PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM PROCESSO Nº 071/2021
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO DO ESTADO/RS – CI/CENTRO (ÓRGÃO
GERENCIADOR), neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM visando o REGISTRO DE PREÇOS para futura contratação, com fornecimento parcelado do objeto abaixo indicado para os ÓRGÃOS PARTICIPANTES (AGUDO, CACEQUI, DILERMANDO DE AGUIAR, FAXINAL DO SOTURNO, FORMIGUEIRO, ITAARA, IVORÁ, JAGUARI, XXXX, XXXXX XX XXXXXXXXX, MATA, NOVA ESPERANÇA DO SUL, NOVA PALMA, PARAÍSO DO SUL, PINHAL GRANDE, QUEVEDOS, RESTINGA SÊCA, SANTIAGO, XXX XXXXXXXXX XX XXXXX, SÃO JOÃO DO POLÊSINE, SÃO MARTINHO DA SERRA, SÃO PEDRO DO SUL, SÃO SEPÉ, SÃO VICENTE DO SUL, SILVEIRA MARTINS, TOROPI, UNISTALDA E VILA NOVA DO SUL)
desta licitação, observadas as condições do edital que rege este pregão, das disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10024/2019, Decreto nº 7.892/13, Lei nº 11.107/05, Lei Complementar nº 123/06 e Lei nº 8.078/90.
PREÂMBULO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08 h do dia 28/06/2021 às 17 h do dia 09/07/2021. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08 h do dia 12/07/2021.
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 h do dia 12/07/2021 com previsão de término até o dia 16/07/2021.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação nas datas acima mencionadas, os eventos serão automaticamente transferidos para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Santa Maria/RS.
Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO para os municípios participantes, de acordo com os quantitativos estimados, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme tabela especificada no ANEXO I - Termo de Referência.
1.2 Os produtos deverão estar em conformidade com as normas e padrões da ABNT/NBR – Associação Brasileira de Normas Técnicas, do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde e de outras normas regulamentadoras aplicáveis ao objeto, em vigor (caso houver).
2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no país, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos e estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.3 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá informar, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate conforme Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
2.4 A este processo não será aplicado o critério de exclusividade de contratação, pois não foram localizados o mínimo de 3 (três) fornecedores sediados local ou regionalmente capazes de atender ao objeto solicitado, de acordo com a exceção prevista no inciso III, do Art. 49 da Lei Complementar nº 123/06.
3 DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Estado/RS – CI/CENTRO, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4 DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta financeira, mencionando o nº do item, descrição, marca, unidade de fornecimento, quantidade, preço unitário e total para o item objeto desta licitação, dentro do período previsto no preâmbulo deste edital. Os preços ofertados serão tidos como suficientes para comportar todas as despesas e lucros que a empresa terá para entregar o objeto ofertado.
4.2 Nos valores constantes das propostas deverão estar incluídos nos preços de cada produto, grupo de produtos, obrigatoriamente, impostos, fretes, taxas e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no valor dos itens objeto da licitação. Os valores ofertados devem respeitar os limites de Preço Fábrica (PF) estabelecidos pela Regulação CMED ou Preço Máximo de Vendas ao Governo (PMVG) da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) da ANVISA, bem como, a desoneração de ICMS estabelecida em Convênios firmados por ventura existentes e em vigor no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
4.3 É vedada a identificação da empresa no arquivo de apresentação da proposta inicial, bem como a inserção de quaisquer informações que permitam a identificação do licitante, sob pena de desclassificação do certame.
4.4 O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.5 O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4.7 Poderão ser admitidos, pelo(a) Pregoeiro(a), erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
4.8 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
4.9 A indicação do valor deverá ser em moeda corrente nacional, por item, com o máximo de 4 (quatro) casas decimais após a vírgula.
4.10 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
5 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1 A partir do horário previsto no edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
5.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5 Fica a critério do(a) Pregoeiro(a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
5.6 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.7 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos e, após isso, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
5.11 O sistema, então, abrirá a oportunidade para que o autor de oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo.
5.12 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 5.11, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
5.13 Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 5.11 e 5.12, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
5.14 Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 5.11 e 5.12, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 5.13.
5.15 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 5.14.
5.16 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.17 Se algum licitante ofertar lance que esteja em desacordo com a licitação (preços inexequíveis ou excessivos), poderá tê-lo cancelado pelo(a) Pregoeiro(a) através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo(a) Pregoeiro(a).
5.18 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
5.19 Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os Art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, o(a) Pregoeiro(a) aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate, poderá o(a) Pregoeiro(a) ainda negociar um melhor preço.
5.20 Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances.
6 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
6.2 Em atendimento ao disposto no capítulo V da Lei Complementar nº 123/06, serão observados os seguintes procedimentos:
6.2.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem anterior, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.2.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
6.3 O(A) Pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.5 Os lances finais não deverão estar com valores superiores a 10% (dez por cento) da referência fixada no ANEXO I (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO POR ITEM).
6.6 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA EMPRESA
7.1 A empresa detentora da melhor proposta ou lance do Pregão deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios para fins de habilitação:
7.1.1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.1.2 Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
f) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.
h) Alvará de Localização com data vigente ou taxa do pagamento do exercício.
7.1.3 Declaração, conforme XXXXX XX, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
c) Não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
d) Não integra seu corpo social, nem seu quadro funcional servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no artigo 9º, inciso III da Lei nº 8.666, de 1993, ou que a lei proíba.
7.1.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por ba- lancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP, se for o caso, de acordo com o
ANEXO III.
7.1.5 Qualificação Técnica – Analisada pela Comissão de Assistência Farmacêutica
a) Licença Sanitária Estadual e/ou Municipal.
b) Certificado de Registro no Conselho Regional de Farmácia ou do respectivo Conselho da categoria do licitante;
c) Registro ou Cadastramento na ANVISA dos itens ofertados pela licitante, conforme o caso, nos termos da Lei nº 6.360/76, RDC/ANVISA nº 24/2009, Portaria Interministerial MS/GM nº 692, de 2009, IN ANVISA nº 02, de 2011.
c.1) Os itens ofertados deverão ser identificados (grifar), bem como a apresentação farmacêutica ofertada dentro do Registro ou Cadastramento na ANVISA, sob pena de desclassificação do item.
d) Autorização de funcionamento (AFE e/ou AFE Especial) ativa, expedida pela ANVISA, ou comprovante do pedido de renovação, com a comprovação do pagamento da respectiva taxa;
OBS.: Caso algum produto não possuir obrigatoriedade de apresentação dos documentos citados, o lici- tante deverá apresentar comprovação de sua isenção, igualmente identificado.
7.1.6 Proposta de Preços Atualizada - proposta de preços escrita, com os valores oferecidos após a etapa de lances (proposta atualizada com os itens em que a empresa foi declarada vencedora após a sessão) rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a
Razão Social, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), endereço completo, número de telefone, e- mail e número de agência e conta bancária, conforme ANEXO IV.
7.1.6.1 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega.
7.1.6.2 O prazo de validade não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
7.1.6.3 Deverá conter especificação de marca/laboratório e apresentação farmacêutica ofertada do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação;
7.2 Os documentos dos subitens 7.1.1 Habilitação Jurídica, 7.1.2 Regularidade Fiscal, 7.1.3 Declaração,
7.1.4 Qualificação Econômico-Financeira e 7.1.5 Qualificação Técnica DEVERÃO ser apresentados, OBRIGATÓRIA e EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO PORTAL xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.3 O documento do item 7.1.6 Proposta de Preços Atualizada DEVERÁ ser encaminhado para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do término da sessão pública virtual.
7.3.1 Posterior a análise da Comissão de Assistência Farmacêutica, caso haja inclusão de item, o (a) Pregoeiro(a) solicitará os documentos constantes no item 7.1.5 Qualificação técnica, alínea “c” para análise da Comissão.
7.3.2 O (a) Pregoeiro(a) solicitará uma nova proposta atualizada (com inclusões/exclusões de itens), que deverá ser enviada para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para confecção das Atas de Registro de Preço.
7.4 Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticado pelo(a) Pregoeiro(a)/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
7.5 O(A) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar às licitantes, a qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
7.6 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
7.7 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço, referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
7.8 Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
7.9 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.10 A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.11 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
8.1 Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
8.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
8.3 O(A) Pregoeiro(a) emitirá sua decisão no prazo de 2 (dois) dias úteis, procedendo aos encaminhamentos necessários.
8.4 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a) poderá fazê- lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
8.5 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
8.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
8.7 Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo.
8.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.9 As impugnações, esclarecimentos e os recursos deverão ser manifestados na plataforma BLL e caso aceitos, enviados por e-mail ou protocolados em duas vias. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Junto com este documento original, deverá ser enviado também uma cópia por e- mail para que seja possível a publicação online das razões do recurso interposto e a decisão cabida a este.
9 DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante que ofertar o menor preço unitário por item, após a análise das Comissões, será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2. Em caso de desantendimento às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
10 DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, o Consórcio, no prazo de até 10 (dez) dias, convocará a em- presa detentora da melhor proposta ou lance para assinar a Ata de Registro de Preços.
10.1.1 A empresa que tiver certificação digital poderá assinar as Ata digitalmente, e remeter ao Consórcio pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
10.2 O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, des- de que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo esta- belecido, ensejará a aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta ou lan- ce final ofertado.
11 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções além das responsabilidades por perdas e danos:
I) Multas administrativas, após regular processo administrativo (movido pelo município e/ou Consórcio), a critério dos mesmos:
a) por atraso injustificado na execução do contrato/ordem de compra/autorização de fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;
b) por atraso injustificado na execução do contrato/ordem de compra/autorização de fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 5% (cinco por cento) sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;
