CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS
CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS
DAS PARTES: De um lado, a Editora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - EdUFERSA, órgão suplementar, de natureza técnica, com vinculação direta à Reitoria, cuja duração subsiste por prazo indeterminado, regendo-se pelo Estatuto, Regimento Geral, Legislação de Direitos Autorais e Regulamento próprio, doravante denominada CESSIONÁRIA, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx x Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, e de outro lado, , doravante denominado simplesmente CEDENTE, firmam CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS , reconhecendo e submetendo às cláusulas e condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a cessão e a transferência de direitos autorais da(s) obra(s) intitulada de , com o objetivo de edição, publicação, divulgação científica e comercialização pela UFERSA, por meio impresso de caráter técnico, didático-científico e cultural, sob o formato de livro, revistas, coleções, séries ou fascículos, catálogos, CD, DVD e outros, em sua totalidade, doravante denominada de OBRA, de autoria do CEDENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO
Pelo presente instrumento, o AUTOR cede à EDITORA, nos termos do artigo 49 da Lei nº 9.610/1998, seus direitos sobre a OBRA, bem como os direitos estipulados no artigo 29 do mesmo diploma, excetuados aqueles de natureza moral, podendo a EDITORA mediante disposição deste contrato, publicar, armazenar em banco de dados, assim como realizar veiculação eletrônica, ou em qualquer outra forma direta ou indireta pelo prazo determinado de 2 anos a partir da publicação, não gerando para o
cessionário qualquer tipo de ônus, havendo, pela manifestação de vontade das partes, possibilidade de prorrogação por igual período, por meio de um aditivo que deverá ser assinado com antecedência mínima de 30 dias .
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
O CEDENTE responsabiliza-se pela origem da OBRA, assumindo, desde logo, o dever de verificar e providenciar a cessão de eventuais direitos autorais reservados dos autores originais quando a obra contiver remissões, constituir-se de traduções, coletâneas, fotos, imagens, ilustrações, desenhos, gráficos, nomes, referências históricas e bibliográficas, arcando, o(s) autor(es)/organizador(es), totalmente com todo o ônus por quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais propostas por terceiros decorrentes de sua Obra.
Parágrafo Primeiro. Compromete-se o CEDENTE a dar preferência ao CESSIONÁRIO, em igualdade de condições, para a publicação de novas edições da OBRA, podendo o CESSIONÁRIO opor-se às alterações que ofendam sua reputação ou aumentem sua responsabilidade.
Parágrafo Segundo. O CEDENTE declara ser o legítimo e exclusivo autor e criador da Obra, comprometendo-se a responder por todos e quaisquer danos causados ao CESSIONÁRIO e a terceiros em decorrência da violação de quaisquer direitos, inclusive de propriedade intelectual.
Parágrafo Terceiro. Em face de eventual reivindicação apresentada ao CESSIONÁRIO por terceiros relativa a quaisquer direitos sobre a Obra ou direitos nela incluídos, o CEDENTE deverá adotar, a suas expensas, todas as providências necessárias para assegurar ao CESSIONÁRIO o exercício de seus direitos.
Parágrafo Quarto. Caso o CESSIONÁRIO, por questões referentes a direitos sobre a Obra ou direitos nela incluídos, venha a ser acionado judicialmente, o CEDENTE deverá colaborar para a defesa do CESSIONÁRIO e fornecer os subsídios necessários, sem prejuízos do disposto no parágrafo primeiro acima.
Parágrafo Quinto. O AUTOR se compromete a partir da inscrição de não submeter o original da obra a nenhuma outra editora até a homologação do resultado da seleção objeto do Edital ao qual está vinculado.
Parágrafo Sexto. Tendo o autor assinado contrato de edição, assumirá o compromisso com a EDITORA da UFERSA a acompanhar todas as etapas da publicação, cumprir dentro do prazo previsto todas as exigências que possam ser feitas pelo Conselho Editorial da EDUFERSA, acompanhar provas; enfim, estar presente em todas as ocasiões em que for solicitado pela EDUFERSA, na condição de autor e/ou organizador da obra.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
Responde a CESSIONÁRIA por qualquer descumprimento ora estabelecido em edital que seja de sua responsabilidade, exceto por fato de terceiros, motivo de força maior ou caso fortuito, e não tenha sido executado.
Parágrafo Primeiro. A CESSIONÁRIA obrigar-se-á a publicar a obra selecionada no prazo máximo de 12 meses, a contar da data de publicação dos resultados da seleção.
Parágrafo Segundo. Deverá a CESSIONÁRIA uma vez aprovado para publicação o livro de autoria do CEDENTE, realizar a tiragem de 300 exemplares, podendo ainda, a critério da CESSIONÁRIA, após análise de viabilidade, realizar na mesma quantidade e durante a vigência do contrato reimpressões da obra.
CLÁUSULA QUINTA – REMUNERAÇÃO
A presente cessão de direitos autorais patrimoniais não constitui para a CESSIONÁRIA nenhuma obrigação onerosa.
Parágrafo Primeiro. Corresponde a título de direitos autorais e como forma de pagamento ao autor o direito a 10% (dez por cento) sobre a tiragem de cada livro aprovado para publicação.
Parágrafo Segundo. Caberá a CESSIONÁRIA a obrigação de repassar o mesmo percentual na tiragem correspondente à reimpressão da obra quando convencionadas entres as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUCESSÃO
Comprometem-se o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, este por si e por seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título, a respeitar integralmente os termos estipulados no presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos que venham surgir em decorrência deste contrato e que não se encontrem explicitadas em suas cláusulas, deverão ser avaliados por intermédio do Conselho Editorial juntamente com o cedente, segundo as disposições contidas na Lei 9.610 de fevereiro de 1998, bem com regulamentos e normas administrativas federais, observados supletivamente os preceitos da teoria geral dos contratos e as normas do Direito Privado.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Persistindo as dúvidas originadas neste contrato, e não dirimidas por nenhum instrumento ora elencados neste documento, as partes elegem o Foro da Justiça Federal em Mossoró, Secção Judiciária Federal no Rio Grande do Norte para deliberar quaisquer dúvidas suscitadas.
E, por estarem assim justos e combinados, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem, para os devidos fins de direito.
Mossoró-RN, 30 de dezembro de 2011.
Fulano de Tal (CEDENTE)
Sale Xxxxx Xxxxxxxxx – Editora Universitário da UFERSA (EdUFERSA) (CESSIONÁRIO)
TESTEMUNHAS
1. Nome:
C.P.F./M.F.
2. Nome:
C.P.F./M.F.