INFORMAÇÕES GERAIS
P
REFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
ESTADO DA BAHI CNPJ/MF 13.858.907/0001-38
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. Modalidade Licitatória: Pregão Presencial nº 012/2019 |
2. Regência Legal O procedimento licitatório obedecerá à Lei Federal n.º 10.520, de 2002, ao Decreto n.º 3.555, de 2000, à Lei Federal n.º 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto n.º 3.722, de 2001, à Lei Complementar n.º 123, de 2006, à Lei Complementar n.º 147, de 2014, Decreto 8.538/2018, Decreto 3.555/2000 e subsidiariamente à Lei Federal n.º 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. |
3. Unidades Interessadas Prefeitura Municipal de Planalto – BA. E demais secretarias municipais. |
4. Tipo de Licitação MENOR PREÇO: ( ) POR ITEM ( ) LOTE ( X ) GLOBAL 4.1. A licitação será julgada pelo valor global, conforme tabela constante do Termo de Referência, sendo obrigatória a cotação para todos os itens do lote. 4.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. |
5. Objeto Contratação de empresa, visando a gestão e assistência operacional dos serviços administrativos e de apoio necessários para suprir às demandas das diversas secretarias municipais, conforme Anexo I (Minuta do Contrato), Anexo II (Modelo de Proposta de Preços), Anexo III (Termo de Referência) Anexo IV (Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame), Anexo V (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo VI (Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento às Exigências do Edital e declaração de microempresa e empresa de pequeno porte), Anexo VII (Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar), Anexo VIII (Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520, de 2002) e Anexo IX (Declaração de Custos Adicionais). |
6. Local e data do recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes. Data: 04 de Abril de 2019 às 09:00h. Endereço: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx, Xxxxx |
7. Dotações orçamentárias: Minuta do Contrato |
8. O Prazo de execução terá validade de 12 meses contados a partir da sua assinatura.
9. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital.
Poderão ser obtidas maiores informações sobre este Edital, com o Pregoeiro e sua equipe de apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Planalto, na Praça Duque de Caxias, 104 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx, Xxxxx, das 08:00 às 12:00 horas, pelo Telefone (00) 0000-0000, no Diário Oficial do Município xxx.Xxxxxxxx.xx.xxx.xx
10. VALOR DO EDITAL: Valor referente à reprodução gráfica do ato convocatório.
11. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
11.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes aos ramos de atividade relacionados ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que
atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e enquadramento, constantes deste Edital e seus Anexos. Por ramo de atividade pertinente, consideram – se para, participação, ao menos uma das seguintes atividades: CNAE 7820-5/00 – Locação de mão de obra temporária, 7810-8/00 – Seleção e agenciamento de mão de obra, 7020-4/00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica, ou outra equivalente.
Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
11.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
11.2.2. Em dissolução ou em liquidação;
11.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
11.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com o Município, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
11.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
11.2.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.2.7. Estrangeiras que não funcionem no País;
11.2.8. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2.9. Personalidades jurídicas Cooperativas - Acórdão nº 975/2005-Segunda Câmara, Acórdão nº 1815/2003 – Plenário – TCU, Acórdão nº 307/2004-Plenário, Súmula nº 281, TCU.
11.3 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará na não aceitação da
participação da personalidade jurídica no certame, não sendo aceitos seus invólucros.
12. CREDENCIAMENTO
12.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se O Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada em cartório competente do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Cópia autenticada em cartório competente, dos documentos de RG e CPF do titular em se tratando de empresa individual. No caso de sociedade empresarial tais documentos serão exigidos de todos os sócios administradores se previsto no instrumento contratual que a empresa será representada conjuntamente, em sendo isoladamente somente do sócio administrador.
c) Tratando-se de procurador, este deverá apresentar a procuração por instrumento público ou particular específico para a licitação em epígrafe, emitido com firma reconhecida pelo(s) titular(es) e/ou sócio(s) administrador(es) da empresa, da qual constem poderes específicos a serem determinados pelo outorgante, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para à outorga.
a. O representante ou procurador deverá apresentar junto ao credenciamento cópia autenticada em cartório competente de documento oficial de identificação que contenha foto.
b. A falta do Credenciamento no início da sessão de abertura do pregão ou a ausência do credenciado em qualquer ato seguinte importará a imediata exclusão do direito de representação de seu procurador ou sócio; ficando a empresa limitada a registrar seu preço, sem direito a interpor recursos, vistar documentos, reduzir preços ou se manifestar durante o ato público.
c. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente.
d. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
13. DA ABERTURA DA SESSÃO
13.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar O Pregoeiro os seguintes documentos:
13.1.1 Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame conforme Modelo de Declaração, constante do Anexo III, declaração de que tem conhecimento e aceita todas as condições do edital;
13.1.2 Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006;
13.1.3 A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
13.1.4 Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS |
À |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO - BA |
PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2019 |
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE |
CNPJ N.°: |
ENDEREÇO: |
TELEFONE: E-MAIL: |
ENVELOPE N.° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
À |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO - BA |
PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2019 |
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE |
CNPJ N.°: |
ENDEREÇO: |
TELEFONE: E-MAIL: |
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
14. DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1. A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente
datada e assinada, com firma reconhecida, como também rubricadas, numeradas em todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual (se houver);
b) Número do Pregão;
c) Preço GLOBAL e total do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e declaração expressa de que é conhecedora das sanções cabíveis por descumprimento do contrato. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
d) Prazo obrigatório de validade da proposta de no mínimo 60 dias.
e) Declaração de opção ou não opção do programa Simples Nacional.
14.2. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
14.3. Declaração de Desimpedimento de Licitar ou Contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
14.4. Planilha de composição de custos, demonstrando a exequibilidade do valor proposto, deverá ser elaborada uma planilha para o valor unitário e uma para o valor global de cada item.
14.5. Cronograma físico financeiro que demonstre as parcelas de execução baseadas na execução média do valor global, dividido pela vigência contratual.
14.6. Declaração de custos adicionais Anexo IX.
15. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
15.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
15.3. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
15.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, O Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
16. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
16.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, O Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
16.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor TOTAL.
16.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
16.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
16.4. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
16.5 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
16.6 Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, O Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
16.7 Após a negociação do preço, O Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
17. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17.1. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, O Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
17.1.1. Nessa situação, O Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
17.2. No julgamento das propostas, O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, desde que não confrontem o solicitado no ato convocatório, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
17.3. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
17.4. As propostas serão analisadas de forma objetiva, buscando a que seja mais vantajosa para à administração, não sendo competência municipal impor e/ou não aceitar qualquer forma de contratação desde que a mesma esteja de acordo com as legislações específicas.
18. DA HABILITAÇÃO
18.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, O Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta do CNPJ aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
18.1.1. Constatada a existência de sanção, O Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
18.2. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
18.2.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
18.3. Para a habilitação jurídica, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
a) No caso de empresário individual: cópia autenticada da inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial.
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial.
c) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
e) Certidão simplificada da Junta Comercial do estado da sede da licitante, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;
18.3.1. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
f) As licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
18.3.2. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b) As empresas constituídas no exercício em curso ou no exercício anterior (2018), poderão apresentar, cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura.
c) Certidão negativa de débitos e infrações trabalhistas – CEDIT;
d) Certidão negativa de ações cíveis, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;
18.3.3. Relativos à Qualificação Técnica:
a) Alvará de localização e funcionamento da empresa, conforme art. 30, IV da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
b) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o fornecimento dos serviços em características iguais ou semelhantes aos licitados, acompanhado do contrato que ensejou o atestado. Se tratando de atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público, será necessária a juntada das publicações de adjudicação, homologação e extrato de contrato; se tratando de atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado, o atestado deverá ter firma reconhecida do emitente e prova de que o mesmo pode representar a empresa(Quadro QSA e/ou Contrato social), também será necessária a juntada das notas fiscais referentes à prestação dos serviços.
c) Declaração contendo a relação da equipe técnica designada pela empresa, especificando a função de cada um dos membros responsáveis pelas questões administrativas atinentes a execução contratual.
d) Declaração de cada um dos membros relacionados na equipe técnica, atestando que aceitam fazer parte da referida equipe.
e) PPRA – Programa de prevenção de riscos ambientais, acompanhado da respectiva ART referente à elaboração do programa
f) PGRSS – Programa de gerenciamento de resíduos sólidos da saúde, acompanhado da respectiva ART referente à elaboração do programa;
g) LTCAT – Laudo Técnico de condições ambientais do trabalho, acompanhado da respectiva ART referente à elaboração do programa;
h) PCMSO – Programa de controle médico de saúde ocupacional.
i) Comprovação do licitante, de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente (CRA), através do ato constitutivo da empresa e por suas alterações, no caso do profissional ser sócio da mesma; através da carteira de trabalho ou ficha do empregado, no caso de funcionário da licitante, ou contrato de prestação de serviços com firma reconhecida do contratante e do contratado. Deverá ser apresentado também, a certidão de regularidade profissional do profissional contratado.
18.3.4. Documentos Complementares:
a) Declaração formal de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração pública.
c) A licitante deverá apresentar e seguir todos os anexos e demais declarações solicitadas neste edital, o não cumprimento acarretará o descredenciamento, exclusão da proposta ou inabilitação da licitante, conforme seja a fase.
d) Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, de escritório na sede do município onde se concentrará a prestação dos serviços, ou em suas adjacências, com pessoal
qualificado e em quantidade suficiente para gerir o contrato, considerado essencial para execução contratual.
19.4. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
19.4.1. No caso de inabilitação, O Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
19.5. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, uma vez que a constatação de habilitação se dará por adequação de todos os documentos solicitados ao CNPJ da licitante, salvo aqueles legalmente permitidos.
19.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, O Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
19.7. No julgamento da habilitação, O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, desde que os erros e/ou falhas não confrontem o solicitado no presente edital, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
19.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
19.8.1. Declarado o vencedor e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do artigo 43, §1º da Lei Complementar 123/2006.
19.8.2. A prorrogação do prazo a que se refere o item anterior deverá ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
19.8.3. A declaração do vencedor de que trata este item acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
19.8.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
19.9. Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx que mencionará todos os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
20. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
20.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração máxima de quinze minutos.
20.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, declaração em papel timbrado da empresa atestando que os serviços ofertados estarão em imediata disponibilidade após a assinatura do contrato e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
20.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta
Estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
20.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas que descumpram no todo ou em parte o ANEXO VI deste edital, ou ainda:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) que não apresentem a validade mínima de 60 dias a contar da data da apresentação da mesma.
d) que não apresentem em seu teor declaração de que a proposta foi feita de forma independente pela empresa, garantindo o sigilo da mesma.
20.3.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se as correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos o preço GLOBAL, as propostas deverão expressar em seu teor validade mínima de 60 dias a contar da data de apresentação. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
20.3.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
20.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
20.4.1. Para efeito de seleção será considerado o total do lote.
20.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
20.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
20.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 0,5% (meio por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do lote.
20.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
20.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado.
20.9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor.
20.10. Após a negociação, se houver, O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
20.10.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será, posteriormente, juntada aos autos por ocasião do julgamento.
20.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
20.12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de certidões apresentadas em sessão.
20.12.1. A verificação será certificada pelo Pregoeira e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
20.12.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
20.12.3. Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no item 18.3.1 deste Edital, ainda que as mesmas veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
20.12.3.1. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem
20.12.3 deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
20.12.3.2. A comprovação de que trata o subitem 20.12.3.1 deste deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de cinco dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
20.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
20.14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, O Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação das propostas, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
20.15. Caso haja lance de preço e por consequência a diminuição do valor inicial da proposta, a redução do preço deverá ser distribuída de forma idêntica entre os itens que compõem o lote, aplicando-se o percentual reduzido em cada um deles.
20.16. As Licitantes deverão estar munidas com a proposta de preços também em meio eletrônico (Pen Drive ou mídia de CD), dentro do envelope de “Proposta de Preços” para a possível elaboração da proposta reformulada.
20.17. O município de Planalto – BA fornecerá modelos de algumas declarações, a confecção das demais declarações ficará a cargo da empresa licitante, os licitantes poderão usar modelos próprios desde que o conteúdo das declarações sejam compatíveis e minimamente respeitados, salientamos que por motivos de futura comunicação com os munícipes e para segurança jurídica
de todos os envolvidos, todas as declaração dos licitantes, inclusive a proposta, xxxxxxx ter firma reconhecida que ateste a sua autenticidade, não sendo aceitas declarações simples.
20.18. Não serão aceitas procurações com teores gerais ou genéricos, o emitente deverá deixar claro quais os poderes que o seu mandatário possuirá na sessão; termos como “amplos poderes”, “demais poderes para resolver assuntos pertinentes ao certame” não serão aceitos.
20.19. Não será aceita por parte da comissão, confecção manual de declarações com o intuito de sanar erros oriundos de falta de zelo dos licitantes, documentos só poderão ser autenticados pela comissão nos dias anteriores à sessão, devendo o licitante levar os originais no momento do certame, caso algum licitante deseje conferir a autenticidade dos mesmos; salientamos que não serão efetuadas autenticações no momento do certame.
21. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
21.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 02 (dois), a contar da solicitação do Pregoeiro, salientamos que o mesmo poderá solicitar no mesmo momento, como explana o item 20.16.
21.1.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
21.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
22. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
22.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de habilitação, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, se julgarem necessário, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
22.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito, recursos com teor alheio ao motivado em ata não serão considerados.
22.3. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
22.3.1. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
22.4. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
22.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais ou alheias às motivações no momento do pleito do direito.
23. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
23.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
23.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
23. CONTRATAÇÃO
23.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 08 (oito) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
23.1.1.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
23.2. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
23.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
23.3.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
23.4. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
23.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo declarar expressamente em sua habilitação, que manterá por quanto durar o contrato, às condições de habilitação; bem como declarar em sua proposta de preços que aceita e que cumprirá integralmente as cláusulas pactuadas no contrato firmado e previamente conhecidas pela empresa na minuta de contrato.
23.6. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
24. DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
24.1. O prazo de vigência da contratação será a partir da data da assinatura do instrumento, ou da data da retirada da Nota de Empenho, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993 e terá término após 12(dez) meses da sua assinatura.
25. DO PREÇO
25.1. Os preços, quando for o caso, serão reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições da lei 10.192/2001 e, no que com ela não conflitarem, com as disposições da Lei 8.666/93.
26. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
26.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
27. CRITERIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E DO RECEBIMENTO
27.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
28. PAGAMENTO
28.1. O prazo para pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
28.1..1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
28.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
28.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
28.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
28.4. Quando do pagamento, será efetuada, em regra, a retenção tributária de 5% relativos a imposto sobre serviços (ISS), os licitantes deverão usar a alíquota acima explícita para cálculo dos seus valores e da sua composição de custos, ainda que futuramente a alíquota sofra mudança, sob pena de desclassificação da proposta, prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e Código Tributário Municipal.
28.4.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, sofrerá a retenção apenas quanto ao imposto sobre serviços (ISS) relativa à sua respectiva alíquota/anexo, sendo dispensada de informar a alíquota exposta no item
28.4. As composições deverão ser elaboradas com base na tributação da empresa à época da licitação.
28.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
28.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
28.7. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
28.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês.
29. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
29.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação que são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato.
30. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 2002, do Decreto n.º 3.555, de 2000, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
30.1.1. Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
30.1.2. Apresentar documentação falsa;
30.1.3. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
30.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
30.1.5. Cometer fraude fiscal;
30.1.6. Fizer declaração falsa;
30.1.7. Ensejar o retardamento da execução do certame.
30.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no sub-ítem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do (s) LOTE (s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com o Município por prazo de até 02 (anos);
30.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
30.3. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da contratação estão previstas estão previstas no artigo 86 e seguintes da Lei 8.666/93.
30.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
30.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
30.6. As multas serão recolhidas em favor do Município, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa da União e cobradas judicialmente.
30.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
30.8. Das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
31. DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão,
31.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas.
31.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
31.2. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
31.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
31.4. É facultada O Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
31.5. No julgamento da habilitação e das propostas, O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica e desde que não violem o disposto no presente edital, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
31.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
31.7. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
31.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
31.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
31.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
31.11. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
31.12. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos na sede da Prefeitura Municipal de Planalto - BA, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas.
31.13. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de 2002.
31.14. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º 10.520 de 2002, do Decreto n. 3555 de 2000, da Lei n.º 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar n.º 123 de 2006, e da Lei n.º 8.666 de 1993, subsidiariamente.
31.15. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Planalto - BA, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
31.16. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, pessoalmente, através do telefone
(00) 0000-0000 ou pelo site xxx.Xxxxxxxx.xx.xxx.xx. 31.17. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Minuta do Contrato;
II. Modelo de Proposta de Preços;
III. Termo de Referência;
IV. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame);
V. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
VI. Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento às Exigências do Edital e declaração de microempresa e empresa de pequeno porte;
VII. Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar;
VIII. Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520, de 2002);
IX. Declaração de Custos Adicionais Planalto-Ba, 20 de Março de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE PLANALTO, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 13.858.907/0001-38, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, maior, casado, agente político, portador da cédula de identidade nº 00000000-73 emitida pela SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 625411025-34, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxx Xxxxx, nº 107, Centro, na cidade de Planalto, Bahia, CEP: 45.190-000, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Xxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob n° 00.000.000/0000-00, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, nº 000, Bairro Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 00.000-000, representada pelo(s) Sr(a) Xxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da Documento de Identidade nº 0000000, XXX/XX e inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente domiciliado na xxxxxxxxxx, n° xxx, Bairro xxxxxxx, Cep.: xxxxxx, na cidade de xxxxxxxx, estado da xxxxxx, que a este subscrevem, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam nesta ato, o presente contrato, conforme autorização constante no Termo de Homologação 012/2019, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato:
Contratação de empresa, visando a gestão e assistência operacional dos serviços administrativos e de apoio necessários para suprir às demandas das diversas secretarias municipais, conforme quantidades e especificações constantes do anexo II do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA
2.1 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços constantes na cláusula primeira no prazo de xx de xxxxx de 2019 a xx de xxxxx de 2020, a contar da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado conforme conveniência administrativa e observada a legislação aplicável para serviços considerados contínuos, respeitada a legislação orçamentária para distribuição entre os exercícios financeiros correspondentes. (Art.57, II da lei 8666/93).
2.2 - O presente contrato terá sua validade de 12 meses contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O valor estimado a ser pago a ser pago a Contratada é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), observada a seguinte forma de pagamento, mensalmente, após relatórios de que os serviços foram prestados.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS FINANCEIROS
4.1 - As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. 012/2019 correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente, a saber:
Órgão: 02000 – PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Atividade: 04.122.0003: 2005 – Manutenção do da Secretaria de Administração
Fonte:0100.000
Unidade Orçamentária: 02500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Atividade: 28.366.0056 : 2012 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 25%
Fonte:0101.001
Atividade: 28.366.0056: 2019 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 40%
Fonte:0119.019
Unidade Orçamentária: 02600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 10.302.0085: 2022 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Recursos Próprios
Fonte:0102.002
Atividade: 10.302.0085: 2026 – Manutenção e Execução do PSF – Programa Saúde da Família
Atividade: 10.302.0085 : 2027 – Piso de Atenção Básica
Fonte:0114.014
Atividade: 10.302.0085: 2039 – Manutenção do Programa de Saúde Bucal.
Fonte:0114.014
Atividade: 10.302.0085: 2052 – Outros Programas da Saude (estado/união)
Fonte:0114.014
Unidade Orçamentária: 02700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS E TRANSPORTE
Atividade: 15.122.0039: 2032 – Manutenção do Setor de Viação, Obras, Serviços Publicos e Transportes
Fonte:0100.000
Unidade Orçamentária: 02800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade: 08.241.0005: 2042 – Manutenção do Programa Bolsa Família
Fonte:0129.029
Atividade: 08.241.0005: 2046 – Manutenção do CRAS/PAIF
Fonte:0129.029
Atividade: 08.241.0005: 2051 – Manutenção da Secretaria de Assistência
Fonte:0100.000
Elemento Despesa: 0000.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
CLÁUSULA QUINTA – FATURAMENTO E ENTREGA
5.1 – A Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura referente ao fornecimento entregue ao Município de Planalto - BA;
5.2 – Na nota fiscal/fatura a Contratada deverá discriminar a quantidade entregue, seus respectivos valores, além dos demais elementos habituais fiscais e legais;
5.3 – Por ocasião da entrega dos serviços, este deverá estar acompanhado do competente documento fiscal citado no Item 5.2;
5.4 – Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, será feita a sua devolução e solicitada outra nota fiscal/fatura, ficando, sem qualquer custo adicional para esta, prorrogado o prazo de pagamento proporcionalmente à sua regularização.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTOS
6.1 – O pagamento será efetuado após à apresentação da Nota Fiscal à setor competente para vistoria e liberação do Recurso.
6.2 – O Município de Planalto - Ba deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente;
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 – Caso a Contratada tencione efetuar a entrega do objeto do presente instrumento através de filial, esta deverá apresentar, quando da entrega, a sua inscrição no CNPJ, a correspondente
alteração do contrato social que a criou, a prova de sua inscrição no cadastro de contribuintes estadual e a prova de sua regularidade perante a fazenda federal, estadual e municipal;
7.1.1 – O não atendimento do disposto no item 7.1 acima implicará o não pagamento da nota fiscal/fatura, até que seja apresentada essa documentação;
7.2 – No ato da entrega, os serviços serão verificados e deverão estar de acordo com as especificações deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. Cumprir fielmente as disposições do Contrato;
8.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
8.1.3. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do Contrato;
8.1.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;
8.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.1.6. Fornecer por escrito às informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8.1.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.8. Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas ambientais vigentes;
8.1.9. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital, especialmente do Projeto Básico e seus anexos;
8.1.10. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA fica responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
9.2. A CONTRATADA deverá manter equipe de fiscalização e supervisão da qualidade dos serviços, credenciada a representá-la sempre que necessário junto a CONTRATANTE.
9.3. A CONTRATADA fica obrigada a acatar e fazer com que seus empregados atendam a todas as instruções emanadas do servidor designado pela CONTRATANTE para fiscalizar a execução dos serviços.
9.4. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços.
9.5. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
9.6. A CONTRATADA obriga-se a atender ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, ou seja: proibindo de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
9.7. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato, nos casos estabelecidos no art.65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
10.1 – Fica terminantemente vedada à Contratada a transferência das obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, ressalvada a possibilidade de entrega do objeto por filial sua, devendo, no entanto, a Contratada cumprir rigorosamente com todas as suas condições e cláusulas, sendo ainda admitidas a sua fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do contrato não seja prejudicada.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – PARALISAÇÕES
11.1 - A Contratada responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações e atrasos na execução do objeto do presente contrato, exceto os decorrentes de força maior ou de ordem expressa da Contratante.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 - O não cumprimento dos prazos de entrega/reposição constantes no presente instrumento e ainda a prática de qualquer transgressão das suas condições sujeitarão a Contratada às seguintes sanções:
a – Advertência por escrito;
b – Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso em qualquer entrega/reposição do material, aplicado ao valor total do contrato, para o respectivo item, até o limite de 5% (cinco por cento) desse mesmo valor;
c – Multa de 5% (cinco por cento) aplicado sobre o valor total do item do contrato, para qualquer transgressão cometida que não seja atraso na entrega do material;
d – Rescisão unilateral do contrato pelo Município de Planalto - BA e suspensão temporária da Contratada de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Município de Planalto - BA por prazo não superior a 02 (dois) anos, no caso de ser excedido o limite de 5% (cinco por cento) estabelecido na letra b.
12.2 – As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas desde que facultada a defesa prévia da Contratada no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme determina o art. 87, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
12.3 – As multas previstas no item 10.1, letras b e c, poderão ser descontadas das faturas a serem pagas à Contratada.
12.4 – O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a Contratada às demais sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, com suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1 – O Município de Planalto - Ba poderá rescindir o presente instrumento nas hipóteses previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93 no que couber, além das previstas no item 9.1, letras d da cláusula nona.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - Todos os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados pela Prefeitura, através de prepostos credenciados junto à empresa, obrigando-se, esta, a assegurar aos prepostos livre acesso aos locais de serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos serviços contratados.
14.1.1 - A comunicação entre a fiscalização e a prestadora dos serviços e vice-versa, será feita sempre por escrito, em respectivo papel timbrado.
14.2 - A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à prestadora dos serviços, nos termos deste contrato, bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada.
14.3 - A fiscalização não diminui nem exclui a responsabilidade civil da contratada pela qualidade e correta execução dos serviços.
14.5 - A empresa terá um prazo de 10 (dez) dias, a partir da data do início da prestação dos serviços para adaptar-se ou a pronunciar-se, sempre por escrito, sobre determinações administrativas, procedimentos e/ou normas internas, que venham a ser implantadas para melhoria ou controle dos serviços.
Parágrafo único - A inexistência do pronunciamento importará em aceitação integral das determinações, procedimentos e/ou normas internas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REAJUSTE
15.1 - Serão sempre observadas as instruções governamentais para o caso de reajustamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - A Contratada tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos no respectivo Edital, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93 com suas alterações;
16.2 – O responsável pela fiscalização do presente contrato deverá assegurar o seu fiel cumprimento, especialmente quanto à aplicação das penalidades, sob pena de incorrer nas estabelecidas na Lei 8.666/93 e na legislação aplicável, com consequente responsabilização;
CLAUSULA DÉCIMA SETIMA – DA LEGISLAÇÃO:
17.1 - O presente contrato reger-se-á pelo disposto na Lei 8.666/93 e os casos omissos aplicar-se-á subsidiariamente às leis especiais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VEICULAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO:
18.1 - O presente contrato é celebrado com licitação Pregão Presencial n.º 012/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO
19.1 - É eleito o Foro da Comarca de Planalto - Ba, para conhecer e decidir quanto aos litígios que possam decorrer da execução deste contrato.
E, para validade do que pelas partes ficou acertado, firma-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, depois de lido e achado conforme, na presença de duas testemunhas que o subscrevem, vai pelas partes assinado.
Planalto - Bahia, de de .
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Planalto
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
1 - ................................................... 2 -.............................................
CPF: ........................................... CPF: .....................................
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
O PREGOEIRO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
Modalidade de Licitação | Número 012/2019 |
Objeto: Contratação de empresa, visando a gestão e assistência operacional dos serviços administrativos e de apoio necessários para suprir às demandas das diversas secretarias municipais, conforme quantidades e especificações constantes do anexo II do edital
Nome Fantasia:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Cidade/Estado:
Telefone:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD. DE HORAS | V.UNIT | X.XXXXX |
01 | MÃO DE OBRA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. | HORAS | 126.000 | ||
02 | MÃO DE OBRA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | HORAS | 180.000 | ||
03 | MÃO DE OBRA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL | HORAS | 60.000 | ||
04 | MÃO DE OBRA PARA ATENDER EM CARÁTER EXCEPCIONAL ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS | HORAS | 42.000 |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias, conforme lei nº. 8.666/93.
PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:12 (doze) meses, após liberação da ordem de serviços, sujeito a prorrogação conforme legislação aplicável.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensalmente
Deverão estar embutidos nos preços todos os custos diretos e indiretos. As propostas apresentadas que já devem acrescentar nos preços seus encargos previdenciários inclusive a taxa de administração, os encargos fiscais e previdenciários.
Xxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 0000. (assinatura)
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
Nome do Representante Legal
ANEXO III
TERMO R | EFERENCIA | |
Modalidade de Licitação | Número 012/2019 |
1 – OBJETO
Contratação de empresa, visando a gestão e assistência operacional dos serviços administrativos e de apoio necessários para suprir às demandas das diversas secretarias municipais.
2 – JUSTIFICATIVA
O Município de Planalto – BA, tem como base governamental o cuidado com bom andamento da máquina pública, adotando políticas sociais e reguladoras que busquem o melhor trato aos seus munícipes. Neste sentido, buscando a qualidade no atendimento dos usuários das unidades administrativas, faz-se necessário a aquisição dos serviços acima mencionados, a finalidade é atender a demanda de atendimento diário nos órgãos do município. Esses serviços têm por finalidade manter os bons níveis atingidos nos últimos anos, no que tange aos serviços administrativos: organização dos documentos de domínio público, rápido acesso do munícipe à informação, serviço de limpeza e jardinagem eficientes, destinação consciente dos resíduos hospitalares que não necessitem de coleta complexa ou especial, eficiência no atendimento, recepção e encaminhamento dos munícipes as suas mais variadas demandas, bem como aos serviços, programas e projetos que são desenvolvidos, visto que é necessário para a excelência no tangencial à administração pública. Sendo assim, os serviços licitados são de suma importância para o atendimento à população, visto que Planalto – BA é um município pequeno e não dispõe do número adequado de profissionais e menos ainda de profissionais com a qualificação técnica devida para os serviços em questão. Optamos por não aceitar a participação de cooperativas devido ao vinculo de subordinação necessários à execução contratual, uma vez que à administração irá interferir com habitualidade na direta execução dos serviços. Além do mais, quando da realização de licitações para contratação de mão-de-obra de terceirizados, a forma pela qual o labor será executado com supedâneo em contratações anteriores. Se ficar patente que essas atividades ocorrem, no mais das vezes, na presença do vínculo de subordinação entre o trabalhador e o fornecedor de serviços, deve o edital ser expresso (e fundamentado) quanto a esse ponto, o que autorizará a vedação à participação de cooperativas de trabalho, ou de mão-de-obra, de acordo com entendimento firmado no Acórdão nº 1815/2003 – Plenário – TCU”.
No mesmo sentido, foram reiteradas decisões (Acórdão nº 1815/2003-Plenário, Acórdão nº 307/2004-Plenário que culminaram com a publicação da Súmula nº 281, TCU:
“É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.”
A razão para essa vedação é simples. Se assim não fosse, a disciplina das cooperativas violaria pilar basilar do Direito do Trabalho (art. 3º, da CLT). Nesse conflito de interesses e valores,
direito das cooperativas x diretriz para a formação das relações de trabalho, prevaleceu o segundo, pois relaciona-se com direito constitucional fundamental.
Corroborando com nossa linha de pensamento, recentemente foi publicada a Lei nº 12.690/2012, confirmando que a celeuma envolvendo a contratação de cooperativas possui uma regra (tendente à possibilidade de participação em licitação), e uma exceção (pela impossibilidade, para atividades que, pela sua natureza, exijam subordinação de mão de obra). É o que se extrai do teor do art. 10, §2º c/c art. 5º, da citada Lei. Vejamos:
O TCU apreciou representação acerca de irregularidades ocorridas em pregão eletrônico promovido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), cujo objeto era o registro de preços para contratação de serviços especializados de suporte e administração da infraestrutura de dados, administração de dados e banco de dados, e Operação em Segurança da Informação. A representante questionara a adjudicação do objeto a uma cooperativa, ante a cláusula contida no subitem 5.2.6 da versão inicial do edital, que vedava a participação no certame de sociedades dessa natureza. Ao analisar a questão, o relator observou que o aludido item do edital original estabeleceu que não seria permitida a participação de sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao edital, e a proibição do art. 4º da Instrução Normativa SLTI/MPOG 2, de 30/4/2008. O Termo de Conciliação Judicial deixa claro que a proibição da terceirização de serviços à cooperativas de trabalho se deve, entre outras razões, aos riscos relacionados a reclamações trabalhistas que poderão ser eventualmente ajuizadas, com o potencial de gerar graves prejuízos financeiros ao erário. Dessa forma, o relator ponderou que, “ainda que, em um primeiro momento, os valores ofertados por cooperativas pareçam economicamente vantajosos, não há que se falar em economicidade, mas, sim, em risco de relevante prejuízo financeiro para a administração pública advindo de eventuais ações trabalhistas”. Xxxxxxxx, ainda, que a “administração pública não pode se valer da contratação de cooperativas de trabalho nos casos em que há risco de lesão a direitos trabalhistas, tendo em vista os princípios da moralidade, da legalidade e da economicidade, bem como a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, insculpidos nos arts. 1º, incisos III e IV, e 5º, caput, da Constituição Federal”. Ao final, o Colegiado, anuindo à proposição do relator, deliberou, entre outras medidas, no sentido de determinar ao ITI que se abstenha de prorrogar o contrato decorrente do citado pregão eletrônico e adote providências com vistas à realização de nova licitação destinada à substituição do ajuste, tomando as cautelas necessárias para evitar a recorrência, entre outras, da seguinte irregularidade: “permissão à participação de cooperativas de trabalho no certame, em afronta aos arts. 4º, inciso II, e 5º, da Lei 12.690/2012, à Súmula 281 do TCU, ao Termo de Conciliação Judicial entre a União e o Ministério Público do Trabalho, de 5/6/2003, e ao art. 4º da Instrução Normativa 2/2008 SLTI/MPOG”.
3 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1.1. 3.1 O processo licitatório observará as normas e procedimentos administrativos constantes na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Acórdão nº 975/2005-Segunda Câmara, Acórdão nº 1815/2003 – Plenário – TCU, Acórdão nº 307/2004- Plenário, Súmula nº 281, TCU, subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
4 – PRAZO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O prazo de início dos serviços será de 10 dias a contar do recebimento da ordem de início de execução.
4.2 A prestação dos serviços será no local indicado pela secretaria responsável pela emissão da ordem de início dos serviços.
5 – RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
5.1 O início da prestação dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise dos mesmos, por servidor, que deverá verificar a quantidade e atendimento a todas as especificações, contidas neste Termo de Referência, para a aceitação definitiva.
5.2 O prazo para a aceitação definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias contados a partir da data de entrega dos materiais e execução dos serviços.
5.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao Recebimento, deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes à Administração.
5.4 A aceitação definitiva não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho dos serviços executados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
6 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Caberá à licitante vencedora, além do constante neste Termo de Referência, o cumprimento das seguintes obrigações:
6.1 Efetuar a prestação dos serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Termo de Referência.
6.2 Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, dos serviços em que se verifiquem danos, bem como, providenciar a substituição do mesmo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
6.3 Garantir a qualidade do objeto licitado, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeitos, nos termos do subitem anterior.
6.4 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e previdenciários resultantes do fornecimento.
6.5 Qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize o fornecimento do produto/serviço deverá ser informada imediatamente ao servidor responsável da secretaria.
7- RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Exercer a fiscalização através de Servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores;
7.2 A Contratante deverá efetuar o pagamento de acordo com o estipulado no resultado do Pregão.
7.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste Termo de Referência.
7.4 Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.
8- DO PAGAMENTO
8.1 O Município pagará à Contratada, pelo fornecimento dos materiais e prestação dos serviços, os preços integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento do material e prestação dos serviços, de acordo com as condições previstas nas especificações e nas formas contidas neste Termo de Referência.
8.2 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do material/execução dos serviços;
8.3 O Município reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o objeto licitado não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita no Termo de Referência.
9. EMPENHO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 A despesa, correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentaria:
Órgão: 02000 – PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Atividade: 04.122.0003: 2005 – Manutenção do da Secretaria de Administração
Fonte:0100.000
Unidade Orçamentária: 02500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Atividade: 28.366.0056 : 2012 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 25%
Fonte:0101.001
Atividade: 28.366.0056: 2019 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 40%
Fonte:0119.019
Unidade Orçamentária: 02600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 10.302.0085: 2022 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Recursos Próprios
Fonte:0102.002
Atividade: 10.302.0085: 2026 – Manutenção e Execução do PSF – Programa Saúde da Família
Atividade: 10.302.0085 : 2027 – Piso de Atenção Básica
Fonte:0114.014
Atividade: 10.302.0085: 2039 – Manutenção do Programa de Saúde Bucal.
Fonte:0114.014
Atividade: 10.302.0085: 2052 – Outros Programas da Saude (estado/união)
Fonte:0114.014
Unidade Orçamentária: 02700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS E TRANSPORTE
Atividade: 15.122.0039: 2032 – Manutenção do Setor de Viação, Obras, Serviços Publicos e Transportes
Fonte:0100.000
Unidade Orçamentária: 02800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade: 08.241.0005: 2042 – Manutenção do Programa Bolsa Família
Fonte:0129.029
Atividade: 08.241.0005: 2046 – Manutenção do CRAS/PAIF
Fonte:0129.029
Atividade: 08.241.0005: 2051 – Manutenção da Secretaria de Assistência
Fonte:0100.000
Elemento Despesa: 0000.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
11.1 Será considerado vencedor, o licitante que oferecer a proposta de menor preço GLOBAL, que será considerado, numericamente, até dois dígitos após a vírgula.
13 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTIDADES
13.1 Conforme quadro abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD. DE HORAS | V.UNIT | X.XXXXX |
01 | MÃO DE OBRA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. | HORAS | 126.000 | ||
02 | MÃO DE OBRA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | HORAS | 180.000 | ||
03 | MÃO DE OBRA PARA ATENDER |
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL | HORAS | 60.000 | |||
04 | MÃO DE OBRA PARA ATENDER EM CARÁTER EXCEPCIONAL ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS | HORAS | 42.000 |
Declaramos que:
- forneceremos os serviços com as especificações constantes no edital;
- forneceremos os serviços de acordo com as ordens emitidas pelo Município de Planalto - Ba.
- que entre nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais não figuram empregados do Município de Planalto - Ba, e que os mesmos estão aptos a participar desta licitação.
- os serviços ofertados atende todas as especificações exigidas no Anexo I Termo de Referência. Empresa Licitante:
C.N.P.J./MF N.º
Endereço:
Tel/fax:
Cel:
E-mail:
Responsável Legal da Empresa:
CPF/MF do Responsável pela Empresa: RG do Pessoa Responsável pela Empresa:
Endereço Residencial do Responsável pela Empresa:
Local e Data Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa, se houver |
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DOS ITENS.
01 | SERVIÇOS DE LIMPEZA | HORA |
02 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS | HORA |
03 | SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E ATENDIMENTO | HORA |
04 | SERVIÇOS DE ZELADORIA PATRIMONIAL | HORA |
05 | SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS | HORA |
06 | SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS | HORA |
07 | SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO MÉDIO | HORA |
08 | SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E ATENDIMENTO | HORA |
09 | SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM | HORA |
10 | SERVIÇOS DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | HORA |
11 | SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO | HORA |
12 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PATRIMONIAL | HORA |
13 | SERVIÇOS DE PORTARIA | HORA |
14 | SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | HORA |
15 | SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SOCIAL | HORA |
16 | SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ALVENARIA | HORA |
17 | SERVIÇOS DE AUXILIAR DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ALVENARIA | HORA |
18 | SERVIÇOS DE SECRETARIA | HORA |
19 | SERVIÇOS DE CUIDADOR | HORA |
20 | SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO SOCIAL | HORA |
21 | SERVIÇOS DE SECRETARIA | HORA |
22 | SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO | HORA |
23 | SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS | HORA |
24 | SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS | HORA |
25 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA | HORA |
26 | SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS | HORA |
27 | SERVIÇOS DE SOLDAGEM | HORA |
28 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA | HORA |
29 | SERVIÇOS DE PINTURA | HORA |
30 | SERVIÇOS DE LIMPEZA DE LIXO HOSPITALAR NÃO NOCIVO | HORA |
31 | SERVIÇOS DE LIMPEZA DE MATERIAL ORGÂNICO HOSPITALAR NÃO NOCIVO | HORA |
32 | SERVIÇOS DE SUPERVISÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | HORA |
33 | SERVIÇOS DE SUPERVISÃO E PREVENÇÃO EM ACIDENTES DE TRABALHO | HORA |
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação | Número 012/2019 |
Outorgante
Razão Social: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CNPJ: 00.000.000/0000-00
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Bairro. Cidade/Estado. CEP: 00.000-000 Nome do Sócio (que assinará a procuração): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
DI/RG: 000000000/000 Órgão Expedidor: XXX/XX
Outorgado
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Qualificação: nacionalidade, estado civil e profissão
CPF: 000.000.000-00
DI/RG: 00000000-00 Órgão Expedidor: XXX/XX
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Bairro. Cidade/Estado. CEP: 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Outorgado(a), como nosso mandatário, a quem conferimos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, atribuindo-lhe poderes para apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos necessários ao desempenho dos poderes que lhe são conferidos.
Xxxxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 0000.
(assinatura) RAZÃO SOCIAL CNPJ
Nome do representante legal
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação | Número 012/2019 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei 8.666/93, que não empregamos:
( X ) menor de 16 anos;
( X ) menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; ( X ) menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
(Assinalar a opção da empresa)
Xxxxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 0000.
(assinatura) RAZÃO SOCIAL CNPJ
Nome do representante legal
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL
Modalidade de Licitação | Número 012/2019 |
Em razão do disposto no Edital supramencionado, declaramos sob as penas da lei, notadamente, do quanto dispõe a Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações, bem como, das condições e regras para o cumprimento das obrigações que compõem o objeto deste certame, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado que estabelece a Lei Complementar nº 123/06, declaramos que:
( ) não possuímos a condição de Microempresa (ME), nem a de Empresa de Pequeno Porte (EPP).
( ) estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de Microempresa (ME) e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de Empresa de Pequeno Porte (EPP) e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
No que tange ao conhecimento e atendimento as exigência de habilitação, declaramos:
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
Xxxxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 0000.
(assinatura) RAZÃO SOCIAL CNPJ
Nome do representante legal
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR
Modalidade de Licitação Pregão Presencial | Número 012/2019 |
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa Xxxxx Xxxxx Xxxxx , devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00 não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
Xxxxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 0000.
(assinatura) RAZÃO SOCIAL CNPJ
Nome do representante legal
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (INCISOS VII DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 10.520, DE 2002)
Modalidade de Licitação Pregão Presencial | Número 012/2019 |
A Empresa ..........................................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com
sede à ....................................................., n.º .........., Bairro .............................., na Cidade de
..........................., Estado ........................, CEP: ............................, endereço eletrônico
........................................, Tel: (........) ......................................, neste ato representada por
............................................, portador da Carteira de Identidade n.º Órgão
Emissor ..............., residente e domiciliado à ....................................................., n.º .........., Bairro
.............................., na Cidade de ..........................., Estado ........................, CEP ,
Cel (........) ......................................, DECLARA sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei n.º 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, bem como o conhecimento e aceitação do inteiro teor do edital, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
Xxxxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 0000.
(assinatura) RAZÃO SOCIAL CNPJ
Nome do representante legal
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE CUSTOS ADICIONAIS
Modalidade de Licitação Pregão Presencial | Número 012/2019 |
A Empresa ..........................................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com
sede à ....................................................., n.º .........., Bairro .............................., na Cidade de
..........................., Estado ........................, CEP: ............................, endereço eletrônico
........................................, Tel: (........) ......................................, neste ato representada por
............................................, portador da Carteira de Identidade n.º Órgão
Emissor ..............., residente e domiciliado à ....................................................., n.º .........., Bairro
.............................., na Cidade de ..........................., Estado ........................, CEP ,
Cel (........) , DECLARA sob as penas da lei, que em nossa proposta estão
incluídos todos os custos necessários para o cumprimento das obrigações adquiridas em decorrência da execução contratual.
Xxxxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 0000.
(assinatura) RAZÃO SOCIAL CNPJ
Nome do representante legal