CONTRATO N° 002/2022
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
CONTRATO N° 002/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSPEÇÃO ANUAL DAS CALDEIRAS E CALIBRAÇÃO DOS SEUS
INSTRUMENTOS DE SEGURANÇA que entre si celebram O INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A. (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), e a empresa MAC LEIXO OFFSHORE MONTAGEM E CONSTRUÇÃO, na forma abaixo.
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.064.034/0001-00, Inscrição Estadual nº 80.021.739, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x x00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, CEP: 24.230-410, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato por sua Diretora Presidente, Xxx. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, bióloga, portadora da carteira de identidade 22.365.903-8, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade nº 1995102541, expedida pelo CREA/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 , ambos com domicílio profissional na cidade de Niterói, Rio de Janeiro, e a empresa MAC LEIXO OFFSHORE MONTAGEM E CONSTRUÇÃO, inscrita sob o n° de CNPJ: 00.000.000.0000/50, situada na Xxx Xxxxxxxxxx , Xx 000, Xxxx 00 - Xxxxxx 209 - Jardim Catarina , São Gonçalo / RJ , CEP: 24716-051, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu sócio e representante legal, SR. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador de carteira de identidade sob nº 08771134- 7 IFP/RJ, inscrito na CPF sob o n° 015.647.637- 14, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSPEÇÃO ANUAL DAS CALDEIRAS E CALIBRAÇÃO DOS SEUS INSTRUMENTOS DE SEGURANÇA com fundamento no
processo administrativo SEI-080005/001362/2021, regendo-se pelos preceitos de direito privado, pelas normas do art. 29, II, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 46.188/2017, pelo Decreto nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010; e pela Lei Estadual n° 287, de 04 de dezembro de 1979; aplicando-se a este Contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSPEÇÃO ANUAL DAS CALDEIRAS E CALIBRAÇÃO DOS SEUS INSTRUMENTOS DE SEGURANÇA, segundo as exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I), que constituem parte integrante deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
A contratação a ser firmada terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo de execução do objeto será de 12 (doze) meses e o prazo de garantia dos serviços também terá 12 (doze) meses, desta forma a manutenção corretiva ocorrerá imediatamente, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua emissão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 71, da Lei nº 13.303/2016, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as Xxxxxxxxx e os termos de sua Proposta;
b) Exercer a fiscalização dos serviços por empregados especialmente designados, na forma prevista na Lei Federal n° 13.303/16 e do Decreto Estadual n° 45.600/2016, consoante normas e rotinas previstas no Contrato;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato;
e) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do presente Contrato;
f) Xxxxxxxx o rigoroso controle de qualidade dos serviços, recusando os que estiverem fora das especificações desejadas e apresentadas na proposta, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato;
g) Observar as instruções técnicas de utilização dos equipamentos recomendadas pela empresa.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Conduzir a execução de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do Contrato, do Termo de Referência da Proposta de preços, e da legislação vigente;
b) Xxxxxx os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
c) Apresentar ao responsável pelo contrato, todas as peças substituídas em decorrência de manutenção preventiva ou corretiva;
d) Responder pelos serviços que executar, na forma do Contrato e da legislação aplicável;
e) Realizar a entrega do relatório conclusivo impresso nas dependências do IVB (Instituto Vital Brazil) em até 15 dias úteis após a execução dos serviços. Caso a entrega não ocorra, a empresa poderá ser descontada em 1% por dia descontando do valor a ser pago por aquele serviço;
f) Assumir integral responsabilidade legal, administrativa e técnica pela boa execução, eficiência e qualidade dos serviços, obrigando-se a reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto dos serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
g) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
h) Comunicar aos Fiscais do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
i) Responsabilizar-se por quaisquer danos a imóveis, móveis ou acidentes causados em decorrência da execução dos serviços ao Instituto Vital Brazil S.A. ou a terceiros, cujos reparos correrão por sua inteira responsabilidade e deverão ser imediatamente providenciados;
j) Certificar-se de todas as condições, facilidades e demais fatores que possam afetar a realização dos serviços, onde não será levada em consideração qualquer reclamação posterior consequente de desconhecimento das condições existentes;
k) Não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir total ou parcialmente, partes dos serviços objeto desse Contrato;
l) Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE exercida sobre os serviços, fornecendo informações e demais elementos necessários, apresentando o Relatório mensal de atividades contendo a descrição de todos os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias;
m) Manter, durante toda a duração deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na presente contratação;
n) A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seu empregado durante a execução do Contrato;
o) A CONTRATADA deverá estar devidamente regular com as obrigações junto à Previdência Social e junto ao FGTS;
p) Executar os serviços nas dependências da SEDE DO IVB, cujo endereço consta no item 11 do Termo de Referência (Anexo I);
q) Entregar as Notas Fiscais com a cópia da Nota de Empenho e as certidões CND, FGTS, ISS ou Certidão Municipal, em caso de prestação de serviço, atualizadas;
r) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
s) Ter conhecimento da Lei n° 12.846/2013, de 1° de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), comprometendo-se a não praticar quaisquer dos atos lesivos à Administração Pública elencados no art. 5°, seus incisos e alíneas, seja durante o certame licitatório, seja no decorrer da execução do
Contrato, estando ciente das penalidades previstas na referida legislação, além daquelas cominadas na Lei Federal n° 13.303/16 e outras normas de licitações e contratos da Administração Pública;
t) Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
u) A contratada será responsável por todo e qualquer dano que for causado aos bens cujos serviços serão prestados, nas dependências ou não do IVB, durante o transporte dos mesmos ou durante o período em que eles estiverem sob sua guarda. Qualquer tipo de transporte ou remoção dos equipamentos corre por conta da contratada;
v) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e ás suas expensas, bens ou prestações objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
w) A empresa deve registrar qualquer não conformidade encontrada, indicando a provável causa e sugerindo ação corretiva;
x) Emitir ou apresentar os registros de treinamentos que comprovem a capacitação dos profissionais executores em relação aos serviços executados;
y) Estar disponível para execução do serviço imediatamente após emissão da Nota de Xxxxxxx, se solicitado pelo IVB;
z) Avisar com 48h de antecedência a impossibilidade de execução do serviço agendado;
aa) Para equipamentos e instrumentos que necessitarem ser calibrados fora do IVB o prazo para retorno dos mesmos são de até 15 dias úteis;
bb) Para equipamentos e/ou instrumentos que necessitarem ser calibrados fora das dependências do IVB a contratada deverá ser responsável pela retirada e entrega destes, incluindo todos os custos do transporte;
cc) As etiquetas de calibração devem ser coladas de imediato ao fim do serviço de cada equipamento; dd) Os serviços devem ser executados com o procedimento em mãos;
ee) Fornecer toda mão de obra/ferramenta necessária para retirada do equipamento/instrumento/sistema para calibrar e sua posterior reinstalação é de responsabilidade da empresa contratada. Até mesmo a retirada de um instrumento/equipamento de um sistema para a sua devida calibração e posterior reinstalação, se aplicável;
ff) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
gg) Se o equipamento vier a apresentar o mesmo defeito dentro do prazo mencionado no item acima, a contagem desse prazo será reiniciada a partir da data em que o equipamento for colocado novamente em operação.
CLÁUSULA SEXTA: DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não está autorizada a assumir qualquer compromisso perante qualquer subcontratado em nome do IVB, tampouco subcontratar a prestação do serviço no todo ou em parte, sem estar prévia e expressamente autorizado por escrito;
PARÁGRAFO ÚNICO: É, desde logo, expressamente convencionado que a CONTRATADA não poderá ceder, transferir ou outorgar, a qualquer título e sob qualquer forma, seja total ou parcialmente, o Contrato; tampouco poderá a CONTRATADA constituir garantias, ônus ou outros gravames que afetem o referido ajuste ou que possam afetar qualquer direito privado do(s) pagamento(s) ou cobranças(s) proveniente(s);
CLÁUSULA SÉTIMA: DA MATRIZ DE RISCOS
As Partes deverão observar a Matriz de Riscos contendo a Definição de Risco, a descrição, a atribuição de risco, a intensidade do impacto e a expectativa de ocorrência, determinada no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante deste Contrato, nos termos do art. 69, inciso X, da n° 13.303/2016.
CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte reserva orçamentária, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
Elemento da Despesa: 0041 Fonte de Recursos: 122/230
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000/00.000.0000.0000/00.000.0000.0000/00.000.0000.0000/00.000.0000.0000/00.000.0000.0000
CLÁUSULA NONA: DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este Contrato o valor total de R$ 39.892,00 (Trinta e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais);
CLÁUSULA DÉCIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Comissão de Fiscalização formada pelos fiscais Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – ID: 2698844 e Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – ID: 26989131.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Conforme dispõe o art. 6°, inciso IV do Decreto Estadual n° 45.600/2016, no caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos, os Fiscais supracitados serão substituídos por empregados, especialmente designados pela Autoridade Competente, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à Autoridade Superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO: A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do Contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da
CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO: Os fiscais do Contrato deverão garantir que os empregados da CONTRATADA cumpram as atribuições determinadas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo PRIMEIRO: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do Contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do artigo 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a
atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO: Permanecendo a inadimplência total ou parcial o Contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO: No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 39.892,00 (Trinta e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais), no prazo máximo de 30(trinta) dias, desde que, esteja em conformidade com o que for efetivamente prestado e após a emissão do documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente, eletrônica) que deverá conter a certificação do exato cumprimento das obrigações contratuais realizada pelo fiscal do contrato. O pagamento deverá ser efetuado na Conta Corrente n° 0022267-4 Agência n° 0309, de titularidade da CONTRATADA junto à instituição financeira contratada pelo Estado, em conformidade com o Decreto nº 43.181, de 08 de setembro de 2011, e a Resolução Conjunta SEFAZ/CASA CIVIL nº 130, de 29 de setembro de 2011.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Instituto Vital Brazil, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CEP: 24.230-410, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no Parágrafo Único da Xxxxxxxx Xxxxxx.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do artigo 90, § 3º da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO QUARTO: O pagamento da parcela será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo da prestação do serviço com a apresentação da Nota Fiscal aos fiscais do Contrato, sendo que, nas Notas Fiscais, deverão constar o mesmo CNPJ da Proposta.
PARÁGRAFO QUINTO: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelos Fiscais competentes.
PARÁGRAFO SEXTO: Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO: A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO XXXX: Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a CONTRATADA não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea u, da Cláusula Quarta – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 81, da Lei nº 13.303/16, mediante Termo Aditivo observando-se, outrossim, o art. 72 da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a contratação direta, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeita as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As condutas da CONTRATADA, verificadas pelos Fiscais nomeados no Contrato, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput, são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do CONTRATANTE que prejudique o bom andamento da contratação, inclusive deixar de entregar os documentos no prazo assinalado pelo CONTRATANTE, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do Contrato;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo CONTRATANTE, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela CONTRATANTE;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro o
CONTRATANTE; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do Contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento de contratação, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções estabelecidas nesta cláusula, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados ao CONTRATANTE e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, devendo todas ser aplicadas pela Autoridade Competente.
PARÁGRAFO SEXTO: Dentre outras hipóteses, a Advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida no PARÁGRAFO TERCEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas, em observância ao Art. 226, I, da Lei n° 287/1979;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos das infrações cometidas por ela;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, atentando-se ao limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, prevista na alínea c do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando a CONTRATADA, sancionada com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de até 02 (dois) anos, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUARTO E QUINTO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
PARÁGRAFO XXXX: A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará à CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do Contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do Art. 412, do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Se o valor das multas previstas na alínea b do caput e no PARÁGRAFO DÉCIMO desta cláusula, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do Contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do art. 83, § 2°, da Lei n° 13.303/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: As sanções previstas nas alíneas a e c do caput poderão ser aplicadas em concomitância com a alínea b do mesmo dispositivo. Nesses casos a defesa prévia do interessado deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: A CONTRATADA ficará impedida de contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: As penalidades impostas à CONTRATADA serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas b e c do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO: A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO desta cláusula deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser rescindido pela inexecução total ou parcial do disposto na Cláusula Quarta ou das demais cláusulas e condições estabelecidas neste ajuste, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão com as consequências cabíveis. Nesse caso, a rescisão contratual poderá ocorrer por:
a) Acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de contratação, desde que seja vantajoso ao CONTRATANTE; ou
b) Decisão judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão deste Contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, especialmente, quando a empresa CONTRATADA:
a) Atrasar injustificadamente a prestação do serviço objeto deste Contrato, por mais de 10 (dez) dias corridos;
b) Dissolver a sociedade;
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Contrato, sem a expressa anuência do CONTRATANTE;
d) Por acordo entre as Partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
e) Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais;
f) Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
g) Demonstrar lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
h) Cometer atraso injustificado no início do objeto contratual;
i) Xxxxxxxxx a realização do objeto contratual, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
j) Cometer desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
k) Xxxxxxx reiteradas faltas na sua execução, desde que devidamente notificada; e
l) Não manter as condições de habilitação e qualificação durante a execução do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à
CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO QUARTO: A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Diretoria Executiva do
CONTRATANTE;
PARÁGRAFO QUINTO: A rescisão deste Contrato poderá se dar judicialmente, nos termos da legislação pertinente; PARÁGRAFO SEXTO: Está prevista a rescisão deste Contrato, ainda para os casos:
a) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Diretoria Executiva do
CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
b) A ocorrência de fato fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas acima, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução da garantia, se houver; b) pagamentos devidos pela execução deste Contrato até a data da rescisão; e c) pagamento de custo da desmobilização, se houver.
