PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS PARA O QUADRO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG - EDITAL Nº 02/2024
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS PARA O QUADRO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG - EDITAL Nº 02/2024
CONSOLIDADO ATÉ A RETIFICAÇÃO Nº 03
O Município de Ribeirão das Neves/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 18.314.609/0001.09, e o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa – IBGP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 13.761.170/0001-30, tornam público e estabelecem normas para a realização de Processo Seletivo Público, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos/funções e cadastro de reserva para quadro permanente de pessoal do Município de Ribeirão das Neves/MG, que reger-se-ão pelas disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que “regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências”; na Portaria Federal nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, que “dispõe sobre a revisão das diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ”; na Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que “altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates às Endemias”; na Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que “Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias”; na Lei Orgânica do Município de Ribeirão das Neves, de 21 de abril de 1990 e alterações posteriores; na Lei Complementar Municipal nº 38, de 28 de dezembro de 2006, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ribeirão das Neves"; e na Lei Municipal nº 3.613, de 09 de maio de 2014, que "Dispõe sobre os cargos públicos estatutários de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE, nos termos da Emenda Constitucional nº 51 e da Lei Federal nº 11.350/2006 e dá outras providências."; bem como alterações posteriores e ainda nas legislações complementares e demais normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital, por anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações.
1.2. O Processo Seletivo Público será realizado pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), em todas as respectivas etapas, visando ao preenchimento das vagas dispostas no Anexo I, durante o respectivo prazo de validade, previsto no item 1.6, de acordo com a necessidade e a conveniência do Município de Ribeirão das Neves/MG. (Revogado)
1.3. A Comissão do Processo Seletivo Público, instituída pela Portaria/Gab nº 007, de 19 de janeiro de 2024, e alterações posteriores, publicada no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhará toda a execução do certame.
1.4. O certame de que trata este Edital constará das seguintes etapas:
ETAPA | DESCRIÇÃO | CARGO/FUNÇÃO | CRITÉRIO |
1ª | Prova Objetiva de Múltipla Escolha | Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias | Eliminatório e Classificatório |
2ª | Prova de Títulos | Classificatório | |
3ª | Avaliação Médica | Eliminatório | |
4ª | Curso de Formação Introdutória Básica | Eliminatório |
1.5. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo Público.
1.6. Este Processo Seletivo Público terá validade de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
1.7. Constituem-se anexos deste Edital, dele sendo parte integrante:
Anexo I – Cargos/Funções, Escolaridades, Requisitos, Jornadas de Trabalho, Vencimentos e Vagas (Ampla Concorrência, Pessoas com Deficiência – PcD);
Anexo II – Descrições e Atribuições dos(as) Cargos/Funções;
Anexo III – Quadro de Provas;
Anexo IV – Conteúdos Programáticos;
Anexo V – Declaração para Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição;
Anexo VI – Modelo de Declaração e de Laudo Médico para Pessoas com Deficiência (PcD);
Anexo VII – Formulário para Recurso Impresso (somente para candidato que não conseguir interpor recurso via internet);
Anexo VIII – Definição das Áreas Geográficas;
Anexo IX – Declaração de Residência – Somente para Agente de Saúde PSF - Agente Comunitário de Saúde;
Anexo X – Declaração de Residência em Nome de Terceiros – Somente para Agente de Saúde PSF
- Agente Comunitário de Saúde (ACS);
Anexo XI – Critérios de Avaliação para a Prova de Títulos;
Anexo XII – Regulamento e Critérios de Formação Introdutória Básica.
1.8. A participação do candidato neste certame, implicará conhecimento e aceitação irrestrita das normas e das condições tais como se acham estabelecidas neste edital, e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, as quais passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.9. O candidato poderá ter acesso ao Edital regulador deste certame, dos respectivos anexos e alterações nos endereços eletrônicos xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.10. Serão disponibilizados às pessoas que não tiverem acesso à internet um computador e uma impressora com tinta e papel para que possam realizar inscrições, requerimentos, solicitações e/ou recursos para qualquer etapa deste certame, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o respectivo procedimento nos termos deste Edital, na sede da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves/ Superintendência de Serviço de Apoio, situada à Xxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx xxx Xxxxx/XX, de 08h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira (dias úteis).
1.11. Toda menção a horário, neste Edital, terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.
1.12. O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Público encontra- se em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais (LGPD).
2. DAS VAGAS
2.1. Este Processo Seletivo Público oferta um total de 150(cento e cinquenta) vagas para os classificados, conforme Anexo I, com previsão de formação de cadastro reserva para os classificados que excederem às vagas ofertadas, inclusive às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD.
2.2.Os dispositivos legais descritos nos itens a seguir serão considerados para os candidatos que concorrem às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), assim especificadas.
2.2.1. Em atendimento às prerrogativas que são facultadas nos critérios definidos nas legislações citadas no subitem 2.2.1.1. deste Edital, fica assegurado 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas, por cargo/função, neste Processo Seletivo Público, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do(a) cargo/função.
2.2.1.1. A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999; Decreto Federal nº 9.508, de 2018 e alterações; Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de1989; Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira de inclusão de Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; da Súmula 377, de 2009, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - visão monocular; e art. 6, §2º, da Lei Municipal nº 38/2006, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, totalizando 05(cinco) vagas.
2.2.1.2. O percentual de 5% (cinco por cento) de reserva de que trata o subitem 2.2.1. deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo/função e o limite legal estabelecido para este fim, conforme disposto no Anexo I deste Edital.
2.2.1.3. Ao número de vagas, estabelecido no Anexo I deste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas, dentro do prazo de validade do certame, conforme necessidade do Município de Ribeirão das Neves/MG.
2.2.1.4. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do certame, essas serão somadas às vagas já existentes e 5% (cinco por cento) delas, considerando-se cada cargo, destinadas à PcD, sendo convocado conforme descrito no subitem 2.2.1.10.
2.2.1.5. Caso a aplicação do percentual resulte em um número fracionado, haverá o arredondamento para a casa decimal superior.
2.2.1.6. O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) participará deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando-se as condições especiais previstas nos atos normativos citados no subitem 2.2.1. deste
Edital.
2.2.1.7. O candidato inscrito na condição de PcD, se aprovado e classificado neste certame, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá a classificação em listagem classificatória exclusiva aos candidatos nesta condição.
2.2.1.8. O arredondamento descrito no subitem 2.2.1.5. não será aplicado caso o número resultante ultrapasse 5% (cinco por cento) do número de vagas prescritas; nesse caso, o número fracionado deverá ser reduzido, restando-se apenas o número inteiro sem a fração.
2.2.1.9. Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Federal nº 7.853 de 1989, as vagas reservadas serão providas por candidato com deficiência (PcD) aprovado, nomeado e submetido à perícia médica, e a ordem de classificação do candidato nessa concorrência.
2.2.1.10.A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) será realizada da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados serão convocados para ocupar a 21ª, 41ª e a 61ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 20(vinte) vagas e observada a ordem de classificação.
2.2.1.11.Em caso de desclassificação ou desistência do candidato convocado para vaga reservada para PcD, será convocado o próximo candidato da lista geral de classificação das PcD, até que aquela vaga seja ocupada.
2.2.1.12.Após a investidura do candidato com deficiência (PcD), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação, visto que deve ser compatível com o exercício do cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.
3. DO(A) CARGO/FUNÇÃO
3.1. A escolaridade exigida para o exercício de cada um dos(as) cargos/função(ões) constam no Anexo I
deste Edital.
3.2. A comprovação de nível de escolaridade exigida para o exercício do(a) cargo/função será feita por meio de documento comprobatório de conclusão do curso (diploma/certidão/certificado), emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou credenciada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), com o devido registro, conforme Anexo I deste Edital.
3.2.1. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma/certificado, este documento poderá ser substituído por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitidos nos últimos 30(trinta) dias por instituição de ensino credenciada, devendo o referido diploma/certificado ser apresentado em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data estabelecida para a entrega da documentação descrita no item 14.1.3.
3.2.1.1. O candidato que não apresentar o diploma/certificado dentro do prazo determinado no item anterior, será penalizado administrativamente, conforme penalidades disciplinares estabelecidas em legislação municipal inerentes ao ato.
3.2.2. Para fins de comprovação de escolaridade, o documento digital, seguido dos mesmos critérios do item 3.2. deste Edital, será aceito apenas se constar a assinatura digital ou código de autenticidade/validação.
3.3. A jornada de trabalho dos candidatos contratados é fixada pelo Município de Ribeirão das Neves/MG, conforme Anexo I deste Edital, em razão das atribuições a serem exercidas nos cargos/funções, respeitados, ainda, os atos normativos correspondentes, não se admitindo, por parte do candidato classificado, nenhuma alegação contrária aos atos normativos.
3.3.1. O horário e o local de trabalho dos candidatos contratados serão estabelecidos à luz dos interesses e necessidades do Município de Ribeirão das Neves/MG.
3.4. Os candidatos contratados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário.
3.5. O contrato de trabalho a ser estabelecido com o candidato aprovado é administrativo, por tempo indeterminado, regido pelo Direito Administrativo, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RPGS/INSS, sendo regidos pela Lei Federal nº 11.350/2006 e pela Lei Municipal nº 3.613/2014. Devido à natureza dos cargos e a legislação regente, a contratação não gera efetividade do cargo a ser desempenhado.
3.6. O vencimento inicial dos(as) cargos/funções encontra-se no Anexo I deste Edital.
3.7. As atribuições a serem exercidas nos(as) cargos/funções constam do Anexo II deste Edital.
3.8. O exercício do(a) cargo/função poderá implicar necessidade de viagem do servidor público, a critério do Município de Ribeirão das Neves/MG.
3.9. O candidato às vagas de Agente Comunitário de Saúde aprovado no Processo Seletivo Público Público, deverá comprovar, no momento da entrega da documentação para o provimento, o local de residência na área de abrangência da Equipe de Saúde da Família em que irá atuar, mediante apresentação de documento comprobatório de residência com data anterior ou equivalente a data de publicação do edital, podendo ser por meio de uma conta de luz ou água ou contrato de aluguel autenticado em cartório que conste o nome do candidato.
3.9.1. O comprovante de endereço e a Declaração de Residência (Anexo IX ou Anexo X) deverão ser enviados durante o período de inscrição, por upload, pelo endereço eletrônico do IBGP xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – “Área do Candidato”,em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo o nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. DISPOSIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES
4.1.1. A inscrição do candidato neste certame implicará conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como nas normas legais pertinentes, e eventuais adiamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
4.1.2. Dentre as condições estabelecidas, fica ciente o candidato que, no ato voluntário da inscrição, concorda com a publicidade de dados tais como nome completo, data de nascimento, nº de inscrição, notas e resultados advindos do certame para o qual se inscreveu, em obediência ao preceito constitucional insculpido no caput do art. 37 da Constituição da República, de 1988, ao inciso III do art. 2º, § 3º do inciso X do art. 7º e aos incisos II, III e IV do mesmo artigo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
4.1.2.1. O ato de inscrição autoriza a Banca Examinadora a coletar, tratar e processar os dados pessoais do candidato segundo os preceitos da LGPD.
4.1.3. Não haverá, sob nenhum pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
4.1.4. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por via postal, e-mail ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.
4.1.5. A inscrição e o valor da Taxa de Inscrição pago pelo candidato serão pessoais e intransferíveis.
4.1.6. Além das exigências previstas neste Edital, o candidato terá pleno conhecimento de que, após convocação e contratação:
a) Não poderá alterar o(a) cargo/função indicado(a) no Processo Seletivo Público;
b) Xxxxxx assumir a vaga escolhida, conforme opção realizada no ato da inscrição, quando da inscrição, de acordo com o constante do Anexo I;
c) Para o preenchimento das vagas ofertadas, deverá ser respeitado o planejamento do Município de Ribeirão das Neves/MG e a ordem de classificação do certame, durante o prazo de validade estabelecido no item 1.6 deste Edital; e
d) Estará vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público, ressalvados os casos previstos no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal caso haja compatibilização de horários.
4.1.6.1. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários de trabalho, definidos pela Administração Pública.
4.1.6.2. Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorrem essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
4.1.7. Para se evitar ônus desnecessário, o candidato deverá se orientar e apenas efetuar a inscrição e efetivar o pagamento do valor da taxa, após tomar conhecimento do disposto neste Edital, anexos e eventuais retificações, e certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o(a) cargo/função.
4.1.8. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o Município de Ribeirão das Neves/MG e o IBGP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta ou inverídica (endereço inexato ou incompleto, opção incorreta referente ao(a) cargo/função que pretende concorrer e/ou outros), sendo-lhe assegurado o direito de recurso previsto no item 11. e subitens.
4.1.9. Declarações falsas ou inexatas fornecidas pelo candidato determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos delas decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis, sendo-lhe assegurado o direito de recurso previsto no item 11. e subitens.
4.1.10. No ato da inscrição, não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento pessoal, sendo de exclusiva responsabilidade dele a comprovação da veracidade dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição quando solicitado, sob as penas da lei.
4.1.11. O pagamento do valor da Taxa de Inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de se submeter ao certame.
4.1.12. Será confirmada apenas a inscrição realizada e paga conforme previsto neste Edital.
4.1.13. O candidato NÃO poderá se inscrever em mais de um(a) cargo/função.
4.1.13.1.Caso o candidato se inscreva em mais de um(a) cargo/função, será considerada válida aquela inscrição que tiver sido realizada por último. As demais inscrições do candidato, nessa situação, serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores.
4.1.13.2.Quando do processamento das inscrições, se for verificada a efetivação de mais de uma inscrição para o(a) mesmo(a) cargo/função, por meio de pagamento ou isenção de pagamento de Taxa de Inscrição por um mesmo candidato, será considerada válida aquela inscrição que tiver sido realizada por último. As demais inscrições do candidato, nessa situação, serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores.
4.1.14. É vedada a participação, como candidato, de membro da Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Público do Município de Ribeirão das Neves/MG.
4.1.15. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato, no ato da inscrição, não será(ão) aceita(s):
a) Alteração do(a) cargo/função indicado(a) pelo candidato;
b) Transferência de inscrição ou da isenção de pagamento da Taxa de Inscrição entre pessoas;
c) Transferência de pagamento da Taxa de Inscrição entre pessoas; e
d) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de candidato com deficiência (PcD).
4.1.16. O não pagamento do valor da Taxa de Inscrição ou do pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático da inscrição.
4.2. DOS PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO
4.2.1. As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, via internet, pelo endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link correspondente ao certame, no período das 09h do dia 08/04/2024 às 16h do dia 31/05/2024, de acordo com este Edital.
4.2.1.1. O candidato será direcionado ao sistema, para o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição e para o cadastramento de senha pessoal para acesso à área individualizada: “Área do Candidato”.
4.2.2. Durante o período estabelecido por este Edital, o candidato deverá efetuar a inscrição, nos termos dos seguintes procedimentos:
a) Ler atentamente o Edital e anexos;
b) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados, via internet;
c) Gerar e imprimir o Comprovante de Inscrição (CI) e o boleto bancário; e
d) Efetuar o pagamento da importância da Taxa de Inscrição descrita no subitem 4.2.3. deste Edital, por meio de boleto bancário, até a data-limite para o pagamento estabelecido no subitem 4.2.4. e subitem.
4.2.3. O valor da Taxa de Inscrição, a ser pago para participação neste certame será de R$ 80,00 (oitenta reais).
4.2.4. O pagamento do valor da Taxa de Inscrição deverá ser efetuado até o dia 03/06/2024, em toda a rede bancária, observados a data de vencimento do boleto, os horários de atendimento e as transações financeiras de cada instituição bancária.
4.2.4.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto poderá ser pago no 1º dia útil subsequente.
4.2.5. Não serão aceitos pagamentos do valor da Taxa de Inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, ordem de pagamento condicional ou extemporâneos ou por quaisquer outras formas que não as especificadas neste Edital.
4.2.5.1. Não será considerado pagamento do valor da Taxa de Inscrição com o simples agendamento, uma vez que este poderá não ser processado ante a eventual insuficiência de saldo ou outras situações que não permitam a efetivação do pagamento.
4.2.6. Após a geração do boleto bancário da Taxa de Inscrição, é necessário aguardar, no mínimo, 02(duas) horas para se efetuar o pagamento. Conforme exigência da FEBRABAN, esse prazo é necessário para a validação do código de barras perante o cedente.
4.2.6.1. Recomenda-se ao candidato que mantenha a guarda do boleto bancário da Taxa de Inscrição quitado e autenticado pela rede bancária ou acompanhado do comprovante do pagamento da referida taxa e do Comprovante de Inscrição (CI), bem como levá- los no dia das provas, caso seja necessário apresentar comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição.
4.2.7. O boleto bancário será emitido em nome do requerente. Esse deverá possibilitar a leitura legível dos dados e do código de barras, sendo este ato de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o Município de Ribeirão das Neves/MG e o IBGP de eventuais dificuldades na leitura e, consequentemente, na impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.2.8. A (re)impressão do boleto bancário (2ª via) da Taxa de Inscrição será possível, via internet, no endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, somente até às 17h do dia 03/06/2024.
4.2.9. Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida neste Edital, ficando o candidato impedido de participar do certame.
4.2.10.O Município de Ribeirão das Neves/MG e o IBGP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições, pedidos de isenção não recebidos, por falhas de comunicação, internet, e eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário, congestionamento de linhas de comunicação, falhas de impressão, uploads, tamanhos e formatos de arquivos, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a (re)impressão do boleto bancário.
4.2.11. A conferência dos dados pessoais constantes do sistema de inscrição, bem como as correções/atualizações, se necessárias, serão de inteira responsabilidade do candidato.
4.2.12. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados arcará, exclusivamente, com as consequências advindas da respectiva omissão, não podendo alegar, posteriormente, esses dados para reivindicar a prerrogativa legal.
4.2.13. As inscrições deferidas serão divulgadas no endereço eletrônico
xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o dia 10/06/2024.
4.2.14. Nos casos em que o candidato tiver inscrição indeferida por inconsistência no pagamento do valor da Taxa de Inscrição, poderá interpor recurso, conforme item 11. e subitens.
4.3. DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.3.1. Somente será admitida a devolução da importância paga na Taxa de Inscrição, nos seguintes casos:
a) Cancelamento ou suspensão do certame;
b) Pagamento extemporâneo ou em duplicidade;
c) Alteração de datas de provas;
d) Exclusão de cargo(s)/função(ões) ofertado(s); e
e) Indeferimento da inscrição julgado pela Banca Examinadora.
4.3.2. A devolução da Taxa de Inscrição deverá ser requerida, conforme descrito no item 4.3.7., nos prazos estabelecidos para cada situação, de acordo com os subitens 4.3.4., 4.3.5. e 4.3.6., contados a partir da disponibilização do ato de alteração/retificação do Edital.
4.3.3. Para se obter a devolução da Taxa de Inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) Nome completo, CPF, nº da inscrição;
b) Nome e número do banco, número da agência com dígito, número da conta corrente, nome completo e CPF do titular da conta; e
c) Número(s) de telefone(s) com código de área e e-mail.
4.3.3.1. A veracidade dos dados informados é de exclusiva responsabilidade do candidato, que deverá estar ciente do subitem 4.3.3. deste Edital.
4.3.4. No caso de cancelamento ou suspensão do certame, previsto no subitem 4.3.1. deste Edital, o candidato deverá seguir o subitem de 4.3.7., obedecendo-se o prazo de até 30(trinta) dias após a data de publicação do ato.
4.3.5. No caso de pagamento extemporâneo ou em duplicidade ou com valor em
desconformidade com este Edital, previstos no subitem 4.3.1. deste Edital, o candidato deverá seguir o subitem de 4.3.7., obedecendo-se o prazo de 10(dez) dias úteis após a data de publicação do ato.
4.3.6. Nos casos previstos nas alíneas “c”, “d” e “e” do subitem 4.3.1. deste Edital, o candidato deverá solicitar a devolução da Taxa de Inscrição, seguindo as orientações do subitem de 4.3.7., no prazo de 05(cinco) dias úteis após a data de publicação do ato.
4.3.7. Para a solicitação da restituição da Taxa de Inscrição, o candidato deverá cumprir todas as exigências deste Edital e enviar os documentos obrigatórios/comprobatórios previstos no subitem 4.3.8. deste Edital, por uma das seguintes formas:
a) E-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, registrado no campo assunto: Processo Seletivo Público do Município de Ribeirão das Neves/MG – Edital nº 02/2024 – Nome do Candidato –
Cargo/Função – Nº de Inscrição – Restituição da Taxa de Inscrição; ou
b) SEDEX ou CARTA, ambos com Aviso de Recebimento (AR), com custos por conta do candidato endereçado à Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX – Caixa Postal: 7384, com data de postagem constante no envelope.
4.3.7.1. No envelope ofício fechado, na parte frontal, deverá constar:
RESTITUIÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG – EDITAL Nº 02/2024
NOME DO CANDIDATO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO: CPF:
CARGO/FUNÇÃO:
4.3.7.2. A comprovação da tempestividade da solicitação de devolução da Taxa de Inscrição obedecerá ao previsto no item 17.27. deste Edital.
4.3.8. O candidato deverá encaminhar os seguintes documentos obrigatórios/comprobatórios:
a) Formulário da restituição da Taxa de Inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico previsto no subitem 4.3.2. deste Edital;
b) Cópia do documento de identificação oficial com foto, conforme estabelecido neste Edital; e
c) Comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição, previsto no subitem 4.2.6.1. deste Edital.
4.3.9. A devolução da Taxa de Inscrição será processada no período dos 30(trinta) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 4.3.4. deste Edital, por meio de depósito bancário na conta corrente informada no Formulário e estará sujeita à análise e aprovação do IBGP.
4.3.10. No caso de pagamento extemporâneo ou em duplicidade, o candidato deverá arcar com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução, ou seja, do valor da taxa de inscrição, será deduzido o valor dos custos bancários do boleto.
4.3.11. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data do pagamento da Taxa de Inscrição até a data da efetiva restituição.
4.3.12. O candidato que não requerer a restituição do valor da Taxa de Inscrição, no prazo e nas
formas estabelecidas neste Edital, não poderá requerê-la posteriormente. É de exclusiva responsabilidade cumprir todas as exigências deste Edital.
4.4. DA COMUNICAÇÃO DO CERTAME
4.4.1 O endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx é o canal oficial de comunicação do certame. Nele, poderão ser acompanhados comunicados e dados do certame que serão divulgados, acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.4.2 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital poderão ser encaminhados para o
4.4.3. As respostas aos e-mails encaminhados, ocorrerão, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contadas em período de dias úteis, excluídos os fins de semana, os recessos e os feriados.
4.4.4. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Em hipótese alguma, serão prestadas informações relativas a datas, locais e horários de realização das provas ou ao resultado no certame por telefone.
4.4.5. O IBGP utiliza-se de redes sociais, exclusivamente, para divulgação de processos, não sendo canais oficiais do certame.
5. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Poderá ser concedida isenção total de pagamento de Taxa de Inscrição ao candidato que, em razão de limitações de ordem financeira não possa arcar com o pagamento da inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e da família, nos termos previstos neste Edital.
5.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no ato da inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação dos respectivos documentos obrigatórios/comprobatórios previstos neste Edital.
5.2. A condição de cidadão desempregado será caracterizada pelo atendimento das seguintes situações, concomitantemente:
a) Não ter nenhum vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
b) Não ter vínculo estatutário vigente ou assemelhado com o Poder Público, nos âmbitos federal, estadual ou municipal;
c) Não ter contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público, nos âmbitos federal, estadual ou municipal;
d) Não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma;
e) Não gozar de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada; e
f) Não auferir nenhum tipo de renda, à exceção de seguro-desemprego.
5.2.1. Para comprovar tal condição, o candidato deverá enviar cópia dos seguintes documentos obrigatórios/comprobatórios:
a) Declaração da condição em que se enquadra (Anexo V); e
b) Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) com data de desligamento anterior ao período de solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição, na situação “fechado” e com carimbo do Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTP; ou
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) documento físico, da(s) página(s) de identificação com a foto (informações pessoais), da(s) página(s) de registro do último vínculo empregatício (contrato de trabalho); e da página subsequente em branco após o contrato de trabalho, sem registro de emprego ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital, acompanhada de um documento de identificação oficial, contendo dados pessoais e todos os contratos de trabalho registrados.
5.3. A condição de insuficiência econômico-financeira será caracterizada pelo registro de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 11.016/2022.
5.3.1. Para comprovar tal condição, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) o candidato deverá:
a) Indicar o Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico, no Formulário Eletrônico de Inscrição, quando do preenchimento;
b) Apresentar declaração legível de vulnerabilidade econômica, datada e assinada, conforme Anexo V deste Edital, declarando que não dispõe de recursos para o pagamento do valor da taxa de inscrição, sem prejuízo do próprio sustento e da família; e
c) Apresentar o comprovante de registro de inscrição no CadÚnico, obtido no endereço eletrônico <xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx_xxxxxxxx/>.
5.3.2. A inscrição deverá ser válida e reconhecida no sistema do órgão gestor do CadÚnico - Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e será objeto de consulta pelo IBGP, não sendo aceito apenas o protocolo de cadastramento no CadÚnico.
5.3.3. A condição de insuficiência econômico-financeira também poderá ser caracterizada pela apresentação de declaração de próprio punho ou conforme Anexo V deste Edital, datada e assinada, informando ser hipossuficiente e que em razão de limitação de ordem financeira, não pode arcar com o pagamento da taxa de inscrição, sob pena do comprometimento do sustento próprio e de sua família, independentemente de estar desempregado ou não, com plena consciência das implicações cíveis, criminais e administrativas cabíveis em razão de declaração falsa ou parcialmente falsa, assegurados o contraditório e ampla defesa.
5.4. Para solicitar a isenção de pagamento de Taxa de Inscrição, o candidato deverá enviar os documentos obrigatórios/comprobatórios correspondentes à própria condição, prevista neste Edital, no período entre às 09h do dia 08/04/2024 até às 16h do dia 10/04/2024 e no período entre às 09h do dia 04/05/2024 até às 16h do dia 08/05/2024, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF.
5.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato as informações prestadas, bem como enviar os documentos obrigatórios/comprobatórios, no prazo estabelecido no item 5.4., exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – “Área do Candidato”, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo o nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB.
5.6. Não será permitida a complementação de documentos, nem mesmo no período recursal.
5.7. Não será concedida isenção de pagamento de Taxa de Inscrição ao candidato que:
a) Deixar de efetuar a inscrição e de solicitar a isenção;
b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) Xxxxxxx e/ou falsificar documentos comprobatórios;
d) Não informar o NIS corretamente ou informá-lo nas situações de inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado ou de outra pessoa ou não o informar;
e) Não apresentar os documentos obrigatórios/comprobatórios, previstos deste Edital;
f) Fora do prazo estabelecido neste Edital; e
g) Em desconformidade com este Edital.
5.7.1. A solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferida, assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, estabelecido no item 11. e subitens.
5.8. Declarações falsas ou inexatas fornecidas pelo candidato serão de inteira responsabilidade dele, que estará sujeito a responder civil e criminalmente pelo teor das afirmativas, pelas sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979, bem como responder por falsidade ideológica, disposto no art. 299 do Código Penal.
5.8.1. Constatada, a qualquer tempo, a declaração falsa, a irregularidade da inscrição ou a isenção de pagamento de Taxa de Inscrição, a inscrição ou a inclusão do candidato como isento será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos decorrentes, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.9. O resultado da solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição será divulgado no endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o dia 17/05/2024.
5.10. A solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição deferida ou indeferida, após a análise dos recursos, será divulgada no endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.11. O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição for indeferida, mesmo após interposição de recurso, nos termos do item 11. e subitens, deverá efetuar novamente a respectiva inscrição no certame para emissão de boleto bancário e posterior pagamento, conforme previstos no item 4. e subitens deste Edital. Caso assim não proceda, será automaticamente eliminado do certame.
5.12. O recurso apresentado pelo indeferimento da solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição não terá efeito suspensivo, sendo condição de validade da inscrição o pagamento da respectiva taxa pelo candidato, conforme previsto neste Edital.
5.12.1. O boleto bancário será disponibilizado no endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, durante todo o período de inscrição, e deverá ser pago até o dia 03/06/2024.
5.13. O candidato que não atender rigorosamente ao previsto neste Edital será automaticamente
eliminado do certame.
5.14. O candidato que tiver a isenção de pagamento de Taxa de Inscrição deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo(a) cargo/função, terá a isenção cancelada, sem direito à restituição da inscrição paga.
5.14.1. O candidato poderá consultar a situação da inscrição no endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – “Área do Candidato”, sendo o único responsável por consultar e conferir a respectiva inscrição no certame.
5.15. Poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato.
6. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA – PcD
6.1. Para fins de reserva de vagas, considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999 com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004 e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na situação prevista no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e no enunciado da Súmula nº 377 do STJ (“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concursos/processos seletivos, às vagas reservadas aos deficientes” - 2009), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e o Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, e ainda a Lei Federal nº 13.146/2015, o Decreto nº 9.508/2018, e a Lei Federal nº 14.768/2023, assim definidas:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando-se o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
b) Deficiência auditiva: perda unilateral total ou bilateral parcial ou total, de 41dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz;
c) Deficiência visual: cegueira, quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P igual ou menor que 0,05WHO no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão (visão subnormal) quando a acuidade visual é entre 20/70P, 0,3 e 0,05WHO no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual, em ambos os olhos, for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores; visão monocular;
d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, aliada à manifestação antes dos 18(dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança, habilidades acadêmicas; lazer e trabalho; e
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
6.2. Às Pessoas com Deficiência (PcD), é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em concursos públicos ou processos seletivos, nos termos previstos no item 2.2. deste Edital, devendo ser observada a compatibilidade da deficiência com a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas no(a) cargo/função, na forma prevista na legislação específica.
6.2.1. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições para o exercício do(a) cargo/função, o candidato com deficiência que pretenda concorrer às vagas reservadas, por força de lei, deverá declarar essa condição no ato da inscrição, observado o disposto neste Edital.
6.3. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deverão permitir o desempenho adequado das atribuições para o exercício do(a) cargo/função.
6.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que pretenda concorrer às vagas reservadas, por força de lei, deverá declarar essa condição, observado o disposto neste Edital, e estar ciente quanto à natureza e à complexidade da deficiência com as atribuições a serem exercidas no(a) cargo/função.
6.5. A ausência de reserva de vagas para candidatos com deficiência (PcD), prevista neste Edital, não impede a existência futura de vagas e a convocação de candidatos nessa condição.
6.6. Na falta de candidatos com deficiência (PcD) classificados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas por candidatos classificados na ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
6.7. O candidato com deficiência (PcD) poderá concorrer à vaga reservada para PcD, porém, no ato da inscrição, além de observar o previsto no item 6. e subitens, deverá:
a) Informar ser Pessoa com Deficiência (PcD);
b) Selecionar o tipo de deficiência;
c) Especificar a deficiência; e
d) Informar se necessita de condições especiais para a realização das provas e indicá-las, nos termos do §1º do art. 4 do Decreto Federal nº 9.508/2018 e alterações.
6.7.1. O candidato com deficiência (PcD) que, no ato da inscrição, não indicar essa condição não poderá, a partir de então, concorrer às vagas reservadas.
6.8. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser Pessoa com Deficiência (PcD), especificando- se, no Formulário Eletrônico de Inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar no prazo estabelecido no subitem 4.2.1. do Edital, exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – “Área do Candidato”, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo o nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB, o seguinte documento obrigatório/comprobatório:
a) Cópia do Laudo Médico, conforme modelo do Anexo VI deste Edital, atestando-se a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo-se, obrigatoriamente, a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável pela emissão.
6.8.1. O Xxxxx Xxxxxx deverá expressar, obrigatoriamente, as categorias em que se enquadra o candidato nos termos constantes do item 6.1. deste Edital.
6.8.2. Caso o Xxxxx Xxxxxx não tenha as informações obrigatórias (nome completo do médico, especialidade, número de registro do Conselho Regional de Medicina – CRM, assinatura e carimbo) ou se estiver ilegível, não será válido.
6.8.3. O médico se responsabilizará pela veracidade das informações prestadas, sob as penas da lei.
6.8.4. O candidato, ao encaminhar a documentação prevista no item 6.8. e subitens, deverá se atentar para que o arquivo esteja em perfeita condição de análise, não podendo estar
ilegível, rasurado, incompleto e cortado, sendo esses motivos para o indeferimento da solicitação.
6.8.5. O candidato que não cumprir o previsto no item 6.8. e subitens terão a inscrição processada como candidato de ampla concorrência, não podendo alegar posteriormente tal condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.9. O candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às PcD, mesmo que declarada tal condição no ato de inscrição, se:
a) Não enviar o Xxxxx Xxxxxx;
b) Enviar o Laudo Médico fora do prazo estabelecido neste Edital;
c) O Laudo Médico não tiver todas as informações exigidas neste Edital; e
d) Não seguir as instruções constantes deste Edital.
6.10. A realização das provas com condições especiais será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBGP.
6.11. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos previstos neste Edital, não concorrerão às vagas reservadas às PcD, sendo-lhe assegurado o direito de recurso, previsto no item 11. e subitens.
6.12. Não será permitido, em nenhuma hipótese, qualquer alteração ou acréscimo de novos documentos após o período de inscrição, conforme previsto neste Edital.
6.13. A publicação da solicitação para concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD) será divulgada no endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no dia 10/06/2024.
6.14. Após a nomeação do candidato com deficiência (PcD) no(a) cargo/função para o(a) qual foi aprovado, o grau de deficiência não poderá ser arguido para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou de aposentadoria por invalidez.
7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. Condições especiais para realização das provas poderão ser requeridas tanto para Pessoas com Deficiência (PcD) quanto para pessoas que, em razão de alguma limitação temporária, tenham necessidade.
7.2. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser Pessoa com Deficiência (PcD), especificando-a no Formulário Eletrônico de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá seguir as orientações previstas no item 6.8. e subitens para o atendimento especial e indicar as condições especiais (atendimento especial) de que necessita, quando houver, para a realização das provas.
7.3. A realização das provas, nas condições especiais, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pelo IBGP, além de ficar sujeita à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
7.4. O IBGP assegurará aos candidatos com deficiência (PcD), locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.
7.5. O candidato com deficiência física, previsto no item 6.1. deste Edital, que necessitar de mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização das provas, fiscal para auxiliar no manuseio das provas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc., deverá encaminhar os documentos obrigatórios/comprobatórios, previstos no item 6.8. e subitens, no período previsto das inscrições.
7.6. O candidato que, eventualmente, não cumprir o previsto no item 7. e subitens, deixando-se de indicar a condição especial de que necessita, não será atendido.
7.7. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar essa condição, informando-se, na solicitação, que necessita de auxílio para a transcrição das respostas. Nesse caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal.
7.8. O candidato que necessitar de tempo adicional e/ou sala individual para a realização das provas deverá apresentar os documentos obrigatórios/comprobatórios, descritos no item 6.8. e subitens, no período previsto das inscrições, com a especificação e a justificativa médica da necessidade até o término do período das inscrições.
7.8.1. O candidato que solicitar tempo adicional e/ou sala individual, caso deferido e aprovado, será convocado para realização de perícia médica do IBGP, antes do resultado final. E em se constatando fraude, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público.
7.9. O candidato com deficiência auditiva, descrito no item 6.1. deste Edital, que necessitar do atendimento do tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverá encaminhar os documentos obrigatórios/comprobatórios, estabelecidos no item 6.8. e subitens, no período previsto das inscrições.
7.9.1. O candidato que necessitar de auxílio além do esperado no item 7.9. deste Edital deverá encaminhar o Laudo Médico, indicado no item 6.8. deste Edital, com a especificação e a justificativa dessa necessidade.
7.10. O candidato com deficiência visual, previsto no item 6.1. deste Edital, que necessitar de provas ampliadas, de leitura ou transcrição das provas (ledor/transcritor), deverá encaminhar os documentos obrigatórios/comprobatórios, previstos no item 6.8. e subitens, período previsto das inscrições.
7.10.1.Os candidatos que solicitarem ledor/transcritor terão esse auxílio oferecido por leitura em voz alta, de todas as provas, sem realizar nenhum tipo de interpretação ou explicação sobre os conteúdos, em sala individual.
7.10.1.1. Quando necessitar de provas ampliadas, serão oferecidas provas com letra (fonte) correspondente ao tamanho 24. O candidato que necessitar de provas em papel especial com letra (fonte) superior ao tamanho 24 deverá encaminhar o Laudo Médico, previsto no item 6.8. deste Edital, com a especificação e a justificativa dessa necessidade.
7.11. O Município de Ribeirão das Neves/MG e o IBGP eximem-se da responsabilidade, sob qualquer alegação por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição cometidos pelo Fiscal.
7.12. Considerando-se a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante
as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão enviar o Laudo Médico, no prazo estabelecido no subitem 4.2.1. deste Edital, exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – “Área do Candidato”, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo o nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB.
7.13. A critério médico devidamente comprovado, por meio de Xxxxx Xxxxxx, conforme modelo do Anexo VI deste Edital, o candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas a PcD, e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas, deverá enviar o requerimento de próprio punho, datado e assinado, indicando-se as condições de que necessita para a realização e as razões, acompanhado de Xxxxx Xxxxxx, previsto no item 6.8. deste Edital, com a especificação e a justificativa dessa necessidade e as razões da solicitação.
7.14. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá seguir as exigências previstas neste Edital, inclusive nos itens 7.13. e 7.19.
7.15. As solicitações de condições especiais para a realização das provas deverão ser realizadas durante o período de inscrição.
7.16. O candidato que não cumprir o previsto no item 6.8. e subitens e no item 7. e subitens, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida. Ao candidato, fica a exclusiva responsabilidade de cumprir o previsto neste Edital.
7.17. Não será permitido, em nenhuma hipótese, qualquer alteração ou acréscimo de novos documentos após o período de inscrição, conforme previsto neste Edital.
7.18. DOS CANDIDATOS SABADISTAS
7.18.1. Aos candidatos SABADISTAS, pessoas que, por convicção religiosa, guardam o sábado para garantir o direito de realizar as provas a partir do pôr do sol, deverão enviar a solicitação e os documentos obrigatórios/comprobatórios, conforme subitem 7.18.2. deste Edital, no prazo estabelecido no subitem 4.2.1., exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – “Área do Candidato”, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo o nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB.
7.18.2. O documento obrigatório/comprobatório para a condição prevista no subitem 7.18.1. será:
a) Xxxxxxxx comprobatório da confissão religiosa, emitido pelo representante devidamente qualificado da comunidade religiosa a qual está filiado.
7.18.3. Será resguardado a esses candidatos o tempo de duração de provas a que todos têm direito.
7.18.4. Os candidatos que não cumprirem as exigências previstas neste Edital seguirão as mesmas normas dos demais candidatos, inclusive quanto ao dia e horário da realização das provas, sem qualquer diferenciação de horário.
7.19. DAS CANDIDATAS LACTANTES
7.19.1. As candidatas lactantes que não cumprirem o previsto no item 7. e subitens, inclusive os itens 7.13. e 7.19. e subitens deste Edital, e os prazos previstos neste Edital, seja qual for
o motivo alegado, poderão não ter a solicitação/condição especial atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.
7.19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo estipulado neste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
7.19.3. O tempo despendido para amamentação será contabilizado pelo Fiscal e compensado durante a realização das provas em igual período.
7.19.4. Para amamentação, a criança deverá permanecer em sala reservada, determinada pela Coordenação do certame.
7.19.5. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por seu cuidado (familiar ou terceiro indicado pela candidata); e a respectiva permanência temporária, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do certame.
7.19.5.1.Os telefones celulares, aparelhos eletrônicos e demais materiais previstos, no subitem 9.2.10. e subitem, do adulto responsável pela guarda da criança, xxxxxxx permanecer no local determinado pela Coordenação do certame durante todo o período de realização das provas.
7.19.6. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por um Fiscal, do sexo feminino, o qual garantirá que a conduta esteja de acordo com o previsto neste Edital.
7.19.7. Nos momentos necessários da amamentação, a candidata lactante poderá se ausentar temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma Fiscal.
7.19.8. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários e na sala determinada pela Coordenação do certame, permanecendo-se somente a candidata lactante, a criança e a Fiscal.
7.19.9. O IBGP não disponibilizará acompanhante para guarda de criança, devendo a candidata lactante levar acompanhante para tanto, sob pena de não poder realizar as provas.
7.20. Após o prazo de inscrição o candidato que passar a necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBGP, com antecedência mínima de 07(sete) dias úteis da realização das provas pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo que a possibilidade técnica será examinada pelo IBGP, além de ficar sujeita à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
8. DA COMPROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
8.1 Não será enviado, via postal, o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI). A data, o horário e o local da realização das provas serão disponibilizados em até 05(cinco) dias antes da data de aplicação da prova, no endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.1.1. Para visualizar o CDI, o qual contém informações como data, horário e local de provas, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – “Área do Candidato” – “CDI”, utilizando-se o CPF e senha cadastrados no sistema, a partir da data prevista no item 8.1. deste Edital.
8.1.2. Caso o candidato não visualize o CDI no endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
dentro do período estabelecido, deverá entrar em contato com o IBGP pelo e-mail
8.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de ausência ou atraso.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do fluxo de trânsito do trajeto até o local de realização das provas, a fim de se evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável visitar o local de realização das provas com antecedência.
8.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.5. O não comparecimento às provas ou o atraso do candidato, por qualquer motivo, caracterizará na respectiva desistência no certame e, consequentemente, na eliminação do candidato.
8.6. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver o nome constando na lista de candidatos para realização das provas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, e o Comprovante de Inscrição (CI), previstos no item 4.2.6.1. deste Edital, poderá participar do certame, devendo preencher e assinar, no dia das provas, o Formulário de Condicionalidade.
8.6.1. A inclusão de que trata o subitem 8.6. será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
8.6.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.7. É obrigação e de inteira responsabilidade do candidato conferir todas as informações constantes no CDI, não podendo ser questionado após o certame.
8.8. Eventuais erros de digitação verificados no CDI, ou erros observados nos documentos impressos pelo candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identificação, conforme estabelecido neste Edital, CPF, data de nascimento e endereço deverão, obrigatoriamente, ser corrigidos, considerando-se as seguintes condições:
a) Até a data da realização das provas, no endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - “Área do Candidato”;
b) No dia da realização das provas: informar a situação ao Fiscal de sala, que constará como registro de ocorrência;
8.9. Após a realização das provas, eventuais alterações de dados referentes a nome, endereço, e-mail e telefone, poderão ser informados, considerando as seguintes condições:
a) Até a homologação deste certame, por SEDEX ou CARTA, ambos com Aviso de Recebimento (AR) com custos por conta do candidato, endereçado ao IBGP, localizado à Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000 – xxxx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX – CEP: 30.110-008 – Caixa Postal: 7384, no envelope ofício fechado, devidamente preenchido, constando na parte frontal:
ALTERAÇÕES DE DADOS PESSOAIS
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG – EDITAL Nº 02/2024
NOME DO CANDIDATO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
CPF:
CARGO/FUNÇÃO:
DATA DE POSTAGEM CONSTANTE NO ENVELOPE:
b) Após a data de homologação e durante o prazo de validade do certame: perante a Prefeitura de
Ribeirão das Neves/MG, no setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, situada à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx xxx Xxxxx/XX - XXX: 33.880-440, de 08h às 12h e das 13h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira (dias úteis).
8.10. A comprovação da tempestividade da incorreção nos dados pessoais obedecerá ao previsto no item
17.27. deste Edital.
8.11. O candidato que não solicitar a correção dos dados pessoais, nos termos dos itens 8.8. e 8.9., deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de omissão.
8.12. O candidato não poderá alegar desconhecimento dessa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
8.13. Em hipótese alguma, serão efetuadas alterações nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no ato da inscrição, relativos ao(à) cargo/função, à condição a que concorre (vagas de ampla concorrência ou reservadas), excetuando-se as previstas no item 8.7. e subitens.
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1. DO LOCAL DAS PROVAS
9.1.1. A confirmação do dia, local e horários de realização das provas, por meio do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), será divulgado na Àrea do Candidato, no endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, previsto no item 8.1. e subitem.
9.1.2. As provas serão realizadas no Estado de Minas Gerais, na cidade de Ribeirão das Neves.
9.1.3. Na hipótese em que o número de candidatos inscritos exceda a capacidade dos locais e espaços disponíveis na cidade de realização das provas, o Município de Ribeirão das Neves/MG e o IBGP se reservarão o direito de indicar e alocar os candidatos em locais de provas em cidades próximas, para realizar a demanda, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
9.1.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaços físicos) adequados nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade, o Município de Ribeirão das Neves/MG reserva-se o direito de alterar a data provável para realização das provas.
9.1.5. Havendo alteração na data das provas, os candidatos serão comunicados com a devida antecedência, através de publicação da nova data nos endereços eletrônicos xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, além da imprensa escrita e falada.
9.1.6. O certame poderá ser cancelado, tendo alterado o local e/ou a data de realização das provas em
virtude de caso fortuito ou de força maior. Nesse caso, o IBGP comunicará o fato aos candidatos por meio dos contatos informados (e-mail ou celular) quando do ato da inscrição.
9.1.7. Não será permitido ao candidato realizar provas fora da data estabelecida e do horário ou da cidade/espaço físico determinado pelo IBGP.
9.1.8. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.
9.1.9. Os candidatos deverão comparecer aos locais determinados 60(sessenta) minutos antes do horário de início das provas, munidos do documento oficial de identificação com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) para a realização das provas.
9.1.9.1. Após a entrada no local da prova, o candidato deverá procurar e se apresentar, imediatamente, à sala destinada para realização das provas.
9.1.9.2. Nos locais de realização das provas, não será permitida a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo IBGP, salvo o previsto no item 7.19. deste Edital.
9.1.10. Será eliminado deste certame o candidato que se apresentar após o horário de fechamento dos portões, conforme estabelecido no subitem 9.2.1.1. deste Edital, ou não comparecer para a realização das provas no dia, horário e local para as quais foi convocado, seja qual for o motivo alegado.
9.1.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
9.1.12. É de responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações no endereço eletrônico
xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
9.2.1. A aplicação da Prova ocorrerá na data provável de 30/06/2024 (domingo), em único turno, com horário de início previsto para as 09h15, horário oficial de Brasília/DF.
9.2.1.1. Os portões serão abertos em até 01(uma) hora antes do início das provas e fechados, impreterivelmente, às 09h00min00seg, horário oficial de Brasília/DF.
9.2.2. A duração das provas para todos(as) os(as) cargos/funções será de 02 (duas) horas, incluído, nesse tempo, a distribuição da prova, leitura das instruções e preenchimento da Folha de Respostas da prova, sendo responsabilidade do candidato observar os horários estabelecidos.
9.2.3. O ingresso na sala de prova será permitido somente ao candidato que estiver munido de um dos documentos de identificação original com foto previstos a seguir:
a) Cédula e/ou Carteira de Identidade (RG) expedida por Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, Comando/Polícia Militar e Polícia ou Corpo de Bombeiros;
b) Cédula de Identidade fornecida por órgão público, órgão fiscalizador de exercício profissional, órgão de classe competente, ou por Conselho de Classe que por força de Lei Federal valham como documento de identidade;
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, que contenha o número do Documento de Identidade (RG); Identidades Funcionais, de acordo com o Decreto nº 10.226, de 05 de
março de 2020;
d) Passaporte brasileiro emitido pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identificação oficial; e
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) documento físico com foto; e
f) Documentos digitais, com foto (e-Título com foto, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
9.2.4. Não serão aceitos como documentos de identificação: quaisquer documentos sem foto; cópia de documento, mesmo que autenticado em cartório; protocolo de qualquer outro documento; certidão de nascimento ou de casamento; título eleitoral; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem foto, expedida antes da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; carteira de estudante; crachá de identidade funcional de natureza pública ou privada; Comprovante de Inscrição (CI) ou Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI); ou qualquer outro documento não previsto neste Edital.
9.2.5. Caso o candidato esteja impossibilitado(a) de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30(trinta) dias, ocasião em que será submetido(a) à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
9.2.5.1. Para confirmação da identificação, o candidato deverá apresentar, em até no máximo 10(dez) dias após a data da prova, o documento de identificação digital (e- Título com foto, CNH digital ou RG digital), inserindo o documento no endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – “Área do Candidato” – “Dados Cadastrais” ou o documento de identificação físico, comparecendo ao IBGP, situado à Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
9.2.5.2. Caso o candidato não apresente a identificação no prazo estabelecido no subitem anterior, o mesmo será eliminado do Processo Seletivo Público.
9.2.6. Os documentos, conforme estabelecido no subitem 9.2.3. deste Edital a serem, obrigatoriamente, apresentados pelo candidato, nas etapas do certame, deverão estar em perfeita condição, legível, a fim de permitir, com clareza, a identificação deste.
9.2.7. Somente documentos originais com foto, conforme estabelecido no subitem 9.2.3., garantirão a identificação do candidato e a permissão para realizar qualquer etapa do certame.
9.2.8. Serão aceitos, nas etapas do certame, os documentos estabelecidos no subitem 9.2.3. deste Edital, mesmo se estiverem vencidos.
9.2.8.1. Não serão aceitos documentos com foto infantil ou antiga que inviabilize a completa identificação do candidato ou de assinatura.
9.2.9. Por motivo de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, durante a realização das provas, e assim permanecer até a saída definitiva do local de provas.
9.2.10. Durante o período de realização das provas, sob, ou sobre a mesa do candidato, só será permitido portar caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente, documentos comprovantes de Inscrição/Pagamento e o documento original de identificação
oficial, sob pena de eliminação do certame.
9.2.10.1.Durante o período de realização das provas, sob pena de eliminação, não será permitido ao candidato fazer uso, portar ou deixar sob a mesa caneta esferográfica com estrutura não transparente, lápis, lapiseira corretivo, borracha, lápis-borracha, régua; óculos escuros; boné, chapéu, gorro ou similares; lenço; relógio de qualquer tipo; fone de ouvido, protetores, abafadores, tampões e/ou similares auriculares; calculadora; notebook, tablet, pen drive; folha avulsa de qualquer tipo e/ou anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais; telefone celular, smartphone ou similar, mesmo que desligados; qualquer aparelho eletrônico e/ou quaisquer instrumentos que receba, transmita ou armazene informações.
9.2.10.2.É vedado o ingresso de candidato na sala ou no local de provas portando arma de qualquer espécie, mesmo que tenha autorização para o respectivo porte, ou que esteja uniformizado e/ou de serviço.
9.2.11.Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou deles com outras pessoas além da Equipe de Aplicadores das provas.
9.2.12.Durante a realização das provas, o candidato não poderá fazer anotações em quaisquer outros meios que não sejam os permitidos, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura, sob pena de eliminação do certame.
9.2.13. O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter telefone celular e/ou qualquer aparelho eletrônico, que esteja sob posse dele, completamente desligado e guardado ou lacrado, ainda que os sinais de alarme estejam, nos modos de vibração e silencioso, e assim permanecerem até a saída definitiva do candidato do local de provas.
9.2.13.1.É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo-se que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado, sob pena de exclusão do certame.
9.2.13.1.1. Caso algum som seja emitido, mesmo dentro de embalagem fornecida pela Coordenação do certame, o candidato poderá ser eliminado do certame, uma vez que não haverá local disponibilizado para guardar qualquer objeto.
9.2.14.Caso seja necessário o candidato portar algum objeto, além do permitido no item 9.2.10, deverá ser acondicionado, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pelo IBGP, exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer no local determinado pela Coordenação do certame durante toda a aplicação das provas, sob pena de eliminação no certame.
9.2.15. O Município de Ribeirão das Neves/MG e o IBGP não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou de quaisquer objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados ou por esquecimento do candidato.
9.2.16. O candidato poderá ser submetido à revista pessoal ou à inspeção individual por meio de detector de metais, ou a qualquer outro procedimento determinado pela Comissão Fiscalizadora, durante a realização das provas, por medida de segurança no certame, sob pena de eliminação, em caso de recusa.
9.2.17. O candidato poderá se retirar temporariamente da sala de prova, somente mediante consentimento prévio do Fiscal de Sala, e acompanhado por algum dos membros da equipe de trabalho do IBGP.
9.2.18. O descumprimento de quaisquer exigências previstas neste Edital e/ou instruções determinadas pela Coordenação do certame implicará eliminação do candidato, sem direito à reaplicação de provas.
9.3. DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
9.3.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter classificatório e eliminatório, serão aplicadas aos candidatos de todos os(as) cargos/funções.
9.3.2. A Prova Objetiva consistirá no número de questões, de acordo com o nível de escolaridade previsto para o(a) cargo/função, conforme Anexo III deste Edital, com 04(quatro) alternativas de resposta, sendo uma só a correta.
9.3.3. A Prova Objetiva versará sobre os conteúdos programáticos definidos no Anexo IV deste Edital, que servirão apenas como direcionamento de estudos aos conteúdos propostos, cabendo ao candidato se preparar para realização das provas da forma que melhor lhe convier.
9.3.4. Será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e, em seguida, a Folha de Respostas, para aposição da assinatura, no campo próprio, e transcrição das respostas.
9.3.5. O candidato deverá conferir os dados pessoais impressos na Folha de Respostas.
9.3.5.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato apor assinatura na Folha de Respostas e na Lista de Presença. Na ausência da assinatura na Folha de Respostas, o candidato será eliminado do certame.
9.3.5.2. A assinatura do candidato na Folha de Respostas e na Lista de Presença deverá ser equivalente àquela constante no documento de identificação oficial apresentado, sendo vedada a rubrica ou qualquer assinatura divergente do documento apresentado.
9.3.6. A Folha de Respostas é o único documento válido para a correção, sendo obrigatório seu preenchimento apenas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições especiais solicitadas e concedidas aos candidatos para a realização das provas, conforme itens 6. e 7. e respectivos subitens.
9.3.7. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade da respectiva correção.
9.3.8. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
9.3.9. Serão consideradas nulas as Folhas de Respostas que estiverem sem assinatura, marcadas ou escritas a lápis ou a caneta esferográfica, que não seja de tinta azul ou preta, bem como
contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos, forma etc.) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.
9.3.9.1. O candidato deverá marcar apenas uma alternativa por questão, não sendo computadas questões não respondidas, ou que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
9.3.9.2. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade ao previsto neste Edital e no Caderno de Questões ou com instruções determinadas pela Banca Examinadora, sob pena de eliminação do certame.
9.3.10. O candidato que retirar-se definitivamente do local das provas, sem antes entregar a Folha de Resposta ao Fiscal, devidamente preenchida e assinada, será eliminado do certame.
9.3.10.1.Os candidatos não poderão ausentar-se da sala ou do local de provas para utilização dos banheiros ou beber água, antes de decorrida 01(uma) hora do início ou 15(quinze) minutos antes do término.
9.3.11. Os 03(três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue a prova, e somente poderão deixar o local de provas juntos, não sendo possível nem mesmo a utilização do banheiro e bebedouro, antes da entrega das provas.
9.3.12. Os candidatos poderão levar consigo o Caderno de Xxxxxxxx após ter concluído a prova.
9.3.13. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da Banca Examinadora e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e/ou de classificação.
9.4. DA PROVA DE TÍTULOS
9.4.1. A 2ª Etapa para todos os(as) cargos/funções deste Processo Seletivo Público, será constituída de Prova de Títulos, de caráter classificatório.
9.4.2. Para a Prova de Títulos será considerada e pontuada a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato.
9.4.3. Os pontos referentes à Prova de Títulos serão apurados conforme descrito no quadro do
Anexo XI.
9.4.4. Serão convocados, por meio de divulgação no endereço eletrônico: xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a apresentarem os títulos para análise, os candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme subitem 10.1., limitados ao total de 05(cinco) vezes o número de vagas ofertadas para o(a) cargo/função; e para o caso dos cargos/funções de Cadastro Reserva (CR), será convocado um quantitativo de 05(cinco) candidatos com maior pontuação obtida no somatório da Prova Objetiva de Múltipla Escolha; acrescido dos candidatos empatados, respeitado o Edital e o Anexo I, os quais terão 03(três) dias para o envio dos documentos descritos no Anexo XI.
9.4.5. Os candidatos convocados para a Prova de Títulos deverão, durante o período e horário
divulgados, acessar o endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, realizar o download do Anexo XI - Critérios de Avaliação para a Prova de Títulos, preenchê-lo corretamente conforme instrução, para que este seja a “folha de rosto” dos documentos a serem enviados.
9.4.6. Com o intuito de facilitar a manipulação dos documentos pela Banca Examinadora, sugere-se que os documentos fiquem organizados e sigam a ordem de posicionamento especificada nos critérios de avaliação previsto no Anexo XI, que sejam apresentados com as páginas numeradas e devidamente preenchido, sendo este considerado a primeira página.
9.4.7. O envio de documentos a que se refere o subitem 9.4.5. deverá ser realizado somente por upload, no endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – “Área do Candidato”, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo o nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB.
9.4.7.1. O upload deverá ser realizado em arquivo único e em formato PDF, não sendo aceito arquivos em formato diverso.
9.4.7.2. Para salvar o arquivo único em PDF, a Banca Examinadora sugere que o candidato utilize os aplicativos disponíveis na internet para “Agrupar PDF”.
9.4.7.3. O não cumprimento das especificações previstas neste Edital, pode acarretar o não encaminhamento dos documentos para o IBGP e o não julgamento dos documentos do candidato na etapa de Prova de Títulos.
9.4.8. O candidato que não atentar para as regras estabelecidas para o encaminhamento dos documentos de títulos previstas nos subitens 9.4.5. e 9.4.7. e subitens não serão avaliados por não ter atendido às determinações do Edital.
9.4.9. Todos os títulos deverão ser enviados de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital.
9.4.10. Não serão aceitos títulos enviados fora do prazo e/ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.
9.4.11. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da documentação referente aos títulos, não sendo aceitos títulos enviados fora do prazo estabelecido no ato de convocação.
9.4.12. A análise dos títulos será efetuada por comissão constituída de membros indicados pelo
IBGP.
9.4.13. Caso o candidato não tenha qualquer título válido para o(a) cargo/função que concorre, terá atribuída nota 0,0(zero) nesta etapa, não sendo eliminado do certame.
9.4.14. A comprovação dos títulos de formação acadêmica deverá observar obrigatoriamente:
a) Ser enviada conforme previsto no subitem 9.4.7. e subitens, sendo que somente serão computados como válidos os títulos pertinentes ao(a) cargo/função que concorre, nos termos deste Edital;
b) Os cursos de nível médio/técnico deverão ser apresentados por meio de diploma/certidão/certificado acompanhado do correspondente histórico e com carga horária especificada;
c) Os comprovantes de conclusão dos cursos deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida, somente sendo aceitos certificados nos quais constem nome da instituição de ensino, do curso, a data de conclusão, carga horária, acompanhado de histórico, carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, à perfeita avaliação;
d) O candidato que ainda não esteja de posse dos documentos comprobatórios de escolaridade (diploma/certidão/certificado), estes poderão ser substituídos por declaração de conclusão de curso, emitida no prazo máximo de 02(dois) anos após a conclusão do curso, devendo constar o nome da instituição de ensino, o curso, a data de conclusão, a carga horária, acompanhada de histórico, carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;
e) O curso deverá estar integralmente concluído para ser pontuado;
f) Quaisquer documentos relacionados à Prova de Títulos, provenientes do exterior, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e no caso dos títulos de formação, se o respectivo comprovante de conclusão do curso houver sido revalidado por instituição nacional competente para tanto;
g) Não serão computados pontos para os cursos exigidos como requisito para o(a) cargo/função pleiteado(a) ou cursos de formação de grau inferior ao apresentado como requisito ao exercício do cargo;
h) Os certificados dos cursos que não apresentar a carga horária mínima exigida no
Anexo XI, não serão pontuados;
i) Somente será pontuado um curso para cada item, em se apresentando mais de um título para o mesmo item, os demais serão ignorados;
j) A apresentação dos títulos previstos no Anexo XI não dispensa a apresentação do título necessário à habilitação ao(a) cargo/função (diploma de ensino médio – frente e verso).
9.4.15. Os pontos decorrentes da mesma titulação acadêmica não serão cumulativos, ou seja, será considerado apenas um título referente à faixa de pontuação, para formação acadêmica.
9.4.16. Para todos os(as) cargos/funções, a comprovação dos títulos para contagem de tempo da experiência profissional deverá ser feita por meio dos documentos relacionados a seguir:
a) Quando no exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio dos
dois documentos a seguir:
1 – Diploma do curso de ensino médio (frente e verso) conforme o(a) cargo/função ao qual concorre, a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso; e
2 – Declaração/certidão de tempo de serviço emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (data de início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo, apenas para as profissões que dependem de formação específica para atuação conforme determinação de conselhos de classe e/ou órgãos regulamentadores, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas atinentes para o(a) cargo/função que concorre.
9.4.16.1.A apresentação dos documentos previstos no subitem 9.4.16. e conforme
Anexo XI não dispensa a apresentação do título necessário à habilitação a(a) cargo/função (certificado do ensino médio).
9.4.16.2.Não será computado o tempo de serviço no qual o profissional se encontra inativo (aposentado), aquele período utilizado para fins de obtenção do benefício, sendo considerado apenas o tempo de serviço prestado após este período.
9.4.16.3.A declaração/certidão mencionada na alínea “b” do subitem 9.4.16. deste Edital do tempo de serviço deverá ser emitida por órgão de pessoal ou pelo setor recursos humanos/pessoal ou o que for responsável pela emissão. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
9.4.16.4.Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas - CPD, a declaração de tempo de serviço deverá conter o nome do órgão/setor responsável por expedir p documento, por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
9.4.16.5.Todos os documentos apresentados pelos candidatos para comprovação de títulos, seja para formação ou para experiência de trabalho, deverão ser encaminhados, conforme determinado no subitem 9.4.16. deste Edital.
9.4.17. Para efeito de pontuação referente à contagem de tempo da experiência profissional, não serão consideradas sobreposições de tempo e, para o cálculo do tempo total trabalhado, serão considerados dias de trabalho.
9.4.17.1.É vedada a soma de tempo de serviço prestado simultaneamente em dois ou mais empregos ou cargos.
9.4.18. Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, as profissões que dependem de formação específica para atuação, conforme determinação de conselhos de classe e/ou órgãos regulamentadores, somente serão consideradas após a conclusão da escolaridade estabelecida como requisito ao(a) cargo/função pretendido(a).
9.4.19. Se a certidão ou a cópia da CTPS ou do Contrato de Prestação de Serviço estiver rasurado, ilegível, danificada, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor ou apresentar outro defeito que a invalide ou impeça a análise precisa, não será considerada no cômputo dos pontos.
9.4.20. O tempo de serviço prestado pelo candidato será contado, na Prova de Títulos, até a data de início do recebimento dos títulos, inclusive.
9.4.21. As declarações enviadas isoladamente não serão aceitas para fins de comprovação de experiência profissional.
9.4.22. Cada título será considerado uma única vez pelos membros da Banca Examinadora.
9.4.23. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Xxxxxx para a Avaliação de Títulos deste Edital serão desconsiderados.
9.4.24. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados,
deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
9.4.25. Poderão ser realizadas diligências relativas à documentação encaminhada pelo candidato.
9.4.26. Em caso de diligência, fica reservado ao IBGP ou o Município de Ribeirão das Neves/MG, a qualquer tempo, o direito de exigir a apresentação dos documentos originais para conferência.
9.4.27. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, a respectiva pontuação do candidato será anulada.
9.4.28. Em nenhuma hipótese serão disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos entregues referentes aos títulos.
9.4.29. Serão recusados pela Banca Examinadora, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.
9.5. DO CURSO DE FORMAÇÃO INTRODUTÓRIA BÁSICA
9.5.1. A 4ª Etapa deste Processo Seletivo Público consiste no Curso de Formação Introdutória Básica, de caráter eliminatório, para os(as) cargos/funções de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), com a duração de 40(quarenta) horas.
9.5.2. O Curso de Formação Introdutória Básica ocorrerá no Município de Ribeirão das Neves/MG, em data, horário e local a serem definidos em Ato de Convocação.
9.5.3. O Curso de Formação Introdutória Básica para os(as) cargos/funções de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate as Endemias (ACE) tem por objetivo repassar conhecimentos iniciais aos candidatos para prática cotidiana por meio de assuntos que contemplem e explorem a integração entre as equipes de saúde e a população adstrita à unidade básica de saúde, políticas públicas de saúde, controle social, territorialização e ações de promoção e prevenção da saúde, atual cenário pandêmico da COVID-19, visando a melhoria da qualidade de vida da população.
9.5.4. O Ato de Convocação para o Curso de Formação Introdutória Básica será publicado com antecedência mínima de 05(cinco) dias da data de realização e será divulgado no endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.5.5. Serão convocados para o Curso de Formação Introdutória Básica os candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme estabelecido no item 10.1. deste Edital, e na Prova de Títulos, limitados ao total de 02(duas) vezes o número de vagas ofertadas para o(a) cargo/função; e para o caso dos cargos/funções de Cadastro Reserva (CR) será convocado um quantitativo de 02(dois) candidatos com maior pontuação obtida no somatório da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, acrescido dos candidatos empatados, respeitado o Edital e o Anexo I.
9.5.6. Para os candidatos aprovados na Prova Objetiva e na Prova de Títulos, e não convocados para a 4ª Etapa do Curso de Formação Introdutória Básica, estes serão considerados como lista de reserva para uma convocação posterior, em caso de necessidade ou surgimento de vaga, quando o candidato deverá apresentar ter concluído esta formação de 40(quarenta)
horas, por meio da plataforma de ensino AVASUS, que oferece o curso de forma gratuita, ou outro meio as expensas do candidato.
9.5.7. Os equipamentos, ferramentas e materiais necessários para o Curso de Formação Introdutória Básica serão fornecidos pela Coordenação do Processo Seletivo Público, exceto itens de consumo individual como água e alimentos.
9.5.8. O Curso de Formação Introdutória Básica terá a data divulgada no endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo ser antecipada ou prorrogada, circunstância que será comunicada em aviso a ser publicado.
9.5.9. O local e horário do Curso de Formação Introdutória Básica será disponibilizado no endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx podendo ocorrer durante dias úteis ou finais de semana.
9.5.10. O Curso de Formação Introdutória Básica capacitará o candidato e avaliará os conhecimentos e as habilidades adquiridas ao final. O conteúdo específico da formação, assim como os critérios de avaliação estão definidos de acordo com a natureza da função e da área de conhecimento do candidato.
9.5.11. O tempo de duração e os critérios de avaliação do Curso de Formação Introdutória Básica estão descritos no Anexo XII deste Edital.
9.5.12. O Curso de Formação Introdutória Básica será avaliada por instrumentos avaliativos especificados no Anexo XII deste Edital, com o valor de 0(zero) a 10,0(dez) pontos. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem desempenho de no mínimo 60% (sessenta por cento), ou seja, 6,0(seis) pontos.
9.5.13. O resultado da Formação Introdutória Básica dar-se-á através dos conceitos apto ou inapto, podendo para tanto, em caso de reprovado, o candidato apresentar recurso.
9.5.14. As avaliações serão elaboradas e corrigidas por equipe habilitada.
9.5.15. Os candidatos deverão comparecer ao local da Formação Introdutória Básica com antecedência mínima de 30(trinta) minutos, munidos do documento de identificação válido, conforme previsto no item 9.2.3.
9.5.16. Estão autorizados a permanecer no ambiente do Curso de Formação Introdutória Básica apenas os candidatos agendados para os dias da formação e a equipe técnica do IBGP.
9.5.17. Será eliminado do Processo Seletivo Público nessa etapa o candidato que:
a) Retirar-se do recinto do Curso de Formação Introdutória Básica durante a realização sem a devida autorização ou que não estiver no local da Formação no horário previsto para assinar a lista de presença e apresentar a documentação exigida;
b) Não completar no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de presença na Formação Introdutória Básica;
c) Não apresentar a documentação exigida;
d) Não obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento dos pontos da Formação Introdutória Básica;
e) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;
f) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da avaliação ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da avaliação;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
h) Portar armas no local de realização da Formação Introdutória Básica, ainda que de posse de documento oficial de licença para tal;
i) Fizer uso, durante a prova, de equipamentos eletrônicos, tais como telefone celular,
notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador ou outros similares;
j) Não obedecer às orientações estabelecidas neste Edital.
9.5.18. Em hipótese alguma será realizada a Formação Introdutória Básica fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da formação, sendo atribuída a nota 0(zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
9.5.19. Imprevistos como adversidades climáticas, condições de saúde, acidentes de percurso e congestionamento das vias não asseguram ao candidato o direito de apresentar-se fora do horário agendado.
9.5.20. O candidato que faltar a mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas previstos para a Formação ou chegar atrasado ao Curso de Formação Introdutória Básica será eliminado do Processo Seletivo Público.
9.5.20.1.Atestados médicos, problemas de saúde e demais situações que possam acarretar na ausência do candidato a formação serão consideradas dentro dos 25% (vinte e cinco por cento) previstos para ausência a formação.
9.5.21. Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá participar do Curso de Formação Introdutória Básica de acordo com o escalonamento previamente efetuado pelo IBGP (turno matutino ou vespertino), o qual será realizado de forma aleatória, podendo se ausentar apenas em 25% (vinte e cinco por cento) do total da carga horária prevista.
9.5.22. Os resultados do Curso de Formação Introdutória Básica, para os aprovados nesta fase, serão divulgados no endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou e-mail.
10. DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos à prova.
10.1.1.O total de pontos obtidos nas Provas Objetivas será igual à soma dos pontos obtidos em cada conteúdo, considerando a equivalência dos pesos previstos no Anexo III deste Edital.
10.1.2. Os candidatos não aprovados nas Provas Objetivas serão eliminados do certame.
10.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos em todos os conteúdos da Prova Objetiva e na Prova de Títulos.
10.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) Idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, sendo considerada, para esse fim, o momento do processamento para o desempate;
b) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
c) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;
d) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Raciocínio Lógico;
e) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Noções de Informática;
f) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Legislação Saúde Pública;
g) Ter exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 da Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 até o término das inscrições para este certame, devendo encaminhar cópia do respectivo comprovante para o IBGP, exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – “Área do Candidato”, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo o nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB, até o último dia de inscrição; e
h) Idade maior.
10.4. Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os critérios previstos no item
10.3. deste Edital, o IBGP realizará sorteio público, acompanhado pela Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Público.
10.5. No resultado final, os candidatos aprovados constarão na ordem crescente de classificação.
10.6. O resultado final será divulgado nos endereços eletrônicos xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em 02(duas) listas em que constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida:
a) A primeira conterá a classificação de todos os candidatos inscritos na ampla concorrência e aqueles inscritos nas vagas reservadas, na condição de Pessoas com Deficiência (PcD), respeitados os(as) cargos/funções em que se inscreveram; e
b) A segunda conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de PcD, respeitados os(as) cargos/funções em que se inscreveram.
10.6.1.Os candidatos aprovados poderão acessar as próprias notas finais no endereço eletrônico
xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.7. A comunicação do resultado final dos candidatos aprovados será publicada no no endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.8. O candidato reprovado será eliminado do certame e não constará das listas de classificação final.
10.8.1.O candidato reprovado poderá consultar a informação sobre a respectiva situação no certame, no endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, após a publicação dos resultados.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá interposição de recurso fundamentado ao IBGP no prazo de 03(três) dias úteis, no horário das 09h do primeiro dia às 16h do terceiro dia, ininterruptamente, a contar do dia útil imediato à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações contra:
a) O indeferimento da solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição;
b) O indeferimento da inscrição;
c) O indeferimento da condição de candidato com deficiência (PcD);
d) O indeferimento da solicitação de condição especial para realização das provas;
e) As questões das Provas Objetivas e dos gabaritos preliminares;
f) O resultado/totalização dos pontos obtidos nas Provas Objetivas, desde que se refira ao erro de cálculo das notas;
g) O resultado da Prova de Títulos;
h) O resultado do Curso de Formação;
i) O somatório das notas e classificação preliminar dos candidatos; e
j) Outras situações dispostas em lei.
11.1.1. Para a alínea “b” do item 11.1. deste Edital, o candidato, além de proceder conforme previsto no item 11.2. deste Edital, deverá enviar, obrigatoriamente, a cópia legível do boleto bancário quitado e com autenticação bancária ou acompanhado do comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição, conforme previsto no subitem 4.2.6.1. deste Edital, bem como de toda a documentação e de informações que julgar necessárias à comprovação da regularidade, por meio do e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
11.1.2. Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de documentos previstos neste Edital, será excluído o dia da publicação e incluído o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal do IBGP. Caso contrário, o período previsto neste Edital será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.
11.2. Os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, pelas seguintes formas:
a) Internet, pelo endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – “Área do Candidato” “Recursos”, disponível das 09h do primeiro dia recursal às 16h do terceiro dia recursal;
b) SEDEX ou CARTA, ambos com Aviso de Recebimento (AR), com custos por conta do candidato, endereçado à Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, Caixa Postal: 7384, com data de postagem constante no envelope; ou
c) Pessoalmente, pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído, no endereço constante na alínea “b” deste item, das 09h às 11h30 e das 13h30 às 16h, de segunda-feira a sexta-feira (dias úteis).
11.2.1. O recurso encaminhado via SEDEX ou CARTA ou pessoalmente deverá ser individual, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital.
11.2.1.1. No envelope ofício fechado, na parte frontal, deverá constar:
SOLICITAÇÃO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG – EDITAL Nº 02/2024
NOME DO CANDIDATO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO: CPF:
CARGO/FUNÇÃO:
11.2.2. A comprovação da tempestividade do recurso obedecerá ao previsto no item 17.27. deste Edital.
11.3. Os recursos interpostos em desacordo com o previsto neste Edital não serão conhecidos.
11.4. Para interpor recurso, o candidato deverá, necessariamente, fundamentá-lo. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo-se o candidato ser claro, consistente e objetivo no pleito.
11.5. Para a alínea “f” do item 11.1. deste Edital, será concedido o espelho da Folha de Respostas das Provas Objetivas a todos os candidatos que realizaram as provas, no período recursal.
11.6. Os recursos deverão obedecer às seguintes determinações:
a) Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;
b) Indicar o número da questão impugnada, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato ou procedimento que está sendo contestado/recorrido;
c) Ser elaborado com argumentação lógica, consistente e fundamentação expressa e completa dos conteúdos, conforme previsto no Anexo IV deste Edital, no caso das questões das Provas Objetivas e/ou dos gabaritos preliminares;
d) Proceder ao confronto analítico entre as razões da irresignação aos conteúdos neste Edital e ao ato decisório objeto do recurso; e
e) Apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso, sendo necessário, obrigatoriamente, a citação completa da(s) referência(s), incluindo-se capítulo(s) e página(s); e
f) Ter no máximo 3.000(três mil) caracteres e sem imagem.
11.7. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que fizeram as provas, independentemente de formulação de recurso.
11.8. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
11.9. Alterado o resultado do julgamento da Prova de Capacidade Física e/ou da Prova de Títulos e/ou do Curso de Formação Introdutória Básica após recurso, a pontuação/condição do candidato será corrigida, quando houver.
11.10. Na ocorrência do disposto nos itens 11.8. e 11.9. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
11.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana nas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.11.1. Não haverá reapreciação de recursos pela Banca Examinadora. A decisão terá caráter terminativo.
11.12. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.
11.13. Serão indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou contra terceiros;
b) Que estejam em desacordo com as disposições previstas neste Edital;
c) Xxxx fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) Xxx fundamentação e/ou fundamentação inconsistente, incoerentes ou os intempestivos;
e) Encaminhados de forma coletiva;
f) Sem amparo nos conteúdos previstos no Anexo IV deste Edital; e
g) Apresentarem argumentação idêntica à constante de outro(s) recurso(s).
11.14. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada caso referido no item 11.1. deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
11.15. O candidato que não interpuser recurso, no prazo estipulado, será responsável pelas consequências advindas de omissão.
11.16. As respostas dos recursos ficarão disponíveis para consulta individual do candidato, pelo endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – “Área do Candidato” – “Recursos”, até o encerramento deste certame.
11.17. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 11.1. deste Edital.
11.18. Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados, no endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
12.1. O resultado final será homologado por ato próprio do Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves.
12.2. O ato de homologação do resultado final será mediante publicação no Diário Oficial do Município, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves/MG e nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, não se admitindo recurso desse resultado.
12.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do certame.
13. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
13.1. A investidura em cargo/função público(a) ocorrerá somente em forma de contratação.
13.2. A contratação para o(a) cargo/função depende de prévia habilitação em Processo Seletivo Público, obedecida a ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
13.3. O candidato aprovado, de que trata este Edital, será contratado no(a) cargo/função, conforme o número de vagas ofertadas e seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação final.
13.4. O candidato aprovado, que por qualquer motivo, não comparecer para assinatura do contrato administrativo no prazo legal, terá o ato de contratação tornado sem efeito.
13.5. No caso de desistência formal da contratação, prosseguir-se-á a contratação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória.
13.6. O candidato aprovado deverá atender, cumulativamente, os seguintes requisitos básicos e exigências para assinatura do contrato:
a) Ter sido classificado no Processo Seletivo Público, na forma prevista neste Edital, anexos e eventuais retificações;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, OU, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto do § 1º art. 12 da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal nº 70.436, 18 de abril de 1972;
c) Estar em gozo dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
f) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos, no ato da contratação;
g) For julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por prévia inspeção médica oficial e à equipe Multiprofissional em caso de Pessoas com Deficiência (PcD);
h) Ter os documentos comprobatórios de escolaridade mínima e requisitos constantes Anexo I
deste Edital;
i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75(setenta e cinco) anos;
j) Não receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal de 1988, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da respectiva Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
k) Não acumular remuneração de cargos públicos, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal de 1988.
l) Não ter sido demitido/exonerado do Município de Ribeirão das Neves/MG, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar; e
m) Ter concluído, com aproveitamento, o Curso de Formação Introdutória Básica, de acordo com o(a) cargo/função no(a) qual o candidato foi aprovado, com carga horária mínima de 40(quarenta) horas.
13.7. O candidato aprovado, que não comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 13.6. deste Edital, bem como deixar de apresentar quaisquer documentos constantes no item 14.1.3. perderá o direito à contratação.
13.8. O candidato designado deverá assumir as respectivas atividades em dia, hora e local definidos pelo Município de Ribeirão das Neves/MG, sendo que, somente após essa data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.
13.9. Os candidatos contratados estarão subordinados ao Regime de Contrato Administrativo, vinculado ao regime Geral da Previdência Social, não gerando vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis de Trabalho – CTPS entre o contratante e o Município de Ribeirão das Neves/MG.
14. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS(AS) CARGOS/FUNÇÕES
14.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1.1. Concluído o Processo Seletivo Público e homologado o resultado final, a convocação para contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade estabelecido no item 1.6. e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
14.1.1.1.A contratação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do certame.
14.1.2. Todos os candidatos convocados, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves/MG e nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx/xxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para contratação, em decorrência de aprovação neste certame, deverão se submeter à inspeção de junta médica oficial designada para este fim, sob a responsabilidade do Município de Ribeirão das Neves/MG, que julgará a aptidão física e mental do candidato para a natureza e complexidade das atribuições no exercício do(a) cargo/função, na forma prevista na legislação específica.
14.1.2.1.Poderá o Município de Ribeirão das Neves/MG contratar empresa especializada para realização da inspeção médica que trata o item 14.1.2. deste Edital.
14.1.2.2.O não comparecimento do candidato nos dias e horários convocados, para contratação, por qualquer motivo, implicará eliminação do candidato.
14.1.3. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, original e cópia dos documentos comprobatórios exigidos neste item, sendo as autenticações realizadas por servidor público do Município de Ribeirão das Neves/MG:
a) 01(uma) foto 3x4 recente e colorida;
b) Documento oficial de identificação com foto, conforme estabelecido neste Edital;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento oficial que conste o número do CPF ou comprovante de inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou emitido pela entidade conveniada no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;
e) Certificado de Reservista de 1ª e 2ª categorias ou documento equivalente (Certificado de Alistamento Militar – CAM, Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, Certificado de Isenção), se do sexo masculino. Obrigatório para candidato o que entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 anos de idade e 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos;
f) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Comprovante de União Estável ou de Certidão de Casamento (se casado ou viúvo);
g) Em caso de viuvez deverá ser apresentada a Certidão de Óbito do cônjuge;
h) Para os casos de divórcio em que não tenha sido realizada averbação, o candidato deverá apresentar a sentença homologatória juntamente com a certidão de casamento;
i) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP (exceto no caso de primeiro emprego);
j) Comprovante de residência (água, energia ou telefone) atualizado ou Declaração de próprio punho do interessado, conforme Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983,
expedido nos últimos 03(três) meses;
k) Comprovante de escolaridade mínima exigida (diploma ou certificado) de conclusão de curso, devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição oficial de ensino, conforme habilitação/área de conhecimento, acompanhado do Histórico Escolar, conforme o(a) cargo/função, nos termos do Anexo I e os anexos correspondentes;
l) Xxxxxxxx Xxxxxx, comprovando a aptidão física e mental do candidato para o exercício do(a) cargo/função, emitido por médico ou inspeção médica, realizada por médico especialista;
m) Declaração de bens e valores que constituem o próprio patrimônio ou declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com o respectivo recibo emitido pela Secretaria da Receita Federal do Município da Fazenda, ainda que não tenha bem ou valores a declarar;
n) Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver;
o) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, conforme Constituição e previsto neste Edital;
p) Comprovação de desligamento do órgão anterior ou protocolo de pedido de desligamento/vacância, caso não tenha sido publicado;
q) Cartão de vacina de filhos menores de 05(cinco) anos, da página de identificação devidamente preenchida e da tabela de vacinação;
r) CPF e Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade dos filhos até 21(vinte e um) anos;
s) Para os casos em que o candidato for correntista junto ao Banco Bradesco, os dados bancários deverão ser entregues no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves. Nos casos em que o candidato não for correntista junto ao Banco Bradesco, no ato da nomeação, será fornecido encaminhamento para abertura de conta e os dados bancários deverão ser entregues no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves;
t) Atestado de antecedentes sem nenhum registro de antecedente criminal em desfavor do candidato, fornecido por Instituto de Identificação de Secretarias dos Estados em que o candidato tenha residido no último ano, (validade 90 dias contados da data de emissão), xxxxx://xxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xx?xxxxxxxx&xxXxxxx, o atestado de antecedentes deverá ser atualizado e entregue no setor de Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves;
u) Comprovante da situação cadastral regular no CPF, retirado no site: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx. asp ou na Delegacia da Receita Federal (validade 90 dias contados da data de emissão);
v) Certidão Negativa Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 1ª e 2ª instância, retirada no site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxx.xxxx?x olicitacaoPublica=true (validade 90 dias contados da data de emissão);
w) Certidões Negativas do Tribunal Regional Federal da 6º Região (cível e criminal), 1ª e 2ª instância, retiradas no site xxxxx://xxxxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxx/#/xxxxxxxxxxx (validade 90 dias contados da data de emissão);
y) Certidão Negativa de Condenação por Ato de Improbidade Administrativa, retirada do site
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx,
atendendo ao disposto na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei anticorrupção, validade 90 dias contados da data de emissão);
z) Certidão Negativa de Licitante Inidôneo retirada do site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:000000000000000::XX:0,0,0::, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
aa) Certidão Negativa de Fornecedores Inidôneos, retirada do site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx. br/fornecedor-web/, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção (validade 90 dias contados da data de emissão);
bb) Certificado de conclusão do Curso de Formação Introdutória Básica, com carga horária de 40(quarenta) horas;
cc) O candidato aprovado para a função de Agente Comunitário de Saúde, deverá comprovar o local de residência na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público, através do preenchimento do Anexo IX ou Anexo X, juntamente com uma cópia do documento comprobatório de residência da data de publicação do edital e dos dois últimos meses anteriores à data da contratação, podendo ser por meio de uma conta de luz ou água ou contrato de aluguel autenticado em cartório que conste o nome do candidato.
00.0.0.0.Xx eventualidade de modificação dos endereços eletrônicos indicados neste Edital, o candidato deverá diligenciar junto aos órgãos competentes e/ou pesquisar na internet, a fim de obter os documentos. O candidato que deixar de comprovar qualquer um dos documentos previstos no item 14.1.3. deste Edital estará impedido de ser contratado.
14.1.4. Após a apresentação, conferência e autenticação dos documentos exigidos, conforme o item 14.1.3., o candidato receberá o encaminhamento para a realização do exame admissional, indicando local, dia, horário, se submetendo à inspeção de junta médica oficial, designada para este fim.
14.1.5. Para se submeter à inspeção de junta médica oficial, conforme encaminhamento descrito no item 14.1.4., candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto e CPF, ou documento oficial em que se conste o CPF, juntamente com o resultado dos seguintes exames:
a) Hemograma completo;
b) Contagem de plaquetas;
c) TGO, TGP e Gama GT;
d) Glicemia de jejum;
e) Urina rotina;
f) Creatinina;
g) Acuidade Visual; e
h) Acuidade Auditiva.
14.1.6. Os exames previstos no item 14.1.5. deste Edital, serão realizados às expensas do candidato, em laboratórios de livre escolha e idôneo, e somente terão validade se realizados dentro de 30(trinta) dias anteriores à data de marcação do exame admissional.
14.1.7. O material de exame, previsto na alínea “e” do item 14.1.5. deste Edital, deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo essa informação constar do laudo do resultado do exame.
14.1.8. O candidato inscrito como PcD, se aprovado, conforme este Edital, paralelamente ao exame médico admissional, será submetido à inspeção médica oficial do Município de Ribeirão
das Neves/MG ou por médicos e profissionais de saúde por ela designados, com a finalidade de verificar e confirmar as informações prestadas pelo candidato, de acordo com o laudo médico apresentado no período de inscrição.
14.1.9. Nos laudos dos resultados de exames, previstos no item 14.1.5. deste Edital, deverão constar o nome completo do candidato e a data de nascimento, conforme inscrição, além da identificação (CRM) dos profissionais responsáveis pelos laudos.
14.1.10. Os laudos dos resultados de exames emitidos pela internet serão aceitos somente se constarem a assinatura digital e o número do profissional responsável pela realização do exame.
14.1.11. No exame admissional, todos os candidatos serão submetidos a um questionário de antecedentes clínicos.
14.1.12. O candidato que for julgado inapto, no exame admissional, poderá interpor recurso e apresentá-lo à Junta Médica/ Medicina do Trabalho, designada pela Município de Ribeirão das Neves/MG, durante horário de funcionamento administrativo, no prazo máximo de 03(três) dias úteis, ininterruptamente, a contar do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da publicação do resultado do respectivo exame.
14.1.13. Não havendo interposição de recurso, dentro no prazo disposto item 14.1.14., o candidato considerado inapto no exame admissional, estará impedido de ser empossado, devendo o Município de Ribeirão das Neves/MG convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo à estrita ordem de classificação.
14.1.14. Interposto o recurso, a Junta Médica do Município de Ribeirão das Neves/MG, terá o prazo de 15(quinze) dias, contados do recebimento do recurso pelo candidato, para análise e julgamento.
14.1.14.1. Decorrido o prazo constante no item 14.1.14., o candidato terá o prazo de até 02(dois) dias úteis, para, presencialmente, retirar a resposta da interposição de seu recurso perante à Junta Médica do Município de Ribeirão das Neves/MG.
14.1.14.2. Para os casos que o candidato for considerado apto, após o resultado do recurso, este deverá comparecer no local pelo qual foi indicado para sua nomeação, no prazo de até 02(dois) dias úteis, para efetivação da posse.
14.1.14.2.1. O não comparecimento na data prevista, conforme item 14.1.14.2., desse Edital, implicará eliminação do Processo Seletivo Público.
14.1.15. O candidato nomeado será responsável civil, penal e administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14.2. DOS EXAMES APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
14.2.1. Os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, aprovados e nomeados neste certame serão convocados para se submeter à inspeção médica designada pelo Município de Ribeirão das Neves/MG, para caracterização da deficiência e julgamento da
aptidão física e mental.
14.2.1.1. Poderá o Município de Ribeirão das Neves/MG contratar empresa especializada para realização da inspeção medica que trata o item 14.2.1. deste Edital.
14.2.2. Os candidatos a que se refere o item 14.2.1. deste Edital deverão comparecer à inspeção médica oficial, na data e horário designados, munidos do documento de identificação, conforme estabelecido neste Edital, e de exames originais especificados no item 14.1.5. deste Edital, expedidos no prazo máximo de 30(trinta) dias anteriores ao exame admissional.
14.2.3. Além dos exames previstos no item 14.1.5. deste Edital, os candidatos com deficiência (PcD) deverão apresentar Xxxxx Xxxxxx, nos moldes do Anexo VI deste Edital, para comprovação da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).
14.2.4. A verificação da compatibilidade entre a deficiência e as atividades inerentes ao cargo público para o qual o candidato concorre, será realizada por Equipe Multiprofissional, constituída no ato da contratação, à luz da Lei Federal nº 13.146/2015 e do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
14.2.5. A inspeção médica oficial será realizada para verificar:
a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
b) Se a deficiência informada pelo candidato se enquadra nos amparos normativos, citados no item 6. e subitens;
c) Se o candidato se encontra apto do ponto de vista físico e mental para o exercício do(a) cargo/função;
d) Se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas no(a) cargo/função, na forma prevista na legislação específica;
e) Se há possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e
f) O CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
14.2.6. Serão habilitados a ingressar nas vagas reservadas à PcD, os candidatos que se enquadrarem no disposto no item 6. e subitens deste Edital.
14.2.7. Concluída a inspeção médica oficial pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato para as vagas reservadas à PcD, o mesmo será excluído da lista específica de pessoas com deficiência, sendo mantida a classificação na lista de classificados na ampla concorrência.
14.2.8. Os procedimentos de inspeção médica oficial dos candidatos contratados obedecerão à legislação federal, estadual e municipal aplicável ao tema.
14.2.9. As vagas reservadas às PcD, que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por eliminação, por reprovação no certame ou na inspeção médica oficial, esgotada a listagem classificatória exclusiva de candidatos considerados PcD, serão preenchidas por candidatos aprovados sem deficiência (classificados na ampla concorrência), com estrita observância da ordem de classificação.
14.2.10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 15. e subitens implicará perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
15. DA CONTRATAÇÃO E DO EXERCÍCIO
15.1. O candidato aprovado deverá se apresentar para assinatura do contrato, às suas expensas, no prazo de 15(quinze) dias, contados da convocação, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada do interessado, conforme art. 15, §1º, da Lei Municipal nº 38/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ribeirão das Neves/MG e outras legislações correspondentes, sob pena de ter seu ato de contratação tornado sem efeito.
15.1.1. A solicitação fundamentada do interessado, para fins de prorrogação do prazo para assinatura do contrato, conforme disposto no item 15.1., deverá ser formalizada até a data oficial estabelecida para contratação.
15.2. Será tornado sem efeito o ato de contratação, se o candidato não comparecer no prazo estabelecido no item 15.1., observado o disposto no item 15.1.1., para assinatura do contrato administrativo, e, por não apresentar o original e a cópia de qualquer um dos documentos exigidos no item 14.1.3. deste Edital.
15.3. O candidato que deixar de comprovar qualquer um dos documentos previstos no item 14.1.3. deste Edital estará impedido de celebrar contrato.
15.4. Após a contratação, o candidato passará à condição de contratado da municipalidade e deverá entrar em exercício no dia útil seguinte a data da contratação.
15.5. O candidato contratado será responsável civil, penal e administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15.5.1. O servidor municipal será responsável, também, pelos atos que cometer, no exercício do(a) cargo/função, ou a pretexto de exercê-lo(a).
16. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
16.1. Será eliminado do certame o candidato que:
a) Não obtiver aproveitamento mínimo exigido nas provas e/ou nas etapas do certame;
b) For reprovado em qualquer etapa do certame;
c) Não atingir os resultados previstos neste Edital, após a solução dos recursos;
d) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou em local diferente daquele determinado, ainda que por força maior;
e) Não comparecer ou chegar atrasado à realização das provas ou de qualquer etapa do certame, seja qual for o motivo alegado;
f) Deixar de apresentar documento de identificação oficial com foto ou qualquer outro documento obrigatório/comprobatório, conforme previsto neste Edital;
g) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal ou de membro da Comissão Fiscalizadora;
h) Fizer qualquer espécie de consulta ou utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações durante a realização das provas;
i) Não devolver integralmente o material recebido, conforme previsto neste Edital e/ou determinado pela Banca Examinadora;
j) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, levando a Folha de Respostas ou deixar de entregá-la ao fiscal de sala, no término da prova;
k) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, ilegais ou ilícitos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;
l) Deixar de assinar, preencher ou assinar a Folha de Respostas e a Lista de Presença no espaço designado;
m) Recusar a ser submetido à identificação especial, revista pessoal, inspeção individual, por meio de detector de metais, ou a qualquer outro procedimento determinado pela Comissão Fiscalizadora;
n) Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações a respeito do local das provas, das provas e dos participantes;
o) Tratar com falta de urbanidade ou com desrespeito candidato, Fiscal, Comissão Fiscalizadora ou autoridade presente;
p) Recusar-se a seguir as instruções dadas pela Comissão ou qualquer outra autoridade presente no local da etapa do certame;
q) Ausentar-se do local de provas antes do tempo mínimo de permanência obrigatório, se houver;
r) Entregar a Folha de Respostas em branco e/ou sem assinatura;
s) Fazer uso ou portar ou estar a mesa, qualquer tipo de relógio, qualquer aparelho eletrônico/equipamento eletrônico (telefone celular, smartphone, tablet ou similares, calculadora) e demais objetos previstos neste Edital;
t) Se qualquer aparelho/equipamento ou objeto emitir som ou entrar em funcionamento;
u) Portar armas ou qualquer objeto não permitido, conforme previsto neste Edital;
v) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou se utilizando de anotação, livro, impresso, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, calculadora ou similar, salvo se expressamente admitido no Edital;
w) Não atender às instruções determinadas pela Comissão Fiscalizadora; e
x) Descumprir quaisquer exigências ou prazos estipulados previstos neste Edital.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento deste Edital e a aceitação irrestrita das condições do certame, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
17.2. O extrato do Edital regulador do Processo Seletivo Público será publicado no Diário Oficial do Município, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves/MG e nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.3. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx não isentará o candidato da obrigação e responsabilidade exclusiva de acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esse certame.
17.4. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este certame, que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Município e/ou divulgados no endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.5. Os atos relativos ao presente certame, editais, convocações, avisos e resultados serão publicados da seguinte forma:
a) Atos relativos às etapas realizadas até à homologação do certame: nos endereços eletrônicos
xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e
b) Atos relativos às etapas após à homologação do certame: no Diário Oficial do Município, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves/MG.
17.6. Não haverá publicação da relação de candidatos eliminados, sendo que esses terão as notas disponibilizadas para consulta nas listas de resultados publicados no endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.7. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas deste certame.
17.8. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital implicará eliminação
do certame, a qualquer tempo.
17.9. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Em hipótese alguma, serão prestadas, por telefone, informações relativas a datas, locais e horários de realização das provas ou ao resultado no certame.
17.10. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo-se, para tal, as publicações oficiais.
17.11. O IBGP poderá fornecer comprovante de comparecimento ao candidato que tiver a necessidade de comprovação para qualquer etapa.
17.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital disponibilizado nos endereços eletrônicos xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como publicado no Diário Oficial do Município, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves/MG e em jornal de grande circulação do Município.
17.13. Em caso de alteração nos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, data de nascimento etc.) constantes no Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá efetuar a atualização dos dados pessoais, conforme previsto no item 8.7. e subitens.
17.14. A atualização nos dados pessoais, perante o Município de Ribeirão das Neves/MG e ao IBGP, previsto no item 17.13. deste Edital, não desobriga o candidato a acompanhar e ter ciência das publicações oficiais do certame, não cabendo a ele alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.
17.15. Em hipótese alguma, serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de documentos entregues/enviados, ficando-os sob a responsabilidade do IBGP até o encerramento do certame.
17.16. O Município de Ribeirão das Neves/MG e o IBGP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) E-mail incorreto ou desatualizado;
b) Endereço de correspondência não atualizado;
c) Endereço de correspondência de difícil acesso;
d) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafo, por razões diversas de fornecimento e/ou endereço incorreto dos candidatos; e
e) Correspondência recebida por terceiros.
17.17. O Município de Ribeirão das Neves/MG e o IBGP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições, pedidos de isenção não recebidos, por falhas de comunicação, de internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas de impressão, uploads, tamanhos e formatos de arquivos, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados ou a entrega/envio de documentos.
17.18. As despesas relativas à participação do candidato no certame (transporte para realização das provas, alimentação, estada, deslocamentos etc.), apresentação para contratação, consulta médica e exames médicos laboratoriais ocorrerão às expensas do próprio candidato, eximida qualquer responsabilidade por parte do Município de Ribeirão das Neves/MG e do IBGP.
17.19. O Município de Ribeirão das Neves/MG e o IBGP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este certame ou ainda por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
17.20. Não serão fornecidas provas relativas a certames anteriores.
17.21. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, provas e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato em todos os atos relacionados a este certame, quando constatada a omissão; declaração falsa; irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
17.22. Comprovadas as situações descritas no item 17.21. deste Edital, o candidato estará sujeito a responder civil e criminalmente pelo teor das afirmativas, pelas sanções previstas em lei, aplicando- se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979, bem como responder por falsidade ideológica, disposto no art. 299 do Código Penal.
17.23. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, a respectiva prova será anulada, e o candidato será, automaticamente, eliminado do certame, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
17.24. Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Público do Município de Ribeirão das Neves/MG e pelo IBGP, no que a cada um couber.
17.25. Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de documentos previstos neste Edital, serão excluídos o dia da publicação e será incluído o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal do IBGP. Em caso contrário, o período previsto neste Edital será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.
17.26. Os prazos estabelecidos neste Edital, considerando-se as especificações de cada etapa disciplinada, são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o respectivo descumprimento.
17.27. A comprovação da tempestividade de envio de documentos previstos neste Edital será de acordo com as condições a seguir:
a) E-mail: pela data e horário de envio da mensagem original;
b) SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), pela data de postagem constante no envelope; e
c) Pessoalmente, pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído: pela data do protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega.
17.28. Será admitida a impugnação do Edital normativo do certame, a ser julgada pelo Município de Ribeirão das Neves/MG com apoio do IBGP, impreterivelmente até o 10º (décimo) dia corrido à data de publicação do Edital
17.28.1. O pedido de impugnação deverá ser entregue ou enviado ao IBGP por uma das seguintes formas:
a) Protocolado pessoalmente pelo candidato ou por terceiro no endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 0000, xxxx 00, Xxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx - XX no horário das 09h às 11h30 e das 13h30 às 16h (exceto sábados, domingos e feriados);
b) Via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado ao IBGP no endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 0000, xxxx 00, Xxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx – XX – Caixa Postal nº 7380 – CEP: 30.110-008. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 17.28. deste Edital.
17.29. O Município de Ribeirão das Neves/MG e o IBGP reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa/fase do certame ou posterior ao certame, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitadas as normas e os princípios legais.
17.30. Sob hipótese nenhuma, serão considerados ou aceitas justificativas de candidatos pelo descumprimento deste Edital, dos prazos previstos ou de publicações pelo endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.31. Após o término do certame, o IBGP encaminhará toda a documentação à Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves/MG, para arquivamento.
17.32. O Município de Ribeirão das Neves/MG armazenará os documentos e arquivos relativos ao certame, após a homologação, durante o prazo de 06(seis) anos, em consonância com o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), sem prejuízo do cumprimento de outros prazos aplicáveis à guarda de documentos remanescentes, para fins de fiscalização dos atos de contratação pelos órgãos públicos responsáveis.
Ribeirão das Neves, 06 de fevereiro de 2024.