CONTRATO Nº 31/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2021
CONTRATO Nº 31/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2021
AQUISIÇÃO DE ITENS DE INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICOS PARA A TV CÂMARA.
Das partes:
Pelo presente instrumento, de um lado,
i. CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA, inscrita no CNPJ sob nº 44.478.196/0001-08, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, RG 7.564.492 SSP/SP e CPF 000.000.000-00, neste instrumento simplesmente denominado CONTRATANTE; e de outro lado,
ii. ALHENA PRODUÇÕES E TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ nº 28.363.241/0001- 14, localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxx. Xxxxxxx 00X - Xxxx Xxxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - CEP 05319-000, aqui representada por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, RG 16.766.019-6 e CPF 000.000.000-00, neste instrumento simplesmente denominado CONTRATADA,
assinam as partes o presente Contrato para aquisição de itens de informática e eletroeletrônicos para a TV Câmara, consoante as disposições expressas no Processo nº 25/2021 – Edital nº 20/2021 – Pregão Presencial nº 20/2021, tudo em conformidade com as Leis Federais números 10.520/2002 e 8.666/93 e LC 123/06, com suas modificações posteriores, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A Contratada obriga-se a fornecer à Contratante o material especificado, na localidade constante da cláusula terceira, conforme Processo nº 25/2021 e Pregão Presencial nº 20/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
Lote | Qtd | Objeto | Especificações Mínimas | Valor |
2 | 1 | Gravador de Programação com Receptor ISDB-T Marca: Showcase Modelo: XD13 MULTIPROGRAMAÇÃO | Sistema para Gravação e Auditoria de Programação de TV - Digital com as seguintes características mínimas: - Deverá realizar a captação de sinais de TV Digital no padrão ISDBT-Tb, através de Entrada de RF em UHF, com conector F e impedância de 75 Ohms; - Deverá realizar a gravação de todo o conteúdo original de um Canal de TV Digital captado/selecionado (BTS), por um período mínimo de 31 dias, compatível com multiprogramação; - Deverá realizar a gravação do conteúdo em baixa resolução, transcodificado os fluxos de áudio e | R$ 30.000,00 |
vídeo, por um período mínimo de 60 dias, com suporte a multiprogramação, para no mínimo 8 serviços distintos; - Deve possibilitar a pesquisa e análise dos conteúdos armazenados sem interromper a gravação; - Visualizar e Exportar arquivos de trechos pré selecionados com marcação de pontos de início e fim, com precisão de no mínimo 1 segundo, reproduzindo as gravações diretamente na interface WEB do equipamento, com possibilidade de selecionar o período da programação, o canal de áudio (principal ou audiodescrição) e as legendas ocultas; - A exportação deve permitir selecionar a resolução de saída em original (formato do BTS), alta ou baixa resolução e conter vídeo, áudio e legenda para o serviço selecionado. Os formatos de saída de mídias deverão ser compatíveis com ambiente Windows; - O sistema deve permitir a emissão de relatórios de exibição de Closed Caption, indicando a presença ou não nos serviços analisados, a conformidade com o número de horas mínimo exigido por lei e fazer exportação do Closed Caption para arquivos de legendas tipo SRT ou similar; - Deve possibilitar a pesquisa a partir de legendas do closed caption e EPG; - Deve realizar medidas de Nível de Sinal e Qualidade do Sinal (MER ou BER) captado, e possuir função de análise de Transport Stream; - Deve realizar a aferição do nível subjetivo de áudio (loudness) para todos os serviços presentes no canal selecionado, em acordo com períodos selecionáveis, e realizar a geração de relatórios de conformidade seguindo a norma ITU-R BS.1770 e recomendação EBU R128 adotados pelo Brasil, com emissão de gráficos exportáveis; - Acesso e controle do equipamento por Interface Gráfica Web (HTTP) através da Rede Local; - Gerenciamento de usuários do sistema; - Deve ser construído em gabinete Rack padrão 19" 1U, baseado em servidores profissionais, possuir Porta Ethernet Gigabit e deve possuir unidade de disco separada para o sistema operacional/aplicativos do tipo SSD e armazenamento interno consolidado em discos rígidos (configurado em RAID1 espelhado), com capacidade mínima para gravação de 60 dias do sinal capturado; - O equipamento deverá possuir o Recurso de “Factory Reset” ou Restauração do Sistema que, quando iniciado, reestabeleça as mesmas características técnicas operacionais do sistema quando de sua ativação, devendo a Contratada fornecer mídia de armazenamento externa (pendrive ou equivalente) com a “Imagem do Sistema” para uma eventual necessidade de substituição do drive de armazenamento do equipamento. Deverá acompanhar um manual com o procedimento para realizar o Factory Reset ou Restauração do Sistema bem como o procedimento para realizar a substituição de discos defeituosos; |
- Deverá acompanhar manual de operação, configuração e instalação do equipamento em mídia impressa ou digital; - Garantia mínima de 12 meses para Hardware e suporte técnico para resolução de falhas ou atualizações de firmware por no mínimo 36 meses via acesso remoto e contato telefônico. | ||||
12 | 1 | Drive de Armazenamento em Estado Sólido (SSD) com 480 GB Marca: Showcase Modelo: (SSD) com 480 GB – SP- P210S512G25 – SSD 512GB PATRIOT P210 SATA III – P210S512G25 | Dispositivo de Armazenamento do tipo SSD com as seguintes especificações técnicas mínimas: - Capacidade de Armazenamento de no mínimo 480 GB; - Formato de 2,5"; - Interface de comunicação SATA, compatível com a versão 3.0 (6Gb/s) e 2.0 (3Gb/s); - Velocidade de gravação mínima de 300 MB/s e, de leitura, 400 MB/s. Deve acompanhar case adaptador de fixação de 2,5" para o padrão 3,5". | R$ 578,57 |
14 | 1 | Conversor de Sinal HDMI para SDI Marca: Blackmagic Modelo: MICRO CONVERSOR BLACKMAGIC HDMI PARA SDI 3G | Mini Conversor de Sinais HDMI para SDI com as seguintes características: - Entrada HDMI conector padrão, com suporte e seleção automática para as resoluções da entrada entre 480i, 1080i e 1080p; - Saída 3G/HD/SD SDI com Áudio Embutido e Conector BNC; - Deve suportar os seguintes padrões de vídeo SDI: SMPTE 292M, SMPTE 259M e SMPTE 424M; - Deve possuir suporte a Áudio Embedded em HDMI e SDI, com no mínimo 2 Canais; - Alimentação com Fonte 127 V. | R$ 780,00 |
15 | 1 | Aparelho Televisor de 50" com suporte de Parede Articulado Marca: Philips Modelo: APARELHO TELEVISOR DE 50” – SMART TV 4K LED 50” UHD PHILIPS 50PUG6654/78 WI-FI – BLUETOOTH 3 HDMI 2 USB BORDAS ULTRAFINAS | Aparelho Televisor LCD retro iluminado a LED, com as seguintes características: - Diagonal medindo entre 50 e 55"; - Bordas laterais e superior tipo slim; - Receptor de TV Digital ISDB-TB integrado; - Resolução de 3840 x 2160, Ultra HD 4K ; - Função SmarTV com conexão a internet por wi-fi integrado e porta ethernet; - 2 Entradas HDMI; - 1 Entrada de Vídeo Composto e Áudio Analógico; - Auto falantes de 2 x 10 Wrms; - Cor Preta; - Alimentação de 127 e 220 Vac. Deverá acompanhar e ser instalado um suporte com braço articulado de no mínimo 50 cm para paredes, compatível com o Televisor. | R$ 3.431,00 |
2.2. Nos valores acima expostos já estão inclusos todos os encargos relativos a frete, embalagens, impostos, passagens e estadias, bem como outras despesas que integrem os preços propostos.
2.3. O presente contrato tem o valor global de R$ 34.789,57 (trinta e quatro mil e setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
3.1. Os aparelhos serão fornecidos mediante entrega imediata, no prazo de 30 dias, prazo prorrogável uma única vez por igual período, após assinatura do contrato;
3.2. As entregas deverão ser feitas na Xxx Xxxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxx- XX, e Xxx Xxxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX;
3.3. Em caso de instalação/treinamento, deverá haver comunicação/agendamento prévio através de contato com a Gerência de Administração e Informática da Câmara Municipal de Marília, para a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários;
3.4. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, na sede do Poder Legislativo, rua Bandeirantes, nº 25, Marília-SP.
4.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4.3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 2 (dois) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE QUALIDADE
5.1. Os materiais fornecidos serão garantidos por pelo menos 12 (doze) meses, contados a partir da data de seu recebimento definitivo, ou de acordo com as especificações do termo de referência, ou ainda, garantia padrão do fabricante.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE DO CONTRATO
6.1. O presente contrato vigorará a partir da data da assinatura por 12 meses, ou até a utilização da quantidade contratada, podendo sofrer, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do artigo 65 § 1º da Lei 8.666/93.
6.2. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação (artigo 55, XIII da Lei 8666/93).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Não haverá reajuste para o presente contrato, pois a sua vigência não atingirá período superior a 12 (doze) meses como é estabelecido na lei de licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura na Gerência de Administração e Informática da Câmara Municipal, a qual também emitirá o respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo.
8.2. Na nota fiscal deverá constar o número do processo (Pregão Presencial nº 20/2021 e Contrato nº 31/2021).
8.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada para devida correção, reiniciando-se a contagem dos dez dias de prazo para pagamento após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente corrigida.
8.4. Nenhum valor será devido pela Contratante, além daquele apresentado para efeito da proposta e suas eventuais atualizações monetárias, quer a título de despesa com transportes ou com estadias, processamento de dados, impostos sobre rendimentos, leis sociais, etc.
8.5. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado e, ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
8.6. O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal através da Gerência de Tesouraria da Câmara Municipal de Marília
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. A contratada, no caso de inadimplemento do ajustado estará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) A licitante que infringir as regras deste contrato ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
c) A sanção de que trata o parágrafo anterior poderá ser aplicada juntamente com a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no e-CADFOR, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DEZ – DAS DOTAÇÕES
10.1. A despesa decorrente deste contrato será coberta com os recursos provenientes das Subelemento 4.4.90.30.17 - Verba 26 - Material de Processamento de Dados; 3.3.90.30.26 – Verba 41 - Material Elétrico e Eletrônico; 3.3.90.30.42 - Verba 41 - Ferramentas, 3.3.90.30.16 – Verba 42- Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; 4.4.90.52.33 - Verba 43 - Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto; 4.4.90.52.35 - Verba 43 - Equipamentos de Processamento de Dados
CLÁUSULA ONZE – DAS RESCISÕES
11.1. Constituirá motivo para rescisão ou multa no presente contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O desatendimento às determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, assim como a de seus superiores.
11.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Marília;
b) Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, Pregão Presencial nº 20/2021, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Marília;
c) Judicial, nos termos da lei federal nº 8666/93 com suas modificações posteriores.
CLÁUSULA DOZE – DO FORO
12.1. Para dirimir eventuais dúvidas e litígios referentes ao presente contrato, elegem, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da comarca de Marília, Estado de São Paulo.
12.2. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente, perante duas testemunhas, para um único e só fim de direito.
Marília, 26 de julho de 2021
CONTRATANTE: | Xxxxxx Xxxxxxx Rezende Presidente da Câmara Municipal de Marília |
CONTRATADA: | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Franco de Xxxx Xxxxxx Produções e Tecnologia Eireli |
TESTEMUNHAS: | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx RG 36.554.425-5 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx RG 24.359.814-2 |
ANÁLISE JURÍDICA DO CONTRATO:
Contrato formalmente em ordem nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Marília OAB/SP 161.222
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Marília CONTRATADO: Alhena Produções e Tecnologia Eireli CONTRATO Nº 31, de 26 de julho de 2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ITENS DE INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICOS PARA A TV CÂMARA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” anexa.
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Marília, 26 de julho de 2021
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Rezende
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Marília CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Rezende
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Marília CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de Melo Cargo: Representante legal da Contratada CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
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ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Rezende
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Marília CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
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