Contract
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS FIRMANDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO E ALBUQUERQUE FERREIRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.
Nº 38/2023.
O MUNICÍPIO DE LAGOA DO OURO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.286.267/0001-03, com sede a xxx xx Xxxxxxxxx xx 00, neste ato representado pela Sª: Secretaria Municipal de Educação, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx ,brasileira, casada, residente e domociliada na xxx xx Xxxxxxxx, x/x Xxxxx xx Xxxx,XX. Portadora da cedula de identidade nº 25.564.561-2 SSP/PE. e CPF: 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e jurídica ALBUQUERQUE FERREIRA COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.265.994/0001-55, com sede na Xxx Xxxxxxxxx , xx x/x
,Bairro Nova Caruaru, na cidade de Caruaru, Estado Pernambuco,, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
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As partes acima identificadas, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e no Processo Licitatório Nº 011/2023, firmam o presente CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALUNOS DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO, com base nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos seguintes produtos:
Código | Produto | Modelo | Marca/Fabricante | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
010 | BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA – RESFRIADA. SABORES: MORANGO, COCO, AMEIXA, GRAVIOLA, SALADA DE FRUTAS. CARACTERÍSTICAS: BEBIDA LÁCTEA DIVERSOS SABORES: BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA COM POLPA DE FRUTAS, CONTENDO SORO DE LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL, LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL, AÇÚCAR, POLPA DE FRUTAS, ÁGUA, AROMA IDÊNTICO AO NATURAL DE FRUTAS, CORANTE NATURAL URUCUM INS 160B E CARMIM DE COCHONILHA INS 120, ESPESSANTE CARRAGENA, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO INS 330 E CONSERVANTE SORBATO DE POTÁSSIO INS 202, AMIDO DE MILHO MODIFICADO, ESTABILIZANTE/ESPESSANTE (AMIDO MODIFICADO, GELATINA, SACAROSE E CARRAGENA) AROMA | LETA | LETA | 3.000 L | R$ 3,97 | 11.910,00 |
IDÊNTICO AO NATURALDA FRUTA, CONSERVANTE/SORBATO DE POTÁSSIO INS 202 E FERMENTO LÁCTEO. NÃO CONTÉM GLÚTEN, ROTULAGEM CONTENDO, NO MÍNIMO, O NOME DO FABRICANTE E O DO PRODUTO, O CNPJ DO FABRICANTE, A DATA DE FABRICAÇÃO E A DATA OU PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL E SELO DO ÓRGÃO DE INSPEÇÃO. EMBALAGEM DE POLIETILENO ORIGINAL DE FÁBRICA COM PESO LÍQUIDO DE 1 LITRO. | ||||||
0046 | MILHO PARA MUNGUNZÁ - GRÃOS AMARELOSINTEIROS, ASPECTO COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICO, ISENTO DE PRESENÇA DE UMIDADE, FERMENTAÇÃO, RANÇO, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE ATÓXICA DE 500G. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | GOSTOMIL | GOSTOMIL | 2.500 KG | R$ 1,55 | 3.875,00 |
0055 | SALSICHA TIPO HOT DOG - CARNE MECANICAMENTE SEPARADA DE AVE, CARNEDE FRANGO, ÁGUA, PELE DE AVE, SAL, PROTEÍNA DE SOJA, AMIDO, REGULADOR DE ACIDEZ: LACTATO DE SÓDIO (INS325), ESTABILIZANTE: POLIFOSFATO DE SÓDIO, ESPECIARIAS, AROMA NATURAL DE FRANGO.RESFRIADO. APRESENTAÇÃO DE COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. VALIDADE: MÍNIMO 4 MESES. | RARA | RARA | 1.800 KG | R$ 7,64 | 13.752,00 |
0060 | VINAGRE DE ALCOOL - PRODUTO NATURAL, FERMENTADO, ACÉTICO SIMPLES, ISENTO DECORANTES ARTIFICIAIS, ÁCIDOS ORGÂNICOSE MINERAIS ESTRANHOS, LIVRE DE SUJIDADES, MATERIAL TERROSO, E DETRITOS DE ANIMAIS E VEGETAIS, ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO COM500 ML. | REGINA | REGINA | 360 UN | R$ 1,35 | 486,00 |
TOTAL DO VENCEDOR | R$ 30.023,00 |
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CLÁUSULA SEGUNDA: A entrega dos produtos ora adquiridos, será feita dentro das seguintes condições:
a) Os produtos ofertados deverão apresentar boa qualidade físico-
química e sanitárias;
b) Os produtos deverão ser entregues nas Secretarias Municipais de Educação, conforme cronograma devidamente formalizado pelas mesmas, de acordo com a necessidade.
c) Não serão aceitos produtos diferentes dos solicitados;
d) A nota fiscal eletrônica dos produtos deverá ser entregue no ato da entrega dos alimentos;
e) O prazo de validade solicitado deve partir da data de entrega do produto às Secretarias;
f) Os produtos danificados, estragados ou com data de validade inferior a descrita em cada item, deverão ser substituídos;
g) Os produtos licitados devem apresentar rotulagem obrigatória adequada com as normas vigentes da ANVISA;
h) Os produtos licitados deverão obrigatoriamente, ser entregues conforme embalagens e pesos descritos no edital;
i) A fim do transporte, os alimentos deveram ser acondicionados em caixas plásticas ou isopor, em adequadas condições higiênico-sanitárias;
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j) Os alimentos que precisam ficar refrigerados deverão ser entregues em embalagens adequadas, evitando seu aquecimento ou descongelamento;
k) Se solicitado ao estabelecimento, o mesmo deverá apresentar amostra dos alimentos ao setor responsável para análise de qualidade, bem como a qualquer tempo, autorizar a verificação do local de armazenamento dos mesmos;
CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo objeto da presente contratação, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) os valores individuais descritos na Cláusula Primeira.
Parágrafo Primeiro: O pagamento de que trata esta Cláusula será feito sempre no prazo de até 30 (trinta) dias contados das respectivas entregas.
Parágrafo Segundo: O valor de cada pagamento parcial será apurado mediante a multiplicação da(s) quantidade(s) entregue(s) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s).
CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
20.702 DEPARTAMENTO DE ENSINO
1230612022.026 MANUTENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR
33903999 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
CLÁUSULA QUINTA: O presente contrato vigorará por 12 (doze)meses podendo ser rescindido ou prorrogado de acordo com a necessidade da adminsitração.
CLÁUSULA SEXTA: O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a
entregar os produtos, observando sempre os limites determinados pelo Pregão eletrônico nº 02/2023.
CLÁUSULA SÉTIMA: Das obrigações sociais, comerciais e fiscais:
§ 1º - Á CONTRATADA caberá:
a) assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no Parágrafo Xxxxxxxx, não transferem a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA: Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante deste certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
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a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o processo licitatório: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 15% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução
contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato
CLÁUSULA NONA : O(A) CONTRATADO(A) reconhece os direitos da Administração Municipal previstos no artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA : Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) Pelo descumprimento ou cumprimento irregular, ou parcial de qualquer cláusula contratual;
c) Em caso de atraso injustificado no início da execução do
contrato;
d) Pela paralisação sem justa causa ou anuência da
CONTRATANTE na execução do contrato;
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e) Xxxx desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
f) Xxxx cometimento reiterado da falta na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
g) Pela decretação de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
h) Pela dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
i) Pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
j) Em razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa, ou seja, o Sr. Prefeito Municipal, exaradas no competente processo administrativo;
k) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: do Gestor do Contrato
São Gestoras dos Contratos a Sra. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, Secretária Municipal de Educação, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando asprovidências
necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos nos contratos, determinando o que for necessário àregularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o Foro da Comarca de Correntes, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por ser expressão da verdade, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor.
Lagoa do Ouro, 27 de fevereiro de 2023.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretária de Educação
ALBUQUERQUE FERREIRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA:41265994000155
Assinado de forma digital por ALBUQUERQUE FERREIRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA:41265994000155 Dados: 2023.03.07 11:24:15 -03'00'
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ALBUQUERQUE FERREIRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA OSLEN FERREIRA ALBUQUERQUE
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