CARTA CONVITE Licitação n° 009/2019 Modalidade Carta Convite n° 001/2019 PREÂMBULO
CARTA CONVITE
Licitação n° 009/2019
Modalidade Carta Convite n° 001/2019
PREÂMBULO
O Município de NOVA PONTE, MG, torna público que se fará realizar licitação para contratar interessados em fornecer o objeto previsto no ANEXO I.
O certame está instaurado na modalidade de CARTA CONVITE para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS NECESSÁRIOS, APROVAÇÃO DO PROJETO, AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CENTRAL GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA, POR SISTEMA FOTOVOLTAICO INTEGRADO A REDE ELÉTRICA, COM POTÊNCIA DE PELO MENOS 6,56 KWP, A SER INSTALADO SOBRE O TELHADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PONTE, BEM COMO, A HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA JUNTO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO CONTIDA NO ANEXO I DESTE EDITAL, COM O JULGAMENTO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
Tanto a licitação quanto a execução do objeto serão regidos pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
O edital poderá ser solicitado na sede administrativa da Câmara Municipal de Nova Ponte, aos membros da Comissão Permanente de Licitações, situada à Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, no horário de 08:00 às 17:00 horas, exceto o horário de 11:00 às 13:00 em que a mesma fecha para o almoço, em papel ou mídia digital, sendo que no segundo caso, deve o interessado fornecer o material necessário para tal fim. Outras informações podem ser obtidas através do Tel.: (00) 0000-0000.
Entrega dos Envelopes
Os envelopes serão recebidos durante o expediente normal da entidade, até a data e hora definidas para a abertura da documentação, no seguinte local:
Comissão Permanente de Licitação
Município de NOVA PONTE
Praça dos Três Poderes, n° 46 – Centro
CEP: 38.160-000
Visita Técnica
A Visita Técnica poderá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000, com os membros da Comissão Permanente de Licitações, de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 17:00 horas, e irá ocorrer nos dias 27/05/2019 a 31/05/2019, no horário agendado, na sede administrativa da Câmara Municipal de Nova Ponte, localizada à Praça dos Três Poderes, n° 46 – Centro, no Município de Nova Ponte.
Por ocasião da visita técnica será fornecida uma Declaração de Vistoria, que deverá integrar a documentação de habilitação da licitante.
A fim de preservar o que preconiza o Art. 3º, caput, e § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93, é suficiente a declaração do licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto, sendo de sua responsabilidade a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação e execução do objeto pretendido.
Recebimento e Abertura da Documentação
A documentação dos licitantes será recebida e aberta em sessão pública, no local acima identificado, na seguinte data e horários:
Recebimento dos envelopes será até:
Data: 07/06/2019
Horário: 10:00 hrs.
Abertura da Documentação na sessão:
Data: 07/06/2019
Horário: 10:15 hrs.
CARTA CONVITE
O certame será regulado pelas seguintes cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – O objeto desta licitação com suas características e particularidades encontra-se definido e especificado no ANEXO I, devendo os interessados se encontrar inscritos em todos os órgãos exigidos pela legislação para seu funcionamento, inclusive no que refere às normas de segurança.
2 - DAS DEFINIÇÕES
Adotam-se neste instrumento e em toda a documentação a ele associada as seguintes definições:
2.1 – CÂMARA MUNICIPAL/PODER LEGISLATIVO: pessoa jurídica que promove a presente licitação.
2.2 – PROPONENTE, INTERESSADO, LICITANTE OU CONVIDADO: pessoa física ou jurídica que venha a apresentar documentação de habilitação e proposta na presente licitação.
2.3 – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: grupo de servidores do Poder Legislativo municipal designados para receber, analisar documentos de habilitação e julgar as propostas apresentadas nesta licitação.
2.4 – CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL de Nova Ponte/MG, signatária do instrumento contratual para execução do objeto.
2.5 – CONTRATADO: pessoa jurídica que executará o objeto licitado e será signatária do contrato com a Câmara Municipal.
2.6 – PODER LEGISLATIVO: todos os órgãos, entidades ou unidades da Câmara Municipal de Nova Ponte – MG.
2.7 – FISCALIZAÇÃO: representante da Administração especialmente designado ou contratado para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual.
3 - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DO CONTRATADO
3.1 – Além de se responsabilizar pela conclusão do objeto nos exatos termos previstos e estipulados no ANEXO I, o CONTRATADO se obriga, ainda, a comunicar à CONTRATANTE, qualquer ocorrência anormal verificada na conclusão do objeto desta licitação.
3.1.1 – O início da prestação de serviço será no máximo em até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da OS (Ordem de Serviço) emitida e assinada pelo responsável legal do Poder Legislativo municipal. Caso o serviço não ocorra conforme previsto, se não houver a concordância do solicitante sobre o atraso por escrito, poderá ser automaticamente extinto o contrato e realizados os procedimentos legais cabíveis.
3.2 – Obriga-se também a se responsabilizar pela realização do objeto a partir do segundo dia subsequente à data de assinatura do instrumento contratual, que será assinado em prazo não superior a 5 (cinco) dias da data em que o licitante for convocado para a prestação dos serviços em relevo.
3.3 – O CONTRATADO é o único responsável por todas as obrigações fiscais, parafiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes à sua personalidade jurídica, inclusive as relações empregatícias, se houver, com os profissionais e demais pessoas que utilizar na execução do objeto contratado.
3.4 – Em face da supramencionada responsabilidade inexistirá qualquer vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre o CONTRATANTE e os prepostos, os auxiliares, os profissionais ou os sócios da CONTRATADA.
3.5 – A CONTRATADA, quando solicitada pelo CONTRATANTE, promoverá o afastamento e consequente substituição de funcionários que apresentarem baixa produtividade, forem descorteses com a FISCALIZAÇÃO ou não realizarem o objeto de forma satisfatória.
3.6 – Sendo relevante o motivo do afastamento, a critério do CONTRATANTE, o afastamento será imediato.
4 - DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1 – O objeto licitado será fiscalizado por servidor expressamente designado pelo Poder Legislativo que, entre outras atribuições, atestará a realização do objeto em conformidade com o previsto neste instrumento.
4.2 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas no ANEXO I, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento.
4.2.1 – O objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no item anterior, não impede a ação fiscal posterior e retenção de pagamentos.
4.3 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento e na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.
4.4 – Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, qualquer alegação fundada em ordens ou declarações verbais.
4.5 – A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do Poder Legislativo municipal e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, as quais, se verificadas, não implicarão em co-responsabilidade do Poder Legislativo municipal ou de seus prepostos.
5 - DO PRAZO
5.1 – O prazo para cumprimento do objeto licitado será de 90 (noventa) dias, conforme estabelecido no ANEXO I e de acordo com as necessidades do Poder Legislativo, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo firmado entre as partes.
6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
6.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas que preencham as condições de habilitação exigidas e tenham como executar o objeto licitado.
6.2 – Não poderão participar do presente certame empresas declaradas inidôneas de acordo com o Inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 ou suspensas de participar de licitações ou contratar com esta Administração nos termos do Inciso III do mesmo artigo.
6.3 – Não poderá participar da licitação:
a) servidor ou dirigente do MUNICÍPIO ou os membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
b) interessados que apresentarem documentos e propostas enviados via fax, e-mail ou que apresentarem propostas alternativas.
6.4 – Nos termos do Art. 22, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93, também poderão participar do certame as empresas cadastradas no MUNICÍPIO, na especialidade objeto do presente certame, que manifestarem e formalizarem seu interesse em participar através de requerimento com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, da hora e data marcadas para entrega dos envelopes.
7 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1 – Para se habilitarem na licitação, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
7.1.1 - JURÍDICA
a) - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) - Xerox da Cédula de Identidade do(s) Xxxxx(s);
d) - Xerox do CPF do(s) Xxxxx(s).
7.1.2 - FISCAL
a) - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
c) - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (RFB / PGFN);
e) - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – CNDT;
f) - Prova de regularidade para com o FGTS – CRF.
7.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) - Comprovação fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações objeto da licitação;
b) - Registro ou inscrição na entidade profissional competente (Pessoa Jurídica);
c) - Registro ou inscrição na entidade profissional competente do responsável técnico da empresa (Pessoa Física);
d) - Atestado de Capacidade Técnica (operacional ou profissional – No caso de profissional, específica do profissional vinculado a empresa – responsável técnico) referente a obras iguais ou semelhantes deste objeto, vinculado a Certidão do CREA/MG.
e) - Comprovação do licitante de possuir em seu quadro de funcionários responsável técnico podendo ser através de contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho.
7.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔNICA – FINANCEIRA
a) - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis (demonstrativo de resultados) além dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão de registro do comércio competente. O Balanço ora exigido deverá ser apresentado em publicação feita na imprensa ou em cópia reprográfica devidamente registrada na Junta Comercial, ou no Cartório competente quando se tratar de sociedade civil.
b) - As empresas constituídas a menos de 12 (doze) meses, cujo Balanço Patrimonial ainda não é exigível, deverão substituí-lo por Balancete provisório relativo ao período compreendido entre o início de suas atividades e o mês anterior, ao definido para o recebimento da documentação e proposta, balancete este que demonstre os índices patrimoniais estabelecidos.
7.1.5 - OUTROS
7.1 – Termo de visita técnica devidamente assinado pelo responsável legal do Poder Legislativo municipal ou declaração do licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto.
7.2 – Junto com os documentos deverá ser apresentada declaração feita pelo representante legal da interessada informando o endereço eletrônico (e-mail) para remessa de dados relativos às decisões emitidas pela comissão e demais informações do certame.
7.3 – Os licitantes deverão apresentar os documentos acima em cópia autenticada na forma da lei (cartório) ou cópia acompanhada do documento original para avaliação e autenticação feitas pela Comissão Permanente de Licitação.
7.4 – A documentação referida no item anterior deverá ser apresentada em envelope lacrado com o título:
ENVELOPE I – DOCUMENTAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
LICITAÇÃO N° 009/2019
MODALIDADE CARTA CONVITE n° 001/2019
7.5 – O envelope I – DOCUMENTAÇÃO, deverá ser entregue à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO fechado, de modo que esteja assegurada sua inviolabilidade.
7.6 – A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em uma única via, sendo que a falta de qualquer documento ou a sua apresentação com prazo de validade vencido, exceto nas exceções previstas na Lei Complementar nº 123/2006, ensejará a inabilitação da empresa para continuar no processo.
8 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 – Será inabilitado o licitante que:
a) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados, inclusive o endereço eletrônico para remessa de decisões e informações (conforme Anexo IV);
b) Apresentar documentos com validade vencida, exceto nas exceções previstas na Lei Complementar nº 123/2006;
c) Apresentar apenas o protocolo do pedido de qualquer documento nos respectivos órgãos ou repartições, em substituição aos documentos solicitados neste edital;
d) Apresentar documentos de comarca ou jurisdição diferente de sua sede ou domicílio;
e) Possuir objeto social que não autorize a execução do objeto licitado;
f) Apresentar documento copiado por fax.
9 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
9.1 – A proposta será apresentada em uma única via, obrigatoriamente datilografada ou digitada em linguagem clara, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada, com todas as suas páginas rubricadas, contendo o preço em modelo semelhante ao contido no ANEXO III.
9.2 – Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com até 2 (duas) casas decimais.
9.3 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, sendo considerada a proposta válida neste prazo, mesmo que apresentem validade inferior.
9.4 – A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado com o título:
ENVELOPE II – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
LICITAÇÃO N° 009/2019
MODALIDADE DE CARTA CONVITE n° 001/2019
10 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1 – A licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2 – Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento.
10.3 – Em hipótese alguma, após a entrega das propostas, serão admitidas retificações, cancelamento ou alterações de preços ou ainda, modificação nas condições estipuladas neste instrumento ou nas propostas dos concorrentes.
10.4 – A Comissão examinará as propostas apresentadas desclassificando as que:
a) deixarem de apresentar todos os documentos solicitados;
b) oferecerem objetos com especificações em desacordo com o ANEXO I;
c) oferecerem condições de pagamento de forma diferente do previsto no instrumento convocatório;
d) condicionarem sua oferta, preços ou quaisquer outras condições a fatores não previstos neste edital ou em relação a outras propostas;
e) refiram-se simplesmente a reduções sobre outras ofertas apresentadas;
f) contenham divergência de números, dados ou valores;
g) contenham ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas;
h) forem ilegíveis;
i) contenham limitações, omissões, alterações, adições ou correções;
j) forem apresentadas sem assinatura do interessado ou de seu representante legal;
k) estiverem preenchidas a lápis.
10.5 – Cada licitante poderá participar com uma única proposta. Caso um licitante apresente mais de uma proposta, todas elas serão desclassificadas independentemente dos preços ofertados.
10.6 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate se dará de acordo com o § 2º do Art. 45 (sorteio) da Lei Federal nº 8.666/93, bem como na forma dos Arts.44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o caso.
10.7 – Simples omissões ou irregularidades formais, irrelevantes ou facilmente sanáveis, a exclusivo critério da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, poderão ser relevadas.
11 - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
11. 1 – As dúvidas quanto à interpretação dos termos utilizados nos documentos que integram este instrumento, bem como qualquer incorreção ou discrepância encontrada nos mesmos, deverão ser apresentadas ao Poder Legislativo em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes com os documentos de habilitação e proposta de preços. Para isso, os interessados deverão dirigir-se à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO no endereço citado no preâmbulo deste instrumento, nos dias úteis.
11.2 – Se for de interesse do licitante que a reposta seja por escrito, a consulta também deverá ser feita por escrito e protocolizada na sede administrativa da Câmara Municipal de Nova Ponte, não se admitindo consultas via fax ou por e-mails.
11.3 – O Poder Legislativo municipal não aceitará reclamação a qualquer pretexto se as dúvidas não forem formuladas dentro do prazo e condições aqui estabelecidas.
11.4 – A solicitação de esclarecimentos não será considerada como motivo para prorrogação da data da entrega dos documentos de habilitação e proposta de preços.
11.5 – A entrega da documentação e proposta será considerada como evidência de que o licitante:
a) tomou conhecimento de todas as condições para realização e cumprimento das obrigações estipuladas no presente instrumento;
b) examinou completamente todos os elementos entregues pelo Poder Legislativo, que os comparou entre si e que obteve do Legislativo Municipal todas as informações e esclarecimentos necessários sobre qualquer ponto que considerou duvidoso, antes de preparar sua proposta.
12 - DA QUALIFICAÇÃO PARA REPRESENTAR OS LICITANTES
12.1 – A entrega dos envelopes com a documentação e proposta poderá ser efetuada por uma das seguintes formas:
a) pelo representante legal do licitante;
b) por procurador munido do respectivo mandado / credenciamento;
c) por mensageiro;
d) por correio através de correspondência registrada por AR (Aviso de Recebimento).
12.2 – Se a entrega for efetuada pelo representante legal do licitante, assim considerado aquele que nos atos de constituição da empresa está qualificado como tal, este deverá apresentar à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, para exame, no ato da entrega, documentos de identidade.
12.3 – Sendo a entrega por procurador, deverá esse apresentar à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO documento de identidade e a procuração/credenciamento que o credencie como representante do proponente.
12.4 – A representação do licitante junto à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e em todos os atos do processo licitatório somente poderá ser exercida pelo representante legal, especificado no documento de constituição da empresa, ou por procuradores/credenciados, através de instrumento próprio de Procuração/Credenciamento.
12.5 – Na hipótese prevista na alínea “c” do item 12.1, o portador da proposta poderá assistir à sessão pública, contudo, por faltar-lhe qualificação, não poderá se manifestar em nome do licitante.
12.6 – Falhas, irregularidades ou falta de documentação dos representantes dos licitantes não impedirão a participação desses no certame, no entanto, a pessoa inabilitada como representante, não poderá se manifestar ou praticar atos em nome do licitante durante a sessão, embora seja garantido o direito de assisti-la.
12.7 – Também não serão aceitas propostas enviadas por e-mails, fac-símile ou similares.
12.8 – O Poder Legislativo municipal não se responsabilizará por propostas encaminhadas de forma diversa do estabelecido neste Edital ou por seus extravios antes do seu recebimento, ainda que encaminhada devidamente por xxxxxxx.
13 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
13.1 – Em sessão pública, na data e hora estabelecidas no preâmbulo deste Edital, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO receberá os envelopes com a documentação e proposta dos licitantes.
13.2 – A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, a seu exclusivo critério, poderá optar pela análise da documentação em trabalho interno ou na própria sessão.
13.3 – Estando todos os licitantes presentes, o Presidente da Comissão poderá divulgar o resultado da fase de habilitação na própria sessão.
13.4 – Desejando prosseguir a sessão para abertura das propostas, estando presentes todos os licitantes, o presidente da sessão consultará se os mesmos renunciam ao direito de interpor recurso com relação à fase de habilitação.
13.5 – Havendo concordância dos LICITANTES o Presidente da Comissão solicitará que se conste em ata que os mesmos renunciaram ao direito de interpor recurso contra o resultado da fase de habilitação, sendo esta renúncia presumida para aqueles que não se encontrarem presentes ao ato ou devidamente representados.
13.6 – Caso não haja renúncia ao direito de interpor recurso por todos os participantes, a licitação será encerrada sem abertura dos envelopes propostas, ficando todos intimados para apresentar recurso e impugná-lo nos prazos da lei.
13.7 – Ocorrendo qualquer situação onde envelopes fiquem sob a guarda da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, estes serão rubricados pelos LICITANTES presentes e, no início da sessão programada para sua abertura, o presidente da sessão os submeterá ao exame de todos para que verifiquem se os envelopes foram violados.
13.8 – Sendo o caso, dar-se-á prosseguimento à abertura e julgamento das propostas, observando os demais critérios estabelecidos neste edital.
13.9 – Havendo empate entre várias propostas, o desempate será definido através de sorteio na própria sessão.
13.10 – Anunciado o resultado, este será definitivo se todos os presentes ao julgamento renunciem ao direito de apresentar recurso em relação à decisão da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
13.11 – Anunciado o resultado e, havendo concordância de todos, o Presidente da Comissão solicitará que se conste em ata que os mesmos renunciaram ao direito de interpor recurso contra o resultado da fase de propostas.
13.12 – Encerrada a licitação, a Comissão e os concorrentes presentes assinarão a respectiva ata da sessão.
13.13 – Não será permitido o uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos durante o certame.
14 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 – Os recursos administrativos obedecerão ao estabelecido no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente fundamentados.
14.2 – Os licitantes terão o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação dos resultados das fases de habilitação e de propostas para apresentar recurso contra os julgamentos da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
14.3 – Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Nova Ponte, e encaminhados através da Comissão Permanente de Licitação, conforme estabelece o § 4º do Art. 109 da Lei Federal nº. 8.666/93.
14.4 – Interposto o recurso por um dos licitantes, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO comunicará aos demais licitantes que, querendo, poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de ciência do ato, sendo esta presumida a partir do recebimento dos respectivos comunicados.
14.5 – O não comparecimento do licitante ou de seu representante nas seções de abertura de envelopes, implicará na presunção de renúncia tácita ao direito de interpor recurso.
15 - DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1 – O adjudicatário firmará com o Poder Legislativo municipal instrumento contratual conforme modelo do ANEXO II em prazo não superior a 5 (cinco) dias da data em que o licitante for convocado ou souber do resultado final da licitação, o que ocorrer primeiro.
15.1.1 – O adjudicatário decairá do direito de contratar se não comparecer para assinar o contrato no prazo acima, sem prejuízo da aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor de sua proposta.
15.1.2 – O contratado obriga-se a fornecer o objeto licitado a partir dos 2 (dois) dias subsequentes à data em que for convocado a fornecer o objeto ou da assinatura do instrumento contratual.
15.1.3 – Se, por qualquer motivo, o adjudicatário deixar de assinar o contrato no prazo estipulado e o Poder Legislativo municipal autorizar a execução/fornecimento de seu objeto, presumir-se-á adesão tácita aos termos do contrato, vinculando o adjudicatário no limite de sua proposta, ocasião em que serão aditivamente consideradas, para fins de aferição da liquidação das despesas, a nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou a ordem de execução de serviço, conforme o caso.
15.2 – Para assinar o instrumento contratual o adjudicatário deverá apresentar os documentos de identidade e CPF do seu representante legal, signatário do instrumento contratual.
15.3 – O CONTRATADO não poderá subcontratar, no todo ou em partes, os fornecimentos objetos desta licitação sem prévia e expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
16 - DOS PREÇOS
16.1 – Os preços serão aqueles cotados pelo adjudicatário em sua proposta e é considerado fixo e irreajustável.
16.2 – Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no Art. 65, Inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93, o preço poderá ser revisto desde que a situação seja devidamente comprovada pelo CONTRATADO.
17 - DOS PAGAMENTOS
17.1 – O preço contratado será pago de acordo com a execução do objeto previsto no ANEXO I, numa proporção direta ao percentual concluído ou fornecido, conforme os Boletins de Medições expedidos em cada etapa da obra.
17.2 – A critério exclusivo do Poder Legislativo municipal, o pagamento poderá ocorrer em até 30 (trinta) dias a partir do aceite do documento fiscal pela administração legislativa, quando se fizer opção pela realização de movimentação de recursos por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.
17.2.1 – O CONTRATADO deverá possuir conta corrente em instituição bancária, onde serão efetuados os seus pagamentos.
17.3 – Na eventualidade do CONTRATADO paralisar a execução do objeto previsto no ANEXO I, por qualquer motivo, também serão sustados os pagamentos ainda não realizados.
18 - DA INDICAÇÃO DE RECURSO PARA AS DESPESAS
18.1 – As despesas com o objeto desta licitação serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária devidamente consignada no orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal, qual seja: 01.10.00.01.031.0001.1.0001.4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente e 01.10.00.01.031.0001.2.0002.3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 – Havendo descumprimento total ou parcial, assegurando-se direito de defesa, poderão ser aplicadas ao CONTRATADO as seguintes sanções:
19.1.1 - Advertência, para pequenos atrasos na execução do contrato, não podendo estes serem superiores a 12 (doze) horas.
19.1.2 - Multa moratória de 5% (cinco por cento) do valor contratado, sem prejuízo da rescisão do contrato, por cada infração cometida (atraso ou entrega de produto distinto do especificado no objeto, não entrega do produto especificado no edital, execução do serviço em desacordo com o objeto, execução da obra em desacordo com o objeto).
19.1.3 - Multa rescisória no valor de 1% (um por cento) do valor do contrato, cumulativamente nas hipóteses acima mencionadas.
19.1.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo da rescisão do contrato, por suspensão ou paralisação de serviço público ou de atividades nas repartições públicas em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado.
19.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem prejuízo da rescisão do contrato, por suspensão ou paralisação de serviço público essencial em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na forma do § 2º do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, as sanções acima podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, assegurando-se direito de defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação do contratado.
19.2 – As multas aplicadas após regular processo administrativo serão limitadas ao valor do contrato e descontadas da garantia do respectivo pacto, permitindo ao Poder Legislativo municipal suspender os pagamentos até a conclusão do processo.
19.3 – Na forma do § 3º do Art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, se as multas aplicadas forem em valor superior ao valor da garantia prestada ou não existir garantia, além da perda da garantia, responderá o contratado pela sua diferença ou integralidade, as quais serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
20 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
20.1 – O Poder Legislativo municipal poderá suprimir ou acrescer em até 25% (vinte e cinco por cento) o valor inicial do contrato, de acordo com o § 1º do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.2 – À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, além do recebimento e exame da documentação e das propostas, caberá a decisão sobre dúvidas e omissões, bem como o julgamento dos envelopes da DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA de cada licitante, obedecendo às disposições aqui estabelecidas.
20.3 – O Preâmbulo, texto e anexos deste instrumento e demais informações fornecidas pelo Poder Legislativo municipal são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro é considerado especificado e válido.
20.4 – Nos termos do Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, esta licitação poderá ser revogada por interesse público ou anulada por ilegalidade, no todo ou em parte, por iniciativa do Poder Legislativo municipal ou mediante provocação de terceiros.
20.5 – O Poder Legislativo municipal poderá, ainda, adiar ou prorrogar prazos para recebimento das propostas, bem como aditar os termos do presente Edital, sem que caiba aos licitantes o direito a indenizações ou reembolso.
20.6 – O Poder Legislativo municipal poderá inabilitar qualquer licitante ou desclassificar suas propostas, subordinando-se às condições deste instrumento.
20.7 – Em caso de rescisão contratual, serão reconhecidos e resguardados os direitos do CONTRATANTE, conforme estabelecidos no Art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.8 – É único e exclusivo com competência para a solução de todo e qualquer litígio decorrente deste procedimento o foro da Comarca do Município de Nova Ponte, Estado de Minas Gerais.
20.09 – Integram este edital de Carta Convite:
ANEXO I – Projeto Básico
ANEXO I/A - Planilha de Custo
ANEXO II – Minuta do Contrato
ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços
ANEXO IV – Credenciamento
ANEXO V – Informações de e-mail(s)
ANEXO VI – Declaração de Inteiro Teor
ANEXO VII – Declaração Empregador Pessoa Jurídica
XXXXX XXXX – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação
ANEXO IX – Declaração de Conhecimento do Instrumento Convocatório
ANEXO X – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
ANEXO XI – Declaração do Licitante de que Conhece as Condições Locais para a Execução do Objeto
ANEXO XII – Atestado de Visita Técnica
NOVA PONTE – MG, 15 de maio de 2019.
_______________________________________________________
REGINA
BEATRIZ BERNARDES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
_________________________________________________
XXXX
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO
_________________________________________________
XXXXXXX
XXXXX XX XXXXX
MEMBRO
ANEXO I
Licitação n° 009/2019
Modalidade Carta Convite n° 001/2019
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para elaboração dos projetos necessários, aprovação do projeto, aquisição, instalação e manutenção de central geradora de energia elétrica, por sistema fotovoltaico integrado a rede elétrica, com potência de pelo menos 6,56 Kwp, a ser instalado sobre o telhado da Câmara Municipal de Nova Ponte, bem como, a homologação do sistema junto à empresa concessionária de energia elétrica.
1.1.1 - A proposta deverá abranger a elaboração do projeto técnico, das instalações necessárias, projetos executivo e operacional, abrangendo todo o necessário para instalação do sistema e documentação de instalação, juntamente com a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, tanto do projeto quanto da execução e a posterior homologação da instalação do sistema junto à empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas para apresentação da proposta, em conformidade com as normas pertinentes.
1.2 - PRÉ-REQUISITOS PARA EXECUÇÃO:
a. O fornecedor deverá executar o projeto em formato “Turn Key”, ou seja, a proposta deve conter todos os materiais, mão de obra qualificada e insumos necessários para execução da obra completa, projeto executivo e eventuais adaptações na infraestrutura existente.
b. Cabe ao executor do projeto a homologação e comissionamento da concessionária.
c. A empresa que pleitear o projeto executivo deve por obrigação respeitar as áreas, potências em cada área e orientações necessárias para geração de 100% da energia necessária para suprir a demanda do prédio desta Câmara Municipal. Deve ser previsto também estruturas de fixação apropriadas a cada tipo de telhado, sendo estas estruturas exclusivas para sistemas fotovoltaicos. Não será definido modelo ou especificação dos módulos fotovoltaicos, porém o fornecedor deverá atingir a potência de pico necessária, ficando assim atrelado a uma eficiência mínima, do contrário não conseguirá atingir a potência de pico necessária.
d. As estruturas de fixação devem ser em material resistente ao tempo, em alumínio, aço inoxidável, aço galvanizado, ou material similar com especificação exclusiva para sistemas fotovoltaicos.
e. Cada MPPT só pode estar ligado a painéis de uma mesma orientação, uma MPPT não pode estar em duas orientações diferentes, ficando a critério do executor definir a quantidade de MPPTs/Inversores a serem utilizados, respeitando a limitação de área disponível para alocação dos inversores.
f. Garantia Mínima de 5 anos para os inversores, que devem ter assistência técnica nacional, não podendo ser especificado inversores para os quais em eventual caso de necessidade de reparo, não se tenha assistência técnica em território nacional com atendimento em português.
g. Para os módulos fotovoltaicos, garantia de no mínimo 10 anos contra defeitos de fabricação e 25 anos de no mínimo 80% da eficiência.
h. Conectores devem ser do tipo MC4 com todas as características para fotovoltaico.
i. StringBox com IP para área externa.
j. Todos os elementos de proteção CA separada dos elementos CC (quadros diferentes).
k. Índice de proteção mínimo IP 65 para todos os elementos do projeto ou infraestrutura de adequação para proteção caso não tenham IP para área externa.
l. Caso a tensão de saída CA dos inversores não seja compatível com a instalação, deve ser previsto transformadores bem como infraestrutura para o seguro acomodamento dos mesmos.
m. Infraestrutura (alvenaria) para o local, incluindo telhado dos inversores.
n. ART de execução.
o. Homologação Junto a concessionária.
p. Deve ser previsto fusível ou diodo na stringbox para prevenir contra corrente reversa (Corrente reversa conforme folha de especificações dos módulos).
q. Dispositivos de proteção específicos para CC (Fusível, Chave Seccionadora CC e DPS na stringbox).
r. Sistema de aterramento adequado conforme normas vigentes.
s. O fornecedor deve se atentar quanto ao SPDA existente para não descaracterizar o mesmo, porém acoplando de forma apropriada conforme norma vigente o sistema fotovoltaico para a operação segura e correta tanto dos equipamentos quanto aos usuários da instalação (equipotencialização, aterramento da estrutura, distancias de centelhamento, etc).
t. SPDA – Gerenciamento de Risco de acordo com NBR5419.
u. A impermeabilização do telhado deve ser mantida, mesmo que furos sejam feitos para a fixação da estrutura de suporte.
v. A tramitação para acesso, PARECER DE ACESSO, faz parte do escopo dos serviços contratados para implantação do projeto.
w. Especificações mínimas dos módulos Fotovoltaícos:
- Terminais de conexão: tipo MC4.
- Certificação IEC 61730 (Photovoltaic module safety qualification). Certificação IEC 61215 (Crystalline silicon terrestrial photovoltaic modules – Design qualification and type approval).
- Certificação INMETRO (Portaria INMETRO 004/2011 – RTAC001652 Revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica e outras providências).
- Classe de proteção II segundo a norma IEC 61215.
- Caixa de conexão IP 65, com bornes e diodos de passagem (by-pass) já montados, e conectores a prova d’água e de engate rápido MC4.
- Variação máxima da potência nominal nas STC em relação à de placa de ± 5%.
x. Especificações mínimas do inversor:
- Índice de proteção IP 65.
- Proteção contra polaridade reversa em C.C.
- Chave seccionadora C.C. integrada ao inversor.
- Monitoramento de falhas de terra.
- Monitoramento de fusíveis internos, quando houver proteção por fusíveis.
- Monitoramento da rede elétrica C.A. (tensão, corrente, potência e frequência).
- Sistema Anti-ilhamento.
- Certificação CEI-0-21- Reference technical rules for the connection of active and passive users to the LV electrical Utilities.
- Frequência nominal c.a. 60 Hz.
- Display de visualização dos principais parâmetros c.c. e c.a. de operação.
- Eficiência igual ou superior a 95% quando o carregamento for igual ou superior a 50%.
- Distorção harmônica de corrente total (THDi) inferior a 5%.
- Sistema de Monitoramento web dos principais parâmetros C.C./C.A, potência instantânea, energia gerada em tempo real, histórico com gráfico horário de geração que permita a projeção em Smart TVs e comparativo de eficiência entre os diferentes inversores do sistema. O sistema de monitoramento deve permitir a visualização em TVs com as informações em tempo real.
- Disponibilidade de aplicativo para celular para monitoramento online dos pontos acima descritos via “widget” para as plataformas Android e iOS.
- Garantia mínima de 5 anos.
aa. Obras Eletromecânicas: As obras eletromecânicas necessárias à instalação dos sistemas incluem:
- Conexão entre os módulos para formar as séries fotovoltaicas;
- Conexão das séries fotovoltaicas às caixas de conexão c.c.;
- Conexão das caixas de conexão c.c. aos inversores;
- Conexão da alimentação auxiliar das caixas de conexão c.c.;
- Conexão dos inversores à rede de acordo com o relatório do PARECER DE ACESSO;
- Instalação de eletrodutos para a passagem de cabos na estrutura de suporte; - Conexão da alimentação auxiliar do eletrocentro às caixas de conexão c.c.;
- Os cabos de potência utilizados devem ser compatíveis com a tensão e com a corrente as quais serão submetidos, bem como apropriados para aplicação fotovoltaica no caso dos cabos c.c. (isolação dupla ou reforçada);
- Os eletrodutos utilizados devem ser resistentes à intempere, incluindo radiação UV, umidade e mudanças bruscas de temperatura.
- Os cabos c.c. e c.a. devem ocupar eletrodutos diferentes.
bb. Considerações: •Deverão ser entregues os projetos em formato dwg provenientes do AUTOCAD e demais desenhos atualizados de qualquer elemento ou instalação da obra que, por motivos diversos, haja sofrido modificação no decorrer dos trabalhos. Os técnicos e engenheiros deverão apresentar três vias de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART).
cc. Propostas de Fornecimento - Todas as propostas devem englobar os seguintes serviços:
- Elaboração de projeto arquitetônico executivo adequado às necessidades da implantação do sistema, suas especificações de materiais e sistemas construtivos; - Elaboração de projeto executivo de todas as estruturas projetadas seja de aço, concreto ou outro elemento necessário (fundações, meso, superestruturas, etc);
- Elaboração de projeto executivo dos sistemas fotovoltaicos e sistema de transmissão de dados;
- Elaboração de projeto executivo de Instalações de sistema de proteção contra descargas atmosféricas para as novas estruturas construídas;
- Memorial descritivo com especificações técnicas de todos os projetos elaborados;
- Elaboração de planilhas orçamentária sintética e analítica dos projetos acima, com discriminação dos preços unitários de mão de obra, equipamentos e material de todos os serviços, necessários para execução e entrega final da obra, inclusive impostos e encargos. Este orçamento deverá ser entregue em planilha juntamente com composição de todos os preços unitários (com memória de custos unitários e orçamentos realizados) e cronograma das obras;
- Elaboração de Documento Técnico, contendo memorial descritivo e as planilhas orçamentárias, referidos anteriormente, de todos os projetos elaborados, juntamente com o cronograma da obra, entrega e instalação de equipamentos, por até 60 dias. Neste documento deverão ser destacados os itens de maior relevância e valor significativo para permitir a definição da qualificação técnica de empresa executora do objeto dos projetos aprovados;
- Registro e aprovação dos projetos na Prefeitura, no Corpo de Bombeiros, ANEEL, CREA, CAU e outros órgãos competentes que se façam necessários; - Disponibilização da equipe e profissionais responsáveis pelos projetos para dirimir dúvidas, caso haja, durante o processo licitatório de execução dos serviços projetados micro ou minigeração distribuída.
dd. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
- Deve ser contemplado treinamento para transferência de conhecimento da instalação para servidores da Câmara Municipal para que estes possam de forma autônoma operar minimamente o sistema.
- O objetivo do treinamento é capacitar os técnicos da contratante para executar as suas tarefas correspondentes, sem necessidade de consulta aos fornecedores.
- O treinamento deverá ser aprovado previamente pelo executor do contrato, no idioma português brasileiro, e deverá estar coerente com os equipamentos contratados.
- O treinamento deverá ser realizado em local disponibilizado pelo contratante, sendo que, obrigatoriamente, uma parte do treinamento deverá ser feito já com o sistema em funcionamento.
- Esta capacitação será direcionada para operadores e administradores do sistema, permitindo a efetiva utilização dos recursos do sistema.
- Deverá ser emitido certificado de participação no treinamento para os participantes.
ee. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO (TREINAMENTO TI – sistema de monitoramento): O objetivo do treinamento é capacitar os servidores da contratante para executar as suas tarefas correspondentes, sem necessidade de consulta aos fornecedores e segue a mesma metodologia do treinamento de operação abordado anteriormente.
ff. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. O&M (Operação e manutenção dos equipamentos durante o período de garantia dos inversores). - Deverão ser realizadas, no mínimo, manutenções preventivas trimestrais durante a vigência da GARANTIA DA INSTALAÇÃO DO SISTEMA FOTOVOLTAICO mediante aprovação de cronograma apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE. Essas manutenções preventivas poderão ocorrer em qualquer dia e horário, inclusive aos sábados, domingos e feriados, tendo em vista a interrupção das atividades do Órgão em horário e dia que causar menor prejuízo às suas atividades.
- Após cada manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá apresentar laudo, de todos os equipamentos do sistema fotovoltaico.
- O escopo de O&M deverá incluir o envio mensal de relatório de geração de energia pela usina, indicando se a geração está de acordo com o planejado ou se possui algum desvio que mereça ser avaliado. Xxxx constate desvios, estes deverão ser investigados pela contratada com a devida apresentação de laudo à contratante. O acompanhamento mensal também contemplará o gerenciamento do sistema de monitoramento web, bem como do aplicativo correspondente.
- Também será de responsabilidade da contratada a verificação mensal dos créditos junto a concessionária de energia e se os mesmos estão sendo creditados corretamente.
- Deverá incluir a limpeza física das placas fotovoltaicas a cada 6 meses durante a vigência contratual, podendo esta ocorrer juntamente com eventual manutenção preventiva que está programada para ocorrer trimestralmente.
- Durante a vigência da GARANTIA DE 5 ANOS DOS INVERSORES nenhuma despesa será cobrada a título de manutenção dos equipamentos, sejam despesas referentes a peças, deslocamentos, viagens, hospedagens ou de mão-de-obra, exceto aquelas decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia dos usuários do Órgão, devidamente identificadas em relatório técnico emitido pela CONTRATADA.
- A CONTRATADA deverá oferecer garantia dos serviços executados, incluindo mão-de-obra, peças, partes de peças, componentes e acessórios, não inferior a 24 (vinte quatro) meses contados a partir da aprovação da conexão do sistema pela concessionária. Todos os serviços executados e materiais fornecidos deverão ser garantidos pelo fabricante.
- A garantia será acionada caso se constate, durante o período de garantia, qualquer avaria, defeito ou outra circunstância que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina.
gg. Aspectos de Segurança:
- Toda a operação e instalação deve seguir as NRs relacionadas (NR10, NR35, NR18, etc), com acompanhamento de técnico de segurança garantindo o trabalho dentro das condições exigidas por norma e elaboração das APRs (análise preliminar de riscos). A empresa será total responsável pelo fornecimento dos EPIs/EPCs (com ficha dos CAs relacionados por colaborador), locação de andaimes conforme NR18, fornecimento da ficha de EPIs dos funcionários, certificados de treinamento nas NRs relacionadas dentro da validade com conteúdo programático e ASOs (atestados de saúde ocupacional) em dia. Para as atividades dentro da subestação de entrada, além dos pontos supracitados os profissionais que forem executar alguma atividade devem possuir o treinamento de SEP (Sistema Elétrico de Potência), para trabalho em média tensão.
- Durante a execução dos serviços os servidores da Câmara Municipal de Nova Ponte poderão acompanhar os trabalhos e solicitar documentação pertinentes à prática da atividade, quanto aos aspectos de segurança do trabalho.
hh. Prazos:
- O prazo limite para execução deste projeto, entre a assinatura do contrato e homologação pela concessionária, é de 90 dias.
Etapas do Processo |
Prazo para execução |
Porcentagem para pagamento |
Etapa 1. Projeto Executivo |
30 dias |
20% |
Etapa 2. Instalação da Usina |
30 dias |
30% |
Etapa 3. Homologação do Projeto junto à concessionária |
30 dias |
50% |
- O recebimento definitivo deverá ser atestado em até 5 dias após o recebimento provisório;
- O prazo para o pagamento dos valores referente a cada etapa do processo (porcentagem) será de até 04 dias após o recebimento definitivo;
- Os pagamentos só serão realizados após a conclusão total de cada etapa do processo, conforme descriminado no quadro acima;
- Os recebimentos provisórios e definitivos e o acompanhamento da execução da obra serão realizados e atestados por profissional da Câmara Municipal de Nova Ponte.
1.3 – DADOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA:
- Aproximadamente: 710 KWh/Mês
- Aproximadamente: 8.520 KWh/ano
- DISTRIBUIDORA: CEMIG
- TARIFA: R$0,80
1.4 – LOCAL DA INSTALAÇÃO:
DADOS DA LOCALIZAÇÃO |
|
Localidade: |
Nova Ponte 38.160-000 |
Latitude: |
019o 13’ 35” S |
Longitude: |
047o 43’ 28” W |
Altitude: |
945 m |
Dados climáticos: |
ATLAS BRAS. 2017 |
Albedo |
18% concreto envelhecido, telhado e terraços com betume |
1.5 – DADOS DO PROJETO:
- Potência do Sistema: 6,56 KWp
- Tipo de Fase: Trifásico 127/220V
- Área Necessária Aproximada: 35,00 m2
- Quantidade de Painéis: mínimo de 16 Painéis
- PRODUÇÃO MÉDIA DE ENERGIA PELO SISTEMA, NECESSÁRIA PARA FORNECIMENTO DE 100% DO CONSUMO: MÍNIMO DE 710 KWh/Mês e 8.520 KWh/ano.
1.6 - RADIAÇÃO SOLAR:
A avaliação do recurso solar disponível foi realizada de acordo com a fonte ATLASBRAS. 2017 e o Atlas Solarimétrico do Brasil, tendo como referência o local com os dados históricos e de radiação solar nas imediações de Nova Ponte.
Mês |
Total Diário MJ/m2 |
Total Mensal MJ/m2 |
Janeiro |
19,8 |
613,8 |
Fevereiro |
21,17 |
592,76 |
Março |
17,94 |
556,14 |
Abril |
17,96 |
538,8 |
Maio |
16,16 |
500,96 |
Junho |
15,37 |
461,1 |
Julho |
16,11 |
499,41 |
Agosto |
19,55 |
606,5 |
Setembro |
19,24 |
577,2 |
Outubro |
20,21 |
626,51 |
Novembro |
19,63 |
588,9 |
Dezembro |
20,62 |
639,22 |
1.7 – CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA GERADOR FOTOVOLTAÍCO: O gerador deve ser composto por módulos fotovoltaicos de silício policristalino com vida útil estimada de 25 anos e degradação da produção considerando o envelhecimento de 0,8% ao ano.
|
CARACTERÍSTICAS DO GERADOR FOTOVOLTAICO |
Número de Módulos: |
Mínimo de 16 |
Número de Inversores: |
Mínimo de 4 |
Potência Nominal: |
Mínimo de 6,56 Kw |
Potência de: Pico |
Mínimo de 6,56 Kwp |
Performance ratio: |
79,4% |
1.8
- INVERSORES: o
sistema de conversão é composto por um conjunto de conversores
estáticos (inversores).
O
conversor CC/CA utilizará um sistema idôneo de transferência de
potência a rede de
distribuição,
em conformidade aos requisitos técnicos e normas de segurança.
1.9 - STRING BOX: Caixa de distribuição da entrada CC para sistemas fotovoltaicos com dispositivo de proteção contra surto (DPS), fusíveis (polo positivo e polo negativo) e Chave CC (1000V/32A ou 600V/32A) montado em caixa plástica com grau de proteção IP65.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 - O prazo para cumprimento do objeto licitado será de 01 (UM) mês, conforme estabelecido no edital e de acordo com as necessidades do Poder Legislativo, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo firmado entre as partes.
3. JUSTIFICATIVA / FINALIDADE
3.1 - Na tecnologia solar fotovoltaica a radiação solar, de alta incidência na região, é convertida diretamente em energia elétrica, por meio de células fotovoltaicas feitas geralmente de silício, um material semicondutor. Na região, a incidência solar é elevada, sendo o sistema perfeitamente indicado para substituir a energia convencionalmente fornecida pela concessionária de energia elétrica. A energia é gerada da seguinte forma: os painéis solares ao serem excitados pelos raios solares, produzem energia elétrica contínua. Essa energia é direcionada ao inversor que a converte em energia alternada compatível com a energia fornecida pela concessionária. A energia gerada é consumida pelas cargas instaladas no momento da geração e, caso tenha excedentes, este é repassado à concessionária, produzindo créditos. Caso haja períodos de baixa geração de energia pela diminuição da insolação solar e, sendo a energia gerada seja insuficiente, será utilizada a energia advinda da concessionária. A diferença entre a energia gerada e a consumida será bem dimensionada e mensurada por meio de um medidor de energia bidirecional. Além de módulos e painéis, o sistema inclui equipamentos elétricos tais como inversores de tensão e cabos. Pode ser utilizada para complementar ou substituir a energia elétrica convencional em residências, estabelecimentos comerciais e industriais, repartições públicas, dentre outras. No presente caso, o uso será por meio da substituição. Ainda recente no Brasil, a tecnologia começa a ganhar incentivos para se firmar como opção por aqui. Um deles é a Resolução 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que criou o Sistema de Compensação de Energia. Por meio deste, o sistema fotovoltaico pode ser conectado à rede pública de forma simplificada, atendendo o consumo local e injetando excedente na rede, que retorna ao consumidor ou à empresa sob a forma de créditos em energia. O ‘bônus’ tem validade de 36 meses e pode ser direcionado ao pagamento da conta de luz da própria unidade ou de outras de mesma titularidade. O projeto do sistema fotovoltaico tem como base os dados sobre o consumo médio de energia (em kWh) da edificação, sendo que, pode-se optar por produzir 100% da demanda ou uma porcentagem desta, sendo o restante fornecido automaticamente pela rede pública. No presente caso, opta-se pela produção integral da energia a ser consumida. A localização geográfica do imóvel e as condições arquitetônicas para a instalação das placas fotovoltaicas são adequadas à instalação do sistema. A viabilidade do uso da tecnologia solar fotovoltaica é tanto maior quanto for a tarifa de energia e a disponibilidade de radiação solar na região da unidade geradora/consumidora. Geralmente, quando se substitui a energia elétrica pela solar o investimento inicial é pago em cerca de quatro anos sob a forma de economia na conta de luz. No presente caso, com o consumo médio de energia de 710 KWh/mês, a um custo de R$0,800, mensura-se que, com a instalação do sistema, a previsão de retorno do investimento será de fato, em 4(quatro) anos e a economia mensal, considerando a energia ao custo de R$0,80 kwh/h, girará em torno de R$588,66 (quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos), sendo que, em média, as contas de energia da Câmara ficam entre R$600,00 (seiscentos) e R$700,00 (setecentos reais) e a economia mensurada no 1º ano, gira em torno de R$6.823,91 (seis mil, oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos). A economia em 25 anos do sistema, girará em torno de mais de meio milhão de reais, sendo essa uma justificativa mais que plausível para instalação do sistema. A disponibilidade de radiação solar no Brasil somada ao uso intenso de energia elétrica é justificativa suficiente para a implantação da energia fotovoltaica. E, como hoje os equipamentos apresentam um valor mais baixo, há a viabilidade da implantação do sistema, mesmo em edificações já construídas, como no presente caso, destacando-se que o prédio construído da Câmara tem área suficiente no telhado para a instalação do sistema na quantidade e em condições adequadas. Fora a economia gerada pelo sistema, deve-se levar em consideração que o mesmo reduz consideravelmente a emissão de poluentes na atmosfera, reduzindo assim, a emissão de dióxido de enxofre, óxidos de nitrogênio, poeira e de dióxido de carbono.
3.2. HOMOLOGAÇÃO / QUALIDADE / GARANTIA
Para funcionar integrado à rede elétrica pública é necessário solicitar aprovação da distribuidora local, etapa que ficou mais ágil após a já mencionada resolução da Xxxxx. Segundo os prazos publicados, a concessionária tem até 90 dias para regularizar o sistema de troca de energia a partir do pedido da unidade geradora/consumidora. O caminho mais curto, do que se analisou, é elaborar um projeto elétrico, que ficará a cargo da contratada e juntar todos os certificados dos equipamentos. Com essa documentação em mãos, solicitar a ligação à rede junto à distribuidora. Uma vez aprovada, realiza-se a instalação do sistema fotovoltaico, que ainda será alvo de vistoria. Um dos últimos passos é a troca do medidor por um equipamento do tipo bidirecional, para registrar a entrada e saída de energia no local. A vida útil dos equipamentos é de 30 a 40 anos, com garantia de produção de pelo menos 80% de energia após 25 anos de uso. Os inversores, em geral, têm garantia de cinco anos e a vida útil entre 10 e 15 anos. Além de cumprir as determinações da resolução normativa da Aneel, os fabricantes de energia solar fotovoltaica devem submeter compulsoriamente seus produtos a laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que classifica os painéis fotovoltaicos quanto à eficiência na geração de energia. A principal norma para o sistema de energia solar térmica é a ABNT NBR 15.569 – Sistemas de Aquecimento Solar de Água em Circuito Direto. O fabricante terá de certificar o produto no Inmetro e as empresas também serão avaliadas dentro do seu sistema de gestão.
3.3 – LEGISLAÇÃO:
ANEEL N. 482/2012 E 687/2015.
4. PERÍODO E FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - O licitante vencedor deverá disponibilizar os serviços objeto da presente licitação que atenda, rigorosamente, as especificações constantes de sua proposta, respeitando o solicitado neste Termo de Referência;
4.2 - Os serviços deverão ser prestados dentro do prazo informado pelo proponente, nos endereços constantes das respectivas ordens de serviços, de acordo com a necessidade exposta pelo Poder Legislativo Municipal.
4.3 - A prestação dos serviços será de inteira responsabilidade do(s) proponente(s) vencedor(es), sendo o(s) mesmo(s) responsável(eis) por qualquer dano causado a terceiros por má execução dos serviços no cumprimento do contrato.
4.4 - O prazo para cumprimento do objeto licitado será de 01 (um) mês, conforme estabelecido no edital e de acordo com as necessidades do Poder Legislativo municipal.
5- DOS CRITÉRIOS DO JULGAMENTO
5.1. A licitação deverá ser do tipo Menor Preço Global.
6 - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
6.1 – A empresa CONTRATADA assume por força do presente instrumento a responsabilidade de indenizar o CONTRATANTE dos danos ou prejuízos, inclusive causados a terceiros, em razão de defeitos, erros, falhas e outras irregularidades provenientes de negligência, desídia, má fé ou imperfeição do material, peça ou mão de obra empregada, que tornarem o objeto contratado impróprio para as finalidades a que se destinam; tudo isso sem prejuízo da responsabilidade criminal cabível.
6.2 – Além das responsabilidades previstas nesta cláusula, obriga-se, ainda, o CONTRATADO a:
6.2.1 – Iniciar a prestação de serviço no máximo em até 72 horas após o recebimento da OS (Ordem de Serviço) emitida e assinada pelo responsável pela Administração Legislativa. Caso o serviço não ocorra conforme previsto, se não houver a concordância do solicitante sobre o atraso por escrito, poderá ser automaticamente extinto o contrato e realizados os procedimentos legais cabíveis.
6.2.2 – Cumprir as normas gerais e regulamentares de medicina e segurança do trabalho nas suas instalações, inclusive o uso por seus empregados dos equipamentos de proteção individual.
6.2.3 - Não transferir a terceiros ou subcontratar o objeto do presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
6.2.4 – Comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração que ocorra na sua constituição.
6.2.5 – Apresentar, sempre que solicitado, as cópias das guias de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, devidamente autenticadas.
6.2.6 – Manter, durante toda a execução do objeto, as condições de habilitação exigidas.
7 - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1 – Efetuar os pagamentos nos respectivos vencimentos.
7.2 – Atender às condições de sua responsabilidade previstas nos documentos, que, como anexos, integram este instrumento.
8 - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – O objeto licitado será fiscalizado por servidor ou contratado expressamente designado pelo Poder Legislativo municipal, que entre outras atribuições, atestará a realização do objeto em conformidade com o previsto neste instrumento.
8.2 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento. O objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no item anterior, não impede a ação fiscal posterior e a retenção de pagamentos.
8.3 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento e na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.
8.4 – Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, qualquer alegação fundada em ordens ou declarações verbais.
8.5 – A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do Poder Legislativo municipal e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, as quais, se verificadas, não implicarão em co-responsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
8.6 – A atuação ou ausência total ou parcial da fiscalização em nada diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto.
- ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO DE REFERÊNCIA DOS ITENS
– Os seguintes itens deverão compor a proposta de preços:
PROJETO
Ord. |
Qtde. |
Unid. |
Descrição |
1 |
1 |
Unid. |
Dimensionamento e Projeto do sistema fotovoltaico. |
2 |
1 |
Unid. |
Projeto Elétrico Regularizado e Aprovado pela distribuidora de Energia. |
EQUIPAMENTOS E SISTEMAS PARA INSTALAÇÃO DO SISTEMA FOTOVOLTAICO INTEGRADO A REDE ELÉTRICA
Ord. |
Qtde. |
Unid. |
Descrição |
1 |
1 |
Unid |
DIAGRAMA UNIFILAR FOTOVOLTAICO. |
2 |
20 |
Unid |
MÓDULO FOTOVOLTAICOS COM POTÊNCIA DE PELO MENOS 330 W (Redimensionar a quantidade necessária, se for o caso) |
3 |
2 |
Unid |
INVERSOR SOLAR COM POTÊNCIA DE PELO MENOS 1000 W (Redimensionar a quantidade necessária, se for o caso) |
4 |
1 |
Unid |
SISTEMA COM GERAÇÃO APROXIMADA EM 6,56 KWP |
5 |
1 |
Unid |
SISTEMA DE ATERRAMENTO |
6 |
1 |
Unid |
SISTEMA DE PROTEÇÃO ELÉTRICA CONTRA SURTO (STRING BOX) |
7 |
1 |
Unid |
SISTEMA DE MONITORAMENTO REMOTO COM ACESSO VIA CELULAR |
8 |
1 |
Unid |
CABEAMENTO SOLAR ESPACIAL COM CONDUTORES, CONECTORES E ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. |
SERVIÇOS
Ord. |
Qtde. |
Unid. |
Descrição |
1 |
1 |
Unid |
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO COMPLETO DO SISTEMA FOTOVOLTAICO EXECUTADO POR ENGENHEIRO INCLUIDOS OS DESLOCAMENTOS DAS EQUIPES DE TRABALHO |
2 |
1 |
Unid |
FRETE DO EQUIPAMENTO/MATERIAL |
PARECERES E HOMOLOGAÇÃO
Ord. |
Qtde. |
Unid. |
Descrição |
1 |
1 |
Unid |
Parecer de acesso/homologação do projeto de instalação do sistema fotovoltaico junto a concessionária local |
GARANTIA
Ord. |
Qtde. |
Unid. |
Descrição |
|
1 |
1 |
Unid. |
MÍNIMO de 1 ano de garantia dos serviços após instalação, com limpeza necessária |
|
2 |
1 |
Unid |
MÍNIMO de 10 anos dos módulos fotovoltaicos (com apoio técnico permanente) |
|
3 |
1 |
Unid |
MÍNIMO de 05 anos inversores (com apoio técnico permanente) |
VIDA ÚTIL DOS INVERSORES
Ord. |
Qtde. |
Unid. |
Descrição |
1 |
1 |
Unid |
MÍNIMO de 10 anos. |
VIDA ÚTIL DOS EQUIPAMENTOS
Ord. |
Qtde. |
Unid. |
Descrição |
1 |
1 |
Unid |
MÍNIMO de 25 anos. |
GARANTIA DE PRODUÇÃO
Ord. |
Qtde. |
Unid. |
Descrição |
1 |
1 |
Unid |
Pelo menos 80% de energia após 25 anos de uso |
Nova Ponte/MG, 15 de maio de 2019.
__________________________________________
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Nova Ponte – MG
ANEXO I/A
Licitação n° 009/2019
Modalidade Carta Convite n° 001/2019
PLANILHA DE CUSTO
|
Quantidade
|
Custo material (R$) |
Custo execução (R$) |
Total |
1. Projeto |
|
|
|
|
1.1. Solicitação de Acesso |
|
|
|
|
1.1.1. O Documentos necessários a aprovação projeto. |
|
|
|
|
1.1.2. ART de elaboração e execução do projeto. |
|
|
|
|
1.2. Adequação SPDA. |
|
|
|
|
1.2.1. Projeto de adequação/alteração na área prevista de instalação dos painéis. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2. Material |
|
|
|
|
2.1. Módulos Fototovaltaico |
|
|
|
|
2.2. Inversores |
|
|
|
|
2.3. Material C.A (Corrente Alternada) |
|
|
|
|
2.4. Material C.C (Corrente Alternada) |
|
|
|
|
3. Execução |
|
|
|
|
3.1 Arranjo fotovoltaico |
|
|
|
|
3.1.1. Instalação dos painéis conforme projeto executivo. |
|
|
|
|
3.1.2. Ligação das strings no arranjo. |
|
|
|
|
3.2. Estrutura de obra civil |
|
|
|
|
3.2.1. Cobertura/resguardo dos inversores |
|
|
|
|
3.2.2. Cobertura/resguardo dos trafos |
|
|
|
|
3.3. Amarração (Arranjo FV – Inversores) – DC |
|
|
|
|
3.3.1. Instalação de eletrodutos/calhas |
|
|
|
|
3.3.2. Passagem de cabos |
|
|
|
|
3.4. Amarração (Inversores – trafos – Cabine) - AC |
|
|
|
|
3.4.1. Instalação dos inversores |
|
|
|
|
3.4.2. Instalação dos trafos |
|
|
|
|
3.4.3. Instalação de quadros de proteção |
|
|
|
|
3.4.4. Instalação de eletrodutos/calhas |
|
|
|
|
3.4.5. Passagem de cabos |
|
|
|
|
3.5. Aterramento |
|
|
|
|
3.5.1. Estrutura Alumínio dos painéis – Terra |
|
|
|
|
3.5.2. Inversores – Terra |
|
|
|
|
3.5.3. Trafos – Terra |
|
|
|
|
3.5.4. Quadros – Terra |
|
|
|
|
4. Homologação |
|
|
|
|
4.1. Entrada com a solicitação de acesso junto à EDP |
|
|
|
|
4.2. Solicitação de Vistoria |
|
|
|
|
4.3. Sanar Eventuais Pendências |
|
|
|
|
4.4. Troca do Medidor |
|
|
|
|
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social:
Logradouro: n°: Bairro:
Cidade: UF: CEP: TEL:
CNPJ: Inscrição Estadual
Nome
Cargo
Identidade
CPF
Local e Data ____/____/________
_______________________________________
Assinatura / Carimbo CNPJ
ANEXO II
Licitação n° 009/2019
Modalidade Carta Convite n° 001/2019
MINUTA DO CONTRATO n° _____
De um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PONTE, inscrita no CNPJ sob nº 21.241.542/0001-26, com sede na Praça dos Três Poderes, nº 46, Centro, CEP: 38.160-000, na cidade de Nova Ponte/MG, neste ato denominada CONTRATANTE e devidamente representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, divorciado, agente político, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade nº 5-310.699, expedido pela SSPMG, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 38.160-000, na cidade de Nova Ponte/MG, e de outro lado a empresa _________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, com sede na _____________________________________________, nº _____, Bairro __________________, na cidade de _______________________, neste ato denominada CONTRATADA e devidamente representada por seu representante legal, o(a) sócio(a) ______________________, ____________________ (nacionalidade), ______________________ (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, residente e domiciliado(a) na _________________________, nº _____, Bairro ________________, na cidade de ______________________, pelo presente instrumento, devidamente autorizado no processo administrativo referente à Licitação nº 009/2019, instaurada sob a modalidade Carta Convite n° 001/2019, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, têm entre si justos e contratados a execução do objeto abaixo relacionado, de acordo com as condições estabelecidas no edital e na consecução do certame em voga, conforme se segue.
Cláusula Primeira – Do Objeto
– Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa para a Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para elaboração dos projetos necessários, aprovação do projeto, aquisição, instalação e manutenção de central geradora de energia elétrica, por sistema fotovoltaico integrado a rede elétrica, com potência de pelo menos 6,56 Kwp, a ser instalado sobre o telhado da Câmara Municipal de Nova Ponte, bem como, a homologação do sistema junto à empresa concessionária de energia elétrica.
1.1.1 – O objeto contratual abrange a elaboração do projeto técnico, das instalações necessárias, projetos executivo e operacional, abrangendo todo o necessário para instalação do sistema e documentação de instalação, juntamente com a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, tanto do projeto quanto da execução e a posterior homologação da instalação do sistema junto à empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas na proposta, em conformidade com as normas pertinentes, Projeto Básico e nos termos e condições contratuais avençadas.
Cláusula Segunda – Da Especificação das Obras e/ou Serviços
PROJETO
Ord. |
Qtde. |
Unid. |
Descrição |
1 |
1 |
Unid. |
Dimensionamento e Projeto do sistema fotovoltaico. |
2 |
1 |
Unid. |
Projeto Elétrico Regularizado e Aprovado pela distribuidora de Energia. |
EQUIPAMENTOS E SISTEMAS PARA INSTALAÇÃO DO SISTEMA FOTOVOLTAICO INTEGRADO A REDE ELÉTRICA
Ord. |
Qtde. |
Unid. |
Descrição |
1 |
1 |
Unid |
DIAGRAMA UNIFILAR FOTOVOLTAICO. |
2 |
20 |
Unid |
MÓDULO FOTOVOLTAICOS COM POTÊNCIA DE PELO MENOS 330 W (Redimensionar a quantidade necessária, se for o caso) |
3 |
2 |
Unid |
INVERSOR SOLAR COM POTÊNCIA DE PELO MENOS 1000 W (Redimensionar a quantidade necessária, se for o caso) |
4 |
1 |
Unid |
SISTEMA COM GERAÇÃO APROXIMADA EM 6,56 KWP |
5 |
1 |
Unid |
SISTEMA DE ATERRAMENTO |
6 |
1 |
Unid |
SISTEMA DE PROTEÇÃO ELÉTRICA CONTRA SURTO (STRING BOX) |
7 |
1 |
Unid |
SISTEMA DE MONITORAMENTO REMOTO COM ACESSO VIA CELULAR |
8 |
1 |
Unid |
CABEAMENTO SOLAR ESPACIAL COM CONDUTORES, CONECTORES E ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. |
SERVIÇOS
Ord. |
Qtde. |
Unid. |
Descrição |
1 |
1 |
Unid |
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO COMPLETO DO SISTEMA FOTOVOLTAICO EXECUTADO POR ENGENHEIRO INCLUIDOS OS DESLOCAMENTOS DAS EQUIPES DE TRABALHO |
2 |
1 |
Unid |
FRETE DO EQUIPAMENTO/MATERIAL |
PARECERES E HOMOLOGAÇÃO
Ord. |
Qtde. |
Unid. |
Descrição |
1 |
1 |
Unid |
Parecer de acesso/homologação do projeto de instalação do sistema fotovoltaico junto a concessionária local |
GARANTIA
Ord. |
Qtde. |
Unid. |
Descrição |
|
1 |
1 |
Unid. |
MÍNIMO de 1 ano de garantia dos serviços após instalação, com limpeza necessária |
|
2 |
1 |
Unid |
MÍNIMO de 10 anos dos módulos fotovoltaicos (com apoio técnico permanente) |
|
3 |
1 |
Unid |
MÍNIMO de 05 anos inversores (com apoio técnico permanente) |
VIDA ÚTIL DOS INVERSORES
Ord. |
Qtde. |
Unid. |
Descrição |
1 |
1 |
Unid |
MÍNIMO de 10 anos. |
VIDA ÚTIL DOS EQUIPAMENTOS
Ord. |
Qtde. |
Unid. |
Descrição |
1 |
1 |
Unid |
MÍNIMO de 25 anos. |
GARANTIA DE PRODUÇÃO
Ord. |
Qtde. |
Unid. |
Descrição |
1 |
1 |
Unid |
Pelo menos 80% de energia após 25 anos de uso |
TOTAL EM R$ ................................
Cláusula Terceira – Do Valor
3.1 – Dá-se ao presente instrumento o valor global de R$ __________ (_______________________________). O preço é considerado completo não podendo, em qualquer fase da execução deste instrumento, ser exigido seu complemento sob qualquer fundamento. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no Art. 65, Inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93, o preço poderá ser revisto desde que a situação seja devidamente comprovada pela CONTRATADA.
Cláusula Quarta – Da Forma de Pagamento
4.1 – Os pagamentos serão efetuados parceladamente, de acordo com a execução do objeto previsto no ANEXO I, numa proporção direta ao percentual concluído, conforme os Boletins de Medições elaborados. Após a apresentação do documento de cobrança pela CONTRATADA, a critério do Poder Legislativo Municipal, o pagamento poderá ocorrer em até 30 (trinta) dias a partir do aceite da documentação fiscal pela administração. Na eventualidade da CONTRATADA paralisar a execução do objeto previsto no ANEXO I, por qualquer motivo, também serão sustados os pagamentos ainda não realizados.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária
5.1 – As despesas com o objeto contratual serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária devidamente consignada no orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal, qual seja: 01.10.00.01.031.0001.1.0001.4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente e 01.10.00.01.031.0001.2.0002.3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Cláusula Sexta – Do Prazo
6.1 – O prazo para execução do presente instrumento terá início na data de sua assinatura, encerrando-se em 90 (noventa) dias, ou seja, 03 (três) mês, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo acordado entre as partes.
Cláusula Sétima – Das Responsabilidades da CONTRATADA
7.1 – A CONTRATADA assume por força do presente instrumento a responsabilidade de indenizar o CONTRATANTE dos danos ou prejuízos, inclusive causados a terceiros, em razão de defeitos, erros, falhas e outras irregularidades provenientes de negligência, desídia, má fé ou imperfeição do material, peça ou mão de obra empregada, que tornarem objeto contratado impróprio a finalidades a que se destinam, tudo isso sem prejuízo da responsabilidade criminal cabível.
7.1.1 – O início da prestação de serviço será no máximo em até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da OS (Ordem de Serviço) emitida e assinada pelo responsável pela Administração Legislativa. Caso o serviço não ocorra conforme previsto, se não houver a concordância do solicitante sobre o atraso por escrito, poderá ser automaticamente extinto o contrato e realizados os procedimentos legais cabíveis.
7.2 – Além das responsabilidades previstas nesta cláusula, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
7.2.1 – Cumprir as normas gerais e regulamentares de medicina e segurança do trabalho nas suas instalações, inclusive o uso por seus empregados dos equipamentos de proteção individual.
7.2.2 - Não transferir a terceiros, ou subcontratar, o objeto do presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
7.2.3 – Comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração que ocorra na sua constituição.
7.2.4 – Apresentar, sempre que solicitado, as cópias das guias de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, devidamente autenticadas.
7.2.5 – Manter, durante toda a execução do objeto, as condições de habilitação exigidas.
7.3 - Cumprir totalmente este contrato, cuja execução parcial ou a inexecução do objeto licitado, resguardado o direito de defesa, poderá ensejar a aplicação das seguintes sanções:
7.3.1 - Advertência, para pequenos atrasos na execução do contrato, não podendo estes serem superiores a 12 (doze) horas.
7.3.2 - Multa moratória de 1% (um por cento) do valor contratado, sem prejuízo da rescisão do contrato, por cada infração cometida (atraso ou entrega de produto distinto do especificado no objeto, não entrega do produto especificado no edital, execução do serviço em desacordo com o objeto, execução da obra em desacordo com o objeto).
7.3.3 - Multa rescisória no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
7.3.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo da rescisão do contrato, por suspensão ou paralisação de serviço público ou de atividades nas repartições públicas em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado.
7.3.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem prejuízo da rescisão do contrato, por suspensão ou paralisação de serviço público essencial em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na forma do § 2º do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, as sanções acima podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, assegurando-se direito de defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação do contratado.
7.4 – As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão limitadas ao valor do contrato e descontadas da garantia do respectivo pacto, permitindo ao Poder Legislativo municipal suspender os pagamentos até a conclusão do processo.
7.5 – Na forma do § 3º do Art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, se as multas aplicadas forem em valor superior ao valor da garantia prestada ou não existir garantia, além da perda da garantia, responderá o contratado pela sua diferença ou integralidade, as quais serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Cláusula Oitava – Das Responsabilidades do CONTRATANTE
8.1 – Efetuar os pagamentos nos respectivos vencimentos.
8.2 – Atender às condições de sua responsabilidade previstas nos documentos, que, como anexos, integram este instrumento.
Cláusula Nona – Da Fiscalização
9.1 – O objeto licitado será fiscalizado por servidor ou contratado expressamente designado pelo Poder Legislativo Municipal, que, entre outras atribuições, atestará a realização do objeto em conformidade com o previsto neste instrumento.
9.2 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento. O objeto realizado em desacordo com as especificações previstas neste Edital e pelos órgãos competentes não impede a ação fiscal posterior e a retenção de pagamentos.
9.3 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento e na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.
9.4 – Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, qualquer alegação fundada em ordens ou declarações verbais.
9.5 – A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do Poder Legislativo municipal e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, as quais, se verificadas, não implicarão em co-responsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
9.6 – A atuação ou ausência total ou parcial da fiscalização em nada diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto.
Cláusula Décima – Das Exonerações de Responsabilidades
10.1 – As partes não serão responsáveis pelo inadimplemento que resultar de caso fortuito ou de força maior, assim entendidos os fenômenos naturais, tais como inundações e outros, ou circunstâncias alheias às vontades das partes, imprevisíveis, sempre na medida em que impeçam ou retardem o cumprimento das respectivas obrigações.
10.2 – A parte cuja prestação seja impedida ou retardada por quaisquer dos fatos ou atos acima mencionados, deverá comunicar e provar a ocorrência a outra parte, imediatamente e por escrito, expondo-lhe as razões pelas quais está compelida a sustar ou retardar a execução do pactuado.
10.3 – Cessado o impedimento, retorna-se à execução do objeto, prorrogando-se o prazo contratual pelo número de dias de sua paralisação, ressalvado ao CONTRATANTE a faculdade de rescindir o contrato, caso tal período tenha sido superior a 10% (dez por cento) do prazo pactuado.
Cláusula Décima Primeira – Da Rescisão
11.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. A rescisão se fará pelas formas e condições previstas no Art. 79 da supracitada Lei Federal. Nos casos de rescisão, são resguardados os direitos do CONTRATANTE estabelecidos no Art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Décima Segunda – Do Foro
12.1 – Fica eleito o foro da sede do Município de Nova Ponte, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste instrumento.
Cláusula Décima Terceira – Das Disposições Finais
13.1 – A CONTRATADA, ainda que demandada, administrativa ou judicialmente, não poderá opor ao CONTRATANTE qualquer tributo, seja federal, estadual ou municipal, incidente sobre mão-de-obra, materiais ou peças empregados no objeto, correndo à sua conta exclusiva os pagamentos que sobre esses títulos tiverem sido feitos, ou opor, ainda, qualquer cobrança oriunda de encargos decorrentes de processos que contra si forem instaurados, ainda que por sua natureza sejam suscetíveis de transação.
13.2 – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, ao CONTRATANTE fica reservado o direito de acrescer ou reduzir, mediante autorização específica, o objeto do presente instrumento, estipulando, na ocasião, preços, prazos e todos os demais elementos indispensáveis à perfeita caracterização da alteração, o que se fará mediante Termo Aditivo assinado pelas partes. Em havendo interesse público e vontade das partes, o presente contrato poderá também ser prorrogado por igual período na forma e condições previstas no Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.3 – O não exercício pelas partes de qualquer dos direitos contratuais ou legais, representará ato de mera tolerância e não implicará, com relação a esse instrumento, novação quanto a seus termos ou renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
13.4 – E por estarem justos e acordados as partes assinam o presente instrumento, digitado e impresso em 3 (três) vias de igual forma e teor, para um só efeito e para todos os fins de direito, na data adiante mencionada, juntamente com as testemunhas abaixo.
Nova Ponte, MG, ____ de ______________ de 2019.
Contratante Contratado
Câmara Municipal de Nova Ponte EMPRESA
CNPJ: 21.241.542/0001-26 CNPJ:
Testemunha: Testemunha:
Nome : Nome :
CPF : CPF :
ANEXO III
Licitação n° 009/2019
Modalidade Carta Convite n° 001/2019
PROPOSTA DE PREÇOS
Proponente
Razão Social
Logradouro n° Bairro
Cidade UF CEP TEL
CNPJ Inscrição Estadual
Para a execução da licitação em referência, propomos o seguinte preço
Especificação de Obras/Serviços
PROJETO
Ord. |
Qtde. |
Unid. |
Descrição |
1 |
1 |
Unid. |
Dimensionamento e Projeto do sistema fotovoltaico. |
2 |
1 |
Unid. |
Projeto Elétrico Regularizado e Aprovado pela distribuidora de Energia. |
EQUIPAMENTOS E SISTEMAS PARA INSTALAÇÃO DO SISTEMA FOTOVOLTAICO INTEGRADO A REDE ELÉTRICA
Ord. |
Qtde. |
Unid. |
Descrição |
1 |
1 |
Unid |
DIAGRAMA UNIFILAR FOTOVOLTAICO. |
2 |
20 |
Unid |
MÓDULO FOTOVOLTAICOS COM POTÊNCIA DE PELO MENOS 330 W (Redimensionar a quantidade necessária, se for o caso) |
3 |
2 |
Unid |
INVERSOR SOLAR COM POTÊNCIA DE PELO MENOS 1000 W (Redimensionar a quantidade necessária, se for o caso) |
4 |
1 |
Unid |
SISTEMA COM GERAÇÃO APROXIMADA EM 6,56 KWP |
5 |
1 |
Unid |
SISTEMA DE ATERRAMENTO |
6 |
1 |
Unid |
SISTEMA DE PROTEÇÃO ELÉTRICA CONTRA SURTO (STRING BOX) |
7 |
1 |
Unid |
SISTEMA DE MONITORAMENTO REMOTO COM ACESSO VIA CELULAR |
8 |
1 |
Unid |
CABEAMENTO SOLAR ESPACIAL COM CONDUTORES, CONECTORES E ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. |
SERVIÇOS
Ord. |
Qtde. |
Unid. |
Descrição |
1 |
1 |
Unid |
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO COMPLETO DO SISTEMA FOTOVOLTAICO EXECUTADO POR ENGENHEIRO INCLUIDOS OS DESLOCAMENTOS DAS EQUIPES DE TRABALHO |
2 |
1 |
Unid |
FRETE DO EQUIPAMENTO/MATERIAL |
PARECERES E HOMOLOGAÇÃO
Ord. |
Qtde. |
Unid. |
Descrição |
1 |
1 |
Unid |
Parecer de acesso/homologação do projeto de instalação do sistema fotovoltaico junto a concessionária local |
GARANTIA
Ord. |
Qtde. |
Unid. |
Descrição |
|
1 |
1 |
Unid. |
MÍNIMO de 1 ano de garantia dos serviços após instalação, com limpeza necessária |
|
2 |
1 |
Unid |
MÍNIMO de 10 anos dos módulos fotovoltaicos (com apoio técnico permanente) |
|
3 |
1 |
Unid |
MÍNIMO de 05 anos inversores (com apoio técnico permanente) |
VIDA ÚTIL DOS INVERSORES
Ord. |
Qtde. |
Unid. |
Descrição |
1 |
1 |
Unid |
MÍNIMO de 10 anos. |
VIDA ÚTIL DOS EQUIPAMENTOS
Ord. |
Qtde. |
Unid. |
Descrição |
1 |
1 |
Unid |
MÍNIMO de 25 anos. |
GARANTIA DE PRODUÇÃO
Ord. |
Qtde. |
Unid. |
Descrição |
1 |
1 |
Unid |
Pelo menos 80% de energia após 25 anos de uso |
TOTAL GLOBAL EM R$ ................................ (................................................................................................).
*Detalhamento da Proposta conforme Planilha em Anexo.
Validade da Proposta
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias.
Local e Data ____/____/________
______________________________________________________
Assinatura / Carimbo do CNPJ
ANEXO IV
Licitação n° 009/2019
Modalidade Carta Convite n° 001/2019
CREDENCIAMENTO
Proponente
Razão Social
Logradouro n° Bairro
Cidade UF CEP TEL
CNPJ Inscrição Estadual
Para a execução objeto da licitação em referência, credenciamos o Sr. ________________________________________ portador da Cédula de Identidade n° ____________________, expedida pela ____________________, outorgando-lhe plenos poderes para representar a empresa supra na sessão pública da Carta Convite n° 001/2019 - Edital de Licitação n° 001/2019, podendo para tanto assinar, concordar, discordar, dar quitação, recorrer, e praticar todos os demais atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste credenciamento representativo.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo de sua participação no citado certame, declarando-se, ainda, ciente de todas as disposições relativas à licitação em causa e sua plena concordância com as condições constantes no edital.
Nome
Cargo
Identidade
CPF
Local e Data ____/____/________
_______________________________________
Assinatura / Carimbo CNPJ
ANEXO V
Licitação n° 009/2019
Modalidade Carta Convite n° 001/2019
INFORMAÇÕES DE E-MAILS
Proponente
Razão Social:
Logradouro: N°: Bairro:
Cidade: UF: CEP: TEL
CNPJ: Inscrição Estadual:
DECLARA-SE que o proponente acima qualificado possui o(s) endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) abaixo discriminado(s) para remessa de dados relativos às decisões emitidas pela Comissão Permanente de Licitação e informações necessárias ao correto andamento do processo licitatório em relevo.
E-mail (s):
Nome:
Cargo:
Identidade:
CPF:
Local e Data ____ / _____ / ______
_________________________________________________________
Assinatura / Carimbo do CNPJ
ANEXO VI
Licitação n° 009/2019
Modalidade Carta Convite n° 001/2019
DECLARAÇÃO DE INTEIRO TEOR
Declaro, para os fins de direito, que conheço o teor do Edital da Carta Convite n° 001/2019, e submeto-me às condições e exigências inseridas no mesmo, nada existindo que possa colocar impedimentos à sua finalidade.
E, para que esta declaração surta os seus jurídicos e legais efeitos, vai a mesma devidamente datada e assinada.
____________________________,______ de _______________ de __________
cidade dia mês ano
Empresa: _________________________________________________________
Assinatura: _________________________________________________________
Nome legível: _________________________________________________________
ANEXO VII
Licitação n° 009/2019
Modalidade Carta Convite n° 001/2019
DECLARAÇÃO
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
____________________________________________________, inscrito no CNPJ sob o n° __________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) _____________________________________________, portador da Identidade n° _______________________, e do CPF n° ____________________________, DECLARA, sob pena da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, Art. 7° da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
E, para que esta declaração surta os seus jurídicos e legais efeitos, vai a mesma devidamente datada e assinada.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(...).
____________________________,______ de _______________ de __________
cidade dia mês ano
_________________________________________________________
Assinatura, qualificação e carimbo
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VIII
Licitação n° 009/2019
Modalidade Carta Convite n° 001/2019
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa) __________________________, inscrito no CNPJ sob o n° __________________________, sediada ________________________________, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório n° 002/2018, na Modalidade Carta Convite n° 002/2018, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
E, para que esta declaração surta os seus jurídicos e legais efeitos, vai a mesma devidamente datada e assinada.
____________________________,______ de _______________ de __________
cidade dia mês ano
_________________________________________________________
Assinatura, qualificação e carimbo
(Representante Legal)
ANEXO IX
Licitação n° 009/2019
Modalidade Carta Convite n° 001/2019
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Declaramos ter tomado conhecimento do instrumento convocatório relativo à licitação em referência, estarmos cientes dos critérios de julgamento do certame e da forma de execução e pagamento estabelecidos para remunerar a contraprestação do objeto licitado a ser executado.
E, para que esta declaração surta os seus jurídicos e legais efeitos, vai a mesma devidamente datada e assinada.
Nome
Cargo
Identidade
CPF
Local e Data ____ / _____/ _____
_________________________________________
Assinatura / Carimbo do CNPJ
ANEXO X
Licitação n° 009/2019
Modalidade Carta Convite n° 001/2019
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
(Nome da Empresa) __________________________________, inscrito no CNPJ sob o n° __________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _____________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como _____________________ (MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP), estando apta a usufruir do tratamento especial estabelecido nos Artigos 42 à 49 da Lei Complementar n°123/2006.
E, para que esta declaração surta os seus jurídicos e legais efeitos, vai a mesma devidamente datada e assinada.
____________________________,______ de _______________ de __________
cidade dia mês ano
_________________________________________________________
Assinatura, qualificação e carimbo
(Representante Legal)
ANEXO XI
Licitação n° 009/2019
Modalidade Carta Convite n° 001/2019
DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE CONHECE AS
CONDIÇÕES LOCAIS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO
(Nome da Empresa) __________________________________, inscrito no CNPJ sob o n° __________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _____________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que conhece na íntegra todas as condições locais para a execução do objeto licitado, não se fazendo necessária sua presença na Vistoria Técnica da obra.
E, para que esta declaração surta os seus jurídicos e legais efeitos, vai a mesma devidamente datada e assinada.
____________________________,______ de _______________ de __________
cidade dia mês ano
_________________________________________________________
Assinatura, qualificação e carimbo
(Representante Legal)
ANEXO XII
Licitação n° 009/2019
Modalidade Carta Convite n° 001/2019
Data da Visita: ___/___/_____
CNPJ da Empresa: __________________________________
Nome da Empresa: ___________________________________________________
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PONTE, atesta que a empresa acima identificada, por meio de seu representante legal (*), participou de Visita Técnica nas dependências da Câmara Municipal de Nova Ponte – MG, com o objetivo de conhecer detalhes da contratação objeto do certame, conforme previsto no Edital da licitação em referência. A empresa declara que todas as dúvidas foram sanadas quanto à contratação objeto da licitação, não havendo nenhum comentário ou dúvida quanto à sua execução.
Representante da Empresa:
Nome _________________________________________________
Cargo/função:_________________________________________________ Assinatura: _____________________________________________
Representante da Câmara Municipal:
Nome: _________________________________________________
Cargo/função:_________________________________________________ Assinatura: _____________________________________________
(*) O representante legal da empresa deverá apresentar-se devidamente munido de procuração que lhe outorgue poderes para proceder à visita técnica.