CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 019/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 019/2016
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA XXXXXXX XXXXXX LOCALIZADA NA GLEBA MANDACARU, RODOVIA MT 206 NO MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT, FIRMADO ENTRE A EMPRESA CMM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – EPP E O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT.
O Município de Paranaíta-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o n.º 03.239.043/0001-12, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx 000, xx. 119, Setor Norte, nesta cidade de Paranaíta– MT, portador da Cédula de Identidade n.º 7.625.511 SSP/SP e CPF n.º 403.126.409- 78, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Firma CMM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 11.058.896/0001-86 e
Inscrição Estadual sob n.º 13.400.721-2, estabelecida a Avenida Xxxxxx Xxxxx da Conceição, Lote Figueirinha, s/n°, Bairro Glória, na cidade de Várzea Grande/MT, CEP n°. 78.140-120, representada neste ato por seu Sócio o Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n.º 15688984 SSP/MT e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rodovia Arquiteto Xxxxxx Xxxxxx, n.º 1922, Casa 23, Ribeirão da Lipa, na cidade de Cuiabá/MT, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Tomada de Preço n.º 004/2016, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para construção da Escola Xxxxxxx Xxxxxx localizada na Gleba Mandacaru, Rodovia MT 206 no Município de Paranaíta/MT, conforme Projeto Básico, Orçamentos Estimados em Planilhas de Quantitativos e Custos Unitários, Cronograma Executivo e Memorial Descritivo, constantes no Processo Licitatório Tomada de Preços nº. 004/2016, conforme segue abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇO/LOCAL | VALOR TOTAL |
1 | Construção da Escola Xxxxxxx Xxxxxx Local: Gleba Mandacaru, Rodovia MT 206 no Município de Paranaíta/MT. | 386.903,34 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | 386.903,34 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime de execução da obra é o de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6º, VIII, “a” da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
3.1 – Para a execução total da obra, fica contratado o preço global de R$ 386.903,34 (Trezentos e oitenta e seis mil novecentos e três reais e trinta e quatro centavos), proposto pela CONTRATADA,
3.2 – O contrato durante toda sua vigência e execução deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta, conjugado na composição de preços dos valores básicos de cada item.
3.3 – Os pagamentos serão efetuados de acordo com o Cronograma Físico Financeiro, depois da realização das medições que serão elaboradas conforme a execução da obra, e/ou ainda de acordo com a sistemática exigida pelo órgão repassador dos recursos.
3.3.1 – As medições da obra executada, serão procedidas por Engenheiro Civil designado como Fiscal pela CONTRATANTE.
3.4 – A medição final, bem como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra serão elaborados por Comissão de Vistoria ou por servidor designado pela Administração Municipal para tal finalidade quando concluída toda a obra.
3.5 – Se por motivo não imputável à CONTRATADA, o pagamento da medição de cada parcela não ocorrer dentro dos trinta dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária diária de 0,1%, a partir do trigésimo dia do adimplemento até o dia do efetivo pagamento, limitada a 20%.
3.6 – O Cronograma de Desembolso máximo por período será executado de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros.
3.7 – Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
3.8 – Respeitada a periodicidade mínima legal de acordo com a Lei n.º 9.069/95, os preços do contrato poderão ser reajustados de acordo com os Índices para Obras, conforme Decreto n.º 1.054, de 07/02/94 mediante a seguinte fórmula:
R= V ( I - Io )
Io
10.1.1 - Onde:
R = Valor do reajuste procurado
V = Valor do preço unitário contratado a ser reajustado
Io = Índice inicial - Índice de Reajustamento de Obras de Construção Civil correspondente ao mês da data base da proposta.
Ii = Índice de Reajustamento de Obras de Construção Civil correspondente ao mês de execução dos serviços adimplemento da obrigação.
3.9 – A CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) execução defeituosa da obra;
b) existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE.
3.10 Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria da CONTRATANTE, após o recebimento do serviço, e com suas respectivas notas fiscais, devidamente atestada pelo setor responsável pelo recebimento dos serviços.
3.11. O pagamento será liberado com as certidões abaixo relacionadas dentro do prazo de validade anexo à nota, com emissão por conta da contratada:
a) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
e) Negativa de Débitos e Contribuições Federais conjunta com a Dívida Ativa da União;
3.11.1.2. A impressão das certidões é de responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
4.1 – A CONTRATADA observará o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇOS" para a execução da obra, promovendo, então, sua entrega em perfeitas condições de imediato uso.
4.1.1 – As etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto estão demonstradas no Cronograma Físico da obra.
4.2 – Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento da obra decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pela CONTRATANTE.
4.3 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificação circunstanciada.
CLAÚSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - A vigência do presente contrato será de 26/04/2016 até 26/04/2017, podendo ser prorrogado e revisto de acordo a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A
DESPESA
Orçamentária:
PARTES
6.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação 09.001.12.361.0026.1014.4.4.90.51.00.00 – Rec. Próprio 25% - R$ 386.903,34 CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS
7.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, a execução do projeto básico e do memorial descritivo estejam prontos e a obra seja entregue inteiramente concluída e acabada, em perfeitas condições de uso;
b) observar, na execução da obra mencionada, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública e as melhores normas técnicas específicas;
c) providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento dos serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, bem como de placas exigidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE;
d) fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários à execução da obra.
e) fornecer e utilizar na execução da obra, equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade.
f) executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados.
g) realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópias dos documentos de quitação.
h) assumir quaisquer acidentes na execução da obra, inclusive quanto às redes de serviços públicos, aos fatos de que resultem na destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA".
i) arcar com o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes à obra, inclusive licença em repartições.
j) fornecer, na entrega da obra, as indicações práticas sobre o uso e limitações da
mesma;
k) providenciar o registro da obra junto ao CREA/MT e entregar à
CONTRATANTE a respectiva ART.
l) A contratada se compromete a manter como responsável técnico pela obra contratada o engenheiro o Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CREA MT 016838-D expedida em 13/05/2008 pelo CREA - MT, cujo o cadastro junto ao CREA devera permanecer até a entrega e recebimento definitivo da obra contratada;
m) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
n) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais de Prestação de Serviços, acompanhadas das respectivas medições devidamente aprovadas pelo Engenheiro responsável da CONTRATANTE, especificando claramente o custo específico com a mão-de-obra.
o) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes às medições da obra já executada.
p) providenciar isolamento do trecho trabalhado de maneira que não atrapalhe o fluxo de pessoas e veículos no local.
q) providenciar a limpeza final da obra, bem como todos os materiais substituídos dando a destinação necessária conforme a legislação autoriza.
t) os materiais não comuns utilizados somente com a autorização do engenheiro
municipal.
u) as reparações necessárias em decorrência de material de baixa qualidade
ficarão por conta da contratada com reparação imediata, sem prejuízo de ação penal, incorrendo ainda nas penalidades da cláusula oitava.
v) a CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
x) A contratante deverá sinalizar adequadamente o local e as proximidades da obra para se previna a ocorrência de acidente durante sua execução.
w) A CONTRATADA deverá manter todos os funcionários que estão sendo utilizados na obra devidamente registrados.
z) A CONTRATADA deverá fornecer os EPIs a todos as pessoas envolvidas no Canteiro de Obras.
7.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.
b) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei.
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da lei e do presente contrato.
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento.
e) fiscalizar a execução da obra por intermédio do seu Engenheiro responsável.
f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei n.º 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato.
g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas medições de cada etapa, já devidamente atestadas por Engenheiro responsável pela fiscalização.
h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial da obra ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato.
j) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de
cada parcela.
k) modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades
de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
l) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida lei.
m) A CONTRATANTE poderá realizar incursões sem aviso prévio para verificar as condições legais de trabalho, incluindo registro em CTPS e EPI;
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) advertência verbal ou escrita.
b) multas.
c) declaração de inidoneidade e,
d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
entrega da obra.
8.3 – As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na
b) 2% (dois por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das
cláusulas do contrato.
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa.
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, por prazo não superior a dois anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4 – De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5 – As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
8.6 – A multa definida na alínea “a” do item 8.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.
8.7 – A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 – A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de vinte dias contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇO" ou interrompê-los por mais de vinte dias consecutivos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE.
b) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente contrato, no todo ou em parte.
c) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos no Cronograma Físico-Financeiro, aprovados pela CONTRATANTE.
d) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições das obras, dos serviços ou das instalações, ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão-de-obra utilizados.
e) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
f) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele decorrente;
g) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei n.º 8.666, de 21/06/93.
9.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
9.3 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do artigo 58 da Lei n.º 8.666/93.
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
9.4. A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
10.1 – Para o fiel cumprimento do estabelecido neste Contrato, a Contratada entrega, documento que comprove a caução correspondente a 1% (um por cento) do valor contratual, sob a modalidade de Tomada de Preços nº. 004/2016, totalizado no ato da assinatura deste em RS 3.869,03 (Três mil oitocentos e sessenta e nove reais e três centavos).
10.1.1 – A caução prevista no item 10.1 poderá ser prestada numa das seguintes modalidades abaixo, nos termos do art. 56 da Lei nº. 8.666/93:
10.1.1.1 – caução em dinheiro, que deverá ser depositada em conta especifica da Prefeitura Municipal de Paranaíta;
10.1.1.2 – seguro – garantia;
10.1.1.3 – fiança bancária.
10.2 – A caução de garantia prevista no item 10.1 será liberada ou restituída após a conclusão e aceitação definitiva do objeto da presente licitação.
10.2.1 – A caução de garantia quando prestada em dinheiro, deverá ser devolvida atualizada monetariamente, conforme prevê o § 4º do art. 56 do citado diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUB-ROGAÇÃO
11.1 – A CONTRATADA poderá Sub Rogar no todo ou em parte este contrato mediante motivo de Força maior, com a devida anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA
LICITAÇÃO
12.1 – O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao Edital de Tomada de Preço n.º 004/2016 e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
13.1 – Aplica-se a Lei n.º 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
14.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA
15.1 – A fiscalização da execução da obra será exercida por Engenheiro Civil credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento da obra que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
15.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
15.3 – Todas as ORDENS DE SERVIÇOS, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
15.4 – A CONTRATADA obriga-se a retirar da obra e não readmitir os empregados, contratados ou prepostos que venham a criar embaraços à Fiscalização, bem como a remover quaisquer materiais ou equipamentos que não estejam de acordo com as especificações aprovadas para a execução da obra.
15.5 – Da(s) decisão(ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
DA OBRA
16.1 – Concluída a obra, se estiver em perfeitas condições, atestada pela CONTRATANTE, será recebida, por uma Comissão de Vistoria ou por servidor especialmente designado, que lavrará o "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO", dentro de cinco dias da comunicação feita pela CONTRATADA.
16.1.1 – O TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO somente será lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
16.2 – Decorridos quinze dias do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
16.3 – O TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS será emitido após a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social e do CRS do FGTS - Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, referente à obra contratada.
16.3.1 – O prazo máximo para apresentação das Certidões será de quinze dias da data da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, decorrido o qual a CONTRATANTE emitirá o TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. Em caso da não apresentação, será imposta a multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
16.4 – Após a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, do cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no contrato por parte da CONTRATANTE e da CONTRATADA, e após o atendimento ao disposto nesta cláusula, lavrar-se-á o TERMO DE
ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS no prazo de cinco dias do atendimento de todas as condições estabelecidas neste item.
16.5 – Os TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, DEFINITIVO e de ENCERRAMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de projetos ou especificações se houve motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
17.2 – A CONTRATADA somente poderá subempreitar parte do objeto contratado com prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável perante a CONTRATANTE pelas obras, serviços ou instalações executados pela subempreiteira e, ainda, pelas conseqüências dos fatos e atos a ela imputáveis.
17.3 – As prorrogações de prazo de execução de etapas da obra serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
17.4 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO GERENTE DE CONTRATO
18.1 - Para este contrato fica estabelecido como gerente, o servidor Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Paranaíta/MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19.2 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Paranaíta/MT, 26 de Abril de 2016.
SR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CMM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – EPP
Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx
RG n°. 0915398-5 SSP/PE RG n°. 1497925-0 SSP/MT
CPF nº. 000.000.000-00 CPF n.º 000.000.000-00