ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
1. OBJETO
1.1 Aquisição de peças de reposição para bomba modelo KSB Meganorm 000-00-000 / 80-250, inversor de frequência para quadro de comando elétrico e aquisição com instalação de conjunto moto-bomba para recalque de água bruta, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
1.2 DA ESPECIFICAÇÃO E ESTIMATIVA DO VALOR
LOTE 01 – PEÇAS BOMBA KSB | |||||||
ITEM | CÓD. SAAE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | MARCA E/OU FABRICANTE | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | 7872 | Anel de desgaste 150/165X12 (Cód. 502.02 - Manual Técnico Meganorm N/2013). Modelo de referência: Anexo 1C; Observação: plaqueta de identificação da bomba encontra-se em anexo 1B. | un | 03 | - | 297,79 | 893,37 |
02 | 2631 | Anel de desgaste 135/145X10 (Cód. 502.01- Manual Técnico Meganorm N/2013). Modelo de referência: Anexo 1C. Observação: plaqueta de identificação da bomba encontra-se em anexo 1B. | un | 03 | - | 184,79 | 554,37 |
03 | 7874 | Luva protetora do eixo - Peça n° 524.01 – Bomba KSB Meganorm 80-250. OP: M521701864. | un | 02 | - | 341,25 | 682,50 |
04 | 8409 | Luva protetora do eixo - Peça n° 524.01 – Bomba KSB Meganorm 000-00-000. OP M522104932. Observação: plaqueta de identificação da bomba encontra-se em anexo 1E. | un | 02 | - | 363,75 | 727,50 |
05 | 7981 | Retentor 50x65x8 mm (Cód. 421.01 - Manual Técnico Meganorm N/2013). Observação: plaqueta de identificação da bomba encontra-se em anexo 1B. | un | 10 | - | 94,94 | 949,40 |
06 | 7870 | Rolamento Radial de esferas 6310 C3 (Cód. 321.01/02 - Manual Técnico Meganorm N/2013). | un | 10 | - | 201,48 | 2.014,80 |
07 | 7868 | Rotor Ø 261 MM - peça n° 230 - Bomba KSB MEGANORM 80-250 - OP | un | 01 | - | 1.610,63 | 1.610,63 |
M521701864. | |||||||
08 | 8228 | Tampa do corpo 35/50-250 (Cód. 161 - Manual Técnico Meganorm N/2013). Observação: plaqueta de identificação da bomba encontra-se em anexo 1B. | un | 01 | - | 2.689,24 | 2.689,24 |
ANEXOS LOTE 01: 1A - Esquema de peças da bomba - Manual Técnico Meganorm N/2013: 1B - Foto da plaqueta de identificação da bomba (modelo antigo): |
1C – Modelo de referência para os anéis de desgaste:
1D – Rotor utilizado na bomba centrífuga 000-00-000 em que o eixo e a chaveta serão utilizados:
1E - Foto da plaqueta de identificação da bomba (modelo novo): |
TOTAL ESTIMADO DO LOTE R$ 10.121,81 (DEZ MIL E CENTO E VINTE E UM REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS). |
LOTE 02 – INVERSOR QCE AMAZONAS | |||||||
ITEM | CÓD. SAAE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | MARCA E/OU FABRICANTE | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | 8162 | Inversor de Frequência para substituição | un | 02 | - | 10.691,00 | 21.382,00 |
em quadro de comando existente no | |||||||
Sistema Amazonas, com as seguintes | |||||||
características mínimas: | |||||||
• Trifásico, | |||||||
• 220V; | |||||||
• 47 A; | |||||||
• 15CV/220V (Heavy Duty); | |||||||
• IHM fixa Controle Vetorial; | |||||||
• Regulador PID e CLP incorporados; | |||||||
• Módulo de Frenagem incorporado. | |||||||
• Montado com Plugin CFW500; | |||||||
• IOS; | |||||||
• 4 entradas digitais; | |||||||
• 1 entrada analógica (0-10V ou 0-20 | |||||||
mA ou 4-20 mA); | |||||||
• 1 saída a Relé (NA/NF); | |||||||
• 1 saída a transistor; | |||||||
• 1 saída analógica (0-10V ou 0-20 | |||||||
mA ou 4-20 mA); | |||||||
• 1 Porta RS-485 (Comunicação | |||||||
Modbus RTU ou conexão com IHM | |||||||
Remota). | |||||||
O modelo de inversor que será substituído | |||||||
é o seguinte: CFW500D47P0T2DB20. | |||||||
O novo inversor de frequência deverá ser | |||||||
compatível com o modelo existente e | |||||||
características acima e com o quadro de | |||||||
comando já existente no Sistema | |||||||
Amazonas. | |||||||
Figura 1 - imagem do inversor | |||||||
CFW500D47P0T2DB20. |
Figura 2 - Projeto do quadro de comando do sistema do inversor que será substituído. Obs.: • O inversor deverá ser parametrizado e instalado pela empresa e ser acompanhado de manual do usuário em português. • Sendo necessário, o SAAE poderá fornecer o projeto do respectivo quadro de comando. | |||||||
TOTAL ESTIMADO DO LOTE R$ 21.382,00 (VINTE E UM MIL E TREZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS). |
LOTE 03 – MOTO-BOMBA CAPTAÇÃO COMPLETO | |||||||
ITEM | CÓD. SAAE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | MARCA E/OU FABRICANTE | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | 8461 | Fornecimento e instalação de conjunto moto bomba na Captação de Água Bruta, conforme descrito abaixo. | un | 01 | - | 352.805,00 | 352.805,00 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONJUNTO MOTO BOMBA NA CAPTAÇÃO DE ÁGUA BRUTA Fornecimento e instalação de conjunto moto bomba para recalque de água bruta, para altura manométrica de 103,19 mca e vazão de 252,0 m³/h, sendo: bomba centrífuga execução horizontal, estágio único, de sucção simples horizontal e recalque na posição vertical para cima, com sistema construtivo que permita acesso pela parte traseira para manutenção e reparo, sem afetar o alinhamento e fixação das tubulações, modelo de referência sugerido KSB 80-250 (bomba já existente e em operação no local) com rotação de 3500 rpm, rotor em ferro fundido diâmetro de 261 mm, acoplada por mancal a motor elétrico de indução de auto rendimento IP 54, com potência de 150 CV para tensão 440 V, trifásico e frequência de 60 Hz. A opção pelo modelo de referência (KSB MEGANORM 80-250) apresentado, se faz necessária, vez que, a estrutura física de alvenaria já está construída, bem como a infraestrutura hidráulica disponível para alocação dos três conjuntos existentes não possibilita reformas ou ampliações para alocação de modelos de conjunto moto bomba com dimensões distintas ao espaço já construído. Como pode ser observado nas fotos do local em anexo. Caso julgue necessário, os licitantes poderão realizar visita técnica no local, devidamente acompanhada por servidor designado da autarquia e previamente agendada. Todos os elementos necessários à correta alocação e instalação do conjunto moto bomba são de responsabilidade do fornecedor. O conjunto moto bomba e todos seus componentes terão garantia pelo período mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da efetiva instalação. Figura 1 - Entrada e saída da Bomba 1 instalada atualmente na captação, que será substituída. |
Figura 2 - Motor da Bomba 1 da Captação, instalada atualmente, que será substituído.
Figura 3 - Visão mais ampla da captação: Bombas 1 e 2 instaladas atualmente.
Além disso, a empresa contratada deverá treinar os servidores indicados pelo SAAE com instruções fundamentais de operação e manutenção preventiva e reparos.
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE QUADRO DE COMANDO 150CV 440V 3ø+PE 60Hz
Quadro de comando 150CV 440Vca, trifásico, partida com inversor de frequência, com as seguintes características mínimas:
Característica construtiva.
1. Proteção:
a. Disjuntor Geral em caixa moldada 250A 65ka com manopla externa na porta do quadro elétrico;
b. Dispositivo de Proteção contra surtos classes 1 e 2 mínimo 40ka 275 vca;
c. Transformador de comando primário 440v, secundário 220v (mínimo 500va)
d. Mini disjuntor para proteção do Transformador de comando
e. Mini Disjuntor de serviços auxiliares;
f. Mini Disjuntor do comando e sinalização;
g. Fonte chaveada mínimo 5A 110/220vca 24vcc
h. Mini disjuntor para alimentação do rádio de telecomando 220v
i. Chave seccionadora sob carga tamanho compatível com o fusível especificado pelo fabricante do inversor de frequência.
j. Fusível ultrarrápido conforme especificação do fabricante do inversor de frequência.
2. Armário metálico
a. Características técnicas mínimas:
i. Deve ter dimensões de 1900+100x800x600 mm (altura com a soleira, largura e profundidade).
ii. Grau de proteção IP 54.
b. Estrutura Modular:
i. Deve ser confeccionada em chapa de aço com 2 a 3 mm de espessura.
ii. Estrutura e perfis devem ser perfurados com passo de 20 ou 25mm.
c. Porta:
i. Confeccionada em chapa de aço com 2 a 3 mm de espessura e com ponto de aterramento.
ii. Deve possuir dobradiça de encaixe rápido confeccionada em Zamak, proporcionando abertura de até 130° e uma rápida remoção e colocação da porta.
iii. Fecho deve ser escamoteável na cor do armário ou preta.
d. Vedação em Poliuretano aplicado e Teto:
i. Confeccionado em chapa de aço com 1,2 a 1,5 mm de espessura.
ii. Deve ter vedação em Poliuretano aplicado.
e. Fechamento Traseiro:
i. Confeccionado em chapa de aço com 2 ou 2,5 mm de espessura.
ii. Deve ter vedação em Poliuretano aplicado.
f. Soleira:
i. Deve ser confeccionada em chapa de aço com 2 a 3 mm de espessura.
ii. Possuir 100 mm de altura. * Deve ter as dobras reforçadas.
3. Serviço auxiliares.
a. Conjunto de veneziana com Exaustor e ventilador com Vazão mínima de 390 l/s, potência de 127w, o ventilador e exaustor deverá funcionar sempre quando qualquer inversor de frequência estiver ligado, com a porta do painel fechada.
b. Iluminação interna mínimo 9w led, acionamento só quando abrir a porta do painel.
c. Resistência de aquecimento mínimo 30w, termostato, desliga resistência sempre que o motor entra em operação.
d. Tomada sistema x 2P +T 10A 220v
Inversor De Frequência
4. Características técnicas mínimas:
a. Tensão de Alimentação: 380 – 480 VCA;
b. Corrente nominal: 211A;
c. Grau de Proteção: IP 20;
5. Proteções:
a. Sobretensão;
b. Subtensão;
c. Sobrecorrente na saída;
d. Sobrecorrente imediata na saída;
e. Sobrecarga na saída
f. Sobretemperatura nos tiristores / dissipador;
g. Seqüência de fase invertida;
h. Defeito externo;
i. Falta de fase na alimentação;
j. Falta de fase na saída;
k. Filtro RFI incorporado no produto
6. Funções / Recursos:
a. FONTE DE ALIMENTAÇÃO:
i. Tolerância: -15% a +10%,
ii. Frequência: 50/60 Hz (48 Hz a 62 Hz),
iii. Máximo de 60 conexões por hora
iv. Rendimento típico maior ou igual a 97%
v. Fator de potência: 0,94%
b. REGIME DE CARGA
i. Normal = Normal Duty (ND): 110% da corrente nominal de saída durante 1 minuto ou 150% da corrente nominal de saída durante 3 segundos a cada 10 minutos
ii. Pesada = Heavy Duty (HD): 150% da corrente nominal de saída durante 1 minuto ou 200% da corrente nominal de saída durante 3 segundos a cada 10 minutos
c. CONTROLE
i. Entradas digitais: 6, bidirecionais isoladas, 24 V CC, funções programáveis
ii. Saídas digitais: 3 x relé com contato reversor (240 V/1 A)
iii. Entradas analógicas: 1 (-10 a +10 V CC ou 0/4 a 20 mA) 11 bits + sinal ; 1 (0 a 10 V ou 0/4 a 20 mA) 12 bits
iv. Saídas analógicas: 2 isoladas (0 a 10 V ou 0/4 a 20 mA) 11 bits
v. Cartão de memória flash: incluso no produto padrão (slot 5)
vi. Entrada encoder incremental (isolada com repetidor)
d. PLC INCORPORADO
e. FILTRO RFI INCORPORADO
f. RELOGIO EM TEMPO REAL
g. INTERFACE DE OPERAÇÃO COM NO MINIMO 3 LEITURAS DE GRANDEZAS AO MESMO TEMPO
7. Funções no Painel Frontal
a. Manopla externa do Disjuntor Geral (desliga força e comando, exceto circuito de serviços
auxiliares);
b. Botão com retenção tipo cogumelo de parada emergencial;
c. Chave seletora 3 posições (MAN –0- AUT.).
d. Botão liga (verde);
e. Botão desliga (vermelho);
f. Lâmpada de sinalização – motor ligado (vermelho);
g. Lâmpada de sinalização – motor desligado (verde)
h. Lâmpada de sinalização – motor com defeito (amarelo);
i. Lâmpada de sinalização – sistema em manual (branco);
j. Lâmpada de sinalização – sistema em automático (azul);
k. Horímetro analógico com 4 dígitos, 10.000 horas;
l. IHM remota do inversor de frequência instalada na porta do painel;
m. Cabo para IHM remota mínimo 2 mts;
8. Automação: O painel deverá ter as seguintes saídas para a telemetria
a. Desliga / liga remoto.
b. Bomba ligada
c. Falha bomba
d. Sistema em automático
e. Para sensor de nível
9. Serviços: Descrição do serviço
a. Instalação e adequação do painel novo de 150cv 440v;
b. Desconectar todos os cabos do comando via rádio de telecomando do painel antigo.
c. Reconectar todos os cabos do comando via rádio no painel novo;
d. Ligar cabos de força de entrada de rede nos bornes de entrada;
e. Ligar cabos de força de alimentação das bombas;
f. Ligar cabos de comando;
g. Parametrizar inversores de frequência com os dados do motor elétrico;
h. Startup do painel 150cv junto com o conjunto motobomba;
DEVERÁ SER FORNECIDO PELA EMPRESA VENCEDORA AS SEGUINTES DOCUMENTAÇÕES TÉCNICAS:
1. Catálogo com as características técnicas do inversor de frequência;
2. Lista de componentes do quadro de comando com marca e/ou modelo;
3. Todo o material usado para fabricação do quadro elétrico terá que atender as normas técnicas correspondentes, inclusive NR-10, NR-12 e demais normas regulamentares de segurança;
4. Projeto do quadro com respectiva ART de elaboração e execução;
5. Catálogos, manuais técnicos, operacionais, e manutenção, curvas características da bomba, deverão ser entregues, em idioma Português.
RETIRADA DE CABOS ANTIGOS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABOS NOVOS
• Retirada dos cabos de força do painel antigo até a bomba;
• Instalação e fornecimento de cabo flexível 95 mm², Fios de Cobre eletrolítico, 1 KV na cor preta, do painel novo até a bomba. Têmpera mole, classe 5 de encordoamento, (extraflexível) atendendo as NORMAS APLICÁVEIS: NBR NM 280 e NBR 6251. NORMA DE REFERÊNCIA: NBR 7286. Incluso a
instalação. Todos os acessórios necessários para instalação (exemplo: terminais, conectores, eletroduto rígido em PVC 3” inclusive curvas, e outros acessórios, etc) deverão estar inclusos (aproximadamente 50 metros). • Retirada de cabo antigo de aterramento; • Instalação e fornecimento de cabo flexível 50 mm², Fios de Cobre eletrolítico, 750 V na cor verde. Têmpera mole, classe 5 de encordoamento, (extraflexível) atendendo as NORMAS APLICÁVEIS: NBR NM 280 e NBR NM 247-2. NORMA DE REFERÊNCIA: XXX XX 000-0. Todos os acessórios necessários para instalação (exemplo: terminais, conectores, etc) deverão estar inclusos (aproximadamente 20 m). • Local de entrega/instalação: captação de água bruta do SAAE Guanhães – XX 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX. |
TOTAL ESTIMADO DO LOTE R$ 352.805,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E CINCO REAIS). |
NOTA LOTE 03: Deverá constar na proposta o fabricante e/ou marca de todos os componentes do quadro de comando.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Aquisições de materiais para manutenção da bomba 02 da Captação do SAAE (MODELOS: KSB MEGANORM 000-00-000 e MEGANORM 80-250), de acordo com o “Manual de operação e montagem Meganorm” (Ref. 09/07/2013), faz-se importante devido aos reparos que têm sido necessários frequentemente, visando atender as demandar do Setor de Operação, Manutenção e Expansão.
2.2 Justifica-se a necessidade do inversor de frequência para instalação no Sistema de Abastecimento Amazonas que está apresentando falhas, além de ser um equipamento único; observa-se que o sistema Amazonas é o maior atualmente na cidade de Guanhães, abastecendo vários bairros, entre eles, Amazonas, Expansão, Nova Expansão, Funcionários, Jardins, Jardins II e Mangueiras; a falta dos inversores causaria desproteção as bombas.
2.3 Aquisição de conjunto moto-bomba completo, instalado para a captação de água bruta do SAAE de Guanhães, faz-se importante para melhorar a operação do sistema e reduzindo assim o risco de desabastecimento devido a problemas técnicos.
2.4 A disposição dos lotes considera o valor unitário de cada item, bem como sua natureza de fornecimento, uma vez que se tratam de peças de reposição para equipamento já existente na Autarquia.
2.5 A licitação por lote é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por consolidar a aquisição e instalação a partir de um único fornecedor/vencedor do referido lote, gerando assim maior eficiência na gestão contratual, por manter a unificação da solução requerida, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador.
3. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO PREÇO
3.1 O custo estimado total da presente contratação é de R$ 384.308,81 (Trezentos e oitenta e quatro mil e trezentos e oito reais e oitenta e um centavo).
3.2 O valor estimado de cada item está discriminado na tabela que integra a descrição do objeto.
3.3 O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos realizados.
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 A aquisição da licitação será custeada por recursos próprios do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guanhães/MG, as contas das dotações orçamentárias rubricas nºs 03.001.000.17.512.0447.1160.4.4.90.52
– 03.001.000.17.512.0447.2198.3.3.90.30 – 03.001.000.17.512.0447.1160.4.4.90.52, do exercício de 2023.
5. PRAZO E LOCAL ENTREGA
5.1 O objeto desta licitação, deverá ser entregue em até 60 (sessenta) dias corridos a contar da retirada da ordem de fornecimento e/ou respectiva Nota de Empenho.
5.2 O objeto deverá ser entregue no horário de 08h00min às 11h00min ou das 13h00min às 16h30min em dias úteis.
5.3 Frete CIF, Setor de Operação, Manutenção e Expansão do SAAE de Guanhães/MG, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Guanhães/MG.
5.4 A entrega e instalação do Conjunto moto-bomba da Captação – LOTE 03, deverá ser agendada previamente através do e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou telefone (00) 0000 0000 e deverá ocorrer no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da retirada da ordem de fornecimento e/ou respectiva Nota de Empenho.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Fornece o objeto de acordo com a especificação e as condições estabelecidas no Edital e demais anexos.
6.2 Cumprir fielmente o objeto licitado, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
6.3 Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do SAAE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado.
6.4 Realizar a entrega do material contratado somente com prévia autorização do SAAE.
6.5 Cumprir os prazos estipulados para entrega do objeto, substituindo-o, às suas expensas, no prazo fixado, quando se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções.
6.6 Garantir os itens contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar do seu recebimento definitivo.
6.7 Arcar com todas as despesas com frete, descarga, transporte, alimentação, mão de obra especializada, hospedagem, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguro, taxas e demais encargos incidentes que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto proposto.
6.8 A CONTRATADA deverá possuir todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s), necessários à entrega e/ou realização do objeto deste procedimento licitatório, bem como incentivará e obrigará a utilização dos mesmos pelos seus empregados ou representantes, sendo de sua inteira responsabilidade o uso adequado.
6.9 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital.
6.10 Manter, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.11 Cumprir todas as obrigações previstas no edital e seus anexos.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
7.2 Fornece todos os esclarecimentos necessários à execução do objeto.
7.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
7.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais.
7.5 Permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local da entrega, observadas as normas de segurança.
7.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.7 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazos para corrigir falhas ou irregularidades encontradas na execução dos serviços.
7.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do contrato.
7.9 Designar servidor do seu quadro de pessoal para acompanhar, fiscalizar e receber o serviço prestado, o qual deverá atestar a sua perfeita execução ou eventuais irregularidades, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e demais anexos.
8. ACOMPANHAMENTO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 O acompanhamento e fiscalização será(ão) exercido(s) por representante(s) da CONTRATANTE, que será(ão) nomeado(s) por meio de portaria, em conformidade com o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93.
8.2 A fiscalização de que trata o subitem anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato em conformidade com o artigo 70 da Lei 8.666/93.
8.3 O(s) representante(s) designado(s) se incumbirá(ão) de receber e atestar a nota fiscal referente ao objeto deste termo de referência, determinando o que for necessário à regularização das faltas e/ou defeitos observados.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal e aceite dos equipamentos/materiais efetivamente entregues. A nota fiscal deverá ser encaminhada para o e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
9.2 Quando da efetivação do pagamento, será consultado os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho, apresentados em atendimento às exigências de habilitação.
9.2.1 Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já executado, para, num prazo exequível fixado pela CONTRATANTE, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de anulação da contratação e cancelamento do contrato.
9.2.2 O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
9.3 A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará ao SAAE o pagamento de encargos, calculados com base na variação do INPC, pro rata die, entre a data do efetivo pagamento e a data em que era devido, sobre o valor do débito, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento.
9.4 O SAAE efetuará os pagamentos por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
9.5 Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
10. SANÇÕES
10.1 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) advertência;
b) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30° (trigésimo) dia, calculado sobre o valor total do Contrato, por ocorrência;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
e) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração e, se for o caso, descredenciamento junto ao órgão competente pelo prazo de 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
10.2 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
10.3 As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1 O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer material/equipamento em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do artigo 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
11.2 A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
Xxxxxxxx/MG, 31 de janeiro de 2023.