tópico, o empregado devera providenciar imediatamente o atendimento da determinação, sob pena de desligamento motivado.
Cláusula 25ª - O presente contrato de trabalho não torna sem efeito outros instrumentos eventualmente firmados entre a empregadora e o empregado visando aprimorar a relação de trabalho, salvo se constar cláusulas expressamente mencionando a sua revogação, modificação, emenda ou rescisão.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de trabalho em duas vias de igual teor e conteúdo, com as testemunhas instrumentais ao final identificadas.
Xxxxxxxxx, 08 de novembro de 2017.
Empregadora:
Empregado:
0
Testemunhas:
Nome:
R.G.: