NORMA PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE EMPRESAS CONTRATADAS
NORMA PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE EMPRESAS CONTRATADAS
Resumo
Esta Norma estabelece os critérios e indicadores para avaliação de desempenho das empresas na execução dos contratos firmados com o do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Espírito Santo – DER-ES.
Aplicação: Esta norma aplica-se à execução de todos os contratos de obras, de manutenções rodoviárias, de projeto, de consultoria, de supervisão, de gerenciamento, de serviços de especializados de engenharia e prestação de serviços da administração firmados com DER-ES.
Autores: Neomar A. Xxxxxx Xxxxxx – PJ, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – DIRAD, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – GATEC, Xxxx Xxxxxxx Xxxx – GELIC, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – DIREN, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx – GEPRO, Xxxxxxxxx Xxxxxx – GOQUA, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx – GSUST, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – UGEM, Xxxxxxxx Xxxx Xxxx - XXXXX, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx – SR-1, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – SR-2, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – SR-3. Contou com a colaboração da Engenheira de Planejamento Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx.
Aprovação: Conselho Rodoviário em 23/04/2018. RESOLUÇÃO C.R.E. N.º 129/2018 (DIOES 25/04/2018)
Atualização: A responsabilidade pela atualização e aplicação desta Norma Regulamentar (NR) são das respectivas diretorias e gerências: Diretoria de Administração – DIRAD, Diretoria de Engenharia – DIREN, Diretoria de Operações – DIROP, Gerência de Administração e Tecnologia - GATEC, Gerência de Licitações e Contratos – GELIC, Gerência de Obras e Qualidade – GOQUA, Gerência de Projetos e Orçamentos – GEPRO, Gerência de Manutenção Rodoviária – GEMAN e Gerência de Operação Rodoviária – GEOPE. As solicitações de esclarecimentos e/ou de alterações da norma devem ser dirigidas à GELIC, que fará o gerenciamento das informações das avaliações de desempenho.
Palavras-chave: Avaliação de desempenho, quesito, item, atividade, Índice Mensal de Conformidade (IMC), Formulário de Avaliação de Desempenho (FAD), qualidade, prazo, conceito suficiente, conceito insuficiente, aviso de inconformidade, notificação de insuficiência, penalidades, recurso.
Sumário
TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1
CAPÍTULO II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2
TÍTULO II PROCESSAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2
CAPÍTULO I COMPONENTES DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2
CAPÍTULO II RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS 3
CAPÍTULO III PROCEDIMENTOS GERAIS PARA AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DO DESEMPENHO 3
TÍTULO III QUESITOS, ITENS E ATIVIDADES DE AVALIAÇÃO 4
CAPÍTULO I CONTRATOS DE OBRA, MANUTENÇÃO OU SINALIZAÇÃO 4
CAPÍTULO II CONTRATOS DE PROJETO, CONSULTORIA, SUPERVISÃO, GERENCIAMENTO OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA 6
CAPÍTULO III CONTRATOS DA ADMINISTRATIÇÃO OU DE TIC 7
TÍTULO IV PENALIDADES E RECURSOS 8
XXXXX X – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (FAD) – OBRA, MANUTENÇÃO OU SINALIZAÇÃO 10
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (FAD) – PROJETO, CONSULTORIA, SUPERVISÃO, GERENCIAMENTO OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA 11
XXXXX XXX – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (FAD) - CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO OU DE TIC 12
ANEXO IV – Modelo de Aviso de Inconformidade - AI 13
ANEXO V – Modelo de Notificação de Insuficiência - NI 14
XXXXX XX – Fluxo de avisos, notificações e penalidades do FAD 15
TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Estabelecer os critérios e indicadores para avaliação de desempenho das empresas na execução de contratos firmados com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo, no cumprimento das exigências seguintes:
I. Obediência ao projeto e à funcionalidade estabelecida pelo DER-ES;
II. Obediência ao termo de referência e à funcionalidade estabelecida pelo DER-ES.
III. Fidelidade ao objeto ou plano executivo estabelecido pelo DER-ES.
IV. Atendimento às especificações, normas e procedimentos do DER-ES, da ABNT, do projeto e do contrato;
V. Qualidade de acordo com as especificações pertinentes, dentro da melhor técnica executiva, sobre os materiais, processos e equipamentos;
VI. Atendimento à legislação e exigências ambientais;
VII. Atendimento à legislação trabalhista (previdenciária, tributária e fiscal), de higiene, de saúde, de segurança do trabalho, e de sinalização;
DER-ES CR 129/2018 NR 1
VIII. Cumprimento dos prazos e valores contratados e da correlação cronograma físico e o cronograma financeiro.
CAPÍTULO II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2. Fundamentam esta norma a legislação e demais instrumentos normativos adiante:
I. Lei Complementar estadual nº 381 de 28 de fevereiro de 2007
– Transforma o DERTES em DER-ES, cria o IOPES e estabelece objetivos e as competências do DER-ES;
II. Lei federal 8666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
III. Código de Trânsito Brasileiro instituído pela Lei 9503 de 23 de setembro de 1997, suas alterações e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito aplicáveis;
IV. CR 006/2009 Fiscalização Ambiental – Estabelece orientações sobre os cuidados e procedimentos ambientais a serem observador na execução dos serviços de Supervisão Ambiental de obras serviços de engenharia sob gestão do DER-ES;
X. XX 000/0000 Norma de Controle Ambiental – Estabelece orientações, cuidados e procedimentos ambientais a serem observador na execução de obras e serviços de engenharia sob gestão do DER-ES;
VI. Portaria SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010, de 24 de agosto de 2010 – Dispõe sobre normas e procedimentos relativos à gestão de Contratos Administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual;
VII. Instrução de Serviço Nº 003-N, de 09 de julho de 2015 e seus anexos – Determina que as unidades gestoras do DER-ES providenciem as documentações das medições e faturas mensais de forma padronizada, regulamentando a disponibilização de cópias de documentos em mídia digital (CD-R);
VIII. Instrução de Serviço Nº 004-N, de 09 de julho de 2015 e seus anexos – Determina a obrigatoriedade de apresentação do Plano de Controle e Gestão da Qualidade e do Plano de Trabalho;
IX. Instrução de Serviço Nº 005-N, de 17 de julho de 2015 – Institui rotinas e procedimentos relativos a retenção e recolhimento do ISSQN para recebimento das medições;
X. Instrução de Serviço Nº 000-X, xx 00 xx xxxxx xx 0000 - Xxxxxxxxxx procedimentos para a realização dos serviços de medição de obras e serviços no âmbito do DER-ES e as responsabilidades decorrentes dos processos de medição e do suporte documental.
XI. Instrução de Serviço Nº 009-N, de 23 de agosto de 2016 – Institui o rito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR das infrações praticadas pelas contratadas do DER-ES;
XII. Alterações e demais instruções de serviço do DER-ES publicadas aplicáveis a esta norma.
I. DER-ES - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo (DER-ES), entidade contratante.
II. CONTRATADA - Empresa contratada pelo DER-ES para a execução do contrato.
III. GESTOR DE CONTRATO: O agente público do quadro do DER- ES designado pelo Diretor Geral (DG), para acompanhar a execução do contrato e promover as medidas necessárias à fiel execução das
VI. FISCALIZAÇÃO - Atividade do agente público do quadro do DER-ES, designado pelo Diretor Geral para acompanhar e fiscalizar os trabalhos da contratada durante a execução do contrato.
VII. COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO – equipe do quadro do DER-ES, designada pelo Diretor Geral (DG) como responsável pela gestão do contrato. Todos os membros da comissão atuam em conjunto desempenhando o papel do gestor e do fiscal do contrato.
VIII. OBRA OU MANUTENÇÃO - É o conjunto de atividades executadas por uma contratada segundo as determinações do projeto e/ou normas e/ou especificações adequadas para cumprimento do objeto contratual.
IX. PROJETO, CONSULTORIA, SUPERVISÃO, GERENCIAMENTO OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA - É o conjunto de atividades executadas por uma contratada segundo as determinações de um plano e/ou normas e/ou especificações adequadas para execução de estudos, projetos básicos, projetos executivos, gerenciamento, supervisão de obras rodoviárias e demais serviços técnicos especializados de engenharia.
X. CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO OU DE TIC - É o conjunto de atividades executadas por uma Contratada segundo as determinações do termo de referência e especificações adequadas para cumprimento do objeto contratual.
XI. FAD - Formulário de Avaliação de Desempenho é o documento onde, mensalmente, são registradas as avaliações e o Índice Mensal de Conformidade (IMC) da contratada – Anexo I.
XII. IMC – ÍNDICE MENSAL DE CONFORMIDADE que avalia o desempenho da contratada na execução do contrato com o DER-ES.
XIII. AVISO DE INCONFORMIDADE (AI) - Documento emitido pelo gestor do contrato ou comissão de fiscalização para a contratada com inconformidades, podendo ser emitido mais de um aviso no período da medição (desde que as atividades indicadas sejam diferentes) – Anexo IV.
XIV. NOTIFICAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA (NI) – Documento emitido pelo gestor do contrato ou comissão de fiscalização para a contratada com inconformidades constatadas no período de avaliação e com IMC em CONCEITO INSUFICIENTE ou que não atender as recomendações constantes em AVISOS DE INCONFORMIDADE – Anexo V.
TÍTULO II PROCESSAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
CAPÍTULO I COMPONENTES DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
3. A empresa contratada terá seu desempenho avaliado segundo CONCEITOS DE SUFICIÊNCIA, medidos a partir de um ÍNDICE MENSAL DE CONFORMIDADE (IMC), em cuja apuração serão considerados os elementos seguintes:
I. QUESITO - a exigência avaliada durante a realização do serviço.
II. ITEM - a particularidade do QUESITO a ser avaliada.
III. ATIVIDADE - a ação do ITEM pontuada na avaliação.
4. O ÍNDICE MENSAL DE CONFORMIDADE é resultado da avaliação ponderada das atividades dos ITENS para cada QUESITO, e pode ser representado pela equação abaixo:
𝐼𝑀𝐶
condições previstas no ato convocatório e no instrumento contratual.
IV. GESTÃO DO CONTRATO - Conjunto de atos e procedimentos voltados ao gerenciamento, acompanhamento e fiscalização dos
= 100. ((
∑(∏ 𝑁𝑖)𝑃𝑗
∑ 𝑃𝑗
) 𝑄1 + (
∑(∏ 𝑁𝑖)𝑃𝑗
∑ 𝑃𝑗
) 𝑄2
contratos, com vista ao seu integral cumprimento e atendimento das
necessidades do DER-ES.
V. FISCAL - O agente público do quadro do DER-ES designado pelo Diretor Geral (DG), com as atribuições de subsidiar ou assistir o gestor
∑(∏ 𝑁𝑖)𝑃𝑗
+ ( ∑ 𝑃𝑗
) 𝑄3 + (
∑(∏ 𝑁𝑖)𝑃𝑗
∑ 𝑃𝑗
) 𝑄4) 𝐾
de contrato.
Onde:
DER-ES CR 129/2018 NR 2
• IMC= Índice Mensal de Conformidade;
• i = número de atividades pertencentes a um item;
• j = número de itens pertencentes a um quesito;
• N = valor da atividade avaliada, sendo 1 (um) para conforme ou não avaliada ou 0 (zero) para não conforme;
• P = Peso do item avaliado, podendo ser 0 (zero) quando todas as atividades do item são marcadas como não avaliadas (NA);
• Q = Peso do quesito avaliado, podendo ser 0 (zero) quando todas as atividades de todos os itens do quesito são marcadas como não avaliadas (NA);
• K = Índice de Conformidades do Quesito “Gestão da Obra” ou “Gestão do Serviço”.
I. As notas das atividades são avaliadas da seguinte forma: nota 1 (um) para atividade conforme ou não avaliada; e nota 0 (zero) para atividade não conforme. Os valores de “N” são multiplicados de acordo com o número de atividades existentes no item, representado por “i”. Através deste cálculo, todas as atividades relacionadas ao item devem estar conformes (com nota 1) para que este seja pontuado com o peso estabelecido.
(𝖦 𝑁𝑖)
II. O resultado da multiplicação dos “Ni” valores das atividades é multiplicado pelo peso “P” do item avaliado.
a) No caso da não avaliação de todas as atividades do item, o peso deve ser calculado como 0 (zero) e o quesito deve ser avaliado com a ponderação das notas dos itens restantes.
(𝖦 𝑁𝑖) 𝑃
III. Os resultados das multiplicações de “Ni” e “P” são somados entre si de acordo com o número de itens do quesito, representado por “j”. O resultado é dividido pela soma dos Pj valores que estão sendo avaliados.
∑(∏ 𝑁𝑖)𝑃𝑗
∑ 𝑃𝑗
IV. O resultado é multiplicado pelo peso do quesito “Q”, constituindo o Índice de Conformidade do Quesito – ICQ.
a) No caso da não avaliação de todos os itens do quesito, o peso deve ser calculado como 0 (zero) e o IMC deve ser calculado com a ponderação da nota dos quesitos restantes.
∑(∏ 𝑁𝑖)𝑃𝑗
6.1. Compete ao gestor do contrato ou comissão de fiscalização:
I. Emitir o AVISO DE INCONFORMIDADE (AI) sempre que forem constatadas não conformidades durante a execução do contrato, devendo incidir no final do período de medição como Não-conforme (NC) na atividade a que se refere na avaliação do FAD do mês de referência. Caso o Aviso de Inconformidade tenha sido sanado dentro do prazo e antes da emissão do FAD do período, a fiscalização poderá indicar a Conformidade (C) no item do FAD, segundo sua avaliação, devendo justificar no campo de “observação” que o saneamento no prazo não comprometeu o andamento do contrato.
II. Emitir NOTIFICAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA (NI), que é uma penalidade de ADVERTÊNCIA, quando a contratada obtiver CONCEITO INSUFICIENTE na apuração do IMC, determinando os prazos para recuperação das inconformidades constatadas e advertindo-a das penalidades a que estará sujeita. A emissão do Notificação de Insuficiência depende diretamente da nota do FAD do mês que está sendo avaliado, portanto é emitido e assinado junto ao FAD.
III. Avaliar o quesito “Gestão da Obra” ou Gestão do Serviço” como não conforme, quando a empresa não atender os prazos das recomendações constantes em AVISOS DE INCONFORMIDADE (AI) ou em outras NOTIFICAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA (NI) emitidas anteriormente;
IV. Propor à Direção do DER-ES a aplicação das demais penalidades previstas nesta norma, para a contratada avaliada em CONCEITO INSUFICIENTE.
6.2. Compete à Diretoria do DER-ES determinar a aplicação de penalidades de sua competência, conforme previstas no capítulo “PENALIDADES” desta norma.
7. Nos casos de contratos executados por empresas consorciadas, os efeitos da avaliação de desempenho incidirão sobre todas as empresas integrantes do consórcio, na figura de sua empresa líder.
8. Em casos de subcontratação de serviços, os efeitos da avaliação de desempenho incidirão sobre a contratada.
CAPÍTULO III PROCEDIMENTOS GERAIS PARA AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DO DESEMPENHO
𝐼𝐶𝑄 = (
∑ 𝑃𝑗 ) 𝑄1
9. Mensalmente, durante o acompanhamento das atividades da contratada, o fiscal e o gestor (ou comissão de fiscalização) podem
V. O IMC deve ser calculado através da soma das notas
resultantes de todos os quesitos, utilizando-se a ponderação do peso “Q”. Ao final o resultado deve ser multiplicado por “K”;
VI. O fator “K”, deve ter valor 1 (um) quando o quesito “Gestão da Obra” ou “Gestão do Serviço” estiver conforme; e 0 (zero) quando o quesito for avaliado como não conforme. No segundo caso o fator “K” deve resultar em um IMC = 0%, sendo necessária a emissão da NOTIFICAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA (NI).
5. Os conceitos de suficiência decorrentes da aplicação do IMC são:
I. CONCEITO SUFICIENTE – é o resultado obtido quando a avaliação de todos os quesitos atinge Índice Mensal de Conformidade
=>70%.
II. CONCEITO INSUFICIENTE – é o resultado obtido quando a avaliação de todos os quesitos atinge Índice Mensal de Conformidade
< 70%.
CAPÍTULO II RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS
6. Compete ao fiscal proceder a avaliação de desempenho da contratada, que deve ser encaminhada ao gestor do contrato.
eventualmente constatar inconformidades, devendo ser emitido pelo gestor ou comissão de fiscalização o AVISO DE INCONFORMIDADE (AI).
9.1. O gestor do contrato deve emitir o AVISO DE INCONFORMIDADE (AI) quando:
I. Constatada qualquer inconformidade antes do processamento da medição, determinando as providências e os prazos para que sejam sanadas.
II. Constatada inconformidade durante a avaliação do FAD, para a contratada com IMC => a 70% e < que 100% no FAD, determinando as providências e os prazos para que sejam sanadas as inconformidades constatadas, e informando-a das penalidades que serão aplicadas pelo descumprimento dessas determinações.
9.2. O gestor do contrato ou a comissão de fiscalização deve determinar um prazo factível para sanar a AI, a contar a partir da data de recebimento e assinatura da empresa contratada. Em caso de prazo superior a 30 dias o gestor deve justificar o prazo estendido.
9.3. É permitida a emissão de mais de uma AI por mês (desde que as atividades indicadas sejam diferentes), sendo obrigatório a assinatura de recebimento da empresa e a anexação de todos os avisos assinados ao processo de medição, junto ao FAD do mês vigente.
DER-ES CR 129/2018 NR 3
10. Mensalmente o fiscal deve preencher o Formulário de Avaliação de Desempenho - FAD, adequado ao tipo de contrato (Anexo I, Anexo II ou Anexo III).
10.1 O formulário deve ser preenchido com identificação da empresa e da medição de referência, contendo: número e mês da medição, nome da empresa, código do contrato e objeto do contrato, conforme cabeçalho dos Anexos I, II e III desta norma.
10.2 Na avaliação das ATIVIDADES dos ITENS definidos para cada QUESITO é atribuído o valor 1 (um) ou o valor 0 (zero):
I. Atividades avaliadas em situação de conformidade deverão ser marcadas com a letra “C”, e, portanto, será atribuído o valor 1 (um). Essa opção deve ser usada quando a empresa está sendo avaliada na respectiva atividade no período de avaliação, e realizou tudo conforme contrato, não cometendo nenhuma inconformidade relacionada à atividade.
II. Atividades avaliadas em situação de não conformidade deverão ser marcadas com as letras “NC”, e, portanto, será atribuído o valor 0 (zero). Essa opção deve ser usada quando a empresa deu causa ou cometeu a inconformidade relacionada à atividade avaliada, durante o período de avaliação.
a) Fatos supervenientes e de terceiros que afetam, sem responsabilidade da contratada, o cumprimento das exigências, afastam a aplicação da não-conformidade (NC), devidamente justificada no campo “observação” do FAD, possibilitando a avaliação da empresa como Conforme (C) no desempenho da atividade.
III. Atividades não avaliadas no respectivo período de medição deverão ser marcadas com as letras “NA”, e, portanto, não influenciarão na nota final. Neste caso será atribuído o valor 1 (um) para não resultar em pontuação zero na nota do item. Essa opção deve ser usada somente quando: a atividade não está prevista para execução no período de avaliação, ou a atividade não se refere ao serviço do tipo de contrato avaliado.
10.3 Na avaliação de cada item, uma única não conformidade de uma das atividades, implica em valor 0 (zero), ou seja, para que um item tenha valor 1 (um) todas as atividades devem estar conformes.
10.4 A pontuação final deve ser calculada conforme as orientações estabelecidos no item 4 da presente norma.
10.5 No formulário de avaliação deve ser identificado: se um AI ou uma NI foi ou será emitida para o período de avaliação (conforme pontuação do IMC), o nome e o setor do fiscal e do gestor do contrato (ou membros da comissão de fiscalização), e a data de assinatura, conforme modelos dos Anexos I, II e III.
10.6 Caso haja necessidade de especificar no FAD os motivos ou observações relacionadas às inconformidades, o campo de observação pode ser utilizado para o detalhamento do problema.
11. Concluída a avaliação e apurado o IMC, serão emitidos e anexados os documentos adiante, com o número de vias e destinação especificados.
11.1 O FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃODE DESEMPENHO – FAD, com a apuração do ÍNDICE MENSAL DE CONFORMIDADE - IMC da contratada, em 3 vias:
I. 1a via: Anexado ao processo de medição.
II. 2a via: Gestor do contrato.
III. 3a via: Empresa contratada.
11.2 A 1ª via do FAD deve ser encaminhada pelo fiscal ao gestor do contrato, acompanhando a medição do mês. A 2ª via permanece com a o gestor do contrato ou com um dos membros da comissão de fiscalização para controle e a 3ª via deve ser enviada à contratada.
11.3 A NOTIFICAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA (NI) nos seguintes casos:
I. Para a contratada com IMC < que 70%, determinando as providências e prazos para que sejam sanadas as inconformidades
constatadas, e advertindo-a das penalidades que serão aplicadas pelo descumprimento dessas determinações.
II. Para a contratada que descumprir os prazos para saneamento de inconformidades determinadas em AVISOS DE INCONFORMIDADE (AI), ou em outras NOTIFICAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA (NI) emitidas anteriormente, determinando o cumprimento do AI ou da NI e advertindo a empresa das penalidades que serão aplicadas pelo descumprimento dessas determinações.
a) No caso do não cumprimento do prazo de um AI ou uma NI, a contratada que cometer uma irregularidade que impossibilite a continuidade dos trabalhos ou em desacordo com a legislação que proíba o pagamento do serviço, deve ser avaliada com inconformidade no quesito “Gestão da Obra” ou “Gestão do Serviço”, resultando em um IMC = 0%.
11.4 O AVISO DE INCONFORMIDADE (AI) e a NOTIFICAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA (NI) tramitarão juntamente com o FAD e serão emitidos em três vias, com a destinação prevista no subitem 11.1.
11.5 O AVISO DE INCONFORMIDADE (AI) e a NOTIFICAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA (NI) deverão ter todas as suas vias assinadas e datadas pelo Gestor do contrato, pelo Fiscal do Contrato e pelo representante legal da empresa. Em caso de comissão de fiscalização, todos os membros devem assinar as vias. O representante da empresa deve assinar e datar os avisos e notificações junto ao fiscal ou gestor do contrato, pois seus prazos de saneamento contarão a partir da data de assinatura de ambos.
11.6 Outros documentos devem ser anexados ao processo de medição para comprovarem as não conformidades constatadas no FAD, como por exemplo:
I. Plano de Controle e Gestão da Qualidade- PCGQ;
II. Plano de Trabalho;
III. Cronograma do contrato;
IV. Relatório Mensal das atividades empresa;
V. Documentação Comprobatória Mensal e Documentação Contábil (Trabalhista, Previdenciária, Tributária e Fiscal);
VI. Diário de Obra;
VII. Recomendação de Ação Corretiva (RAC), Comunicado de Não‐conformidade Ambiental (CNCA) e Notificação de Não‐ Conformidade (NNCA).
VIII. Plano de Gerenciamento de Resíduos - PGR;
IX. Plano de Segurança – Emergência – PS-E;
X. Relatório Fotográfico com referenciamento e/ou outra forma de identificação das fotografias.
TÍTULO III QUESITOS, ITENS E ATIVIDADES DE AVALIAÇÃO
CAPÍTULO I CONTRATOS DE OBRA, MANUTENÇÃO OU SINALIZAÇÃO
12. Quesito Administração - Peso (Q): 20 %
12.1 Na avaliação do quesito Administração serão considerados os itens abaixo definidos com seus respectivos pesos.
12.2 Cada um dos itens deve ser avaliado, em cada etapa da obra, em função de as atividades em que se desdobra estarem ou não em conformidade com os procedimentos preconizados pelas normas, especificações e instruções técnicas para cada caso.
12.3 Peso e Atividades do Item Canteiro de Obra:
Item | Peso (P) |
Canteiro e áreas de apoio | 0,20 |
I. Instalação e conservação: Avaliação das condições das instalações e da conservação do canteiro, das áreas de apoio e de vivência que deverão ter localização estratégica e funcional e estar dotadas de recursos suficientes em qualidade, tipo e quantidade para o atendimento adequado das necessidades de ordem administrativa
DER-ES CR 129/2018 NR 4
e operacional da obra. O canteiro e as áreas de apoio e vivência devem obedecer às normas da ABNT e às legislações ambientais, de higiene, de saúde e de segurança dos trabalhadores. Os padrões originais e/ou iniciais de conservação destas áreas devem ser mantidos durante a execução de todo o serviço, havendo necessidade ao longo tempo de realizar manutenções, pinturas e reposição de sinalizações.
II. Estocagem de materiais: Verificação das condições de estocagem e manuseio de materiais postos na obra. Deve ser observado o cumprimento de normas de segurança e meio ambiente, bem como a conservação das características dos materiais utilizados.
12.4 Peso e Atividades do Item Equipamento:
Item | Peso (P) |
Equipamento | 0,20 |
I. Disponibilização: Verificação da disponibilização de equipamentos em quantidade, estado de conservação e tipo apropriados aos volumes e aos métodos de execução da obra, e proposta apresentada no processo licitatório e que estejam (se for necessário) legalizados e autorizados junto ao DER-ES, no caso de transporte de pessoas.
12.5 Peso e Atividades do Item Equipe Técnica:
Item | Peso (P) |
Equipe Técnica | 0,20 |
I. Mobilização: Verificação da disponibilização de equipes técnicas nas quantidades, com as qualificações e a permanência ofertadas. Em caso de substituição de pessoal, deve ser verificado a qualificação e compatibilidade de acervo técnico conforme proposta da empresa em licitação.
12.6 Peso e Atividades do item Sinalização:
Item | Peso (P) |
Sinalização | 0,20 |
I. Implantação: Verificação das condições da sinalização da segurança dos usuários nas vias e nas diversas frentes de serviços da obra, para constatação da exatidão da implantação da sinalização provisória, englobando os sinais, dispositivos e pintura de acordo com as especificações técnicas do DER-ES e do Código de Trânsito Brasileiro
– CTB;
a) Este item refere-se à sinalização provisória da frente de trabalho que afeta o usuário durante a execução do serviço;
b) A falta de utilização de Equipamento de Proteção Coletiva – EPC deve ser considerada falta de sinalização quando afetar a segurança do usuário da via e do funcionário;
12.7 Peso e Atividades do item Preposto:
Item | Peso (P) |
Preposto | 0,20 |
I. Acompanhamento: Avaliar a participação, acompanhamento e presença do preposto periodicamente no local de execução do serviço para: registro de ocorrências, assinatura e recebimento de documentações oficiais do DER-ES, prestação de informações à fiscalização de forma ágil, entre outras funções descritas em contrato. O preposto pode ser o engenheiro da obra, o gestor do contrato, o administrador da empresa, ou qualquer outro colaborador, desde que este seja designado formalmente para representar a empresa.
13. Quesito Controle de Qualidade – Peso (Q): 30%
13.1 Na avaliação do quesito Controle da Qualidade serão considerados os itens abaixo definidos com seus respectivos pesos.
13.2 Cada um dos itens deve ser avaliado, em cada etapa da obra (terraplenagem, pavimentação, drenagem e obras de arte corrente, sinalização etc.), em função de as atividades em que se desdobra estarem ou não em conformidade com os procedimentos preconizados pelas normas, especificações e instruções técnicas, para cada caso.
13.3 Peso e Atividades do Item Controle Tecnológico:
Item | Peso (P) |
Controle Tecnológico | 0,40 |
I. Aferição: Verificação da aferição e calibragem dos equipamentos e instrumentos de levantamentos de campo, medições e ensaios tecnológicos, que deverão ser comprovadas através de laudos de aferição e calibragem emitidos por empresa devidamente credenciada junto aos órgãos reguladores.
II. Análises e ensaios: Verificação das análises e dos ensaios conforme especificações técnicas pertinentes, para recebimento e aplicação em cada uma das etapas das obras, dos materiais extraídos de jazidas de solos, areias e pedreiras, bem como os industrializados, como ligantes asfáltico, cimento, aço, etc. Nesta atividade também deve ser avaliada a realização dos ensaios de controle tecnológico de asfalto, concreto, aço, sondagens, provas de carga, dentre outros, para todas as fases da execução da obra ou serviço, conforme definidos nas normas e especificações técnicas adotadas pelo DER- ES.
III. Resultados: Avaliação dos resultados dos ensaios realizados para a aceitação de materiais e para liberação de serviços, ambos expressos pelos boletins de ensaios tecnológicos, com vistas a constatar a correção dos procedimentos adotados face aos resultados obtidos.
13.4 Peso e Atividades do item Execução da Obra:
Item | Peso (P) |
Execução da Obra | 0,40 |
I. Planejamento: Avaliar o planejamento e a coordenação das ações das equipes de trabalho, conforme diretrizes do Plano de Trabalho e das ordens de serviço da fiscalização.
II. Locação: Locação da obra avaliada pela conferência da poligonal principal e a rede de RRNN.
III. Geometria: Avaliação dos levantamentos topográficos necessários à execução do controle geométrico para compatibilização dos dados do projeto executivo.
IV. Método executivo: Cumprimento das especificações técnicas estabelecidas pelo DER-ES, pelas normas técnicas de Execução de Obras da ABNT e aquelas contidas no projeto executivo da obra.
V. Limpeza e entorno: Estado de limpeza e conservação dos elementos que integram a obra representados pelo estado aparente que deve estar isento de manchas, detritos, etc. Também deve ser avaliada a condição de desmobilização das áreas de apoio e de vivência (canteiros, áreas de empréstimo, depósitos, estocagem, caminhos de serviço, etc.) e do entorno da obra quanto ao seu nível de utilização, aparência, interferências e o correto tratamento ambiental.
14. Quesito Meio Ambiente e Segurança do Trabalho – Peso (Q): 20%
14.1 Na avaliação do quesito Meio Ambiente e Segurança do Trabalho serão considerados os itens abaixo definidos, com seus respectivos pesos.
14.2 Cada um dos itens deve ser avaliado, em cada etapa da obra, em função de as atividades em que se desdobra estarem ou não em conformidade com os procedimentos preconizados pelas normas, especificações, e instruções técnicas para cada caso.
14.3 Para apoiar a avaliação desta atividade o fiscal do contrato deve verificar a existência de Recomendação de Ação Corretiva (RAC), Comunicado de Não‐conformidade Ambiental (CNCA) e Notificação de Não‐Conformidade (NNCA). As notificações não atendidas devem ser anexadas ao processo de medição junto aos formulários do FAD.
14.4 Peso e Atividades do Item Controle Ambiental:
Item | Peso (P) |
DER-ES CR 129/2018 NR 5
Controle Ambiental | 0,80 |
Item | Peso (P) |
Cronograma | 0,60 |
15.5 Peso e Atividades do Item Cronograma:
I. Licenciamento: Verificação da obtenção das licenças e/ou
autorizações, e outorgas específicas, conforme previsto nas normas do
DER-ES, junto aos órgãos competentes nas esferas federal, estadual e I.
Atendimento: Avaliar a adequação das datas das atividades
municipal.
a) Para a avaliação deste item deve ser considerada a obtenção das licenças de responsabilidade da contratada, como por exemplo: Licenças de Atividades (canteiro, áreas de apoio e de vivência), Licenças Ambientais (bota-fora, área de empréstimo, supressão vegetal, usina de asfalto e concreto, pré-moldados de concreto, areal, pedreira, jazidas), e outras conforme legislação vigente.
b) As licenças de responsabilidade do DER-ES não impactarão neste item. Portanto, o fiscal deve verificar as licenças exigidas no respectivo contrato.
II. Legislação e condicionantes: Constatar o efetivo atendimento das condicionantes relativas à execução das obras previstas no Licenciamento Ambiental da Obra e avaliar o desempenho e a execução das medidas de proteção ambiental previstas no projeto, com procedimentos que permitam identificar, acessar e possibilitar o fiel cumprimento das normas ambientais do DER-ES, da legislação ambiental e de outros instrumentos legais e normativos aplicáveis.
a) O fiscal deve avaliar a conformidade desta atividade no caso de emissão ou não atendimento de Recomendação de Ação Corretiva (RAC), Comunicado de Não‐conformidade Ambiental (CNCA) ou Notificação de Não‐Conformidade (NNCA).
b) Cópias das notificações devem ser anexadas ao processo de medição para justificar a nota e a não-conformidade da atividade.
14.5 Peso e Atividades do Item Higiene, saúde e segurança:
Item | Peso (P) |
Higiene, saúde e segurança | 0,20 |
I. Atendimento: Avaliar o desempenho da empresa na preservação da higiene, saúde, segurança e uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) da mão de obra de execução dos serviços, de forma a minimizar os acidentes de trabalho e os impactos ambientais que afetam os trabalhadores.
15. Quesito Prazos – Peso (Q): 30 %
15.1 Na avaliação do quesito “Prazos” serão considerados os itens abaixo definidos, com seus respectivos pesos.
15.2 Cada um dos itens deve ser avaliado por estar ou não em conformidade com os prazos estabelecidos em Contrato, Plano de Trabalho e Instruções de Serviço do DER-ES.
Item | Peso (P) |
Documentação Contábil (trabalhista, previdenciária, tributária e fiscal) | 0,20 |
15.3 Peso e Atividades do Item Documentação Contábil (trabalhista, previdenciária, tributária e fiscal):
de cada uma das fases de serviços ao cronograma físico-financeiro de execução e ao Plano de Trabalho. Verificar o andamento cronológico, quantitativo e financeiro das diversas etapas da obra, bem como assegurar que não sejam executados serviços sem que etapas anteriores tenham sido liberadas.
16. Quesito Gestão da Obra – Peso (Q): 100%
16.1 Na avaliação do Quesito “Gestão da Obra”, serão considerados os itens abaixo definidos.
16.2 Cada item deve ser avaliado, em cada etapa da obra, em função das atividades em que se desdobra estarem ou não em conformidade com os procedimentos especificados pelas normas e especificações do DER-ES.
16.3 Peso e Atividades do Item Saneamento de Inconformidades:
Item | Peso (P) |
Saneamento de Inconformidades | 1,00 |
I. Atendimento dos prazos: Avaliar se os prazos estabelecidos em NOTIFICAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA (NI) ou AVISOS DE INCONFORMIDADE (AI) para saneamento de inconformidades constatadas em avaliação mensal de desempenho estão atendidos.
CAPÍTULO II CONTRATOS DE PROJETO, CONSULTORIA, SUPERVISÃO, GERENCIAMENTO OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA
17. Quesito Qualidade Técnica - Peso: 40%
17.1. Na avaliação do quesito “Qualidade Técnica” serão considerados os itens abaixo definidos com seus respectivos pesos.
17.2. Cada um dos itens deve ser avaliado, em cada etapa da prestação do serviço em função de as atividades em que se desdobra estarem ou não em conformidade com os procedimentos preconizados pelas normas, especificações e instruções técnicas, para cada caso.
17.3. Peso e Atividades do Item Normas:
Item | Peso (P) |
Normas | 0,30 |
I. Atendimento: Os trabalhos apresentados deverão ser avaliados em relação ao atendimento integral das recomendações estabelecidas pelas Especificações, Normas e Procedimentos do DER-ES, da ABNT e demais normas adotadas pelo Departamento.
Item | Peso (P) |
Cumprimento | 0,40 |
17.4. Peso e Atividades do item Fidelidade aos Objetivos Estabelecidos:
I. Entrega: Avaliar a adequação dos prazos e se a empresa atende às IS nº 003-N/2015, nº 005-N/2015 e nº 006-N/2015, referente às atividades contábeis (trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais) referente ao contrato. Este item tem por particularidade a entrega da Documentação Contábil do mês anterior ao do faturamento. Desta forma, se faz necessário, que os Avisos de Inconformidade e/ou Notificações de Insuficiência emitidos (as) sejam aplicados (as) no mês de referência do FAD.
Item | Peso (P) |
Documentação Comprobatória | 0,20 |
15.4 Peso e Atividades do Item Documentação Comprobatória:
I. Objeto: Os documentos gerados ao longo da execução dos trabalhos deverão apresentar resultados que conduzam sempre à melhor solução técnica e econômica para o atendimento do objeto em questão.
II. Componente Ambiental: Os documentos gerados ao longo da execução dos trabalhos deverão apresentar resultados que conduzam sempre à solução mais sustentável e em conformidade com as exigências da legislação ambiental vigente.
Item | Peso (P) |
Apresentação da documentação | 0,30 |
17.5. Peso e Atividades do Item Apresentação do Trabalho:
I. Entrega: Avaliar a adequação dos prazos de entrega das documentações comprobatórias exigidas para composição da I.
Organização e clareza: Avaliar a qualidade da
medição do contrato, conforme IS nº 006/2015 – Artigo 9º, ou entrega
de documentações demandadas oficialmente e estabelecidas com prazo pelo fiscal.
documentação produzida quanto a sua organização e clareza, bem como quanto à obediência às normas e recomendação do DER-ES e
DER-ES CR 129/2018 NR 6
à forma planejada e controlada da entrega. Verificar se a estrutura de documentação definida para o trabalho e a gestão eletrônica dos documentos, contemplam todos os registros necessários aos objetivos do trabalho e garanta a recuperação rápida de qualquer documento produzido. Todos os registros e acervo técnico compartilhados e gerados pela contratada devem estar organizados e permitir fácil acesso à informação para o DER-ES.
18. Quesito Recursos – Peso 30 %
18.1. Na avaliação do quesito “Recursos” serão considerados os itens abaixo definidos, com seus respectivos pesos.
18.2. Cada um dos itens deve ser avaliado, em cada etapa do trabalho, em função de as atividades em que se desdobra estarem ou não em conformidade com os procedimentos preconizados pelas normas, especificações, e instruções técnicas para cada caso.
18.3. Peso e Atividades do Item Qualificação Técnica:
Item | Peso (P) |
Qualificação e Alocação | 0,50 |
I. Equipe Técnica: Avaliar a disponibilização, em termos de quantidade e experiência, dos técnicos que compõe as equipes ofertadas, responsáveis pelo desenvolvimento das atividades específicas do escopo dos trabalhos. Verificar a qualificação da equipe contratada quanto aos conhecimentos necessários para execução do objeto e/ou cumprimento das exigências mínimas de contrato. Este item deve ser avaliado como não conforme caso a empresa deixe de entregar ou atualizar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos engenheiros responsáveis.
18.4. Peso e Atividades do Item Estrutura Organizacional:
Item | Peso (P) |
Estrutura Organizacional | 0,40 |
I. Planejamento: Avaliar o planejamento das ações das equipes de trabalho, que deverão atuar através de processos consistentes e integrados com a estrutura do DER-ES.
II. Infraestrutura de apoio: Avaliar se a infraestrutura de apoio implantada, como sistemas, materiais e equipamentos, inclusive de informática, permite comunicação rápida e é suficiente, em qualidade, tipo e quantidade, ao pleno atendimento das necessidades dos trabalhos.
a) A avaliação desta atividade inclui o atendimento da qualidade e das normas de preservação da higiene, saúde, segurança e uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) da mão de obra de execução dos serviços, nos contratos em que couberem este tipo de avaliação.
18.5. Peso e Atividades do Item Comunicação:
Item | Peso (P) |
Preposto | 0,10 |
I. Acompanhamento: Avaliar a disponibilidade da empresa em estabelecer comunicação com o DER-ES, bem como avaliar a participação, o acompanhamento e a presença do preposto periodicamente no local de execução do serviço para: registro de ocorrências, assinatura e recebimento de documentações oficiais do DER-ES, prestação de informações à fiscalização de forma ágil, dentre outras funções descritas em contrato.
19. Quesito Prazos – Peso 20 %
19.1. Na avaliação do quesito “Prazos” serão considerados os itens abaixo definidos, com seus respectivos pesos.
19.2. Cada um dos itens deve ser avaliado por estar ou não em conformidade com os prazos estabelecidos em Contrato, Plano de Trabalho e Instruções de Serviço do DER-ES.
Item | Peso (P) |
19.3. Peso e Atividades do Item Documentação:
Documentação | 0,20 |
I. Entrega: Avaliar a adequação dos prazos de entrega das documentações exigidas para composição da medição do contrato, ou por demanda oficial da fiscalização estabelecida com prazo.
19.4. Peso e Atividades do Item Cronograma:
Item | Peso (P) |
Cronograma | 0,80 |
I. Atendimento: Avaliar a adequação das datas das atividades de cada uma das fases do serviço ao cronograma físico-financeiro e ao Plano de Trabalho. Deve ser verificado o andamento cronológico das diversas etapas e assegurar que nenhuma etapa seja executada sem que serviços anteriores e dependentes tenham sido aprovados.
20. Quesito Gestão do Serviço – Peso: 100%
20.1. Na avaliação do Quesito “Gestão do Serviço “, deve ser considerado o item abaixo definido.
20.2. O item deve ser avaliado, em cada mês de execução do serviço, em função da atividade estar ou não em conformidade com os procedimentos especificados pelas normas e especificações do DER-ES.
20.3. Peso e Atividades do Item Saneamento de Inconformidades:
Item | Peso (P) |
Saneamento de Inconformidades | 1,00 |
I. Atendimento dos prazos: Avaliar se os prazos estabelecidos em NOTIFICAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA (NI) ou AVISOS DE INCONFORMIDADE (AI) para saneamento de inconformidades constatadas em avaliação mensal de desempenho estão atendidos.
CAPÍTULO III CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO OU DE TIC
21. Quesito Qualidade – Peso: 40%
21.1. Na avaliação do quesito “Qualidade” serão considerados os itens abaixo definidos com seus respectivos pesos.
21.2. Cada um dos itens será avaliado, em cada etapa do serviço, em função das atividades em que se desdobra estarem ou não em conformidade com os procedimentos preconizados pelas normas, especificações e instruções do DER-ES.
21.3. Peso e Atividades do Item Normas e Especificações técnicas:
Item | Peso (P) |
Serviços | 0,30 |
I. Atendimento às normas: os serviços executados deverão ser avaliados em relação ao atendimento integral das especificações, normas e procedimentos do DER-ES, da ABNT e demais normas adotadas pelo Departamento.
21.4. Peso e Atividades do Item Materiais, equipamentos e demais artefatos:
Item | Peso (P) |
Materiais, equipamentos e demais artefatos | 0,20 |
I. Atendimento da qualidade: os materiais fornecidos pela contratada devem ser avaliados quanto as especificações técnicas exigidas no termo de referência e projeto básico, normas e procedimentos do DER-ES, da ABNT e demais normas adotadas pelo Departamento.
21.5. Peso e Atividades do Item Objeto do contrato:
Item | Peso (P) |
Objeto do contrato | 0,40 |
I. Cumprimento: os documentos gerados ao longo da execução dos trabalhos deverão demonstrar que os resultados foram conduzidos através da melhor solução técnica e econômica e que o objeto do contrato está sendo cumprido com eficiência.
XXX-XX XX 000/0000 XX 0
Xxxx | Xxxx (X) |
Materiais, equipamentos e demais artefatos | 0,20 |
21.6. Peso e Atividades do item Apresentação da documentação:
Item | Peso (P) |
Apresentação da documentação | 0,10 |
I. Organização e clareza: avaliar a qualidade da documentação produzida quanto a sua organização e clareza, bem como quanto à obediência às normas e recomendações do DER-ES e à forma planejada e controlada da entrega.
22. Quesito Desempenho – Peso: 40%
22.1. Na avaliação do quesito “Desempenho” serão considerados os itens abaixo definidos, com seus respectivos pesos.
22.2. Cada um dos itens deve ser avaliado, em cada etapa do trabalho, em função de as atividades em que se desdobra estarem ou não em conformidade com os procedimentos preconizados pelas normas, especificações, e instruções técnicas para cada caso.
22.3. Peso e Atividades do Item Controle Tecnológico:
Item | Peso (P) |
Execução | 0,50 |
I. Retrabalho: verificar se a contratada foi obrigada a refazer um serviço já concluído por irregularidade de execução do serviço ou por utilização de materiais ou equipamentos inadequados.
II. Continuidade: avaliar se o fornecimento de um serviço que deve ser contínuo foi interrompido no período da avaliação.
22.4. Peso e Atividades do item Equipe:
Item | Peso (P) |
Equipe | 0,30 |
I. Qualificação e alocação: avaliar a disponibilização, em termos de quantidade e experiência, dos técnicos que compõe as equipes ofertadas, responsáveis pelo desenvolvimento das atividades específicas do escopo dos trabalhos.
II. Acompanhamento do preposto: verificar se a empresa contratada mantém o seu preposto periodicamente no local da execução do serviço, para coordenação das equipes, registro de ocorrências, assinatura e recebimento de documentações oficiais do DER-ES, prestação de informações à fiscalização, dentre outras funções descritas em contrato.
22.5. Peso e Atividades do item Estrutura Organizacional:
Item | Peso (P) |
Estrutura Organizacional | 0,20 |
I. Planejamento: avaliar o planejamento das ações das equipes de trabalho, que deverão atuar através de processos consistentes e integrados com estrutura do DER-ES.
II. Infraestrutura de apoio: avaliar se a infraestrutura de apoio implantada, como sistemas, materiais e equipamentos, inclusive de informática, permite a comunicação rápida e são suficientes, em qualidade, tipo e quantidade, ao pleno atendimento das necessidades dos trabalhos.
23. Quesito Prazos – Peso: 20%
23.1. Na avaliação do quesito “Prazos” serão considerados os itens abaixo definidos, com seus respectivos pesos.
23.2. Cada um dos itens deve ser avaliado por estar ou não em conformidade com os prazos estabelecidos em Contrato, Plano de Trabalho e Instruções de Serviço do DER-ES.
23.3. Peso e Atividades do Item Cronograma de Execução:
Item | Peso (P) |
Cronograma de Execução | 0,60 |
I. Atendimento: avaliar o atendimento e a adequação da data de início das atividades de cada uma das fases do serviço ao cronograma físico-financeiro de execução.
23.4. Peso e Atividades do Item Materiais, equipamentos e demais artefatos:
I. Disponibilidade: avaliar o cumprimento dos prazos de
entrega e disponibilização de materiais e equipamentos necessários a execução dos serviços.
23.5. Peso e Atividades do Item Documentação:
Item | Peso (P) |
Documentação | 0,20 |
I. Entrega: verificar se a entrega das documentações de medição ou documentações solicitadas pelo fiscal foi realizada no prazo estabelecido.
24. Quesito Gestão do Serviço – Peso: 100%
24.1. Na avaliação do Quesito “Gestão do Serviço “, deve ser considerado o item abaixo definido.
24.2. O item deve ser avaliado, em cada mês de execução do serviço, em função da atividade estar ou não em conformidade com os procedimentos especificados pelas normas e especificações do DER-ES.
24.3. Peso e Atividades do Item Saneamento de Inconformidade:
Item | Peso (P) |
Saneamento de Inconformidade | 1,00 |
I. Atendimento dos prazos: avaliar se os prazos estabelecidos em NOTIFICAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA (NI) ou AVISOS DE INCONFORMIDADE (AI) para saneamento de inconformidades constatadas em avaliação mensal de desempenho estão atendidos.
TÍTULO IV PENALIDADES E RECURSOS
25. Serão aplicadas as seguintes penalidades como decorrência das avaliações mensais de desempenho, medidas pelo IMC:
25.1. Advertência através da NOTIFICAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA (NI) quando:
I. A contratada receber CONCEITO INSUFICIENTE na avaliação mensal.
II. A contratada deixar de atender aos prazos para saneamento de inconformidades constantes de AVISO DE INCONFORMIDADE (AI).
III. O item “Gestão da Obra” ou “Gestão do Serviço” for avaliado como não conforme, implicando em CONCEITO INSUFICIENTE no FAD.
25.2. Suspensão de pagamento da medição quando a contratada descumprir os prazos para sanar inconformidades, determinados na NOTIFICAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA (NI), bem como nos casos previstos em legislação federal e estadual a respeito de execução de contratos administrativos.
I. O pagamento deve ser retomado com o saneamento das inconformidades que deram origem à penalidade.
25.3. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato, na 3ª (terceira) NOTIFICAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA (NI) do contrato por descumprimento dos prazos estipulados para sanar inconformidades de notificações anteriores.
I. A multa de 1% (um por cento) do valor do contrato deve ser aplicada a cada mês seguinte em que a contratada deixar de atender aos prazos determinados na NOTIFICAÇÃO DE INSUFICIENCIA (NI), até o limite de 3% (três por cento) do valor do Contrato.
II. Para aplicação das multas é necessária a instauração do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR, conforme Instrução de Serviço Nº 009-N, de 23 de agosto de 2016.
25.4. Rescisão do contrato, quando:
I. O total de multas aplicadas à contratada atingir 3% (três por cento) do valor do contrato.
XXX-XX XX 000/0000 XX 0
XX. A contratada tiver recebido mais de duas NOTIFICAÇÕES DE INSUFICIÊNCIA e, na avaliação do DER-ES, estiver colocando em risco a execução do objeto do contrato, pela insuficiência de desempenho constatada nas avaliações realizadas.
25.5. Suspensão por dois anos de participar em licitações e contratar com o DER-ES, quando a contratada tiver o contrato rescindido conforme previsto no subitem 25.4.
I. Para aplicação desta penalidade é necessária a instauração do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR, conforme Instrução de Serviço Nº 009-N, de 23 de agosto de 2016.
26. No caso de discordância dos avisos, notificações, pontuações do FAD e suspensão de pagamento aplicados cabem recurso administrativo.
27. O prazo para interposição de recursos é de 5 dias, contado em dias corridos de expediente no DER-ES, excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento.
28. Cabe ao diretor da área responsável pela gestão do contrato a decisão dos recursos interpostos aos avisos, notificações, pontuações do FAD e suspensão do pagamento.
29. O procedimento autuado com o recurso da empresa deve ser anexado ao processo da medição ao qual o respectivo FAD que deu origem ao recurso.
ANEXOS
ANEXO I. FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - OBRA, MANUTENÇÃO OU SINALIZAÇÃO
ANEXO II. FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – PROJETO, CONSULTORIA, SUPERVISÃO, GERENCIAMENTO OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA
ANEXO III. FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO OU DE TIC
ANEXO IV. AVISO DE INCONFORMIDADE - AI ANEXO V. NOTIFICAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA - NI
ANEXO VI. Fluxo de Aplicação de Penalidades
DER-ES CR 129/2018 NR 9
XXXXX X – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (FAD) – OBRA, MANUTENÇÃO OU SINALIZAÇÃO
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - FAD Execução de Obra, Manutenção ou Sinalização Rodoviária | Nº [01] |
Mês/Ano: [01/2017] |
EMPRESA: [Nome da Empresa] |
CONTRATO Nº: [Número do contrato] Ex: 019/2014 Tipo de contrato: Obra |
OBJETO: [Objeto do contrato] Ex: Contrato para obras de terraplenagem, drenagem e obras de arte correntes da rodovia ES-080, no trecho Cariacica - Entr. ES-264 (A) (Sta. Leopoldina) |
QUESITO | ITEM | ATIVIDADE | CONFORMIDADE | Pesos | ICQ | ||
N | P | Q | Índice de Conformidade do Quesito | ||||
(NA/C/NC) | Atividade | Item | Quesito | ||||
1.Administração | Canteiro e áreas de apoio | Instalação e conservação | C | 1 | 0,20 | 0,20 | 20,0% |
Estocagem de materiais | C | 1 | |||||
Equipamento | Disponibilização | C | 1 | 0,20 | |||
Equipe Técnica | Mobilização | C | 1 | 0,20 | |||
Sinalização | Implantação | C | 1 | 0,20 | |||
Preposto | Acompanhamento | C | 1 | 0,20 | |||
2. Controle de Qualidade | Controle Tecnológico | Aferição | C | 1 | 0,50 | 0,30 | 30% |
Análise e Ensaios | C | 1 | |||||
Resultados | C | 1 | |||||
Execução da Obra | Planejamento | C | 1 | 0,50 | |||
Locação | C | 1 | |||||
Geometria | C | 1 | |||||
Método Executivo | C | 1 | |||||
Limpeza e Entorno | C | 1 | |||||
3. Meio Ambiente e segurança do trabalho | Controle Ambiental | Licenciamento | C | 1 | 0,80 | 0,20 | 20% |
Legislação e condicionante | C | 1 | |||||
Higiene, saúde e segurança | Atendimento | C | 1 | 0,20 | |||
4. Prazos | Documentação Contábil | Entrega | C | 1 | 0,20 | 0,30 | 30% |
Documentação Comprobatória | Entrega | C | 1 | 0,20 | |||
Cronograma Físico-financeiro | Atendimento | C | 1 | 0,60 | |||
5. Gestão da Obra | Saneamento de Inconformidade | Atendimento dos prazos | C | 1 | 1 | 1,00 | 100% |
IMC = Índice Médio de Conformidade | 100,0% |
Quantos AI foram emitidos? | 0 | NI emitida? | Não | |
OBSERVAÇÕES: | ||||
ASSINATURAS | ||||
Fiscal do Contrato: _______________________________________ [Nome do Fiscal do Contrato] | Setor [SR-1] | Gest or do Contrato: __________________________________________ [Nome do Gestor do Contrato] | Setor [SR-1] | |
Data: | [Data de assinatura] Ex: 05/02/2017 | Data: | [Data de assinatura] Ex: 05/02/2017 |
LEGEN D A : | C ON D IÇÃ O D E C ON F OR M ID A D E | PESOS | K - Í ndice de conf ormidade no quesit o gest ão da obra |
NA - atividade não avaliada | N - Peso 1 ou 0 da atividade | IN D IC A D OR ES | |
C - atividade em conf ormidade | P - Peso do item no quesit o | IC Q - Índice de Conformidade do Quesit o | |
NC - atividade não conf orme | Q - Peso do quesit o no IM C | IM C - Índice M ensal de Conformidade |
Ciente da contratada | Assinatura: | |
Data: | ________________________________________________________ | |
DER-ES CR 129/2018 NR 10
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (FAD) – PROJETO, CONSULTORIA, SUPERVISÃO, GERENCIAMENTO OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - FAD Projeto, Consultoria, Supervisão, Gerenciamento e Serviços de Engenharia | Nº [01] |
Mês/Ano: [01/2017] |
EMPRESA: [Nome da Empresa] |
CONTRATO Nº: [Número do contrato] Ex: 021/2014 Tipo de contrato: Serviço de Engenharia |
OBJETO: [Objeto do contrato] Ex: Elaboração de Projetos de Engenharia de Obras de Artes Especiais (Pontes, Viadutos e Passarelas), integrantes do Sistema Rodoviário Estadual (SRE), Lote 01 - Rodovia ES-XYZ - Trecho: Itaúnas - Entr. ES-ABC (Conceição da Barra) |
QUESITO | ITEM | ATIVIDADE | CONFORMIDADE | Pesos | ICQ | ||
N | P | Q | Índice de Conformidade do Quesito | ||||
(NA/C/NC) | Atividade | Item | Quesito | ||||
1. Qualidade Técnica | Normas | Atendimento | C | 1 | 0,30 | 0,40 | 40% |
Cumprimento | Objeto | C | 1 | 0,40 | |||
Componente Ambiental | C | 1 | |||||
Apresentação da documentação | Organização e clareza | C | 1 | 0,30 | |||
2. Recursos | Qualificação e alocação | Equipe Técnica | C | 1 | 0,50 | 0,30 | 30,0% |
Estrutura Organizacional | Planejamento | C | 1 | 0,40 | |||
Infraestrutura de Apoio | C | 1 | |||||
Preposto | Acompanhamento | C | 1 | 0,10 | |||
3. Prazos | Documentação | Entrega | C | 1 | 0,20 | 0,30 | 30,0% |
Cronograma | Atendimento | C | 1 | 0,80 | |||
4. Gestão do Serviço | Saneamento de Inconformidade | Atendimento dos prazos | C | 1 | 1 | 1,00 | 100,0% |
IMC = Índice Médio de Conformidade | 100,00% |
Quantos AI foram emitidos? 0 NI emitida? Não
OBSERVAÇÕES:
ASSINATURAS
Fiscal do Contrato: Setor Gest or do Contrato: Setor
____________________________________
[Nome do Fiscal do Contrato]
[SR-1]
__________________________________________
[Nome do Gestor do Contrato]
[SR-1]
Data: [Data de assinatura Ex:05/01/2017] Data: [Data de assinatura Ex:05/01/2017]
LEGEN D A : | C ON D IÇÃ O D E C ON F OR M ID A D E | PESOS | K - Í ndice de conf ormidade no quesit o gest ão da obra |
NA - atividade não avaliada | N - Peso 1 ou 0 da atividade | IN D IC A D OR ES | |
C - atividade em conf ormidade | P - Peso do item no quesit o | IC Q - Índice de Conformidade do Quesit o | |
NC - atividade não conf orme | Q - Peso do quesit o no IM C | IM C - Índice M ensal de Conformidade |
Ciente da contratada | Assinatura: | |
Data: | ________________________________________________________ | |
XXX-XX XX 000/0000 XX 00
XXXXX XXX – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (FAD) - CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO OU DE TIC
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - FAD Contratos da Administração e de Tecnologia da Informação | Nº [01] |
Mês/Ano: [01/2015] |
EMPRESA: [Nome da Empresa] |
CONTRATO Nº: [Número do contrato] Ex: 021/2014 Tipo de contrato: Administração |
OBJETO: [Objeto do contrato] Ex: Prestação de serviço de consultoria espcializado em sistemas de informação. |
QUESITO | ITEM | ATIVIDADE | CONFORMIDADE | Pesos | ICQ | ||
N | P | Q | Índice de Conformidade do Quesito | ||||
(NA/C/NC) | Atividade | Item | Quesito | ||||
1. Qualidade | Serviços | Atendimento às normas | C | 1 | 0,30 | 0,40 | 40% |
Materiais, equipamentos e artefatos | Atendimento da qualidade | C | 1 | 0,20 | |||
Objeto do contrato | Cumprimento | C | 1 | 0,40 | |||
Apresentação da documentação | Organização e clareza | C | 1 | 0,10 | |||
2. Desempenho | Execução | Retrabalho | C | 1 | 0,50 | 0,40 | 40,0% |
Continuidade | C | 1 | |||||
Equipe | Qualificação e alocação | C | 1 | 0,30 | |||
Acompanhamento do preposto | C | 1 | |||||
Estrutura Organizacional | Planejamento | C | 1 | 0,20 | |||
Infraestrutura de Apoio | C | 1 | |||||
3. Prazos | Cronograma de Execução | Atendimento | C | 1 | 0,60 | 0,20 | 20,0% |
Materiais, equipamentos e artefatos | Disponibilidade | C | 1 | 0,20 | |||
Documentação | Entrega | C | 1 | 0,20 | |||
4. Gestão do Serviço | Saneamento de Inconformidade | Atendimento dos prazos | C | 1 | 1,00 | 1,00 | 100,0% |
IMC = Índice Médio de Conformidade | 100,00% |
Quantos AI foram emitidos? 0 NI emitida? Não
OBSERVAÇÕES:
ASSINATURAS
Fiscal do Contrato: Setor Gest or do Contrato: Setor
____________________________________
[Nome do Fiscal do Contrato]
[GATEC]
__________________________________________
[Nome do Gestor do Contrato]
[GATEC]
Data: [Data de assinatura] Ex: 05/02/2015 Data: [Data de assinatura] Ex: 05/02/2015
LEGEN D A : | C ON D IÇÃ O D E C ON F OR M ID A D E | PESOS | K - Í ndice de conf ormidade no quesit o gest ão da obra |
NA - atividade não avaliada | N - Peso 1 ou 0 da atividade | IN D IC A D OR ES | |
C - atividade em conf ormidade | P - Peso do item no quesit o | IC Q - Índice de Conformidade do Quesit o | |
NC - atividade não conf orme | Q - Peso do quesit o no IM C | IM C - Índice M ensal de Conformidade |
Ciente da contratada | Assinatura: | |
Data: | ________________________________________________________ | |
DER-ES CR 129/2018 NR 12
ANEXO IV – Modelo de Aviso de Inconformidade - AI
AVISO DE INCONFORMIDADE - AI | AI/ | [SR-1] |
Nº Não emitida |
EMPRESA: | [Nome da Empresa] |
CONTRATO Nº: | [Número do contrato] Ex: 019/2014 |
OBJETO: | [Objeto do contrato] Ex: Contrato para obras de terraplenagem, drenagem e obras de arte correntes da rodovia ES-080, no trecho Cariacica - Entr. ES-264 (A) (Sta. Leopoldina) |
INCONFORMIDADES CONSTATADAS | PRAZOS PARA SANEAR | ||
Dias corridos | Data de Início | Data de Término | |
Data: | Assinatura: ________________________________________________________ | |
[Nome do Gestor do Contrato] |
O descumprimento dos prazos estabelecidos neste AVISO DE INCONFORMIDADE (AI) poderá acarretar a emissão de uma NOTIFICAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA (NI), conforme previsto na Norma (NORMA PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE EMPRESAS CONTRATADAS).
Ciente da contratada | Assinatura: ________________________________________________________ |
Data: | |
XXX-XX XX 000/0000 NR 13
ANEXO V – Modelo de Notificação de Insuficiência - NI
NOTIFICAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA - NI | NI/ [SR-1] |
Nº |
DATA EMISSÃO NI: | Nº FAD: [01] | Mês/Ano: [01/2017] | IMC: 100,00% |
EMPRESA: | [Nome da Empresa] |
CONTRATO Nº: | [Número do contrato] Ex: 019/2014 |
OBJETO: | [Objeto do contrato] Ex: Contrato para obras de terraplenagem, drenagem e obras de arte correntes da rodovia ES-080, no trecho Cariacica - Entr. ES-264 (A) (Sta. Leopoldina) |
INCONFORMIDADES CONSTATADAS | PRAZOS PARA SANEAR | ||
Dias corridos | Data de Início | Data de Término | |
Data: | Assinatura: ________________________________________________________ [Nome do Gestor do Contrato] | |
A Empresa com desempenho medido em CONCEITO INSUFICIENTE (Índice Mensal de Conformidade menor que 70%) estará sujeita às penalidades previstas na Norma (NORMA PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE EMPRESAS CONTRATADAS).
Esta empresa obteve IMC = 100,00% devendo proceder ao saneamento das inconformidades acima relacionadas dentro dos prazos previstos, ficando desde já advertida da aplicação das penalidades previstas na Norma, em caso de inobservância destas determinações e da permanência em CONCEITO DE INSUFICIÊNCIA nas próximas avaliações mensais.
Ciente da contratada | Assinatura: ________________________________________________________ |
Data: | |