ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. OBJETO
1.1. Trata-se de estudo técnico preliminar solicitado pela Direção Geral da Câmara Municipal de Santarém, a fim de subsidiar eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições individuais tipo marmitex, lanches, coquetel e buffet para atender as necessidades desta Casa de Leis, conforme condições, exigências a serem estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O presente estudo técnico preliminar fora motivado a partir da demanda formulada pela Direção Geral da Casa, contida no Memorando n°207/2021-DG/CMS e o despacho n° 01/2021 DG.
2.2. A Câmara Municipal de Santarém é órgão público pertencente ao Poder Legislativo Municipal exercendo a funções legislativas e atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo tendo competência para organizar e dirigir os seus serviços internos. Para realização de suas atividades típicas, o órgão atual, na forma do Regimento Interno, por meio da realização de reuniões parlamentares, denominadas sessões.
2.3.Outrossim, eventualmente são realizadas reuniões comuns, eventos e atividades igualmente relacionadas as funções da Câmara, ensejando necessidades próprias de alimentação, a serem supridas conforme a natureza do evento e, conforme informações preliminares, observou-se que a necessidade divide-se basicamente em: a) durante as sessões ordinárias e extraordinárias, em duração regular prevista no regimento da Casa, é servida refeição do tipo “lanche” aos parlamentares; b) nas sessões solenes e especiais, refeições do tipo “coquetel” são servidas aos convidados e homenageados; c) Igualmente, a refeição tipo “coquetel” poderá ser servida por ocasião de eventos de pequeno porte, solenidades da Escola do Legislativo; d) eventualmente, há necessidade de consumo de refeição do tipo “marmitex”, para alimentação dos vigilantes e servidores em desempenho de atividades integrais ou reuniões de trabalho; e) ainda, extraordinariamente, há necessidade de alimentação para suprir eventos maiores como a recepção de autoridades, comitivas parlamentares ou representantes de outros poderes em passagem pela cidade, por ocasião de visitas de trabalho ou solenidades públicas, as quais demandam utilização de “buffet”.
2.4. Diante disso, faz-se primordial a dispensação de esforços para obter solução ao problema apresentado, para que se possa empresa especializada no fornecimento de refeições individuais tipo marmitex, lanches, coquetel e buffet para assegurar a realização das sessões legislativas, eventos de treinamentos e solenidades da Câmara Municipal por meio da contratação de tais serviços, razão pela qual o presente estudo procedeu o levantamento das projeções, a fim de embasar as estimativas de preço para a eventual e futura contratação.
3. ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DA SOLUÇÃO
3.1. As especificações técnicas do objeto desta ação deverão estar detalhadas no Termo de Referência elaborado com base neste estudo técnico preliminar.
4. ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
4.1. Para fins de aferição da estimativa da contratação, parte-se do pressuposto das necessidades elencadas no item 2, ou seja: aquisição de “lanche”, para as sessões ordinárias e extraordinárias; aquisição de “coquetel”, para sessões especiais, solenes e eventos de pequeno porte da Escola do Legislativo; aquisição de “marmitex”, para alimentação eventual de servidores no desempenho de atividades no interesse da Câmara e; aquisição de “buffet”, para eventos maiores, como recepções de autoridades e representantes dos poderes.
4.2. Para determinar a projeção do quantitativos itens, é necessário estimar a quantidade de eventos nos quais serão utilizados.
