Nº 18D/0019-PG ANEXO III
PREGÃO SESC-AN
Nº 18D/0019-PG
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de prestação de serviços que, entre si fazem SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC / ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituída pelo Decreto-Lei n. º 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal n. º 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 33.469.164/0001-11, localizada Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Geral do Departamento Nacional Sr.,..................., estado civil (.............), nacionalidade (..............), profissão (
....................), residente e domiciliado nesta cidade, Identidade nº .............., de
............., CPF nº ......................., e ........................, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
......................, localizada na .................................... doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por .................., estado civil (. ),
nacionalidade (..............), profissão ( ....................), residente e domiciliada em
............., Identidade nº ................, de ................., CPF nº ......................., resolvem
celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos que dispõe a legislação aplicável à espécie, e consoante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto do presente Contrato consiste na prestação de serviços de guarda e custódia de documentos, conservação, arquivamento, transladação, consultas e geração de arquivos digitais indexados em infraestrutura de software e gerenciamento de documentos, incluindo a definição de rotinas de busca e recuperação de documentos armazenados fisicamente em seus depósitos, doravante simplesmente Serviços, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, tudo em conformidade com o especificado no Edital de Licitação n.º 18D/0019 – PG e seus anexos e/ou adendos.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 Pela execução do objeto deste Contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, a importância referente armazenagem dos documentos e às solicitações de serviços realizadas no mês, por meio de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA em até 15 (quinze) dias úteis contados do atestado de conformidade, devidamente aposto no documento fiscal pelo Fiscal do Contratado.
2.2 O documento fiscal deverá ser emitido e apresentado no mês subsequente ao da execução dos serviços, até o 5º dia útil.
2.3 Nos preços estão incluídas todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato.
2.4 Os valores dos serviços solicitados pela CONTRATANTE serão cobrados conforme descritos na tabela abaixo:
Serviços | Valor unitário | |
Armazenagem com caixa padrão de 20kg com tampa, em área sem climatização mas com controle de vetores | Valor unitário da armazenagem de cada caixa de 20kg. | R$ 0,00 |
Movimentação de entrada (subida da caixa para a estante) | R$ 0,00 | |
Movimentação de saída (em até 24h com tolerância de 20min) | R$ 0,00 | |
Movimentação de saída (urgência 1) - Em até 6h, com tolerância de 20min | R$ 0,00 | |
Movimentação de saída (urgência 2) - Em até 4h, sem tolerância | R$ 0,00 | |
Movimentação de saída (urgência 3) - Em até 2h. A contratante ficará responsável pela retirada da caixa no endereço da contratada. | R$ 0,00 | |
Saída definitiva da caixa box – Entrega definitiva para o cliente | R$ 0,00 |
Implantação de novas caixas feitas pela contratante no banco de dados da contratada (até 1000 caracteres por campo – não há necessidade de orçar excesso de caracteres) | R$ 0,00 |
Expurgo | ||
Movimentação de saída com pesquisa por documentos (em até 24h) | Para os casos de expurgo por documento ou processo | R$ 0,00 |
Movimentação de saída sem pesquisa por documentos (em até 24h) | Para os casos de expurgo por caixa | R$ 0,00 |
Faturamento mínimo mensal | Armazenagem p/ mês | R$ 0,00 |
*A movimentação de saída está considerada nos expurgos |
Quantidade | |
Quantidade máxima de caixas de 20 Kg para compor o faturamento mínimo mensal |
Serviços de digitalização | Unidade | Valor unitário |
Pesquisa, preparação e higienização de documentos | p/ página | R$ 0,00 |
Digitalização de documentos | p/ página | R$ 0,00 |
Indexação de documentos – Inserção de até 5 indexadores (p/ documento) | p/ documento | R$ 0,00 |
Envio da imagem por e-mail | p/ documento – cobrar por página do documento | R$ 0,00 |
Informe | ||
As imagens dos documentos digitalizados devem estar em Optical Recognition Charactere (OCR) para recuperação das informações, com pesquisa e leitura. |
Suprimentos | Valor unitário |
Caixa de 20kg com tampa |
Transporte – CAIXAS BOX E/OU DE 20KG | Unidade | Valor unitário |
Transporte de caixas (em até 24h) com tolerância de 20min | Entregas - Até 10 caixas (p/ viagem) | R$ 0,00 |
Transporte de caixas (em até 24h) com tolerância de 20min | Entregas - A partir da 11ª (p/ caixa) | R$ 0,00 |
Transporte de caixas (em até 6h) com tolerância de 20min | Entregas - Até 10 caixas (p/ viagem) | R$ 0,00 |
Transporte de caixas (em até 6h) com | Entregas - A partir da 11ª caixa (p/ | R$ 0,00 |
tolerância de 20min | caixa) | |
Transporte de caixas (em até 4h) | Entregas - Até 10 caixas (p/ viagem) | R$ 0,00 |
Transporte de caixas (em até 4h) | Entregas - A partir da 11ª caixa (p/ caixa) | R$ 0,00 |
Transporte de caixas (em até 24h) com tolerância de 20min | Coleta - Até 10 caixas | R$ 0,00 |
Transporte de caixas (em até 24h) com tolerância de 20min | Coleta - A partir da 11ª caixa (p/ caixa) | R$ 0,00 |
Transporte de caixas (em até 6h) com tolerância de 20min | Coleta - Até 10 caixas | R$ 0,00 |
Transporte de caixas (em até 6h) com tolerância de 20min | Coleta - A partir da 11ª caixa (p/ caixa) | R$ 0,00 |
Transporte de caixas (em até 4h) | Coleta - Até 10 caixas | R$ 0,00 |
Transporte de caixas (em até 4h) | Coleta - A partir da 11ª caixa (p/ caixa) | R$ 0,00 |
Informes | ||
O prazo de entrega das caixas deve ser contado a partir da solicitação da contratante para a contratada, seja ela urgente ou não. |
Serviços Imediatos | Valor unitário |
Primeira aquisição de caixas de 20kg (para atender a demanda inicial de 750 caixas box) | R$ 0,00 |
Transporte inicial de 750 caixas box – Inclusive com a primeira subida de caixas (cortesia opcional) | R$ 0,00 |
Informes Gerais |
A substituição de processos dentro de determinada caixa box não deverá ser cobrada como saída definitiva ou inclusão para os novos processos, pois a caixa já terá sido registrada. Salvo para os casos de novas caixas box. |
A contratada deve informar quando alguma caixa de 20kg não estiver completa. |
O sistema deverá disponibilizar o status e histórico das caixas de 20kg, caixas box e dos processos que estiverem dentro das caixas box. |
A alteração de informações no banco de dados, nas caixas box e de 20kg não deverão ser cobradas |
São obrigações da CONTRATADA:
3.1 Executar o objeto previsto na Cláusula Primeira de acordo com as condições estabelecidas neste CONTRATO, e a proposta apresentada no PREGÃO 18D/0019- PG;
3.2 Manter, durante a vigência deste CONTRATO, todas as condições de habilitação previstas e apresentadas no Processo Licitatório Sesc nº18D/0019-PG, em especial a regularidade fiscal, podendo o CONTRATANTE solicitar sua comprovação a qualquer momento;
3.3 Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente CONTRATO;
3.4 Assumir quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente CONTRATO.
3.5 Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
3.6 Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolvam o CONTRATANTE, sem a expressa autorização deste.
3.7 Cumprir integralmente toda a legislação trabalhista, previdenciária fiscal, parafiscal, social e de higiene e segurança do trabalho relacionada à execução deste CONTRATO, obrigando-se a efetuar todos os recolhimentos legalmente exigidos;
3.8 Apresentar todos os documentos de quitação das obrigações fiscais, parafiscais, trabalhistas e previdenciárias, sempre que forem exigidos pelo SESC, sobretudo os comprovantes de recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS), das contribuições ao INSS e do FGTS, acompanhados da respectiva folha de pagamento da contratada ou documento correspondente;
3.9 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das Normas de Segurança do CONTRATANTE em razão do local e das condições de trabalho, quando
sanções administrativas, a responsabilidade por perdas e danos;
3.10 A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação;
3.11 A CONTRATADA deverá dispor, em caráter permanente e ininterrupto, de controle de acesso e segurança 24 horas, dispondo de Brigada de Incêndio, incluindo sistema de detecção de incêndio e de para-raios, devendo suas instalações atender aos requisitos estabelecidos no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico – COSCIP, obedecendo a Resolução n° 142, de 15 de março de 1994 emitida pela Secretaria de Estado da Defesa Civil e do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, além da adoção da Norma NBR 14276 da ABNT publicada em 29/12/2006;
3.12 Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar à CONTRATANTE semestralmente, certificado, emitido por fornecedor técnico especializado, que declare que a mesma tem se submetido a tratamentos mensais contra a infestação do acervo por pragas, e roedores, especialmente da área destinada à guarda do acervo;
3.13 Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou que venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, de acordo com a legislação em vigor, respondendo por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual;
3.14 Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação dos empregados utilizados na execução do SERVIÇO;
3.15 Responsabilizar-se por quaisquer processos ou ações, judiciais ou administrativas, surgidas em decorrência da execução do objeto deste CONTRATO que sejam causados por ação, omissão, imprudência, imperícia ou negligência de empregados ou prepostos da CONTRATADA, eximindo o SESC de qualquer responsabilidade, solidária e/ou subsidiária, obrigando-se a indenizar o SESC, todas e quaisquer despesas porventura incorridas em razão de demandas relacionadas às tais questões, incluindo, sem limitação, perdas, danos, custas judiciais e honorários advocatícios;
do objeto deste CONTRATO, que sejam causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, pelos prepostos e/ou empregados da CONTRATADA e/ou por seus subcontratados;
3.17 Cumprir rigorosamente todas as leis, posturas federais, estaduais e municipais, as Normas Técnicas da ABNT, as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho e demais normas legais e regulamentares pertinentes e vigentes durante a execução deste CONTRATO, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, devendo obter e manter todas as licenças e autorizações necessárias à prestação dos SERVIÇOS e ao fornecimento dos BENS, durante toda a vigência deste CONTRATO.
3.18 Franquear e facilitar, ao CONTRATANTE ou aos prepostos devidamente credenciado destes, a fiscalização do SERVIÇO e do fornecimento dos BENS, objeto desse CONTRATO, fornecendo, quando solicitados, todos os dados necessários ao bom entendimento e acompanhamento do SERVIÇO e do fornecimento dos BENS, sem que tal fiscalização implique em transferência de responsabilidade para o CONTRATANTE ou seus prepostos.
3.19 Não transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste CONTRATO, sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
3.20 Empregar, na execução do CONTRATO, mão-de-obra especializada, com treinamento e experiência profissional comprovada, substituindo prontamente qualquer pessoa cuja permanência na execução dos SERVIÇOS seja considerada indesejada pelo SESC, sem ônus para este e vedada a utilização de terceirizados, estagiários, jovem aprendiz ou afins.
3.21 A CONTRATADA deverá dispor, em caráter permanente e ininterrupto, de controle de acesso e segurança 24 horas, dispondo de Brigada de Incêndio, incluindo sistema de detecção de incêndio e de para-raios, devendo suas instalações atender aos requisitos estabelecidos no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico – COSCIP, obedecendo a Resolução n° 142, de 15 de março de 1994 emitida pela Secretaria de Estado da Defesa Civil e do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, além da adoção da Norma NBR 14276 da ABNT publicada em 29/12/2006;
que a mesma tem se submetido a tratamentos mensais contra a infestação do acervo por pragas, e roedores, especialmente da área destinada à guarda do acervo;
3.23 A CONTRATADA é obrigada atender todos os dados dispostos neste item:
3.23.1 Localização;
a) Local distante de elementos que possam representar risco para a segurança ou preservação dos documentos, tais como aeroportos, entrepostos ou refinarias de combustíveis, locais sujeitos a alagamentos ou inundações;
b) Instalações localizadas em vias calçadas ou asfaltadas, em um raio de até 50 km do endereço da CONTRATANTE.
3.23.2 Segurança,
a) A área que circunda os prédios deve ser murada ou gradeada, especialmente a área destinada a guarda de documentos;
b) Dispor de vigilância patrimonial e operacional 24 horas;
c) Dispor de brigada de incêndio 24 horas;
d) Existência de extintores manuais em todos os cômodos ou dependências, observando-se as regulamentações / normas legais existentes e aplicações específicas;
e) Dispor de sistema de detecção de incêndios;
f) Dispor de sistema de para-raios, em conformidade com a legislação vigente;
g) Dispor de certificado com prazo de validade em vigor comprovando a prevenção e combate a contaminação por pragas, insetos ou roedores que possam comprometer a integridade dos documentos.
3.23.3 Mobiliário;
a) Dispor de estrutura de estanterias, armários e arquivos confeccionados em material metálico, sendo vedada a utilização de mobiliário confeccionado em madeira ou material similar na área de guarda.
3.23.4 Ambiente;
a) Dispor de ambiente com ausência de sinais de mofo ou infiltrações nas paredes, objetivando sistema adequado de limpeza, e forma a manter o ambiente administrativo e o local de armazenamento limpo e higienizado.
3.23.5 Conservação de arquivamento / armazenamento;
a) Dispor de instalações destinadas exclusivamente ao processamento de documentos e à armazenagem, com condições de guarda no mesmo local para a quantidade de caixas nos padrões informados neste documento de referência, com empilhamento não superior a 4 (quatro) caixas, sendo obrigatória, a partir do empilhamento de 2 (duas) caixas, a utilização do anteparo sintético;
b) Os documentos devem estar em condições adequadas de temperatura e de umidade relativa do ar que contribuirão decisivamente para o prolongamento da sobrevivência dos registros. A faixa segura de umidade relativa é entre 45% e 55% com variação diária de mais ou menos 5% e a temperatura ideal para os documentos é 20º C, com variação diária de mais ou menos 1º C. O alcance destas condições é conseguido através de aparelhos (Umidificador, Desumidificador, Condicionamento de ar e Termômetro) que a contratada deve possuir para preservar os documentos do Sesc – Departamento Nacional.
3.23.6 Infraestrutura de comunicação de dados e acesso aos sistemas informatizados via internet;
a) Dispor de sistema de gerenciamento informatizado que permita a indexação e recuperação das caixas padronizadas com indexadores definidos pelo Sesc – Administração Nacional, incluindo o uso efetivo e comprovável de etiquetas de código de barras para controle e rastreabilidade das caixas.
b) O sistema deverá permitir online:
- Consulta dos registros correspondentes às caixas armazenadas;
- Solicitação das caixas armazenadas para consulta e entrega no Sesc;
- Consulta ao histórico de movimentação das caixas;
- Indexação de novas caixas, pelos campos definidos pelo Sesc – Administração Nacional.
Sesc – Departamento Nacional tais como espelhamento de discos rígidos, realização de backup diários de dados;
d) Dispor de plano de contingência para redirecionamento do acesso de modo a impedir a ocorrência de interrupções;
e) Dispor de infraestrutura de acesso à internet filtrado por firewall (com controle por hardware e software) e codificação de dados (encriptação);
f) O banco de dados e o site da CONTRATADA deverão estar disponíveis todos os dias úteis. Em caso de interrupção, o tempo de solução do problema ou manutenção preventiva não poderá exceder a 6 (seis) horas, contadas do momento da comunicação inicial;
g) A manutenção do sistema deve ser avisada com antecedência mínima de 1h para a Contratante;
h) Importação de banco de dados - As informações serão fornecidas pela contratante, via Excel.
3.23.7 O treinamento inicial para utilização do sistema deverá ser disponibilizado gratuitamente e as demais apostilas, manuais de instruções, vídeos ou cartilhas devem estar à disposição para consultas;
3.23.8 Considerar a saída definitiva das caixas não devolvidas no prazo de 6 (seis) meses, fora as solicitações normais de expurgo;
3.23.9 A CONTRATADA manterá um representante como responsável pelo gerenciamento dos serviços, autorizando a tratar com o Sesc – Departamento Nacional a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato;
3.23.10 A CONTRATADA terá o prazo de 20 (vinte) dias, a partir da assinatura do
CONTRATO, para realizar o transporte inicial das caixas e disponibilizar os serviços;
3.23.11 A CONTRATADA deverá fornecer todos os serviços necessários para a contratação: recursos, pessoas, transporte, espaço físico, softwares, além de infraestrutura;
atendimento de todas as atividades desenvolvidas; e
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços;
4.2 - Fiscalizar, conferir e proceder à aceitação dos SERVIÇOS executados pela
CONTRATADA;
4.3 – Efetuar os pagamentos das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, nas condições estipuladas na Cláusula Segunda deste Instrumento; e
4.4 – Xxxxxxxx à contratada um canhoto no ato da entrega ou retirada de pastas e informar quais foram os serviços utilizados em cada solicitação (ex.: movimentação, transporte, digitalização, envio de e-mail, etc).
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS
5.1 - O presente CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante manifestação das partes, limitado ao total de 60 (sessenta) meses; e
5.2 – O CONTRADO poderá ser rescindido por iniciativa das partes, antes do término do prazo, mediante aviso expresso e escrito com antecedência de 60 (sessenta) dias, sem que seja devido qualquer reembolso, multa, indenização, pagamento adicional ou penalidade em decorrência.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 Caso a prestação dos SERVIÇOS tenha duração superior a 12 (doze) meses, aos PREÇOS poderão ser aplicados reajustes de acordo com o IGP-M divulgado pela FGV, a cada 12 (doze) meses, contados da assinatura do CONTRATO ou de sua renovação;
índice, mediante acordo entre as PARTES; e
6.3 O presente CONTRATO não sofrerá reajuste de preço dentro do período de 12 (doze) meses de sua vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE
7.1 - As Partes estabelecem que os SERVIÇOS ora contratados serão fiscalizados pela CONTRATANTE, pelo empregado por ela credenciado, o Sr. ........., que poderá fornecer à Contratada orientação quanto à execução e qualidade exigidas nos SERVIÇOS e, ainda, solicitar apresentação de relatório contendo todas as solicitações ocorridas no mês;
7.2 A referida fiscalização não exime a CONTRATADA da responsabilidade no controle, fiscalização e execução dos SERVIÇOS;.
7.3 O empregado credenciado para fiscalização dos SERVIÇOS será investido de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos SERVIÇOS ora contratados, tendo como atribuições principais:
7.3.1 Exigir da CONTRATADA a estrita observância às estipulações deste contrato, à documentação a ele anexa, às normas da CONTRATANTE e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos SERVIÇOS objeto do presente CONTRATO;
7.3.2 Suspender o SERVIÇO, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que a seu critério, considerar esta medida necessária à regular execução do mesmo, ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
7.3.3 Recusar os métodos de trabalho ou processos de execução que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos e administrativos estipulados pelo presente CONTRATO;
7.3.4 Controlar as condições de trabalho, ajustando com a CONTRATADA as alterações que forem consideradas convenientes ou necessárias, e controlar tais condições de modo a exigir da CONTRATADA, na ocorrência de atraso nos SERVIÇOS, a adoção de regime de trabalho que possibilite o adequado cumprimento do objeto contratual;
além de poder estabelecer outros não previstos.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES E EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1 Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, a
CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) rescisão contratual;
c) Multa de até 10% do valor total do CONTRATO; e
d) impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE por até 2 (dois) anos.
8.2 Este CONTRATO será rescindido, independentemente de notificação, nas seguintes hipóteses:
a) alteração societária da CONTRATADA ou cessão de parte de seus ativos;
b) falência, recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei n.o 11.101/2005), liquidação e/ou estado de insolvência, intervenção administrativa ou administração extraordinária da CONTRATADA;
c) ocorrência de fato que, por sua natureza e gravidade, incidam sobre a confiabilidade e moralidade da CONTRATADA ou que seja suscetível de causar danos ou comprometer, mesmo que indiretamente, a imagem do SESC;
8.3 O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal prevista na Cláusula Terceira é considerado inadimplemento;
8.4 A aplicação das penalidades fixadas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 8.1 é da competência exclusiva do SESC à critério destes e as sanções poderão ser cumulativas;
8.5 Para a aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO, será observado o devido processo legal, que assegure as PARTES o direito ao contraditório e à ampla defesa;
8.6 As PARTES acordam desde já que, em qualquer caso de rescisão, a
CONTRATADA terá direito exclusivamente ao pagamento dos SERVIÇOS efetivamente
qualquer tipo ou reembolso de despesas havidas;
8.7 Na hipótese de rescisão do presente CONTRATO, seja por qual motivo for, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, fazendo jus somente ao recebimento do pagamento pelos BENS já fornecidos e pelos SERVIÇOS já prestados, desde que tais BENS e SERVIÇOS estejam em conformidade com este CONTRATO e seus ANEXOS; e
8.8 – A critério do SESC/AN, as sanções poderão ser cumulativas.
CLÁUSULA NONA – RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
9.1 Nenhuma das disposições deste CONTRATO poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das Partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do CONTRATO e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a cessão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA INTEGRANTE
10.1 Constituem partes integrantes deste CONTRATO, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Processo de Licitação n.º 18D/0019-PG e seus Anexos, inclusive os documentos de habilitação e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Quaisquer comunicações entre as PARTES referentes a este CONTRATO só serão válidas se feitas por escrito e (a) entregue em mãos ou (b) encaminhada por e-mail com aviso de confirmação de recebimento em horário comercial de dias úteis para os endereços referidos no preâmbulo deste CONTRATO ou para outros endereços que venham a ser oportunamente indicados pelas PARTES;
11.2 Este CONTRATO não cria qualquer tipo de sociedade, associação, join venture ou qualquer relação de natureza semelhante entre as PARTES, não sendo permitido qualquer das PARTES agir em nome da outra;
11.3 Este CONTRATO contém o compromisso integral entre as PARTES com relação ao seu objeto e substitui todo e qualquer contrato anterior, escrito ou oral, com relação a todas as questões cobertas neste CONTRATO ou nele mencionadas;
11.4 Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste CONTRATO só terão validade se forem efetuadas através de aditamentos contratuais assinados pelos representantes das partes;
11.5 Este CONTRATO não poderá ser cedido, total ou parcialmente, pela CONTRATADA para terceiros, sem o expresso consentimento por escrito do CONTRATANTE;
11.6 Nenhuma das PARTES será responsável perante a outra por quaisquer atrasos ou pela não execução de qualquer disposição deste CONTRATO em decorrência de casos fortuitos e de força maior, nos termos do Código Civil;
11.7 A aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO não afasta o dever da CONTRATADA em cumprir a respectiva obrigação, nem afasta eventual indenização suplementar que poderá vir a ser pleiteada pelo CONTRATANTE em razão das perdas e danos causados pela CONTRATADA; e
11.8 Ao final do contrato de 12 (doze) meses ou ao final de 60 meses, quando não houver mais possibilidade de aditamento de contrato, a CONTRATANTE poderá solicitar a retirada dos documentos nos 3 (três) meses finais do contrato por solicitações do serviço ou por outra empresa por ela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1 O presente CONTRATO é regido pelo Código Civil Brasileiro, bem como pela legislação federal vigente obrigando seu CONTRATANTE, herdeiros e sucessores, ficando eleito o foro de Jacarepaguá da comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes de seu cumprimento.
E, por estarem assim justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e para um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias, o presente instrumento, cientes de que ao SESC é aplicável o disposto no artigo 150, item VI, alínea C, da Constituição Federal, no artigo 5o do Decreto-Lei no. 9853, de 13 de setembro de 1946, nos artigos 12 e 13 de Lei no. 2613, de 23 de setembro de 1955 e, ainda, na Resolução 1.252, de 05 de junho de 2012.
Rio de Janeiro, de de 2018
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA SESC
Administração Nacional Departamento nacional
Diretor-Geral
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF: