REGULAMENTO DA AÇÃO COMPRE E GANHE - IAA 2022
REGULAMENTO DA AÇÃO COMPRE E GANHE - IAA 2022
1. DA AÇÃO
1.1. A presente ação “IAA 2022” (“Ação”) é realizada pela SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 96.479.258/0001-91, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo (“Scania”).
1.2. Serão elegíveis para participação nesta Ação qualquer pessoa jurídica brasileira e pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos de idade, residente e domiciliada em território nacional (“Participante(s)”), que adquirir cotas de grupo de Consórcio da Scania com volume de crédito de no mínimo R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) (“Cotas”), durante o Período de Participação.
1.2.1. Para fins de clareza, serão elegíveis a participar da Ação pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ, e pessoas físicas devidamente inscritas no CPF.
2. DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
A presente Ação será válida pelo período de 1º de abril de 2022 a 31 de agosto de 2022, podendo ser prorrogada a critério exclusivo da Scania (“Período de Participação”).
3. DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para ser elegível aos benefícios desta Ação, o Participante deverá seguir os seguintes passos:
a. Adquirir Cotas com volume mínimo de crédito de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais);
b. Ter pago pelo menos 06 (seis) parcelas até 08 de setembro de 2022, data da apuração da presente Ação. Caso o Participante adquira Cotas em prazo menor do que 06 (seis) meses, para que possa participar desta Ação, deverá pagar o valor equivalente a seis parcelas, até a data acima;
c. Estar adimplente junto a Scania até o dia 08 de setembro de 2022;
d. Manter o volume de crédito até a data de uso do Benefício; e
e. Estar ciente e de acordo com os termos deste Regulamento.
3.2. As cotas poderão ser adquiridas junto a uma Concessionária Scania, que apresentará uma proposta de adesão à Ação, a qual será formalizada através
de um contrato celebrado entre as partes. Após, o interessado deverá preencher um formulário com os seus dados e apresentar na Concessionária Scania onde as cotas foram adquiridas, para que seus dados sejam enviados à agência parceira que fará a reserva dos benefícios.
3.3. Não obstante o disposto no item 3.2 acima, o Participante deverá acessar o link enviado pela Scania ao seu e-mail cadastrado junto à Scania no ato de aquisição da(s) Cota(s), sendo que este link dará acesso a um “envelope eletrônico” para assinatura do contrato de consórcio, e nesse mesmo envelope encontrará o formulário onde o Participante, confirmará a Ação que está vinculando suas Cotas e neste ato dará o “aceite” aos termos e condições estipulados neste Regulamento. Após esta etapa será encaminhado uma versão de todos os documentos em “PDF” devidamente assinados, ficando gravado toda a documento junto ao cadastro do Participante.
3.4. Somente serão considerados elegíveis para ganhar o Benefício aqueles Participantes que estiverem em consonância com os procedimentos estabelecidos acima. Na ocorrência das seguintes hipóteses, o interessado não será elegível a ganhar o Benefício, sem qualquer ônus à Scania: (i) aquisição de volume de créditos inferior ao previsto neste Regulamento; (ii) não pagamento de pelo menos 06 (seis) parcelas da cota; (iii) inadimplência junto a qualquer grupo de consórcio da Scania; (iv) alteração da data de uso do Benefício, sem prévia autorização por escrito da Scania; (v) conversão do valor do Benefício em moeda corrente; (vi) alteração do Benefício para outra localidade ou outro produto/serviço; (vii) inclusão de acompanhante no uso do Benefício, mesmo se o Participante se responsabilizar pelas despesas; (viii) colaboradores de qualquer empresa do Grupo Scania e da Rede de Concessionárias Scania; (ix) fornecimento de dados incompletos, inválidos, falsificados, dentre outras situações que demonstrem irregularidade na participação do interessado; e (x) caso o Participante tenha optado no formulário por participar em qualquer outra campanha da Scania com as cotas adquiridas. O Participante declara que tem conhecimento que após o preenchimento do formulário, e indicação de qual Ação participará, esta não pode ser alterada.
3.5. Caso solicitado pela Scania, a exclusivo critério desta, para ter direito ao Benefício, o participante deverá apresentar cópia de seu documento de identidade ou qualquer outro documento que a Scania venha a entender necessário, visando evitar possíveis fraudes na Ação.
3.6. O Participante deverá permanecer ativo e adimplente durante todo o prazo de vigência do contrato de consórcio, sob pena de ficar obrigado a restituir o valor do Benefício à Scania.
3.7. O Participante que já tiver participado da viagem e vier a ser excluído do grupo de consórcio, por inadimplência e/ou desistência até a ocorrência da 30ª Assembleia de cada Grupo de Consórcio das cotas que estejam vinculadas a
presente Ação, obriga-se a restituir o valor correspondente ao custo do pacote de viagem à Scania, de acordo com os documentos que serão apresentados à época pela Scania exclusivamente para este fim. A restituição deverá ser efetuada na data em que vier a ser contemplado para receber o valor correspondente à restituição das parcelas pagas, ou na data de encerramento do grupo de consórcio, prevalecendo o que acontecer por primeiro, sob pena de lhe ser descontado, do valor do crédito a restituir, o custo relativo ao pacote de viagem.
4. DOS BENEFÍCIOS
4.1. Nesta Ação, os interessados que efetuarem a aquisição das Cotas Scania, conforme definido neste Regulamento, farão jus ao benefício indicado abaixo (“Benefício(s)”):
4.1.1. 01 (um) pacote de viagem, sem acompanhante, para a Alemanha/Berlin, a ser realizada em setembro de 2022, durante o período de execução da feira IAA em Hannover, incluindo:
(a) passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, com as taxas de embarque inclusas;
(b) 05 (cinco) noites de hospedagem em apartamento individual com café da manhã em hotel de categoria internacional;
(c) Seguro viagem;
(d) Transporte aeroporto – hotel – aeroporto;
(e) Equipe para suporte antes e durante a viagem;
(f) 02 (dois) dias de acesso à feira IAA;
(g) 01 (um) jantar de boas-vindas e 01 (um) jantar de encerramento.
4.1.2. A programação da Ação possui viés estritamente profissional, que não se confunde com uma viagem à lazer, o objetivo é levar o Participante para dentro do mundo Scania. Por esse motivo o cronograma da viagem foi planejado para imergir o Participante em uma experiência inovadora rumo ao transporte sustentável.
4.2. Todos os Participantes que cumprirem os termos do Regulamento e forem elegíveis ao Benefício receberão da agência parceira todas as informações e detalhes da viagem, tais como bilhetes aéreos; documentação necessária para o embarque; informações sobre a hospedagem e o seguro viagem. Os dados deverão ser confirmados pelo Participante, sendo que qualquer divergência deverá ser informada pelo Participante no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇) horas contados da data de recebimento das informações. Caso o Participante deixe de informar as divergências, gerando custo de reemissão dos vouchers, tal custo será de responsabilidade do Participante.
4.2.1. A data da viagem será decidida exclusivamente pela Scania, que avisará os Participantes com 120 (cento e vinte dias) do mês que antecede a viagem, e informará a data do embarque com antecedência mínima de 90 (dias) dias , levando em consideração a disponibilidade de agenda das empresas que serão visitadas e da definição da data de realização da feira IAA, de modo que a Scania não tem meios de comunicar as datas com antecedência maior do que a prevista neste Regulamento.
4.2.2. O Participante deverá se programar, a fim de que tenha disponibilidade para a realização da viagem no período indicado pela Scania. Não é possível a alteração da data por parte do Participante. Caso a viagem não seja utilizada na data informada pela Scania, o direito ao Benefício será perdido, sem que qualquer indenização ou reembolso seja devido ao Participante.
4.2.3. O Participante que, por qualquer razão, venha a ser impedido de viajar, ainda que por motivo decorrente de saúde, falecimento, ou restrição legal, judicial ou administrativa, não receberá qualquer espécie de compensação financeira, perdendo o direito ao Benefício, sendo certo que, em nenhuma hipótese, poderá reclamar a conversão do Benefício em dinheiro, tampouco reclamar o ressarcimento de eventuais despesas incorridas.
4.3. Não obstante o disposto no item 4.2 acima, qualquer alteração no documento dos Participantes deverá ser informada à Casa Scania onde as Cotas foram adquiridas no prazo máximo de 40 (quarenta) dias antes do início do mês de setembro/2022. Caso o Participante deixe de informar as atualizações dos seus documentos, gerando custo de reemissão dos vouchers, tal custo será de responsabilidade do Participante.
4.4. Toda a documentação atualizada exigida para as viagens será de responsabilidade exclusiva do Participante, inclusive a obtenção de visto e eventuais vacinas obrigatórias.
4.5. O pacote de viagem não inclui qualquer outra facilidade que não esteja expressamente prevista, tais como, mas sem limitação, bebidas alcoólicas, refeições extras, compras de qualquer espécie, transfer entre residência/aeroporto, autorizações para viagem, alteração do período da viagem, vacinações, excesso de bagagem, gorjetas para carregadores de malas, despesas com frigobar, lavanderia, cofre, telefonemas, TV a cabo, pacotes de excursão extras, locação de carros e demais despesas, as quais serão de inteira responsabilidade do contemplado, razão pela qual não caberá em hipótese alguma qualquer responsabilidade à Scania e/ou indenizações a serem por ela suportadas.
4.6. A entrega do voucher ao Participante configurará a entrega do Benefício para todos os fins de direito. Dessa forma, caso o Participante não possa realizar a viagem na data indicada, o mesmo perderá o direito ao pacote de viagem, não cabendo qualquer reclamação contra a Scania.
4.7. Os Benefícios não poderão ser substituídos ou de qualquer forma convertidos em dinheiro, em nenhuma hipótese.
4.8. Os Benefícios serão concedidos sem qualquer ônus aos Participantes.
4.9. A responsabilidade da Scania perante o Participante cessa integralmente com a concessão do Benefício.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Este Regulamento ficará disponível no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
5.2. Ao participar desta Ação, nos termos deste Regulamento, os Participantes estarão automaticamente:
5.2.1. Reconhecendo e aceitando expressamente que a Scania não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano e/ou prejuízo oriundo da participação nesta Ação e/ou da eventual aceitação do Benefício.
5.2.2. Reconhecendo e aceitando expressamente que a Scania não se responsabilizará por erros de digitação e fornecimento errôneo dos dados, bem como por problemas com software, hardware ou serviço de internet passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta Ação.
FINALIDADES:
- Verificação da compatibilidade do perfil do Participante com os critérios de participação;
- Viabilização da apuração dos beneficiários da Ação;
- Envio de comunicações gerais referentes à Ação;
- Outras atividades, ainda que não expressamente informadas, mas intrínsecas e estritamente necessárias à realização da Ação; e
- Formação de cadastro para reforço de mídia publicitária e demais divulgações da Scania, nos limites do Código de Defesa do Consumidor.
c. Para as empresas que lhe prestam serviços relacionados à viabilização da mecânica da Ação;
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5.4. Ao receber o Benefício, nos termos deste Regulamento, o Participante estará automaticamente autorizando a Scania ao uso, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, do seu nome, imagem e som de voz eventualmente captados e fixados, em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação desta Ação, pelo período de 01 (um) ano, contado do dia de seu cadastro.
5.5. Não poderão participar pessoas jurídicas estrangeiras e pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos de idade.
5.6. Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Participante perderá o direito ao Benefício, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente, conforme previsto em lei.
5.7. A Scania se reserva o direito cancelar a participação e/ou o Benefício de qualquer Participante, na presente Ação, caso esteja em discordância com o presente Regulamento ou na hipótese de a pessoa encontrar-se em litígio
comercial ou judicial com a Scania ou qualquer empresa do grupo, ou encontrar-se com o CNPJ e/ou CPF suspenso, cancelado ou inativo, durante o Período de Participação e até a data de entrega do Benefício, bem como, caso o Participante esteja descumprindo qualquer norma interna do Grupo Scania.
5.8. A critério da Scania o Participante receberá orientações sobre as características dos locais e eventos que fazem parte do cronograma, as quais o Participante se compromete a seguir, sob pena de descumprimento do presente Regulamento e não participação nos eventos incluídos na programação. As orientações poderão conter informações sobre:
(a) “Dress Code” necessário para participação nos eventos programados;
(b) Procedimentos de segurança para a visita nas fábricas;
(c) Informações necessárias a respeito da cultura e comportamento específicos de cada local a ser visitado, e;
(d) Itens obrigatórios que devem ser levados pelo Participante como, cartão de visitas para reuniões, entre outros.
5.8.1. Caso o Participante não siga as orientações recebidas e seja impedido de participar de algum dos eventos do cronograma, eventuais gastos não programados será de responsabilidade exclusiva do Participante, o qual, desde já, reconhece que a Scania não se responsabilizará por estes custos, incluindo custos com: transporte, alimentação e quaisquer outros que decorram exclusivamente da conduta do mesmo.
5.9. Todas as dúvidas e/ou questões relacionadas à presente Ação serão solucionadas através do ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ ou Serviço de Atendimento do Cliente (SAC) – 08000557900.
5.10. As dúvidas, omissões e/ou decisões extraordinárias não previstas no presente Regulamento serão direcionadas para uma comissão composta por 03 (três) membros da Scania, sendo estes: (i) o Diretor Comercial, (ii) a Gerente de Compliance; e (iii) um representante do departamento jurídico, os quais ficarão responsáveis pela análise das dúvidas e questionamentos, decidindo as medidas adequadas.
5.11. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Scania e que comprometa a Ação de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.
5.12. A presente Ação é realizada de forma independente e não está vinculada a qualquer outra campanha da Scania ou de qualquer outra empresa do Grupo
Scania.
5.13. O não exercício por qualquer das Partes de quaisquer direitos assegurados não constituirá causa de alteração ou novação, nem prejudicará o exercício dos mesmos direitos em épocas ou em situações semelhantes
5.14. As posições apresentadas pelos executivos da Scania ou de terceiros visitados durante a viagem não representará uma opinião legal em relação aos assuntos abordados e comentados. Assim, os Participantes que usufruírem do Benefício deverão buscar, junto aos seus assessores jurídicos, opiniões legais específicas para tais finalidades. A decisão de seguir com qualquer posição apresentada é de inteira responsabilidade do Participante, de modo que a Scania não apresenta nenhuma garantia ou confirmação de que o entendimento das autoridades brasileiras em relação aos assuntos abordados nas reuniões seja o mesmo entendimento aplicado nos países visitados.
5.15. Eventual cronograma apresentado, seja ele antes ou durante a viagem, poderá ser alterado, sem qualquer necessidade de aviso prévio ou autorização do Participante, sendo ele elaborado exclusivamente pela Scania. Os Participantes estão cientes de que a Scania buscará adequar a melhor forma e tempo em relação às visitas às empresas terceiras e às feiras, contudo, dependerá da disponibilidade das empresas a serem visitadas e seus diretores.
5.16. No caso de transferência da Cota, o Participante perderá o direito à participação na Ação, transferido também o direito à participação da Ação, tendo direito à premiação aquele que constar como titular da cota no dia da viagem.
5.17. Durante a realização da viagem, a Scania não terá nenhuma responsabilidade com as ações dos Participantes, os quais deverão observar as regras, diretrizes e legislação dos países e empresas visitadas, devendo observar, inclusive, a programação apresentada, em especial os horários indicados. Fica, desde já, estabelecido que a não observância de qualquer regra não obrigará a Scania a ressarcir nenhum valor pago pelo Participante ou indenizá-lo, seja a que título for, tampouco atuar em favor do Participante em eventuais processos judiciais.
5.18. A Ação independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.
5.19. A participação nesta Ação implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
