Contrato de Empréstimo Pessoal Consignado em Folha de Pagamento ou em Benefício Previdenciário
Agência | Díg | Conta | Díg | CPF/CNPJ/MF | Nº Documento | Dt. Operação | Valor |
Contrato de Empréstimo Pessoal Consignado em Folha de Pagamento ou em Benefício Previdenciário
Produto | Loja | Contrato nº |
I - Cliente
Nome Completo | CPF/MF | ||||
Sexo Masculino Feminino | Naturalidade | Data de Nascimento | |||
RG nº | Órgão Expedidor | UF | Data de Emissão | Estado Civil |
Filiação
Nome do Pai
Nome da Mãe
Nome do Cônjuge
DDD Telefone Residencial DDD Telefone Celular Endereço Eletrônico (E-mail)
Tipo de Residência
Tempo de Residência
Própria Alugada Parentes Funcional Outros Ano(s) e Mês(es)
UF
Cidade
Nº
Endereço para Correspondência Endereço
Bairro
Residencial
Comercial
Complemento CEP
Informações Comerciais
Empresa/Ente Público onde Trabalha | Órgão/Setor/Seção | ||
Ocupação | Cargo | Tempo de Serviço Ano(s) e Mês(es) | |
Endereço | Nº | Complemento | |
Bairro | Cidade | UF | CEP |
DDD Telefone | Matrícula/Benefício nº | Salário/Proventos R$ | |
Referências Pessoais
Nome
Endereço | Nº | Complemento | |||||
DDD Telefone Comercial | DDD Telefone Residencial | DDD Telefone Celular | |||||
Forma de Liberação do Recurso
Crédito em Conta
Ordem de Pagamento
DOC/TED
Dados Bancários para Crédito
Banco | Agência | Díg. | Conta-Corrente | Díg. | Conta Poupança |
Banco | Agência | Díg. | Conta-Corrente | Díg. |
Conveniado/Fonte Pagadora (Razão Social) | CNPJ/MF | Nº do Convênio |
Dados Bancários para Débito, neste ato, expressamente autorizado pelo Cliente II - Convênio
Data do Contrato | Código da Tabela | Taxa Efetiva Mensal % | Taxa Efetiva Anual % |
Valor do Principal a ser Liberado R$ | Valor da Tarifa de Cadastro R$ | Valor do IOF R$ | |
Valor do Prêmio de Seguro R$ | Valor dos Serviços de Terceiros R$ | Valor Outras Despesas (Especificar) R$ | |
Valor Total do Empréstimo R$ | Quant. de Parcelas | Valor da Parcela R$ | |
Vencimento da 1ª Parcela | Vencimento da Última Parcela |
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III - Características do Empréstimo
1.1 - Tributos R$ | % | 1.2 - Seguros R$ | % | 1.3 - Tarifas R$ | % |
1.4 - Pagtos. Servs. Terceiros R$ | % | 1.5 - Registro R$ | % | 1.6 - Total R$ | % |
IV - Valores e Percentuais dos Pagamentos Autorizados - Composição do CET
2 - Custo Efetivo Total - CET
% a.m.
1 - Valor Total devido no Ato da Contratação R$ | % | 2 - Valor Liberado ao Cliente R$ | % |
V - Dados da Operação
% a.a.
VI - Informações do Correspondente Contratado
Razão Social
Serviço Terceiros (à Cargo do Banco) R$ | Nº do CNPJ/MF | Nº do CPF/MF do Funcionário/Agente Contratado do Correspondente | |||
Endereço | Nº | Complemento | |||
Bairro | Cidade | UF | CEP | Telefone |
Validação de Dados pelo Correspondente
O Correspondente declara que os dados e documentos (CPF, RG, Comprovante de Residência, Comprovante de Recebimento de Remuneração e Proventos) informados, foram apresentados e considerados em ordem.
Responsável pela Conferência (Carimbo, Assinatura e Data).
Pelo presente Contrato de Empréstimo Consignado em Folha de Pagamento ou em Benefício Previdenciário (“Contrato”), o Banco Bradesco Financiamentos S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 07.207.996/0001-50 com sede no núcleo administrativo denominado “Cidade de Deus”, Prédio Prata, 4º andar, Vila Yara, Cidade de Osasco, Estado de São Paulo - CEP-06029-900 (“Banco”) e o(s) Cliente(s) acima nomeado(s) e qualificado(s), têm entre si, justo e acertado, as cláusulas e condições seguintes:
1. Os recursos provenientes do empréstimo objeto deste Contrato somente serão liberados para o Cliente após análise e aprovação do crédito pelo Banco e desde que ocorra a averbação da margem consignável pelo respectivo Conveniado/Fonte Pagadora.
1.1. Desde que aprovado o crédito, o Banco concederá ao Cliente um empréstimo no valor e nas condições constantes deste Contrato. A liberação do crédito, descontado o valor do IOF, será feita a favor do Cliente na forma indicada neste Contrato. O valor do IOF será pago pelo Cliente juntamente com as parcelas mensais do empréstimo.
1.1.1. Nas operações de empréstimo consignado celebradas com empregados do setor privado, o cálculo do IOF será realizado com base no sistema de amortização decrescente. Já nas operações celebradas com aposentados e/ou pensionistas do INSS ou com funcionários públicos, o cálculo do IOF será realizado com base no sistema de amortização progressiva.
1.2. O Cliente se obriga a restituir ao Banco o valor total do empréstimo, acrescido dos juros pactuados, em parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas no valor mencionado no Quadro III, acima, vencendo- se a primeira na data também indicada acima, e as demais em igual dia de recebimento dos salários ou dos benefícios previdenciários dos meses subsequentes, até a liquidação total do empréstimo. A quitação de qualquer parcela não presume o pagamento das parcelas anteriores.
2. As parcelas do empréstimo serão pagas mediante desconto na folha de pagamento dos salários ou nos
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benefícios previdenciários concedidos ao Cliente. Na hipótese de se tornar impossível a consignação das parcelas do empréstimo, em função de dificuldades e/ou impedimentos de natureza administrativa, ou de falta de margem consignável suficiente em nome do Cliente, o Banco, a seu critério, e aqui expressamente autorizado pelo Cliente, alongará automaticamente o prazo do empréstimo, de tal sorte que o montante da parcela mensal não seja superior àquele indicado inicialmente neste Contrato, ficando certo que o juro que incidirá em decorrência do alongamento será aquele mesmo que tiver sido estabelecido também neste Contrato.
2.1. Se, durante o prazo desta operação, sobrevir qualquer ordem judicial administrativa ou qualquer problema de natureza operacional, que comprometa a utilização integral da margem consignável inicialmente autorizada, o Cliente autoriza, expressamente, o Banco Bradesco Financiamentos S.A., a adequar a margem consignável ao novo limite disponível para consignação, permanecendo a diferença referente ao valor total de cada parcela e o saldo devedor desta operação sob inteira responsabilidade do Cliente.
2.2. Em qualquer hipótese de não pagamento ao Banco de qualquer quantia devida por força do empréstimo contratado, no tempo e modo devidos, o Cliente autoriza expressamente o Banco a efetuar o débito preferencialmente na conta indicada acima ou em qualquer conta de sua titularidade mantida em instituição financeira com a qual o Banco mantenha Convênio, desde que haja saldo suficiente para liquidação de suas obrigações, sem prejuízo de providências de naturezas administrativa e/ou judicial. Para tanto, o Cliente autoriza o Banco a ter acesso às suas informações bancárias, nos termos do artigo 1.º, parágrafo 3.º da Lei Complementar n.º 105/2001, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
2.2.1. O Cliente autoriza, ainda, o Banco Bradesco Financiamentos S.A., a efetuar o citado débito em quaisquer outras contas de sua titularidade, mantidas no Banco Bradesco S.A., em que houver saldo suficiente para liquidação de suas obrigações, inclusive autoriza o Banco a utilizar eventuais saldos credores de titularidade do Cliente mantidos perante o Banco Bradesco Financiamentos S.A.
2.2.2. Caso o Cliente não seja correntista do Banco Bradesco S.A, serão emitidos e enviados boletos bancários para o endereço do Cliente cadastrado junto ao Banco. Caso o Cliente não receba o boleto bancário até a data de vencimento da parcela, ele deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco para que seja fornecido um boleto para pagamento da parcela.
2.3. O Banco poderá compensar a dívida do Cliente, originada em virtude do presente Contrato, com qualquer crédito, título ou valor de titularidade do Cliente, que estejam líquidos, livres de quaisquer ônus e à sua disposição, nos termos da legislação civil em vigor.
2.4. O Cliente compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Banco, bem como comunicar ao Banco qualquer ocorrência administrativa e/ou judicial que possa ocasionar a alteração, redução ou perda de sua margem consignável e que possa impactar na presente contratação.
2.5. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 2.2 e 2.2.1 e a critério do Banco, caso a entidade de previdência social ou o Conveniado/Fonte deixe de repassar ao Banco o valor das parcelas oriundas deste Contrato, o Cliente sub-roga o direito ao Banco para perseguir a cobrança dos citados valores junto à entidade de previdência social ou o Conveniado/Fonte e adotar contra ele todas as medidas judiciais cabíveis.
2.6 - Na hipótese de a entidade de previdência social ou o Conveniado/Fonte efetuar a retenção do valor de parcela oriunda deste Contrato na folha de pagamento ou nos benefícios previdenciários e deixar de repassar o dinheiro ao Banco, não poderá o Banco cobrar a respectiva quantia do Cliente, devendo cobrá- la da referida entidade de previdência social ou do Conveniado/Fonte, nos termos da cláusula 2.5, acima.
3. O Cliente poderá liquidar, total ou parcialmente, a operação de crédito, por meio de contato com a Central de Atendimento da Bradesco Financiamentos S.A., hipótese em que, o cálculo do valor presente das parcelas, objeto da liquidação, observará a taxa de desconto igual à taxa de juros pactuada neste Contrato.
3.1. O Cliente tem conhecimento de que, eventualmente, após a data de seu requerimento para a liquidação antecipada do valor total do empréstimo e/ou refinanciamento, em virtude de procedimentos operacionais relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou ao Conveniado/Fonte Pagadora, poderá ainda ocorrer o desconto do valor de parcela(s) em sua folha de pagamento ou em seu benefício previdenciário, conforme o valor indicado neste Contrato.
3.2. Na ocorrência da hipótese acima, o Banco procederá à restituição dos valores que venham a ser posteriormente descontados, sempre que identificado o Cliente, por meio de crédito na respectiva agência e conta corrente constante deste Contrato, porém, no caso deste procedimento não ocorrer, o Cliente deverá contatar a Central de Atendimento para que o Banco providencie a restituição da parcela debitada, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da solicitação do Cliente.
3.3. Na hipótese da restituição de valores não ser efetuada ao Cliente em razão da divergência de dados bancários e/ou ausência de contato com a Central de Atendimento nos 30 (trinta) dias corridos subsequentes, fica o Banco, desde já, autorizado pelo Cliente, de maneira irrevogável e irretratável, a utilizar o respectivo valor na amortização ou liquidação, conforme o caso, de qualquer outra operação de crédito contratada exclusivamente com o Banco Bradesco Financiamentos S.A.
3.4. O Cliente tem plena ciência de que a liberação do valor do empréstimo, mencionado no Quadro III acima, está condicionada a averbação da margem consignável da renda mensal do Cliente pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou Conveniado/Fonte Pagadora.
3.4.1. Como a liberação do valor líquido do empréstimo somente ocorrerá após a condição estabelecida no caput da cláusula 3.4, acima, o valor dos juros proporcionais compreendidos entre a data da assinatura deste Contrato e a data da efetiva liberação do empréstimo será reembolsado ao Cliente juntamente com o valor líquido do empréstimo, não havendo qualquer alteração dos termos e condições estabelecidos neste Contrato.
4. Encargos moratórios - Encargos por atraso no pagamento:
a) A mora do Cliente resultará do inadimplemento da dívida, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, e, nesse caso, os encargos da dívida serão exigíveis pelo período que decorrer da data do inadimplemento ou mora até a efetiva liquidação da dívida, da seguinte forma:
a.1) juros remuneratórios às mesmas taxas previstas neste Contrato, incidente sobre o valor da dívida;
a.2) juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor da dívida acrescido dos juros remuneratórios previstos na letra “a.1”;
a.3) multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o total devido.
b) despesas de cobrança, ressalvado o mesmo direito em favor do Cliente, inclusive honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor, nos termos do artigo 51, XII, da Lei nº 8.078/90.
5. Além das hipóteses previstas em lei é facultado ao Banco considerar antecipadamente vencido este Contrato e exigível de imediato o pagamento do saldo devedor do empréstimo, independentemente de aviso ou notificação, se o Cliente: a) deixar(em) de cumprir qualquer das obrigações assumidas neste Contrato; b) na hipótese do término, por motivo de qualquer natureza, da relação funcional/associativa mantida pelo Cliente junto ao Conveniado/Fonte Pagadora; c) na hipótese de pedido ou deferimento de recuperação judicial, extrajudicial, falência, intervenção ou liquidação judicial e/ou extrajudicial do Conveniado/Fonte Pagadora; d) se, por qualquer razão, inclusive na hipótese de norma superveniente, for modificada a forma de pagamento deste empréstimo, uma vez que o mesmo foi concedido em virtude da consignação das parcelas na folha de pagamento dos salários ou nos benefícios previdenciários concedidos ao Cliente.
6. Condições Gerais: Na hipótese de ocorrer descumprimento de qualquer obrigação ou atraso no pagamento, o Banco esclarece ao Cliente que fica facultado àquele o registro da mora ou inadimplência do Cliente nos bancos de dados da SERASA e do SPC, bem como em qualquer outro órgão de proteção ao crédito, sendo que o Cliente será previamente informado pelos gestores desses bancos de dados quando do aludido registro.
6.1. O Cliente está ciente de que a contratação deste empréstimo compromete parte da sua renda mensal, em razão do desconto direto das prestações no seu salário ou benefício, o que poderá ocasionar o seu superendividamento.
6.2. O Custo Efetivo Total - CET indicado acima representa as condições da operação de empréstimo vigentes na data de seu cálculo, considerando os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, sendo que o cálculo dos percentuais de cada componente do fluxo da operação, foi efetivado considerando valor total devido no ato da contratação desta operação, incluindo a taxa efetiva de juros anual prevista no Quadro IV deste Contrato.
6.3. O Cliente declara ter ciência da possibilidade de desistência desta operação no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento dos valores, desde que a contratação tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial do Banco, especialmente se contratado por meios remotos ou em correspondentes, devendo restituir o valor total financiado ou concedido que lhe foi entregue, acrescido dos eventuais tributos incidentes sobre a operação.
6.4. O Cliente autoriza, desde já, que a entidade de previdência social ou o Conveniado/Fonte, deduza dos benefícios previdenciários ou da folha de pagamento dos salários os valores devidos ao Banco. A autorização e a determinação dadas pelo Cliente à entidade de previdência social ou ao Conveniado/Fonte, nos termos desta cláusula, não pode ser revogada e perdurará até que o Cliente pague integralmente o saldo devedor decorrente do empréstimo realizado.
6.5. O Cliente autoriza o Credor, e/ou terceiros por ele indicados, a enviar informativos via e-mail e/ou SMS, bem como realizar ligações para o(s) telefone(s) indicado(s) no Quadro I. O Cliente, caso altere seu endereço de e-mail e/ou número de telefone deverá, imediatamente, informar essa alteração ou requerer o cancelamento de ligações telefônicas e/ou envio de e-mail e/ou SMS por meio da Central de Relacionamento. Caso essa alteração ou cancelamento não sejam efetivados, o Banco fica isento de qualquer responsabilidade decorrente da continuidade de ligações telefônicas e/ou envios de informativos e avisos ao e-mail e/ou telefone cadastrados.
6.6. O Cliente autoriza a utilização do número de matrícula/benefício indicado no preâmbulo para consulta às informações constantes da base de dados do respectivo órgão, dando conformidade aos dados indicados e aceitando formalmente as condições de acesso. Para tanto, o Cliente concede ao Banco os
necessários poderes, em caráter irrevogável e irretratável, como condição de negócio.
6.7. A presente operação de crédito será registrada no Sistema de Informações de Créditos (SCR), que consiste num banco de dados com informações sobre as operações de crédito contratadas por pessoas físicas e jurídicas perante as instituições financeiras e que por estas são remetidas ao Banco Central do Brasil - BACEN, na condição de administrador do SCR, sob responsabilidade das instituições;
6.7.1. O SCR tem por finalidades, (i) fornecer informações ao BACEN para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e (ii) propiciar o intercâmbio, entre as instituições financeiras sujeitas ao dever de conservar o sigilo bancário de que trata a Lei Complementar n.º 105/2001, das informações referentes às responsabilidades de clientes em quaisquer operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios, conforme a política de crédito das instituições;
6.7.2. O Emitente poderá ter acesso aos dados de sua responsabilidade no SCR, por meio de acesso ao Registrato
– Extrato do Registro de Informações no BACEN (xxx.xxx.xxx.xx) ou da Central Atendimento ao Público do BACEN. Os extratos com os dados são elaborados de acordo com critérios contábeis e metodologia específica estabelecidos pelo BACEN e se referem ao saldo existente no último dia do mês de referência;
6.7.3. Os pedidos de correções, exclusões, registros de medidas judiciais e manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR deverão ser dirigidos aos canais de atendimento desta Organização, por meio de requerimento escrito e fundamentado do Emitente, acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for o caso;
6.7.4. A consulta sobre qualquer informação constante do SCR dependerá da prévia autorização do Emitente. Declarando-se ciente do comunicado acima, o Emitente, neste ato, autoriza a Organização Bradesco, incluindo o Banco Bradesco e demais instituições financeiras e empresas a ele ligadas ou por ele controladas, bem como seus sucessores, a consultar e registrar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito, que constem ou venham a constar em nome do Emitente, no SCR ou nos sistemas que venham a complementar ou a substituir o SCR. O Emitente, ainda, concorda em estender a presente autorização de consulta ao SCR às demais instituições autorizadas a consultá-lo e que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito sob sua responsabilidade.
6.8. O Cliente declara para os devidos fins, que lhe foi apresentado previamente um exemplar deste
Contrato, bem como ele foi lido, entendido e aceito em todos seus termos aqui previstos.
6.9. Fica eleito o foro da Comarca do domicilio do Cliente para conhecer das questões que se originarem deste Contrato.
E, por se acharem de plano acordo com tudo aqui pactuado, firmam o presente Contrato nesta e em demais vias
de igual teor.
Local: Data:
Banco Cliente
Testemunhas
Nome:
CPF/MF:
Central de Relacionamento Bradesco Financiamentos Consultas, Informações e Serviços Transacionais Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004-7224 Demais Localidades: 0800 055 7222
Atendimento das 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.
Nome:
CPF/MF:
SAC - Bradesco Financiamentos: 0800 727 9977
Deficiência Auditiva ou de Fala: 0800 722 0099 Reclamações, Cancelamentos e Informações Gerais.
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Ouvidoria: 0800 727 9933 - Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria, das 08h às 18h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.