c) por inexecução total ou parcial injustificada do contrato/ordem de compra/autorização de fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
II) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, após regular processo administrativo:
a) por atraso injustificado na execução do contrato/ordem de compra/autorização de fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 3 (três) meses;
b) por inexecução total ou parcial injustificada do contrato/ordem de compra/autorização de fornecimento: até 2 (dois) anos.
III) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
11.2 As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
11.3 Da abertura de processo administrativo para aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
11.4 Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Estado/RS – CI/CENTRO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Consórcio poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
12.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.3 É facultado o(a) Pregoeiro(a), ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
12.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
12.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.7 A resposta aos pedidos de impugnações, de informações técnicas ou administrativas, de esclarecimentos ou de recursos será efetuada por e-mail a(os) interessado(s). Entretanto, constatando-se a necessidade de efetuar alterações nas condições fixadas no procedimento licitatório, a mesma será divulgada a todos os interessados pelo site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
12.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a), nos termos da legislação pertinente.
12.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
12.10 Não cabe à BLL qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
12.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Santa Maria/RS.
12.12 A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa detentora da melhor proposta ou lance fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
12.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - DECLARAÇÕES
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
ANEXO IV - PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
Santa Maria/RS, 25 de junho de 2021.
Este edital e seus anexos foram examinados e estão de acordo com a legislação vigente.
MATHEUS S. DE GREGORI
Assessor Jurídico OAB/RS: 97.712
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 - REGISTRO DE PREÇOS ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO para os municípios participantes, de acordo com os quantitativos estimados durante o prazo de validade da ata de registro de preços, com as características descritas abaixo:
Nº ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNIDADE | VALOR DE REFERÊNCIA (R$) | QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA | VALOR TOTAL (R$) |
1 | ACEBROFILINA 10MG/ML XAROPE 120ML AD | UNIDADE | 13,8 | 1540 | 21.252,00 |
2 | ACECLOFENACO 100MG CP | UNIDADE | 1,1866 | 6050 | 7.178,93 |
3 | ACECLOFENACO 15 MG/G CREME - BISNAGA COM 30G | UNIDADE | 15,5598 | 550 | 8.557,89 |
4 | ACETAZOLAMIDA 250MG CP | UNIDADE | 0,4733 | 4950 | 2.342,84 |
5 | ACETILCISTEÍNA 200MG SACHE SACHES | UNIDADE | 1,0077 | 1760 | 1.773,55 |
6 | ACETILCISTEÍNA 600MG SACHE SACHE | UNIDADE | 1,2883 | 13860 | 17.855,84 |
7 | ACETILCISTEÍNA XAROPE PEDIÁTRICO 20MG/ML FRASCO | UNIDADE | 14,2757 | 2530 | 36.117,52 |
8 | ACICLOVIR 50G/G CREME 10G | UNIDADE | 6,2803 | 6655 | 41.795,40 |
9 | ACICLOVIR 200 MG CP | UNIDADE | 0,7391 | 369226 | 272.894,94 |
10 | ACICLOVIR 400MG CP | UNIDADE | 2,7871 | 24750 | 68.980,73 |
11 | ACIDO ACETIL SALICÍLICO 100 MG COMPRIMIDOS REVESTIDOS DE LIBERAÇÃO ENTÉRICA | UNIDADE | 0,3897 | 39842 | 15.526,43 |
12 | ACIDO ACETILSALICÍLICO 100MG CP | UNIDADE | 0,0689 | 4468200 | 307.858,98 |
13 | ACIDO ACETILSALICÍLICO 500MG CP | UNIDADE | 0,1976 | 36300 | 7.172,88 |
14 | ACIDO FÓLICO 0,2MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS FRASCO COM 30ML | UNIDADE | 9,0057 | 4455 | 40.120,39 |
15 | ACIDO FÓLICO 400MCG + VITAMINA E 10MG – CAPSULAS DE GELATINA MOLE CAPSULA | UNIDADE | 0,6347 | 10450 | 6.632,62 |
16 | ACIDO FÓLICO 5MG CP | UNIDADE | 0,1045 | 885500 | 92.534,75 |
17 | ACIDO TRANEXÂMICO 250 MG CP | UNIDADE | 3,0549 | 2750 | 8.400,98 |
18 | ACIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML AMPOLA 5ML | UNIDADE | 6,6058 | 935 | 6.176,42 |
19 | ACIDO VALPROICO (VALPROATO DE SÓDIO) 250MG CAPSULA | UNIDADE | 0,4829 | 1567500 | 756.945,75 |
20 | ACIDO VALPROICO (VALPROATO DE SÓDIO) 300 MG CP | UNIDADE | 1,1037 | 3300 | 3.642,21 |
21 | ACIDO VALPROICO (VALPROATO DE SÓDIO) 500MG CP | UNIDADE | 0,9474 | 1214400 | 1.150.522,56 |
22 | ACIDO VALPROICO (VALPROATO DE SÓDIO) 50MG/ML XAROPE 100ML | UNIDADE | 7,2911 | 86240 | 628.784,46 |
23 | ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS COM VITAMINA A E E + LECITINA DE SOJA FRASCO 100ML LOÇÃO OLEOSA HIPOALERGÊNICA | UNIDADE | 2,7207 | 10120 | 27.533,48 |
24 | ADALIMUMABE 40 MG 0,8ML COM 2 CANETAS | UNIDADE | 2059,5079 | 170 | 350.116,34 |
25 | ADENOSINA 3MG/ML SOL INJETÁVEL FRASCO 2ML | UNIDADE | 10,7584 | 2937 | 31.597,42 |
26 | ADRENALINA OU EPINEFRINA INJ 1MG /ML | UNIDADE | 2,4031 | 7392 | 17.763,72 |
27 | AESCULUS HIPPOCASTANUM (CASTANHA DA ÍNDIA) 100MG CAPSULA | UNIDADE | 0,3066 | 164010 | 50.285,47 |
28 | ÁGUA DESTILADA 10ML | UNIDADE | 0,726 | 96140 | 69.797,64 |
29 | ÁGUA DESTILADA 20ML | UNIDADE | 1,0167 | 77000 | 78.285,90 |
30 | ÁGUA DESTILADA 5ML | UNIDADE | 0,7195 | 68970 | 49.623,92 |
31 | ALBENDAZOL 400MG COMPRIMIDO MASTIGÁVEL | UNIDADE | 0,6466 | 165110 | 106.760,13 |
32 | ALBENDAZOL 40MG/ML SUSP ORAL FRASCO COM 10ML | UNIDADE | 1,9754 | 69971 | 138.220,71 |
33 | ALENDRONATO DE SÓDIO 10MG CP | UNIDADE | 0,405 | 23650 | 9.578,25 |
34 | ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG + COLECALCIFEROL CP | UNIDADE | 0,3266 | 12650 | 4.131,49 |
35 | ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG CP | UNIDADE | 2,5749 | 248380 | 639.553,66 |
36 | ALOPURINOL 100MG CP | UNIDADE | 0,1925 | 316800 | 60.984,00 |
37 | ALOPURINOL 300MG CP | UNIDADE | 0,4144 | 213510 | 88.478,54 |
38 | ALPRAZOLAM 0,5MG CP | UNIDADE | 0,3674 | 30250 | 11.113,85 |
39 | ALPRAZOLAM 1 MG CP | UNIDADE | 0,1554 | 36850 | 5.726,49 |
40 | ALPRAZOLAM 2 MG CP | UNIDADE | 0,5066 | 11198 | 5.672,91 |
41 | AMANTADINA 100 MG CP | UNIDADE | 0,53 | 6600 | 3.498,00 |
42 | AMBROXOL, CLORIDRATO XPE ADULTO ( 30MG/5ML) FRASCO 120ML | UNIDADE | 6,4142 | 19580 | 125.590,04 |
43 | AMBROXOL, CLORIDRATO XPE ADULTO ( 30MG/5ML) FRASCO 120ML SEM AÇÚCAR | UNIDADE | 1,7866 | 6710 | 11.988,09 |
44 | AMBROXOL, CLORIDRATO XPE PEDIÁTRICO (15MG/5ML) FRASCO 120ML | UNIDADE | 4,789 | 13915 | 66.638,94 |
45 | AMICACINA 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML IV | UNIDADE | 0,8492 | 2255 | 1.914,95 |
46 | AMICACINA 250 MG 2 ML - AMPOLA | UNIDADE | 2,4493 | 2200 | 5.388,46 |
47 | AMILORIDA 5 MG + CLORTALIDONA 25 MG CP | UNIDADE | 0,8835 | 3300 | 2.915,55 |
48 | AMILORIDA 5MG + HIDROCLOROTIAZIDA 50MG CP | UNIDADE | 0,2687 | 24750 | 6.650,33 |
49 | AMINOFILINA 100MG CP | UNIDADE | 0,1093 | 102850 | 11.241,51 |
50 | AMINOFILINA INJETÁVEL 24MG/ML IV AMP 10ML | UNIDADE | 0,9441 | 9152 | 8.640,40 |
51 | AMIODARONA 200MG CP | UNIDADE | 1,0463 | 609950 | 638.190,69 |
52 | AMIODARONA 50MG/ML AMP 3ML EV | UNIDADE | 1,9746 | 5082 | 10.034,92 |
53 | AMIODARONA, CLORIDRATO DE 100MG CP | UNIDADE | 0,6464 | 59950 | 38.751,68 |
54 | AMITRIPTILINA 25MG CP | UNIDADE | 0,404 | 3532100 | 1.426.968,40 |
55 | AMITRIPTILINA 75MG CP | UNIDADE | 0,4525 | 68200 | 30.860,50 |
56 | AMOXICILINA + CLAVULANATO 50+12,5MG/ML SUSP ORAL FRASCO 75ML | UNIDADE | 29,795 | 33935 | 1.011.093,33 |
57 | AMOXICILINA + CLAVULANATO 500+ 125MG COMPRIMIDO | UNIDADE | 1,8505 | 679800 | 1.257.969,90 |
58 | AMOXICILINA + CLAVULANATO 80+11,40/ML SUSP ORAL FRASCO 70ML | UNIDADE | 17,6533 | 3740 | 66.023,34 |
59 | AMOXICILINA 500MG CAPSULA | UNIDADE | 0,3715 | 932690 | 346.494,34 |
60 | AMOXICILINA 875 MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 125MG CP COMPRIMIDO | UNIDADE | 1,9557 | 109450 | 214.051,37 |
61 | AMOXICILINA SUSP. ORAL 50MG/ML FRASCO 60ML | UNIDADE | 5,6319 | 64306 | 362.164,96 |
62 | AMPICILINA 500MG CAPSULA | UNIDADE | 0,5726 | 24596 | 14.083,67 |
63 | AMPICILINA 50MG/ML SOL ORAL FRASCO 60ML | UNIDADE | 5,8962 | 1485 | 8.755,86 |
00 | XXXXXXXXXX XXXXXX 0X XX XXXXXXX XX / XX | XXXXXXX | 5,8527 | 3630 | 21.245,30 |
65 | ANLODIPINO, BESILATO 10MG CP | UNIDADE | 0,2097 | 908050 | 190.418,09 |
66 | ANLODIPINO, BESILATO 5MG CP | UNIDADE | 0,1431 | 1870550 | 267.675,71 |
67 | APIXABANA 5 MG CP | UNIDADE | 3,424 | 16940 | 58.002,56 |
68 | ARIPIPRAZOL 10MG COMPRIMIDO | UNIDADE | 2,2285 | 6050 | 13.482,43 |
69 | ATENOLOL + CLORTALIDONA 100 + 25MG CP | UNIDADE | 0,6625 | 550 | 364,38 |
70 | ATENOLOL + CLORTALIDONA 50 + 12,5MG CP | UNIDADE | 0,3486 | 2750 | 958,65 |
71 | ATENOLOL 100MG CP | UNIDADE | 0,2498 | 135300 | 33.797,94 |
72 | ATENOLOL 25MG CP | UNIDADE | 0,0832 | 260150 | 21.644,48 |
73 | ATENOLOL 50MG CP | UNIDADE | 0,1255 | 935550 | 117.411,53 |
74 | ATORVASTATINA CÁLCICA 20MG CP | UNIDADE | 0,656 | 14300 | 9.380,80 |
75 | ATORVASTATINA CÁLCICA 80 MG COMPR. | UNIDADE | 1,3415 | 3410 | 4.574,52 |
76 | ATORVASTATINA CÁLCICA 40MG CP | UNIDADE | 1,3367 | 11880 | 15.880,00 |
77 | ATROPINA 0,25MG/ML INJETÁVEL AMP 1ML | UNIDADE | 0,7508 | 4455 | 3.344,81 |
78 | ATROPINA 0,5MG/ML INJETÁVEL AMP 1ML | UNIDADE | 0,764 | 3652 | 2.790,13 |
79 | AZATIOPRINA 50MG CP | UNIDADE | 1,804 | 6270 | 11.311,08 |
80 | AZITROMICINA 500MG CP | UNIDADE | 2,7133 | 981640 | 2.663.483,81 |
81 | AZITROMICINA 600MG, PO PARA SUSP ORAL | UNIDADE | 11,8516 | 75020 | 889.107,03 |
82 | AZITROMICINA 900MG, PO PARA SUSP ORAL | UNIDADE | 18,5983 | 10560 | 196.398,05 |
83 | BACLOFENO 10MG CP | UNIDADE | 0,4389 | 6050 | 2.655,35 |
84 | BAMIFILINA, CLORIDRATO 600MG DRG | UNIDADE | 1,6525 | 5610 | 9.270,53 |
85 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 250MCG SPRAY ORAL 200DOSES | UNIDADE | 38,5369 | 9818 | 378.355,28 |
86 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 400MCG CAPSULAS PARA INALAÇÃO ORAL C/60CAPSULAS | UNIDADE | 48,2118 | 14960 | 721.248,53 |
87 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 50MCG SPRAY NASAL 200DOSES | UNIDADE | 34,296 | 4290 | 147.129,84 |
88 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO DE 400MCG/ML + SALBUTAMOL, SULFATO DE 800MCG/ML – SUSPENSÃO ESTÉRIL PARA NEBULIZAÇÃO - CX COM 10 FLACONETES DE 2ML | UNIDADE | 42,3808 | 2324 | 98.492,98 |
89 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO PO PARA INALAÇÃO ORAL 200MCG FRASCO X/ 00 XXXXX | UNIDADE | 22,9869 | 990 | 22.757,03 |
90 | BENFOTIAMINA 150 MG CP | UNIDADE | 2,0772 | 6050 | 12.567,06 |
91 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI PRONTA PARA USO OU COM DILUENTE | UNIDADE | 11,6113 | 48235 | 560.071,06 |
92 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI C/ DILUENTE | UNIDADE | 9,602 | 11990 | 115.127,98 |
93 | BENZILPENICILINA PROCAÍNA + POTÁSSICA 300.000UI + 100.000UI C/DILUENTE | UNIDADE | 4,8942 | 990 | 4.845,26 |
94 | BENZOATO DE BENZOÍLA 0,25G/ML FRASCO COM 100ML | UNIDADE | 4,9307 | 2695 | 13.288,24 |
95 | BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML SUSP ORAL FRASCO COM 100ML | UNIDADE | 9,147 | 1650 | 15.092,55 |
96 | BETAISTINA, DICLORIDRATO DE 16 MG CP | UNIDADE | 0,3975 | 30800 | 12.243,00 |
97 | BETAISTINA, DICLORIDRATO DE 8 MG CP | UNIDADE | 0,5361 | 11550 | 6.191,96 |
98 | BETAISTINA, DICLORIDRATO DE 24 MG CP | UNIDADE | 0,4872 | 172810 | 84.193,03 |
99 | BETAMETASONA 0,25MG/5ML + DEXCLORFENIRAMINA 2MG/5ML FRASCO COM 120ML | UNIDADE | 5,0648 | 5940 | 30.084,91 |
100 | BETAMETASONA 0,64MG + CETOCONAZOL 20MG POMADA DERMATOLÓGICA | UNIDADE | 7,2855 | 1210 | 8.815,46 |
101 | BETAMETASONA, ACETATO 3MG/ML + BETAMETASONA, FOSFATO DISSODICO 3MG/ML SOL. INJETÁVEL | UNIDADE | 8,8917 | 8800 | 78.246,96 |
102 | BETAMETASONA, DIPROPIONATO 5MG/ML + BETAMETASONA, FOSFATO DISSODICO 2MG/ML SOL. INJETÁVEL 1ML | UNIDADE | 10,0998 | 17655 | 178.311,97 |
103 | BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% AMP 10ML | UNIDADE | 0,9181 | 4895 | 4.494,10 |
104 | BIMATOPROSTA 0,3MG/ML 0,03% - SOLUÇÃO OFTÁLMICA - FRASCO 3ML | UNIDADE | 50,9386 | 1012 | 51.549,86 |
105 | BIPERIDENO 4 MG RETARD - COMPRIMIDO REVESTIDO | UNIDADE | 0,6782 | 151800 | 102.950,76 |
106 | BIPERIDENO 2MG CP | UNIDADE | 0,3244 | 1630310 | 528.872,56 |
107 | BIPERIDENO, LACTATO 5MG/ML INJETÁVEL AMPOLA 1ML | UNIDADE | 1,9779 | 5995 | 11.857,51 |
108 | BISACODIL 5MG CP | UNIDADE | 0,2879 | 6050 | 1.741,80 |
109 | BISOPROLOL 1,5 MG CP | UNIDADE | 1,2693 | 3850 | 4.886,81 |
110 | BISOPROLOL 10 MG CP | UNIDADE | 2,8819 | 3850 | 11.095,32 |
111 | BISOPROLOL 2,5 MG CP | UNIDADE | 1,7223 | 7150 | 12.314,45 |
112 | BISOPROLOL 5 MG CP | UNIDADE | 1,8952 | 14850 | 28.143,72 |
113 | BRIMONIDINA, TARTARATO 0,2% SOL OFTÁLMICA 5ML | UNIDADE | 19,4541 | 10252 | 199.443,43 |
114 | BRINZOLAMIDA 1% - FRASCO COM 5ML | UNIDADE | 55,6241 | 1007 | 56.013,47 |
115 | BROMAZEPAM 3MG CP | UNIDADE | 0,1903 | 91850 | 17.479,06 |
116 | BROMAZEPAM 6MG CP | UNIDADE | 0,2074 | 152900 | 31.711,46 |
117 | BROMEXINA, CLORIDRATO 8MG/5ML - XAROPE FRSC. 120 ML - FRASCO AD | UNIDADE | 7,8505 | 56925 | 446.889,71 |
118 | BROMOPRIDA 10MG CP | UNIDADE | 0,3461 | 108900 | 37.690,29 |
119 | BROMOPRIDA 4MG/ML FRASCO 20ML | UNIDADE | 2,8772 | 10505 | 30.224,99 |
120 | BROMOPRIDA 5MG/ML AMPOLA 2ML INJETÁVEL | UNIDADE | 2,903 | 22935 | 66.580,31 |
000 | XXXXXXXXXX 400MCG CAIXA COM 60 CAPSULAS + INALADOR | UNIDADE | 48,2205 | 9152 | 441.314,02 |
000 | XXXXXXXXXX SPRAY AQUOSO NASAL 32MCG FRASCO COM 120DOSES | UNIDADE | 18,672 | 21230 | 396.406,56 |
000 | XXXXXXXXXX SPRAY AQUOSO NASAL 50MCG/DOSE - FRASCO COM 120DOSES | UNIDADE | 35,8182 | 38583 | 1.381.973,61 |
124 | BUPROPIONA, CLORIDRATO 150MG CP | UNIDADE | 1,2002 | 135410 | 162.519,08 |
125 | BUPROPIONA, CLORIDRATO 300MG XL CP DE LIBERAÇÃO PROLONGADA | UNIDADE | 6,7579 | 8360 | 56.496,04 |
126 | BUSPIRONA 5MG CP | UNIDADE | 1,0071 | 7700 | 7.754,67 |
127 | CAFEÍNA 30 MG + CARISOPRODOL 125 MG + DICLOFENACO SÓDICO 50 MG + PARACETAMOL 300 MG | UNIDADE | 0,3364 | 39050 | 13.136,42 |
128 | CALCITRIOL 0,25 MCG CP | UNIDADE | 1,2616 | 4510 | 5.689,82 |
129 | CANDESARTANA CILEXETILA + HIDROCLOROTIAZIDA 16+12,5MG CP | UNIDADE | 2,2357 | 3630 | 8.115,59 |
130 | CANDESARTANA CILEXETILA 16 MG CP | UNIDADE | 1,7337 | 1650 | 2.860,61 |
131 | CANDESARTANA CILEXETILA 8 MG CP | UNIDADE | 1,7121 | 3498 | 5.988,93 |
132 | CAPTOPRIL 25MG CP | UNIDADE | 0,111 | 1433300 | 159.096,30 |
133 | CAPTOPRIL 50MG CP | UNIDADE | 0,1451 | 620400 | 90.020,04 |
134 | CARBAMAZEPINA 20MG/ML SUSP ORAL FRASCO C/ 100ML | UNIDADE | 17,9867 | 71280 | 1.282.091,98 |
135 | CARBAMAZEPINA 200MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA | UNIDADE | 0,8134 | 28050 | 22.815,87 |
136 | CARBAMAZEPINA 200MG CP | UNIDADE | 0,5503 | 2735700 | 1.505.455,71 |
137 | CARBAMAZEPINA 400MG CP | UNIDADE | 1,2893 | 89650 | 115.585,75 |
138 | CARBIDOPA + LEVODOPA 25+250 MG CP | UNIDADE | 0,9684 | 205238 | 198.752,48 |
139 | CARBOCISTEÍNA 20MG/ML XAROPE INFANTIL FRASCO COM 100ML | UNIDADE | 4,3428 | 8470 | 36.783,52 |
140 | CARBOCISTEÍNA 50MG/ML XAROPE ADULTO FRASCO COM 100ML | UNIDADE | 5,4035 | 8470 | 45.767,65 |
141 | CARBONATO DE CÁLCIO 600MG + COLECALCIFEROL 200 UI COMPRIMIDOS REVESTIDOS | UNIDADE | 0,2719 | 82500 | 22.431,75 |
142 | CARBONATO DE CÁLCIO 500 + VIT D 200 UI CP | UNIDADE | 0,1258 | 324500 | 40.822,10 |
143 | CARBONATO DE CÁLCIO 500MG + VIT D 400UI CP | UNIDADE | 0,2196 | 915750 | 201.098,70 |
144 | CARBONATO DE CÁLCIO 500MG CP | UNIDADE | 0,0823 | 928840 | 76.443,53 |
145 | CARBONATO DE CÁLCIO 600 + VIT D 400UI CP | UNIDADE | 0,24 | 82500 | 19.800,00 |
146 | CARBONATO DE LÍTIO 300MG CP | UNIDADE | 0,2926 | 1900800 | 556.174,08 |
147 | CARMELOSE SODICA 1% - SOL OFTÁLMICA ESTÉRIL 15ML (LIQUIGEL) | UNIDADE | 25,8333 | 660 | 17.049,98 |
148 | CARVÃO VEGETAL ATIVADO 250MG CP | UNIDADE | 0,6869 | 22660 | 15.565,15 |
149 | CARVEDILOL 12,5MG COMPRIMIDOS | UNIDADE | 0,2272 | 784520 | 178.242,94 |
150 | CARVEDILOL 25MG COMPRIMIDOS | UNIDADE | 0,45 | 939950 | 422.977,50 |
151 | CARVEDILOL 3,125MG COMPRIMIDOS | UNIDADE | 0,1523 | 518320 | 78.940,14 |
152 | CARVEDILOL 6,25MG COMPRIMIDOS | UNIDADE | 0,1849 | 667920 | 123.498,41 |
153 | CEFACLOR 250MG/5ML SUSP ORAL FRASCO 80ML | UNIDADE | 20,3648 | 1265 | 25.761,47 |
154 | CEFADROXILA 250/5ML SUSP ORAL FRASCO 100ML | UNIDADE | 14,0589 | 935 | 13.145,07 |
155 | CEFADROXILA 500MG CP | UNIDADE | 3,6253 | 9350 | 33.896,56 |
156 | CEFALEXINA 500MG CP | UNIDADE | 0,914 | 693000 | 633.402,00 |
157 | CEFALEXINA 50MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO 60ML | UNIDADE | 16,4706 | 31295 | 515.447,43 |
158 | CEFALOTINA 1 G INJETÁVEL - FRASCO/AMPOLA | UNIDADE | 8,3762 | 16500 | 138.207,30 |
159 | CEFAZOLINA 1G AMPOLA INJETÁVEL | UNIDADE | 9,7749 | 5720 | 55.912,43 |
160 | CEFEPIMA 1G PO LIOFILO P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL IM / IV | UNIDADE | 11,4842 | 5720 | 65.689,62 |
161 | CEFTAZIDIMA 1G FRASCO AMPOLA + DILUENTE | UNIDADE | 33,231 | 5720 | 190.081,32 |
162 | CEFTRIAXONA 1G + LIDOCAÍNA 1 POR CENTO, INJETÁVEL IM FRASCO AMPOLA AMPOLA | UNIDADE | 6,9863 | 21340 | 149.087,64 |
163 | CEFTRIAXONA 1G INJETÁVEL | UNIDADE | 27,8124 | 52030 | 1.447.079,17 |
164 | CEFTRIAXONA 500MG INJETÁVEL | UNIDADE | 11,7191 | 12595 | 147.602,06 |
165 | CETOCONAZOL 0,2MG/G 2% XAMPU FRASCO C/100ML | UNIDADE | 13,5057 | 14850 | 200.559,65 |
166 | CETOCONAZOL 200MG CP | UNIDADE | 0,4409 | 78980 | 34.822,28 |
167 | CETOCONAZOL 20MG + BETAMETASONA, DIPROPIONATO DE 0,5MG CREME BISNAGA 30G | UNIDADE | 11,2336 | 8250 | 92.677,20 |
168 | CETOCONAZOL CREME 2% BISNAGA 30G | UNIDADE | 7,3589 | 9240 | 67.996,24 |
169 | CETOPROFENO 100MG CP | UNIDADE | 1,3969 | 126500 | 176.707,85 |
170 | CETOPROFENO 100MG PO LIOFILIZADO PARA SOL INJETÁVEL IV | UNIDADE | 6,7037 | 27280 | 182.876,94 |
171 | CETOPROFENO 150MG CP | UNIDADE | 3,1567 | 8800 | 27.778,96 |
172 | CETOPROFENO 160 MG CP | UNIDADE | 2,2279 | 2750 | 6.126,73 |
173 | CETOPROFENO 20G/ML , SOL ORAL FRASCO 20ML | UNIDADE | 8,3274 | 1540 | 12.824,20 |
174 | CETOPROFENO 50MG/ML SOL INJETÁVEL IM AMPOLA 2ML | UNIDADE | 2,5692 | 24365 | 62.598,56 |
175 | CIANOCOBALAMINA 1000MCG (VIT B12) - AMPOLA | UNIDADE | 3,7263 | 5940 | 22.134,22 |
176 | CIANOCOBALAMINA 5.000MCG + PIRIDOXINA 100MG + TIAMINA 100MG DRÁGEA | UNIDADE | 2,9205 | 7150 | 20.881,58 |
177 | CICLESONIDA 50 MCG SUSP NASAL FRASCO COM 120 DOSES | UNIDADE | 49,235 | 220 | 10.831,70 |
178 | CICLOBENZAPRINA 10 MG CP | UNIDADE | 0,4276 | 52250 | 22.342,10 |
179 | CICLOSPORINA 100MG CP | UNIDADE | 5,4628 | 6490 | 35.453,57 |
180 | CILOSTAZOL 100MG CP | UNIDADE | 1,1038 | 51766 | 57.139,31 |
181 | CILOSTAZOL 50MG CP | UNIDADE | 0,7369 | 34452 | 25.387,68 |
182 | CIMETIDINA 150MG/ML AMPOLA 2ML INJETÁVEL | UNIDADE | 2,026 | 5775 | 11.700,15 |
183 | CIMETIDINA 200MG CP | UNIDADE | 0,3382 | 11550 | 3.906,21 |
184 | CINARIZINA 25MG CP | UNIDADE | 0,2497 | 100980 | 25.214,71 |
185 | CINARIZINA 75MG CP | UNIDADE | 0,3654 | 396000 | 144.698,40 |
186 | CIPROFIBRATO 100MG CP | UNIDADE | 1,0375 | 47410 | 49.187,88 |
187 | CIPROFLOXACINO 2MG/ML FRASCO 100ML | UNIDADE | 49,3855 | 27775 | 1.371.682,26 |
188 | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 500MG CP | UNIDADE | 0,6824 | 543950 | 371.191,48 |
189 | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO SOL. OFTÁLMICA 3,5MG/ML FRASCO 5ML | UNIDADE | 15,1458 | 693 | 10.496,04 |
190 | CIPROTERONA, ACETATO 2MG + ETINILESTRADIOL 0,035MG CP | UNIDADE | 0,3141 | 94270 | 29.610,21 |
191 | CITALOPRAM 20MG CP | UNIDADE | 0,7241 | 515350 | 373.164,94 |
192 | CLARITROMICINA 500MG CP | UNIDADE | 4,8577 | 50490 | 245.265,27 |
193 | CLINDAMICINA 150MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 4ML IM / IV | UNIDADE | 7,6528 | 13585 | 103.963,29 |
194 | CLINDAMICINA 300MG CP | UNIDADE | 2,8637 | 29810 | 85.366,90 |
195 | CLOBAZAM 10 MG CP | UNIDADE | 0,4031 | 12650 | 5.099,22 |
196 | CLOBAZAM 20MG CP | UNIDADE | 0,708 | 11660 | 8.255,28 |
197 | CLOMIPRAMINA 25MG CP | UNIDADE | 1,0466 | 72600 | 75.983,16 |
198 | CLOMIPRAMINA 75MG CP | UNIDADE | 1,1652 | 9900 | 11.535,48 |
199 | CLONAZEPAM 0,25MG COMPRIMIDO SUBLINGUAL | UNIDADE | 0,2006 | 30250 | 6.068,15 |
200 | CLONAZEPAM 0,5MG CP | UNIDADE | 0,2059 | 1289860 | 265.582,17 |
201 | CLONAZEPAM 2,5MG/ML SOL ORAL FRASCO 20ML | UNIDADE | 5,6275 | 54120 | 304.560,30 |
202 | CLONAZEPAM 2MG CP | UNIDADE | 0,2619 | 1276880 | 334.414,87 |
000 | XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 0,100MG CP | UNIDADE | 0,2914 | 22660 | 6.603,12 |
000 | XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 0,150MG CP | UNIDADE | 0,3562 | 93687 | 33.371,31 |
205 | CLONIDINA, CLORIDRATO 150MCG/ML IV / IM / EPI / IT AMPOLA 1ML | UNIDADE | 10,9179 | 11660 | 127.302,71 |
206 | CLOPIDOGREL 75MG CP | UNIDADE | 1,1474 | 139480 | 160.039,35 |
207 | CLORANFENICOL 1G PO LIOFILO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL IV | UNIDADE | 3,3294 | 1320 | 4.394,81 |
208 | CLORANFENICOL 4MG/ML SOL. OFTÁLMICA ESTÉRIL FRASCO COM 10ML | UNIDADE | 12,106 | 242 | 2.929,65 |
209 | CLORETO DE POTÁSSIO 10% 100MG/ML AMPOLA 10ML | UNIDADE | 0,3687 | 16742 | 6.172,78 |
210 | CLORETO DE POTÁSSIO 500 MG CP | UNIDADE | 0,9001 | 2750 | 2.475,28 |
211 | CLORETO DE POTÁSSIO 600MG CP | UNIDADE | 0,6417 | 2750 | 1.764,68 |
212 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% 20ML SOL. NASAL | UNIDADE | 2,1375 | 19910 | 42.557,63 |
213 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SPRAY SEM CONSERVANTE FRASCO COM 50ML | UNIDADE | 31,1 | 9845 | 306.179,50 |
214 | CLORETO DE SÓDIO 0,9%+ CLORETO DE BENZALCÔNIO 0,01%- DESCONG. AD E PED. | UNIDADE | 1,1394 | 9680 | 11.029,39 |
215 | CLORETO DE SÓDIO 10% AMPOLA 10ML | UNIDADE | 0,5196 | 13420 | 6.973,03 |
216 | CLORETO DE SÓDIO 20% AMPOLA 10ML | UNIDADE | 3,708 | 18139 | 67.259,41 |
217 | CLOREXIDINA 0,12% ENXAGUANTE BUCAL FRASCO COM 500ML | UNIDADE | 25,7483 | 1381 | 35.558,40 |
218 | CLORFENIRAMINA, MALEATO 4MG + FENILEFRINA, CLORIDRATO DE 4MG + PARACETAMOL 400MG CAPSULAS | UNIDADE | 0,2426 | 17050 | 4.136,33 |
219 | CLORPROMAZINA 100MG CP | UNIDADE | 0,4273 | 986700 | 421.616,91 |
220 | CLORPROMAZINA 25MG CP | UNIDADE | 0,4046 | 327910 | 132.672,39 |
221 | CLORPROMAZINA 40MG/ML FRASCO 20ML | UNIDADE | 9,6049 | 56875 | 546.278,69 |
222 | CLORPROMAZINA 5MG/ML AMPOLA INJETÁVEL 5ML | UNIDADE | 1,3591 | 5060 | 6.877,05 |
223 | CLORPROPAMIDA 250MG CP | UNIDADE | 0,5071 | 13750 | 6.972,63 |
224 | CLORTALIDONA 12,5MG CP | UNIDADE | 0,153 | 26400 | 4.039,20 |
225 | CLORTALIDONA 25MG CP | UNIDADE | 0,2813 | 52250 | 14.697,93 |
226 | CLOTRIMAZOL 10MG/G BISNAGA COM 50G | UNIDADE | 5,1907 | 495 | 2.569,40 |
227 | CLOXAZOLAM 1 MG CP | UNIDADE | 0,6251 | 3850 | 2.406,64 |
228 | CLOXAZOLAM 2 MG CP | UNIDADE | 0,7414 | 550 | 407,77 |
229 | CLOZAPINA 100MG CP | UNIDADE | 4,5402 | 29370 | 133.345,67 |
230 | CLOZAPINA 25 MG CP | UNIDADE | 0,8741 | 7150 | 6.249,82 |
231 | CODEÍNA 30 + PARACETAMOL 500MG CP | UNIDADE | 0,9497 | 950070 | 902.281,48 |
232 | CODERGOCRINA 1MG/ML FRASCO 30ML | UNIDADE | 17,954 | 887 | 15.925,20 |
233 | COLAGENASE 0,6UI/G POMADA BISNAGA 30G | UNIDADE | 19,9561 | 5995 | 119.636,82 |
234 | COLAGENASE COM CLORANFENICOL 0,6UI/G + 0,01G/G POMADA BISNAGA 30G | UNIDADE | 21,1669 | 22352 | 473.122,55 |
235 | COLÁGENO NÃO HIDROLISADO 40MG | UNIDADE | 3,5305 | 3850 | 13.592,43 |
236 | COLCHICINA 0,5MG CP | UNIDADE | 0,7937 | 81950 | 65.043,72 |
237 | COLECALCIFEROL 3300 UI/ML GTS - FRASCO COM 10ML | UNIDADE | 56,5374 | 1100 | 62.191,14 |
238 | COLECALCIFEROL 200UI CP | UNIDADE | 4,5033 | 44770 | 201.612,74 |
239 | COLECALCIFEROL 200UI GOTAS | UNIDADE | 8,2 | 38995 | 319.759,00 |
240 | COLECALCIFEROL 7000 UI CP | UNIDADE | 1,6705 | 94050 | 157.110,53 |
241 | COLECALCIFEROL 50.000 UI - CAPSULA | UNIDADE | 8,7633 | 91344 | 800.474,88 |
242 | COMPLEXO B AMP 2ML INJETÁVEL | UNIDADE | 0,9759 | 26840 | 26.193,16 |
243 | COMPLEXO B CP | UNIDADE | 0,0708 | 936650 | 66.314,82 |
244 | COMPLEXO B GOTAS FRASCO 20ML | UNIDADE | 7,5083 | 3746 | 28.126,09 |
245 | COMPLEXO B SUSP FRASCO 100ML | UNIDADE | 4,025 | 1430 | 5.755,75 |
246 | CUMARINA 15MG + TROXERRUTINA 90MG CP | UNIDADE | 1,2281 | 165550 | 203.311,96 |
247 | DABIGATRANA 110MG CP | UNIDADE | 3,9566 | 1760 | 6.963,62 |
248 | DABIGATRANA 150MG CP | UNIDADE | 4,0972 | 4752 | 19.469,89 |
249 | DELTAMETRINA 0,2MG/ML LOÇÃO FRASCO COM 100ML | UNIDADE | 10,5707 | 3685 | 38.953,03 |
250 | DENOSUMABE 60 MG SERINGA PREENCHIDA | UNIDADE | 816,522 | 113 | 92.266,99 |
251 | DESLANOSÍDEO 0,2MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML IM / IV | UNIDADE | 1,6876 | 1650 | 2.784,54 |
252 | DESLORATADINA 5MG/10ML XAROPE FRASCO COM 60ML | UNIDADE | 13,5091 | 9570 | 129.282,09 |
253 | DESVENLAFAXINA, SUCCINATO DE 100 MG CP DE LIBERAÇÃO CONTROLADA | UNIDADE | 2,6803 | 8250 | 22.112,48 |
254 | DESVENLAFAXINA, SUCCINATO DE 50 MG CP DE LIBERAÇÃO CONTROLADA | UNIDADE | 2,6104 | 12650 | 33.021,56 |
255 | DEXAMETASONA 1,5MG + DIPIRONA 500MG(AMPOLA I) HIDROXOCOBALAMINA 5.000MCG (AMPOLA II) SOL INJETÁVEL AMPOLA I 1ML + AMPOLA II 1ML | UNIDADE | 12,067 | 1760 | 21.237,92 |
256 | DEXAMETASONA 1MG/ML +POLIMIXINA B, SULFATO 6.000UI + NEOMICINA, SULFATO 5MG/ML SOL. OFTÁLMICA ESTÉRIL FRASCO 5ML | UNIDADE | 11,2794 | 5896 | 66.503,34 |
257 | DEXAMETASONA 1 MG POR ML, SULFATO DE NEOMICINA 3,5 MG POR ML, POLIMIXINA 6000 UI 5 ML OFTÁLMICO – SUSPENSÃO | UNIDADE | 8,7731 | 1122 | 9.843,42 |
258 | DEXAMETASONA 4MG (AMPOLA I)+ CIANOCOBALAMINA 5.000MCG + PIRIDOXINA 100MG+ TIAMINA 100MG(AMPOLA II) SOL INJETÁVEL AMPOLA I 1ML + AMPOLA II 2ML | UNIDADE | 8,578 | 1353 | 11.606,03 |
259 | DEXAMETASONA 4MG CP | UNIDADE | 0,5183 | 131780 | 68.301,57 |
260 | DEXAMETASONA CREME 0,1% BISNAGA 10G | UNIDADE | 3,5028 | 97273 | 340.727,86 |
261 | DEXAMETASONA ELIXIR 0,5MG/5ML FRASCO 100ML | UNIDADE | 7,1143 | 7095 | 50.475,96 |
262 | DEXAMETASONA SOL INJETÁVEL 2MG/ML, AMP 1ML | UNIDADE | 1,7324 | 25080 | 43.448,59 |
263 | DEXAMETASONA SOL INJETÁVEL 4MG/ML, AMP 2,5ML | UNIDADE | 3,7739 | 34100 | 128.689,99 |
264 | DEXAMETASONA SUSP. OFTÁLMICA ESTÉRIL 1MG/ML FRASCO 5ML | UNIDADE | 5,8352 | 1166 | 6.803,84 |
265 | DEXCLORFENIRAMINA 2MG CP | UNIDADE | 0,168 | 378400 | 63.571,20 |
266 | DEXCLORFENIRAMINA XPE 0,4MG/ML FRASCO 120ML | UNIDADE | 4,385 | 49610 | 217.539,85 |
267 | DEXTRANO 70 0,1% + HIPROMELOSE 0,3% SOL OFTÁLMICA LUBRIFICANTE ESTÉRIL | UNIDADE | 14,3908 | 517 | 7.440,04 |
268 | DEXTROCETAMINA 50MG/ML 10ML SOLUÇÃO INJETÁVEL IM / IV | UNIDADE | 11,9207 | 1320 | 15.735,32 |
269 | DEXTROCETAMINA 50MG/ML 2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL IM / IV | UNIDADE | 14,2333 | 1320 | 18.787,96 |
270 | DIACEREÍNA 50MG CP | UNIDADE | 4,3584 | 3971 | 17.307,21 |
271 | DIAZEPAM 10MG CP | UNIDADE | 0,1372 | 2030050 | 278.522,86 |
272 | DIAZEPAM 5MG CP | UNIDADE | 0,093 | 1402500 | 130.432,50 |
273 | DIAZEPAM 5MG/ML AMP 2ML INJETÁVEL | UNIDADE | 0,918 | 45507 | 41.775,43 |
274 | DICLOFENACO DIETILAMONIO11,6MG/G 60G GEL CREME | UNIDADE | 6,4517 | 7150 | 46.129,66 |
275 | DICLOFENACO POTÁSSICO 50MG CP | UNIDADE | 0,3015 | 552200 | 166.488,30 |
276 | DICLOFENACO POTÁSSICO INJ. 25MG/ML AMPOLA | UNIDADE | 1,6834 | 28160 | 47.404,54 |
277 | DICLOFENACO RESINATO 15MG/ML FR 10ML | UNIDADE | 4,9844 | 2860 | 14.255,38 |
278 | DICLOFENACO SÓDICO 50MG CP | UNIDADE | 0,1207 | 295900 | 35.715,13 |
279 | DICLOFENACO SÓDICO SOL INJETÁVEL 75MG/ML AMP 3ML | UNIDADE | 1,2912 | 53295 | 68.814,50 |
280 | DIGOXINA 0,05MG/ML ELIXIR – FRASCO COM 60ML | UNIDADE | 8,0939 | 220 | 1.780,66 |
281 | DIGOXINA 0,25MG CP | UNIDADE | 0,0995 | 542960 | 54.024,52 |
282 | DI-HIDROERGOCRISTINA, MESILATO 3MG + FLUNARIZINA,CLORIDRATO 10MG CP | UNIDADE | 2,8616 | 880 | 2.518,21 |
283 | DI-HIDROERGOCRISTINA, MESILATO 6 MG - CAPSULAS GELATINOSAS COM MICROGRANULO DE LIBERAÇÃO | UNIDADE | 4,6985 | 550 | 2.584,18 |
284 | DILTIAZEM 90 MG CP | UNIDADE | 1,7773 | 1540 | 2.737,04 |
285 | DIMENIDRINATO 100MG CP | UNIDADE | 0,3366 | 92400 | 31.101,84 |
286 | DIMENIDRINATO 25MG/ML + PIRIDOXINA 5MG/ML, FRASCO COM 30ML | UNIDADE | 6,7448 | 5445 | 36.725,44 |
287 | DIMENIDRINATO 3MG/ML + PIRIDOXINA 5MG/ML+GLICOSE 100MG/ML + FRUTOSE 100MG/ML SOL INJETÁVEL 10ML | UNIDADE | 3,0714 | 14795 | 45.441,36 |
288 | DIMENIDRINATO 50MG/ML + PIRIDOXINA 50MG/ML, SOL INJETÁVEL | UNIDADE | 2,1651 | 20482 | 44.345,58 |
289 | DIMENIDRINATO 50MG + PIRIDOXINA 10MG CP COMPRIMIDO | UNIDADE | 0,5859 | 72050 | 42.214,10 |
290 | DIOSMINA 450MG + HESPERIDINA 50MG COMPRIMIDO REVESTIDO | UNIDADE | 1,0432 | 127336 | 132.836,92 |
291 | DIOSMINA 900MG + HESPERIDINA 100MG SACHE | UNIDADE | 15,4562 | 2321 | 35.873,84 |
292 | DIPIRONA SOLUÇÃO ORAL 50MG/ML - FRASCO | UNIDADE | 6,6758 | 12210 | 81.511,52 |
293 | DIPIRONA 500MG CP | UNIDADE | 0,2885 | 2370500 | 683.889,25 |
294 | DIPIRONA 500MG/ML SOL INJETÁVEL AMP 2ML | UNIDADE | 0,791 | 99385 | 78.613,54 |
295 | DIPIRONA SODICA 300MG + MUCATO DE ISOMETEPTENO 30MG + CAFEÍNA ANIDRA 30MG COMPRIMIDO REVESTIDO | UNIDADE | 0,2423 | 29150 | 7.063,05 |
296 | DIPIRONA SODICA 500MG/ML GOTAS FRASCO 10ML | UNIDADE | 2,3022 | 59510 | 137.003,92 |
297 | DISSULFIRAM 250MG CP | UNIDADE | 0,3636 | 79090 | 28.757,12 |
298 | DIVALPROATO DE SÓDIO 125 MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 0,8664 | 4400 | 3.812,16 |
299 | DIVALPROATO DE SÓDIO 250MG LIBERAÇÃO LENTA CP | UNIDADE | 1,2291 | 7700 | 9.464,07 |
300 | DIVALPROATO DE SÓDIO 500 MG LIBERAÇÃO LENTA CP | UNIDADE | 2,3595 | 11000 | 25.954,50 |
301 | DOBUTAMINA 12,5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 20ML IV | UNIDADE | 10,8499 | 2640 | 28.643,74 |
302 | DOMPERIDONA 10MG CP | UNIDADE | 0,1131 | 33396 | 3.777,09 |
303 | DOMPERIDONA 1MG/ML SUSPENSÃO ORAL 100ML | UNIDADE | 16,1033 | 440 | 7.085,45 |
304 | DONEPEZILA 10MG + MEMANTINA 20MG CP COMPRIMIDO | UNIDADE | 2,3117 | 4950 | 11.442,92 |
305 | DONEPEZILA, CLORIDRATO 10MG CP COMPRIMIDO | UNIDADE | 1,8217 | 1650 | 3.005,81 |
306 | DONEPEZILA, CLORIDRATO 5MG CP | UNIDADE | 1,7594 | 1848 | 3.251,37 |
307 | DOPAMINA 5MG/ML SOL. INJETÁVEL IV AMPOLA 10ML | UNIDADE | 1,8994 | 7315 | 13.894,11 |
308 | DORZOLAMIDA SOL. OFTÁLMICA - 2% 20MG/ML - FRASCO COM 5ML | UNIDADE | 24,9199 | 457 | 11.388,39 |
309 | DOXAZOSINA, MESILATO DE 2MG + FINASTERIDA 5MG CP | UNIDADE | 2,007 | 6798 | 13.643,59 |
310 | DOXAZOSINA 2MG CP | UNIDADE | 0,4172 | 395450 | 164.981,74 |
311 | DOXAZOSINA 4MG CP | UNIDADE | 0,637 | 95150 | 60.610,55 |
312 | DOXICICLINA 100MG CP | UNIDADE | 0,4715 | 35750 | 16.856,13 |
313 | DULOXETINA, CLORIDRATO 30MG CP | UNIDADE | 2,2502 | 32670 | 73.514,03 |
314 | DULOXETINA, CLORIDRATO DE 60 MG CP | UNIDADE | 4,1131 | 20724 | 85.239,88 |
315 | DUTASTERIDA 0,5MG + TANSULOSINA 0,4MG CP | UNIDADE | 3,9399 | 26741 | 105.356,87 |
316 | DUTASTERIDA 0,5MG CP | UNIDADE | 5,0374 | 6050 | 30.476,27 |
317 | EDOXABANA 30MG | UNIDADE | 4,5673 | 1870 | 8.540,85 |
318 | ENALAPRIL, MALEATO 10MG CP | UNIDADE | 0,1615 | 1808950 | 292.145,43 |
319 | ENALAPRIL, MALEATO 20 MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5 MG CP | UNIDADE | 0,4651 | 11550 | 5.371,91 |
320 | ENALAPRIL, MALEATO 20MG CP | UNIDADE | 0,2213 | 2399100 | 530.920,83 |
321 | ENALAPRIL, MALEATO 5MG CP | UNIDADE | 0,1878 | 349250 | 65.589,15 |
322 | ENOXAPARINA SODICA 10MG/0,1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,4ML IV | UNIDADE | 21,2321 | 9130 | 193.849,07 |
323 | ENOXAPARINA SODICA 60MG/0,6ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,6ML IV | UNIDADE | 21,2321 | 7920 | 168.158,23 |
324 | EMPAGLIFLOZINA 25 MG CP | UNIDADE | 5,991 | 5060 | 30.314,46 |
325 | ERITROMICINA, ESTOLADO DE 500MG CP | UNIDADE | 0,7557 | 20355 | 15.382,27 |
326 | ERITROMICINA, ESTOLATO 50MG/ML FRASCO COM 60ML | UNIDADE | 6,5418 | 1925 | 12.592,97 |
327 | ESCITALOPRAM 15 MG CP | UNIDADE | 1,2965 | 13200 | 17.113,80 |
328 | ESCITALOPRAM 20MG CP | UNIDADE | 1,5468 | 15466 | 23.922,81 |
329 | ESCITALOPRAM, OXALATO 10MG CP | UNIDADE | 1,2295 | 86306 | 106.113,23 |
330 | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 10MG + DIPIRONA 250MG CP | UNIDADE | 0,6452 | 270600 | 174.591,12 |
331 | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 10MG + PARACETAMOL 500MG CP | UNIDADE | 0,9621 | 20350 | 19.578,74 |
332 | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 10MG CP | UNIDADE | 0,5948 | 326920 | 194.452,02 |
333 | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 20MG/ML AMPOLA COM 1ML | UNIDADE | 1,0428 | 49665 | 51.790,66 |
334 | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 4MG/ML + DIPIRONA 500MG/ML INJETÁVEL | UNIDADE | 1,3667 | 96470 | 131.845,55 |
335 | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 6,67MG/ML + DIPIRONA 333,4MG/ML FRASCO C/10ML SOL ORAL | UNIDADE | 9,8171 | 3300 | 32.396,43 |
336 | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO SOL. ORAL 10MG/ ML GOTAS FRASCO 20ML | UNIDADE | 9,511 | 3520 | 33.478,72 |
337 | ESOMEPRAZOL MAGNÉSIO 20MG CP | UNIDADE | 1,1566 | 9900 | 11.450,34 |
338 | ESOMEPRAZOL MAGNÉSIO 40 MG CP | UNIDADE | 1,4392 | 11374 | 16.369,46 |
339 | ESPIRONOLACTONA 100MG CP | UNIDADE | 0,8868 | 28600 | 25.362,48 |
340 | ESPIRONOLACTONA 25MG CP | UNIDADE | 0,4277 | 1383250 | 591.616,03 |
341 | ESPIRONOLACTONA 50MG CP | UNIDADE | 0,5517 | 35750 | 19.723,28 |
342 | ESTRADIOL 1MG CP | UNIDADE | 1,1592 | 7480 | 8.670,82 |
343 | ESTRIOL CR VAGINAL 1MG/G BISNAGA COM 50G | UNIDADE | 29,6065 | 5313 | 157.299,33 |
344 | ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,3MG CP | UNIDADE | 0,723 | 25850 | 18.689,55 |
345 | ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,625MG CP | UNIDADE | 1,2583 | 32934 | 41.440,85 |
346 | ETILEFRINA 10 MG 1 ML IM EV SC - AMPOLA | UNIDADE | 1,3489 | 1947 | 2.626,31 |
347 | ETINILESTRADIOL 0,02MG + DROSPIRENONA 3MG CP | UNIDADE | 1,5864 | 3300 | 5.235,12 |
348 | ETINILESTRADIOL 0,02MG + LEVONORGESTREL 0,10MG CP | UNIDADE | 0,9723 | 3300 | 3.208,59 |
349 | ETINILESTRADIOL 0,03MG + LEVONORGESTREL 0,15MG CP | UNIDADE | 0,1341 | 750530 | 100.646,07 |
350 | ETINILESTRADIOL 30MCG + DESOGESTREL 150MCG CP | UNIDADE | 0,4956 | 3300 | 1.635,48 |
351 | EZETIMIBA 10 MG + SINVASTATINA 20MG CP | UNIDADE | 1,6654 | 1100 | 1.831,94 |
352 | EZETIMIBA 10 MG CP | UNIDADE | 0,9133 | 3740 | 3.415,74 |
353 | FENITOÍNA 100MG CP | UNIDADE | 0,2246 | 1230900 | 276.460,14 |
354 | FENITOÍNA 50MG/ML AMPOLA INJETÁVEL | UNIDADE | 3,0025 | 16280 | 48.880,70 |
355 | FENITOÍNA SODICA 20MG/ML SUSPENSÃO ORAL | UNIDADE | 9,274 | 4950 | 45.906,30 |
356 | FENOBARBITAL 100MG CP | UNIDADE | 0,1706 | 1364660 | 232.811,00 |
357 | FENOBARBITAL 100MG/ML AMPOLA INJETÁVEL 2ML | UNIDADE | 2,5733 | 11891 | 30.599,11 |
358 | FENOBARBITAL SOL. ORAL 40MG/ML FRASCO COM 20ML | UNIDADE | 2,9282 | 52404 | 153.449,39 |
359 | FENOFIBRATO 200MG COMPRIMIDO | UNIDADE | 2,1183 | 13200 | 27.961,56 |
360 | FENOFIBRATO 250 CAPSULAS LIBERAÇÃO LENTA | UNIDADE | 1,5687 | 36850 | 57.806,60 |
361 | FENOTEROL, BROMIDRATO DE 5MG/ML FRASCO 20ML SOL. PARA INALAÇÃO | UNIDADE | 3,492 | 22748 | 79.436,02 |
362 | FENTANILA, CITRATO 50MCG/ML AMPOLA INJETÁVEL 5ML | UNIDADE | 3,0822 | 4653 | 14.341,48 |
363 | FIBRINOLISINA 1U/G + CLORANFENICOL 0,01 G/G + DESOXIRRIBONUCLEASE 666 U/G – POMADA TUBO COM 30G | UNIDADE | 64,3749 | 1430 | 92.056,11 |
364 | FINASTERIDA 1MG CP | UNIDADE | 0,4178 | 3850 | 1.608,53 |
365 | FINASTERIDA 5MG CP | UNIDADE | 1,2012 | 229350 | 275.495,22 |
366 | FITOMENADIONA 10MG/ML IM AMPOLA 1ML IM / SC | UNIDADE | 2,471 | 8965 | 22.152,52 |
367 | FLUCONAZOL 150MG CAPSULA | UNIDADE | 1,9589 | 215820 | 422.769,80 |
368 | FLUFENAZINA, ENANTATO 25MG/ML INJETÁVEL AMPOLA 1ML | UNIDADE | 6,2977 | 10945 | 68.928,33 |
369 | FLUMAZENIL 0,1MG/ML 5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL IV | UNIDADE | 15,749 | 2365 | 37.246,39 |
370 | FLUNARIZINA 10MG, DICLORIDRATO CP | UNIDADE | 0,1419 | 81510 | 11.566,27 |
371 | FLUNITRAZEPAM 1MG CP | UNIDADE | 0,6023 | 13200 | 7.950,36 |
372 | FLUNITRAZEPAM 2MG CP | UNIDADE | 0,9494 | 6050 | 5.743,87 |
373 | FLUOCINOLONA, ACETONIDA 0,25MG/ML + POLIMIXINA B, SULFATO 10.000UI + NEOMICINA, SULFATO 3,5MG/ML + LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 20MG/ML SOL. OTOLÓGICA FRASCO 5ML | UNIDADE | 2,7098 | 9834 | 26.648,17 |
374 | FLUOXETINA 20MG CAPSULA | UNIDADE | 0,9434 | 4522100 | 4.266.149,14 |
375 | FLUOXETINA GOTAS FRASCO COM 20 ML | UNIDADE | 10,071 | 7150 | 72.007,65 |
376 | FLUTICASONA SPRAY NASAL 27,5MCG FRASCO COM 120 DOSES | UNIDADE | 54,6669 | 1384 | 75.658,99 |
377 | FLUTICASONA, PROPIONATO 50MCG SPRAY NASAL – FRASCO COM 120 DOSES FRASCO | UNIDADE | 93,7085 | 237 | 22.208,91 |
378 | FLUVOXAMINA 100MG CP | UNIDADE | 5,6827 | 110 | 625,10 |
379 | FLUVOXAMINA 50MG CP | UNIDADE | 3,0751 | 1650 | 5.073,92 |
380 | FOLINATO DE CÁLCIO (ACIDO FOLÍNICO) 15MG CP | UNIDADE | 2,0626 | 10450 | 21.554,17 |
381 | FORMOTEROL 12 MCG + FLUTICASONA 250 MCG - CAPSULAS INALATÓRIAS + INALADOR - CAPSULA | UNIDADE | 102,633 | 550 | 56.448,15 |
382 | FORMOTEROL + BUDESONIDA 12/400MCG CAPSULAS COM PO INALATÓRIO COM INALADOR | UNIDADE | 66,0596 | 65230 | 4.309.067,71 |
383 | FORMOTEROL 6 MCG + BUDESONIDA 200 MCG PO PARA INALAÇÃO FRACO COM 120 DOSES | UNIDADE | 59,6119 | 3872 | 230.817,28 |
384 | FORMOTEROL, FUMARATO 6MCG + BUDESONIDA 100MCG SPRAY ORAL – TUBO COM 120 DOSES FRASCO | UNIDADE | 89,8252 | 3427 | 307.830,96 |
385 | FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO 160MG/ML + FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO 60MG/ML FRASCO GRADUADO 130ML | UNIDADE | 9,6 | 2750 | 26.400,00 |
386 | FUROSEMIDA 40MG + CLORETO DE POTÁSSIO 100MG CP | UNIDADE | 0,8555 | 550 | 470,53 |
387 | FUROSEMIDA 40MG CP | UNIDADE | 0,1139 | 2071300 | 235.921,07 |
388 | FUROSEMIDA INJETÁVEL 10MG/ML AMP 2ML | UNIDADE | 0,962 | 49121 | 47.254,40 |
389 | GABAPENTINA 300MG CAPSULAS | UNIDADE | 1,0098 | 18810 | 18.994,34 |
390 | GABAPENTINA 400 MG CP | UNIDADE | 1,4439 | 8800 | 12.706,32 |
391 | GALANTAMINA, BROMIDRATO ER 8 MG CP | UNIDADE | 5,6187 | 550 | 3.090,29 |
392 | GENFIBROZILA 600 MG CP | UNIDADE | 1,4239 | 550 | 783,15 |
393 | GENTAMICINA 40MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 1ML | UNIDADE | 1,6902 | 8030 | 13.572,31 |
394 | GENTAMICINA 80MG/2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 2ML | UNIDADE | 1,2873 | 4620 | 5.947,33 |
395 | GENTAMICINA COLÍRIO 0,5% FRASCO 5ML | UNIDADE | 12,4374 | 1166 | 14.502,01 |
396 | GENTAMICINA, SULFATO DE 3MG/ML + BETAMETASONA, FOSFATO DISSODICO 1MG/ML SOL. OTOLÓGICA FRASCO 10ML | UNIDADE | 19,871 | 3960 | 78.689,16 |
397 | GINKGO BILOBA 80MG CP | UNIDADE | 0,6563 | 28050 | 18.409,22 |
398 | GLIBENCLAMIDA 5MG CP | UNIDADE | 0,086 | 1015410 | 87.325,26 |
399 | GLICLAZIDA 30MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA | UNIDADE | 0,4364 | 98978 | 43.194,00 |
400 | GLICLAZIDA 60MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA | UNIDADE | 0,6217 | 34111 | 21.206,81 |
401 | GLICLAZIDA 80 MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 0,2348 | 33550 | 7.877,54 |
402 | GLICONATO DE CÁLCIO 10% SOLUÇÃO INJETÁVEL 10ML | UNIDADE | 1,9329 | 2365 | 4.571,31 |
403 | GLICOPIRRÔNIO, BROMETO DE 50MCG CAPSULAS COM PO PARA INALAÇÃO + INALADOR | UNIDADE | 140,7097 | 8250 | 1.160.855,03 |
404 | GLICOSAMINA, SULFATO 500MG + CONDROITINA, SULFATO 400MG CAPSULA | UNIDADE | 6,1331 | 69740 | 427.722,39 |
405 | GLICOSAMINA, SULFATO DE 1,5 G SACHES | UNIDADE | 1,8923 | 14080 | 26.643,58 |
406 | GLICOSAMINA, SULFATO DE 1,5G + CONDROITINA, SULFATO DE 1,2G SACHES | UNIDADE | 3,6298 | 21780 | 79.057,04 |
407 | GLICOSE 25% INJETÁVEL 10ML | UNIDADE | 0,6224 | 13695 | 8.523,77 |
408 | GLICOSE 50% INJETÁVEL 10ML | UNIDADE | 0,5146 | 30679 | 15.787,41 |
409 | GLIMEPIRIDA + METFORMINA (4+1000MG) CP | UNIDADE | 2,1977 | 4070 | 8.944,64 |
410 | GLIMEPIRIDA 2MG CP | UNIDADE | 0,1384 | 153450 | 21.237,48 |
411 | GLIMEPIRIDA 3 MG CP | UNIDADE | 1,2527 | 2948 | 3.692,96 |
412 | GLIMEPIRIDA 4 MG CP | UNIDADE | 0,4936 | 58608 | 28.928,91 |
413 | GLYCINE MAX 75MG CP | UNIDADE | 0,3441 | 34540 | 11.885,21 |
414 | GLYCINE MAX 150MG CP | UNIDADE | 0,5897 | 55550 | 32.757,84 |
415 | HALOPERIDOL 1MG CP | UNIDADE | 0,2373 | 24530 | 5.820,97 |
416 | HALOPERIDOL 2MG/ML GOTAS FRASCO 20ML | UNIDADE | 4,2215 | 5060 | 21.360,79 |
417 | HALOPERIDOL 5MG CP | UNIDADE | 0,3613 | 1422300 | 513.876,99 |
418 | HALOPERIDOL DECANOATO 50MG/ML AMP 1ML | UNIDADE | 11,39 | 43560 | 496.148,40 |
419 | HALOPERIDOL INJET. 5MG/ML AMP 1ML | UNIDADE | 2,2881 | 22847 | 52.276,22 |
420 | HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS DC 400MG CP | UNIDADE | 1,4317 | 4070 | 5.827,02 |
421 | HEPARINA SODICA 5000UI/0,25ML AMPOLA INJETÁVEL | UNIDADE | 3,4733 | 16390 | 56.927,39 |
422 | HIALURONATO DE SÓDIO COLÍRIO | UNIDADE | 48,0058 | 171 | 8.208,99 |
423 | HIDRALAZINA, CLORIDRATO 20MG/ML IM/IV | UNIDADE | 7,288 | 7425 | 54.113,40 |
424 | HIDRALAZINA, CLORIDRATO 25MG CP COMPRIMIDO | UNIDADE | 0,3797 | 19250 | 7.309,23 |
425 | HIDRALAZINA, CLORIDRATO 50MG CP | UNIDADE | 0,471 | 22000 | 10.362,00 |
426 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG CP | UNIDADE | 0,0594 | 1920050 | 114.050,97 |
427 | HIDROCLOROTIAZIDA 50MG CP | UNIDADE | 0,093 | 164560 | 15.304,08 |
428 | HIDROCORTISONA 100MG INJET. + DILUENTE | UNIDADE | 4,3504 | 14817 | 64.459,88 |
429 | HIDROCORTISONA 10MG/G CREME 20G | UNIDADE | 15,9043 | 5170 | 82.225,23 |
430 | HIDROCORTISONA 500MG INJET. + DILUENTE | UNIDADE | 9,6257 | 21989 | 211.659,52 |
431 | HIDROCORTISONA 10MG/ML + SULFATO DE NEOMICINA 5MG/ML + SULFATO DE POLIMIXINA B 10.000UI/ML SUSP OTOLÓGICA GTS | UNIDADE | 13,0106 | 440 | 5.724,66 |
432 | HIDROGEL PARA TRATAMENTO DE FERIDAS TUBO 30G TUBO | UNIDADE | 30,2908 | 5610 | 169.931,39 |
433 | HIDROXICLOROQUINA, SULFATO DE 400 MG CP | UNIDADE | 3,9202 | 62150 | 243.640,43 |
434 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 230MG CP | UNIDADE | 0,4333 | 9350 | 4.051,36 |
435 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 300MG CP | UNIDADE | 0,1437 | 1650 | 237,11 |
436 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 60MG/ML + HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO 40MG/ML SUSP. ORAL FRASCO COM 100ML FRASCO | UNIDADE | 3,1929 | 46860 | 149.619,29 |
437 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 60MG/ML + HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO 40MG/ML SUSP. ORAL FRASCO COM 240ML | UNIDADE | 15 | 9240 | 138.600,00 |
438 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO SUSP 61,5MG/ML ORAL FRASCO COM 100ML | UNIDADE | 6,4967 | 15213 | 98.834,30 |
439 | HIDROXIQUINOLINA 0,4MG/ML + TROLAMINA 140MG/ ML SOL. OTOLÓGICA FRASCO COM 8ML | UNIDADE | 15,8 | 462 | 7.299,60 |
440 | HIDROXIZINA 25MG CP | UNIDADE | 0,4063 | 15950 | 6.480,49 |
441 | IBANDRONATO DE SÓDIO 150MG CP | UNIDADE | 45,2576 | 110 | 4.978,34 |
442 | IBUPROFENO 200MG CP | UNIDADE | 0,2939 | 550 | 161,65 |
443 | IBUPROFENO 300MG CP | UNIDADE | 0,3341 | 629200 | 210.215,72 |
444 | IBUPROFENO 600MG CP | UNIDADE | 0,3256 | 2027300 | 660.088,88 |
445 | IBUPROFENO GOTAS 100MG/ML FRASCO 30ML | UNIDADE | 7,8346 | 28380 | 222.345,95 |
446 | IBUPROFENO GOTAS 50MG/ML FRASCO 30ML | UNIDADE | 5,8559 | 73755 | 431.901,90 |
447 | IMIPRAMINA 10MG CP | UNIDADE | 0,5754 | 4950 | 2.848,23 |
448 | IMIPRAMINA 25MG CP | UNIDADE | 0,5356 | 1439900 | 771.210,44 |
449 | IMIPRAMINA 75MG CAPSULAS GELATINOSAS | UNIDADE | 1,8872 | 4950 | 9.341,64 |
450 | INDACATEROL 150MCG - CX COM 30CP + INALADOR | UNIDADE | 109,2219 | 5977 | 652.819,30 |
451 | INDACATEROL 300MCG - CX COM 30CP + INALADOR | UNIDADE | 104,8622 | 110 | 11.534,84 |
452 | INDACATEROL 110 MCG + GLICOPIRRÔNIO 50 MCG | UNIDADE | 227,0243 | 1210 | 274.699,40 |
453 | INSULINA ASPARTE 100 UI/ML - CANETA 3ML | UNIDADE | 36,4915 | 381 | 13.903,26 |
454 | INSULINA GLARGINA 100UI/ML - CANETA C/3ML | UNIDADE | 113,1218 | 2075 | 234.727,74 |
455 | INSULINA GLARGINA 100UI/ML - FRASCO C/10ML | UNIDADE | 231,2945 | 660 | 152.654,37 |
456 | INSULINA LISPRO 100UI/ML - FRASCO C/ 10ML | UNIDADE | 89,0244 | 880 | 78.341,47 |
457 | INSULINA NPH 100UI/ML FRASCO-AMPOLA | UNIDADE | 40,2082 | 14850 | 597.091,77 |
458 | INSULINA LISPRO 100 UI/ML CANETA 3ML - UNIDADE | UNIDADE | 41,0646 | 1481 | 60.816,67 |
459 | INSULINA REGULAR 100UI/ML FRASCO-AMPOLA | UNIDADE | 36,2881 | 8030 | 291.393,44 |
460 | IODETO DE POTÁSSIO 2% XAROPE 100ML | UNIDADE | 6,4933 | 1430 | 9.285,42 |
461 | IODOPOVIDONA (POLIVINILPIRROLIDONA IODADO OU PVPI) 10% SOLUÇÃO AQUOSA TÓPICA 100ML | UNIDADE | 13,3727 | 1232 | 16.475,17 |
462 | IPRATRÓPIO, BROMETO DE 0,025% SOL PARA INALAÇÃO | UNIDADE | 1,9425 | 25806 | 50.128,16 |
463 | ISOSSORBIDA, DINITRATO 10MG CP | UNIDADE | 0,2504 | 30800 | 7.712,32 |
464 | ISOSSORBIDA, DINITRATO 5MG CP SUBLINGUAL | UNIDADE | 0,5502 | 241054 | 132.627,91 |
465 | ISOSSORBIDA, MONONITRATO 10MG CP | UNIDADE | 0,9908 | 1100 | 1.089,88 |
466 | ISOSSORBIDA, MONONITRATO 10MG/ML AMPOLA COM 1ML IV / IC | UNIDADE | 2,7287 | 2420 | 6.603,45 |
467 | ISOSSORBIDA, MONONITRATO 20MG CP | UNIDADE | 0,2454 | 520740 | 127.789,60 |
468 | ISOSSORBIDA, MONONITRATO 40MG CP | UNIDADE | 0,6528 | 892540 | 582.650,11 |
469 | ITRACONAZOL 100MG CP | UNIDADE | 3,3202 | 58850 | 195.393,77 |
470 | IVABRADINA7,5 MCG CP | UNIDADE | 2,1307 | 1210 | 2.578,15 |
471 | IVERMECTINA 6MG CP | UNIDADE | 1,9985 | 635580 | 1.270.206,63 |
472 | LACTULOSE 667MG/ML XAROPE FRASCO COM 120ML | UNIDADE | 12,1588 | 4290 | 52.161,25 |
473 | LAMOTRIGINA 100 MG CP | UNIDADE | 0,4614 | 2046 | 944,02 |
474 | LATANOPROSTA 0,005% SOLUÇÃO OFTÁLMICA FRASCO COM 2,5 ML | UNIDADE | 54,6186 | 143 | 7.810,46 |
475 | LEFLUNOMIDA 20MG CP | UNIDADE | 5,7483 | 13871 | 79.734,67 |
476 | LERCANIDIPINO 10MG CP | UNIDADE | 2,3439 | 550 | 1.289,15 |
477 | LEVOCETIRIZINA, DICLORIDRATO 5MG CP | UNIDADE | 1,000 | 000 | 000,40 |
478 | LEVODOPA + BENSERAZIDA 100+25MG CAPSULAS | UNIDADE | 1,3224 | 135850 | 179.648,04 |
479 | LEVODOPA + BENSERAZIDA 100+25MG COMPRIMIDOS SULCADOS | UNIDADE | 1,3276 | 227370 | 301.856,41 |
480 | LEVODOPA + BENSERAZIDA 200+50MG COMPRIMIDOS SULCADOS | UNIDADE | 3,4797 | 426250 | 1.483.222,13 |
481 | LEVODOPA + BENSERAZIDA 200+50MG CP – LIBERAÇÃO MODIFICADA COMPRIMIDO | UNIDADE | 1,7407 | 44770 | 77.931,14 |
482 | LEVODOPA 100MG + BENSERAZIDA 25 MG COMPRIMIDOS DISPERSÍVEIS COMPRIMIDO | UNIDADE | 1,3887 | 22550 | 31.315,19 |
483 | LEVODOPA 200 MG CARBIDOPA 50 MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 1,7239 | 41250 | 71.110,88 |
484 | LEVOFLOXACINO 500MG CP | UNIDADE | 2,76 | 47850 | 132.066,00 |
485 | LEVOFLOXACINO 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL BOLSA 100ML | UNIDADE | 31,1194 | 13200 | 410.776,08 |
486 | LEVOMEPROMAZINA 100MG CP | UNIDADE | 1,3 | 260150 | 338.195,00 |
487 | LEVOMEPROMAZINA 25MG CP | UNIDADE | 0,6367 | 50050 | 31.866,84 |
488 | LEVOMEPROMAZINA 4% OU 40MG/ML FRASCO COM 20ML | UNIDADE | 15,1036 | 935 | 14.121,87 |
489 | LEVONORGESTREL 0,75MG CP | UNIDADE | 2,2947 | 12045 | 27.639,66 |
490 | LEVOTIROXINA 100MCG COMPRIMIDO | UNIDADE | 0,2895 | 1217700 | 352.524,15 |
491 | LEVOTIROXINA 125MCG COMPRIMIDO | UNIDADE | 0,4776 | 36245 | 17.310,61 |
492 | LEVOTIROXINA 150MCG CP | UNIDADE | 0,484 | 37950 | 18.367,80 |
493 | LEVOTIROXINA 25MCG CP | UNIDADE | 0,227 | 1274900 | 289.402,30 |
494 | LEVOTIROXINA 50MCG CP | UNIDADE | 0,2837 | 1483460 | 420.857,60 |
495 | LEVOTIROXINA 75MCG CP | UNIDADE | 0,3081 | 143000 | 44.058,30 |
496 | LEVOTIROXINA 88 MCG CP | UNIDADE | 0,4108 | 3850 | 1.581,58 |
497 | LIDOCAÍNA SPRAY 10% FRASCO 50ML | UNIDADE | 86,2133 | 374 | 32.243,77 |
498 | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO DE 1% SEM VASOCONSTRITOR FRASCO COM 20ML | UNIDADE | 4,2534 | 6710 | 28.540,31 |
499 | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO DE 2% COM VASOCONSTRITOR FRASCO COM 20ML | UNIDADE | 4,7412 | 9856 | 46.729,27 |
500 | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO DE 2% SEM VASOCONSTRITOR FRASCO COM 20ML | UNIDADE | 4,6463 | 9768 | 45.385,06 |
501 | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO GEL 20MG/G , BISNAGA COM 30G | UNIDADE | 7,9991 | 26323 | 210.560,31 |
502 | LIMPADOR DE PELE PARA LIMPEZA DA PELE EXPOSTA À URINA OU FEZES 180 ML UNIDADE | UNIDADE | 48,0796 | 1320 | 63.465,07 |
503 | LOPERAMIDA 2MG CP | UNIDADE | 0,2045 | 10450 | 2.137,03 |
504 | LORATADINA 10MG CP | UNIDADE | 0,1324 | 1118480 | 148.086,75 |
505 | LORATADINA 1MG/ML XAROPE FRASCO COM 100ML | UNIDADE | 5,6169 | 79220 | 444.970,82 |
506 | LORAZEPAM 1MG CP | UNIDADE | 0,7856 | 4400 | 3.456,64 |
507 | LORAZEPAM 2MG CP | UNIDADE | 0,385 | 15950 | 6.140,75 |
508 | LOSARTANA + ANLODIPINO (100 + 5MG )CP | UNIDADE | 1,6542 | 1100 | 1.819,62 |
509 | LOSARTANA + ANLODIPINO (50 + 5 MG) CP | UNIDADE | 1,5934 | 550 | 876,37 |
510 | LOSARTANA 50MG CP | UNIDADE | 0,2214 | 1296460 | 287.036,24 |
000 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX + HIDROCLOROTIAZIDA 100 + 25 MG CP | UNIDADE | 0,4094 | 1210 | 495,37 |
000 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX + HIDROCLOROTIAZIDA 50 + 12,5 MG CP | UNIDADE | 0,2983 | 550 | 164,07 |
513 | MEBENDAZOL 100MG CP | UNIDADE | 0,2916 | 17930 | 5.228,39 |
514 | MEBENDAZOL SUSP. 20MG/ML FRASCO COM 30ML | UNIDADE | 2,3692 | 9240 | 21.891,41 |
515 | MEBEVERINA, CLORIDRATO DE 200 MG LIBERAÇÃO CONTROLADA CP | UNIDADE | 3,4476 | 2530 | 8.722,43 |
516 | MEDROXIPROGESTERONA 150MG/ML INJ | UNIDADE | 20,6619 | 47883 | 989.353,76 |
517 | MEDROXIPROGESTERONA 50MG/ML INJ | UNIDADE | 15,4266 | 3410 | 52.604,71 |
518 | MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO 10MG CP | UNIDADE | 1,5634 | 13750 | 21.496,75 |
519 | MELOXICAM 15MG CP | UNIDADE | 1,0632 | 25850 | 27.483,72 |
520 | MEMANTINA, CLORIDRATO 10MG CP | UNIDADE | 0,5289 | 52998 | 28.030,64 |
521 | MESALAZINA 400MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 0,9149 | 8250 | 7.547,93 |
522 | MESALAZINA 1200MG CP REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA | UNIDADE | 6,6548 | 1870 | 12.444,48 |
523 | METADONA 10 MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 1,6444 | 13750 | 22.610,50 |
524 | METFORMINA 500MG, CLORIDRATO CP DE LIBERAÇÃO PROLONGADA COMPRIMIDO | UNIDADE | 0,1951 | 27500 | 5.365,25 |
525 | METFORMINA, CLORIDRATO 1G + VILDAGLIPTINA 50MG CP | UNIDADE | 2,7415 | 2570 | 7.045,66 |
526 | METFORMINA, CLORIDRATO 500MG CP | UNIDADE | 0,1656 | 507100 | 83.975,76 |
527 | METFORMINA, CLORIDRATO 850 MG + VILDAGLIPTINA 50MG CP | UNIDADE | 2,5708 | 1210 | 3.110,67 |
528 | METFORMINA, CLORIDRATO 850MG CP | UNIDADE | 0,1268 | 1827100 | 231.676,28 |
529 | METILDOPA 250MG CP | UNIDADE | 0,7208 | 676500 | 487.621,20 |
530 | METILDOPA 500MG CP | UNIDADE | 1,5023 | 118800 | 178.473,24 |
531 | METILFENIDATO, CLORIDRATO 10MG CP | UNIDADE | 0,97 | 21450 | 20.806,50 |
532 | METOCLOPRAMIDA 10MG CP | UNIDADE | 0,2309 | 509850 | 117.724,37 |
533 | METOCLOPRAMIDA 4MG/ML SOL ORAL FRASCO 10ML | UNIDADE | 1,8725 | 21538 | 40.329,91 |
534 | METOCLOPRAMIDA INJET. 5MG/ML AMP 2ML | UNIDADE | 0,7573 | 41305 | 31.280,28 |
535 | METOPROLOL, SUCCINATO 100MG CP | UNIDADE | 2,0438 | 1054900 | 2.156.004,62 |
536 | METOPROLOL, SUCCINATO 25MG CP | UNIDADE | 0,6291 | 616000 | 387.525,60 |
537 | METOPROLOL, SUCCINATO 50MG CP | UNIDADE | 1,1838 | 1281500 | 1.517.039,70 |
538 | METOPROLOL, TARTARATO 100MG CP | UNIDADE | 0,3419 | 309650 | 105.869,34 |
539 | METOPROLOL, TARTARATO 1MG/ML IV AMPOLA 5ML | UNIDADE | 34,4439 | 2211 | 76.155,46 |
540 | METOTREXATO DE SÓDIO 2,5MG CP | UNIDADE | 2,0129 | 7920 | 15.942,17 |
541 | METRONIDAZOL 250MG CP | UNIDADE | 0,1931 | 383130 | 73.982,40 |
542 | METRONIDAZOL 400MG CP | UNIDADE | 0,4236 | 246950 | 104.608,02 |
543 | METRONIDAZOL 40MG/ML SUSP ORAL FRASCO 80ML | UNIDADE | 7,5813 | 3795 | 28.771,03 |
544 | METRONIDAZOL 500MG/24,4MG + NISTATINA 100.00UI/MG BISNAGA 50G | UNIDADE | 10,7097 | 660 | 7.068,40 |
545 | METRONIDAZOL GEL VAG. 100MG/G BISNAGA COM 50G C/ APLICADOR | UNIDADE | 6,8715 | 35585 | 244.522,33 |
546 | MICONAZOL CR DERMATOLÓGICO 20MG/G BISNAGA 28G | UNIDADE | 5,4333 | 24343 | 132.262,82 |
547 | MICONAZOL CREME VAGINAL 2% BISNAGA COM 80G | UNIDADE | 9,2707 | 57695 | 534.873,04 |
548 | MIDAZOLAM 15MG CP | UNIDADE | 1,3118 | 4950 | 6.493,41 |
549 | MIDAZOLAM 1MG/ML AMPOLA IM / IV / RETAL INJETÁVEL 5ML | UNIDADE | 1,768 | 1067 | 1.886,46 |
550 | MIDAZOLAM 5MG/ML AMPOLA INJETÁVEL 3ML | UNIDADE | 3,5028 | 5885 | 20.613,98 |
551 | MIKANIA GLOMERATA SPRENGEL XAROPE 0,08 MG/ ML FRASCO 150ML | UNIDADE | 3,4733 | 16390 | 56.927,39 |
552 | MIRTAZAPINA 15MG CP | UNIDADE | 2,5307 | 8250 | 20.878,28 |
553 | MIRTAZAPINA 30MG CP | UNIDADE | 2,8593 | 6677 | 19.091,55 |
554 | MIRTAZAPINA 45MG CP | UNIDADE | 3,827 | 1100 | 4.209,70 |
555 | MODAFINILA 200 MG CP | UNIDADE | 7,1116 | 1210 | 8.605,04 |
556 | MONTELUCASTE DE SÓDIO 10MG CP | UNIDADE | 0,8298 | 1848 | 1.533,47 |
557 | MONTELUCASTE DE SÓDIO 4 MG CP | UNIDADE | 1,0377 | 3410 | 3.538,56 |
558 | MONTELUCASTE DE SÓDIO 5 MG CP | UNIDADE | 1,0119 | 5610 | 5.676,76 |
559 | MORFINA 10MG (SULFATO) - COMPRIMIDO | UNIDADE | 0,7586 | 7150 | 5.423,99 |
560 | MORFINA 10MG/ML AMPOLA INJETÁVEL 1ML | UNIDADE | 4,2474 | 35035 | 148.807,66 |
561 | NALOXONA, CLORIDRATO 0,4MG/ML AMPOLA 1ML AMPOLA | UNIDADE | 9,1409 | 1595 | 14.579,74 |
562 | NALTREXONA, CLORIDRATO DE 50MG | UNIDADE | 3,7129 | 748 | 2.777,25 |
563 | NEOMICINA, SULFATO DE 5MG + BACITRACINA 250UI/G BISNAGA 10G | UNIDADE | 3,0896 | 58135 | 179.613,90 |
564 | NIFEDIPINO 10MG CP | UNIDADE | 0,1951 | 415448 | 81.053,90 |
565 | NIFEDIPINO 20MG CP | UNIDADE | 0,0962 | 207900 | 19.999,98 |
566 | NIFEDIPINO RETARD 30MG CP | UNIDADE | 5,7438 | 880 | 5.054,54 |
567 | NIMESULIDA + BETACICLODEXTRINA CP | UNIDADE | 1,8459 | 550 | 1.015,25 |
568 | NIMESULIDA 100MG CP | UNIDADE | 0,5156 | 344960 | 177.861,38 |
569 | NIMESULIDA 50MG/ML GOTAS FRASCO DE 15ML | UNIDADE | 5,6333 | 957 | 5.391,07 |
570 | NIMODIPINO 30MG CP | UNIDADE | 0,6509 | 25388 | 16.525,05 |
571 | NISTATINA 100.000 UI + OXIDO DE ZINCO 200MG POMADA 60G | UNIDADE | 9,2161 | 5610 | 51.702,32 |
572 | NISTATINA CREME VAG. 25.000UI/G C/ SETE APLICADORES BISNAGA 60G | UNIDADE | 7,445 | 103180 | 768.175,10 |
573 | NISTATINA SUSP. ORAL 100.000UI/ML COM CONTA- GOTAS | UNIDADE | 4,8157 | 23265 | 112.037,26 |
574 | NITROFURANTOÍNA 100MG CAPSULA | UNIDADE | 0,3528 | 413094 | 145.739,56 |
575 | NOREPINEFRINA SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA AMPOLA | UNIDADE | 2,6586 | 1925 | 5.117,81 |
576 | NORETISTERONA 0,35MG CP | UNIDADE | 0,2389 | 104335 | 24.925,63 |
577 | NORETISTERONA 50MG/ML + ESTRADIOL 5MG/ML INJETÁVEL | UNIDADE | 15,7045 | 44440 | 697.907,98 |
578 | NORFLOXACINO 400MG CP | UNIDADE | 0,8922 | 133100 | 118.751,82 |
579 | NORTRIPTILINA 25MG CAPSULA | UNIDADE | 0,5325 | 529100 | 281.745,75 |
580 | NORTRIPTILINA 50MG CAPSULA | UNIDADE | 0,8361 | 118800 | 99.328,68 |
581 | OCITOCINA 5 UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ML IV | UNIDADE | 1,4518 | 2530 | 3.673,05 |
582 | OLANZAPINA 10MG CP | UNIDADE | 0,8592 | 128150 | 110.106,48 |
583 | OLANZAPINA 2,5MG CP | UNIDADE | 0,6547 | 6710 | 4.393,04 |
584 | OLANZAPINA 5MG CP COMPRIMIDO | UNIDADE | 0,6483 | 2750 | 1.782,83 |
585 | ÓLEO MINERAL 100% FRASCO 100ML | UNIDADE | 5,0017 | 47520 | 237.680,78 |
586 | OLMESARTANA 20MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5 MG COMPRIMIDOS REVESTIDOS | UNIDADE | 0,7457 | 2420 | 1.804,59 |
587 | OLMESARTANA 40 MG + ANLODIPINO 5 MG CP | UNIDADE | 1,6288 | 3410 | 5.554,21 |
588 | OLMESARTANA 40 MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5 MG CP | UNIDADE | 1,1937 | 1760 | 2.100,91 |
589 | OMALIZUMABE 150MG PO PARA INJ SUBCUTÂNEA | UNIDADE | 1973,959 | 132 | 260.562,59 |
590 | OMEPRAZOL 20 MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 0,1075 | 3690500 | 396.728,75 |
591 | OMEPRAZOL 20MG CAP | UNIDADE | 0,7844 | 3303740 | 2.591.453,66 |
592 | OMEPRAZOL 40MG/ML INJETÁVEL PO LIOFILO + DILUENTE | UNIDADE | 46,9593 | 35112 | 1.648.834,94 |
593 | ONDANSETRONA 2MG/ML AMPOLA INJETÁVEL 2ML | UNIDADE | 13,0577 | 22880 | 298.760,18 |
594 | ONDANSETRONA 4MG CP | UNIDADE | 3,3023 | 46200 | 152.566,26 |
595 | ONDANSETRONA 8MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 3,1656 | 11550 | 36.562,68 |
596 | OXCARBAZEPINA 300MG CP | UNIDADE | 1,2086 | 18590 | 22.467,87 |
597 | OXIBUTININA, CLORIDRATO DE 5MG CP | UNIDADE | 0,9498 | 7128 | 6.770,17 |
598 | OXICODONA 10 MG CP | UNIDADE | 8,326 | 6050 | 50.372,30 |
599 | PALBOCICLIBE 125MG COM 21 CAPSULAS | UNIDADE | 672,3108 | 550 | 369.770,94 |
600 | PALIPERIDONA 150 MG/ 1,5ML SERINGA PREENCHIDA | UNIDADE | 937,5205 | 440 | 412.509,02 |
601 | PANTOPRAZOL 40MG CP | UNIDADE | 0,528 | 31196 | 16.471,49 |
602 | PARACETAMOL 200MG/ML SOL ORAL (GOTAS) | UNIDADE | 1,8012 | 87010 | 156.722,41 |
603 | PARACETAMOL 500MG CP | UNIDADE | 0,3234 | 2202200 | 712.191,48 |
604 | PARACETAMOL 750MG CP | UNIDADE | 0,2438 | 1353000 | 329.861,40 |
605 | PAROXETINA 20MG CP | UNIDADE | 0,8755 | 366498 | 320.869,00 |
606 | PAROXETINA 40MG CP | UNIDADE | 7,0891 | 5610 | 39.769,85 |
607 | PASTA D’ÁGUA FRASCO 100 ML | UNIDADE | 10,79 | 3685 | 39.761,15 |
608 | PENTOXIFILINA 20MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5ML IV | UNIDADE | 1,9879 | 3300 | 6.560,07 |
609 | PENTOXIFILINA 400MG CP | UNIDADE | 1,3979 | 13442 | 18.790,57 |
610 | PERICIAZINA 4% 20ML GOTAS | UNIDADE | 15,857 | 880 | 13.954,16 |
611 | PERINDOPRIL ARGININA 5 MG CP | UNIDADE | 1,8658 | 550 | 1.026,19 |
612 | PERMETRINA 1% LOÇÃO FRASCO COM 60ML C/ PENTE | UNIDADE | 5,9469 | 36960 | 219.797,42 |
613 | PERMETRINA 5% LOÇÃO FRASCO COM 60ML | UNIDADE | 12,6204 | 44055 | 555.991,72 |
614 | PETIDINA 50MG/ML AMPOLA INJETÁVEL 2ML | UNIDADE | 4,3544 | 3300 | 14.369,52 |
615 | PILOCARPINA, CLORIDRATO 2% COLÍRIO FRASCO 10ML | UNIDADE | 18,845 | 165 | 3.109,43 |
616 | PIMOZIDA 4MG CP | UNIDADE | 0,8894 | 3080 | 2.739,35 |
617 | PINUS PINASTER AITON 50MG, EXTRATO SECO 50MG | UNIDADE | 1,7832 | 550 | 980,76 |
618 | PIRACETAM 400MG CP | UNIDADE | 0,502 | 32450 | 16.289,90 |
619 | PIRIMETAMINA 25MG CP | UNIDADE | 0,1561 | 132 | 20,61 |
620 | PIROXICAM 20MG CP | UNIDADE | 0,2608 | 8250 | 2.151,60 |
621 | PLANTAGO OVATA FORSSK 3,5G PO EFERVESCENTE ENVELOPE COM 5G | UNIDADE | 1,5719 | 880 | 1.383,27 |
622 | POLIMIXINA B,SULFATO 10.000UI + LIDOCAÍNA 43,4MG SOL. OTOLÓGICA FRASCO 10ML | UNIDADE | 10,25 | 1331 | 13.642,75 |
623 | POLIVITAMÍNICOS SEM MINERAIS SOLUÇÃO INJETÁVEL 10ML IV | UNIDADE | 4,4609 | 8030 | R$ 35.821,03 |
624 | PRAMIPEXOL 0,25 MG CP | UNIDADE | 0,9251 | 6160 | R$ 5.698,62 |
625 | PREDNISOLONA, ACETATO 10MG/ML SOL OFTÁLMICA FRASCO 5ML | UNIDADE | 16,3796 | 677 | 11.088,99 |
626 | PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO DE, SOL ORAL 1MG/ML FRASCO 100ML | UNIDADE | 9,5467 | 825 | 7.876,03 |
627 | PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO DE, SOL ORAL 3MG/ML FRASCO 60ML | UNIDADE | 7,8564 | 65890 | 517.658,20 |
628 | PREDNISONA 20MG CP | UNIDADE | 0,2934 | 970200 | 284.656,68 |
629 | PREDNISONA 5MG CP | UNIDADE | 0,1146 | 625900 | 71.728,14 |
630 | PREGABALINA 150 MG CP | UNIDADE | 2,893 | 9900 | 28.640,70 |
631 | PREGABALINA 75MG CP | UNIDADE | 1,974 | 18546 | 36.609,80 |
632 | PROMETAZINA 20MG/G CREME | UNIDADE | 5,9457 | 4070 | 24.199,00 |
633 | PROMETAZINA 25MG CP | UNIDADE | 0,2152 | 542300 | 116.702,96 |
634 | PROMETAZINA INJET. 25MG/ML 2ML | UNIDADE | 3,5421 | 32802 | 116.187,96 |
635 | PROPAFENONA, CLORIDRATO DE 300MG | UNIDADE | 1,0789 | 43010 | 46.403,49 |
636 | PROPATILNITRATO 10MG CP | UNIDADE | 0,5297 | 19195 | 10.167,59 |
637 | PROPRANOLOL 40MG CP | UNIDADE | 0,1337 | 1026850 | 137.289,85 |
638 | PROPRANOLOL 80MG CP | UNIDADE | 0,1203 | 550 | 66,17 |
639 | QUETIAPINA, HEMIFUMARATO 100MG CP COMPRIMIDO | UNIDADE | 2,2186 | 4950 | 10.982,07 |
640 | QUETIAPINA, HEMIFUMARATO 200MG CP | UNIDADE | 4,4026 | 16148 | 71.093,18 |
641 | QUETIAPINA, HEMIFUMARATO 25MG CP | UNIDADE | 0,7103 | 99550 | 70.710,37 |
642 | QUETIAPINA, HEMIFUMARATO 50MG CP | UNIDADE | 2,2291 | 13750 | 30.650,13 |
643 | RAMIPRIL 2,5MG CP | UNIDADE | 1,3968 | 3850 | 5.377,68 |
644 | RAMIPRIL 5 MG + ANLODIPINO 5 MG CP | UNIDADE | 1,502 | 990 | 1.486,98 |
645 | RAMIPRIL 5 MG CP | UNIDADE | 2,5323 | 550 | 1.392,77 |
646 | RANITIDINA 25MG/ML AMPOLA INJETÁVEL 2ML | UNIDADE | 1,1332 | 10340 | 11.717,29 |
647 | RANITIDINA, CLORIDRATO DE 150MG CP | UNIDADE | 0,4018 | 72050 | 28.949,69 |
648 | RANITIDINA, CLORIDRATO DE 15MG/ML XAROPE 100ML | UNIDADE | 15,4285 | 3630 | 56.005,46 |
649 | RETINOL, ACETADO 3.000UI + COLECALCIFEROL 800UI GTS FRASCO 10ML | UNIDADE | 4,1909 | 7095 | 29.734,44 |
650 | RETINOL, ACETADO 50.000UI + COLECALCIFEROL 10.000UI GTS FRASCO 10ML | UNIDADE | 7,0906 | 1177 | 8.345,64 |
651 | RETINOL, ACETADO 5.000UI + COLECALCIFEROL 900UI + OXIDO DE ZINCO 150G BISNAGA 45G | UNIDADE | 6,4503 | 1650 | 10.643,00 |
652 | RETINOL, ACETATO 10.000UI + AMINOÁCIDOS 25MG + METIONINA 5MG + CLORANFENICOL 5MG POM. OFTÁLMICA BISNAGA 3,5G | UNIDADE | 15,2978 | 1474 | 22.548,96 |
653 | RIFAMICINA SODICA 10MG/G SPRAY 20ML | UNIDADE | 7,1953 | 8387 | 60.346,98 |
654 | RISEDRONATO SÓDICO 35MG CP | UNIDADE | 6,6253 | 2860 | 18.948,36 |
655 | RISPERIDONA 500 MCG | UNIDADE | 1,6256 | 4400 | 7.152,64 |
656 | RISPERIDONA 1MG CP | UNIDADE | 0,429 | 684640 | 293.710,56 |
657 | RISPERIDONA 1MG/ML FRASCO COM 30ML | UNIDADE | 42,4385 | 9141 | 387.930,33 |
658 | RISPERIDONA 2MG CP | UNIDADE | 0,4656 | 647460 | 301.457,38 |
659 | RISPERIDONA 3MG CP | UNIDADE | 0,5334 | 40150 | 21.416,01 |
660 | RIVAROXABANA 10MG COMPRIMIDO | UNIDADE | 7,5886 | 22990 | 174.461,91 |
661 | RIVAROXABANA 15MG CP | UNIDADE | 7,8262 | 27830 | 217.803,15 |
662 | RIVAROXABANA 20MG CP | UNIDADE | 7,7868 | 141130 | 1.098.951,08 |
663 | RIVASTIGMINA 18 MG 9,5MG/24HORAS - CX COM 30 ADESIVOS TRANSDÉRMICOS 10CM² | UNIDADE | 487,9114 | 3625 | 1.768.678,83 |
664 | ROFLUMILASTE 500MCG CP | UNIDADE | 3,7664 | 990 | 3.728,74 |
665 | ROSUVASTATINA CÁLCICA 10 MG CP | UNIDADE | 1,2061 | 36740 | 44.312,11 |
666 | ROSUVASTATINA CÁLCICA 20 MG CP | UNIDADE | 1,04 | 29700 | 30.888,00 |
667 | ROSUVASTATINA CÁLCICA 5 MG CP | UNIDADE | 1,1377 | 2200 | 2.502,94 |
668 | SACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO 20MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5ML IV | UNIDADE | 6,2219 | 3960 | 24.638,72 |
669 | SACCHAROMYCES BOULARDI 200MG PO ORAL ENVELOPE COM 1G | UNIDADE | 3,0268 | 6050 | 18.312,14 |
670 | SAIS DE REIDRATAÇÃO ORAL ENVELOPE COM 27,9G | UNIDADE | 1,1133 | 62150 | 69.191,60 |
671 | SALBUTAMOL 1MG/ML SOLUÇÃO PARA NEBULIZAÇÃO FRASCO COM 2,5 ML | UNIDADE | 6,9425 | 3465 | 24.055,76 |
672 | SALBUTAMOL 5MG/ML SOLUÇÃO PARA NEBULIZAÇÃO FRASCO COM 10 ML | UNIDADE | 12,6866 | 7315 | 92.802,48 |
673 | SALBUTAMOL AEROSSOL (100MCG/DOSE) X/ 000 XXXXX | UNIDADE | 13,2683 | 36465 | 483.828,56 |
674 | SALBUTAMOL XPE (0,4MG/ML) | UNIDADE | 4,3214 | 2310 | 9.982,43 |
675 | SALICILATO DE METILA + CANFORA + MENTOL POMADA 30G | UNIDADE | 9,2558 | 1210 | 11.199,52 |
676 | SALMETEROL, XINAFOATO DE 25MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO DE 250MCG SPRAY ORAL FRASCO COM 120 DOSES | UNIDADE | 219,3156 | 666 | 146.064,19 |
677 | SALMETEROL, XINAFOATO DE 50MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO DE 250MCG – PO PARA INALAÇÃO - FRASCO COM 60 DOSES | UNIDADE | 108,5272 | 699 | 75.860,51 |
678 | SALMETEROL, XINAFOATO DE 50MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO DE 500MCG PO PARA INALAÇÃO FRASCO COM 60 DOSES | UNIDADE | 175,6041 | 666 | 116.952,33 |
679 | SECNIDAZOL 1000MG CP | UNIDADE | 1,412 | 12760 | 18.017,12 |
680 | SELEGILINA 5 MG CP | UNIDADE | 1,5585 | 1210 | 1.885,79 |
681 | SERTRALINA 100 MG CP | UNIDADE | 1,0444 | 10450 | 10.913,98 |
682 | SERTRALINA 50MG CP | UNIDADE | 0,5833 | 1451010 | 846.374,13 |
683 | SIMETICONA 40MG | UNIDADE | 0,2338 | 33330 | 7.792,55 |
684 | SIMETICONA 75MG/ML EMULSÃO ORAL GOTAS FRASCO COM 15ML | UNIDADE | 3,8743 | 18480 | 71.597,06 |
685 | SINVASTATINA 20MG CP | UNIDADE | 0,4865 | 3502400 | 1.703.917,60 |
686 | SINVASTATINA 40MG CP | UNIDADE | 0,3269 | 2690600 | 879.557,14 |
687 | SINVASTATINA 80 MG CP | UNIDADE | 1,258 | 1100 | 1.383,80 |
688 | SITAGLIPTINA 50 MG + METFORMINA 850MG CP COMPRIMIDO | UNIDADE | 2,2826 | 550 | 1.255,43 |
689 | SITAGLIPTINA 50 MG CP | UNIDADE | 2,6348 | 1540 | 4.057,59 |
690 | SITAGLIPTINA, FOSFATO DE 100 MG CP | UNIDADE | 5,8188 | 990 | 5.760,61 |
691 | SOMATROPINA 12UI (EQ 4MG) 1FRASCO AMPOLA + 1 AMPOLA 2ML DE DILUENTE | UNIDADE | 97,5308 | 154 | 15.019,74 |
692 | SOTALOL, CLORIDRATO DE 160 MG CP | UNIDADE | 0,871 | 2310 | 2.012,01 |
693 | STRYPHNODENDRON ADSTRINGENS (MART.) COVILLE 60MG/G POMADA TUBO | UNIDADE | 70,9713 | 385 | 27.323,95 |
694 | SULFADIAZINA 500MG CP | UNIDADE | 0,201 | 18700 | 3.758,70 |
695 | SULFADIAZINA DE PRATA 1 POR CENTO CREME 400G - POTE | UNIDADE | 69,3183 | 149 | 10.328,43 |
696 | SULFADIAZINA DE PRATA, CREME 10MG/G, BISNAGA 50G | UNIDADE | 7,9867 | 30415 | 242.915,48 |
697 | SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 400 + 80 MG CP | UNIDADE | 0,2368 | 533720 | 126.384,90 |
698 | SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA SUSP. 40MG/ML + 8MG/ML FRASCO 100ML | UNIDADE | 6,1198 | 43175 | 264.222,37 |
699 | SULFATO DE MAGNÉSIO 10% SOLUÇÃO INJETÁVEL 10ML | UNIDADE | 1,1732 | 2310 | 2.710,09 |
700 | SULFATO FERROSO 190MG (EQUIVALENTE A 60MG DE FERRO ELEMENTAR) CP | UNIDADE | 0,2563 | 89650 | 22.977,30 |
701 | SULFATO FERROSO 300MG CP | UNIDADE | 0,2636 | 250800 | 66.110,88 |
702 | SULFATO FERROSO 40MG DE FE II CP | UNIDADE | 0,0791 | 1334300 | 105.543,13 |
703 | SULFATO FERROSO GOTAS 25MG/ML FERRO ELEMENTAR FRASCO 30ML | UNIDADE | 2,9256 | 66473 | 194.473,41 |
704 | SULFATO FERROSO SOLUÇÃO ORAL 25MG/ML FRASCO 100ML FRASCO | UNIDADE | 3,0473 | 9350 | 28.492,26 |
705 | SULPIRIDA 25MG + BROMAZEPAM 1MG CP | UNIDADE | 1,2524 | 4950 | 6.199,38 |
706 | SULPIRIDA 50 MG CP | UNIDADE | 0,5753 | 880 | 506,26 |
707 | SUNITINIBE, MALEATO DE 50MG CP | UNIDADE | 448,6014 | 550 | 246.730,77 |
708 | SUXAMETÔNIO 100 MG PO PARA INJEÇÃO - FRASCO/AMPOLA | UNIDADE | 19,4171 | 1056 | 20.504,46 |
709 | SUXAMETÔNIO 500 MG PO PARA INJEÇÃO - FRASCO/AMPOLA | UNIDADE | 23,1532 | 1023 | 23.685,72 |
710 | TACROLIMO 0,1% - TUBO 10G POMADA | UNIDADE | 70,0046 | 242 | 16.941,11 |
711 | TAMOXIFENO, CITRATO DE 20MG COMPRIMIDOS REVESTIDOS | UNIDADE | 2,0061 | 6050 | 12.136,91 |
712 | TANSULOSINA, CLORIDRATO DE 0,4 MG CP DE LIBERAÇÃO PROLONGADA | UNIDADE | 2,8266 | 3410 | 9.638,71 |
713 | TENOXICAM 20MG PO LIOFILIZADO INJETÁVEL + DILUENTE | UNIDADE | 10,77 | 15290 | 164.673,30 |
714 | TERBUTALINA, SULFATO 0,5MG/ML AMPOLA INJETÁVEL 1ML | UNIDADE | 4,936 | 3553 | 17.537,61 |
715 | TETRACAÍNA, CLORIDRATO DE 1%+ FENILEFRINA, CLORIDRATO DE 0,1%, SOL OFTÁLMICA ESTÉRIL 10ML | UNIDADE | 12,3076 | 6149 | 75.679,43 |
716 | TETRACICLINA + ANFOTERICINA B CREME VAG. 25+12,5MG/G C/ APLICADOR | UNIDADE | 41,8511 | 247 | 10.337,22 |
717 | TETRACICLINA 500MG CP | UNIDADE | 0,3551 | 9130 | 3.242,06 |
718 | TELMISARTANA 80 MG CP | UNIDADE | 1,4918 | 550 | 820,49 |
719 | TIAMINA, CLORIDRATO DE 300MG CP | UNIDADE | 0,7428 | 194590 | 144.541,45 |
720 | TIMOLOL SOL OFTÁLMICA 0,5% FRASCO 5ML | UNIDADE | 5,4908 | 24442 | 134.206,13 |
721 | TIOCONAZOL 20MG/G + TINIDAZOL30MG/G CR VAGINAL 35G COM APLICADOR | UNIDADE | 12,9104 | 1650 | 21.302,16 |
722 | TIORIDAZINA 50MG CP | UNIDADE | 0,6593 | 550 | 362,62 |
723 | TIOTRÓPIO, BROMETO DE 2,5MCG/DOSE – FRASCO COM 4ML COM 60 DOSES + INALADOR | UNIDADE | 283,1493 | 1848 | 523.259,91 |
724 | TOBRAMICINA 3MG/ML 5 ML – GOTAS OFTÁLMICAS FRASCO | UNIDADE | 10,2444 | 396 | 4.056,78 |
725 | TOCOFEROL 400MG CP (VITAMINA E) | UNIDADE | 0,519 | 550 | 285,45 |
726 | TOPIRAMATO 100MG CP | UNIDADE | 1,0491 | 14850 | 15.579,14 |
727 | TOPIRAMATO 25MG CP | UNIDADE | 0,2516 | 16610 | 4.179,08 |
728 | TOPIRAMATO 50MG CP | UNIDADE | 0,6643 | 122760 | 81.549,47 |
729 | TRAMADOL 100MG CP | UNIDADE | 1,7912 | 29150 | 52.213,48 |
730 | TRAMADOL 37,5MG + PARACETAMOL 325MG CP | UNIDADE | 2,3155 | 6050 | 14.008,78 |
731 | TRAMADOL 50MG CP | UNIDADE | 1,6836 | 85580 | 144.082,49 |
732 | TRAMADOL SOL INJ 50MG/ML AMP 2ML | UNIDADE | 3,9546 | 32274 | 127.630,76 |
733 | TRAVOPROSTA 0,004% SOL. OFTÁLMICA - FRASCO C/2,5ML | UNIDADE | 30,3401 | 179 | 5.430,88 |
734 | TRAZODONA 100MG CP | UNIDADE | 1,6169 | 1210 | 1.956,45 |
735 | TRAZODONA 150MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA COMPRIMIDO | UNIDADE | 3,3414 | 8360 | 27.934,10 |
736 | TRAZODONA 50MG CP | UNIDADE | 2,4917 | 8800 | 21.926,96 |
737 | TRIANCINOLONA ACETONIDA 1MG/G POMADA EM ORABASE 10G | UNIDADE | 6,3861 | 7777 | 49.664,70 |
738 | TROMETAMOL CETOROLACO 10 MG COMPRIMIDO SUBLINGUAL CP | UNIDADE | 3,2184 | 9295 | 29.915,03 |
739 | UNDECILATO DE TESTOSTERONA 250 MG/ML 4 ML | UNIDADE | 323,8411 | 1210 | 391.847,73 |
740 | VALERIANA 50 MG CP | UNIDADE | 0,6902 | 1650 | 1.138,83 |
741 | VALSARTANA 160 MG + ANLODIPINO 5 MG COMPRIMIDOS | UNIDADE | 1,611 | 2200 | 3.544,20 |
742 | VALSARTANA 160 MG CP | UNIDADE | 0,8315 | 8800 | 7.317,20 |
743 | VALSARTANA 160MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5 MG COMPRIMIDOS REVESTIDOS | UNIDADE | 1,4627 | 2530 | 3.700,63 |
744 | VALSARTANA 320 MG CP | UNIDADE | 0,9142 | 2200 | 2.011,24 |
745 | VALSARTANA 80 MG CP | UNIDADE | 1,5443 | 2200 | 3.397,46 |
746 | VARFARINA SODICA 5MG CP | UNIDADE | 0,2782 | 497200 | 138.321,04 |
747 | VASELINA (PETROLATO) LIQUIDA FRASCO 100ML | UNIDADE | 4,2348 | 2332 | 9.875,55 |
748 | VENLAFAXINA 150 MG CP | UNIDADE | 2,0181 | 8250 | 16.649,33 |
749 | VENLAFAXINA 150 MG LIBERAÇÃO LENTA | UNIDADE | 4,7664 | 5940 | 28.312,42 |
750 | VENLAFAXINA, CLORIDRATO 37,5MG | UNIDADE | 0,9946 | 11550 | 11.487,63 |
751 | VENLAFAXINA, CLORIDRATO 75MG | UNIDADE | 1,3855 | 14300 | 19.812,65 |
752 | VERAPAMIL 2,5MG/ML INJETÁVEL AMPOLA 2ML | UNIDADE | 4,2176 | 1650 | 6.959,04 |
753 | VERAPAMIL, CLORIDRATO 80MG CP | UNIDADE | 0,3961 | 882200 | 349.439,42 |
754 | VILDAGLIPTINA 50 MG CP | UNIDADE | 2,6841 | 5918 | 15.884,50 |
755 | ZOLPIDEM 10 MG CP | UNIDADE | 0,9148 | 31746 | 29.041,24 |
756 | ZOLPIDEM 5MG, HEMITARTARATO DE 5MG COMPRIMIDO SUBLINGUAL | UNIDADE | 2,74 | 4950 | 13.563,00 |
757 | ZUCLOPENTIXOL, DECANOATO DE 200MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP | UNIDADE | 62,1875 | 1100 | 68.406,25 |
TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO (R$) | 112.872.157,96 |
1.2 Os produtos deverão estar em conformidade com as normas e padrões da ABNT/NBR – Associação Brasileira de Normas Técnicas, do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, da ANVISA – Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde e de outras normas regulamentadoras aplicáveis ao objeto, em vigor (caso houver).
2 DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1 A responsabilidade pela condução do presente processo licitatório, bem como pelo gerenciamento da ata de registro de preços cabe ao Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Estado/RS – CI/CENTRO, que é o órgão gerenciador da licitação.
2.2 A responsabilidade pelos contratos que da ata de registro de preços decorrerem, bem como pela solicitação, recebimento, fiscalização, pagamentos e controle das aquisições de medicamentos caberá a cada órgão participante.
2.3 Os municípios consorciados, na condição de órgãos participantes da licitação são: AGUDO, CACEQUI, DILERMANDO DE AGUIAR, FAXINAL DO SOTURNO, FORMIGUEIRO, ITAARA, IVORÁ, JAGUARI, XXXX, XXXXX XX XXXXXXXXX, MATA, NOVA ESPERANÇA DO SUL, NOVA PALMA, PARAÍSO DO SUL, PINHAL GRANDE, QUEVEDOS, RESTINGA SÊCA, SANTIAGO, SÃO FRANCISCO DE ASSIS, SÃO JOÃO DO POLÊSINE, SÃO MARTINHO DA SERRA, SÃO PEDRO DO SUL, SÃO SEPÉ, SÃO VICENTE DO SUL, SILVEIRA MARTINS, TOROPI, UNISTALDA E VILA NOVA DO SUL.
3 DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
3.1 A contratação com o fornecedor será formalizada pelo município participante, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 62 da Lei 8.666/93.
3.2 O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitida de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços.
3.2.1 Em caso de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, a empresa fornecedora fica obrigada a manter o valor e entrega dos materiais solicitados pelos municípios participantes do processo até a data de solicitação.
3.3 A emissão do(s) empenho(s) será(ão) realizada diretamente pelos órgãos participantes do presente certame, cabendo a estes o controle de prazos de entrega, recebimento dos materiais, bem como, conferência, liquidação e pagamento.
3.4 Na nota de empenho constará, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o(s) item(ns) adquirido(s), a(s) quantidade(s), o(s) valor(es), (o)s local(ais), dia(s) e horário(s) para entrega, bem como, o contato (telefone e e-mail) do(s) responsável(eis) pelo pedido/ordem de fornecimento do Município requisitante.
3.5 Caso necessário, o município contratante deverá informar, também na nota de empenho, os dados referentes ao Farmacêutico (CRF) responsável, bem como, fornecer cópia do Alvará Sanitário do local de recebimento dos medicamentos.
4 DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 A solicitação do material será realizada conforme necessidade de cada município participante. A
entrega do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de até 15 (quinze) dias consecutivos contados do
primeiro dia útil subsequente à data de recebimento da ordem de compra/empenho, mediante agendamento prévio através dos telefones dos municípios que solicitaram o produto, no local especificado pelos mesmos.
4.2 O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo município, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e solicitado antes de expirar o prazo de entrega estipulado.
4.3 Junto dos materiais deverão ser entregues os laudos técnicos de controle de qualidade do fabricante, caso solicitado pelo município.
4.4 Poderão ocorrer pedidos com entregas parceladas conforme a necessidade dos municípios.
4.5 O local de entrega será especificado no instrumento contratual ou ordem de compra/empenho, ficando expressamente proibida a entrega em local diverso ao especificado.
4.6 Correrá por conta do fornecedor qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e do descarregamento.
4.7 As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos e tributos competem exclusivamente ao fornecedor.
4.8 Os materiais deverão ser entregues com as embalagens em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar nova remessa dentro das condições ideais, cujo prazo será determinado no ato pelo responsável pelo recebimento e imediatamente comunicado ao setor competente para que seja(m) adotada(s) a(s) sanção(ões) cabível(is).
4.9 A não substituição do material em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa, conforme prevê o item 8 deste instrumento.
4.10 Os custos para que sejam substituídos os materiais rejeitados correrão exclusivamente às expensas do fornecedor.
4.11 O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do pregão.
4.12 O prazo de validade dos materiais deverá ser de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo total da validade do item, no momento da data de entrega.
4.12.1 Em caso do descumprimento do item 4.12, para não deixar o município desatendido e este aceite a Carta de Troca, a empresa fornecedora deverá assegurar a troca dos itens em questão na sua totalidade do lote enviado.
5 DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento só será efetuado quando o fornecedor realizar a entrega total dos itens relacionados na nota de empenho.
5.2 O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias consecutivos, contados da data da liberação da nota fiscal para os municípios.
5.3 O CNPJ do fornecedor constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
5.4 Deverão constar na nota fiscal, os dados bancários para pagamento (banco, agência, nº da conta), bem como o número do empenho correspondente.
5.5 O pagamento será efetuado pelo município, em horário de expediente. Caso o dia de pagamento seja feriado, o mesmo será transferido para o primeiro dia útil seguinte.
6 DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.1 Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e do edital e seus anexos, obriga-se, ainda, o fornecedor a:
a) Efetuar a entrega do objeto licitado conforme estabelecido no item 4 deste instrumento.
b) Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) com força de trabalho própria e a suas expensas.
c) Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
d) Substituir os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias e exigidas estabelecidas neste instrumento.
e) Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
f) Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste instrumento, sendo que o transporte até o local de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
g) Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, no local e quantidades indicadas dos objetos adjudicados, bem como despesas com transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
h) Cumprir rigorosamente com o disposto neste instrumento.
i) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
j) Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao município ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7 DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DE SUA FISCALIZAÇÃO
7.1 As entregas dos produtos e o cumprimento do disposto neste instrumento quanto à descrição dos itens serão fiscalizados pelos municípios, através do responsável técnico, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando o fornecedor a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
7.2 Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará os municípios e terão as seguintes atribuições e obrigações:
a) receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta apresentada, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
b) assegurar ao fornecedor acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
c) agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações ou quantidades solicitadas.
d) comunicar oficialmente ao fornecedor quanto à rejeição do(s) produto(s).
e) certificar a nota fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
f) exigir do fornecedor o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
g) sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pelo fornecedor, de condições previstas neste instrumento.
h) transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, ao fornecedor, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento.
i) solicitar a abertura de processo administrativo especial, nos termos deste instrumento, ao fornecedor que descumprir as obrigações assumidas.
j) no exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados necessários.
k) Adequar as notas de empenhos para caixas fechadas, tendo em vista a impossibilidade de fracionamento pelo fornecedor, conforme RDC nº 80/06.
8 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata de registro de preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, implicará em sua eliminação, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, sendo facultado ao Consórcio o chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais licitantes, para atender ao objeto, após o exame da documentação pertinente;
8.2 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas o fornecedor sujeitar-se-á às seguintes sanções além das responsabilidades por perdas e danos:
I - Advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, sem justificativa;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, sem justificativa;
II - Multas administrativas, após regular processo administrativo:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 5% (cinco por cento) sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo sobre o valor do produto e/ ou da proposta global de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) conforme o caso e as razões;
d) por recusa do adjudicatário em assinar o contrato, a ordem de compra/autorização de fornecimento, dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação sem justo motivo, aplicam-se as penas do disposto no Art. 81 da Lei n° 8666/93 e multa de 5% (cinco por cento);
e) por inexecução total ou parcial injustificada do contrato/ordem de compra/autorização de fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente. III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, após regular processo administrativo:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 3 (três) meses;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo até 01 (um) ano;
c) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento: até 2 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
8.3 As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
8.4 Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do pedido/ contrato.
8.5 Da abertura de processo administrativo para aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
8.6 Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 - REGISTRO DE PREÇOS ANEXO II - DECLARAÇÕES
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO, COM CEP:
TELEFONE:
E-MAIL:
A Licitante acima qualificada, para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021, instaurado pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CI/CENTRO, DECLARA que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
c) Não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
d) Não integra seu corpo social, nem seu quadro funcional servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no artigo 9º, inciso III da Lei nº 8.666, de 1993, ou que a lei proíba.
Por ser expressão da verdade, firma o presente.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBSERVAÇÃO: AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA EMPRESA OU COM O CARIMBO DO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 - REGISTRO DE PREÇOS
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021, instaurado pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CI/CENTRO, que somos
(microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBSERVAÇÃO: AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA EMPRESA OU COM O CARIMBO DO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS - CNPJ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 - REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV - PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO, COM CEP: TELEFONE:
E-MAIL:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR):
Item | Descrição do objeto | Apresentação * | Marca | Qtd. | Unit. (R$) | Total (R$) |
* Relação de quantidades por embalagem, tendo em vista a impossibilidade de fracionamento, conforme RDC nº 80/06.
Notas:
1) Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega.
2) O prazo de validade não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
3) Deverá conter especificação e/marca completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação;
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBSERVAÇÃO: AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA EMPRESA OU COM O CARIMBO DO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 - REGISTRO DE PREÇOS ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2021
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO, para os
municípios consorciados na condição de órgãos participantes da licitação (AGUDO, CACEQUI, DILERMANDO DE AGUIAR, FAXINAL DO SOTURNO, FORMIGUEIRO, ITAARA, IVORÁ, JAGUARI, JARI, XXXXX XX XXXXXXXXX, MATA, NOVA ESPERANÇA DO SUL, NOVA PALMA, PARAÍSO DO SUL, PINHAL GRANDE, QUEVEDOS, RESTINGA SÊCA, SANTIAGO, SÃO FRANCISCO DE ASSIS, SÃO JOÃO DO POLÊSINE, SÃO MARTINHO DA SERRA, SÃO PEDRO DO SUL, SÃO SEPÉ, SÃO VICENTE DO SUL, SILVEIRA MARTINS, TOROPI, UNISTALDA E VILA NOVA DO SUL), de acordo com os
quantitativos estimados durante o prazo de validade da ata de registro de preços.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte, o Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Estado/RS - CI/CENTRO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 94.446.804/0001-62, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, Engenheiro Agrônomo, inscrito no CPF sob nº xxx.xxx.xxx-xx e portador do RG nº xxxxxxxxxx e a empresa devidamente qualificada , pessoa jurídica de direito privado, com sede na , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. , residente e domiciliado à , inscrito no CPF sob o nº e portador do RG nº , a seguir denominada simplesmente fornecedor, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2021, Processo nº 071/2021, Registro de Preços, que julgou proposta deste como mais vantajosa e na qual as partes encontram-se vinculadas, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Registro de preços para aquisição de medicamentos para uso humano, de acordo com os quantitativos estimados durante o prazo de validade da ata de registro de preços, com as características descritas abaixo:
Item | Descrição do objeto | Apresentação | Marca | Qtd. | Unit. (R$) | Total (R$) |
§ 1º Os produtos deverão estar em conformidade com as normas e padrões da ABNT/NBR – Associação Brasileira de Normas Técnicas, do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde e de outras normas regulamentadoras aplicáveis ao objeto, em vigor (caso houver).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados nesse processo terão validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da presente ata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O preço para o fornecimento do objeto é o constante da CLÁUSULA PRIMEIRA, entendido como justo e suficiente para a total execução do objeto desta ata.
CLÁUSULA QUARTA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
A responsabilidade pela condução do presente processo licitatório, bem como pelo gerenciamento da ata de registro de preços cabe ao Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Estado/RS – CI/CENTRO, que é o órgão gerenciador.
§ 1º A responsabilidade pelos contratos que da ata de registro de preços decorrerem, bem como pela solicitação, recebimento, fiscalização, pagamentos e controle das aquisições de medicamentos caberá a cada órgão participante.
§ 1º Os municípios consorciados, na condição de órgãos participantes da licitação são: Agudo, Cacequi, Dilermando De Aguiar, Faxinal Do Soturno, Formigueiro, Itaara, Ivorá, Jaguari, Jari, Xxxxx Xx Xxxxxxxxx, Mata, Nova Esperança Do Sul, Nova Palma, Paraíso Do Sul, Pinhal Grande, Quevedos, Restinga Sêca, Santiago, São Francisco De Assis, São João Do Polêsine, São Martinho Da Serra, São Pedro Do Sul, São Sepé, São Vicente Do Sul, Silveira Martins, Toropi, Unistalda e Vila Nova Do Sul.
CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A partir da assinatura desta ata de registro de preços, o licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
§ 1º A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
§ 2º A contratação com os fornecedores será formalizada pelo município participante, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 62 da Lei 8.666/93.
§ 3º O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a emissão da ordem de compra/empenho ou instrumento equivalente decorrente da ata de registro de preços.
§ 4º O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata de registro de preços, desde que não ultrapassem a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução ou aumento dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão
gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do Art. 65 da Lei 8.666/93, mediante a devida comprovação.
§ 1º O registro do fornecedor será cancelado, quando:
I) descumprir as condições da ata de registro de preços;
II) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
III) sofrer sanção prevista nos incisos III e IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93 ou do Art. 7º da Lei 10.520/02.
§ 2 º O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
§ 3º O item registrado poderá ser cancelado caso não haja êxito nas negociações entre o órgão gerenciador e o fornecedor, por fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I) por razão de interesse público; ou
II) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
A solicitação do material será realizada conforme necessidade de cada município participante. A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de até 15 (quinze) dias consecutivos contados do primeiro dia útil subsequente à data de recebimento da ordem de compra/empenho, mediante agendamento prévio através dos telefones dos municípios que solicitaram o produto, no local especificado pelos mesmos.
§ 1º O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo município, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e solicitado antes de expirar o prazo de entrega estipulado.
§ 2º Junto dos materiais deverão ser entregues os laudos técnicos de controle de qualidade do fabricante.
§ 3º Poderão ocorrer pedidos com entregas parceladas conforme a necessidade do município.
§ 4º O local de entrega será especificado na ordem de compra/empenho, ficando expressamente proibida a entrega em local diverso ao especificado.
§ 5º Correrá por conta do fornecedor qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e do descarregamento.
§ 6º As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos e tributos competem exclusivamente ao fornecedor.
§ 7º Os materiais deverão ser entregues com as embalagens em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar nova remessa dentro das condições ideais, cujo prazo será determinado no ato pelo responsável pelo recebimento e imediatamente comunicado ao setor competente para que seja(m) adotada(s) a(s) sanção(ões) cabível(is).
§ 8º A não substituição do material em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa, conforme prevê a CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA.
§ 9º Os custos para que sejam substituídos os materiais rejeitados correrão exclusivamente às expensas do fornecedor.
§ 10º O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do pregão.
§ 11º O prazo de validade dos materiais deverá ser de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo total da validade do item, no momento da data de entrega.
§ 12º Em caso do descumprimento do § 11º, para não deixar o município desatendido e este aceite a Carta de Troca, a empresa fornecedora deverá assegurar a troca dos itens em questão na sua totalidade do lote enviado.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O fornecedor garante que o objeto será executado no prazo e qualidade contidos no processo licitatório, nas quantidades solicitadas, na respectiva nota de empenho e no presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
O pagamento só será efetuado quando o fornecedor realizar a entrega total dos itens relacionados na nota de empenho.
§ 1º O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias consecutivos, contados da data da liberação da nota fiscal para os municípios.
§ 2º O CNPJ do fornecedor constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
§ 3º Deverá constar na nota fiscal, os dados bancários para pagamento (banco, agência, nº da conta), bem como o número do empenho correspondente.
§ 4º O pagamento será efetuado pelo município, em horário de expediente. Caso o dia de pagamento seja feriado, o mesmo será transferido para o primeiro dia útil seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do Art. 2º da Lei 10.192/01.
§ 1º De acordo com a previsão do Art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, fica ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro em face da superveniência das condições de mercado aplicáveis à espécie, devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico-financeiro devidamente fundamentado e justificado, ou seja, acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias-primas, notas fiscais ou de outros documentos julgados necessários, demonstrando de maneira clara e inequívoca o pedido.
§ 2º Em caso de apresentação e de indeferimento de pedido de realinhamento de preço registrado, via requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, o fornecedor permanece obrigado a cumprir as disposições da ata de registro de preços, tendo que manter o fornecimento dos produtos.
§ 3º O indeferimento do pedido de reequilíbrio não será causa de desclassificação do licitante/fornecedor no certame.
§ 4º Em caso de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, a empresa fornecedora fica obrigada a manter o valor e entrega dos materiais solicitados pelos municípios participantes do processo até a data
de solicitação.
§ 5º Ao licitante/fornecedor que descumprir a ata poderão ser aplicadas todas as penalidades previstas na Lei 8.666/93, e, especificamente: advertência, multa, estipulada em 10% sobre o valor registrado, suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 2 (dois) anos, tudo limitado ao âmbito do Consórcio e constatado através de expediente administrativo no qual seja oportunizada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e do edital e seus anexos, obriga-se, ainda, o fornecedor a:
I) Efetuar a entrega do objeto licitado conforme estabelecido na CLÁUSULA SÉTIMA deste instrumento.
II) Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) com força de trabalho própria e a suas expensas.
III) Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
IV) Substituir os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias e exigidas estabelecidas neste instrumento.
V) Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
VI) Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste instrumento, sendo que o transporte até o local de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
VII) Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, no local e quantidades indicadas dos objetos adjudicados, bem como despesas com transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
VIII) Cumprir rigorosamente com o disposto nesta ata.
IX) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
X) Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao município ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DE SUA FISCALIZAÇÃO
As entregas dos produtos e o cumprimento do disposto neste instrumento quanto à descrição dos itens serão fiscalizados pelos municípios, através do responsável técnico, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando o fornecedor a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
§ 1º Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará os municípios e terão as seguintes atribuições e obrigações:
I) receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta apresentada, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
II) assegurar ao fornecedor acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
III) agir e decidir em nome do município, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações ou quantidades solicitadas.
IV) comunicar oficialmente ao fornecedor quanto à rejeição do(s) produto(s).
V) certificar a nota fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
VI) exigir do fornecedor o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
VII) sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pelo fornecedor, de condições previstas neste instrumento.
VIII) transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, ao fornecedor, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento.
IX) solicitar a abertura de processo administrativo especial, nos termos deste instrumento, ao fornecedor que descumprir as obrigações assumidas.
X) no exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pela mesma julgados necessários.
XI) Adequar as notas de empenhos para caixas fechadas, tendo em vista a impossibilidade de fracionamento pelo fornecedor, conforme RDC nº 80/06.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas o fornecedor sujeitar-se-á às seguintes sanções além das responsabilidades por perdas e danos:
I) Multas administrativas, após regular processo administrativo (movido pelo município e/ou Consórcio), a critério dos mesmos:
a) por atraso injustificado na execução do contrato/ordem de compra/autorização de fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;
b) por atraso injustificado na execução do contrato/ordem de compra/autorização de fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 5% (cinco por cento) sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;
c) por inexecução total ou parcial injustificada do contrato/ordem de compra/autorização de fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
II) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, após regular processo administrativo:
a) por atraso injustificado na execução do contrato/ordem de compra/autorização de fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 3 (três) meses;
b) por inexecução total ou parcial injustificada do contrato/ordem de compra/autorização de fornecimento: até 2 (dois) anos.
III) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
§ 1º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
§ 2º Da abertura de processo administrativo para aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
§ 3º Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
Desde que justificada a vantagem, ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador (Consórcio).
§ 1º Os órgãos ou entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e os órgãos participantes.
§ 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para os órgãos participantes.
§ 4º O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo (5x) do quantitativo de cada item registrado na ata para os órgão participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
§ 5º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO AMPARO LEGAL E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A lavratura da presente ata decorre da realização de pregão, realizado com fundamento na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, Decreto nº 5.450/05, Decreto nº 7.892/13, Lei nº 11.107/05, Lei Complementar nº 123/06 e Lei nº 8.078/90.
§ 1º A execução desta ata, bem como os casos nela omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do Art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do Art. 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Santa Maria/RS, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata de Registro de Preços, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente do Consórcio xxxxxxxxxxx
Empresa fornecedora
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 - REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO XXX/2021
CONTRATO Nº XXX/2021
Pelo presente instrumento de contrato de fornecimento de materiais, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE , inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor , doravante simplesmente denominado CONTRATANTE e de outro lado a Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, estabelecida na neste ato representada por seu representante legal, Sr. , CPF nº , denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, de conformidade com os dispositivos instituídos pelo Pregão Eletrônico nº 005/2021 realizado pelo Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Estado/ RS – CI/CENTRO, do qual o município é órgão participante, pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10024/2019, Decreto nº 7.892/13, aos quais se sujeitam, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
Aquisição de medicamentos para uso humano, de acordo com os quantitativos e características descritas abaixo:
Item | Descrição do objeto | Apresentação | Marca | Qtd. | Unit. (R$) | Total (R$) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
A solicitação do material será realizada conforme necessidade de cada município participante. A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de até 15 (quinze) dias consecutivos contados do primeiro dia útil subsequente à data de recebimento da ordem de compra/empenho, mediante agendamento prévio através dos telefones dos municípios que solicitaram o produto, no local especificado pelos mesmos.
§ 1º O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo município, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e solicitado antes de expirar o prazo de entrega estipulado.
§ 2º Junto dos materiais deverão ser entregues os laudos técnicos de controle de qualidade do fabricante.
§ 3º Poderão ocorrer pedidos com entregas parceladas conforme a necessidade do município.
§ 4º O local de entrega será especificado na ordem de compra/empenho, ficando expressamente proibida a entrega em local diverso ao especificado.
§ 5º Correrá por conta do fornecedor qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e do descarregamento.
§ 6º As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos e tributos competem exclusivamente ao fornecedor.
§ 7º Os materiais deverão ser entregues com as embalagens em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar nova remessa dentro das condições ideais, cujo
prazo será determinado no ato pelo responsável pelo recebimento e imediatamente comunicado ao setor competente para que seja(m) adotada(s) a(s) sanção(ões) cabível(is).
§ 8º A não substituição do material em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa, conforme prevê a CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA.
§ 9º Os custos para que sejam substituídos os materiais rejeitados correrão exclusivamente às expensas do fornecedor.
§ 10º O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do pregão.
§ 11º O prazo de validade dos materiais deverá ser de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo total da validade do item, no momento da data de entrega.
§ 12º Em caso do descumprimento do § 11º, para não deixar o município desatendido e este aceite a Carta de Troca, a empresa fornecedora deverá assegurar a troca dos itens em questão na sua totalidade do lote enviado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento só será efetuado quando a CONTRATADA realizar a entrega total dos itens relacionados na nota de empenho.
§ 1º O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias consecutivos, contados da data da liberação da nota fiscal para o CONTRATANTE.
§ 2º O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
§ 3º Deverá constar na nota fiscal, os dados bancários para pagamento (banco, agência, nº da conta), bem como o número do empenho correspondente.
§ 4º O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, em horário de expediente. Caso o dia de pagamento seja feriado, o mesmo será transferido para o primeiro dia útil seguinte.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação, objeto do presente contrato, correrão à conta dos recursos específicos consignados das respectivas dotações orçamentárias da CONTRATANTE:
xxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do Art. 2º da Lei 10.192/01.
§ 1º De acordo com a previsão do Art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, fica ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro em face da superveniência das condições de mercado aplicáveis à espécie, devendo para tanto ser observada a CLÁUSULA DÉCIMA da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
I) Efetuar a entrega do objeto licitado conforme estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA deste instrumento.
II) Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) com força de trabalho própria e a suas expensas.
III) Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
IV) Substituir os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias e exigidas estabelecidas neste instrumento.
V) Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
VI) Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste instrumento, sendo que o transporte até o local de entrega correrá exclusivamente por conta da CONTRATADA, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
VII) Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, no local e quantidades indicadas dos objetos adjudicados, bem como despesas com transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
VIII) Cumprir rigorosamente com o disposto neste instrumento.
IX) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente instrumento.
X) Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DE SUA FISCALIZAÇÃO
As entregas dos produtos e o cumprimento do disposto neste instrumento quanto à descrição dos itens serão fiscalizados pela CONTRATANTE, através do responsável técnico, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando a CONTRATADA a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
§ 1º Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará a CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições e obrigações:
I) receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta apresentada, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
II) assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
III) agir e decidir em nome da CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações ou quantidades solicitadas.
IV) comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
V) certificar a nota fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
VI) exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
VII) sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste instrumento.
VIII) transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento.
IX) solicitar a abertura de processo administrativo especial, nos termos deste instrumento, à CONTRATADA que descumprir as obrigações assumidas.
X) no exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pela mesma julgados necessários.
XI) Adequar as notas de empenhos para caixas fechadas, tendo em vista a impossibilidade de fracionamento pelo fornecedor, conforme RDC nº 80/06.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções além das responsabilidades por perdas e danos:
I) Multas administrativas, após regular processo administrativo (movido pelo município e/ou Consórcio), a critério dos mesmos:
a) por atraso injustificado na execução do contrato/ordem de compra/autorização de fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;
b) por atraso injustificado na execução do contrato/ordem de compra/autorização de fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 5% (cinco por cento) sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;
c) por inexecução total ou parcial injustificada do contrato/ordem de compra/autorização de fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
II) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, após regular processo administrativo:
a) por atraso injustificado na execução do contrato/ordem de compra/autorização de fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 3 (três) meses;
b) por inexecução total ou parcial injustificada do contrato/ordem de compra/autorização de fornecimento: até 2 (dois) anos.
III) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
§ 1º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
§ 2º Da abertura de processo administrativo para aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
§ 3º Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o contrato nos termos desta cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste contrato e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
§ 1º O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no Art. 78 da Lei nº 8.666/93.
§ 2º No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, aviso prévio, com antecedência de 10 (dez) dias.
§ 3º A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos IX, X e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93.
§ 4º Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do Art. 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este contrato poderá ser alterado, observado o disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do Art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do Art. 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir questões oriundas do presente contrato ou de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será competente o foro de xxxxxxxxxxxx/RS.
E, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual forma e teor.
Local e data
xxxxxxx CONTRATADA
Município de xxxxxx
CONTRATANTE
Testemunhas:
1) Nome/CPF: 2) Nome/CPF: