ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO º 010/2023
O Fundo Municipal de Saúde de Floresta do Araguaia - PA, pessoa jurídica de direito público, devidamente escrito no CNPJ 12.652.705/0001-72, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – XX, representado neste ato por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Saúde e, de outro lado, doravante designado simplesmente CONTRATADA, a empresa, _ , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº _ , estabelecida doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a)
, portador da Cédula de Identidade nº _ SSP/ e CPF (MF) nº
, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por _ , têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato.
O presente instrumento tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto abaixo descrito, de acordo com a observância ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023, nos termos da Lei nº 10520/00, Decreto nº 10024/2019, Lei nº 8.666/93 e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR:
1.1. O objeto do presente Contrato é a Aquisição de Torre de Videolaparoscopia, para hospital Municipal de Floresta do Araguaia, através do convênio nº 37/2022, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde Pública – SESPA e a Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia – PA, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. ITENS:
1.3 Para execução do objeto do processo licitatório serão utilizados recursos oriundos de repasse da:
.
1.4 Considera-se os objetos, para fins do disposto neste contrato, todos os itens e acessórios constantes no descritivo (Anexo I e II) do Pregão Eletrônico Nº 010/2023.
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1.5. As especificações técnicas mínimas exigidas para os objetos, justifica-se pelas necessidades, peculiaridades e o uso ao qual os mesmos serão submetidos para, desta forma, atender de forma eficaz as demandas e demais serviços nos quais serão utilizadas.
1.6. Os objetos deveram estar em conformidade com as normas e padrões do Código de defesa do consumidor, da ABNT/NBR (Associação Brasileira de Normas Técnicas), do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia) e de outras normas regulamentadoras ou resoluções aplicáveis ao objeto, em vigor (caso houver), sob pena de rescisão contratual e multa.
1.6.1. Tais comprovações de conformidade e atendimento as normas e padrões, serão averiguadas e poderão ser solicitadas por ocasião da entrega dos objetos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA:
2.1. A CONTRATADA deverá prestar a assistência técnica e a garantia conforme estipulado no Termo de Referência, Anexo I do edital ao qual este termo está vinculado.
2.2. Quando for o caso, deverá ser prestada toda assistência técnica sem ônus para a administração dentro do prazo da garantia dos objetos adquiridos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:
3.1 O prazo de vigência do presente instrumento será de XXXXXXX a contar de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93 alterações vigentes.
3.2. O prazo de entrega dos objetos será conforme estipulado no Termo de Referência, Anexo I do edital ao qual este termo está vinculado.
3.3. O prazo de entrega poderá, a critério do CONTRATANTE e mediante solicitação fundamentada por parte da CONTRATADA, ser prorrogado por igual período a ser definido pelo órgão solicitante.
3.4. O prazo de garantia dos objetos será conforme estipulado no Termo de Referência, Anexo I do edital ao qual este termo está vinculado.
3.5. A garantia dos objetos no prazo mínimo aqui estabelecido consiste na prestação pela CONTRATADA todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto do presente Contrato correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
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5.1. O efetivo pagamento será mediante depósito bancário na Conta Corrente n° XXXXX, Agência XXXX do Banco XXXXXX.
5.2. O pagamento efetuado pelo CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
5.3. O pagamento será efetuado a CONTRATADA, após a entrega do objeto deste Contrato após a devida conferência e aceite pelo CONTRATANTE.
5.4. O pagamento não isentará a CONTRATADA da responsabilidade pelo objeto entregue ou implicará em sua aceitação.
5.5. O pagamento dar-se-á da seguinte forma:
I - A CONTRATADA deverá expedir Nota Fiscal (NF), em nome da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia ou Secretaria Contratante, constando o objeto adquirido no período, com a identificação desse Contrato e do número do empenho.
II - Após a avaliação e aceite dos itens adquiridos, constatado o atendimento de todas as cláusulas contratuais por responsável pela fiscalização do Contrato que dará o aceite na NF, encaminhando-a a Prefeitura Municipal para lançamento da liquidação da NF bem como fará todos os procedimentos legais e somente após ser analisado e aprovado pela CCI que encaminhará ao Setor Contábil, que após remeterá, imediatamente, ao Setor Financeiro que efetuará o pagamento ao licitante vencedor, em até 30 trinta dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal.
5.6. O atraso na entrega da nota fiscal/fatura acarretará o adiamento do prazo de pagamento da mesma quantidade de dias, não incidindo neste caso, qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária.
5.7. Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
5.8. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de suspender o pagamento se o objeto adquirido estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento.
5.9. Nos preços constantes da proposta estão embutidos o transporte, impostos, taxas, emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO E REAJUSTAMENTO:
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6.1. Os reajustes de preços dos produtos contratados estão sujeitos unicamente nas condições previstas na Lei Federal 8.666/93.
6.2. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei n'8.666/1993, desde que haja interesse da CONTRATAENTE com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:
7.1.1. Entregar o objeto contratado dentro do prazo estipulado no Termo de Referência, Anexo I do edital ao qual este termo está vinculado e na proposta;
7.1.2. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
7.2. Adicionalmente, a CONTRATADA deverá:
7.2.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
7.2.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do Município de Floresta do Araguaia - PA;
7.2.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto contratado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.2.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
7.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 6.2.4.não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
7.4. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos Órgãos de Controle Interno e Externo, em consonância com o Art. 43 da Portaria Interministerial 424/2018.
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7.5. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital (Art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados.
8.2. Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
8.3. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma da Lei nº 8.666/1993 e alterações vigentes;
8.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
8.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas na execução do Contrato.
8.6. Supervisionar a entrega do objeto e atestar as notas fiscais.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO:
9.1 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação.
9.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo.
9.2. A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, por servidor oficialmente designado.
9.3. O objetos, após o envio da nota de empenho pelo CONTRATANTE, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, em dia útil, no horário de expediente.
9.4. Alguns produtos, conforme o caso, poderá ser entregue em outro local a ser definido pelo Departamento de Compras do Município e informado à CONTRATADA.
9.5. Dos objetos deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes aos mesmos.
9.6. O recebimento dos objetos/serviços desta licitação será feito por servidor ou comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma:
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a) provisoriamente, no ato da entrega dos objetos/serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade da mesma com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, após a verificação da quantidade, qualidade e características dos objetos e consequente aceitação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados após o recebimento provisório.
9.7. Os objetos deverão ser entregues com todas as características mínimas exigidas, conforme especificações constantes no Anexo I e II, deste Edital.
9.8. Os objetos deveram ser entregues devidamente transportados adequadamente.
9.9. A entrega será feita e comprovada mediante a apresentação dos objetos licitados, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, acompanhada de toda documentação pertinente.
9.10 O CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, os objetos/serviços entregues em desacordo com as especificações e condições do Edital e do Contrato.
9.11 Caso verifique-se a não conformidade dos objetos ou de alguma característica desta ou de alguma desconformidade referente à cláusula estipulada neste Contrato, o CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.12. Poderão ser solicitadas ainda, as comprovações de cumprimento às normas da ABNT/NBR, INMETRO, e de outras normas regulamentadoras aplicáveis aos objetos e equipamentos, em vigor (caso houver).
9.13. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que venha causar ao CONTRATANTE pelo bem fornecido, independentemente do prazo de garantia.
9.14. O recebimento pelo CONTRATANTE, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO:
10.1. A inexecução total ou parcial do presente instrumento contratual enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
10.2 Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3. A rescisão no Contrato poderá ocorrer pelo:
10.3.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.3.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações.
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10.3.3. Lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados.
10.3.4. Atraso injustificado no início do fornecimento.
10.3.5. Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
10.3.6. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato.
10.3.7. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
10.3.8. Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e alterações vigentes.
10.3.9. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
10.3.10. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
10.3.11. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato.
10.3.12. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
10.3.13. Supressão, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
10.3.14. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
10.3.15. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
10.3.16. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
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10.3.17. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.4. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
11.1. ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
11.1.2. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a Entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
11.1.3. Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
11.2. MULTA
O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, multa moratória e multa por inexecução contratual:
11.3. MULTA MORATÓRIA
I - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados no Edital ou no Contrato para os compromissos assumidos.
II - A multa moratória será de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia corrido de atraso na entrega dos serviços a contar da emissão da Ordem de Serviço, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO.
11.4. MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) ao mês, pró- rata dia, sobre o valor total dos serviços, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
II – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, independentemente da penalidade de suspensão.
11.5. SUSPENSÃO
11.5.1. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Floresta do Araguaia - PA destina-se a punir inadimplente na execução do contrato por xxxxx xxxxxx, cabendo defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação, podendo ser aplicada nas seguintes hipóteses pelos seguintes períodos:
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11.5.2. Por 6 (seis)meses:
I - Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenham acarretado prejuízo à entidade.
II - Execução insatisfatória do contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
11.5.3. Por 1 (um) ano:
I - Na ocorrência de qualquer ato ilícito praticado pelo licitante visando frustrar seus objetivos ou que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório.
II - Recusar-se a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido.
11.5.4. Por 2 (dois) anos quando a licitante ou contratada:
I - Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente;
II - Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo à Entidade, ensejando a rescisão do contrato;
III - Tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
IV - Apresentar a Entidade qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para participar da licitação;
V - Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Entidade;
11.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
11.6.1. A Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta, se anteriormente for constatada uma das seguintes hipóteses:
I- Má-fé, ações maliciosas e premeditadas em prejuízo da entidade; II - Evidência de atuação com interesses escusos;
III – Reincidência de faltas ou aplicação sucessiva de outras penalidades;
11.7. Ocorrendo as situações acima expostas, o Município de Floresta do Araguaia - PA poderá aplicar a Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, concomitantemente, com a aplicação da penalidade de suspensão de 2 (dois) anos, extinguindo-se após seu término.
11.8. A Declaração de Inidoneidade implica proibição da contratada de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação perante a Administração.
11.9. As penalidades previstas neste Contrato poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. Este termo contratual fica vinculado aos termos constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2023, concomitante com a proposta da CONTRATADA.
12.2. Os casos omissos e o que se tornarem controvertidos em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes e de acordo com a legislação pertinente a Licitações e Contratos Administrativos.
12.3. Para todos os fins de direito, prevalecerão as cláusulas expressamente previstas neste Contrato em concomitância com as previsões inseridas no Edital e/ou na Proposta da CONTRATADA, tendo-se este como resultado da negociação havida entre as partes e do acordo firmado pelas mesmas.
12.4. É vedada a transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a sua fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do Contrato não seja prejudicada e sejam mantidas as condições de habilitação.
12.5. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
13.1. Fica estabelecido o Foro da Comarca de Conceição do Araguaia - PA, como competente para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente CONTRATO.
E, por estarem justos e acertados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais.
Testemunhas:
1. _.
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2. _.
CONTRATANTE CONTRATADA
(Local e data).