Estudo Técnico Preliminar 73/2023
Estudo Técnico Preliminar 73/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: PRC 897/2023
2. Descrição da necessidade
A Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção e impressão de carnês de IPTU “com dados variáveis” – referente ao exercício de 2024, para atender a Secretaria Municipal de Fazenda, se faz necessária tendo em vista que o serviço supramencionado, destina-se, conforme especificado, à confecção dos carnês a serem utilizados no processo de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício tributário do ano de 2024.
Justifica-se considerando que o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU é um imposto de competência do Município, que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana, tendo como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, havendo o lançamento anual para cada unidade imobiliária autônoma, com base nas informações constantes no cadastro imobiliário e de logradouros.
Desse modo, considera-se a ocorrência do fato gerador do IPTU em janeiro de cada ano para que a confecção de tal material possa ocorrer o quanto antes, dentro da logística programada, para que sejam enviados aos contribuintes no prazo razoável entre o recebimento do carnê e o pagamento da parcela ou cota única.
Tendo em vista que a arrecadação de tributos não é facultativa e sim obrigatória e ante a necessidade precípua da Secretaria Municipal de Fazenda de arrecadar receita para arcar com as despesas municipais, mediante a cobrança de impostos e taxas, faz-se imperiosa a contratação.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA XXXXXX XXXXXX XXXXX
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1- A empresa deverá apresentar um ou mais atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual comprove que a licitante tenha fornecido de forma satisfatória, os carnês com dados variáveis para Município com 50% do quantitativo previsto no Edital, acompanhado de nota fiscal. Deverá apresentar alvará de localização e funcionamento.
4-2- A qualificação Econômico-financeira será demonstrada através da apresentação Certidão Negativa de Feitos Sobre Falência, expedida pelo distribuidor da sede do Licitante.
4.3 O CONTRATADO deverá apresentar garantia mínima de 30 dias.
4.4. O contratado deverá entregar os produtos de acordo com a Ordem de Serviço recebida; respeitando os prazos fixados de entrega, especificações e condições do produto.
4.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.6. Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pelo gestor e ou fiscal com respeito à execução do objeto;
4.7. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos entregues, e pela averiguação do prazo de validade, substituindo, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual, sem qualquer custo adicional para o Município;
4.8. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do Município;
4.9. Executar o contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos produtos entregues;
4.10. Cumprir os prazos previstos no contrato ou outros que venham a ser fixados pelo Município.
4.11. A empresa deverá apresentar as seguintes documentações, com base na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021:
- Inscrição CNPJ
- CPF do(s) dirigente(s), sócio (s)
- Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Dívida Ativa) e INSS.
- Prova de Regularidade do FGTS.
- Prova de Regularidade com Débitos Trabalhistas (CNDT).
- Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
- Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal.
- Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5. Levantamento de Mercado
Diante da necessidade do objeto deste estudo, foi realizado o levantamento de mercado no intuito de prospectar e analisar soluções para a pretensa contratação, que atendam aos critérios de vantajosidade para a Administração, sob os aspectos da conveniência, economicidade e eficiência.
Assim, na forma do art. 23, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, o valor estimado da contratação é o descrito na tabela do item 10 do T.R. (Termo de Referência), referente ao menor preço obtido por meio de pesquisas de preços sobre o panorama do mercado de gráficas na internet, site, painel de preços , conforme documentos apresentados.
6. Descrição da solução como um todo
A presente licitação se dá face a necessidade de contratar uma empresa idônea que seja capaz de confeccionar os carnês de IPTU de ótima qualidade. Assim, pretende-se obter uma rápida entrega para que no mais tardar até a primeira quinzena de março todos os carnês sejam entregues, para que possamos ter prazo para entrega dos carnês.
Considerando que o processo seja iniciado em Janeiro de 2024 para que a confecção de tal material possa ocorrer o quanto antes, dentro da logística programada, para que sejam enviados aos contribuintes no prazo razoável entre o recebimento do carnê e o pagamento da parcela ou cota única.
A prestação de serviço/entrega deverá atender rigorosamente às especificações constantes deste termo de referência. O serviço fora das especificações indicadas implicará na recusa, por parte da Administração, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição.
A reparação ou substituição do fornecimento/serviço deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar da notificação da Administração ao fornecedor sobre a recusa dos mesmos. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Com base na requisição do ano anterior e de cadastros efetuados, a quantidade estimada foi de 27.000 (vinte e sete mil) carnês.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 31.590,00
O valor da contratação é estimado em, no máximo R$ 31.590,00 (trinta e um mil, quinhentos e noventa reais), podendo ser inferior, de acordo com o cadastro de imóveis.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Considerando que o serviço é estimado, a entrega deverá ser total, de acordo com o relatório solicitado pelo setor requisitante, após contabilizar os imóveis cadastrados na época e o pagamento será global, de acordo com a ordem de fornecimento/serviço.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Inicialmente cumpre-nos esclarecer que contratações correlatas são aquelas que guardam relação com o objeto principal, interligando-se a essa prestação do serviço, mas que não precisam, necessariamente, ser adquiridas para a completa prestação do objeto principal. Contratações interdependentes são aquelas que precisam ser contratadas juntamente com o objeto principal para sua completa prestação.
Portanto, em exame da natureza do serviço que ora se pretende adquirir nessa contratação, verifica-se correlação desta contratação com as seguintes:
Contratações de empresas para divulgação do IPTU nas rádios e sites locais; Contratação de empresas para publicação do IPTU nos jornais e revistas locais.
Contratação de serviço de Carro de Som.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
Essa contratação está alinhada com o Planejamento Estratégico da Secretaria de Fazenda e faz parte do Orçamento da referida Secretaria.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Com a contratação da empresa para confecção dos carnês de IPTU do Município, pretende-se obter uma rápida entrega para que no mais tardar até o final de fevereiro todos os carnês sejam entregues aos proprietários dos imóveis para que possam ter prazo para efetuar o pagamento do referido imposto.
Esse serviço visa operacionalizar os recebimentos do IPTU, facilitando a cobrança, proporcionando maior comodidade aos proprietários de imóveis prediais e territoriais urbanos do Município, visto que receberão os carnês em sua residência.
Dessa maneira, os carnês de cobranças servirão como notificações aos proprietários ou detentores
dos respectivos imóveis desta municipalidade e a impressão conterá informações necessárias para o fiel cumprimento da legislação quanto a arrecadação tributária. Os carnês deverão conter código de barras e as devidas informações bancárias que possibilitará que o contribuinte realize o pagamento do IPTU.
Assim, os contribuintes não precisarão comparecer ao Setor de IPTU e poderão realizar o pagamento do IPTU, proporcionando aumento da arrecadação tributária do Município.
13. Providências a serem Adotadas
Por se tratar de serviço gráfico de pronta entrega sob os quais advém responsabilidades além das possíveis garantias normais de mercado, será celebrado contrato.
O contrato deverá conter as obrigações do Locador e do Locatário, conforme termo de referência do processo.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Em exame da natureza do produto que ora se pretende adquirir nessa contratação, não se verificam impactos ambientais dignos de nota, sendo necessário tão somente que a licitante vencedora atenda aos critérios de sustentabilidade ambiental, utilizando papel originado de madeira 100% reflorestável.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável com restrições esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar.
15.1. Justificativa da Viabilidade com Restrições
Em relação à viabilidade da contratação, constata-se:
Esta equipe de planejamento declara esta contratação viável, visto que:
A relação custo-benefício da contratação é considerada favorável.
Os requisitos relevantes para contratação foram adequadamente levantados e analisados, inclusive o tempo esperado para que a solução esteja disponível para o órgão.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA