CONTRATO Nº 044/2021
CONTRATO Nº 044/2021
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA DEPÓSITO DE ÁGUA E TRANSPORTES RD LTDA - ME, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pela Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Administrativa em exercício, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
CONTRATADA: Depósito de Água e Transportes RD LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.176.554/0001- 07, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxx Xxxx, portador do RG nº X-0.000-000 - XXX/XX e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato de compra e venda, nos termos do art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, conforme Dispensa de Licitação nº 044, de 28/05/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato consiste no fornecimento de até 150 (cento e cinquenta) unidades de galão de água mineral, sem gás, em embalagem de 20 litros cada, com lacre de segurança, de forma parcelada, para as Promotorias de Justiça da comarca de Vespasiano.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Prestação de Serviço
A execução do objeto deste contrato será realizada de acordo com a necessidade da Contratante, que solicitará, por intermédio da Secretaria das Promotorias de Justiça de Vespasiano/MG, as embalagens de água mineral (20 litros cada), até o limite de 150 (cento e cinquenta), a serem entregues na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Antônio, em Vespasiano/MG, de acordo com o prazo mencionado na alínea “b” da cláusula quinta.
Parágrafo Primeiro: A Contratada emitirá a respectiva nota fiscal, que corresponderá ao valor do objeto entregue, a qual deverá ser entregue mensalmente à Secretaria das Promotorias de Justiça da Comarca de Vespasiano/MG.
Parágrafo Segundo: Os pedidos poderão ser efetuados diariamente, conforme necessidade de disponibilização de água mineral e inexistência de estoque de galões de água.
Parágrafo Terceiro: O quantitativo definido no caput é estimativo máximo, sendo que a Contratante poderá solicitar quantidade inferior ao estipulado.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Aceite do produto
Após cada entrega de carga(s) de 20 litros de água mineral, o aceite dar-se-á da seguinte forma:
a) provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pelo Coordenador da Secretaria das Promotorias de Justiça de Vespasiano/MG ou por servidor designado, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, pelo (a) Coordenador (a) da Secretaria das Promotorias de Justiça de Vespasiano/MG ou por servidor designado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando a conformidade dos mesmos e sua total adequação ao objeto contratado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças, para análise e pagamento, observados os procedimentos previstos na IN PGJAA nº 01/2013.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos nos prazos e condições previstos neste contrato;
b) Solicitar formalmente à Contratada o fornecimento, através da Secretaria das Promotorias de Justiça da Comarca de Vespasiano, sempre que necessário;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual por intermédio do (a) Secretário (a) das Promotorias de Justiça da Comarca de Vespasiano, ou por servidor designado, que deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
d) Comunicar à Superintendência Administrativa, por intermédio do (a) Secretário (a) ou servidor mencionados na alínea anterior, quaisquer alterações na execução deste contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
e) Comunicar por escrito à Contratada a respeito da supressão ou acréscimo previstos neste contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
f) Decidir sobre eventuais alterações neste contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações do Contratada, além de outras previstas neste Contrato:
a) Entregar à Contratante, quando solicitado, no local informado na cláusula segunda e no prazo estipulado na alínea seguinte, as cargas de 20 litros de água mineral, até o limite de 150 (cento e cinquenta) unidades, cumprindo fielmente todas as disposições constantes do Contrato;
b) Efetuar a entrega dos galões de 20 litros de água no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da comunicação feita pela Secretaria das Promotorias de Justiça da Comarca de Vespasiano/MG, no horário de 09:00h às 18:00h, no endereço indicado, e dentro deste prazo, efetuar a substituição do galão;
c) Entregar os galões de água providos de lacre de segurança e dentro do prazo de validade do produto;
d) Em caso de reclamação relacionada à água mineral, a Contratada deverá enviar um representante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no local de origem da reclamação, a contar do recebimento da comunicação da Contratante;
e) Recolher, em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da comunicação da Contratante, a carga de água mineral inadequada para o consumo ou com prazo de validade vencido, arcando com ônus decorrentes e substituindo-o por outro, em perfeitas condições;
f) Substituir os galões de água mineral que apresentarem defeitos;
g) Disponibilizar, sem ônus para a Contratante, durante a vigência contratual, 25 (vinte e cinco) galões vazios, em regime de comodato;
h) Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento ora contratado, tais como impostos, taxas, fretes e demais encargos;
i) Garantir o objeto pelo prazo e forma propostos, responsabilizando-se pela substituição do mesmo, observada a sua proposta e a cláusula décima primeira do Contrato;
j) Garantir que a água mineral entregue esteja adequada para o consumo e dentro das normas e padrões adotados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), promovendo a substituição, às suas expensas, daquela carga que porventura for considerada inadequada para o consumo;
k) Repassar descontos promocionais ou eventuais, caso ocorram;
l) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo para a entrega das cargas de água mineral, solicitação de prorrogação deste, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, §1°, da Lei n° 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
m) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições do presente Contrato;
n) Responder por danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na execução deste contrato, não excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato por parte da Contratante;
o) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade trabalhista, fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas para assinatura do presente contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, o FGTS, a Justiça do Trabalho e a Fazenda do Estado de Minas Gerais, para apresentação à Superintendência Administrativa da Contratante sempre que as certidões, referentes às condições supramencionadas, tiverem suas validades vencidas e, também, sempre que solicitado;
p) Informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Superintendência de Finanças da Contratante a realização dos depósitos pertinentes.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Pelo fornecimento ora contratado, pagará a Contratante à Contratada o preço especificado no quadro abaixo, nele estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a entrega no local estabelecido na cláusula segunda deste instrumento.
