PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO
PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO
1. TÍTULO DO PROJETO
CURSO DE EXTENSÃO: “APERFEIÇOAMENTO ESCOLA DA TERRA”
2. NÚMERO DO PROCESSO
23068.029389/2020-48
3. UNIDADE ACADÊMICA/ÓRGÃO A QUE SE VINCULA O PROJETO
O projeto está vinculado à Unidade Acadêmica/Órgão: DLCE/CE/UFES.
Comentado [1]: Definir e delimitar o que vai ser abordado no projeto.
4. OBJETO DO PROJETO
O presente projeto tem como objeto: formação continuada de professores de escolas multisseriadas ou unidocentes da Educação do Campo.
Comentado [2]: Apresentar argumento(s) que justifique(m) a realização do projeto e sua relação com a UFES.
5. JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Este curso, a ser realizada em sua terceira edição, certificará cerca de 400 professores(as) que atuam em projetos de Educação do Campo, em salas multisseriadas, nas instituições parceiras em cada um dos municípios do Estado do ES que fizeram adesão ao curso. A formação continuada em serviço atenderá também ao(a) professor(a) que ainda não possui o nível de graduação. Incluirá principalmente aqueles que têm grande dificuldade de informar-se, ler, estudar, aprender mais sobre todas as potências e entraves do mundo campesino. Pesquisas mostram que o Estado Brasileiro tem sido historicamente ineficaz em atender às demandas da Educação do Campo e de uma realidade campesina em constante mudanças.
Ressalta-se que o problema não se localiza só na capacidade ou vontade dos professores, pois estes profissionais têm sido tratados com descaso nas suas formações, pois são comuns formações de curta duração sem propósitos claros e uma distinção de conteúdos para a realidade do campo. Assim, se a Educação do Campo existe em uma realidade própria, as atividades desenvolvidas e o papel dela na construção do conhecimento possuem uma relação e uma expressão nítida de atividades dessa própria realidade.
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A problemática para a qual se volta o presente projeto de educação continuada de educadores define-se na interface da formação de professores para atuar em contexto campesino que tem como especificidade questões étnicas, cultura, bilinguismo/plutilinguismo e o modo de produção como balizadores de uma proposta de educação de qualidade.
O Curso de Extensão de formação continuada em serviço de professores(as) Escola da Terra Capixaba está articulado ao Programa de Educação do Campo/Centro de Educação/UFES, constituído, ultimamente, pelos seguintes projetos:
a) Curso de Formação Continuada de Professores do Campo: Interculturalidade e Campesinato em Processos Educativos;
b) Curso de Especialização lato sensu em Educação do Campo: Interculturalidade e Campesinato em Processos Educativos (parceria com a SECADI/MEC), sob à Coordenação do Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx;
c) Culturas (in)visíveis: produção de materiais (página de internet, documentário e publicações);
e) Culturas Germânicas (Culturas e Línguas; museus; artesanato etc.);
f) Curso de Licenciatura em Educação do Campo/UFES (Campi Gaoiabeira e Campi São Mateus
– CEUNES)
A proposta de educação diferenciada voltada a contextos culturais específicos está amparada legalmente pela Constituição da República Federativa do Brasil (1988), bem como pela nova LDB nº 9.394/96.
Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil (1988)
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II – progressiva extensão à obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII – atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º - O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
A LDB nº 9.394//96 assegura:
Art. 23 – A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 1º - A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
§ 2º - O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta lei.
Art. 28 – Na oferta de educação básica para população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias a sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
I – conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente;
II – organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar e as fases do ciclo agrícola e ás condições climáticas;
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III – adequação à natureza do trabalho na zona rural.
Art. 32 – O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I- o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II- a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III- o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV- o oferecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Base Legal para Institucionalização da Formação Continuada
- A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), art. 63, inciso III, e art. 67, inciso II;
- A Resolução 03/97 do CNE, art. 5º;
- Portaria nº 579/2013 – Institui Escola da Terra (Formação continuada de professores de salas multisseriadas da educação do campo).
Comentado [3]: Estabelecer os resultados esperados para o projeto e seus respectivos indicadores. Os indicadores são parâmetros utilizados para verificar se os resultados foram alcançados.
Exemplo:
Resultado: Garantir acesso da população a serviços de qualidade na área da saúde.
Indicador: Proporção do acesso da população antes e depois da implantação do projeto
6. RESULTADOS ESPERADOS E INDICADORES PARA MENSURAÇÃO
RESULTADOS | INDICADORES |
a) Contribuir com a formação continuada e qualificação teórica e prática de profissionais do ensino, objetivando garantir educação escola e não-escolar diferenciada em contextos campesinos, preferencialmente nas escolas multisseriadas; b) Institucionalizar e fortalecer o trabalho coletivo como meio de reflexão teórica e construção da prática pedagógica, efetivado na elaboração coletiva do projeto político pedagógico da escola, | - Formar 400 professores da Educação do Campo, que trabalham em escolas com classes multisseriadas ou unidocentes; - Articular, formar, certificar e acompanhar 20 tutores; - Montar, formar e acompanhar equipe de cerca de 15 professores pesquisadores; - Estabelecer parceria interinstitucional com a Secretaria de Estado de Educação do Espirito Santo (SEDU); - Estabelecer parceria interinstitucional com a Secretarias Municipais de |
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partindo de pressupostos da Pedagogia da Alternância e ação comunitária; c) Realizar pesquisas para aprofundamento de questões relacionadas à educação diferenciada na perspectivas dos povos tradicionais, suas culturas e territórios, agricultura familiar agroecológica, saberes da terra, interculturalidade e sustentabilidade; d) Desenvolver parcerias entre a Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, Instituto Federal do Espírito Santo - IFES órgãos da administração educacional pública (Secretarias de Educação), organizações não-governamentais e movimentos sociais campesinos organizados, para fortalecer a educação pública de qualidade no campo e nas cidades como direito de todos e dever do Estado; e) Favorecer, ampliar e qualificar acesso às tecnologias educacionais no campo. | Educação de 30 municípios das diferentes regiões geográficas do território capixaba; - Estabelecer parceria interinstitucional com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES); - Estabelecer parceria interinstitucional com organizações da sociedade civil. Como: Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo (MEPES), Movimento de Pequenos Agricultores (MPA), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), Comitê Estadual de Educação do Campo do Espírito Santo entre outros; - Aplicação de instrumento online de pesquisa para levantamento de dados sobre Educação do Campo nos municípios do ES; - Elaboração de 03 módulos de material educativo que será disponibilizado aos formadores e cursistas; - Realização de 2 seminários estaduais (lançamento e encerramento do curso); - Realização de 3 seminários regionais: culminância de cada um dos 3 módulos; - Utilização de Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UFES, para articulação de processos de trocas de experiências entre os educadores dos municípios parceiros com a universidade; - Incremento do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx para divulgação do Programa Escola da Terra (planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação); |
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-Produzir e publicar materiais educativos (1 manual, 3 módulos, vídeos e/ou documentários, coletâneas de produções científicas: livros, e- book capítulos de livros, artigos científicos etc.). |
Comentado [4]: Indicar as metas do projeto, ou seja, etapas a serem concluídas para se alcançar os resultados. Os indicadores devem ser parâmetros quantitativos utilizados para verificar se as metas estão sendo cumpridas.
Exemplo:
Meta: Aumentar em 50% o número de procedimentos ambulatoriais de média complexidade para população residente em 1 ano.
Indicador: Razão entre procedimentos ambulatoriais de média complexidade e população residente.
7. METAS E INDICADORES PARA QUANTIFICÁ-LAS
METAS | INDICADORES |
- Formação continuada de professores; - Parcerias interinstitucionais; - Produção e divulgação de conhecimentos educacionais. | - Certificar 400 professores que trabalham em escolas multisseriadas na educação do campo; - Articular, formar, certificar e acompanhar 20 tutores; - Montar, formar e acompanhar equipe de cerca de 15 professores pesquisadores; - Estabelecer parcerias com 30 secretarias municipais de educação, SEDU, MEC e movimentos sociais; - Produzir conhecimento educacional, sobretudo na Educação do Campo (pesquisas com aplicação online de questionário); - Criar e organizar Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA); - Divulgar tecnologias educacionais (atualizar o site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx - Produzir materiais didáticos (3 módulos e manual de curso, 2 documentários, 1 coletânea de produções científicas: capítulos de livros/e-book, artigos científicos etc.). - Implementar o Núcleo de Educação do Campo do CE/UFES, aprovado pela Plenária do CEPE/UFES em 19/04/2021; |
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- Montar banco de dados sobre Educação do Campo. |
8. PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
Início março de 2021 e término em dezembro de 2021.
O período previsto para a execução do projeto é: Início: 01/07/2021
Término: 31/12/2022
Comentado [5]: Preencher os dados referentes aos coordenadores e fiscais. As respectivas responsabilidades estão em conformidade com os Artigos 26 e 27 da Resolução nº. 46/2019-CUn e alterações posteriores.
9. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCALIZAÇÃO DE DESPESAS DO CONTRATO
a) Coordenador
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx
Lotação: Departamento de Linguagens, Culturas e Educação/CE/UFES Matrícula SIAPE: 302349
CPF: 374.401.010 – 49
Ramal: 0000 0000
Celular: 00000 0000
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx
b) Coordenador adjunto (facultativo)
Nome: Lotação: Matrícula SIAPE: CPF:
Ramal: Celular: E-mail:
c) Fiscal
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Lotação: Departamento de Teorias do Ensino e Práticas Educacionais/CE/UFES Matrícula SIAPE: 308362
CPF: 000.000.000-00
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Ramal: 0000 0000
Celular: 00000 0000
d) Fiscal adjunto (facultativo)
Nome: Lotação: Matrícula SIAPE: CPF:
Ramal: Celular: E-mail:
Comentado [6]: Selecionar a modalidade na qual o projeto se enquadra, de acordo com o Art. 1º da Lei 8.958/94.
10. ENQUADRAMENTO DO PROJETO
O presente projeto é classificado como (marque “X” no quadrado ao lado de apenas uma modalidade):
MODALIDADE1 | DESCRIÇÃO |
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL | Seu principal objetivo é a gerar produtos que resultem em melhorias mensuráveis da eficácia e eficiência no desempenho da IFE, com impacto evidente em sistemas de avaliação institucional do MEC e em políticas públicas plurianuais de educação com metas definidas. |
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO | São aqui enquadrados os programas, projetos, atividades e operações especiais, inclusive de natureza infra estrutural, material e laboratorial, que levem à melhoria mensurável das condições da UFES, para o cumprimento eficiente e eficaz de sua missão, conforme descrito no Plano de Desenvolvimento Institucional. A atuação da fundação será limitada às obras laboratoriais, aquisição de materiais e equipamentos e outros insumos especificamente relacionados às atividades de inovação e pesquisa científica e tecnológica. Vedada, em qualquer caso, a contratação de objetos genéricos, desvinculados de projetos específicos |
x EXTENSÃO | Seu principal objetivo é a prestação de serviços à comunidade indissociada do ensino e da pesquisa, logo, apenas as prestações de serviços resultantes da criação |
1 Para o projeto que não puder ser registrado em sistema digital, deverá ser apresentada a declaração de interesse institucional pelo setor da UFES responsável.
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cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na UFES. Não são aqui enquadrados os projetos de apoio a toda e qualquer prestação de serviço oferecida pela UFES | |
PESQUISA | Seu principal objetivo é a produção de novos conhecimentos indissociada do ensino e da extensão, logo, podem ser enquadrados aqui aqueles projetos que tenham os seguintes resultados: criações, inovações, pesquisas financiadas por agências de fomento, monografias, dissertações, teses e publicações classificadas pela Comissão Qualis Periódicos da CAPES. Entende-se por criação e inovação os conceitos |
ENSINO | Seu principal objetivo é apoiar os cursos ofertados pela UFES para os quais não é vedada a cobrança de taxas de matrícula e mensalidade. |
ESTÍMULO À INOVAÇÃO | Estão aqui enquadrados os projetos que promovam a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho, conforme |
11. DADOS DA FUNDAÇÃO DE APOIO
O projeto será apoiado pela Fundação (marque “X” no quadrado ao lado da respectiva Fundação):
FUCAM - Fundação de Apoio Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - CNPJ nº 03.323.503/0001-96
x
FEST - Fundação Espírito-Santense de Tecnologia - CNPJ nº 02.980.103/0001-90
Comentado [7]: Declarar qual o valor máximo dos custos operacionais da Fundação de Apoio (e o valor das parcelas), obedecendo o limite de 15% sobre o valor global do projeto, de acordo com o previsto no Art. 38 da Portaria Interministerial 424/2016 e no Art. 74 do Decreto 9823/2018.
Observação: Eventualmente, o pagamento poderá ser feito distintamente das mensalidades, caso em que se deverá justificar sumariamente à época do pagamento e detalhadamente na prestação de contas.
12. VALOR DO CUSTO OPERACIONAL DA FUNDAÇÃO DE APOIO
O custo dos serviços prestados pela Fundação será de no máximo R$ 9.864,00 divididos em 18 parcelas mensais iguais.
Deve constar na Rubrica 5.11 – Custo Operacional da Fundação na planilha orçamentária.
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13. JUSTIFICATIVA DE INTERESSE PARA CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO
Atenção Sr. Coordenador: a contratação da fundação de apoio somente poderá ocorrer quando houver razões técnicas que justifiquem. Utilize o texto a seguir para fundamentar a contratação da fundação de apoio.
A fundação de apoio, referida no item 11, é localizada dentro do Campus da UFES, sendo assim de fácil acesso e apresentando boa disponibilidade de atendimento, possui à disposição para consulta toda a documentação necessária, atualizada, para que possa realizar convênios e contratos com instituições públicas, isto é, todas as certidões negativas de débito junto aos diversos órgãos de controle e fiscalização.
E ainda, esta fundação presta apoio à execução e gerenciamento de vários contratos e convênios da UFES com outras instituições, oferta preços compatíveis com os valores de mercado, de instituição especializada no ramo, na Praça de Vitória (ES), para execução dos serviços, encontra-se constituída nos termos da legislação brasileira e, na condição de Fundação de Apoio à Universidade, direciona suas atividades ao patrocínio e difusão do ensino, por meio do apoio à UFES no desempenho de suas atividades acadêmicas e à promoção da cultura.
É próprio da finalidade da referida fundação apoiar as diversas atividades originadas da Instituição Federal de Ensino Superior, dando maior flexibilidade às ações estabelecidas entre a UFES e a comunidade interessada em seus serviços, nos estritos termos previstos na Lei nº. 8.958/94.
Além disso, é imperiosa a contratação de fundação de apoio para apoiar este projeto pelas seguintes razões:
ASSINALAR PELO MENOS 01 (UMA) ALTERNATIVA
Necessidade de realizar o pagamento de bolsas de Extensão e Pesquisa;
x
Necessidade de aquisição de itens fora do calendário de compras anual da universidade para atender os requisitos específicos e cronograma do projeto;
Necessidade de aquisição por meio de licitação que se realizada pela própria UFES, poderá implicar em prazos incompatíveis com a realização do projeto;
Necessidade de contratação de pessoa física (CLT) para apoio às atividades do projeto;
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Necessidade de contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços que se realizada pela própria UFES, poderá implicar em prazos incompatíveis com a realização do projeto;
Outras razões: (especificar)
14. PRAZO DE VIGÊNCIA PREVISTO PARA O CONTRATO COM A FUNDAÇÃO DE APOIO
O período previsto para a vigência do contrato, a contar de sua assinatura é de 18 meses.
Início: 01/07/2021 Término:31/12/2022
Comentado [8]: Especificar as tarefas que serão realizadas pela Fundação de Apoio durante a execução do projeto.
Exemplos:
Atuar na locação de espaço físico necessário ao desenvolvimento das atividades X e Y previstas no projeto apoiado;
Auxiliar na seleção, contratação e desligamento dos bolsistas vinculados ao projeto.
15. TAREFAS A SEREM EXECUTADAS PELA FUNDAÇÃO (CONTRATADA)
LISTA DE TAREFAS A SEREM EXECUTADAS PELA FUNDAÇÃO DE APOIO |
As atribuições principais da FEST consistirão em: a) Abrir uma conta bancária específica para execução do projeto; b) Efetuar os pagamentos solicitados pelo Coordenador e Fiscal do Contrato conforme descrito no projeto; c) Manter atualizadas as informações sobre a aplicação dos recursos do projeto; d) Executar os serviços, compras e contratações estritamente de acordo com a lei 8.666/93, com as normas e com as especificações fornecidas pela Coordenação do projeto; e) Pagar, quando cabível, todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, apresentando a UFES a comprovação do efeito recolhimento dos valores correspondentes à nota fiscal/fatura; f) Adquirir material de consumo e/ou permanente, equipamentos, conforme às especificações fornecidas pelo coordenador do projeto; g) Repassar à UFES, quando cabível, todo material permanente adquirido para a execução do projeto, de modo que os bens adquiridos passarão a fazer parte do acervo da UFES através de doação, que deverá ser efetuada até o ano seguinte da compra, em atendimento ao Acordo 483/2005 – TCU – Plenário; h) Contratar serviços de terceiros e/ou de pessoa jurídica, quando cabíveis e solicitados pelo coordenador do projeto, de acordo com as disposições contidas na lei 8.666/93, observando o disposto no parágrafo único do artigo 3º Do Decreto nº 5.205/2004, quando houver a utilização de recursos públicos; |
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i) Devolver à UFES, por meio de GRU, o saldo existente por ocasião do término ou da rescisão do contrato em prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, incluindo-se aí os recursos resultantes da aplicação financeira dos saldos em caixa;
j) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
k) Xxxxxx durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Lei nº 8.666/93;
l) Apresentar, sempre que solicitado, as informações contábeis relacionadas ao Projetos;
m) Atender, no prazo de 24 9vinte e quatro) horas, quaisquer notificações da UFES, relativas a irregularidades praticadas por seus empregados, bem como ao descumprimento de qualquer obrigação contratual;
n) Prestar contas parciais semestrais. A prestação de contas final da execução do projeto dar- se-á dentro de 60 (sessenta) dias após o término da vigência do contrato e será feita ao Conselho Universitário da UFES.
Comentado [9]: Listar os recursos tecnológicos e infraestruturais da UFES a serem utilizados no projeto.
16. RECURSOS TECNOLÓGICOS E INFRAESTRUTURAIS DA UFES A SEREM UTILIZADOS
LISTA DE RECURSOS TECNOLÓGICOS E INFRAESTRUTURAIS DA UFES A SEREM UTILIZADOS
Comentado [10]: Indicar o percentual do ressarcimento previsto à UFES, respeitando os valores mínimos previstos na Resolução nº 46/2019, Art. 9º:
I - destinação para o ressarcimento à Ufes de, no mínimo, 3% (três por cento) dos recursos financeiros totais ou 4% (quatro por cento) dos custos diretos do projeto, a serem depositados na conta única da Universidade, para aplicação discricionária por seus gestores;
II - destinação para o Desenvolvimento de Ensino, Pesquisa e Extensão – Depe de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos recursos financeiros ou 13% (treze por cento) dos custos diretos do projeto
(...)
I - para a dispensa da exigência do inciso I, exige-se a aprovação do Reitor ou do Pró-Reitor da área pertinente;
II - para a dispensa da exigência do inciso II, exige-se a aprovação:
a) ordinariamente, do Conselho Departamental no qual o projeto é coordenado; e
b) extraordinariamente, do Diretor do Órgão suplementar ou do Pró-Reitor, conforme a responsabilidade de coordenação do projeto.
17. RESSARCIMENTOS PREVISTOS À UFES (SE APLICÁVEL)
a) Ressarcimento previsto a UFES: Não se aplica
b) Ressarcimento previsto ao DEPE: 10%
c) Incorporação de bens ao patrimônio: Não se aplica
BENS INCORPORADOS | VALOR |
* Observação: Neste caso, anexar autorização para isenção parcial ou total prevista na Tabela do Item 27.
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Comentado [11]: Informar os critérios utilizados para a seleção dos bolsistas, considerando a orientação Art. 7º do Decreto 7.423/2010:
A instituição apoiada deve, por seu órgão colegiado superior, disciplinar as hipóteses de concessão de bolsas, e os referenciais de valores, fixando critérios objetivos e procedimentos de autorização para participação remunerada de professor ou servidor em projetos de ensino, pesquisa ou extensão, em conformidade com a legislação aplicável.
18. CRITÉRIOS UTILIZADOS OU A UTILIZAR PARA A SELEÇÃO DE BOLSISTAS - Não se aplica
LISTA DE CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A SELEÇÃO DE BOLSISTAS
* Observação: Obrigatório se houver previsão de pagamento de bolsas.
Comentado [12]: Demonstrar os critérios utilizados para a fixação dos valores das bolsas, conforme Art. 7º do Decreto 7.423/2010:
Levar em consideração critérios de proporcionalidade com relação à remuneração regular de seu beneficiário e, sempre que possível, os valores de bolsas correspondentes concedidas por agências oficiais de fomento;
Na ausência de bolsa correspondente das agências oficiais de fomento, será fixado valor compatível com a formação do beneficiário e a natureza do projeto.
O limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas percebidas pelo docente, em qualquer hipótese, não poderá exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal.
A instituição apoiada poderá ainda fixar na normatização própria limite inferior ao referido no tópico imediatamente acima.
19. CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA DEFINIÇÃO DO VALOR DAS BOLSAS - Não se aplica
LISTA DE CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A DEFINIÇÃO DO VALOR DAS BOLSAS
* Observação: Obrigatório se houver previsão de pagamento de bolsas.
20. VALOR TOTAL E FONTE DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor total do projeto é 98.640,00 (noventa e oito mil e seiscentos e quarenta reais).
Os recursos serão provenientes de TED/MEC (TED 9899) e serão aplicados conforme a Planilha Orçamentária do Projeto e o Cronograma Físico-Financeiro.
Comentado [13]: Estabelecer as etapas a serem realizadas, os prazos de conclusão das etapas, os recursos financeiros necessários para executar cada etapa, especificando suas destinações, preços unitários e quantitativos
21. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA EXECUÇÃO DO PROJETO
Preencher cronograma. (Disponível em xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxx)
22. RELAÇÃO DOS SERVIDORES/ACADÊMICOS BOLSISTAS QUE ATUARÃO NO PROJETO Não se aplica
NOME | MATRÍCULA SIAPE | CPF | INSTITUIÇÃO DE ORIGEM | |
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* Observação: Obrigatório se houver previsão de pagamento de bolsas.
23. RELAÇÃO DOS SERVIDORES/ACADÊMICOS NÃO-BOLSISTAS QUE ATUARÃO NO PROJETO
NOME | MATRÍCULA SIAPE | CPF | INSTITUIÇÃO DE ORIGEM | |
Erineu Foerste | 302349 | 37440101049 | UFES | |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 308362 | 65383206787 | UFES | |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 231785 | 89532325549 | UFES | |
Xxxxxxx Xxxxx | 303908 | 06886148761 | UFES | |
Xxxxxxx Xxxxx de Paiva | 299941 | 52195201487 | UFES | |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 384773 | 02279641798 | UFES | |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 309055 | 03107797740 | UFES | |
Ozirlei Xxxxxx Xxxxxxxxx | 315550 | 01723012700 | UFES | |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 319352 | 04212281805 | XXXXXX | |
Xxxxxx Xxxxxxx Locatelli | 211890 | 02274541701 | CEUNES | |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 307639 | 43596432900 | CEUNES | |
24. RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS QUE ATUARÃO NO PROJETO – Não se aplica
NOME | CPF | |
xxx.xxx.xxx-xx |
25. PARTICIPANTES CONTRATADOS PELA FUNDAÇÃO – Não se aplica
Comentado [14]: Designar os participantes vinculados à Fundação (celetistas).
NOME | FUNÇÃO | CPF | ||
xxx.xxx.xxx-xx |
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Comentado [15]: Indicar detalhadamente todas as receitas e despesas do projeto, apontando as bases de mensuração para estimar as despesas.
Exemplo:
As despesas com diárias são estimadas levando-se em conta a previsão de deslocamentos que serão realizados ao longo da execução do projeto, e teve por base os valores de diárias previstos no Decreto nº 5992/2006.
26. DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS (DESPESAS)
Preencher Planilha Orçamentária DETALHADA do Projeto (ANEXO X). (Disponível em xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxx)
Comentado [16]: Anexar os documentos aplicáveis ao Projeto Básico, indicando no campo Localização a respectiva Folha do Processo.
27. DOCUMENTOS ADICIONAIS
Fazem parte deste Projeto os seguintes documentos: (anexar aos autos)
DOCUMENTO | LOCALIZAÇÃO |
a) Planilha de receitas e despesas (detalhada) | |
b) Cronograma físico-financeiro | |
c) Documento indicando a origem dos recursos do projeto, caso seja financiado por outra instituição | |
d) Pesquisa de preço das despesas operacionais das fundações de apoio ou declaração de isenção de despesas operacionais emitida pela fundação, se aplicável | |
e) Declaração de não contratação de familiares, salvo mediante processo seletivo, de acordo com o Decreto nº. 7203/2010* | |
f) Declaração de realização do projeto por no mínimo de 2/3 de pessoas vinculadas à Universidade, em observância ao § 3º do Art. 6º do Decreto 7.423/2010* | |
g) Declaração de Percepção de Remuneração Limitada ao Teto Constitucional, em observância ao § 4º do Art. 7º do Decreto 7.423/2010* | |
h) Aprovação do Departamento ou colegiado vinculado ao projeto | |
i) Aprovação do Conselho Departamental do respectivo Centro | |
j) Justificativa de Interesse Institucional emitido pela Pró-Reitoria pertinente | |
k) Comprovante com número de registro do Projeto na Pró-Reitoria pertinente | |
l) Autorização para isenção parcial ou total do ressarcimento à UFES, se aplicável | |
m) Autorização para isenção parcial ou total do ressarcimento para o DEPE, se aplicável | |
n) Parecer do INIT, caso o projeto seja enquadrado como de pesquisa | |
o) Aprovação do Conselho Universitário quando valor do contrato for superior a R$ 3.000,000,00 |
1§ 3º do Art. 6º do Decreto 7423/2010: “Os projetos devem ser realizados por no mínimo dois terços de pessoas vinculadas à instituição apoiada, incluindo docentes, servidores técnico- administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da instituição apoiada”.
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2§ 4º do Art. 7º do Decreto 7423/2010: “O limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas percebidas pelo docente, em qualquer hipótese, não poderá exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do artigo 37, XI, da Constituição.”
* Modelos de declarações em anexo.
Em 26/05/2021
(Os campos abaixo devem ser assinados pelas pessoas designadas no Item 9)
Coordenador(a) Erineu Foerste | Coordenador(a) Adjunto(a) Nome |
Fiscal Rosali Rauta Siller | Fiscal Adjunto(a) Nome |
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DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DO PROJETO POR NO MÍNIMO DOIS TERÇOS DE PESSOAS VINCULADAS À UNIVERSIDADE
Art. 6º, §3º, DECRETO Nº 7.423/2010
Eu, Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 374.401.010 - 49, identidade nº 5020259817 – SSP/RS, residente e domiciliado na Av. Estudante Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 1800/1001, Itaparica, Vila Velha - ES, Cep nº 29.102 - 010, servidor público lotado no departamento de Linguagens, Cultura e Educação do Centro de Educação da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, DECLARO que o projeto intitulado Curso de Extensão: Aperfeiçoamento Escola da Terra será realizado por no mínimo dois terços de pessoas vinculadas à Universidade, incluindo docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da instituição.
Vitória/ES, 26 de abril de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx
CPF Nº 374.401.010 - 49
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DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE FAMILIARES, SALVO MEDIANTE PROCESSO SELETIVO DECRETO Nº. 7.203/2010
Eu, Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 374.401.010 - 49, identidade nº 5020259817 – SSP/RS, residente e domiciliado na Av. Estudante Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 1800/1001, Itaparica, Vila Velha - ES, Cep nº 29.102 - 010, servidor público lotado no departamento de Linguagens, Cultura e Educação do Centro de Educação da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, DECLARO que o projeto intitulado Curso de Extensão: Aperfeiçoamento Escola da Terra não contratarei familiares, salvo mediante processo seletivo, de acordo com o Decreto nº. 7203/2010.
Vitória/ES, 26 de abril de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx CPF 374.401.010 - 49
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DECLARAÇÃO DE PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÃO LIMITADA AO TETO CONSTITUCIONAL Art. 7º, §4º, DECRETO Nº 7.423/2010
Não se aplica
Eu, [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], inscrito no CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], identidade nº [x.xxx.xxx], residente e domiciliado(a) na Rua [xxxxx], Bairro [xxx], Cidade [XX/Estado], Cep nº [xxxxxx], docente lotado no departamento de [xxxx] da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, DECLARO que a remuneração por mim recebida se adéqua ao limite máximo estabelecido no art. 37, XI, da Constituição Federal, considerando-se para o cálculo da mesma a soma da remuneração, retribuição e bolsas percebidas ou qualquer outro tipo de verba paga pelos cofres públicos.
Vitória/ES, ---de ------ de --.
NOME COMPLETO DO DOCENTE CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX
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Web, conforme Portaria UFES nº 1.269 de 30/08/2018, por XXXXXX XXXXXXX - SIAPE 302349
Departamento de Linguagens, Cultura e Educação - DLCE/CE Em 26/04/2021 às 23:21
Para verificar as assinaturas e visualizar o documento original acesse o link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/000000?xxxxXxxxxxxxX
Web, conforme Portaria UFES nº 1.269 de 30/08/2018, por XXXXXX XXXXX XXXXXX - SIAPE 3083624
Departamento de Teorias de Ensino e Práticas Educacionais - DTEPE/CE Em 27/04/2021 às 14:17
Para verificar as assinaturas e visualizar o documento original acesse o link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/000000?xxxxXxxxxxxxX