PARÁGRAFO OITAVO: Na hipótese de rescisão por infração contratual, além das demais sanções cabíveis, o CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados; e c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO XXXX: O Contrato pode ser rescindido pelo CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Ordenador de Despesas.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A declaração de rescisão deste Contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:DA SUSTENTABILIDADE
A CONTRATADA deve adotar os seguintes critérios de sustentabilidade, conforme determina o art. 6° do Decreto Estadual n° 43.629/2012:
I - Uso de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
II - Adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada;
III - Realização de programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica e de água e redução de produção de resíduos sólidos;
IV - Realização de separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será precedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE poderá solicitar a certificação de qualidade do produto ou do processo de fabricação sob o aspecto ambiental, por qualquer instituição oficial competente ou por entidade credenciada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do Contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I – quando ocorrerem os seguintes motivos de rescisão contratual:
a) A falta de cumprimento ou o irregular cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) A falta de cumprimento ou o irregular cumprimento da integralização, em 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, da quantia correspondente ao desconto da garantia deste Contrato por motivo de multa;
c) A demora na execução, capaz de fazer presumir a não conclusão de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso no inicio de obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação parcial ou total de obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a verificação de insolvência do contratante, na forma da lei;
g) A dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATANTE;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução do Contrato;
i) Razões de interesse do serviço público, a juízo do Ordenador de Despesa;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na pertinente legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do Contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA : DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e número do processo administrativo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, comarca de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, 08 de março de 2022.
INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX LIMA XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Presidente Diretor Administrativo
MAC LEIXO OFFSHORE MONTAGEM E CONSTRUÇÃO XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Sócio Representante
TESTEMUNHAS
1.MARIANA DA SILVA BRITO 2. XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I - DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Inspeção anual das caldeiras e calibração dos seus instrumentos de segurança do Instituto Vital Brazil, conforme definidos neste Termo de Referência.
II – DA JUSTIFICATIVA:
Os serviços são necessários para garantir a segurança do operador e confiabilidade nos resultados obtidos no uso dos equipamentos e instrumentos para que estejam em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação preconizadas pela Resolução RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) Nº 301/2019 da ANVISA e suas Instruções Normativas.
Os serviços são realizados em caráter único uma vez a cada ano
Como fundamentação para execução dos serviços, destacam-se os seguintes artigos da RDC e Norma regulamentadora:
Instrução Normativa (IN) 47/2019 da RDC 301/2019, Seção IV, Art. 40:
“Equipamentos, instalações, utilidades e sistemas devem ser avaliados em uma frequência apropriada para confirmar que permanecem em um estado de controle”.
RDC 301/2019, Seção III, Art. 109:
“Os equipamentos de medição, pesagem, registro e controle devem ser calibrados e verificados em intervalos definidos e por métodos apropriados”.
NR-13 Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.
13.4.4 Inspeção de segurança de caldeiras;
“13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:
a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A e B;
b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança”
III – OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de Calibração e Inspeção Anual de Caldeiras.
1. DETALHAMENTO
ID 158819 Código do item 02160130005 | ||||||
Item | Equipamento | Patrimônio | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade |
1 | Caldeira | Não consta Adetec GVA OH 2000 | Casa da caldeira | Anual | ||
2 | Caldeira | Não consta | Adete | GVA OH 1000 | Casa da caldeira | Anual |
3 | Caldeira | Não consta | Broilo | CA-OGS 58000 | Sistema de Água | Anual |
Total de Serviços Anuais: | 01 |
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CALDEIRA GVA-GO-2000
2. 1 Categoria: B;
3. 2 Pressão de operação: 8,0 kgf/cm2;
2. 3 Pressão máxima de trabalho permitida: 8,0 kgf/cm2;
2. 4 Capacidade: 2.000 kg/h;
2. 5 Queimador: Blowtherm;
2. 6 Modelo: 150/2;
2. 7 Construção: Monobloco
2. 8 Operação: 02 Estágios AR/ GÁS/ÓLEO DIESEL;
2. 9 Capacidade térmica: 1.300,000 kcal/h
2. 10 Combustível: GN/ ÓLEO DIESEL;
2. 11 PCI dos combustíveis: GN (8.600cal/nm3 ) DIESEL (10.200 kcal/kg);
2. 12 Pressão requerida dos combustíveis: GN (1,0 bar) Diesel (8,0 bar);
2. 13 Consumo máximo dos Combustíveis: GN (151 nm3/h) DIESEL (127 kg/h);
2. 14 Tensão Motriz/ Comando: 220v – 50/60Hz;
2. 15 Partida automática;
NOTA: Os instrumentos da Caldeira GVA-GO-2000
Equipamento | Identificação | Marca | Modelo |
Manômetro | Não consta | ADETEC | 0 a 15 kgf/cm² |
Manômetro | Não consta | ADETEC | 0 a 15 kgf/cm² |
Pressostato | Não consta | DANFOSS | KPI 35 |
Pressostato | Não consta | DANFOSS | KPI 35 |
Pressostato | Não consta | DANFOSS | KPI 35 |
Pressostato | Não consta | DANFOSS | KPI 35 |
Termômetro Bimetálico | Não consta | MTR | 0º - 500º C |
Válvula | Não consta | PETROCAL | 8.5 KGF/CM² |
Válvula | Não consta | PETROCAL | 9.0 KGF/CM² |
2.16 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CALDEIRA GVA-GO-1000
2.17 Categoria: B;
2.18 Pressão de operação: 8,3 kgf/cm2;
2.19 Pressão máxima de trabalho permitida: 8,3 kgf/cm2;
2.20 Capacidade: 1.000 kg/h;
2.21 Queimador: Ecoflan;
2.22 Modelo: Multicalor 70tl;
2.23 Construção: Monobloco
2.24 Operação: 02 Estágios AR/ GÁS/ÓLEO DIESEL;
2.25 Capacidade térmica: 760.000 kcal/h
2.26 Combustível: GN/ ÓLEO DIESEL;
2.27 PCI dos combustíveis: GN (8.600cal/nm3 ) DIESEL (10.200 kcal/kg);
2.28 Pressão requerida dos combustíveis: GN (1,0 bar) Diesel (8,0 bar);
2.29 Consumo máximo dos Combustíveis: GN (140 nm3/h) DIESEL (118 kg/h);
2.30 Tensão Motriz/ Comando: 220v – 50/60Hz;
2.31 Partida automática;
NOTA: Os instrumentos da Caldeira GVA-GO-1000
Equipamento | Identificação | Marca | Modelo |
Manômetro | X-00000 | XXX | 0 a 15 kgf/cm² |
Manômetro | X-00000 | XXX | 0 a 15 kgf/cm² |
Pressostato | Não consta | DANFOSS | 4-17-4-17 |
Pressostato | Não consta | DANFOSS | 4-17-4-17 |
Termômetro Bimetálico | I-08050 | TERBRASMA | 0º - 500º C |
Válvula | Não consta | PETROCAL | 8.5 KGF/CM² |
Válvula | Não consta | PETROCAL | 9.0 KGF/CM² |
2.32 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS BOILER CA-OGS 58.000
2.33 Categoria: B;
2.34 Pressão de operação: 4,0 kgf/cm2;
2.35 Pressão máxima de trabalho permitida: 6,0 kgf/cm2;
2.36 Capacidade: 2.000 kg/h;
2.37 Queimador: Blowtherm;
2.38 Modelo: 150/2;
2.39 Construção: Monobloco
2.40 Operação: 02 Estágios AR/ GÁS/ÓLEO DIESEL;
2.41 Capacidade térmica: 1.300,000 kcal/h
2.42 Combustível: GN;
2.43 PCI dos combustíveis: GN (8.600cal/nm3 ) DIESEL (10.200 kcal/kg);
2.44 Consumo máximo dos Combustíveis: GN(151 nm3/h) DIESEL (127 kg/h);
2.45 Tensão Motriz/ Comando:380/220v – 50/60Hz;
2.46 Partida automática;
NOTA: Os instrumentos da Caldeira Broilo CA-OGS 58.000:
Equipamento | Identificação | Marca | Modelo |
Manômetro | Não consta | GASCAT | 0 a 2,0 kgf/cm² |
Manômetro | Não consta | Não consta | 0 a 250 mbar |
Manômetro | Não consta | Não consta | 0 a 300 psi |
Termômetro bi metálico | Não consta | Zurich | 120ºC |
Termômetro bi metálico | Não consta | Woler | 150ºC |
Termostato | Não consta | Digmec | 200ºC |
Termostato | Não consta | Digmec | 200ºC |
2.47 Cumprir todos os requisitos da norma NR13.
2.48 Calibração dos instrumentos na faixa determinada pelo IVB;
2.49 Calibração dos instrumentos na faixa determinada pelo IVB;
2.50 O intervalo entre calibração dos instrumentos e a inspeção não poderá exceder o prazo de 1 mês, caso este item não seja cumprido, a empresa contratada deverá refazer a calibração dos mesmos sem custo adicional a empresa contratante;
2.60 Calibração com instrumentos rastreados a RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.61 Emitir certificado de calibração com os serviços executados;
2.62 Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.63 Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
REQUISITOS GERAIS
1. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS
Em função do critério de julgamento, as empresas deverão obrigatoriamente, apresentar menor preço.
Na proposta de preços da CONTRATADA deverão estar inclusos todos os custos necessários ao atendimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, taxas, fretes, transportes e seguros incidentes ou que venham a incidir sobre a prestação dos serviços.
O objeto da presente contratação caracteriza-se como de natureza comum, tendo em vista que geralmente é oferecido por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de contratação com base no menor preço global por meio de especificações usuais praticadas no mercado, além, das condições do Decreto Estadual nº 43.181/2011 e do Enunciado nº 39 da PGE-RJ.
A proposta vencedora será APROVADA somente após o setor de Manutenção analisar a documentação técnica exigida neste edital.
2. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
A metodologia de avaliação será de acordo com os seguintes parâmetros: Atendimento integral das exigências do Termo de Referência; Qualidade do serviço prestado; Pontualidade na execução do serviço.
3. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Não se aplicará uma vez que se trata de serviço de baixa complexidade, contudo espera-se que após a prestação do serviço os equipamentos estejam conforme solicitado
IV – DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO
Será anexada aos autos no momento que antecede a autorização do ordenador de despesas, bem como da realização do certame terá caráter sigiloso, conforme disposto no artigo 34, da Lei Federal nº 13.303/2016.
V – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. A empresa deve registrar qualquer não conformidade encontrada, indicando a provável causa e sugerindo ação corretiva;
2. Os serviços devem ser executados com o procedimento em mãos;
3. Realizar a entrega do relatório conclusivo impresso nas dependências do IVB (Instituto Vital Brazil) em até 15 dias úteis após a execução dos serviços. Caso a entrega não ocorra, a empresa poderá ser descontada em 1% por dia descontando do valor a ser pago por aquele
serviço;
4. Fornecer toda mão de obra/ferramenta necessária para retirada do equipamento/instrumento/sistema para calibrar e sua posterior reinstalação é de responsabilidade da empresa contratada. Até mesmo a retirada de um instrumento/equipamento de um sistema para a sua devida calibração e posterior reinstalação, se aplicável;
5. As etiquetas de calibração devem ser coladas de imediato ao fim do serviço de cada equipamento;
6. Para equipamentos e/ou instrumentos que necessitarem ser calibrados fora das dependências do IVB a contratada deverá ser responsável pela retirada e entrega destes, incluindo todos os custos do transporte;
7. A contratada será responsável por todo e qualquer dano que for causado aos bens cujos serviços serão prestados, nas dependências ou não do IVB, durante o transporte dos mesmos ou durante o período em que eles estiverem sob sua guarda. Qualquer tipo de transporte ou remoção dos equipamentos corre por conta da contratada.
8. Para equipamentos e instrumentos que necessitarem ser calibrados fora do IVB o prazo para retorno dos mesmos são de até 15 dias úteis;
1. Emitir os registros de treinamentos que comprovem a capacitação dos profissionais executores em relação aos serviços executados.
10. Estar disponível para execução do serviço imediatamente após emissão da Nota de Xxxxxxx, se solicitado pelo IVB.
11. Avisar com 48h de antecedência a impossibilidade de execução do serviço agendado.
VI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
b) Fornecer à Contratada os documentos, as informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução da presente contratação;
c) Exercer a fiscalização do Contrato;
d) Receber definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no Termo de Referência.
e) Proceder ao rigoroso controle de qualidade dos produtos recebidos, recusando os que estiverem fora das especificações desejadas e apresentadas nas propostas, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
VII – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá ser apresentado atestado(s), emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove a prestação dos serviços elencados neste Termo de Referência pela empresa àquela entidade;
2. O atestado referido na alínea acima deverá comprovar que as funcionalidades do sistema fornecido pelo licitante ao órgão são compatíveis às funcionalidades do objeto descritas neste Termo de Referência e funciona corretamente de forma integrada;
3. O atestado de capacidade técnica deverá conter obrigatoriamente a especificação do serviço, a identificação do órgão ou da empresa que está fornecendo o atestado, a assinatura e o telefone para contato do responsável pela emissão do atestado.
4. Apresentação da Certidão de Registro Quitação junto ao CREA da empresa;
5. Apresentação da Certidão de Registro Profissional do Responsável Técnico da empresa;
6. Averbação do Atestado de Capacidade Técnica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
VIII – CONDIÇÕE DE PAGAMENTO
Os serviços deverão ser pagos em conformidade com o que for efetivamente prestado e executado a contento. A contratada deverá emitir a Nota Fiscal dos Serviços prestados somente após entrega formal dos certificados e/ou relatórios no IVB.
Após o recebimento da nota fiscal e atesto dos fiscais do contrato, o pagamento será realizado em parcela única, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias.
IX – GARANTIA
Visando atender aos princípios da economicidade e da obtenção de competitividade para a seleção da proposta mais vantajosa, não será exigida a prestação de garantia, uma vez que se trata de uma aquisição de baixa complexidade.
X – PROCEDIMENTO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A gestão, a fiscalização e a execução do Contrato encontram-se descritas de forma exemplificativa da nas obrigações Contratada e serão exercidas em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016
XI - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Prazo e Condições de Execução: Os serviços deverão ser executados em data determinada pelo IVB dentro do período de vigência do contrato, conforme cronograma que será enviado à empresa contratada após emissão de empenho.
Local: Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx, nº 64, Vital Brasil, Niterói –RJ, CEP: 24.230-410.
Horários: De 08h30min às 11h30min e de 13h00min as 16h00min.
Responsáveis pelo Recebimento: manutenção: Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Telefone para contato: (00) 0000-0000 no ramal 154/244.
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XII – EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços deverão ser executados em data determinada pelo IVB dentro do período de vigência do contrato, conforme cronograma que será enviado à empresa contratada após emissão de empenho.
XIII – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato deverá ter vigência de 12 (doze) meses para execução do pedido podendo ser renovado por igual período, segundo art. 71 da Lei 13303/2016.
XIV - RESULTADOS ESPERADOS
Equipamento plenamente operacional, Inspecionado e/ou Certificado.
XV - FISCAIS DO CONTRATO
Competirá aos servidores:
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx.
Matrícula: 2670-8
ID: 0000000
Tel: 00000-0000 – Ramal 244 ou 154
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
ID:269969-5
Tel.: (00) 00000-0000 - Ramal 209
E-mail:xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XVI - DA VISITA TÉCNICA
A empresa interessada poderá realizar visita técnica no local onde será executado o objeto, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas.
No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome da empresa, mediante
apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da licitante ou instrumento público ou particular de procuração.
A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada até 01 (um) dia útil, antes da data da abertura da sessão do certame, mediante agendamento prévio. O setor responsável pelo agendamento desta visita será a manutenção, telefone (00) 0000-0000, Ramais 154/244.
O representante de uma empresa não poderá realizar visita técnica para outras.
A empresa que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pelo IVB, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre os equipamentos, instrumentos e o local de execução.
Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre os equipamentos, instrumentos e o local de
execução.
Responsável pela Elaboração do Termo de Referência: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Tel.: (00) 00000-0000 / xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Revisado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Tel.: (00) 00000-0000 / xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XVI - MATRIZ DE RISCO
A Matriz de Riscos será apresentada através do Anexo A deste Termo de Referência, que deverá fazer parte integrante do Contrato e definirá os riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
Listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do Contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência;
Estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação;
Estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.
A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na Matriz de Riscos – Anexo A deste Termo de Referência.
A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem ao Instituto Vital Brazil - IVB, conforme estabelecido na Matriz de Riscos – Anexo A deste Termo de Referência.
ANEXO A - MATRIZ DE RISCO
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DE IMPACTO | EXPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS |
Responsabilidade civil quanto a terceiros | Custos por prejuízos causados a terceiros | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | O CONTRATO deve prever que nesses casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, e que poderá contratar seguro. |
Mudança das normas | Alterações na legislação ou outras normas que impliquem em aumento de custos ou diminuição de receitas | CONTRATANTE/CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Respeito ao ato jurídico perfeito, estabilidade institucional e contratual, reequilíbrio econômico financeiro. |
Alteração da carga tributária | Alteração de carga tributária incidente sobre o Contrato | CONTRATANTE/CONTRATADA | MEDIO | ALTO | Reequilíbrio econômico financeiro. |
Problemas de | Contratada | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | Exigência de demonstrativos |
liquidez financeira | apresenta problemas de caixa, impossibilitando a continuidade dos serviços. | financeiros da CONTRATADA, exigência de capital social mínimo compatível com o valor estimado para a contratação. | |||
Atraso na prestação do serviço | Atraso na execução dos serviços causados pela CONTRATADA | CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Profissionais qualificados, fiscalização e notificação pelo Fiscal de Contrato e sanções contratuais. |
Custos trabalhistas | Todos os custos trabalhistas, bem como custos gerados por ações trabalhistas ou custos acima do estimado. | CONTRATADA | ALTA | ALTA | Fiscalização adequada do Contrato e cumprimento das obrigações trabalhistas. Assistência jurídica. |
Reclamação de terceiros | Prejuízos causados pela CONTRATADA, em razão dos serviços prestados. | CONTRATADA | BAIXO | MUITO BAIXA | O Contrato deverá prever que as multas por irregularidade deverão ser arcadas pela CONTRATADA. |
Rescisão do Contrato | Rescisão contratual por consenso entre as partes | CONTATANTE/CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista no Contrato. |
Rescisão do Contrato por decisão judicial | Rescisão contratual por ação movida pela CONTRATADA | CONTRATANTE | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista no Contrato. |
RISCOS AMBIENTAIS | |||||
Impacto ambiental e custos ambientais por multas e ações civis | Custos de multas ou ações civis públicas pela não adoção de procedimentos adequados à proteção do meio ambiente | CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXA | O Contrato prevê obrigação da CONTRATADA em adotar procedimentos visando a proteção do meio ambiente, tais como: campanhas preventivas/educativas aos seus funcionários e práticas rotineiras na empresa e junto a força de trabalho. |
Niterói, 08 março de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Supervisora, em 08/03/2022, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 08/03/2022, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xxxxxxx xx xxxxx, Usuário Externo, em 08/03/2022, às 12:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Administrativo, em 09/03/2022, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora-Presidente, em 10/03/2022, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 29575844 e o código CRC 0F0D1650.
Referência: Processo nº SEI-080005/001362/2021 SEI nº 29575844
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