Contract
CONTRATO COMERCIAL 06-2022-014-0001 QUADRO RESUMO | ||||||||
CONCESSIONÁRIA | ||||||||
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | |||||||
AEROPORTOS DO NORDESTE SA | 33.919.741/0001-20 | |||||||
ENDEREÇO | CIDADE - ESTADO | CEP | ||||||
Praça Min. Xxxxxxx Xxxxx, s/n | Recife-PE | 51210-902 | ||||||
SUBCONCESSIONÁRIA | ||||||||
RAZÃO SOCIAL | NOME FANTASIA | CPF/CNPJ | ||||||
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA | SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA POLICIA FEDERAL EM PERNAMBUCO | 00394494/0033-13 | ||||||
ENDEREÇO | CIDADE - ESTADO | CEP | ||||||
XXXX XX XXXXX,000 - XXXXXX XX XXXXXX | Xxxxxx-XX | 00.000-000 | ||||||
REPRESENTANTE LEGAL | ||||||||
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx RG: N/I Profissão: Delegado de Polícia Federal Nacionalidade: BRASILEIRO Orgão Exp.: N/I Telefone: N/I Estado Civil: N/I CPF: 000.000.000-00 E-mail: Xxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx | ||||||||
INFORMAÇÕES DO CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA: | ||||||||
OBJETO/FINALIDADE: | ||||||||
CESSÃO DE ÁREAS DESTINADA A ESCRITÓRIOS PARA ATIVIDADE ESSENCIAL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RECIFE/GUARARAPES - XXXXXXXX XXXXXX | ||||||||
PRAZO: | ||||||||
CONTRATO | OPERAÇÃO | TOTAL (meses) | ||||||
INICIO | FIM | CARÊNCIA | INICIO | 60 MESES | ||||
24/01/2022 | 23/01/2027 | N/A | N/A | |||||
INFORMAÇÕES SOBRE A ÁREA CEDIDA: | ||||||||
TIPO DE ÁREA | FORMATO | VALOR/m² | TOTAL(m²) | LOCALIZAÇÃO | PISO | LADO | ||
ATP | SALA | R$0,00 | 260,73 | TPS | TÉRREO | AR/TERRA | ||
ATP | SALA | R$0,00 | 95,76 | TPS | 1º PAVIMENTO | AR/TERRA | ||
ATP | SALA | R$0,00 | 20,76 | TPS | TÉRREO | AR/TERRA | ||
REMUNERAÇÃO: | ||||||||
REM. FIXA MENSAL | REM. MÍNIMA MENSAL | |||||||
NÃO APLICADO | NÃO APLICADO | |||||||
VALOR GLOBAL DO CONTRATO (REMUNERAÇÃO FIXA) | REM. VARIÁVEL | |||||||
NÃO APLICADO | NÃO APLICADO | |||||||
SEGUROS E GARANTIA: | ||||||||
SEGUROS | GARANTIA | |||||||
NÃO APLICADO | NÃO APLICADO | |||||||
CONTATO NEGOCIAÇÃO | ||||||||
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Leite Telefone: N/I | ||||||||
Cargo: Agente Administrativo E-mail: xxxxx.xxxx@xx.xxx.xx | ||||||||
OBSERVAÇÕES | ||||||||
Será cobrado o valor de reembolso de despesas diretas e indiretas (rateio). Nota de empenho Tipo NE, Nº 54, Natureza de despesa 339093. Número Interno PF 02/2022. | ||||||||
( X ) Condições Gerais ( ) Croquis Indicativos de Área ( ) Formulário de Declaração de Informação de Venda Bruta | ||||||||
( ) Condições Especiais ( ) Laudo de Vistoria Inicial | ||||||||
ASSINATURAS | ||||||||
Concessionária: | Subconcessionária: | Testemunhas: | ||||||
Nome: | Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxx: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | ||||||
Nome: | Nome: | Nome: Aparecido Xxxxxx X | et | |||||
Recife 24 de janeiro de 2022 | ||||||||
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CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE ÁREAS AEROPORTUÁRIAS PARA ÓRGÃO DO PODER PÚBLICO
CONDIÇÕES GERAIS ANEXA AO QUADRO RESUMO
CONSIDERANDO que, AENA BRASIL é uma sociedade de propósito específico – SPE, delegatária do Poder Público, responsável pela execução do Contrato de Concessão n.º 001/ANAC/2019 (“Contrato de Concessão”), disponível no sítio eletrônico da Agência Nacional de Aviação Civil (“ANAC”), pelo prazo de 30 (trinta) anos, firmado com a ANAC, em 05 de setembro de 2019, cujo objeto é a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária dos complexos aeroportuários integrantes do Bloco Nordeste, composto pelos seguintes aeroportos (“Aeroportos” ou “Complexos Aeroportuários”):
1. Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Xxxxxxxx Xxxxxx;
2. Aeroporto de Maceió – Zumbi dos Palmares;
3. Aeroporto Internacional de Aracajú – Santa Maria;
4. Aeroporto de Campina Grande – Presidente Xxxx Xxxxxxxx;
5. Aeroporto Internacional de Xxxx Xxxxxx – Presidente Xxxxxx Xxxxx; e
6. Aeroporto de Juazeiro do Norte – Orlado Bezerra Menezes.
CONSIDERANDO que o Complexo Aeroportuário é imóvel público, de modo que as relações jurídicas de direito privado instauradas no seu espaço devem ser reguladas não apenas pelo Código Civil, mas também por Leis Especiais, tais como a Lei nº 7.565/1986, Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA, pelo Decreto nº 6.834/2009, assim como todos os atos normativos emanados do Comando da Aeronáutica - COMAER, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA e da ANAC, ou dos órgãos públicos, da administração direta ou indireta que vierem a substitui-los.
CONSIDERANDO que a CONCESSIONÁRIA é a atual operadora aeroportuária, responsável pela gestão do imóvel público e eventual cessão de espaços comerciais no Complexo Aeroportuário.
CONSIDERANDO que à CONCESSIONÁRIA compete, nos termos da cláusula 3.1.54. do Contrato de Concessão, manter a integridade da área dos Aeroportos, inclusive adotando as providências necessárias à desocupação das áreas do sítio aeroportuário ocupadas por terceiros.
CONSIDERANDO que a CONCESSIONÁRIA é obrigada a ceder, sem ônus financeiro, com exceção do rateio das despesas ordinárias do Complexo Aeroportuário, os espaços para as instalações de órgãos e entidades do Poder Público que, por disposição legal expressa, devem operar no Complexo Aeroportuário, observado o disposto em seus instrumentos normativos, inclusive no que concerne à elaboração de projetos e execução de obras, e a disponibilidade de áreas no Complexo Aeroportuário;
CONSIDERANDO que a SUBCONCESSIONÁRIA está incluída dentre os órgãos e entidades do Poder Público que devem operar no Complexo Aeroportuário, declarando ter ciência das condições que regem este Contrato, principalmente, que o uso da Área para operação das suas
atividades administrativas deverá ser realizada de acordo com o interesse público da atividade aeroportuária ao qual voluntária e expressamente se vincula, aceitando suas condições sem restrições, para todos os fins de direito;
CONSIDERANDO a regulação que recai sobre o ambiente em que se insere a atividade aeroportuária desenvolvida pela CONCESSIONÁRIA, os termos e expressões utilizados neste Contrato terão os seguintes significados:
I. CONCESSIONÁRIA: Trata-se da “AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S/A” (AENA
Brasil);
II. SUBCONCESSIONÁRIA: O órgão e/ou entidade do Poder Público, devidamente qualificada no QUADRO RESUMO (o “QR”);
III. Complexo Aeroportuário: Toda a área do(s) Aeroportos(s) cedido pelo Governo Federal à CONCESSIONÁRIA, incluindo as áreas destinadas à chegada, partida e movimentação de aeronaves na superfície, as edificações, instalações e equipamentos para apoio às operações de aeronaves e embarque/desembarque de pessoas e/ou processamento de cargas.
IV. Poder Concedente: Trata-se da União Federal, representada pela ANAC, nos termos do art. 8, XXIV da Lei nº 11.182/05.
V. ANAC: Agência Nacional de Aviação Civil.
VI. Contrato de Concessão: É o Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2019, que a CONCESSIONÁRIA celebrou em 05 de setembro de 2019 com a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e, na qualidade de interveniente anuente, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero. A íntegra do Contrato de Concessão encontra-se disponível a todos no site eletrônico da ANAC.
VII. COMAER: Comando da Aeronáutica, órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa.
VIII. DECEA: Departamento de Controle do Espaço Aéreo, órgão central do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), subordinado ao Ministério da Defesa e ao COMAER.
IX. CONAERO: Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias, fórum consultivo e deliberativo, criado por meio do Decreto nº 7.554, em 2011, formado por representantes de órgãos do governo federal que trabalham diretamente na gestão dos aeroportos do País, sob coordenação da Secretaria de Aviação Civil.
RESOLVEM a CONCESSIONÁRIA e a SUBCONCESSIONÁRIA, doravante também denominadas “Partes” ou, cada uma individualmente, “Parte”, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Cessão de Uso de Área Aeroportuária para Órgão do Poder Público, doravante
denominado apenas “Contrato”, conforme os termos e condições previstos no Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2019, e pelas seguintes cláusulas e condições, as quais mutuamente outorgam, pactuam e aceitam, obrigando-se a cumpri-las e a fazê-las cumprir por si e por seus sucessores a qualquer título:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato, a cessão de uso, pela CONCESSIONÁRIA à SUBCONCESSIONÁRIA, da área cedida especificada no QR (a “Área”), de propriedade da União e que, por força de Concessão, encontra-se sob a jurisdição e posse da CONCESSIONÁRIA, observando-se que:
a) a cessão se fundamenta nos preceitos e limites do Contrato de Concessão, celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e a ANAC, e nos preceitos legais, institucionais e regulatórios vigentes, associados à ampliação, manutenção e exploração aeroportuária, e suas alterações;
b) a cessão é regida pela seguinte legislação: Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA) e toda a sua regulamentação; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973; Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005; Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, pela legislação inerente à utilização dos bens imóveis da União; pela Resolução nº 113, de 22 de setembro de 2009 da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e por todas as demais normas aplicáveis da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e da Administração Aeroportuária, inclusive os atos normativos emanados do COMAER, da CONAERO e dos órgãos que a compõem (representantes da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério Infraestrutura - Minfra, da ANAC, do Ministério da Defesa - DECEA, do Ministério da economia – Receita Federal, Ministério da Saúde - ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – VIGIAGRO, Ministério da Justiça – Polícia Federal);
c) a cessão tem por objeto área situada em um complexo aeroportuário, submetendo-se a regras especiais, incluindo regras rígidas de gestão de uso e a políticas de segurança e procedimentos alfandegários, sujeitos a normas específicas de gestão, estabelecidas pela CONCESSIONÁRIA, e a regras editadas pelas autoridades competentes que deverão ser observadas por ambas as Partes;
d) a atividade a ser exercida na Área estará sujeita, além das regras relativas ao regime jurídico da atividade, às regulamentações e disposições vigentes em relação ao funcionamento e operação do Aeroporto, sejam elas emanadas da ANAC, de qualquer outra Autoridade Governamental competente, e do Operador Aeroportuário;
e) não se aplicam a este Contrato as disposições da Lei n° 8.245, de 18 de outubro de 1991 e suas alterações, atinentes às locações urbanas, conforme o art. 42 da Lei nº 7.565/1986, Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA;
f) a SUBCONCESSIONÁRIA declara que teve a possibilidade de conferir presencialmente a(s) área(s) e sua(s) disposição(es), assim como as metragens, instalações hidráulicas e elétricas (quando presentes), condições operacionais, e eventuais benfeitorias, e está ciente de que a área será entregue nos moldes em que foi vistoriada, não sendo obrigação da CONCESSIONÁRIA a disponibilidade de qualquer tipo de acabamento.
2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E COMPLEMENTARES DESTE CONTRATO
2.1. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos em seu inteiro teor, para todos os efeitos de direito, devendo ser integralmente respeitados pelas partes, os seguintes documentos pela ordem de prevalência:
a) Contrato, composto pelo QR, pelas Condições Especiais e por estas Condições Gerais;
b) Croquis Indicativos de Área; e
c) Laudo de Vistoria Inicial.
2.2. O quanto constante no QR e nas Condições Especiais, se aplicáveis, prevalecem sobre as disposições das Condições Gerais do Contrato no que forem com elas conflitantes.
2.3. Além dos documentos elencados no item 2.1., são de observância obrigatória pela SUBCONCESSIONÁRIA, seus representantes, funcionários e prestadores de serviço em geral, durante toda a vigência e enquanto ocupar a Área, todos os atos normativos e normas específicas de gestão do Complexo Aeroportuário incluindo, mas não se limitando, os documentos abaixo:
a) Código de Ética;
b) Código de Conduta;
c) SLA - Service Level Agreement (Acordo de Nível de Serviços);
d) Lei Geral de Proteção de Dados;
e) Manual Técnico de Projetos e Obras;
f) Manual Operacional; e
g) Regulamento Interno do Complexo Aeroportuário.
2.3.1. Os documentos referidos no item 2.3, acima, serão disponibilizados e atualizados a qualquer tempo pela CONCESSIONÁRIA através do seu website ou por meio de plataforma digital, devendo ser as atualizações comunicadas à SUBCONCESSIONÁRIA com antecedência de 30 (trinta) dias da data prevista para a entrada em vigor da respectiva atualização para a adaptação de eventuais processos e procedimentos necessários.
2.3.2. Enquanto não estiverem disponíveis no website ou em plataforma digital manter-se-ão aplicáveis as normas específicas de gestão do Complexo Aeroportuário vigentes durante a gestão da INFRAERO, observados os procedimentos, orientações e alterações já propostas e comunicadas pela CONCESSIONÁRIA.
2.4. As Partes declaram e ratificam com a assinatura do presente Contrato, que os documentos descritos no item 2.1 foram devidamente lidos, analisados, aceitos sem quaisquer restrições, obrigando-se a SUBCONCESSIONÁRIA, ainda, a respeitar todas as regras vigentes de gestão do Complexo Aeroportuário e as que venham a ser propostas e comunicadas pela CONCESSIONÁRIA, como condição essencial da cessão ora contratada e aos quais expressamente se vinculam, para todos os fins de direito, como partes integrantes do presente Contrato.
2.5. A CONCESSIONÁRIA poderá, a qualquer tempo, alterar os atos normativos referidos acima ou instituir outros atos normativos complementares, através de Ordens de Serviço Internas, Avisos ou Circulares, disponibilizando-os através do seu website ou por meio de plataforma digital, comunicando à SUBCONCESSIONÁRIA com antecedência de 30 (trinta) dias da data prevista para a entrada em vigor do respectivo ato para a adaptação de eventuais processos e procedimentos necessários.
2.6. A SUBCONCESSIONÁRIA fica, desde já, ciente do prazo de 10 (dez) dias úteis para assinatura das vias físicas do Contrato, a contar do seu recebimento, devendo devolvê-lo à CONCESSIONÁRIA com a(s) assinatura(s) do(s) representante (s) legal(is), com firma reconhecida, e todas as demais páginas rubricadas, juntamente com indicação do nome e cargo de quem representará a SUBCONCESSIONÁRIA na assinatura do contrato e procuração, se for o caso.
3. DA FINALIDADE DA CESSÃO E DA DENOMINAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
3.1. A Área destinar-se-á de forma contínua e ininterrupta ao exercício da atividade administrativa indicada no Objeto/Finalidade do QR, não podendo ser utilizada para finalidade diversa, ou com uso de outra denominação, sem o consentimento prévio e por escrito da CONCESSIONÁRIA.
3.1.1. A utilização de qualquer área diversa daquela descrita no QR dependerá de prévio acordo mediante celebração de termo aditivo ou de novo contrato entre as Partes.
3.1.2. O desenvolvimento da(s) atividade(s) da SUBCONCESSIONÁRIA ficará restrito ao perímetro estabelecido para a Área objeto deste Contrato, salvo se o serviço público desempenhado no Complexo Aeroportuário comprovada e motivadamente exigir o desempenho de atividade em Área diversa.
3.2. A SUBCONCESSIONÁRIA não utilizará a Área em atividades ilícitas ou que atentem a moral pública e aos bons costumes ou que tenham cunho religioso ou partidário ou, ainda, que devido aos meios empregados para a sua consecução, possam contribuir para reduzir o valor ou padrão de aproveitamento econômico ou comercial do complexo aeroportuário.
3.2.1 Caso a SUBCONCESSIONÁRIA tenha interesse no exercício de outras atividades e/ou serviços para além daqueles identificados no QR deverá apresentar requerimento à CONCESSIONÁRIA que apreciará e manifestará expressamente, a sua aprovação, ou não, do
pedido formulado, devendo emitir aditivo para esse fim, caso aprovado. O atendimento ou recusa da solicitação resulta de discricionariedade da CONCESSIONÁRIA, que poderá ensejar a revisão das condições comercias vigentes.
3.3. Fica desde já pactuado que a SUBCONCESSIONÁRIA será a responsável pela obtenção de toda e qualquer inscrição, licença, cadastro e/ou autorização perante as entidades e órgãos federais, estaduais e municipais, caso seja necessária, para instalação das atividades aqui ajustadas, inclusive arcando com todas as taxas e impostos incidentes e/ou necessários, não cabendo nenhuma responsabilidade para a CONCESSIONÁRIA, obrigando-se, ainda, a mantê-las válidas durante todo o período de vigência da cessão.
3.4. O início das atividades da SUBCONCESSIONÁRIA na Área estará condicionado:
a) à obtenção e apresentação à CONCESSIONÁRIA de todas as licenças e autorizações do Poder Público necessárias à instalação das suas atividades; e
b) à realização de uma vistoria técnica prévia, pela CONCESSIONÁRIA, com a assinatura de Termo de Vistoria Técnica, para atestar que a Área está de acordo com todas as exigências da CONCESSIONÁRIA e das autoridades competentes para o início das atividades da SUBCONCESSIONÁRIA.
3.4.1. Cumpridas as condições previstas no item 3.4, anterior, a CONCESSIONÁRIA emitirá o Termo de Autorização para Início da Operação em favor da SUBCONCESSIONÁRIA. Decorrido o prazo previsto no QR para ínicio da operação na Área, sem que a SUBCONCESSIONÁRIA tenha atendido às condições previstas no item 3.4, anterior, ficará caracterizada sua infração contratual, ficando a SUBCONCESSIONÁRIA impedida de iniciar suas atividades na Área, sem prejuízo à obrigação de pagamento à CONCESSIONÁRIA dos encargos e rateio de despesas do período.
3.4.2. A SUBCONCESSIONÁRIA declara que a Área tem efetiva compatibilidade com a sua atividade, de forma que eventual não concessão do alvará pelo poder público competente, inclusive em função de possível incompatibilidade atestada a qualquer tempo por qualquer órgão de saúde pública ou meio ambiente, bem como a sua cassação não eximirá a SUBCONCESSIONÁRIA das obrigações assumidas no presente Contrato e nos seus anexos, não constituindo motivo para a devolução da Área sem o pagamento dos encargos e rateio de despesas do período.
4. DO PRAZO DA CESSÃO
4.1. A cessão vigorará pelo prazo estabelecido no QR, extinguindo-se ao seu termo, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial, ou extrajudicial.
4.1.1. A solicitação de prorrogação de prazo contratual por prazo inferior, igual ou superior ao inicialmente acordado, poderá ocorrer, desde que pactuada entre as Partes, hipótese em que todos os investimentos realizados serão considerados amortizados.
4.1.2. A prorrogação do prazo, caso pactuada, deverá ser formalizada mediante celebração de Termo Aditivo, desde que o novo prazo acordado não ultrapasse o prazo do Contrato de Concessão.
4.1.3. Todos os investimentos realizados pela SUBCONCESSIONÁRIA não poderão ser considerados para fins de amortização e eventual extensão do prazo contratual assumindo, portanto, a SUBCONCESSIONÁRIA todos os riscos inerentes aos investimentos que venha a realizar.
4.2. Não obstante o prazo do início da Operação da atividade na Área se iniciar na data estabelecida no QR (Data de Início da Operação), o presente Contrato tem eficácia, validade e vigência com efeitos retroativos à Data de Início do Contrato, consubstanciando desde já os direitos e obrigações de cada uma das Partes.
4.3. Finda a cessão ou em qualquer caso de término do Contrato, independentemente de motivo, da forma e da época, o presente contrato se extinguirá de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, devendo a SUBCONCESSIONÁRIA, cessar o acesso à Área promovendo a sua devolução à CONCESSIONÁRIA em perfeitas condições de uso e conservação, observado o disposto no item 6.5, adiante, livre de objetos e coisas e desembaraçada de ônus, encargos, despesas ou tributos.
4.3.1. A SUBCONCESSIONÁRIA assume, em caráter irrevogável e irretratável, a responsabilidade de apresentar à CONCESSIONÁRIA, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da presente cessão ou de eventuais prorrogações, todos os documentos comprobatórios da baixa ou alteração de endereço de todas as inscrições, registros, autorizações ou licenças obtidas perante os órgãos públicos competentes, sob pena de responder pelas perdas e danos a que sua demora ou omissão der causa.
4.4. A Área será considerada restituída à CONCESSIONÁRIA somente após a assinatura, pelas Partes, do Termo de Vistoria Final e de Devolução. Não assinado pelas Partes o Termo de Vistoria Final, será contratado pela CONCESSIONÁRIA ata notarial ou laudo técnico atestando as condições da Área, ficando sob a exclusiva responsabilidade da SUBCONCESSIONÁRIA as despesas com esta contratação.
4.4.1. Eventuais reparos a serem feitos pela SUBCONCESSIONÁRIA, a fim de devolver Área, e qualquer substituição de item de acabamento deverão ser realizados por produto de igual qualidade ou por aquele aprovado prévia e expressamente pela CONCESSIONÁRIA, assumindo a SUBCONCESSIONÁRIA todos os custos correlatos.
4.5. Rescindido o Contrato, por qualquer causa, caso a SUBCONCESSIONÁRIA não promova a devolução da Área à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo do direito da CONCESSIONÁRIA de tomar as providências cabíveis à desocupação forçada da Área, ficando desde já autorizada a se reintegrar na posse da Área independentemente de ordem judicial para tanto, obriga-se a SUBCONCESSIONÁRIA a, durante o período de permanência indevida na Área, até a data da
efetiva devolução, com assinatura do Termo de Vistoria Final e Devolução, arcar regularmente com todas as obrigações relativas ao uso da Área, sem prejuízo da obrigação de ressarcir eventuais danos emergentes, ou prejuízo de qualquer outra natureza a que o seu inadimplemento der causa.
5. DOS ENCARGOS DA CESSÃO
5.1. A SUBCONCESSIONÁRIA obriga-se, durante todo o prazo da cessão e até a efetiva devolução da Área à CONCESSIONÁRIA, nas condições pactuadas, ao pagamento dos encargos da cessão, correspondentes ao rateio de todas a despesas, diretas e indiretas e complementares decorrentes da ocupação da Área, incluindo, mas não se limitando, todas as despesas derivadas dos serviços e facilidades que utilizar, tais como o seu consumo particular de água, esgoto, energia elétrica, gás, telefone, coleta de lixo, utilização de área comum ou área compartilhada e todas as demais relativas à sua operação, além de todos os impostos e taxas relativos à Área e às suas atividades, incluindo, mas não se limitando, a eventuais cobranças de TRSD – Taxa de Recolhimento de Resíduos Sólidos e IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos, direta ou indiretamente, em virtude deste Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
5.1.1. As despesas diretas são aquelas relacionadas diretamente com a Área incluindo, mas não se limitando, a água e energia elétrica.
5.1.2. As despesas indiretas estão relacionadas às áreas comuns ou compartilhadas, que a título meramente exemplificativo, são doravante enumeradas, mas que não se limitam a: água, esgoto, energia elétrica (luz, ar condicionado), gás, segurança, limpeza de áreas comuns, coleta e incineração de resíduos, manutenção predial e de ar condicionado, jardinagem e controle de praga.
5.1.3. As despesas complementares são aquelas decorrentes do uso de equipamentos, serviços e/ou facilidades instaladas ou oferecidas no Complexo Aeroportuário, incluindo, mas não se limitando, a telecomunicações, treinamentos e/ou credenciamentos exigidos pela ANAC, ou mesmo pela CONCESSIONÁRIA e que sejam disponibilizados e prestados, diretamente ou indiretamente, para os colaboradores da SUBCONCESSIONÁRIA, desde que previamente solicitados e aprovados por esta.
5.1.3.1. A expressão “telecomunicações”, citada no item 5.1.3, refere-se ao Sistema de Telecomunicações por Linhas Físicas (STLF) existentes nos Complexos Aeroportuários e contempla o consumo telefônico correspondente, internet, linhas internas e/ou externas (infraestrutura/cabeamento) e pontos lógicos da Rede Local de Comunicações de Dados do Aeroporto, ficando a SUBCONCESSIONÁRIA ciente de que a CONCESSIONÁRIA cobrará pelo uso de todas as facilidades de telecomunicações que venham a ser utilizadas, incluído o consumo correspondente às ligações telefônicas realizadas, bem como às despesas referentes à infraestrutura (linhas internas, externas, internet, VLAN, SWITCH, Pontos Lógicos, etc.) disponibilizada no Complexo Aeroportuário.
5.1.3.2. Poderá a CONCESSIONÁRIA, unilateralmente, ceder a operação e execução das atividades de telecomunicações passando, então, a sua cobrança e gestão para a responsabilidade de empresa especializada escolhida pela CONCESSIONÁRIA.
5.2. A SUBCONCESSIONÁRIA consente expressamente que as contas referentes às despesas da cessão serão demonstradas pela CONCESSIONÁRIA de forma sintética, sendo facultado à SUBCONCESSIONÁRIA conhecer a sistemática de cálculos adotada pela CONCESSIONÁRIA.
5.3. Os encargos devidos pela SUBCONCESSIONÁRIA, constituem-se encargos da cessão, cuja cobrança, judicial ou extrajudicial, poderá ser efetuada pela CONCESSIONÁRIA e repassadas aos respectivos credores, razão pela qual o não pagamento de tais encargos ensejará, dentre outras medidas, na propositura da competente ação de rescisão do contrato por falta de pagamento, possibilitando à CONCESSIONÁRIA pleitear a sua reintegração, em caráter liminar, na posse da Área.
5.3.1. Em relação ao pagamento dos encargos adicionais:
a) sempre que individualizada a cobrança destes encargos em relação à Área e sendo possível a contratação direta dos serviços pela SUBCONCESSIONÁRIA, o pagamento poderá, a critério da CONCESSIONÁRIA ser efetuado à CONCESSIONÁRIA ou diretamente pela SUBCONCESSIONÁRIA aos respectivos credores, devendo ser entregues mensalmente à CONCESSIONÁRIA ditas contas com a comprovação do respectivo pagamento; e
b) enquanto não individualizada a cobrança destes encargos em relação à Área, o pagamento deverá ser efetuado, pela SUBCONCESSIONÁRIA à CONCESSIONÁRIA, de acordo com o critério de rateio estabelecido pela CONCESSIONÁRIA.
5.3.2. A SUBCONCESSIONÁRIA obriga-se a adquirir a qualquer tempo e a instalar, arcando com todos os custos com aparelhos e instalações necessários, medidores individuais de energia elétrica e água, observado o modelo especificado e indicado pela CONCESSIONÁRIA.
5.4. O pagamento dos encargos devidos diretamente à CONCESSONÁRIA deverão ser efetuados até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao mês de competência. Caso a SUBCONCESSIONÁRIA não receba os documentos de cobrança, até o dia do vencimento, deverá solicitar a 2ª via junto à área de cobrança da CONCESSIONÁRIA, para a realização do pagamento em tempo hábil. O não recebimento dos documentos de cobrança no tempo devido, não implicará em dispensa de cobrança de juros de mora e multa decorrentes da impontualidade do pagamento.
6. DA ENTREGA DA ÁREA E DAS OBRAS E BENFEITORIAS
6.1. A Área é entregue nesta data à SUBCONCESSIONÁRIA, nas condições indicadas no Laudo de Vistoria Inicial, ficando a SUBCONCESSIONÁRIA obrigada a suportar todas as obras para instalação, adequação e compatibilização da sua atividade na Área, atendendo à finalidade de
uso da Área e de acesso, nos termos da legislação sanitária, bem como o Plano Diretor do aeroporto, observados os padrões e restrições estabelecidos pela CONSUBCONCESSIONÁRIA.
6.1.1. Caso o termo de início do Contrato, previsto no QR, não coincida com a data de entrega da área à SUBCONCESSIONÁRIA, prevista no Laudo de Vistoria Inicial, deverá ser celebrado Termo Aditivo ao presente Contrato.
6.2. A SUBCONCESSIONÁRIA deverá submeter previamente à CONCESSIONÁRIA, para aprovação, todos os projetos de instalação, recuperação e modificação da Área que pretenda realizar, a qual deverá ser solicitada pela SUBCONCESSIONÁRIA sempre por escrito através do requerimento de obras, acompanhado de cronograma de obras e do plano de controle ambiental. É facultado à CONCESSIONÁRIA, sempre que julgar necessário, requerer à SUBCONCESSIONÁRIA o fornecimento de documentação complementar tais como, mas não exclusivamente, projetos, memoriais, catálogos, cópias das plantas e especificações adicionais, dentre outros documentos ou esclarecimentos, para análise pela sua equipe de engenharia.
6.2.1. Quando da realização de quaisquer obras na Área a SUBCONCESSIONÁRIA obriga-se a, além de obter a prévia e expressa autorização da CONCESSIONÁRIA, nas condições previstas no item 6.2, anterior, obter todas as autorizações e licenças necessárias junto às autoridades responsáveis, correndo por conta da SUBCONCESSIONÁRIA todas as despesas oriundas da aprovação, realização e regularização destas obras, devendo atender a todas as exigências legais, incluindo as regras concernentes ao meio ambiente, segurança e saúde ocupacional e à acessibilidade de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, às exigências de concessionárias de serviços públicos e todas as regras previstas no Regulamento Interno do Complexo Aeroportuário e no Manual Técnico de Projetos e Obras.
6.3 São deveres da SUBCONCESSIONÁRIA: (i) instalar, às suas expensas, antes do início das obras, adesivos em todo o espaço do tapume da Área; e (ii) mantê-los em condições semelhantes às que se encontravam quando de sua instalação, até o fim das obras.
6.3.1. A arte dos adesivos referidos no item 6.3. deverá ser previamente apresentada à CONCESSIONÁRIA para aprovação, devendo conter identificação da SUBCONCESSIONÁRIA e referências à atividade a ser desenvolvida na Área após a conclusão da obra.
6.4. Terminada a obra, deverá a SUBCONCESSIONÁRIA apresentar à CONCESSIONÁRIA o as built e, e a /ou o Alvará de Habite-se, conforme o caso, e a CONCESSIONÁRIA deverá ser convocada para efetuar vistoria técnica na obra executada, com vistas à emissão do Termo de Vistoria Técnica.
6.5. Todas as obras, instalações, benfeitorias realizadas pela SUBCONCESSIONÁRIA na Área, autorizadas ou não pela CONCESSIONÁRIA, aderem ao imóvel quando de sua execução, e não ensejam à SUBCONCESSIONÁRIA direito de indenização ou de retenção do imóvel, inclusive no que se refere às benfeitorias necessárias ressalvado, ainda, o direito da CONCESSIONÁRIA de exigir da SUBCONCESSIONÁRIA o desfazimento e remoção, total ou parcial, das benfeitorias realizadas.
6.5.1. Não se incorporam à Área as benfeitorias meramente voluptuárias que possam ser removidas sem provocar qualquer dano à Área, sendo sua remoção de exclusiva responsabilidade da SUBCONCESSIONÁRIA e correrá às suas expensas. Para os fins desta cláusula, fica convencionado que mezaninos, tubulações, aparelhos de ar condicionado não se enquadram na categoria de benfeitorias removíveis.
6.6. Anteriormente ao início de quaisquer obras ou reformas na Área, a SUBCONCESSIONÁRIA
obriga-se a apresentar à CONCESSIONÁRIA:
a) A apólice comprovando a contratação de Seguro contra riscos de Engenharia Obras Civis em Construção de Responsabilidade Civil e Cruzada, cobrindo todos eventos e riscos emergentes da execução de obras civis em construção e os prejuízos decorrentes de reclamações por danos corporais e/ou materiais involuntariamente causados a terceiros, ocorridos durante a execução da obra e decorrentes da mesma com coberturas mínimas e Limite Máximo de Garantia (LMG) estabelecidos pela CONCESSIONÁRIA; e
b) Uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) por um Engenheiro com registro ativo no CREA e a RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) por um Arquiteto, com registro no CAU.
6.7. A execução das benfeitorias ou alterações realizadas pela SUBCONCESSIONÁRIA, deverá atender aos requisitos de interesse público oriundos da operação e atividade aeroportuária, e deverá atender aos Regulamentos da CONCESSIONÁRIA, e suas intervenções deverão ser mediante o mínimo impacto para as demais áreas e atividades aeroportuárias.
6.8. Quaisquer danos oriundos dessas obras, ajustes, demolições, alterações e benfeitorias serão de inteira responsabilidade da SUBCONCESSIONÁRIA, que deverá zelar por uma execução que não implique prejuízos materiais para as áreas vizinhas, nem importune os demais Subconcessionários, fornecedores, prestadores de serviço e usuários do Aeroporto.
6.9. Nas contratações onde o uso da Área possa intervir na área de movimento, afetar a zona de proteção do aeródromo, interferir na operacionalidade dos serviços aeronáuticos, alterar a característica física e/ou operacional do aeroporto ou colocar em risco a segurança operacional do aeródromo, a SUBCONCESSIONÁRIA deverá:
a) Ser membro ativo no trabalho de elaboração da AISO - Análise de Impacto sobre a Segurança Operacional e do PESO-OS - Procedimentos Específicos de Segurança Operacional para Obras e Serviços, das obras e serviços a serem executados, nas áreas/condições indicadas acima, mediante projetos aprovados pela área/órgão competente e assumir as obrigações e responsabilidades de implantação de medidas mitigadoras que lhe forem atribuídas nesses processos, bem como os custos correspondentes;
b) Fornecer documentos, desenhos, plantas e informações necessárias a elaboração da AISO e do PESO-OS;
c) Iniciar a obra ou serviço mediante a expressa aceitação dos respectivos AISO e PESO-OS pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, com imediata aplicação das ações definidas nesses documentos, que forem de sua responsabilidade;
d) Disponibilizar empregados, prepostos e/ou contratados por meio de relação de pessoas a ser encaminhada ao Gestor do contrato para participar de palestra de explanação da AISO e do PESO-OS, simulação de resposta para retirada de equipamentos, simulação de evacuação de emergência, bem como outros treinamentos que forem requeridos pelo Operador Aeroportuário ou estabelecidos na AISO e no PESO-OS, arcando com os custos decorrentes;
e) Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, prepostos e contratados as instruções de Segurança Operacional que forem expedidas pelo Operador Aeroportuário;
f) Observar requisitos de Segurança Operacional vigentes para todas as atividades operacionais do aeroporto, garantindo que a execução da obra ou serviço seja realizada de maneira segura em relação aos empregados, usuários da dependência e de terceiros, tomando as seguintes precauções necessárias:
f.1) confeccionar e utilizar sistemas de isolamento, sinalização e iluminação das áreas de execução da obra ou serviço, de forma a atender os requisitos de Segurança Operacional do aeroporto, sendo que seu projeto deverá ser aprovado pelo Operador Aeroportuário; e
f.2) os materiais a serem utilizados para isolamento, sinalização e iluminação relacionados à execução da obra ou serviço deverão ser frangíveis, fixados de maneira adequada e deverão ser submetidos à prévia aprovação do Operador Aeroportuário.
g) Relatar, a qualquer tempo, as condições inseguras, que porventura existirem, ao Gestor do contrato ou ao Responsável pelo Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional – SGSO do aeroporto;
h) Adotar materiais, métodos e tecnologias, nos processos operacionais, adequados à execução do objeto contratado, levando em consideração a segurança das operações do aeroporto e a legislação da ANAC, submetendo a análise prévia e parecer do Responsável pelo SGSO do aeroporto;
6.9.1. As cláusulas de Segurança Operacional aqui apresentadas tratam de obrigações comuns a obra, serviço, fornecimento ou concessão de uso de área(s) que possa intervir na área de movimento, afetar a zona de proteção do aeródromo, interferir na operacionalidade dos serviços aeronáuticos, alterar a característica física e/ou operacional do aeroporto ou colocar em risco a segurança operacional do aeródromo, não sendo limitadas a estas.
6.9.2. Se a CONCESSIONÁRIA relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da SUBCONCESSIONÁRIA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
7. DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA SUBCONCESSIONÁRIA
7.1. A SUBCONCESSIONÁRIA obriga-se ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas neste Contrato e em lei, relativas à atividade que será explorada na Área, obrigando-se, ainda, a:
a) Cumprir e fazer cumprir pelos seus prepostos e contratados, todas as normas emanadas pelo Poder Público e as instruções que forem expedidas, tanto pela CONCESSIONÁRIA quanto pelas autoridades aeroportuárias, disciplinando os serviços que ali operam, bem como a segurança aeroportuária e sanitária;
b) Manter a Área e as edificações e equipamentos em perfeitas condições de segurança, conservação, limpeza e uso, arcando com as despesas para tanto necessárias e, ainda, garantindo o estrito cumprimento da legislação ambiental e sanitária vigente;
c) Observar a carga máxima de energia elétrica e de peso de equipamentos na Área, limitação que se obriga a observar, quando das obras que realizará e durante o funcionamento das suas atividades na Área;
d) Observar todas as determinações da CONCESSIONÁRIA e da Autoridade Aeroportuária para atendimento às metas de Gestão de Qualidade;
e) encaminhar previamente à CONCESSIONÁRIA e manter atualizada a relação de todas as pessoas que lhe forem prestar serviços, ainda que em caráter eventual, providenciando o credenciamento de todos os prepostos, representantes, servidores, empregados e contratados que exercerão atividades na Área, obrigando-se, ainda, a apresentar à CONCESSIONÁRIA, quando requerido, os documentos de identificação dos seus prepostos e contratados e outros previstos em Lei ou regulamento. As credenciais de identificação serão custeadas pela SUBCONCESSIONÁRIA e deverão ser utilizadas por todos os seus prepostos enquanto estiverem prestando serviços, ainda que estejam uniformizados, obrigando-se a SUBCONCESSIONÁRIA, sob pena de restar caracterizada infração contratual, sem prejuízo à sua responsabilidade pelo uso indevido do credenciamento, a restituí-las ao término de vigência da cessão ou quando houver desligamento dos seus representantes, servidores, prepostos, empregados ou contratados sob pena de multa contratual e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal pelo uso indevido do credenciamento. Sendo exclusiva responsabilidade da SUBCONCESSIONÁRIA a fiscalização e controle do credenciamento de seus prepostos, colaboradores e empregados, assim como sobre a utilização das respectivas credenciais;
f) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos causados por si, seus prepostos e contratados, inclusive por pessoas jurídicas ou físicas a ela vinculadas por prestação de serviços, incluídos danos decorrentes dos serviços prestados ou das atividades exercidas na Área e impactos ambientais decorrentes das suas atividades na Área, incluída a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação de medidas mitigadoras dos impactos ambientais porventura exigidos pelas autoridades;
g) Requerer imediatamente a exclusão da CONCESSIONÁRIA do polo passivo de quaisquer intimações ou ações administrativas ou judiciais com pedidos de condenação direta, solidária ou subsidiária da SUBCONCESSIONÁRIA, como terceira interessada ou qualquer outra forma de participação, devendo garantir possíveis execuções, propostas por trabalhadores, empregados ou terceirizados ou subcontratados da SUBCONCESSIONÁRIA, Autoridades Governamentais ou qualquer outro titular interessado por atos ou fatos decorrentes da atividade ou de responsabilidade da SUBCONCESSIONÁRIA, responsabilizando-se pelo reembolso de quaisquer valores, despesas e custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA, em razão do seu comparecimento nos processos, inclusive honorários, depósitos, despesas com locomoção, hospedagem, alimentação, etc.;
h) Xxxxxxxxx os custos com honorários advocatícios contratuais que a CONCESSIONÁRIA comprovadamente tenha arcado para se defender em ações administrativas ou judiciais cujos pedidos impliquem obrigações de responsabilidade da SUBCONCESSIONÁRIA e na qual a CONCESSIONÁRIA seja incluída no polo passivo ou de qualquer modo precise intervir por uma das hipóteses previstas nos arts. 119 a 138 e 682 do Código de Processo Civil.
i) Arcar integralmente com quaisquer ônus que recaiam ou venham a recair sobre a Área e sobre as atividades nela exploradas, inclusive tributos federais, estaduais e/ou municipais, e encargos sociais e trabalhistas de seus prepostos e contratados;
j) Obedecer às regras de identidade visual estabelecidas pela CONCESSIONÁRIA, inclusive no que se refere à identificação de seu estabelecimento, não podendo realizar qualquer tipo de publicidade ou propaganda sua ou de terceiro na Área, nem realizar campanhas promocionais, colocação de cartazes, letreiros, faixas, bandeirolas ou qualquer elemento promocional na fachada da Área. A CONCESSIONÁRIA terá a faculdade de exigir a modificação ou a retirada de qualquer elemento colocado no interior da Área que possa ser visto das partes comuns, ou coibir atividades atípicas internas na Área e que, a exclusivo critério da CONCESSIONÁRIA, não sejam compatíveis com o Complexo Aeroportuário, quer sob os aspectos moral, estético ou comercial;
k) Não usar de qualquer forma de merchandising na Área, reservando-se a CONCESSIONÁRIA ao direito de autorizar expressamente a realização de merchandising e propagandas dentro do Complexo Aeroportuário e de exigir pagamento compatível pela utilização da publicidade autorizada podendo outorgar, inclusive, a terceiros a exploração dessa atividade no Complexo Aeroportuário;
l) Obedecer por si e por seus prepostos e contratados, as Leis que disciplinam as suas atividades, as regras estabelecidas pela CONCESSIONÁRIA e todas as regras relativas à segurança aeroportuária, incluídas todas as normas, condicionantes, controle de identidade e demais procedimentos determinados pelas entidades legalmente competentes, para que seja garantida a ordem pública, a segurança aeroportuária e o prosseguimento regular do serviço aeroportuário; e
m) Não utilizar qualquer método ruidoso de divulgação ou uso de equipamento de som na Área sem a prévia e expressa autorização da CONCESSIONÁRIA..
8. DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
8.1. O não pagamento de qualquer quantia devida pela SUBCONCESSIONÁRIA, a título de encargos e/ou de rateio, na data do seu respectivo vencimento, autoriza a CONCESSIONÁRIA, de imediato, independentemente de prévia notificação, a levar o referido título a protesto, bem como inserir o CPF ou CNPJ da SUBCONCESSIONÁRIA nos órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
8.1.1. No caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias será devido, adicionalmente, pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), e no caso de ajuizamento de ação judicial para cobrança do débito, pagamento das despesas e custas judiciais, assim como honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), ambos sobre o total do débito corrigido.
8.2. Poderá a SUBCONCESSIONÁRIA promover a rescisão unilateral da cessão, devolvendo a Área à CONCESSIONÁRIA antes de findo o prazo contratual, desde que o faça mediante aviso prévio de 180 (cento e oitenta) dias.
8.3. As Partes ajustam que o Contrato poderá ser resolvido de pleno direito, nas seguintes hipóteses:
a) Em decorrência do interesse público da exploração da atividade aeroportuária, de necessidade operacional e/ou de adequação técnica de projeto arquitetônico do Aeroporto, de modo a impossibilitar a manutenção do uso da Área pela SUBCONCESSIONÁRIA;
b) Caso o Complexo Aeroportuário seja desativado ou sofra modificação em benefício da operação aérea ou para atender interesse público, que não permita a continuidade do negócio da SUBCONCESSIONÁRIA ou, ainda, na hipótese de superveniência de norma legal ou regulamentar, decisão ou ordem administrativa ou judicial, que torne o contrato material ou formalmente inexequível; e
c) No caso de término ou rescisão, por qualquer motivo, do Contrato de Concessão da
CONCESSIONÁRIA com a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.
8.3.1. A SUBCONCESSIONÁRIA desde já reconhece e concorda que, verificada as hipóteses estabelecidas acima no item 8.3, nada será devido a ela pela CONCESSIONÁRIA, a qualquer título que seja.
8.4. O presente contrato poderá ser rescindido pela CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo, nas hipóteses de infração contratual pela SUBCONCESSIONÁRIA, de qualquer obrigação pactuada, inclusive de caráter pecuniário, por período superior a 60 (sessenta) dias, com obrigação do pagamento, pela SUBCONCESSIONÁRIA, de todos os encargos e rateio do período.
8.4.1. Caracteriza inadimplemento contratual, o descumprimento pela SUBCONCESSIONÁRIA, por ação ou omissão, de qualquer obrigação estabelecida neste Contrato, nas leis e regulamentos aplicáveis ou em qualquer um dos seus anexos e aditivos ou em qualquer manual ou regulamento imposto pela CONCESSIONÁRIA em busca da melhor prestação de serviços aos usuários do Aeroporto.
8.4.2. Em se tratando de obrigação com prazo estabelecido, o inadimplemento se caracterizará de pleno direito com o vencimento do prazo. Em se tratando de obrigação sem prazo estabelecido, a mora se configurará no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação de cobrança por parte da CONCESSIONÁRIA, salvo prazos estabelecidos pela Autoridade Governamental ou por lei.
8.5. Para efeito de fiscalização do cumprimento deste Contrato a CONCESSIONÁRIA terá livre acesso à Área e aos elementos e documentos que julgar necessários, a qualquer tempo, podendo fiscalizar, independentemente da fiscalização das Autoridades Governamentais, os impactos ambientais, trabalhistas e contratuais decorrentes das atividades desenvolvidas pela SUBCONCESSIONÁRIA.
8.6. A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar, a qualquer tempo, que as autoridades municipais, estaduais e federais efetuem fiscalização na(s) área(s), nas instalações, equipamentos, produtos oferecidos ao consumidor ou utilizados na prestação de serviços e nas atividades da SUBCONCESSIONÁRIA, independentemente das inspeções de rotina realizadas pelos órgãos competentes e pela própria CONCESSIONÁRIA.
8.7. As irregularidades constatadas pelas Autoridades Governamentais que resultem na aplicação de multas e/ou penalidades decorrentes do inadequado uso da Área pela SUBCONCESSIONÁRIA, serão a esta imputadas.
8.8. Rescindido, por qualquer forma, o Contrato, a SUBCONCESSIONÁRIA obriga-se a, no prazo de 30 (trinta) dias, desocupar a Área, formalizando a sua devolução à CESSIONÁRIA nas condições pactuadas.
9. DO INÍCIO E DO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SUBCONCESSIONÁRIA
9.1. A SUBCONCESSIONÁRIA se compromete, desde já, a inaugurar suas atividades na Área e mantê-la em funcionamento, aberta ao público e plenas condições de funcionamento, na data de Início da Operação estabelecida no QR.
9.2. Caso a SUBCONCESSIONÁRIA não inicie a atividade em até 30 (trinta) dias, perderá o direito a Área previamente acordada e se sujeitará à disponibilidade da CONCESSIONÁRIA de lhe conceder outra área.
10. DO REMANEJAMENTO E DA SUSPENSÃO
10.1. A SUBCONCESSIONÁRIA declara, desde já, estar ciente que:
a) sua manutenção na Área está sujeita às imprevisibilidades decorrentes da exploração de atividade aeroportuária, de políticas comerciais, operacionais, de marketing ou estratégicas, que venham a confrontar com a atividade e/ou com a localização da Área;
b) a CONCESSIONÁRIA, se necessário, poderá modificar, aumentar ou reduzir a área objeto deste Contrato, bem como a mudar a sua localização para o local que considerar mais conveniente no Complexo Aeroportuário, assim como modificar as partes de uso comum, em função do interesse público da exploração da atividade aeroportuária, ou por simples necessidade operacional da CONCESSIONÁRIA, caracterizada em seu sentido amplo.
10.2. No caso de remanejamento solicitado pela CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar nova área, mesmo que provisória, com vistas às continuidade do serviço público prestado. As despesas oriundas da desmobilização e remanejamento ficarão sob a exclusiva responsabilidade da SUBCONCESSIONÁRIA, não lhe assistindo direito à reparação por danos morais, lucros cessantes e benfeitorias de qualquer natureza em decorrência dessas modificações eventualmente realizadas.
10.3. Excepcionalmente, caso não seja possível o remanejamento imediato da SUBCONCESSIONÁRIA, considerar-se-á suspensa a vigência do Contrato até a efetiva ocupação da nova área, assegurando-se, contudo, área provisória para a realização das atividades da SUBCONCESSIONÁRIA.
10.4. Considerando a supremacia do interesse público decorrente do Contrato de Concessão, de que é titular a CONCESSIONÁRIA, será possível a suspensão da cessão da Área quando for de interesse da CONCESSIONÁRIA, desde que solicitada previamente, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
11. DAS INTIMAÇÕES
11.1. Qualquer comunicação a ser enviada de uma Parte à outra deverá ser remetida por escrito, por qualquer meio em que se tenha o comprovante de recebimento.
11.2. Para efeito de citação, intimação ou notificação da SUBCONCESSIONÁRIA, consideram-se como seus representantes não só os indicados no item 2.1 do QR, como também o representante , com delegação expressa ou tácita, responsável pelo gerenciamento de sua operação instalada na Área.
12. DA CESSÃO
12.1. Não poderá a SUBCONCESSIONÁRIA ceder, no todo ou em parte, as obrigações e direitos pactuados neste instrumento sem prévia e expressa autorização da CONCESSIONÁRIA.
12.2. Todas as solicitações de consentimento da SUBCONCESSIONÁRIA para as cessões ou transferências aludidas neste Contrato deverão ser formuladas à CONCESSIONÁRIA mediante
solicitação prévia no prazo 30 (trinta) dias, fundamentadas pelas informações relevantes para a avaliação da CONCESSIONÁRIA.
12.3. É facultado, porém, à CONCESSIONÁRIA ceder sua posição contratual por determinação do Poder Concedente ou nos termos previstos no Contrato de Concessão, em caso de extinção antecipada da Concessão, inclusive por caducidade e encampação, hipótese que o Poder Concedente ou o novo operador do Aeroporto poderá, independentemente de indenização, denunciar os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA envolvendo a utilização de espaços vinculados à Concessão, salvo se a celebração do contrato tiver sido precedida de expressa aprovação da ANAC nos casos em que o montante elevado dos investimentos a serem realizados pela SUBCONCESSIONÁRIA justificar a sua manutenção mesmo quando da extinção antecipada da Concessão.
12.4. O disposto no item 12.3. decorre de determinação contratual do Poder Concedente, e ocorrerá sem a anuência da SUBCONCESSIONÁRIA e de tal fato não decorrerão outros direitos à SUBCONCESSIONÁRIA, além dos expressamente previstos neste Contrato.
13. DA LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DAS MARCAS DA SUBCONCESSIONÁRIA
13.1. A CONCESSIONÁRIA poderá utilizar o nome, marca e logotipo da SUBCONCESSIONÁRIA para designar e representar o Complexo Aeroportuário podendo utilizá-los em todos os seus impressos, websites, newsletters, e-mails, papéis, embalagens, seja impresso ou eletrônico, publicidade, propagandas, e promoções.
13.2. A SUBCONCESSIONÁRIA outorga à CONCESSIONÁRIA, sem qualquer ônus, neste ato e enquanto vigorar o presente Contrato, uma licença não exclusiva, intransferível e gratuita para utilização das marcas identificadoras da SUBCONCESSIONÁRIA, autorizando a associação às marcas da CONCESSIONÁRIA e a quaisquer marcas de terceiros, em qualquer tipo de mídia eletrônica, digital ou audiovisual, sem necessidade de prévia anuência da SUBCONCESSIONÁRIA, de forma que renuncia a qualquer direito de inspeção ou aprovação dos materiais produzidos pela CONCESSIONÁRIA, desde que ligados à divulgação e comunicação do Complexo Aeroportuário sem interesse econômico da CONCESSIONÁRIA.
14. AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM, NOME E VOZ
14.1. Caso não haja prejuízo ao desempenho do serviço público objeto deste Contrato, a SUBCONCESSIONÁRIA autoriza, de modo irrevogável e irretratável, a CONCESSIONÁRIA a fotografar, filmar, gravar ou de qualquer outro modo registrar, captar, usar, editar, armazenar temporária ou permanentemente, gravar, modificar, tratar, fixar, sincronizar, mixar, reproduzir, publicar, reduzir, majorar, criar obra derivada, traduzir, transmitir, retransmitir, exibir, difundir, expor, incluir em banco de dados, compilar, divulgar, promover, veicular, comunicar livremente ao público, executar publicamente (em ambientes públicos ou privados) e/ou adaptar, o nome, a imagem da Área e sons captados na Área (incluindo seu interior, exterior, fachada e os bens móveis, equipamentos e benfeitorias que o integrem, bem como eventuais marcas, sinais e textos aplicados na Área), no todo ou em parte (trechos e/ou extratos) (“Objeto da
Autorização”), a fim de, a único e exclusivo critério da CONCESSIONÁRIA, utilizar o Objeto da Autorização, de maneira isolada e/ou em associação com outras imagens, nomes, sons e obras intelectuais, sem limite de vezes de utilização e de tempo, em território nacional e internacional, por todas as modalidades de utilização existentes para a exploração de produto fotográfico ou audiovisual, comerciais e não comerciais, publicitárias, de merchandising e promocionais do Aeroporto e/ou da CONCESSIONÁRIA, em qualquer tipo de material e/ou mídia, incluindo, mas não se limitando a qualquer tipo de mídia analógica, eletrônica e digital, tais como cinema, rádio, televisão aberta, TV por assinatura "Pay TV", TV a Cabo, "Pay Per View", Vídeo (VHS), Vídeo Laser Disc, CD ROM, CD-I, DVD, HD DVD, BLU RAY, video on demand (VOD) ou audio and video on demand (AVOD), near video on demand (NVOD), free vídeo on demand (FVOD), SVOD, BURN IN STORE AND UP LOAD, down load to own (DTO), suportes de computação gráfica em geral, websites, aplicativos em geral e outras mídias digitais interativas, para transmissão em quaisquer meios de comunicação, incluindo sem limitação, via ondas hertzianas, satélite, cabo, fibra ótica, MMDS, SMATV, Internet, para recepção em qualquer tipo de dispositivo, receptor ou aparelho exibidor, móvel ou não, incluindo, sem limitação, computadores, aparelhos celulares, smartphones, tablets, tocadores de áudio digital (“Finalidades da Autorização”), não sendo devido à SUBCONCESSIONÁRIA qualquer valor adicional.
14.2. A SUBCONCESSIONÁRIA reconhece e aceita que a CONCESSIONÁRIA é detentora dos direitos autorais patrimoniais sobre quaisquer obras e materiais resultantes do Objeto da Autorização, podendo a CONCESSIONÁRIA explorá-los, a seu exclusivo critério. A SUBCONCESSIONÁRIA expressamente reconhece os direitos, títulos e interesses da CONCESSIONÁRIA relativamente às obras e materiais resultantes do Objeto da Autorização, obrigando-se a jamais tomar qualquer medida visando a contestar, restringir, discordar, violar ou dispor de tais direitos.
14.3. Para todos os efeitos deste Contrato, a CONCESSIONÁRIA e a SUBCONCESSIONÁRIA declaram que compreendem todo o sentido e alcance da licença, nos termos do item 14.1 acima, comprometendo-se a respeitar toda a integralidade e extensão dos direitos ora licenciados à CONCESSIONÁRIA.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Este Contrato consolida os entendimentos havidos entre as Partes a respeito do seu objeto, prevalecendo sobre qualquer outro, verbal ou por escrito, anterior ao ora firmado.
15.2. Qualquer omissão ou tolerância das Partes em exigir o cumprimento das obrigações ou em exercer qualquer direito deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de exercê-lo a qualquer tempo.
15.3. No caso de qualquer estipulação deste Contrato ser julgada ilegal, nula ou ineficaz, as previsões restantes permanecerão válidas e em vigor e as Partes deverão negociar, de boa-fé, alternativa que, não contendo os vícios da estipulação, reflitam, na maior extensão possível, as suas intenções originárias.
15.4. Toda e qualquer alteração nas cláusulas deste Contrato deverá, obrigatoriamente, ser formalizada por aditivo escrito, mediante assinatura de ambas as Partes.
15.5. As partes reconhecem que o presente Contrato foi elaborado dentro dos mais rígidos princípios da boa-fé e da probidade, sendo fruto do mútuo consentimento expresso em cláusulas que atendem plenamente os seus recíprocos interesses comerciais. Declaram, assim, que leram e compreenderam integralmente o conteúdo contratual ora avençado, tendo sido exercida em toda a sua amplitude e autonomia da vontade de cada parte, resultando num ajuste equânime, livre de ambigüidades e contradições. A assinatura deste Contrato revoga e substitui toda e qualquer avença, proposta, publicidade ou documento outro que tenham sido assinados, ou não, por qualquer uma das partes.
15.6. O presente Contrato será regido e interpretado estritamente nos termos da legislação brasileira.
15.7. A SUBCONCESSIONÁRIA declara que tem em sua organização interna medidas suficientes de controle, prevenção e detecção da prática de qualquer tipo de conduta que possa ser considerada ilícita ou de comportamentos relacionados à corrupção, cometidos pela própria empresa e/ou através de qualquer de seus diretores, representantes, funcionários e quaisquer outros terceiros por ela contratados, obrigando-se a garantir que:
a) seus diretores, representantes, funcionários e quaisquer outros terceiros por ela contratados deverão observar os princípios de boa-fé contratual e as leis e regulamentos aplicáveis na atividade a ser explorada na Área, de modo que em nenhum momento participarão ou colaborarão na prática de qualquer conduta que contrária às regras internacionais de anticorrupção; e
b) não receberá ou oferecerá, pagará ou prometerá pagar, direta ou indiretamente, qualquer benefício ou vantagem injustificada ou indevida, de qualquer natureza, ou remuneração de qualquer tipo a uma autoridade, servidor ou funcionário público ou a um terceiro privado relacionado a qualquer oportunidade comercial relacionada ao objeto deste Contrato;
15.7.1. O exercício pela SUBCONCESSIONÁRIA ou por seus diretores, representantes, funcionários e quaisquer outros terceiros por ela contratados, de qualquer conduta que possa ser classificada como ilegal e dar origem à responsabilidade penal, poderá caracterizar infração contratual, podendo dar causa à rescisão do contrato, sem prejuízo à obrigação de indenização pelas perdas e danos direta ou indiretamente decorrentes da conduta.
15.8. A ANAC terá direito de acesso, a qualquer tempo, a todos os contratos celebrados com fins de utilização de espaços no Complexo Aeroportuário em razão do Contrato de Concessão.
15.9. A CONCESSIONÁRIA, nos termos do Contrato de Concessão firmado com a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, visando atender a regulamentação e as determinações legais, poderá, a qualquer tempo, sempre que a dinâmica inerente ao funcionamento do Complexo Aeroportuário assim o exigir, promover alterações nas regras de funcionamento, especificações
técnicas de engenharia e arquitetura, hipótese em que dará às alterações ou às novas regras a mesma publicidade conferida às vigentes, de tudo dando conhecimento a SUBCONCESSIONÁRIA que se obriga expressamente a observar e cumprir imediatamente as alterações havidas instituídas em substituição às anteriores.
15.10. Todas as áreas, dependências e instalações de uso comum do Complexo Aeroportuário, qualquer que seja a natureza, estarão sempre sujeitas ao controle e disciplina exclusivos da CONCESSIONÁRIA, seja diretamente ou indiretamente, por meio de seus prepostos.
15.11. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada por fatos, eventos ou incumprimento das obrigações decorrentes desse Contrato nos casos de força maior ou fortuitos.
16. DA CONFIDENCIALIDADE
16.1. As Partes reconhecem que, no exercício de suas atribuições estabelecidas neste Contrato, poderão ter acesso, voluntária ou involuntariamente, a informações exclusivas ou confidenciais da outra Parte, de seus clientes ou de terceiros. Por esta razão, obriga-se por si, seus empregados, subcontratados, prestadores de serviços e prepostos, a manter a confidencialidade sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos da outra Parte, bem como sobre todos os termos e negociações do presente Contrato, de que venha a ter acesso ou conhecimento, seja de forma oral ou escrita, não podendo, sobre qualquer pretexto ou omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento público, salvo se houver consentimento expresso da outra Parte, em documento por escrito, bem como por determinação judicial, que obrigue a revelação das informações. A obrigação aqui prevista subsistirá por 5 (cinco) anos após o término do presente Contrato.
16.1.1. As informações confidenciais não incluem:
a) informações já do conhecimento público na data em que vierem ao conhecimento da parte que recebeu tais informações;
b) informações às quais, embora confidenciais na data em que vieram ao conhecimento de uma parte, vierem a ser fornecidas ou reveladas ao público pela própria parte que as revelou;
c) informações que comprovadamente já forem do conhecimento da parte antes da data deste Contrato, que não estejam resguardadas por obrigação de confidencialidade substancialmente similar à contida neste Contrato;
d) informações comprovadamente obtidas pela Parte, proveniente de terceiros, exceto se cobertos por instrumento semelhante ao presente Contrato; e
e) informações comprovadamente desenvolvidas pela parte independentemente das informações confidencias.
16.2. As Partes respondem solidariamente pelos atos praticados por seus sócios, agentes, empregados, prepostos ou subcontratados, no caso de violação do compromisso de
confidencialidade ora assumido, sujeitando-se a indenizar os danos materiais e morais decorrentes pela quebra do sigilo comprovadamente verificado.
17. DO COMPLIANCE
17.1. As Partes concordam que irão executar as obrigações contidas neste Contrato de forma ética, comprometendo-se a não praticar atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública nacional ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, devendo atuar em conformidade com a legislação aplicável, sobretudo com o disposto na Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), bem como com a legislação correlata de qualquer jurisdição que lhes for aplicável.
17.2. Ao longo da vigência deste Contrato, as Partes, por si e por seus sócios, administradores, diretores, gerentes, servidores, empregados, agentes, consultores, conselheiros, prestadores, subempreiteiros, outorgados ou subcontratados em geral, bem como prepostos que venham a agir em seu respectivo nome, deverão estar familiarizados com o disposto na Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), bem como declaram e se obrigam, em todo e qualquer ato relacionado ao presente Contrato, inclusive os praticados desde a fase pré-contratual que:
(i) executaram e executarão suas atividades observando a referida legislação; não cometeram e não cometerão qualquer ato/fato de corrupção, fraude, suborno, pagamento indevido, lavagem de dinheiro, cartel, antitruste, improbidade administrativa e/ou crime concorrencial, na forma da legislação vigente, inclusive de outros países, caso aplicável aos seus negócios, doravante denominada “Lei Anticorrupção”;
(ii) não irão prometer, oferecer, dar, ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de benefício ou pagamento ilegal a qualquer funcionário da outra Parte, Agente Público, e/ou terceira pessoa a ele relacionada, com a finalidade de obter vantagem indevida e/ou de angariar ou manter uma relação comercial ou tratamento privilegiado;
(iii) irão adotar todas as medidas necessárias para que as pessoas envolvidas na execução do presente Contrato cumpram as “Leis Anticorrupção”, para a prevenção e detecção de eventuais violações à legislação vigente aplicável;
(iv) se absterão de financiar, custear, patrocinar, ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos que atentem contra Lei nº 12.846/2013;
(v) informarão à outra Partes, imediatamente após a sua ciência, qualquer caso de violação e/ou suspeita de violação às Leis Anticorrupção cometida pelos seus representantes legais, diretores, gerentes, funcionários, terceiros, subcontratados;
(vi) não se utilizarão de terceira pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
17.3. O desempenho dos comportamentos acima mencionados pode constituir motivo para a rescisão unilateral do contrato, dando origem às responsabilidades correlatas.
17.4. A negociação e a execução dos contratos não devem gerar condutas ou fatos que possam ser considerados como corrupção ativa ou passiva, nem troca de influências ou de vantagens.
17.5. Presentes, brindes ou convites não poderão ser oferecidos ou aceitos pelas Partes, salvo quando se tratar de item sem valor comercial ou com valor de mercado abaixo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), distribuídos a título de cortesia, propaganda ou divulgação habitual, de caráter geral e, portanto, não se destine a agraciar exclusivamente determinada pessoa, e que que contenha o logotipo da pessoa jurídica que concedeu o brinde.
18. DO FORO
18.1. As Partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco, como o único competente para dirimir qualquer dúvida ou demanda judicial a respeito do Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim acordados, assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que surtam seus efeitos legais.
Recife-PE, 24 de janeiro 2022.
CONCESSIONÁRIA SUBCONCESSIONÁRIA
Testemunhas:
Nome:
Aparecido Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Nome:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
RG:
259075243
RG: 1336677
CPF:
00000000000
CPF:
00000000000
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 34, quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2022 - UASG 200247
Nº Processo: 08227001097202168. Objeto: Aquisição de módulo de expansão de licenciamento perpétuo Commvault backup e recuperação de correio eletrônico, além de aplicações hospedadas na nuvem para 800 (oitocentos) usuários, com garantia de manutenção e suporte técnico por 12 (doze) meses. Incluindo implantação, configuração e repasse de conhecimento.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 17/02/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 000 - Xxxxxx, - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 17/02/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 08/03/2022 às 11h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 16/02/2022) 200247-00001-2022NE000019
POLÍCIA FEDERAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2022 - UASG 200334
Nº Processo: 08200017042202178. Objeto: Contratação de serviço contínuo de agenciamento de transporte aéreo de carga viva (cães) em âmbito nacional, no sistema "porta a porta", atuando como agenciador de transporte junto às companhias aéreas, sem dedicação exclusiva de mão de obra. Objetiva-se atender ao Serviço de Canil Central (SECAN) da Polícia Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 17/02/2022 das 08h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Sas - Q.06 Xxxxx 0 x 00 0 Xxxxx - Xxxx 000, - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 17/02/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 07/03/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O Item
2 NÃO será objeto de disputa de lances. Dúvidas pelo e-mail xxxxx.xxxx.xxxx@xx.xxx.xx.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE
INSTRUMENTOS DE REPASSE
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE
EXTRATO DE DOAÇÃO
PROCESSO N.º 08016.006666/2020-66. (Espécie: SEI (17034533) TERMO DE DOAÇÃO nº 17034533/2022/DEPEN/MJSP. DOADOR a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL e o DONATÁRIO o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/RS, representado pela SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA - SEAPEN. Constitui objetivo do presente Termo a DOAÇÃO de bens, fundamentado nos termos do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, que regulamenta as formas de desfazimento de material no âmbito da Administração Pública Federal, chancelado pela Lei nº 8.666/1993, com vistas a implementação do Centro de Diagnóstico de Tuberculose com o intuito de qualificar a atenção à saúde no Sistema Prisional e possibilitar maior resolutividade das ações previstas na Campanha de Comunicação e Educação em Saúde com foco em tuberculose direcionado para a Comunidade Carcerária, originária do Processo 08016.006982/2017-32. OBJETO: DOAÇÃO de 1 geladeira, 2 microscópios e 1 autoclave, oriundos do Processo nº 08016.011925/2018- 56, examinados no PARECER nº. 01140/2018/CONJUR-MJ/CGU/AGU(SEI nº 7431853), os quais foram adquiridos pelo Departamento Penitenciário Nacional por meio das Atas de Registros de Preços nº 03/2019(8431723) 04/2019(8432546) e 06/2019(8578392), do Pregão Eletrônico nº 39/2018(7619662) - DEPEN. O Termo de Doação foi assinado pelos representantes: XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Diretora-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, CPF nº: 000.000.000-00, e o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 8053172527, expedida pela SJS/RS, e do CPF nº 000.000.000-00, nomeado pelo Atos do Governador publicado no Diário Oficial nº 92 - 2º edição, em 06 de maio de 2021, em 26/01/2022 e 08/02/2022, respectivamente.
DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA FEDERAL DE BRASÍLIA/DF
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2022 - UASG 200604 - PENITENCIARIA FEDERAL BRASILIA
Nº Processo: 08016.000147/2021-75.
Pregão Nº 46/2021. Contratante: PENITENCIARIA FEDERAL EM BRASILIA.
Contratado: 02.604.476/0001-67 - CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI. Objeto: Contratação de empresa especializada, no ramo de engenharia, para prestação de serviços contínuos de operação, de manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, que compreenderá o fornecimento de mão de obra exclusiva, todo o material de consumo e insumos necessários e adequados à execução dos serviços, bem como para realização de serviços especializados sob demanda (mão de obra não exclusiva) em todas as instalações da Penitenciária Federal em Brasília/DF - PFBRA.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 15/02/2022 a 15/02/2023. Valor Total: R$ 1.968.902,67. Data de Assinatura: 15/02/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/02/2022).
DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 200600 - PENIT.CAMPO GRANDE
Número do Contrato: 10/2020.
Nº Processo: 08118.003121/2019-16.
Pregão. Nº 12/2019. Contratante: PENITENCIARIA FEDERAL DE CAMPO GRANDE - MS. Contratado: 11.108.001/0001-70 - EDITHAL LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 18/02/2022 até 18/02/2023.. Vigência: 18/02/2022 a 18/02/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 120.096,65. Data de Assinatura: 11/02/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 11/02/2022).
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2021 publicado no D.O de 2021-02-18, Seção
3. Onde se lê: Valor Total: R$ 115.203,92. Leia-se: Valor Total: R$ 120.096,65.
(COMPRASNET 4.0 - 16/02/2022).
DIRETORIA EXECUTIVA
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 40/2020
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 08016016956201984. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição futura de equipamentos de revistas eletrônica
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 16/02/2022) 200326-00001-2021NE800156
(SIASGnet - 16/02/2022) 200334-00001-2022NE000318
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2022 - UASG 200334
Nº Processo: 08211005447202134. Objeto: Contratação de serviço de seguro aeronáutico obrigatório (R.E.T.A.), para atender às necessidades da Coordenação do Comando de Aviação da Polícia Federal (CAV), de acordo com as exigências previstas na legislação aeronáutica, para as AERONAVES descritas no Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 17/02/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Sas - Q.06 Xxxxx 0 x 00 0 Xxxxx - Xxxx 000, - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 17/02/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 04/03/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Dúvidas devem ser encaminhadas ao e-mail xxxxx.xxxx.xxxx@xx.xxx.xx.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 16/02/2022) 200334-00001-2022NE000318
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2022 - UASG 200380 - SR/PF/AC
Nº Processo: 08220.003500/2021-53.
Tomada de Preços Nº 1/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO AC.
Contratado: 05.687.069/0001-59 - EURO CONSTRUCOES EIRELI. Objeto: Contratação de serviços de empresa de engenharia/arquitetura para execução de reforma das instalações do posto avançado de polícia federal em plácido de castro/ac..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 23 - Inciso: I. Vigência: 11/02/2022 a 10/12/2022. Valor Total: R$ 156.409,19. Data de Assinatura: 11/02/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 15/02/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2022 - UASG 200380 - SR/PF/AC
Nº Processo: 08220.000229/2022-85.
Pregão Nº 10/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO AC.
Contratado: 23.791.227/0001-06 - MIL PRINT INFORMATICA EIRELI. Objeto: Aquisição de diversos materiais de consumo, permanente e de ti..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/02/2022 a 31/12/2022. Valor Total: R$ 3.100,00. Data de Assinatura: 16/02/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/02/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2022 - UASG 200358
Nº Processo: 08230000709202227. Objeto: Aquisição de de materiais de consumo do tipo Água Mineral Natural e Garrafão para água mineral (vasilhame), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 17/02/2022 das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxxx - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 17/02/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 03/03/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 16/02/2022) 200358-00001-2022NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ
AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº 1/2022 - SR/PF/AP
Objeto: Licitação para venda em hasta pública, através de Leilão, dos veículos oficiais do patrimônio da Polícia Federal, localizados em Macapá/AP, conforme o Processo n° 08361.002033/2021-30. MODALIDADE: Leilão on-line (maior lance). DATA, HORÁRIO E LOCAL: 17/03/2022, ás 10:00 horas (horário oficial de Brasília/DF), através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. EDITAL: Cópia completa do Edital poderá ser obtida na Internet, no site, xxx.xx.xxx.xx link Leilão Polícia Federal e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O Edital poderá ser lido na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal no Amapá, em horário comercial.
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Superintendente Regional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2022 - UASG 200398 - SR/PF/PE
Nº Processo: 08400.008090/2020-38.
Inexigibilidade Nº 3/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE PE. Contratado: 33.919.741/0001-20 - AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.. Objeto:
Cessão de áreas destinada a escritórios para atividade essencial no aeroporto internacional do recife/guararapes - xxxxxxxx xxxxxx.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 24/01/2022 a 23/01/2027. Valor Total: R$ 93.930,96. Data de Assinatura: 24/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/02/2022).
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022021700111
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.