Contract
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ/SP PELO PERÍODO DE 12 MESES.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 033/2017 PROCESSO n° 072/2017
DATA DA REALIZAÇÃO: 11 de outubro de 2017 HORÁRIO: a partir das 09:00 horas
LOCAL: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxxxx, Xxxxx – SP.
O Senhor XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX,
pregoeiro designada pela municipalidade, usando a competência delegada na Portaria nº. 153 de 26 de setembro de 2017, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO (presencial) nº. 033/2017, do tipo MENOR PREÇO TOTAL DO ITEM -
Processo nº. 072/2017, objetivando o A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ/SP PELO PERÍODO DE 12
MESES. Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto estadual nº. 47.297, de 06 de novembro de 2002, e Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989, Decreto nº. 2004/2004 e Decreto 2006/2004, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, iniciando-se no dia 11 de outubro de 2017, às 09:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
I – DO OBJETO
1. - A presente licitação tem por objeto A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ/SP. PELO PERÍODO DE 12 MESES, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2 – As despesas do presente certame licitatório onerarão o seguinte elemento econômico:
• 02.02.01 04.1220003.2064 3.3.90.39.00 57 01 (Departamento de
Administração – Manutenção da Rede de Comunicação e Processamento – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).
II - DA PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam as exigências de habilitação.
A) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
B) Atendam a todas as exigências deste edital.
C) Poderão participar, ainda, desta licitação as empresas constituídas por Xxxxxxxxx, observadas as disposições constantes no artigo 33 da Lei 8.666/1993
C.1. As empresas consorciadas responderão, solidariamente, pelos atos praticados pelo Consórcio em que se constituírem, desde a fase da licitação até a final execução do Contrato.
C.2. Em caso de Consórcio, cada empresa participante terá que apresentar, individualmente, toda a documentação de habilitação definida por esse Edital e seus Anexos.
C.3. A comprovação da capacidade técnica do Consórcio será determinada pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos.
C.4. Só poderão participar do certame Xxxxxxxxxx cuja liderança seja, obrigatoriamente, exercida por empresa brasileira, quando em Consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras.
C.5. É obrigatória a constituição e o registro do Consórcio, antes da celebração do Contrato.
C.6 O licitante que participar desta licitação em Consórcio, não poderá, também, participar de forma isolada ou como membro de mais de um Consórcio.
2 - Será vedada a participação de empresas:
A) Declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público;
B) Suspensas de participar de licitações realizadas pela Prefeitura de Aguai;
C) empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Aguaí.
D) Xxxxxxxx que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Aguaí, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estejam impedidos de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
3 – A participação nesta licitação implica no atendimento ao preenchimento de todas as condições de habilitação e requisitos da proposta.
III - DO CREDENCIAMENTO
1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
1.1 - Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (conforme modelo contido no Anexo VI). No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar- se exibindo documento oficial que contenha foto.
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
1.2 - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2. (Habilitação).
1.3 – As licitantes deverão apresentar, FORA do Envelope nº 1 (Proposta), para fins de comprovação que se encontram enquadradas nas condições de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas, 01 (um) dos seguintes documentos:
a) Certidão de Enquadramento (ME ou EPP), expedida pela Junta Comercial do seu Estado, caso exerçam atividade comercial;
b) Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial.
c) Declaração elaborada, preferencialmente em papel timbrado, e subscrita por seu representante legal de que a licitante se enquadra na condição de Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparadas, nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em
sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 1 - Proposta Pregão nº. 033/2017 Processo nº. 072/2017 | Envelope nº. 2 - Habilitação Pregão nº. 033/2017 Processo nº. 072/2017 |
Razão Social da Empresa Proponente | Razão Social da Empresa Proponente |
3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do processo e do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, especificação do serviços prestados em conformidade com as especificações do Termo de Referência (Anexo I deste Edital);
d) preço unitário e total, por item e valor total do lote, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (Sessenta) dias.
2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital e seus Anexos.
3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, salvo desequilíbrio econômico devidamente comprovado.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
1 - Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Comprovação de regularidade de débito com a, Fazenda Estadual (Certidão de Regularidade e ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ou Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo emitida via internet ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei) e Fazenda Municipal (Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Tributos Mobiliários) da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida via internet pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho).
g.) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem g.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida há no máximo 90 dias pelo distribuidor da sede da empresa licitante.
b) No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar, na fase de habilitação, o Plano de Recuperação Judicial devidamente homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
1.4 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo contido no Anexo III;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo contido no Anexo IV;
c) Termo de Ciência e Notificação (Xxxxx XXXX) devidamente assinado pelo representante legal da empresa ou seu procurador.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo Certificado de Registro Cadastral para participar de licitações junto à Administração Municipal, expedido pelo Setor de Compras e Licitações, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 1.1; 1.2, alíneas "a" e "b" deste item VI, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas.
2.1.1 - O registro cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens.
2.1.2 - Alíneas “c” a "f", 1.3 e 1.4, deste item VI, devendo ser apresentados por todos os licitantes.
2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10 (dez) minutos.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
3.3 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
4.1 - Para efeito de seleção será considerado o menor preço total do item.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima de R$ 10,00 (Dez reais) entre os lances, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro.
7 – Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por meio de seus telefones celulares ou outros meios eletrônicos disponíveis desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de julgamento.
8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
10 – Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada por empate ficto.
11 – Para efeito do item anterior, ocorrendo o empate ficto, será adotado o seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço;
b) não sendo classificada em primeiro lugar microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 11 alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese do item 10, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa e empresas de pequeno porte que se enquadram no percentual estabelecido no item 10, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar proposta melhor;
d) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo Pregoeiro, para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos sob pena de preclusão;
e) na hipótese de não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
f) o disposto no item 10 somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
13 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço unitário, decidindo motivadamente a respeito.
14 - A aceitabilidade da proposta se dará:
14.1 – Mediante aferição de valores a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
15 - Considerada aceitável a oferta de menor preço total do item, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
16 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
17 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
19 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 2.1 da cláusula VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores da Administração Municipal.
20 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
21 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
22 - Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de apoio e licitantes presentes.
22.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
23 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
VIII – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo ao Prefeito Municipal para a homologação.
3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 – A adjudicação será feita por item.
IX – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
1 - Toda a infraestrutura será instalada no Paço Municipal de Aguaí, localizado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxx/XX.
2 - A instalação, migração, parametrização devem ser realizadas no prazo máximo de 10 dias, a contar da ordem de serviço.
3 - A execução do objeto desta licitação deverá ser feita conforme solicitação emitida pelo responsável do setor competente, onde será indicado o local da execução do serviço, correndo por conta da contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do serviço.
4 - A vigência do contrato terá início terá inicio imediatamente após a sua assinatura. O seu prazo será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
X – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - O objeto desta licitação deverá ter sua instalação, migração, parametrização devem ser realizadas no prazo máximo de 10 dias, a contar da ordem de serviço expedida pelo setor responsável desta prefeitura.
2 - Por ocasião na instalação, migração, parametrização, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3. Da instalação:
3.1. Implantação da estrutura física:
3.1.1. Separado em 5 etapas, sendo elas:
3.1.1.1. Instalação de fibra óptica até o Centro de Processamento de Dados para instalação do rack para disponibilidade do link dedicado;
3.1.1.2. Definição do local e instalação do Rack 42u, porta dianteira única, portas laterais dupla, portas traseiras dupla e kit vertical cable organizer;
3.1.1.3. Instalação de todo o sistema elétrico do rack, sendo o no-break alocado em trilho, instalação do banco de baterias, instalação das PDU dedicada, cada uma conectado a uma tomada com disjuntor, instalação do conversor 208v/240v/110v;
3.1.1.4. Instalação do parque de servidores e conjunto de fonte à PDU;
3.1.1.5. Instalação do firewall, switch, rb, e todo cabeamento de rede ponta-a-ponta.
3.2. Da configuração:
3.2.1. Configuração do BIOS do servidor, da placa de cache, da configuração RAID escolhida além das atribuições de boot e sd;
3.2.2. Instalação do Sistema Operacional nos servidores, da validação das licenças e seus respectivos drivers;
3.2.3. Migração total dos dados existentes nos servidores antigos, compreendendo carga dos dados, configuração e aplicação final de usabilidade na rede;
3.2.4. Instalação e configuração do sistema firewall:
3.2.4.1. Instalação e configuração do sistema de autenticação do usuário, para limites de banda, controle de tráfego, permissões de acessos, etc.
3.2.4.2. Todas as atualizações tecnológicas e legais durante a vigência do contrato.
4 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
4.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b.) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
XI – DA FORMA DE PAGAMENTO
1 - O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias, contados do aceite da nota fiscal/fatura no protocolo do Almoxarifado Central, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento começara a fluir da data de sua reapresentação.
3 – O pagamento será efetuado através de depósito bancário em quinze dias a contar do recebimento definitivo do objeto da licitação e da documentação fiscal, devidamente atestada no protocolo do Almoxarifado Central.
4 - Não será efetuado em hipótese alguma pagamento através de boleto bancário.
5 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore " em relação ao atraso verificado.
XII – DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante expedição de ordem de fornecimento.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 10 (Dez) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos, providenciar a retirada da ordem de fornecimento.
3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a assinar o contrato (ou retirar o instrumento equivalente), serão convocadas
as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1- Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e veiculação na Internet.
XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.1. Garantir a atualização tecnológica, a implementação de novas funções ou adequação das existentes, bem como customizações;
1.2. Disponibilização de novas versões do sistema, nas quais estejam agregadas melhorias ou implementadas novas funções, com garantia da migração de dados e funcionalidades já existentes;
1.3. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta e fornecer os materiais e equipamentos na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 1 (um) dia os equipamentos locados em que se verificarem defeitos ou incorreções;
1.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pelo prejuízo gerado aos serviços da administração pública, gerados pelo funcionamento inadequado dos equipamentos;
1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
XIV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Entregar no local de instalação do RACK, 3 (três) fios de no mínimo 25mm, sendo 2 (dois) fios com energia FASE, e 1(um) fio com aterramento adequado.
XVI - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no art, 87 da Lei Federal 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CADASTRO DE FORNECEDORES.
3 – O atraso injustificado na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
3.1 – Advertência por escrito;
3.2 – Multa equivalente a 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da obrigação, por atraso na entrega até o limite de 30 (trinta) dias;
3.3 – Multa equivalente a 15% (quinze por cento), calculado sobre o valor da obrigação, por atraso na entrega a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, quando será declarada a inexecução contratual;
3.4 - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
3.5 – Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
3.6 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinados na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATATE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
XVII - DA REVISÃO DE PREÇOS
1 – O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, salvo desequilíbrio econômico devidamente comprovado.
XVIII – DA GARANTIA CONTRATUAL
1 – Tendo por objetivo assegurar a plena execução do respectivo contrato; evitando, por consequência, prejuízos ao patrimônio público, na hipótese de o valor garantido ter de ser utilizado pela Administração para sanar os prejuízos causados.
2 – Fica estabelecido seguro-garantia no valor de 08% (oito por cento) do valor total do contrato, com base no artigo 55, inciso VI e artigo 56 §1º, inciso II e §3º, da Lei 8.666/93, observando-se o ANEXO IX.
3 – A empresa licitante vencedora deverá efetuar depósito identificado do seguro- garantia na conta descrita abaixo, em até 05 (cinco) dias uteis após a data de assinatura do contrato. A não realização do mesmo acarretará no cancelamento do contrato.
Dados Bancários:
Prefeitura Municipal de Aguaí Banco: Banco do Brasil - 001 Agencia: 0275-5
Conta: 19.403-4
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 – Das sessões públicas de processamento do pregão serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinatura devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes foram abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 – O resultado do presente certame será divulgado no D.O.E.
5 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado.
6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos ao final da sessão.
7 – Até 02 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 dia útil anterior a data fixada para recebimento das propostas.
7.1.1 – A petição formulada por pessoa jurídica deverá estar acompanhada instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para impugnar o edital, em tratando-se de procurador.
7.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7.3 - Os Pedidos de esclarecimentos, impugnações, informações, encaminhados por e-mail, fax, ou por qualquer outro processo eletrônico, não serão acatados, devendo os mesmos serem protocolados diretamente junto ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Aguaí, no
seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx, no horário das 13:30 horas às 17:00 horas, em dias de expediente.
8– Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro 9 – Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Declaração de Pleno Atendimento;
Anexo III – Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo IV – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal;
Anexo V – Minuta do Contrato
Anexo VI – Modelo de credenciamento específico; Anexo VII – Modelo de declaração de ME ou EPP; Anexo VIII – Termo de Ciência e Notificação; Anexo IX – Parecer Técnico
10 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Aguaí, Estado de São Paulo.
Aguaí, 28 de setembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão nº. 033/2017 Processo nº. 072/2017
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ/SP PELO PERÍODO DE 12 MESES.
2. JUSTIFICATIVA
Atualmente concentra no Centro de Processamento de Dados, situado no Paço Municipal, localizado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxx XX, os servidores para processamento das informações geradas pelas rotinas administrativas, armazenamento, recuperação de dados e informações sensíveis dos sistemas gerenciais e tributários da administração municipal, porém composto por sistemas e equipamentos improvisados e desatualizados, condições impróprias para o funcionamento adequado do setor, condições que poderão comprometer todos os setores da administração pública municipal.
3. DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO
ITEM | UN. | QUANT. | DESCRIÇÃO |
001 | Sv | 01 | Prestação de serviço, implantação, configuração e |
manutenção dos servidores e sistema de segurança. | |||
Sv | 01 | Link dedicado de internet para uso exclusivo do servidor | |
com bloco de IP dedicado de 10MB. | |||
Sv | 02 | Locação de servidor, 2x processadores, 64gb de RAM, 2x | |
fontes redundantes, 2 a 6 HD’s SAS, placa RAID com | |||
512mb. | |||
Sv | 01 | Locação de servidor, 2x processadores, 8gb de RAM, 2x | |
fontes redundantes, 2 a 4 HD’s SAS, placa RAID com | |||
256mb. |
Sv | 02 | Locação de placa rede two ethernet pro GIGA para servidor. | |
Sv | 01 | Locação de Firewall GIGA. | |
Sv | 01 | Locação de Switch GIGA mínimo 16 portas ethernet. | |
Sv | 01 | Locação de Router fiber – porta fibra e ethernet. | |
Sv | 02 | Locação de PDU vertical – for rack 42 units. | |
Sv | 01 | Locação de Nobreak 8kva. | |
Sv | 01 | Locação de Placa de gerenciamento para nobreak smart- slot ehternet. | |
Sv | 01 | Locação de banco de bateria para nobreak 8kva com bancos completos de baterias. | |
Sv | 01 | Conversor XFMR 8kva com tomada L6 30A. | |
Sv | 01 | Locação de rack 42u. | |
Sv | 02 | Locação de vertical cable organizer. | |
Sv | 01 | Locação de kit trilho para no-break. | |
Sv | 03 | Licenças válidas de software. para os servidores. |
4. FORMA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. Os serviços a serão executados no Paço Municipal, localizado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxx XX, de forma ininterrupta.
4.2. Instalação:
4.2.1. Implantação da estrutura física:
4.2.1.1.Separado em 5 etapas, sendo elas:
4.2.1.1.1. Instalação de fibra óptica até o Centro de Processamento de Dados para instalação do rack para disponibilidade do link dedicado;
4.2.1.1.2. Definição do local e instalação do Rack 42u, porta dianteira única, portas laterais dupla, portas traseiras dupla e kit vertical cable organizer; 4.2.1.1.3.Instalação de todo o sistema elétrico do rack, sendo o no-break alocado em trilho, instalação do banco de baterias, instalação das PDU dedicada, cada uma conectado a uma tomada com disjuntor, instalação do conversor 208v/240v/110v;
4.2.1.1.4. Instalação do parque de servidores e conjunto de fonte à PDU;
4.2.1.1.5. Instalação do firewall, switch, rb, e todo cabeamento de rede ponta-a- ponta.
4.3. Configuração:
4.3.1. Configuração do BIOS do servidor, da placa de cache, da configuração RAID escolhida além das atribuições de boot e sd;
4.3.2. Instalação do Sistema Operacional nos servidores, da validação das licenças e seus respectivos drivers;
4.3.3. Migração total dos dados existentes nos servidores antigos, compreendendo carga dos dados, configuração e aplicação final de usabilidade na rede;
4.3.4. Instalação e configuração do sistema firewall:
4.3.4.1. Instalação e configuração do sistema de autenticação do usuário, para limites de banda, controle de tráfego, permissões de acessos, etc.
4.3.4.2. Todas as atualizações tecnológicas e legais durante a vigência do contrato.
4.4. Local de instalação da estrutura: Toda a infraestrutura será instalada no Paço Municipal de Aguaí localizado, à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxx XX.
5. DOS PRAZOS:
5.1. A instalação, migração, parametrização devem ser realizados no prazo máximo de 10 dias, a contar da ordem de serviço;
5.2. A vigência do contrato terá início terá inicio imediatamente após a sua assinatura. O seu prazo será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Garantir a atualização tecnológica, a implementação de novas funções ou adequação das existentes, bem como customizações;
6.2. Disponibilização de novas versões do sistema, nas quais estejam agregadas melhorias ou implementadas novas funções, com garantia da migração de dados e funcionalidades já existentes;
6.3. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta e fornecer os materiais e equipamentos na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
6.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 2 (duas) horas os equipamentos locados em que se verificarem defeitos ou incorreções;
6.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pelo prejuízo gerado aos serviços da administração pública, gerados pelo funcionamento inadequado dos equipamentos;
6.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Entregar no local de instalação do RACK, 3 (três) fios de no mínimo 25mm, sendo 2 (dois) fios com energia FASE, e 1(um) fio com aterramento adequado.
8. AVALIAÇÃO DO CUSTO:
8.1. O custo estimado da contratação foi apurado mediante preenchimento de planilha de custos e pesquisas de preços praticados no mercado em contratações similares, conforme orçamentos apresentados pelas empresas do ramo.
9. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 10.520 de 2002. Ficará impedido de licitar e contratar com o Município, , pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
9.1.1 Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
9.1.2 Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
9.1.3 Deixar de entregar documentação exigida no edital;
9.1.4 Apresentar documentação falsa;
9.1.5 Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
9.1.6 Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
9.1.7 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.9 Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
9.1.10 Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Aguaí poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie;
9.1.10.1 Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
9.1.10.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
9.1.10.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
9.2 O percentual de multa previsto no item 8.1.9 incidirá sobre o valor atualizado do contrato, tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema
Especial de Liquidação e Custódia – que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
9.3 Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
9.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO
10.1 – O objeto fornecido será fiscalizado na sua execução por representantes da Secretaria de Administração que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Aguaí em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
11. PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias, contados do aceite da nota fiscal/fatura no protocolo do Almoxarifado Central, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
11.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento começara a fluir da data de sua reapresentação.
11.3 O pagamento será efetuado através de depósito bancário em quinze dias a contar do recebimento definitivo do objeto da licitação e da documentação fiscal, devidamente atestada no protocolo do Almoxarifado Central.
11.4 Não será efetuado em hipótese alguma pagamento através de boleto bancário.
11.5 Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore " em relação ao atraso verificado.
ANEXO II
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO)
Pregão nº. 033/2017 Processo nº. 072/2017
Xx, (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório, Pregão Presencial n.º 033/2017, da Prefeitura Municipal de Aguaí, declaro, sob as penas da lei, que esta empresa atende aos requisitos de habilitação constantes no edital.
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa (Em papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO III
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO)
Pregão nº. 033/2017 Processo nº. 072/2017
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório, Pregão Presencial n.º 033/2017, da Prefeitura Municipal de Aguaí, declaro, sob as penas da lei, que nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa (Em papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO IV
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL)
Declaramos a inexistência de impedimento legal desta empresa para licitar ou contratar com a Administração Pública ou qualquer de seus entes descentralizados, sobretudo referente ao Pregão Presencial n.º 033/2017, da Prefeitura Municipal de Aguaí.
Declaro ainda, que caso lhe seja adjudicado algum item, segue abaixo a identificação da pessoa que irá assinar o contrato.
Nome: Nacionalidade: Estado Civil: RG: C.P.F.:
End Res: Bairro:
Cidade: UF:
Qualificação:
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO V
MINUTA CONTRATO Nº. 0/2017 PROCESSO Nº. 033/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 072/2017
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ/SP PELO PRAZO DE 12 MESES.
Termo de contrato, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ, Estado de São Paulo, com o CNPJ sob o nº. 46.425.229/0001-79, neste ato representada pelo seu titular, Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Major Xxxxxxx Xxxxx, nº 377 – Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX, RG n. 21.586.420-7 SSP/SP, CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, Prefeito Municipal, de agora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ................................, com o CNPJ sob o nº. ......................., estabelecida à Rua ..............., nº ........., Bairro ..........., Cidade/, Estado, representada pelo Sr. ................, (nacionalidade), (estado civil), portador do
RG: .............. e CPF nº .........., daqui por diante denominada simplesmente
CONTRATADA, tem por xxxxx e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de serviços contínuos de locação de equipamentos para a Secretaria de Administração, destinados ao Centro de Processamento de Dados da Prefeitura Municipal de Aguaí/SP, conforme a seguinte especificação:
1 - Prestação de serviço, implantação, configuração e manutenção dos servidores e sistemas de segurança;
2 – Link dedicado de internet para uso exclusivo do servidor com bloco de IP dedicado de 10MB;
3 – Locação de 02 (dois) servidores, 2x processadores, 64gb de RAM, 2x fontes redundantes, 2 a 6 HD’s SAS, placa RAID com 512mb;
4 – Locação de 01 (um) servidor, 2x processadores, 8gb de RAM, 2x fontes redundantes, 2 a 4 HD’s SAS, placa RAID com 256mb;
5 – Locação de 02 (duas) placas de rede two ethernet pro GIGA para servidor; 6 – Locação de 01 (um) Firewall GIGA;
7 – Locação de 01 (um) Switch GIGA mínimo 16 portas ethernet; 8 – Locação de 01 (um) Router fiber – porta fibra e ethernet;
9 – Locação de 02 (dois) PDU verticais – for rack 42 units; 10 – Locação de 01 (um) Nobreak 8kva;
11 – Locação de 01 (uma) Placa de gerenciamento para nobreak smartslot ethernet; 12 – Locação de 01 (um) banco de bateria para nobreak 8kva com bancos completos de baterias;
13 – 01 (um) conversor XFMR 8kva com tomada L6 30A; 14 – Locação de 01 (um) rack 42u;
15 – Locação de 02 (dois) vertical cable organizer; 16 – Locação de 01 (um) kit trilho para no-break;
17 – 03 (três) licenças válidas de software para os servidores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão executados no Paço Municipal, localizado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx/XX, de forma ininterrupta.
2.2. Instalação
2.2.1. Implantação da estrutura física:
2.2.1.1. Separado em 5 etapas, sendo elas
2.2.1.1.1. Instalação de fibra óptica até o Centro de Processamento de Dados para instalação do rack para disponibilidade do link dedicado;
2.2.1.1.2. Definição do local e instalação do Rack 42u, porta dianteira única, portas laterais dupla, portas traseiras dupla e kit vertical cable organizer;
2.2.1.1.3. Instalação de todo o sistema elétrico do rack, sendo o no-break alocado em trilho, instalação do banco de baterias, instalação das PDU dedicada, cada uma conectada a uma tomada com disjuntor, instalação do conversor 208v/240v/110v;
2.2.1.1.4. Instalação do parque de servidores e conjunto de fonte à PDU;
2.2.1.1.5. Instalação do firewall, switch, rb e todo cabeamento de rede ponta-a-ponta.
2.3. Configuração
2.3.1. Configuração do BIOS do servidor, da placa de cache, da configuração RAID escolhida além das atribuições de boot e sd;
2.3.2. Instalação do Sistema Operacional nos servidores, da validação das licenças e seus respectivos drivers;
2.3.3. Migração total dos dados existentes nos servidores antigos, compreendendo carga dos dados, configuração e aplicação final de usabilidade na rede;
2.3.4. Instalação e configuração do sistema firewall:
2.3.4.1. Instalação e configuração do sistema de autenticação do usuário, para limites de banda, controle de tráfego, permissões de acesso, etc;
2.3.4.2. Todas as atualizações tecnológicas e legais durante a vigência do presente contrato.
2.4. Local de instalação da estrutura
2.4.1. Toda a infraestrutura será instalada no Paço Municipal de Aguaí, localizado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxx/XX.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1. A instalação, migração, parametrização devem ser realizadas no prazo máximo de 10 dias, a contar da ordem de serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor global do presente Contrato será de R$ ................ (. ), sendo
de R$ ........... (. ) o valor unitário.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos para cobrir as despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
• 02.02.01 04.1220003.2064 3.3.90.39.00 57 01 (Departamento de
Administração – Manutenção da Rede de Comunicação e Processamento – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em quinze dias, após o aceite da nota fiscal, mediante a apresentação da documentação abaixo relacionada:
6.1.2. A Empresa deverá enviar juntamente com a Nota Fiscal de recebimento comprovantes de Regularidade fiscal referente ao INSS e FGTS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Garantir a atualização tecnológica, a implementação de novas funções ou adequação das existentes, bem como customizações;
7.2. Disponibilização de novas versões do sistema, nas quais estejam agregadas melhorias ou implementadas novas funções, com garantia da migração de dados e funcionalidades já existentes;
7.3. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta e fornecer os materiais e equipamentos na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
7.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado dos equipamentos locados em que se verificarem defeitos ou incorreções;
7.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pelo prejuízo gerado aos serviços da administração pública, pelo funcionamento inadequado dos equipamentos;
7.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Entregar no local de instalação do RACK, 03 (três) fios de no mínimo 25mm, sendo 02 (dois) fios com energia FASE, e 01 (um) fio com aterramento adequado.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Tendo por objetivo assegurar a plena execução do presente contrato, evitando, por consequência, prejuízos ao patrimônio público, na hipótese de o valor garantido ter de ser utilizado pela Administração para sanar eventuais prejuízos causados, fica estabelecido seguro-garantia no valor de 08% (oito por cento) do valor total deste contrato, com base no artigo 55, inciso VI e artigo 56 §1º, inciso II e § 3º, da Lei 8.666/93, observando-se o ANEXO IX do edital.
9.2. A CONTRATADA deverá efetuar depósito identificado do seguro-garantia na conta descrita abaixo, em até 05 (cinco) dias uteis após a data de assinatura do contrato. A não realização do mesmo acarretará no cancelamento do contrato. Dados Bancários:
Prefeitura Municipal de Aguaí Banco: Banco do Brasil - 001
Agencia: 0275-5
Conta: 19.403-4
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 10.520 de 2002. Ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas no edital, o licitante que:
10.1.1. Se recusar a assinar o presente contrato ou receber a nota de xxxxxxx;
10.1.2. Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou deste contrato;
10.1.3. Deixar de entregar a documentação exigida no edital;
10.1.4. Apresentar documentação falsa;
10.1.5. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
10.1.6. Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
10.1.7. Xxxxxx ou fraudar na execução deste contrato;
10.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.9. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
10.1.10. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, a contratante poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas no edital e demais legislações aplicáveis à espécie:
10.1.10.1. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizar-se-á inexecução total da obrigação assumida;
10.1.10.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor deste contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o presente contrato;
10.1.10.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor deste contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada.
10.2. O percentual de multa previsto no item 9.1.10.1 incidirá sobre o valor atualizado do contrato, tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
10.3. Independentemente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial deste contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à contratante.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O Município através de sua Secretaria de Administração, fiscalizará o objeto contratado, conforme o artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
11.2. A presença de fiscalização não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
12.1. A vigência do contrato terá início imediatamente após a sua assinatura. O seu prazo será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ADITAMENTO
13.1. O presente Contrato poderá ser modificado, através de TERMO ADITIVO, por causa superveniente, força maior, ordem legal, conveniência Administrativa, desde que haja interesse da administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. O presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
15.1. O presente contrato está vinculado ao Edital do Pregão Presencial n° 033/2017 e à Lei n.º 10.520/002 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mesmo nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da cidade de Aguaí, Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Empresa
Sr. Detentora do Contrato
Testemunhas
NOME: NOME:
RG: RG:
ANEXO VI
(MODELO DE CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO)
Pregão nº. 033/2017 Processo nº. 072/2017
Pelo presente a empresa ............................., situada a ..... ....................., CNPJ n.º
..............., através de seu ............. ............., Sr. ....................., outorga, ao Sr.
................... ..............., RG n.º .............., amplos poderes para representá-la junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ no Pregão (Presencial) n.º 033/2017, Processo n.º 072/2017, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações, responder administrativamente e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preço enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
................., ..... de de 2017.
(local e data)
.....................................................
(Assinatura e identificação do declarante)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRENSA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão nº. 033/2017 Processo nº. 072/2017
(nome da empresa), (qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S/A, etc.), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o n.(xxxx), neste ato representada pelo (cargo) (nome do representante legal), portador da Carteira de Identidade n.(xxxx), inscrito no CPF sob o n. (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.123 de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
Nome e Assinatura do representante legal
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO PREGÃO Nº. 033/2017
PROCESSO Nº. 072/2017
MUNICIPIO DE AGUAÍ
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ
PREGÃO Nº. 033/2017 PROCESSO Nº. 072/2017
OBJETO: O objeto deste PREGÃO é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ/SP.
PELO PERÍODO DE 12 MESES, observadas as especificações constantes do Termo de Referência e demais Anexos deste instrumento convocatório, de acordo com as especificações contidas no ANEXO I deste edital.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ CONTRATADA:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, com inicio de então, a contagem dos prazos processuais.
Aguaí, xx de de 2017.
ANEXO IX
PARECER TÉCNICO
PARECER Nº SECADM/INFO-001/2017
ASSUNTO: Parecer técnico sobre os servidores de aplicação e de banco de dados do Centro de Processamento de Dados da Prefeitura Municipal de Aguaí SP.
RELATÓRIO: Por solicitação do setor de licitações da Secretaria Municipal de Administração, a fim de atender ao disposto no § 3º do art. 56 da Lei 8.66/93, apresento o seguinte parecer:
1. O servidor de dados e aplicação tem como finalidade o armazenamento e distribuição de dados e informações a partir do Centro de Processamento de Dados da Prefeitura Municipal de Aguaí SP, nele são concentradas as aplicações dos setores públicos, além do sistema de monitoramento de toda a rede, controle de banda e acesso por logs de usuários, firewall para gestão de segurança da informação, no-break gerenciável para correta distribuição elétrica, além do link para disponibilizar, via web, sistemas essenciais como; NF-e.
2. A funcionalidade dos equipamentos está intimamente vinculada às atividades desenvolvidas pela administração municipal, sendo elas: expedição de Nota Fiscal Eletrônica, banco de dados para armazenamento das informações contábeis, jurídicas, financeiras, licitatórias, tributárias, logísticas e dos recursos humanos.
3. A deficiência técnica dos equipamentos acarreta o mau funcionamento do sistema como um todo ou até mesmo a perda dos dados imprescindíveis para a gestão administrativa.
O presente parecer vai ao final assinado por mim, Xxxxxxx Xxxxxxx, Gerente de Informática da Prefeitura Municipal de Aguaí.
Aguaí, 18 de setembro de 2017
XXXXXXX XXXXXXX
Gerente de Informática
Em 18 de setembro de 2017 Aprovo o presente Parecer.
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL PREGÃO Nº. 033/2017
PROCESSO Nº. 072/2017
Eu, ,
representante da empresa
,situada a
Rua
fone: , fax: recebi o Edital do Pregão em epígrafe.