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 150 | Unidade | ÁGUA MINERAL NATURAL - COMPOSIÇÃO: SEM GÁS; APRESENTAÇÃO: XXXXXXXX 00 X; CARACTERÍSTICAS GERAIS: VASILHAME INCLUSO (AGUA + VASILHAME); EMBALAGEM CONTENDO TAMPA FECHADA, LACRADA, SEM VAZAMENTOS E COM RÓTULO CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. O | Coleta do Solicitante | 1687352 | 11,50 | 1725,00 |
VASILHAME SERA DE PROPRIEDA DE DO ORGAO/ENTIDADE |
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$1.725,00 (um mil, setecentos e vinte e cinco reais).
As despesas com a execução deste Contrato, correrão à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.30-08 Fonte 10.1, com o respectivo valor reservado e suas equivalentes nos exercícios seguintes.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será efetuado mensalmente, após a emissão da respectiva nota fiscal, que corresponderá ao valor das cargas de água mineral fornecidas, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Secretaria das Promotorias de Justiça da Comarca de Vespasiano/MG a nota fiscal referente ao fornecimento do objeto contratual, devidamente assinada, até o 1º dia útil do mês subsequente ao do fornecimento, em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, constando em seu corpo a quantidade do objeto entregue e o número deste Contrato, para ser atestada, conforme cláusula terceira deste instrumento;
b) A Secretaria das Promotorias de Justiça da Comarca de Vespasiano/MG, observados os procedimentos previstos na IN PGJAA nº 01/2013, encaminhará a nota fiscal, com os aceites provisório e definitivo, e, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças da Contratante, que terá o prazo de até 09 dias úteis para conferi-la e efetuar o pagamento, através de depósito bancário, necessariamente em nome da Contratada, cujos dados bancários deverão constar no corpo da nota fiscal a ser paga;
c) Em caso de não aprovação da nota fiscal por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, esta será devolvida à Contratada para a devida regularização, caso em que os prazos referidos na letra "b" acima e na cláusula terceira começarão a fluir a partir da reapresentação da nota fiscal devidamente regularizada;
d) Ocorrendo atraso na entrega, a Contratada deverá anexar à nota fiscal justificativa pela ocorrência do atraso verificado, bem como documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Ocorrendo mora na entrega/substituição do objeto deste contrato, a Superintendência de Finanças da Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor correspondente à multa pelo atraso, conforme previsto na cláusula décima, até a conclusão do processo administrativo instaurado para avaliação da justificativa a que se refere a alínea “d” supra, que se encerrará com ato decisório da autoridade competente, a qual, motivadamente, julgará acerca da incidência ou não de penalidade. Julgada procedente a justificativa apresentada, o valor retido será restituído à Contratada, convertendo-se em penalidade, caso seja considerada improcedente.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar no valor inicial atualizado deste Contrato, respeitado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento). Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte do Contratado poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição do objeto;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar o Contratado a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante ou valores retidos dos pagamentos devidos por esta;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia do Contratado, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
X – Na hipótese de o Contratado incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado ao Contratado o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 06 (seis) meses, contados a partir do 5º dia seguinte à data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, mediante prévia justificativa, de acordo com o interesse das partes, desde que respeitado o limite legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do supracitado artigo, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Publicação
A Contratante publicará no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais - DOMP/MG o resumo deste Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro
É competente o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, a proposta, o Termo de Referência (Anexo Único), a fundamentação do Superintendente de Gestão Administrativa e da Diretora-Geral, bem como a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA 1- OBJETO:
Fornecimento de até 150 (cento e cinquenta) unidades de galão de água mineral, sem gás, em embalagem de 20 litros cada, com lacre de segurança, de forma parcelada, para as Promotorias de Justiça da Comarca de Vespasiano/MG.
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Para suprir necessidade básica de membros, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados que exercem suas atividades nas Promotorias de Justiça da Comarca de Vespasiano/MG, tendo em vista que ainda está em tramitação o processo SEI 19.16.3913.0017820/2021-58 que visa verificar se a água fornecida pela Copasa na região é potável é própria para o consumo.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: O item já representa a parcela mínima do objeto.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 150 | Unidade | ÁGUA MINERAL | Coleta do | 1687352 | 0,00 | |
NATURAL - | Solicitante | ||||||
COMPOSIÇÃO: | |||||||
SEM GÁS; | |||||||
APRESENTAÇÃO: | |||||||
GARRAFÃO 20 L; | |||||||
CARACTERÍSTICAS | |||||||
GERAIS: | |||||||
XXXXXXXXX | |||||||
INCLUSO (AGUA + | |||||||
VASILHAME); |
EMBALAGEM CONTENDO TAMPA FECHADA, LACRADA, SEM VAZAMENTOS E COM RÓTULO CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. O VASILHAME SERA DE PROPRIEDA DE DO ORGAO/ENTIDADE |
ITEM | UNIDADE | NÚMERO | ANO |
1 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10- GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: 24 horas contadas da solicitação.
Prazo de Substituição / Refazimento: 24 horas contadas da solicitação.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Promotoria de Justiça da Comarca de Vespasiano: Rua: Xxxxxx Xxxx, nº 479 - Santo Antônio - CEP: 00000-000 - Xxxxxxxxxx/XX.
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
06 (seis) meses.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Conforme art. 57, II, da Lei 8666/93, uma vez que a eventual necessidade de fornecimento de galão de água mineral pode se perpetuar (item 2- justificativa e finalidade).
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado mensalmente, mediante apresentação da nota fiscal ou de documento equivalente referente ao quantitativo entregue, desde que aprovada(o) pelo(a) servidor(a) local fiscal do contrato.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no contrato.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: Secretaria das Promotorias de Justiça de Vespasiano
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no contrato.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Não há informações complementares.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE MATERIAIS
Assim ajustadas, as partes celebram o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Administrativa em exercício
Contratada:
Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX, Usuário Externo, em 24/06/2021, às 18:47, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO EM EXERCICIO, em 25/06/2021, às 10:46,
conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por SILVIENE XXXXXXXX XX XXXXX, ASSESSOR II, em 25/06/2021, às 11:23, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, OFICIAL DO
MINIST. PUBLICO - QP, em 25/06/2021, às 14:48, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 1222784 e o código CRC 80C6C8DB.
Processo SEI: 19.16.3900.0021527/2021-74 / Documento SEI: 1222784 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxx 0 - Xxxxxx Xxxxx Agostinho - Belo Horizonte/ MG - CEP 30170008
APOSTILAMENTO AO CT Nº 055/2021 (SEI 19.16.3900.0021527/2021-74) CONTRATO XXXX Xx 0000000
PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI FIRMARAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA DEPÓSITO DE ÁGUA E TRANSPORTES RD LTDA - ME, NA FORMA AJUSTADA.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada por seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, promove o presente Apostilamento ao contrato de Compra e Venda, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto
Constitui objeto do presente apostilamento ao Contrato nº 055/2021, cujo objeto consiste no “fornecimento de até 150 (cento e cinquenta) unidades de galão de água mineral, sem gás, em embalagem de 20 litros cada, com lacre de segurança, de forma parcelada, para as Promotorias de Justiça da comarca de Vespasiano", a retificação da numeração do contrato (documento SEI 1222784), em virtude de erro material.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Retificação
Em virtude de erro material, retifica-se a numeração do contrato: onde se lê: "CONTRATO Nº 044/2021", leia-se: "CONTRATO Nº 055/2021".
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 28/06/2021, às 17:59, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 1364301 e o código CRC 9509E4D9.
Processo SEI: 19.16.3900.0021527/2021-74 / Documento SEI: 1364301 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX