LICITAÇÃO Nº 355-2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 080-2019
LICITAÇÃO Nº 355-2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 080-2019
1. REGÊNCIA LEGAL: Esta licitação obedecerá, as disposições da Lei Municipal 2.593/05, Lei Complementar Federal 123/06 e suas alterações, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e os Decretos Municipais 6.238/99 e 7.583/08, Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
2. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA
3. REPARTIÇÃO INTERESSADA: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
4. TIPO: Menor Preço
4.1. REGIME DE EXECUÇÃO: Execução Indireta – Empreitada por Preço Global
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
5.1. DATA: 23 de janeiro de 2020
5.2. HORA: 08h30
5.3. LOCAL: Salão de Licitações, na Xx. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx
6. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para executar obras de pavimentação em paralelepípedo e passeio, que serão realizados nas ruas Nossa Srª das Dores e Texas, localizadas no bairro Santa Mônica II, neste município. Contrato de Repasse nº 867414/2018/MCIDADES/CAIXA.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
7.2. Não serão admitidas empresas em consórcio e não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial ou com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com a PMFS, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública.
7.3. Em consonância com a Lei Federal nº. 8.666/93 fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública, a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrida penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
7.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, conforme o art. 9º inciso 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
8. CREDENCIAMENTO
8.1. Instaurada a sessão de abertura, os licitantes apresentarão à presidente da Comissão Permanente de Licitação suas credenciais. A credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, separado dos envelopes de documentação e proposta, com identificação do representante (nome, nº da identidade e CPF) e comprovação de poderes do outorgante para a prática dos atos necessários, inerentes ao procedimento licitatório.
8.1.2. O credenciamento de sócio administrador ou administrador não-sócio, responsável em falar em nome da empresa far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social (cópia autenticada), e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores (cópia autenticada). O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular. Tratando-se de instrumento particular, deverá ter firma reconhecida em cartório, e que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante no modelo do ANEXO X, devendo ser exibida a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes (cópia autenticada).
8.1.3. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei. A declaração a qual se refere o item acima deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
8.1.4. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de setembro de 2006 e suas alterações, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
8.1.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
8.1.6. O representante legal deverá apresentar documento de identificação com foto, em original ou cópia autenticada.
8.1.7. A ausência de representante da microempresa ou empresa de pequeno porte na sessão implica na preclusão do Direito de Preferência, bem como o item 10.5 do edital.
8.2. Da documentação e proposta
8.2.1. A documentação e a proposta deverão ser entregues no local determinado neste edital, no dia e horário fixados para a licitação, em envelopes, separados e lacrados, contendo nas partes externas, além do nome da empresa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 080-2019 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 080-2019
8.2.2. Após o presidente da Comissão Permanente de Licitação conceder 10 minutos de tolerância do horário fixado para a licitação, iniciado o credenciamento, não será recebida proposta da empresa retardatária e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou complementação de documentos exigidos neste edital, nem admitida qualquer retificação ou modificações das condições ofertadas, salvo nas hipóteses previstas em Lei.
8.3. Documentação
8.3.1. O envelope nº 01 - “Documentação” deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação automática, os seguintes documentos, apresentados em original ou em fotocópias devidamente autenticadas e atualizados.
8.3.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) Em se tratando de sociedades empresariais, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
b) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
c) Decreto, de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Cédula de identidade dos sócios da empresa.
8.3.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, incluindo a Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), que deverá ser feita através da apresentação da C.N.D. (Certidão Negativa de Débito);
e) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deverá ser feita através da apresentação do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 7 de Julho de 2011.
8.3.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e/ou CFT (Conselho Federal de Técnicos), acompanhada da prova de regularidade da empresa e do(s) seu(s) responsável(éis) técnico(s);
b) A empresa vencedora do certame, caso NÃO seja registrada no estado da Bahia, esta deverá solicitar o visto do CREA/BA e/ou CAU/BA para a devida assinatura do contrato;
c) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica, que se responsabilizará diretamente pela execução dos trabalhos;
d) A comprovação de aptidão será feita por atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado e comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior (responsável(éis) técnico(s)) ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, acompanhada das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT.
e) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter as características, quantidades e prazos dos serviços executados, compatíveis com o objeto da licitação, limitadas estas as parcelas de maior relevância, que são os itens assentamento de meio fio de concreto e assentamento de paralelepípedo, da planilha. Os atestados deverão conter no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total do quantitativo da planilha referente aos serviços de assentamento de meio fio de concreto e assentamento de paralelepípedo, através do(s) qual(is), individualmente ou somados, fique comprovado a efetiva execução do serviço, compatível com a dimensão do objeto licitado;
f) A qualificação do(s) membro(s) da equipe técnica será feita com apresentação do “CURRICULUM VITAE” de cada um, acompanhado da declaração individual autorizando a empresa a incluí-lo na equipe, firmada com data posterior à publicação do edital e comprovação de regularidade junto ao CREA e/ou CAU e/ou CFT, para os profissionais inscritos neste órgão;
g) A comprovação de vinculação do(s) responsável(éis) técnico(s) ou de outro profissional devidamente reconhecido pela entidade competente, ao quadro permanente da licitante, deve ser feita através da Certidão do CREA e/ou Certidão de registro no CAU e/ou CFT, Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço;
h) Xxxxxxx será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do contrato, por outro profissional de comprovada experiência, equivalente ou superior, e desde que previamente aprovado pela Administração.
8.3.5. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, válida para a data do certame;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, devidamente registrados na junta comercial de domicílio do licitante exceto
para os casos previstos no Decreto nº 8.683/16 e deverá obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, estar assinado pelo contador;
c) A situação financeira da Empresa deverá ser apresentada conforme critérios objetivos abaixo:
SG = AT/ (PC + PNC) ≥ 1,0 ILC = AC/PC ≥ 1,0
IEG = (PC + PNC)/AT ≤ 0,8
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante SG = Solvência Geral
AT = Ativo Total
ILC = Índice de Liquidez Corrente IEG = Índice de Endividamento Geral
d) Será considerada inabilitada a empresa que, no uso das prerrogativas da Lei 123/06 e suas alterações, ficar comprovado, através do Balanço Patrimonial, que as Demonstrações do Resultado do Exercício – DRE, foram superiores aos limites estabelecidos na referida Lei.
e) Garantia de participação de 1% (um por cento) do valor estimado da licitação.
8.3.6. As empresas deverão efetuar a garantia de participação, no valor de 1% (um por cento) do valor estimado da licitação.
8.3.7. Toda e qualquer caução poderá ser oferecida em quaisquer das modalidades de garantia previstas no art. 56, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3.8. A devolução da garantia para a licitante somente será efetuada após a publicação do ato que homologar a presente licitação, mediante requerimento do licitante devidamente protocolado.
8.3.9. As empresas deverão apresentar junto com a documentação de habilitação o comprovante da garantia efetuada em qualquer das modalidades previstas em lei.
8.3.10. Declaração, a ser assinada pelo representante legal da empresa licitante, afirmando ter tomado conhecimento de todas as informações sobre a licitação e das condições do Edital, bem como do local para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado, conforme modelo constante no ANEXO II.
8.3.11. Declaração, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o ANEXO VI.
8.3.12. Declaração de Superveniência, conforme o ANEXO VII.
8.3.13. Declaração de Inexistência de Servidor Público ou Empregado Público, de acordo com o ANEXO VIII.
8.3.14. A não observância dos índices ensejará a inabilitação da licitante.
8.3.15. As licitantes poderão realizar visita até 24 horas antes da licitação, declarando que a licitante tomou conhecimento do local onde será prestado o objeto, de acordo com as condições do edital.
8.3.16. A visita técnica poderá ser feita por preposto da licitante devidamente identificado. Os interessados deverão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento ou Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, pelos telefones nº (00) 0000-0000/0000-0000 para prévio agendamento, ficando as secretarias responsáveis por designar preposto legalmente habilitado para expedir e assinar o referido atestado. As secretarias situam-se à Xx. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx.
8.3.17. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes ao objeto licitado, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração
e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
8.3.18. Os documentos de credenciamento e habilitação não autenticados em cartório, poderão também ser autenticados, preferencialmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do certame por servidor da Administração, quando exibido o original, no Departamento de Licitação e Contratos.
8.3.19. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
8.3.20. A certidão que não tenha a sua data de vencimento expressa terá como parâmetro 90 dias após sua expedição.
8.4. Da proposta de preços
8.4.1. Os elementos do envelope nº 01 deverão ser entregues em papel timbrado da licitante, assinada pela mesma ou representante legal, impressa apenas no anverso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter, obrigatoriamente, a indicação clara e sucinta dos seguintes dados:
a) Razão Social da empresa e endereço (com telefone), CNPJ, com a assinatura do prestador dos serviços;
b) Validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
c) A proposta de preços deverá estar, obrigatoriamente, em original, digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder;
d) Carta-proposta, conforme modelo constante no ANEXO III, expressando os valores em moeda nacional
– reais e centavos, em duas casas decimais, como também valor por extenso.
e) Planilha Financeira discriminando, unitariamente os preços de todos os itens contemplados no orçamento descritivo, que integra este edital.
f) Ocorrendo divergência entre o preço total em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
8.4.1.1. Para a correta elaboração da proposta deverá a licitante examinar atentamente todos os itens e exigências contidas no presente edital.
8.4.2. Não poderão as licitantes suprir omissões ou corrigir dados técnicos ou econômicos após a entrega das propostas, salvo equívocos irrelevantes para o julgamento;
8.4.3. Deverão estar embutidos nos preços o BDI e encargos sociais utilizados. O mesmo deverá estar entre os limites estabelecidos pelo acórdão 2622/13 do TCU, sob pena de desclassificação.
8.4.4. O valor estimado do objeto da licitação é de R$ 239.959,23 (duzentos e trinta e nove mil novecentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos).
8.4.4.1. O licitante não poderá apresentar, na sua proposta de preços, valor superior ao valor estimado do objeto da licitação, por se tratar de convênio.
8.4.4.2. As empresas deverão apresentar junto com a Proposta Financeira, o Cronograma Físico- Financeiro e Planilha de Composição do BDI conforme ANEXO IV.
8.4.5. As propostas deverão obedecer, rigorosamente, aos termos do presente edital, sendo, automaticamente, desclassificadas aquelas que apresentarem objeto diferente daquele constante do ANEXO III, ou que contenha qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento convocatório.
8.4.6. A proposta cujo prazo de validade estiver esgotado será considerado prorrogado por 30 (trinta) dias, se a proponente consultada a respeito no prazo de 03 (três) dias úteis, manifestar interesse na referida prorrogação.
9. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
9.1. A sessão de abertura das propostas terá início no dia, hora e local designados no item 5 do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
9.2. Os licitantes entregarão à (ao) presidente da Comissão Permanente de Licitação, juntamente com o credenciamento, o Envelope 01 - Habilitação e o Envelope 02 – Propostas de Preços.
9.3. Iniciada a sessão de abertura da documentação, não mais cabe a desistência da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
9.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos de habilitação e das propostas será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela comissão ou servidor responsável.
9.5. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
9.6. A presidente da comissão fará, primeiramente, a abertura dos Envelopes 01 – Habilitação e verificará a conformidade e compatibilidade de cada documento com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, promovendo-se a inabilitação desconformes ou incompatíveis.
9.7. Se houver recurso, permanecerão fechados os envelopes de preço, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão até a designação de nova data para a abertura.
9.8. Se houver declaração expressa, consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, procedendo à devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo a respectiva documentação de proposta de preços. E, procedendo à abertura dos envelopes "02" – PROPOSTA DE PREÇO - das empresas habilitadas.
9.9. A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida será inabilitada.
9.10. A Comissão julgará e classificará as propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do ato convocatório.
9.11. Transcorrido o prazo de interposição de recurso ou após desistência ou renúncia do mesmo, por parte das licitantes, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos contra a decisão sobre a fase de habilitação, a CPL procederá ao julgamento e classificação final emitindo parecer circunstanciado.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar menor preço global, atendendo assim, ao critério do “menor preço”, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostos.
10.2. As propostas das licitantes habilitadas serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menor preço.
10.3. A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitação.
10.4. Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexeqüíveis, em consonância com o quanto contido no art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o art. 45, observado o disposto do § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público. Sendo assegurada preferência de contratação para as Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte, com base no art. 44 §1º e art. 45, incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.
11. DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. Decorridos os prazos legais a CPL, após julgamento, adjudicará o objeto à licitante vencedora classificada em 1º lugar, encaminhando relatório para a autoridade competente, para fins de homologação.
11.2. Em havendo a homologação do procedimento licitatório pela autoridade superior, o adjudicatário da presente licitação será convocado para assinar o respectivo contrato e dar inicio à execução dos serviços.
11.2.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado, a critério da Administração, apenas uma vez e por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, desde que provada a relevância do pedido.
11.2.2. É facultado à Administração, quando o licitante vencedor do certame, em sendo convocada, não assinar o contrato ou não aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação.
11.3. A recusa do adjudicatório em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades previstas na legislação.
11.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, em consonância com o quanto contido no art. 64,
§ 3º da Lei nº 8.666/93.
11.5. O contratado será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
12. RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. Os recebimentos “PROVISÓRIO” e “DEFINITIVO” serão efetuados em consonância com o quanto estatuído nos Arts. 73 e 74 da Lei nº 8.666/93.
13. DO PAGAMENTO
13.1. A medição dos serviços será feita por prepostos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, quinzenalmente, de acordo com os serviços executados e constantes na planilha de serviços.
13.2. Considerando a medição feita pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e os valores unitários de cada serviço constante na planilha, encontrar-se-á o valor a ser pago.
13.3. As faturas serão apresentadas em duas vias, cobrindo os serviços executados e contados pela fiscalização.
13.4. Os pagamentos serão efetuados após apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização.
13.5. O pagamento, pela Administração, das parcelas referentes ao contrato, fica condicionado à apresentação, junto a cada fatura, dos comprovantes de recolhimento das contribuições devidas aos órgãos competentes de assistência e previdência social, cujo vencimento, estabelecidos em lei, tenha ocorrido no mês anterior a apresentação da respectiva fatura.
13.6. A Prefeitura poderá deduzir nas faturas:
a) Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;
b) O valor dos prejuízos causados pela contratada, em decorrência da execução do objeto.
13.7. A Prefeitura não estará sujeita a qualquer penalidade por atraso do pagamento. No entanto, sempre que as faturas não forem liquidadas nas datas de vencimento estabelecidas, seus valores serão acrescidos da importância resultante da aplicação do índice estabelecido pelo Governo Federal, se houver correspondente ao período entre a data do vencimento e da data do efetivo pagamento, para efeito de correção.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento.
14.2. Proceder ao pagamento devido, no prazo e condições estabelecidos, respeitadas, inclusive as normas pertinentes a reajustamentos e atualizações monetárias, estas nas hipóteses de eventuais atrasos no adimplemento das obrigações.
14.3. Certificar, tempestivamente, se o fornecimento ou serviços a serem executados obedecem as condições contratuais estipuladas.
14.4. Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno cumprimento da prestação de serviço ou fornecimento a ela contratualmente imposta.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Todas as despesas com encargos trabalhistas e previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
15.2. Fornecer o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias, turnos e horários de expediente da Administração.
15.3. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
15.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
15.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
15.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.7. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
15.8. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
15.9. Todas as despesas com materiais e produtos, veículos, combustíveis e manutenção, equipamentos, mão de obra, fardamento e equipamentos de proteção individual, e todo o bem imprescindível a boa execução do serviço, correrão por conta da empresa vencedora.
15.10. Todas as despesas com mobilização, locação, execução, local para guarda de materiais, produtos e equipamentos, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
15.11. Obriga-se a Contratada a fornecer ao Contratante, mensalmente e até o quinto dia de cada mês, relação nominal de todos os seus empregados, bem como cópias reprográficas, devidamente autenticadas dos comprovantes de quitação de todas as obrigações sociais.
16. DA DOTAÇÃO
16.1. Os serviços objeto desta licitação serão custeados por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – ATIVIDADE 00.000.000.0000 - ELEMENTO DE DESPESA – 44.90.51.01 FONTE 00/24
17. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. Os serviços, objeto desta licitação serão fiscalizados pela Prefeitura, através de prepostos credenciados junto a empresa, obrigando-se esta a assegurar a esses prepostos livre acesso aos locais de serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos objetos contratados.
17.2. As comunicações entre a fiscalização e a fornecedora serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do objeto, houver entendimentos verbais, estes serão confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
17.3. A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à fornecedora, nos termos deste edital, bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada.
17.4. A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e correta execução dos serviços.
17.5. Se a qualquer tempo, a fiscalização da prefeitura observar que os métodos de trabalho da empresa são ineficientes ou inadequados à execução dos serviços, à segurança dos trabalhos, ou do público e/ou o ritmo requerido para a realização dos trabalhos, poderá exigir que a empresa aumente sua segurança, eficiência e qualidade de modo a assegurar o cumprimento dos serviços. Ainda que ocorra caso fortuito ou de força maior ou qualquer outro motivo alheio ao controle da Prefeitura, a Fiscalização poderá exigir que a contratada
intensifique a execução dos trabalhos, inclusive em horário extraordinário, a fim de garantir a conclusão dos serviços no prazo preestabelecido.
17.6. As observações, ordens e instruções da fiscalização serão, obrigatoriamente, registradas no “diário dos serviços”, no qual a contratada fará, também, o registro de todas as ocorrências verificadas durante a execução dos trabalhos.
18. DAS PENALIDADES E RESCISÃO
18.1. Pelo não atendimento ou inobservância de exigências ou recomendações da fiscalização da Prefeitura, a prestadora dos serviços ficará sujeita às seguintes penalidades, que serão aplicadas, cumuladas ou isoladamente:
a) 0,7% (sete décimos por cento) do valor do faturamento mínimo mensal na primeira vez, por dia de atraso, no atendimento de exigência ou recomendação ditada pela fiscalização.
b) 0,15% (quinze décimos por cento) do valor do faturamento mínimo mensal, quando da reincidência genérica ou especifica, por dia de atraso, no atendimento de exigência ou recomendação da fiscalização.
18.1.1. A multa será aplicada após regular processo administrativo e cobrada por ocasião do pagamento da respectiva fatura.
18.2. Rescisão: Poderá ser rescindido, a critério da Prefeitura, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extra-judicial e sem que assista a prestadora dos serviços direito a qualquer ressarcimento ou indenização, nos seguintes casos:
a) Inadimplemento, pela contratada, de qualquer cláusula contratual, especialmente inobservância das especificações técnicas recomendadas e das normas e regulamentos aplicáveis.
b) Interrupção dos trabalhos sem justificativa aceita pela fiscalização da Prefeitura;
c) Se, decorridos mais de 15 (quinze) dias, não tiverem sido atendidas as exigências e recomendações da fiscalização, a menos que a Prefeitura prefira aplicar multas previstas neste item;
d) Se, decorridos mais de 10 (dez) dias, não forem atendidas as exigências e recomendações da fiscalização, em caso de reincidência específica ou genérica, a menos que a Prefeitura prefira aplicar as multas previstas neste item;
e) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou concordata da prestadora dos serviços, requeridas ou decretadas;
f) Superveniente incapacidade técnica ou financeira da prestadora dos serviços, devidamente comprovadas;
g) Subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto a serem executados, sem a prévia autorização ou concordância por escrito da Prefeitura.
h) Se a contratada der causa a aplicação de multa que, acumuladas, ultrapasse a 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
18.2.1. Declarada a rescisão, a empresa terá direito ao pagamento dos serviços já executados e aceitos pela fiscalização. Da quantia apurada será abatida, a título de multa, uma importância equivalente a 20% (vinte por cento), independentemente do pagamento das multas anteriormente impostas pela fiscalização, que serão igualmente abatidas do pagamento final.
18.2.2. O contrato poderá ser rescindido pela prestadora dos serviços no caso de atraso do pagamento das faturas apresentadas, por prazo superior a 90 (noventa) dias, contados do vencimento das faturas.
18.2.3. Poderá ainda o contrato ser rescindido por conveniência das partes, desde que informada a outra por escrito com antecedência mínima de 30 dias, a contar da data do recebimento da correspondência.
19. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
19.1. A revogação da licitação somente poderá se dar por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
19.2. O desfazimento do processo licitatório (revogação ou anulação) só pode se dar mediante o contraditório e a ampla defesa.
20. RECURSOS
20.1. Impugnações ao edital efetuada por licitante será admitida até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. Findo este prazo, sem protesto, entende-se que o seu conteúdo e exigências foram aceitos pelos participantes da licitação.
20.2. Das decisões proferidas pela CPL, caberá o recurso para a autoridade que a designou, que deverá ser formulado em petição assinada pelo representante legal da licitante ou procurador devidamente habilitado.
20.3. Os recursos serão interpostos por escrito, perante a Comissão, registrando-se a data de sua entrega mediante protocolo, devendo ser entregue, obrigatoriamente, no departamento de licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, sito à Xx. Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxx xx Xxxxxxx-Xx.
20.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
20.5. É facultado a qualquer licitante formular impugnação ou protesto por escrito, relativamente a outro licitante ou no transcurso da licitação, para que constem da ata dos trabalhos.
20.6. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
20.7. Dos atos relativos a esta licitação cabem os recursos previstos em Lei, tendo efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação, classificação ou desclassificação e de adjudicação.
21. DA GARANTIA CONTRATUAL
21.1. A licitante vencedora ficará obrigada a prestar uma garantia de 5% (cinco por cento) calculados sobre o valor máximo previsto no contrato, conforme preceitua o art. 56 da Lei nº 8.666/93.
21.2. Quando a modalidade da garantia optada for do tipo seguro garantia ou fiança bancária, os documentos deverão ter validade por um prazo de 60 dias superior ao prazo de vigência do contrato.
22. DA TRANSFERÊNCIA
22.1. É vedado à Contratada transferir ou subcontratar no todo ou em parte a execução do contrato, salvo expresso consentimento da administração.
23. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
23.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por estes custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.2. Não serão admitidas propostas ou documentação enviadas por via postal, fax, e-mail ou protocolada em qualquer departamento desta prefeitura. Só serão aceitas as propostas e documentação entregues na data, horário e local previstos no item 5 deste Edital.
24.3. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
24.4. Será facultada a Comissão de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato de sessão pública.
24.5. Xxxxxx assegurado a Administração o direito de no interesse da mesma, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Certame, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
24.6. Após a homologação do Certame e de seu resultado, o licitante vencedor, será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual na forma da minuta apresentada no ANEXO V, adaptado à proposta vencedora.
24.7. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
24.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
24.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
24.11. O desatendimento de exigências formais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do referido certame.
24.12. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
24.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Comissão Permanente de Licitações, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou protocolado no Departamento de Licitação e Contratos, até dois dias úteis antes da data de abertura do Certame, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 ás 17h00. Para outras solicitações, o licitante deverá entrar em contato através do telefone: (00) 0000-0000.
24.14. Deverá o licitante atualizar-se constantemente no site da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para ficar ciente de algum ajuste porventura existente no referido edital.
24.15. A homologação do resultado desta licitação não gerará direito à contratação do vencedor.
24.16. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais inerentes à licitação e os seus princípios.
24.18. Será advertido verbalmente, pela presidente da comissão, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
24.19. Integram o presente edital para todos os efeitos de direito apenas os seguintes anexos: Anexo I - Especificação Técnica
Anexo II - Declaração
Anexo III - Modelo da Carta-Proposta e Modelo da Proposta-Financeira
Anexo IV - Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-financeiro, Composição do BDI Anexo V - Minuta do Contrato
Anexo VI - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor Anexo VII - Declaração de Superveniência
Anexo VIII - Declaração de Inexistência de Servidor Público ou Empregado Público Anexo IX - Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo X - Procuração para a prática de atos concernentes ao certame Projeto disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Feira de Santana, 17 de dezembro de 2019.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da CPL
Prefeitura Municipal de Feira de Santana LICITAÇÃO Nº 355-2019 – CP Nº 080-2019
O Edital da licitação acima mencionada foi devidamente analisado e aprovado com observância às exigências legais constantes da Lei Federal 8666/1993.
Feira de Xxxxxxx, /_ /
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1.0 ESPECIFICAÇÕES GERAIS
Todas as prescrições dessa especificação e das demais, refere-se aos serviços de pavimentação em paralelepípedo e passeio, que serão realizados nas Ruas Nossa Sra. Das Dores e Texas, localizadas no bairro Santa Mônica II, neste Município.
O prazo para execução dos serviços é de 90 (noventa) dias corridos, contatos a partir da data da expedição da ordem de serviço.
Foram adotadas larguras variadas para as caixas das ruas, conforme apresentado no quadro de ruas.
Antes do início dos serviços, caberá ao Contratado executar a locação e nivelamento topográfico, bem como, apresentar à Fiscalização por escrito suas dúvidas e restrições eventuais.
Cabendo à Fiscalização sanar as deficiências se existirem, e só então, os serviços terão início no trecho respectivo.
Antes do início dos serviços toda a recomposição de piquetes será feita pelo Contratado, sob sua inteira responsabilidade, ou pela Contratante a expensas do Contratado.
O erro na execução de qualquer serviço, seja em planta ou em perfil, será de responsabilidade do Contratado, a quem caberá verificar a locação e o nivelamento iniciais.
O Contratado executará as suas custas o controle de qualidade necessário ao atendimento rotineiro das especificações, devendo seus resultados ser apresentados à Fiscalização quando solicitado. O controle da Fiscalização terá apenas o objetivo de comprovação e será feito independentemente do andamento dos serviços. Assim sendo, não caberá alegação, sob hipótese nenhuma, de não atendimento das especificações por falta de controle da Fiscalização.
Os custos do controle de qualidade deverão estar incluídos nos preços dos respectivos serviços, bem como os estudos de caracterização de material e de dosagem de misturas. Os custos dos ensaios, testes ou medições para comprovação, feitos pela Fiscalização, serão de responsabilidade da Contratada. Todavia, o ônus decorrente de novas comprovações para mesma etapa de serviços, quando refeitos, será fornecidas à Fiscalização sem ônus adicional à Contratante, devendo seus custos estar incluídos nos preços unitários, propostos para cada serviço.
Caberá ao Contratado tomar todas as precauções necessárias, para que os serviços e as obras em construção a seu encargo não sejam danificados pelas chuvas, não sendo devidos quaisquer ressarcimentos por parte da Contratante em decorrência de chuvas. Por outro lado, o Contratado será responsável exclusivo por danos ocorridos a terceiros, em decorrência de chuvas ou não, por falta das necessárias precauções e cuidados.
Caminhos de serviços, eventualmente necessários, não serão pagos à parte, devendo seu custo estar computado nos preços propostos.
Caberá à Fiscalização autorizar, ou não, a abertura de caminhos de serviços e estabelecer as condições respectivas. Logo que não sejam mais necessários, e antes da conclusão dos serviços contratados, as faixas do caminho deverão ser compostas na sua situação primitivas.
Deverão ser fornecidas e colocadas, próxima ao canteiro da obra, duas (02) placas no tamanho 3,00 x 2,00 m, padrão Ministério das Cidades, para divulgação da obra. Deverá ser prevista também a colocação de outras placas, como da Empresa e dos responsáveis da mesma. Será determinado pela Fiscalização o local para afixação das placas.
Deverá ser mantido na obra, um diário de ocorrências atualizado, para registro das mesmas. Este deverá ser apresentado em duas vias.
O prazo previsto para execução dos serviços é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato e expedição da ordem de serviço.
2.0 SERVIÇOS PRELIMINARES
Os serviços de locação da obra, deverão seguir as especificações que se seguem, atendendo se, entretanto, às indicações do projeto.
LOCAÇÃO DA OBRA
Todos os serviços topográficos necessários à implantação das obras correrão por conta da Contratada, devendo seu custo ser diluído nos preços do contrato, ressalvados os casos em que as especificações ou outro documento indicarem uma modalidade de pagamento.
A locação e nivelamento da obra deverão ser implantados de forma tal que não possa ser modificada sua posição original, tomando-se para tanto gabaritos fixos e R.Ns definidos, indeslocáveis até o final da obra,
para o caso de uma redemarcação caso os quadros demarcatórios tenham sido transladados por qualquer circunstância.
Será de responsabilidade da Fiscalização a exigência ou não de utilização de instrumentos e recursos expeditos para a locação e nivelamento de obras e serviços. Nestes casos deverão ser tomados cuidados especiais para que não ocorra erros com diferença superior a 5mm em relação ao projeto. Havendo necessidade da utilização de equipamentos precisos de topografia, deverão ser de inteira responsabilidade da Contratada, a fiscalização e acompanhamento da locação da obra.
Deverá a Contratada apresentar a caderneta de campo devidamente conferida às medidas e marcações durante todo o transcurso dos serviços, não sendo toleradas diferenças superiores a 2mm em relação ao projeto. No caso de demarcações com equipamentos topográficos precisos, deverão ser fixados ao longo do eixo, ladeados com piquetes auxiliares a fim de que após a escavação, torne-se possível determinar a posição real do projeto. Não deverá ser superior a 20 m à distância entre os piquetes. Serão determinados por marcas com características definidas os pontos que mereçam destaque especial.
Caberá a Fiscalização o acompanhamento da marcação de tal forma que em caso de eventuais alterações, seja efetivada a comunicação com a Contratada, com o máximo de antecedência possível.
Havendo a existência de obstáculos não previstos, será de responsabilidade da Fiscalização determinar a posição a ser obedecida, indicando-se nos cadastros os motivos das alterações e o novo posicionamento.
Caberá a Fiscalização determinar a extensão dos trabalhos. Também nesse caso deverão ser apresentadas cadernetas de campo relativas aos serviços cabendo a Contratada a responsabilidade de eventuais incorreções nas marcações.
3.0 ESCAVAÇÃO
Na execução dos serviços em terra, as cotas e perfis previstos deverão ser obedecidos, para que as superfícies permitam o fácil escoamento das águas pluviais, evitando, desse modo, o aumento de águas empoçadas no canteiro.
Quando for necessária a interrupção de ruas de grande movimento, a Contratada deverá pedir a devida licença aos órgãos competentes para a interrupção da mesma.
O preço unitário será referido ao volume em metros cúbicos, obtidos a partir da extensão e da profundidade de projeto, bem como da largura e dimensões especificadas. No caso de modificações eventuais, prevalecerão extensões e profundidades definidas previamente, mediante ordens de serviço da Fiscalização. Entende-se como “solos”, para efeitos de execução deste serviço, todo e qualquer material de 1ª (primeira) e 2ª (segunda) categoria, conforme classificação definida pelo XXXX X 00-00, integrante das Especificações Gerais para Obras Rodoviárias.
Não será aproveitado em reaterro o material retirado da escavação, devendo-se portanto depositá-lo a uma distância tal da obra, em local definido pela Fiscalização para facilitar o deslocamento do pessoal dentro da mesma. Todo o material retirado da obra deverá ser registrado através de controle feito pela Contratada e Fiscalização, anotando-se a placa do veículo, data e horário do transporte e volume transportado. Não será aceito solicitação de acréscimo deste serviço, se não houver obediência ao solicitado.
4.0 COMPACTAÇÃO DE ATERROS
Após o material ter sido espalhado nas áreas de aterro em camadas de 20 cm de espessura (material não compactado) no máximo, será feita compactação uniforme, até ser atingido o grau de adensamento correspondente a 95% do Proctor Intermediário (método de ensaio DNER-DPT M 48- 64). Se a umidade do solo não se situar nas proximidades da umidade ótima determinada em ensaio, o material deverá receber irrigação uniforme.
Ocorrendo, no aterro, trechos que não tenham permitido o grau de compactação especificado (borrachudos), tais trechos deverão ser escarificados e, após a correção de umidade, espalhados e compactados em atendimento à presente especificação. Pelos serviços acima descritos, não será devido pagamento adicional, devendo tais custos ser incluídos no preço unitário.
Na comprovação da compactação, serão admitidos resultados individuais entre 90 e 95 % do Proctor Intermediário, desde que a média dos resultados obtidos num trecho, ou em conjunto de 10 resultados, a critério da fiscalização, seja igual ou maior que 95 % do Proctor Intermediário. A comprovação será feita pelo “Método do Frasco de Areia” (DNER-DPT M 92-64). Caso a média dos resultados seja inferior a 95 % do Proctor Intermediário, ou caso haja resultados individuais abaixo de 90 % do Proctor Intermediário, o trecho ao qual se referem os resultados deverá ser novamente compactado, eventualmente escarificado e irrigado. O custo dos ensaios necessário a novas comprovações da compactação ocorrerá por conta da Contratada. REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO O subleito atual das ruas será regularizado e
compactado mecanicamente, obedecendo às cotas de greide, bem como às declividades transversais aceitáveis.
Antes de se iniciar a regularização, cada trecho do subleito deverá ser irrigado com água, através de carro- tanque. Após a regularização, será feita a compactação mediante rolo de pneus “SP 6000/Tema Terra” ou equivalente, até ser atingido o grau de adensamento correspondente a 100 % do Proctor Intermediário (Método de Ensaio DNER-DPT M 48-64). A compactação deverá ser executada, após aeração ou irrigação uniforme do subleito, por meio de carro-tanque , inclusive do material adicional, de modo que se obtenha a umidade ótima determinada no ensaio de Proctor Intermediário. Ocorrendo, no subleito, trechos, que por umidade excessiva não tenham permitido atingir o grau de compactação especificado (borrachudos), tais trechos deverão ser escarificados e, após tratamento conveniente, espalhados e compactados em atendimento à presente especificação.
Cuidado especial requererá a compactação próxima a caixas de recepção ou outras construções, como também junto aos meios-fios. Por outro lado, a compactação deverá ser tão eficiente quanto no caso normal, não devendo danificar estas construções. Será admissível em tais casos utilizar placas vibratórias, cuja aprovação todavia, ficará a critério da Fiscalização.
Quanto ao acabamento, não será admitida nenhuma cota acima do greide projetado para o sub-leito. A menos, será admitida uma tolerância de 4 cm. O controle de acabamento poderá ser feito pelo “processo de gabarito e linha”, quer seja em estacas inteiras ou intermediárias.
A regularização inclui a execução dos cortes e aterros necessários à obtenção do greide definido pelo projeto, inclusive obtenção de material de fora para completar aterros e/ou deposição em local apropriado do material excedente (bota-fora).
SUB - BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE
A sub-base de solo estabilizado granulometricamente será executada após regularização e compactação do sub-leito.
O solo estabilizado a ser utilizado deverá apresentar um ISC igual ou superior a 20 % e expansão máxima de 1%, determinados segundo o método DNER-ME 49-64. O grau de compactação deverá ser, no mínimo, 100
% em relação à massa específica aparente seca, máxima obtida no ensaio DNER-ME 48-64. Deverá também atender às especificações DNER-ES-P 08/71, integrantes das Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do DNER, quanto às faixas granulométricas, bem como quanto aos valores máximos de limites de liquidez e de “índice de plasticidade”.
Caberá a Fiscalização indicar as jazidas a serem utilizadas para a execução dos serviços. O espalhamento do material deverá ser feito por motoniveladora obedecendo ao greide e às seções transversais aceitas para este serviço. Após o espalhamento do solo estabilizado, deverá o mesmo sofrer irrigação uniforme por meio de carro-tanque, de modo que sua umidade se situe nas proximidades da umidade ótima, determinada no ensaio de Proctor Intermediário. Logo a seguir, será feita a compactação mediante rolos de pneus de pressão variável, autopropulsor, até ser atingido o grau de compactação correspondente a 100 % do Proctor Intermediário.
Ocorrendo na sub-base , trechos que por umidade excessiva não tenham permitido atingir o grau de compactação especificado (borrachudo), deverão tais trechos ser escarificados e, após aeração conveniente, ser espalhados e compactados em atendimento à presente especificação. Por isto não será devido pagamento adicional, devendo tais custos ser incluídos no preço unitário proposto.
Na comprovação da compactação, serão admitidos resultados individuais entre 95 e 100% do Proctor Intermediário, desde que a média dos resultados obtidos num trecho, seja igual ou maior do que 100%.
A comprovação será feita pelo método do frasco de areia, realizando-se um ensaio a cada 100 metros de sub-base executada, alternadamente no eixo e nos bordos, estando os furos situados a 60 metros do limite da camada, quando nos bordos.
Quanto ao acabamento, será admitida uma tolerância, em relação ao greide e à seção transversal da rua, de mais ou menos 2 cm.
BASE EM AREIA
A areia, satisfazendo as especificações, deverá ser esparramada regularmente pelo subleito preparado. A quantidade de areia deverá ser tal que a sua altura mais a do paralelepípedo, seja igual a 20 cm. A areia para a base poderá ser de rio ou de cava, a critério da Fiscalização.
Deverá ser constituída de partículas limpas, duras e duráveis, obedecendo a seguinte granulometria: Nº da peneira Abertura 9 mm Porcentagem que passa 03 6,350 100 200 0,074 5-15
5.0 ASSENTAMENTO DE MEIOS - FIOS
ABERTURA DE VALAS
Deverá ser aberta uma vala para assentamento de meio-fio ao longo do bordo do subleito preparado, obedecendo ao alinhamento, perfil e dimensões estabelecidas em projeto.
REGULARIZAÇÃO E APILOAMENTO
O fundo da vala deverá ser regularizado e em seguida apiloado.
Para corrigir o recalque produzido pelo apiloamento, será colocado material de primeira categoria (areia), que será apiloada até chegar o nível desejado.
ASSENTAMENTO DE GUIAS
As guias serão assentadas com a face que não apresente falhas nem depressões, para cima, de tal forma que assuma o alinhamento e o nível do projeto.
As guias serão pré-moldadas, em concreto, tipo econômica, com rejuntes de argamassa.
Nas curvas com raio menores que 30 metros, deverão ser usados meios-fios com 0,50m de comprimento. O custo adicional por um maior trabalho eventual deverá estar computado no preço unitário proposto.
No término da pavimentação a paralelo, a mesma deverá ser travada com o meio-fio, quando a sua confluente não for pavimentada, ou quando a rua não tiver saída.
REJUNTAMENTO DE GUIAS
As juntas serão tomadas com argamassa, no traço 1:4.
Cuidado especial deverá merecer o acabamento da junta na parte anterior do meio-fio, bem como na sua parte superior, para que não apresente saliência ou rebaixamento em relação às faces dos meios-fios adjacentes.
O rejuntamento será feito no mesmo ritmo do assentamento do meio-fio, devendo ser rejuntados no mesmo dia, os meios-fios assentados. A largura da junta não deverá ultrapassar 2,0 cm.
REPOSIÇÃO E APILOAMENTO DO MATERIAL ESCAVADO
O material escavado deverá ser reposto atrás da guia (larg.= 0,60m) e apiloado, logo que fique concluído o assentamento das guias.
VERIFICAÇÃO E TOLERÂNCIA
O alinhamento e perfil do cordão serão verificados antes do início da pavimentação com paralelos.
Não deverá haver desvios superiores a 20 mm em relação ao alinhamento e perfil estabelecidos. A face superior deverá estar com alinhamento e perfil estabelecidos.
6.0 ASSENTAMENTOS DE PARALELOS
Xxxxx assentados perfeitamente ajustados e amarrados, obedecendo ao abaulamento estabelecido pelo projeto, atendendo ao limite de espaçamento = 1,50cm. Os paralelepípedos depois de assentados pelo calceteiro, deverão ser socados com maço de pesos superior a 35 kg, e com 40 a 50 cm de largura e comprimento na base. Ao serem empregados numa mesma fileira deverão ter larguras praticamente iguais.
Os paralelepípedos deverão ter dimensões mínimas de 13 x 10 x 10 cm. Os que tiverem dimensões inferiores não serão utilizados na obra e terão prazo de 24 horas para a sua retirada do canteiro.
O rejuntamento será feito com argamassa de cimento e areia no traço 1:4 (cimento:areia), assegurando-se desta forma a perfeita vedação das juntas e absoluta proteção à infiltração das águas.
O enchimento será feito esparramando-se uma camada de argamassa de 2 cm de espessura sobre o calçamento e forçando-se a argamassa por meio de vassouras, a penetrar nas juntas.
7.0 PASSEIO EM CONCRETO
Deverão ser executados após nivelamento do terreno e colocação de camada de areia lavada, molhada e compactada para a colocação do concreto.
O concreto com traço 1:3:5 (FCK =12 MPa) e espessura mínima de 0,07cm deverá ter acabamento liso e uniforme e largura variável. O acabamento lateral deverá ser protegido com camada de barro para que não haja quebra das bordas quando existirem calçadas maiores do que as previstas pelo projeto e deverão estar nivelados com o meio-fio e possuírem inclinação de 2% para escoamento das águas.
No sentido longitudinal do passeio deverá ser prevista junta de dilatação a cada 2,00m, no mínimo com o objetivo de evitar o surgimento de fissuras, observar também as localizações de Rampas de Acesso para Portadores de Necessidades Especiais.
8.0 RAMPA DE ACESSO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Atendendo ao disposto para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais, deverão ser colocadas rampas de concreto pré-moldadas, nos locais de acesso de cada quadra ou rua.
As rampas terão dimensões de 1,20 x 1,00 metros, padrão construtivo tipo DESAL.
9.0 LIMPEZA DA OBRA
Quando da conclusão dos serviços, deverá ser feita limpeza geral da obra, para a entrega provisória. Serão removidos todo o entulho da obra, e executada varredura final da obra.
10.0 VERIFICAÇÃO FINAL
Será procedida cuidadosa verificação, por parte da Fiscalização, das perfeitas condições de funcionamento e segurança.
A verificação final não desobriga a Contratada das responsabilidades previstas por lei, no período de garantia.
ANEXO II DECLARAÇÃO
LICITAÇÃO Nº. 355-2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 080-2019
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que tomamos conhecimento de todas as informações referente ao certame, das condições do Edital, bem como do local para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado.
Declaramos também estarmos cientes sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública de acordo com a Lei nº 12.846/2013.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
.
Feira de Xxxxxxx, _ de _ de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO III
MODELO DA CARTA – PROPOSTA
LICITAÇÃO Nº. 355-2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 080-2019
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para executar obras de pavimentação em paralelepípedo e passeio, que serão realizados nas ruas Nossa Srª das Dores e Texas, localizadas no bairro Santa Mônica II, neste município. Contrato de Repasse nº 867414/2018/MCIDADES/CAIXA.
Atendendo ao aviso do Edital, apresentamos a nossa proposta para a execução dos serviços objeto da licitação referenciada.
O nosso preço total R$ ...(valor por extenso) foi elaborado de acordo com as prescrições do Edital. Manteremos válida esta proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
O prazo previsto para execução dos serviços é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da expedição da ordem de serviço.
Declaramos expressamente que:
A. Concordamos integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da licitação expressas no aviso do edital e anexos.
B. Temos pleno conhecimento das condições de execução dos trabalhos e utilizaremos equipe técnica e administrativa que forem necessárias para a perfeita execução dos serviços comprometendo-nos, desde já, a substituir os profissionais, caso assim o exija a fiscalização.
C. Na execução dos serviços observaremos, rigorosamente, as especificações, bem como as recomendações e instruções da fiscalização, assumindo, desde já, integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações e padrões dessa Prefeitura.
D - Em atendimento ao art. 56 da Lei 8.666/93 faço a opção pela seguinte modalidade de garantia contratual:
( ) Caução em dinheiro ( ) Seguro garantia
( ) Fiança bancária
Atenciosamente,
Nome: Cargo: Fone: Telex: FAX:
_ Assinatura do Representante Legal
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
A CARTA-PROPOSTA BEM COMO A PROPOSTA FINANCEIRA DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE ASSINADAS OU RUBRICADAS EM TODAS AS PÁGINAS PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
MODELO DA PROPOSTA-FINANCEIRA
ITEM | FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | CUSTO UNIT. | PREÇO UNIT. S/ BDI | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1. | PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS NOSSA SRA. DAS DORES E TEXA | - | |||||||
1.1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | - | |||||||
1.1.1. | SINAPI | 74209/1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 8,00 | 276,17 | |||
1.1.2. | ORSE | 9182 | Demolição de concreto com martele e compressor | m3 | 34,37 | 163,00 | |||
1.1.3. | SINAPI | 74010/1 | CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO CAMINHAO BASCULANTE 6,0M3/16T E PA CARREGADEIRA SOBRE PNEUS 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG | M3 | 3,44 | 1,71 | |||
1.1.4. | XXXXXX | 00000 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ACIMA DE 30KM (UNIDADE: M3XKM). AF_04/2016 | M3XKM | 37,46 | 0,80 | |||
1.2. | PAVIMENTAÇÃO | ||||||||
1.2.1. | SINAPI | 78472 | SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE | M2 | 2.123,67 | 0,37 | |||
1.2.2. | SINAPI | 72961 | REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA | M2 | 2.123,67 | 1,32 | |||
1.2.3. | XXXXXX | 00000 | PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 (PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2) | M2 | 2.123,67 | 53,68 | |||
1.2.4. | SINAPI | 94273 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 530,65 | 35,48 | |||
1.2.5. | SINAPI | 94990 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | M3 | 50,84 | 566,72 | |||
1.2.6. | SINAPI | 94265 | GUIA (MEIO-FIO) CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 15 CM BASE X 30 CM ALTURA. AF_06/2016 | M | 19,28 | 27,52 | |||
1.2.7. | XXXXXX-X | 0000 | MEIO-FIO OU GUIA DE CONCRETO, PRE-MOLDADO, COMP 1 M, *30 X 15/ 12* CM (H X L1/L2) | M | 283,05 | 20,25 | |||
1.2.8. | ORSE | 7324 | Piso tátil direcional e/ou alerta, de concreto, colorido, p/deficientes visua is, dimensões 25x25cm, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntad o, exclusive regularização de base | m2 | 127,42 | 76,41 |
1.3. | SINALIZAÇÃO | ||||||||
1.3.1. | ORSE | 4249 | Confecção, montagem e instalação de placa de sinalização em chapa de aço galv anizado nº 18 (60x50 cm), com 02 demãos de fundo anti-corrosivo (super galvit e ou similar), 02 demãos de esmalte e mensagem em película refletiva, auto-ad esiva | Un | 4,00 | 125,00 | |||
1.3.2. | SINAPI | 73916/002 | PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 45X25CM | UN | 4,00 | 72,36 | |||
1.4. | Limpeza | ||||||||
1.4,1 | ORSE | 6191 | LIMPEZA DE RUAS (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS | M² | 2.123,67 | 0,39 | |||
TOTAL |
ANEXO IV PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Grau de Sigilo
#PUBLICO
PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Orçamento Base para Licitação - Reprogramado
Nº OPERAÇÃO 867414/2018 | GESTOR | PROGRAMA | AÇÃO / MODALIDADE | OBJETO PAVIMENTAÇÃO DE RUAS DA SANTA MONICA 2 |
PROPONENTE / TOMADOR PREFEITURA DE FEIRA DE SANTANA | MUNICÍPIO / UF FEIRA DE SANTANA/BA | LOCALIDADE / ENDEREÇO SANTA MONICA 2 | APELIDO DO EMPREENDIMENTO PAVIMENTAÇÃO DA SANTA MONICA 2 |
DATA BASE mar-19 | DESON. Sim | LOCALIDADE DO SINAPI Salvador / BA | DESCRIÇÃO DO LOTE PAVIMENTAÇÃO DA SANTA MONICA 2 | BDI 1 25,83% | XXX 0 | XXX 0 | XXX 0 | XXX 5 | ||
Item | Fonte | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (R$) | BDI (%) | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | |
PAVIMENTAÇÃO DA SANTA MONICA 2 239.959,23 | ||||||||||
1. | PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS NOSSA SRA. DAS DORES E TEXA | - | 239.959,23 | |||||||
1.1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | - | 9.874,52 | |||||||
1.1.1. | SINAPI | 74209/1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 8,00 | 276,17 | BDI 1 | 347,50 | 2.780,00 | |
1.1.2. | ORSE | 9182 | Demolição de concreto com martele e compressor | m3 | 34,37 | 163,00 | BDI 1 | 205,10 | 7.049,29 | |
1.1.3. | SINAPI | 74010/1 | CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO CAMINHAO BASCULANTE 6,0M3/16T E PA CARREGADEIRA SOBRE PNEUS 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG | M3 | 3,44 | 1,71 | BDI 1 | 2,15 | 7,40 | |
1.1.4. | XXXXXX | 00000 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ACIMA DE 30KM (UNIDADE: M3XKM). AF_04/2016 | M3XKM | 37,46 | 0,80 | BDI 1 | 1,01 | 37,83 | |
1.2. | PAVIMENTAÇÃO | - | 228.050,75 | |||||||
1.2.1. | SINAPI | 78472 | SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE | M2 | 2.123,67 | 0,37 | BDI 1 | 0,47 | 998,12 | |
1.2.2. | SINAPI | 72961 | REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA | M2 | 2.123,67 | 1,32 | BDI 1 | 1,66 | 3.525,29 | |
1.2.3. | SINAPI | 72799 | PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 (PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2) | M2 | 2.123,67 | 53,68 | BDI 1 | 67,55 | 143.453,91 | |
1.2.4. | SINAPI | 94273 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 530,65 | 35,48 | BDI 1 | 44,64 | 23.688,22 | |
1.2.5. | SINAPI | 94990 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | M3 | 50,84 | 566,72 | BDI 1 | 713,10 | 36.254,00 | |
1.2.6. | SINAPI | 94265 | GUIA (MEIO-FIO) CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 15 CM BASE X 30 CM ALTURA. AF_06/2016 | M | 19,28 | 27,52 | BDI 1 | 34,63 | 667,67 | |
1.2.7. | XXXXXX-X | 0000 | MEIO-FIO OU GUIA DE CONCRETO, PRE-MOLDADO, COMP 1 M, *30 X 15/ 12* CM (H X L1/L2) | M | 283,05 | 20,25 | BDI 1 | 25,48 | 7.212,11 | |
1.2.8. | ORSE | 7324 | Piso tátil direcional e/ou alerta, de concreto, colorido, p/deficientes visua is, dimensões 25x25cm, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntad o, exclusive regularização de base | m2 | 127,42 | 76,41 | BDI 1 | 96,15 | 12.251,43 | |
1.3. | SINALIZAÇÃO | - | 993,36 |
1.3.1. | ORSE | 4249 | Confecção, montagem e instalação de placa de sinalização em chapa de aço galv anizado nº 18 (60x50 cm), com 02 demãos de fundo anti-corrosivo (super galvit e ou similar), 02 demãos de esmalte e mensagem em película refletiva, auto-ad esiva | Un | 4,00 | 125,00 | BDI 1 | 157,29 | 629,16 |
1.3.2. | SINAPI | 73916/002 | PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 45X25CM | UN | 4,00 | 72,36 | BDI 1 | 91,05 | 364,20 |
1.4. | Limpeza | - | 1.040,60 | ||||||
1.4.1. | ORSE | 6191 | Limpeza de ruas (varrição e remoção de entulhos) | m² | 2.123,67 | 0,39 | BDI 1 | 0,49 | 1.040,60 |
Para elaboração deste orçamento, foram utilizados os encargos sociais do SINAPI para a Unidade da Federação indicada.
Encargos sociais:
Observações: | |||||||||
Item | Fonte | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (R$) | BDI (%) | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Custo Unitário; BDI; Preço Unitário; Preço Total.
FEIRA DE SANTANA/BA
Local
09 de outubro de 2019
Data
09 de outubro de 2019
Data
Nome: Título:
CREA
/CAU
30000
75830
ART/ RRT:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Engenheiro Civil
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Grau de Sigilo
#PUBLICO
PLE - Planilha de Levantamento de Eventos
Cronograma
Nº OPERAÇÃO | Nº SICONV | GIGOV | GESTOR | PROGRAMA | AÇÃO / MODALIDADE | DATA ASSINATURA |
867414/2018 |
PROPONENTE / TOMADOR | MUNICÍPIO / UF | LOCALIDADE / ENDEREÇO | OBJETO | |
PREFEITURA DE FEIRA DE SANTANA | FEIRA DE SANTANA/BA | SANTA MONICA 2 | PAVIMENTAÇÃO DE RUAS DA SANTA MONICA 2 | |
Nº CTEF | EMPRESA EXECUTORA | CNPJ | OBJETO DO CTEF | INÍCIO DA OBRA |
RUA NOSSA SRA. | RUA TEXA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nº do Evento | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 | ||||||||
Informe abaixo o NÚMERO DO PERÍODO em que os eventos serão concluídos (medição por eventos) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 1 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 | PAVIMENTAÇÃO | 1 | 2 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 | PASSEIO | 2 | 3 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | SINALIZAÇÃO E LIMPEZA | 3 | 3 |
Cronograma |
Parcela |
Acumulado |
Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | ||||||||||
% | 46,03% | 45,01% | 8,97% | |||||||||
R$ | 110.442,23 | 107.997,85 | 21.519,15 | |||||||||
% | 46,03% | 91,03% | 100,00% |
Cronograma | ||||||||||||
Parcela | ||||||||||||
Acumulado | ||||||||||||
% | ||||||||||||
R$ | ||||||||||||
% |
FEIRA DE SANTANA/BA, 09 de outubro de 2019
Local e Data Responsável Técnico: XXXXXX XXXXXX XX
CREA / CAU: 3000075830
COMPOSIÇÃO DO BDI
Quadro de Composição do BDI 1Grau de Sigilo
#PUBLICO
Nº TC/CR 867414/2018 | PROPONENTE / TOMADOR PREFEITURA DE FEIRA DE SANTANA | |
OBJETO PAVIMENTAÇÃO DE RUAS DA SANTA MONICA 2 | ||
TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO | DESONERAÇÃO Sim | |
Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas |
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 50,00% |
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 5,00% |
Itens | Siglas | % Adotado | Situação | 1º Quartil | Médio | 3º Quartil |
Administração Central | AC | 3,00% | - | 3,80% | 4,01% | 4,67% |
Seguro e Garantia | SG | 0,32% | - | 0,32% | 0,40% | 0,74% |
Risco | R | 0,50% | - | 0,50% | 0,56% | 0,97% |
Despesas Financeiras | DF | 1,02% | - | 1,02% | 1,11% | 1,21% |
Lucro | L | 7,20% | - | 6,64% | 7,30% | 8,69% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% | - | 3,65% | 3,65% | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 2,50% | - | 0,00% | 2,50% | 5,00% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 4,50% | OK | 0,00% | 4,50% | 4,50% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 19,80% | OK | 19,60% | 20,97% | 24,23% |
BDI COM desoneração | BDI DES | 25,83% | OK |
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
BDI.DES = (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1
(1-CP-ISS-CRPB)
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas, é de 50%, com a respectiva alíquota de 5%.
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi COM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
Observações:
FEIRA DESANTANA/BA
Local
quarta-feira, 9 de outubro de 2019
Data
Responsável Técnico
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Título: Engenheiro Civil
CREA/CAU: 3000075830
Nome: Cargo:
Responsável Tomador
27.476 v008 micro 1
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
Contrato que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.043.574/0001-51, com sede na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx-Xx, representada pelo Exmº Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, autorizado pelo art. 86, XIV, da sua Lei Orgânica, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado,
_ , estabelecida na
nº , Bairro _ , Cidade _ , inscrita no CNPJ/MF sob nº
, através do seu representante legal, o (a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº _ denominada CONTRATADA, observada a Licitação nº 355-2019 e CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 080-2019, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.1. Constitui objeto do presente contrato:
Contratação de empresa de engenharia para executar obras de pavimentação em paralelepípedo e passeio, que serão realizados nas ruas Nossa Srª das Dores e Texas, localizadas no bairro Santa Mônica II, neste município. Contrato de Repasse nº 867414/2018/MCIDADES/CAIXA.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços no prazo previsto de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da expedição da ordem de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O preço total a ser pago a Contratada é de até: R$ , observada a seguinte forma de pagamento:
a) A medição dos serviços será feita por prepostos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, quinzenalmente, de acordo com os serviços executados e constantes na planilha de serviços. Considerando as medições feitas pela referida secretaria e os valores unitários de cada serviço constante na planilha, encontrar-se-á o valor a ser pago.
b) As faturas serão apresentadas em duas vias, cobrindo os serviços executados e contados pela fiscalização.
c) Os pagamentos serão efetuados após apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização, ficando certo e ajustado que as parcelas mencionadas somente serão liberadas após a apresentação, pela Contratada, dos documentos referidos no item 6.11 deste instrumento contratual.
3.2. A Prefeitura poderá deduzir nas faturas:
a) os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;
b) o valor dos prejuízos causados pela Contratada, em decorrência da execução do objeto.
3.3. A Prefeitura não estará sujeita a qualquer penalidade por atraso do pagamento. No entanto, sempre que as faturas não forem liquidadas nas datas de vencimento estabelecidas, seus valores serão acrescidos da importância resultante da aplicação do índice estabelecido pelo Governo Federal, se houver, correspondente ao período entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, para efeito de correção.
3.4. O preço acordado compreende todos os custos da execução, diretos ou indiretos, inclusive os relacionados a mobilização de mão-de-obra e materiais necessário a efetivação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os serviços objeto desta licitação serão custeados por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – ATIVIDADE 00.000.000.0000 - ELEMENTO DE DESPESA – 44.90.51.01 FONTE 000/024
* FONTE 024 – Recursos da União
* FONTE 000 – Contrapartida do Contrato de Repasse
CLÁUSULA QUINTA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
5.1. A concessão de reajustamento terá por base os termos do art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento;
6.2. Proceder ao pagamento devido, no prazo e condições estabelecidos, respeitadas, inclusive as normas pertinentes a reajustamentos e atualizações monetárias, estas nas hipóteses de eventuais atrasos no adimplemento das obrigações;
6.3. Certificar, tempestivamente, se os serviços a serem executados obedecem as condições contratuais estipuladas.
6.4. Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno e desembaraçado cumprimento da prestação a ela contratualmente imposta.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Todas as despesas com encargos trabalhistas e previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
7.2. Fornecer o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias, turnos e horários de expediente da Administração.
7.3. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
7.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
7.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
7.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.7. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
7.8. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
7.9. Todas as despesas com materiais e produtos, veículos, combustíveis e manutenção, equipamentos, mão de obra, fardamento e equipamentos de proteção individual, e todo o bem imprescindível a boa execução do serviço, correrão por conta da empresa vencedora.
7.10. Todas as despesas com mobilização, locação, execução, local para guarda de materiais, produtos e equipamentos, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
7.11. Obriga-se a Contratada a fornecer ao Contratante, mensalmente e até o quinto dia de cada mês, relação nominal de todos os seus empregados, bem como cópias reprográficas, devidamente autenticadas dos comprovantes de quitação de todas as obrigações sociais.
CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSFERÊNCIA
8.1. É vedado à Contratada transferir ou subcontratar no todo ou em parte a execução do contrato, salvo expresso consentimento da administração.
CLÁUSULA NONA - PARALISAÇÕES
9.1. A Contratada responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações e atrasos na execução do objeto do presente contrato, exceto os decorrentes de força maior ou de ordem expressa da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Rescisão: Poderá ser rescindido, a critério da Prefeitura, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extra-judicial e sem que assista a prestadora dos serviços direito a qualquer ressarcimento ou indenização, nos seguintes casos:
b) Inadimplemento, pela contratada, de qualquer cláusula contratual, especialmente inobservância das especificações técnicas recomendadas e das normas e regulamentos aplicáveis.
b) Interrupção dos trabalhos sem justificativa aceita pela fiscalização da Prefeitura;
c) Se, decorridos mais de 15 (quinze) dias, não tiverem sido atendidas as exigências e recomendações da fiscalização, a menos que a Prefeitura prefira aplicar multas previstas neste item;
d) Se, decorridos mais de 10 (dez) dias, não forem atendidas as exigências e recomendações da fiscalização, em caso de reincidência específica ou genérica, a menos que a Prefeitura prefira aplicar as multas previstas neste item;
e) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou concordata da prestadora dos serviços, requeridas ou decretadas;
f) Superveniente incapacidade técnica ou financeira da prestadora dos serviços, devidamente comprovadas;
g) Subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto a serem executados, sem a prévia autorização ou concordância por escrito da Prefeitura.
h) Se a contratada der causa a aplicação de multa que, acumuladas, ultrapasse a 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
10.1.1. Declarada a rescisão, a empresa terá direito ao pagamento dos serviços já executados e aceitos pela fiscalização. Da quantia apurada será abatida, a título de multa, uma importância equivalente a 20% (vinte por cento), independentemente do pagamento das multas anteriormente impostas pela fiscalização, que serão igualmente abatidas do pagamento final.
10.1.2. O contrato poderá ser rescindido pela prestadora dos serviços no caso de atraso do pagamento das faturas apresentadas, por prazo superior a 90 (noventa) dias, contados do vencimento das faturas.
10.1.3. Poderá ainda o contrato ser rescindido por conveniência das partes, desde que informada a outra por escrito com antecedência mínima de 30 dias, a contar da data do recebimento da correspondência.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS MULTAS
11.1. Pelo não atendimento ou inobservância de exigências ou recomendações da fiscalização da Prefeitura, a prestadora dos serviços ficará sujeita às seguintes penalidades, que serão aplicadas, cumuladas ou isoladamente:
a) 0,7% (sete décimos por cento) do valor do faturamento mínimo mensal na primeira vez, por dia de atraso, no atendimento de exigência ou recomendação ditada pela fiscalização.
b) 0,15% (quinze décimos por cento) do valor do faturamento mínimo mensal, quando da reincidência genérica ou especifica, por dia de atraso, no atendimento de exigência ou recomendação da fiscalização.
11.1.1. A multa será aplicada após regular processo administrativo e cobrada por ocasião do pagamento da respectiva fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Todos os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados pela Prefeitura, através de prepostos credenciados junto à Empresa, obrigando-se esta a assegurar a esses prepostos livre acesso aos locais de serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender- se diretamente sobre os assuntos ligados aos serviços contratados.
12.2. As comunicações entre a fiscalização e a prestadora dos serviços serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do serviço, houver entendimentos verbais, estes serão confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
12.3. A fiscalização poderá aplicar sanções e multas a prestadora dos serviços, nos termos deste contrato, bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da Contratada.
12.4. Se a qualquer tempo, a fiscalização da Prefeitura observar que os métodos de trabalho da empresa são ineficientes ou inadequados a perfeita execução dos serviços, a segurança dos trabalhos, ou do público e/ou ao ritmo requerido para a realização dos trabalhos, poderá exigir que a empresa aumente sua segurança, eficiência e qualidade de modo a assegurar o cumprimento dos serviços. Ainda que ocorra caso fortuito ou força maior ou qualquer outro motivo alheio ao controle da Prefeitura, a fiscalização poderá exigir que a Contratada intensifique a execução dos trabalhos, inclusive em horário extraordinário, a fim de garantir a conclusão dos serviços no prazo preestabelecido.
12.5. A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade e correta execução dos serviços.
12.6. As observações, ordens e instruções da fiscalização serão, obrigatoriamente, registradas no “DIÁRIO DOS SERVIÇOS”, no qual a Contratada fará também o registro de todas as ocorrências verificadas durante a execução dos trabalhos.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. A licitante vencedora ficará obrigada a prestar uma garantia de 5% (cinco por cento) calculados sobre o valor máximo previsto no contrato, conforme preceitua o art. 56 da Lei nº 8.666/93.
13.2. Quando a modalidade da garantia optada for do tipo seguro garantia ou fiança bancária, os documentos deverão ter validade por um prazo de 60 dias superior ao prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da execução dos serviços, serão da exclusiva responsabilidade da Contratada.
14.2. Poderá o contrato ser prorrogado, observado, para tanto, a legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
15.1. O Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - FORO
16.1. É eleito o foro da Comarca de Feira de Xxxxxxx, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais especial que seja, para conhecer e decidir quanto aos litígios que possam decorrer da execução do presente contrato.
16.2. E por estarem as partes justas e acordes, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias, para um só efeito legal, juntamente com duas testemunhas adiante nomeadas, maiores, idôneas e capazes, sendo uma via para a Contratada, uma para a Contratante e uma para o Registro Legal.
Feira de Xxxxxxx, _ de _ de _
_ CONTRATANTE
_ CONTRATADA
Testemunhas:
_
_
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
LICITAÇÃO Nº. 355-2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 080-2019
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Feira de Xxxxxxx, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
LICITAÇÃO Nº. 355-2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 080-2019
DECLARAMOS expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, comprometendo-me ainda a manter atualizada a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, inclusive Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº 12.440 de 7 de Julho de 2011.
Declaramos também estarmos cientes sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, e ainda o quanto disposto no Art. 3º, §§ 1º e 2º, da Lei 12.846/2013.
Outrossim, em atendimento ao que dispõe o Art. 200, da Lei Estadual nº 9.433/05, declaramos expressamente, através do nosso representante legal designado para este Certame, que não há nenhum fato impeditivo contra os Sócios, Diretores ou Administradores, que os impeçam de contratar e licitar com a Administração Pública.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Feira de Xxxxxxx, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE SERVIDOR PÚBLICO/ EMPREGADO PÚBLICO
LICITAÇÃO Nº. 355-2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 080-2019
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Feira de Xxxxxxx, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
LICITAÇÃO Nº. 355-2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 080-2019
A empresa _, CNPJ n.º , declara à Prefeitura Municipal de Feira de Santana, para fins de participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.
__, de , de 2019.
_ _ Nome do Representante:
RG e CPF
Carimbo da empresa.
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
LICITAÇÃO Nº. 355-2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 080-2019
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o (a) Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ..................................................., nº como nosso mandatário, a
quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: apresentar proposta de preços; formular ofertas e lances; interpor recursos e desistir deles; contra-arrazoa; assinar contratos; negociar preços e demais condições; confessar; firmar compromissos ou acordos; receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc.
Feira de Xxxxxxx, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA