CONTRATO Nº 037/2015
CONTRATO Nº 037/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO FESTIVAL DA CANÇÃO COM BANDA, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE CLÁUDIA E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX - ME.
O Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Xxxxxx Xxxxx, s/nº, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.310.499/0001- 04, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Cláudia – MT, portador da Cédula de Identidade RG sob Nº 1047145-6 SSP/MT e inscrito no CPF: nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.841.921/0001-29, estabelecida a Rua Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx, n.º 426, Residencial Campo Verde, na cidade de Sinop/MT, representada neste ato por sua proprietária a Srª. Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxx, portadora da cédula de identidade RG sob nº 14436671 SSP/MT e do CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Pregão Presencial nº 030/2015, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1. - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços na realização e organização do Festival da Canção com Banda/Sonorização/Iluminação no Município de Cláudia/MT, conforme especificações constantes no Termo de Referencia em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Para a presente contratação foi realizada a Licitação Modalidade Pregão Presencial n.º 030/2015, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO
4.1 Os serviços deverão ser prestados do dia 30 de Junho ao dia 05 de Julho de 2015, no palco da Praça dos Migrantes, durante a realização do Festival da Canção no Município de Cláudia/MT.
4.2. A vigência do contrato será por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do mesmo, encerrando, assim, em 28/08/2015.
4.2.1. O Contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. O valor global do presente contrato é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
5.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços contratados.
5.3. Nos preços apresentados na proposta deverão estar incluídas todas as despesas relativas aos serviços contratados (tributos, encargos sociais, trabalhistas, etc.).
5.4. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
5.4.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. Todas as despesas decorrentes deste processo Licitatório sob modalidade de Pregão Presencial nº 030/2015, correrão por conta de recursos consignados no Orçamento para o ano de 2015, alocados na seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Dotação Orçamentária
05.001.13.392.0034.1125/3390.39.00.00.00......................................(163)
Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) Disponibilizar uma banda para realizar os ensaios dos candidatos entre os dias 30 de Junho ao dia 04 de Julho, durante a realização do Festival da Canção do Município de Cláudia/MT.
b) Disponibilizar uma banda para Animar 04 (quatro) noites do Festival da Canção do Município de Cláudia/MT.
c) A empresa licitante deverá disponibilizar a seguinte estrutura:
c.1) Sonorização: a contratada utilizará seu próprio sistema de som (sonorização do espetáculo);
c.2)Iluminação: a contratada deverá disponibilizar todos os equipamentos de iluminação e produção visual do show (iluminação, figurino, telão e tudo mais que se fizer necessário);
c.3) Cenário: a contratada irá fornecer seu próprio cenário, dispondo de todo pessoal necessário para realização de tal feito.
c.4) A Banda deverá ser de renome regional, com cartaz de divulgação de layout próprio já formada a mais de 12 (doze) meses, composta de, no mínimo, 08 (oito) integrantes para realização de show musical, todos devidamente compostos com figurinos, repertório eclético e com sucessos atuais, bem como, disponibilizar todo equipamento tais como: bateria, baixo, guitarra, violão, teclado e etc.
d) Arcar com despesas de mão de obra, transportes, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando a CONTRATANTE, quando exigida, cópias dos documentos de quitação.
e) A contratada deverá se apresentar por, no mínimo, 06 (seis) horas de Show por dia de festival, sem considerar neste tempo eventual pausa para descanso.
f) Em caso de pausa da Banda para descanso, esta não poderá ultrapassar 30 (trinta) minutos, devendo ser substituído por som mecânico durante essa pausa.
g) A contratada deverá arcar com todas as despesas relativas à prestação de serviços, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes e seguros.;
h) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93;
i) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;
j) Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;
k) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Xxxxxxxx e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;
b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;
e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
f) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados, os direitos da CONTRATADA;
g) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I, artigo 79, da Lei supracitada.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento dos produtos;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Cláudia – MT, por prazo não superior a dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das clausulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art.77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DOS ITENS
10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
10.2. O objeto da licitação serão recebidos:
10.2.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações constantes no TERMO DE REFERENCIA deste Edital e da proposta da Contratada.
10.3. Definitivamente:
10.3.1. Na forma do inciso I, alínea “b”, do art. 73 da Lei nº 8.666/93, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a comprovação de adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº 030/2015, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos ao equipamento fornecimento fornecidos e aceitos.
13.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Cláudia/MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Cláudia/MT, 30 de Junho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLAUDIA/MT XXXX XXXXXXX X. XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX – ME XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Nome: Hemilin Xxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00