TERMO DE REFERÊNCIA MINUTA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA MINUTA
INTRODUÇÃO | |
Referência Normativa | Resolução 182 de 2013 do Conselho Nacional de Justiça e do Modelo de Contratações de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - MCTI-JF. |
Responsabilidade | Equipe de Planejamento da Contratação. |
1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de rede sem fio, com assistência técnica pelo período de 60 (sessenta) meses e serviço de implantação, instalação configuração e treinamento, para atender as necessidades do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1, de acordo com as especificações e quantidades constante deste Termo e seus Anexos.
1 - OBJETO
2.1. A aquisição de novos equipamentos de rede sem fio para o TRF1, visa implantar uma solução de rede wireless e ativos necessários para seu pleno funcionamento com integração ao ambiente de redes do TRF1, de alta qualidade, garantindo performance e aderente aos padrões e infraestrutura adotados neste Tribunal.
2 - FINALIDADE
3 - JUSTIFICATIVA
3.1. A demanda pela implantação de sistema de comunicação sem fio na JF da 1ª Região é bastante antiga, remontando o exercício de 2011 (PA 6.919/2011), todavia a contratação não se mostrava viável devido a inadequação da demanda frente aos recursos orçamentários disponíveis e a reduzida projeção de uso que se tinha à época do surgimento da demanda.
3.2. Com a grande propagação de dispositivos móveis, o considerável incremento dos tidos de aplicações e mídias utilizadas nestes dispositivos e com a recente contratação de serviços de suite de produtividade em nuvem para a JF1 (Office 365), a utilização de soluções móveis, pessoais e institucionais, para fins corporativos passa a ser bastante ampliada. Existe igualmente demanda por acesso Wi-Fi por parte de agentes externos à JF1, seja por parte de participantes em reuniões com necessidades de acesso às redes de seus respectivos órgãos ou internet, bem como por advogados ou jurisdicionados para consultas diversas ou até mesmo para peticionamento em sistemas digitais quando presentes nas instalações da Justiça Federal da 1ª Região.
3.3. O serviço de instalação é absolutamente necessário em função da complexidade na montagem de tais equipamentos, que além de apresentarem características distintas entre fabricantes, usualmente estão sujeitos à perda da garantia se instalados por técnicos não certificados. Deste modo, não seria possível a implantação da solução sem que haja a contratação dos serviços de instalação e configuração da solução ofertada.
3.4. Quanto aos serviços de treinamento estes são necessários para correta capacitação das equipes técnicas deste Tribunal visando possibilitar a configuração, a parametrização, bem como o gerenciamento dos equipamentos e suas funcionalidades, uma vez que esta capacitação é indispensável para acompanhamento do funcionamento e operação da solução.
3.5. Benefícios Diretos e Indiretos:
3.5.1. Conectividade: prover acesso aos recursos e serviços on-line do Tribunal através de qualquer dispositivo móvel.
3.5.2. Desempenho: garantir uma rede de dados sem fio de alto desempenho controlada por equipamentos robustos.
3.5.3. Disponibilidade: prover diversos meios de acesso aos serviços on-line do Tribunal.
3.5.4. Mobilidade: disponibilizar acesso à rede do Tribunal e seus recursos em qualquer local dentro da área de cobertura, sem necessidade de rede cabeada.
3.5.5. Flexibilidade: prover pontos de acesso à rede corporativa onde não é possível a passagem de cabos.
3.5.6. Escalabilidade: permitir uma maior capacidade de crescimento de forma ordenada e padronizada.
3.6. A contratação pretendida vai ao encontro dos objetivos estratégicos do Tribunal.
3.7. A presente contratação encontra-se em consonância com o planejamento existente, e as diretrizes dos macrodesafios do Poder Judiciário, no aperfeiçoamento da gestão de custos e melhoria da qualidade dos gastos públicos.
3.8. Por fim, cabe destacar, ainda, que este Termo de Referência foi elaborado seguindo o Decreto nº 7174/2010, a Resolução 182/2013 do CNJ e a Resolução 279/2013 do CJF. A Secretaria de Tecnologia da Informação-SECIN, realiza as suas aquisições de equipamentos, materiais e serviços de Tecnologia da Informação (TI) com base em seu PDTI e demais planos. Os artefatos que embasam a contratação foram elaborados em conformidade com o MCTI-JF e com a Instrução Normativa 01/2019 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Governo Digital, quais sejam: a) Estudo técnico preliminar e b) análise de riscos.
4.1. A ação, objeto deste termo, está alinhada com os seguintes planos:
4.1.1. Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015/2020, instituída pela Resolução 198/2014-CNJ.
4.1.2. Plano Estratégico da Justiça Federal PEJF 2015/2020, aprovado pela Resolução N. CJF-RES-2014/00313.
4.1.3. Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da Primeira Região – PDTI-TRF1 2018/2020, aprovado pelo CGTI-JF1, conforme consta na ata de reunião realizada de 26 de novembro de 2018, Pae 0004687-23.2014.4.01.8000 - SEI – (id 7259808).
4.2. Classificação Orçamentária:
4.2.1. Fonte: MTGI/AI
4.2.2. Valor: R$
4 - ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5 - BASE LEGAL
5.1. Da modalidade de Licitação:
5.1.1. Recomenda-se que esta licitação seja efetuada na modalidade Pregão Eletrônico, conforme disposto na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, por se tratar de serviço comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado. Propõe-se que a adjudicação seja por MENOR PREÇO POR LOTE, considerando:
5.1.1.1. Que há interdependência entre os itens que compõe este termo, justificando o fornecimento dos bens e a prestação dos serviços pela mesma empresa, visa a padronização quanto aos equipamentos ofertados, bem como a mitigação dos riscos de eventuais descompassos no projeto de implantação, nos serviços de instalação, configuração e treinamento, o que poderá causar a perda da garantia e até total indisponibilidade dos equipamentos, impossibilitando a Administração de alcançar os resultados pretendidos. Deste modo, a contratação de um único fornecedor apresenta-se como a forma de contratação mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica.
5.1.1.2. O agrupamento em lotes, também, se justifica pelo aumento da eficiência administrativa por meio da otimização do gerenciamento do(s) fornecedor(es). Além disso, visa garantir compatibilidade e padronização entre os itens. O agrupamento do presente objeto não é uma afronta a Súmula no 247 do TCU, conforme jurisprudências observadas nos Acórdãos no 5.260/2011
– TCU – 1ª Câmara e no 861/2013 – TCU – Plenário, uma vez que visa atender as questões de economicidade e necessidade de padronização do objeto.
5.1.2. Do Registro de Preços
5.1.2.1. Deverá ser adotado o Sistema de Registro de Preços, conforme estabelece o Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, pelos seguintes aspectos:
5.1.2.1.1. Não há previsão imediata de aquisição para as quantidades registradas, possibilidade de contratação parcelada do objeto e o Art. 5º da Resolução Nº 477 do CJF que informa que as aquisições e contratações de Ativos de Rede, serão concretizadas, preferencialmente, por meio do sistema de registro de preços.
5.1.2.1.2. Nos termos do §1º do art. 4º do Decreto 7.892/2013, é inviável a divulgação da Intenção de Registro de Preços – IRP em face da inviabilidade operacional para participação de outros órgãos, bem assim em razão da inexistência de norma complementar para regulamentar o procedimento.
5.1.2.1.3. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, sendo os mesmos incluídos na respectiva Ata de Registro de Preços na condição de cadastro de reserva e mantida a ordem de classificação do certame, sem prejuízos para o licitante melhor classificado (art. 10, caput e parágrafo único, art. 11, caput, inciso I e §1º do Decreto 7.892/2013).
5.1.2.1.4. A figuração do licitante no cadastro de reserva não obriga a administração à contratação;
5.1.2.1.5. Cancelado o registro de preço em relação ao vencedor da licitação (§1º do art. 11 do Decreto 7.892/2013), os demais licitantes que constem do cadastro de reserva poderão ser convocados, na mesma ordem de classificação da fase competitiva, para prosseguir na execução do serviço. Aceita a convocação e cumpridos os requisitos legais e regulamentares, nova Ata de Registro de Preços será editada em favor do novo beneficiário, permanecendo na condição de cadastro de reserva os licitantes integrantes da Ata original que permanecerão na ordem de classificação antes estabelecida;
5.1.2.1.6. Conforme determinação da SECAD 7147403, não há possibilidade de autorizar pedidos de adesões a Atas de Registro de Preços em editais do TRF1, até que seja expedido normativo para regulamentar o procedimento, pelo órgão competente.
5.1.3. Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei n. 8.248, 23 de outubro de 1991, regulamentada pelo art. 5º do Decreto n. 7.174, de 12 de maio de 2010, observando-se a seguinte ordem:
5.1.3.1. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
5.1.3.2. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país.
5.1.3.3. Bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
6 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
6.1. Segue abaixo a planilha contendo os itens e quantitativos a serem registrados:
Lote | Item | Descrição | Medida | Quantidade | Código SIASG | Código SICAM | Sustentável (Sim/Não) | Critérios Utilizados |
01 | Solução de gerência de rede sem fio (WLAN) | Licença | 1 | Sim | Critérios descritos no Item 13 deste Termo | |||
Ponto de Acesso | Critérios | |||||||
02 | sem fio, com garantia de 60 | Unidade | 320 | Sim | descritos no Item 13 deste | |||
(sessenta meses) | Termo | |||||||
Critérios | ||||||||
03 | Switch de acesso PoE | Unidade | 35 | Sim | descritos no Item 13 deste | |||
Termo | ||||||||
Critérios | ||||||||
04 | Controladora Wireless | Unidade | 02 | Sim | descritos no Item 13 deste | |||
Termo | ||||||||
Pacote de Licenças | Critérios | |||||||
05 | para usuários visitantes (500 | Licença | 02 | Sim | descritos no Item 13 deste | |||
usuários) | Termo | |||||||
1 | ||||||||
Critérios | ||||||||
06 | Solução de Controle de Acesso | Licença | 01 | Sim | descritos no Item 13 deste | |||
Termo | ||||||||
Serviços de | Critérios | |||||||
07 | instalação e configuração dos | Serviço | 01 | Sim | descritos no Item 13 deste | |||
itens 1, 4, 5 e 6. | Termo | |||||||
Serviços de | Critérios | |||||||
08 | instalação e configuração dos | Serviço | 320 | Sim | descritos no Item 13 deste | |||
itens 2 e 3. | Termo | |||||||
Treinamento | Critérios | |||||||
09 | telepresencial (com até 5 alunos por | Turma | 02 | Sim | descritos no Item 13 deste | |||
turma) | Termo | |||||||
Critérios | ||||||||
10 | Site Survey | Serviço | 06 | Sim | descritos no Item 13 deste | |||
Termo |
Tabela 01 - Descrição da Solução
6.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Portal de Compras Governamentais (código BR) e as especificações técnicas constantes deste instrumento, prevalecerão as últimas.
6.2. O estudo que definiu os quantitativos apresentados neste termo foram realizados conforme os seguintes documentos (9369045, 10114834, 10114846, 10114851, 10114854 e 10114858) e nos termos da consolidação contida no subitem 3.3.7. do Estudo Técnico Preliminar 10207376.
6.3. Quando efetivada a contratação será observado como escopo mínimo dos serviços de site survey e instalação de pontos de acesso, os edifícios sede I e II.
7.1. Será permitido o uso de expressões técnicas de uso comum na língua inglesa.
7.2. Todos os equipamentos cotados deverão estar em linha de produção, ou seja, sendo produzidos e comercializados pelo fabricante na data da licitação.
7.3. Apresentar, juntamente com a proposta, certificado, declaração ou documento idôneo do fabricante a fim de comprovar que o equipamento, correspondente aos itens 02, 03 e 04 (se controladora física) do objeto ofertado, não utilizam materiais que agridem ao meio ambiente, em concentração acima da recomendada, observados os requisitos estabelecidos no item 13 deste Termo.
7.4. Descrever individualmente e com clareza os bens e serviços ofertados, indicando a marca, o modelo, as quantidades, os valores e outras informações aplicáveis e necessárias à perfeita caracterização dos itens ofertados, assim como de todos os seus componentes expansíveis,
7 - PROPOSTA DAS LICITANTES
opcionais ou que possam oferecer variação de configuração de forma a permitir a correta identificação destes na documentação técnica apresentada.
7.4.1. Incluir, no preço ofertado, todos os custos diretos ou indiretos decorrentes da contratação, independentemente dos previstos neste Termo.
7.5. Para os equipamentos e softwares, correspondentes aos itens de 01 a 06 do objeto, a contratada deve fazer acompanhar às propostas, preferencialmente por meio eletrônico, manuais, catálogos, folhetos, impressos ou publicações originais do fabricante, suficientes para comprovação dos requisitos técnicos do equipamento ofertado, bem como o formulário de avaliação técnica, conforme Anexo VI deste Termo, no qual deverá constar a identificação e página do documento comprobatório e o texto onde se encontra descrita cada uma das funcionalidades e características da solução ofertada.
7.5.1. Caso a licitante não disponha de catálogos, folhetos, impressos ou publicações originais do fabricante quanto às especificações técnicas dos componentes, deverá apresentar declaração do fabricante do equipamento em questão com as referidas especificações.
7.6. A Licitante deverá apresentar juntamente com a proposta comercial a Declaração de Vistoria Técnica, caso realize o procedimento, ou Renúncia ao direito de vistoria, conforme anexo VII.
7.7. A Licitante deve apresentar documento idôneo a fim de comprovar que os equipamentos e softwares ofertados foram devidamente homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações, nos termos da Resolução ANATEL 715, de 23 de outubro de 2019 e conforme previsto na especificação técnica, Anexo I deste Termo.
8.1. À LICITANTE será possibilitado vistoriar os locais de prestação dos serviços, no período das 9h às 18h, sob agendamento prévio a ser realizado por telefone (00) 0000-0000/1516 ou por e-mail xxxxx@xxx0.xxx.xx.
8.1.1. A faculdade da vistoria visa à realização de visita às dependências do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mediante agendamento prévio, para esclarecimentos de dúvidas relacionadas ao objeto licitado, bem como para verificar os locais de instalação dos equipamentos e locais de prestação dos serviços de instalação, configuração e treinamento, devendo em todo caso apresentar Declaração de Vistoria Técnica ou renúncia ao direito de vistoria, conforme modelo constante no Anexo VII deste Termo. A vistoria tem por finalidade avaliar as condições das instalações atualmente existentes e tornar registrado o pleno conhecimento das proponentes acerca das dificuldades para a execução do objeto, bem como avaliar a forma de melhor executar o objeto, comparativamente aos recursos técnicos de que dispõe.
8.2. Caso a LICITANTE opte por não realizar a vistoria, deverá declarar que tem pleno conhecimento dos ambientes tecnológicos do CONTRATANTE em que serão entregues os equipamentos e prestados os serviços, assumindo total responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos, em virtude de sua omissão na verificação dos ambientes tecnológicos do CONTRATANTE, com vistas a proteger o interesse da Administração, nos termos do Acórdão 1.174/2008 – Plenário - TCU.
8.3. Em havendo a realização da vistoria A LICITANTE deverá apresentar juntamente com a proposta, a Declaração de Vistoria Técnica emitida pela DITEC/SECIN - Anexo VII.
8 - VISTORIA
9.1. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de:
9.1.1. Um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, em nome da empresa que comprove a instalação e configuração de uma rede wi-fi, com recursos de controle de acesso, com no mínimo 96 pontos de acesso.
9.1.1.1. A exigência de apresentação de atestados de capacidade técnica, se justifica por refletir os critérios técnicos preponderantes e de maior complexidade nesta contratação. A exigência possibilita a avaliação da capacidade técnica das Licitantes, para instalação e configuração de rede wi-fi com recursos de controle de acesso, sem os quais a segurança da solução TIC ficaria comprometida, impondo riscos ao ambiente corporativo do Tribunal, impossibilitando a obtenção dos benefícios esperados com a preste contratação. Deste modo, o atestado visa mitigar riscos previamente definidos na Análise de Riscos 10208676, em especial risco de contratação de fornecedor não qualificado. Destaca-se que a referida exigência corresponde a 30% do total de ponto de acesso estimado para o item 2 do objeto desta contratação, conforme subitem 6.1 deste Termo.
9.1.2. Para a comprovação das quantidades exigidas será aceito o somatório de atestados.
9.1.3. A licitante deverá, caso seja solicitado, disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, disponibilizando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local onde foram prestados os serviços.
9.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após o encerramento do contrato ou se decorrido, pelo menos, 12 (doze) meses do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
9 - HABILITAÇÃO
10.1. A entrega, a instalação, a configuração, o treinamento e o testes, devem ocorrer observados os seguintes prazos:
10.1.2. Entregar os equipamentos e softwares, itens de 01 a 06 do objeto, nas localidades indicadas pelo CONTRATANTE, conforme item 17 deste Termo, em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
10.1.3. Para o item 07: Implantar, Instalar e configurar a solução contratada em até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Execução de Serviço.
10 - PRAZOS
10.1.4. Para o item 08: Implantar, Instalar e configurar a solução contratada em até 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Execução de Serviço.
10.1.5. Para o item 09: o treinar as equipes do CONTRATANTE:
10.1.5.1. O prazo de início do treinamento será de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Execução de Serviço.
10.1.5.2. O prazo para início do treinamento substitutivo, conforme previsto no subitem 9.22 do Anexo I, será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de comunicação do resultado da avaliação.
10.1.5.3. Faculta-se ao CONTRATANTE solicitar a substituição do(s) instrutor(es) até 3 (três) dias úteis após o início do treinamento.
10.1.5.3. Os certificados deverão ser entregues no prazo de 10 (dez) dias corridos contados após o término do treinamento.
10.1.6. Para o item 10: Executar o serviço de Site Survey em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Execução de Serviço.
10.2. A entrega dos equipamentos, bem como a execução dos serviços serão efetuados em dias úteis, de segunda até sexta-feira, das 08:00h às 18:00h, conforme horário oficial de Brasília.
11.1. As especificações técnicas dos equipamentos e serviços estão descritas no Anexo I deste termo.
11 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
12 - GARANTIA TÉCNICA
12.1. Da assistência técnica da garantia.
12.1.1. A assistência técnica da garantia deverá ser realizada pela CONTRATADA e/ou diretamente pelo fabricante dos equipamentos, presencial ou remotamente mediante autorização prévia do CONTRATANTE, nos endereços de instalação dos respectivos equipamentos constantes no item 17 deste Termo, os referidos serviços devem ser executados por profissionais devidamente qualificado.
12.1.2. A garantia contempla suporte ao funcionamento dos equipamentos, fornecimento de peças e atualização de software, com atendimento em dias úteis, das 9h00 às 18h00, do horário oficial de Brasília, por um período mínimo de 60 (sessenta) meses contados a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos itens 01 ao 06.
12.1.3. Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, a própria CONTRATADA, às suas expensas, por intermédio de sua matriz, filiais, escritórios ou representantes técnicos autorizados, estará obrigada a atender às solicitações do CONTRATANTE de acordo com os prazos estabelecidos no subitem 12.1.8.
12.1.4. A CONTRATADA deverá prestar atendimento às solicitações do CONTRATANTE para manutenção de hardware e para os serviços abaixo discriminados, quando solicitado:
12.1.4.1. Substituir quaisquer peças, componentes e acessórios defeituosos;
12.1.4.2. Corrigir defeitos de fabricação ou de projeto;
12.1.4.3. Fornecer novas versões e atualizações de firmware e do software que acompanha a solução;
12.1.4.4. Prestar informações de melhores práticas de implementação de funcionalidades e prestar esclarecimento de dúvidas de quaisquer aspectos que envolvam o funcionamento e configuração do equipamento;
12.1.4.5. Realizar checagem de saúde dos equipamentos sob qualquer condição, tais como: mudança de infraestrutura, mudança de localização do equipamento, verificação de performance, dentre outros;
12.1.5. A substituição de equipamento, peças, componentes e acessórios defeituosos, em qualquer caso, deverão ser feita por item equivalente, assim considerado aquele que apresentar todas as características técnicas especificadas neste Termo de Referência, ou que possua características superiores a estas, não sendo aceitos itens recondicionados.
12.1.6. Todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços;
12.1.7. A CONTRATADA deverá fornecer um número telefônico ou e-mail para abertura e acompanhamento dos chamados de assistência técnica da garantia, disponível para atendimentos em dias úteis, das 9h00 às 18h00, do horário oficial de Brasília. Este atendimento deverá ser em português do Brasil.
12.1.8. O prazo do término do atendimento será contado a partir do dia útil seguinte do registro da solicitação na central de atendimento da CONTRATADA efetuado pela CONTRATANTE, e não poderá ultrapassar os seguintes prazos, conforme nível de criticidade:
Nível de Criticidade | Descrição do Impacto ao Negócio | Prazo Máximo de Resolução |
1 - Crítico | Situação emergencial ou problema crítico que cause a indisponibilidade do ambiente, isto é, os usuários finais não conseguem utilizar ou ter acesso às aplicações servidas. | 1(um) dia útil |
2 - Alto | Degradação do ambiente de produção onde alguma função da solução está indisponível ou intermitente. | 2 (dois) dias úteis |
3 - Médio | Degradação do ambiente de produção, embora isso ainda não afete o usuário final, onde a solução apresenta algum erro de funcionamento ou divergência com as especificações requeridas. | 5 (cinco) dias úteis |
4 - Baixo | Manutenção corretiva ou preventiva com baixo impacto nas rotinas do TRF1. | 10 (dez) dias úteis |
Tabela 02 - Níveis de Serviço
12.1.8.1. Entende-se por término do atendimento a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, condicionado à aprovação do CONTRATANTE, através do setor competente.
12.1.8.2. Se o incidente for resolvido por meio de solução provisória (contorno), para qualquer nível de criticidade, a Contratada deverá resolver definitivamente o problema no prazo a ser definido pelo Gestor do Contrato, de acordo com a especificidade do caso concreto, usando critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
12.1.9. Caso os serviços de assistência técnica da garantia não possam ser executados nas dependências do CONTRATANTE ou o equipamento não possa ser reparado dentro dos prazos previstos, esse poderá ser removido para o Centro de Atendimento da CONTRATADA, mediante:
12.1.9.1. Justificativa por escrito dos problemas e apresentação ao setor competente do CONTRATANTE que fará o aceite e providenciará a autorização de saída do equipamento.
12.1.9.2. Disponibilização de equipamento equivalente ou de configuração superior até que seja sanado o defeito do equipamento, observado o prazo de 30 (trinta) dias úteis para o reparo, admitida a prorrogação em caso de justificativa técnica aceita pela administração.
12.1.10. Antes de findar os prazos fixados nos itens 12.1.8. e 12.1.9.2. a CONTRATADA poderá formalizar pedido de prorrogação, nos termos do item 19.10. deste Termo.
12.1.10.1. Não serão aceitas como justificativas para dilação de prazo a falta de peças de reposição ou de profissionais para execução dos serviços.
12.1.11. A critério da CONTRATADA o equipamento defeituoso poderá ser trocado por outro de mesma marca e modelo, mediante informação ao gestor contendo detalhamento a respeito do número de série do novo equipamento, para fins de regularização patrimonial. Cabe ao CONTRATANTE informar a opção pela troca à localidade responsável para a devida regularização.
12.1.12. Toda e qualquer substituição de peças e componentes deverá ser acompanhada por funcionário designado pelo CONTRATANTE, que autorizará a substituição das peças e componentes, os quais deverão ser novos e originais.
12.1.13. Após a conclusão da manutenção de qualquer equipamento, a CONTRATADA deverá gerar documento relatando as atividades desenvolvidas e eventuais substituições de peças e componentes, contendo a identificação do chamado técnico, a data e hora do início e término do atendimento.
12.1.14. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos fornecidos, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para sua correção.
12.1.15. A CONTRATADA deverá substituir o equipamento já instalado, após solicitação do CONTRATANTE, por um novo e de primeiro uso, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, na hipótese de recorrência de chamados de assistência técnica por causas similares ou defeitos de mesma natureza, dentro do prazo de garantia.
12.1.15.1. Entende-se por recorrência a abertura de 3 (três) chamados de assistência técnica no período de 20 (vinte) dias corridos por causas similares ou defeitos de mesma natureza.
12.1.16. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento dos seus técnicos ao local da instalação ou manutenção do equipamento, bem como pela retirada e entrega e todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondente.
12.1.17. A CONTRATADA deverá substituir toda e qualquer peça e componentes defeituosos, mesmo aqueles sujeitos a desgaste natural.
13.1. Para efeito de cumprimento dos critérios de sustentabilidade, a CONTRATADA deverá:
13.1.1. Observar que o equipamento, correspondente aos itens 02 , 03 e 04 (se controladora física) do objeto não devem conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados(PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada pela pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS27 (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que o atendimento a essa diretriz deve ser comprovado por meio de certificado ou por declaração do fabricante, nos termos do inciso IV do Art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
13.2. Quanto ao cumprimento do inciso III do Art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os equipamentos, correspondentes aos itens 02, 03 e 04 (se controladora física) do objeto, devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
13.3. Em caso de Softwares item 01, 04 (caso controladora virtual) 5 e 6 do objeto deverão ser disponibilizadas por meio eletrônico, conforme subitem 10.1.3 deste termo, evitando assim a produção e descarte de resíduos sólidos.
13.4. Durante o período de execução dos serviços previstos nos itens 7, 8, 9 e 10 (instalação, configuração, treinamento e site survey), deverão ser observadas as regras estabelecidas nas normas vigentes relativas ao desenvolvimento sustentável nas licitações e contratações públicas, bem como o o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 1ª Região (RESOLUÇÃO PRESI 4/2016), em especial o disposto no Art. 3º da referida resolução e no Art. 17 da Resolução Nº 201/2015.
13 - CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
13.4.1. A Contratada deverá realizar um programa interno de treinamento dos profissionais que atuarão na prestação dos serviços, previamente a data prevista para inicio dos serviços de instalação configuração e treinamento, visando instruir estes profissionais quanto a redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes, em atenção ao Art. 6º da Instrução Normativa 01 de 19 de janeiro de 2010 da SLTI/MPOG.
14 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações constantes neste termo, no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
14.2. A CONTRATADA deverá comprovar, como requisito para aceitação definitiva dos equipamentos, contratação dos serviços de garantia junto ao fabricante do equipamento, observando o período de 60 meses previsto em 12.1.2.
14.3. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste termo e em seus Anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
14.4. A CONTRATADA não poderá fornecer equipamentos, componentes e softwares que estejam classificados como end of sale ou end of support, no site do fabricante, na data da entrega da solução.
14.4.1. Caso os equipamentos, componentes e softwares ofertados venham a ser classificados como end of support, durante nos 12 (doze primeiros meses) da garantia técnica, a CONTRATADA deverá fornecer outro, igual ou superior à linha ofertada na proposta e aceita no certame licitatório, atendendo aos requisitos do Edital e seus anexos.
14.4.2. Caso os equipamentos, componentes e softwares ofertados venham a ser classificados como end of support, a partir do 13º mês de garantia técnica e até o término de sua vigência, a CONTRATADA deverá garantir suporte da solução, com fornecimento de peças e componentes, dentro dos prazos estabelecidos no item 12 deste termo, não sendo aceita justificativa de eventual inexistência de peças, componentes e demais insumos para prorrogação dos referidos prazos. Caso não seja possível a realização do suporte a CONTRATADA deverá fornecer outro equipamento, igual ou superior à linha ofertada na proposta e aceita no certame licitatório, atendendo aos requisitos do Edital e seus anexos.
14.5. Atender aos prazos estabelecidos no item 10 deste Termo.
14.6. Fornecer, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, os equipamentos, juntamente com todos os itens acessórios de hardware e software necessários à perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, suportes, drivers de controle e programas de configuração e etc.
14.7. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os manuais e quaisquer outros elementos acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento e adequação ao ambiente existente, além, de demais literaturas técnicas pertinentes, bem como respectivas notas fiscais e/ou faturas.
14.8. Correrá por conta exclusiva do fornecedor a responsabilidade pelas despesas de encargos tributários, bem como transporte e alimentação do instrutor e do seu técnico, bem como pela retirada e entrega dos equipamentos e todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes.
14.9. Comunicar à CONTRATANTE, antes de findo o prazo de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
14.10. Atender prontamente às solicitações do CONTRATANTE acerca de dúvidas quanto a procedimentos de instalação, configuração ou atualização dos produtos.
14.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir as respectivas comprovações.
14.12. Indicar preposto para representá-la durante a execução do objeto.
14.13. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
14.14. Prestar assistência técnica, mediante contratação de garantia dos equipamentos junto ao fabricante, por um período de 60 meses a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo quando da abertura de chamados técnicos pelo CONTRATANTE.
14.15. Respeitar os prazos contratuais máximos de atendimento de chamados técnicos.
14.16. A CONTRATADA fornecerá para avaliação, até 10 (dez) dias úteis antes do início do programa de treinamento, a comprovação da qualificação dos instrutores, bem como a programação da capacitação operacional.
14.16.1. A comprovação da certificação/habilitação dar-se-á pela apresentação de currículos, certificados ou declarações do fabricante apresentados à CONTRATANTE.
14.16.2. O conteúdo programático deverá ser comprovado através de cópias do material didático contendo, entre outros, apostilas e slides que abordem todo o programa proposto.
14.16.3. O CONTRATANTE terá 5(cinco) dias úteis para avaliação do conteúdo programático e da comprovação da qualificação dos instrutores.
14.16.4. Caso não seja(m) aprovado(s) o(s) instrutor(es) ou o material didático, a CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis para submeter outro(s) instrutor(es) ou novo material didático, conforme o caso, para avaliação de acordo com o disposto no Anexo I deste Termo.
14.16.5. Os prazos definidos neste item não interferem no prazo para início e fim do programa de capacitação operacional definido no item 10 deste Termo.
14.17. A contratada deverá assinar o Termo de Responsabilidade e Compromisso com o código de conduta para fornecedores de bens e serviços, conforme modelo contido no Anexo VIII deste termo.
15.1. Proporcionar todas as condições necessárias para o cumprimento do objeto desta contratação;
15.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto do Contrato;
15.3. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada no cumprimento do objeto do contrato, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas;
15.4. Assegurar à CONTRATADA o acesso as suas dependências onde serão entregues os produtos e executados os serviços;
15.5. Recusar o recebimento de produtos que não estiverem em conformidade com as especificações constantes deste Termo e da proposta apresentada pela CONTRATADA;
15.6. Solicitar o reparo, a correção ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
15.7. Designar servidor/equipe que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato;
15.8. Anotar em registro próprio e comunicar, de imediato, à CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados no fornecimento/execução destes;
15.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Executor do Contrato deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis;
15.10. O Executor do Contrato deverá comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem em atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
15.11. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
15.12. Realizar reunião de alinhamento com a CONTRATADA, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato, visando a elaboração do cronograma de implantação da solução.
15 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16 - RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
16.1. Para o objeto do presente termo o recebimento se dará da seguinte forma:
16.1.1. Equipamentos e Softwares, itens 01 a 06:
16.1.1.1. Provisoriamente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a entrega do item, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
16.1.1.2. Definitivamente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Provisório dos Serviços de instalação, configuração e implantação, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
16.1.2. Serviços de implantação, instalação e configuração, itens 07 e 08:
16.1.2.1. Provisoriamente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a conclusão da ativação dos equipamentos, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
16.1.2.2. Definitivamente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório dos serviços de instalação, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
16.1.3. Treinamento, item 09:
16.1.3.1. Provisoriamente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da emissão do certificado de conclusão, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes, para efeito de posterior verificação de que os mesmos foram prestados de acordo com as necessidades do Contratante.
16.1.3.2. Definitivamente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, após verificação do atendimento integral às especificações descritas no Edital.
16.1.4. Site Survey, item 10:
16.1.4.1. Provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a conclusão do serviço, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes, para efeito de posterior verificação de que os mesmos foram prestados de acordo com as necessidades do Contratante.
16.1.4.2. Definitivamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, após verificação do atendimento integral às especificações descritas no Edital.
16.2. Os equipamentos e serviços serão recusados nos seguintes casos:
16.2.1. Quando entregues com especificações técnicas inferiores ou divergentes das contidas neste termo de referência;
16.3. Enquanto não solucionada a pendência, ficarão suspensos os prazos para o recebimento definitivo.
17 - LOCAL DA ENTREGA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
17.1. Os equipamentos deverão ser entregues no TRF1 conforme endereços disponíveis abaixo, em dias úteis, no horário de expediente normal, das 08:00 às 18:00 horas.
17.1.1. Edifício Sede I: SAU/SUL Quadra 2, Bloco A, Prxxx xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx XXX: 00000-000 Xxxxxxxx/XX.
17.1.2. Edifício Sede II: SAU/SUL - Quadra 2, Bloco K Prxxx xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx XXX: 00000-000 Xxxxxxxx/XX.
17.1.3. Edifício Anexo I: SAU/SUL - Quadra 1, Bloco C (antigo Edifício Sede do TSE) Praça dos Tribunais Superiores CEP: 70070- 900 Brasília/DF.
17.1.4. Edifício Anexo II: SBX xxxxxx 0, xxxx 00, xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 Xxxxxxxx/XX.
17.1.5. Edifício Anexo III: SAU/SUL Quadra 1, Bloco C (antigo anexo I do TSE) Praça dos Tribunais Superiores CEP: 70070-900 Brasília/DF.
17.1.6. Centrejufe: Setor de Clubes Esportivos Sul, Trxxxx 00, Xxxx 00 XXX: 00000-000 Xxxxxxxx/XX.
17.2. Os serviços de implantação, instalação e configuração ocorrerão no mesmo local da entrega dos equipamentos, conforme endereços disponíveis acima, em dias úteis, no horário de expediente do tribunal, das 09:00 às 18:00 horas do horário de Brasília.
17.3. O treinamento será telepresencial e os alunos estarão localizados em Brasília/DF.
17.4. Os softwares que integram o objeto, conforme itens 01, 04(caso controladora virtual), 05 e 06 deverão ser disponibilizados por meio eletrônico (download ou e-mail).
18.1. O pagamento para todos os itens, será efetuado, até o 15º (décimo quinto) dia útil, a contar da data do atesto do documento de cobrança, devidamente protocolado no setor competente do CONTRATANTE.
18.2. O atesto deverá ocorrer na data do recebimento definitivo de cada item.
18.3. Deverá constar do documento de cobrança o número do contrato firmado com o CONTRATANTE.
18.4. A CONTRATADA deverá comprovar, para fins de pagamento, a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF), quanto à Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos às Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).
18.5. Poderá ser dispensada a apresentação dos referidos documentos, se confirmada sua validade em consulta on line ao SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores.
18.6. Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, desde que satisfeitas às condições estabelecidas neste contrato.
18.7. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
18.8. Havendo erro no documento de cobrança, ausência da documentação necessária ao pagamento, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o prazo para o pagamento será interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do CONTRATANTE.
18.9. Os pagamentos estarão sujeitos à retenção na fonte dos tributos, conforme legislação vigente.
18 - PAGAMENTO
19 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos (art. 7º da Lei 10.520/2002, c/c o art. 49 do Decreto 10.024/2019).
19.2. A penalidade fundada em comportamento ou conduta inidônea ensejará impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na forma do disposto no art. 49 do Decreto 10.024/2019.
19.3. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 19.1 desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” do mesmo subitem.
19.4. Caso a empresa se recuse a assinar o contrato, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação. Em consequência, ser-lhe-á aplicada a multa prevista na alínea "b" do subitem 19.1, no percentual de 10% sobre o valor de sua proposta, podendo ser cumulada com a sanção prevista na alínea “c” do mesmo subitem.
19.5. Quaisquer atrasos injustificados na entrega do objeto contratado sujeitará a contratada à multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do equipamento, até o limite de 20 (vinte) dias corridos.
19.5.1. A partir do 21º dia, a multa por dia passa a ser de 0,5% (cinco décimos por cento), até o limite de 10% (dez por cento), considerado o limite total de 14% (quatorze por cento) da multa cumulada com a penalidade do subitem 19.5. a partir do qual será considerado inexecução total do contrato com aplicação da penalidade prevista no item 19.8.
19.6. Quaisquer atrasos injustificados na execução dos serviços instalação, treinamento e garantia técnica, ainda que reincidente, sujeitará a contratada à multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos serviços ou equipamento em questão, até o limite de 20 (vinte) dias corridos.
19.6.1. A partir do 21º dia, a multa por dia passa a ser de 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor do equipamento em questão, até o limite de 10% (dez por cento), considerado o limite total de 14% (quatorze por cento) da multa cumulada com a penalidade do subitem 19.6.
19.6.2. O limite máximo de multa por atraso na prestação dos serviços de garantia técnica a ser aplicada será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, resguardada a faculdade da Administração, a qualquer momento, efetuar a resolução contratual, sem prejuízo da sanção prevista no subitem 19.8.
19.7. Nas hipóteses em que não haja prefixação do termo inicial ou final para cumprimento de obrigações, o CONTRATANTE, mediante hábil notificação, fixará os prazos a serem cumpridos. O descumprimento da obrigação no prazo fixado constituirá em mora a CONTRATADA, hipótese que fará incidir a sanção prevista no subitem 19.5.
19.8. A inexecução parcial ou total deste instrumento, por parte da CONTRATADA, poderá ensejar a resolução contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não executada ou sobre o valor total do contrato, respectivamente.
19.9. Se em decorrência de ação ou omissão, pela CONTRATADA, o cumprimento da obrigação inadimplida tornar-se inútil em momento posterior, a CONTRATADA estará sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato e por ocorrência, sem prejuízos das demais cominações contratuais e legais aplicáveis.
19.10. A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato; ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
19.10.1. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para execução, deverá ser encaminhada ao CONTRATANTE até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
19.11. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta neste item será prontamente indeferido, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas neste instrumento.
19.12. Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o CONTRATANTE, por exclusiva vontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista no subitem 19.5.
19.13. O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da CONTRATADA, descontado da garantia contratual ou recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (art. 86 da Lei 8.666/1993).
19.14. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19.15. O CONTRATANTE promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
20 - VIGÊNCIA
20.1. Este instrumento entra em vigor a partir de , tendo o seu término previsto para .
20.2. Na vigência acima estão inclusos os seguintes prazos:
20.2.1.Serviços de implementação:
20.2.1.1. Até ( ) dias corridos para a emissão e entrega da ordem de serviço, contatos da data inicial estabelecida no subitem 20.1 deste contrato, com término previsto para .
20.2.1.2. Até 5 (cinco) dias úteis para entrega do Site Survey, a contar do recebimento da ordem de serviço, com término previsto para .
20.2.1.3. Até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento provisório do Site Survey, contatos a partir da entrega, com término previsto para .
20.2.1.4. Até 5 (cinco) dias úteis para recebimento definitivo do Site Survey, contatos do recebimento provisório, com termino previsto para .
20.2.2. Equipamentos e softwares:
20.2.2.1. Até 30 (trinta) dias corridos para a emissão e entrega da ordem de fornecimento, contatos da data inicial estabelecida no subitem 20.1 deste contrato, com término previsto para .
20.2.2.2. Até 60 (sessenta) dias corridos para a entrega dos equipamentos e softwares, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento, com término previsto para .
20.2.2.3. Até 10 (dez) dias úteis para o recebimento provisório dos equipamentos e softwares, contados a partir da entrega, com término previsto para .
20.2.2.4. Até 15 (quinze) dias úteis para o recebimento definitivo dos equipamentos e softwares, contados do recebimento definitivo dos serviços de instalação e configuração previsto no subitem 20.2.3.4, com término previsto para .
20.2.3. Instalação e configuração Item 7 e 8:
20.2.3.1. Até 20 (vinte) dias corridos para a emissão e entrega da ordem de serviço, contatos da data inicial estabelecida no subitem 20.1 deste termo, com término previsto para .
20.2.3.2. Até 15 (quinze) dias úteis para a instalação e configuração item 7, contados a partir da ordem de serviço, com término previsto para .
20.2.3.3. Até 20 (vinte) dias úteis para a instalação e configuração item 8, contados a partir da ordem de serviço, com término previsto para .
20.2.3.4. Até 10 (dez) dias úteis para o recebimento provisório dos serviços de instalação e configuração, contados a partir da instalação, com término previsto para .
20.2.3.5. Até 15 (quinze) dias úteis para o recebimento definitivo dos serviços de instalação e configuração, contados do recebimento provisório, com término previsto para .
20.2.4. Treinamento:
20.2.4.1. Até 20 (dias) dias corridos para a emissão e entrega da ordem de serviço, contatos da data inicial estabelecida no subitem 20.1deste contrato, com término previsto para .
20.2.4.2. Até 15 (quinze) dias úteis para a execução do treinamento, contados a partir do recebimento da ordem de serviço, com término previsto para .
20.2.4.3. Até 10 (dez) dias úteis para o recebimento provisório, contados da emissão do certificado de conclusão, com término previsto para .
20.2.4.3. Até 10 (dez) dias úteis para o recebimento definitivo, contados do recebimento provisório, com término previsto para
.
20.2.5. 60 (sessenta) meses de garantia, contados a partir do recebimento definitivo de que trata o subitem 20.2.2.4, com término previsto para .
21.1. Para garantir o fiel cumprimento do contrato, deverá ser apresentada a garantia contratual no percentual definido por esta Administração, numa das modalidades previstas no § 1o do art. 56 da Lei 8.666/93.
21.2. O CONTRATADO deverá garantir os serviços de instalação, pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, compreendendo defeitos e vícios de qualidade e quantidade, conforme definido neste termo e observada a previsão da Lei n.º 8.078/1990, sobre o tema, a contar:
21.2.1. Da data do recebimento definitivo, pelo CONTRATANTE, em se tratando de defeitos ou vícios aparentes ou de fácil constatação.
21.2.2. Da sua evidência, nos casos de defeitos ou vícios ocultos.
21 - GARANTIA CONTRATUAL
22 - ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
22.1. Procedimento para Levantamento de Custos:
22.1.1. Os custos para a contratação obedecem a regra de adoção do menor preço como valor estimado, em conformidade com as orientações contidas no Acórdão TCU 3178/2016 - Plenário (adoção do menor preço), acolhida no Tribunal nos termos registrados no despacho TRF/Seali (3880644), pronunciado nos autos do PAe 0021571-93.2015.4.01.8000. Por oportuno, destaca-se não foram detectados quaisquer indicadores que pudessem ensejar inadequação ou riscos inerentes à adoção do menor preço, tendo em vista a compatibilidade e contemporaneidade da pesquisa de preços em relação aos valores praticados no mercado. Dessa forma a equipe se manifesta pela exequibilidade do valor estimado.
22.1.2. Na pesquisa de preços foi cumprida a recomendação contida no Acórdão 1.445/2015-Plenário, quanto à hierarquia de consulta, tendo sido consultado primeiro Painel de Preços do Governo Federal (10192179), contratações públicas similares e bancos de preços(10192237), todavia os custos encontrados não refletem a realidade do caso em comento, visto que as especificidades do objeto geram diferença consideráveis nos custos dos equipamentos, sendo necessário adotar a pesquisa de preços junto aos fornecedores como única fonte de estimativa de preços, na pesquisa de mercado foram obtidas 6 propostas conforme Mapa de Preços 10114931, atendendo assim as regras previstas na Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014 e alterações.
22.1.3. Destarte, seguem abaixo os valores estimados, para presente contratação:
Lote | Item | Descrição | Medida | Quantidade | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimado |
1 | 01 | Solução de gerência rede sem fio (WLAN) | Licença | 01 | ||
02 | Ponto de acesso sem fio (Access Point-AP) | Unidade | 320 | |||
03 | Switch de acesso PoE | Unidade | 35 | |||
04 | Controladora Wireless | Unidade | 02 | |||
05 | Pacote de Licenças para usuários visitantes (500 usuários) | Licença | 02 | |||
06 | Solução de Controle de Acesso | Licença | 01 | |||
07 | Serviços de instalação e configuração dos itens 1, 4 , 5 e 6 | Serviço | 01 | |||
08 | Serviços de instalação e configuração dos itens 2 e 3 | Serviço | 320 | |||
09 | Treinamento telepresencial (com até 5 alunos por turma) | Turma | 02 | |||
10 | Site Survey | Serviço | 06 | |||
Valor Total Estimado: |
ANEXO I - Especificação técnica.
ANEXO II - Mapa Comparativo de Preços
23 - ANEXOS
ANEXO III - Ordem de fornecimento.
ANEXO IV - Ordem de Execução de Serviço. ANEXO V - Modelo de proposta.
ANEXO VI - Modelo de formulário de avaliação técnica.
ANEXO VII - Declaração de vistoria técnica ou renúncia ao direito de vistoria.
ANEXO VIII - Termo de responsabilidade e compromisso com o código de conduta para fornecedores de bens e serviços.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Integrante Requisitante
Anderson Polissene Clifford
Integrante Técnico
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Integrante Administrativo
24 - EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DA ORDEM DE COMPRA | |||
NÚMERO DO CONTRATO: | ORDEM DE COMPRA Nº: | ||
PA Nº | ARP Nº: | ||
GESTOR DO CONTRATO: | |||
FORNECEDOR: |
DADOS DA ENTREGA | ||||
ITEM | PRODUTO | QTD. | LOCAL DE ENTREGA | CONTATO |
NÚMERO DO CONTRATO/ EMPENHO | ORDEM DE SERVIÇO Nº: |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
AUTORIZAMOS O COMPRA DOS PRODUTOS ABAIXO DISCRIMINADOS MEDIANTE CONDIÇÕES CONSTANTES DO CONTRATO REFERIDO.
DADOS DA AUTORIZAÇÃO
Data da emissão da Ordem de COMPRA: XX/XX/XXXX
Carimbo e assinatura do Gestor
Data de recebimento da Ordem de COMPRA: XX/XX/XXXX
Carimbo e assinatura da CONTRATADA
ANEXO III
Ordem de fornecimento
ANEXO IV
Ordem de serviço
IDENTIFICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: | ARP Nº: | ||
GESTOR: | |||
CONTRATADA: |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | LOCAL | CONTATO |
ITEM | DATA PARA INICIALIZAÇÃO | DATA LIMITE PARA FINALIZAÇÃO | DATA DA FINALIZAÇÃO |
PROPOSTA DE PREÇOS - MODELO LICITANTES | ||||||
Aquisição de solução de Rede Sem Fio | ||||||
Lote | Item | Descrição | Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 01 | Solução de gerência rede sem fio (WLAN) | Licença | 01 | ||
02 | Ponto de acesso sem fio (Access Point-AP) | Unidade | 320 | |||
03 | Switch de acesso PoE | Unidade | 35 | |||
04 | Controladora Wireless | Unidade | 02 | |||
05 | Pacote de Licenças para usuários visitantes (500 usuários) | Licença | 02 | |||
06 | Solução de Controle de Acesso | Licença | 01 | |||
07 | Serviços de instalação e configuração dos itens 1, 4, 5 e 6 | Serviço | 01 | |||
08 | Serviços de instalação e configuração dos itens 2 e 3 | Serviço | 320 | |||
09 | Treinamento telepresencial (com até 5 alunos por turma) | Turma | 02 | |||
10 | Site Survey | Serviço | 06 | |||
VALOR GLOBAL |
SOLICITAMOS A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ABAIXO DISCRIMINADOS MEDIANTE CONDIÇÕES CONSTANTES DO CONTRATO REFERIDO.
Data da emissão da Ordem de Serviço: / /
Assinatura e Carimbo do Gestor
Data de recebimento da Ordem de Serviço: / /
Assinatura e Carimbo da Contratada
CIÊNCIA
DATAS E PRAZOS
DADOS
ANEXO V
Modelo de proposta.
ANEXO VI Modelo de formulário de avaliação técnica | ||
O formulário a partir do modelo constante do presente anexo é de preenchimento obrigatório, e deverá fazer parte integrante da proposta técnica de cada licitante; As propostas que não atenderem à totalidade das características obrigatórias serão desclassificadas; | ||
ITEM DO EDITAL (indicar item, subitem do Anexo I do Edital, onde conste característica e as funcionalidades exigidas para os itens 01 a 06) | PROPOSTA | |
DOCUMENTO E PÁGINA DA PROPOSTA | Indicar o item, subitem, parágrafo, alínea, etc, do documento que comprove a característica e as funcionalidades exigidas do Edital em comparação a solução ofertada; | |
1.1 - Anexo I | ||
( ) | Realizei vistoria no ambiente e condições das instalações. | ||||
( ) | Tomei conhecimento dos procedimentos adotados, acompanhamento, recomendações e normatizações da JF1. | documentação | existente, | modelos | de |
( ) | Estou ciente do grau de dificuldade e a devida especialização técnica necessária para a execução dos serviços a serem contratados. |
Declaro, para fins de participação na licitação em epígrafe, que vistoriei o ambiente tecnológico do CONTRATANTE onde serão entregues e instalados os equipamentos, bem com onde serão prestados os serviços assistência técnica da garantia e treinamento, tomei conhecimento das informações necessárias à execução do contrato. Por fim proclamo estar ciente da complexidade dos serviços, dos termos e condições descritos no respectivo edital e seus anexos
Declaro que todas as dúvidas que porventura foram por mim questionadas foram respondidas pela equipe técnica do TRF1 e que marquei de próprio punho os itens abaixo.
Brasília / / .
Representante do TRF1:
Nome:
Matrícula:
Assinatura:
Representante da EMPRESA:
Nome:
ANEXO VII
Declaração de vistoria técnica ou renúncia ao direito de vistoria
Declaro que renuncio à Visita Técnica dos ambientes tecnológicos do CONTRATANTE em que serão entregues os equipamentos e prestados os serviços constantes do objeto do Edital nº / , e que tenho pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de minha omissão na verificação dos ambientes tecnológicos do CONTRATANTE, com vistas a proteger o interesse da Administração na fase de execução do contrato, nos termos do Acórdão 1174/2008 – Plenário - TCU.
( )
Matrícula:
Assinatura:
, de de
CONTRATADA
Eu, , inscrito(a) no CPF sob nº , neste ato representando o(a) , inscrito(a) no CNPJ nº , declaro: Ter recebido cópia do "Código de Conduta para Fornecedores de Bens e de Serviços do Conselho Nacional de Justiça" adotado no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Ter conhecimento do inteiro teor do referido Código e estar de pleno acordo com o seu conteúdo, que li e entendi, comprometendo-me a cumpri-lo fielmente durante toda a vigência de meu contrato e, após, no que for cabível; Ter conhecimento de que para fornecer serviços, bens e produtos ou estabelecer qualquer tipo de parceria com a Justiça Federal da Primeira Região é necessário respeitar fielmente o presente Código, cujas avaliações quanto ao cumprimento serão objeto de cláusula(s) contratual(ais). Ter conhecimento de que as infrações a este Código, às políticas e normas da Justiça Federal da Primeira Região serão analisadas, mediante a apresentação de relatórios, documentos, disponibilização de acesso a sistemas informatizados, vistorias, na forma que forem estabelecidas nas cláusulas contratuais, estando sujeitas à não prorrogação dos contratos administrativos e às ações aplicáveis, sem prejuízo de encaminhamento aos órgãos responsáveis pela apuração dos fatos e aplicação das penalidades cabíveis.
ANEXO VIII
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Técnico Judiciário, em 29/05/2020, às 15:45 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx0/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx.xxx informando o código verificador 10321752 e o código CRC 3B3279D3.
0006165-90.2019.4.01.8000 10321752v1