4.3. O item “lanche” destina-se ao consumo nas sessões ordinárias e extraordinárias que, nos termos do Regimento Interno da Câmara - RICMS e Lei Orgânica Municipal - LOM, são assim classificadas:
a) Sessões Ordinárias (art. 91-A/RICMS c/c art. 21/LOM) : destinadas às deliberações ordinárias, realizadas de segunda a quarta-feira, com início às 15:00 horas e término às 18:00 horas, se antes não esgotar a pauta de matérias, pelo período de 1° (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1°(primeiro) de agosto a 15 (quinze) de dezembro; b) Sessões Extraordinárias: convocadas, de forma excepcional, pelo Prefeito, havendo matéria urgente para liberar; pelo Presidente, xxxxxxx assunto inadiável para ser apreciado, bem como a posse do Prefeito e do Vice- Prefeito ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros, em caso de urgência ou de interesse público relevante.1
4.4. Considerando o calendário anual de 2022, excluídos os feriados, e ainda contando com a obrigatoriedade regimental de redução do número de sessões durante os 60 (sessenta) dias que antecedem o pleito eleitoral no segundo semestre, de 3 para 2 sessões semanais (art. 91-A, §1º), estima-se que haverá 87 (oitenta e sete) sessões ordinárias durante o corrente ano, com a possibilidade eventual e excepcional de sessões extraordinárias, cujo número, dada a natureza da reunião, é impossível precisar. Tomando como base o consumo em exercícios anteriores, estima-se o consumo médio, para o ano de 2022, de até 3.915 (três mil novecentos e quinze) unidades.
4.5. O item “coquetel” destina-se ao consumo nas sessões solenes e especiais que, nos termos do RICMS, são assim classificadas: a) Sessões Solenes: realizadas para grandes comemorações ou homenagens especiais, posse do Prefeito e Vice-Prefeito, de instalação e encerramento de legislatura, de instalação de Sessão Legislativa e de homenagens especiais (entrega de títulos, comendas e medalhas); b) Sessões Especiais: destinadas a um fim determinado, comemorativas ou em homenagem a acontecimento ou pessoas, e convocadas, em Plenário, com antecedência mínima de sete dias úteis.
4.6. As sessões solenes estão previstas de forma fixa nos atos próprios que as instituíram, estando previstas em número de 5 (cinco) solenidades, a saber: sessão de instalação e encerramento da legislatura (art. 94-A/RICMS), outorga da comenda do mérito futebolístico “Xxxxx Xxxxxxxx” (última semana do mês de junho, conforme Res. 004/2021), outorga da comenda do mérito legislativo “Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx” (no mês de junho, por ocasião do aniversário da instalação da Câmara Municipal, conforme art. 24, XL/RICMS) e outorga da comenda do mérito “nossa senhora da Conceição” (em novembro, na quinta-feira que antecede o Círio da Padroeira de Santarém, conforme Decreto Legislativo nº 001/2016).
4.7. Quanto às sessões especiais, não há limitação regimental, mas para fins de estimativa no presente
1 Existe a previsão regimental das chamadas “sessões itinerantes”, as quais, considerando o atual cenário ainda sob efeitos da pandemia do novo coronavírus, não tem previsão de ocorrência.
estudo, toma-se por base os exercícios de 2018 (que foi um ano com realização de eleições gerais) e o ano de 2021 (um ano de transição durante a pandemia ainda persistente do novo coronavírus), estimando-se até 21 (vinte e uma) sessões especiais.
4.8. Outrossim, a Escola do Legislativo, que desempenhará suas atividades pedagógicas no presente ano, em que pese não contar com cardápio diferenciado das reuniões ordinárias, tem previsão em seu planejamento anual, de até 4 (quatro) eventos ou solenidades no corrente ano, que poderão demandar o serviço de coquetel.
4.9. Tomando-se por base o consumo médio em outros exercícios, lastreado no relatório de fiscalização do ano de 2021, estima-se o consumo médio de 100 (cem) unidades de coquetel por evento, de modo que, somando-se as sessões solenes, especiais e solenidades da escola do legislativo, tem-se a estimativa de consumo médio, para o ano de 2022, de até 3.000 (três mil) unidades de “coquetel”.
4.10. O item “marmitex” destina-se ao consumo eventual, por parte de servidores que estejam desempenhando funções de permanência integral ou na ocorrência de reuniões no horário de almoço, bem como para alimentação dos vigias. Tendo como base o consumo em outros exercícios, baseado ainda no relatório de fiscalização de contrato do ano anterior e, ainda lastreado na razoabilidade e economicidade, estima-se um limite diário de 5 (cinco) unidades de “marmitex”, a fim de suprir tais eventualidades. Considerando o consumo aproximado em 30 (trinta) dias, estima-se o consumo médio, para o ano de 2022, de até 1.800 (um mil e oitocentas) unidades de “marmitex”.
4.11. O item “buffet” destina-se a eventos formais de recepção de comitivas de autoridades ou representantes dos poderes ou similares, cuja natureza da situação enseje alimentação diferenciada, com serviços agregados. Considerando a natureza eventual e aleatória de tais eventos, anualmente faz-se uma estimativa de consumo que preserve margem de segurança, para contemplar a ocorrência variável de situações e número de participantes, conforme realizado no ano de 2021, estima-se o consumo médio, para o ano de 2022, de até 600 (seiscentas) unidades de “buffet”.
5. CUSTOS ESTIMADO DA NECESSIDADE
5.1. Da Metodologia aplicada à pesquisa de preços
5.1.1 A metodologia utilizada na realização das pesquisas de preços teve como orientação os critérios elencados na Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020, a qual dispõem sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, apesar de não ter caráter vinculatório com a Câmara Municipal de Santarém, está serve como orientação para as boas praticas administrativas, vejamos:
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico xxx.xx/xxxxxx de preços, desde que as cotações se refiram a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
II - Aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou
IV - Pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até
6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.
5.1.2 Na realização das pesquisas de preços foram utilizados os parâmetros combinados elencados nos incisos II e IV, ou seja, aquisições e contratações similares de outros entes públicos e pesquisas de preços feitas diretamente com fornecedores locais haja vista as características especificas presente na composição de cada item. Ressalta-se que o Painel de preços do governo Federal, mencionado pelo art.5º, inciso I, encontra-se em manutenção desde o dia 10/12/2021 até a presente data, conforme pode-se verificar através do chamado n° 5825087 realizado no dia 15/12/2021.
5.1.3 O método utilizado para a composição do orçamento estimado foi realizado através da calculo matemático chamado de mediana, em razão da grande quantidade de amostra e da heterogeneidade entre os valores encontrados, demonstrando diferentes padrões que não puderam ser excluídos da amostra por não serem claramente discrepantes. A mediana é preferível por ser a medida de tendência central e não sofrer influencia significativa por valores extremos.
5.2. O mapa de preço é apresentado no quadro abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
1 | COQUETEL | PESSOA | 3.000 | R$ | 35,00 | R$ | 105.000,00 |
2 | REFEIÇÕES INDIVIDUAIS (MARMITEX) | UND | 1.800 | R$ | 18,00 | R$ | 32.400,00 |
3 | LANCHES INDIVIDUAIS | PESSOA | 3.915 | R$ | 21,00 | R$ | 82.215,00 |
4 | BUFFET | PESSOA | 600 | R$ | 73,90 | R$ | 44.340,00 |
T O T A L | R$ 263.955,00 |
5.3. O valor total estimado da despesa é de R$ 263.955,00 (duzentos e sessenta e três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais)
6. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DE AMBIENTE
6.1. Infraestrutura: Considerando que o prédio da Câmara Municipal de Santarém possui refeitório e copa com freezer, geladeira, micro-ondas, bancada, além do próprio Plenário e hall onde poderão ser servidos os coquetéis e lanches, não será necessário qualquer ajuste em função da contratação.
a) Quanto aos serviços de buffet serão nos endereços onde ocorrerem os eventos a Cargo
da Câmara Municipal de Santarém, em sua maioria no Plenário legislativo Municipal
— Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx— PA, a depender da programação agendada.
6.2. Logística: O serviço e o fornecimento deverão ser executados pela empresa contratada;
6.3. Espaço físico: Prédio da Câmara Municipal de Santarém;
6.4. . Impacto ambiental: Sem impacto ambiental determinável.
7. SUSTENTAÇÃO DO CONTRATO
7.1. Recursos materiais e humanos necessários à continuidade do objeto contratado.
7.2. A gestão dos serviços a serem contratados ficarão a cargo da Direção Geral da Câmara Municipal de Santarém através do setor de gestão de contratos.
Função 1: | Gestor do Contrato |
Formação: | Servidor com conhecimento de gestão de contratos |
Atribuições: | Gerir a execução do Contrato |
Função 2. | Fiscal Administrativo |
Formação: | Servidor lotado na área administrativa com conhecimento sobre o objeto do Contrato. Fiscalizar o contrato do ponto de vista administrativo |
Atribuições: |
Função 3 | Fiscal Substituto |
Formação | Servidor lotado na área administrativa com conhecimento de Contratos Administrativos. |
Atribuições: | Fiscalizar o contrato do ponto de vista administrativo nas ausências do fiscal do contrato. |
8. ESTRATÉGIA PARA A CONTRATAÇÃO
8.1. O objeto desta contratação, seus componentes, sua natureza e especificação técnica estarão detalhadamente descritos no Termo de Referência.
8.2. Os recursos orçamentários destinados a contratação serão oriundos do orçamento geral da Câmara Municipal de Santarém para os exercícios 2022.
8.3. Para execução do contrato, serão definidas as solenidades e eventos, sejam eles palestras, sessões especiais e similares, em consonância com o orçamento disponibilizado pela Casa.
8.4. Qualquer problema relacionado à execução contratual deverá ser imediatamente notificado aos fiscais do contrato para as providências cabíveis.
9. IDENTIFICAÇÃO DE POSSÍVEIS SOLUÇÕES
9.1. Depois de analisar eventuais soluções para atender à demanda acima definida, reduzimos a duas possibilidades:
a) Adesão à Ata: Após busca nos sistemas disponíveis, não foi encontrada nenhuma ata de registros de preços capaz de atender às necessidades da Câmara Municipal de Santarém, embora esta possa se apresentar como uma solução mais célere e de menor risco, ante o exposto tornou-se inviável;
b) Licitação para Registro de preço para futura contratação: Fazer a própria ata de registro de preços é um a outra opção que ensejaria uma proposta customizada ao objeto pretendido. Esta solução apresenta muitas vantagens, pois atenderia diretamente às demandas propostas para a Câmara Municipal de Santarém tendo em vista não ser possível prever com exatidão o quantitativo demandado pela administração, e em decorrência da necessidade de contratação frequente, de acordo com os eventos realiza dos durante o ano.
10. SOLUÇÃO TÉCNICA ESCOLHIDA
10.1. Pelas justificativas apresentadas, a solução técnica escolhida é a de licitar através de pregão eletrônico para formação de ata de registro de preços alinhada com a necessidades da Câmara Municipal de Santarém no atendimento a todos seus eventos legislativos e aqueles incorporados as ações sociais e educacionais, especialmente os promovidos pela Escola do Legislativo.
10.2. Em função das necessidades institucionais, da natureza da solução, dos riscos envolvidos na contratação e dos custos obtidos no levantamento de preços, recomenda-se a Contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições individuais tipo marmitex, lanches, coquetel e buffet para atender as necessidades da Câmara Municipal de Santarém, por meio da formação da ata de registro de preços, e dentro do prazo de validade desta, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
a) A especificações técnicas dos serviços a serem prestados deverão estar totalmente descritas no Termo de Referência;
b) O detalhamento da pesquisa de preços se encontra nas cotações, mapas e médias de preço que subsidiam o presente estudo;
c) Esta equipe de contratação entende que a solução proposta é a que melhor se adequa às necessidades definidas no memorando n°207/2021-DG/CMS e o despacho n° 01/2021 DG, que motivou a realização deste estudo técnico preliminar.
11. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
11.1. Com base nas informações levantadas neste estudo técnico preliminar esclarecemos ser viável, do ponto de vista técnico e econômico o registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições individuais tipo marmitex, lanches, coquetel e buffet para atender as necessidades da Câmara Municipal de Santarém, dada a natureza dos itens a serem licitados e o permissivo legal.
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Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Santarém, 05 de janeiro de 2022.
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